TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2022 PROCESSO DE COMPRAS N° 138/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa para locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de máquinas de bebidas quentes, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários à sua execução e o fornecimento, por demanda, dos insumos necessários para o seu consumo final (café, leite, chocolate, cappuccino e chá), pelo período de 12 (doze) meses conforme condições, quantidades e exigências descritas no Anexo I – Termo de Referência.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 22/11/2022 – Horário 09:00:00 ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 22/11/2022 – Horário 09:01:00 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/11/2022 – Horário 09:15:00
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
O Presidente da Câmara Municipal de Caçapava torna público que se acha aberta neste órgão, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, dos Decretos Municipais nº 2.633/2006 e nº 4.630/2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BBMNET Licitações”, constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do Processo de Compras.
Integram este Edital os Anexos de I a VIII, conforme segue: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Proposta Comercial
Anexo III – Declaração de ME ou EPP Anexo IV – Declaração de Habilitação Anexo V – Declarações Diversas Anexo VI – Minuta de Contrato
Anexo VII – Termo de Ciência e de Notificação (Contratos)
Anexo VIII – Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão deste Pregão Eletrônico, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnação do ato convocatório do Pregão, seguindo as instruções constantes no sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão respondidos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total estimada em R$ 82.291,44 (oitenta e dois mil duzentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos) para o período de 12 (doze) meses, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – (Locação de Máquinas e Equipamentos), Elemento: 33.90.39.12.
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ainda ser prorrogado nos termos do Art. 57 também da Lei Federal nº 8.666/93.
1.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data indicada pela CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93.
1.3. Custo estimado da contratação:
Item | Descrição do Produto | Qtde Mensal Estimada (A) | Unidade | Valor Estimado Unitário (B) | Valor Estimado Anual (A x B x 12) |
1 | Locação e manutenção preventiva e corretiva de máquina de café e bebidas quentes; | 4 | Un | R$ 341,82 | R$ 16.407,36 |
2 | Café Gourmet Liofilizado | 3.200 | doses | R$ 0,17 | R$ 6.465,92 |
3 | Cappuccino | 1.600 | doses | R$ 0,97 | R$ 18.668,80 |
4 | Chocolate Cremoso | 1.600 | doses | R$ 1,11 | R$ 21.296,16 |
5 | Leite em Pó Integral | 1.600 | doses | R$ 0,72 | R$ 13.774,40 |
6 | Chá pêssego/limão | 1.600 | doses | R$ 0,30 | R$ 5.678,80 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES: | R$ 82.291,44 |
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstos neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO.
2.1.2. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública.
2.2. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e/ou impedidas de contratar com a Câmara Municipal de Caçapava nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4. Impedidas de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5. Impedidas de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
3.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre o credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela
utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO, PROPOSTA E LANCES
4.1. A participação no Pregão está condicionada obrigatoriamente à inscrição e credenciamento do licitante.
4.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
4.2.1. As propostas de preço e as documentações de habilitação deverão ser encaminhadas concomitantemente e eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste Edital.
4.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento e/ou comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da Sessão.
4.5. Caso exista a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
4.6. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. O ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta.
5.1.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos, principalmente no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
5.1.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.1.3. Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
5.1.4. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
5.2. Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1. A denominação, endereço/CEP, telefone/e-mail e CNPJ do licitante e a
data;
5.2.2. Planilha de preços, conforme consta no ANEXO II;
5.2.3. Preços unitários e total em algarismos expressos em moeda corrente
nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
5.2.4. Caso a empresa seja Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser marcado em campo próprio para tal fim, na proposta, na plataforma BBMNET Licitações;
5.2.5. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta;
5.2.6. Indicação da marca/modelo das máquinas ofertadas para locação e indicação da marca dos demais produtos;
5.2.7. Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
5.2.8. Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
5.3. Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital.
5.4. Para fins de verificação do atendimento das exigências mínimas solicitadas para o objeto, as licitantes deverão apresentar, JUNTO COM A PROPOSTA, CATÁLOGOS (FOLDER) E/OU OUTRA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA das máquinas ofertadas.
5.4.1. A não apresentação do catálogo e/ou outra documentação técnica
desclassificará a proposta.
5.4.2. A critério do Pregoeiro e Equipe de Apoio, poderão ser realizadas consultas na Internet com a finalidade de dirimir dúvidas ou complementar informações dos catálogos e/ou documentação técnica apresentados pela licitante.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
6.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início à Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no ITEM 3.1., passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da Fase de Lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
6.2.2. Durante o transcurso da Sessão Pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.3. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 100,00 (cem reais), aplicável, inclusive, em relação ao 1º (primeiro) lance formulado, prevalecendo o 1º (primeiro) lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
b) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
preço global.
6.4. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
6.4.1. Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
6.5. Depois de aberta a etapa competitiva, que é a Fase de Lances: Esta fase obedecerá a opção de regra do site BBMNET chamada de Prorrogação Automática (modo aberto). Ela determina que o tempo de duração da etapa de lances é de, no mínimo, 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação
automática cujas regras são as seguintes: após 8 (oito) minutos do início da fase, o sistema informará “Dou-lhe uma”, no 9º (nono) minuto, se não houver lances menores informará “Dou-lhe duas”, no 10º (décimo) minuto, se ainda não tiver registrado lances menores, informará “Dou-lhe três – Fechado”, encerrando a disputa do lote em questão. Enquanto houver lances menores que o último registrado para o lote em disputa, a partir do 8º (oitavo) minuto, a contagem em andamento é automaticamente reiniciada, prorrogando-a por mais 1 (um) minuto.
6.5.1. O Pregoeiro tem a ação apenas de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
6.5.2. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna “Situação”) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço global" , podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.1.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório;
7.1.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
7.2. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a Proposta Final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ser disponibilizada, nos moldes do ANEXO II deste Edital, na plataforma de negociação ou enviada para o e-mail do Pregoeiro xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para análise. Ela deve ter seus valores unitários e totais ajustados, conforme o lance vencedor ofertado e, no caso de mais de um item no lote, respeitando-se a proporção percentual do desconto total obtido em relação à proposta inicial, de forma que os preços de cada um dos itens reflitam o desconto percentual obtido sem que resultem inexequíveis ou superfaturados.
7.3. Comprovadas as exigências para aceitação da melhor proposta, o Pregoeiro indica o licitante como vencedor da Fase de Lances e assim, inicia-se automaticamente a próxima fase do processo, que é a Fase de Habilitação.
7.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias e for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
7.5.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por ME ou EPP igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) A ME ou EPP mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais ME/EPP que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 7.5.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
7.5.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.5.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste Edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Após a Fase de Lances e da indicação do vencedor pelo Pregoeiro, será aberta a Fase de Habilitação, indicada no site como “Habilitação/Em Andamento”. Nesta fase os nomes das empresas participantes ficam visíveis para todos e também é
franqueada vista aos participantes e interessados de todos documentos do licitante vencedor que foram encaminhados à plataforma conforme item 8.1.
8.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
8.4. Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos enviados na forma constante do item 8.1, deverão ser relacionados e apresentados no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Caçapava, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, aos cuidados do Pregoeiro, das 09h às 11h e das 13h às 17h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
8.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da Administração, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
8.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
8.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
8.6. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
8.6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Os documentos descritos nas alíneas anteriores deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
8.6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Caçapava, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, e não sendo cadastrada no Município de Caçapava, “Declaração” de que não é cadastrado e não possui débitos para com a Prefeitura de Caçapava, juntamente com certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
h) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 8.6.2, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
h.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Câmara Municipal, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
h.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem h.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
8.6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado ou certidão, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante.
a.1) somente será considerado válido atestado com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo.
a.2) O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pela Administração;
a.3) A comprovação a que se refere a alínea “a” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
8.6.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.6.5.1. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital.
8.6.5.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital
8.6.5.3. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no ANEXO V deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte, que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
8.7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.7.1. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este órgão aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
8.7.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto contratado, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
8.7.3. A falta de algum documento exigido no Edital ou se apresentar falha não sanável acarretará a inabilitação do licitante. É vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro;
8.7.4. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após analisada e aprovada a documentação do vencedor, o Pregoeiro iniciará a Fase de Recurso e então será aberto o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para qualquer licitante manifestar a intenção e o motivo da interposição de recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Protocolo desta Câmara, das 09h às 11h e das 13h às 17h, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observado o prazo de 3 (três) dias após o encerramento da Sessão Pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais
começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos na Câmara Municipal de Caçapava localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
9.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
9.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
9.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO;
10.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou certidões perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, este órgão verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Câmara Municipal de Caçapava, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
10.1.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e/ou trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e/ou trabalhista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste órgão, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
10.2. Constituem também condições para a celebração da contratação:
10.2.1. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
10.2.2. Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
10.3. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1. As disposições sobre a execução dos serviços, pagamento e reajuste estão dispostas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, que integram este Edital como anexos.
12. SANÇÕES
12.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, na Instrução Normativa nº 02/2016 da CONTRATANTE e demais penalidades legais, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2. O resultado do presente certame será divulgado na Imprensa Oficial do Município de Caçapava e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na legislação.
13.5. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
13.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caçapava do estado de São Paulo.
Caçapava, 04 de novembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Caçapava
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de máquinas de bebidas quentes, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários à sua execução e o fornecimento, por demanda, dos insumos necessários para o seu consumo final (café, leite, chocolate, cappuccino e chá), pelo período de 12 (doze) meses conforme condições, quantidades e exigências descritas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Caçapava apresenta um quadro de pessoal estimado em 60 (sessenta) pessoas, incluindo vereadores, assessores parlamentares, efetivos e terceiros. E, também, muitos são os munícipes visitantes e prestadores de serviços que diariamente passam por esta Casa de Leis, de forma a atender a demanda desses colaboradores, correspondente a necessidade de disponibilização de café expresso e bebidas quentes para melhor comodidade e estímulo na condução dos trabalhos, e considerando que esta Câmara Municipal, atuante no município recebendo várias visitas diariamente, faz-se necessária esta contratação. Com a contratação, pretende, portanto, a disponibilidade de café expresso e outras bebidas quentes, garantia de manutenção e suporte técnico e qualidade dos insumos consumíveis, em concordância com os princípios de eficácia, eficiência e economia, exigidos na Administração Pública.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E DO LOCAL DE INSTALAÇÃO
• A CONTRATADA deverá entregar e instalar as máquinas no seguinte endereço:
◦ 03 (três) máquinas na Câmara Municipal de Caçapava, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000
◦ 01 (uma) máquina no estacionamento da Câmara Municipal localizado na
R. Cel. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000- 000.
• Locação e manutenção preventiva e corretiva de 04 (quatro) máquinas de cafés com outras bebidas quentes;
• Fornecimento dos insumos abaixo descrito, com entrega parcelada sob demanda, conforme a quantidade e especificação deste Termo de Referência;
• Os serviços compreendem o fornecimento de máquinas de bebidas quentes e sua instalação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e todo o material que for necessário para o regular funcionamento destas máquinas de bebidas quentes;
• Os pontos de energia são 220v;
• Os locais de instalação das máquinas poderão ser alterados conforme conveniência da Administração, sem ônus para esta, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo transporte e reinstalação dos
equipamentos em até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal da Câmara Municipal de Caçapava.
• A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela assistência técnica dos equipamentos durante todo o período de vigência do contrato.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço de locação compreenderá:
a) O fornecimento e instalação dos equipamentos, incluído prévia orientação técnica para preparação dos pontos de instalação hidráulico e elétrico.
b) Treinamento para a equipe da CONTRATANTE compreendendo auxiliares de serviços gerais, se necessário.
c) Manutenção preventiva, em intervalos periódicos, de acordo com as especificações do fabricante dos equipamentos, com fornecimento e substituição de peças e acessórios na quantidade, qualidade e especificações necessárias para o perfeito funcionamento dos purificadores de água.
d) Manutenção corretiva, assistência técnica permanente e integral, com fornecimento e substituição de peças e acessórios na quantidade, qualidade e especificações necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos, com atendimento à solicitação de assistência técnica em até 48 (quarenta e oito) horas dentro do período de atendimento comercial, a contar do chamado técnico.
e) Substituição do equipamento por outro equivalente, em até 48 (quarenta e oito) horas, quando for constatado defeito intermitente ou problema que a assistência técnica não consiga resolver.
f) Todas as peças e/ou componentes necessários à correção de defeitos apresentados pelas maquinas, durante o funcionamento, serão fornecidos pela CONTRATADA, não cabendo nenhum custo adicional ao CONTRATANTE.
5. DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS
• Deverão ser instaladas 04 (quatro) máquinas novas (primeira instalação), previamente testadas e aprovadas pelo Fiscal de Contrato, com reservatório próprio
• Possuirem tensão de alimentação de 220v;
• Máquinas de bebidas quentes (tipo vending machine), sistema “self-service”, utilizando insumos solúveis para o fornecimento de bebidas com 01 (uma) pré-seleção:
◦ Café
◦ Leite
◦ Chocolate cremoso
◦ Cappuccino
◦ Chá
• Possuir todas as fases de preparação das bebidas automatizadas, eliminando qualquer contato manual, com exceção dos descartáveis;
• Fornecer automaticamente os ingredientes (insumos), por estes estarem acondicionados em compartimentos fechados próprios das máquinas.
• Os equipamentos deverão operar com galões d’água de 20 litros que serão disponibilizados pela CONTRATANTE.
• Deverá ser disponibilizado para cada máquina gabinete inferior, se necessário.
6. DO FORNECIMENTO DOS INSUMOS PARA CONSUMO
6.1. Os insumos ofertados devem ser compatíveis com as máquinas de bebidas quentes.
6.2. Fornecimento dos insumos abaixo descritos, com entrega parcelada sob demanda, conforme a quantidade e especificação abaixo. Com base na estimativa de consumo médio da Câmara Municipal de Caçapava, a CONTRATADA deve atender com insumos as seguintes doses (doses de 80 a 90ml):
• 3.200 doses/mês café
• 1.600 doses/mês cappuccino
• 1.600 doses/mês chocolate
• 1.600 doses/mês leite
• 1.600 doses/mês chá
6.3. São previstas entregas mensais de insumos, sendo que eventualmente poderão ser feitos pedidos complementares;
6.4. Os insumos deverão ser entregues sempre na sede da CONTRATANTE dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
6.5. As matérias primas fornecidas deverão ser de primeira qualidade, acondicionadas em embalagens adequadas à legislação vigente de rotulagem de produtos alimentícios, com a aprovação da ABIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CAFÉ e da ABIA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS.
6.6. O fornecimento de todos os insumos será de responsabilidade da CONTRATADA, e em quantidade suficiente para a demanda de usuários, tudo incluso no preço da dose, bem como material de limpeza e a substituição de elementos filtrantes.
6.7. O consumo dos insumos poderá sofrer variações de até 25% sobre o valor total mensal estimado, devendo ser mantidas as mesmas condições de fornecimento.
7. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica com a manutenção preventiva e/ou corretiva das máquinas de bebidas quentes locadas à CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, não podendo ser objeto de cobrança qualquer valor, uma vez que já previsto no preço.
7.2. A CONTRATADA deverá atender aos chamados da CONTRATANTE, para manutenção preventiva e/ou corretiva das máquinas de bebidas quentes, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.3. Os equipamentos que não puderem ser consertados ou que, reiteradamente demandarem manutenção, deverão ser substituídos por outros de igual qualidade e especificação técnica no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da abertura do chamado pela CONTRATANTE.
7.4. As peças e componentes fornecidos e instalados pela CONTRATADA ficam por ela garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, na forma prevista em lei, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelo fabricante, devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva Nota Fiscal.
7.5. A reexecução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para a CONTRATANTE e acarretarão a reabertura do prazo restante da garantia.
7.6. Faculta-se à CONTRATANTE verificar, junto ao fabricante, os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazo inferior ao utilizado pelo fabricante.
8. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Prestação de serviços continuados pelo período de 12 (doze) meses, iniciando- se na data indicada pela CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência quanto às especificações do objeto.
10. DA MÁQUINA DE BEBIDAS QUENTES
As máquinas de bebidas quentes devem possuir as seguintes especificações e características:
10.1. Produção instantânea através de acionamento de botões localizados no painel frontal.
10.2. Reservatório interno para água mineral.
10.3. Contadores internos para cada tipo de bebida.
10.4. Tensão de alimentação disponível em 220 volts.
10.5. As máquinas deverão ser instaladas em perfeito estado de uso, com programação e visualização de contador geral e identificador de máquina.
10.6. A CONTRATADA deverá ainda fornecer o manual de cada equipamento, em português, bem como prestar instruções técnicas sobre o equipamento.
11. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado na Câmara Municipal de Caçapava, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, bem como, em seu estacionamento localizado na R. Cel. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
11.2. O prazo para o início da execução dos serviços será de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Início dos Serviços.
11.2.1 O descumprimento do prazo será interpretado como recusa da empresa em fornecer o objeto desta solicitação, podendo ensejar o cancelamento do instrumento contratual com aplicação das penalidades cabíveis.
11.3. Todos os objetos ofertados deverão ser novos de primeiro uso, fornecidos em embalagens originais e lacradas. A embalagem deverá ser de primeira qualidade, conter nome do fabricante, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor;
11.4. Os produtos deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos nas normas técnicas vigentes;
11.5. Se consideradas insatisfatórias as condições de material recebido, será lavrado um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades. O objeto
recusado deverá ser recolhido e substituído no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas as verificações nos materiais entregues em substituição;
11.6. É vedada a substituição da marca do objeto cujo preço tenha sido registrado;
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2022 PROCESSO DE COMPRAS N° 138/2022
A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
E-mail: | Telefone: ( ) |
OBJETO: Contratação de empresa para locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de máquinas de bebidas quentes, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários à sua execução e o fornecimento, por demanda, dos insumos necessários para o seu consumo final (café, leite, chocolate, cappuccino e chá), pelo período de 12 (doze) meses conforme condições, quantidades e exigências descritas no Anexo I - Termo de Referência.
Item | Descrição do Produto | Marca / Modelo | Qtde Mensal Estimada (A) | Unidade | Valor Unitário (B) | Valor Total Anual (A x B x 12) |
1 | Locação e manutenção preventiva e corretiva de máquina de café e bebidas quentes; | 4 | UN | R$ | R$ | |
2 | Café Gourmet Liofilizado | 3.200 | doses | R$ | R$ | |
3 | Cappuccino | 1.600 | doses | R$ | R$ | |
4 | Chocolate Cremoso | 1.600 | doses | R$ | R$ | |
5 | Leite em Pó Integral | 1.600 | doses | R$ | R$ | |
6 | Chá pêssego/limão | 1.600 | doses | R$ | R$ | |
VALOR GLOBAL PARA 12 (DOZE) MESES: | R$ |
Valor global por extenso:
Prazo de validade da proposta: ( ) dias (mínimo de 60 dias contados da data de apresentação desta proposta)
O prazo para o início da execução dos serviços será de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Início dos Serviços.
DECLARO que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
DECLARO sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Caçapava, de de 2022.
, em de de 2022.
Assinatura do representante legal Nome: RG n° / CPF n° E-mail:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2022 PROCESSO DE COMPRAS N° 138/2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório acima especificado realizado pela Câmara Municipal de Caçapava/SP.
, em de de .
Assinatura do representante legal Nome: RG n° / CPF n° E-mail:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2022 PROCESSO DE COMPRAS N° 138/2022
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório acima especificado realizado pela Câmara Municipal de Caçapava/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
, em de de .
Assinatura do representante legal Nome: RG n° / CPF n° E-mail:
ANEXO V – DECLARAÇÕES
(FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2022 PROCESSO DE COMPRAS N° 138/2022
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, participante do instrumento convocatório acima especificado realizado pela Câmara Municipal de Caçapava/SP, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte, que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
Assinatura do representante legal Nome: RG n° / CPF n° E-mail:
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E A EMPRESA , PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MÁQUINAS DE BEBIDAS QUENTES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, inscrita no CNPJ sob nº 48.408.496/0001-
63, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, representada pelo seu Presidente, Senhor , RG n° , CPF n° , de ora em diante designada CONTRATANTE, e a empresa
, CNPJ sob nº , com sede na
, nº , - , representada na forma de seu estatuto/contrato social por , RG nº , CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº /2022, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de máquinas de bebidas quentes, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários à sua execução e o fornecimento, por demanda, dos insumos necessários para o seu consumo final (café, leite, chocolate, cappuccino e chá), pelo período de 12 (doze) meses conforme condições, quantidades e exigências descritas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
1.2. Consideram-se partes integrantes deste contrato, os seguintes documentos:
1.2.1. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº /2022 e seus Anexos;
1.2.2. Proposta de
CONTRATADA;
de
de 2022, apresentada pela
1.2.3. Ata da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO n° /2022.
1.3. O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4. O regime de execução deste Contrato é o de empreitada por preço unitário.
1.5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O objeto deverá ser executado na Câmara Municipal de Caçapava, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, bem como, em seu estacionamento localizado na
R. Cel. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
2.1. O valor total deste contrato para o período de 12 (doze) meses é de R$ ( ). A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros, da Funcional Programática . . . , reservados sob o Elemento: . . . .
2.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias contados da emissão do Atestado de Recebimento, em conta-corrente em nome da CONTRATADA por meio de boleto ou transferência bancária, à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentadas;
2.2.1. Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
2.3. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 2 (dois) dias úteis, a contar da comunicação pela CONTRATANTE, o prazo para sua regularização.
2.3.1. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
2.4. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.
2.5. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
2.6. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
2.7. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 2.5 e 2.6 assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA REAJUSTE
3.1. O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços e o mês de aplicação do reajuste.
3.2. A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUARTA VIGÊNCIA
4.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data indicada pela CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente e do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
4.2. As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
4.3. A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUINTA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
5.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na proposta por ela apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital;
5.1.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços da CONTRATANTE.
5.2. O objeto será recebido pelo Fiscal de Contrato da CONTRATANTE ou por funcionário por este designado, que expedirá o Atestado de Recebimento;
5.2.1. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito deste Contrato, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pela CONTRATANTE, representada pelo Fiscal de Contrato.
5.2.2. O Fiscal de Contrato procederá à conferência dos quantitativos e valores apresentados, e descontará valores indevidos, equivalentes à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;
5.3. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços no valor aprovado no 1° (primeiro) dia útil subsequente à comunicação do Fiscal de Contrato.
5.4. O fornecimento de insumos será parcelado e ocorrerão de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, por meio da emissão de Autorização de Fornecimento, que terá periodicidade no máximo mensal;
5.4.1. Durante o prazo de vigência contratual, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE os insumos do Termo de Referência – Anexo I do edital em quantitativos definidos na Autorização de Fornecimento;
5.4.2. As entregas deverão ocorrer em até 3 (três) dias úteis, contados da Autorização de Fornecimento.
5.5. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação superior.
5.6. Por ocasião da entrega, os produtos terão suas características confrontadas com as especificações contidas no edital e na proposta ofertada durante o certame licitatório, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada.
5.7. Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
5.7.1. Rejeitá-lo, no todo ou em parte, se não corresponder às especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital, determinando sua substituição;
5.7.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
5.7.3. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.8. As entregas deverão ocorrer em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 11h e das 13h às 17h.
5.8.1. Local de entrega: Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX;
5.9. A CONTRATANTE não disponibiliza pessoal para a descarga e para o transporte dos materiais a serem entregues pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
6.2. Comunicar ao Fiscal de Contrato, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
6.3. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
6.4. Responsabilizar-se e arcar com as despesas pelas operações de transporte, carga e descarga e de frete referentes à entrega do objeto, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
6.5. Manter, durante todo o prazo de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.6. Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a ter acesso referentes ao CONTRATANTE ou a seus servidores.
6.7. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
6.8. Manter um preposto, durante toda a vigência contratual para representá-la na execução do contrato.
6.9. Responder por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE.
6.10. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE.
6.11. Fornecer os produtos e serviços, objeto deste Contrato, nas condições previstas no Edital e seus anexos, bem como, em sua proposta.
6.12. Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
6.13. Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado, conforme a cláusula 5.7.
6.14. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
7.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto.
7.4. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do serviço ou produto.
CLÁUSULA OITAVA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do
tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2. Aplicam-se a este contrato, as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Instrução Normativa nº 02/2016, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5. A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro do Município de Caçapava do Estado de São Paulo.
10.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito, em 03 (três) vias.
Caçapava/SP, em de de 2022. P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n° RG n°
CPF n° CPF n°
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supraepigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)