PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0003375-4
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0003375-4
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.003/2022.
OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO DYNATRACE AC-08.03/2022, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA DYNATRACE, PARA O AMBIENTE DAS APLICAÇÕES CRÍTICAS, CONTEMPLANDO LICENÇAS DE USO, OPERAÇÃO ASSISTIDA (HANDS-ON), TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró nº 425 – Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 38.019.322-X-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 12.147.150-0-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: ASPER TECNOLOGIA LTDA., com sede na X XXX/X XX 0 Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx X, x/xx, Pavimento Superior, bairro Setor de Habitações Individuais Sul, em Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 21.538.196/0001-42, neste ato representada por seu Sócio, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.562.077-SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO DYNATRACE AC-08.03/2022, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA DYNATRACE, PARA O AMBIENTE DAS APLICAÇÕES CRÍTICAS, CONTEMPLANDO LICENÇAS DE USO, OPERAÇÃO ASSISTIDA (HANDS-ON), TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia AWS, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência –
ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação, acréscimos e/ou supressões no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.3. A utilização do contrato será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
3.4. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação (TC) contratado.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 9.932.738,62 (nove milhões, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), valor esse resultante da aplicação do desconto de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) ao valor estimado da Contratação.
4.2. O desconto constante do item anterior será aplicado sobre a Tabela de Produtos e Preços do Acordo DYNATRACE – PRODAM, especificados em cada Termo de Confirmação, e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 496.636,93 (quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI– CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços de cada mês e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.2. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Produtos e Serviços, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.3. A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento.
6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1.Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2.O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3.Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4.Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando- se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de
(i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP
ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos Termos de Confirmação ativos, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais penalidades encontram-se discriminadas no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrônico nº 04.003/2022 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos documentos que instruíram o
Processo SEI nº 7010.2022/0003375-4 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
DANTAS:5619641
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549 Dados: 2022.06.07
São Xxxxx/XX, 0x xx junho de 2022.
5549
11:35:30 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXxXxxXxXxxX-PrDesEidePnAteULA XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810 Dados: 2022.06.02 12:32:28 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício
XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXXX GONCALVES: 39355152191
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
GONCALVES: 39355152191
OU=16894782000190, OU=videoconferencia, CN=XXXXX XXXXXXXXXX GONCALVES:39355152191
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização:
Data: 2022-06-01 18:51:14
Foxit Reader Versão: 9.3.0
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Sócio
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX: 76839583104
XXXXXXX:76839583104
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=16894782000190, OU=videoconferencia, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:76839583104
Razão: Localização:
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
Data: 2022-06-01 18:56:31
Foxit Reader Versão: 9.3.0
1.
2. CARVALHO DE
CAMPOS
XXXXXXXX XX XXXXXX
Dados: 2022.06.02
10:50:58 -03'00'
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Operacionalização do acordo Dynatrace AC-08.03/2022, para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia Dynatrace, para o ambiente das aplicações críticas, contemplando Licenças de Uso, Operação Assistida (hands-on), Treinamento, Manutenção e Suporte Técnico. A contratação será por um período de 30 (trinta) meses prorrogáveis por mais 30 (trinta) meses.
TABELA DE PRODUTOS (ANEXO III do Acordo AC-08.03/2022)
1.1. CARACTERISTICAS TÉCNICAS E QUANTIDADES
A CONTRATADA deverá fornecer SOB DEMANDA, sem compromisso de aquisição, pelo período de 30 meses, firmado com a Dynatrace Software do Brasil S.A., Licenças de Uso, Software as a Service (SaaS), Manutenção e Suporte Técnico das Licenças de Uso dos Softwares de Tecnologia Dynatrace, atendendo as condições estipuladas no Acordo de Software.
O objeto contratado visa OPERACIONALIZAR o Acordo de Software AC-08.03/2022
firmado entre a PRODAM e a DYNATRACE.
a) A base de preços Dynatrace (Tabela) será aquela existente no ANEXO XV do Acordo AC-08.03/2022 assinado com a PRODAM, constante em anexo ao edital.
b) As aquisições, objeto do presente certame, serão realizadas conforme as respectivas cessões de direito de uso previstas e caracterizadas no Acordo AC- 08.03/2022.
c) As regras, políticas, prazos e demais informações pertinentes ao Objeto Licitado, que devem ser obedecidas e respeitadas, podem ser obtidas diretamente a partir do Acordo AC-08.03/2022 firmado entre Prodam e Dynatrace.
d) O LICITANTE vencedor será aquele que oferecer o maior desconto adicional linear (em %) a ser aplicado sobre os itens da TABELA de preços Dynatrace (Tabela) do Acordo AC-08.03/2022 assinado com a PRODAM - Anexo XV do Edital.
e) A utilização do contrato será sob demanda, conforme acionamento da PRODAM, por meio de Termo de Confirmação (TC).
f) Caso o provedor, durante a vigência contratual, faça promoções regionais e/ou mundiais ou aplique descontos adicionais além dos aqui previstos para os produtos e/ou serviços integrantes do Acordo AC-08.03/2022, os novos valores, se mais vantajosos do que os praticados no momento pelo acordo, devem ser repassados integralmente à PRODAM até o término da promoção.
g) No decorrer da vigência contratual, o parceiro vencedor da licitação diretamente ou por intermédio do provedor Dynatrace, pode aplicar descontos adicionais além daqueles previstos neste edital, seja para dar visibilidade à sua tecnologia ou eventualmente promover sua imagem junto aos seus clientes/usuários.
h) O objeto desta contratação deve prever e conter na sua precificação final todos os impostos incidentes, (Federais, Estaduais ou Municipais) não cabendo à PRODAM recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
i) Deverá ser cumprido o SLA definido no Acordo AC-08.03/2022 firmado entre PRODAM e Dynatrace.
j) O contrato decorrente desta licitação não implicará em compromisso de aquisição de qualquer espécie.
k) Todo o detalhamento de consumo, descontos e dos créditos (promocionais ou não) deverão ser identificáveis na console Dynatrace SaaS ou em relatórios fornecidos mensalmente até o quinto dia útil pela CONTRATADA e/ou pela Dynatrace diretamente.
l) Os produtos e/ou serviços contratados, com a emissão dos TCs (Termos de Confirmação), sobrevivem e serão concluídos mesmo após o encerramento do Acordo Dynatrace AC-08.03/2022 ou do seu respectivo Contrato de Operacionalização.
m) A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional, quando solicitado e mediante negociação prévia, recursos humanos dedicados com o(s) devido(s) conhecimento(s) técnico(s) para operação assistida e apoio às necessidades da PRODAM de desenvolvimento, manutenção, administração e operação de ambientes na tecnologia Dynatrace, em um período de “Hands-ON” limitado a um total de 80 horas por mês nos primeiros 6 meses de contrato.
n) A CONTRATADA deverá fornecer em até 30 dias corridos, a partir de solicitação do Gestor do contrato, sem ônus adicional, Treinamento oficial Dynatrace para pelo menos 10 colaboradores da Xxxxxx, treinamento este que deverá contemplar no mínimo 40 horas total.
o) Caso a PRODAM ou um de seus clientes sejam citados pelo TCM (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) e necessitem demonstrar ou detalhar o consumo pertinentes ao objeto licitado, a Dynatrace e/ou a CONTRATADA deverá despender razoáveis esforços comerciais em auxílio à PRODAM para o correto atendimento à citação a partir do acionamento pelo Gestor do Contrato, a mesma terá 10 dias corridos para fornecer as informações solicitadas.
p) As regras gerais, documentação, bilhetagem do serviço e demais especificidades do licenciamento Dynatrace devem seguir o disposto no acordo AC-08.03/2022.
q) Deverão ser prestados serviços de atualização, manutenção e suporte técnico dos produtos contratados pela PRODAM, minimamente:
q.1. Atualizações de software, correções de erros, patches, agentes, bugs, update de versões de softwares, alertas de segurança e outras atualizações críticas de correção, assim que divulgadas pelo fabricante;
q.2. Atualizações fiscais, legais e normativas;
q.3. Scripts de atualização;
q.4. Principais versões de tecnologias e produtos, incluindo versões de manutenção em geral, versões selecionadas de funcionalidade e atualizações de documentação;
q.5. Serviços de esclarecimentos técnicos relacionados aos produtos, durante o horário comercial;
q.6. Solicitações de serviços com assistência 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo a capacidade de solicitar serviços online;
q.7. Fornecer todo o suporte técnico necessário para instalação e configuração de novas versões e demais correções;
q.8. O suporte técnico deverá ser fornecido preferencialmente no idioma português Brasil;
q.9. Não haverá limites para chamados de incidentes.
r) Para as aberturas de chamados e respostas aos problemas e incidentes relacionados aos softwares contratados, a CONTRATADA deverá cumprir com os tempos estabelecidos no acordo AC-08.03/2022.
2. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
a) Devem ser acompanhados da tradução para o idioma português do Brasil, por tradutor juramentado.
3. ESPECIFICAÇÃO LICENCIAMENTO, PRODUTOS E SERVIÇOS
3.1. POLÍTICAS E LICENCIAMENTO
a) Deverão ser cumpridas as regras e políticas definidas no Acordo AC-08.03/2022 (e termos posteriores) firmado entre PRODAM e Dynatrace desde que NÃO CONFRONTEM o estabelecido neste Termo de Referência.
b) Deve ser permitido, nos termos da lei, mediante negociação, o uso de quaisquer produtos ou serviços previstos no Acordo AC-08.03/2022 para fins de avaliação e testes (prova de valor), por um período não maior que 90 dias corridos sem ônus adicional, com um prazo de 10 dias uteis a partir da solicitação do Gestor do Contrato.
3.2. TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
a) Os produtos e serviços fornecidos pela CONTRATADA serão aqueles contidos na Tabela ou Lista exemplificativa das categorias de uso dos serviços Dynatrace previstas no Acordo AC-08.03/2022.
b) A CONTRATADA deverá obter a Tabela de Produtos Dynatrace junto ao Fabricante, contendo os produtos e valores atualizados e vigentes na PRODAM, sempre que necessário.
c) É de responsabilidade da CONTRATADA as tratativas junto ao Fabricante para todos os procedimentos, problemas e questões relacionadas à Tabela de Produtos da Dynatrace, comunicando a PRODAM com antecedência sobre quaisquer atualizações que esta venha a sofrer, mitigando os impactos no momento das contratações.
4. CRITÉRIOS CONTRATUAIS
4.1. VIGÊNCIA DO CONTRATO
a) O contrato terá vigência de 30 meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
b) A CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, quaisquer anormalidades que impeçam a execução parcial ou total do objeto licitado, prestando todos os esclarecimentos necessários, o prazo para essa comunicação ocorrer é de 5 dias úteis.
c) A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação (TC) contratado, o relatório deverá ser disponibilizado até o quinto dia útil de cada mês.
4.2. USO DO CONTRATO
a) A utilização do contrato será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
4.3. DEFINIÇÕES DE CUSTOS
a) Os valores serão apurados da seguinte forma:
a.1. Com base na Tabela do ANEXO XV do Acordo AC-08.03/2022 a PRODAM emitirá conforme necessidade técnica os TC’s;
a.2. Do valor total será decrescido o desconto linear adicional (ofertado pelo LICITANTE vencedor);
b) Deverá englobar todos os custos do Licitante sejam, impostos, emolumentos, taxas ou margem de lucro. Nesse sentido, nenhum valor adicional será aceito, a qualquer título.
4.4. TITULARIDADE DAS AQUISIÇÕES
a) Para formalização e detalhamento das aquisições e para a comprovação da titularidade das licenças e serviços adquiridos, a PRODAM adotará o TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) como instrumento padrão, podendo confrontá-lo com as informações disponíveis no console Dynatrace SaaS ou em relatórios fornecidos mensalmente até o quinto dia útil pela CONTRATADA e/ou pela Dynatrace diretamente.
b) O licenciamento deverá ser obrigatoriamente registrado para a seguinte razão social: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A e o licitante, com base no TC, deve enviar à PRODAM - Prova da Titularidade das aquisições em papel timbrado no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da última data de assinatura do TC.
5. TERMO DE CONFIRMAÇÃO
5.1. ACIONAMENTO
a) O acionamento PRODAM para adquirir o objeto licitado da CONTRATADA será através do documento Termo de Confirmação (TC) contendo as seguintes informações: part-number, descrição dos produtos, quantidades, valor unitário e valor total.
5.2. GESTÃO DO TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
a) A gestão deste termo será de responsabilidade do Solicitante - PRODAM, responsável pelo aceite, mediante a disponibilização dos produtos e/ou serviços, testes de funcionamento e o cumprimento de todas as cláusulas definidas em contrato.
5.3. ACEITE
a) Nos casos em que os produtos e/ou serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado, documentação disponibilizada, apresentem defeitos de funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
6. ENTREGA DE INFORMAÇÕES, CHAVES E USO
a) Eventuais entregas formais, comunicados ou qualquer artefato ligado ao objeto licitado devem ser entregues pelo fornecedor nas dependências da PRODAM, à Rua Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XX, xxs 8h00 às 17h00, de segundas as sextas-feiras, exceto feriados.
b) Toda Informação e comunicação relativa ao licenciamento dos produtos ou serviços tais como: chaves de acesso, tabelas de preços, extinção e/ou alteraçãode produtos e assuntos correlatos deverão ser enviadas através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
c) O prazo máximo para a entrega das Chaves, Licenças ou ativação dos Serviços especificados no item 1 – Objeto da Contratação - do Termo de Referência, será de 10 (dez) dias úteis a contar da data da última assinatura digital do Termo de Confirmação (TC); a CONTRATADA deve enviar as chaves de acesso e instruções de uso do Dynatrace SaaS para minimamente para 02 contatos principais e 06 secundários. As chaves devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.1. ATIVAÇÃO E USO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
a) A ativação dos Produtos e/ou Serviços especificados no Objeto deste Termo de Referência será de responsabilidade da PRODAM.
b) Os Produtos e/ou Serviços objeto desta contratação destinam-se ao uso interno da PRODAM e na prestação de Serviços da PRODAM aos seus clientes.
7. GARANTIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) As regras, políticas, prazos, SLA e demais informações pertinentes à garantia e execução dos serviços, que devem ser obedecidas e respeitadas são especificadas no Acordo AC-08.03/2022.
8. ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES
a) Prazos de entrega:
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Controle de detalhamento de consumo | BAIXA | Conforme itens 1.1 alínea “k” e 4.4 alínea ”a” | Leve |
Avaliação de Produtos ou Serviços | BAIXA | Vide item 3.1 alínea "b" | Leve |
Entrega de chaves de acesso | BAIXA | Vide item 6 alínea “c" | Leve |
Entrega dos Produtos e Serviços apósassinatura do Termo de Confirmação | MÉDIA | Vide item 6 alínea “c” | Moderada |
Envio da Prova de Titularidade | BAIXA | Vide item 4.4 alínea "b" | Leve |
Fornecer informações para atender citações provenientes do TCMSP(conforme item 1.1 alínea "o") | ALTA | 10 dias corridos | Grave |
Comunicar impedimentos à execução do objeto (conforme item 4.1 alínea "b") | BAIXA | 5 dias úteis | Leve |
Fornecer relatórios de consumo ematendimento ao item 4.1 alínea "c" | BAIXA | 5 dias úteis | Leve |
Treinamentos | BAIXA | Vide item 1.1 Alínea “n” | Leve |
Termo de Aceite de Pagamento | Vide item 10 alínea “b” | ||
Pagamento | Vide item 10 alínea “c” |
c) Multas e Penalidades:
*Multas aplicadas sobre o valor total da fatura mensal
b) Prazos de atendimento para Serviços e Suporte Técnico:
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Indisponibilidade nos canais de comunicação para a abertura dechamado | ALTA | 1 hora | Moderado |
Não cumprimento dos prazos de respostainicial dos problemas do nível de severidade 1 - Crítica (Presentes no ANEXO XV do Acordo AC-08.03/2022, página 14) | ALTA | Conforme tabela do Acordo AC- 08.03/202 2 | Grave |
Não cumprimento dos prazos de respostainicial dos problemas do nível de severidade 2 - Severa (Presentes no ANEXO XV do Acordo AC- 08.03/2022, página 14) | MÉDIA | Conforme tabela do Acordo AC- 08.03/202 2 | Moderada |
Não cumprimento dos prazos de respostainicial dos problemas do nível de severidade 3 – Moderada (Presentes no ANEXO XV do Acordo AC-08.03/2022, página 15) | MÉDIA | Conforme tabela do Acordo AC- 08.03/202 2 | Moderada |
Não cumprimento dos prazos de respostainicial dos problemas do nível de severidade 4 - Baixa (Presentes no ANEXO XV do Acordo AC-08.03/2022, página 15) | BAIXA | Conforme tabela do Acordo AC- 08.03/202 2 | Leve |
PENALIDADE | MULTAS* |
Leve | 0,05% |
Moderada | 0,50% |
Grave | 1,00% |
d) No caso da terceira reincidência de penalidades leves ou moderadas, as multas serão aplicadas na categoria superiores daquelas descritas na tabela acima, conforme:
a. Na incidência da terceira penalidade leve, a multa será da penalidade moderada.
b. Na incidência da terceira penalidade moderada, a multa será da penalidade grave.
9. CONFIDENCIALIDADE E SANÇÕES
a) A CONTRATADA obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da PRODAM, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes.
b) O descumprimento das obrigações estabelecidas ou previstas neste Termo de Referência obriga a CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência contratual, ao pagamento, em favor da PRODAM, de multa a ser prevista na Minuta contratual.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, xxravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a ASPER TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.538.196/0001-42, sediada na Q SHX/X XX 0, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx X, x/xx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, xxravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato n.º 01.06/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE. Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE. Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
Xxx Xxxxx/XX, 0x de junho de 2022.
XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXXX GONCALVES: 39355152191
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
GONCALVES:
39355152191
OU=16894782000190, OU=videoconferencia, CN=XXXXX XXXXXXXXXX GONCALVES:39355152191
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização:
Data: 2022-06-01 18:52:32
Foxit Reader Versão: 9.3.0
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE- PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: ASPER TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ nº: 21.538.196/0001-42
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-01.06/2022
Vigência contratual: 30 (trinta) meses
Objeto contratual: OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO DYNATRACE AC-08.03/2022, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA DYNATRACE, PARA O AMBIENTE DAS APLICAÇÕES CRÍTICAS, CONTEMPLANDO LICENÇAS DE USO, OPERAÇÃO ASSISTIDA (HANDS-ON), TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM- SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx-
content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
Xxx Xxxxx/XX, 0x de junho de 2022.
GONCALVES: 39355152191
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXXX GONCALVES: 39355152191
XXXXX XXXXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=16894782000190, OU=videoconferencia, CN=XXXXX XXXXXXXXXX GONCALVES:39355152191
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
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Data: 2022-06-01 18:52:56
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XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxx | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR | Público | Baixo | Ocasional | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
Capacidade de Pagamento | Redução da capacidade de pagamento da empresa | Privado | Baixo | Remota | Antecipação de Recebíveis e/ou Aporte de Capital |
Maior demanda por acesso constante à Internet | O acesso a serviços na nuvem depende de conexão de Internet | Privado | Baixo | Remota | Expansão da largura de banda do canal de comunicação |
ANEXO IV MATRIZ DE RISCO
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA DYNATRACE
DOCS Nº - PROCESSO Nº_ - RD
O presente Termo de Confirmação é celebrado em conformidade com o Procedimento para a Operacionalização do Acordo Dynatrace, para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia Dynatrace no Contrato , firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A e a
CONTRATADA, em vigor desde / / , e o Acordo entre PRODAM e Dynatrace assinado em 17/03/2022.
Item | Part Number | Tipo de Licença/ Serviço | Qde | Data do início da vigência | Data do término da vigência | Valor unitário (R$) | IPC/ FIPE | Desconto adicional (%) | Valor Total (R$) | Descontos |
Quantidade itens: Observação:
Projeto: Cód. do Projeto:
Identificação do usuário:
Endereço: Cidade:
I.E.: Isento CNPJ:
Nome do Responsável:
Cargo: Matrícula:
E-mail: Telefone: ( )
Na execução contratual oriunda do presente Termo de Confirmação:
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores e/ou servidores e/ou munícipes, razão pela qual a PRODAM-SP e a contratada serão consideradas operadora/sub- operadora de dados, devendo tratar os dados de acordo com as instruções da CONTROLADORA,não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limitesnecessários para cumprir suas obrigações e dentro dos limites traçados pela Lei nº 13.709/18 (LGPD), bem como disposições do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação. A PRODAM garante, desde já, que todos os seus empregados, agentes ou contratados/terceiros estão sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade, bem como à sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
SP, razão pela qual a contratada deverá tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da PRODAM-SP, garantindo, em cada caso, que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação e para cumprir as Leis aplicáveis, mormente as disposições contidas na Lei nº 13.709/18 (LGPD), garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
( ) Não haverá transferência de dados pessoais/sensíveis.
As cláusulas de LGPD/Confidencialidade constarão do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação, de acordo com as informações prestadas acima.
De acordo,
São Paulo, de de 2022
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: 1 2
108 – São Paulo, 67 (107) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 8 de junho de 2022
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 0372/22
COTAÇÃO N° 17/22
OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE CARTAZES E FOLHETOS DE DIVULGAÇÃO PARA O 12º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO.
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
Após analisado o resultado da Cotação nº 17/22 - Forne- cimento e confecção de 5.000 (cinco mil) Cartazes e 100.000 (cento mil) Folhetos de divulgação para o 12º Prêmio CET de Educação de Trânsito, ADJUDICO o objeto do certame à empresa ART PRINT IMPRESSÕES GRÁFICAS EIRELI-ME, CNPJ.
N° 35.783.655/0001-68, pelo valor total de R$ 8.910,00 (Oito mil novecentos e dez reais), prazo de entrega até 05 dias úteis.
São Paulo, 31 de maio de 2022. Comprador
Xxxxx.xx Xxxxx.xx Bens e Serviços Padronizados - DBP
EXPEDIENTE Nº 0372/22 COTAÇÃO N° 17/22
OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE CARTAZES E FOLHETOS DE DIVULGAÇÃO PARA O 12º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
À vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabe- lecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, Lei Municipal nº 13.278/02, HOMOLOGO o presente procedimento de dispensa de licitação e AUTORIZO a contrata- ção da empresa ART PRINT IMPRESSÕES GRÁFICAS EIRELI-ME,
CNPJ. N° 35.783.655/0001-68, para fornecimento e confecção de 5.000 (cinco mil) Cartazes e 100.000 (cento mil) Folhetos de divulgação para o 12º Prêmio CET de Educação de Trânsito, pelo valor total de R$ 8.910,00 (Oito mil novecentos e dez reais), prazo de entrega até 05 dias úteis.
DA, 06/06/22
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 562/21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/22
OBJETO: FORNECIMENTO COM A INSTALAÇÃO, TREINA- MENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MAQUINÁRIOS PARA RECUPERAÇÃO DE SUPORTES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E SUPORTES DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 10/22
– FORNECIMENTO COM A INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E AS- SISTÊNCIA TÉCNICA DE MAQUINÁRIOS PARA RECUPERAÇÃO DE SUPORTES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E SUPOR- TES DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, ADJUDICO o objeto do
certame à empresa INDUSTRIAL CAPITAL IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.768.826/0001-10, pelo valor total de R$ 165.781,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais), para o seguinte item e respectivo preço unitário:
Item Descrição Marca/Fabricante Unid. Quanti- Preço dade unitário R$
6.2.1 Furadeira de bancada Clark FB 25 Unid. 01 29.900,00
6.2.2 Furadeira de coluna Clark FC 50A Unid. 01 70.300,00
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2022 – SEI Nº 7010.2021/0007097-6 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO TIPO SWITCH E MÓDULOS TRANSCEIVERS (SFP E SFP+) PARA TODA A PMSP (PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)
O Pregoeiro designado informa que ENCONTRA-SE ABERTO na EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU- NICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP
S/A., o processo em referência. O encaminhamento da Pro- posta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação até às 10 horas do dia 22/06/2022, no site www.compras- xxx.xxx.xx, sendo a sessão de abertura das propostas às 10 horas do mesmo dia.
ACOLHIMENTO DE RECURSO
Processo SEI nº 7010.2022/0000152-6
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU- NICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A,
por intermédio de seu Diretor-Presidente e do seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico GJC nº 152/2022, no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de acolher o recurso administrativo apresentado pela empresa COMPACTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 00.006.879/0002-60, no sentido de afastar a multa anterior- mente aplicada.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo SEI nº 7010.2019/0001949-7
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU- NICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A,
por intermédio de seu Diretor-Presidente e de seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico GJC nº 155/2022, no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de aplicar à empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.614,27 (dois mil, seiscentos e quatorze reais e vinte e sete centavos), pelo descumprimento de normas contidas no Contrato Administrativo nº CO-07.07/17, especificadas na Cláu- sula VII, item “e”, com fulcro no artigo 87 da Lei 8.666/93. Fica assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório, por meio de recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-01.06/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0003375-4 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.003/2022.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 32, INCISO IV, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ASPER TECNOLOGIA LTDA. CNPJ Nº 21.538.196/0001-42
OBJETO: OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO DYNATRACE AC-08.03/2022, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SER- VIÇOS DA TECNOLOGIA DYNATRACE, PARA O AMBIENTE DAS APLICAÇÕES CRÍTICAS, CONTEMPLANDO LICENÇAS DE USO,
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contrata- ção de empresa especializada para requalificação e valorização das referências urbanas do Belvedere Roosevelt através de contratação integrada de serviços técnicos especializados de engenharia para a elaboração dos projetos básicos, projetos executivos e execução das obras, com vistas à concretização das soluções técnicas para os projetos arquitetônicos e uso dos materiais e elementos propostos para a laje, escadarias e calçadas do Viaduto Xxxxx xx Xxxxxxxx e Rua Augusta/Martins Fontes em espaço remanescente da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Cidade de São Paulo, conforme especificações e quantitativos discriminados no edital, anexos, planilhas e demais informações constantes do processo de contratação, os quais ficam fazendo parte desta licitação.
Às 10h30, do dia 07 (sete) do xxx xx xxxxx xx xxx xx 0000, xx xxxx xx xxxxxxxx xx 000-X, xxxxxxx x Xxx Xxxxxx Xxxx- xx, xx 504, 15º andar, Bairro Centro, CEP 01008-906, São Paulo/ SP, da SÃO PAULO URBANISMO (SP-URBANISMO), inscrita no
CNPJ-MF sob o n.º 43.336.288/0001-82, reuniu-se a Comissão de Licitação específica para a condução do processo licitatório em tela, designada pelo Despacho Autorizatório indicado no DOC SEI nº 064488844, para sessão pública visando o recebi- mento e abertura de envelopes de proposta comercial e docu- mentos de habilitação das licitantes participantes, em confor- midade com os dispositivos da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 49.511/2008 (Estatuto ME e EPP), Decreto Municipal n.º 50.977/2009 (Ma- deira), Decreto Municipal nº 52.552/2011 (ME/ EPP) e pelo Regulamento de Licitações da SP-URBANISMO NP-58.02.
Apesar do cumprimento de todos os ditames legais no que tange às publicações acerca do processo licitatório, esta Comis- são constatou que nenhum licitante se fez presente à sessão ou enviou os envelopes de propostas de preços e de documenta- ção. Desta forma, a Presidente declarou DESERTA a sessão do EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/SP-URB/2022. Sendo assim,
dar-se-ão por concluídos os trabalhos deste procedimento por parte desta Comissão, devendo o mesmo ser encaminhado ao conhecimento da autoridade competente. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrado o presente ato público, sendo a ata por mim ( ) Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, lavrada que vai lida e rubricada por todos os presentes.
DAYANA DE SIQUEIRA DALBELO
Presidente / Agente da Contratação XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Apoio
XXXXXXX XXXXXXXXX
Apoio
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0001272-8
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
INTERESSADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP / S.A
ASSUNTO: Contratação de Prestação de Serviços de Li- cenças Office 365 para o suporte dos negócios para São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo
I - À vista dos elementos contidos no presente Proces- so SEI n.º 7810.2020/0001272-8, em especial o parecer da Gerência Jurídica desta SPUrbanismo (SEI 064490673), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 81,
§7º, da Lei n.º 13.303/16 e na Cláusula Nona do Contrato n.º 7810.2020/0001272-8, AUTORIZO:
a) o apostilamento do Contrato nº 7810.2020/0001272-8, firmado com a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP / S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001- 61, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Licenças Office 365
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
LICITAÇÃO Nº 008/2022 - PALC Nº 2022/0302
BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UPGRADE DE SUBSISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE) PRINCIPAL NO DATA CENTER DA SPTRANS COM VOLUMETRIA DE ARMAZE- NAMENTO NA QUANTIDADE DE DISCOS NECESSÁRIOS PARA A CAPACIDADE LÍQUIDA DE, NO MÍNIMO, 350 TB CONFIGURADO EM RAID 6+2
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-
-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvi- das das licitantes interessadas, expede o presente documento, que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Em res- posta ao pedido de esclarecimentos formulado nos termos do item 3.1. e subitens do Edital, temos a informar:
Pergunta 01: De acordo com o edital, após o encerramento da Sala de Disputa, a LICITANTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas, a Carta de Proposta Comercial, Planilha de Quantidades e Preços e os Documentos de Habilitação, com posterior ENTREGA dos documentos originais ou fotocópias autenticadas. O Termo de Referência ainda descreve que os itens relacionados no lote 1 são componentes de um mesmo equipamento Storage existente na SPTrans, tendo como requisito obrigatório sua total com- patibilidade. Entendemos que deverão ser apresentados junto com a proposta, após o encerramento da Sala de Disputa, as comprovações dos itens demandados, a exemplo de catálogos, folhetos e documentos oficiais do fabricante com as devidas comprovações técnicas e de compatibilidade dos componentes, devendo estes serem originais, de primeiro uso e homologados pelo fabricante; além de relatório técnico oficial de comprova- ção da volumetria do upgrade do Storage ofertado, bem como documento oficial que comprove que o canal está autorizado a fornecer toda a solução e está será instalada e configurada pelo próprio fabricante, por profissional técnico certificado na solu- ção a fim de não impactar a qualidade e integridade da solução como um todo. Está correto o nosso entendimento?
Resposta 01: Os documentos que deverão ser apresentados após o encerramento da Sala de Disputa estão relacionados no item 7.39 do Edital. Há que se observar, ainda, que há docu- mentos a serem apresentados pela licitante vencedora quando da assinatura do contrato, conforme previsto nos subitens
13.3.1 e 13.3.2 do Edital.
Considerando que os presentes esclarecimentos não afe- tam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados.
São Paulo, 07 de junho de 2022. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxxxx
RESUMO DE CONTRATO E TERMOS ADITIVOS REGISTRADOS NA GERÊNCIA DE CONTRATA- ÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.
CONTRATADA: VS DATA COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA.
Aquisição de licenças de uso perpétuo de softwares da plataforma oracle na modalidade de licenciamento de uso ilimitado (unlimited license agreement - ULA) com garantia de
6.2.3 Moto esmeril de coluna
trifásico 1CV 220V
6.2.4 Máquina de solda retifica- dora elétrica trifásica 220V
Bambozzi/6760 NR Unid. 01 19.956,00
Balmer BR 400 Unid. 01 14.300,00
OPERAÇÃO ASSISTIDA (HANDS-ON), TREINAMENTO, MANU- TENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 30 (TRINTA) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA,
para o suporte dos negócios para São Paulo Urbanismo – SPUr-
banismo, conforme Termo de Referência, para a aplicação do reajuste contratual, previsto na Cláusula Nona, item 9.1, alínea "a", do Contrato, sob o índice de 10,30137%, correspondendo
atualização das licenças e suporte técnico, conforme especifi-
cações técnicas.
VALOR: R$ 37.974.999,48 – base maio/2022
PRAZO: 37 (trinta e sete) meses, contados a partir da data
6.2.5 Serra fita horizontal Clark SF 250 Unid. 01 31.325,00
Pregoeira
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/22
DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. - CNPJ 72.381.189/0010-01. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TIPO COMPUTADORES DESKTOP E MONITORES, por adesão à Ata
de Registro de Preços nº 24/2021, nos termos da especificações que integram o Edital de Pregão nº 06/2021 - Processo nº 08020.002351/2020-81. Prazo: 12 meses. Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520,/2002, Decreto nº 9.507/2018, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26/05/2017 e Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto nº 44.279/03. R$ 469.664,00. Data de assinatura: 27/05/2022. SEI 7610.2022/0001132-9.
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 051/22
SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. - CNPJ
68.976.224/0001-77. Aditamento ao Contrato nº 023/21 - re- adequação da planilha orçamentária, para acrescer e suprimir quantitativos e itens de serviços, do que resulta um incremento de 47% em relação ao valor inicial, e inclusão do índice de reajuste e sua data-base, nos termos dos Decretos Municipais 48.971/07 e 57.580/17. Fundamento na Lei nº 13.303/16, artigo 68 e 72, Incisos I e II c.c o §1º do artigo 81, e cláusula sexta e décima nona do ajuste. R$ 1.638.991,59. Data de assinatura: 27/05/2022. SEI 7610.2019/0002826-9.
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 052/22
CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA. - CNPJ 55.460.554/0001-63.
Aditamento ao Contrato nº 031/21 - prorrogação do prazo de execução dos serviços, por mais 90 dias, com início em 31/05/2022. Artigos 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16 e com amparo na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assina- tura: 30/05/2022. SEI 7610.2019/0003636-9.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 053/22
TERRA NOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.461.206/0001-68. EXECUÇÃO DE REFORMA, COMPREEN- DENDO REMOÇÃO E ENSAIOS DE CAIXILHOS DE AÇO EXISTEN- TES; FORNECIMENTO, ENSAIOS E INSTALAÇÃO DE NOVOS CAI- XILHOS EM ALUMÍNIO COM RECOMPOSIÇÃO DE ALVENARIA, DE REVESTIMENTO E DE PINTURA NOS CONJUNTOS HABITA- CIONAIS SANTA ETELVINA I VI-A E BARRO BRANCO II-B. Prazo: 06 meses. LICITAÇÃO Nº 001/2022. R$ 6.488.654,99. Data de assinatura: 30/05/2022. SEI 7610.2021/0002160-8.
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 054/22
TERRA NOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ
07.461.206/0001-68. Aditamento ao Contrato nº 084/21 - prorrogação da suspensão da execução contratual por 60 dias, com início em 31/05/2022. Lei nº 13.303/16, artigo 68
c.c artigo 72. R$ 0,00. Data de assinatura: 30/05/2022. SEI 7610.2020/0000720-4.
OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA. VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE CON-
TRATO É DE R$ 9.932.738,62 (NOVE MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
DATA DE ASSINATURA: 07/06/2022.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 01 AO CON- TRATO Nº 001/SP-URB/2022
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001442-0
Objeto: Prestação de serviços por empresa especializa- da e regularmente registrada no Ministério do Trabalho, em consonância com a Norma Regulamentadora nº 4 – NR-04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA
E EM MEDICINA DO TRABALHO, para desenvolver e executar os serviços de segurança e medicina do trabalho, previstos na legislação trabalhista – Portaria nº 24 do Ministério do Trabalho e Normas Regulamentadoras nº 5, 7, 9 e 17.
Objeto do Aditamento: Acréscimo contratual para pres- tação de serviços de médico ou engenheiro do trabalho para atuar como assistente técnico em pro-cesso judicial; O valor correspondente ao aditamento é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) com pagamento em parcela única. Em decor- rência, o valor estimado do contrato passa a ser R$ 31.180,00 (P0) que, acrescido do valor aditado, totaliza R$ 35.980,00 (trin- ta e cinco mil novecentos e oitenta re-ais), onerando a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.3024.2100 3. 3.90.39.00 09,
conforme nota de empenho nº 197/2022, observado o princípio orçamentário da anualidade; Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato, naquilo que não colidam com o presente aditamento.
Contratada(o): ACLIMED CLINICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA.
CNPJ: 03.199.587/0001-06
Data de assinatura: 03/06/2022
AVISO PARA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔ- NICO Nº 010/SP-URB/2022
PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0000278-5 Nº DA OC: 801087801002022OC00014
OBJETO: Contratação de Empresa Seguradora, para opera- cionalização de Seguro de Vida em Grupo e Assistência Funeral Familiar, para empregados da São Paulo Urbanismo – SP-
-Urbanismo, que optarem expressamente pelo benefício, e seus dependentes (cônjuges).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço mensal
DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxx.xx.xxx.xx INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 08/06/2022
LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 22/06/2022 - 09:55 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/06/2022 - 10:00
DATA E A HORA DA DISPUTA: 22/06/2022 - 10:15
ATA DE ABERTURA
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001576-1 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/SP-URB/2022 MODO DE DISPUTA: Fechado
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço
a um reajuste de R$ 4.383,43 (quatro mil, trezentos e oitenta e
três reais e quarenta e três centavos), de acordo com a Portaria SF n.º 389, de 18 de dezembro de 2017, atualizando-se o valor do contrato para R$ 46.935,31 (quarenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos);
b) a emissão de Nota de Empenho, em favor da empresa mencionada no item anterior, no valor de no valor de R$ 3.872,07 (três mil oitocentos e setenta e dois reais e sete cen- tavos), conforme Nota de Reserva no sistema SOF n° 127/2022 (064523392), onerando a dotação 05.10.15.122.3024.2.171.3
.0.00.00.00.00, devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício vindouro, em homenagem ao princípio da anualidade orçamentária, e em conformidade com o cro- nograma físico-financeiro constante na informação SEI nº 7810.2020/0001272-8;
II - PUBLIQUE-SE;
III - Oportunamente, encaminhem-se os autos à DAF/GFI, para providências quanto à emissão da nota de empenho e, em seguida, à DAF/GCL para elaboração do termo de aposti- lamento, ficando a assinatura condicionada à reapresentação das certidões eventualmente vencidas, e demais medidas em prosseguimento.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 001/2022 PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000170-7
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFOR- MA NAS INSTALAÇÕES DOS CEU’s – CENTROS EDUCACIO- NAIS UNIFICADOS DIVIDIDOS EM 26 (VINTE E SEIS) LOTES
, DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
ERRATA DO EDITAL
A SPObras comunica a retificação dos Edital da Licitação em epígrafe, conforme segue:
I – Em razão do contido no item 16, ficam excluídos os subitens “13.3.1.” e “13.6.3” do edital;
II – Fica retificada a definição do objeto, constante do edi- tal e seus anexos, para constar:
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia e/ou ar- quitetura especializada em prestação de serviços de REFORMA NAS INSTALAÇÕES DOS CEU’s – CENTROS EDUCACIONAIS
UNIFICADOS, divididos em 26 (vinte e seis) LOTES, dentro do Municipio de São Paulo
III – Fica retificada a redação do subitem “12.4.5” do edital para constar:
12.4.5. Comprovação, pela interessada, de possuir em seu quadro permanente, até a data realização da sessão pública deste procedimento de licitação, profissionais de graduação superior, (...)
IV – Fica retificada a redação do subitem “9.3.2.1” do edital para constar:
9.3.2 (...)
9.3.2.1. A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante e deverá ser prestada com plena veracidade, sob pena de infringência ao artigo 299 do Código Penal.
Cumpre ressaltar que o conteúdo desta ERRATA visa ape- nas dirimir eventuais inconsistências do edital sem, contudo, afetar a elaboração das propostas comerciais.
de assinatura do contrato.
REGISTRO: 2022/0263-01-00
LOCADORES: XXXXX XXXXXXXXXXX E OUTROS
Locação do imóvel situado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 e 136
– Centro – São Paulo – SP, denominado Edifício Casa Ramos de Azevedo.
Objeto do termo aditivo: concessão de desconto de R$ 572.003,44, na base março/2022 a ser aplicado no período de competência da locação de 01/02/22 a 31/01/23; valor do aluguel mensal R$ 135.000,00, no período de competência de 01/02/22 a 31/01/23; manutenção da atual data base de reajuste contratual - março/2019; retomada do valor da locação mensal sem desconto de R$ 150.304,00, na base março/2019, a partir da competência de 01/02/2023, com aplicação dos reajustes subsequentes.
REGISTRO: 2015/0160-01-07
CONTRATADA: AIDC TECNOLOGIA LTDA.
Fornecimento de insumos para máquinas Zebra e Smart CH50, para personalização de cartões com circuito integrado sem contato “Bilhete Único”, utilizados no Sistema de Bilheta- gem Eletrônica – Lotes II – III e IV
Objeto do termo aditivo: retificação das cláusulas quinta, item 5.1. e décima, item 10.2. do contrato original.
REGISTRO: 2022/0148-02-01
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022
Processo: TC/008389/2022 - Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para futura e eventual aquisição de passagens aéreas, com emissão de passagens nacionais e internacionais pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔ- NICO – AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 23 de junho de 2022 às 09h00 no endereço eletrônico xxxxx://xxx. xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automati- camente a fase de recebimento de propostas.
O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx – Editais e no endereço ele- trônico xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE
TC/011732/2020
Interessado: TCMSP / CAMPTÉCNICA COMÉRCIO DE RELÓ- GIOS DE PONTO LTDA.
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Subsecretaria Adminis- trativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, consoante competência delegada pela Portaria SG/ GAB nº 03/2019, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, no artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e nas disposições da Subcláusula
3.1.1. da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 05/2021,
tendo por objeto a prestação de serviços especializados para manutenção preventiva e corretiva de 6 (seis) relógios de ponto