ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – XX
XXXXXXX0000000 – Aquisição de Licenças para VMware
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência, Aquisição de Licenças, Garantia, Suporte Técnico e Consultoria Especializada para virtualização de Servidores para a solução de virtualização Vmware. Ampliação e modernização da solução de virtualização atualmente em uso pelo Poder Judiciário Cearense. De acordo com as especificações e quantitativos previstos neste documento.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quantitativo
Demanda Prevista | Material | Quantitativo |
Aquisição, e subscrição para licen- ças de software de virtualização. | Software de virtualização e Gerenciamento, VMWARE VSPHERE ENTERPRISE | 16 |
PLUS. | ||
Garantia/suporte do fabricante para o | ||
software VMWARE VSPHERE ENTER- PRISE PLUS, pelo período de 12 meses, na | 48 | |
modalidade production (24x7). | ||
Aquisição do software VMWARE VSAN ENTERPRISE | 8 | |
Aquisição de garantia/suporte do fabricante | ||
para software VMWARE VSAN ENTER- PRISE, pelo período de 12 meses, na moda- | 24 | |
lidade production (24x7). | ||
Aquisição do software VMWARE HORI- | 5 | |
ZON SUÍTE ENTERPRISE pack 100 usuá- |
rios. (Do tipo CCU). | ||
Aquisição de garantia/suporte do fabricante para software VMWARE HORIZON SUÍ- TE ENTERPRISE, pelo período de 12 me- ses, na modalidade production (24x7). Pack 100 usuários. (Do tipo CCU). | 5 | |
Aquisição do software VMWARE VREA- LIZE SUITE ENTERPRISE | 48 | |
Aquisição de garantia/suporte do fabricante para software VMWARE VREALIZE SUI- TE ENTERPRISE, pelo período de 12 me- ses, na modalidade production (24x7). | 144 | |
Serviço de suporte técnico especializado do fabricante (PSO Professional Services) para apoio no planejamento e implantação da so- lução. | 1000 |
3. NATUREZA DO OBJETO
3.1. Devido ao fato de ser possível especificar o serviço e medir o desempenho da qualidade, usando parâmetros usuais de mercado, consideramos que esta contratação trata de um serviço/bem comum, nos termos da Lei Federal N° 10.520/2002.
3.2. Não será permitida a participação de cooperativas, pois não há possibilidade de execução dos serviços com autonomia pelos cooperados, visto que os colaboradores devem ser subordinados ao proposto da contratada que deverá supervisionar os serviços e garantir sua qualidade.
3.3. Não será permitida a participação de consórcios, pois não importará prejuízo ao certame visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, o que não se aplica ao presente caso.
4. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO DO OBJETO
Item | Forma de Parcela- mento | Justificativa |
Aquisição, Subscrição de Licenças, Garantia, Suporte Técnico e Consultoria | Os itens serão licitados através de lotes distin- tos. | Contempla-se o parcelamento do objeto por lotes para ampliação da competitividade entre licitantes, prezando pela economicidade, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº |
Especializada para virtualização | 8.666, de 1993. | |
de Servidores para a solução de |
virtualização Vmware. |
4.1. Motivação/Justificativa
A aquisição de uma nova solução de virtualização diferente daquela atualmente em uso no TJCE implicará na não preservação dos investimentos já realizados para esse fim, já descritos.
Além da não preservação do investimento já realizado, a substituição da solução de virtualização implicará na necessidade de migração de todo o parque de servidores virtuais para a nova solução, resultando na indisponibilidade de serviços de TI durante esse período.
Diante do exposto, considerando todo o investimento já realizado em aquisições anteriores (Contrato N.º 46/2018, Contrato N.º 47/2018 e Termo de Doação CNJ N.º 002/2016) e considerando o Princípio da Economicidade, sugere-se a ampliação e modernização da solução de virtualização adquirida em processo licitatório anterior.
Com a aprovação da resolução do CNJ N.º 227 de 15 de Junho de 2016 (regulamentação do teletrabalho), e da Portaria do Poder Judiciário Cearense, N.º 224/2018 publicada no dia 21 de Fevereiro de 2018, também se faz necessária a aquisição de uma solução que possibilite a virtualização de estações de trabalho e aplicativos virtuais.
Tal solução de virtualização supracitada proporcionará ao TJCE a simplificação no gerenciamento de desktops e aplicativos, a consolidação do controle, o fornecimento e a proteção dos recursos de processamento do usuário final com políticas que se adaptam dinamicamente ao ambiente de processamento do usuário final. Aproveitando a rede virtual para proteger de modo simples e dinâmico a infraestrutura e as cargas de trabalho dos Data Centers do TJCE. Proporcionando o aproveitamento da moderna arquitetura de fornecimento de aplicativos e desktops que oferece desktops virtuais, reduzindo o armazenamento e as despesas operacionais com desktops e facilitando a instalação e o pacote de aplicativos de maneira centralizada.
Como também serviço de Consultoria Especializada, devido a alta complexidade do atual ambiente virtualizado desta Corte, bem como do futuro ambiente planejado. Tal serviço de Consultoria, denominada Professional Services Organization – PSO é um serviço ofertado pela Vmware, no qual é disponibilizado para o cliente, arquitetos, consultores e Technical Account Manager – TAM, para execução de consultoria, planejamento, projetos necessários em projetos de melhoria nas soluções Vmware em uso nos servidores do TJCE, com o intuito de aplicar as melhores práticas recomendadas pela Vmware. TAM é uma um profissional VMware que
administra regularmente a conta e o relacionamento do cliente com a VMware, utilizando conhecimentos técnicos e orientação para levar o cliente a atingir as metas de negócios.
4.2. Resultados a serem Alcançados com a Contratação
4.2.1. De modo a garantir uma maior disponibilidade e a melhoria contínua dos serviços de TI do TJCE, os novos softwares serão instalados de maneira a permitir a utilização dos sistemas de forma simultânea em várias máquinas, aumentando o poder de processamento atualmente disponibilizado e como também diminuindo as indisponibilidades dos sistemas, como também atender a resolução do CNJ N.º 227 de 15 de Junho de 2016 e da Portaria do Poder Judiciário Cearense, N.º 224/2018 publicada no dia 21 de Fevereiro de 2018, que regulamenta o Teletrabalho. Cada equipamento exige a utilização de software de virtualização para garantir a execução de múltiplas aplicações com segurança e alta disponibilidade.
4.3. Levantamento das alternativas
Solução Única – Aquisição de Licenças, Garantia, Suporte Técnico e Consultoria Especiali- zada para virtualização de Servidores para a solução de virtualização Vmware. Ampliação e modernização da solução de virtualização atualmente em uso pelo Poder Judiciário Cearen- se. | |||
Entidade | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará | ||
Descrição | Aquisição de Licenças, Garantia, Suporte Técnico e Consultoria Especializada para virtualização de Servidores para a solução de virtualização Vmware. Ampliação e modernização da solução de virtualização atualmente em uso pelo Poder Judiciário Cearense. | ||
Fornecedor | Ingrammicro Tradein Zoom Tecnologia | Valor | R$ 6.267.647,69 |
*O valor médio foi obtido através da média simples dos VALORES UNITÁRIOS, através de pesquisa de mercado.
4.4. Referência aos estudos preliminares
4.4.1. O resultado da realização dos Estudos Preliminares encontram-se apresentados através dos seguintes documentos: Análise de Viabilidade da Contratação.
4.5. Alinhamento estratégico
ID | Objetivo Estratégico do Requisitante | ID | Necessidades Elencadas no PETI |
01 | Aprimorar a governança e a infraestrutura de TIC | 01 | Garantir a infraestrutura de TIC |
02 | Prover com qualidade, soluções de TIC |
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. Conforme subitem 2.1.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Considerações Gerais
6.1.1. Devem ser disponibilizados os itens que fazem parte do objeto a ser adquirido, na conta do TJCE na VMware, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data assinatura da ordem de serviço, essa mesma a ser emitida e assinada pelo TJCE;
6.1.2. Devem ser fornecidas as licenças na última versão disponibilizada pelo fabricante;
6.1.3. As licenças serão recebidas pelos responsáveis pela aquisição da solução, no qual o TJCE emitirá o Termo de Recebimento Provisório, ANEXO III, em até 10 (dez) dias corridos a partir da entrega das mesmas;
6.1.4. Em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento provisório, os responsáveis pela aquisição da solução, receberão definitivamente as licenças, emitindo o Termo de Recebimento Definitivo, ANEXO IV, verificando a conformidade do objeto quanto às exigências contidas no Edital;
6.1.5. Deverão ser disponibilizados para download no site do fabricante, todos os manuais de instalação, configuração e operação do software em sua última versão;
6.1.6. A subscrição deverá permitir a atualização da versão do software para a versão mais atual disponível no site do fabricante;
6.1.6.1. Define-se atualização de versão como direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance/patches releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para os software especificados neste item, tradicionalmente disponibilizadas através de download a partir do sitio na Web da Vmware.
6.2. Da Garantia e Suporte Técnico
6.2.1. O Serviço de Suporte Técnico e Garantia, tendo sua vigência iniciada a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, quando necessário for, deverá ser executado no Datacenter do Poder Judiciário Cearense, localizados nos seguintes endereços relacionados abaixo. Sendo o FABRICANTE responsável pela execução da garantia e suporte técnico.
6.2.1.1. DATACENTER TJCE – Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba, CEP: 60822-325, prédio ANEXO – Departamento de Informática.
6.2.1.2. DATACENTER FÓRUM FCB – Rua Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, N.º 220 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 60.811-690.
6.2.2. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, abrirá os chamados, seja suporte técnico ou
garantia, diretamente com o FABRICANTE, através de número telefônico 0800 ou equivalente a ligação gratuita, internet ou e-mail, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. A data e a hora do registro do chamado será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
6.2.3. A execução dos serviços de suporte técnico e garantia, seguirão o exposto no VMware Production Support and Subscription Service do FABRICANTE. Estando o mesmo disponivel no link xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx- production-support.pdf
6.3. Da Consultoria Especializada
6.3.1. Prestar serviço de Consultoria Especializada, devido a alta complexidade do atual ambiente virtualizado desta Corte, bem como do futuro ambiente planejado. Tal serviço de Consultoria, denominada Professional Services Organization – PSO é um serviço ofertado pela Vmware, no qual é disponibilizado para o cliente, arquitetos, consultores e Technical Account Manager – TAM, para execução de consultoria, planejamento, projetos necessários em projetos de melhoria nas soluções Vmware em uso nos servidores do TJCE, com o intuito de aplicar as melhores práticas recomendadas pela Vmware. TAM é uma um profissional VMware que administra regularmente a conta e o relacionamento do cliente com a VMware, utilizando conhecimentos técnicos e orientação para levar o cliente a atingir as metas de negócios.
6.3.2. O licitante deverá ofertar um banco de 1000 (hum mil) PSO (Professional Services Organization) para consultoria técnica no ambiente Vmware desta Corte;
6.3.3. A quantidade de PSO’s previstas para utilização representa meramente a estimativa de utilização dos serviços, portanto, não haverá qualquer obrigação do TJCE na utilização das quantidades totais indicadas. Somente serão devidos os PSO’s efetivamente prestadas;
6.3.4. É facultado ao TJCE o consumo dos PSO’s, sob demanda, com pagamento após a emissão do respectivo termo de recebimento definitivo;
6.3.5. A prestação dos serviços será realizada pelo FABRICANTE, mediante emissão de ordens de serviços pelo TJCE, em horário determinado pelo mesmo, na modalidade presencial ou remota;
6.3.6. O prazo para início do serviço de consultoria será no máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela empresa fornecedora da solução;
6.3.7. O prazo para conclusão do serviço de consultoria será determinado na ordem de serviço emitida pelo TJCE;
6.3.8. O serviço de consultoria engloba: Implementação de novas funcionalidades da ferramenta, implementação de melhorias para ganho de performance, ou seja, atividades que caracterizem modificação no comportamento/estrutura padrão do serviço;
6.3.9. A ordem de serviço deverá estar de acordo com modelo a ser fornecido pelo TJCE;
6.3.10. O FABRICANTE será comunicada pelo TJCE no caso de defeitos nos serviços entregues através de telefone, e-mail, presencial, relatórios, documentos de texto, planilhas, slides, e- mail, sítio da internet PDF (Portable Document Format): documento em formato portável; 6.3.11.Caberá à FABRICANTE, realizar toda a correção decorrente dos erros ou falhas cometidas na execução dos serviços contratados e/ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão das especificações feitas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
6.3.12. O FABRICANTE elaborará planejamento para utilização do PSO para a execução dos serviços no ambiente VMware do TJCE;
6.3.13. Deverá estar presente no planejamento apresentado, o prazo previsto para conclusão dos serviços;
6.3.14. A elaboração do planejamento deverá contemplar as seguintes atividades:
6.3.14.1. Análise de riscos;
6.3.14.2. Definição do escopo;
6.3.14.3. Elaboração do cronograma com a quantidade de PSO’s que serão utilizadas na execução dos serviços;
6.3.14.4. Avaliação de desempenho do ambiente.
6.3.15. Após a execução do planejamento elaborado pelo FABRICANTE, a mesma deverá entregar a CONTRATANTE relatórios contendo no mínimo o seguinte:
6.3.16. Realização de teste no ambiente para garantir integridade, disponibilidade e desempenho. Ao final, será entregue um relatório com os resultados obtidos nos testes do ambiente;
6.3.17. Análise dos resultados com base nas modificações realizadas no ambiente;
6.3.18. Documentação das alterações realizadas no ambiente e transferência de conhecimento;
6.3.19. Homologação dos ajustes realizados no ambiente. Ao final, será entregue um relatório com os resultados obtidos nos ajustes do ambiente;
6.3.20. Descrição das novas tecnologias a serem implantadas, e se for o caso, implantação de novas tecnologias, configurações e ajustes;
6.3.21. Documentação das implementações;
6.3.22. Conhecimento a ser transferido.
7. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
7.1. Metodologia de Trabalho
Id | Demanda Prevista | Forma de Fornecimento | Justificativa |
1 | Software de virtualização e Gerenciamento, VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS. | ||
Garantia/suporte do fabricante para o softwa- | |||
2 | re VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS, pelo período de 12 meses, na modali- | ||
dade production (24x7). | |||
3 | Aquisição do software VMWARE VSAN ENTERPRISE | ||
Aquisição de garantia/suporte do fabricante | |||
4 | para software VMWARE VSAN ENTERPRI- SE, pelo período de 12 meses, na modalidade | ||
production (24x7). | |||
5 | Aquisição do software VMWARE HORIZON SUÍTE ENTERPRISE pack 100 usuários. | Conforme praticado | |
(Do tipo CCU). | no mercado e ao | ||
que melhor se adéqua ao TJCE. | |||
Aquisição de garantia/suporte do fabricante para software VMWARE HORIZON SUÍTE | |||
6 | ENTERPRISE, pelo período de 12 meses, na | ||
modalidade production (24x7). Pack 100 | |||
usuários. (Do tipo CCU). | |||
7 | Aquisição do software VMWARE VREALI- ZE SUITE ENTERPRISE | ||
Aquisição de garantia/suporte do fabricante | |||
8 | para software VMWARE VREALIZE SUITE ENTERPRISE, pelo período de 12 meses, na | ||
modalidade production (24x7). | |||
Serviço de suporte técnico especializado do | |||
9 | fabricante (PSO Professional Services) para apoio no planejamento e implantação da solu- | Conforme especificado no item 6.1. | |
ção. |
8. ELEMENTOS PARA GESTÃO
8.1. Papeis e Responsabilidade
ID | Papel | Entidade | Responsabilidade |
1 | Fiscal Técnico | SETIN – Gerência de Infraestrutura de T.I | Avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os Critérios de |
Aceitação definidos em Edital; Identificação de não conformidade com os termos previstos em Edital; Comunicar por escrito ao gestor qualquer falta cometida pela empresa fornecedora da solução adquirida pelo TJCE, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do Edital, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção; Sugerir ao gestor a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total; Realizar pessoalmente a medição dos serviços adquiridos; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas em edital, na proposta da empresa fornecedora da solução adquirida e no Edital; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; Averiguar se é a empresa fornecedora da solução adquirida quem executa a entrega dos bens e se é a fabricante quem executa os serviços adquiridos e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais; Atestar a efetiva realização do objeto para fins de pagamento das faturas correspondentes; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços. | |||
2 | Fiscal Requisitante | SETIN – Coordenadoria de Suporte Técnico | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em Edital, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor; Identificação de não conformidade com os termos previstos em Edital, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da solução adquirida; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor; Comunicar por escrito ao gestor qualquer falta cometida pela empresa fornecedora da solução adquirida pelo TJCE, |
seja por inadimplemento de cláusula ou condição do Edital, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção; Sugerir ao gestor a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor. | |||
3 | Fiscal Administrativo | SETIN – Coordenadoria de Gestão Administrativa de TI. | Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, ficando o fiscal administrativo o controle da época de reajustamento dos preços, tomando as providências cabíveis em tempo hábil junto à Coordenadoria de Central de Contratos e Convênios do TJCE, quando necessário; |
Verificar se a empresa cumpriu com a garantia prevista no Edital. |
8.2. Deveres e Responsabilidades do TJCE
8.2.1. Solicitar a execução do objeto à Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE através da emissão de Ordem de Fornecimento e/ou Serviço;
8.2.2. Proporcionar à Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto licitado, consoante estabelece a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
8.2.3. Notificar a Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto licitado.
8.2.4. Efetuar os pagamentos devidos à Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE nas condições estabelecidas em Edital.
8.2.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
8.3. Deveres e Responsabilidades da Empresa Fornecedora da Solução
8.3.1. É responsabilidade da Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos e em sua Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n.º 8.666/93, assumindo-as integralmente.
8.3.2. Efetuar a entrega dos produtos cotados de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
8.3.3. Comunicar ao TJCE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o seu cumprimento;
8.3.4. Entregar o objeto deste documento, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente preenchida, no seguinte endereço:
8.3.5. DATACENTER TJCE – Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba, CEP: 60822-325, prédio ANEXO – Departamento de Informática.
8.3.6. Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no todo ou em parte, o produto em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.3.7. Realizar os serviços requeridos pelo TJCE e cumprir todos os prazos de execução previstos;
8.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
8.3.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
8.3.10. Sujeitar-se à fiscalização do TJCE quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
8.3.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
8.3.12. Cumprir os requisitos de garantia e suporte da solução;
8.3.13. A FABRICANTE deverá realizar os serviços requeridos pelo TJCE e cumprir todos os prazos de execução previstos neste documento;
8.3.14. Fornecer, no ato da entrega, documentos emitidos pelo próprio fabricante que comprovem a originalidade dos produtos de software adquiridos, tais como: prova de titularidade das licenças, suporte e subscrições, quando aplicável, descrevendo as quantidades, part numbers e demais características pertinentes;
8.3.15. Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
8.4. Forma de Acompanhamento
ID | Etapa/Fase/Item | Forma de Acompanhamento |
1 | Entrega dos itens. | Serão conferidos se estão de acordo com as especificações citadas no item 6, pela equipe da Gerência de Infraestrutura de T.I do TJCE ou pela equipe da Coordenadoria de Suporte Técnico do TJCE. O não cumprimento das especificações está sujeito a sanções previstas neste Termo de Referência. O TJCE enviará um ofício a empresa fornecedora da solução e/ou fabri- cante notificando-as sobre o não cumprimento das especificações aponta- das neste documento. |
8.5. Metodologia de Avaliação da Qualidade
Etapa/Fase/Item | Método de Avaliação |
Entrega dos itens. | Deverão estar de acordo com as especificações técnicas descritas neste documento. Deverão ser entregues no prazo e local determinado neste documento. |
8.6. Estimativa do Volume de Bens/Serviço
8.6.1. Conforme item 2.1
8.7. Prazos e Condições
8.7.1. Os objetos adquiridos deverão ser entregues em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos endereços, prazos e horários previstos no item 6 e seus subitens;
8.7.2. Caso o objeto seja diferente das especificações ou apresentem defeitos serão considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos mesmos;
8.7.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento;
8.7.4. Caso aconteça algum fato superveniente não motivado pela empresa fornecedora da solução, o fato deve ser informado à Contratante, mediante ofício protocolado na sede da Contratante;
8.7.5. O não cumprimento do prazo de entrega, ou entrega parcial, ou entrega de configuração inferior à solicitada implicará em aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
8.8. Condições para Pagamento
8.8.1. O FORNECEDOR poderá solicitar o pagamento mensalmente até o 5º (quinto) dia útil dos serviços realizados e/ou dos produtos fornecidos do mês imediatamente anterior.
8.8.2. O TJCE terá até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da solicitação de pagamento para emitir o atesto dos produtos fornecidos e/ou serviços realizados pelo setor responsável;
8.8.3. Os pagamentos referentes aos produtos e/ou serviços atestados constantes na solicitação de pagamento e na Nota de Empenho emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, serão realizados através de depósito bancário, nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias corridos após o seu atesto, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal, e também da apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas;
8.8.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – CNPJ N.º 09.444.530/0001-01;
8.8.5. O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato do atesto, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento;
8.8.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa antes de paga a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada;
8.8.7. O pagamento das licenças é condicionado à apresentação de documentação ou via site do fabricante informando o Part Number, quantidades licenciadas, assim como o início e final do contrato de atualização de software;
8.8.8. No que se refere ao serviço de consultoria, só serão consideradas, para efeito de medição e pagamento, as horas efetivamente trabalhadas no projeto, devidamente comprovadas em relatório e com aceitação do contratante;
8.8.9. Caso existam penalidades a serem aplicadas a empresa fornecedora da solução será notificada, sendo o prazo do atesto da respectiva ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS bem como da ORDEM DE SERVIÇO interrompido até a entrega das justificativas pela empresa fornecedora da solução;
8.8.10. Nas notas fiscais referentes aos serviços descritos neste documento, deverão estar discriminados os valores dos tributos: Imposto sobre Serviços – ISS, PIS e COFINS.
8.9. Propriedade, Sigilo, Restrições
8.9.1. Todas as informações obtidas ou extraídas pela empresa fornecedora da solução e/ou fabricante, quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a mesma zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto n.º 7.845, de 14 de novembro de 2012;
8.9.2. A obrigação assumida de Confidencialidade permanecerá válida durante e também após o período de vigência da garantia;
8.9.3. A empresa fornecedora da solução deverá assinar o ANEXO II – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA – TCI e o ANEXO I – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO – TC;
8.9.4. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a empresa fornecedora da Solução de Tecnologia da Informação assinará o Termo de Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas.
8.10. Garantia
8.11. Os serviços de garantia/suporte deverão ser prestados pelo próprio fabricante dos produtos fornecidos, conforme estabelecido no item 2.1.
8.12. Mecanismos Formais de Comunicação
ID | Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
1 | Emissão da Ordem de serviço/fornecimento | TJCE | Empresa fornecedora da solução/Fabric ante | Ordem de serviço/fornecimento | Quando demandado pela SETIN. |
2 | Emissão da Nota de Empenho | Nota de empenho | Quando demandado pela SETIN. | ||
3 | Abertura de chamados da garantia. Dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos acerca de itens adquiridos; | E-mail, telefone e site na internet | Sempre que necessário. | ||
4 | Registro das reuniões realizadas entre o TJCE e a empresa fornecedora da solução a ser adquirida pelo TJCE. | Ata de reunião | Sempre que houver reunião entre as partes. | ||
5 | Relato de alguma ocorrência através de Ofício por correspondência. | Comunicação formal | Sempre que houver falha no atendimento a algum item ou quando necessário. | ||
6 | Troca de informações técnicas necessárias | Empresa fornecedora da solução/Fabri cante/ TJCE | TJCE/ Empresa fornecedora da solução/Fabric ante | Através de telefone, e- mail, presencial, relatórios, documentos de texto, planilhas, slides, e-mail, sítios da internet, PDF (Portable Document Format): documento em formato portável. | Quando necessário |
9. ESTIMATIVA DE PREÇO
9.1. LOTE I – Cota Principal
Id | Bem/Serviço | Qtde. | Unid. de Medida | Vlr. Unit. | Vlr Total |
1 | Software de virtualização e Ge- renciamento, VMWARE VSP- | 12 | Und. | R$ 16.982,40 | R$ 203.788,80 |
HERE ENTERPRISE PLUS. | |||||
2 | Garantia/suporte do fabricante para o software VMWARE VSP- HERE ENTERPRISE PLUS, pelo período de 12 meses, na mo- dalidade production (24x7). | 36 | R$ 5.416,05 | R$ 194.977,80 | |
3 | Aquisição do software VMWA- RE VSAN ENTERPRISE | 6 | R$ 18.864,18 | R$ 113.185,08 | |
4 | Aquisição de garantia/suporte do fabricante para software VMWA- RE VSAN ENTERPRISE, pelo período de 12 meses, na modali- dade production (24x7). | 18 | R$ 8.652,15 | R$ 155.738,70 | |
5 | Aquisição do software VMWA- RE HORIZON SUÍTE ENTER- PRISE pack 100 usuários. (Do tipo CCU). | 4 | R$ 255.560,17 | R$ 1.022.240,68 | |
6 | Aquisição de garantia/suporte do fabricante para software VMWA- RE HORIZON SUÍTE ENTER- PRISE, pelo período de 12 me- ses, na modalidade production (24x7). Pack 100 usuários. (Do tipo CCU). | 4 | R$ 91.041,72 | R$ 364.166,88 | |
7 | Aquisição do software VMWA- RE VREALIZE SUITE ADVAN- CED | 36 | R$ 26.938,42 | R$ 969.783,12 | |
8 | Aquisição de garantia/suporte do fabricante para software VMWA- RE VREALIZE SUITE ADVAN- CED, pelo período de 12 meses, na modalidade production (24x7). | 108 | R$ 11.908,96 | R$ 1.286.167,68 | |
9 | Serviço de suporte técnico espe- cializado do fabricante (PSO Pro- fessional Services) para apoio no planejamento e implantação da solução. | 750 | PSO | R$ 636,45 | R$ 477.337,50 |
Total: | R$ 4.787.386,24 |
*O valor médio foi obtido através da média simples dos VALORES UNITÁRIOS, através de pesquisa de mercado.
9.2. LOTE II – Cota Reservada de 25%
Id | Bem/Serviço | Qtde. | Unid. de Medida | Vlr. Unit. | Vlr Total |
1 | Software de virtualização e Gerencia- mento, VMWARE VSPHERE ENTER- PRISE PLUS. | 4 | Und. | R$ 16.982,40 | R$ 67.929,60 |
2 | Garantia/suporte do fabricante para o software VMWARE VSPHERE EN- TERPRISE PLUS, pelo período de 12 meses, na modalidade production (24x7). | 12 | R$ 5.416,05 | R$ 64.992,60 | |
3 | Aquisição do software VMWARE VSAN ENTERPRISE | 2 | R$ 18.864,18 | R$ 37.728,36 | |
4 | Aquisição de garantia/suporte do fabri- cante para software VMWARE VSAN ENTERPRISE, pelo período de 12 me- ses, na modalidade production (24x7). | 6 | R$ 8.652,15 | R$ 51.912,90 | |
5 | Aquisição do software VMWARE HO- RIZON SUÍTE ENTERPRISE pack 100 usuários. (Do tipo CCU). | 1 | R$ 255.560,17 | R$ 255.560,17 | |
6 | Aquisição de garantia/suporte do fabri- cante para software VMWARE HORI- ZON SUÍTE ENTERPRISE, pelo perío- do de 12 meses, na modalidade produc- tion (24x7). Pack 100 usuários. (Do tipo CCU). | 1 | R$ 91.041,72 | R$ 91.041,72 | |
7 | Aquisição do software VMWARE VRE- ALIZE SUITE ADVANCED | 12 | R$ 26.938,42 | R$ 323.261,04 | |
8 | Aquisição de garantia/suporte do fabri- cante para software VMWARE VREA- LIZE SUITE ADVANCED, pelo perío- do de 12 meses, na modalidade produc- tion (24x7). | 36 | R$ 11.908,96 | R$ 428.722,56 | |
9 | Serviço de suporte técnico especializado do fabricante (PSO Professional Servi- ces) para apoio no planejamento e im- plantação da solução. | 250 | PSO | R$ 636,45 | R$ 159.112,50 |
Total: | R$ 1.480.261,45 |
*O valor médio foi obtido através da média simples dos VALORES UNITÁRIOS, através de pesquisa de mercado.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Fonte de Recursos
FONTE | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará | ||
Programa | 500 – Gestão e Manutenção do TJ | ||
Período | Natureza | Ação 21809 – Manutenção e Funcionamento de TI – TJ – 1º Grau | Valores |
LOTE I – Cota Principal | |||
Software de virtualização e Ge- | |||
renciamento, VMWARE VSPHE- | R$ 203.788,80 | ||
RE ENTERPRISE PLUS. | |||
Garantia/suporte do fabricante | |||
para o software VMWARE VSP- | |||
HERE ENTERPRISE PLUS, pelo | R$ 194.977,80 | ||
período de 12 meses, na modali- | |||
dade production (24x7). | |||
Aquisição do software VMWARE VSAN ENTERPRISE | R$ 113.185,08 | ||
Aquisição de garantia/suporte do | |||
fabricante para software VMWA- | |||
RE VSAN ENTERPRISE, pelo | R$ 155.738,70 | ||
período de 12 meses, na modali- | |||
dade production (24x7). | |||
Aquisição do software VMWARE | |||
Previsto para 2020 | Investimento | HORIZON SUÍTE ENTERPRISE pack 100 usuários. (Do tipo CCU). | R$ 1.022.240,68 |
Aquisição de garantia/suporte do | |||
fabricante para software VMWA- | |||
RE HORIZON SUÍTE ENTER- | |||
PRISE, pelo período de 12 meses, | R$ 364.166,88 | ||
na modalidade production (24x7). | |||
Pack 100 usuários. (Do tipo | |||
CCU). | |||
Aquisição do software VMWARE VREALIZE SUITE ADVANCED | R$ 969.783,12 | ||
Aquisição de garantia/suporte do | |||
fabricante para software VMWA- | |||
RE VREALIZE SUITE ADVAN- | R$ 1.286.167,68 | ||
CED, pelo período de 12 meses, | |||
na modalidade production (24x7). | |||
Serviço de suporte técnico especi- | |||
alizado do fabricante (PSO Pro- | |||
fessional Services) para apoio no | R$ 477.337,50 | ||
planejamento e implantação da | |||
solução. | |||
VALOR GLOBAL | R$ 4.787.386,24 |
FONTE | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará | ||
Programa | 500 – Gestão e Manutenção do TJ | ||
Período | Natureza | Ação 21809 – Manutenção e Funcionamento de TI – TJ – 1º Grau | Valores |
LOTE II – Cota Reservada de 25% | |||
Software de virtualização e Ge- | |||
renciamento, VMWARE VSPHE- | R$ 67.929,60 | ||
RE ENTERPRISE PLUS. | |||
Garantia/suporte do fabricante | |||
para o software VMWARE VSP- | |||
HERE ENTERPRISE PLUS, pelo | R$ 64.992,60 | ||
período de 12 meses, na modali- | |||
dade production (24x7). | |||
Aquisição do software VMWARE VSAN ENTERPRISE | R$ 37.728,36 | ||
Aquisição de garantia/suporte do | |||
fabricante para software VMWA- | |||
RE VSAN ENTERPRISE, pelo | R$ 51.912,90 | ||
período de 12 meses, na modali- | |||
dade production (24x7). | |||
Aquisição do software VMWARE | |||
Previsto para 2020 | Investimento | HORIZON SUÍTE ENTERPRISE pack 100 usuários. (Do tipo CCU). | R$ 255.560,17 |
Aquisição de garantia/suporte do | |||
fabricante para software VMWA- | |||
RE HORIZON SUÍTE ENTER- | |||
PRISE, pelo período de 12 meses, | R$ 91.041,72 | ||
na modalidade production (24x7). | |||
Pack 100 usuários. (Do tipo | |||
CCU). | |||
Aquisição do software VMWARE VREALIZE SUITE ADVANCED | R$ 323.261,04 | ||
Aquisição de garantia/suporte do | |||
fabricante para software VMWA- | |||
RE VREALIZE SUITE ADVAN- | R$ 428.722,56 | ||
CED, pelo período de 12 meses, | |||
na modalidade production (24x7). | |||
Serviço de suporte técnico especi- | |||
alizado do fabricante (PSO Pro- | |||
fessional Services) para apoio no | R$ 159.112,50 | ||
planejamento e implantação da | |||
solução. | |||
VALOR GLOBAL | R$ 1.480.261,45 |
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento da entrega e execução do objeto será feita pelo Fiscal Técnico, especialmente designado. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Empresa fornecedora da solução a ser adquirida por esta Corte, perante o TJCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A presença do Fiscal Técnico não diminui a responsabilidade da empresa por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas e não implicam corresponsabilidade do TJCE ou do Fiscal.
11.2. O Fiscal Técnico monitora os riscos inerentes à execução dos serviços. Para tanto, registra todas as ocorrências relacionadas à entrega e execução dos objetos licitados, determinando o que for necessário à regularização das falhas. Caso existam falhas que requeiram a aplicação de sanções, o Fiscal comunica ao Gestor para que tome as devidas providências. Todas as decisões e ações que ultrapassem a competência do Fiscal Técnico devem ser solicitadas ao Gestor em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis.
11.3. Ao Fiscal Técnico fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, do Edital, da proposta e das cláusulas do Edital.
11.4. Eventuais irregularidades deverão ser comunicadas pelo TJCE, por escrito, ao Fiscal Técnico com os esclarecimentos julgados necessários e as informações sobre possíveis paralisações de serviços. Devem ser apresentados relatórios técnicos ou justificativas a serem apreciadas e decididas pelo Gestor.
12. Regras para Aplicação de Multas e Sanções
12.1. O TJCE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à EMPRESA FORNECEDORA DA SOLUÇÃO a ser adquirida pelo TJCE as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
12.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto a ser entregue por dia de atraso;
12.1.2. Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total do objeto licitado, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação, por evento;
12.1.3. Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total do objeto licitado, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência;
12.1.4. Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total do objeto licitado por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e anexos, por ocorrência;
12.1.5. Multa de 6% (seis por cento) sobre o valor global do objeto licitado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.1.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Conforme Art. 7º da LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002;
12.2. As sanções de multa podem ser aplicadas à Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando do pagamento a ser efetuado.
12.3. No caso de reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida.
12.4. Também poderá ser considerada inadimplemento total, a suspensão ou interrupção, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por período superior a 10 (dez) dias.
12.5. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Empresa fornecedora da solução a ser adquirida pelo TJCE, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
12.6. O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TJCE ou cobrado judicialmente.
12.7. Excepcionalmente, ad cautelam, o TJCE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo;
12.8. O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. Proposta de Preço
13.1.1. Organização da Proposta
13.1.1.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
13.1.1.2. Preço unitário por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
13.1.1.3. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
13.1.1.4. Deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
13.1.1.5. Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
13.1.1.6. Deve conter na última folha o número do CNPJ da empresa;
13.1.1.7. Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da mesma;
13.1.1.8. Deverá conter a descrição detalhada do objeto, tais como: somente uma única marca, modelo, características do objeto, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário;
13.1.1.9. Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta-corrente, para fins de recebimento dos pagamentos.
13.2. Requisitos de Capacidade e Experiência
13.2.1. Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da empresa licitante, em original ou cópia autenticada, firmado em papel timbrado do emitente, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a mesma prestou ou vem prestando, a contento, serviços compatíveis em características, quantidade e prazos do objeto previsto em Edital;
13.2.2. O(s) atestado(s) (ou Declaração(ões)) deverá(ão) conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto e os serviços executados (discriminação e quantidades).
13.3. Critérios de Seleção
13.3.1. Modalidade de Licitação
13.3.1.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser o Pregão na forma eletrônica, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.
13.3.2. Justificativa para utilização do sistema de registro de preços
13.3.2.1. O sistema de registro de preços é regulamentado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, pela Resolução do Órgão Especial n° 02/2015, alterada pela Resolução do Órgão Especial n° 08/2015.
13.3.2.2. Em seu Art. 3°, inciso II, descreve-se uma das hipóteses na qual poderá ser adotado o sistema de registro de preços:
…
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
...
III - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pelo Poder Judiciário.
...
13.3.2.3. A opção pelo Sistema de Registro de Preços se dá em virtude do quantitativo exato dos itens a ser contratado, poder ser definido somente após a implantação do processo judicial eletrônico nas Comarcas do interior do Estado do Ceará, processo este que está ocorrendo gradativamente;
13.3.2.4. Pela conveniência da aquisição desses serviços em entregas parceladas, uma vez que algumas licenças de software serão adquiridas para uso imediato e outras mediante o surgimento das demandas, como o crescimento de nossa infraestrutura computacional e a expansão do SAJ para as Comarcas do interior do Estado;
13.3.2.5. Muitos Órgãos Governamentais adquirem licenças de software mediante Ata de Registro de Preços visando um planejamento estratégico que contemple, de forma ágil, o suprimento das demandas advindas com o crescimento da estrutura organizacional/computacional. Com a Ata de Registro de Preços, as licenças de software são adquiridas de forma bem rápida e eficiente, sem todo o custo que envolve um novo processo licitatório, como tempo e mão de obra;
13.3.2.6. Dessa forma, pretende-se atender demandas atuais e futuras através de um único procedimento licitatório, tendo como alicerces o inciso II, art. 15, da Lei 8.666/93, e o inciso II, art. 3º, da Resolução nº 02/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por ser conveniente a aquisição dos bens e serviços com previsão de entrega parcelada.
13.3.3. Tipo de Licitação
13.3.3.1. A licitação será do tipo menor preço. Os valores máximos aceitáveis, tanto unitários quanto global, estão descritos no item 9.
13.4. Qualificação Econômico-Financeira
13.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
13.4.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no subitem acima.
13.4.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
13.4.4. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA atestada por documento,
assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = (AC + ARLP)/(PC + PELP) ≥ 1,0
Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
13.4.5. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
13.4.6. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
13.4.7. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
13.4.8. No caso de sociedade simples e cooperativa – o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
13.4.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
13.5. Das Aquisições dos Produtos Registrados
13.5.1. Os produtos registrados, respeitados os termos consignados na legislação e no presente Termo de Referência, serão adquiridos segundo conveniência para o Tribunal de Justiça.
13.5.2. O instrumento contratual será substituído pela nota de empenho ou instrumento
equivalente emitido em favor da beneficiária da Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, de acordo com o § 4º,do art.62, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.5.2.1. O presente Termo de Referência e a proposta de preços serão partes integrantes da contratação.
13.5.2.2. Na emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência, as quais deverão ser mantidas pela fornecedora durante todo o período da contratação.
13.5.2.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste Termo de Referência, ou recusar-se a receber o instrumento equivalente de contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo(a) pregoeiro(a), desde que respeitada a ordem de classificação, para depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, firmar a contratação.
13.5.3. Após a assinatura da ata de registro de preços, a Gerência de Infraestrutura de TI decidirá a forma de empenho dos valores a serem utilizados no pagamento do(s) fornecedor(es), podendo este ser feito de forma ordinária ou por estimativa, sendo que, em ambos os casos, será encaminhada uma cópia da respectiva nota de empenho ao fornecedor para conhecimento.
13.5.3.1. O empenho ordinário será realizado quando, durante o prazo de validade da ata de registro de preços, o Tribunal de Justiça puder determinar a quantidade exata de serviços que se pretende adquirir em dado momento.
13.5.3.2. O Empenho por estimativa será realizado quando, durante a validade da ata de registro de preços, o Tribunal de Justiça não puder definir a quantidade exata de materiais/produtos que se pretende adquirir em determinado período de tempo. Neste caso, a nota de empenho será emitida previamente e encaminhada para conhecimento do fornecedor, sendo que as entregas dos materiais/produtos deverão ser realizadas de acordo com as ordens de fornecimento emitidas posteriormente.
13.5.4. Das adesões a Ata de Registro de Preços
13.5.4.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que devidamente justificada a vantagem, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que cumpridas todas as exigências previstas na Resolução TJCE nº 02, de 06 de março de 2015.
13.5.4.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, observando-se, ainda, as seguintes condições:
a) caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes;
b) as aquisições/contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
c) o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
d) após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata;
e) compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13.5.5. Vigência da Ata de Registro de Preço – ARP
13.5.5.1. A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura.
13.5.6. Do Órgão Responsável, Participante e Gestor da ARP
13.5.6.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Secretaria de Tecnologia da Informação é o Órgão responsável e participante único do registro de preços;
13.5.6.2. O Órgão gestor da Ata de Registro de Preços é a Gerência de Infraestrutura de TI.
13.6. Justificativa para Aplicação do Direito de Preferência
13.6.1. Para atendimento do disposto nos incisos I e III do Art. 48, da Lei Complementar Nº 123, DE 14 de dezembro de 2006, foram previstos nesta contratação, lotes com participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei n. 11.488/2007, conforme descrito no item 9.
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 9630
Integrante Técnico
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
- 8284
Integrante Administrativo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – 8201
Integrante Requisitante
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – 3270
Área Requisitante da Solução
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 5198
Área de Tecnologia da Informação
14. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667
Fortaleza, 23 de setembro de 2021
ANEXO I – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO – TC
PJSETIN(AAAANNN) – (Nome do Projeto/Contratação, se for projeto)
CONDIÇÕES DO TERMO
O (NOME DO ÓRGÃO), sediado em (ENDEREÇO), CNPJ n.° (CNPJ), doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a (NOME DA EMPRESA), sediada em (ENDEREÇO), CNPJ n.° (CNPJ), doravante denominada empresa fornecedora da solução;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º DD/AAAA doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a empresa fornecedora da solução poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela empresa fornecedora da solução, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Primeira – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
I - Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
II - Informação Pública ou Ostensiva: é aquela cujo acesso é irrestrito, obtida por meio de divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo CONTRATANTE.
III - Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
IV - Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar
qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
V - Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a empresa fornecedora da solução venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte
exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A empresa fornecedora da solução se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A empresa fornecedora da solução compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A empresa fornecedora da solução deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A empresa fornecedora da solução obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A empresa fornecedora da solução obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à empresa fornecedora da solução, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A empresa fornecedora da solução, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da empresa fornecedora da solução, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a empresa fornecedora da solução teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a empresa fornecedora da solução, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a empresa fornecedora da solução manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da empresa fornecedora da solução;
II – A empresa fornecedora da solução deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, Termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a empresa fornecedora da solução não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a empresa fornecedora da solução, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da (CIDADE DA CONTRATANTE), onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
De Acordo
<Ao final, assinam um representante do contratante e da empresa fornecedora da solução, preenchendo-se a data de aprovação do artefato>
Contratante (Nome do Contratante)
(Matrícula)
empresa fornecedora da solução (Nome da empresa fornecedora da solução)
(Qualificação)
Testemunha 1 (Nome)
Testemunha 2 (Nome)
(Qualificação) (Qualificação)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA – TCI
(PJSETINAAAANNN, se for projeto) – (Nome do Projeto/Contratação)
FINALIDADE
Este documento tem como finalidade obter comprometimento formal dos empregados da empresa fornecedora da solução diretamente envolvidos nos projeto sobre o conhecimento da declaração e manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na instituição.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.
Objeto: | |||
Gestor do Contrato | Matrícula: | ||
Contratante: | |||
empresa fornecedora da solução: | CNPJ | ||
Preposto da empresa fornecedora da solução: | CPF |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
CIÊNCIA E APROVAÇÃO
(Nome) – (Matrícula)
Preposto da empresa fornecedora da solução
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
ANEXO III – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
Contrato Nº | N. da OS/OFB | ||
Objeto | |||
Contratante | |||
empresa fornece- dora da solução | CNPJ |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que os serviços (ou bens), relacionados na OS identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo CONTRATANTE.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até (DD) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
APROVAÇÃO
<Ao final, assinam o Fiscal Técnico e o Preposto, preenchendo-se a data de aprovação do artefato>
Fiscal Técnico (Nome) - (Matrícula)
Preposto (Nome) - (Qualificação)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO
Contrato Nº | N. da OS/OFB | ||
Objeto | |||
Gestor do Contrato | |||
Fiscal Requisitante do Contrato |
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrante(s) da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência/Projeto Básico do Contrato supracitado.
APROVAÇÃO
<Ao final, assinam o Fiscal Requisitante e o Gestor do Contrato, preenchendo-se a data de aprovação do artefato>
Fiscal Requisitante (Nome) – (Qualificação)
Gestor do Contrato (Nome) - (Matrícula)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
Ciente,