Termo de Referência ANEXO I
Secretaria de Esportes e Lazer
Coordenadoria de Administração e Finanças.
Processo Eletrônico nº 6019.2021/0001579-3
Objeto: Sistema de Registro de Preços para contratação de serviços de gerenciamento de arbitragem de Futebol de Campo, Futsal e Handebol para os eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pelo Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer, Centros Esportivos e eventos de apoio institucional da Administração para o fomento da prática desportiva.
Termo de referência do Comunicado 001/SEME-CAF/2021
Prazo limite para devolução da planilha: 5 dias úteis após a publicação no DOC.
Termo de Referência ANEXO I
I - OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento de arbitragem, por meio de constituição de sistema de registro de preço, para atender a demanda de eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pelo Departamento de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer, Centros Esportivos e eventos que tem o apoio institucional da Administração para o fomento da prática desportiva, com disponibilização de mão de obra e materiais/acessórios necessários à consecução dos serviços.
II - MODALIDADES
Futebol de Campo, Futsal e Handebol.
III- CATEGORIAS
A partir de 08 anos, sendo elas: Sub 11, Sub 13, Sub 15, Sub 17 e Adulto – acima de 17 anos, nas modalidades de Futebol de Campo, Futsal e Handebol, todas as categorias nos naipes masculino e feminino.
IV- LOCAIS DE REALIZAÇÃO
Os locais da prestação dos serviços serão definidos, oportunamente, nas tabelas de jogos, elaborada pela área técnica e divulgada pelo site da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, por meio dos “links” próprios ou por meio de tabelas enviadas diretamente à Contratante, pela Área Técnica da Pasta, respeitados os limites territoriais do Município de São Paulo, nas áreas abrangidas pelas suas diversas Prefeituras Regionais, compreendendo: CDCs, Centros Esportivos e outros equipamentos esportivos municipais (PET, Pacaembu, etc...), Clubes particulares, CEUs, Escolas Estaduais e ou Municipais e outras entidades esportivas ou de recreação (agremiações, associações desportivas) Parques Estaduais e Municipais.
V - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
5.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do artigo 13, da Lei Municipal nº 13.278/2002, e nos termos do Decreto Municipal nº 56.144/2015.
5.2. A DETENTORA da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término da sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, promover nova licitação, descabendo à DETENTORA o direito a qualquer recurso ou indenização.
5.3. À Administração, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a DETENTORA, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até
90 (noventa) dias a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimento, mediante aditamento contratual, observando, porém, o prazo limite de vigência legal.
5.4. A Administração não estará obrigada a contratar o serviço, objeto deste Pregão, da DETENTORA do Registro de Preços, uma vez que o mesmo não caracteriza compromisso de contratação, podendo cancelá-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da DETENTORA.
VI – DOS LOTES
LOTE 01 – FUTEBOL DE CAMPO
PREFEITURA REGIONAL DE: (Aricanduva; Casa Verde; Cidade Tiradentes; Ermelino Matarazzo; Freguesia do Ó; Guaianazes; Itaim Paulista; Itaquera; Jaçanã/Tremembé; Mooca; Penha; Perus; Pirituba; Santana/Tucuruvi; São Mateus; São Miguel; Vila Maria, Vila Prudente e Sapopemba).
Lote | Qtd. Partidas | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Gerenciamento de Arbitragem de Futebol de Campo • Categoria = SUB 11 – Pre-Mirim Tempo das Partidas: 20 min. X 20 min. Composição da equipe de arbitragem: 01 Xxxxxxx, 02 Assistentes e 01 Xxxxxxxx, por partida. | |||
• Categoria = SUB 13 - Mirim Tempo das Partidas: 25 min. X 25 min. Composição da equipe de arbitragem: 01 Xxxxxxx, 02 Assistentes e 01 Xxxxxxxx, por partida. | ||||
• Categoria = SUB 15 - Infantil Tempo das Partidas: 30 min. X 30 min. Composição da equipe de arbitragem: 01 Xxxxxxx, 02 Assistentes e 01 Xxxxxxxx, por partida. | ||||
• Categoria = SUB 17 - Juvenil Tempo das Partidas: 35 min. X 35 min. Composição da equipe de arbitragem: 01 Xxxxxxx, 02 Assistentes e 01 Xxxxxxxx, por partida. | ||||
• Categoria = ADULTO (acima de 17 anos) Tempo das Partidas: 40 min. X 40 min. Composição da equipe de arbitragem: 01 Xxxxxxx, 02 Assistentes e 01 Xxxxxxxx, por partida. |
Valor Total do Lote 01 R$ ............................ ( )
LOTE 02 – FUTEBOL DE CAMPO
PREFEITURA REGIONAL DE: (Butantã; Campo Limpo; Capela do Socorro; Cidade Ademar; Ipiranga; Jabaquara; Lapa; M’ Boi Mirim; Parelheiros; Pinheiros; Santo Amaro, Sé e Vila Mariana).
Lote | Qtd. Partidas | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
02 | Gerenciamento de Arbitragem de Futebol de Campo • Categoria = SUB 11 – Pre-Mirim Tempo das Partidas: 20 min. X 20 min. Composição da equipe de arbitragem: 01 Xxxxxxx, 02 Assistentes e 01 Xxxxxxxx, por partida. | |||
• Categoria = SUB 13 - Mirim Tempo das Partidas: 25 min. X 25 min. Composição da equipe de arbitragem: 01 Xxxxxxx, 02 Assistentes e 01 Xxxxxxxx, por partida. | ||||
• Categoria = SUB 15 - Infantil Tempo das Partidas: 30 min. X 30 min. Composição da equipe de arbitragem: 01 Xxxxxxx, 02 Assistentes e 01 Xxxxxxxx, por partida. | ||||
• Categoria = SUB 17 - Juvenil Tempo das Partidas: 40 min. X 40 min. Composição da equipe de arbitragem: 01 Xxxxxxx, 02 Assistentes e 01 Xxxxxxxx, por partida. | ||||
• Categoria = ADULTO (acima de 17 anos) Tempo das Partidas: 40 min. X 40 min. Composição da equipe de arbitragem: 01 Xxxxxxx, 02 Assistentes e 01 Xxxxxxxx, por partida. |
Valor Total do Lote 02 R$ ............................ ( )
LOTE 03 – FUTSAL
Lote | Qtd. Partidas | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
03 | Gerenciamento de Arbitragem de Futsal • Categoria = SUB 11 – Pre-Mirim Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos corridos de 15 min. Composição da equipe de arbitragem: 02 Árbitros, 01 Anotador, por partida. | |||
• Categoria = SUB 13 - Mirim Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos corridos de 15 min. |
Composição da equipe de arbitragem: 02 Árbitros, 01 Anotador, por partida. | ||||
• Categoria = SUB 15 - Infantil Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos corridos de 20 min. Composição da equipe de arbitragem: 02 Árbitros, 01 Anotador, por partida. | ||||
• Categoria = SUB 17 - Juvenil Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos corridos de 20 min. Composição da equipe de arbitragem: 02 Árbitros, 01 Anotador, por partida. | ||||
• Categoria = ADULTO (acima de 17 anos) Fase Regional e Fase Municipal dos Jogos da Cidade e outros eventos de apoio da SEME. Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos corridos de 20 min. Composição da equipe de arbitragem: 02 Árbitros, 01 Anotador, por partida. | ||||
• Categoria = ADULTO (acima de 17 anos) Semifinais e Finais da Fase Regional e Fase Municipal dos Jogos da Cidade e outros eventos de apoio da SEME. Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos cronometrados de 20 min. Composição da equipe de arbitragem: 02 Árbitros, 01 Anotador e 01 cronometrista, por partida. |
Valor Total do Lote 03 R$ ............................ ( )
LOTE 04 – HANDEBOL
Lote | Qtd. Partidas | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
04 | Gerenciamento de Arbitragem de Handebol • Categoria Sub 11 Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos de 15 min. Composição da equipe de arbitragem: 2 Árbitros e 1 Anotador e 1 Cronometrista, por partida. | |||
• Categoria = SUB 13 – Mirim Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos de 15 min. |
Composição da equipe de arbitragem: 2 Árbitros e 1 Anotador e 1 Cronometrista, por partida. | ||||
• Categoria = SUB 15 – Infantil Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos de 20 min. Composição da equipe de arbitragem: 2 Árbitros e 1 Anotador e 1 Cronometrista, por partida. | ||||
• Categoria = SUB 17 – Juvenil Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos de 25 min. Composição da equipe de arbitragem: 2 Árbitros e 1 Anotador e 1 Cronometrista, por partida. | ||||
• Categoria = ADULTO (acima de 17 anos) Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos de 25 min. Composição da equipe de arbitragem: 2 Árbitros e 1 Anotador e 1 Cronometrista, por partida. |
Valor Total do Lote 04 R$ ............................ ( )
VII- DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS E CRONOGRAMA ESTIMADO DE UTILIZAÇÃO
7.1. A prestação dos serviços de arbitragem, composta de administração, acompanhamento e apresentação de relatórios dos serviços, nas diversas modalidades, deverá obedecer, rigorosamente, o seguinte escopo:
LOTE 01: Gerenciamento de Arbitragem para modalidade de FUTEBOL DE CAMPO
Composição da equipe de arbitragem: 01 Xxxxxxx, 02 Assistentes e 01 Xxxxxxxx, por partida.
• Categoria = SUB 11 – Pre-Mirim
Tempo das Partidas: 20 min. X 20 min.
• Categoria = SUB 13 – Mirim
Tempo das Partidas: 25 min. X 25 min.
• Categoria = SUB 15 – Infantil
Tempo das Partidas: 30 min. X 30 min.
• Categoria = SUB 17 – Juvenil
Tempo das Partidas: 35 min. X 35 min.
• Categoria = ADULTO (acima de 17 anos)
Tempo das Partidas: 40 min. X 40 min.
LOTE 02: Gerenciamento de Arbitragem para modalidade de FUTEBOL DE CAMPO
Composição da equipe de arbitragem: 01 Xxxxxxx, 02 Assistentes e 01 Xxxxxxxx, por partida.
• Categoria = SUB 11 – Pre-Mirim
Tempo das Partidas: 20 min. X 20 min.
• Categoria = SUB 13 –Mirim
Tempo das Partidas: 25 min. X 25 min.
• Categoria = SUB 15 – Infantil
Tempo das Partidas: 30 min. X 30 min.
• Categoria = SUB 17 – Juvenil
Tempo das Partidas: 35 min. X 35 min.
• Categoria = ADULTO (acima de 17 anos)
Tempo das Partidas: 40 min. X 40 min.
LOTE 03: Gerenciamento de Arbitragem para modalidade de FUTSAL
a. Composição da equipe de arbitragem para categoria sub 11; sub 13; sub 15 e sub 17: 02 Árbitros e 01 Anotador, por partida, conforme previsto no Anexo I.
b. Composição da equipe de arbitragem para categoria acima de 17 anos (Adulto) - Fase Regional e Fase Municipal dos Jogos da Cidade e outros eventos apoiados pela SEME: 02 Árbitros, 01 Anotador, conforme previsto no Anexo I.
c. Composição da equipe de arbitragem para categoria acima de 17 anos (Adulto) – Semifinais e Finais da Fase Regional e Fase Municipal dos Jogos da Cidade e outros eventos apoiados pela SEME: 02 Árbitros, 01 Anotador e 01 Cronometrista, conforme previsto no Anexo I.
• Categoria = SUB 11 – Pre-Mirim
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos corridos de 15 min.
• Categoria = SUB 13 – Mirim
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos corridos de 15 min.
• Categoria = SUB 15 – Infantil
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos corridos de 20 min.
• Categoria = SUB 17 – Juvenil
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos corridos de 20 min.
• Categoria = ADULTO (acima de 17 anos)
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos corridos de 20 min.
• Categoria = ADULTO (acima de 17 anos)
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos cronometrados de 20 min.
LOTE 04: Gerenciamento de Arbitragem para modalidade de HANDEBOL
1. Composição da equipe de arbitragem para as categorias sub 11 – Pre-Mirim, sub 13 - Mirim, sub 15 - Infantil, sub 17 - Juvenil e acima de 17 anos (Adulto): 02 Árbitros, 01 Cronometrista e 01 Xxxxxxxx, por partida, conforme previsto no Anexo I.
• Categoria = SUB 11 – Pre-Mirim
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos corridos de 15 min.
• Categoria = SUB 13 – Mirim
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos corridos de 15 min.
• Categoria = SUB 15 – Infantil
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos corridos de 20 min.
• Categoria = SUB 17 – Juvenil
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos corridos de 25 min.
• Categoria = ADULTO (acima de 17 anos)
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos cronometrado de 25 min.
VIII - DA execução dos serviços/OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. Responsabilizar-se pela disponibilização de toda mão de obra e materiais decorrentes da execução dos serviços nos locais das partidas determinado pela Contratante, conforme a tabela de jogos divulgada pelos xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx e www.jogosdacidade.prefeitu xx.xx.xxx.xx – atualizada semanalmente.
8.1.1. Designar, por escrito, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preço, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução dos serviços objeto da presente.
8.2. Assegurar adequada formação e satisfatório nível técnico da arbitragem, tanto na função de árbitro principal e de árbitro assistente, bem como de anotador e cronometrista, apresentando sempre que solicitado pela Contratante a capacitação dos profissionais nas respectivas funções e modalidades esportivas.
8.3. O preço dos serviços prestados será aquele decorrente do valor registrado, gerenciamento dos serviços de arbitragem, por modalidade esportiva, onde
estarão inclusas todas as despesas decorrentes e todos os seus custos (impostos, taxas, transporte, eventuais benefícios, entre outros), constituindo, a qualquer título, na única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto das obrigações da presente ata, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
8.4. Arcar com as despesas e assumir todas as responsabilidades, bem como adotar as medidas necessárias ao atendimento da mão de obra envolvida na prestação de serviços, inclusive no caso de acidentes de trabalho, durante a execução dos serviços, observadas as todas as regras trabalhista da(s) categoria(s) envolvida(s).
8.5. Manter um plantão telefônico de atendimento nos dias de jogos, para adoção de providências imediatas, especialmente nas ocorrências de atraso, ausência ou outro problema com a equipe de arbitragem, a fim de evitar a suspensão total da rodada.
8.6. Disponibilizar os profissionais descritos na especificação técnica (árbitros, anotadores, cronometristas e assistentes) nas quantidades necessárias à garantia da boa execução dos serviços contratados, bem como o material que for solicitado.
8.7. Efetuar a imediata reposição de mão de obra, em eventual ausência, sob pena de inadimplemento contratual, sem prejuízo de descontos de serviços não executados e aplicação de sanções contratuais.
8.8. Comunicar imediatamente à unidade contratante toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de elemento na Equipe que estiver prestando serviços.
8.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares determinadas pela Prefeitura, além de instruir os profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante e respeitar os procedimentos da organização do evento e também o Regulamento da competição.
8.10. Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto à substituição de profissionais não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços (devido à sua atuação insatisfatória ou por atitudes indevidas no decorrer do evento).
8.11. Propiciar aos profissionais todas as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, bem como, garantir que todos os materiais inerentes à função (uniforme, apito, cartões disciplinares, prancheta, canetas, súmulas para eventos da SEME e de apoio, cronômetros, placares de mesa, bandeirinhas, etc...).
8.11.1. O uniforme da equipe de arbitragem devera ser composto de: camiseta, calção e meião todos da mesma cor para toda equipe de arbitragem.
8.12. Disponibilizar súmulas para eventos da SEME e de apoio e orientar os profissionais para elaborar a Relação Nominal (nome, nº RG e CPF dos atletas presentes) no caso de ausência do representante da organização do evento no local de competição. A ausência de representante da organização não justifica a suspensão da rodada.
8.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos locais em que forem prestar os serviços.
8.14. Preparar a sumula ao término de cada rodada, informando as ocorrências em cada partida realizada, de acordo com modelo a ser fornecido pela Coordenação do evento. Eventuais irregularidades/omissões no preenchimento da súmula sujeitará a DETENTORA às penalidades pertinentes ao caso.
8.15. Responder e ressarcir a Contratante ou terceiros, por prejuízos suportados em razão de ação, omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus profissionais durante a execução ou em razão dos serviços contratados.
8.16. Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da celebração do ajuste.
8.17. Responsabilizar-se pela representação do arbitro da partida, caso seja solicitada a presença do mesmo para julgamentos do Tribunal de Justiça Desportiva do Município e/ou Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Município.
8.18. A DETENTORA deverá atender, nos pedidos de pagamento, as determinações previstas pelas Portarias SF 170/2020, bem como eventuais alterações, bem como as demais clausulas prevista no Edital, Ata de RP e seus Termos de Contratos, anexando à Nota Fiscal toda a documentação exigida por lei.
8.19. A DETENTORA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
8.20. A DETENTORA se obriga a comparecer, sempre que solicitado, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento do objeto da presente Ata de RP.
IX - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9. Compete à Contratante:
9.1. Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
9.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
9.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
9.4. Expedir a Ordem de Serviços do(s) Evento(s);
9.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
9.6. No caso de transferência ou cancelamento de algum evento esportivo, desde que comunicado à Detentora com o mínimo de 36 (trinta e seis) horas de antecedência, fica a PMSP/SEME isenta de qualquer ônus.
9.6.1. Se o cancelamento ocorrer com menos de 36 (trinta e seis) horas de antecedência, será efetuado o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor do serviço.
9.6.2. Naqueles casos em que o cancelamento dos jogos e os WOs, forem alheios à vontade da CONTRATADA, o pagamento será de 100% (cem por cento), sobre o valor da partida, sem prejuízos, contudo, da confecção pela CONTRATADA de relatório ou súmula contendo todas as informações pertinentes à ocorrência, encaminhando o documento à CONTRATANTE.
9.6.3. Nos casos em que o cancelamento ocorrer por decisão exclusiva da equipe de arbitragem, sem expressa anuência da Central de Plantão da SEME, a CONTRATANTE estará isenta do(s) pagamento(s).
X- DAS PENALIDADES
10.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, com observância dos procedimentos contidos no Capitulo X, do Decreto Municipal nº. 44.279/03 com as alterações constantes do Decreto 56.144/15, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir:
10.1.1. Multa no percentual de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de recusa ou atraso em sua celebração;
10.1.2. Multa no percentual de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do ajuste se firmado fosse, no caso de recurso ou atraso para celebrar o contrato ou retirar a Nota de Empenho;
10.1.3. Multa no percentual de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do(s) evento(s) envolvido(s) na Ordem de Serviço, no caso de recusa para retirá-lo.
10.2. Multa no percentual de 1% (um inteiro por cento) sobre o valor estimado da Ata de Registro de Preços ou Nota de Empenho, do Contrato ou da Ordem de Início, até o 19º. (décimo nono) dia de atraso da celebração, após o que será aplicada a multa prevista nos subitens 10.1.1. e 10.1.2..
10.3. O cometimento das infrações previstas pelos subitens 10.1.2 e 10.1.3, bem como a reiterada conduta em desacordo com o previsto nas obrigações do ajuste, poderá acarretar na aplicação da pena de suspensão temporária do direito de
licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração.
10.4. Incidirá nas penas previstas nesta Cláusula X, a empresa que estiver impedida de firmar a Ata de RP, ou do ajuste, pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
10.5. Multa no percentual de 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado do contrato, pelo não cumprimento de qualquer obrigação prevista pela legislação trabalhista;
10.6. Pelo cancelamento do presente Contrato por culpa da CONTRATADA, multa no percentual de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor estimado da contratação prevista no Edital.
10.7. Multa no percentual de 10% (dez inteiros por cento) sobre o saldo do valor estimado do contrato em caso de inexecução parcial do Contrato.
XI - Aplicar-se-ão, também, as seguintes penalidades à(s) DETENTORA(S) DE PREÇO(S):
11.1. Multa no percentual de 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor estimado do contrato, pela não apresentação de documentos comprobatórios da capacitação dos profissionais envolvidos na atividade objeto do presente (subitem item 8.2 da cláusula VIII);
11.2. Multa no percentual de 5% (cinco inteiros por cento) por descumprimento do item 8.5, da Cláusula VIII (plantão telefônico para gerenciamento do evento).
11.3. Multa no percentual de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor do evento, sem prejuízo do desconto por serviço não realizado, pela ausência do profissional necessário ao evento, por categoria, sem a devida cobertura;
11.4. Multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do evento, por falta de material necessário para a atuação da equipe de arbitragem (súmulas, apito, bandeirinha, cronometro, uniforme, cartões disciplinares, prancheta, canetas, placares de mesa, etc.), por descumprimento do (subitem 8.11 e 8.11.1. da cláusula VIII).
11.5. Multa no percentual de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor do evento, por irregularidades/omissões no preenchimento da súmula, a exemplo de erros de informação, alteração indevida de registro, falta de registro do horário, entre outros.
11.6. Multa no percentual de 20% (vinte inteiros por cento) do saldo da Ata de Registro de Preços não utilizado, em caso de rescisão, em decorrência das hipóteses previstas nos subitens 10.1.1 a 10.1.3;
11.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
11.8. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da PMSP/SEME, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao competente processo executivo.
11.8.1. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.
XII. DO PAGAMENTO
12. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
12.1. Mediante apresentação dos relatórios dos serviços prestados e serão efetuadas, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços realizados. Os relatórios deverão conter os quantitativos de cada um dos tipos de serviços realizados e respectivos valores apurados.
12.2. A PMSP/SEME solicitará à DETENTORA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
12.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários dos serviços, pela quantidade de eventos onde efetivamente tenha se dado a prestação dos serviços, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela PMSP/SEME por motivos imputáveis à DETENTORA.
b. A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à DETENTORA, por conta da não execução dos serviços.
12.4. As solicitações de pagamentos deverão ser devidamente instruídas com a documentação necessária conforme descrito no item 12.1, bem como o previsto na Portaria SF nº 170/2020, e dos documentos discriminados a seguir:
- Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura;
- Fatura no caso de apresentação de Nota Fiscal;
12.5. A PMSP/SEME efetuará a retenção na fonte dos seguintes impostos, respeitadas as peculiaridades dos serviços contratados:
12.5.1. O ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, de acordo com o disposto na Lei nº 13.701, de 24.12.2003 e Decreto nº 44.540, de 29.03.2004.
12.5.2. O IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto-Lei 2.462, de 30.08.1988, Lei nº 7.713, de 1988, art. 55 e art. 649 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999.
12.6. A CONTRIBUIÇÃO À PREVIDENCIA SOCIAL, de acordo com o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24.07.91, Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18.12.03 e demais alterações.
12.7. As RETENÇÕES NA FONTE e seus VALORES, deverão estar destacados na Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura.
12.8. A DETENTORA deverá apresentar Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura discriminada, com indicação do valor total dos serviços e dos valores excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.
12.9. A detentora é responsável pela correção dos dados apresentados, bem como por erros ou omissões.
12.10. A DETENTORA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, os documentos a seguir discriminados, para verificação pela contratante do cumprimento dos deveres trabalhistas pela Detentora:
a. Previsão de horas em outras datas que se fizer necessário para complemento das atividades;
b. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS;
c. Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal;
- Caso a Detentora não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada – nos termos da alínea b.3.1 do subitem 4.1.2 do Item IV constante do Edital que precedeu esta Ata de Registro de Preço.
- No caso de sociedade com estabelecimento prestador ou com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, a proponente deverá apresentar prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas prestadoras de serviços que emitam nota fiscal autorizada por outro município, na forma do artigo 9º-A da lei nº 13.701/2003 e Decreto Municipal nº 46.598/2005.
- Na hipótese de a sociedade de que trata este subitem não apresentar o cadastro mencionado, o valor do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre a prestação de serviços objeto da presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º da lei municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela lei municipal nº 14.042/05 e decreto municipal nº 46.598/05.
- Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND, por CND emitida até 02 de novembro de 2014 ou por meio de Certidão conjunta nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.;
12.11. O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da entrega do pedido de pagamento acompanhado da documentação acima mencionada, em consonância com a legislação pertinente.
12.11.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data do cumprimento das exigências.
12.12. Nenhum pagamento isentará a Detentora do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
12.13. Independentemente da retenção do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável.
12.14. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
12.15. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, conforme previsto no Decreto nº 51.197/2010.
XIII. REQUISITOS TÉCNICOS EXIGIDOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os profissionais disponibilizados para a prestação dos serviços deverão ter conhecimento das regras de cada modalidade esportiva, e atender as exigências do Item 8.1. das Obrigações da Contratada;
13.2. Plena disponibilidade para trabalhar nos dias e horários determinados pela contratante, inclusive aos finais de semana e feriados.
XIII - CRONOGRAMA ESTIMADO DE QUANTIDADE DE JOGOS
LOTE 1 - FUTEBOL DE CAMPO
LOTE 01 FUTEBOL DE CAMPO | CATEGORIA | J | F | M | A | M | J | J | A | S | O | N | D | TOTAL |
SUB 11 | ||||||||||||||
SUB 13 | ||||||||||||||
SUB 15 | ||||||||||||||
SUB 17 | ||||||||||||||
ADULTO (40X40) | ||||||||||||||
TOTAL |
LOTE 2 - FUTEBOL DE CAMPO
LOTE 02 FUTEBOL DE CAMPO | CATEGORIA | J | F | M | A | M | J | J | A | S | O | N | D | TOTAL |
SUB 11 | ||||||||||||||
SUB 13 | ||||||||||||||
SUB 15 | ||||||||||||||
SUB 17 | ||||||||||||||
ADULTO (40X40) | ||||||||||||||
TOTAL |
LOTE 3 - FUTSAL
LOTE 03 FUTSAL | CATEGORIA | J | F | M | A | M | J | J | A | S | O | N | D | TOTAL |
SUB 11 | ||||||||||||||
SUB 13 | ||||||||||||||
SUB 15 | ||||||||||||||
SUB 17 | ||||||||||||||
ADULTO (corrido) | ||||||||||||||
ADULTO (cronometra do) | ||||||||||||||
TOTAL |
LOTE 4 - HANDEBOL
LOTE 04 HANDEBOL | CATEGORIA | J | F | M | A | M | J | J | A | S | O | N | D | TOTAL |
SUB 11 | ||||||||||||||
SUB 13 | ||||||||||||||
SUB 15 | ||||||||||||||
SUB 17 | ||||||||||||||
ADULTO | ||||||||||||||
TOTAL |