Contract
DIRETORIA DE SAÚDE | ||
CENTRO ODONTOLÓGICO | ||
CONTRATO | ||
Contrato nº 01/2012 | ||
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE | ||
MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, AQUI | ||
REPRESENTADA PELO CENTRO ODONTOLÓGICO DA POLÍCIA MILITAR E A EMPRESA | ||
PORTAS & CIA LTDA. | ||
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES | ||
CONTRATANTE: | ||
NOME: XXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | ||
ENDEREÇO: XX XX XXXXXXXX 0.000, XXXXXX XXXXX EFIGÊNIA BH/MG | ||
CNPJ: 16.695.025/0001-97 | ||
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX CI M-1.559.713- | ||
CPF: 000.000.000-00 | ||
CONTRATADA: | ||
NOME: PORTAS & CIA LTDA | ||
ENDEREÇO:AV XXXXXXXX 0000 XX, XXXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXX | ||
00000-000 | ||
CNPJ: 01875.610/0001-00 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062.674.426.00-72 | ||
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXX REZENDE - CI: MG-5.508.430 - | ||
CPF: 000.000.000-00 | ||
Cargo que ocupa na empresa: Sócio. | ||
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO | ||
REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO CENTRO ODONTOLÓGICO, de acordo com | ||
os critérios estabelecidos neste Contrato e dentro das descrições contidas no anexo “I” deste | ||
instrumento convocatório. | ||
LOTE ÚNICO | ||
ITEM 1 | Fornecimento e instalação de 640 m² de piso Vinílico espessura 2,0 mm com dimensão 300x300mm | |
ITEM 2 | Locação e retirada de caçamba e destinação de todo entulho ao aterro sanitário da Prefeitura de Belo Horizonte | |
ITEM 3 | Fornecimento de mão de obra, preparação com nivelamento e acertos no piso para a recepção do novo piso ser instalado | |
CONTRATO Nº 01/2012 – REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO C. ODONT . | 1/12 |
2.1 ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO: 2.1.1 - Fornecimento e instalação de 640 m² de piso Vinílico espessura 2,0 mm com dimensão 300x300mm, nos seguintes setores do Centro Odontológico: Salão ambulatorial, Escovação, Clínica de Implante, Sala Comandante, Subcomandante e recepção do comando, setor de escovação/recepção e na entrada do Almoxarifado ; 2.1.2 - Locação e retirada de caçamba e destinação de todo entulho ao aterro sanitário da Prefeitura de Belo Horizonte; 2.1.3 – Fornecimento de mão de obra, preparação com nivelamento e acertos no piso para a recepção do novo piso ser instalado, sem rugosidades que possam permitir a quebra das placas do piso vinílico instalado; 2.1.4 - O serviço será executado sem a interdição funcional dos setores, portanto, a empresa deverá manter o local criteriosamente limpo e em condições de uso após cada etapa da execução do serviço; 2.1.4.1 - Haverá um responsável técnico do C Odont em desconectar e remover parcialmente os equipamentos odontológicos existentes nos consultórios. Quanto aos equipamentos, não haverá desocupação total dos ambientes clínicos; 2.1.4.2 - A definição da amostra da cor do piso enviada para a analise da equipe técnica designada no edital do Pregão 05-2012, após a avaliação do catálogo do produto foi selecionada a cor do piso Jade A 419 da linha Paviflex Thru flademac conforme ata do pregão. A empresa ainda disponibilizará em tempo hábil, uma amostra do piso vinílico para constatação de que o produto é adequado e confere com a cor do catálogo. 2.2. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 2.2.1 – Equipamentos: Fica a cargo da Vencedora o fornecimento de transporte, a retirada de entulhos, bem como as demais ferramentas para o trabalho. 2.2.2 – Materiais: Será de responsabilidade da Vencedora o fornecimento de todo o material a ser aplicado de acordo com o Anexo “I”. 2.2.3 – Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços descritos tais como: tintas, pisos, equipamentos/materiais elétricos, hidráulicos e de forração, deverão ser apresentados previamente à Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) para sua analise e aprovação, observando-se que deverão ser utilizados apenas materiais de 1ª qualidade. 2.3 MÃO DE OBRA 2.3.1 – Será de responsabilidade da empresa vencedora do certame, o fornecimento de toda a mão de obra necessária, bem como, o fornecimento e fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individual dos funcionários por ela contratados. 2.3.2 - Fica a cargo da CONTRATANTE, o fornecimento de local adequado para vestiário e local seguro para a guarda de materiais e equipamentos. | |
2.3.3 – Em caso de acidentes ocupacionais envolvendo os funcionários da empresa contratada, fica a cargo da própria CONTRATADA a condução e o encaminhamento do acidentado ao serviço de Medicina do Trabalho ou ao hospital. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1- Pela execução dos serviços objetos deste instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 40.000,00. (QUARENTA MIL REAIS),com base nos preços indicados na Proposta, inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado integralmente, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito da contratada, conforme Conta Bancária e Agência credenciada pela empresa, a ser destacada na Nota Fiscal emitida, acompanhada dos documentos fiscais respectivos, e após o recebimento definitivo, pela CONTRATANTE através da Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta dias) dias corridos após recebimento definitivo do objeto, vinculado à disponibilidade financeira do Tesouro Estadual. 4.2 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro - rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias: 1251.10.302.172.2060.0001.33.90.39 - 22 - Fonte de Recurso 60.1; - Neste exercício financeiro ou outra, que vier a substituí-las. 5.2 - Para efeito de pagamento, a nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ da empresa vencedora do certame. 5.3 - Para efeito de pagamento, os empenhos e reforços de empenhos somente serão emitidos para contratação com fornecedores que estiverem com o credenciamento em situação regular (Resolução Conjunta nº 6214/2007 de 14/05/07 entre SEPLAG/SEF/AUDITORIA-GERAL). CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO 6.1 A empresa CONTRATADA obriga-se a executar, o objeto do presente contrato para o Centro Odontológico da Polícia Militar, de acordo com os prazos e horários estabelecidos no referido documento e na proposta, conforme ANEXO I do instrumento convocatório. 6.2. - Prazo de Entrega do serviço: Trinta dias corridos a contar da data assinatura do contrato. | |
6.2.1 -O serviço será agendado no Almoxarifado, após o recebimento do empenho e será executado no horário de 22:00 horas às 06:00 horas nos dias de semana e horário integral nos finais de semana e feriados. 6.3 - O recebimento do objeto do presente contrato deverá obedecer às seguintes disposições: 6.3.1 – A entrega deverá ser realizada perante a CPARM da Unidade, que colherá parecer do membro técnico do certame, para tal fim, e adotará os seguintes procedimentos: a) Executado o Contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente, nos termos do art. 73, inciso I, letra “a” da Lei Federal 8.666/93, e respectivas alterações. Receberá o serviço de posse da Nota Fiscal, apresentada pela Contratada, em 02 (duas) vias, para efeito de posterior verificação, juntamente com o membro técnico da conformidade do objeto com a especificação. Encontrando irregularidade, a Contratada será acionada a proceder a correção, conforme o itens 7.4 e 7.8 do Edital e art. 69 da Lei 8666/93 e legislação pertinente. b) Definitivamente, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93 e respectivas alterações. c) A CPARM receberá o objeto em até 30 (trinta) dias corridos, após verificação, comprovação e adequação do objeto aos termos do instrumento convocatório, COM RECIBO APOSTO NA 1ª E 2ª VIA DA NOTA FISCAL e emissão de parecer técnico. 6.4 - Verificando-se a rejeição ao objeto, o fornecedor será notificado para reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, que satisfaça às exigências preestabelecidas, no prazo de 03 (três) dias úteis. 6.5 - Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o preposto do contrato reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Ordenador de Despesas para adoção das penalidades cabíveis em Lei. 6.6 – O serviço será recusado nas seguintes condições: 6.6.1 - Caso seja entregue com especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA ou o uso de material de qualidade inferior ao que foi licitado e contrato. 6.6.2 – Caso apresente defeitos ou imperfeições grosseiras que inviabilizem o recebimento. 6.7 - Após a recepção técnica a CONTRATANTE emitirá o parecer de aceitação técnica ou de recusa para o material. 6.8 – O serviço recusado deverá ser refeito pela CONTRATADA no dia e prazo estabelecido pela CONTRATANTE, após recebimento da comunicação de recusa expressa, sob pena de pagamento do valor adicional de permanência, arbitrado em 1% (um por cento) por dia de atraso na execução do serviço, sobre o valor total do serviço fornecimento. 6.9 - Em caso de necessidade de providências, por parte da Contratada, conforme os itens 6.6 e 6.8, os prazos de pagamentos serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, as outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento. 6.10 - Os materiais previamente fornecidos pela empresa adjudicada serão submetidos, a critério da Unidade à análise e avaliação técnica ou por equipe própria do contratante, designada para tal fim. | |
6.11 - O acondicionamento e transporte dos materiais devem ser feitos de acordo com as normas para estes produtos e devidamente protegidos. 6.12 - Caberá a CONTRATADA em acordo com a CONTRATANTE, agendar dia e horário, dentro do prazo preconizado, para a entrega e recebimento do objeto contratado. Conforme item 6.13.1 6.13 – Para realização da reforma o vencedor deverá observar as regras estabelecidas pelo almoxarife ou equivalente, telefone 0000-0000, ficando desde já definido que: 6.13.1 - O transporte de materiais necessários a realização dos reparos deve ser realizado de 08:00 às 18:00 horas. 6.13.2 - As datas fixadas para início e conclusão do objeto, deverão ser cumpridas sob pena de configuração de inexecução contratual, sendo que a contratante ficará sujeita às penalidades previstas no item 9 deste edital. 6.13.3 - Havendo necessidade ou conveniência, exclusivamente por parte da contratante, de alteração dos prazos de início e de conclusão, serão comunicados formalmente á contratada. 6.13.4 - da parte da contratada, para adiamento das etapas, só serão aceitas justificativas de caso fortuito ou força maior. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES I - DA CONTRATADA 7.1- Após a assinatura do contrato a empresa licitante deverá apresentar ao Almoxarife um cronograma de trabalho de acordo com as seguintes observações: 7.1.1– O Centro odontológico da PMMG é um prestador de serviços de saúde com horário de funcionamento entre 07:00 e 20:30 horas não havendo possibilidades de interrupção de suas atividades. 7.1.2 – Por ser um local de prestação de assistência à saúde devem ser seguidas, rigorosamente, os processos de limpeza e desinfecção das superfícies fixas (pisos) após a conclusão dos trabalhos. 7.1.3 - O serviço deverá ser executado nos finais de semana e feriados. 7.1.4 - Em dias úteis, o serviço deverá ser executado somente no período noturno. 7.1.5 – O prazo para inicio da execução do serviço será de dez dias corridos a contar da data da assinatura do contrato. 7.2 - Compete ainda a CONTRATADA a) executar, entregar e dar garantia para os serviços no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento, quando solicitados no Anexo I do instrumento convocatório; b) fornecer juntamente com a entrega dos serviços toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia; c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos serviços a si adjudicado; | |
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Quinta deste contrato; f) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato; g) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato; h) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação, oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos: acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação. i) Equipamentos: Fica a cargo da CONTRATADA o fornecimento de transportes, a retiradas de entulhos, bem como as demais ferramentas. j) Materiais: Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo o material a ser aplicado de acordo com o Anexo “I”. k) Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços descritos tais como: tintas, pisos, equipamentos/materiais elétricos, hidráulicos e de forração, deverão ser apresentados previamente à Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) para sua analise e aprovação, observando-se que deverão ser utilizados apenas materiais de 1ª qualidade. l) Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA do certame, o fornecimento de toda a mão-de-obra necessária, bem como, o fornecimento e fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individual dos funcionários por ela contratados. m) Fica a cargo da CONTRATANTE, o fornecimento de local adequado para vestiário e local seguro para a guarda de materiais e equipamentos. n) manter o local limpo e em condições de uso após cada etapa da execução do serviço. o) os serviços serão realizados de 22:00 horas às 06:00 horas nos dias de semana e horário integral nos finais de semana e feriados, quando houver. p) o transporte de materiais necessários a realização dos reparos deve ser realizado de 08:00 às 18:00 horas; q) Em caso de acidentes ocupacionais envolvendo os funcionários da empresa contratada, fica a cargo da própria CONTRATADA o registro, a condução, o encaminhamento do acidentado ao serviço de Medicina do Trabalho ou ao hospital e todos os demais desdobramentos decorrentes do acidente. | |
II - DA CONTRATANTE a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas; b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados; c) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA; d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato; e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quarta deste Contrato. f) disponibilizar funcionários para desconectar e remover parcialmente os equipamentos odontológicos existentes nos consultórios. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades: 8.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 8.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito. 8.1.2 Multas. 8.1.2.1 Três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso; 8.1.2.2 Dez por cento sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 8.1.2.3 Vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou ainda, fora das especificações contratadas; 8.1.2.4 A administração poderá prever no tocante a multa, as seguintes sanções nos contratos celebrados: a) em patamar razoável, pode-se cogitar da aplicação, como sanção apenas da multa moratória do art.86 da Lei 8.666/93, quando o contratado ultrapassar os prazos contratualmente fixados para o desempenho das obrigações (art.55 IV da Lei 8.666/93) e a obrigação ainda for útil e necessária para a Administração, sem que se agregue ao descumprimento do prazo dos fatos de maior gravidade. b) se a inadimplência trata-se de simples mora, com a agregação de fato mais grave, e/ou ocorrer descumprimento de outras obrigações contratuais, haverá a possibilidade de aplicação das sanções do art. 87 da Lei 8.666/93, refletidas e detalhadas na legislação estadual | |
suplementar. 8.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos; 8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos; 8.1.5 Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 8.1.6 As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de licitar e declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 8.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 8.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 8.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 8.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual; 8.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 8.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 8.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade. 8.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 8.1. 8.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. 8.5 As sanções relacionadas nos itens 8.1.3 e 8.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que: 8.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; 8.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa; 8.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 8.5.4 Não mantiver a proposta; 8.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; 8.5.6 Comportar-se de modo inidôneo; 8.5.7 Cometer fraude fiscal. 8.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012. | |
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1- A fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo(a) preposto(a) a Srª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Cap PM QOS ou substituto(a) indicado pela Instituição, o(a) qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n.º 8.666/93. A CONTRATANTE deverá ser informado(a) de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do Contrato, sendo a CONTRATANTE responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenham sido informados. § 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. § 2º - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se considerado em desacordo ou insuficiente, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e em desacordo com o Projeto Básico. CLÁUSULA DÉCIMA –- DA RESCISÃO DO CONTRATO 10.1- O Contrato poderá ser rescindido, judicialmente ou extrajudicialmente, por ato unilateral, escrito, da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, observado o art. 79, § 1º, 2º e 5º e art. 80 da mesma lei, assegurando o contraditório e ampla defesa da contratada; 10.2 – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias poderá a contratante rescindir unilateralmente este instrumento, reduzido a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Ordenador de Despesa, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público na forma estabelecida no art. 79, § 1º e 2º da lei 8666/93 e suas alterações posteriores; 10.3– Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da Xxxxxxxxxx, fica a Contratante autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. 10.4- Poderá haver rescisão mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL 11.1- A contratada prestará a garantia para a execução deste contrato, no percentual correspondente a 5%, calculado sobre o valor global do contrato, durante todo o prazo de vigência deste, nos termos do art. 56 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores, facultada à contratante a verificação de idoneidade da garantia ofertada, a qualquer tempo. 11.2- A garantia apresentada, somente será liberada ou restituída após o cumprimento do objeto do Contrato desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela pertinente, hipótese em que ficará retida até solução final, e expressa autorização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no inciso XXIV, art. 13, da Lei | |
11.3- Na hipótese de prorrogação ou aditamento do contrato, reserva-se a CONTRATANTE o direito de exigir reforço da garantia, facultada a análise de idoneidade, sendo que a sua não prestação, sendo exigida, é causa de rescisão. 11.4 – Fica estabelecido o prazo de 08 dias corridos para apresentação da garantia contratual, após o recebimento da nota de empenho, sob pena de rescisão, sem prejuízo das penalidades | |
cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA GARANTIA DO SERVIŲO 12.1 -Conforme proposta da CONTRATADA, os serviços indicados na Cláusula Primeira é garantido pelo período de 60(sessenta) meses contra quaisquer defeitos do serviço, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, fornecimento e substituição de peças instaladas defeituosas, Termo de Garantia do fabricante, que é aceito pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição. Parágrafo Único - Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças instaladas e insumos necessários ao perfeito funcionamento do bem durante o período de garantia, respeitadas as exceções previstas neste contrato e no Termo de Garantia do fabricante, serão prestados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTE 13.1- O presente contrato poderá sofrer alterações, desde que observado as exigências do art. 65 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores, mediante autorização expressa do Ordenador de Despesas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1- Das decisões proferidas pela Administração caberão recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do Contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1- Edital do Pregão 05/2012, Proposta Técnica e Comercial, Projeto Básico e demais documentos constantes deste procedimento, que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes. | |
15.2- A legislação aplicável à execução do presente contrato, bem como aos casos omissos são Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.408, de 8 de março de 2002, suas alterações posteriores, Lei Estadual 13994, de 18 de setembro de 2001, Decreto Estadual 43.701 de 15 de dezembro de 2003, suas alterações posteriores, e, subsidiariamente na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 16.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. 16.2 - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o serviço a ser executado conforme objeto sem anuência expressa da Contratante, pelo Ordenador de Despesas. 16.3 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 17.1- A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no § 3º do art. 19 do Decreto Estadual 44.786/2008. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1- Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original. Belo Horizonte, 23 de Maio de 2012. CONTRATANTE: CONTRATADA: (nome da empresa e representante legal) | |
TESTEMUNHAS: 1ª Nome/Assinatura/CPF TESTEMUNHAS:2ª Nome/Assinatura/CPF | |