CONTRATO Nº ...DE ...
CONTRATO Nº ...DE ...
Processo nº 03/2022
Requerente: Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto
Assunto: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir necessidade de merenda escolar junto às escolas da rede municipal
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n° 02/2022
Regime de Fornecimento: Parcelado, de acordo com a necessidade, a critério da SMECD
Vigência: Início.........fim........
Fiscal/Gestora: Servidora Xxxxxxxxx xx Xxxxx Mari, detentora do cargo em comissão de Nutricionista
Por este Instrumento Particular de Contrato, tendo de um lado o MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS VALOS/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rubert, nº 900, e inscrito no C.N.P.J. sob o nº89.708.051/0001-86, neste ato representado pela sua PREFEITA MUNICIPAL, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, professora, residente nesta Cidade, portadora do CPF. nº 000.000.000-00, e, de outro lado, a empresa ........., com sede na ......., n.º ........, na cidade de............., inscrita no C.N.P.J. nº........, neste ato representada pelo seu ............, portador do CPF nº..................., residente e domiciliado ................, que, doravante, passam a denominar-se, simplesmente, CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam entre si, por este Instrumento de Contrato, que se rege pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e legislação pertinente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto.
Disciplinar o fornecimento de gêneros alimentícios para suprir necessidade de merenda escolar junto às escolas da rede municipal, conforme especifica o Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 002/2022, Processo n.º 03/2022, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, e do Decreto Municipal nº 109, de 10 de abril de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
I – Descrição do objeto:
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Valor un. (em R$) |
Subtotal (em R$) |
1. |
350 |
Kg |
AÇÚCAR cristal (embalagem de 5 kg) |
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2. |
6 |
Kg |
ALHO branco de cabeça, pele crocante, sem brotos, compacto e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas |
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3. |
30 |
kg |
AMENDOIM CRU VERMELHO PCT 500G: tipo1, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas, embalagem plástica de 500g, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade |
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4. |
60 |
Kg |
AMIDO DE MILHO, embalagem de 1 kg |
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5. |
750 |
Kg |
ARROZ branco TIPO 2 (embalagem de 5 kg) |
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6. |
1200 |
Kg |
BANANA CATURRA, em pencas, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio, transporte e armazenamento |
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7. |
170 |
Kg |
BANANA-PRATA, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte e armazenamento |
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8. |
350 |
Kg |
BATATA INGLESA, apresentando boa qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras e cortes), tamanho uniforme, devendo ser graúda. |
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9. |
120 |
kg |
BETERRABA, fresca compacta e firme, isentas de enfermidades, material terroso, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. |
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10. |
30 |
Kg |
BISCOITO, doce tipo maizena, embalagem de 400 gr |
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11. |
30 |
Kg |
BISCOITO, doce tipo Maria embalagem de 400 gr |
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12. |
50 |
Kg |
BISCOITO, salgado água e sal, embalagem de 400 gr |
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13. |
6 |
Kg |
CAFÉ solúvel granulado embalagem de 200gr |
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14. |
594 |
Kg |
CARNE MOÍDA RESFRIADA DE 2ª (embalagem de 2kg), com rótulo de identificação do produto e prazo de validade.Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá ser acondicionado em caixa térmica ou ser realizado em veículo refrigerado, que assegure a temperatura do mesmo. |
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15. |
140 |
kg |
CARNE SUÍNA, limpa e magra, congelada, embalagem em saco plástico transparente, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem com registro em órgão competente. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá ser acondicionado em caixa térmica ou ser realizado em veículo refrigerado, que assegure a temperatura do mesmo. |
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16. |
20 |
KG |
CEBOLA amarela, pele crocante, sem brotos, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, graúda, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas |
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17. |
150 |
Kg |
CENOURA, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e corte, tamanho e colorações uniformes |
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18. |
5 |
kg |
CHOCOLATE EM PÓ 50% CACAU, embalagem de 200 gr |
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19. |
3 |
kg |
ENDRO, embalagem de 10 gr |
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20. |
3 |
kg |
ERVA-DOCE seca, embalagem de 10 gr |
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21. |
108 |
Kg |
EXTRATO DE TOMATE, embalagem de 340 gr |
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22. |
125 |
kg |
FARINHA DE MILHO média, embalagem de 1 kg |
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23. |
175 |
Kg |
FARINHA DE TRIGO tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem de 5 kg |
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24. |
3 |
Kg |
FERMEMNTO BIOLÓGICO, seco para pão, embalagem de 125 gr |
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25. |
7,5 |
Kg |
FERMENTO QUÍMICO em pó, embalagem de 250 gr |
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26. |
576 |
Kg |
FRANGO COXA E SOBRECOXA com osso e com pele, congelada e inspecionada (embalagem de 2 Kg ). Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá ser acondicionado em caixa térmica ou ser realizado em veículo refrigerado, que assegure a temperatura do mesmo. |
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27. |
200 |
kg |
FRANGO, PEITO DE FRANGO sem osso, congelada e inspecionada (embalagem de 2 kg). Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá ser acondicionado em caixa térmica ou ser realizado em veículo refrigerado, que assegure a temperatura do mesmo. |
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28. |
50 |
Kg |
LARANJA PÊRA, tamanho e coloração uniformes, devendo ser desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta |
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29. |
2316 |
L |
LEITE, integral UHT (longa vida), embalagem de 1 litro |
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30. |
72 |
L |
LEITE, intetgral UHT (longa vida) SEM LACTOSE, embalagem de 1 litro |
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31. |
70 |
Kg |
LENTILHA, embalagem de 500 gr |
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32. |
960 |
Kg |
MAÇÃ FUJI tamanho e coloração uniformes, devendo ser desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem lesões decorrentes do transporte, armazenamento e manuseio. |
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33. |
170 |
kg |
MAMÃO FORMOSA, maduro, cor própria, com polpa firme e intacta, isenta de conformidades, boa qualidade, livre de sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações |
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34. |
72 |
kg |
MANGA, tommy ou
rosa; fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades,
boa qualidade, livre de |
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35. |
30 |
kg |
MILHO PARA PIPOCA, polido, limpo, beneficado, embalagem de 500 gr |
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36. |
120 |
kg |
Morango, de
primeira qualidade, carnudo, suculento, coloração
vermelho-viva, odor característico, agradável e doce. |
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37. |
270 |
L |
ÓLEO DE SOJA, latas de 900 ml |
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38. |
1 |
KG |
OREGANO SECO, embalagem de 10 gr |
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39. |
300 |
dúzia |
OVOS, vermelhos, bandejas de 12 ovos |
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40. |
6 |
KG |
PIMENTÃO VERDE, graúdo, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física e mecânica, semperfurações e cortes. |
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41. |
60 |
KG |
POLVILHO DOCE, embalagem de 1 kg |
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42. |
60 |
Kg |
SAGÚ, embalagem de 500 gr |
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43. |
80 |
Kg |
SAL refinado, embalagem de 1 kg |
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44. |
120 |
L |
SUCO DE LARANJA, integral, embalagem de 900 ml |
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45. |
320 |
Kg |
TOMATE longa vida, de boa qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta, isento de enfermidade, livre de sujidades, sem parasitas e larvas, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e cortes |
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46. |
27 |
L |
VINAGRE de maçã, embalagem de 750ml |
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CLÁUSULA SEGUNDA - Do preço e da forma de pagamento.
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$........., pelo fornecimento do objeto especificado na cláusula primeira, valor constante da proposta final por ela apresentada, na forma estabelecida na licitação, ou seja: pagamento à vista, contra a entrega do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do modo de fornecimento.
O fornecimento do objeto se dará de duas formas:
I - Em se tratando de produtos perecíveis, o fornecimento se dará em periodicidade semanal, posto e colocado diretamente nas Escolas, de acordo a necessidade e conforme indicação da servidora responsável pela gestão do contrato.
II - Em se tratando de gêneros alimentícios não perecíveis, o fornecimento sedará em periodicidade mensal, posto e colocado no Centro Administrativo, sito à Rua Rubert, n 900, de acordo a necessidade e conforme indicação da servidora responsável pela gestão do contrato.
Parágrafo Único. A entrega do objeto se dará de forma imediata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação formal pela Administração Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo.
O presente contrato vigorará a contar data de sua assinatura, até a data da entrega do objeto - em sua totalidade, e conclusão do pagamento, adstrito a 31 de agosto de 2022.
CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações.
I - A CONTRATADA assume, exclusivamente, todos os encargos decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, de seguro com pessoal que vier a contratar, transporte, carga e descarga, comprometendo-se, ainda, a observar as normas técnicas, no que lhe for aplicável.
II - A contratada se obriga a manter, durante a execução do contrato, todas as condições e requisitos atinentes ao objeto contratado, bem como as condições de garantia constantes da sua proposta.
CLÁUSULA SEXTA – Das Alterações e Rescisões.
I - O presente Instrumento só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art.65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93.
II - O presente Instrumento poderá, ainda, ser rescindido pôr qualquer uma das razões constantes do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
III - Ocorrentes motivos de caso fortuito ou de força maior impeditivos da entrega do objeto, deverá a contratada comunicá-las por escrito ao Contratante. Enquanto perdurarem tais motivos, ficam suspensos os direitos e deveres decorrentes do contrato.
IV - Na ocorrência das hipóteses acima, ao CONTRATANTE fica assegurado o direito de chamar novo fornecedor, respeitadas as condições ou licitações, enquanto perdurar a suspensão.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Sanções Administrativas.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar ao contratado as sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/1993,
I - advertência;
II – multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV da mesma Lei.
CLÁUSULA OITAVA – Da Fiscalização.
A fiscalização e gestão do contrato ficar a cargo do CONTRATANTE, por meio da Servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da Costa Mari, detentora do cargo em comissão de Nutricionista, lotada junto à SMECD, cabendo a esta que se faça cumprir os prazos e condições contratuais.
Parágrafo Único. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da fiscalização.
CLÁUSULA NONA– Das Dotações: As despesas decorrentes deste ajuste correrão às custas da seguinte Dotação Orçamentária:
05.03.12.361.0168.2026.000 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
15868 3390.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Natureza Jurídica.
Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta – RS, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, quando não resolvidas por via administrativa, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem às partes assim, justas e contratadas, assinam o presente Instrumento, em três vias de igual teor e forma e uma só finalidade.
Fortaleza dos Valos, ....de..........de..........
Município de Fortaleza dos Valos
Prefeita Municipal - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Contratante
.....................................................
Contratada