CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Termo de prestação de serviços profissionais, que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE, Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público, sediada à 2ª Xxx, xx 000 Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 05.133.863/0001-50, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3784366 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Soure-Pará, de ora em diante simplesmente denominada de CONTRATANTE e de outro lado XXXXX XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 22.007.268/0001-98, sito à Rua Xxxxxxx
Xxxxx Xxxx, xxxx 00, Xxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-230, doravante denominado CONTRATADO, para efeitos deste ato ajustam e acordam a contratação de serviço por prazo determinado, sob as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato rege-se, em todos os seus aspectos, pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FUNÇÕES
O CONTRATADO ocupará o cargo de Assessor Jurídico, exercendo suas funções na Prefeitura Municipal de Soure, conforme designação do Senhor Prefeito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo de validade deste contrato é 12 (doze) meses tendo como
termo inicial em janeiro/2016, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem que isto gere direitos ou obrigações de cunho trabalhista.
CLÁUSULA QUARTA – DO VENCIMENTO
O valor global do presente contrato é de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Sendo este valor pago em 12 (doze) consecutivas parcelas de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a cada período aquisitivo, que deverá ser mensal.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE SALARIAL
O CONTRATADO terá reajuste que será feito na mesma proporção concedida a todo servidor público municipal, na época própria.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO ÚNICO
O Regime Jurídico do Servidor Temporário é de natureza administrativa, regendo-se por princípios de direito público aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade da contratação, os direitos e deveres referidos no presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
O CONTRATADO vincula-se ao Regime Geral de Previdência, para a qual contribuirá obrigatoriamente, através do Instituto Nacional de Seguridade Social, com desconto automático no vencimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DISTRATO
8.1. O destrato acontecerá por solicitação do CONTRATANTE ou do CONTRATADO quando se manifestarem expressamente por escrito e com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
8.2. A rescisão também acontecerá:
a) quando insubsistentes os motivos que fundamentaram a contratação;
b) na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual.
c) de forma unilateral, conforme conveniência da administração pública.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros suficientes à contratação constam de recursos próprios com dotação orçamentária, oriundos do programa abaixo especificados:
Secretaria Municipal de Finanças Valor Bruto Mensal: R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Educação Valor Bruto Mensal: R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Saúde Valor Bruto Mensal: R$ 6.000,00
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente contrato será publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Soure em razão da inexistência de Órgão da Imprensa Oficial no Município, e deverá ser remetido no prazo máximo de 30 (trinta) dias para o Tribunal de Contas dos Municípios para registro e cadastramento.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO
Será o foro da Comarca de do município de Soure, competente para dirimir as controvérsias geradas a partir deste contrato, pelo que as partes renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que sejam produzidos seus efeitos legais.
Soure, 18 de janeiro de 2016