PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2022 - PARA REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1239/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2022 - PARA REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1239/2022
1- INTRODUÇÃO
Torna-se público para conhecimento dos interessados que a Prefeitura Municipal de Valença - RJ, doravante denominada Prefeitura, sediada na Rua Dr. Figueiredo, n° 320, Centro, Valença - RJ, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO. A licitação será regida pelas normas da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002; regulamentada pelo Decreto Municipal n° 50, de 25 de abril de 2003; com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 258/2008, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
• Data/hora limite para credenciamento: Até 06 de maio de 2022 às 13:30 horas.
• Data/hora limite para recebimento das propostas: Até 06 de maio de 2022 às 13:30 horas.
• Data/hora da realização do Pregão: Dia 06 de maio de 2022 às 13:30 horas.
• Tipo: Menor preço.
• Local: Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET –
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• Número da licitação no portal: 30/2021
O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser impresso no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Às microempresas e empresas de pequeno porte é assegurado o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
Qualquer pessoa poderá encaminhar pedido de esclarecimento ou impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico na forma prevista no Edital, até 03(três) dias anteriores à data fixada para abertura de sessão pública.
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações serão recebidos, no prazo acima estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio e, quando necessário por equipe técnica, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e as impugnações no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio e, quando necessário por equipe técnica, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para conhecimento geral e dos interessados em participar da licitação.
ANEXOS DO EDITAL
Integram este Edital os seguintes anexos:
I. Termo de Referência
II. Modelo de Proposta de Preços
III. Modelo de Declaração UNIFICADA
IV. MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
V. Minuta de Contrato
2- OBJETO
2.1- Registro de Preços para eventual aquisição materiais esportivos destinados a atividades esportivas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, devidamente especificados e quantificados no Anexo I do presente Edital (Termo de Referência).
2.2 - A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a contratar o licitante vencedor, nem a quantidade indicada no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para contratação, sendo assegurada nesta hipótese, preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do § 4° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e do artigo 7º do Decreto Municipal n° 258, de 05 de dezembro de 2008.
3- PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1- O objeto da presente licitação, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
3.2- As entregas deverão ocorrer de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com as quantidades especificadas enviadas para o fornecedor, obedecendo rigorosamente as datas e horários estabelecidos, objetivando não prejudicar o bom funcionamento das atividades esportivas.
4- ABERTURA
4.1- Ocorrendo Ponto Facultativo ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste certame na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1- A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Funcional Programática nº 02 16 04 122 0002 2017 339030 99.
6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1- Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
6.1.1-As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas.
6.1.2- A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão.
6.2- Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”,
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.2.1- que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.2.2- que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.2.3- que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.2.4- que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.2.5- que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.2.6- que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.2.7- que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.2.8- que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.3- Poderão participar desta licitação as empresas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pela Prefeitura Municipal de Valença-RJ.
7- VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
7.1- Não poderão participar deste Pregão:
7.1.1- Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
7.1.2- Empresas suspensas de contratar com esta Prefeitura ou impedidas de licitar com a Administração Pública;
7.1.3- Mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
7.1.4- Pessoas jurídicas que contenham no seu contrato social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame;
7.1.5- Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
7.1.6- Empresas que estiverem em regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
7.1.7- Empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no país.
7.2- Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação o servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, tampouco o Chefe do Executivo, nem mesmo os elaboradores do Edital e do Termo de Referência, nem sequer, os membros da Equipe de Apoio e o Senhor Pregoeiro. Também não poderão participar deste certame as sociedades empresárias cujos sócios ou administradores sejam vinculados às pessoas acima destacadas, envolvidos nas proibições acima mencionadas os respectivos cônjuges ou companheiros (as) e parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
8- CREDENCIAMENTO
8.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 13 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 13 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3- Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.4- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.5- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.6- O preço e o equipamento propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.7- Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
9.8- A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9.9- Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Valença-RJ.
9.10- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.11- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.12- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10- ABERTURA DAS PROPOSTAS / SESSÃO
10.1- Para participar da etapa competitiva (lances) o licitante deverá ter sua proposta, por item, devidamente cadastrada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2- O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
11- FORMULAÇÃO E ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES
11.1- Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
11.2- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.3- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” E “FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
11.4.1- A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de laces, após o qual transcorrerá o período de tempo de ate 10(dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.4.2- Encerrado o prazo previsto no item 11.4.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5(cinco) minutos.
11.4.3- A etapa a que se refere o item 11.4.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
11.4.4-Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 11.4.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 11.4.3.
11.4.5- Encerrados os prazos previstos nos itens 11.4.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
11.4.6- Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 11.4.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 11.4.2, sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 11.4.3.
11.4.7- Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
11.5- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.6- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.7- O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.7.1- A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado.
12- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1- Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
12.1.1- Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por
outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.2- Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.3- Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
12.4- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, via sistema eletrônico, formalizada em Ata.
12.5- O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate.
12.6- Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.7- Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de realização desta licitação.
12.8-Na hipótese de uma Microempresa –ME ou Empresa de Pequeno Porte –EPP sagrar se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item.
12.9-Caso não haja licitantes interessados no lote reservado para ME/EPP, o licitante vencedor da cota principal fica obrigado a fornecer executar os itens referentes à cota reservada pelo mesmo valor oferecido na cota principal.
12.10- Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Valença-RJ, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
13- DA HABILITAÇÃO
13.1- Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
13.1.1- Habilitação Jurídica
a) Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária.
b) Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração.
c.1) caso os responsáveis não constem no Contrato Social, documento que indique a responsabilidade pela administração.
d) Cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações, no caso de sociedades anônimas.
e) Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
13.1.2- Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas de “a” a “d”, do parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 8.212/91.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e da Certidão da Divida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos.
c.1) As Certidões da Divida Ativa, no caso de empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão ser as expedidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
c.2.) Para as empresas não sediadas no Estado do Rio de Janeiro, o documento emitido pela Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, do domicilio ou sede do licitante deverá comprovar a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Divida Ativa ou demonstrar de outra forma documental tal situação fiscal, podendo, para tanto, estar acompanhado de legislação específica ou informação oficial do órgão fazendário.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos), do domicilio ou sede da empresa licitante.
e) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal.
Obs.: As "certidões negativas" poderão ser substituídas por "certidões positivas com efeito de negativas" ou outra(s) equivalente(s) na forma da lei.
13.1.3- Regularidade Trabalhista
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) Lei 12.440, de 07/07/11, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei.
OBS:
⮚ A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP somente será exigida no caso de virem a ser adjudicatárias deste certame, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações.
⮚ As ME/EPP deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens
13.1.2 e 13.1.3 deste Edital (regularidade fiscal e trabalhista), mesmo que apresentem alguma restrição.
⮚ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Edital, será assegurado à ME/EPP adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
⮚ A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e no presente Edital.
13.1.4- Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida na Introdução deste Edital para a realização da sessão do Pregão Eletrônico, exceto quando dela constar o prazo de validade.
Obs.1: Para o licitante sediado no Município de Valença - RJ está comprovação será feita mediante apresentação de Certidão expedida pelo Cartório Único de Registro de Distribuição;
Obs.2: O licitante sediado em outra Comarca ou Estado, deverá apresentar, juntamente com a(s) Xxxxxxxx(ões) exigida(s), declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
Obs.3: Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente subitem, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
13.1.5- Deverá apresentar ainda a Declaração UNIFICADA
a) Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO III).
OBS: Na ausência da Declaração Unificada, considera -se válida as Declarações devidamente preenchidas e dispostas no campo próprio do sistema eletrônico, sendo que a Declaração Unificada será solicitada como documento complementar pela pregoeira.
13.1.6- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de capacidade técnica, mediante apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando fornecimento de produto pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
Obs: A(s) certidão(ões) ou atestado(s) deverá(ão) ser datado(s) e assinado(s) por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo em exercício na entidade/empresa, bem como dados para eventual contato.
13.2- As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo esses prazos, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13.3- Não serão aceitos protocolos de recebimentos ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.4- A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
13.4.1- O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIRÁ APENAS os documentos indicados nos subitens acima 13.1.1– Habilitação Jurídica, 13.1.2- Habilitação
Fiscal, 13.1.3- Habilitação Trabalhista e 13.1.4- Qualificação econômico-financeira, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
13.4.2- Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF), o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
13.4.3- Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
13.5- Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pela pregoeira e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
13.6- No julgamento da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.7- O não atendimento das exigências constantes do item 13 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
13.8- O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
13.9- Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
13.10- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
14.1- Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para
tanto, a pregoeira fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
14.2- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.3- O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (DUAS) HORAS de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h às 12h e das 13h00min às 18h00min, contados da convocação.
14.4- Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Valença quanto do emissor.
14.4.1- A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as citantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pela Pregoeira, o registro da não aceitação da proposta.
14.4.2- Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar,
dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
14.5-É facultado a Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
14.6- Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
14.7- A proposta deverá conter:
14.7.1- proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
14.7.2- preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
14.7.3- indicação/especificação dos produtos e marca;
14.7.4- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
14.7.5- prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º;
14.7.6- O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
14.7.7- A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
14.7.8- O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14.7.9- A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.8- A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
15 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1- Declarado o vencedor, a pregoeira abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2- A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
15.3- Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.4- Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.5- O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
15.6- Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, a Pregoeira terá até 5 (cinco) dias para:
15.6.1- Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
15.6.2- motivadamente, reconsiderar a decisão.
15.6.3- manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
15.7- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
15.9- Não havendo recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
16- DA ADJUDICAÇÃO
16.1- Não sendo interposto o recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
16.2- Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento.
17- DO CONTRATO
17.1- Homologada a licitação pela autoridade superior, será emitida a Nota de Empenho em favor do licitante vencedor e providenciado o Termo de Contrato a ser celebrado, nos moldes da minuta constante do Anexo VII deste Edital, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2- O licitante vencedor será convocado, por escrito, para assinatura do Contrato, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis.
17.2.1- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.3- Deixando o adjudicatário de assinar o Contrato no prazo fixado poderá o Pregoeiro sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
17.4- Farão parte integrante do Contrato a ser firmado, todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e respectivos Anexos, independente de transcrição.
17.5- Quando convocado a subscrever o Contrato, o adjudicatário deverá apresentar os documentos e informações exigidos por ocasião da convocação.
17.6- O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato a ser firmado nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada o direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da Contratada, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto no Parágrafo 2º do Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.7- O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos e limites previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17.7.1- Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do Contrato, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade superior, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único e lavrado antes de expirar-se o prazo do Contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial.
18- PRAZO DE VIGÊNCIA
18.1- O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com posterior publicação no Boletim Oficial Eletrônico, conforme “parágrafo único” do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
19- DAS OBRIGAÇÕES
19.1- DO CONTRATANTE
19.1.1- O Contratante obriga-se a:
a) Atestar nas Notas Fiscais/Faturas e documentos de controle do Contratante a efetiva entrega do objeto desta licitação, dentro do prazo estabelecido no Edital.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada, aplicando as sanções cabíveis, sempre que necessário;
c) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
d) Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Edital;
e) Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do Contrato.
19.2- DA CONTRATADA
19.2.1- A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do Contratante.
19.2-2- A Contratada é a responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como as demais legislações aplicáveis.
19.2.3- A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
19.2.4- Caberá ainda a Contratada:
a) Fornecer produto novo, de primeiro uso, e que esteja na linha de produção atual do fabricante;
b) Fornecer produtos conforme previsto no Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às especificações e condições estipuladas neste Edital e na proposta de preços;
c) Arcar com todas as despesas referentes à entrega do objeto da licitação;
d) Realizar a entrega do objeto da licitação no local indicado no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), por sua conta e risco, sem nenhum ônus para a municipalidade;
e) Cumprir o prazo de entrega estabelecido no Termo de Referência;
f) Cumprir o prazo de garantia constante de sua proposta;
g) Responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis, técnicos, empregados, prepostos ou subordinados;
h) Responder exclusiva e integralmente, perante o Contratante pelo fornecimento do objeto da licitação nas condições pactuadas;
i) Responder por violações a direito de uso de produtos, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
j) Substituir, às suas expensas e responsabilidade, o objeto da licitação, caso não esteja de acordo com as especificações, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação por escrito da Instituição;
k) Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, salvo motivo justo aceito pelo Contratante;
m) Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem no cumprimento do objeto desta licitação;
n) Responsabilizar-se pelo pagamento e respectivos encargos sociais de todos os seus funcionários e/ou contratados envolvidos na execução do Contrato, não tendo os mesmos qualquer vínculo empregatício com o Município.
Obs: Os deveres e obrigações da Contratada serão suspensos se o fornecimento for obstado por motivo de greve, sabotagem, rebelião e/ou enchente, comprovadamente imprevisíveis e alheios ao controle da mesma, devendo nesses casos o evento motivador da paralisação do fornecimento ser comunicado formalmente a Prefeitura Municipal de Valença-RJ, em 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência.
20- DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
20.1- O fornecimento do objeto desta licitação abrangerá a entrega no local indicado no Anexo I deste Edital, por conta e risco do adjudicatário, sem nenhum ônus para a municipalidade.
20.1.2- DA ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS ESPORTIVOS - A aceitação é a operação onde os MEMBROS DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER acordam que o(s) produto(s) entregues(s) satisfaz(em) as especificações, quantidades, preços e qualidade, constantes na Nota de Remessa.
20.2- A recusa do objeto desta licitação, por divergência com as especificações ou irregularidades na documentação fiscal não acarretará suspensão do prazo de entrega, ficando o fornecedor obrigado à substituição ou reparação no prazo estabelecido neste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
20.3- A Administração fará recebimento “provisório” do objeto da presente licitação e terá 72 (setenta e duas) horas para conferência das especificações. Após isso, sem nenhuma manifestação a firma fornecedora, o recebimento será considerado definitivo nos termos das alíneas “a” e “b”, do inciso II, do artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
20.4- O recebimento, provisório ou definitivo, não eximirá a Contratada da responsabilidade civil, ético-profissional, ou de qualquer natureza, em relação à qualidade, inclusive no que concerne às especificações exigidas e normas aplicáveis, cabendo-lhe sanar, às suas expensas, quaisquer irregularidades detectadas e reprovadas pelo Contratante.
21- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1- O licitante contratado deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva à Secretaria Municipal requisitante, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
21.2- Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Valença-RJ, CNPJ nº 29.076.130/0001-90.
21.3- A Prefeitura efetuará o pagamento a empresa contratada, no valor da Nota de Empenho, no 30º (trigésimo) dia corrido, após o recebimento definitivo e apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente da Administração Municipal.
21.4- Deverá constar no documento fiscal o número deste Pregão e o número da Nota de Xxxxxxx.
21.5- O setor requisitante da Prefeitura deverá encaminhar a Secretaria de Fazenda (Contabilidade), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do seu recebimento, a referida Nota Fiscal/Fatura, devidamente aceita e atestada, acompanhada dos documentos de controle interno, para que sejam tomadas as devidas providências para pagamento.
21.6- Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) a adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Fatura ou de documento que a corrija.
21.7- A Prefeitura poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela adjudicatária.
21.8- O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
b) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
21.9- O pagamento será efetuado por meio de crédito em nome do proponente vencedor do certame, mediante ordem bancária emitida em seu nome, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.10- É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e respectivos Anexos.
21.11- Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
21.12- A multa e a compensação financeira previstas neste item serão aplicadas somente após a comunicação formal pela Contratada ao Contratante, ressalvados os casos fortuitos e de força maior previstos nos termos do 393 do Novo Código Civil Brasileiro.
21.13- Caso a Prefeitura efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior ao previsto no subitem 20.3, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de antecipação.
22- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1- O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 49 do Decreto nº 10.024/19, impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei Federal supracitada, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
22.2- A não assinatura do Termo de Contrato no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
22.3- Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, o Contratante, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, em especial, as seguintes sanções:
22.3.1- Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de entrega, sobre o valor do saldo não atendido, respeitado os limites da lei civil.
22.3.2- Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
22.4- As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Prefeitura rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
22.5- Se a Contratada não recolher o valor da multa que por ventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
22.6- As multas administrativas e moratórias aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à Contratada ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
22.7- A aplicação de multas não elidirá o direito da Prefeitura de, em face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o Contrato que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis.
22.8- A aplicação das penalidades é de competência exclusiva do Ordenador de Despesas e será definida com base nas informações contidas no processo sancionatório onde deverá ser garantido o contraditório e a ampla defesa.
23- DA FISCALIZAÇÃO
23.1- A fiscalização do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer através dos servidores Xxxxxxx Xxxxxxx Trigo - matrícula n° 142.840 (Fiscal do Contrato) e
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – matrícula nº 122.319 (Fiscal Substituto) – Portaria PMV nº 044, de 20 de janeiro de 2022. A fiscalização por parte do Contratante não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades.
23.2- A fiscalização deverá observar o disposto no inciso III, do artigo 12, do Decreto Municipal nº 162, de 23 de outubro de 2018.
24- DO REAJUSTAMENTO
24.1- Os preços que vierem a ser pactuados por decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis, ressalvada a possibilidade de alteração dos mesmos, com as devidas justificativas, na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
25- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2- A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa e outras relacionadas à documentação apresentada na fase de habilitação desta licitação.
25.3- A critério da Prefeitura a data desta licitação poderá ser transferida. O objeto da presente licitação poderá, a critério exclusivo da Prefeitura, ser contratado no todo ou em parte, sem que caiba a quem quer que seja o direito a qualquer reclamação ou indenização, desde que ocorra algum fato onde seja manifestamente caracterizada esta necessidade devido à ocorrência de interesse público que justifique tal conduta.
25.4- A Prefeitura poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.4.1- Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Boletim Oficial Eletrônico, disponibilizada no Site Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
25.5- É facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do produto ofertado com os
requisitos previstos neste Edital e seus Anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devesse constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
25.6- Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura.
25.7- Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando que só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente da Prefeitura.
25.9- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.10- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.11- Os casos omissos ou dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, observando o que dispõe sobre a matéria a legislação em vigor.
25.12- A Prefeitura não aceitará reclamações futuras, oriundas da má interpretação deste Edital ou entendimentos equivocados.
25.13- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.14- A participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua inteira aceitação e submissão às normas deste Edital e demais normas aplicáveis.
25.15- O Foro da Cidade de Valença – RJ será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas relativas a presente licitação, com exclusão de qualquer outro.
Valença–RJ, 20 de abril de 2022.
Hiram de Xxxxxxx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022
Processo Administrativo nº 1239/2022
(PARA REGISTRO DE PREÇOS)
Termo de Referência
• A Coleta de Preços, Planilha Estimativa de Preços, Termo de Referência (quantitativos e especificações), são de inteira responsabilidade dos servidores que as emitiram.
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Unitário (R$) | Total (R$) |
1. | 60 | Unid. | Bola oficial de futsal 500, até 32 gomos, câmara airgility com válvula substituível e lubrificada. Moldagem costurada a mão de acordo com as exigências da Confederação Brasileira de Futsal. Diâmetro aproximado: 61 cm a 64 cm / peso: 410 – 440 gr | 88,45 | 5.307,00 |
2. | 60 | Unid. | Bola de futebol de campo, até 32 gomos, câmara airgility com válvula substituível e lubrificada. Moldagem costurada a mão de acordo com as exigências da Confederação Brasileira de Futebol e FIFA. Diâmetro aproximado: 64 cm a 66 cm / peso: 360 – 390 gr | 76,50 | 4.590,00 |
3. | 60 | Unid. | Bola oficial de futsal 200, até 32 gomos, câmara airgility com válvula substituível e lubrificada. Moldagem costurada a mão de acordo com as exigências da Confederação Brasileira de Futsal. Diâmetro aproximado: 55 cm a 59 cm / peso: 350 – 380 gr | 100,32 | 6.019,20 |
4. | 60 | Unid. | Bola oficial de futsal 100, até 32 gomos, câmara airgility com válvula substituível e lubrificada, moldagem costurada a mão de acordo com as exigências da Confederação Brasileira de Futsal - diâmetro aproximado: 53 cm / peso aproximado: 340 gr | 106,18 | 6.370,80 |
5. | 10 | Unid. | Redes de futsal, modelo de fio nylon e tamanho 4 mm. largura x 2,10 altura - as malhas deverão ser confeccionadas com nós cerrados e deverão ter proteção de UV | 232,50 | 2.325,00 |
6. | 05 | Unid. | Redes de futebol de campo, modelo de fio nylon e tamanho 4 mm. As malhas deverão ser confeccionadas com nós cerrados e deverão ter | 349,00 | 1.745,00 |
proteção de UV | |||||
7. | 05 | Unid. | Redes de Basquete tipo chuá fio 6 mm SEDA. Espessura do fio: 6 mm torcido, confecciona com 36 filamentos. Medidas: 0,45 de diâmetro x 0,52 de altura. Malha: 7 cm x 7 cm. Cor branco/Natural. Mateira prima PP (polipropileno de alta densidade) 100% virgem com tratamento ultra violeta para prevenir contra as ações climáticas. | 61,15 | 305,75 |
8. | 60 | Unid. | Colchonetes 90 x 40 x 3 cm em espuma d 23. Revestimento lavável em napa impermeável | 80,63 | 4.837,80 |
9. | 08 | Unid. | Troféu medindo aproximadamente 130 cm - confeccionado em plástico injetável poliestireno dourado formato taça | 298,50 | 2.388,00 |
10 | 08 | Unid. | Troféu medindo aproximadamente 100 cm, confeccionado em plástico injetável poliestireno prateado (vice-campeão) formato taça | 233,40 | 1.867,20 |
11 | 50 | Unid. | Troféu medindo aproximadamente 50 cm - confeccionado em plástico injetável poliestireno dourado com estatueta intercambiável | 95,00 | 4.750,00 |
12 | 50 | Unid. | Troféu medindo aproximadamente 45 cm, confeccionado em plástico injetável poliestireno prateado com estatueta intercambiável. | 112,00 | 5.600,00 |
13 | 50 | Unid. | Troféu medindo aproximadamente 30 cm, confeccionado em plástico injetável poliestireno bronze com estatueta intercambiável. | 61,00 | 3.050,00 |
14 | 30 | par | Caneleira 1 kg em nylon reforçado, fácil de limpar e higienizar - costura reforçada evitando o vazamento do enchimento - fechamento em velcro. | 25,00 | 750,00 |
15 | 30 | par | Caneleira 2 kg em nylon reforçado, fácil de limpar e higienizar - costura reforçada evitando o vazamento do enchimento - fechamento em velcro. | 39,66 | 1.189,80 |
16 | 60 | Unid. | Halteres de 1Kg | 20,08 | 1.204,80 |
17 | 60 | Unid. | Halteres de 2Kg | 38,00 | 2.280,00 |
18 | 05 | Unid. | Extensor elástico suave para ginástica. Elástico feito de borracha profissional lastex de alta qualidade e resistência, cada elástico tem 1,20 m de comprimento. | 80,00 | 400,00 |
19 | 05 | Unid. | Extensor elástico médio para ginástica. Elástico feito de borracha profissional lastex de alta qualidade e resistência, cada elástico tem 1,20 m de comprimento | 61,82 | 309,10 |
20 | 05 | Unid. | Extensor elástico forte para ginástica. Elástico feito de borracha profissional lastex de alta qualidade e resistência, cada elástico tem 1,20 m de comprimento | 63,44 | 317,20 |
21 | 10 | Unid. | Kit 5 faixas elásticas tipo Thera Band com 5 níveis fisioterapia faixas com resistência de: -600x50x,0.35 (verde) 5-10lbs -600x50x,0.50 (azul) 10-15lbs -600x50x,0.70 (amarelo) 15-20lbs -600x50x,0.90 (vermelho) 25-30lbs -600x50x1.10 (preto) 30-40lbs | 90,00 | 900,00 |
22 | TOTAL | 56.506,65 |
*Havendo qualquer discordância entre a descrição e a unidade de medida do CATMAT e a do Edital, prevalecerá à descrição e a unidade de medida constante no Edital.
*Havendo lance e/ou negociação, a empresa adjudicatária do item deverá encaminhar proposta de preços realinhada, observando o dispostono Edital.
Obs.1: Após a fase de habilitação/julgamento será concedido prazo para entrega de amostras sendo, (3) três dias úteis. O aceite final após a entrega de amostra é de única exclusiva responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Obs.2: A aceitação final é a operação onde os MEMBROS da SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER acordam que o(s) produto(s) entregues(s) satisfaz(em) as especificações, quantidades, preços e qualidade, constantes na Nota de Remessa.
*Os produtos, objeto da presente licitação, deverão ser entregues, de acordo com a necessidade e cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
*O objeto deverá ser entregue, no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
*O objeto deverá ser entregue no prazo acima estipulado, contado do momento do recebimento da nota de xxxxxxx, confirmação por e-mail ou contato telefônico, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
*As entregas, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no seguinte Endereço: Praça
Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX. Telefone: 00-0000-0000 E-Mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
* A entrega dos produtos deverá ser feita através de 03 vias de recibo, com data da entrega e quantidade entregue, sendo uma para o fornecedor, uma para o setor de nutrição escolar e outra para a unidade escolar.
* A ENTREGA DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10(DEZ) DIAS UTEIS DO ENVIO DA NOTA DE XXXXXXX.
Hiram de Xxxxxxx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Governo
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022- PARA REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1239/2022
Modelo de Proposta de Preços
Ref. Pregão Eletrônico nº /2022
Item | Unid. | Qtd | Material Solicitado | Valor unitário | Valor Total | |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
TOTAL |
• Razão Social da Proponente:
• CNPJ: Inscrição Estadual:
• Endereço:
• Bairro: Cidade: UF: Cep:
• Telefone:
• e-mail:
• Prazo de entrega: Conforme estabelecido no Edital.
• Prazo de Validade da Proposta: 60 dias corridos, contados da data de realização da licitação.
• Representante legal da empresa responsável pela assinatura do Contrato: Nome:
Nacionalidade: Estado Civil: Profissão:
Endereço completo:
Carteira de Identidade/órgão expedidor: CPF
( )
• Pessoa a ser contactada:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
• Declaramos concordar com todas as condições do Edital acima citado e respectivos Anexos.
- , de de 2022.
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022 - PARA REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1239/2022
Modelo de Declaração UNIFICADA
(Papel timbrado da empresa, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. Pregão Eletrônico nº /2022
A empresa , sediada na Rua , nº , Bairro , na cidade de - , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal, o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº
( ) e do CPF nº , DECLARA:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
- , de de 2022.
Assinatura do representante legal Nome e cargo do declarante
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022 - PARA REGISTRO DE PREÇO
Processo nº 1239/2022
Minuta - Ata de Registro de Preços n° /2022
Ata de Registro de Preços para aquisição de materiais esportivos destinados a atividades esportivas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme resultado do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº /2022, que celebram a Prefeitura Municipal de Valença e a empresa abaixo qualificada:
A Prefeitura Municipal de Valença-RJ, com endereço na Rua Dr. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.076.130/0001-90, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n.º 05414271-6 - IFP, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx X’Xxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa
, representada neste ato pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo , firmam a presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, conforme Pregão Eletrônico p/ Registro de Preços nº
/2022, fundamentado no processo administrativo nº 1239/2022, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Registro de Preços para eventual aquisição de materiais esportivos destinados a atividades esportivas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
devidamente especificados e quantificados no Anexo I do presente Edital (Termo de Referência.
2.1- A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a adquirir os itens relacionados do licitantes vencedor, nem as quantidades indicadas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, sendo assegurado nesta hipótese, preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 7 do Decreto Municipal nº 258, de 05/12/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1- Os preços a serem praticados pelo fornecedor são aqueles ofertados na proposta vencedora da sessão pública de Pregão Eletrônico p/ Registro de Preços nº /2022, realizado em / / , nas condições abaixo:
......................Relação de empresa e preços......................
2.2- Nos preços fixados estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução do fornecimento dos produtos, com todos os custos de mão de obra, materiais e equipamentos, transporte, impostos, taxas, e quaisquer outros ônus federais, estaduais ou municipais, bem como lucro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, observada a publicação no Boletim Oficial do Município de Valença-RJ.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
4.1- Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 ou de redução dos valores praticados no mercado.
4.2- Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório.
4.3- Quando o valor inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao valor praticado no mercado o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando negociação para redução de valores e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido e convocados outros fornecedores eventualmente registrados para o item negociado.
4.4- Quando o valor de mercado se tornar superior aos valores registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, podendo convocar as demais fornecedores eventualmente registrados para negociação.
4.5- Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura procederá a revogação do item da Ata de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais vantajosa.
4.6- O beneficiário da Ata de Registro de Preços fica obrigado a comunicar a variação de preços quando este se posicionar abaixo do preço registrado.
4.7- Os valores revisados serão publicados no Boletim Oficial do Município de Valença-RJ.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
5.1- A aquisição dos produtos pela Prefeitura será realizada durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, de forma parcelada, de acordo com as necessidades e nas quantidades que vier a solicitar formalmente.
5.2- Os locais de entrega são os estabelecidos no Anexo III do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
5.3- Os produtos, objeto desta Ata, serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da sua qualidade conforme as especificações da proposta e, aceitos definitivamente após sumária inspeção realizada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo ser rejeitados caso desatendam as especificações exigidas.
5.4- O licitante vencedor ficará obrigado a trocar, às suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados.
5.5- Os licitantes deverão atender os dispositivos da Lei n° 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
5.6- A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá solicitar, a qualquer tempo, dentro dos prazos estabelecidos por ela, amostras, documentos e/ou informações referentes aos produtos ofertados, bem como inspecionar, através dos órgãos competentes da Administração, o estabelecimento do licitante vencedor.
5.7- O licitante vencedor será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na quantidade dos produtos a serem fornecidos, desde que até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
5.8- O recebimento dos produtos não configura aceite, o qual ocorrerá após a conferência da quantidade e qualidade, realizada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, devidamente atestado na(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s).
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1- Caberá ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços o gerenciamento e o controle da presente Ata, devendo:
6.1.1- Gerenciar a Ata de Registro de Preços, indicando os beneficiários do registro de preços, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do SRP.
6.1.2- Periodicamente aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados.
6.1.3- Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 6.1.4- Conduzir os procedimentos relativos à revisão dos preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
7.1- Ter conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições.
7.2- Consultar o órgão gerenciador, quando necessitar contratar, a fim de obter a indicação do beneficiário do registro de preços, os respectivos quantitativos e preços registrados.
7.3- Encaminhar ao órgão gerenciador as informações sobre a contratação efetivamente realizada.
7.4- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato decorrente do SRP, por servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.5- Conduzir os procedimentos relativos à aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em coordenação com o órgão gerenciador.
7.6- Informar ao órgão gerenciador, quando o beneficiário do registro de preços não atender as condições estabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a firmar o Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1- DO CONTRATANTE
8.1.1- O Contratante obriga-se a:
a) Atestar nas Notas Fiscais/Faturas e documentos de controle do Contratante a efetiva entrega do objeto desta licitação, dentro do prazo estabelecido no Edital.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas
corretivas por parte da Contratada, aplicando as sanções cabíveis, sempre que necessário;
c) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
d) Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Edital;
e) Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do Contrato.
8.2- DA CONTRATADA
8.2.1- A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do Contratante.
8.2-2- A Contratada é a responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como as demais legislações aplicáveis.
8.2.3- A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
8.2.4- Caberá ainda a Contratada:
a) Fornecer produtos novos, de primeiro uso, e que esteja na linha de produção atual do fabricante;
b) Fornecer produtos conforme previsto no Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às especificações e condições estipuladas neste Edital e na proposta de preços;
c) Arcar com todas as despesas referentes à entrega do objeto da licitação;
d) Realizar a entrega do objeto da licitação no local indicado no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), por sua conta e risco, sem nenhum ônus para a municipalidade;
e) Cumprir o prazo de entrega estabelecido no Termo de Referência;
f) Cumprir o prazo de garantia constante de sua proposta;
g) Responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis, técnicos, empregados, prepostos ou subordinados;
h) Responder exclusiva e integralmente, perante o Contratante pelo fornecimento do objeto da licitação nas condições pactuadas;
i) Responder por violações a direito de uso de produtos, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
j) Substituir, às suas expensas e responsabilidade, o objeto da licitação, caso não esteja de acordo com as especificações, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação por escrito da Instituição;
k) Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, salvo motivo justo aceito pelo Contratante;
m) Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem no cumprimento do objeto desta licitação;
n) Responsabilizar-se pelo pagamento e respectivos encargos sociais de todos os seus funcionários e/ou contratados envolvidos na execução do Contrato, não tendo os mesmos qualquer vínculo empregatício com o Município.
Obs: Os deveres e obrigações da Contratada serão suspensos se o fornecimento for obstado por motivo de greve, sabotagem, rebelião e/ou enchente, comprovadamente imprevisíveis e alheios ao controle da mesma, devendo nesses casos o evento motivador da paralisação do fornecimento ser comunicado formalmente a Prefeitura Municipal de Valença-RJ, em 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1- O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 49 do Decreto nº 10.024/19, impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei Federal supracitada, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
9.2- A não assinatura do Termo de Contrato no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
9.3- Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, o Contratante, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, em especial, as seguintes sanções:
9.3.1- Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de entrega, sobre o valor do saldo não atendido, respeitado os limites da lei civil.
9.3.2- Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
9.4- As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Prefeitura rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
9.5- Se a Contratada não recolher o valor da multa que por ventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
9.6- As multas administrativas e moratórias aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à Contratada ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.7- A aplicação de multas não elidirá o direito da Prefeitura de, em face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o Contrato que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis.
9.8- A aplicação das penalidades é de competência exclusiva do Ordenador de Despesas e será definida com base nas informações contidas no processo sancionatório onde deverá ser garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1- O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 1993;
e) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520 de 2002.
10.2- O cancelamento do registro, nas hipóteses acima mencionadas, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
10.3- O fornecedor poderá solicitar o seu cancelamento do Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1- A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após sua publicação no Boletim Oficial do Município de Valença-RJ, conforme disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2- Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico p/ Registro de Preços nº /2022.
11.3 – Fica eleito o Foro de Valença-RJ para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
Valença – RJ, de de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx da Graça Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx L. G. Escrivani Pregoeira
Empresa
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022- PARA REGISTRO DE PREÇO
Processo Administrativo nº 1239/2022
Minuta de Contrato
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE VALENÇA-RJ E A EMPRESA TENDO POR REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO MATERIAIS ESPORTIVOS DESTINADOS A ATIVIDADES ESPORTIVAS DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS E QUANTIFICADOS NO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL (TERMO DE REFERÊNCIA).
O Município de Valença com endereço na Rua Dr. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 29.076.130/0001-90, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n.º 05414271-6 - IFP, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx X’Xxxx, Xxxxxxx/XX, xxxxxxxxx
denominado CONTRATANTE, e a empresa com sede à Rua
, nº , Bairro , na cidade de
- , CNPJ nº: , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , residente à , nº
, Bairro , na cidade de - , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo , C.P.F. nº , e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº 1239/2022, doravante denominado Processo e
que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e sua legislação suplementar, atendidas as cláusulas e condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1- Objetiva este Contrato o Registro de Preços para eventual aquisição de materiais esportivos destinados a atividades esportivas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº
/2022, de que trata o Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº /2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1- O prazo de vigência do presente Contrato é de meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL e RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1- Fica ajustado o valor do presente Contrato em R$ ( ).
3.2- A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Funcional Programática 02 16 04 122 0002 2017 339030 99.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1- DO CONTRATANTE
4.1.1- O Contratante obriga-se a:
o) Atestar nas Notas Fiscais/Faturas e documentos de controle do Contratante a efetiva entrega do objeto desta licitação, dentro do prazo estabelecido no Edital.
p) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada, aplicando as sanções cabíveis, sempre que necessário;
q) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
r) Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Edital;
s) Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do Contrato.
14.2- DA CONTRATADA
4.2.1- A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do Contratante.
4.2-2- A Contratada é a responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como as demais legislações aplicáveis.
4.2.3- A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
4.2.4- Caberá ainda a Contratada:
a) Fornecer produtos novos, de primeiro uso, e que esteja na linha de produção atual do fabricante;
b) Fornecer produtos conforme previsto no Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às especificações e condições estipuladas neste Edital e na proposta de preços;
c) Arcar com todas as despesas referentes à entrega do objeto da licitação;
d) Realizar a entrega do objeto da licitação no local indicado no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), por sua conta e risco, sem nenhum ônus para a municipalidade;
e) Cumprir o prazo de entrega estabelecido no Termo de Referência;
f) Cumprir o prazo de garantia constante de sua proposta;
g) Responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis, técnicos, empregados, prepostos ou subordinados;
h) Responder exclusiva e integralmente, perante o Contratante pelo fornecimento do objeto da licitação nas condições pactuadas;
i) Responder por violações a direito de uso de produtos, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
j) Substituir, às suas expensas e responsabilidade, o objeto da licitação, caso não esteja de acordo com as especificações, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação por escrito da Instituição;
k) Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, salvo motivo justo aceito pelo Contratante;
m) Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem no cumprimento do objeto desta licitação;
n) Responsabilizar-se pelo pagamento e respectivos encargos sociais de todos os seus funcionários e/ou contratados envolvidos na execução do Contrato, não tendo os mesmos qualquer vínculo empregatício com o Município.
Obs: Os deveres e obrigações da Contratada serão suspensos se o fornecimento for obstado por motivo de greve, sabotagem, rebelião e/ou enchente, comprovadamente imprevisíveis e alheios ao controle da mesma, devendo nesses casos o evento motivador da paralisação do fornecimento ser comunicado formalmente a Prefeitura Municipal de Valença-RJ, em 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1- A Contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva à Secretaria Municipal requisitante, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
5.2- Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Valença-RJ, CNPJ nº 29.076.130/0001-90.
5.3- O Contratante efetuará o pagamento a Contratada de forma parcelada (mensal), de acordo com as quantidades efetivamente entregues, no valor da Nota de Empenho, no 30º (trigésimo) dia corrido, após o adimplemento e apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente.
5.4- Deverá constar no documento fiscal o número do Pregão e o número da Nota de Xxxxxxx.
5.5- O setor requisitante do Contratante deverá encaminhar a Secretaria de Fazenda (Contabilidade), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do seu recebimento, a referida Nota Fiscal/Fatura, devidamente aceita e atestada, acompanhada dos documentos de controle interno, para que sejam tomadas as devidas providências para pagamento.
5.6- Entre a data de entrega da Nota Fiscal/Fatura e a data prevista para pagamento não haverá qualquer incidência de atualização monetária.
5.7- Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) a Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Fatura ou de documento que a corrija.
5.8- O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Contratada.
5.9- O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
b) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
5.10- O pagamento será efetuado por meio de crédito em nome da Contratada, mediante ordem bancária emitida em seu nome, para crédito na conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Contrato.
5.11- É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato.
5.12- Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
5.13- A multa e a compensação financeira previstas nesta cláusula serão aplicadas somente após a comunicação formal pela Contratada ao Contratante, ressalvados os casos fortuitos e de força maior previstos nos termos do artigo 393 do Novo Código Civil Brasileiro.
5.14- Caso o Contratante efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior ao previsto nesta cláusula, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de antecipação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, RECEBIMENTO e PRAZO
6.1- A aquisição dos produtos pelo Contratante será realizada durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, de forma parcelada, de acordo com as necessidades e nas quantidades que vier a solicitar formalmente.
6.2- Os produtos deverão ser entregues a Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
6.3- Os produtos, objeto deste Contrato, serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da sua qualidade conforme as especificações da proposta e, aceitos definitivamente após sumária inspeção realizada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo ser rejeitados caso desatendam as especificações exigidas.
6.4- A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados.
6.5- A Contratada deverá atender os dispositivos da Lei n° 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
6.6- A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá solicitar, a qualquer tempo, dentro dos prazos estabelecidos por ela, amostras, documentos e/ou informações referentes aos produtos ofertados, bem como inspecionar, através dos órgãos competentes da Administração, o estabelecimento do licitante vencedor.
6.7- A Contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na quantidade dos produtos a serem fornecidos, desde que até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
6.8- O recebimento dos produtos não configura aceite, o qual ocorrerá após a conferência da quantidade e qualidade, realizada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, devidamente atestado na(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s).
6.9- O objeto deverá ser entregue, no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1- A fiscalização do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer através dos servidores Xxxxxxx Xxxxxxx Trigo - matrícula n° 142.840 (Fiscal do Contrato) e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – matrícula nº 122.319 (Fiscal Substituto) – Portaria PMV nº 044, de 20 de janeiro de 2022. A fiscalização por parte do Contratante não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades.
7.2- A fiscalização deverá observar o disposto no inciso III, do artigo 12, do Decreto Municipal nº 162, de 23 de outubro de 2018.
CLÁUSULA OITAVA– DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1- Durante a vigência deste Contrato, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1- O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 49 do Decreto nº 10.024/19, impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei Federal supracitada, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
9.2- A não assinatura do Termo de Contrato no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
9.3- Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, o Contratante, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, em especial, as seguintes sanções:
9.3.1- Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de entrega, sobre o valor do saldo não atendido, respeitado os limites da lei civil.
9.3.2- Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
9.4- As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Prefeitura rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
9.5- Se a Contratada não recolher o valor da multa que por ventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
9.6- As multas administrativas e moratórias aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à Contratada ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.7- A aplicação de multas não elidirá o direito da Prefeitura de, em face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o Contrato que vier a ser celebrado, independente
de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis.
9.8- A aplicação das penalidades é de competência exclusiva do Ordenador de Despesas e será definida com base nas informações contidas no processo sancionatório onde deverá ser garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA – DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1- Da aplicação das sanções definidas na Cláusula Oitava caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1- O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da Contratada, conforme previsto no artigo 78, incisos XII a XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto no § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
11.2- As hipóteses de rescisão contratual deverão ser formalmente motivadas nos autos do processo, sendo assegurado a Contratada direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1- A Contratada, no ato de celebração deste instrumento, declara que estão mantidas todas as condições apresentadas para habilitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º /2022, se comprometendo a comunicar ao Contratante qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO E ACEITAÇÃO
13.1- Ficam fazendo parte deste instrumento contratual, como se nele estivessem inseridos, o Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº /2022, seus Anexos e a proposta apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- Aplica-se à execução deste Contrato as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as normas administrativas específicas do Contratante, e em especial nos casos omissos, se for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1- Compete ao Contratante a publicação do extrato do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1- Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Valença - RJ, excluído qualquer outro.
E por se acharem, as partes, justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes.
Valença – RJ, de de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX DA GRAÇA PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
C.I.:
CPF:
C. I.:
CPF: