CONTRATO N° 063/2018
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CONTRATO N° 063/2018
PROCESSO Nº 0143/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 - Menor Preço por Item SRP
Pelo presente contrato, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS-RJ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 13.034.389/0001-38, situada à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx XX, neste ato representado pelo o Sr, Fabrício Xxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, portador de C. I. nº 075559047 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Duas Barras -RJ, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado à empresa DISK MED PÁDUA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 04.216.957/0001-20, localizada na Rodovia Pirapetinga A. Pádua – X/X XX0 – Xxxxx Xxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no Procedimento Licitatório realizado em 12/05/2017 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2017 SRP, Processo Administrativo nº 0143/2017 de 07/03/2017, e, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, destinados a ao HMSA e SPAM da rede Municipal de Saúde do Município, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Duas Barras, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 34.923,19 (Trinta e quatro mil e novecentos e vinte e três reais e dezenove e nove centavos) referente ao(s) item (ns):
-
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT.
VALOR UNIT.
02
ÁCIDO TRANEXÂMICO 250mg, INJETÁVEL, 5ml
AMP.
300,00
R$ 1,90
03
ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS
FR.
50,00
R$ 3,66
05
ADENOSINA (FOSFATO DE) SOL.INJ. 3mg/ml - 2ml
AMP.
5,00
R$ 9,75
06
ADRENALINA INJ
AMP.
300,00
R$ 3,30
08
ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES 1.000ml
FR.
80,00
R$ 3,65
10
AMICACINA SULFATO SOL INJ 50MG/ML - 2ML
AMP.
100,00
R$ 0,75
11
AMINOFILINA 24MG/ML 10ML
AMP.
100,00
R$ 0,96
15
BESILATO DE ATRACÚRIO 10mg/ml, INJETÁVEL, 2,5ml
AMP.
1,00
R$ 9,24
20
BICARBONATO DE SÓDIO SOL.INJ. 8,4% - 10ml
AMP.
100,00
R$ 0,54
23
BUPIVACAÍNA 0,5% S/EPINEFRINA SOL INJ 5MG -20ML
F/A
50,00
R$ 3,00
24
BUPIVACAÍNA 0,5%+ GLICOSE5% - SOL INJ 5MG/ML + 50MG/ML-4ML
AMP.
200,00
R$ 2,85
27
CEFPIMA PÓ P/ SOL INJ 1G F/A
F/A
50,00
R$ 3,85
28
CEFTRIAXONA SÓDICA PÓ P/SOL INJ 1G IV
F/A
800,00
R$ 1,69
32
GLICERINA CLISTER 12% + APLICADOR, 500ml
FR.
50,00
R$ 5,20
34
CLORETO DE POTÁSSIO SOL INJ 19,1% 10ML
AMP.
800,00
R$ 0,28
39
CLORETO DE SÓDIO SOL INJ 20% 10ML
AMP.
600,00
R$ 0,26
44
CLORPROMAZINA 5mg/ml, INJETÁVEL, 5ml
AMP.
100,00
R$ 1,02
47
DESLANOSÍDEO C SOL INJ 0,2MG/ML 2ML
AMP.
200,00
R$ 1,41
51
DIAZEPAM SOL. INJ. 5MG/ML - 2ML
AMP.
600,00
R$ 0,73
52
DICLOFENACO DE POTÁSSIO 25mg/ml, INJETÁVEL
AMP.
1.000,00
R$ 0,73
55
DOPAMINA CLORIDRATO 5mg/ml, INJETÁVEL, 10ml
AMP.
50,00
R$ 1,30
57
EFEDRINA SULFATO 50mg/ml, INJETÁVEL, 1ml
AMP.
50,00
R$ 3,75
59
ENOXAPARINA 20MG/0,2ML SERINGA PREENCHIDA
SER
100,00
R$ 7,50
60
ENOXAPARINA 40MG/0,4ML SERINGA PREENCHIDA
SER
800,00
R$ 13,20
63
ERGOMETRINA 0,2mg
AMP.
100,00
R$ 1,65
64
ERITROPOETINA HUMANA RECOMBINANTE 4000UI
F/A
10,00
R$ 24,00
67
FENITOÍNA 50mg/ml, INJETÁVEL, 5ml
AMP.
350,00
R$ 2,25
68
FENOBARBITAL SÓDICO SOL. INJ. 100MG/ML - 2ML
AMP.
50,00
R$ 1,78
69
FENTANILA (CITRATO DE) S/CONSERVANTE 0,05MG/ML - 2ML
AMP.
30,00
R$ 0,90
70
FENTANILA 0,5mg/ml 10ml
AMP.
50,00
R$ 2,40
71
FLUCONAZOL PÓ P/ SOL. INJ. 200MG
F/A
30,00
R$ 4,35
77
SOLUÇÃO DE GELATINA FLUIDA E MODIFICADA 3,5% - 500ml
BOLSA
10,00
R$ 21,80
79
GENTAMICINA (SULFATODE) SOL.INJ.80mg/2ml - 2ml
AMP.
10,00
R$ 0,98
81
GLICOSE SOL.INJ. 25% - 10 ML
UN
1.200,00
R$ 0,27
85
GLICOSE 50% - 10ml
AMP.
700,00
R$ 0,28
86
GLUCONATO DE CALCIO 10% INJETÁVEL 10ML
AMP.
25,00
R$ 1,80
87
HALOPERIDOL ( DECANOATO DE ) SOL.INJ. 50MG/ML
AMP.
100,00
R$ 8,75
88
HALOPERIDOL 5mg, INJETÁVEL, 1ml
AMP.
100,00
R$ 1,28
89
HEPARINA 5.000U.I./ml, INJETÁVEL, 5ml
F/A
100,00
R$ 10,82
90
HIDRALAZINA CLORIDRATO 20mg/ml, INJETÁVEL, 1ml
AMP.
100,00
R$ 5,22
95
IODOPOVIDONA 10% C/ 1 % IODO ATIVA DEGERMANTE 1000ML
FR.
20,00
R$ 15,25
96
IODOPOVIDONA 10% C/ 1% IODO ATIVO TÓPICO 1000ML
FR.
1,00
R$ 15,25
97
ISOFLURANO 240 ml
FR.
1,00
R$ 136,80
103
LIDOCAÍNA 10% SPRAY 50 ML
UN
2,00
R$ 63,30
104
SOLUÇÃO MANITOL 20% - 250ml
FR.
100,00
R$ 5,30
105
MEPERIDINA (PETIDINA) SOL.INJ. 50mg/ml - 2ml
AMP.
200,00
R$ 2,10
106
METILERGOMETRINA SOL.INJ. 0,2MG/ML - 1ML
AMP.
50,00
R$ 1,65
109
MIDAZOLAM 5mg/ml, INJETÁVEL, 3ml
AMP.
50,00
R$ 1,12
116
NALOXONA ( SOLUÇÃO) 0,4 MG/ 1 ML
UN
20,00
R$ 4,10
117
NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5mg/ml, INJETÁVEL, 1ml
AMP.
50,00
R$ 0,95
123
NORIPURUM 100mg/5ml
UN
100,00
R$ 6,75
124
OCITOCINA (CITRATO DE ) SOL.INJ. 5UI/ML - 1ML
AMP.
100,00
R$ 1,35
127
ONDANSETRONA XXX.XX/ ML - 2ML
AMP.
600,00
R$ 0,65
129
PENTOXIFILINA 20mg/ml
UN
10,00
R$ 1,80
132
PROMETAZINA 25mg/ml, INJETÁVEL, 2ml
AMP.
300,00
R$ 1,35
133
PROPOFOL 10mg, INJETÁVEL, 20ml
AMP.
15,00
R$ 6,45
136
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX 000xx/0xx
UN
50,00
R$ 6,30
137
SALBUTAMOL ( SULFATO DE ) SOL.INJ.0,5 MG/ML- 1 ML
UN
20,00
R$ 1,50
144
SUPOSITORIO DE GLICERINA 0,831gr PARA LACTANTE
UN
20,00
R$ 1,40
145
SUPOSITORIO GLICERINA ADULTO
UN
20,00
R$ 1,40
146
TENOXICAM (CLORIDRATO DE) PÓ P/ SOL.INJ. 20mg
F/A
1.500,00
R$ 4,70
147
TRAMADOL 50mg/ml - 1ml
AMP.
500,00
R$ 0,59
151
VITAMINA K1 SOL.INJ. (FITOMENADIONA) 10mg/ml - 1ml
AMP.
300,00
R$ 1,20
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da nota fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o PREGÃO PRESENCIAL 024/2017, e conseqüente contrato são oriundos da Secretaria Municipal de Saúde;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria requisitante para serem conferidas e atestadas pelo órgão requisitante, por no mínimo por 02 (dois) servidores do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fatura deverá ser entregue e protocolada na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUARTO – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
PARAGRAFO XXXXXX - Xxxx a PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
PARAGRAFO XXXXX – Na hipótese do documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento será realizado na sede do CONTRATANTE, após regular o devido processamento, através de sua Tesouraria;
PARÁGRAFO OITAVO - Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO XXXX – Por ocasião do pagamento a licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a NOTA FISCAL os seguintes documentos: CND – INSS, CND – FGTS, CND - CNDT e CND – Tributos Xxxxxxxxxx, conforme prevê o artigo 195 § 3 º da Constituição Federal.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
Nº 1300.1030200352.794
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado à vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preço.
PARAGRAFO DECIMO - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO E PRAZO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os medicamentos licitado dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre o Município e a empresa vencedora da Licitação, a partir da emissão da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os medicamentos licitados para o Fundo Municipal de Saúde, será com fornecimento regular, a partir da emissão da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato, na Prefeitura Municipal de Duas Barras, sito à Praça Governador Portela, nº 07, Centro, Duas Barras-RJ, no horário de 09:00 as 16:00 horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Observado o prazo de entrega, horários e local, os objetos desta Licitação serão recebidos por funcionário especialmente designado pela Secretaria requisitante, para conferência da qualidade e especificações com aquelas contratadas e consignadas no quadro de relação de itens da solicitação;
PARAGRAFO QUARTO - O prazo de entrega dos materiais pela empresa vencedora, será de até 05 (cinco) dias após a emissão da autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria requisitante, na Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as quantidade solicitada pela mesma, no horário de 08:00 h ás 16:00 h, de acordo com a descrição do TERMO DE REFERENCIA ANEXO.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solução diluente/infusão não contemplado no seu registro original (exemplo equipos especiais para infusão, bolsas com solução de infusão entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade;
PARAGRAFO SEXTO – Os pedidos poderão serem realizados via email, fax ou por autorização escrita, assinada pelo responsável do setor da Secretaria Municipal Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega.
PARAGRAFO SÉTIMO - A empresa vencedora quando do recebimento/conferência de qualquer produto for constatado produtos defeituosos e/ou decurso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) do prazo de validade indicado pelo fabricante, este produto deverá, ser imediatamente substituído.
PARAGRAFO OITATO - Os prazos de início, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério da Administração, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
A contratante através de servidor especialmente designado pela Secretaria requisitante acompanhará e fiscalizará a execução do presente contrato, devendo informar a inexecução total ou parcial deste termo a Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA SEXTA – MULTA
No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste Edital, o Município de Duas Barras-RJ, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, em especial, as seguintes sanções:
- Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de atendimento indicados no subitem 16.1 e seguintes, sobre o valor do saldo não atendido respeitados os limites da Lei Civil;
- Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
- As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o Município rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis;
- As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93;
- A aplicação de multas não elidirá o direito do Município de Duas Barras-RJ de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o (s) Contrato (s) que vier (em) a ser celebrado (s), independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
– A (s) licitante (s) que, convocada (s) dentro do prazo de validade da sua (s) proposta (s) não celebrar (em) contrato, deixar (em) de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar (em) o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver (em) a proposta, falhar (em) ou fraudar (em) na execução do (s) contrato (s), comportar-se (comportarem-se) de modo inidôneo ou cometer (em) fraude fiscal, poderá (ão), nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser (em) impedido (s) de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
(d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Em ocorrendo à rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 024/2017, Processo nº 0143/2017 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, e deverão ser cumpridas, independentemente de transcrição.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do § 1° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADAS, tais como a prorrogação de prazos diminuição e aumento da mercadoria.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, obrigando-se por si ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Duas Barras - RJ, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Duas Barras - RJ, 24 de Janeiro de 2018.
______________________________________________________________
XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
________________________________________________________________
DISK MED PÁDUA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS LTDA
CONTRATADA
P raça Governador Portela, 07 – centro – Duas Barras – RJ
CEP: 00000-000 / Tel: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xx.xx