LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 058/2023-CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 058/2023-CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60.105/2023– EMSERH
OBJETO: CONTRATAÇÃO de empresa especializada na prestação de serviço de saúde em Anestesiologia para atender a demanda do Hospital de Urgência e Emergência de Presidente Dutra/MA, administrada pela EMSERH.
RETIRADA DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nos links transparência/licitações, podendo ainda ser adquiridos gratuitamente na CSL/ EMSERH, durante os dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, por meio da apresentação de dispositivo de armazenagem eletrônica (cd, pen drive etc.).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/07/2023.
HORÁRIO: 09h00min.
LOCAL DA SESSÃO: Sede da EMSERH, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, xxxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxx – XX.
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ORÇAMENTO: R$ 2.080.500,00 (dois milhões, oitenta mil e quinhentos reais) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
AGENTE DE LICITAÇÃO: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
EQUIPE DE APOIO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 058/2023-CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60.105/2023– EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, neste ato designada EMSERH, através do Agente de Licitação que este subscreve, designado pela Portaria nº 130, datada e publicada dia 10/03/2023 no Diário Oficial do Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob o modo de Disputa Aberto, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 60.105/2023- EMSERH, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n°
10.403 de 29 de dezembro de 2015, da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
O Edital e seus Anexos, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO de empresa especializada na prestação de serviço de saúde em Anestesiologia para atender a demanda do Hospital de Urgência e Emergência de Presidente Dutra/MA, administrada pela EMSERH.
1.2. O valor estimado será contratação será de R$ 2.080.500,00 (dois milhões, oitenta mil e quinhentos reais), conforme o Modelo de Proposta de Preços – ANEXO II.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade Orçamentária | 21202 |
Unidade | EMSERH |
Despesa | 4-3-02-02-30 - Serviços Médico de Anestesiologia |
3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
3.3. Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital.
3.4. Os envelopes de Proposta de Preços e os envelopes de Documentação de Habilitação serão recebidos pelo Agente de Licitação e sua Equipe de Apoio, em envelopes separados, devidamente lacrados e identificados na parte externa na forma definida neste Edital.
3.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
3.6. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
3.7. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.8. Até a data e hora de início da sessão pública prevista neste Edital, a licitante deverá acessar o sítio da EMSERH (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxx), para acompanhamento de quaisquer alterações, erratas, adiamento, esclarecimentos, julgamento de impugnação, revogação, anulação e demais informações complementares referentes ao presente Edital.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.
3.10. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.11. Os licitantes que desejarem obter cópia integral dos aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.12. É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.
b) O Agente de Licitação, caso necessário, verificará, em sessão, a autenticidade dos documentos caso os mesmos sejam entregues em cópias simples, mediante a apresentação dos originais.
c) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
d) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
e) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
f) Controlar o uso de celulares, pagers e outros meios de comunicação dos licitantes presentes na sessão.
g) Xxxxxxx aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo.
h) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas.
i) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
j) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.
k) O Agente de Licitação, caso necessário, poderá, em sessão pública, solicitar os originais dos documentos exigidos no edital e apresentados pelos licitantes. Caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados, no prazo a ser estabelecido em sessão e registrado em Ata da Sessão Pública, ao Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL da EMSERH, localizado na Av. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, XXX: 65.071-360.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
4.3. Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a EMSERH julgar e responder à
impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da data da realização da sessão.
5.1.1. A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH, em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min, ou enviadas por e-mail (xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx).
5.2. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
5.4. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.
5.5. Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais, portanto, se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos.
5.6. Os julgamentos das impugnações e respostas aos pedidos de esclarecimento, bem como, eventuais alterações aos termos do Edital, serão disponibilizados na página “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
5.6.1. Ao acessar o Edital no site da EMSERH, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, na página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx de eventuais alterações, notificações e comunicações.
5.7. O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se de apoio técnico e/ou jurídico.
5.8. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. A Sessão Pública de abertura do certame terá início com o Credenciamento dos representantes legais das licitantes que se fizerem presentes, mediante entrega dos documentos com a comprovação da outorga de poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes a esta licitação, nas condições seguintes:
6.1.1. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação, logo após a abertura do certame.
6.1.2. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Agente de Licitação, a cada Sessão Pública realizada.
6.1.3. A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Agente de Licitação e equipe de apoio com apenas um Representante Legal, ou através de um Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada;
6.1.4. Na necessidade de continuidade da sessão em outra data, a licitante poderá credenciar novo representante legal ou procurador, por instrumento público ou particular de procuração, ou por Termo de Credenciamento, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances, firmar declarações, desistir ou praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
6.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
6.2.1. Cédula de identidade do(s) Xxxxx(s) Administrador(es) e/ou do empresário individual;
6.2.2. Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da sede da Licitante ou outro órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
a) No caso de sociedade por ações, o documento referido no subitem 6.2.2. deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
6.2.3. A identificação do interessado será realizada exclusivamente através da apresentação de documento identidade ou outro documento apto para tanto;
6.2.4. Tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Xxxxx XXX), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a esta Licitação Presencial:
a) Procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo III) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados no subitem 6.2.2;
b) Instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Xxxxx XXX) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
6.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar, de forma conjunta, o Termo de Credenciamento/Procuração para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório;
6.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.5. O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
a) Carta Credencial, Xxxxx XXX do edital;
b) Declaração conjunta de credenciamento – Anexo IV do edital.
6.6. Para exercer o direito de ofertar lances é obrigatória a presença do representante credenciado da licitante nas sessões públicas referentes à licitação.
6.6.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, bem como fica prejudicada a manifestação da intenção de recurso.
6.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal ou procurador para mais de uma empresa.
6.8. Encerrado o credenciamento e iniciada a abertura do primeiro envelope de propostas de preços, o ingresso de licitantes ao recinto será permitido apenas ao interessado assistir a sessão, sem perturbar os trabalhos, não sendo mais admitidos, a partir desse momento, novas propostas/licitantes.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora mencionados neste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS LICITAÇÃO PRESENCIAL nº 058/2023-CSL/EMSERH RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITAÇÃO PRESENCIAL nº 058/2023-CSL/EMSERH RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
7.2. Não será admitida a entrega de apenas 01 (um) envelope.
7.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por fac-símile e internet.
7.4. Após a entrega dos dois envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Agente de Licitação, equipe de apoio e representantes credenciados das licitantes.
7.4.1. Na hipótese de o interessado pretender servir-se da autenticação por servidor da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH, deverá solicitá-la, em dias úteis, das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, até o dia anterior à Sessão de abertura da licitação, sendo aceitos somente documentos e cópias legíveis e cujas informações não estejam rasuradas.
7.4.2. Os documentos necessários ao certame poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado vinculado à Comissão de Licitação, ou autenticado digitalmente, ou publicação em órgão da
imprensa oficial, conforme art. 114 do RILC/EMSERH;
7.4.2.1. No caso de autenticação através da CSL/EMSERH, somente serão aceitos os documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias1.
7.5. Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.
7.6. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.2. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados;
8.5. A Proposta de Preços (Anexo II) deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, endereço eletrônico (e-mail) e telefone, este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Modelo de Proposta de Preços (Anexo II), com a indicação da unidade de fornecimento e quantidade para todos os itens.
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, preço total do lote, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já
1 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a entrega dos materiais objeto desta licitação;
d.1) Havendo divergências entres os preços unitários e preços totais, prevalecerão os valores unitários. No caso divergências entres os valores numéricos e por extensos prevalecerão os indicados por extenso.
e) Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
f) Prazo de início da execução dos serviços: Informar prazo de execução dos serviços conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I);
g) Local de execução dos serviços: Informar local de execução dos serviços conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I);
8.5.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx xxxxxxxx no subitem anterior (8.5);
8.6. Caso os prazos de validade da proposta, prazo de execução dos serviços e local de execução dos serviços sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 8.5, respectivamente, alíneas “e”, “f” e “g”.
8.7. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
8.7.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
8.7.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
8.8. Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
8.9. Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes.
8.9.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta previstas neste Edital e no RILC/EMSERH.
8.9.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
8.10. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta, não será causa de desclassificação.
8.11. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
8.12. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
8.13. O Agente de Licitação poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário, e poderá incluir o preço global da proposta, se faltar.
8.14. Havendo omissão de prazos ou condições serão considerados aceitos, tácita e irrevogavelmente, os prazos e condições exigidos pelo Edital.
8.15. A falta de numeração, data, rubrica e/ou assinatura na Proposta de Preços poderá ser suprida pelo representante legal, presente na sessão pública.
8.16. A Proposta apresentada, bem como os lances ofertados, e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e da total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8.17.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
8.18.O licitante que não mantiver sua proposta ficará sujeito às penalidades do estabelecidas neste Edital.
8.19.Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
b) Se depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for obtido valor
igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
8.20.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9.1. Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ;
b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;
b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.
9.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.
9.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;
9.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;
9.2.3. No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.4. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.2.5. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.6. No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.2.7. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;
9.2.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização;
9.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.2.10. Fica dispensada a apresentação dos documentos elencados nas alíneas do subitem 9.2, caso já tenham sido apresentados na fase do credenciamento desta licitação.
9.2.11. O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
9.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
a) Atestado(s) e/ou Declaração (ões) de Capacidade Técnica, em nome da MATRIZ ou FILIAL da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante comprovando que a licitante presta ou prestou serviços específico com o objeto deste certame, contendo a especialidade (SERVIÇOS EM REGIME DE PLANTÃO EM ANESTESIOLOGIA). O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
a.1) No caso de atestados emitidos por Clínicas e Instituições Hospitalares particulares o atestado apresentado poderá ser diligenciado junto ao CRM, para comprovação do cadastro da empresa atestadora na época da prestação do serviço
b) REGISTRO ou INSCRIÇÃO da empresa no Conselho Regional de Medicina da sede da licitante
c) Certificado de registro do equipamento no Ministério da Saúde, Conforme RDC 185/01, ou publicação no Diário Oficial da União ou Certificado de Isenção do Registro no Ministério da Saúde.
d) Caso a empresa não possua o CRM-MA, deverá seguir a RESOLUÇÃO CFM Nº 1.980/2011, onde informa no Art. 3º: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar se nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis nº 6.839/80 e nº 9.656/98, onde o prazo imposto é de 30 dias para regularização
9.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO- PROFISSIONAL:
a) Indicação do RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa, que deverá ser registrado no Conselho Regional de Medicina competente (CRM), com a devida comprovação do vínculo do profissional com a empresa
a.1) COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO COM A EMPRESA. O vínculo profissional poderá ser comprovado por intermédio do contrato social (se sócio), ou da carteira de trabalho, ou do contrato de prestação de serviço, ou ficha de registro de empregado, ou outro documento correspondente.
9.4. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
9.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.
a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.
9.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário e das notas explicativas2.
a) As empresas obrigadas ou as que optam voluntariamente pela elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos da IN RFB vigente, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de maio, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado;
b) As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado;
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
𝑰𝑺𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑪 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,00
c.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes,
2 TCU, Acórdão 1544/2008, Plenário, rel. XXXXXX XXXXXXXXX, x. 13.05.2008; Resolução CFC n.º 1.255 De 10/12/2009; Art. 176, §4º, da Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6404/76).
c.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
c.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
c.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
c.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais;
e) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso;
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;
9.4.2.1. As demonstrações contábeis deverão ser “apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto neste instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem:
a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, ou;
b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante,
ou;
c) Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples ou;
d) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do
recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
9.4.3. A licitante que declarar ser enquadrada como ME / EPP deverá apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último exercício social para fins de confirmação da declaração prestada em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 3° da LC n° 123/2006 e Jurisprudência do TCU3. A prestação de declaração falsa ou indevida de MEI / ME / EPP neste certame ensejará a inabilitação da licitante.
9.5. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
9.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.5.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
9.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Quando a prova de regularidade de que trata o subitem 9.5.3 for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, o Agente de Licitação poderá diligenciar para dirimir eventuais dúvidas.
9.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx &direcao=asc;
9.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.
9.5.7. As MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3 Acórdãos ns° 1.370/2015 – Plenário, 1.677/2018 – Plenário e 61/2019 - Plenário
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);
b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Na hipótese da não contratação de MEI / ME / EPP, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
9.6. A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases seguintes.
9.7. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
9.8. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.
9.9. Para os documentos nos quais não se exige a definição expressa do prazo de validade, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua expedição.
9.10.O disposto neste subitem não se aplica às declarações emitidas pelo próprio licitante e nem ao
documento exigido no subitem 9.3.1, alínea “a”.
9.11.Para auxiliar o trabalho de análise dos documentos pelo Agente de Licitação, solicitam-se as licitantes que apresentem toda a documentação na ordem estabelecida no Edital.
9.12.Para fins de habilitação, a verificação pela EMSERH, órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
0.00.Xx momento do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação poderá realizar consultas para identificar eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Para Pessoa Jurídica: Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU disponível em (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
b) Para Pessoa Física (Sócios e/ou Administradores): Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU; Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
b.1) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Declarada a abertura da sessão pelo Agente de Licitação, após credenciamento realizado conforme item 6 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
10.2. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preços o Agente de Licitação convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais.
10.3. Havendo empate entre duas ou mais propostas escritas e proclamadas aptas à fase de lance, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.1. A licitante sorteada em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.4. Verificando-se divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.
Será dada oportunidade às licitantes selecionados, conforme itens anteriores, para, individualmente e de forma sequencial, apresentarem lances verbais, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, para a escolha da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.5. A licitante deverá oferecer somente lance inferior ao último por ela ofertado.
10.5.1. Com um lance superior ao menor já ofertado por outra participante (lance intermediário), a licitante se retira automaticamente da sequência da fase de lances, sem prejuízo do disposto no item 10.12.
10.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
10.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Licitação, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele ofertado.
10.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
10.9. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.9.1. A fase de lances se encerra quando, restando apenas duas licitantes, uma declina do seu direito a lance.
10.10.Encerrada a etapa competitiva, as propostas de MEI / ME / EPP que se encontrarem na faixa até 10% (dez por cento) acima do menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.
10.10.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada por MEI / ME / EPP.
10.11.Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Agente de Licitação procederá à abertura do envelope nº 02 contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, observado o disposto no item 10.11 deste Edital, e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.13.Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas da causa.
10.14.Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá ser protocolada na Comissão Setorial de Licitação da EMSERH, no prazo a ser definido pelo agente de licitação na sessão pública, que não poderá ultrapassar o limite de 02 (dois) dias.
10.15.O prazo estabelecido no subitem 10.15, poderá ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceite pelo Agente de Licitação.
00.00.Xx não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Agente de Licitação encaminhará a licitação para homologação, logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no subitem anterior.
00.00.Xx houver interposição de Recurso contra atos do Agente de Licitação, a homologação dar- se-á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.
10.18.Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Agente de Licitação, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), o representante credenciado da licitante poderá manifestar intenção de recorrer durante a sessão, em seguida será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
11.1.1. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).
11.1.2. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx”, com cópia para “xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
11.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
11.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
11.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso;
11.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
11.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
11.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
11.6.2. Nas hipóteses do subitem 11.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
11.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
11.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
11.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
11.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem 11.6 deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
11.7. Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 11.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
11.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto desta Licitação será Adjudicado pelo Agente de Licitação ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes, quando não houver interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 117 do RILC/EMSERH.
12.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH nos termos do art. 117, parágrafo único, do RILC/EMSERH
12.1.2. A Homologação desta Licitação compete ao Presidente da EMSERH nos termos do art. 118 do RILC/EMSERH.
13. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1. Quanto a Administração manifestar interesse em revogar ou anular licitação, no caso de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.
13.2. Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
13.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 13.2.2;
13.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato;
13.2.3. O disposto nos subitens 13.2, 13.2.1 e 13.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Homologado o resultado da licitação, a EMSERH convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Instrumento Contratual (Anexo VI), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 20 deste Edital;
14.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
14.2. É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas:
14.2.1. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
14.2.2. Revogar a licitação.
14.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.4. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
14.4.1. Caso a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
14.4.2. A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;
14.4.3. A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
14.5. No ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado
interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013;
14.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
14.7. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.8. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
14.9. Obrigam-se os contratados a:
14.9.1. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
14.9.2. Cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção;
14.9.3. Não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou em condições análogas à de escravo;
14.9.4. Adotar boas práticas de preservação ambiental;
14.9.5. Conhecer e respeitar o Código de Conduta e Integridade da EMSERH
14.10.É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
00.00.Xx ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Relação Nominal dos Profissionais, por lote (Anexo A);
b) Declaração de Anuência dos Profissionais (Anexo B);
c) Comprovante do Registro no Conselho Regional de Medicina;
d) Certificado de conclusão de residência em Anestesiologia reconhecido pela CNRM ou título de especialista em Anestesiologia Reconhecido pela AMB e registrado no CRM, conforme os pré- requisitos. Ressalta-se que no ato da apresentação dos profissionais para habilitação técnica, caso o médico habilitado não esteja inscrito no CRM local, o mesmo terá o prazo de 90 dias para inscrição no CRM-MA, conforme a resolução do CFM N°1.948 de 10 de junho de 2010;
14.11.1. Da apresentação dos profissionais para habilitação técnica, caso o médico habilitado não esteja inscrito no CRM local, o mesmo terá o prazo de 90 dias para inscrição no CRM- MA, conforme a resolução do CFM N°1.948 de 10 de junho de 2010
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Conforme Cláusula 10ª da Minuta do Contrato (Anexo V) e item 12 do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
16. DO FISCAL DO CONTRATO
16.1. Conforme Cláusula 08ª da Minuta do Contrato (Anexo V) deste Edital.
17. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
17.1. Conforme Cláusula 9ª da Minuta do Contrato (Anexo V) deste Edital.
18. DA REVISÃO
18.1. Conforme Cláusula 11ª da Minuta do Contrato (Anexo V) deste Edital.
19. DO REAJUSTE
19.1. Conforme Cláusula 15ª da Minuta do Contrato (Anexo V) deste Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Além das sanções previstas na Cláusula 12ª da Minuta do Contrato (Anexo V) deste Edital, os participantes poderão sofrer as penalidades previstas nos arts. 211 a 216 do RILC/EMSERH:
21. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. Conforme Cláusula 2ª da Minuta do Contrato (Anexo V) e item 3 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.2. O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da EMSERH
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
22.3. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo | - | I | Termo de Referência |
Anexo | - | I-A | Modelo de Relação Nominal dos Profissionais; |
Anexo | - | I-B | Modelo de Declaração de Anuência dos Profissionais que atuarão na prestação dos serviços médicos |
Anexo | - | II | Modelo da Proposta de Preços |
Anexo | - | III | Modelo da Carta Credencial |
Anexo | - | IV | Modelo da Declaração Conjunta para Credenciamento |
Anexo | - | V | Minuta do Contrato |
São Luís (MA), 31 de maio de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Pires Cutrim Agente de Licitação da EMSERH Matrícula n° 12.484
LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 – CSL/EMSERH PROCESSO Nº 60.105/2023– EMSERH
ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA -
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO de empresa especializada na prestação de serviço de saúde em Anestesiologia para atender a demanda do Hospital de Urgência e Emergência de Presidente Dutra/MA, administrada pela EMSERH.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando o Contrato N° 182/2019 – SES/MA, celebrado entre o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES, e a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, que tem por objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de Saúde do Hospital de Urgência e Emergência de Presidente Dutra- MA.
2.2. Considerando a consagração constitucional da saúde como direito fundamental por intermédio dos arts. 6º e 196 da CRFB, constante ainda no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, corolário do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, devem os Entes Federados prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo facultativa a participação das instituições privadas no Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio.
2.3. Considerando o direito de todos e dever do Estado de garantir, mediante políticas sociais e econômicas, o acesso universal e igualitário à saúde, visando a redução de doenças e outros agravos e a necessidade imperiosa da não interrupção dos serviços hospitalares, sem prejuízo a população maranhense.
2.4. Considerando, finalmente, que a contratação será disciplinada na Lei n° 13.303/2016 c/c o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, e pelas legislações correlatas e normas internas da Empresa;
2.5. Considerando ainda, que o Hospital de Urgência e Emergência de Presidente Xxxxx é uma referência regional e constitui-se como porta de entrada da Rede de Urgência e Emergência. O mesmo conta com uma equipe multiprofissional e especializada para atender paciente adultos e crianças em situações de urgência. No referido Hospital os pacientes são atendidos mediante classificação de risco e encaminhados para as áreas especificas. Importante ressaltar que a Unidade realiza procedimentos de alta complexidade na área de politraumatizado e neurocirurgia.
2.6. No que tange ao serviço de Anestesiologia, justifica-se por ser serviço de fundamental importância para a população, uma vez que trata-se de um profissional altamente qualificado que cuida da vida e da segurança do paciente durante a cirurgia. Sua importância é singular em todo o período perioperatório. Por lei, ele deve realizar a avaliação pré-anestésica de todo paciente submetido a cirurgia com anestesia, o que permite identificar se o paciente está nas suas melhores condições para ser operado e reduz o risco de complicações.
2.7. Nesse sentido, com base nas deliberações acima, atendendo ao interesse público e visando garantir o pleno exercício do direito à saúde pela população maranhense, entende-se necessária a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Anestesiologia para atender a demanda do Hospital de Urgência e Emergência de Presidente Dutra, por um período de 12 (doze meses).
4.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / ESPECIALIDADES MÉDICAS / LINHAS DE
SERVIÇOS / DIMENSIONAMENTO DE CARGA HORÁRIA
ITEM 01– SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM ANESTESIOLOGIA | ||
PRÉ-REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTIVI DADE | QUANT. |
1. Comprovação do registro no Conselho Regional de Medicina 2. Certificado de conclusão de residência médica em anestesiologia reconhecido pela CNRM; ou título de especialista em anestesiologia devidamente reconhecido | Plantão de 24h / 7 (sete) dias por semana *Intercorrências do plantão; *Consulta pré operatória; *Acompanhamento no SRPA; *Serviço de anestesiologia de acordo com a demanda cirúrgica do hospital. | 02 (dois) médicos plantonistas 24h PRESENCIAL, 7 (sete) dias por semana (corpo clínico deverá ser formado, por no mínimo, 07 (sete) médicos plantonistas) |
4.1. Os profissionais apresentados pela licitante deverão cumprir os pré-requisitos técnicos. Havendo o descumprimento, o profissional que não atendeu ao exigido será excluído da análise técnica.
4.2. Na assinatura do contrato, será necessário, a empresa apresentar, para análise técnica, as seguintes documentações:
a) Relação Nominal dos Profissionais, por lote (Anexo A);
b) Declaração de Anuência dos Profissionais (Anexo B);
c) Comprovante do Registro no Conselho Regional de Medicina;
d) Certificado de conclusão de residência em Anestesiologia reconhecido pela CNRM ou título de especialista em Anestesiologia Reconhecido pela AMB e registrado no CRM, conforme os pré- requisitos. Ressalta-se que no ato da apresentação dos profissionais para habilitação técnica, caso o médico habilitado não esteja inscrito no CRM local, o mesmo terá o prazo de 90 dias para inscrição no CRM-MA, conforme a resolução do CFM N°1.948 de 10 de junho de 2010
5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados nas Unidades de Saúde a seguir:
UNIDADE | ENDEREÇO | MUNICÍPIO |
Hospital de Urgência e Emergência – Presidente Dutra | Rua Xxxxxxx Xxxxx, S/N, CEP: 65760-000 Bairro: Centro. | PRESIDENTE XXXXX-XX |
5.2. Os contratados deverão iniciar o serviço em até 30 dias corridos, após emissão da ordem de serviço, pela Contratante.
6. DA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO
6.1. As empresas licitantes deverão comprovar a qualificação técnica, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.1.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica, em nome da MATRIZ ou FILIAL da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa presta ou prestou os serviços, compatível com o objeto deste certame, atestando a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM ANESTESIOLOGIA. O referido atestado deverá estar em papel timbrado do eminente constando seu CNPJ e o endereço, nome do profissional responsável, telefone da entidade atestadora e a descrição dos serviços, com original ou cópia autenticada assinada por autoridades ou representantes.
5.1.2. No caso de atestados emitidos por Clinicas e Instituições Hospitalares particulares o atestado apresentado poderá ser diligenciado junto ao CRM para comprovação do cadastro da empresa atestadora na época da prestação do serviço.
5.1.3. Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina competente.
5.1.4. Responsável Técnico da empresa registrado no Conselho competente (CRM), com a devida comprovação.
5.1.5. Comprovação de vínculo do Responsável técnico com a empresa. O vínculo do profissional poderá ser comprovado por intermédio do contrato social (se sócio), ou da carteira de trabalho, ou do contrato de prestação de serviço, ou ficha de registro de empregado, ou outro documento correspondente.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1. Todos os profissionais apresentados pela licitante deverão cumprir os pré-requisitos técnicos. Havendo o descumprimento, o profissional que não atendeu ao exigido será excluído da análise técnica.
7.2. Os profissionais deverão ter disponibilidade para inclusão de vínculo junto ao CNES para a Unidade de Saúde na qual prestarão o serviço.
7.3. Para execução dos serviços, a Empresa contratada deverá disponibilizar recursos humanos próprios em número suficiente para cumprimento das metas exigidas, garantindo todas as necessidades técnicas pertinentes e das condições estabelecidas pela contratante.
7.4. Conforme o Art. 3º - As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar se nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem nos termos das Leis nº 6.839/80 e nº 9.656/98.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, de modo que haja a identificação da Contratada e que seja assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da Contratada, devendo conter os dados (nome completo, RG e CPF) da pessoa responsável pela assinatura do contrato.
8.2. A empresa deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços.
8.3. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
8.4. A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a execução dos serviços.
8.5. As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais,
sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo.
8.6. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada alterar a composição de seus preços unitários.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
9.2. Gerenciar o presente contrato, indicando, sempre que solicitado, o nome da CONTRATADA, o preço e a descrição do (s) objeto (s) contratados (s).
9.3. Convocar a CONTRATADA via e-mail ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato.
9.4. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos.
9.5. A CONTRATANTE poderá rejeitar, com a devida justificativa, aqueles profissionais que não preencham as condições contratuais para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
9.6. Fiscalizar, acompanhar e controlar o efetivo serviço prestado do objeto deste certame, com o bom desempenho dos trabalhos.
9.7. Solicitar a qualquer tempo o afastamento dos profissionais que não estejam satisfazendo os requisitos exigidos na execução do objeto, devidamente formalizado e justificado.
9.8. Comunicar à Contratada qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas neste Termo de Referência e no respectivo Termo de Contrato, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos anexos, cabendo-lhe efetuar todas as exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais.
10.2. Apresentar a CONTRATANTE a relação nominal dos profissionais indicados para os serviços, inclusive em caso de substituição, acompanhada dos respectivos títulos de qualificações, assim como as respectivas atualizações de registro junto ao Conselho Regional de Medicina, com cópia autenticada, de modo a compor arquivo de prontuários funcionais sempre à disposição da contratante.
10.3. A contratada poderá realizar, durante a vigência contratual, até 03 (três) trocas dos profissionais que executarão o serviço. Devendo ser apresentado previamente ao fiscal do contrato as documentações conforme item 3.2, para análise da habilitação Técnica, caso aprovado será feita a inclusão no parecer técnico do corpo clínico da empresa.
10.4. Notificar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração na sua razão social ou de seu contrato acionário e de mudança em sua Diretoria, contrato ou estatuto, apresentando no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e/ou do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
10.5. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar, quando solicitado, dentro do corpo clinico de profissionais habilitados, a equipe que irá compor as comissões da Unidade de Saúde onde o serviço será prestado, destaca-se que a participação dos profissionais não gerará qualquer tipo de pagamento e/ou benefícios.
10.6. Utilizar, para a realização dos serviços, profissionais devidamente habilitados,
reservando-se a CONTRATANTE o direito de exigir a substituição daqueles que comprovadamente não estejam cumprindo as exigências constantes do Edital.
10.7. Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados.
10.8. A ausência de qualquer profissional ensejará a imediata substituição do mesmo nas qualificações semelhantes.
10.9. Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes, fornecendo as informações ao arquivo médico.
10.10. Caso ocorra a falta do profissional médico no plantão, o mesmo deverá ser substituído por outro profissional da escala médica apresentada de forma imediata, não ultrapassando 2h do início do plantão em questão;
10.11. Efetuar a troca de plantão entre turnos (dia/noite), com o repasse dos pacientes que se encontrarem internados, e os que apresentarem orientação de retorno, com exames ou revisões;
10.12. Na ocorrência, em caráter excepcional, de atraso do plantonista seguinte, o plantonista atual deverá aguardar até a sua chegada.
10.13. É expressamente proibido o abandono do plantão e/ou negligência assistencial às intercorrências durante o seu plantão.
10.14. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços de modo a evitar qualquer prejuízo à execução do objeto deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento.
10.15. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas pela CONTRATANTE para a celebração do contrato.
10.16. A CONTRATADA deverá seguir o Código de Ética da CONTRATANTE, bem como as normas administrativas internas.
10.17. Os profissionais deverão ter disponibilidade para inclusão de vínculo junto ao CNES para a unidade de saúde a ser contratada.
10.18. Obedecer às diretrizes e princípios do SUS que lhes compete, estabelecidos pelo artigo 198 da Constituição Federal e fortalecidos pela Política Nacional de Humanização.
10.19. A contratada deverá apresentar previamente à EMSERH, antes do início dos serviços, a escala médica dos profissionais que irão executar os serviços na Unidade de Saúde. A escala médica deverá ser composta, obrigatoriamente, pelos profissionais habilitados na análise técnica do certame.
a) Caso a escala médica apresentada esteja com os profissionais não habilitados previamente na análise técnica do certame, a contratada será notificada a fim de regularizar imediatamente a escala, sob pena de sanção prevista neste instrumento.
10.20. A contratada deverá iniciar o serviço em até 30 dias corridos, após emissão da ordem de serviço pela Contratante
10.21. Manter regulamente os serviços solicitados e o número mínimo de profissionais, devendo responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de falta de pessoal.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É expressamente proibida a Subcontratação total ou parcial deste objeto.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes dessa contratação estarão submetidas à dotação orçamentária prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela EMSERH.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e atesto, por meio de transferência bancária, e de acordo com as condições constantes no Termo de Referência, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA.
13.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da FATURA/NOTA FISCAL E ESCALA CORRESPONDENTE por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na EMSERH, no mês subsequente ao mês da execução dos serviços, através de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As faturas/notas fiscais e Escalas deverão ser apresentadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
13.3. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
13.4. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato.
13.5. A Nota Fiscal e/ou Fatura e Escalas serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, observadas as normas contratualmente.
13.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.7. A empresa deverá apresentar a Relação de Honorários médicos de acordo com o modelo padrão da EMSERH, conforme (ANEXO C).
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de execução dos serviços será pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
15. DO FISCAL DO CONTRATO
15.1. A Diretoria Clínica da EMSERH indicará fiscais, que deverá ter preferencialmente um da própria Unidade, para acompanhar e fiscalizar a conformidade da execução do contrato, de acordo com as especificações e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um servidor designado.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços.
16.2. As condições estabelecidas neste documento farão parte do contrato, visando à prestação dos serviços, independentemente de estarem nele transcritas.
16.3. São partes integrantes desse Termo de Referência:
• ANEXO A – Relação Nominal dos Profissionais;
• ANEXO B – Declaração de Anuência dos Profissionais;
• ANEXO C – Relação de Honorários Médicos.
Nº | |||||||
Unidade de Saúde => | CNPJ: | ||||||
Empresa Prestadora do Serviço => | |||||||
Mês / Ano da Prestação do Serviço => | 2023 |
ANEXO I-A - RELAÇÃO NOMINAL DOS PROFISSIONAIS RELAÇÃO NOMINAL DOS PROFISSIONAIS
Nome do Profissional | CRM- MA | Especialidade |
TOTAL |
Ass. Responsável
ANEXO I-B – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DOS PROFISSIONAIS
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
Eu, (inserir nome), portador do Documento de Identidade n° (inserir número) e do CPF N° (inserir número), residente e domiciliado em (inserir endereço), declaro que estou plenamente ciente e de acordo que participarei do Corpo Clínico, apresentando pela empresa (nome do proponente), CNPJ N° (inserir número), que tem por objeto (inserir objeto).
Cidade, de de 2023.
(Xxxxxxx XXX, assinatura do médico)
ANEXO I-C – RELAÇÃO DE HONORÁRIOS MÉDICOS
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LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 – CSL/EMSERH PROCESSO Nº 60.105/2023– EMSERH
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
Licitação Presencial n.º 058/2023 – CSL/EMSERH Processo Administrativo n° 60.105/2023- EMSERH
OBJETO: CONTRATAÇÃO de empresa especializada na prestação de serviço de saúde em Anestesiologia para atender a demanda do Hospital de Urgência e Emergência de Presidente Dutra/MA, administrada pela EMSERH.
Prezado Senhor,
A empresa ( razão social do licitante ) com endereço na
inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº
, vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos o Valor Total de R$ ( ), para a prestação dos serviços objeto desta licitação, conforme demonstrativo abaixo:
OBJETO: Contratação de Serviços de Anestesiologia, para atender a demanda do Hospital de Urgência e Emergência de Presidente Dutra, administrado pela EMSERH. | |||||||
ITEM | DESCRITIVO | Nº DE MÉDICOS | MÊS | Nº DE PLANTÕES | PLANTÕES TOTAIS (Nº DE PLANTÕES X Nº DE MÉDICOS) | VLR UNIT. DO PLANTÃO (R$) | VALOR APURADO (CONFORME PORTARIA SES/MA N° 1.044/2018) |
VALOR MENSAL (R$) | |||||||
1 | Serviço médico especializado para Atendimento de ANESTESIOLOGIA (Plantão 24h - 7 dias por semana) | 2 | JANEIRO | 31 | 62 | R$ 2.850,00 | R$ 176.700,00 |
FEVEREIRO | 28 | 56 | R$ 2.850,00 | R$ 159.600,00 | |||
MARÇO | 31 | 62 | R$ 2.850,00 | R$ 176.700,00 | |||
ABRIL | 30 | 60 | R$ 2.850,00 | R$ 171.000,00 | |||
MAIO | 31 | 62 | R$ 2.850,00 | R$ 176.700,00 | |||
JUNHO | 30 | 60 | R$ 2.850,00 | R$ 171.000,00 |
JULHO | 31 | 62 | R$ 2.850,00 | R$ 176.700,00 | |||
AGOSTO | 31 | 62 | R$ 2.850,00 | R$ 176.700,00 | |||
SETEMBRO | 30 | 60 | R$ 2.850,00 | R$ 171.000,00 | |||
OUTUBRO | 31 | 62 | R$ 2.850,00 | R$ 176.700,00 | |||
NOVEMBRO | 30 | 60 | R$ 2.850,00 | R$ 171.000,00 | |||
DEZEMBRO | 31 | 62 | R$ 2.850,00 | R$ 176.700,00 | |||
VALOR TOTAL | R$ 2.080.500,00 |
Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
Dados Bancários: Banco XXXXX, Agência n° XXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.
Contatos: Telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
Local e Data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação).
Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 – CSL/EMSERH PROCESSO Nº 60.105/2023- EMSERH
ANEXO III
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
Ref.: LICITAÇÃO PRESENCIAL N° 058/2023– CSL/EMSERH
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob nº pelo seu representante legal infra-assinado, vem credenciar o(a) Sr.(a)
portador(a) do RG nº e do CPF nº para, na qualidade de representante legal da empresa participar da licitação instaurada pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH na modalidade Licitação Presencial nº 058/2023-CSL/EMSERH, cujo objeto trata da (informar o objeto da licitação), outorgando-lhe poderes para ofertar lances, assinar documentos, propostas de preços e declarações, requerer, concordar, interpor e desistir de Recursos, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame licitatório.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)
Obs.: A carta credencial deverá ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.
LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 – CSL/EMSERH PROCESSO Nº 60.105/2023- EMSERH
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
Ref.: LICITAÇÃO PRESENCIAL N° 058/2023 – CSL/EMSERH
Processo Administrativo n° 60.105/2023 - EMSERH
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado,
, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº :
⮚ Declarar, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos.
Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a ressalva o campo abaixo:
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
⮚ Declarar sob as penalidades da Lei o cumprimento ao disposto no art. 60, §2°, alínea “c” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, em conformidade com o Edital, que cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;
⮚ Declarar sob as penas da lei e do art. 60, §2º, VIII, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, perante Vossa Senhoria, comprovar a exequibilidade dos preços constantes em sua proposta, nos termos do Edital;
⮚ Declarar sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso art. 60, § 2°, inciso I, alínea “d” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
⮚ Declarar que a licitante é ENQUADRADA como: Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015;
Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°, § 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006;
Normal.
⮚ Declarar que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é:
Simples Nacional; Lucro Real;
Xxxxx Xxxxxxxxx;
Outro: .
⮚ Declarar, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;
⮚ Declarar que a licitante (Xxxxxx Xxxxxxxx) possui como Sócio(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s).
, inscrito sob o CPF n° .
⮚ Declaramos, ainda, estar ciente das SANÇÕES que poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 – CSL/EMSERH PROCESSO Nº 60.105/2023 - EMSERH
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2023 - GCC/EMSERH. PROCESSO Nº 60105/2023/EMSERH.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA
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CONTRATANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EMSERH, Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Borborema, Qd. nº 16, Casa nº 25, Calhau – Cep. nº 65.071-360, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.709/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, funcionário público, matricula nº 11.748, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 156623620004 (GEJUSC-MA) e pela Diretora Administrativa, a Sra. LETÍCIA XXXXXX DO VALE FAÇANHA, brasileira, solteira, matricula nº 7.313, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 000000000-6 (SSP/MA), ambos residentes e domiciliados nesta Capital.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ nº , sediada à / , CEP: , neste ato representada pelo Sr.(a) , inscrito no RG nº e CPF nº .
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente Contrato, instruído no Processo Administrativo n° 60105/2023/EMSERH, através da modalidade de Licitação Eletrônica nº /20 , com fundamento no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de saúde em Anestesiologia para atender a demanda do Hospital de Urgência e Emergência de Presidente Dutra/MA, administrada pela EMSERH, conforme Termo de Referência e proposta adequada apresentada pela Empresa Contratada (anexa), partes integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
/DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
2.1 A Contratada deverá executar o presente contrato de acordo com as especificações da proposta apresentada em anexo, no que tange às suas características, atualizações e padrões de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis, devendo seguir as especificações e quantitativos homologados.
2.2. Das Especificações Técnicas dos Profissionais
2.2.1. Todos os profissionais apresentados pela CONTRATADA deverão cumprir os pré- requisitos técnicos. Havendo o descumprimento, o profissional que não atendeu ao exigido será excluído da análise técnica.
2.2.2. Os profissionais deverão ter disponibilidade para inclusão de vínculo junto ao CNES para a Unidade de Saúde na qual prestarão o serviço.
2.2.3. Para execução dos serviços, a Empresa contratada deverá disponibilizar recursos humanos próprios em número suficiente para cumprimento das metas exigidas, garantindo todas as necessidades técnicas pertinentes e das condições estabelecidas pela contratante.
2.2.4. Conforme o Art. 3º - As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar se nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem nos termos das Leis nº 6.839/80 e nº 9.656/98.
2.3. Do local de Prestação de Serviço
2.3.1. Os contratados deverão iniciar o serviço em até 30 dias corridos, após emissão da ordem de serviço, pela Contratante.
2.3.2. Os Serviços Médicos serão prestados no Hospital de Urgência e Emergência – Presidente Dutra, mediante Ordem de Serviço emitida pela EMSERH, conforme tabela abaixo:
UNIDADE | ENDEREÇO | MUNICÍPIO |
Hospital de Urgência e Emergência – Presidente Dutra | Rua Xxxxxxx Xxxxx, S/N, CEP: 65760-000 Bairro: Centro. | PRESIDENTE XXXXX-XX |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor total deste Contrato é de R$ ( ), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH e respeitando o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA QUINTA – DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte disponibilidade financeira:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 21202 |
UNIDADE: | EMSERH |
DESPESA: |
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 A CONTRATANTE poderá rejeitar, com a devida justificativa, aqueles profissionais que não preencham as condições contratuais para prestação dos serviços do objeto deste Contrato e Termo de Referência;
6.2 Fiscalizar, acompanhar e controlar o efetivo do serviço prestado do objeto deste contrato, como o bom desempenho dos trabalhos;
6.3 Solicitar a qualquer tempo o afastamento dos profissionais que não estejam satisfazendo os requisitos exigidos na execução do objeto, devidamente formalizado e justificado;
6.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
6.5 Gerenciar o presente contrato, indicando, sempre que solicitado, o nome da CONTRATADA, o preço e a descrição do (s) serviço (s) contratados (s);
6.6 Convocar a CONTRATADA via e-mail ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato.
6.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;
6.8 Receber o objeto deste contrato, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas;
6.9 Rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver fora das especificações deste Contrato;
6.10 Notificar à contratada, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais deficiências e/ou irregularidades, para tomar todas as providências para a correção, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação;
6.11 Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
6.12 Comunicar à Contratada qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas no Termo de Referência e neste Contrato, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 A contratada deverá apresentar previamente à EMSERH, antes do início dos serviços, a escala médica dos profissionais que irão executar os serviços na Unidade de Saúde. A escala médica deverá ser composta, obrigatoriamente, pelos profissionais habilitados na análise técnica do certame;
7.2 Caso a escala médica apresentada esteja com os profissionais não habilitados previamente na análise técnica do certame, a contratada será notificada a fim de regularizar imediatamente a escala, sob pena de sanção prevista neste instrumento.
7.3 A CONTRATADA deverá seguir o Código de Ética da CONTRATANTE, bem como as normas administrativas internas;
7.4 A contratada deverá iniciar o serviço em até 30 dias corridos após a assinatura do Contrato, mediante Ordem de Serviço emitida pela Contratante;
7.5 Importante ressaltar que segundo o Art. 3º - As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado deverão ser registrados nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos da Lei n.º 6.839, de 30 de outubro de 1980, e Lei nº 9.656, de 3 de julho de 1998;
7.6 Para execução dos serviços, a Empresa contratada deverá disponibilizar recursos humanos próprios em número suficiente para cumprimento das metas exigidas, garantindo todas as necessidades técnicas pertinentes e das condições estabelecidas pela contratante;
7.7 Manter regulamente os serviços solicitados e o número mínimo de profissionais, devendo responsalizar-se por eventuais danos decorrentes de falta de pessoal;
7.8 Caso ocorra a falta do profissional médico no plantão, o mesmo deverá ser substituído por outro profissional da escala médica apresentada de forma imediata, não ultrapassando 2h do início do plantão em questão;
7.9 Obedecer às diretrizes e princípios do SUS que lhes compete, estabelecidos pelo artigo 198 da Constituição Federal e fortalecidos pela Política Nacional de Humanização;
7.10 Os profissionais deverão executar atividades exigidas, por especialidade, conforme descrito em cada item;
7.11 Efetuar a troca de plantão entre turnos (dia/noite), com o repasse dos pacientes que se encontrarem internados, e os que apresentarem orientação de retorno, com exames ou revisões;
7.12 Registrar a evolução do paciente diariamente no prontuário digital ou eletrônico;
7.13 Na ocorrência, em caráter excepcional, de atraso do plantonista seguinte, o plantonista atual deverá aguardar até a sua chegada;
7.14 É expressamente proibido o abandono do plantão e/ou negligência assistencial às intercorrências durante o seu plantão;
7.15 Executar os serviços em conformidade com o contrato resultante deste Contrato e Termo de Referência, obedecendo rigorosamente o disposto no respectivo edital e seus anexos, independentemente de transcrição ou anexação;
7.16 Notificar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração na sua razão social ou de seu contrato acionário e de mudança em sua Diretoria, contrato ou estatuto, apresentando no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e/ou do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
7.17 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes, fornecendo as informações ao arquivo médico;
7.18 Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados;
7.19 Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços de modo a evitar qualquer prejuízo à execução do objeto deste Contrato e Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento;
7.20 Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos anexos, cabendo-lhe efetuar todas as exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais;
7.21 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas pela CONTRATANTE para a celebração do contrato.
7.22 Comunicar à contratante a existência de qualquer anormalidade que notar referente ao objeto do contrato;
7.23 Providenciar a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação;
7.24 Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela contratante, sujeitando- se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados;
7.25 A fiscalização da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta;
7.26 A Contratada deverá pautar sua atuação, referente à execução do objeto deste contrato, nas diretrizes organizacionais da EMSERH que descreve sua missão, visão e valores, conforme publicado em seu website xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com vistas a contribuir para a qualidade e eficiência no âmbito da Política Estadual de Saúde do Maranhão. É obrigatório que a contratada tome ciência e oriente seus empregados em manterem comportamento coerente com essas diretrizes;
7.27 A CONTRATADA deverá se abster de permitir ou tolerar que seus empregados e trabalhadores prestadores de serviço sejam expostos, direta ou indiretamente, às situações caracterizadoras de assédio moral (situações humilhantes e constrangedoras, decorrentes ou
não de discriminação, repetitivas e prolongadas durante jornada de trabalho e no exercício de suas funções);
7.28 Apresentar a CONTRATANTE a relação nominal dos profissionais indicados para os serviços, inclusive em caso de substituição, acompanhada dos respectivos títulos de qualificações, assim como as respectivas atualizações de registro junto ao Conselho Regional de Medicina, com cópia autenticada, de modo a compor arquivo de prontuários funcionais sempre à disposição da contratante;
7.29 A contratada poderá realizar, durante a vigência contratual, até 03 (três) trocas dos profissionais que executarão o serviço. Devendo ser apresentado previamente ao fiscal do contrato as documentações conforme item 3.2 do Termo de Referência, para análise da habilitação Técnica, caso aprovado será feita a inclusão no parecer técnico do corpo clínico da empresa.
7.30 A empresa a ser contratada deverá disponibilizar, quando solicitado, dentro do corpo clinico de profissionais habilitados, a equipe que irá compor as comissões da Unidade de Saúde onde o serviço será prestado, destaca-se que a participação dos profissionais não gerará qualquer tipo de pagamento e/ou benefícios;
7.31 Utilizar, para a realização dos serviços, profissionais devidamente habilitados, reservando-se a CONTRATANTE o direito de exigir a substituição daqueles que comprovadamente não estejam cumprindo as exigências constantes do Edital;
7.32 A ausência de qualquer profissional ensejará a imediata substituição do mesmo nas qualificações semelhantes.
CLÁUSULA OITAVA – FISCAL DE CONTRATO:
8.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH.
8.2. Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre:
8.2.1. FISCAL ADMINISTRATIVO, que:
a) Desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
b) Emitirá Ordem de Serviço/Fornecimento, dando ciência ao representante da empresa (preposto) sobre as condições de entrega, quantidades e qualidades, sempre por ato formal. Também será responsável pela emissão dos demais instrumentos necessários à comunicação entre as partes, viabilizando a regularidade do fluxo de informações que servirão para compor o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos.
8.2.2. FISCAL TÉCNICO, que acompanhará diretamente a execução do contrato. Esse fiscal também terá, preferencialmente, conhecimento técnico acerca do objeto contratado, caso isso seja necessário ao pleno exercício da fiscalização. Serão nomeados: fiscal técnico titular e suplente.
8.3. Todos os Fiscais terão prerrogativas e atribuições para exercer, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA NONA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO: Caberá,
objetivando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO:
10.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada da escala correspondente. Deverão ser observadas, ainda, todas as condições constantes neste contrato, bem como as demais exigências administrativas em vigor;
10.2. O pagamento se dará através de transferência bancária em favor da CONTRATADA, pela Contratante, em valor correspondente aos serviços prestados no período ao qual se refere, conforme os dados bancários abaixo:
BANCO: | |
AGÊNCIA Nº: | |
CONTA CORRENTE Nº: |
10.2.1. Os documentos referidos no subitem 10.1 serão protocolados pela Contratada na EMSERH, no mês subsequente ao da execução dos serviços, através de Ofício, endereçado à Contratante, onde devem constar todas as informações necessárias para a sua devida quitação, devendo ainda estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As Notas Fiscais, Faturas ou Recibos deverão ser apresentados conforme disposto nesta cláusula, e em todos os casos serão apresentados em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias;
10.3. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo e demais documentação necessária ao pagamento, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo número de dias correspondente ao atraso ou ao tempo necessário à correção das inconsistências verificadas. Nesse caso não caberá à CONTRATADA qualquer acréscimo no valor devido, tendo em vista que a demora se deu por sua única e total responsabilidade;
10.4. A Contratada lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços prestados de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato, em quantidade e valor compatível com o período em que se deu a prestação dos serviços;
10.5. A Nota Fiscal, a Fatura ou o Recibo, bem como a escala mensal, serão atestados pela Contratante através do fiscal do contrato, observadas as normas contratuais e as administrativas vigentes;
10.6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na EMSERH os documentos abaixo relacionados, consoante o disposto na Portaria nº 90, de 25 de março de 2019 – GAB/EMSERH, veiculada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de abril de 2019, em seu caderno executivo:
10.7.1. Solicitação da Empresa (contendo os dados bancários para pagamento);
10.7.2. Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato contendo as seguintes informações:
I) No campo das observações, inserir o número do contrato, da Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço e da Unidade de Saúde.
II) No caso de prestação de serviços, também incluir:
a) As retenções na fonte e suas alíquotas;
b) Alíquota do Simples Nacional (ISS);
c) Local da prestação dos Serviços;
d) Código do serviço e sua descrição;
10.7.3. Cópia da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento;
10.7.4. Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
10.7.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
10.7.6. Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa Estadual;
10.7.7. Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
10.8.8. Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI;
10.7.9. Em casos de empresas sediadas no Estado do Maranhão, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade, ou compatível com o objeto contratual;
10.7.10. Cópia do Contrato e das Publicações do Extrato do Contrato e da Portaria do (s) Fiscais do Contrato no Diário Oficial do Estado (quando houver);
10.7.11. Cópia do Termo de Aditivo (quando houver) e das Publicações do Extrato do Termo Aditivo e da Portaria do(s) Fiscais do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado;
10.7.12. Os documentos mencionados nos itens 10.7.4 a 10.7.7 podem ser substituídos, total ou parcialmente, por declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), desde que obedecido o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.722/2001;
10.8. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
10.9. A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
10.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
10.11 O pagamento do serviço será de acordo com o quantitativo de plantões realizados no mês conforme a escala médica, modelo em Anexo C, do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRMEIRA – DA REVISÃO: Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS:
12.1 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;
b) MULTA DE ATÉ 5% (CINCO POR CENTO), calculada sobre o valor do Contrato, no caso de a CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ENTIDADE SANCIONADORA, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a EMSERH rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitação e Contratos da EMSERH;
12.3 As sanções previstas alíneas “a” e “c” do subitem desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, do mesmo subitem, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;
12.4 A sanção prevista na alínea “c”, do item 12.1 deve ser dosada de acordo com o tamanho do prejuízo provocado, e deve ser graduada em branda: 01 (um) a 06 (seis) meses de duração, média: 07 (sete) a 12 (doze) meses de duração e grave: 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses de duração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES:
13.1. A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MATRIZ DE RISCOS: De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE:
15.1. É admitido o reajustamento dos preços dos contratos, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
15.2 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, sendo observada atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
15.3 Os valores dos insumos pactuados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta;
15.4 Decorrido o prazo estipulado, após solicitação expressa da contratada, será aplicado o índice IPCA, conforme Portaria nº 352/2022/GAB/EMSERH, de 1º de Julho de 2022, que dispõe;
I – Nas contratações em que o objeto se tratar de Prestação de Serviços, será aplicado o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA;
15.5 O cálculo do índice atualizará os preços conforme a variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo por marco inicial a data limite para apresentação da proposta;
15.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada da data do último reajuste;
15.7 A prorrogação contratual sem prévio pedido de reajuste ratifica todas as cláusulas contratuais, operando-se a preclusão lógica quanto a eventuais pleitos de atualização de preços;
15.8 O reajuste de preços dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a EMSERH, das condições e dos preços contratados;
15.9 Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento;
15.10 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1. Constituem motivo para rescisão do contrato, por sua inexecução total ou parcial, desde que de maneira motivada, os seguintes casos:
I - De forma unilateral, após decisão transitada em julgado em processo administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurados eventuais direitos ao contratado;
II - Por acordo entre as partes, desde que conveniente a ambos e não gere prejuízo à EMSERH;
III - Por determinação judicial.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivos para a rescisão contratual, de forma unilateral, dentre outros:
I – O não cumprimento, total ou parcial, das especificações referentes à execução contratual, ou o seu cumprimento irregular;
II – A desobediência dos prazos de execução, inclusive os referentes ao seu início;
III – a suspensão da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação por parte da Contratada;
IV – Nas situações que tornam a relação contratual inviável ou indesejável, desde que resultantes de caso fortuito ou força maior, regularmente demonstrado em processo administrativo;
V – Subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratual não admitidos no edital ou neste contrato;
VI – Dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, bem como decretação de falência ou instauração da insolvência civil da Contratada;
VII – Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que, a nova situação prejudique a execução contratual.
16.2. – TAMBÉM CONSTITUEM MOTIVO PARA RESCISÃO DO CONTRATO:
I – Assinatura de novo contrato com o mesmo objeto contemplado neste instrumento contratual;
II – A rescisão antecipada ou o término do prazo de vigência (sem prorrogação) do contrato de gestão correspondente, devidamente instruída em processo administrativo específico;
III – A modificação do contrato de gestão que resulte na alteração do perfil das unidades de saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO: Expressamente proibida a subcontratação total ou parcial do objeto, conforme disposto na Lei 10.403/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO: O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, devem ser formalizadas por simples apostilamento, restando dispensada a realização de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO: O presente instrumento de Contrato se vincula integralmente ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como a proposta apresentada pela Empresa Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA HABILITAÇÃO: A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições e qualificações exigidas no termo que a dispensou ou a inexigiu a licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH, na lei, nos princípios de direito administrativo bem como pelos preceitos de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CONSULTA DO CEI:
22.1. As realizações de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da Contratada ficam condicionadas à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI, consoante determina o art. 6º, da Lei Estadual nº 6.690, datada de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH não realizará os atos previstos na Cláusula
de Pagamento, por força do disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO: A CONTRATANTE providenciará
a publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES: Qualquer comunicação entre as partes respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO: Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão (MA).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços;
00.0.Xx condições estabelecidas no Termo de Referência farão parte deste contrato, visando à prestação dos serviços, independentemente de estarem nele transcritas;
26.3.São partes integrantes deste Contrato, os anexos oriundos do Termo de Referência.
São Luís (MA), de de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da EMSERH Mat. 11.748
XXXXXXX XXXXXX DO VALE FAÇANHA
Diretora Administrativa da EMSERH Mat. 7.313
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Representante Legal Pela Contratada