COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2017 SEBRAE / DIEESE
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2017 SEBRAE / DIEESE
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS
SOCIOECONOMICOS – DIEESE, associação privada, sem fins lucrativos, constituída na forma da lei, por meio da sua Comissão de Seleções e Contratações, torna público que está realizando COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, avaliada pelo MENOR PREÇO, para contratação de pessoa jurídica para serviço de diagramação, objetivando atender as necessidades do DIEESE quanto à execução do Contrato SEBRAE – DIEESE nº 004/2017 - a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações e demais condições estabelecidas nesta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS..
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A) PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Das 09:00 do dia 15 de agosto de 2017 até as 18:00 do dia 29 de agosto de 2017.
B) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A análise das propostas e dos documentos de habilitação será realizada no dia 30 de Agosto e o resultado será publicado na página do DIEESE xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx, em não havendo a interposição de recursos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Cotação Prévia de Preços a contratação de empresa para prestação de serviços de diagramação das publicações previstas no Contrato nº 004/2017 SEBRAE/DIEESE, conforme consta no Termo de Referência (Anexo I).
1.2. O valor total estimado decorrente da presente cotação será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ressalvada a possibilidade de ampliação ou redução a ser definida em termo aditivo, respeitado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
1.3. Os preços da Proposta de Preços devem incluir obrigatoriamente todas as despesas com impostos, taxas, fretes e quaisquer outras que venham a incidir sobre os produtos a serem fornecidos.
1.4. As despesas com esta contratação correrão por conta do Contrato nº 004/2017 SEBRAE - DIEESE.
1.5. Constituem Anexos da Cotação de Preços e dele fazem parte integrante:
• ANEXO I – Termo de Referência
• ANEXO II – Proposta Comercial
• ANEXO III – Dados Referenciais
• ANEXO IV – Modelo de Declaração sobre trabalho de menores
• ANEXO V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos
• ANEXO VI – Comprovante de recebimento da Cotação Prévia de Preços Nº 002/2017
• XXXXX XXX – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo de pedido de cotação, além das empresas convidadas, as demais interessadas, que manifestarem interesse em participar com antecedência de até 2 (dois) dias úteis
da data fixada para o recebimento das propostas, desde que o ramo de atividade seja compatível com o
objeto do presente Pedido de Cotação.
2.2. A presente Cotação Prévia de Preços encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, bem como na sala da Comissão de Seleções e Contratações do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, na Xxx Xxxxxx, 000, 0x. Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário das 09:00 às 17:00 horas.
2.3. Não poderá participar desta cotação:
a) A empresa que estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitações ou cotações prévias e eletrônicas e/ou declaradas inidôneas pelo DIEESE ou por órgãos das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovarem a sua reabilitação;
b) Interessados reunidos em consórcio, empresas sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O julgamento das propostas será procedido, sendo considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições desta Cotação Prévia de Preços, oferecer o “MENOR PREÇO” de acordo com o Anexo I – Proposta Comercial.
3.1.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio. O sorteio será realizado na mesma sessão de análise das propostas ou em nova sessão a ser convocada especificamente para esse fim, a critério exclusivo da Comissão.
3.2. Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos desta Cotação Prévia, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços manifestamente inexequíveis, irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens baseadas nas ofertas dos demais participantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta cotação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos discriminados nesta Cotação Prévia de Preços.
3.3. A habilitação do participante será aferida por intermédio de documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira.
4. DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1. O participante deverá encaminhar para o endereço do DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIECONÔMICOS – DIEESE, Xxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01.209-001; 02 (dois) envelopes distintos, contendo o primeiro a PROPOSTA COMERCIAL e o segundo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. O prazo para encaminhamento do original e/ou cópia autenticada de toda a documentação exigida nesta Cotação Prévia, bem como do detalhamento da proposta será de 15 (quinze) dias corridos, conforme o previsto no preâmbulo desta Cotação Prévia de Preços.
4.3. Informações relativas à presente Cotação Prévia de Preços poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
4.3.1. QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS - deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à Comissão de Seleções e Contratações, na sede do DIEESE, Xxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01209-001.
4.3.2. QUESTÕES DIVERSAS - poderão ser dirimidas por telefone nº (00) 0000-0000, no horário das 10:00 às 17:00 horas.
4.3.3. Somente serão dirimidas por telefone as dúvidas de ordem estritamente informal.
4.3.4. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas a Comissão de Seleções e Contratações e protocoladas nos dias úteis, das 10:00 às 17:00 horas, no endereço acima, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura da Cotação Prévia de Preços, conforme legislação vigente.
4.3.5. Caberá ao Diretor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.6. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
4.3.7. Após a declaração do vencedor, eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5. DOS ENVELOPES DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser apresentada, em envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
– DIEESE
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2017
– RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PARTICIPANTE –
5.2. O envelope deverá conter a proposta comercial, propriamente dita, de acordo com o modelo constante no Anexo II – Proposta Comercial; deverá ser entregue em 01 (uma) via impressa em papel timbrado da empresa, contendo a razão ou denominação social, o endereço com CEP, o número do CNPJ, o número de telefone, o número de fax, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricada em todas as folhas e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva procuração), e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo.
5.3. Da proposta deverá constar o valor ofertado pela participante, que incidirá sobre o preço praticado pelas empresas de serviços de impressão.
5.4. Declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da Cotação Prévia de Preços.
5.5. Conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.6. O prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do participante, considerar-se-á o prazo de 60 dias.
5.7. Anexo à proposta comercial deverá constar currículo da empresa, relação de profissionais que irão participar do desenvolvimento do trabalho, especificando a qualificação e experiência, relação de clientes e portfólio de serviços executados.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, em envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
AO
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
– DIEESE
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2017
– RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PARTICIPANTE –
6.2. O Fornecedor deverá enviar ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, os seguintes documentos:
6.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.2.2. Qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou Certidão Negativa de Débito quanto ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão de Quitação Plena ou Certidão Negativa de débito quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
f) Caso o licitante não esteja inscrito em um ou mais órgãos indicados neste item, deverá apresentar declaração por meio da qual justificará a ausência do documento correspondente.
6.2.4. Cumprimento do art. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
a) Declaração atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo VI).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
6.2.5. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa executou de forma satisfatória ou está executando atividade compatível em características com o objeto ora licitado (valor mínimo compatível com o valor desta Cotação Prévia de Preços).
6.3. Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original e/ou cópia autenticada, não se aceitando documentos em forma de “FAX” e nem apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
6.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome do participante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Em nome da sede (matriz), se o participante for a sede (matriz);
c) Em nome da filial, se o participante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz);
6.5. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias da data prevista para a divulgação do resultado, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
6.6. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará na INABILITAÇÃO do participante.
6.7. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o participante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
6.8. A apresentação da proposta por parte do participante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas desta Cotação Prévia de Preços.
7. DO CONTRATO
7.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato de Prestação de Serviços entre o fornecedor vencedor (CONTRATADA) e o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÕMICOS – DIEESE (CONTRATANTE), com vigência específica de acordo com o Contrato nº 004/2017, contado a partir de sua assinatura, conforme minuta de contrato constante no Anexo VII desta Cotação Prévia de Preços.
7.2. O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE convocará o fornecedor vencedor (CONTRATADA) para assinar o Contrato, o qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas na Cotação Prévia de Preços.
7.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE.
7.4. É facultado ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as participantes remanescentes, na ordem de classificação.
7.5. Caso o fornecedor vencedor seja uma pessoa jurídica, deverá comprovar que o representante enviado para assinar o contrato com o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE possui poderes para tanto.
7.6. Se o Fornecedor vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços ou recusar-se a assiná-lo, a Comissão de Seleções e Contratações examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda a Cotação Prévia de Preços, sendo o respectivo fornecedor declarado vencedor.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O contrato terá vigência da data de sua assinatura até 30 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, desde que vigente o Contrato nº 004/2017 SEBRAE / DIEESE, ao qual se vincula.
9. ORIGEM DOS RECURSOS
9.1. As despesas decorrentes da presente Cotação Prévia de Preços ocorrerão à conta do Contrato nº 004/2017 SEBRAE, formalizado com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Caso o Xxxxxxxxxx vencedor se recuse a assinar o Contrato de Prestação de Serviços, convidado a fazê-lo não atenda no prazo fixado, ou venha a rescindir o contrato de fornecimento, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito ao pagamento de multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
11. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE até 08 (oito) dias úteis a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e após a entrega dos produtos contratados por meio de boleto bancário.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATADA se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular.
12. DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os prazos mencionados nesta Cotação Prévia de Preços, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente no Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
12.2. É facultado à Comissão de Seleções e Contratações ou à autoridade superior, em qualquer fase do
processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução.
12.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Seleções e Contratações, sob pena de desclassificação/inabilitação. A comissão reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
12.4. A comissão poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta Cotação Prévia de Preços.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleções e Contratações.
12.6. Fica eleito o foro de São Paulo-SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta cotação de preços que não puderem ser solucionadas administrativamente.
São Paulo, 15 de Agosto de 2017.
XXXXXXXX XXXX LÚCIO
Diretor Técnico
ANEXO I
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 004/2017 SEBRAE / DIEESE
TERMO DE REFERÊNCIA
Para atender as necessidades do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE no âmbito do Contrato nº 004/20117 SEBRAE - elaboramos o presente Termo de Referência:
1) OBJETIVO:
Constitui objeto da presente Cotação Prévia de Preços a contratação de empresa para prestação de serviços de diagramação dos seguintes itens listados abaixo, no âmbito do Contrato nº 004/2017 SEBRAE - DIEESE:
Item 1 – Anuário do Traballho nos Pequenos Negócios – 2015 - Livreto
• Diagramação de miolo de livretro contendo 12.877 caracteres de texto (com espaço), aproximadamente 160 tabelas e cerca de 30 gráficos
• Duas cores
• Tamanho 15cm x 11,2cm (formato fechado)
• Diagramação de capa (frente e verso)
• Projeto fornecido pelo DIEESE
Item 2 – Anuário do Traballho nos Pequenos Negócios – 2016 - Livreto
• Diagramação de miolo de livretro contendo 12.877 caracteres de texto (com espaço), aproximadamente 160 tabelas e cerca de 30 gráficos
• Duas cores
• Tamanho 15cm x 11,2cm (formato fechado)
• Diagramação de capa (frente e verso)
• Projeto fornecido pelo DIEESE
2) EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
2.1. A contratada deverá:
• ser empresa especializada em serviços de diagramação/editoração eletrônica de livros e outras
publicações para impressão e possuir experiência no desenvolvimento de ePub e outras publicações eletrônicas;
• ter pelo menos 03 anos de experiência na diagramação de livros e outras publicações que apresentem estatísticas em tabelas e gráficos;
• ter capacidade de apresentar projeto em até dois dias e de diagramar mais de uma publicação ao mesmo tempo. Os prazos para diagramação de cada publicação, após aprovação de cada projeto, quando houver, não deverão ser maiores do que cinco dias. Quando não houver necessidade de projeto de miolo, a publicação também deverá ser diagramada em até cinco dias;
• apresentar até três projetos por publicação, referentes às capas e, quando for o caso, ao miolo;
• realizar até três revisões no material diagramado, conforme solicitação do DIEESE. Duas dessas revisões poderão ser de grande porte, pois as publicações passam por diferentes áreas no processo interno de correção. Após a entrega das correções pelo, a contratada terá um dia para retornar o material ao DIEESE, revisado;
• fechar arquivos em pdf de alta resolução, após acertos com o DIEESE, com todas as especificações, para a gráfica;
• Para aprovação dos projetos, será necessário apresentar o material em meio impresso e eletrônico;
• Projeto e diagramação devem ser feitos em InDesign, com uso de Adobe Ilustrator, se necessário;
2.2. Após a finalização de cada trabalho, a contratada deverá fornecer ao DIEESE:
• todos os arquivos abertos, em InDesign, contendo imagens, fontes etc.
• pdfs dos miolos e das capas, de alta resolução, com marcas de corte e indicação de cores, idêntico ao encaminhado para gráfica;
• pdfs de baixa resolução, para disponibilização na internet (arquivo completo e único, com capa, segunda capa, miolo, terceira e quarta capa, nesta sequência, em páginas individuais);
2.3. Documentos que devem acompanhar as propostas:
• Currículo da empresa e relação dos profissionais que irão participar do desenvolvimento do plano de trabalho, especificando a qualificação e experiência;
• Relação de clientes
• Portfólio
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/20167 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2017 SEBRAE / DIEESE
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de diagramação.
Pelo presente, proponho executar os serviços objeto da Cotação Prévia em epígrafe da forma especificada no Termo de Referência desta Cotação Prévia, pelo valor global de R$ ( escrever por extenso), valor total do serviço de diagramação e editoração eletrônica no âmbito do Cotrato nº 004/2017 SEBRAE – DIEESE, conforme consta no Termo de Referência (Anexo I).
✓ O preço a ser pago pelo DIEESE pelos serviços de diagramação e editoração eletrônica compreenderá todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto desta Cotação Prévia de Preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à contratada. Todos os impostos e despesas necessárias ao correto fornecimento estão inclusos no preço.
✓ As propostas deverão ser apresentadas em reais, com casas decimais e centavos, não sendo aceitas propostas alternativas.
VALIDADE DA PROPOSTA:
✓ ( ) dias úteis contados a partir da data da abertura dos Invólucro 01 – PROPOSTA COMERCIAL (60 dias).
Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições desta Cotação Prévia de Preços, integrante desta proposta.
São Paulo, de de .
Representante Legal CPF:
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2017 SEBRAE / DIEESE
DADOS REFERENCIAIS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RG Nº:
CPF Nº:
Cargo/Função:
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2017 SEBRAE / DIEESE
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
(EMPRESA) , inscrita no CNPJ nº , sediada a , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, nos termos da lei, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
LOCAL, de de .
Representante Legal
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2017 SEBRAE / DIEESE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(EMPRESA) , inscrita no CNPJ nº , sediada a , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de Cotação Prévia de Preços, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL, de de .
Nome do declarante
CPF nº
Identidade nº
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2017 SEBRAE / DIEESE
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2017
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS | |||
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2017 (Contrato nº 004/2017 SEBRAE / DIEESE) | |||
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE torna público que está realizando Cotação Prévia de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de diagramação das publicações previstas no Contrato nº 004/2017 SEBRAE / DIEESE, conforme consta no Termo de Referência (Anexo I). | |||
EMPRESA: | |||
ENDEREÇO: | |||
CNPJ: | CEP: | CIDADE: | UF: |
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: | |
DATA: | HORÁRIO: | ASSINATURA: |
Recebemos, nesta data, através da entrega em mãos, cópia do instrumento de Cotação Prévia de Preços acima identificada.
São Paulo, de de .
Representante legal
Senhor Representante,
Visando comunicação futura com sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega de edital acima, remetendo-o à Comissão de Seleções e Contratações, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE E EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS -
DIEESE, estabelecida na Rua Aurora, 957 – Centro, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ n.º 60.964.996/0001- 87, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representado por seu diretor técnico, Sr. xxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxx, e; de outro lado, a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx – bairro xxxxx, cidade xxxxx – estado xxx, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxx – função xxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxx,
Resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de diagramação, com a finalidade de realização dos produtos decorrentes do Contrato nº 004/2017 SEBRAE - DIEESE, conforme consta no Termo de Referência (Anexo I), firmado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE e o SEBRAE.
PARÁGRAFO ÚNICO. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, exceto no caso de cooperativas de prestação de serviços, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO À COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade com os termos do Edital 002/2017 no âmbito do Contrato nº 004/2017 e seus Anexos, do qual é parte integrante, como se aqui estivessem integralmente transcritos, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da parte CONTRATANTE, além das demais expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza do ajuste:
A) Supervisionar e controlar a solicitação dos serviços, através de sua gerência administrativa especifica;
B) Notificar a contratada quanto a qualquer irregularidade identificada na prestação dos serviços, fixando- lhe prazo para a correção;
C) Efetuar pagamento devido conforme disposições previstas neste instrumento;
D) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
E) Designar uma pessoa em seu quadro de funcionários para acompanhar e fiscalizar os serviços, objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da parte CONTRATADA, além das demais expressamente previstas neste instrumento e de outras decorrentes da natureza do ajuste:
A) Executar os serviços de acordo com as instruções discriminadas neste Contrato, bem como com as recomendações específicas que venham a ser feitas pelo Contratante, no decorrer deste Instrumento;
H) Obter as licenças necessárias junto às repartições competentes, quando necessárias, responsabilizando pela falta ou omissão referente a essa obrigatoriedade;
I) Responsabilizar-se pelo pagamento de todo e qualquer tributo, encargos sociais e previdenciários e trabalhistas, relativos à prestação de serviços;
J) Não divulgar e nem fornecer, sob pena da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, a menos que autorizado por escrito pela Contratante;
K) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Cotação Prévia de Preços;
L) Ressarcir qualquer dano ou prejuízo causado à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato, bem como assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos, materiais ou pessoais, causados a Contratante ou a terceiros;
M) Aceitar, sem restrições, a fiscalização da Contratante, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento;
N) Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário à prestação dos serviços objeto deste Contrato.
O) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências persistentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas.
P) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
Estão compreendidos nos serviços a serem executados pela CONTRATADA, serviços de diagramação e editoração eletrônica dos seguintes itens listados abaixo, no âmbito do Contrato nº 004/2017 SEBRAE / DIEESE:
Item 1 – Anuário do Traballho nos Pequenos Negócios – 2015 - Livreto
• Diagramação de miolo de livretro contendo 12.877 caracteres de texto (com espaço),
aproximadamente 160 tabelas e cerca de 30 gráficos
• Duas cores
• Tamanho 15cm x 11,2cm (formato fechado)
• Diagramação de capa (frente e verso)
• Projeto fornecido pelo DIEESE
Item 2 – Anuário do Traballho nos Pequenos Negócios – 2016 - Livreto
• Diagramação de miolo de livretro contendo 12.877 caracteres de texto (com espaço), aproximadamente 160 tabelas e cerca de 30 gráficos
• Duas cores
• Tamanho 15cm x 11,2cm (formato fechado)
• Diagramação de capa (frente e verso)
• Projeto fornecido pelo DIEESE
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
1. A contratada deverá:
• ser empresa especializada em serviços de diagramação/editoração eletrônica de livros e outras publicações para impressão e possuir experiência no desenvolvimento de ePub e outras publicações eletrônicas;
• ter pelo menos 03 anos de experiência na diagramação de livros e outras publicações que apresentem estatísticas em tabelas e gráficos;
• ter capacidade de apresentar projeto em até dois dias e de diagramar mais de uma publicação ao mesmo tempo. Os prazos para diagramação de cada publicação, após aprovação de cada projeto, quando houver, não deverão ser maiores do que cinco dias. Quando não houver necessidade de projeto de miolo, a publicação também deverá ser diagramada em até cinco dias;
• apresentar até três projetos por publicação, referentes às capas e, quando for o caso, ao miolo;
• realizar até três revisões no material diagramado, conforme solicitação do DIEESE. Duas dessas revisões poderão ser de grande porte, pois as publicações passam por diferentes áreas no processo interno de correção. Após a entrega das correções pelo, a contratada terá um dia para retornar o material ao DIEESE, revisado;
• fechar arquivos em pdf de alta resolução, após acertos com o DIEESE, com todas as especificações, para a gráfica;
• Para aprovação dos projetos, será necessário apresentar o material em meio impresso e eletrônico;
• Projeto e diagramação devem ser feitos em InDesign, com uso de Adobe Ilustrator, se
necessário;
2. Após o final de cada trabalho, a contratada deverá fornecer ao DIEESE:
• todos os arquivos abertos, em InDesign, contendo imagens, fontes etc.
• pdfs dos miolos e das capas, de alta resolução, com marcas de corte e indicação de cores, idêntico ao encaminhado para gráfica;
• pdfs de baixa resolução, para disponibilização na internet (arquivo completo e único, com capa, segunda capa, miolo, terceira e quarta capa, nesta sequência, em páginas individuais);
3. Documentos que devem acompanhar as propostas
• Relação de clientes
• Portfólio
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 30 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, desde que vigente o Contrato nº 004/2017 SEBRAE – DIEESE, ao qual se vincula.
§1º A não prorrogação do Contrato nº 004/2017 SEBRAE / DIEESE, configurará condições resolutiva para o presente contrato, que, em se verificando, acarretará no encerramento antecipado do ajuste, aperfeiçoando-se mediante notificação extrajudicial e não ocasionando direto à indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
Pelos serviços executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução. Este valor poderá ser alterado em 25% (vinte e cinco por cento) para cima ou para baixo, a critério da contratante.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE DE QUALIDADE E DA ENTREGA
O recebimento do serviço pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE se dará observando a qualidade, mediante análise específica que comprove sua conformidade com os padrões estabelecidos no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE até 08 (oito) dias úteis a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e após a entrega dos serviços contratados por meio de boleto bancário.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, à locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência do ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens do CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Constituem motivo para a rescisão do CONTRATO:
a) O inadimplemento de qualquer disposição contratual;
b) A subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO;
c) A associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do CONTRATO;
d) A fusão, incorporação, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer alteração social que possa, a critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do CONTRATO;
e) O não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
f) O requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência da CONTRATADA;
g) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, que possa impedir a execução do CONTRATO.
O fato que motivar a rescisão contratual deverá ser formalmente caracterizado, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa da outra parte.
Na hipótese de a rescisão ser por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter o que esta tiver direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Além de motivar a rescisão do Contrato, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, pelo atraso no cumprimento dos prazos previstos no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das seguintes hipóteses:
b.1.) não cumprimento de cláusulas contratuais; b.2.) cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b.3.) subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato;
b.4.) não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
c) suspensão temporária de participar de processos de seleção e de contratação realizados pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
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DIEESE, pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, admitida a reabilitação, desde que ressarcidos os prejuízos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas referidas nesta cláusula serão descontadas de pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato, será o da cidade de São Paulo-SP.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.
São Paulo, xx de xxxx de 2017.
DIEESE EMPRESA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: