Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Pró-Reitoria de Assuntos Financeiros Departamento de Materiais e Serviços Auxiliares TERMO DE REFERÊNCIA Processo Administrativo n.°23083.050404/2021-18
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Pró-Reitoria de Assuntos Financeiros Departamento de Materiais e Serviços Auxiliares
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo n.°23083.050404/2021-18
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de material químico sujeito a controle governamental, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
CATMAT | Descrição sucinta do objeto | Unidade de fornecimento | Quantidade a ser adquirida | Embalagem | Quantidade de embalagens | Vlr. Unit. R$ | Vlr. Total R$ |
428370 | 4-AMINOFENOL, ASPECTO FÍSICO PÓ, PESO MOLECULAR 109,13, FÓRMULA QUÍMICA C6H7NO, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99%, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 123- 30-8 | GRAMA | 100 | Frasco de 100g | 1 | 14,75 | 1.475,00 |
377067 | ÁCIDO NÍTRICO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO INCOLOR A LEVEMENTE AMARELADO, FUMEGANTE, FÓRMULA QUÍMICA HNO3, PESO MOLECULAR 63,01, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A./ | LITRO | 2 | Frasco de 1L | 2 | 324,32 | 648,64 |
ACS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7697- 37-2 | |||||||
347320 | ÁCIDO NÍTRICO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO LÍMPIDO,INCOLOR À AMARELADO,ODOR SUFOCANTE, FÓRMULA QUÍMICA HNO3, PESO MOLECULAR 63,01, TEOR TEOR MÍNIMO NA FAIXA ENTRE 68 E 70%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A./ ACS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7697- 37-2 | LITRO | 2 | Frasco de 1L | 2 | 88,71 | 177,42 |
371973 | ÁCIDO PERCLÓRICO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO INCOLOR OU LEVEMENTE AMARELADO, PESO MOLECULAR 100,46, FÓRMULA QUÍMICA HCLO4, GRAU DE PUREZA CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 70%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A. ACS ISO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7601- 90-3 | LITRO | 2 | Frasco de 1L | 2 | 1166,67 | 2.333,34 |
363453 | AZIDA SÓDICA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA NAN3, PESO MOLECULAR 65,01, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO CRISTALINO OU CRISTAL INCOLOR, INODORO, GRAU DE | GRAMA | 100 | Frasco de 100g | 1 | 1,77 | 177,00 |
PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 00000-00-0 | |||||||
348084 | CIANETO DE POTÁSSIO, ASPECTO FÍSICO FINO PÓ CRISTALINO OU CRISTAL INCOLOR, PESO MOLECULAR 65,12, FÓRMULA QUÍMICA KCN, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL* REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 151- 50-8 | GRAMA | 2000 | Frasco de 500g | 4 | 0,95 | 1.900,00 |
356230 | FLUORETO DE POTÁSSIO, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, INODORO, HIGROSCÓPICO, COMPOSIÇÃO QUÍMICA KF ANIDRO, PESO MOLECULAR 58,10, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7789- 23-3 | GRAMA | 250 | Frasco de 250g | 1 | 1,35 | 337,50 |
358297 | NITRATO DE AMÔNIO, PESO MOLECULAR 80,04 G/MOL, ASPECTO FÍSICO PÓ FINO, | QUILOGRAMA | 2 | Frasco de 1kg | 2 | 255,62 | 511,24 |
CRISTALINO. ESBRANQUIÇADO, FÓRMULA QUÍMICA NH4NO3, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 6484- 52-2 | |||||||
357898 | NITRATO DE POTÁSSIO, ASPECTO FÍSICO CRISTAL BRANCO, INODORO, PESO MOLECULAR 101,10, FÓRMULA QUÍMICA KNO3, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A. ACS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7757- 79-1 | QUILOGRAMA | 2 | Frasco de 1kg | 2 | 153,66 | 307,32 |
382558 | SULFETO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO CRISTAL OU FLOCO,BRANCO À AMARELADO, ODOR PODRE, PESO MOLECULAR 240,18, FÓRMULA QUÍMICA NA2S.9H2O (NONAHIDRATADO), GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 1313- 84-4 | QUILOGRAMA | 2 | Frasco de 500g | 4 | 2571,11 | 5.142,22 |
000000 | XXXXXXXXXXXXXX, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO LÍMPIDO, VISCOSO, HIGROSCÓPICO, PESO MOLECULAR 149,19, FóRMULA QUíMICA C6H15NO3, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 102- 71-6 | LITRO | 2 | Frasco de 1L | 2 | 109,55 | 219,10 |
1.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.4. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os objetos da presente aquisição podem ser objetivamente especificados por meio de padrões usuais no mercado. Desta forma, entendemos que os objetos podem ser classificados com bens comuns, podendo, portanto, ser adquiridos por
meio de processo licitatório na modalidade pregão.
4.2. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002; do Decreto n° 3.555, de 2000 e do Decreto 10024, de 2019.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 20 dias, contados do(a) recebimento da Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço:
Os materiais objeto desta licitação terão sua entrega coordenada, exclusivamente, pelo ALMOXARIFADO CENTRAL, que terá absoluta autonomia para distribuir e/ou fracionar a entrega nos diversos setores requisitantes dentro do Campus Universitário, localizado na Xxx. XX 000 Xx 00 – Seropédica/RJ.
TODA E QUALQUER ENTREGA DEVERÁ ser prévia e
obrigatoriamente agendada, seja por Empresa Fornecedora ou Transportadora Contratada, de segunda à quinta-feira, de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas nos
telefones (00) 0000-0000; 0000-0000, 0000-0000 ou 2682-
2808 - Setor de Recepção.
No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do referido prazo de entrega, a contratada deverá comunicar por escrito a UFRRJ tal ocorrência, através dos e-mails: xxxxxxxxxxxx_xxxx@xxxxx.xx ou xxxxxxxxx_xxxx@xxxxx.xx. A comunicação da Contratada deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, na qual deverá informar os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação e indicar uma nova data para entrega que não poderá ocorrer em prazo superior a 10 dias.
5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 20 (vinte) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20(vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.2. Para os produtos controlados pela Polícia Federal, a empresa ganhadora do certame deverá enviar do CRC - Certificado de Registro Cadastral e o CLF - Cerficado de Licença de Funcionamento, emitidos pela Polícia Federal em nome do licitante, conforme Art. 4 e Art. 5 da Lei 10.357/2001 e Portaria 1.275 de 25 de Agosto de 2003 do Ministério da Justiça.
7.2.1. Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.
7.3. Para os produtos controlados pelo Exército Brasileiro, a empresa ganhadora deverá apresentar autorização para exercício de atividade de com PCE, emitida pelo Exército Brasileiro em nome do licitante, conforme Decreto Nº 9.493, de 5 de Setembro de 2018 e legislação correlata.
7.3.1. Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.
7.4. Os itens descritos neste Termo de Referência deverão ser originais de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT pertinentes a cada item (no que couber) e dentro das especificações das normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, pertinentes a cada item (no que couber).
7.5. Os produtos ofertados pelo licitante deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas nos artigos 12, 13 ,17 a 27 e 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 .
7.6. Os produtos devem estar em suas embalagens originais, com identificação completa em idioma Português, data de fabricação e de validade, lote, Registro no órgão competente. A marca e a apresentação devem ser as mesmas adjudicadas no Pregão eletrônico e descritas no pedido de fornecimento.
7.7. Os produtos deverão ter no mínimo um terço (1/3) da vida útil no ato da entrega.
7.8. A administração rejeitará todos os produtos entregues em desacordo com o solicitado, fora da especificação, com latas amassadas ou embalagens furadas, rasgadas entre outros defeitos.
7.9. A empresa também deverá se ater aos seguintes aspectos legais relativos a contratação pretendida:
A empresa vencedora, no momento da entrega dos produtos empenhados, deverá apresentar a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos) dos produtos constante na Nota Fiscal, conforme NGR 14725-4 e pela NR - 20. Esta Ficha é indispensável para que o consumidor tenha conhecimento a respeito de todos os riscos envolvidos em sua utilização destes produtos;
Comprovação de Autorização de Funcionamento da Empresa (A.F.E.) participante da licitação, emitida pela ANVISA, ou sua publicação no Diário Oficial da União, para os itens que a lei a sim o exigir;
Registro/licença do produto no Ministério da Saúde (conforme lei nº 6.360/76 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências), conforme o caso;
Apresentação do registro do produto conforme a RDC 59/2010 (Dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes e dá outras providências).
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º,
§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice XXXX exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nota explicativa: A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a serem fornecidos, valendo-se, pois, em regra, da adoção de índices setoriais ou específicos. “Caso inexistam índices setoriais ou específicos, deverá ser adotado o índice geral de preços que melhor esteja correlacionado com os custos do objeto contratual ou, ainda, em caráter subsidiário, verificar se existe, no mercado, algum índice geral de adoção consagrada para o objeto contratado. Não havendo índices com uma dessas características, deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil. Qualquer que seja o índice utilizado, a Administração deverá justificar sua escolha tecnicamente. A Administração poderá, ainda, se valer de índices diferenciados, de forma justificada, de acordo com as peculiaridades envolvidas no objeto contratual”. (Parecer n.º 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, NUP: 00407.001847/2013-61).
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
13.1. Os produtos deverão ser entregues com prazo de garantia igual ou superior a 12 (doze) meses, exceto aqueles cuja validade normal seja comprovadamente inferior ao prazo indicado, caso em que tal situação deverá ser devidamente esclarecida na proposta.
13.2. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
13.3. A garantia abrange a manutenção corretiva dos equipamentos, por intermédio da contratada ou de sua (s) credenciada (s), a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a UFRRJ.
13.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5. A presente garantia é do tipo balcão e não cobre despesas com o transporte do (s) produto (s) defeituoso (s) ou viciado (s) até uma rede autorizada da contratada, ficando estas a cargo da UFRRJ.
13.6. Caso a Contratada não possua Assistência Técnica Autorizada no Estado do Rio de Janeiro, assumirá as despesas de frete.
13.7. O prazo para contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções será de 10 dias, a contar do dia em que estiver de posse do produto viciado ou defeituoso.
13.8. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
13.9. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre “novos e de primeiro uso”.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de .....% ( por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... ( ) dias;
Nota explicativa: A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora da contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugestão; é possível escalonar as multas conforme os dias de atraso, por exemplo.
14.2.3. multa compensatória de ......% ( por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
14.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de XX
(XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
15.1. O custo estimado da contratação é de R$ 13.228,78
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1. (Indicar a dotação orçamentária da contratação, exceto se for SRP.)
Município de ..............., .......... de ................de .............
Equipe de Planejamento da Contratação
Considerando que os processos de compras são multicampi e considerando ainda que há uma responsabilidade solidária das pessoas que elaboraram os documentos requisitórios, entendemos que há a necessidade de estarmos inteiramente a disposição para quaisquer esclarecimentos acerca dos aspectos técnicos e/ou de uso que envolvam a descrição dos itens constantes neste documento.
Atestamos a veracidade das informações relativas à necessidade, finalidade e estimativa dos materiais requeridos. Declaramos ainda que este Termo de Referência está de acordo com a legislação vigente que rege a matéria, devendo o mesmo fazer parte integrante do Estudo Técnico Preliminar e da Minuta de Edital e que mesmo que não haja a designação formal entendo fazer parte da Equipe de Planejamento com os demais requisitantes que comporão um processo único de aquisição dos itens descritos neste Termo de Referência.