ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
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ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE COMPRA Nº <NumeroAnoContrato> QUE ENTRE SI CELEBRAM A
Empresa Paraibana de Comunicação S.A - EPC, E A EMPRESA <NomeEmpresa>.
A EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S/A-EPC, com sede na Xxxxxxx Xxxxx XX, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e filial na Av. Chesf, nº 451, Distrito Industrial, ambos os endereços, em João Pessoa-PB, com CNPJ sob o nº 09.366.790/0001-06, neste ato representada pela Diretora Presidente, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, Jornalista, portadora do CPF 201.722.085-20 e RG nº 4.019.376-SEDES/PB, residente e domiciliada na cidade de João Pessoa/PB, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxx, com endereço na Rua/Av. xxxxxxxx, nº xxxxxxx, bairro xxxxx, CEP: xxxxx, município xxxxxxxxx, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) xxxxxxxx, portador(a)da Cédula de Identidade nº xxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxx, domiciliada na rua xxxxxxxxxx,, nº xxxxxx, Bairro: xxxxx, CEP: xxxxx, município xxxxxxxx, estado xxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº xxxxxxxxx, e o resultado final do Pregão Eletrônico n° 007/2023, com fundamento na Lei Federal de Responsabilidade das Estatais nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios –RILCC/EPC, na Lei nº 10.520 de 2002 no que couber ,n o Decreto Federal nº 10.024/19, na Lei Estadual nº 9.697/2012, de 04/05/2012, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIL/PB, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, na Lei Complementar Nº 123/2006, e alterações posteriores, na Lei Estadual nº 9.335/11 (EMPREENDER), Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, Código de Conduta e Integridade da EPC, e demais normas correlatas, aplicáveis aos casos omissos e mediante as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tem por objeto a aquisição de Notebooks, Computadores, Switch, Acess Point, conforme especificações, conforme especificações e exigências do Termo de Referência Anexo VI do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
<inserir descrição objeto>
1.4. Informação da Marca/Modelo:
<marca/modelo>
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência do Contrato terá início no dia útil imediatamente posterior a assinatura, com início na data de / / e encerramento em / / .
2.2. Poderá ser admitida a prorrogação deste contrato nos termos do artigo 163 do RILCC. No caso de prorrogação do prazo de entrega do objeto, que extrapole o prazo de vigência do contrato, estando presente situação prevista no art.164 do RILCC, devidamente comprovada, justificada e aceita de forma fundamentada pelo gestor, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor do contrato é de R$ <ValorContrato> (<ValorContratoExtenso>).
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: <Unidade Orçamentária>
Fonte Recurso: <Fonte Recurso> Programa Trabalho: <Programa Trabalho> Elemento Despesa: <Elemento Despesa> RO: <RO>
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado, em parcela única, mediante crédito em conta corrente em 30 (trinta) dias, após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização do fornecimento e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
5.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.3. Fica estabelecido que a Contratada não procederá ao desconto de título, não fará cessão de crédito, nem fará apresentação para cobrança pela rede bancária e a EPC não endossará nem dará aceite a eventuais títulos que forem apresentados por terceiros. Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados através de crédito na conta corrente da Contratada.
5.4.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.5. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
5.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 da Lei nº 13.303/2016 e as constantes no Termo de Referência.
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6.3. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. A garantia e assistência técnica dos equipamentos são conforme Item 10 do Termo de Referência Anexo VI do presente Edital
9. CLÁUSULA NONA- DA COMPLIANCE E DA ANTICORRUPÇÃO
9.1. As Partes contratantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
9.2. Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
9.3. A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
c) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil;
d) Xxxxxxxx e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas internas da CONTRATANTE;
e) Zelar pelo bom nome empresarial da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE. Em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
f) Participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Conduta e Integridade desta.
9.4. A CONTRATADA declara que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
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9.5. A CONTRATADA concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
9.6. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada deste Contrato, independentemente de qualquer notificação sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIRETRIZES PARA A CONTRATAÇÃO SUSTENTÁVEL
10.1. A contratada deve, sempre que necessário, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição, tais como:
10.1.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas poluentes;
10.1.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
10.1.3. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
10.1.4. Utilização racional de água e energia;
10.1.5. Utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental;
10.1.6. Fornecimento de produtos cujas embalagens sejam preferencialmente fabricadas com materiais que possam ser reciclados;
10.1.7. Adoção dos princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/10, e seu regulamento; Decreto nº 7.404/10, na qual se destacam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa e Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, estabelecido pela Resolução CONAMA Nº 307, de 5 de julho de 2002;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
11.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RILCC e do artigo 7º do Decreto Nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação:
a) de empregado ou dirigente da EPC como pessoa física;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade d Secretaria Institucional de Comunicação do Estado; dirigente da EPC ou empregado da EPC cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação;
c) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a EPC há pelo menos (06) seis meses;
d) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na EPC, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei 12.965 (Marco Civil da Internet), de 23 de abril de 2014, o Decreto Federal 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis. No caso de situações não definidas nesta cláusula aplica-se o disposto na Lei nº 13.709/2018.
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12.2. As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente instrumento jurídico reconhecem que, toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, serão devidamente tratadas, de acordo com as bases legais dispostas no art. 7º da Lei 13.709/2018, vinculando-se especificamente para a execução das atividades deste instrumento jurídico.
12.3. A PARTE RECEPTORA garante a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
12.4. A PARTE RECEPTORA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da PARTE RECEPTORA, ainda que este instrumento jurídico venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
12.5. A PARTE RECEPTORA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
12.6. A PARTE RECEPTORA deverá notificar a PARTE REVELADORA, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou seja, em até 2 (dois) dia súteis da ciência, de qualquer não cumprimento das disposições legais ou contratuais relacionadas aos Dados Pessoais que afete a PARTE REVELADORA, assim como de qualquer violação de Dados Pessoais que teve acesso em função do presente instrumento jurídico.
12.7. A PARTE RECEPTORA deverá por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos Xxxxx Xxxxxxxx junto aos seus colaboradores e fornecedores, deforma a preservar o sigilo dos Dados Xxxxxxxx da PARTE REVELADORA.
12.8. As Partes reconhecem que o compartilhamento ou a transferência de dados pessoais para as bases de dados internas da Conab e para o Órgão da Imprensa Nacional para publicação dos atos oficiais da Administração Pública, quando for necessário, está contemplada pelo disposto no art. 26 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, e pelo inciso IV do § 1º do mesmo artigo, conforme a finalidade do referido instrumento jurídico.
12.9. As Partes “REVELADORA” e "RECEPTORA", por si e seus subcontratados, garante que, caso seja necessário transferir para o exterior qualquer Informação Pessoal cumprirá as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, em especial os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx referentes à transferência internacional de Informações pessoais.”
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É proibido a subcontratação, com exceção do que dispõe o inciso III do artigo 48 do RILCC.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada, na forma estabelecida no Termo de Referência, pelo (a) <NomeFiscal_Comissao> especialmente designado (a) pela Portaria nº<NumeroPortaria>, do (a) <NomeOrgao>.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As sanções referentes à execução do contrato são conforme Item 11 do Termo de Referência Anexo VI do presente Edital
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no art. 205 do RILCC, com as consequências indicadas nos seus incisos, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa conforme §3º, art. 205 do RILCC.
17.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão prevista no art. 207 do RILCC.
17.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
17.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.4.3. Indenizações e multas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016, no RILCC, de 02/01/2020 na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA NONA- DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 39, da Lei 13.303/16 e art. 52 do RILCC-EPC.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de Xxxx Xxxxxx/PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
<Município>, <DataCorrente>.
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XXXX XXXXXX XX XXXXXX DÓRIA DIRETORA PRESIDENTE
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF n°: CPF n°:
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