PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
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XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATO Nº 001/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO PARA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS E PROCESSAMENTO DE CONSIGNAÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA ZETRASOFT LTDA.
PROAD TRT8 Nº 5969/2021
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, e inscrito no Ministério de Fazenda sob o nº 01.547.663/0001-67, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX JUNIOR, Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, C.P.F. nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante na Portaria PRESI nº 002/2021 , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa ZETRASOFT LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx 0000 x 0000 – Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxx – Xxxx Xxxx – Xxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – telefone:
00 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.881.239/0001-06, adiante denominada simplesmente te CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora Administrativa/Financeira, a Senhora XXXXX XXXXXX, CPF/MF sob o n°000.000.000-00, residente e domiciliada em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 5669/2021, com fundamento no caput do art. 24, IV da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolução CSJT nº 199/2017 e legislação correlata e, ainda, Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), consoante as cláusulas e condições a seguir: :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação do serviço de fornecimento de solução para gestão e operacionalização de lançamentos e processamento de consignações, pelo período máximo de 6 (seis) meses, ou até a conclusão do procedimento licitatório objeto do PROAD TRT8 nº 4315/2021, caso venha a ocorrer primeiro, compreendendo:
1. Cessão de uso do software e execução de serviços correlatos.
2. Configuração e hospedagem do sistema.
3. Serviços de capacitação de gestores e usuários.
4. Serviços de suporte técnico.
Documento 68 do PROAD 5669/2021. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2022.YJHJ.QKLH: xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx
5. Manutenção e atualização do software.”;
Parágrafo único — Integram o presente Termo de Contrato, independentemente de transcrição, o Termo de Referência com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
O serviço de reserva de margem consignável e controle de consignações será realizado pelo software eConsig, o qual possui as seguintes características funcionais por Módulo:
a) Módulo Gestor: Compreende a parte do sistema que gerencia, administra e acompanha todos os processos de consignações, cadastro de entidades consignatária, bem como os procedimentos necessários ao acompanhamento de todos os processos mensais de troca de informações entre o eConsig e a folha do órgão onde o sistema está implantado. A utilização deste módulo é restrita e de responsabilidade dos gestores do órgão onde o sistema está implantado.
b) Módulo Consignatária: Compreende a parte do sistema que permite o lançamento e exclusão de valores a serem consignados em folha de pagamento dos servidores do TRT8. Permite, ainda, o controle e acompanhamento das consignações averbadas pelas consignatárias, dentre outras funcionalidades.
C) Módulo do Servidor: Compreende a parte do sistema que permite que o servidor consulte extrato detalhado, em folha, das consignações realizadas e a realizar.
d) Módulo Simulador: Compreende a parte do sistema que permite a realização de simulações, considerando as taxas de juros, os encargos e o Imposto Sobre Operações Financeiras - IOF - embutidos nas operações de empréstimo. Este módulo está disponível aos servidores do TRT8, sendo que a CONTRATANTE, na qualidade de consignatária, poderá cadastrar as taxas de juros e demais encargos do empréstimo consignado neste sistema para que os servidores possam fazer simulações.
Parágrafo único - O processo de implantação do eConsig na CONTRATANTE contará com a identificação de pré-requisitos operacionais, com o devido acompanhamento da Secretaria de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE (SETIN), considerando as atividades a seguir:
a) ajustes de configuração para comunicação do eConsig cole o Módulo de Empréstimo e o Módulo HomePrev/Empréstimo;
b) treinamento dos usuários da CONTRATANTE que utilizarão o eConsig;
C) realização de testes, com a participação dos gestores de margem do TRT8 e os usuários da CONTRATANTE, e parametrização do eConsig.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA MANUTENÇÃO, DATACENTER E SERVIÇOS TÉCNICOS
ADICIONAIS O serviço de manutenção a ser prestado pela CONTRATADA compreenderá:
a) a manutenção corretiva com a devida disponibilização de novas versões do sistema;
b) o atendimento remoto;
C) o atendimento no Cliente — servidor próprio — caso ocorram falhas no sistema (programação, acesso ao banco de dados, servidor de aplicação, dentre outros); e
d) o aluguel de serviços de DataCenter da CONTRATADA.
Parágrafo único — Os serviços não previstos na proposta apresentada pela CONTRATADA e que serão considerados como serviços técnicos adicionais são:
a) o desenvolvimento de módulos complementares;
b) os treinamentos adicionais; e
C) o suporte técnico e atendimento a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA — DA IMPLANTAÇÃO
O prazo para implantação do sistema é de imediato. CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO E DA PROMOÇÃO
A CONTRATANTE, desde que previamente consultada, poderá concordar, durante o prazo de vigência do Contrato, que a CONTRATADA inclua na sua lista de clientes o seu nome e/ou logomarca, seja para fins de promoção e divulgação do eConsig ou dela própria. A autorização, entretanto, não impede que, a qualquer momento, a CONTRATANTE possa solicitar a exclusão de seu nome e/ou logomarca da lista de clientes da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA assegura o bom uso do nome e da marca da CONTRATANTE e se compromete a não associá-los ou vinculá- los a qualquer promoção, divulgação e/ ou propaganda que verse sobre tabagismo, consumo de bebidas alcoólicas, pornografia, incitação à violência, ou qualquer forma de discriminação.
Parágrafo segundo - A CONTRATADA também se compromete a não utilizar o nome e a marca da CONTRATANTE em operações ou serviços que sejam ofensivos à ética, à moral e aos bons costumes, que possam denegrir a sua integridade e reputação, bem como que resultem em violação às disposições da legislação brasileira, especialmente as que tratam da
defesa do consumidor.
CLÁUSULA SEXTA - DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS A CONTRATADA e a CONTRATANTE
obrigam-se a conservar sigilo sobre informações confidenciais relativas à solução operacionalizada pelo eConsig, relativas aos empréstimos sob consignação em folha de pagamento e outras que assim vierem a ser qualificadas por qualquer uma das partes, e em decorrência, somente as utilizarão para as finalidades estritas do Contrato, não as divulgando, ou permitindo sua divulgação, direta ou indireta, a terceiros, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra parte, sob pena de arcar com eventuais reparações por perdas e danos. Sem prejuízo do aqui disposto, as partes, entretanto, não responderão pelo sigilo e proteção de informação que:
a) esteja publicamente disponível;
b) seja obtida de terceiros sem restrições sobre sua divulgação;
c) seja desenvolvida independentemente por uma das partes, sem referência a informação, qualificada como confidencial; e
d) tenha sua divulgação determinada por ordem judicial ou autoridade reguladora.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS AUTORAIS A CONTRATANTE reconhece que
o Contrato e demais documentos a ele relacionados não geram os seguintes direitos:
a) propriedade sobre os softwares da CONTRATADA ou de terceiros para ela licenciados;
b) licença de uso sobre os softwares utilizados para execução do Contrato, o que só ocorrerá por mera liberalidade do titular desses direitos e mediante a assinatura dos documentos adequados; e
c) direitos de qualquer natureza sobre o código-fonte dos softwares de propriedade da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro - Ao utilizar software de terceiros, a CONTRATANTE garante e assegura à CONTRATADA a legitimidade e a permissão de seu produtor ou autor para celebrar o Contrato, observando as suas disposições, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade quanto ao uso do software para a execução dos serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo segundo - A CONTRATANTE reconhece, ainda, que a propriedade e autoria exercidas sobre os softwares estendem-se ao código fonte, ao programa objeto, aos programas e aos manuais, bem como as eventuais marcas, logomarcas ou logotipos neles utilizadas, obrigando-se a preservá-las.
Parágrafo terceiro - Em nenhuma hipótese qualquer das partes
poderá usar da outra marca registrada, logomarca ou nome comercial como referência, sem o consentimento expresso, por escrito, da outra parte. Qualquer autorização recebida nesse sentido será entendida, restritivamente, como concedida, em caráter precário, exclusivamente para aquela finalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O custeio das operações será arcado pelas CONSIGNATÁRIAS devidamente credenciadas pela CONTRATANTE, de acordo com a natureza da consignação que opera, sob a forma de valor unitário fixo por linha processada, cuja estimativa de quantidade de lançamentos encontra-se na tabela abaixo:
Modalidade | Valor Unitário (R$) | Qtde de linhas | Valor Máximo Total (R$) |
Empréstimo | 3,10 | 3239 | 10.040,90 |
Financiamento | 3,10 | 0 | 0,00 |
Prêmio de seguro de vida, coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, bem assim por seguradora que opere com planos de seguro de vida ou renda mensal | 3,10 | 11 | 34,10 |
Contribuição em favor de entidades de classe, associações e clubes constituídos exclusivamente para magistrados ou servidores | 3,10 | 2361 | 7.319,10 |
Total médio mensal | 17.394,10 | ||
Total médio para 6 meses | 104.364,60 |
8.1.1 Fica vedada à CONTRATADA a cobrança de quaisquer
valores referentes às operações de contribuições para sindicatos, mensalidades de planos de saúde e odontológico e contribuições a entidades fechadas de previdência complementar (Funpresp-JUD).
8.2. A CONTRATADA fica obrigada a repassar à CONTRATANTE um valor fixo, por linha processada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a consolidação final da folha de pagamento mensal, a ser efetuado pela SEGEP, cuja estimativa de quantidade de lançamentos encontra-se na tabela abaixo:
Modalidade | Valor Unitário (R$) | Qtde de linhas | Valor Máximo Total (R$) |
Empréstimo | 0,15 | 3239 | 485,85 |
Financiamento | 0,15 | 0 | 0,00 |
Prêmio de seguro de vida, coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, bem assim por seguradora que opere com planos de seguro de vida ou renda mensal | 0,15 | 11 | 1,65 |
Contribuição em favor de entidades de classe, associações e clubes constituídos exclusivamente para magistrados ou servidores | 0,15 | 2361 | 354,15 |
Total médio mensal | 841,65 | ||
Total médio para 6 meses | 5.049,90 |
Parágrafo primeiro - Em caso de atraso de pagamento pela CONTRATADA aplicar-se-á a compensação prevista no parágrafo terceiro da
cláusula décima quarta deste instrumento.
Parágrafo segundo - Nos valores previstos no caput desta cláusula estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo terceiro - A eventual criação e/ou alteração dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados ensejará a revisão dos preços, para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
Os serviços serão contratados pelo período de 6 (seis) meses, contados da assinatura, ou até a conclusão do procedimento licitatório objeto do PROAD TRT8 nº 4315/2021, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas no Termo de Referência, A CONTRATADA obrigar-se-á a:
a) providenciar, no menor prazo possível, quaisquer manutenções preventivas e/ou corretivas que se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento do sistema;
b) prestar suporte técnico à CONTRATADA relativamente à operação do sistema, via telefone ou e-mail, de segunda a sexta-feira, das 09 às
12 horas e das 14 às 17 horas, horário de Brasília, excetuando-se os feriados;
c) cumprir e fazer cumprir as normas e instruções vigentes na organização interna da CONTRATANTE, sempre que necessário o acesso a sistemas e a utilização de suas instalações, equipamentos e outros recursos; e
d) responder, perante a CONTRATANTE, por danos diretos que causar, por ato de sua exclusiva e comprovada responsabilidade ou de seus funcionários, prepostos, ou de terceiros que contratar, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente comunicadas à CONTRATANTE, em razão do funcionamento inadequado ou de falhas do sistema, tais como: deixar de proceder, parcial ou totalmente, à consignação em folha de pagamento; e/ou consignar valores a maior ou a menor, sendo expressamente excluídos os eventuais danos indiretos, como perda de receita, lucros cessantes e outros. Em qualquer caso, a CONTRATADA será obrigada a indenizar à CONTRATANTE ou a ressarcir indenizações por ela suportadas, ao
montante equivalente a 10 (dez) vezes o total da remuneração contratual que lhe tenha sido paga pelas consignatárias, na forma do item 8.1 deste Contrato até a data da ocorrência do ato ou do fato.
e) efetuar o pagamento no montante e prazo acordado na cláusula oitava
Parágrafo único — A CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações previstas nos demais instrumentos contratuais e na legislação em vigor, obrigar-se-á, ainda, a:
a) executar os serviços conforme especificações deste Contrato, de sua proposta e das normas técnicas em vigor, com a alocação dos empregados necessários ao exato cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade suficientes ao perfeito cumprimento da execução do objeto contratual;
b) manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de qualidade dos serviços que serão prestados;
c) solucionar as demandas da CONTRATANTE no prazo de até 3 (três) dias, contados a partir da comunicação, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que, se fizerem necessárias quando for o caso;
d) indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados à CONTRATANTE, por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução dos serviços, desde que tenha comprovadamente agido coem dolo ou culpa;
e) comunicar à CONTRATANTE, com a maior brevidade possível, por escrito, aceitando-se o meio eletrônico, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
g) sujeitar-se à fiscalização, por parte da CONTRATANTE, ou por terceiros por ela autorizados, em relação à execução dos serviços, objeto deste Contrato e do Projeto Básico, desde que respeitado o sigilo bancário e o dever de confidencialidade;
h) indicar formalmente o responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a fiscalização da CONTRATANTE;
i) reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
j) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros na execução do Contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE ou por algum órgão/entidade que tenha competência para tanto, em conformidade com o disposto no art. 70 da Lei no 8.666/1993;
k) abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste instrumento, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
1) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados;
m) utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
n) instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
o) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e
p) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) tomar ciência e anuir com o especificado quanto às características técnicas, funcionalidades e operação, procedimentos operacionais e normas de utilização do sistema que estão detalhadas no descritivo funcional e nos manuais que serão disponibilizados por ocasião dos treinamentos;
b) observar os procedimentos e instruções específicas que venham a ser divulgadas pela CONTRATADA;
c) assumir a integral responsabilidade pela conservação, divulgação e utilização da senha de acesso ao sistema, que lhe será fornecida pelo gestor do TRT8 não assumindo a CONTRATADA, direta ou indiretamente, qualquer responsabilidade ou obrigação decorrente do uso inadequado ou impróprio da referida senha, ainda que por terceiros;
d) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
e) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços;
f) notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a
sua correção; e
Parágrafo único - A CONTRATANTE somente responderá perante a CONTRATADA por danos diretos que causar, por ato de sua exclusiva e comprovada responsabilidade, ou de seus empregados, prepostos, ou de terceiros que contratar, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente comunicadas à CONTRATADA, em razão de danos ao sistema, expressamente excluídos os eventuais danos indiretos, como perda de receita, lucros cessantes e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, devendo ser observado o disposto no inciso III do art. 58 e nos artigos 66, 67 e 73 da Lei no 8.666/1993.
Parágrafo primeiro - A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades ou empresas.
Parágrafo segundo - O Gestor/Fiscal do Contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou adotar medidas sancionatórias, quando verificar desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante às suas atribuições especificadas em Contrato.
Parágrafo terceiro - A CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1° e 2° do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto - O Gestor/Fiscal do Contrato deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato, cuja incumbência é monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar prejuízos, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, no tocante às suas atribuições, podendo, inclusive, culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei no 8.666/1993.
Parágrafo quinto - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio de instrumentos de controle, que compreendam a avaliação dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e disponibilidade exigidas;
c) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
d) a verificação do cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato; e
e) a regularidade fiscal da CONTRATADA.
Parágrafo sexto - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade na prestação dos serviços, inclusive perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666/1993.
Parágrafo sétimo - À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com este Contrato e com o Projeto Básico, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados, sem ônus adicionais.
Parágrafo oitavo - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão do Contrato, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei no 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, a parte que der causa, por perdas e danos perante a outra parte prejudicada.
Parágrafo primeiro - No caso da inexecução total e parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às sanções descritas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/1993, garantida a prévia defesa.
Parágrafo segundo - A multa aplicável será de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do serviço inadimplido (remuneração recebida pelas consignatárias), por mês de atraso, pro rata, aplicada de forma cumulativa, enquanto perdurar a inexecução, limitado, no total, a 10% (dez por cento) do valor total da remuneração mensal recebida pelas consignatárias.
Parágrafo terceiro - Na hipótese de aplicação das sanções previstas, será assegurado à CONTRATADA o direito de apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, recurso administrativo na forma e prazos previstos no art. 109 da Lei no 8.666/1993.
Parágrafo quarto - Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 8.666/1993, a CONTRATADA que:
a) retardar a execução do objeto;
b) não executar o objeto;
c) fraudar na execução do objeto;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) não guardar sigilo das informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato; e
f) cometer fraude fiscal.
Parágrafo quinto - Qualquer das infrações discriminadas nas alíneas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos financeiros para a CONTRATANTE;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo sexto - A sanção de declaração de inidoneidade será aplicada pela autoridade definida na Política de Alçadas da CONTRATANTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo sétimo - As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo oitavo - As sanções previstas neste instrumento poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos de licitações; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo nono - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei no 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
Parágrafo décimo - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo décimo primeiro - As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em 6 (seis) parcelas mensais, que deverão ter seu valor aferido mês a mês, em conformidade com a quantidade de linhas processadas no mês de referência de cada pagamento.
Parágrafo primeiro - A apresentação da comprovação de pagamento deverá ocorrer até o 5' (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, devendo estar acompanhada da relação das averbações efetivamente processadas em folha de pagamento.
Parágrafo segundo - A CONTRATANTE terá acesso ao demonstrativo detalhado dos valores processados pela CONTRATADA para o ateste, que será feito pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
Parágrafo terceiro - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Tribunal não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratado, será calculada, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
I = 0,00016438
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão Ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Em virtude da natureza desta contratação não será exigida garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei no 8.666/1993.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente instrumento.
Parágrafo segundo - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA RESCISÃO
O presente Termo de Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação, na ocorrência do descumpri mento de suas cláusulas e condições pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA e, ainda, nas seguintes hipóteses:
a) decretação de falência e/ou ocorrência de outras situações, inclusive transferência ou alteração de seu controle societário, que, a critério da CONTRATANTE, indique redução de capacidade econômica, financeira, operacional ou técnica para a execução do Contrato;
b) decretação de liquidação extrajudicial da CONTRATANTE; e
c) inadimplência por período superior a 90 (noventa) dias em relação às obrigações financeiras estipuladas em cláusulas contratuais a que a CONTRATANTE se obrigou.
Parágrafo primeiro - O Contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 90 (noventa dias), tanto pela CONTRATADA quanto pela CONTRATANTE, independentemente de justificativa, sendo que na ocorrência de denúncia, a CONTRATADA garantirá à CONTRATANTE o acesso necessário ao portal eConsig para manutenção de sua carteira existente, bem como a opção de liquidação dos contratos de consignação, pelo prazo em que o sistema estiver disponível ao TRT8.
Parágrafo segundo - Na hipótese de rescisão/resilição do Contrato celebrado entre a CONTRATADA e o TRT8, a CONTRATADA estará obrigada, no menor prazo possível, a repassar à CONTRATANTE somente e apenas os dados relativos aos contratos que se encontrarem ativos no eConsig, conforme leiaute detalhado a seguir:
a) servidor contratante (CPh, matrícula, órgão, vínculo); natureza do desconto/verba; data do contrato;
b) quantidade total de parcelas do contrato (se for prazo determinado);
c) quantidade total de parcelas pagas do contrato; e
d) valor da parcela a ser descontada.
Parágrafo terceiro - Na hipótese de rescisão do Termo de Comodato firmado entre a CONTRATADA e o TRT8, por qualquer motivo, cessam, a partir da data da rescisão, as obrigações da CONTRATADA em relação ao Comodato, salvo por sua responsabilidade pelo repasse de dados e de informações à CONTRATANTE, registradas no eConsig, na forma prevista no parágrafo anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A lavratura do presente contrato decorre de Dispensa de Licitação realizada com fundamento no item IV do art. 24 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO À PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
As partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, obrigam-se a:
a) conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
b) repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo, nos termos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e legislação correlata;
c) dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência do Contrato, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Contrato; e
d) notificar imediatamente a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução do Contrato e declaram que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato- ou decisão da Administração Pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO SIGILO, PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E FINANCEIROS - LGPD
As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, além das demais normas e em especial a Lei 13.709/2018, políticas de proteção de dados existentes no âmbito interno das contratantes.
Parágrafo primeiro - Para os fins deste Contrato, considera-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA como Operadora de Dados, no âmbito de suas respectivas atuações.
Parágrafo segundo - São responsabilidades das partes:
a) Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
b) Proteger toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, assim corno o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a urna pessoa natural.
c) Observar a legislação e normativos vigentes relativos à proteção aos dados pessoais e à privacidade dos titulares dos dados;
d) Observar e aplicar as orientações da Autoridade Nacional
de Proteção de Dados (ANPD) aplicáveis ao objeto do presente Contrato;
e) Realizar o tratamento de dados limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Contrato e do serviço contratado;
f) Utilizar os dados pessoais somente para a prestação dos serviços especificados no objeto da presente contratação;
g) Xxxxxx os dados pessoais no mais absoluto sigilo e exigir dos seus colaboradores, que de qualquer forma tratem os dados pessoais, a observância desta obrigação;
h) Limitar o acesso aos dados pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações para fins de executar as atividades relacionadas ao objeto do Contrato;
Parágrafo terceiro - São responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Designar e informar à CONTRATADA, preferencialmente antes do início do tratamento dos dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, o seu representante que irá atuar corno Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais (EPD/DPO);
a.1) Até a designação do DPO, o representante da CONTRATANTE competente pela designação do DPO responsabiliza-se pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
a.2) Ocorrendo vacância do DPO, o representante da CONTRATANTE competente pela designação do DPO responsabiliza-se pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
b) Realizar a coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, responsabilizando-se por obter o consentimento dos titulares, quando legalmente exigível, salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento, prevendo o registro do respectivo consentimento;
c) Somente fazer uso dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis quando houver consentimento específico do titular, ressalvadas as hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei 13.709/2018;
d) Informar, com destaque, o titular do dado pessoal quando a coleta de dados pessoais for condição para o fornecimento de serviço ou para o exercício de direito e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos elencados no art. 18 da Lei nº 13.709/2018.
Parágrafo quarto - São responsabilidades da CONTRATADA:
a) Realizar o Tratamento de Dados Pessoais no contexto da prestação dos serviços contratados, como Operador dos Dados Pessoais, conforme
definições estabelecidas no art. 5° da Lei nº 13.709/2018;
b) Designar e informar à CONTRATANTE, preferencialmente antes do início do tratamento dos dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, o seu representante que irá atuar como Encarregado pela Proteção de Dados (EPD/DPO), a quem competirá atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, a CONTRATADA e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
c) Garantir o rastreamento dos dados pessoais sob sua custódia;
c.1) A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao rastreamento dos dados enquanto estiverem sob sua custódia.
d) Armazenar os dados obtidos em razão desse Contrato em banco de dados seguro, mantido em território nacional, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role basedaccesscontrol) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade estabelecida pelos controladores, e a franca apuração a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros, salvo mediante autorização expressa dos controladores.
e) Dar conhecimento formal aos seus empregados vinculados à prestação do serviço acerca das obrigações e condições acordadas neste Contrato;
f) Manter contato formal, por meio do seu "Encarregado" ou "DPO" com o Encarregado do CONTRATANTE e dos controladores, acerca da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, com a máxima brevidade, conforme Acordo de Nível de Serviços estabelecido, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes
g) Manter contato formal, por meio do seu "Encarregado" ou "DPO" com o Encarregado do CONTRATANTE e dos controladores RFB, INSS, Secretaria Especial do Trabalho e Previdência e o Ministério da Cidadania, acerca da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, com a máxima brevidade, conforme Acordo de Nível de Serviços estabelecido, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
Parágrafo quinto - Considerando a criação de comitê para discussão da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, fica a Contratada ciente que tão logo sejam definidas as regras a serem implementadas, será realizado Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços firmado entre a licitante vencedora e este Tribunal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente termo de comodato, é competente o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará.
Assim, justas e contratadas sobre todas e cada uma das cláusulas acima enunciadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento no original e em 02 (duas) vias de igual teor, a fim de que produza a avença os seus regulares efeitos, inclusive perante terceiros.
Belém/PA, 04 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral
XXXXX XXXXXX: 14901034812
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX:14901034812
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27510943000110,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=IVANI MUNHOZ:14901034812 Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.01.06 16:49:35-03'00'
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XXXXXXX XX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXX:12368595708
XXXXXX XXXX:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27510943000110, OU=Presencial, OU=Certificado
IVANI MUNHOZ
Contratada TESTEMUNHAS:
00000000000
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PF A3, CN=XXXXXXX XX XXXXXX XXXX:12368595708
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RG nº:
Nome: CPF:
RG nº:
XXXX XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX: 09000805660
XXXXX XXXXXX XXXXX:09000805660
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=(EM BRANCO), OU=16636540000104, OU=AC PRODEMGE RFB,
OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, CN=XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX:09000805660
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:07065615898
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR CERTDATA, OU=Presencial, OU=16986332000127, CN=XXXXXXX XXXXXX XXXXXX: 07065615898
07065615898
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Anexo I
Termo de Referência
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Contratação emergencial da solução de gestão e operacionalização de lançamentos e processamento de consignações, pelo período necessário à realização do procedimento licitatório objeto do PROAD TRT8 nº 4315/2021.
DEZEMBRO / 2021
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, I)
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência, o fornecimento de solução para gestão e operacionalização de lançamentos e processamento de consignações, pelo período de 6 meses ou até a conclusão do procedimento licitatório objeto do PROAD TRT8 nº 4315/2021, compreendendo:
1.1.1. Cessão de uso do software e execução de serviços correlatos.
1.1.2. Configuração e hospedagem do sistema.
1.1.3. Serviços de capacitação de gestores e usuários.
1.1.4. Serviços de suporte técnico.
1.1.5. Manutenção e atualização do software.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)
2.1. MOTIVAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, a)
2.1.1. As consignações em folha de pagamento encontram previsão no artigo 45 da lei no 8.112/1990, que assim dispõe:
“Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 2o O total de consignações facultativas de que trata o
§1º não excederá a 35% (trinta e
cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de
saque por meio do cartão de crédito.”
2.1.2. No âmbito da Justiça do Trabalho, a regulamentação determinada no §1º do artigo 45 da lei nº 8.112/1990 foi feita por meio da Resolução CSJT nº 199/2017, anexa a este edital.
2.1.3. Anteriormente, este Tribunal realizava o controle da margem consignável internamente, emitindo cartas de margens e efetivando as inclusões diretamente em folha de pagamento, contudo, com o fito de otimizar este procedimento, desde 2016 a gestão da margem consignável tem sido feita por meio de sistema de informação, otimizando todo o processo de gestão da margem.
2.1.4. Ocorre que, em razão do fim do contrato vigente, torna-se necessário que novo procedimento seja realizado, a fim de que não haja descontinuidade do serviço.
2.2. MOTIVAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
2.2.1. O processo para contratação de nova solução para gestão da margem consignável iniciou-se em janeiro/2020, por meio da autuação do PROAD TRT8 nº 560/2020.
2.2.2. Após inúmeras discussões e melhorias nos documentos componentes da licitação, em 22/02/2021, o certame fora aberto, sendo estabelecida a data de 04/03/2021 para abertura das propostas.
2.2.3. Algumas empresas entraram com pedido de impugnação
do edital. O processo seguiu à Assessoria Jurídica que, em seu parecer, opinou pela suspensão do certame.
2.2.4. Os autos retornaram às áreas demandantes (SETIN/SEGEP) para readequarem o Termo de Referência - TR.
2.2.5. Concluída a readequação, os autos seguiram novamente à Secretaria Administrativa para abertura de novo concurso, tendo como base o TR readequado.
2.2.6. Em análise, a SEADM direcionou os autos à Diretoria Geral, que determinou a revogação da licitação e a abertura de um novo processo administrativo para consolidar os atos e documentos necessários à contratação de uma nova solução de gestão de margem consignável.
2.2.7. Em atendimento, as unidades requisitantes autuaram novo processo (4315/2021), elaboraram novos documentos e encaminharam novamente outro pedido para abertura de licitação, que agora encontra-se em tramitação.
2.2.8. Ocorre que esses imprevistos acabaram dificultando a contratação de um novo sistema antes do término da vigência do contrato firmado entre este TRT8 e a empresa Zetrasoft, para o fornecimento da solução eConsig, tornando necessária a realização de uma contratação emergencial, nos termos do inciso IV do artigo 24 da lei 8.666/1994.
2.2.9. Ressalta-se que a não efetivação dessa contratação, resultará numa descontinuidade do serviço de gestão de margem consignável, podendo impactar seriamente alguns dos procedimentos necessários à elaboração/fechamento de folha de pagamento, bem como traz sérios prejuízos a magistrados, servidores e pensionistas, que terão maior dificuldade em dispor de linhas de crédito com parcelas consignadas em folha de pagamento.
2.2.10.Quanto à seleção da empresa, justifica-se a empresa
Zetra, em razão da expertise na prestação de serviços dessa natureza, a ausência da necessidade de realização de migração de dados (eis que já presta tais serviços a este Tribunal) e do fato de que essa cobrar preços em consonância com o Mercado.
2.2.11.Em relação à duração do contrato, sugere-se, inicialmente o prazo de 6 meses ou, alternativamente, que fique vigente até a implementação da solução vencedora da nova licitação que será realizada.
2.3. OBJETIVOS (Art. 18, § 3º, II, b)
2.3.1. Objetivo geral: Contratar Pessoa Jurídica para prestação de serviços de gestão de margem consignável e processamento de consignações.
2.3.2. Objetivos específicos:
2.3.2.1. Otimizar o fluxo de trabalho da folha de pagamento;
2.3.2.2. Garantir maior confiabilidade na operação das consignações;
2.3.2.3. Assegurar a prestação da informação contemporaneamente;
2.3.2.4. Dinamizar o fornecimento de margem consignável aos interessados;
2.3.2.5. Facilitar a inclusão/exclusão de associados/filiados de sindicatos e associações, desonerando o serviço de pessoal do Tribunal desta atividade; e
2.3.2.6. Facilitar a contratação de operações de crédito.
2.4. BENEFÍCIOS (Art. 18, § 3º, II, c)
2.4.1. Canal único para envio e tratamento de arquivos: Todos
os interessados utilizarão uma mesma plataforma para inserir, alterar ou excluir dados.
2.4.2. Maior segurança na contratação das operações de crédito: Eis que as operações serão feitas em tempo real.
2.4.3. Redução de custos para o Tribunal: Ante a desoneração das funções de emissão de carta de margem e inclusão e exclusão de associados e filiados.
2.4.4. Maior capilaridade no fornecimento de informações sobre margem consignável: O sistema será acessado por meio da rede mundial computadores.
2.5. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL (Art. 18, § 3º, II, d)
2.5.1. Esse projeto está alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional deste Egrégio Tribunal do Trabalho aprovado pela Resolução TRT8 nº 049/2021, mais especificamente com o tema " Aprimorar a governança de TIC e a proteção de dados."
2.6. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES (Art. 18, § 3º, II, e)
2.6.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) da área requisitante;
2.6.2. Quantos aos Estudos Técnicos Preliminares, por se tratar de uma contratação emergencial de uma solução que já está em pleno uso no TRT da 8ª Região, estes não foram elaborados nestes autos.
2.7. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA (Art. 18, § 3º, II, f)
2.7.1. A demanda estimada foi calculada de acordo com o histórico do volume de operações realizadas atualmente e está de acordo com a tabela abaixo:
Modalidade | Qtde de linhas |
Empréstimo | 3239 |
Financiamento | 0 |
Contribuição ao sindicato | 310 |
Prêmio de seguro de vida, coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, bem assim por seguradora que opere com planos de seguro de vida ou renda mensal. | 11 |
Contribuição em favor de entidades de classe, associações e clubes constituídos exclusivamente para magistrados ou servidores. | 2361 |
2.7.2. O sistema deve suportar a demanda prevista, o crescimento gradual do volume anual de operações ou picos sazonais mensais de demanda, sem que haja perda na qualidade do serviço.
2.8. ANÁLISE DE MERCADO DE TIC (Art. 18, 3º, II, g)
2.8.1. Por se tratar de uma contratação emergencial, visando a continuidade da solução já em uso no TRT da 8ª Região pelo período de 6 meses ou até a conclusão do processo licitatório que vem sendo conduzido nos autos do PROAD TRT8 Nº 4315/2021, não foi feita análise de mercado de outras soluções.
2.9. NATUREZA DO OBJETO (Art. 18, § 3º, II, h)
2.9.1. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de Tecnologia da
Informação, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos neste termo de referência.
2.9.2. BENS/SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Solução de para gestão e operacionalização de lançamentos e processamento de consignações, pelo período necessário à realização do procedimento licitatório objeto do PROAD TRT8 nº 4315/2021, compreendendo: - Cessão de uso do software e execução de serviços correlatos; - Configuração e hospedagem do Sistema; - Serviços de capacitação de gestores e usuários; - Serviços de suporte técnico; e - Manutenção e atualização do software. |
2.10. PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, II, i)
2.10.1. Não se aplica por se tratar de uma contratação emergencial.
2.11. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 18, § 3º, II, j)
2.11.1. A contratação será feita de forma emergencial, pelos motivos expostos anteriormente.
2.11.2. Para a seleção da fornecedora, levou-se em consideração sua expertise na prestação dos serviços e o fato de que atualmente já os executa junto ao TRT8, sem que tenha havido qualquer aplicação de penalidade durante a execução do contrato.
2.12. IMPACTO AMBIENTAL (Art. 18, § 3º, II, k)
2.12.1. Não haverá impacto ambiental decorrente da contratação.
2.13. CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL (Art. 18, § 3º, II, l)
2.13.1. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto.
2.13.2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si ou por seus sucessores e representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação decorrente dos mesmos.
2.13.3. A utilização de soluções ou componentes proprietários, da CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo Tribunal.
2.13.4. A CONTRATADA fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.13.5. Conforme determina a Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, artigo 10, § 2º, a empresa CONTRATADA que provê a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o objeto da contratação.
2.14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA (Art. 18,§3, II, m)
2.14.1. Entregar o objeto e executar os serviços descritos no contrato nos prazos máximos nele determinados;
2.14.2. Xxxxxxx prontamente as solicitações da fiscalização
do contrato, inerentes ao objeto, sem qualquer ônus adicional para o órgão Contratante;
2.14.3. Cumprir todos os requisitos descritos no contrato, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional para o Contratante;
2.14.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
2.14.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Contratante;
2.14.6. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
2.14.7. Respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ele, relativas ao cumprimento do objeto;
2.14.8. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
2.14.9. Xxxxxxx inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do Contratante, sendo vedada, à Contratada, sua cessão, locação ou venda a terceiros;
2.14.10.Utilizar padrões definidos em conjunto com o Tribunal (nomenclaturas, metodologias, etc.).
2.14.11.Prospectar serviços e produtos de interesse dos consignantes, fomentando fornecedores qualificados a aderirem ao sistema.
2.14.12.Garantir a segurança, sigilo, integridade, autenticidade, tempestividade e confiabilidade da informação.
2.14.13.Designar um agente técnico de ligação, que será a pessoa responsável por tratar as demandas oriundas da execução contratual.
2.14.14.Fornecer pessoal qualificado para atender as sugestões e solicitações efetuadas para alteração de sistema informatizado visando atender as exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas pelo CONTRATANTE.
2.14.15.Fornecer, em tempo hábil, o layout de arquivos necessários para migrar o cadastro das CONSIGNATÁRIAS, de consignantes e o histórico das consignações já existentes para que a CONTRATADA proceda a carga inicial do sistema.
2.14.16.Importar mensalmente para seu sistema informatizado as informações em caráter de prévia no que diz respeito à remuneração, descontos obrigatórios e demais bases de cálculo geradas pelo CONTRATANTE, em arquivo com layout pré-definido.
2.14.17.Gerar as informações mensalmente quanto aos descontos facultativos em caráter de prévia, visando a importação para composição da folha de pagamento gerenciada pelo CONTRATANTE, processando as consignações conforme estabelece a Resolução CSJT nº 199/2017.
2.14.18.Importar em caráter definitivo para o mês de competência as informações constantes na folha fechada, para que sejam realizados os cruzamentos para geração do arquivo retorno para as CONSIGNATÁRIAS.
2.14.19.Obedecer criteriosamente ao cronograma estabelecido
pelo CONTRATANTE, visando a não provocar atrasos no processo de geração de folha de pagamento.
2.14.20.Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado, sob pena de sanções civis, penais e administrativas.
2.14.21.A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO I), resguardando que os recursos, os dados, metadados, informações ou conhecimento de propriedade do Tribunal e quaisquer outros, objeto desta contratação, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
2.14.22.Zelar pela segurança da informação da solução e dos dados do TRT8, sendo vedada à CONTRATADA a leitura, alteração e utilização para quaisquer fins das informações e dados do TRT8.
2.14.23.Tratar as informações sob custódia da CONTRATADA como informações sigilosas, não podendo ser usadas pela mesma ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal do contratante.
2.14.24.Garantir o sigilo financeiro das informações importadas, sob pena de sanções civis, penais e administrativas, não podendo a CONTRATADA, salvo mediante autorização escrita por parte da Administração Pública, repassar ou utilizar em benefício de outros não envolvidos neste processo.
2.14.25.Não fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.14.26.Determinar a todos os seus representantes - assim considerados, diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes colaboradores e prestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - que adotem
todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
2.14.27.Notificar imediatamente por escrito ao TRT8, caso a CONTRATADA seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, da referida intimação, de forma a permitir que o Tribunal possa optar entre interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação.
2.14.28.Informar imediatamente ao TRT8 qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
2.14.29.Disponibilizar aos CONSIGNANTES e às CONSIGNATÁRIAS, estrutura de atendimento com capacidade e pessoal qualificado tecnicamente para atendê-los em suas necessidades pertinentes a descontos facultativos em folha de pagamento.
2.14.30.Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nos descontos facultativos do Consignante, bem como informar quando solicitado sobreo andamento destes em aberto.
2.14.31.Somente autorizar o registro de descontos facultativos, consignações, se houver margem disponível para tanto.
2.14.32.Calcular corretamente a margem líquida consignável, garantindo assim o desconto em favor da CONSIGNATÁRIA, conforme os parâmetros estabelecidos pela resolução CSJT no 199/2017 e outros normativos correlatos.
2.14.33.Processar as consignações lançadas de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Resolução CSJT no 199/2017, fornecendo à folha de pagamento somente às rubricas cujos descontos possam ser incluídos em folha de pagamento.
2.14.34.Gerar arquivo de retorno às CONSIGNATÁRIAS contendo
as informações sobre os descontos realizados e a crítica dos descontos não efetuados.
2.14.35.Fornecer pessoal técnico com conhecimento em folha de pagamento para realizar o estudo dos eventos necessários para a implantação das rotinas de gestão de margem consignável.
2.14.36.Adequar seus relatórios às necessidades do CONTRATANTE e das CONSIGNATÁRIAS em prazo acordado em conjunto.
2.14.37.Emitir relatórios sobre as consignações facultativas efetuadas em folha de pagamento e disponibilizá-los mensalmente.
2.14.38.Atender em tempo hábil, conforme o Acordo de Nível de Serviço (ANS) definido neste termo de referência, as solicitações de suporte e manutenção correção da execução dos serviços propostos.
2.14.39.Constatada a existência de consignação processada em desacordo com a Legislação vigente, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento, deverá a CONTRATADA suspender imediatamente a consignação e informar a CONTRATANTE.
2.14.40.Observar a legislação em vigor no que diz respeito à política de consignações da CONTRATANTE, especialmente a Resolução CSJT no 199/2017.
2.14.41.Observar a legislação em vigor no que diz respeito à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados.
2.14.42.Ceder ao final do contrato todos os dados relativos às consignações dos servidores públicos, em layout pré-definido.
2.15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 18, § 3º, II, m)
2.15.1. Zelar pela segurança do objeto, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas.
2.15.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do Edital e seus anexos, especialmente deste documento.
2.15.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
2.15.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do Edital, do contrato, deste documento e os termos de sua proposta comercial.
2.15.5. Convocar o fabricante para validar a compatibilidade dos itens, declarações e/ou certidões apresentadas, de modo a comprovar a autenticidade dos documentos.
2.15.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.15.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio da Equipe de Gestão da Contratação (EGC), especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
2.15.8. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
2.15.9. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste documento, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o Tribunal, fixando prazo para a sua correção, caso não tenha sido previsto neste documento.
2.15.10.Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado pela CONTRATADA, desde que atendidas às obrigações contratuais.
2.15.11.Receber o material e/ou serviço que atenda as especificações.
2.15.12.Gerar as informações quanto aos subsídios, proventos, bases de cálculo e descontos obrigatórios constantes em folha de pagamento, em arquivo com layout pré-definido em acordo com a empresa CONTRATADA.
2.15.13.Importar através de arquivo em layout pré-definido as informações contendo os descontos facultativos existentes no momento da implantação, para inclusão em folha de pagamento.
2.15.14.Gerar em caráter definitivo as informações de fechamento de folha, com as informações constantes no contracheque do servidor em arquivo com layout pré-definido.
2.15.15.Criar e gerenciar o cronograma de troca de informações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
2.15.16.Garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento, advindas de seu processo de confecção.
2.15.17.Ser responsável exclusiva pelo credenciamento das entidades CONSIGNATÁRIAS, que mantenham contrato com CONSIGNANTES.
2.15.18.Executar a qualquer momento sem aviso prévio a fiscalização documental e digital dos contratos e da cobrança dos valores devidos à CONTRATANTE.
2.15.19.Repassar para as CONSIGNATÁRIAS os valores retidos na folha de pagamento ou rescisão contratual dos CONSIGNANTES.
3. MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO (Art. 18, § 3º, III)
3.1. PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO
3.1.1. A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
▪ GESTOR DE CONTRATO: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente do órgão;
▪ FISCAL DEMANDANTE DO CONTRATO: servidor representante da área demandante da Solução de TI, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
▪ FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: servidor representante da área de tecnologia da informação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
▪ FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO: servidor representante da área administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
▪ PREPOSTO DA CONTRATADA: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder
as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
3.2. DINÂMICA DA EXECUÇÃO (Art. 18, §3º, III, a, 2)
3.2.1. PAPÉIS
3.2.1.1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, a quem compete, entre outros:
3.2.1.1.1. Regulamentar e fazer cumprir os normativos relacionados às consignações, fiscalizando e harmonizando contratos, rotinas, processos, tecnologias, compromissos e demais entidades envolvidas;
3.2.1.1.2. Calcular e fornecer margens brutas consignáveis;
3.2.1.1.3. Descontar e repassar diretamente as parcelas consignadas aos consignatários; e
3.2.1.1.4. Credenciar exclusivamente as instituições autorizadas a consignar em folha de pagamento.
3.2.1.2. CONSIGNATÁRIA: Xxxxxx Xxxxxxxx que mantém contrato/convênio com a Administração Pública, autorizada a disponibilizar produtos/serviços aos consignantes por intermédio da CONTRATADA, através da qual interage com o Sistema de Gestão de Margem Consignável. Recebe diretamente da Administração Pública, o repasse consolidado das consignações efetuadas em folha de pagamento;
3.2.1.3. CONSIGNANTE: Magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como os(as) pensionistas que recebem pagamentos em folha de pagamento diretamente por este Regional, os quais, até o limite de sua margem consignável, firma(m)/adere(m) a contrato(s), autorizando desconto(s)em sua folha de pagamento, nos termos legais.
3.2.1.4. CONTRATADA: Pessoa jurídica que responde por disponibilizar a infraestrutura tecnológica e de atendimento necessária ao Sistema de Gestão de Margem Consignável e ao processamento das consignações.
Prospecta serviços e produtos de interesse dos consignantes, fomentando fornecedores qualificados a aderirem ao sistema. Garante a segurança, sigilo, integridade, autenticidade, tempestividade e confiabilidade da informação.
3.2.2. REGRAS GERAIS DO SERVIÇO DE GESTÃO DE CONSIGNAÇÕES
3.2.2.1. A União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, é a responsável exclusiva pelo cadastramento de entidades CONSIGNATÁRIAS. Estas, uma vez disponibilizada(s) rubrica(s) de desconto em seu nome, deverão fazer uso do sistema de gestão de margem consignável da CONTRATADA para a oferta de seus produtos/serviços.
3.2.2.2. O sistema deverá ser disponibilizado a todas as CONSIGNATÁRIAS, inclusive nos casos de vedação de remuneração.
3.2.2.3. O sistema deverá permitir acesso via web a todos os usuários.
3.2.2.4. O serviço de gestão de consignações será gerenciado e operado pela empresa CONTRATADA, sob supervisão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
3.2.2.5. Mensalmente, em data estabelecida pela Administração Pública, a CONTRATADA, na qualidade de operadora do sistema, após a aplicação dos parâmetros estabelecidos na resolução CSJT nº 199/2017, disponibilizará arquivo digital contendo todas as linhas de consignação passíveis de inclusão em folha de pagamento.
3.2.2.6. É vedado à CONTRATADA a prestação dos mesmos serviços das CONSIGNATÁRIAS.
3.2.2.7. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA tem a prerrogativa de intervir nas condições de parceria comercial entre a CONTRATADA e as CONSIGNATÁRIAS, caso esta negociação gere algum ônus ao interesse público.
3.2.2.8. A Administração Pública tem o direito/dever de fiscalizar as condições comerciais das CONSIGNATÁRIAS e da CONTRATADA e exigir ajustes, sob o risco de suspensão do direito de uso da rubrica de desconto disponibilizada ou do contrato.
3.2.2.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios e/ou arquivos eletrônicos às CONSIGNATÁRIAS, para supri-las das informações necessárias, devendo, para tanto, realizar as adequações em seu sistema de informação.
3.2.2.10. A CONTRATADA deverá estar adequada às obrigações estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados, em especial as dispostas no artigo 18 deste diploma legal.
3.3. INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO (Art. 18,§3º, III, a, 3)
3.3.1. Os instrumentos formais de solicitação são os definidos no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT da 8ª Região, instituído pela Portaria PRESI nº 636/2018.
3.4. FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO ATENDIMENTO AO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS (Art. 18, §3º, III, a, 4)
3.4.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de manutenção e suporte técnico destinado a:
3.4.1.1. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados;
3.4.1.2. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços;
3.4.1.3. Implementação de novas funcionalidades.
3.4.2. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamado via ligação telefônica (local ou gratuita) ou por meio eletrônico na internet (e-mail ou website), ao fabricante
ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português,
devendo o serviço estar disponível em horário comercial, sem custos para a CONTRATANTE.
3.4.3. Não haverá limitação de quantidade de abertura de chamados para suporte.
3.4.4. Os serviços de suporte deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos respectivos componentes da solução. Caberá à contratada fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e os instrumentos necessários à execução dos serviços.
3.4.5. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
3.4.6. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
3.4.7. A tabela a seguir descreve os prazos de atendimento que deverão ser cumpridos pela CONTRATADA, de acordo com a severidade de cada chamado aberto:
Acordo de nível de serviço | |||
Severidade | Descrição | Tempo para o primeiro contato após a abertura | Tempo de resolução do chamado |
Xxxxxxx | Xxxxxxx crítico parado em produção | 30 minutos | Até 02 (duas) horas úteis |
Alta | Erros e problemas que estão impactando no ambiente de produção | 60 Minutos | Até 04 (quatro) horas úteis |
Média | Problemas ou erros contornáveis que | 90 Minutos | Até 06 (seis) horas úteis |
afetam o ambiente em produção, mas não possuem alto impacto | |||
Baixa | Problemas ou erros contornáveis que não impactam significativament e no ambiente em produção | 120 Minutos | Até 08 (oito) horas úteis |
Informações | Consulta Técnica, dúvidas em geral, monitoramento | 150 Minutos | Até 24 (vinte e quatro) horas úteis |
3.4.8. O prazo de atendimento deve começar a ser contabilizado a partir do momento de efetivação da abertura do chamado.
3.4.9. O nível de severidade será informado no momento da abertura de cada chamado pelo técnico responsável do TRT8.
3.4.10. A CONTRATADA deverá atender ao ANS de 99,5% de disponibilidade do serviço.
3.4.11. A CONTRATADA deve emitir relatório mensal em arquivo eletrônico ou em sistema de consulta online, com informações dos chamados abertos e fechados no período.
3.4.12. O relatório deve possuir os seguintes parâmetros:
3.4.12.1. Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período;
3.4.12.2. Número do chamado registrado e nível de severidade;
3.4.12.3. Data e hora de abertura;
3.4.12.4. Data e hora de início e conclusão do atendimento;
3.4.12.5. Identificação do técnico que fez o registro do chamado;
3.4.12.6. Descrição do problema;
3.4.12.7. Descrição da solução;
3.4.12.8. Lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido.
3.4.13. A CONTRATADA deve incluir no relatório mensal, informações sobre o percentual de disponibilidade do serviço no período e as causas das ocorrências de indisponibilidades.
3.4.14. Nos casos de interrupção do serviço para manutenções no software, o TRT8 deverá ser notificado previamente.
3.4.15. As paradas de manutenção deverão acontecer fora do horário de expediente, devendo ser restabelecida antes das 7 (sete) horas da manhã do dia seguinte. Podendo ocorrer durante o dia da semana ou aos finais de semana.
3.5. FORMA DE COMUNICAÇÃO (Art. 18, §3º, III, a, 5)
3.5.1. A forma de comunicação deverá ser, preferencialmente, via e- mail corporativo e/ou telefone, conforme informações abaixo:
RESPONSABILIDADE | NOME | |
Diretor(a) da SEGEP | Rafael Miranda | |
Coordenador(a) da XXXXX | Xxxx Xxxxxxx | |
Coordenador(a) de Licitações e Contratos | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Assessoria Jurídica | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
3.5.2. A CONTRATADA indicará um PREPOSTO para tratar todos os assuntos previstos neste documento e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o Tribunal.
3.5.3. O Tribunal designará uma Equipe de Gestão da Contratação (EGC) para gerir e fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares definidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018) e composta dos seguintes membros: GESTOR DE CONTRATO, FISCAL DEMANDANTE, FISCAL TÉCNICO e FISCAL ADMINISTRATIVO.
3.5.4. Sempre que necessário o GESTOR DE CONTRATO poderá
solicitar reunião com o PREPOSTO da CONTRATADA com o objetivo de discutir questões contratuais.
3.5.5. Demais questões contratuais, como faturamento dos serviços por exemplo, poderão ser tratadas mediante e-mail corporativo e/ou telefone.
3.6. FORMA DE RECEBIMENTO (Art. 18,§3º, III, a, 6)
3.6.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 05 (cinco) dias úteis após a disponibilização do sistema pela CONTRATADA.
3.6.2. O Recebimento Definitivo do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 05 (cinco) dias úteis após e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.7. FORMA DE PAGAMENTO (Art. 18,§3º, III, a, 7)
3.7.1. A CONTRATANTE não efetuará nenhum pagamento à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto deste instrumento, a qualquer título.
3.7.2. A remuneração da CONTRATADA será efetuada única e exclusivamente pelas CONSIGNATÁRIAS, conforme valor apresentado na proposta comercial da empresa, desde que demonstrada a vantajosidade.
3.7.3. A contratante/cedente fica obrigada a repassar à contratada um valor fixo, por linha processada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a consolidação final da folha de pagamento mensal.
3.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OU FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO (Art. 18,§3º, III, a, 10)
3.8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, profissionais devidamente qualificados a fim de atender o instrumento contratual decorrente desta contratação.
3.9. SITUAÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS (Art. 18,§3º, III, a, 11)
3.9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
3.9.1.1. Advertência nos seguintes casos:
Condu ta | Ocorrência |
Não disponibilizar os arquivos nas datas estabelecidas pela Administração Pública | Primeiro dia de atraso |
Não disponibilizar os relatórios e/ou arquivos eletrônicos às CONSIGNATÁRIAS, necessários à operacionalização dos descontos consignados em folha de pagamento. | Por constatação |
Deixar de fornecer a infraestrutura de atendimento nos moldes estabelecidos no item 5. | Por constatação |
Não oferecer quaisquer das funcionalidades exigidas na Especificação Técnica do Sistema. | Por constatação |
Não designar agente técnico de ligação no prazo determinado pela Administração | Primeiro dia de atraso |
3.9.1.2. Multa de 5% sobre o valor mensal devido à CONTRATADA nos seguintes casos:
Conduta | Ocorrência |
Aplicação da segunda penalidade de advertência no prazo de 12 meses. | Por constatação |
Não disponibilizar os arquivos nas datas estabelecidas pela Administração Pública. | Segundo dia de atraso |
3.9.1.3. Multa de 10% sobre o valor mensal devido à CONTRATADA nos seguintes casos:
Conduta | Ocorrência |
Aplicação da terceira penalidade de advertência no prazo de 12 meses. | Por constatação |
Autorizar desconto facultativo sem margem disponível. | Por linha de desconto |
Fornecer lançamentos que não possam ser processados em folha de pagamento, em razão de extrapolação dos limites de margem consignável. | Por linha de desconto |
3.9.1.4. Multa de 20% sobre o valor mensal devido à CONTRATADA nos seguintes casos:
Conduta | Ocorrência |
Aplicação da quarta penalidade de advertência no prazo de 12 meses. | constatação |
Não obedecer ao cronograma estabelecido pela contratante, relacionado à importação, geração e exportação de arquivos. | constatação |
Gerar informações sem fidelidade à folha de pagamentos. | constatação |
Deixar de calcular corretamente a margem consignável, de acordo com os parâmetros fornecidos neste Termo de Referência. | constatação |
Deixar de atender à solicitação de correção de serviços no prazo determinado pela Administração. | constatação |
3.9.1.5. Suspensão de contratar com a Administração pelo período de 12 meses, nos casos de:
Condu ta | Ocorrência |
Não disponibilizar o sistema no prazo estabelecido no item 15.2.1 | Por constatação |
3.9.1.6. Declaração de inidoneidade nos seguintes casos:
Conduta | Ocorrência |
Não garantir o sigilo das informações financeiras importadas. | constatação |
Não possuir estrutura de atendimento com capacidade e pessoal capacitado tecnicamente para atender às CONSIGNATÁRIAS e à contratante. | constatação |
Deixar de ceder, ao final do contrato, todos os dados relativos às consignações em layout pré- definido. | constatação |
Sofrer a aplicação de multas que totalizem 50% do valor mensal devido. | constatação |
Deixar de pagar as multas no prazo de 30 dias a contar da decisão que determinou sua aplicação. | constatação |
3.9.2. Ao aplicar a advertência, os gestores do contrato
deverão estabelecer prazo para correção da desconformidade, que, se não atendido, resultará na aplicação de multa.
3.9.3. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
3.9.4. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo Tribunal.
4. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS A SEREM ATENDIDOS
4.1. A solução a ser fornecida deverá atender às especificações técnicas e funcionais constantes dos ANEXOS I e II deste termo de referência.
5. ESTIMATIVA DE PREÇOS
5.1. Nos termos do art. 7º, § 2º, inc. II, e art. 40, § 2º, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93 subsidiado na Instrução Normativa 05 de 27 de junho de 2014 da SLTI/MPOG, foi realizada a estimativa de preços de acordo com a tabela a seguir:
5.1.1. VALOR DA COBRANÇA POR LINHA - CEDENTE do CESSIONÁRIO
Doc . | Contratant e | Cedente | Cessionário | Contrato | Valor por linha |
1 | TRT da 4ª Região | Zetrasoft Ltda | Banco do Brasil S/A | 4560.0012/202 1 | R$ 4,33 |
2 | TRT da 4ª Região | Zetrasoft Ltda | CAIXA | 4560.0011/202 1 | R$ 4,33 |
3 | Município de Linhares | Zetrasoft Ltda | CAIXA | 0290.0002/202 1 | R$ 3,50 |
14 | GOVERNO DO | Zetrasoft | Banco do | 5550.2066/202 | R$ 3,01 |
ESTADO DO | Ltda | Brasil S/A | 1 | ||
RIO DE | |||||
JANEIRO |
INFORMAÇÕES SOBRE A VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO
COBRANÇA POR LINHA - CEDENTE X CESSIONÁRIO
Média dos preços contratados | R$ 3,79 |
Valor da proposta da Zetrasoft ao TRT da 8ª Região | R$ 3,10 |
5.1.2. VALOR DO REPASSE POR LINHA - CEDENTE AO CONTRATANTE
Doc. Proad 5669/2021 | Contratante | Cedente | Contrato | Valor por linha |
33 | GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Zetrasoft Ltda | 046/2021 | R$ 0,15 |
15 | TRT da 8ª Região | Zetrasoft Ltda | Proposta comercial | R$ 0,15 |
INFORMAÇÕES SOBRE A VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO
REPASSE POR LINHA - CEDENTE AO CONTRATANTE
Média dos preços contratados | R$ 0,15 |
Valor da proposta da Zetrasoft ao TRT da 8ª Região | R$ 0,15 |
5.2. O custeio das operações será arcado pelas CONSIGNATÁRIAS devidamente credenciadas pela CONTRATANTE, de acordo com a natureza da consignação que opera, sob a forma de valor unitário fixo por linha processada, cuja estimativa de quantidade de lançamentos encontra-se na tabela abaixo:
Modalidade | Valor Unitário (R$) | Qtde de linhas | Valor Máximo Total (R$) |
Empréstimo | 3,10 | 3239 | 10.040,90 |
Financiamento | 3,10 | 0 | 0,00 |
Prêmio de seguro de vida, coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, bem assim por seguradora que opere com planos de seguro de vida ou renda mensal | 3,10 | 11 | 34,10 |
Contribuição em favor de entidades de classe, associações e clubes constituídos exclusivamente para magistrados ou servidores | 3,10 | 2361 | 7.319,10 |
Total médio mensal | 17.394,10 | ||
Total médio para 6 meses | 104.364,60 |
5.3. Fica vedada à CONTRATADA a cobrança de quaisquer valores referentes às operações de contribuições para sindicatos, mensalidades de planos de saúde e odontológico e contribuições a entidades fechadas de previdência complementar (Funpresp-JUD).
5.4. A contratante/cedente fica obrigada a repassar à contratada um valor fixo, por linha processada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a consolidação final da folha de pagamento mensal, cuja estimativa de quantidade de lançamentos encontra-se na tabela abaixo:
Modalidade | Valor Unitário (R$) | Qtde de linhas | Valor Máximo Total (R$) |
Empréstimo | 0,15 | 3239 | 485,85 |
Financiamento | 0,15 | 0 | 0,00 |
Prêmio de seguro de vida, coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, bem assim por seguradora que opere com planos de seguro de vida ou renda mensal | 0,15 | 11 | 1,65 |
Contribuição em favor de entidades de classe, associações e clubes constituídos exclusivamente para magistrados ou servidores | 0,15 | 2361 | 354,15 |
Total médio mensal | 841,65 | ||
Total médio para 6 meses | 5.049,90 |
6. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Não se aplica.
7. PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. As propostas comerciais deverão ser válidas, no mínimo, por 60 (sessenta) dias.
7.1.1. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta o preço unitário do item ofertado, considerando o período supracitado e todos os componentes necessários à execução do serviço.
7.1.2. Conter descrição detalhada dos itens propostos, atendendo aos quantitativos e às especificações mínimas descritas neste documento e em seus anexos, indicando os números de identificação dos produtos/serviços ofertados.
8. VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. Os serviços serão contratados pelo período de 6 (seis)
meses ou até a conclusão do procedimento licitatório objeto do PROAD TRT8 nº 4315/2021, o que ocorrer primeiro.
8.1.1. O contrato poderá ser prorrogado mediante termo aditivo por igual período, caso seja estritamente necessário.
9. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Belém, 29 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Integrante Demandante
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Integrante Técnico
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Integrante Administrativo
10. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
10.1. Aprovo o presente termo de referência e o encaminho à área de licitações e contratos para abertura de processo administrativo para a contratação emergencial da solução de gestão e operacionalização de lançamentos e processamento de consignações.
Belém, 29 de dezembro de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Aprovação do Demandante da Solução
Apenso I - Especificação funcional da solução 1.Requisitos gerais
1.1 Os relatórios/arquivos gerados devem possuir, no mínimo, formato txt, pdf e xls, devendo ser disponibilizado uma prévia do mesmo (preview) antes da impressão.
1.2 A Solução deverá apresentar, no mínimo, interface em idioma português brasileiro.
2. Requisitos específicos para o módulo Gestor:
2.1 Permitir o controle e a parametrização dos limites superiores das taxas praticadas pelas CONSIGNATÁRIAS.
2.2 Disponibilizar área de envio de documentos para comunicação com as CONSIGNATÁRIAS, com seleção das CONSIGNATÁRIAS que receberão os documentos e vice e versa.
2.3 isponibilizar área de depósito geral de documentos, onde o gestor do sistema poderá depositar e acessar documentos digitalizados (ex. Decisões judiciais).
2.4 Disponibilizar área de depósito de contratos de consignação digitalizados, onde o gestor do sistema poderá depositar e acessar documentos pertinentes a consignação.
2.5 Disponibilizar área de depósito de crítica gerada no processamento das consignações por consignatário onde o gestor do sistema poderá acessar esta informação.
2.6 Permitir consultar as consignações realizadas para um determinado servidor, contendo informações sobre o contrato, parcelas, valor, situação de cada parcela, alterações na consignação, usuário que realizou a consignação no sistema.
2.7 Permitir a manutenção do cadastro dos usuários das CONSIGNATÁRIAS e dos administradores do sistema, conforme perfis cadastrados.
2.8 Permitir diversos níveis de acesso para os usuários, como
consignante/gestor, CONSIGNATÁRIAS, correspondentes e servidores.
2.9 Permitir o bloqueio/desbloqueio dos perfis de acesso, bloqueando/desbloqueando, consequentemente, o acesso de seus respectivos usuários.
2.10 Permitir configurar a exigência de cadastro IP e/ou endereço de acesso para usuários, bloqueando a utilização do sistema através de IP/endereços não cadastrados.
2.11 Permitir configurar a exigência de cadastro e-mail para os usuários.
2.12 Permitir o cadastro de uma data de fim de vigência de um usuário, ou seja: atingida essa data, o usuário será bloqueado automaticamente.
2.13 Permitir o bloqueio de acessos simultâneos de um mesmo usuário.
2.14 Permitir o cadastramento de apenas um perfil por CPF, evitando que uma mesma pessoa (CPF) tenha acesso ao usuário consignante/gestor concomitantemente com o de CONSIGNATÁRIA.
2.15 Utilizar mecanismo que dificulte o acesso indevido de robôs e Scripts automatizados ao sistema, como por exemplo, CAPTCHA (Completely Automated Public Turing test to tell Computers andHumansApart - teste de Turing público completamente automatizado para diferenciação entre computadores e humanos).
2.16 Possuir mecanismo de recuperação de senha dos usuários em caso de necessidade.
2.17 Permitir a configuração de nível de severidade da senha dos usuários. ,
2.18 Permitir a configuração de prazo para expiração da senha dos usuários obrigando-os a alterá-la.
2.19 Permitir a configuração de um limite de senhas já utilizadas para que o usuário não as reutilize.
2.20 Permitir a definição de um prazo para o bloqueio
automático de usuários por inatividade.
2.21 Permitir a definição de quantidade máxima de tentativas de acessos incorretos ao sistema, bloqueando o usuário automaticamente. Impedir que uma consignatária acesse contratos de outras consignatárias.
2.22 Registrar a ocorrência de cada operação realizada, informando data, usuário responsável descrição da operação e identificação completa da operação.
2.23 Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço.
2.24 Permitir limitação do valor da parcela (em moeda corrente ou percentual), para desconto em folha, por serviço.
2.25 Permitir limitação do número de parcelas, para desconto em folha, por serviço.
2.26 Permitir manutenção dos serviços de desconto/rubrica.
2.27 Permitir seleção dos serviços que poderão ter prazo alongado ou negociado pelas CONSIGNATÁRIAS e, para os serviços selecionados, permitir a parametrização dos prazos.
2.28 Permitir manutenção do cadastro das CONSIGNATÁRIAS, contendo informações sobre seu CNPJ, razão social, dados bancário se contatos, além de bloqueio e desbloqueio manual e automático (parametrizável). O bloqueio fará com que a CONSIGNATÁRIA só tenha a opção de liquidar os serviços.
2.29 Permitir a manutenção dos códigos de verbas de desconto por serviço, assim como seu bloqueio e desbloqueio.
2.30 Permitir consulta ao CPF, nome e vínculo de um determinado usuário servidor, conforme perfis cadastrados.
2.31 Permitir a consulta dos dados pessoais e cadastrais dos servidores pelo consignante/gestor.
2.32 Permitir o bloqueio/desbloqueio de determinados serviços para um determinado usuário servidor.
2.33 Disponibilizar relatórios analítico e sintético das alterações contratuais (inclusão, alteração, suspensão,
reimplantação, liquidação, cancelamento) realizadas
por uma determinada CONSIGNATÁRIA, num determinado período. Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: tipo de alteração, CONSIGNATÁRIA, período (mês e ano) e serviço.
2.34 Disponibilizar relatórios analítico e sintético das movimentações financeiras realizadas por uma determinada CONSIGNATÁRIA, num determinado período, totalizando quantidades e valores. Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: CONSIGNATÁRIA, período (mês e ano) e serviço.
2.35 Disponibilizar relatórios com as informações do processamento mensal oriundas da folha de pagamento, informando parcelas averbadas e não averbadas em folha de pagamento, tais como: falecimento, exoneração, licenças entre outros.
2.36 Permitir suspender, cancelar e liquidar contratos efetuados para um determinado servidor.
2.37 Permitir reativar contratos suspensos, cancelados e liquidados.
2.38 Permitir consultar as margens consignáveis de um determinado servidor.
2.39 Permitir o acompanhamento das operações de portabilidade de margens entre consignatárias.,
3.Requisitos específicos para o módulo CONSIGNATÁRIAS:
3.1 Efetuar consignação com respectiva redução da margem consignável em tempo real, emitindo documento de autorização numerado, a ser assinado pelo servidor e pela CONSIGNATÁRIA, que possibilite posterior consulta no sistema.
3.2 Não permitir que uma CONSIGNATÁRIA acesse contratos de outras CONSIGNATÁRIAS.
3.3 Permitir consulta às consignações de um determinado servidor.
3.4 Efetuar liquidação de contrato, liberando o valor da margem consignável.
3.5 Efetuar o desbloqueio automático das reservas de margem consignável não confirmada, com base em parametrização de prazo para estes cancelamentos automáticos.
3.6 Permitir a determinação de um prazo para que uma reserva não confirmada pela CONSIGNATÁRIA seja cancelada automaticamente.
3.7 Permitir a suspensão e o cancelamento de contratos no sistema e sua posterior reativação em casos de necessidade. Caso a suspensão tenha sido feita pelo consignante/gestor, a CONSIGNATÁRIA não deverá conseguir reativar o contrato.
3.8 Em caso de suspensão de desconto de pelo menos uma parcela mensal, permitir o alongamento de dívidas até o limite regulamentado (parametrizado), sem possibilidade de ampliação do valor da parcela mensal e do valor inicial do contrato.
3.9 Permitir a CONSIGNATÁRIA consultar o valor da margem dos servidores a partir do vínculo (matrícula).
3.10 Realizar a importação e o processamento de arquivos de lote, referente às operações de inclusão, alteração e exclusão de contratos, controlando o limite de margens disponíveis.
3.11 Permitir a manutenção do cadastro de agências e correspondentes, bem como a criação de seus usuários, conforme perfis cadastrados.
3.12 Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço, dentro dos limites estipulados pelo gestor do sistema.
3.13 Permitir a reimplantação automática de parcelas não descontadas anteriormente em folha de pagamento.
3.14 Dispor de módulo para gestão de portabilidade de
margem consignável que possibilite a troca de informações entre as CONSIGNATÁRIAS para compra de um ou mais contratos numa mesma operação, dispondo de mecanismos para parametrização dos prazos de troca de informações entre as CONSIGNATÁRIAS e de mecanismos para desfazer o processo de portabilidade depois de decorridos os prazos parametrizados.
3.15 O módulo deve permitir os seguintes passos:
3.15.1 Possibilitar que a CONSIGNATÁRIA interessada selecione o(s) contrato(s) de um determinado servidor que será(ão) objeto da portabilidade, mediante autorização do interessado, através do registro de senha no sistema. Os dados mínimos do contrato disponíveis para visualização da CONSIGNATÁRIA são: código identificador do contrato, número de parcelas, valor da parcela, número de parcelas pagas, data de início do contrato;
3.15.2 Possibilitar que a CONSIGNATÁRIA detentora do(s) contrato(s) informe à CONSIGNATÁRIA interessada o valor do saldo devedor;
3.15.3 Possibilitar que a CONSIGNATÁRIA interessada comunique que o valor correspondente ao saldo devedor foi repassado mediante documento bancário;
3.15.4 Possibilitar que CONSIGNATÁRIA detentora do(s) contrato(s)liquide o contrato e comunique a liberação da margem averbada para a CONSIGNATÁRIA interessada;
3.15.5 Permitir a operação de renegociação de contratos: o usuário visualizará uma lista de contratos disponíveis, selecionará os que serão renegociados e, na mesma operação, incluirá um novo contrato com as novas informações definidas. Em cada contrato de origem deverá existir um link que o vincule ao seu contrato de destino e vice-versa;
3.15.6 Possibilitar que a CONSIGNATÁRIA interessada gere um novo contrato tendo como valor mínimo o saldo devedor do contrato liquidado;
3.16 Disponibilizar área de download de documentos enviados
pelos gestores do sistema.
3.17 Permitir a manutenção (inserção e alteração) das taxas (tanto as taxas de Juros quanto Custo Efetivo Total - CET) praticadas para contratos de empréstimos, customizada pela quantidade de parcelas. Registrar a ocorrência de cada operação realizada, informando data, usuário responsável descrição da operação e identificação completa da operação.
3.18 Permitir a informação de saldo devedor solicitado por um servidor com a inclusão de um arquivo anexo, como por exemplo, boleto para pagamento ou demonstrativo de saldo devedor.
3.19 Os valores devem obedecer aos limites parametrizados pelo gestor do sistema.
3.20 Os relatórios disponíveis às CONSIGNATÁRIAS devem estar implementados de forma que cada uma visualize somente os seus contratos.
3.21 Disponibilizar relatórios analítico e sintético das alterações contratuais (inclusão, alteração, suspensão, reimplantação, liquidação, cancelamento) realizadas por uma determinada CONSIGNATÁRIA, num determinado período, agrupadas por serviço.
3.22 Disponibilizar relatórios analítico e sintético das movimentações financeiras realizadas por uma determinada CONSIGNATÁRIA, num determinado período, agrupadas por serviço, totalizando quantidades e valores.
3.23 Possibilitar reserva de margem consignável para averbação de contrato em folha de pagamento.
3.24 Disponibilizar área de depósito de contratos de consignação digitalizados, onde o gestor do sistema poderá acessar documentos pertinentes à consignação.
3.25 Disponibilizar área de depósito de crítica gerada no processamento das consignações por consignatário.
3.26 Disponibilizar relatórios/arquivos de conciliação mensal
às CONSIGNATÁRIAS, parametrizados de acordo com sua necessidade.
3.27 Permitir a inclusão de consignação de associações, sindicatos e demais entidades credenciadas que operem com descontos calculados tanto com um valor fixo mensal, quanto com um percentual sobre determinada base de cálculo.
4.Requisitos específicos para o módulo servidor:
4.1 O software deverá estar disponível durante todo o mês, independente da folha de pagamento, para realizar as operações inclusão, exclusão, alongamento e portabilidade de margem entre bancos, mediante demanda do consignante.
4.2 Permitir consultar extrato detalhado dos contratos, independente da sua situação.
4.3 Possuir simulador de empréstimo.
4.4 O usuário simula o empréstimo escolhendo o número de parcelas e o valor total ou o valor da parcela.
4.5 O resultado da simulação será um ranking ordenado pela taxa de juros ou CET -Custo Efetivo Total, praticado pelas CONSIGNATÁRIAS.
4.6 Deverão ser informados no ranking: o nome da CONSIGNATÁRIA, o valor total liberado, taxa de juros, CET mensal e CET anual.
4.7 Permitir a reserva de margem a partir de uma simulação de empréstimo com a visualização das instruções fornecidas pela CONSIGNATÁRIA (como por exemplo, telefone de contato, endereço, etc).
4.8 Permitir o cancelamento de uma reserva de margem ainda não confirmada pela CONSIGNATÁRIA.
4.9 Permitir a solicitação do saldo devedor dos seus contratos.
4.10 Permitir a criação de mensagem a ser encaminhada para uma
determinada CONSIGNATÁRIA.
4.11 Permitir a autorização de inclusão e exclusão de descontos mensais relativos a associações, sindicatos e demais entidades credenciadas.
5. Requisitos de integração
5.1 O sistema da CONTRATADA deverá ser capaz de atender às necessidades de integração aos demais sistemas relacionados à operacionalização de consignados, em especial ao(s):
5.1.1 sistema informatizado de gestão de pessoas utilizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;
5.1.2 sistema utilizado para gestão de consignações das instituições credenciadas junto ao TRT8 para oferta de empréstimos e financiamentos com parcelas consignadas em folha de pagamento;
5.1.3 sistema utilizado pelas demais entidades credenciadas para gestão de mensalidades e assemelhados.
5.2 A integração do software para gestão e operacionalização de consignados com o sistema de gestão de pessoas do TRT8 deve objetivar, entre outros, a execução de atividades de processamento on-line e em lote para carga da margem consignável bruta, cálculo da margem facultativa líquida e específicas para cartão, geração de arquivos de contratos de consignação para averbação em folha de pagamento, e demais arquivos processados nesta rotina, tais como carga de usuários servidores.
5.3 Tais atividades serão operacionalizadas pela CONTRATADA em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP/TRT8), segundo cronograma mensal a ser elaborado em conjunto, e deverão ser gravadas em log para auditoria.
5.4 A integração descrita nos itens 16.5.2 e 16.5.3 deverá ser feita pela CONTRATADA em conjunto com as CONSIGNATÁRIAS.
Apenso II - Especificação técnica e sustentação da solução
1.Arquitetura da solução
1.1 Operar em plataforma WEB, sendo compatível com os navegadores nas versões recentes do Mozilla Firefox, Internet Explorer e Google Chrome;
1.2 A Solução deve possuir aplicativo móvel compatível com os seguintes sistemas operacionais:
1.2.1 iOs 9.0 ou superior;
1.2.2 Android 5.0 e superior;
1.3 Operar com Sistema Gerenciador de Banco de Dados que seja compatível com SQL (Linguagem de Consulta Estruturada);
1.4 Permitir integração com sistemas legados através de troca de arquivos txt, com a possibilidade de evolução, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para integração via Web Services.
1.5 Permitir que os relatórios analíticos gerados pelo sistema sejam exportados para os formatos mais usuais de arquivo: CSV, XLS, txt, PDF etc.
1.6 As cópias de segurança serão realizadas exclusivamente pela CONTRATADA, devendo garantir capacidade de recuperação com perda dedados de no máximo 24 horas (D-1);
2.Segurança
2.1Possuir Trilha de Auditoria em todas as funcionalidades do sistema, e telas de consulta.
2.2Permitir a criação de usuários com no mínimo os seguintes perfis:
2.2.1 Usuários ADMINISTRADORES DO SISTEMA.
2.2.2 Usuários GESTORES DO ÓRGÃO CONSIGNANTE.
2.2.3 Usuários de CONSIGNATÁRIAS.
2.2.4 Usuários CONSIGNANTES.
2.3 Permitir manutenção e controle de acesso de perfis dos usuários.
2.4Exigir utilização de senha individual para acesso ao
sistema, com possibilidade de sua alteração pelo usuário. 2.5Permitir o uso de Certificados SSL. Troca de informações de forma segura, proporcionando alta confiabilidade e evitando que os pacotes de dados que trafegam pela rede sejam lidos e violados por softwares maliciosos.
2.6 Se necessário, permitir o acesso apenas de endereços IPs previamente cadastrados.
2.7 Possuir parametrização para travar o acesso ao sistema, mesmo de IPs previamente cadastrados em horários que o sistema não deveria estar sendo acessado. 3
2.8 Exigir senha específica para contratação de empréstimo consignado.
2.9 As informações sob custódia do fornecedor serão tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este fornecedor ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal do contratante.
3.Usabilidade
3.1O sistema deve possuir interface intuitiva que facilite a compreensão e o uso do sistema.
4. Acessibilidade
4.1 O sistema deve conter, em seus diversos módulos e interfaces com o usuário, opções nativas de acessibilidade, específicas para pessoas portadoras de deficiência.
5 Manuais
5.1 Manual do Usuário: Deverá ser entregue o manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato PDF, contendo descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação do sistema por parte daqueles que tenham sido treinados e que venham a fazer uso
do mesmo.
5.2 Manual Técnico: Deverá ser redigido em língua portuguesa, entregue, em meio eletrônico utilizando formato PDF, com layouts necessários para todas as integrações através de arquivo txt.
5.3 Os manuais deverão ser atualizados sempre que houver atualização no sistema.
6. Sustentação do Sistema
6.1 O serviço de hospedagem deverá ser oferecido pela CONTRATADA, e deverá dispor dos recursos de TI necessários para armazenar a base de dados de consignados, suportar os processos de segurança de dados e acesso ao sistema via web, monitorar a disponibilidade do sistema e atender usuários.
7. Disponibilidade
7.1 O software deverá estar disponível durante todo o mês, independente da folha de pagamento e de acordo com os horários de trabalho de interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A taxa de disponibilidade aceitável é de 99,5% e o Cálculo para a disponibilidade, para fins de monitoramento e controle mensal, é a seguinte:
Disponibilidade (%) = [((Nx60xD)-F) / (Nx60xD)] x 100
Onde:
N = número de horas disponíveis em um dia;D =número de dias no mês;
F = tempo total (expresso em minutos) no mês, relativo
falhas ou defeitos que acarretarem a indisponibilidade do sistema.
8. Tempo de Resposta
8.1O software deverá oferecer os seguintes tempos de respostas, levando em consideração o atendimento ao cliente e o controle e gestão administrativa:
8.1.1 Transição Online: máximo de 5 segundos;
8.1.2 Relatórios/Consultas: máximo de 6 minutos.
9. Suporte técnico
9.1 Atendimento
9.2 O suporte a usuários será realizado por meio de uma central de atendimento, disponibilizando aos usuários, pessoal especializado e tecnicamente habilitado para o atendimento de quais quer solicitações relacionadas ao Sistema.
9.3 A Central de atendimento deverá desempenhar as atividades, assegurando que após a ocorrência de um incidente, o serviço de tecnologia da informação afetado seja restabelecido à sua condição original de funcionamento. Assim, a Central de Atendimento deverá:
9.3.1 Operar por completo nos dias úteis de segunda-feira a sexta- feira, no horário de 08 horas às 18 horas, sem intervalo.
9.3.2 Classificar os incidentes, à medida que são recebidos, determinando urgências e prioridades;
9.3.3 Disponibilizar número 0800, que permita atendimento, a partir de chamadas de telefonia fixa, para todo território nacional;
9.3.4 Responder a todos os chamados por telefone;
9.3.5 Registrar todos os chamados em um sistema de gestão de serviços.
9.3.6 Realizar pesquisa de satisfação, após o atendimento, por meio de formulários eletrônicos, que possam ser customizados conforme demanda da SEGEP.
9.3.7 O atendimento será escalonado em níveis do seguinte modo:
9.3.7.1 Primeiro Nível de Atendimento: Corresponde ao primeiro contato entre os solicitantes e a central de atendimento e será
realizado por telefone ou por registro específico no sistema
de gestão de serviços. A central de atendimento será responsável pelo gerenciamento do atendimento do chamado quando este for escalonado para os demais níveis. A infraestrutura física, de recursos humanos e tecnológicos necessários, bem como sua manutenção e operaçãosão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
9.3.7.2 Segundo Nível de Atendimento: O segundo nível de atendimento caracteriza-se por ser um atendimento mais especializado, no qual a solução se revela mais complexa e necessita de alguma investigação, não atendida em primeiro nível. A equipe deverá ser composta por pessoas que detém conhecimentos especializados no Sistema e na tecnologia relacionada com a demanda do usuário, podendo inclusive realizar atendimento in loco.
9.3.7.3 Terceiro Nível de Atendimento: Os incidentes e/ou solicitações serão direcionados ao terceiro nível quando houver necessidade de mudança (novas instalações, correções, identificação de erros (bugs) no sistema). Os serviços de suporte de terceiro nível englobam a manutenção corretiva do sistema (bugs), devendo ser prestado por especialista no sistema, com conhecimentos aprofundados na tecnologia (ambiente, linguagem, etc.). Manutenções corretivas não terão custo adicional por se tratar de erro na funcionalidade entregue.
9.4Manutenção do sistema
9.4.1 As manutenções do sistema serão classificadas do seguinte modo:
9.4.1.1 Processo de manutenção evolutiva: Compreende toda evolução de caráter eletivo, proveniente de alteração ou identificação de novo requisito.
9.4.1.2 Processo de manutenção adaptativa: Compreende toda alteração de caráter impositivo, que visa adaptar o software a uma nova realidade ou novo ambiente externo. Assim, manutenções do tipo adaptativas referem-se a adequar o software a mudanças de leis ou regras, definidas pelo governo e/ou órgãos reguladores.
9.4.1.3 Processo de manutenção corretiva: Compreende toda correção de erros identificados pelos usuários.
9.4.2 O processo de manutenção observará as etapas abaixo relacionadas:
9.4.2.1 Solicitação de Serviços: O serviço deve ser solicitado pela
CONTRATANTE por meio do documento que deve constar as
pessoas responsáveis e uma descrição resumida da necessidade a ser atendida pelo projeto de evolução ou adaptação do sistema inclusive com informações que sejam relevantes, como datas importantes ou aspectos de legislação a serem contemplados pelo serviço.
9.4.2.2 Definição de Requisitos: A CONTRATADA deverá utilizar os métodos mais adequados para detalhar a demanda com os especialistas da CONTRATANTE e usuários demandantes que conheçam as regras de negócio envolvidas na manutenção evolutiva e/ou adaptativa requerida. Após a definição de requisitos a CONTRATADA deverá elaborar a especificação e o cronograma de atividades que deverão ser validados pela CONTRATANTE e usuários demandantes.
9.4.2.3 Desenvolvimento: Construção dos códigos fonte, elaboração dos casos de teste e realização dos testes unitários e de integração da nova funcionalidade. Trata-se de etapa de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. A entrega dessa fase se dará conforme acordado em cronograma.
9.4.2.4 Homologação: Toda funcionalidade construída deve ser homologada pela CONTRATANTE e pelos usuários demandantes, visando atestar a aderência daquilo que foi construído ou codificado, com o que foi previamente especificado. É um teste com foco no pleno atendimento das funcionalidades desenvolvidas, com base nos casos de testes elaborados e disponibilizados pela CONTRATADA. Todavia, aspectos de desempenho, segurança e navegabilidade também serão avaliados. O prazo para homologação das funcionalidades não poderá ser superior a 30 dias da disponibilização da versão pela CONTRATANTE.
9.4.2.5 Implantação: O prazo da implantação em produção não pode ser superior a 5 (cinco) dias úteis contados da disponibilização da versão homologada. Deve ser produzido um relatório de aceite assinado pelo representante da CONTRATANTE. Se faz necessário, pela CONTRATADA, prever a evolução do Sistema. Sua disponibilização se dará mediante o de acordo da CONTRATANTE, desde que não afete
funcionalidades em uso e em janela de manutenção previamente acordada com a CONTRATANTE. As versões contemplando as correções deverão ser publicadas em produção em janela de manutenção negociada com o CONTRATANTE.
10. Capacitação
10.1 A CONTRATADA deverá efetuar, mediante demanda da CONTRATANTE, a capacitação de gestores e usuários do sistema, provendo conhecimentos para utilização das funcionalidades existentes, parametrização, concessão de acesso aos usuários das CONSIGNATÁRIAS, e geração de relatórios e arquivos necessários à operacionalização e gestão de consignados. A capacitação deve ser realizada em modalidade à distância e deverá ser atualizada sempre que houver a disponibilização de funcionalidades que alterem significativamente o sistema.
11. Transferência de Conhecimento
11.1 A CONTRATANTE poderá solicitar a transferência de conhecimento referente ao objeto contratado, para fins de continuidade do serviço de gestão e operacionalização de consignados nos seguintes casos:
11.2 Falência da CONTRATADA;
11.3 Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA; e 11.4 Descontinuidade, por parte da CONTRATADA, do sistema informatizado para gestão e operacionalização de consignados com averbação em folha de pagamento.