EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012
Processo nº 293/2011-TB COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho para elaboração, implantação e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; elaboração, implantação, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; bem como a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e a elaboração e emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
TELEFONE: FAC-SÍMILE (FAX):
E-MAIL:
Recebi da Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012 cujo encaminhamento das propostas eletrônicas ocorrerá a partir do dia 18/01/2012 às 08h00, através sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e a abertura da sessão ocorrerá no dia 31/01/2012 às 10h00 min, no mesmo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser considerado o horário de Brasília/DF.
Brasília, de 2012.
Assinatura e Carimbo da Empresa Nome Legível:
Observação: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar este Comprovante de Recebimento pelo Fax (0xx61) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxxxx@XXXXXXXX.xxx.xx.
A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à TELEBRÁS, exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais. Confirmar o recebimento do Comprovante pelos telefones: (0xx61) 0000-0000.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012-TB
PROCESSO Nº 293/2011
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho para elaboração, implantação e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; elaboração, implantação, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; bem como a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e a elaboração e emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
ITEM | ASSUNTO |
1 | |
2 | Do endereço, data e horário do certame |
3 | Dos anexos do edital |
4 | Das condições para participação |
5 | |
6 | Do envio da proposta |
7 | Da recepção e divulgação das propostas |
8 | Da formulação dos lances |
9 | Da desconexão |
10 | Do julgamento |
11 | Da habilitação |
12 | Da contratação |
13 | Do contrato |
14 | Da estimativa de custos e da dotação orçamentária |
15 | Da execução do objeto |
16 | Do pagamento |
17 | Das obrigações da Licitante Vencedora |
18 | Das obrigações da Telebrás |
19 | Da fiscalização |
20 | Das sanções administrativas |
21 | Do quadro de pessoal |
22 | Dos produtos. |
23 | Do sistema operacional disponível |
24 | Da vigência da contratação |
25 | Do local da prestação dos serviços |
26 | Da garantia contratual |
27 | Da impugnação do ato convocatório |
28 | Dos recursos |
29 | Da Repactuação de Preços |
30 | Da adjudicação e homologação |
31 | Das disposições gerais |
32 | Do foro |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012-TB
Processo nº 293/2011
A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 00.336.701/0001-04 e Inscrição Estadual nº 07.320.981/001-25, por intermédio do Pregoeiro designado pela DEM nº 2000/7499 de 19/09/2011, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinado a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho para elaboração, implantação e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; elaboração, implantação, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; bem como a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e a elaboração e emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, regidos pelo Regulamento do Pregão Eletrônico disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, pela Lei nº 10.520, de 2002, e alterações, no que couber, pelo disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e alterações, Decreto nº 6.204 de 2007 da Presidência da República, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações e legislação aplicável em conformidade com o que consta do Processo nº 293/2011.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho para elaboração, implantação e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –PCMSO; elaboração, implantação, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; bem como a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e a elaboração e emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos.
1.1.1. A contratação dos serviços visa atender aos empregados da TELEBRÁS lotados na Sede da empresa, situada no SCS, Quadra 09 – Bloco “B” - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxxxx – DF.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de Brasília:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 31 de janeiro de 2012.
HORÁRIO: 10h00 min., (horário de Brasília/DF).
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
3. ANEXOS DO EDITAL
3.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito:
3.1.1. Termo de Referência ( Anexo I) e seu Encarte A;
3.1.2. Modelo de Proposta de Preço (Anexo II);
3.1.3. Minuta de Contrato (Anexo III).
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste pregão, os interessados cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou credenciados no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET, disponibilizados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus anexos, desde que:
4.1.1. desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital;
4.1.2. atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de licitantes:
4.2.1. em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2. que estejam com o direito de licitar e contratar com a TELEBRÁS suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.3. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição; e
4 2.4. estrangeiras que não funcionem no País.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º, do Decreto nº 3.697, de 2000), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.3. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
5.5. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à TELEBRÁS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
5.6. Os Licitantes interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão observar o cumprimento dos requisitos de participação estabelecidos no art. 13, do Decreto nº 5.450, de 2005.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.2. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697, de 2000 e inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3. A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço unitário e total global, das 08h00, do dia 18 de janeiro de 2012 até às 10h00, do dia 31 de janeiro de 2012, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (§ 1º, do art. 3º, combinado com, o inciso II do art. 13, § 5º do art. 17 e § 1º do art. 21, ambos do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3.1. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4. Como requisito para a participação neste Pregão o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do art. 21 do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.5. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexeqüíveis, cabendo à Administração a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando comprovação da regularidade da cotação ofertada.
6.6. Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante detentor do menor valor, deverá encaminhar num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), após autorização do Pregoeiro, proposta de preços atualizada de acordo com o modelo constante do Anexo II do Edital e seus anexos, com o preço unitário e global,
readequados ao lance por ele apresentado, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art 25 do Decreto nº 5.450, de 2005, bem como o envio imediato da documentação de habilitação para o Fax nº (0xx61) 0000-0000 com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverá conter:
6.6.1. O preço unitário e o preço total global, de acordo com os praticados no mercado, em consonância com o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, conforme modelo de proposta constante do Anexo II do Edital e seus anexos, fazendo constar o valor global em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as especificações constantes no Anexo I;
6.6.2. Detalhamento de todos os elementos que compuseram o custo do objeto em conformidade com o preço final proposto e encaminhado em atendimento ao disposto no subitem 6.6.1.;
6.6.3. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.6.4. Especificação detalhada dos serviços propostos, em atendimento às exigências estabelecidas no Anexo I deste Edital;
6.6.5. Declaração de que empregará técnica aperfeiçoada e que possui ferramentas adequadas e profissionais habilitados para prestação dos serviços;
6.6.6. A forma de tributação da empresa, no âmbito Federal e Estadual;
6.6.7. Declaração de que está legalmente estabelecida e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
6.6.8. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos;
6.6.9. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos;
6.6.10. Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal;
6.6.11. Deverá ser apresentado, também, junto com a proposta comercial as seguintes declarações:
6.6.11.1. que a licitante dispõe de responsável técnico: médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; ou portador de Certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenham curso de graduação em medicina;
6.6.11.2. que dispõe de comprovação que o responsável técnico, Médico do Trabalho, mantém vínculo de relação profissional com a licitante, através de participação societária ou mediante contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou ainda, por meio de contrato de prestação de serviços;
6.6.11.3. de que dispõe do responsável técnico: Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-DF e ser possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, e;
6.6.11.4. de que dispõe de responsável técnico, Engenheiro ou Arquiteto com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, e que mantém vínculo de relação profissional com a CONTRATADA através de participação societária ou mediante contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços.
6.6.11.5. de que dispõe de clínicas e consultórios, próprios ou credenciados, em locais de fácil acesso para os empregados, preferencialmente próximos ao seu local de trabalho e em quantidade suficiente para atender os empregados.
6.6.11.6. de que dispõe de médico de clínica e consultório, próprio ou credenciado, que deverá comprovar quando solicitado, ter experiência profissional como médico, de no mínimo 6(seis) meses.
6.6.11.7. de que dispõe de médico do trabalho com experiência profissional de no mínimo 6(seis) meses.
6.6.11.8. de que dispõe Engenheiro de Segurança do Trabalho de no mínimo 6(seis) meses.
6.6.11.9. de que dispõe consultório/clínica próprio ou credenciado registrado no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, onde dar-se-à a prestação do serviço, além do Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica -CART, emitido pelo referido Conselho.
6.6.12. Os comprovantes referentes aos itens de 6.6.11 deverão ser apresentados no ato da assinatura do contrato.
6.6.13. A CONTRATADA deverá fornecer a relação dos credenciados no ato da assinatura do contrato.
6.7. A apresentação da proposta eletrônica implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.8. Serão desclassificadas as propostas eletrônica que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROSPOSTAS
7.1. A partir das 10h00, do dia 31/01/2012, já previstos no preâmbulo deste Edital e, de conformidade com o subitem 2.1., terá início a sessão do Pregão Eletrônico nº 02/2012, com a divulgação das Propostas recebidas para a prestação de serviços objeto desta licitação, e início da etapa de lances, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e de valor (§ 1º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
8.2. Assim como as propostas, os lances serão ofertados com o valor global anual.
8.3. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da sua aceitação.
8.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante (§ 3º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance (§ 5º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
8.7. No caso de desconexão com o Sistema Comprasnet e/ou Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados, conforme previsto no § 10, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005.
8.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme prevê o § 11, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005.
8.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (§ 7º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
8.8.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.8, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.9. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de
menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação (§ 8º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
8.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
8.10. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se o licitante que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.10.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.10.1, serão convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10, o sistema adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
8.11. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12. O Pregoeiro anunciará o Licitante Vencedor, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.10 e 8.11.
8.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta deverá anexar ao Sistema Comprasnet a Proposta de Preços com os respectivos valores readequados aos lances, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos. Após a aceitação do lance pelo pregoerio, o licitante será convocado para comprovar a situação de regularidade (habilitação), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, encaminhando documentação para o Fax (00) 0000-0000, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas.
8.13.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, deste Edital.
9. DA DESCONEXÃO
9.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
9.2. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
9.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (§ 11 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
10. DO JULGAMENTO
10.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Preço Global Anual, apurado de acordo com a Proposta constante no modelo de proposta de cotação de preços Anexo II e ainda, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da área técnica ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.5. Os lances e aceitação da proposta deverão ser ofertados com no máximo 02 (duas) casas decimais.
10.6. Serão automaticamente desclassificados os lances dos Licitantes que:
10.6.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, que sejam omissos, vagos ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
10.6.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de valor manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666 de 1993;
10.6.3. cujas propostas não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus representantes;
10.6.4. estejam suspensos pela TELEBRÁS ou declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
10.6.5. apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis:
10.6.5.1. Serão considerados excessivos os preços que estiverem acima do valor de mercado estabelecido no subitem 14.1 deste Edital.
10.6.6. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar ao Licitante a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços são compatíveis com o objeto licitado, sendo que o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas.
10.7. Se o lance de Menor Preço Global Anual não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e seus anexos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.8. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante detentor do Menor Preço Global Anual, no sentido de se obter melhor preço.
10.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes do item 20 deste Edital.
10.10. Ao final será publicado o resultado da ata eletrônica, assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
10.11. A ata será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação da Licitante Vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos:
11.1.1. declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, atualizada e anexada no sistema comprasnet;
11.1.2. declaração, de que o Licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, atualizada e anexada no sistema comprasnet;
11.1.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
11.1.4. Para fins de habilitação técnica, a licitante deverá apresentar no ato da sua habilitação: Atestado(s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a empresa prestou ou esteja prestando serviços correlatos aos do objeto deste Edital.
11.1.4.1. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente:
11.1.4.2. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
11.1.4.3. Conforme previsto no art. 43 § 3° da Lei 8.666, os atestados de capacidade técnica apresentados poderão ser objeto de diligência, a critério da TELEBRÁS, para verificação de autenticidade de seu conteúdo.
11.1.4.3.1. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis.
11.1.5. Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal-DF.
11.2. Os documentos de habilitação, emitidos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio.
11.3.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.3.2. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta aos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via fax-símile ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
11.4. Comprovação da boa situação financeira do Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;
11.4.1. Os Licitantes que apresentarem resultado inferior a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 11.4, deverão comprovar que possuem Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor anual estimado da Contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993.
11.5. Caso a vencedora do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será a ela assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da TELEBRÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativas.
11.5.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 11.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado a TELEBRÁS convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do item 11 deste Edital.
11.7. Se aceito e habilitado, o Licitante deverá enviar no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas em cartório e a planilha de preços original, a que se refere o Item 6 deste Edital, para a TELEBRÁS no endereço situada no SCS – Quadra 09 – Bloco B – Edifício Parque Cidade Corporate – 3º Pavimento, em Xxxxxxxx/XX - XXX 00000- 200, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012
ENVELOPE COM PLANILHA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENDEREÇO: SCS – QUADRA 09 – BLOCO B – EDIFÍCIO PARQUE CIDADE CORPORATE – XXXXX 000 X 000, XX XXXXXXXX/XX
XXX 00000-000.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A autoridade superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento.
12.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar-se à Gerência de Compras e Contratos da TELEBRÁS, situada no SCS – Quadra 09 – Bloco B – XXXXX 000 X 000 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, telefone nº (0xx61) 0000-0000, para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na notificação feita pela TELEBRÁS para esse fim.
12.2.1. Para o atendimento ao disposto no subitem 12.2 do Edital o Licitante Vencedor deverá apresentar cópia do Contrato Social/Estatuto e alterações posteriores, ato de nomeação da Diretoria, se for o caso, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do signatário com poderes de representação para firmar o Contrato com a TELEBRÁS, bem como os demais dados de qualificação da empresa/signatário.
13. DO CONTRATO
13.1. Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, e caso seja do interesse da TELEBRÁS, será lavrado Termo de Contrato com o Licitante Vencedora desta licitação, Processo nº 293/2011, de acordo com a minuta constante do presente Edital, Anexo III.
13.2. Após a homologação deste certame, a proponente vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 20 deste Edital.
13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo TELEBRÁS.
13.4. Durante a vigência do Contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.
13.5. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze)meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no inciso II do art 57, da Lei nº 8.666 de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo, mediante a celebração de Termos aditivos.
13.6. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessários, observado o limite estabelecido no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. Antes da celebração do Contrato, a TELEBRÁS realizará consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.8. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por representante da TELEBRÁS, ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à TELEBRÁS, conforme Artigo nº 67 da Lei nº 8.666/93.
13.9. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante Vencedora, estará sujeito às sanções previstas na Minuta de Contrato, Anexo III deste Edital, com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520 de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. De acordo com pesquisa de mercado, o valor global máximo estimado para atender as despesas com a contratação, objeto deste Edital é de R$ 152.780,07 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e oitenta reais e sete centavos), conforme Encarte A do Anexo I deste Edital.
14.2. Nos preços já estão computados os impostos, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto.
14.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Anual da TELEBRÁS para o exercício de 2012, na conta 313.39.111.4. As despesas previstas para os próximos exercícios financeiros deverão constar do Orçamento da TELEBRÁS.
15. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1. O objeto desta licitação estará sujeito às disposições do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, do Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
15.2. Para a execução do objeto desta licitação, deverão ser cumpridas pelo Licitante Vencedor as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.3. O Licitante Vencedor deverá executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, salvo prévia e expressa autorização da TELEBRÁS.
15.4. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei 8.666, de 1993, a TELEBRÁS designará o(s) Fiscal (is) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.5. Caberá ao(s) empregado(s) designado(s) Fiscal (is) do Contrato verificar o perfeito funcionamento dos serviços, objeto deste Edital, assim como solicitar a aplicação de penalidades ao Licitante Vencedor pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual.
15.6. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a TELEBRÁS.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela TELEBRÁS de acordo com a quantidade de consulta clínicas, quantidade de exames médicos realizados no mês e pela entrega dos produtos, sendo que a fatura deverá conter o detalhamento de cada serviço, conforme item 3 do Anexo I – Termo de Referência do Edital.
16.2. Os pagamentos somente serão efetuados após o atesto da Nota pelo fiscal do contrato, por meio do do Termo de Aceite.
16.3. Os pagamentos serão efetuados pela TELEBRÁS, por meio de Ordem Bancária, em até 10 (dez) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato.
16.4. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscal do Contrato.
16.5. A TELEBRÁS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, os serviços executados e produtos adquiridos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
16.6. A TELEBRÁS poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
16.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
16.8. Por ocasião dos pagamentos deverá ser observado, ainda, se a CONTRATADA encontra- se em dia com suas obrigações, especialmente, perante o INSS e ao FGTS, e quanto aos tributos Federal e à Dívida Ativa da União.
16.9. A TELEBRÁS poderá consultar a regularidade por meio de consulta no SICAF, caso a CONTRATADA esteja cadastrada no sistema, para os documentos lá referidos.
16.10. Para o faturamento do objeto executado, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS, CNPJ nº 00.336.701/0001-04 e Inscrição Estadual nº 07.320.981/001-25, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
16.12. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.13. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido o Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a TELEBRÁS.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17.1. Executar o PCMSO viabilizando a realização dos exames médicos e complementares e das consultas clínicas, registrando seus resultados no prontuário clínico individual;
17.2. Elaborar o cronograma detalhado do trabalho a ser desenvolvido e submetê-lo à TELEBRAS para aprovação, no prazo de cinco dias úteis, após a contratação;
17.3. Cumprir o programa de realização de consultas clínicas para exame periódico, conforme cronograma;
17.4. Indicar Médico do Trabalho para coordenar o PCMSO e responder pela sua execução;
17.5. Enviar relação à TELEBRAS contendo os nomes dos médicos que realizarão os exames ocupacionais, com os respectivos registros no Conselho Regional de Medicina - CRM, assim que iniciar o Contrato;
17.6. Substituir a pedido da TELEBRAS, médico indicado pela CONTRATADA, desde que a solicitação seja justificada;
17.7. Informar à Gerência de Gestão de Pessoas o nome do médico e o número do registro no CRM, quando ocorrer substituição do profissional;
17.8. Prover mão-de-obra qualificada para a prestação dos serviços;
17.9. Controlar os períodos de afastamentos com mesmo CID, para efeito de benefício, conforme a Instrução Normativa nº 11/2006, expedida pelo INSS;
17.10. Realizar exames médicos periciais para o INSS, com vistas à concessão de auxílio- doença;
17.11. Realizar perícia médica para os empregados afastados para tratamento de saúde em licença acima de 15(quinze) dias;
17.12. Realizar perícia para acompanhamento da capacidade física e mental dos empregados portadores de deficiência a cada 6(seis) meses;
17.13. Acompanhar empregados portadores de enfermidades por meio de visitas e realizar perícias hospitalares, domiciliares e outros, quando solicitados pela TELEBRAS;
17.14. Promover ações que contribuam para a redução e tratamento dos problemas apontados no PCMSO orientando os empregados, no ato do exame clínico, quanto aos aspectos preventivos;
17.15. Informar a TELEBRAS, mensalmente, os casos de ausências/ afastamentos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, no ano;
17.16. Manter os prontuários médicos em arquivos da CONTRATADA, se comprometendo a entregá-los à TELEBRAS, em envelopes lacrados, dentro dos princípios éticos que norteiam a guarda destes documentos, quando solicitado ou por ocasião do término ou da rescisão do contrato;
17.17. Entregar documentação eventualmente solicitada pela TELEBRAS, no prazo de até 3 (três) dias úteis, sob pena de retenção de pagamentos;
17.18. Emitir parecer técnico sobre enquadramento de afastamento por Acidente de Trabalho, sem emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, de acordo com o Decreto nº 6.042/2007, dando ciência à TELEBRAS;
17.19. Fornecer e aplicar doses de vacinas antigripal aos empregados da TELEBRAS, que manifestarem interesse, por meio de pesquisa;
17.20. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Contrato, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos;
17.21. Fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do Contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à TELEBRAS e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela TELEBRAS;
17.22. Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos pagamentos, até sua regularização, sem ônus para a TELEBRAS, bem como a aplicação das demais penalidades;
17.23. Prestar esclarecimentos aos empregados da TELEBRAS sempre que necessário;
17.24. Responsabilizar-se por todos os custos necessários ao desempenho das atividades de todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços ora contratados, tais como:
despesas com salários, honorários, taxas administrativas, tributos, contribuições sociais e encargos sociais;
17.25. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas por lei, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que estes não têm vínculo empregatício com a CONTRATADA;
17.26. Discriminar os serviços prestados, inclusive com a especificação completa dos serviços realizados e a relação de empregados atendidos no mês e demais documentos obrigatórios, conforme Lei nº 8.666/1993, para fins de pagamento das faturas;
17.27. Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos causados, inclusive por seus representantes legais, credenciados ou subcontratados, que afetem os empregados da TELEBRAS, e caberá a CONTRATADA a compensação ou indenização do dano ou prejuízo;
17.28. Responsabilizar-se pelos comportamentos morais, éticos e profissionais de seus representantes legais, empregados, credenciados ou subcontratados, cabendo-lhe responder, integralmente, por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão por parte deles.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁS
18.1. Auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO;
18.2. Garantir a elaboração efetiva e implementação do PCMSO, zelando ainda, por sua eficácia;
18.3. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para viabilizar a execução do PCMSO, inclusive a relação atualizada dos empregados constando: nome completo, data de nascimento, função/cargo e local/posto de trabalho, no ato da assinatura do Contrato;
18.4. Convocar os empregados/candidatos que serão submetidos aos exames médicos;
18.5. Controlar o prazo decorrido entre a convocação do empregado e a finalização do processo de avaliação;
18.6. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato;
18.7. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o Edital e o Contrato;
18.8. Analisar os relatórios apresentados pela CONTRATADA, encaminhar as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, para pagamento dentro do prazo estabelecido;
18.9. Reter o pagamento caso a TELEBRA verifique que os serviços não estão de acordo com a especificação contratada;
18.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos serviços previstos no Edital e Contrato e/ou nos materiais fornecidos, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para a correção do que for notificado;
18.11. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA no prazo estipulado.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei 8.666, de 1993, a TELEBRÁS designará Fiscal (is) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
19.2. Caberá ao(s) empregado(s) designado(s) Fiscal (is) do Contrato verificar a conformidade dos entregáveis assim como solicitar a aplicação de penalidades ao Licitante Vencedora pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual.
19.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão prontamente ser atendida pela Adjudicatária, sem ônus para a TELEBRÁS.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Na Licitação
20.1.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, a empresa licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a TELEBRÁS, a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
20.1.3. É facultado a TELEBRÁS, quando o convocado não assinar o Contrato, não aceitá- lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
20.2. Na Execução do Contrato
20.2.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005 e nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades, contidas no Item 13 do anexo I – Termo de Referência e Cláusula 13.1 do Anexo III – Minuta de Contrato do Edital.
20.3. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicado pela TELEBRÁS.
21. DO QUADRO DE PESSOAL
21.1. A composição do quadro de pessoal da TELEBRAS encontra-se detalhada no item 4 do Anexo I deste Edital.
22. DOS PRODUTOS
22.1. Os produtos a serem executados estão relacionados no item 3 do Anexo I deste Edital.
23. DO SISTEMA OPERACIONAL DISPONÍVEL
23.1. O sistema operacional utilizado na TELEBRAS é Linux.
23.1.1. Toda a documentação produzida deverá ser entregue à TELEBRÁS na forma impressa e em formato eletrônico, sem proteção de senha ou qualquer meio que restrinja o acesso aos dados, aos textos, aos valores, as fórmulas ou aos códigos de programação.
24. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
24.1. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12(doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo, mediante a celebração de Termos Aditivos.
25. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. As consultas clínicas deverão ser realizadas na sede da CONTRATADA.
25.2. Na impossibilidade de o empregado se deslocar, a CONTRATADA deverá realizar a consulta clínica domiciliar ou hospitalar para os exames ocupacionais relativos ao afastamento ou retorno, quando solicitado pela TELEBRAS.
25.3. Os exames complementares e aplicação de vacinas poderão ser realizados na sede da CONTRATADA ou nas dependências das entidades contratadas por ela, com consultórios devidamente equipados e profissionais qualificados.
25.4. Os empregados cedidos para outros órgãos e entidades deverão se submeter aos exames ocupacionais periódicos no local onde prestam serviço.
26. DA GARANTIA CONTRATUAL
26.1. A CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, apresentando à TELEBRÁS, até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato, comprovante de uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro – garantia; ou
c) fiança bancária.
26.2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante depósito identificado a crédito da TELEBRÁS.
26.3. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar
devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do Artigo 61 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo a TELEBRÁS recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.
26.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
26.5. No caso de garantia na modalidade de carta de fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do Artigo 827 do Código Civil.
26.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela TELEBRÁS, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
26.7. A CONTRATADA terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.
27. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
27.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar providências ou impugnar este Pregão, na forma eletrônica e por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Área de Protocolo da TELEBRÁS, situada no SCS – Quadra 09 – Bloco B – Xxxxx 000 a 305 - Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília/DF – CEP.: 70.308-200, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:45 às 17:45 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
27.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
27.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
27.4. As impugnações, protocoladas intempestivamente, serão desconsideradas.
27.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital.
28. DOS RECURSOS
28.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la previamente ao Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando sucinta e motivadamente suas razões, imediatamente após a divulgação da fase recursal.
28.2. Aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá num prazo de até 03 (três) dias úteis encaminhar as razões de recurso, através de memoriais, que será disponibilizado a todos os participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da TELEBRÁS.
28.3. Os demais Licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
28.4. É assegurado aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
28.5. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
28.6. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante Vencedora.
28.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
28.8. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, em campo próprio no ato da sessão pública e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
28.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da TELEBRÁS, no endereço SCS – Quadra 09 – Bloco B – Xxxxx 000 a 305 – Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília/DF – CEP.: 70.308-200, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:45 às 17:45 horas.
28.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos com os respectivos prazos legais vencidos.
29. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
29.1. Admitir-se-á repactuação/reequilíbrio dos preços contratado às regras e condições praticadas no mercado e deste que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano obedecendo a legislação vigente, após avaliação da solicitação e do nível da qualidade dos serviços prestados, cabendo à CONTRATADA justificar e comprovar eventual variação de preços, apresentando Planilha de Custos.
30. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
30.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação
30.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedora, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente.
30.3. A homologação do resultado desta licitação, não implicará direito à contratação do objeto licitado, no todo ou em parte.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da TELEBRÁS, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto n° 3.555, de 2000.
31.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a TELEBRÁS comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências devidas.
31.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública.
31.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus lances a TELEBRÁS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
31.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31.7. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição de seus lances, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
31.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à prestação dos serviços especificados neste Edital.
31.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
31.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
31.11. Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 20 deste Edital, o lance será considerado proposta eletrônica.
31.12. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura prestação dos serviços.
31.13. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. e xxx.XXXXXXXX.xxx.xx.
31.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SCS – Quadra 09 – Bloco B – Xxxxx 000 a 305 – Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília/DF, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS, por fac-símile (0xx61) 2027-1884, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@XXXXXXXX.xxx.xx , não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
31.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520 de 2002, no Decreto nº 3.555 de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693 de 2000 e 3.784 de 2001, no Decreto nº
5.450 de 2005, pelo disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e alterações, Decreto nº 6.204 de 2007 do MPOG e, subsidiariamente na Lei nº 8.666 de 1993.
32. DO FORO
32.1. Fica eleito o foro de Brasília/DF, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste pregão e seus anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 17 de janeiro de 2012.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Gerente de Compras e Contratos
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO COMPRASNET, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012-TB
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho para elaboração, implantação e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Elaboração, implantação, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; bem como a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e a elaboração e emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
1. JUSTIFICATIVA
1.1.Visando atender ao estabelecido nos artigos 157 e 158 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, a TELEBRÁS decidiu pela Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho para elaboração, implantação e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; elaboração, implantação, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; bem como a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e a elaboração e emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
1.2 Os exames médicos que fazem parte do PCMSO constituem-se em uma importante ferramenta de prevenção à doença e por consequência de manutenção da saúde dos empregados. Seus resultados geram subsídios para o planejamento de ações da Gerência de Gestão de Pessoas, especialmente na eleição de temas para a realização de campanhas e para elaboração de projetos, além de permitir o acompanhamento da saúde ocupacional através da identificação de possíveis relações entre as doenças e as ocupações.
1.3 Para o empregado, o principal benefício dos exames ocupacionais periódicos é a possibilidade de identificar precocemente problemas de saúde e a garantia de condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
1.4 Em contrapartida, um gerenciamento adequado do PCMSO, resultará para a empresa num aumento de produtividade, por meio da redução do absenteísmo motivado por: doenças, acidentes potencialmente graves, doenças profissionais e diminuição dos passivos trabalhistas. Acrescenta-se, ainda, a garantia de empregados adequados à função, com melhor desempenho.
1.5 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e o conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
1.6 Com base em informações extraídas do PPRA e do PCMSO são elaborados o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho para elaboração, implantação e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –PCMSO; elaboração, implantação, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; bem como a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e a elaboração e emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
2.2 A contratação dos serviços visa atender aos empregados da TELEBRÁS lotados na Sede da empresa, situada no SCS, Quadra 09 – Bl. B - Edifício Parque Cidade Corporate, Torre B, 3º e 4º andares, Brasília – DF.
3. PRODUTOS
A CONTRATADA deverá entregar à TELEBRAS cronograma detalhado do trabalho a ser desenvolvido, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, para validação.
3.1 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL- PCMSO
3.1.1 Elaboração, implantação e implementação do PCMSO, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7;
3.1.1.1. O PCMSO deve abranger a prestação de serviços do Médico do Trabalho, responsável pela coordenação e execução do PCMSO, com as seguintes atribuições:
I - realizar os exames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função, para avaliar a saúde geral do empregado;
II - emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e o relatório do perfil de saúde;
III - prestar assessoria em medicina do trabalho quando solicitado pela TELEBRAS;
IV - designar profissionais ou entidades, devidamente capacitadas, para realizar exames complementares;
V - realizar exame clínico nos empregados, após conclusão dos exames complementares obrigatórios;
VI - orientar o empregado no caso de alterações nos exames;
VII - realizar avaliação clínica, abrangendo a anamnese ocupacional e exame físico e mental, além dos exames complementares considerados necessários em função da atividade laboral;
12. A anamnese geral e ocupacional tem como objetivo identificar o perfil do estilo de vida dos empregados, e subsidiar ações que visam a promoção da Saúde e Qualidade de Vida. A anamnese deverá ser realizada por meio de entrevista que antecede o exame médico e deve conter: as queixas de saúde que possam estar relacionadas às condições de trabalho e/ou às atividades desenvolvidas pelo empregado na empresa; a história ocupacional; a história patológica e pessoal; e, a história de hábitos e condições sociais;
VIII - elaborar pareceres especializados, quando necessário para avaliação da capacidade laboral, para subsidiar a realização dos exames ocupacionais; e
IX - homologar atestado médico, em até 24 horas, após a solicitação da TELEBRAS.
3.1.2 O PCMSO deverá estar descrito num documento-base e ser entregue em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, do tipo BROFFICE WRITER e/ou BROFFICE CALC (LINUX), e documento impresso devidamente assinado.
3.1.3 As consultas/avaliações clínicas, parte integrante dos exames médicos, deverão obedecer aos prazos e à periodicidade conforme abaixo relacionados e referem-se às seguintes situações:
3.1.3.1 Admissional – deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
3.1.3.2 Demissional - será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 (cento e trinta e cinco) dias. Para aos empregados expostos a riscos, este exame deve ser feito, independentemente da data de realização do último exame médico.
3.1.3.3 Periódico - deverá ser realizado conforme previsto no PCMSO e compreende avaliação clínica direcionada para as ocorrências no intervalo entre o periódico anterior e o atual, exame físico detalhado, exame mental e exames complementares.
I - A exigência é a realização de exames médicos com a seguinte periodicidade:
a) Anual - igual ou superior a 40 anos (quarenta) anos de idade;
b) A cada dois anos - entre 18 (dezoito) e 40 (quarenta) anos de idade;
c) A cada ano ou em intervalos menores - para os empregados com doença ocupacional, ou pertencentes a áreas de risco ou portadores de doenças crônicas, a critério do Médico do Trabalho, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva.
3.1.3.4 Mudança de Função – o exame médico será realizado obrigatoriamente antes da data da mudança, a fim de avaliar a compatibilidade entre a capacidade laboral do empregado com o novo cargo que irá ocupar na Empresa.
I - Ocorrendo troca de função na empresa, mas sem mudança do risco a que o empregado ficará exposto, não haverá necessidade de realizar o referido exame.
3.1.3.5 Retorno ao Trabalho - o exame deverá ser realizado obrigatoriamente no 1º (primeiro) dia de retorno à atividade do empregado ausente, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença, acidente de natureza ocupacional ou não e licença maternidade.
I - Para a realização de exame de retorno ao trabalho deve ser considerada principalmente a avaliação clínica voltada para a patologia que motivou o afastamento do trabalho;
II - Caso o Médico do Trabalho, coordenador do PCMSO, constate que o empregado não apresenta condições de retornar ao trabalho, este será, imediatamente, reencaminhado ao INSS para reabertura do benefício;
III - Os atestados concedendo licenças médicas devem ser homologados pelo Médico do Trabalho, sendo que nas licenças acima de 15 dias o empregado será acompanhado e avaliado pelo Médico do Trabalho.
3.1.3.6 Reabilitação Profissional – a alteração de atividade por incapacidade laboral deve ser atestada pelo órgão competente da Previdência Social.
3.1.4 Para cada uma das situações descritas no subitem 3.1.3 o Médico do Trabalho deverá analisar os exames clínicos e laboratoriais e em seguida emitir o “Atestado de Saúde Ocupacional - ASO”.
3.1.4.1 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas devem ser registradas em prontuário clínico individual, que deve ficar sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
3.1.5 Os exames complementares a serem solicitados por ocasião dos EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS são:
3.1.5.1 para todos os empregados: I - Hemograma Completo; II - Glicemia de jejum;
III - Lipidograma Total (Colesterol Total e Frações e Triglicerídeos); IV - Urina – EAS;
V - Exame Parasitológico de Fezes – EPF; VI - Avaliação Clínica;
3.1.5.2 para mulheres com idade igual ou superior a 40 anos: I - Ácido Úrico;
II - Colpocitologia Oncótica (preventivo ginecológico); III - Eletrocardiograma - ECG;
IV - Ultrassonografia transvaginal;
V - Mamografia bilateral de alta resolução; VI - Teste Cicloergométrico/Esforço.
◦ Além dos exames acima descritos deverão ser realizados também os constantes do subitem 3.1.5.1.
3.1.5.3 para homens com idade igual ou superior a 40 anos: I - Ácido Úrico;
II - PSA total;
III - Eletrocardiograma - ECG;
IV – Ultrassonografia abdômen total; V -Teste Cicloergométrico/Esforço.
◦ Além dos exames acima descritos deverão ser realizados também os constantes do subitem 3.1.5.1.
3.1.6 O EXAME ADMISSIONAL consiste em: I - Hemograma Completo;
II - Glicemia de jejum; III - Lipidograma Total; IV - Urina – EAS;
V - Exame Parasitológico de Fezes – EPF; VI - Avaliação Clínica;
VII - Eletrocardiograma – ECG (igual ou superior a 40 anos); VIII - Exame Físico;
IX - Exame Mental.
3.1.7 O EXAME DEMISSIONAL consiste em:
I - Avaliação Clínica que abrange a anamnese ocupacional; II - Exame Físico;
III - Exame Mental.
IV - Exame Complementar de acordo com a idade do empregado e atividade realizada na empresa.
3.1.8 Realização de perícia médica e exame médico pericial nos afastamentos superiores a 15 (quinze) dias:
3.1.8.1 submeter o empregado a exame médico, inclusive complementar, encaminhando à Previdência Social o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que depender de avaliação de incapacidade;
3.1.9 Elaboração de Relatório Mensal
3.1.9.1 Deverão ser elaborados relatórios e disponibilizados à TELEBRÁS, mensalmente, em meio físico e em meio eletrônico, contendo as seguintes informações:
I - quantitativo por situação (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional) de consulta clínica mensal, conforme subitem 3.1.3;
II - quantitativo de dias de ausência dos empregados por motivo de doença e número de atestados médicos homologados;
III - número de empregados por especificação dos códigos constantes da Classificação Internacional de Doenças - CID identificados no período;
IV - quantidade de encaminhamentos de Acidentes de Trabalho e motivos.
3.1.9.2 O relatório mensal deverá ser entregue, no máximo, até o 10o (décimo) dia útil do mês subseqüente, em meio físico e eletrônico, devidamente assinado.
3.1.10 Elaboração de Relatório Anual – PCMSO
O Relatório Anual do PCMSO, de acordo com os procedimentos previstos na NR nº 7, deverá discriminar, por áreas da TELEBRÁS, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o ano seguinte.
3.1.10.1 A CONTRATADA deverá elaborar relatório anual e disponibilizá-lo à TELEBRÁS, em meio físico e eletrônico, contendo as seguintes informações:
I - quantitativo de exames periódicos concluídos (APTO ou INAPTO), por empregado, informando o motivo, quando INAPTO;
II - resultados dos exames complementares realizados por empregado, assinalando os alterados, com indicação de doenças/patologias clínicas provenientes da realização desses exames;
III - quantitativo de resultados de exames considerados normais, por tipo de exame complementar realizado;
IV - quantitativo de resultados de exames alterados, por tipo de exame complementar realizado;
V - quantidade de horas ausentes por doença, por empregado; VI - relação de afastamentos com a discriminação do CID;
VII - relação de empregados em afastamento por Acidente de Trabalho, com a discriminação do CID.
3.1.10.2 O relatório anual deverá ser entregue à TELEBRÁS, em até 15(quinze) dias, após o encerramento do exercício ou do encerramento do prazo contratual, em meio físico e eletrônico, devidamente assinado.
3.1.10.3 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
I - Uma via do relatório deverá ser entregue a CIPA e o original devidamente assinado entregue à Gerência de Gestão de Pessoas da TELEBRÁS.
3.1.11 Realização de Campanhas de Promoção à Saúde
3.1.11.1 Deverão ser realizadas pelo menos 3 (três) palestras anuais para os empregados, com duração aproximada de 1h30 (uma hora e trinta minutos) cada, com temas ligados à Medicina do Trabalho, sendo a primeira sobre: Noções Básicas de Primeiros Socorros e as demais a serem definidas pelas partes.
3.1.11.2 Deverão ser elaborados materiais informativos (folders, cartazes, etc) sobre promoção à saúde, principalmente voltados aos fatores condicionantes e determinantes do adoecimento humano.
I - Os materiais informativos deverão ser distribuídos aos empregados.
3.1.11.3 As palestras deverão ser realizadas em comum acordo com a CIPA.
3.1.12 Realização de Campanha de Vacinação
3.1.12.1 A contratada deverá promover campanha de vacinação antigripal, visando à promoção da saúde dos empregados da TELEBRÁS levando em consideração a sua população.
3.1.12.2 O número de doses está estimado em 150, podendo este número variar a qualquer momento, para mais ou para menos. As vacinas devem ser apresentadas em ampolas dose única do tipo “seringa preenchida”, com composição preconizada pela OMS – Organização Mundial de Saúde.
3.1.12.3 As vacinas devem ser aplicadas por profissional da saúde com formação em enfermagem, e devido registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), com experiência e qualificação comprovada em aplicação de vacinas e pronto atendimento.
3.1.12.4 As vacinas devem ser disponibilizadas e aplicadas na sede da CONTRATADA ou nas dependências das entidades contratadas por ela, conforme disposto no item 9 deste Termo. A aplicação das vacinas deverá ocorrer uma vez ao ano, no mês de abril.
3.1.13 Assessoria em Medicina do Trabalho
3.1.13.1 A contratada deverá prestar assessoria em medicina do trabalho.
3.2 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
3.2.1 Elaboração, implantação, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, pelo Engenheiro de Segurança do
Trabalho, contendo completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9.
3.2.2 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
3.2.2.1 planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
3.2.2.2 estratégia e metodologia de ação;
3.2.2.3 forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
3.2.2.4 periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
3.2.3 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
3.2.3.1 antecipação e reconhecimentos dos riscos;
3.2.3.2 estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
3.2.3.3 avaliação dos riscos e da exposição dos empregados;
3.2.3.4 implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
3.2.3.5 monitoramento da exposição aos riscos;
3.2.3.6 registro e divulgação dos dados.
3.2.4 A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
3.2.5 O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
3.2.5.1 a sua identificação;
3.2.5.2 a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
3.2.5.3 a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
3.2.5.4 a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
3.2.5.5 a caracterização das atividades e do tipo de exposição;
3.2.5.6 a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
3.2.5.7 os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
3.2.5.8 a descrição das medidas de controle já existentes.
3.2.6 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
3.2.6.1 comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento;
3.2.6.2 dimensionar a exposição dos trabalhadores;
3.2.6.3 subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
3.2.7 Medidas de Controle
3.2.7.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
I - identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
II - constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente a saúde;
III - quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos empregados excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governamental Industrial Hygyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;
IV - quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
3.2.7.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer a seguinte hierarquia:
I - medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
II - medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
III - medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
3.2.7.3 A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos empregados quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
3.2.7.4 Quando comprovado pela TELEBRAS a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
I - medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; II - utilização de equipamento de proteção individual -EPI.
3.2.7.5 A utilização de EPI no âmbito do programa devera considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver, no mínimo:
I - seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
II - programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
III - Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;
IV - caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI utilizados para os riscos ambientais.
3.2.7.6 Deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-7.
3.2.8 Nível de Ação
3.2.8.1 Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos empregados e o controle médico.
3.2.8.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
I - para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com o inciso III do subitem 3.2.7.1.
II - para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50"%), conforme critério estabelecido no Anexo nº 1, item 6 da NR-15.
3.2.9 Monitoramento
3.2.9.1 Para o monitoramento da exposição dos empregados e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
3.2.10 Registro de Dados
3.2.10.1 Deverá ser elaborado relatório contendo registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
3.2.11 Assessoria em Segurança do Trabalho.
3.2.12 Elaboração de Mapa de Risco, de acordo com os normativos previstos na NR-05, contendo a identificação dos locais e a dimensão do grau de cada risco.
3.2.12.1 O mapa é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos locais de trabalho, por meio de círculos de diferentes tamanhos e cores. O mapa deverá ser feito com base em planta do local fornecida pela TELEBRAS.
3.2.13 Realização de 1 (uma) palestra educativa com tema voltado para a segurança do trabalho, com duração aproximada de 1h30 (uma hora e trinta minutos).
3.2.14 O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todo os aspectos estruturais constantes da NR nº 9 e ser entregue em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, do tipo BROFFICE WRITER e/ou BROFFICE CALC (LINUX), e 1 (uma) via impressa, devidamente assinada.
3.2.15 Elaboração de Relatório Anual contendo análise global do PPRA, para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
3.3 LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT
3.3.1 Elaboração e emissão do LTCAT, nos termos da Instrução Normativa INSS/DC nº 78, de 16/07/2002 e seguintes, por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou integridade física do empregado da TELEBRÁS, assim como, a caracterização ou a ausência de insalubridade e periculosidade.
3.3.2 O LTCAT deverá estar descrito num documento-base e ser entregue em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, do tipo BROFFICE WRITER e/ou BROFFICE CALC (LINUX), e 1 (uma) via impressa, devidamente assinada.
3.3.3 O documento do LTCAT deverá conter:
I - identificação da empresa; razão Social; CNPJ; endereço contido no CNPJ; Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; ramo de atividade de acordo com o quadro I da NR 4; número de empregados e sua distribuição por sexo;
II - descrição das atividades da empresa; III - descrição do ambiente de trabalho;
IV - divisão de áreas com suas respectivas funções e descrição básica da atividade de cada área;
V - quadro de reconhecimento dos riscos, divididos por função (ou grupo de funções homogêneas de exposição- GHE) contendo as seguintes informações referentes a esta função:
a) Gerência;
b) Função;
c) Nº de empregados por função;
d) Turno de trabalho;
e) Descrição da atividade da função;
f) Descrição do posto de trabalho;
g) Condições ambientais do posto de trabalho contendo informações tais como: tipo de piso, iluminação, ventilação e demais informações estruturais necessárias;
h) Indicação das medidas necessárias de proteção individual e coletiva;
i) Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s a serem utilizados pelos empregados. Esses equipamentos devem conter o número do Certificado de Aprovação – CA e avaliação do nível de eficácia de proteção, indicando, inclusive, se o EPI e o EPC são eficazes na proteção aos agentes de risco detectados, concluindo com “SIM” ou “NÃO” ;
j) Tabela contendo os riscos e exposição;
k) Tipo de exposição por risco (habitual, permanente, intermitente e ocasional);
l) Nível de exposição a agentes nocivos para efeito de recolhimento de percentual para aposentadoria especial a ser informado na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
m) Fundamentação científica e abordagem da legislação pertinente sobre os riscos identificados, na apresentação explícita das conclusões sobre os efeitos dos agentes classificados insalubres ou periculosos e os valores dos correspondentes adicionais, descrevendo os efeitos da exposição aos agentes de risco e a sua fundamentação legal.
VI - Quadro geral de riscos (avaliação qualitativa) contendo os riscos encontrados na empresa, suas fontes geradoras e informações complementares sobre o risco e os métodos de controle possíveis e/ou existentes.
VII - Avaliação quantitativa dos riscos existentes contendo as funções avaliadas, os resultados e os limites de tolerância contidos na NR 15, os equipamentos utilizados, os métodos utilizados e a comprovação da calibração.
Obs.: A avaliação quantitativa somente se fará necessária se, na avaliação qualitativa realizada no reconhecimento dos riscos, for determinada tal necessidade.
VIII - Conclusão sobre a existência ou não de insalubridade e periculosidade. Caso exista, indicar quais as funções que deverão receber, o agente causador e a porcentagem do adicional a ser pago.
No caso da existência de meios neutralizadores (Item 15.4 da NR 15) do risco, evidenciar a eficácia do método através de cálculos e/ou medições.
IX - Assinatura do responsável pela elaboração do LTCAT e assinatura do responsável pelas informações fornecidas pela empresa.
X - Nome e identificação do profissional responsável pela elaboração do laudo, número de registro no respectivo Conselho e o nº de registro junto à Delegacia Regional do Trabalho.
3.4 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
3.4.1 Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que consiste no histórico-laboral individual do empregado que presta serviço na TELEBRAS, com o objetivo de prestar informações ao INSS, relativas à efetiva exposição do empregado a agentes nocivos, que entre outras informações registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais, com base no LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO e no PPRA, devendo a CONTRATADA cumprir as exigências contidas nas Instruções Normativas do INSS vigentes.
3.4.2 O PPP deverá ser entregue em até 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, do tipo BROFFICE WRITER e/ou BROFFICE CALC (LINUX), e 2 (duas) vias impressas, devidamente assinadas.
4. QUADRO DE PESSOAL
4.1 A TELEBRAS possui quadro de pessoal constituído por 291 (duzentos e noventa e uma) pessoas, distribuído da seguinte forma: 104 (cento e quatro) efetivos, 78 (setenta e oito) profissionais designados exclusivamente para o exercício de função gratificada sob condição de demissível ad nutum, 101 (cento e um) cedidos, 4 (quatro) requisitados e 4 (quatro) Diretores.
O programa prevê um número aproximado de 190 (cento e noventa) pessoas, podendo ocorrer variações no transcorrer da contratação, que estão distribuídos de acordo com sexo e idade:
HOMENS COM IDADE MENOR OU IGUAL A 39 ANOS | HOMENS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40 ANOS | MULHERES COM IDADE MENOR OU IGUAL A 39 ANOS | MULHERES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR 40 ANOS | TOTAL |
21 | 92 | 21 | 56 | 190 |
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá a contratada:
5.1 Executar o PCMSO viabilizando a realização dos exames médicos e complementares e das consultas clínicas, registrando seus resultados no prontuário clínico individual;
5.2 Elaborar o cronograma detalhado do trabalho a ser desenvolvido e submetê-lo à TELEBRAS para aprovação, no prazo de cinco dias úteis, após a contratação;
5.3 Cumprir o programa de realização de consultas clínicas para exame periódico, conforme cronograma;
5.4 Indicar Médico do Trabalho para coordenar o PCMSO e responder pela sua execução;
5.5 Enviar relação à TELEBRAS contendo os nomes dos médicos que realizarão os exames ocupacionais, com os respectivos registros no Conselho Regional de Medicina - CRM, assim que iniciar o Contrato;
5.6 Substituir a pedido da TELEBRAS, médico indicado pela CONTRATADA, desde que a solicitação seja justificada;
5.7 Informar à Gerência de Gestão de Pessoas o nome do médico e o número do registro no CRM, quando ocorrer substituição do profissional;
5.8 Prover mão-de-obra qualificada para a prestação dos serviços;
5.9 Controlar os períodos de afastamentos com mesmo CID, para efeito de benefício, conforme a Instrução Normativa nº 11/2006, expedida pelo INSS;
5.10 Realizar exames médicos periciais para o INSS, com vistas à concessão de auxílio- doença;
5.11 Realizar perícia médica para os empregados afastados para tratamento de saúde em licença acima de 15(quinze) dias;
5.12 Realizar perícia para acompanhamento da capacidade física e mental dos empregados portadores de deficiência a cada 6(seis) meses;
5.13 Acompanhar empregados portadores de enfermidades por meio de visitas e realizar perícias hospitalares, domiciliares e outros, quando solicitados pela TELEBRAS;
5.14 Promover ações que contribuam para a redução e tratamento dos problemas apontados no PCMSO orientando os empregados, no ato do exame clínico, quanto aos aspectos preventivos;
5.15 Informar a TELEBRAS, mensalmente, os casos de ausências/ afastamentos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, no ano;
5.16 Manter os prontuários médicos em arquivos da CONTRATADA, se comprometendo a entregá-los à TELEBRAS, em envelopes lacrados, dentro dos princípios éticos que norteiam a guarda destes documentos, quando solicitado ou por ocasião do término ou da rescisão do contrato;
5.17 Entregar documentação eventualmente solicitada pela TELEBRAS, no prazo de até 3 (três) dias úteis, sob pena de retenção de pagamentos;
5.18 Emitir parecer técnico sobre enquadramento de afastamento por Acidente de Trabalho, sem emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, de acordo com o Decreto nº 6.042/2007, dando ciência à TELEBRAS;
5.19 Fornecer e aplicar doses de vacinas antigripal aos empregados da TELEBRAS, que manifestarem interesse, por meio de pesquisa;
5.20 Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Contrato, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos;
5.21 Fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do Contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à TELEBRAS e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela TELEBRAS;
5.22 Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do
contrato, sob pena de retenção dos pagamentos, até sua regularização, sem ônus para a TELEBRAS, bem como a aplicação das demais penalidades;
5.23 Prestar esclarecimentos aos empregados da TELEBRAS sempre que necessário;
5.24 Responsabilizar-se por todos os custos necessários ao desempenho das atividades de todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços ora contratados, tais como: despesas com salários, honorários, taxas administrativas, tributos, contribuições sociais e encargos sociais;
5.25 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas por lei, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que estes não têm vínculo empregatício com a CONTRATADA;
5.26 Discriminar os serviços prestados, inclusive com a especificação completa dos serviços realizados e a relação de empregados atendidos no mês e demais documentos obrigatórios, conforme Lei nº 8.666/1993, para fins de pagamento das faturas;
5.27 Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos causados, inclusive por seus representantes legais, credenciados ou subcontratados, que afetem os empregados da TELEBRAS, e caberá a CONTRATADA a compensação ou indenização do dano ou prejuízo;
5.28 Responsabilizar-se pelos comportamentos morais, éticos e profissionais de seus representantes legais, empregados, credenciados ou subcontratados, cabendo-lhe responder, integralmente, por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão por parte deles.
6. OBRIGAÇÕES DA TELEBRAS
Caberá à TELEBRAS:
6.1 Auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO;
6.2 Garantir a elaboração efetiva e implementação do PCMSO, zelando ainda, por sua eficácia;
6.3 Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para viabilizar a execução do PCMSO, inclusive a relação atualizada dos empregados constando: nome completo, data de nascimento, função/cargo e local/posto de trabalho, no ato da assinatura do Contrato;
6.4 Convocar os empregados/candidatos que serão submetidos aos exames médicos;
6.5 Controlar o prazo decorrido entre a convocação do empregado e a finalização do processo de avaliação;
6.6 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato;
6.7 Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o Edital e o Contrato;
6.8 Analisar os relatórios apresentados pela CONTRATADA, encaminhar as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, para pagamento dentro do prazo estabelecido;
6.9 Reter o pagamento caso a TELEBRAS verifique que os serviços não estão de acordo com a especificação contratada;
6.10 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos serviços previstos no Edital e Contrato e/ou nos materiais fornecidos, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para a correção do que for notificado;
6.11 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA no prazo estipulado.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 A empresa interessada em participar do certame licitatório para contratação dos serviços deverá comprovar sua qualificação e capacidade técnica por meio:
7.1.1 da apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos por órgão da administração pública ou por empresa privada, para os quais a proponente tenha prestado ou esteja prestando serviços correlatos aos do objeto desta licitação, mediante contrato, devendo estar expressos nos atestados o nome e o cargo da pessoa signatária;
7.1.2 da comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal-DF;
7.2 Os comprovantes referentes à formação acadêmica e profissional poderão ser solicitados a qualquer tempo pela TELEBRAS à CONTRATADA, durante a execução do contrato. Os referidos documentos devem ser apresentados no prazo de até 2 (dois) dias úteis da solicitação, sujeitando a CONTRATADA às penalidades estabelecidas contratualmente, no caso de ser constatada qualquer irregularidade quanto a qualificação requerida para os profissionais/entidades.
7.3 Caso a TELEBRAS constate, a qualquer tempo, a inadequação da quantidade de profissionais ou entidades de atendimento, proporcionalmente à quantidade de empregados e nas condições estabelecidas neste Termo, solicitará as providências de novos credenciamentos à CONTRATADA, que se obriga a atender no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas contratualmente no caso de não atendimento.
7.4 A CONTRATADA garante que as consultas clínicas e os exames médicos serão executados por profissionais em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos neste instrumento.
8. SISTEMA OPERACIONAL DISPONÍVEL
8.1. O sistema operacional utilizado na TELEBRÁS é Linux.
8.1.1 Toda a documentação produzida deverá ser entregue à TELEBRAS na forma impressa e em formato eletrônico, sem proteção de senha ou qualquer meio que restrinja o acesso aos dados, aos textos, aos valores, as fórmulas ou aos códigos de programação.
9. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. As consultas clínicas deverão ser realizadas na sede da CONTRATADA.
9.2 Na impossibilidade de o empregado se deslocar, a CONTRATADA deverá realizar a consulta clínica domiciliar ou hospitalar para os exames ocupacionais relativos ao afastamento ou retorno, quando solicitado pela TELEBRAS.
9.3 Os exames complementares e aplicação de vacinas poderão ser realizados na sede da CONTRATADA ou nas dependências das entidades contratadas por ela, com consultórios devidamente equipados e profissionais qualificados.
9.4 Os empregados cedidos para outros órgãos e entidades deverão se submeter aos exames ocupacionais periódicos no local onde prestam serviço.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12(doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo, mediante a celebração de Termos Aditivos.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado por MENOR PREÇO GLOBAL.
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1 A CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global contratado, apresentando à TELEBRAS, até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, comprovante de uma das seguintes modalidades:
12.2 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
12.3 seguro – garantia; ou
12.4 fiança bancária.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a TELEBRAS poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005 e nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
13.1.1. Advertência escrita – comunicação formal quanto à conduta da CONTRATADA sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
13.1.2 Multa, observados os seguintes limites máximos:
I - 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato não realizado, por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a conclusão do serviço, limitado ao máximo de 10% (dez por cento);
II - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em prestar a garantia ou reforço da mesma;
III - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias e, se for o caso, a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação.
13.1.3 - Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste Contrato e das demais cominações.
13.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração Pública pelos prejuízos resultantes de ação ou sua omissão.
13.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato.
13.3 As sanções previstas nos subitens 13.1, 13.1.3 e 13.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente a prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do contratado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a TELEBRÁS, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.5 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a TELEBRÁS e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se houver.
14. PAGAMENTO
14.1 O pagamento do serviço descrito no Anexo I será efetuado sob demanda, de acordo com a quantidade de consultas clínicas, quantidade de exames médicos realizados no mês e pela
entrega dos demais produtos, sendo que a fatura deverá conter o detalhamento de cada serviço, conforme item 3 deste documento.
14.2 O pagamento somente será efetuado após o ateste da Nota pelo fiscal do contrato, por meio do Termo de Aceite.
14.3 Os pagamentos serão efetuados pela TELEBRAS, por meio de Ordem Bancária, em até 10 (dez) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato.
14.4 Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscal do Contrato.
14.5 A TELEBRAS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, os serviços executados e produtos adquiridos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.6 Por ocasião dos pagamentos deverá ser observado, ainda, se a CONTRATADA encontra- se em dia com suas obrigações, especialmente, perante o INSS e ao FGTS, e quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
15 ESTIMATIVA DE CUSTO
15.1 O valor estimado para atender as despesas com a contratação, objeto do presente Termo de Referência, é de R$ 152.780,07 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e oitenta reais e sete centavos).
15.2 Nos preços já estão computados os impostos, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto.
15.3 As despesas decorrentes da contratação objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Gerência de Gestão de Pessoas da TELEBRÁS para o exercício de 2012, na conta nº 313.39.111.4. As despesas previstas para os próximos exercícios financeiros deverão constar do Orçamento da Telebrás.
16 REFERÊNCIAS
16.1 Artigos 157 e 158 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
16.2 Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, alterada pela Portaria nº 11 de 17 de setembro de 1990, do Ministério do Trabalho.
16.3 Instrução Normativa INSS/DC nº 78, de 16/07/2002 e seguintes;
16.4 Normas Regulamentadoras n° 4, 5,7 e 9 e suas alterações, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
17. ANEXOS
17.1 Encarte A - PRODUTOS A SEREM ENTREGUES.
18. APROVAÇÃO
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO | GERENTE IMEDIATO | |
NOME | ASSINATURA | GETULIO XXXXXXXXX XX XXXXX Gerente Substituto de Gestão de Xxxxxxx |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX | ||
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ||
XXXXX AUXILIADORA DOS SANTOS | ||
YONNE XXXXXXXX XXX |
RAMOS
ENCARTE A - PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
ESTIMATIVA DE PREÇO | ||||
1 | PCMSO, PPRA e LTCAT | VALOR UNI- TARIO | NÚMERO DE EMPREGADOS | VALOR TOTAL |
Elaboração, implantação e implementação do PCMSO conforme descrito no subitem 3.1 | R$ 1.000,00 | 1 | R$ 1.000,00 | |
Elaboração de Relatório Mensal do PCMSO conforme descrito no subitem 3.1.9 do Termo de Referência | R$ 25,00 | 12 | R$ 300,00 | |
Elaboração de Relatório Anual do PCMSO conforme descrito no subitem 3.1.10 do Termo de Referência | R$ 300,00 | 1 | R$ 300,00 | |
Elaboração, implantação e implementação, acompa- nhamento e avaliação do do PPRA conforme descrito no subitem 3.2 do Termo de Referência | R$ 2.500,00 | 1 | R$ 2.500,00 | |
Elaboração de Relatório Anual do PPRA contendo análise global conforme descrito no subitem 3.2.15 do Termo de Referência. | R$ 1.150,00 | 1 | R$ 1.150,00 | |
Elaboração e emissão do LTCAT conforme descrito no subitem 3.3 do Termo de Referência | R$ 2.500,00 | 1 | R$ 2.500,00 | |
TOTAL ITEM 1 | R$ 7.250,00 | |||
2 | PPP | |||
Elaboração do PPP | R$ 30,00 | 15 | R$ 450,00 | |
TOTAL ITEM 2 | R$ 450,00 | |||
3 | ASSESSORIA | |||
Assessoria em Medicina do Trabalho | R$ 2.500,00 | 1 | R$ 2.500,00 | |
Assessoria em Segurança do Trabalho. | R$ 545,00 | 1 | R$ 545,00 | |
TOTAL ITEM 3 | R$ 3.045,00 | |||
4 | PALESTRAS | VALOR UNI- TÁRIO | TOTAL DE PA- LESTRAS | TOTAL |
Palestras sobre Medicina do Trabalho | R$ 250,00 | 3 | R$ 750,00 | |
Palestra sobre Segurança do Trabalho | R$ 250,00 | 1 | R$ 250,00 | |
TOTAL ITEM 4 | R$ 1.000,00 | |||
5 | CAMPANHA DE VACINAÇÃO | VALOR UNI- TÁRIO | TOTAL DE VA- CINAS | TOTAL |
Vacina Antigripal | R$ 170,00 | 150 | R$ 25.500,00 | |
TOTAL ITEM 5 | R$ 25.500,00 | |||
ESTIMATIVA DE PREÇO | ||||
6 | AVALIAÇÃO MÉDICA | VALOR UNI- TARIO | NÚMERO DE EMPREGADOS | VALOR TOTAL |
Consulta clínica de exame médico periódico | R$ 25,00 | 190 | R$ 4.750,00 |
Consulta clínica de exame médico de retorno ao tra- balho | R$ 25,00 | 5 | R$ 125,00 | |
Consulta clínica de exame médico de mudança de função | R$ 25,00 | 1 | R$ 25,00 | |
Consulta clínica de exame médico para avaliar a saú- de geral do empregado | R$ 25,00 | 70 | R$ 1.750,00 | |
TOTAL ITEM 6 | R$ 6.650,00 | |||
7 | EXAMES PARA 190 EMPREGADOS | |||
Hemograma | R$ 14,28 | 190 | R$ 2.712,73 | |
Glicemia | R$ 7,73 | 190 | R$ 1.468,70 | |
Lipidograma Total | R$ 26,00 | 190 | R$ 4.940,00 | |
EAS | R$ 9,61 | 190 | R$ 1.826,38 | |
EPF | R$ 9,47 | 190 | R$ 1.799,30 | |
Exame Físico | R$ 25,00 | 190 | R$ 4.750,00 | |
Exame Mental | R$ 60,00 | 190 | R$ 11.400,00 | |
TOTAL ITEM 7 | R$ 28.897,10 | |||
8 | MULHERES > = a 40 ANOS | |||
Ácido Úrico | R$ 8,23 | 56 | R$ 460,88 | |
Colpocitologia | R$ 30,00 | 56 | R$ 1.680,00 | |
Eletrocardiograma | R$44,20 | 56 | R$ 2.475,20 | |
Ultrassonografia Transvaginal | R$ 85,54 | 56 | R$ 4.790,10 | |
Mamografia Bilateral de Alta Resolução | R$ 138,78 | 56 | R$ 7.771,54 | |
Teste Cicloergométrico/Esforço | R$ 106,00 | 56 | R$ 5.936,00 | |
TOTAL ITEM 8 | R$ 23.113,72 | |||
9 | HOMENS > = a 40 ANOS | |||
Ácido Úrico | R$ 8,23 | 90 | R$ 740,70 | |
PSA Total | R$ 114,65 | 90 | R$ 10.318,28 | |
Eletrocardiograma | R$ 44,20 | 90 | R$ 3.978,00 | |
Ultrassonografia Abdomen Total | R$ 102,24 | 90 | R$ 9.201,38 | |
Teste Cicloergométrico/Esforço | R$ 106,00 | 90 | R$ 9.540,00 | |
TOTAL ITEM 9 | R$ 33.778,35 | |||
MULHERES < = a 39 ANOS | ||||
Estão contemplados entre os 190 empregados do Quadro | ||||
HOMENS < = a 39 ANOS | ||||
Estão contemplados entre os 190 empregados do Quadro | ||||
ESTIMATIVA DE PREÇO | ||||
11 | EXAMES ADMISSIONAIS | VALOR UNI- TARIO | NÚMERO DE EMPREGADOS | VALOR TOTAL |
Hemograma | R$ 13,03 | 85 | R$ 1.107,34 | |
Glicemia | R$ 7,73 | 85 | R$ 657,05 | |
Lipidograma Total | R$ 26,00 | 85 | R$ 2.210,00 | |
EAS | R$ 9,61 | 85 | R$ 817,06 | |
EPF | R$ 9,47 | 85 | R$ 804,95 |
Avaliação Clínica | R$ 25,00 | 85 | R$ 2.125,00 | |
Eletrocardiograma | R$ 46,70 | 85 | R$ 3.969,50 | |
Exame Físico | R$ 25,00 | 85 | R$ 2.125,00 | |
Exame Mental | R$ 60,00 | 85 | R$ 5.100,00 | |
TOTAL ITEM 11 | R$ 18.915,90 | |||
12 | EXAMES DEMISSIONAIS | |||
Avaliação Clínica | R$ 25,00 | 38 | R$ 950,00 | |
Exame Físico | R$ 25,00 | 38 | R$ 950,00 | |
Exame Mental | R$ 60,00 | 38 | R$ 2.280,00 | |
TOTAL ITEM 12 | R$ 4.180,00 | |||
TOTAL GERAL | R$ 152.780,07 | |||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012-TB
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Empresa:
CNPJ:
Inscrição Estadual: Endereço:
Cidade:
Fone:
Fax:
E-mail:
Para fins de Pagamento:
Banco: ......................... Agência: ......................... Conta Corrente: .........................
PLANILHA DE PREÇOS | ||||
1 | PCMSO, PPRA e LTCAT | VALOR UNI- TARIO (R$) | NÚMERO DE EMPREGADOS | VALOR TOTAL (R$) |
Elaboração, implantação e implementação do PCMSO conforme descrito no subitem 3.1 | 1 | |||
Elaboração de Relatório Mensal do PCMSO conforme descrito no subitem 3.1.9 do Termo de Referência | 12 | |||
Elaboração de Relatório Anual do PCMSO conforme descrito no subitem 3.1.10 do Termo de Referência | 1 | |||
Elaboração, implantação e implementação, acompa- nhamento e avaliação do do PPRA conforme descrito no subitem 3.2 do Termo de Referência | 1 | |||
Elaboração de Relatório Anual do PPRA contendo análise global conforme descrito no subitem 3.2.15 do Termo de Referência. | 1 | |||
Elaboração e emissão do LTCAT conforme descrito no subitem 3.3 do Termo de Referência | 1 | |||
TOTAL ITEM 1 | ||||
2 | PPP | |||
Elaboração do PPP | 15 | |||
TOTAL ITEM 2 | ||||
3 | ASSESSORIA | |||
Assessoria em Medicina do Trabalho | 1 | |||
Assessoria em Segurança do Trabalho. | 1 | |||
TOTAL ITEM 3 |
4 | PALESTRAS | VALOR UNI- TÁRIO | TOTAL DE PA- LESTRAS | TOTAL |
Palestras sobre Medicina do Trabalho | 3 | |||
Palestra sobre Segurança do Trabalho | 1 | |||
TOTAL ITEM 4 | ||||
5 | CAMPANHA DE VACINAÇÃO | VALOR UNI- TÁRIO | TOTAL DE VA- CINAS | TOTAL |
Vacina Antigripal | 150 | |||
TOTAL ITEM 5 | ||||
6 | AVALIAÇÃO MÉDICA | VALOR UNI- TARIO | NÚMERO DE EMPREGADOS | VALOR TOTAL |
Consulta clínica de exame médico periódico | 190 | |||
Consulta clínica de exame médico de retorno ao tra- balho | 5 | |||
Consulta clínica de exame médico de mudança de função | 1 | |||
Consulta clínica de exame médico para avaliar a saú- de geral do empregado | 70 | |||
TOTAL ITEM 6 | ||||
7 | EXAMES PARA 190 EMPREGADOS | |||
Hemograma | 190 | |||
Glicemia | 190 | |||
Lipidograma Total | 190 | |||
EAS | 190 | |||
EPF | 190 | |||
Exame Físico | 190 | |||
Exame Mental | 190 | |||
TOTAL ITEM 7 | ||||
8 | MULHERES > = a 40 ANOS | |||
Ácido Úrico | 56 | |||
Colpocitologia | 56 | |||
Eletrocardiograma | 56 | |||
Ultrassonografia Transvaginal | 56 | |||
Mamografia Bilateral de Alta Resolução | 56 | |||
Teste Cicloergométrico/Esforço | 56 | |||
TOTAL ITEM 8 | ||||
9 | HOMENS > = a 40 ANOS | |||
Ácido Úrico | 90 | |||
PSA Total | 90 | |||
Eletrocardiograma | 90 | |||
Ultrassonografia Abdomen Total | 90 |
Teste Cicloergométrico/Esforço | 90 | |||
TOTAL ITEM 9 | ||||
MULHERES < = a 39 ANOS | ||||
Estão contemplados entre os 190 empregados do Quadro | ||||
HOMENS < = a 39 ANOS | ||||
Estão contemplados entre os 190 empregados do Quadro | ||||
11 | EXAMES ADMISSIONAIS | VALOR UNI- TARIO | NÚMERO DE EMPREGADOS | VALOR TOTAL |
Hemograma | 85 | |||
Glicemia | 85 | |||
Lipidograma Total | 85 | |||
EAS | 85 | |||
EPF | 85 | |||
Avaliação Clínica | 85 | |||
Eletrocardiograma | 85 | |||
Exame Físico | 85 | |||
Exame Mental | 85 | |||
TOTAL ITEM 11 | ||||
12 | EXAMES DEMISSIONAIS | |||
Avaliação Clínica | 38 | |||
Exame Físico | 38 | |||
Exame Mental | 38 | |||
TOTAL ITEM 12 | ||||
TOTAL GERAL | ||||
Validade da proposta (Não inferior a 60 dias)
Declaro expressamente que nos preços contados estão inclusos: frete, seguro, tributos, encargos e todas as demais despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta contratação.
Local, ..... de de 2012
Assinatura
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012-TB ANEXO III
CONTRATO Nº 2500/ /2012/TB
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A TELECOMUNIAÇÕES BRASILEIRAS S.A
– TELEBRÁS, E A , NA FORMA ABAIXO:
A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A - TELEBRÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
00.336.701/0001-04, com sede na SCS Quadra 00, Xxxxx “X”, 0x andar, salas 301 a 305, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, CNPJ n.º 00.336.701/0001-04, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada TELEBRÁS, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, RG nº 1.014.908.766 – SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, residente em Brasília/DF e por seu Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, economista, RG nº 2.734.669 – SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, residente em Brasília/DF, ambos nomeados pelo Conselho de Administração em 01 de junho de 2011 e em 11 de julho de 2011, respectivamente, e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o no , com endereço , doravante denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada por seu , RG nº e CPF nº , residente em - , resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei n° 10.520, de 2002; no Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelo Decreto nº 3.693, de 2000, Decreto nº
3.722, de 2001 e Decreto 3.784, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005, no que couber, na Lei Complementar nº 123, de 2006; e, subsidiariamente, na Lei n° 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, de acordo com o que consta do Processo nº 293/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Pelo presente Instrumento de Contrato, tendo presente a estipulação contida no Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2011, a Contratada compromete-se a prestar à TELEBRÁS os serviços de Medicina e Segurança do Trabalho para elaboração, implantação e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; elaboração, implantação, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; bem como a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e a elaboração e emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
1.2. Os serviços visam atender aos empregados da TELEBRÁS lotados na Sede da empresa, situada no SCS, Quadra 09 – Bloco “B” - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxxxx – DF.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
2.1. Este Contrato está vinculado ao Processo nº 293/2011, à Proposta eletrônica da Contratada, datada de / /2012 e ao Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2012, que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis, bem como o disposto na Lei nº 8.666/93; Lei 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CRONOGRAMA DE TRABALHO
3.1. A CONTRATADA deverá entregar à TELEBRAS cronograma detalhado do trabalho a ser desenvolvido, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, para validação.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PRODUTOS
4.1. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL- PCMSO
4.1.1. Elaboração, implantação e implementação do PCMSO, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7;
4.1.1.1. O PCMSO deve abranger a prestação de serviços do Médico do Trabalho, responsável pela coordenação e execução do PCMSO, com as seguintes atribuições:
I - realizar os exames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função, para avaliar a saúde geral do empregado;
II - emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e o relatório do perfil de saúde;
III - prestar assessoria em medicina do trabalho quando solicitado pela TELEBRAS;
IV - designar profissionais ou entidades, devidamente capacitadas, para realizar exames complementares;
V - realizar exame clínico nos empregados, após conclusão dos exames complementares obrigatórios;
VI - orientar o empregado no caso de alterações nos exames;
VII - realizar avaliação clínica, abrangendo a anamnese ocupacional e exame físico e mental, além dos exames complementares considerados necessários em função da atividade laboral;
• A anamnese geral e ocupacional tem como objetivo identificar o perfil do estilo de vida dos empregados, e subsidiar ações que visam a promoção da Saúde e Qualidade de Vida. A anamnese deverá ser realizada por meio de entrevista que antecede o exame médico e deve conter: as queixas de saúde que possam estar relacionadas às condições de trabalho e/ou às atividades desenvolvidas pelo empregado na empresa; a história ocupacional; a história patológica e pessoal; e, a história de hábitos e condições sociais;
VIII - elaborar pareceres especializados, quando necessário para avaliação da capacidade laboral, para subsidiar a realização dos exames ocupacionais; e
IX - homologar atestado médico, em até 24 horas, após a solicitação da TELEBRAS.
4.1.2 O PCMSO deverá estar descrito num documento-base e ser entregue em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, do tipo BROFFICE WRITER e/ou BROFFICE CALC (LINUX), e documento impresso devidamente assinado.
4.1.3 As consultas/avaliações clínicas, parte integrante dos exames médicos, deverão obedecer aos prazos e à periodicidade conforme abaixo relacionados e referem-se às seguintes situações:
4.1.3.1 Admissional – deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
4.1.3.2 Demissional - será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 (cento e trinta e cinco) dias. Para aos empregados expostos a riscos, este exame deve ser feito, independentemente da data de realização do último exame médico.
4.1.3.3 Periódico - deverá ser realizado conforme previsto no PCMSO e compreende avaliação clínica direcionada para as ocorrências no intervalo entre o periódico anterior e o atual, exame físico detalhado, exame mental e exames complementares.
I - A exigência é a realização de exames médicos com a seguinte periodicidade:
a) Anual - igual ou superior a 40 anos (quarenta) anos de idade;
b) A cada dois anos - entre 18 (dezoito) e 40 (quarenta) anos de idade;
c) A cada ano ou em intervalos menores - para os empregados com doença ocupacional, ou pertencentes a áreas de risco ou portadores de doenças crônicas, a critério do Médico do Trabalho, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva.
4.1.3.4 Mudança de Função – o exame médico será realizado obrigatoriamente antes da data da mudança, a fim de avaliar a compatibilidade entre a capacidade laboral do empregado com o novo cargo que irá ocupar na Empresa.
I - Ocorrendo troca de função na empresa, mas sem mudança do risco a que o empregado ficará exposto, não haverá necessidade de realizar o referido exame.
4.1.3.5 Retorno ao Trabalho - o exame deverá ser realizado obrigatoriamente no 1º (primeiro) dia de retorno à atividade do empregado ausente, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença, acidente de natureza ocupacional ou não e licença maternidade.
I - Para a realização de exame de retorno ao trabalho deve ser considerada principalmente a avaliação clínica voltada para a patologia que motivou o afastamento do trabalho;
II - Caso o Médico do Trabalho, coordenador do PCMSO, constate que o empregado não apresenta condições de retornar ao trabalho, este será, imediatamente, reencaminhado ao INSS para reabertura do benefício;
III - Os atestados concedendo licenças médicas devem ser homologados pelo Médico do Trabalho, sendo que nas licenças acima de 15 dias o empregado será acompanhado e avaliado pelo Médico do Trabalho.
4.1.3.6 Reabilitação Profissional – a alteração de atividade por incapacidade laboral deve ser atestada pelo órgão competente da Previdência Social.
4.1.4 Para cada uma das situações descritas no subitem 4.1.3 o Médico do Trabalho deverá analisar os exames clínicos e laboratoriais e em seguida emitir o “Atestado de Saúde Ocupacional - ASO”.
4.1.4.1 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas devem ser registradas em prontuário clínico individual, que deve ficar sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
4.1.5 Os exames complementares a serem solicitados por ocasião dos EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS são:
4.1.5.1 para todos os empregados: I - Hemograma Completo; II - Glicemia de jejum;
III - Lipidograma Total (Colesterol Total e Frações e Triglicerídeos); IV - Urina – EAS;
V - Exame Parasitológico de Fezes – EPF; VI - Avaliação Clínica;
4.1.5.2 para mulheres com idade igual ou superior a 40 anos: I - Ácido Úrico;
II - Colpocitologia Oncótica (preventivo ginecológico); III - Eletrocardiograma - ECG;
IV - Ultrassonografia transvaginal;
V - Mamografia bilateral de alta resolução; VI - Teste Cicloergométrico/Esforço.
• Além dos exames acima descritos deverão ser realizados também os constantes do subitem 4.1.5.1.
4.1.5.3 para homens com idade igual ou superior a 40 anos: I - Ácido Úrico;
II - PSA total;
III - Eletrocardiograma - ECG;
IV – Ultrassonografia abdômen total; V -Teste Cicloergométrico/Esforço.
• Além dos exames acima descritos deverão ser realizados também os constantes do subitem 4.1.5.1.
4.1.6 O EXAME ADMISSIONAL consiste em: I - Hemograma Completo;
II - Glicemia de jejum; III - Lipidograma Total; IV - Urina – EAS;
V - Exame Parasitológico de Fezes – EPF; VI - Avaliação Clínica;
VII - Eletrocardiograma – ECG (igual ou superior a 40 anos); VIII - Exame Físico;
IX - Exame Mental.
4.1.7 O EXAME DEMISSIONAL consiste em:
I - Avaliação Clínica que abrange a anamnese ocupacional; II - Exame Físico;
III - Exame Mental.
IV - Exame Complementar de acordo com a idade do empregado e atividade realizada na empresa.
4.1.8 Realização de perícia médica e exame médico pericial nos afastamentos superiores a 15 (quinze) dias:
4.1.8.1 submeter o empregado a exame médico, inclusive complementar, encaminhando à Previdência Social o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que depender de avaliação de incapacidade;
4.1.9 Elaboração de Relatório Mensal
4.1.9.1 Deverão ser elaborados relatórios e disponibilizados à TELEBRÁS, mensalmente, em meio físico e em meio eletrônico, contendo as seguintes informações:
I - quantitativo por situação (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional) de consulta clínica mensal, conforme subitem 4.1.3;
II - quantitativo de dias de ausência dos empregados por motivo de doença e número de atestados médicos homologados;
III - número de empregados por especificação dos códigos constantes da Classificação Internacional de Doenças - CID identificados no período;
IV - quantidade de encaminhamentos de Acidentes de Trabalho e motivos.
4.1.9.2 O relatório mensal deverá ser entregue, no máximo, até o 10o (décimo) dia útil do mês subseqüente, em meio físico e eletrônico, devidamente assinado.
4.1.10 Elaboração de Relatório Anual – PCMSO
O Relatório Anual do PCMSO, de acordo com os procedimentos previstos na NR nº 7, deverá discriminar, por áreas da TELEBRÁS, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o ano seguinte.
4.1.10.1 A CONTRATADA deverá elaborar relatório anual e disponibilizá-lo à TELEBRÁS, em meio físico e eletrônico, contendo as seguintes informações:
I - quantitativo de exames periódicos concluídos (APTO ou INAPTO), por empregado, informando o motivo, quando INAPTO;
II - resultados dos exames complementares realizados por empregado, assinalando os alterados, com indicação de doenças/patologias clínicas provenientes da realização desses exames;
III - quantitativo de resultados de exames considerados normais, por tipo de exame complementar realizado;
IV - quantitativo de resultados de exames alterados, por tipo de exame complementar realizado;
V - quantidade de horas ausentes por doença, por empregado; VI - relação de afastamentos com a discriminação do CID;
VII - relação de empregados em afastamento por Acidente de Trabalho, com a discriminação do CID.
4.1.10.2 O relatório anual deverá ser entregue à TELEBRÁS, em até 15(quinze) dias, após o encerramento do exercício ou do encerramento do prazo contratual, em meio físico e eletrônico, devidamente assinado.
4.1.10.3 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
I - Uma via do relatório deverá ser entregue a CIPA e o original devidamente assinado entregue à Gerência de Gestão de Pessoas da TELEBRÁS.
4.1.11 Realização de Campanhas de Promoção à Saúde:
4.1.11.1 Deverão ser realizadas pelo menos 3 (três) palestras anuais para os empregados, com duração aproximada de 1h30 (uma hora e trinta minutos) cada, com temas ligados à Medicina do Trabalho, sendo a primeira sobre: Noções Básicas de Primeiros Socorros e as demais a serem definidas pelas partes.
4.1.11.2 Deverão ser elaborados materiais informativos (folders, cartazes, etc) sobre promoção à saúde, principalmente voltados aos fatores condicionantes e determinantes do adoecimento humano.
I - Os materiais informativos deverão ser distribuídos aos empregados.
4.1.11.3 As palestras deverão ser realizadas em comum acordo com a CIPA.
4.1.12 Realização de Campanha de Vacinação
4.1.12.1 A contratada deverá promover campanha de vacinação antigripal, visando à promoção da saúde dos empregados da TELEBRÁS levando em consideração a sua população.
4.1.12.2 O número de doses está estimado em 150, podendo este número variar a qualquer momento, para mais ou para menos. As vacinas devem ser apresentadas em ampolas dose única do tipo “seringa preenchida”, com composição preconizada pela OMS – Organização Mundial de Saúde.
4.1.12.3 As vacinas devem ser aplicadas por profissional da saúde com formação em enfermagem, e devido registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), com experiência e qualificação comprovada em aplicação de vacinas e pronto atendimento.
4.1.12.4 As vacinas devem ser disponibilizadas e aplicadas na sede da CONTRATADA ou nas dependências das entidades contratadas por ela, conforme disposto na Cláusula Décima Quarta desta Minuta de Contrato. A aplicação das vacinas deverá ocorrer uma vez ao ano, no mês de abril.
4.1.13 Assessoria em Medicina do Trabalho
4.1.13.1 A contratada deverá prestar assessoria em medicina do trabalho.
4.2 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
4.2.1 Elaboração, implantação, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, contendo completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9.
4.2.2 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
4.2.2.1 planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
4.2.2.2 estratégia e metodologia de ação;
4.2.2.3 forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
4.2.2.4 periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
4.2.3 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
4.2.3.1 antecipação e reconhecimentos dos riscos;
4.2.3.2 estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
4.2.3.3 avaliação dos riscos e da exposição dos empregados;
4.2.3.4 implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
4.2.3.5 monitoramento da exposição aos riscos;
4.2.3.6 registro e divulgação dos dados.
4.2.4 A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
4.2.5 O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
4.2.5.1 a sua identificação;
4.2.5.2 a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
4.2.5.3 a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
4.2.5.4 a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
4.2.5.5 a caracterização das atividades e do tipo de exposição;
4.2.5.6 a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
4.2.5.7 os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
4.2.5.8 a descrição das medidas de controle já existentes.
4.2.6 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
4.2.6.1 comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento;
4.2.6.2 dimensionar a exposição dos trabalhadores;
4.2.6.3 subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
4.2.7 Medidas de Controle
4.2.7.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
I - identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
II - constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente a saúde;
III - quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos empregados excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governamental Industrial Hygyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;
IV - quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
4.2.7.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer a seguinte hierarquia:
I - medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
II - medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
III - medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
4.2.7.3 A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos empregados quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
4.2.7.4 Quando comprovado pela TELEBRAS a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
I - medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; II - utilização de equipamento de proteção individual -EPI.
4.2.7.5 A utilização de EPI no âmbito do programa devera considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver, no mínimo:
I - seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
II - programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
III - Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o
uso, a guarda, a higienização, conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;
IV - caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI utilizados para os riscos ambientais.
4.2.7.6 Deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-7.
4.2.8 Nível de Ação
4.2.8.1 Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos empregados e o controle médico.
4.2.8.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
I - para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com o inciso III do subitem 4.2.7.1.
II - para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50"%), conforme critério estabelecido no Anexo nº 1, item 6 da NR-15.
4.2.9 Monitoramento
4.2.9.1 Para o monitoramento da exposição dos empregados e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
4.2.10 Registro de Dados
4.2.10.1 Deverá ser elaborado relatório contendo registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
4.2.11 Assessoria em Segurança do Trabalho.
4.2.12 Elaboração de Mapa de Risco, de acordo com os normativos previstos na NR-05, contendo a identificação dos locais e a dimensão do grau de cada risco.
4.2.12.1 O mapa é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos locais de trabalho, por meio de círculos de diferentes tamanhos e cores. O mapa deverá ser feito com base em planta do local fornecida pela TELEBRAS.
4.2.13 Realização de 1 (uma) palestra educativa com tema voltado para a segurança do trabalho, com duração aproximada de 1h30 (uma hora e trinta minutos).
4.2.14 O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todo os aspectos estruturais constantes da NR nº 9 e ser entregue em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, do tipo BROFFICE WRITER e/ou BROFFICE CALC (LINUX), e 1 (uma) via impressa, devidamente assinada.
4.2.15 Elaboração de Relatório Anual contendo análise global do PPRA, para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
4.3 LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT
4.3.1 Elaboração e emissão do LTCAT, nos termos da Instrução Normativa INSS/DC nº 78, de 16/07/2002 e seguintes, por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou integridade física do empregado da TELEBRÁS, assim como, a caracterização ou a ausência de insalubridade e periculosidade.
4.3.2 O LTCAT deverá estar descrito num documento-base e ser entregue em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, do tipo BROFFICE WRITER e/ou BROFFICE CALC (LINUX), e 1 (uma) via impressa, devidamente assinada.
4.3.3 O documento do LTCAT deverá conter:
I - identificação da empresa; razão Social; CNPJ; endereço contido no CNPJ;
.Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; ramo de atividade de acordo com o quadro I da NR 4; número de empregados e sua distribuição por sexo;
II - descrição das atividades da empresa; III - descrição do ambiente de trabalho;
IV - divisão de áreas com suas respectivas funções e descrição básica da atividade de cada área;
V - quadro de reconhecimento dos riscos, divididos por função (ou grupo de funções homogêneas de exposição- GHE) contendo as seguintes informações referentes a esta função:
a) Gerência;
1.
b) Função;
c) Nº de empregados por função;
d) Turno de trabalho;
e) Descrição da atividade da função;
f) Descrição do posto de trabalho;
g) Condições ambientais do posto de trabalho contendo informações tais como: tipo de piso, iluminação, ventilação e demais informações estruturais necessárias;
h) Indicação das medidas necessárias de proteção individual e coletiva;
i) Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s a serem utilizados pelos empregados. Esses equipamentos devem conter o número do Certificado de Aprovação – CA e avaliação do nível de eficácia de proteção, indicando, inclusive, se o EPI e o EPC são eficazes na proteção aos agentes de risco detectados, concluindo com “SIM” ou “NÃO” ;
j) Tabela contendo os riscos e exposição;
k) Tipo de exposição por risco (habitual, permanente, intermitente e ocasional);
l) Nível de exposição a agentes nocivos para efeito de recolhimento de percentual para aposentadoria especial a ser informado na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
m) Fundamentação científica e abordagem da legislação pertinente sobre os riscos identificados, na apresentação explícita das conclusões sobre os efeitos dos agentes classificados insalubres ou periculosos e os valores dos correspondentes adicionais, descrevendo os efeitos da exposição aos agentes de risco e a sua fundamentação legal.
VI - Quadro geral de riscos (avaliação qualitativa) contendo os riscos encontrados na empresa, suas fontes geradoras e informações complementares sobre o risco e os métodos de controle possíveis e/ou existentes.
VII - Avaliação quantitativa dos riscos existentes contendo as funções avaliadas, os resultados e os limites de tolerância contidos na NR 15, os equipamentos utilizados, os métodos utilizados e a comprovação da calibração.
Obs.: A avaliação quantitativa somente se fará necessária se, na avaliação qualitativa realizada no reconhecimento dos riscos, for determinada tal necessidade.
VIII - Conclusão sobre a existência ou não de insalubridade e periculosidade. Caso exista, indicar quais as funções que deverão receber, o agente causador e a porcentagem do adicional a ser pago.
No caso da existência de meios neutralizadores (Item 15.4 da NR 15) do risco, evidenciar a eficácia do método através de cálculos e/ou medições.
IX - Assinatura do responsável pela elaboração do LTCAT e assinatura do responsável pelas informações fornecidas pela empresa.
X - Nome e identificação do profissional responsável pela elaboração do laudo, número de registro no respectivo Conselho e o nº de registro junto à Delegacia Regional do Trabalho.
4.4 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
4.4.1 Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que consiste no histórico- laboral individual do empregado que presta serviço na TELEBrRAS, com o objetivo de prestar informações ao INSS, relativas à efetiva exposição do empregado a agentes nocivos, que entre outras informações registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais, com base no LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO e no PPRA, devendo a CONTRATADA cumprir as exigências contidas nas Instruções Normativas do INSS vigentes.
4.4.2 O PPP deverá ser entregue em até 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, do tipo BROFFICE WRITER e/ou BROFFICE CALC (LINUX), e 2 (duas) vias impressas, devidamente assinadas.
CLÁUSULA QUINTA: DO QUADRO DE PESSOAL
5.1. A TELEBRAS possui quadro de pessoal constituído por 291 (duzentos e noventa e uma) pessoas, distribuído da seguinte forma: 104 (cento e quatro) efetivos, 78 (setenta e oito) profissionais designados exclusivamente para o exercício de função gratificada sob condição de demissível ad nutum, 101 (cento e um) cedidos, 4 (quatro) requisitados e 4 (quatro) Diretores.
O programa prevê um número aproximado de 190 (cento e noventa) pessoas, podendo ocorrer variações no transcorrer da contratação, que estão distribuídos de acordo com sexo e idade:
HOMENS COM IDADE MENOR OU IGUAL A 39 ANOS | HOMENS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40 ANOS | MULHERES COM IDADE MENOR OU IGUAL A 39 ANOS | MULHERES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR 40 ANOS | TOTAL |
21 | 92 | 21 | 56 | 190 |
CLÁUSULA SEXTA: DOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A prestação dos serviços deverão iniciar em até 5 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. A CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global contratado, apresentando à TELEBRÁS, até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura deste Contrato, comprovante de uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro – garantia; ou
c) fiança bancária.
7.2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante depósito identificado a crédito da TELEBRÁS.
7.3. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do Artigo 61 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo a TELEBRÁS recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.
7.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5. No caso de garantia na modalidade de carta de fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do Artigo 827 do Código Civil.
7.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela TELEBRÁS, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
7.7. A CONTRATADA terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.
CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. Pela prestação dos serviços aqui pactuados, a TELEBRÁS pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ ( ), conforme Anexo I do contrato, e quadro resumo abaixo:
Itens | Descrição dos serviços | |
VALOR TOTAL: R$ ( ) |
8.1.1. No valor indicado no item 8.1. desta Cláusula, estão inclusos os impostos, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto.
8.2. O pagamento dos serviços descritos no Anexo I será efetuado sob demanda, de acordo com a quantidade de consultas clínicas, quantidade de exames médicos realizados no mês e pela entrega dos produtos, sendo que a fatura deverá conter o detalhamento de cada serviço, conforme item 4 deste Contrato.
8.3. Os pagamentos somente serão efetuados após o ateste da Nota pelo Fiscal do contrato, por meio do Termo de Aceite.
8.4. Os pagamentos serão efetuados pela TELEBRÁS, por meio de Ordem Bancária, em até 10 (dez) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato.
8.5. Somente serao pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo fiscal do Contrato.
8.6. A TELEBRÁS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, os serviços executados e produtos adquiridos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
8.7. A TELEBRÁS poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
8.9. Por ocasião dos pagamentos deverá ser observado, ainda, se a CONTRATADA encontra-se em dia com suas obrigações, especialmente, perante o INSS e ao FGTS, e quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
8.10. A TELEBRÁS poderá consultar a regularidade por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, caso a CONTRATADA esteja cadastrada no sistema, para os documentos lá referidos.
8.11. Os pagamentos de que trata esta Cláusula será efetuado no Banco , Agência , Conta Corrente n° , em nome da Contratada.
8.12. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o do- cumento fiscal será devolvido à Contratada e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adota- das as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à TELEBRÁS.
8.13 Se, por qualquer motivo alheio à vontade da TELEBRÁS, for paralisado o serviço, o período correspondente à paralisação não será objeto gerador da obrigação do pagamento.
8.14. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
8.15. Para execução do pagamento de que trata o item 8.1, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Telecomu- nicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.336.701/0001-04 e Insc. Est. Nº 07.320.981/001-25, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.16. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribui- ções das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e con - tribuições, conforme legislação em vigor.
8.17. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pela Contratada, todas as condições estabe- lecidas neste Contrato, e também com a efetiva prestação dos serviços.
8.18. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Anual da TELEBRÁS para o exercício de 2012, na conta 313.39.111.4. As despesas previstas para os próximos exercícios finaneiros deverão constar do Orçamento da TELEBRÁS.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução destes serviços será acompanhada e fiscalizada por fiscal especialmente designado, nos termos do disposto no Artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.1. O fiscal deverá registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações da prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como atestar, no todo ou em parte, a realização do objeto contratado.
9.1.1.1. Essa fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada em relação ao cumprimento dos prazos, à perfeita execução e qualidade dos serviços, bem como às exigências estabelecidas neste Contrato.
9.2. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei 8.666, de 1993, a TELEBRÁS designará Fiscal (is) para acom- panhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacio-
nadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos ob- servados.
9.3. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços serão realizados pelo(s) Fiscais (is) deste Contrato, a quem os representantes técnicos e demais profissionais da Contratada deverão reportar-se administrativamente para tratar de assuntos referentes a prestação dos serviços, objeto deste Contrato.
9.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão prontamente ser atendida pela Contratada, sem ônus para a TELEBRÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
10.1. O período de vigência desse contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no inciso II do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, observados os pressuspostos estabelecidos neste dispositivo, mediante a celebração de Termos Aditivos.
10.2. Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da TELEBRÁS, pelos motivos enumerados no inciso I do artigo 79 da Lei n° 8.666/93;
b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei n° 8.666/93, aplicando-se as disposições do artigo 79 da mesma Lei;
c) por acordo entre as partes, mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento do Contrato, desde que haja conveniência para a TELEBRÁS;
d) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o PCMSO viabilizando a realização dos exames médicos e complementares e das consultas clínicas, registrando seus resultados no prontuário clínico individual;
11.2. Elaborar o cronograma detalhado do trabalho a ser desenvolvido e submetê-lo à TELEBRAS para aprovação, no prazo de cinco dias úteis, após a contratação;
11.3. Cumprir o programa de realização de consultas clínicas para exame periódico, conforme cronograma;
11.4. Indicar Médico do Trabalho para coordenar o PCMSO e responder pela sua execução;
11.5. Enviar relação à TELEBRAS contendo os nomes dos médicos que realizarão os exames ocupacionais, com os respectivos registros no Conselho Regional de Medicina - CRM, assim que iniciar o Contrato;
11.6. Substituir a pedido da TELEBRAS, médico indicado pela CONTRATADA, desde que a solicitação seja justificada;
11.7. Informar à Gerência de Gestão de Pessoas o nome do médico e o número do registro no CRM, quando ocorrer substituição do profissional;
11.8. Prover mão-de-obra qualificada para a prestação dos serviços;
11.9. Controlar os períodos de afastamentos com mesmo CID, para efeito de benefício, conforme a Instrução Normativa nº 11/2006, expedida pelo INSS;
11.10. Realizar exames médicos periciais para o INSS, com vistas à concessão de auxílio-doença;
11.11. Realizar perícia médica para os empregados afastados para tratamento de saúde em licença acima de 15(quinze) dias;
11.12. Realizar perícia para acompanhamento da capacidade física e mental dos empregados portadores de deficiência a cada 6(seis) meses;
11.13. Acompanhar empregados portadores de enfermidades por meio de visitas e realizar perícias hospitalares, domiciliares e outros, quando solicitados pela TELEBRAS;
11.14. Promover ações que contribuam para a redução e tratamento dos problemas apontados no PCMSO orientando os empregados, no ato do exame clínico, quanto aos aspectos preventivos;
11.15. Informar a TELEBRAS, mensalmente, os casos de ausências/ afastamentos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, no ano;
11.16. Manter os prontuários médicos em arquivos da CONTRATADA, se comprometendo a entregá-los à TELEBRAS, em envelopes lacrados, dentro dos princípios éticos que norteiam a guarda destes documentos, quando solicitado ou por ocasião do término ou da rescisão do contrato;
11.17. Entregar documentação eventualmente solicitada pela TELEBRAS, no prazo de até 3 (três) dias úteis, sob pena de retenção de pagamentos;
11.18. Emitir parecer técnico sobre enquadramento de afastamento por Acidente de Trabalho, sem emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, de acordo com o Decreto nº 6.042/2007, dando ciência à TELEBRAS;
11.19. Fornecer e aplicar doses de vacinas antigripal aos empregados da TELEBRAS, que manifestarem interesse, por meio de pesquisa;
11.20. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas ddeste Contrato, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos;
11.21. Fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à TELEBRAS e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela TELEBRAS;
11.22. Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de
retenção dos pagamentos, até sua regularização, sem ônus para a TELEBRAS, bem como a aplicação das demais penalidades;
11.23. Prestar esclarecimentos aos empregados da TELEBRAS sempre que necessário;
11.24. Responsabilizar-se por todos os custos necessários ao desempenho das atividades de todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços ora contratados, tais como: despesas com salários, honorários, taxas administrativas, tributos, contribuições sociais e encargos sociais;
11.25. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas por lei, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que estes não têm vínculo empregatício com a CONTRATADA;
11.26. Discriminar os serviços prestados, inclusive com a especificação completa dos serviços realizados e a relação de empregados atendidos no mês e demais documentos obrigatórios, conforme Lei nº 8.666/1993, para fins de pagamento das faturas;
11.27. Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos causados, inclusive por seus representantes legais, credenciados ou subcontratados, que afetem os empregados da TELEBRAS, e caberá a CONTRATADA a compensação ou indenização do dano ou prejuízo;
11.28. Responsabilizar-se pelos comportamentos morais, éticos e profissionais de seus representantes legais, empregados, credenciados ou subcontratados, cabendo-lhe responder, integralmente, por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão por parte deles.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁS
12.1. Auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO;
12.2. Garantir a elaboração efetiva e implementação do PCMSO, zelando ainda, por sua eficácia;
12.3. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para viabilizar a execução do PCMSO, inclusive a relação atualizada dos empregados constando: nome completo, data de nascimento, função/cargo e local/posto de trabalho, no ato da assinatura do Contrato;
12.4. Convocar os empregados/candidatos que serão submetidos aos exames médicos;
12.5. Controlar o prazo decorrido entre a convocação do empregado e a finalização do processo de avaliação;
12.6. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato;
12.7. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o Edital e o Contrato;
12.8. Analisar os relatórios apresentados pela CONTRATADA, encaminhar as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, para pagamento dentro do prazo estabelecido;
12.9. Reter o pagamento caso a TELEBRAS verifique que os serviços não estão de acordo com a especificação contratada;
12.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos serviços previstos no Edital e Contrato e/ou nos materiais fornecidos, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para a correção do que for notificado;
12.11. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA no prazo estipulado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a TELEBRAS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005 e nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93:
I - Advertência escrita – comunicação formal quanto à conduta da CONTRATADA sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa, observados os seguintes limites máximos:
0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do serviço não realizado, por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a conclusão do serviço, limitado ao máximo de 10% (dez por cento);
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em prestar a garantia ou reforço da mesma;
20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias e, se for o caso, a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação.
III - Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste Contrato e das demais cominações.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração Pública pelos prejuízos resultantes de ação ou sua omissão.
Parágrafo único
I - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato.
II - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente a prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do contratado no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a TELEBRÁS, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
IV - As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a TELEBRÁS e impedimento de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se houver).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. As consultas clínicas deverão ser realizadas na sede da CONTRATADA.
14.2. Na impossibilidade de o empregado se deslocar, a CONTRATADA deverá realizar a consulta clínica domiciliar ou hospitalar para os exames ocupacionais relativos ao afastamento ou retorno, quando solicitado pela TELEBRAS.
14.3. Os exames complementares e aplicação de vacinas poderão ser realizados na sede da CONTRATADA ou nas dependências das entidades contratadas por ela, com consultórios devidamente equipados e profissionais qualificados.
14.4. Os empregados cedidos para outros órgãos e entidades deverão se submeter aos exames ocupacionais periódicos no local onde prestam serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA REPACTUAÇÃO/REEQUILÍBIO DE PREÇOS
15.1 Admitir-se-á repactuação/reequilíbrio dos preços contratado às regras e condições praticadas no mercado e deste que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano obedecendo a legislação vigente, após avaliação da solicitação e do nível da qualidade dos serviços prestados, cabendo à CONTRATADA justificar e comprovar eventual variação de preços, apresentando Planilha de Custos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A Contratada ( ) estará obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pela TELEBRÁS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuados só poderá ser adotada mediante autorização por escrito da TELEBRÁS, e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
17.2. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das Cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
17.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão regidos pelo que dispõe a Lei nº 8.666/93, e as pendências que porventura surgirem serão resolvidas de comum acordo, podendo os contratantes nomear árbitro comum para dirimi- las.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
19.1. A TELEBRÁS providenciará a publicação de extrato resumido do presente Instrumento no Diário Oficial da União - D.O.U., conforme estabelecido no caput do art. 20 do Decreto nº 3.555, de 2000.
E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, de de 2012.
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXXXX MOURA
Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF :
ANEXO I – CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS | ||||
1 | PCMSO, PPRA e LTCAT | VALOR UNI- TARIO (R$) | NÚMERO DE EMPREGADOS | VALOR TOTAL (R$) |
Elaboração, implantação e implementação do PCMSO conforme descrito no subitem 3.1 | 1 | |||
Elaboração de Relatório Mensal do PCMSO conforme descrito no subitem 3.1.9 do Termo de Referência | 12 | |||
Elaboração de Relatório Anual do PCMSO conforme descrito no subitem 3.1.10 do Termo de Referência | 1 | |||
Elaboração, implantação e implementação, acompa- nhamento e avaliação do do PPRA conforme descrito no subitem 3.2 do Termo de Referência | 1 | |||
Elaboração de Relatório Anual do PPRA contendo análise global conforme descrito no subitem 3.2.15 do Termo de Referência. | 1 | |||
Elaboração e emissão do LTCAT conforme descrito no subitem 3.3 do Termo de Referência | 1 | |||
TOTAL ITEM 1 | ||||
2 | PPP | |||
Elaboração do PPP | 15 | |||
TOTAL ITEM 2 | ||||
3 | ASSESSORIA | |||
Assessoria em Medicina do Trabalho | 1 | |||
Assessoria em Segurança do Trabalho. | 1 | |||
TOTAL ITEM 3 | ||||
4 | PALESTRAS | VALOR UNI- TÁRIO | TOTAL DE PA- LESTRAS | TOTAL |
Palestras sobre Medicina do Trabalho | 3 | |||
Palestra sobre Segurança do Trabalho | 1 | |||
TOTAL ITEM 4 | ||||
5 | CAMPANHA DE VACINAÇÃO | VALOR UNI- TÁRIO | TOTAL DE VA- CINAS | TOTAL |
Vacina Antigripal | 150 | |||
TOTAL ITEM 5 | ||||
6 | AVALIAÇÃO MÉDICA | VALOR UNI- TARIO | NÚMERO DE EMPREGADOS | VALOR TOTAL |
Consulta clínica de exame médico periódico | 190 | |||
Consulta clínica de exame médico de retorno ao tra- balho | 5 | |||
Consulta clínica de exame médico de mudança de função | 1 | |||
Consulta clínica de exame médico para avaliar a saú- de geral do empregado | 70 | |||
TOTAL ITEM 6 | ||||
7 | EXAMES PARA 190 EMPREGADOS | |||
Hemograma | 190 | |||
Glicemia | 190 | |||
Lipidograma Total | 190 | |||
EAS | 190 | |||
EPF | 190 | |||
Exame Físico | 190 | |||
Exame Mental | 190 | |||
TOTAL ITEM 7 | ||||
8 | MULHERES > = a 40 ANOS | |||
Ácido Úrico | 56 | |||
Colpocitologia | 56 | |||
Eletrocardiograma | 56 | |||
Ultrassonografia Transvaginal | 56 | |||
Mamografia Bilateral de Alta Resolução | 56 | |||
Teste Cicloergométrico/Esforço | 56 | |||
TOTAL ITEM 8 | ||||
9 | HOMENS > = a 40 ANOS | |||
Ácido Úrico | 90 | |||
PSA Total | 90 | |||
Eletrocardiograma | 90 | |||
Ultrassonografia Abdomen Total | 90 | |||
Teste Cicloergométrico/Esforço | 90 | |||
TOTAL ITEM 9 | ||||
MULHERES < = a 39 ANOS | ||||
Estão contemplados entre os 190 empregados do Quadro | ||||
HOMENS < = a 39 ANOS | ||||
Estão contemplados entre os 190 empregados do Quadro | ||||
11 | EXAMES ADMISSIONAIS | VALOR UNI- TARIO | NÚMERO DE EMPREGADOS | VALOR TOTAL |
Hemograma | 85 | |||
Glicemia | 85 | |||
Lipidograma Total | 85 |
EAS | 85 | |||
EPF | 85 | |||
Avaliação Clínica | 85 | |||
Eletrocardiograma | 85 | |||
Exame Físico | 85 | |||
Exame Mental | 85 | |||
TOTAL ITEM 11 | ||||
12 | EXAMES DEMISSIONAIS | |||
Avaliação Clínica | 38 | |||
Exame Físico | 38 | |||
Exame Mental | 38 | |||
TOTAL ITEM 12 | ||||
TOTAL GLOBAL | ||||