EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2017 - HRAC PROCESSO Nº 17.1.01116.61.2
OFERTA DE COMPRA Nº 102149100582017OC00066
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
25/07/2017 às 09:00 horas.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
09/08/2017 às 09:00 horas. UNIDADE:
Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais
ENDEREÇO:
SEÇÃO DE COMPRAS - RUA XXXXXX XXXXXXXXX, 3-20 - Bloco P - sala 4 - VILA UNIVERSITÁRIA - BAURU - SP - CEP: 17012-900 - Fone: (00) 0000-0000
Telefones: 0000000000 - Fax: - e-mail: xxxxxx00@xxx.xx.
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna público que realizará licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP", utilizando recursos de tecnologia da informação - internet, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 49.722/2005, o Regulamento anexo à Resolução nº CC-27/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, dos Decretos Estaduais nº 47.297/2002, 47.945/2003, 51.809/2007, 54.939/2009 e 57.159/2011, das Resoluções CEGP-10/2002 e CC-76/2003 e demais normas regulamentadoras aplicáveis.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preços será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a aquisição de EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, FITA TESTE, INDICADOR BIOLOGICO, INVOLUCRO DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO EM FOLHA , conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxx - Serviços a Fornecedores ou xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.
2.8. A proponente que não se interessar por todos os lotes poderá encaminhar a Proposta Eletrônica apenas para os que pretenda disputar. Não se admitirá oferta que não contemple a integralidade do lote disputado.
3.1. O VALOR TOTAL DA PROPOSTA e a indicação da marca e modelo (se houver) do produto cotado deverão ser registrados por meio eletrônico disponível no endereço por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção "PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA", desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a Licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. A proposta comercial a ser apresentada pela licitante autora da proposta de menor preço durante a fase de aceitabilidade de preço, quando solicitado pelo Sistema BEC, deverá conter os elementos a seguir, observado o modelo disponibilizado no ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL":
a) descrição do(s) produto(s) e/ou serviço(s) ofertado(s), com indicação de procedência, marca e modelo, quando pertinente, observadas as especificações constantes do ANEXO - "DESCRIÇÃO DO OBJETO";
b) preços unitários e totais, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
c) no preço unitário deverá ser considerada a isenção do ICMS prevista no art. 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490/2000, ou seja, sem a carga tributária do ICMS;
c.1) o valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o art. 55, do Anexo I, do mencionado Regulamento, obrigatoriamente, deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica ao caso de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição (previsto no § 4º do mesmo artigo), e nos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo.
d) prazo de entrega/execução do(s) serviço(s) não superior à 30 (trinta) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, podendo ser estabelecido cronograma a critério da Administração;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do presente Pregão Eletrônico.
f) prazo de validade não inferior à 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo;
3.3. Não será admitida cotação de quantidade diversa da prevista neste Edital.
3.4. As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre a Universidade de São Paulo quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
3.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
4.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
4.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda aos prazos, especificações, quantidades e condições fixados no Edital;
b) que contiverem vícios;
c) que apresentarem qualquer documento em desacordo com as exigências contidas neste Edital;
d) com preços manifestamente inexequíveis;
e) que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta das demais Licitantes;
f) que, por ação da Licitante ofertante quando do registro da proposta na forma do subitem 3.1., contenham elementos que permitam a sua identificação.
4.2.1. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada pelo Pregoeiro e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real.
4.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as Licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria Licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme ANEXO - "REDUÇÃO DE LANCES", aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço do lote.
4.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.4.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.4.3. No decorrer da etapa de lances, as Licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada Licitante.
4.6. Com base na classificação a que alude o subitem 4.5. deste item, será assegurada às Licitantes microempresas, empresas de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
4.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 4.5.
, seja microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
4.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 4.6.1. e 4.6.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 4.5., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
4.8. Encerrada a etapa de negociação, alcançada a melhor oferta, a licitante autora da proposta de menor preço deverá, quando solicitado pelo Sistema, encaminhar o arquivo contendo o ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL", para análise da aceitabilidade do preço, observado o prazo de até trinta minutos.
4.8.1. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, a critério do Pregoeiro, para que a licitante providencie o arquivo para apresentação no Sistema BEC, ficando, na hipótese de prorrogação, a sessão pública suspensa. Após a reativação da Sessão Pública e envio do arquivo no Sistema, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
4.8.2. Será aceito apenas 01 (um) arquivo, insubstituível, contendo o anexo indicado no subitem
4.8. deste item 4., elaborado conforme modelo disponibilizado no ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL", o qual deverá contemplar os preços unitários e totais por item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional, conforme proposta de menor preço alcançada na fase de negociação.
4.9. Em caso de divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 4.8. deste item 4., e os valores lançados na fase de Negociação, prevalecerão os de menor valor.
4.10. O saneamento de falhas e/ou inconsistências no preenchimento da Proposta Comercial, quando possível, será tratado diretamente no chat.
4.10.1. Será permitido o saneamento do ANEXO "PROPOSTA COMERCIAL", apresentado em cumprimento ao subitem 4.8. deste item 4., desde que atendidas as seguintes condições:
a) não haja modificação, para maior, do valor final da proposta;
b) não haja alteração das características do objeto licitado e, quando pertinente, da marca e modelo registrados por meio eletrônico conforme subitem 3.1. do item 3.
4.11. Após o eventual saneamento realizado, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação da nova versão do(s) anexo(s) - "PROPOSTA COMERCIAL" e/ou "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", que deverá(ão) ser enviado(s) através do e-mail indicado no preâmbulo do Edital, no prazo de até trinta minutos, comprovando o saneamento na forma prevista no subitem 4.10.1. deste item 4. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado em, no máximo, 30 minutos adicionais.
4.12. Quando encerrada a etapa de aceitabilidade do preço e iniciada a etapa de habilitação, deverá ser anexado, após cumpridos os requisitos dos subitens 4.8. a 4.11. deste item 4, arquivo contendo as informações do(s) anexo(s) - "PROPOSTA COMERCIAL" e/ou "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", visando tornar públicos os documentos encaminhados.
4.13. Durante a etapa de aceitabilidade do preço, considerada a melhor oferta, o Pregoeiro suspenderá o Pregão para a apresentação de AMOSTRA(S), conforme subitem 4.14. e definirá, no ato da Sessão, nova data para a conclusão do certame.
4.14. DA AMOSTRA.
4.14.1. A Licitante autora da "melhor oferta", deverá OBRIGATORIAMENTE, apresentar AMOSTRA(S), para cada um dos itens, caso não oferte produtos constantes da relação do ANEXO - "MARCAS HOMOLOGADAS", se houver, para a realização de análise técnica que comprove sua efetividade.
4.14.1.1 As amostras deverão ser encaminhadas por via expressa no endereço constante do subitem 4.14.2., e entregues em um prazo de até 2 (dois) dias úteis após a data de encerramento da etapa de negociação, nas quantidades estabelecidas no ANEXO - "AMOSTRA", parte integrante deste edital;
4.14.1.2. A(s) AMOSTRA(S) deverá(ão) ser encaminhada(s) e identificada(s) com os seguintes dados:
a) Licitação n.º e data do PREGÃO;
b) Item Licitado: n.º do item, observada a identificação constante do ANEXO - "DESCRIÇÃO DO OBJETO";
c) Fornecedor: razão social completa e número de telefone, com DDD;
d) Representante: nome, número de telefone com DDD, email.
4.14.2. O local para entrega da amostra será:
Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E/ OU AMOSTRAS - RUA XXXXXX XXXXXXXXX, 3-20
- Bloco P - sala LICITAÇÕES -SALA 6 - VILA UNIVERSITÁRIA - BAURU - SP - CEP: 17012-900 - Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
4.14.3. Deverão ser indicadas no produto, conforme o caso, informações claras, corretas, precisas e em língua portuguesa, sobre as características de qualidade, garantia, procedência, prazo de
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validade e demais dados necessários, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
4.14.4. Caso a AMOSTRA apresentada seja reprovada pela não conformidade com as especificações para o item descritas neste edital, a proposta provisoriamente declarada como melhor oferta não será aceita e o Pregoeiro convocará a segunda classificada, após negociação, para apresentar AMOSTRA, e assim sucessivamente, até a aprovação daquela que atenda integralmente as especificações do objeto descritas no edital.
4.14.5. O não recebimento da amostra dentro do prazo estabelecido, ou no caso da reprovação da mesma, implicará na desclassificação da proposta provisoriamente declarada como melhor oferta para o respectivo item, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital.
4.14.6. A(s) amostra(s) aprovada(s) na análise técnica da(s) Xxxxxxxxx(s) declarada(s) vencedora(s) do certame, ficará(ão) em poder da Administração durante a validade da ata. A(s) amostra(s) não aprovada(s) (exceto gêneros alimentícios e outros que não permitam devolução) ficará(ão) a disposição do fornecedor no mesmo local de entrega ou outro local previamente determinado em edital e deverá(ão) ser retirada(s) em até 10 (dez) dias úteis após a homologação do certame. Encerrado esse prazo, caberá à Administração deliberar sobre sua destinação.
4.14.7. Caso seja cancelado o fornecimento de algum item constante da ata, alteração do fornecedor ou substituição de marca ou modelo, as amostras relacionadas estarão disponíveis para retirada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua publicação. Encerrado esse prazo, caberá à Administração deliberar sobre sua destinação.
4.14.8. A responsabilidade do órgão Licitante por eventuais danos à(s) amostra(s) limita-se ao período compreendido entre o recebimento e o último dia fixado para retirada da(s) mesma(s).
4.14.9. Às demais empresas que aderirem aos preços da Licitante vencedora, será solicitada apresentação da AMOSTRA, a contar da adesão da Ata, no mesmo prazo estabelecido no subitem 4.14.1.1..
4.14.10. Aprovada a amostra, o Pregoeiro encerrará a etapa da análise de aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.
4.15. Habilitada a Licitante da melhor oferta, o Pregoeiro consultará as demais classificadas, sobre o aceite do fornecimento/execução ao preço e quantidade ofertados pela primeira.
4.16. Em seguida proceder-se-á ao julgamento da habilitação das Licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame, observadas as disposições dos subitens 5.3.5. a 5.3.8. e 5.1. letras "a" até "h".
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos neste item 5., o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, através da funcionalidade "anexo de documentos" disponível no Sistema da BEC.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", deste subitem 5.1., serão apresentados, obrigatoriamente, por meio da funcionalidade "anexo de documentos", as declarações a que se refere o subitem 5.2.5. deste Edital.
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d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea "b", ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea "c", ambas deste subitem 5.1., ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas "b" e "c", a Licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea "c", deverão ser apresentados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.2.2., alíneas "a" a "e" do item 5. deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais Licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da Licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.2. A habilitação compreenderá a exigência dos documentos relacionados nos subitens 5.2.1., 5.2.2., 5.2.3., 5.2.4. e 5.2.5..
5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1.1. Para a habilitação jurídica das Licitantes, exigir-se-á:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro de sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971, no caso de Cooperativas.
5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.2.1. Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Licitantes exigir-se-á:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da Licitante, de acordo com seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991; Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens, e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será
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aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data marcada para o processamento do Pregão;
c.1) No caso de isenção ou de não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, deverá, a Licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, atestando tal fato, sob as penas da lei.
d) Certidão de regularidade de débito perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e.1) Fica a Licitante vencedora ciente que, quando da realização do Ato Público, será novamente consultada a situação de regularidade perante os Débitos Trabalhistas (CNDT), para fins de garantir o adequado preenchimento dos requisitos do Edital, nos termos do artigo 4º, XV, da Lei nº 10.520/2002, de forma a comprovar que a realidade fática encontra-se em consonância com o preenchimento formal do presente requisito editalício.
5.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.3.1. Para a qualificação econômico-financeira das Licitantes exigir-se-á:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data marcada para a abertura da sessão pública.
a.1) Se a Licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea "a", deste subitem 5.2.3., deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2) Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.2.4.1. Para a qualificação técnica das Licitantes, exigir-se-á a apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedido por entidade pública ou privada, usuária do bem ou serviço, comprovando o fornecimento ou a execução.
5.2.4.1.1. Somente serão considerados válidos atestados com timbre e razão social da entidade expedidora e com identificação do nome completo.
5.2.4.1.2. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome completo e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro.
5.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.2.5.1. Para a habilitação das Licitantes exigir-se-á também:
a) Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ".
b) Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único, artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO".
5.3. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.3.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
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abertura da sessão pública.
5.3.2. O RC do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.5. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista no subitem 5.2.4.
5.3.3. O RCS do CAUFESP, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 e 5.2.2.. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos subitens 5.2.3
5.3.4. A Licitante detentora do RC ou do RCS do CAUFESP cuja validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas, poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém esse somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes ao tipo de Registro Cadastral apresentado (RC ou RCS do CAUFESP). Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes.
5.3.5. A Licitante habilitada nas condições da alínea "f", do subitem 5.1. deste item 5., deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.3.6. A comprovação de que trata o subitem 5.3.5. deste item 5. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.3.7. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea "f", do subitem 5.1. deste item 5., a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.3.6., para que a Licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens
5.3.5. e 5.3.6. deste item 5..
5.3.8. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 5.3.5. e 5.3.6. deste item 5., ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.3.5..
5.3.9. Se a oferta não for aceitável, se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 5.3.5. a 5.3.8. deste item 5., o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 4.5. do item 4., examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO LICITANTE VENCEDOR
6.1. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a Licitante vencedora deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de habilitação, entregar diretamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital, a PROPOSTA COMERCIAL original e assinada, tal como encaminhada nos termos do item 4.8, incorporadas as correções eventualmente feitas nos moldes do item 4.10 a 4.12.
6.2. Quando exigidos no edital, a Licitante vencedora e demais Licitantes que aderirem à Ata de Registro de Preços, deverão apresentar o ANEXO - "DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA" e/ou outro(s) documento(s) requeridos no ANEXO - "DOCUMENTOS DA PROPOSTA" (se houver).
7. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Divulgado o vencedor ou, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.3.5. e 5.3.8. do item 5., ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer ao preço da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às Licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 7.1. deste item 7., o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais Licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no
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endereço constante do preâmbulo deste Edital.
7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no(a) PROTOCOLO - APRESENTAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES E DAS RAZÕES DE RECURSO da(o) Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais no horário e endereço abaixo especificado, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2., deste item.
XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 0-00 - Xxxxx X - XXXX XXXXXXXXXXXXX - XXXXX - XX - CEP: 17012- 900 - Fone: (00) 0000-0000
Horário: das 08:30 às 17:00 horas. Segunda a sexta-feira.
7.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 7.1. deste item 7., importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO CANCELAMENTO E DAS CONTRATAÇÕES
8.1. A Ata de Registro de Preços será formalizada com a observância das disposições do artigo 12 do Decreto Estadual nº 47.945/2003, e será subscrita pela autoridade competente que assinou o Edital.
8.2. A Licitante que convocada para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
8.3. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem 8.2. acima, no Diário Oficial do Estado.
8.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
8.5. O Cancelamento da Ata de Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº. 47.945/2003.
8.6. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no Ato Convocatório, respectivos anexos e na própria Ata.
8.6.1. Prazo para assinatura do contrato ou do instrumento equivalente é de 05 (cinco) dias úteis.
8.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.8. Quando da necessidade de contratação, os Órgãos Participantes constantes do ANEXO - "RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES" deste Edital, por intermédio dos gestores dos contratos por eles indicados, consultarão o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
8.9. Com as informações do Órgão Gerenciador, o Gestor convocará o fornecedor para a celebração do contrato, se houver.
8.10. Para instruir a formalização da contratação, o Órgão Participante contratante verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade de débito do fornecedor perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991), assim como perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.11. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de
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regularidade de que trata o subitem 8.10., mediante apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
8.12. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
8.13. O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou a retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
9. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. À Licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
9.2. A desconexão do sistema eletrônico do Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá, quando reestabelecida a conexão, ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às Licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas Licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
10. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
10.1. A entrega ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil seguinte ao da data da assinatura do contrato ou do recebimento do instrumento equivalente, sempre que a Administração solicitar o objeto da Ata, levando-se em consideração as quantidades e especificações estabelecidas no edital.
10.2. Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
10.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no ANEXO - "RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES" deste Edital, correndo por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários inerentes.
10.4. A entrega do objeto ocorrerá de acordo com as necessidades da USP, bem como das Unidades/Órgãos Participantes, que serão responsáveis pela solicitação dos materiais à(s) empresa(s) com preços registrados na Ata, sempre obedecendo à ordem de classificação. A critério das partes poderá ser estabelecido um cronograma estimando-se as quantidades e datas de entregas futuras dos materiais que compõem a Ata de Registro de Preços.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto da licitação será recebido provisoriamente mediante recibo ou termo circunstanciado.
11.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
11.3. Caso não corresponda às especificações exigidas no Edital, o objeto será recusado e deverá ser
substituído dentro do prazo de entrega já estabelecido em Edital. Em caso de não substituição , estará
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caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à Licitante vencedora as penalidades previstas no item "DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS" deste Edital.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado à Contratada, no prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do material nos locais constantes do ANEXO - "RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES", nos termos da Portaria GR 4.710/2010 e alterações posteriores. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da Contratada, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela Contratada, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
12.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 12.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
12.2. São condições para a liberação do pagamento:
12.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
12.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
12.2.3. A não existência de registro da Contratada no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela Contratante, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
12.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
12.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Contratante, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Lei Estadual n° 10.320/1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática XX.XXX.XXXX.XXXX - Classificação de Despesa Orçamentária X.X.XX.XX.XX.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas a Contratada estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e na Portaria GR 3.161/1999, que fica fazendo parte integrante deste Edital e cuja íntegra encontra-se disponível nos seguintes endereços: xxx.xxx.xx/xxxxx - Legislação ou xxx.xxx.xx.xxx.xx - Legislação - Portaria.
14.2.1. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
14.2.2. Pelo atraso injustificado a Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal.
14.2.3. Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados inexecução.
14.2.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração e, ainda, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, dando-se às mesmas os efeitos previstos no Decreto Estadual n° 48.999/2004.
14.2.5. Independentemente das sanções retro a Licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
14.3. A aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. não exclui a incidência das multas previstas na Portaria GR n° 3.161/1999, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa da Licitante vencedora.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da Licitante vencedora integrarão o contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no art. 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, alterada pela Resolução CC-52/2009, a serem elaboradas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das Licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
15.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - opção "pregaoeletronico" e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção "enegociospublicos".
15.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
15.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
15.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública, e serão disponibilizados nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx..
15.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
15.6. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer etapa da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
15.7. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
15.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa da licitação.
15.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.11. Caso seja vencedora do Certame, a Cooperativa de Trabalho deverá indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a Contratante.
15.12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle e Contratações Eletrônicas - DCC.
15.13. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
15.14. Integram o instrumento convocatório, conforme o caso:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - REDUÇÃO DE LANCES ANEXO IV - AMOSTRA
ANEXO V - MARCAS HOMOLOGADAS
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO X - RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES ANEXO XI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XXX - contrato de comodato
Bauru, ..... de de 2017.
......................................................................
Prof(a). Dr(a). Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Superintendente Hrac
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2017 - HRAC
. Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos/serviços que não atendam aos requisitos preestabelecidos. Assim as empresas que cotarem deverão estar cientes das especificações de seus produtos/serviços;
. Quando exigidos no edital, a Licitante vencedora e demais Licitantes que aderirem à ata, deverão apresentar o ANEXO - "DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA" e/ou
outro(s) documento(s) requerido(s) no ANEXO - "DOCUMENTOS DA PROPOSTA" (se houver).
. Caso haja necessidade, a Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar da Licitante vencedora e demais Licitantes que aderirem à Ata de Registro de Preços, a documentação comprobatória da procedência dos bens ofertados, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação, sob pena de caracterização do descumprimento da obrigação assumida, cabendo as penalidades previstas neste instrumento.
CONSTITUI O OBJETIVO DESTA LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE: EMBALAGEM DESCARTÁVEL PARA ESTERILIZAÇÃO, INDICADOR BIOLÓGICO, INVOLUCRO DESCARTÁVEL PARA ESTERILIZAÇÃO EM FOLHA, FITA TESTE, CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO:
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ITEM | QUANTIDADE | CÓD. BEM/ NOME USUAL | DESCRIÇÃO DO MATERIAL |
01 | 110 ROLOS 100 METROS | 8009783 | Embalagem Descartável para Esterilização; unidade de compra: rolo 100 metros, Medindo 10cm de Largura, Sem Prega; Com Bordas Termosseladas de 7 a 10mm, Deverá Permitir a Abertura Asséptica; Matéria prima: em Papel Grau Cirúrgico Liso e Filme Laminado de Poliéster e Polipropileno Atóxico; Com Gramatura de Grau Cirúrgico 70g/m2 e Filme Laminado 60g/m2 C/ Indicador Químico P/ esterilização a Vapor; Apresentado Em Rolo Atendendo Norma ABNT Nbr 14990, o Produto Deverá obedecer a legislação vigente; validade superior a 12 meses após a entrega. |
02 | 130 ROLOS 100 METROS | 8009759 | Embalagem Descartável para Esterilização; unidade de compra: rolo 100 metros, Medindo 15cm de Largura, Sem Prega; Com Bordas Termosseladas de 7 a 10mm, Deverá Permitir a Abertura Asséptica; Matéria prima: em Papel Grau Cirúrgico Liso e Filme Laminado de |
Poliéster e Polipropileno Atóxico; Com Gramatura de Grau Cirúrgico 70g/m2 e Filme Laminado 60g/m2 C/ Indicador Químico P/ esterilização a Vapor; Apresentado Em Rolo Atendendo Norma ABNT Nbr 14990, o Produto Deverá Obedecer a Legislação Vigente; validade superior a 12 meses após a entrega. | |||
03 | 230 ROLOS 100 METROS | 8009740 | Embalagem Descartável para Esterilização; unidade de compra: rolo 100 metros, Medindo 20cm de Largura, Sem Prega; Com Bordas Termosseladas de 7 a 10mm, Deverá Permitir a Abertura Asséptica; Matéria prima: Em Papel Grau Cirúrgico Liso e Filme Laminado de Poliéster e Polipropileno Atóxico; Com Gramatura de Grau Cirúrgico 70g/m2 e Filme Laminado 60g/m2 C/ Indicador Químico P/ esterilização a Vapor; Apresentado Em Rolo Atendendo Norma ABNT Nbr 14990, o Produto Deverá Obedecer a Legislação Vigente; validade superior a 12 meses após a entrega. |
04 | 50 ROLOS 100 METROS | 8009732 | Embalagem Descartável para Esterilização; unidade de compra: rolo com 100 metros, Medindo 30cm de Largura, Sem Prega; Com Bordas Termosseladas de 7 a 10mm, Deverá Permitir a Abertura Asséptica; Matéria prima: Em Papel Grau Cirúrgico Liso e Filme Laminado de Poliéster e Polipropileno Atóxico; Com Gramatura de Grau Cirúrgico 70g/m2 e Filme Laminado 60g/m2 C/ Indicador Químico P/ esterilização a Vapor; Apresentado Em Rolo Atendendo Norma ABNT Nbr 14990, o Produto Deverá Obedecer a Legislação Vigente; validade superior a 12 meses após a entrega. |
05 | 120 ROLOS 100 METROS | 8009724 | Embalagem Descartável para Esterilização; unidade de compra: rolo |
100 metros, Medindo 8cm de Largura, Sem Prega; Com Bordas Termosseladas de 7 a 10mm; Deverá Permitir a Abertura Asséptica; Matéria prima: Em Papel Grau Cirúrgico Liso e Filme Laminado de Poliéster e Polipropileno Atóxico; Com Gramatura de Grau Cirúrgico 70g/m2 e Filme Laminado 60g/m2 C/ Indicador Químico P/ esterilização a Vapor; Apresentado Em Conformidade Com a Xxxx Xxx 00000, o Produto Deverá Obedecer a Legislação Vigente; validade superior a 12 meses após a entrega. | |||
06 | 60 ROLOS 100 METROS | 8511489 | Embalagem Descartável para Esterilização; unidade de compra: rolo 100 metros, Medindo 5cm de Largura, Sem Prega ; Com Bordas Termosseladas de 7 a 10mm, Deverá Permitir a Abertura Asséptica; Matéria prima: Em Papel Grau Cirúrgico Liso e Filme Laminado de Poliéster e Polipropileno Atóxico; Com Gramatura de Grau Cirúrgico 70g/m2 e Filme Laminado 60g/m2 C/ Indicador Químico P/ esterilização a Vapor; Apresentado Em Rolo Atendendo Norma ABNT Nbr 14990 o Produto Deverá Obedecer a Legislação Vigente; validade superior a 12 meses após a entrega. |
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ITEM | QUANTIDADE | CÓD. BEM/ NOME USUAL | DESCRIÇÃO DO MATERIAL |
07 | 23.000 UNIDADES | 5888905 | Invólucro Descartável para Esterilização Em Folha; unidade de compra: unidade, Em Não Tecido, Sms, 100% Polipropileno, Com Porosidade Controlada, Maleável, Hidrorrepelente; Atóxico, Hipoalergênico, Resistente a Ruptura, Rasgo e Estouro; Medindo 90cm x 90cm variação (+/- 1cm); Com Gramatura de No Mínimo 60g/m² (pesado); compatível com artigos |
acima de 8 kilos. O Produto Deverá Atender a NBR 14990-6, BFE Mínima de 80%; Embalado Em Material Que Garanta a Integridade do Produto; a Apresentação Do Produto Deverá Obedecer a Legislação Vigente; validade superior a 12 meses após a entrega. |
LOTE 03 | |||
ITEM | QUANTIDADE | CÓD. BEM/ NOME USUAL | DESCRIÇÃO DO MATERIAL |
08 | 2700 UNIDADES | 8460710 | Indicador Biológico; unidade de compra: unidade, tipo: Auto-contido; para Desafiar Processo de Esterilização a Vapor; Com Tempo Máximo de Resposta de 3 Horas; apresentação: Em Pacote Pronto C/ 2 Indicadores Biológicos (sendo 1 Piloto) e Um Integrador Químico Classe 5; Contendo População Mínima de 1.000.000 de Esporos de Geobacillus Stearothermophilus; Acondicionada Em Ampola Plástica Transparente e Termorresistente; Apresentação Em Frasco-ampola; Ampola Plástica Fechada Por Tampa Com Aberturas Laterais; Integrador Químico Classe 05 Com Leitura de Resultado de Janela Progressiva; a Etiqueta Presente Na Ampola Contem o Nome do Produto, Lote e Prazo de Validade; Campos para Informações Sobre Carga, Esterilizador e Data; Com Certificado de Qualidade Assegurada; Com Validade Mínima de 12 Meses após a entrega; Acondicionado Em Material Apropriado Que Garanta a Integridade do Produto; Rótulo Com Nome do Produto, Número de Lote, Data de Fabricação/validade, Composição e Procedência; conjunto teste desafio. |
LOTE 04 | |||
ITEM | QUANTIDADE | CÓD. BEM/ NOME USUAL | DESCRIÇÃO DO MATERIAL |
09 | 1440 UNIDADES | 7998589 | Fita Teste; unidade de compra: unidade, para Autoclave a Vapor Saturado Sob Pressão (tipo Bowie Dick) Pacote Teste; Uso Em Monitorar Os Parâmetros do Processo Da Qualidade de Penetração do Vapor, temperatura, tempo Exposição; Aspecto Coloração Final Homogênea, o Teste Não Pode Decalcar, Pacote Simulador No Mínimo 384 Folhas; Embalado Em Embalagem C/ identificação, Procedência, Data de Fabricação/ Validade, N. de Lote; a Apresentação do Produto Deverá Obedecer a Legislação Vigente, Com Guia de Interpretação de Resultado, livre de Chumbo e Metais Pesados, Atóxico; validade superior a 12 meses após a entrega. |
Para o item 08 (Indicador biológico) a empresa contratada deverá fornecer:
1. Em comodato, 01 incubadora com as seguintes características:
Equipamento de leitura automática para incubação e detecção individual de crescimento bacteriano em ampolas de indicadores biológicos para vapor de resposta rápida de 3 horas, sinalizados através de alarme sonoro e indicador visual, 110/220V, o equipamento deve possuir impressora e vir calibrado conforme RDC 15 e ser compatível com indicador biológico adquirido.
2. Exclusivamente instalação e manutenção preventiva e corretiva da incubadora, não acarretando qualquer ônus adicional ao HRAC/USP;
3. Treinamento para a equipe de Enfermagem em data e horários estabelecidos pela Instituição.
. A LICITANTE DEVERÁ INDICAR EM SUA PROPOSTA O NÚMERO DO REGISTRO DO PRODUTO JUNTO À AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, OU SE FOR O CASO, DECLARAR QUE O PRODUTO É ISENTO DE REGISTRO;
. COMO CONDIÇÃO DE CONTRATAÇÃO, A UNIVERSIDADE DILIGENCIARÁ PARA VERIFICAR O REGISTRO DO PRODUTO JUNTO A ANVISA OU A ISENÇÃO DE REGISTRO, CONFORME INDICADO
NA PROPOSTA DA LICITANTE VENCEDORA. EM NÃO SE CONFIRMANDO A INDICAÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA NA PROPOSTA, NÃO SERÁ CELEBRADA A CONTRATAÇÃO COM A MESMA.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2017 - HRAC
LOTE 01 | |||||||
LOTE/ITEM | CÓDIGO BEM | UNIDADE | Qtde (1) | CARACTERÍSTICAS | MARCA E MODELO | R$/unid. (2) | R$ (TOTAL) = (1) x (2) |
Lote 01 – Item 01 | 8009783 | ROLO 100 METROS | 110 | Embalagem descartável para esterilização, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | (MARCA/ MODELO) | ||
Lote 01 – Item 02 | 8009759 | ROLO 100 METROS | 130 | Embalagem descartável para esterilização, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | (MARCA/ MODELO) | ||
Lote 01 – Item 03 | 8009740 | ROLO 100 METROS | 230 | Embalagem descartável para esterilização, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | (MARCA/ MODELO) |
Lote 01 – Item 04 | 8009732 | ROLO 100 METROS | 50 | Embalagem descartável para esterilização, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | (MARCA/ MODELO) | ||
Lote 01 – Item 05 | 8009724 | ROLO 100 METROS | 120 | Embalagem descartável para esterilização, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | (MARCA/ MODELO) | ||
Lote 01 – Item 06 | 8511489 | ROLO 100 METROS | 60 | Embalagem descartável para esterilização, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | (MARCA/ MODELO) | ||
TOTAL DO LOTE 01 – R$ (POR EXTENSO) |
LOTE 02 | |||||||
Involucro | |||||||
descartável para | |||||||
esterilização em | |||||||
folha, CONFORME | |||||||
ESPECIFICAÇÕES | (MARCA/ | ||||||
Lote 02 – item 07 | 5888905 | Unidade | 23000 | CONSTANTES DO ANEXO I – | MODELO) | ||
DESCRIÇÃO DO | |||||||
OBJETO DO | |||||||
EDITAL PARTE | |||||||
INTEGRANTE | |||||||
DESTA PLANILHA. | |||||||
TOTAL DO LOTE 02 – R$ (POR EXTENSO) |
LOTE 03 | |||||||
Lote 03 – item 08 | 8460710 | Unidade | 2700 | Indicador biológico, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | (MARCA/ MODELO) | ||
TOTAL DO LOTE 03 – R$ (POR EXTENSO) |
LOTE 04 | |||||||
Lote 04 – item 09 | 7998589 | Unidade | 1440 | Fita teste, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | (MARCA/ MODELO) | ||
TOTAL DO LOTE 04 – R$ (POR EXTENSO) |
OBSERVAÇÃO: Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado. Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá abranger a integralidade dos itens do lote.
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LOTES | LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DE LANCES VERBAIS |
01 | R$ 635,00 |
02 | R$ 390,00 |
03 | R$ 110,00 |
04 | R$ 595,00 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2017 - HRAC
Objetivando a comprovação das especificações e demais características oferecidas que deverão estar em conformidade com o requisitado pelo Edital, É OBRIGATÓRIA a apresentação de amostras para o(s) seguinte(s) item(ns), de acordo com os critérios abaixo:
LOTE 1 | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DA AMOSTRA | CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS |
01,02,03,04,05, 06 | EMBALAGEM DESCARTÁVEL PARA ESTERILIZAÇÃO E DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. | MÍNIMO 01 metro do item 05 | - deverá ter abertura asséptica, boa resistência, identificação química Classe I na lateral do papel |
LOTE 2 | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DA AMOSTRA | CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS |
07 | INVOLUCRO DESCARTÁVEL PARA ESTERILIZAÇÃO EM FOLHA E DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. | Mínimo 10 unidades | - Deverá ter boa resistência após selado e não rasgar durante abertura. |
LOTE 3 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DA AMOSTRA | CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS |
08 | INDICADOR BIOLÓGICO E DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. | MÍNIMO DE 5 UNIDADES | - Ser compatível com incubadora própria que deverá ser fornecida em comodato - o integrador deverá mudar de cor sem deixar dúvidas com relação ao processo |
LOTE 4 | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DA AMOSTRA | CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS |
09 | FITA TESTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. | MÍNIMO DE 03 UNIDADES | - Deverá monitorar os parâmetros do processo: bolhas de ar, gases não condensáveis, vapor supersaturado e vapor superaquecido. - deverá apresentar mudança de cor nítida após o processo de esterilização |
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As empresas que ofertarem produtos cujas marcas estejam previamente homologadas estarão dispensadas da apresentação de amostras.
Lote 1 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCAS HOMOLOGADAS |
01,02,03,04,05,06 | EMBALAGEM DESCARTÁVEL PARA ESTERILIZAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | AMCOR |
Lote 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCAS HOMOLOGADAS |
07 | INVOLUCRO DESCARTÁVEL PARA ESTERILIZAÇÃO EM FOLHA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | KIMBERLY CLARK AMCOR |
Lote 4 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCAS HOMOLOGADAS |
09 | FITA TESTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | BROWNE |
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
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(em papel timbrado da Licitante)
Eu, ............................(nome completo)..............................., representante legal da empresa
.............................(razão social)..............................., interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:00058/2017 - HRAC, da Hospital de
Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, a (razão
social). , encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
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(em papel timbrado da Licitante)
A. (razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2017 - HRAC,
da Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2017 - HRAC
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica) participante do processo licitatório (PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2017 - HRAC), da Universidade de São Paulo, promovido por intermédio do “HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS - USP”, declaro para os devidos fins, que durante o período de validade dos produtos que apresentarem IRREGULARIDADES, os mesmos serão trocados e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destes correrão por conta desta licitante, não cabendo à Universidade quaisquer ônus, em especial no que concerne ao envio de itens danificados ao fornecedor.
......................., ....... de .................. de ..........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2017 - HRAC
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA(O) E
A EMPRESA ....................... OBJETIVANDO O
FORNECIMENTO DE ........................
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 2017, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da(o) Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, inscrita no C.N.P.J. sob n°:63 025 530/0082-70, localizada(o) no(a) RUA XXXXXX XXXXXXXXX, 3-20 - Bloco P - sala 4 - VILA UNIVERSITÁRIA - BAURU -
SP - CEP: 17012-900, neste ato representada por seu:Superintendente Hrac, Prof(a). Dr(a). Xxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR n.º 6.561/2014, na Universidade de São Paulo, doravante denominada:CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ......................., CNPJ nº:....................... sediada à , representada na forma de seu
estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, nos Decretos Estaduais n°s 47.297/2002, 47.945/2003, 49.722/2005, 51.809/2007, 54.939/2009 e 57.159/2011, no regulamento anexo à Resolução n° CC-27/2006, nas Resoluções CEGP-10/2002 e CC-76/2003, bem como nas demais Portarias referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, estando as partes vinculadas ao EDITAL DE PREGÃO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2017 - HRAC e à respectiva ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, assinam o presente contrato de :fornecimento, obedecendo às seguintes
disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o Fornecimento de EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, FITA TESTE, INDICADOR BIOLOGICO, INVOLUCRO DESCARTAVEL PARA
ESTERILIZACAO EM FOLHA, conforme descrito no:ANEXO - "OBJETO DO CONTRATO", que integra
este contrato.
1.2. O objeto do presente Contrato, poderá sofrer alterações em suas quantidades, conforme previsto no artigo 65 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL
2. O prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser estabelecido cronograma a critério da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE
3. O(s) produto(s) descrito(s) no ANEXO - "OBJETO DO CONTRATO", terá(ão) prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PARA FORNECIMENTO
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4.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do presente contrato, conforme especificação contida no ANEXO - "OBJETO DO CONTRATO". Caso isto não ocorra, o produto será recusado e deverá ser substituído, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à CONTRATADA as penalidades previstas na "Cláusula - das Penalidades" deste contrato.
4.1.1. O recebimento e o acompanhamento dos prazos para a entrega do objeto serão realizados por prepostos especialmente designados pela CONTRATANTE.
4.1.2. A responsabilidade da CONTRATADA sobre a qualidade, validade e garantia dos produtos não se extingue no momento da entrega.
4.2. A CONTRATADA deverá atender a todas as convocações e participar de reuniões para definir itens e detalhes relacionados ao fornecimento.
4.3. A CONTRATADA não poderá transferir as obrigações assumidas neste contrato a terceiros, sem o conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
4.4. O objeto deste contrato deverá ser entregue nos endereços constantes do ANEXO - "RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES".
4.5. É de responsabilidade da CONTRATADA, manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE designará servidor para atuar como preposto, responsável por realizar a fiscalização, acompanhamento e contatos que se fizerem necessários para a realização do objeto pela CONTRATADA.
5.2. O preposto da CONTRATANTE poderá rejeitar o objeto do contrato, no todo ou em parte, quando não forem atendidas suas especificações e condições, devendo tomar as medidas cabíveis nas hipóteses previstas na Cláusula das Penalidades.
5.3. Em nenhuma hipótese as características do objeto contratado poderão ser alteradas, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6. O presente contrato terá sua vigência adstrita ao recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DOS RECURSOS
7. O valor total do presente contrato é de R$.......... . A despesa onerará a Classificação Funcional Programática XX.XXX.XXXX.XXXX - Classificação de Despesa Orçamentária X.X.XX.XX.XX, do orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Lei Estadual n° 10.320/1968.
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CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do objeto no(a) .................. da(o) , nos termos da
Portaria GR 4.710/2010 e alterações posteriores. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
8.1.1. Nos casos de incidência de ICMS os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o art. 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
8.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 8.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
8.2. São condições para a liberação do pagamento:
8.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
8.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
8.2.3. A não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
8.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
8.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
8.5. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
8.6. A constatação de irregularidades na execução deste ajuste motivará o desconto da importância correspondente ao descumprimento, sem prejuízo de eventual rescisão e aplicação das penalidades fixadas na Cláusula das Penalidades.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9. Os valores constantes do presente contrato, expressos em reais (R$), não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, pelo descumprimento das demais obrigações assumidas a :CONTRATADA:estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e na Portaria GR 3.161/1999, que fica fazendo parte integrante deste contrato.
10.1.1. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.1.2. Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal.
10.1.3. Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados inexecução.
10.1.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração e, ainda, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, dando-se as mesmas os efeitos previstos no Decreto Estadual nº. 48.999/2004.
10.2. Independentemente das sanções mencionadas a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados a administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11. A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a incidência do comportamento descrito no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, dará direito à :CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as
disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação, em sendo inadimplente a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo em uma das varas da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato.
Xxxxx, xx xx 0000.
......................................................................
P/ CONTRATANTE
Prof(a). Dr(a). Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Superintendente Hrac
......................................................................
P/ CONTRATADA
OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Para o item indicador biológico (item 08) a empresa contratada deverá fornecer:
1. Em comodato, 01 incubadora com as seguintes características:
Equipamento de leitura automática para incubação e detecção individual de crescimento bacteriano em ampolas de indicadores biológicos para vapor de resposta rápida de 3 horas, sinalizados através de alarme sonoro e indicador visual, 110/220V, o equipamento deve possuir impressora e vir calibrado conforme RDC 15 e ser compatível com indicador biológico adquirido.
2. Exclusivamente instalação e manutenção preventiva e corretiva das bombas de infusão, não acarretando qualquer ônus adicional ao HRAC/USP;
3. Treinamento para a equipe de Enfermagem em data e horários estabelecidos pela Instituição.
OBJETO DO CONTRATO:
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Xxxxx XX, que integra este contrato firmado nesta data.
Bauru, ..... de de 2017.
......................................................................
P/ CONTRATANTE
Prof(a). Dr(a). Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Superintendente Hrac
......................................................................
P/ CONTRATADA
RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2017 - HRAC
Unidade / Órgão Participante: Endereço de Entrega:
Faculdade de Odontologia de Bauru
Almoxarifado - Al. Otávio Pinheiro Xxxxxxx, xx 0-00 - - Xxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxx / XX
Item | Qtd. Total | % Partic. |
1 - EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 10CM DE LARGURA - código BEC 4515790 | 30 | 27,27% |
2 - EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 15CM DE LARGURA - código BEC 4524411 | 30 | 23,08% |
3 - EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 20CM DE LARGURA - código BEC 4515803 | 30 | 13,04% |
4 - EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 30CM DE LARGURA - código BEC 4515811 | 30 | 60,00% |
5 - EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 8CM DE LARGURA - código BEC 4513231 | 20 | 16,67% |
6 - EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO MEDINDO 5CM DE LARGURA, SEM - código BEC 4901240 | 30 | 50,00% |
8 - INDICADOR BIOLOGICO AUTO-CONTIDO MAX RESP 3 HS POP MIN 1000000 ESPORO - código BEC 4852729 | 1.000 | 37,04% |
9 - fita teste, para autoclave a vapor saturado (tipo bowie dick) - código BEC 4556038 | 720 | 50,00% |
Unidade / Órgão Participante: Endereço de Entrega:
Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais
SERVIÇO DE MATERIAL - SEÇÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DO HRAC
- USP - RUA XXXXXXXX XXXX, 1-50 - Xxxxxxxx XXXX XXXXXX - - XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXXXX / XX
Item | Qtd. Total | % Partic. |
1 - EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 10CM DE LARGURA - código BEC 4515790 | 80 | 72,73% |
2 - EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 15CM DE LARGURA - código BEC 4524411 | 100 | 76,92% |
3 - EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 20CM DE LARGURA - código BEC 4515803 | 200 | 86,96% |
4 - EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 30CM DE LARGURA - código BEC 4515811 | 20 | 40,00% |
5 - EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 8CM DE LARGURA - código BEC 4513231 | 100 | 83,33% |
6 - EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO MEDINDO 5CM DE LARGURA, SEM - código BEC 4901240 | 30 | 50,00% |
7 - involucro desc. p/esterilizacao em folha, 90cm x 90cm, 60g/m², bfe 80% - código BEC 2981408 | 23.000 | 100,00% |
8 - INDICADOR BIOLOGICO AUTO-CONTIDO MAX RESP 3 HS POP MIN 1000000 ESPORO - código BEC 4852729 | 1.700 | 62,96% |
9 - fita teste, para autoclave a vapor saturado (tipo bowie dick) - código BEC 4556038 | 720 | 50,00% |
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2017 - HRAC
PROCESSO Nº 17.1.01116.61.2
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 2017, a Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais,
C.N.P.J. n°:63 025 530/0082-70, sediada(o) no(a) RUA XXXXXX XXXXXXXXX, 3-20 - Bloco P - sala 4 - VILA UNIVERSITÁRIA - BAURU - SP - CEP: 17012-900, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada(o) neste ato pelo(a) seu(sua) Superintendente Hrac, Prof(a). Dr(a). Xxxxx Xxxxxxxxx de
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, por delegação de competência outorgada pela Portaria GR n.º 6.561/2014 e, de outro lado, a(s) empresa(s) detentora(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), acordam proceder, nos termos das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n°s 47.297/2002, 47.945/2003, 49.722/2005, 51.809/2007, 54.939/2009 e 57.159/2011, das
Resoluções CEGP-10/2002, CC-76/2003 e CC-27/2006, bem como do Edital de Pregão constante dos autos do processo em epígrafe, ao REGISTRO DE PREÇOS referente ao(s) item(ns) abaixo descrito(s), com seu respectivo preço unitário, observada a ordem de classificação.
Item 1: EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 10CM DE LARGURA | ||
Quantidade: | 110,00 ROLO 100 METRO (cento e dez ROLO 100 METRO) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: ROLO 100 METRO APRESENTACAO E EMBALAGEM: APRESENTADO EM ROLO ATENDENDO NORMA ABNT NBR 14990 O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE BORDAS: COM BORDAS TERMOSSELADAS DE 7 A 10MM, DEVERA PERMIRTIR A ABERTURA ASSEPTICA GRAMATURA: COM GRAMATURA DE GRAU CIRURGICO 70G/M2 E FILME LAMINADO 60G/M2 C/ INDICADOR QUIMICO P/ESTERILIZACAO. MATERIA PRIMA: EM PAPEL GRAU CIRURGICO LISO E FILME LAMINADO DE POLIESTER E POLIPROPILENO ATOXICO MEDIDA: MEDINDO 10CM DE LARGURA, SEM PREGA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8009783 | |
Código do Item BEC: | 4515790 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 2: EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 15CM DE LARGURA | ||
Quantidade: | 130,00 ROLO 100 METRO (cento e trinta ROLO 100 METRO) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: ROLO 100 METRO APRESENTACAO E EMBALAGEM: APRESENTADO EM ROLO ATENDENDO NORMA ABNT NBR 14990 O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE BORDAS: COM BORDAS TERMOSSELADAS DE 7 à 10MM, DEVERá PERMIRTIR A ABERTURA ASéPTICA GRAMATURA: COM GRAMATURA DE GRAU CIRURGICO 70G/M2 E FILME LAMINADO 60G/M2 C/ INDICADOR QUIMICO P/ESTERILIZACAO. MATERIA PRIMA: EM PAPEL GRAU CIRURGICO LISO E FILME LAMINADO DE POLIESTER E POLIPROPILENO ATOXICO MEDIDA: MEDINDO 15CM DE LARGURA, SEM PREGA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8009759 | |
Código do Item BEC: | 4524411 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 3: EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 20CM DE LARGURA | ||
Quantidade: | 230,00 ROLO 100 METRO (duzentos e trinta ROLO 100 METRO) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: ROLO 100 METRO APRESENTACAO E EMBALAGEM: APRESENTADO EM ROLO ATENDENDO NORMA ABNT NBR 14990 O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE BORDAS: COM BORDAS TERMOSSELADAS DE 7 A 10MM, DEVERA PERMIRTIR A ABERTURA ASSEPTICA GRAMATURA: COM GRAMATURA DE GRAU CIRURGICO 70G/M2 E FILME LAMINADO 60G/M2 C/ INDICADOR QUIMICO P/ESTERILIZACAO. MATERIA PRIMA: EM PAPEL GRAU CIRURGICO LISO E FILME LAMINADO DE POLIESTER E POLIPROPILENO ATOXICO MEDIDA: MEDINDO 20CM DE LARGURA, SEM PREGA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8009740 | |
Código do Item BEC: | 4515803 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 4: EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 30CM DE LARGURA | ||
Quantidade: | 50,00 ROLO 100 METRO (cinquenta ROLO 100 METRO) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: ROLO 100 METRO APRESENTACAO E EMBALAGEM: APRESENTADO EM ROLO ATENDENDO NORMA ABNT NBR 14990 O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE BORDAS: COM BORDAS TERMOSSELADAS DE 7 A 10MM, DEVERA PERMIRTIR A ABERTURA ASSEPTICA GRAMATURA: COM GRAMATURA DE GRAU CIRURGICO 70G/M2 E FILME LAMINADO 60G/M2 C/ INDICADOR QUIMICO P/ESTERILIZACAO. MATERIA PRIMA: EM PAPEL GRAU CIRURGICO LISO E FILME LAMINADO DE XXXXXXXXX E POLIPROPILENO ATOXICO MEDIDA: MEDINDO 30CM DE LARGURA, SEM PREGA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8009732 | |
Código do Item BEC: | 4515811 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 5: EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 8CM DE LARGURA | ||
Quantidade: | 120,00 ROLO 100 METRO (cento e vinte ROLO 100 METRO) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: ROLO 100 METRO APRESENTACAO E EMBALAGEM: APRESENTADO EM EM ROLO ATENDENDO NORMA ABNT NBR 14990 O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE BORDAS: COM BORDAS TERMOSSELADAS DE 7 A 10MM, DEVERA PERMIRTIR A ABERTURA ASSEPTICA GRAMATURA: COM GRAMATURA DE GRAU CIRURGICO 70G/M2 E FILME LAMINADO 60G/M2 C/ INDICADOR QUIMICO P/ESTERILIZACAO. MATERIA PRIMA: EM PAPEL GRAU CIRURGICO LISO E FILME LAMINADO DE POLIESTER E POLIPROPILENO ATOXICO MEDIDA: MEDINDO 8CM DE LARGURA, SEM PREGA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8009724 | |
Código do Item BEC: | 4513231 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 6: EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO MEDINDO 5CM DE LARGURA, SEM | ||
Quantidade: | 60,00 ROLO 100 METRO (sessenta ROLO 100 METRO) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: ROLO 100 METRO APRESENTACAO E EMBALAGEM: APRESENTADO EM ROLO ATENDENDO NORMA ABNT NBR 14990 O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE BORDAS: COM BORDAS TERMOSSELADAS DE 7 A 10MM, DEVERA PERMIRTIR A ABERTURA ASSEPTICA GRAMATURA: COM GRAMATURA DE GRAU CIRURGICO 70G/M2 E FILME LAMINADO 60G/M2 C/ INDICADOR QUIMICO P/ESTERILIZACA. MATERIA PRIMA: EM PAPEL GRAU CIRURGICO LISO E FILME LAMINADO DE POLIESTER E POLIPROPILENO ATOXICO MEDIDA: MEDINDO 5CM DE LARGURA, SEM PREGA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8511489 | |
Código do Item BEC: | 4901240 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 7: involucro desc. p/esterilizacao em folha, 90cm x 90cm, 60g/m², bfe 80% | ||
Quantidade: | 23.000,00 UNIDADE (vinte e três mil UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE COMPLEMENTO I: ATOXICO, HIPOALERGENICO, RESISTENTE A RUPTURA, RASGO E ESTOURO DIMENSOES / TAMANHO: MEDINDO 90CM X 90CM EMBALAGEM: EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO GRAMATURA: COM GRAMATURA DE NO MINIMO 60G/M² MATERIA PRIMA: EM NAO TECIDO, SMS, 100% POLIPROPILENO, COM POROSIDADE CONTROLADA, MALEAVEL, HIDRORREPELENTE NORMATIZACAO: O PRODUTO DEVERA ATENDER A NBR 14990-6, BFE MINIMA DE 80% ROTULAGEM: A APRESENTACAO AO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5888905 | |
Código do Item BEC: | 2981408 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 8: INDICADOR BIOLOGICO AUTO-CONTIDO MAX RESP 3 HS POP MIN 1000000 ESPORO | ||
Quantidade: | 2.700,00 UNIDADE (dois mil e setecentos UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO EM MATERIAL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO APRESENTACAO: EM PACOTE PRONTO C/ 2 INDICADORES BIOLOGICOS (SENDO 1 PILOTO) E UM INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5 APRESENTACAO II: APRESENTACAO EM FRASCO-AMPOLA CERTIFICADO: COM CERTIFICADO DE QUALIDADE ASSEGURADA COMPOSICAO: CONTENDO POPULACAO MINIMA DE 1.000.000 DE ESPOROS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS COMPOSICAO I: AMPOLA PLASTICA FECHADA POR TAMPA COM ABERTURAS LATERAIS CONJUNTO: INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 05 COM LEITURA DE RESULTADO DE JANELA PROGRESSIVA CONJUNTO I: A ETIQUETA PRESENTE NA AMPOLA CONTEM O NOME DO PRODUTO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE FINALIDADE: PARA DESAFIAR PROCESSO DE ESTERILIZACAO A VAPOR PARAMETRO ADICIONAL: ACONDICIONADA EM AMPOLA PLASTICA TRANSPARENTE E TERMORRESISTENT PARAMETRO ADICIONAL I: CAMPOS PARA INFORMACOES SOBRE CARGA, ESTERILIZADOR E DATA ROTULAGEM: ROTULO COM NOME DO PRODUTO, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA TEMPO: COM TEMPO MAXIMO DE RESPOSTA DE 3 HORAS TIPO: AUTO-CONTIDO VALIDADE: COM VALIDADE MINIMA DE 12 MESES | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8460710 | |
Código do Item BEC: | 4852729 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
E
Item 9: fita teste, para autoclave a vapor saturado (tipo bowie dick) | |
Quantidade: | 1.440,00 UNIDADE (hum mil e quatrocentos e quarenta UNIDADE) |
Preço Unitário: | |
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE ASPECTO: ASPECTO COLORACAO FINAL HOMOGENEA O TESTE NAO PODE DECALCAR, PACOTE SIMULADOR NO MINIMO 384 FOLHAS EMBALAGEM: EMBALADO EM EMBALAGEM C/IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO/ VALIDADE, N. DE LOTE FINALIDADE: PARA AUTOCLAVE A VAPOR SATURADO SOB PRESSAO (TIPO BOWIE DICK) PACOTE TESTE ROTULAGEM: OBEDECER LEGISLACAO VIGENTE,C/GUIA INTERPRETAÇÃO LIVRE DE CHUMBO,METAL PESADO, ATOXICO USO: MONITORAR OS PARAMETROS DO PROCESSO DA QUALIDADE DE PENETRACAO DO VAPOR, TEMPERATURA,TEMPO EXPOSIÇÃO |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 7998589 | |
Código do Item BEC: | 4556038 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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Fica declarado que o(s) preço(s) registrado(s) na presente Ata terá(ão) validade por 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação e permanecerá(ão) fixo(s) e irreajustável(is).
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Bauru, ........ de de 2017.
...........................................................................
P/ UNIDADE GERENCIADORA USP
...........................................................................
P/ DETENTORA - 1ª Classificada (RAZÃO SOCIAL)
...........................................................................
P/ DETENTORA - 2ª Classificada (RAZÃO SOCIAL)
...........................................................................
P/ DETENTORA - "n"ª Classificada (RAZÃO SOCIAL)
contrato de comodato
EDITAL DE PREGÃO Nº 00058/2017 - HRAC
MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO
Por este instrumento, de um lado ..........................................................., CNPJ n.
......................................., sediada à Rua ....................................................,nº ,
bairro ........................ na cidade de ............................., Estado , doravante
denominada COMODANTE e, de outro lado, o da
Universidade de São Paulo, com endereço em .........................................., na rua
...................................., inscrito no CNPJ sob nº , doravante
denominada COMODATÁRIA, estabelecem o contrato, mediante as seguintes cláusulas:
I – DO OBJETO:
A comodante cede á comodatária, sem quaisquer ônus ou contrapartida o equipamento descrito e quantificado no Anexo I, que consta adiante como parte integrante no presente.
II – DOS COMPROMISSOS DA COMODANTE:
II.1. A comodante deverá disponibilizar e/ou instalar o material, objeto do presente, em local indicado pela comodatária, respeitando-se as normas de controle técnico e administrativo devidamente instruídas pela comodatária;
II.2. A comodante promoverá, sem quaisquer ônus ou contrapartida, o treinamento necessário para que o pessoal responsável pelo respectivo manuseio designado pela comodatária possa utilizá-los com plena eficácia e segurança;
II.3. A comodante realizará eventuais manutenções e a devida assistência técnica, sem quaisquer ônus ou contrapartida à comodatária, salvo em casos em que este último der origem aos eventuais danos decorrentes do mau uso comprovado por laudo técnico amparado pela mútua aceitação;
II.4. A comodante promoverá as visitações necessárias à aferição do(s) equipamento(s), objetos do presente, em conformidade com as instruções da respectiva diretoria da comodatária, responsável pelo setor/serviço em que o(s) bem(ns) esteja(m) localizado(s).
III - COMPROMISSOS DA COMODATÁRIA:
III.1. A comodatária se obriga a observar e cumprir as instruções de uso adequado do(s) equipamento(s) objeto(s) do presente, a conservar e manter em
perfeitas condições de uso e funcionamento do(s) mesmo(s), assumindo o(s) custo(s) de reparação decorrente de eventual mau uso ou inobservância de instruções.
III.2. Zelar pela efetiva guarda do(s) equipamento(s), não removê-los do âmbito a que foram destinados sem a prévia concordância da comodante, tomando-o e devolvendo-o a esta, exclusivamente, quando do encerramento da cessão.
III.3. Permitir ao cedente – comodatária – por seus prepostos ou representantes, que tenham acesso ao(s) equipamento(s) e seus acessórios a fim de promover a devida inspeção/manutenção, observando-se as normas e a conveniência da respectiva diretoria, responsável pelo setor/serviço em que o bem(ns) esteja(m) localizado(s) que visa disciplinar e assegurar a ordem das atividades internas;
IV – DA VIGÊNCIA
IV.1. O presente contrato tem vigência por prazo de 12(D0ZE) meses a contar da data de sua assinatura devendo ser expressa e antecipadamente comunicado, quando do respectivo encerramento.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes.
.......(local), ......... de ............................... de ......................
COMODANTE
Profa. Dra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Responsável pelo expediente do HRAC-USP COMODATÁRIA
CONTRATO DE COMODATO
Anexo 1
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 incubadora com as seguintes características: Equipamento de leitura automática para incubação e detecção individual de crescimento bacteriano em ampolas de indicadores biológicos para vapor de resposta rápida de 3 horas, sinalizados através de alarme sonoro e indicador visual, 110/220V, o equipamento deve possuir impressora e vir calibrado conforme RDC 15 e ser compatível com indicador biológico adquirido. |