Termo de Convênio
Termo de Convênio
Processo nº1313936/2021 Convênio FDE nº 003/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE CURUÇÁ, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração, registrada no CNPJ nº 35.747.782/0001-01, representada pela Secretária Sra. XXXX XXXXXXX XXXX, RG nº 2313755, CPF nº 000.000.000-00, com endereço à Rua
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 401/403, CEP: 66053-050 – Belém/PA e o Município de CURUÇÁ, registrado no CNPJ nº 05.171.939/0001-32 neste ato representado pelo Prefeito XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, RG nº 3613091, CPF nº 000.000.000-00, com
endereço à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx CEP: 68750-000 – Curuçá/PA, denominados daqui por diante, respectivamente, SEPLAD e CONVENENTE, celebram o seguinte Convênio, com fundamento na Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, e suas alterações posteriores, no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.565, de 26 de março de 2009, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, no Decreto nº 200, de 16 de setembro de 2011, no Decreto nº 733/2013, de 13 de maio de 2013 e no Decreto nº 870 de 04 de outubro de 2013, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante as cláusulas a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto a “Pavimentação Asfáltica e Drenagem Superficial de Vias Urbanas”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I. Das obrigações da SEPLAD:
a) transferir ao CONVENENTE a importância de R$5.070.857,56 (cinco milhões, setenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), conforme Cronograma de Desembolso (Anexo I) e Plano de Aplicação (Anexo II), que integram o
presente Xxxxxxxx para todos os fins de direito;
b) analisar, enquadrar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas apresentadas pelo CONVENENTE, inclusive projeto básico, com vistas à celebração de convênio;
c) exercer atividades normativas de controle e de fiscalização sobre a execução deste Convênio;
d) dar ciência do presente instrumento à Assembleia Legislativa e às Câmaras Municipais, conforme determina o inciso IV do Art. 3º do Decreto nº 733, de 13 de maio de 2013;
e) monitorar, acompanhar e fiscalizar o convênio, além de avaliar a execução e os resultados;
f) disponibilizar para consulta os documentos relativos a este convênio, por meio do site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, em consonância com o Princípio da Transparência;
g) verificar o procedimento licitatório realizado pelo convenente, observando, principalmente, a documentação no que tange: à contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado e ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do convenente atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis;
h) proceder à execução orçamentária e financeira necessária aos convênios, providenciando os devidos registros nos Sistemas do Estado;
i) acompanhar a execução do objeto conveniado, assim como verificar a regularidade da aplicação das parcelas de recursos anteriores, de acordo com o plano de trabalho, condicionando a continuidade da liberação das posteriores, quando for o caso;
j) analisar e aprovar a prestação de contas dos recursos aplicados; e;
k) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada irregularidade dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial.
II. Das obrigações do CONVENENTE:
a) executar e fiscalizar o objeto ora conveniado, observando os prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT, quando for o caso, conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso, parte integrante deste Xxxxxxxx;
b) aplicar os recursos de que trata a alínea "a" do item anterior, com fiel cumprimento do objeto do presente Convênio e da legislação em vigor que disciplina a matéria;
c) complementar com recursos correspondentes a sua Contrapartida, no valor de R$211.285,74 (duzentos e onze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) conforme Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso, para completar a importância necessária à execução do objeto;
d) executar as atividades necessárias ao cumprimento deste Convênio, obrigando-se a atender, quando aplicáveis, às normas legais de licitação pública;
e) arcar com qualquer ônus de natureza civil, administrativa, trabalhista, previdenciária ou tributária, decorrente da execução do presente Convênio;
f) promover a divulgação da origem dos recursos, conforme modelo constante no Anexo
IV, que subscrito pelo CONVENENTE, fica fazendo parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição;
g) submeter à apreciação e aprovação prévia da SEPLAD, qualquer proposta de modificação do projeto objeto deste convênio, decorrente de necessidades detectadas durante sua execução;
h) a comprovação de que se encontra em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao Estado, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
i) prestar contas, na forma da lei, dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, destinados à consecução do objeto do convênio;
j) fornecer ao CONCEDENTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e a avaliação do processo; e;
k) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório para a consecução do objeto pactuado, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor global do presente Convênio importa em R$5.282.143,30 (cinco milhões, duzentos e oitenta e dois mil, cento e quarenta e três reais e trinta centavos), sendo:
a) R$5.070.857,56 (cinco milhões, setenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) de responsabilidade da SEPLAD; e;
b) R$211.285,74 (duzentos e onze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) de contrapartida municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os Recursos Orçamentários necessários ao atendimento das obrigações decorrentes deste Convênio totalizam o valor de R$5.282.143,30 (cinco milhões, duzentos e oitenta e dois mil, cento e quarenta e três reais e trinta centavos) e estão distribuídos da seguinte forma:
I. Recursos do CONCEDENTE – Tesouro Estadual
Valor: R$5.070.857,56 (cinco milhões, setenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)
Unidade Orçamentária: 340101 – Fundo de Desenvolvimento Econômico Função Programática: 00.000.0000.0000
- Função: 04 – Administração
- Sub - Função: 121 – Planejamento e Orçamento
- Programa: 1508 – Governança Pública
- Projeto Atividade: 7679 – Promoção de Ações e Projetos de Infraestrutura Econômica e Social
Elemento de Despesa: 44.40.42 – Auxílios
Fonte de Recursos: 01010000 – Recursos Ordinários
II. Recursos do CONVENENTE – Contrapartida Municipal
Valor: R$211.285,74 (duzentos e onze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos)
Unidade Orçamentária: 0207 – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte Função Programática: 15.451.0407.1.005 - Melhorias da Infraestrutura Urbana e Rural 1 com Pavimentação.
- Função: 15 – Urbanismo
- Sub - Função: 451 – Infraestrutura Urbana
- Programa: 0407 – Melhoria da Infraestrutura Urbana e Rural
- Projeto Atividade: 1.005 – Pavimentação Urbana e Rural Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 15010000 – Outros Recursos não Vinculados Fonte de Recursos: 17010000 – Outros Convênios do Estado
CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
O CONVENENTE deverá providenciar conta bancária específica no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, constando obrigatoriamente o número do Termo de Convênio com subtítulo do projeto ora financiado, para a movimentação dos recursos recebidos.
§ 1º Os recursos transferidos enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados obrigatoriamente em fundo de aplicação financeira.
§ 2º O CONVENENTE deverá devolver à SEPLAD, através da conta junto ao banco Banpará, agência nº 0015, conta corrente nº 188.042-0, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após a conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio, os saldos financeiros remanescentes, observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas e da contrapartida, os quais se forem devolvidos, depois deste prazo, serão corrigidos segundo os índices oficiais de correção monetária; deverão ser devolvidos para o CONCEDENTE.
§ 3º O CONVENENTE deverá restituir à SEPLAD o valor recebido, acrescido de parcela de correção monetária calculados a partir da data do recebimento, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final e;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
§ 4º Recolher à conta da SEPLAD o valor, atualizado monetariamente, na forma prevista no parágrafo anterior, correspondente ao percentual da contrapartida pactuada, não aplicada na consecução do objeto do Convênio.
§ 5º Toda e qualquer matéria relacionada à valores, condições de repasse, critérios de atualização monetária, multa e juros em caso de mora que não esteja prevista no presente instrumento, será dirimida conforme a legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DO DESEMBOLSO
A liberação dos recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do Convênio obedecerá ao Plano de Trabalho previamente aprovado, tendo por base o cronograma de desembolso cuja elaboração terá como parâmetro para definição da parcela, o detalhamento da execução física do objeto.
§ 1º Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação e aprovação de prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente.
§ 2º Após a aplicação da última parcela, será apresentada a prestação de contas do total dos recursos recebidos.
§ 3º Caso a liberação dos recursos seja efetuada em até 2 (duas) parcelas, a apresentação da Prestação de contas se fará no final da vigência do instrumento, globalizando as parcelas liberadas, ficando dispensada a apresentação de prestação de contas parcial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A SEPLAD irá orientar e acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados, e emitirá laudo de vistoria do objeto deste Convênio.
§ 1º O CONCEDENTE comunicará ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, e suspenderá a liberação dos recursos fixando prazo de até 10 (dez) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado, a critério do CONCEDENTE, desde que seja solicitado pelo CONVENENTE;
§ 2º Na hipótese de a prestação de contas não ser apresentada ou não ser aprovada pelo CONCEDENTE, o Ordenador de Despesa, após exaurir todas as medidas administrativas cabíveis, solicitará aos setores competentes a análise conclusiva das contas do convênio e consequente registro no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM ou instauração da tomada de contas especial, conforme o caso.
§ 3º Livre acesso do CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos
relacionados direta e indiretamente com instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou controle.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados, devidamente autuada, numerada, assinada pelo responsável do CONVENENTE e composta da seguinte documentação, conforme Decreto nº 733/2013, art. 19:
a) ofício de encaminhamento de prestação de contas parcial;
b) documentos comprovando o ingresso e a respectiva contabilização dos recursos no caixa da Entidade, referentes ao repasse do Estado, tudo devidamente assinado pelo responsável e pelo tesoureiro, se for o caso;
c) Nota de Transferência Financeira referente à Contrapartida Municipal;
d) cópia dos documentos comprobatórios das despesas, quais sejam: Nota de Empenho, Nota de Liquidação, Ordem de Pagamento, Nota Fiscal, Recibo e Boletim de Medição, que deverão estar devidamente identificados com o número do Convênio e o nome do CONCEDENTE no corpo do comprovante de despesa, bem como, conter o nome e assinatura do representante legal do CONVENENTE;
e) Relatório de cumprimento do objeto;
f) relação dos documentos de despesa, incluindo notas fiscais, recibos, faturas por categoria de programação e por elemento de despesa, devidamente totalizados, ordenados cronologicamente e devidamente assinada pelo responsável e pelo contador;
g) além das informações de praxe da Nota Fiscal, deverá ser destacado na nota, o valor da base de cálculo da contribuição previdenciária, o percentual e o valor a ser recolhido ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, deverá constar também no corpo da nota, a base de cálculo, o percentual e o valor do tributo a ser recolhido, de acordo com a Instrução Normativa da receita Federal do Brasil nº 971, de 13/11/2009 e Lei Federal nº 8.212 de 24/07/1991;
h) cópia da documentação comprobatória dos recolhimentos correspondentes aos valores descontados descontados/retidos dos pagamentos aos beneficiários (empresa contratada), concernentes a contribuição previdenciária ao INSS a aos tributos ISS e IR, sendo tais documentos: GPS, DAM, DARF, respectivamente. dos beneficiários dos pagamentos, quais sejam: DARF, DAM e GPS;
i) conciliação bancária, devidamente assinada pelo CONVENENTE e Xxxxxxxx; e;
j) extratos bancários da conta corrente específica do convênio (conta corrente e de aplicação), do período do recebimento da 1º parcela até o último pagamento efetuado.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
O CONVENENTE fica obrigado à apresentação de prestação de contas final ao CONCEDENTE, do total dos recursos recebidos, da contrapartida e respectivos rendimentos de aplicação financeira auferidos, com os documentos e demonstrativos assinados pelos
responsáveis, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do convênio, ou antes do seu término se o objeto já tiver sido executado, na forma do Art. 13 do Decreto nº 733, de 13 de maio de 2013.
A Prestação de Contas Final é composta dos seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento de prestação de contas final;
b) Balancete Financeiro;
c) Relatório de Execução Físico-Financeiro;
d) relação dos documentos de despesa, incluindo notas fiscais, recibos, faturas, por categoria de programação e por elemento de despesa, devidamente totalizados, ordenados cronologicamente e numerados, mencionando o número de ordem e tipo de documento de pagamento, relação essa devidamente assinada pelo responsável e pelo contador;
e) documentos comprovando o ingresso e a respectiva contabilização dos recursos no caixa da Entidade, referentes ao Repasse do Estado, tudo devidamente assinado pelo responsável e pelo tesoureiro, se for o caso;
f) nota de Transferência Financeira referente à contrapartida municipal;
g) documento comprobatório das despesas em original, conforme Art. 3º, VI da Resolução TCE nº 18.589/2014, quais sejam: Nota de Empenho, Nota de Liquidação, Ordem de Pagamento, Nota Fiscal, Recibo e Boletim de Medição, que deverão estar devidamente identificados com o número e o título do Convênio e o nome do CONCEDENTE no corpo do comprovante de despesa, bem como, conter o nome e assinatura do representante legal do CONVENENTE;
h) relatório de cumprimento do objeto;
i) cópia da documentação comprobatória dos recolhimentos correspondentes aos valores descontados descontados/retidos dos pagamentos aos beneficiários (empresa contratada), concernentes a contribuição previdenciária ao INSS a aos tributos ISS e IR, sendo tais documentos: GPS, DAM, DARF, respectivamente. dos beneficiários dos pagamentos, quais sejam: DARF, DAM e GPS;
j) conciliação bancária, devidamente assinada pelo responsável e pelo contador;
k) cópia do comprovante da devolução do saldo, se houver, em conta corrente informada pelo CONCEDENTE;
l) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos e os saldos, quando for o caso;
m) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Convênio;
n) extrato da conta bancária específica (conta corrente e de aplicação) do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento, apresentando saldo zero;
o) cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia, contendo nome e assinatura do Gestor e nome, assinatura e número do registro no Conselho de classe do responsável pela fiscalização da obra;
p) cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de fiscalização da obra, emitida pelo respectivo Conselho de Classe; e;
q) Termo de Compromisso, devidamente assinado pelo Gestor e Xxxxxxxx, pelo qual o CONVENENTE se obriga a manter sob guarda os documentos (cópia autenticada) relacionados ao convênio em arquivo da Prefeitura pelo prazo de, no mínimo, 10 (dez) anos após a aprovação da prestação de contas.
§ 1º A SEPLAD terá o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do encerramento da vigência deste convênio, para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada pelo CONVENENTE e encaminhá-la ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, de acordo com o art. 142, § 2º do Ato nº 63 (com as alterações do Ato 72) – Regimento Interno do TCE/PA e art. 4º da Resolução nº 18.857/2016 – TCE/PA.
§ 2º Aprovada a prestação de contas final, a SEPLAD deverá efetuar o registro dessa aprovação, com a sua respectiva baixa no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM ou em sistema que vier a substituí-lo.
§ 3º As Despesas serão comprovadas mediante apresentação de originais das ordens bancárias e/ou cheques (versos e anverso), documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do CONVENENTE, identificando ainda o número e o Título do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
O Convênio poderá ser modificado mediante Termo Aditivo, formalizado a partir de uma obrigação do CONCEDENTE ou solicitação do CONVENENTE, obedecendo ao que segue:
I. Termo Aditivo “de ofício”
A vigência do Convênio poderá ser prorrogada “de ofício”, antes de seu término, por iniciativa do CONCEDENTE, sempre que der causa a atraso na liberação dos recursos, de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do Xxxxxxxx, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
II. Termo Aditivo por Solicitação / Acordo entre as partes
O CONVENENTE poderá solicitar a alteração de valor, de meta ou de prazo, devidamente fundamentada em razões concretas que justifiquem, no mínimo 30 (trinta) dias antes do encerramento da vigência do Convênio, desde que aceito pelo CONCEDENTE. Quando esta alteração importar em modificação de meta, o CONCEDENTE providenciará uma vistoria prévia dos serviços propostos para a modificação e até a conclusão da análise, o pagamento ficará suspenso e a obra paralisada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
São vedadas as seguintes situações:
a) pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos municípios com recursos do convênio;
b) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
c) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal do CONVENENTE, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
d) aditamento com alteração do objeto conveniado, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado;
e) utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida;
f) realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio;
g) realização de pagamento em data posterior à vigência do convênio, salvo se o fato gerador da despesa ocorreu durante a vigência do convênio pactuado e desde que expressamente autorizado pelo CONCEDENTE;
h) atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
i) realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas, se decorrente de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
j) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e desde que prevista no plano de trabalho;
k) utilização de recursos de Fundos Municipais para cobrir as despesas do convênio, inclusive aquela relativa à contrapartida; e;
l) ao gestor municipal a delegação do ato de assinatura do Termo de Xxxxxxxx, bem como, do dever de prestar contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES
O processo licitatório, para consecução do objeto conveniado, deverá ser realizado após a aprovação do projeto técnico pelo CONCEDENTE e assinatura do respectivo convênio.
I. O CONVENENTE fica obrigado a apresentar o processo licitatório ao CONCEDENTE, imediatamente após a finalização do certame, a fim de ser analisado pelo setor jurídico e demais setores técnicos do CONCEDENTE, que subsidiará quanto a autorização do repasse financeiro da primeira parcela do objeto conveniado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TERMO DE DENÚNCIA E RESCISÃO
O Xxxxxxxx poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
O Termo de Denúncia e Xxxxxxxx poderá ser suscitado pelo CONCEDENTE e/ou
CONVENENTE sempre que for verificado desinteresse de forma unilateral ou consensual.
Parágrafo único. Constitui motivos para a rescisão deste Convênio, independentemente do instrumento de sua formalização:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO
Este instrumento de convênio será publicado na forma de extrato, em Diário Oficial do Estado do Pará no prazo de 10 (dez) dias contados de sua assinatura, nos termos do art. 28, § 5º da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo será de 480 (quatrocentos e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme disposto na cláusula décima do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia decorrente da execução do presente Xxxxxxxx.
HANA
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
TUMA:297
TUMA:297292202
63
29220263
Dados: 2022.02.21
10:24:04 -03'00'
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
XXXXXXXXX XXXXXXXX DE Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXXX:61767972253
XXXXXXX:61767972253 Dados: 2022.02.17 14:26:54 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Curuçá
ANEXO I AO CONVÊNIO FDE Nº 003/2022
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PROJETO: “Pavimentação Asfáltica e Drenagem Superficial de Vias Urbanas”. PRAZO DE EXECUÇÃO: 360 (trezentos e sessenta) dias
FONTE DE RECURSOS | PARCELAS | VALOR (em R$ 1,00) |
1ª | 1.690.285,85 | |
ESTADO – Fundo de | ||
Desenvolvimento Econômico | 2ª | 1.690.285,85 |
Fonte: 01010000 – Recursos | ||
Ordinários | 3ª | 1.690.285,86 |
TOTAL FDE | 5.070.857,56 | |
MUNICÍPIO – Prefeitura Municipal de Curuçá | 1ª | 70.428,58 |
2ª | 70.428,58 | |
Fonte: 15010000 – Outros Recursos | ||
não Vinculados | 3ª | 70.428,58 |
Fonte: 17010000 – Outros | ||
Convênios do Estado | ||
TOTAL MUNICÍPIO | 211.285,74 | |
TOTAL | 5.282.143,30 |
ANEXO II AO CONVÊNIO FDE Nº 003/2022 PLANO DE APLICAÇÃO
PROJETO: “Pavimentação Asfáltica e Drenagem Superficial de Vias Urbanas”.
DISCRIMINAÇÃO: Pavimentação Asfáltica em CBUQ #5,00CM e drenagem superficial de vias urbanas no Município de Curuçá. Os serviços serão executados nos Bairros KM 42, SÃO PEDRO (Torre), ABADE E CENTRO. Aproximadamente 5,00Km (27.049,15m²) de pavimentação, distribuídos em 26 vias do município. Estão previstos: terraplenagem, drenagem superficial (meio fio e sarjeta) e pavimentação em CBUQ #5,00CM.
CÓDIGO DE DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | FONTE DE RECURSOS | VALOR (em R$ 1,00) |
444042 | Auxílios | ESTADO – FDE Fonte: 01010000 – Recursos Ordinários | 5.070.857,56 |
449051 | Obras e Instalações | MUNICÍPIO – Prefeitura Municipal de Curuçá Fonte: 15010000 – Outros Recursos não Vinculados Fonte: 17010000 – Outros Convênios do Estado | 211.285,74 |
TOTAL | 5.282.143,30 |
ANEXO III AO CONVÊNIO FDE Nº 003/2022
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ – FDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÇÁ
RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Convenente: | Nº do Convênio: |
Nome do Projeto: | Período: |
F Í S I C O
Meta | Etapa | Descrição | Unidade Medida | No Período | Até o Período | ||
Programado | Executado | Programado | Executado | ||||
F I N A N C E I R O | |||||||||
Meta | Etapa Fase | Realizado no Período | Realizado até o período | ||||||
Concedente | Convenente | Outros | Total | Concedente | Convenente | Outros | Total | ||
1 Sub - Total (R$) |
Local e data:
1. Nome, cargo e assinatura do Contador responsável com registro
do CRD/Pa.
1.1.RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
2 Nome, cargo e assinatura do Gestor Municipal
1.1 CONVENENTE
ANEXO IV AO CONVÊNIO FDE Nº 003/2022
Instrução de Preenchimento
Este formulário deverá ser preenchido pela Unidade Convenente/ Executora, de acordo com o andamento da execução do objeto e os dados contidos no Plano de Trabalho aprovado:
FÍSICO: refere-se ao indicador físico da qualificação e quantificação do produto de cada meta e etapa executada e a executar. Não fazer referência a valores monetários.
1. EXECUTOR: indicar o nome completo da instituição convenente.
2. CONVÊNIO Nº: indicar o número original do convênio.
3. PERÍODO: indicar o período (datas) a que se refere o Relatório de Execução Físico-Financeiro.
4. META: mencionar o número de ordem da etapa ou fase conforme executada no período.
5. ETAPA: mencionar o título da meta, etapa ou fase conforme a especificação do Plano de Trabalho.
DESCRIÇÃO: Descrever as etapas conforme constam no Plano de Trabalho.
UNIDADE DE MEDIDA: registrar a unidade de medida (constante do Plano de Trabalho) caracterizando o produto de cada meta, etapa/fase.
NO PERÍODO:
1. PROGRAMADO: registrar a quantidade programada para o período a que se refere o relatório conforme especificado no Plano de Trabalho e no Cronograma Físico-Financeiro.
2. EXECUTADO: registrar a quantidade executada no período.
ATÉ O PERÍODO:
1. PROGRAMADO: registrar a quantidade programada acumulada até o período a que se refere o relatório, conforme especificado no Plano de Trabalho e no Cronograma Físico-Financeiro.
2. EXECUTADO: registrar a quantidade executada acumulada até o período a que se refere o relatório.
FINANCEIRO: refere-se à aplicação dos recursos financeiros (concedente/executor) realizada na execução do projeto.
1. META: mencionar o número de ordem da etapa ou fase conforme executada no período.
2. ETAPA/FASE: mencionar o título da meta, etapa ou fase conforme especificação do Plano de Trabalho e no Cronograma Físico-Financeiro.
REALIZADO NO PERÍODO:
1. CONCEDENTE: indicar o valor dos recursos financeiros aplicados pela unidade concedente, no período a que se refere o relatório.
2. EXECUTOR: indicar o valor dos recursos financeiros aplicados pela instituição convenente, no período a que se refere o relatório.
3. OUTROS: Indicar o valor acumulado dos recursos que tiveram origem diferente das anteriores.
4. TOTAL: registrar o somatório dos valores atribuídos às colunas concedente e convenente realizado no período.
REALIZADO ATÉ O PERÍODO:
1. CONCEDENTE: indicar o valor acumulado dos recursos financeiros aplicados pela unidade concedente até o período a que se refere o relatório.
2. EXECUTOR: indicar o valor acumulado dos recursos financeiros aplicados pela instituição convenente até o período a que se refere o relatório.
3. OUTROS: Indicar o valor acumulado dos recursos que tiveram origem diferente das anteriores.
4. TOTAL: registrar o somatório dos valores atribuídos as colunas concedente e convenente realizados no período.
5. TOTAL-GERAL: registrar o somatório das parcelas referentes aos recursos financeiros aplicados pela concedente e convenente, no período e até o período.
6. EXECUTOR: constar o nome, o cargo e a assinatura do dirigente máximo da instituição convenente.
7. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: constar o nome, o cargo e a assinatura do responsável pela execução do Xxxxxxxx.
8. RESERVADO A UNIDADE CONCEDENTE: Não preencher.