ATO CONVOCATÓRIO Nº. 38/2022
ATO CONVOCATÓRIO Nº. 38/2022
A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
(SUSTENIDOS), organização social de cultura, inscrita no CNPJ sob nº. 01.891.025/0001-95 com endereço na avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 2092, conjuntos 182 e 184, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx- XX, XXX 00.000-000 em conformidade com seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços e com o Decreto nº. 50.611, de 30 de março de 2006, torna público que no período de 17 de fevereiro a 01 de março de 2023 receberá propostas para a prestação dos seguintes serviços:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXPLORAÇÃO COMERCIAL E ADMINISTRAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES PARA PERMISSÃO ONEROSA DE USO DO CAFÉ DA PRAÇA DAS ARTES, INTEGRANTE DO COMPLEXO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
ESCLARECIMENTOS ATÉ: 01/03/2023
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/02/2023
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Ato Convocatório a contratação de empresa especializada em exploração comercial e administração de bares, restaurantes e congêneres para permissão onerosa de implantação, uso e exploração do CAFÉ da Praça das Artes, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, passível de prorrogação por 12 (doze) meses, em comum acordo entre as Partes.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A SUSTENIDOS passou a gerenciar, recentemente, as atividades do Complexo Theatro Municipal, incluindo a Praça das Artes e os corpos artísticos vinculados, por meio do Contrato de Gestão nº 02/2021/FTMSP, que faz referência expressa às
receitas advindas da exploração do CAFÉ em seu item 4.1.
“4.1. Os recursos vinculados ao CONTRATO DE GESTÃO, para os fins do disposto neste Instrumento, são assim constituídos:
(...)
4.1.2. Receitas operacionais oriundas da execução contratual (e o rendimento de suas aplicações) provenientes de: b) utilização de seus espaços físicos para oferecer ao público serviços de café, restaurante, loja, livraria, estacionamento e afins, em conformidade com o Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis”
2.2. Desta forma, para atender as metas do contrato de gestão incluindo o planejamento para geração de receita para o ano, o objetivo do presente ato convocatório compreende a seleção de 01 (um) permissionário para a implantação e exploração comercial, mediante Permissão Onerosa de Uso do CAFÉ da Praça das Artes, integrante do Complexo Theatro Municipal de São Paulo.
3. O THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO
3.1. O Theatro Municipal de São Paulo é um equipamento cultural localizado na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx. Trata-se de um edifício histórico, patrimônio tombado, intrinsecamente ligado ao aperfeiçoamento da música, da dança e da ópera no Brasil. Abrange um importante patrimônio arquitetônico, corpos artísticos permanentes (com cerca de 280 integrantes), vocacionado à ópera, à música sinfônica orquestral e coral e à dança contemporânea, aberto a múltiplas linguagens conectadas com o mundo atual (teatro, cinema, literatura, música contemporânea, moda, música popular, outras linguagens do corpo, dentre outras). Oferece diversidade de programação e busca atrair um público variado e atento. Tem área total construída de aproximadamente 17.000 m² e abre para o público de acordo com a grade de atividades específicas. Tem capacidade para 1.523 pessoas em sua sala de espetáculos.
4. ESPAÇOS E INFRAESTRUTURA
4.1. Serão cedidos para as atividades do CAFÉ os espaços descritos abaixo, localizados na Praça das Artes, de acordo com os croquis disponíveis no Anexo I, que contempla a locação das tomadas disponíveis.
a) Espaço de uso exclusivo – área de aproximadamente 134 m2 (cento e trinta e quatro metros quadrados):
● Cafeteria: 85 m2
● Cozinha externa, com duas pias: 26,73 m2
● Cozinha interna, com duas pias: 16 m2
● Depósito: 13,14 m2
b) Espaços de uso compartilhado:
● Sanitários (masculino, feminino e PNE): 22 m2
4.2. Caberá aos proponentes apresentar uma Proposta Comercial de Ocupação dos espaços destinados ao CAFÉ (ver ANEXO III), considerando a estrutura existente no edifício. Os desenhos de arquitetura dos espaços podem ser solicitados através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.3. A proposta de comunicação visual do CAFÉ deverá manter total harmonia com o Theatro Municipal e sua estrutura arquitetônica, garantindo uniformidade com os espaços e com as atividades desenvolvidas no edifício.
4.4. Os investimentos realizados na implantação do CAFÉ, os quais por sua natureza e estrutura agreguem valor patrimonial ao Complexo Theatro Municipal, desde que previamente aprovados pela Diretoria Executiva da SUSTENIDOS, poderão ser abatidos do valor das contrapartidas.
4.5. O Permissionário deverá realizar os serviços necessários à ocupação do CAFÉ, bem como eventuais obras de adaptação, obedecendo aos critérios de ocupação (ANEXO II), no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da liberação do espaço, sob pena de cancelamento da Permissão de Uso.
4.6. O Permissionário será responsável por todos os encargos financeiros decorrentes dos serviços e obras de adaptação para a implantação do CAFÉ. As obras serão previamente aprovadas e fiscalizadas pela equipe técnica da SUSTENIDOS e da Fundação Theatro Municipal, para verificação da adequação da execução à proposta aprovada.
4.7. Só será permitido o início das obras de adequação dos espaços após a aprovação da proposta de ocupação pela Diretoria Executiva da SUSTENIDOS.
5. PERFIL DOS SERVIÇOS A SEREM OFERECIDOS
5.1. O objetivo do CAFÉ é oferecer serviços de boa qualidade, a preços acessíveis e adequados ao perfil da instituição e das atividades propostas pelo Theatro Municipal de São Paulo.
5.2. Os alimentos e bebidas comercializados deverão ser de boa qualidade e procedência, observando às normas de saúde e higiene e da vigilância sanitária.
5.3. Deverá ser possibilitado o pagamento através de quaisquer meios legais e compatíveis com o mercado (cartões de débito e crédito, PIX e outros que forem convenientes);
5.4. O permissionário do CAFÉ poderá solicitar autorização para realização de eventos para públicos específicos, que deverão observar e cumprir as regras estabelecidas no Contrato de Permissão de Uso e no Contrato de Gestão nº 02/2021/FTMSP, bem como solicitar autorização para realização de serviço de entrega, cuja operação será previamente analisada pela SUTENIDOS.
5.5. A proposta de cardápio deve ser adequada ao serviço de cafeteria, mas também poderá contemplar pequenas refeições, desde que adequadas à infraestrutura existente. Não será permitido o uso de gás butano ou de qualquer outro tipo de gás no preparo dos alimentos, assim como não será permitido o uso de equipamentos de cozinha incompatíveis com os sensores de fumaça do sistema de incêndio.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. As empresas interessadas em participar da presente seleção deverão atender aos seguintes critérios:
a.) Possuir objeto social do ramo de atividades comprovadamente pertinente ao objeto da contratação.
b.) Ter sede ou filial na cidade de São Paulo, ou, comprometer-se com a abertura de filial específica para o CAFÉ no prazo máximo de 90 dias.
6.2. As empresas interessadas deverão enviar à SUSTENIDOS fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Proposta de prestação dos serviços, nos termos do item 9 do presente edital;
b) Cópia do Contrato Social ou última alteração, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP que comprove atividade na área objeto da presente contratação há, pelo menos, 02 (dois) anos;
c) Cópia do CNPJ que comprove atividade na área objeto da presente contratação há, pelo menos, 02 (dois) anos;
d) Portfólio com clientes e referências, com especificação de atendimentos a organizações sociais e/ou instituições culturais, se houver;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
g) Certidão de Regularidade de FGTS – CRF;
h) Certidão Negativa de Débitos Federais (Dívida Ativa da União);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
j) Certidão Negativa CADIN Estadual – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
k) Certidão Negativa CADIN Municipal – Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo;
l) Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa;
m) Cadastro de Contribuintes Municipais – CCM;
n) Cópia dos documentos pessoais do Representante Legal da empresa, juntamente com a Procuração ou documento que lhe confere poderes para contratar;
o) Declaração de visita técnica ao espaço (ver ANEXO IV)
p) Declaração, assinada pela empresa ou por seu representante legal, que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei nº. 9.854, de 27.10.99, publicada no DOU de 28.10.99, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
q) Declaração, subscrita pelo representante legal, sob as penas da lei, de que:
a) Aceita os termos e condições do Regulamento de Compras e Contratações da Sustenidos.
b) Conhece os termos, limites e condições pactuados pela Sustenidos no contrato de gestão celebrado com a Fundação Theatro Municipal.
c) A empresa e seus sócios, individualmente, não incorrem em vedações, impedimentos ou restrições para contratar, impostas por quaisquer entes públicos.
d) Entre os sócios da empresa não há cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins até o terceiro grau dos membros da Diretoria e do Conselho de Administração da SUSTENIDOS;
r) Informes, Relatórios ou documentos comprobatórios de adoção de política interna da Empresa de equidade de gênero e etnia.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1 As empresas que tiverem interesse na obtenção dos desenhos de arquitetura dos espaços destinados ao CAFÉ poderão solicitar à equipe de Infraestrutura e Xxxxxxxxxx, através do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: (000) 0000-0000.
7.2. Será obrigatória a visita técnica ao local onde serão desenvolvidas as atividades de gestão, exploração e administração do CAFÉ localizado na Praça das Artes. As visitas serão realizadas entre os dias 19 de maio e 12 de outubro de 2022, e deverão ser previamente agendadas através do seguinte contato:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx,
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone: (000) 0000-0000
8. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 As “PROPOSTAS COMERCIAIS” serão recebidas acompanhadas da documentação solicitada, dentro do período determinado no presente Ato Convocatório, devendo ser encaminhadas por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.2. As “PROPOSTAS COMERCIAIS” deverão contemplar uma proposta detalhada dos serviços, contendo uma proposta de ocupação do espaço, uma proposta de cardápio e uma proposta de percentual de contrapartida sobre o faturamento bruto, de acordo com o item 9 abaixo. As contrapartidas financeiras deverão ser informadas nos moldes do ANEXO III.
8.3 Havendo a necessidade de qualquer esclarecimento para formatação da “PROPOSTA COMERCIAL”, as dúvidas poderão ser encaminhadas por escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, entre os dias 19 de maio a 12 de outubro de 2022.
8.4 Os e-mails serão respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas, respeitando a data limite para esclarecimento das dúvidas.
9. DA PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
9.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar separadamente uma proposta técnica e uma proposta comercial, de acordo com os itens 9.2. e 9.3.
9.2 A proposta técnica deve estar assinada pelo representante legal e deve contemplar os seguintes requisitos:
a) Proposta detalhada dos serviços:
a. Proposta de cardápio para o serviço de cafeteria, a ser oferecido inclusive durante e após os eventos ocorridos na Praça das Artes. O cardápio deverá estar disponível em braille e em inglês e/ou espanhol e deverá conter produtos adequados a todos os perfis de público, com especial atenção ao público infanto-juvenil.
i. O cardápio deve contemplar a sugestão de itens a preços acessíveis a todos os públicos;
ii. O cardápio deverá contemplar uma diversidade de alimentos, com sugestões de itens de Cafeteria tais como: lanches, salgados, tortas, quiches, refeições rápidas, aperitivos e sobremesas;
iii. O cardápio deverá contemplar uma diversidade de bebidas frias e quentes, tais como sucos, refrigerantes, cafés, cappuccinos e bebidas alcoólicas;
iv. Sugerimos que as propostas contemplem cardápios que ofereçam produtos saudáveis, produzidos com ingredientes naturais e/ou orgânicos, que contemplem opções vegetarianas e veganas e opções para pessoas com restrições alimentares (sem glúten ou lactose, sem adição de açúcar).
v. Sugerimos que as propostas contemplem a utilização de fornecedores provenientes da agricultura familiar e/ou agricultura agroecológica.
b. Projeto básico de ocupação dos espaços e plano de comunicação visual (ocupação e decoração do espaço, identidade visual, uniformes, mobiliário, cardápio).
c. Política de descontos para 1) os colaboradores do Complexo Theatro Municipal (equipes da Sustenidos e Fundação Theatro Municipal) e 2) alunos da Escola de Dança de São Paulo e Escola Municipal de Música.
d. Portfólio da empresa, que comprove a realização de atividades similares às que são objeto do presente Ato Convocatório.
9.3. A proposta comercial deve estar assinada pelo representante legal e elaborada em 01 (uma) via, datada e em papel timbrado da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinha ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo constar obrigatoriamente:
1. Nome e número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
2. Percentual sobre o lucro líquido total mensal arrecadado com as atividades do CAFÉ, que não pode ser inferior a 15% (quinze por cento).
9.4. O pagamento do percentual proposto na cláusula 9.3. será escalonado da seguinte maneira, a título de apoio à implantação da infraestrutura necessária à operação do Café:
● Os primeiros 90 (noventa dias) da operação serão isentos de pagamento de qualquer percentual sobre as receitas auferidas;
● Para o período compreendido entre 91º e o 150º dia da operação, irá incorrer o pagamento mensal de 50% (cinquenta por cento) do percentual acordado, sobre o lucro líquido auferido com as atividades do CAFÉ;
● A partir do 151º dia em diante, irá incorrer o pagamento mensal do percentual acordado, sobre o lucro líquido auferido com as atividades do CAFÉ.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. As propostas serão examinadas e julgadas por uma comissão de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste Ato Convocatório, a saber:
a) PROPOSTA TÉCNICA, de acordo com dois quesitos:
1. Proposta Gastronômica: análise do serviço e cardápio proposto. Será dada preferência às propostas que contemplem os itens 9.2.a.iv e 9.2.a.v.
2. Projeto básico de ocupação dos espaços e plano de comunicação visual (ocupação e decoração do espaço, identidade visual, uniformes, mobiliário, cardápio).
b) PROPOSTA COMERCIAL:
1. Proposta Financeira: percentual a ser pago sobre o lucro líquido mensal arrecadado com as atividades do CAFÉ, que não pode ser inferior a 15% (quinze por cento).
c) EXPERIÊNCIA E CAPACIDADE TÉCNICA:
1. Portfólio: análise da experiência da empresa e/ou do(s) sócio(s) proprietário(s) na condução de atividades similares.
10.2. A seleção da melhor proposta considerará o critério TÉCNICA E PREÇO adotado, neste procedimento, em razão da complexidade envolvida na operação de exploração do espaço do CAFÉ e do interesse em oferecer ao público um serviço de qualidade a preços acessíveis, o que demanda uma análise completa e detalhada de diferentes critérios para seleção da melhor proposta.
10.3. O julgamento atribuirá peso de 60% para a PROPOSTA COMERCIAL, 20% para a PROPOSTA TÉCNICA e 20% para a EXPERIÊNCIA E CAPACIDADE TÉCNICA, sendo que cada proponente poderá obter o total máximo de 100 pontos.
10.4. Será declarada vencedora a empresa que atingir o maior número de pontos, que serão assim distribuídos:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | |||||
PROPOSTA COMERCIAL | Melhor preço | 2º melhor preço | 3º melhor preço | 4º melhor preço | 5º melhor preço | Demais propostas |
Pontuação | 60 pontos | 50 pontos | 40 pontos | 30 pontos | 20 pontos | 10 pontos |
PROPOSTA TÉCNICA | ||||||
Proposta Gastronômica | 0 a 20 pontos | |||||
Projeto de Ocupação | ||||||
EXPERIÊNCIA TÉCNICA | ||||||
Portfólio e contratos similares | 0 a 20 pontos |
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
PROPOSTA COMERCIAL | 60 pontos |
PROPOSTA TÉCNICA | 20 pontos |
EXPERIÊNCIA TÉCNICA | 20 pontos |
TOTAL | 100 PONTOS |
10.5. Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito pelos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
- Maior desconto oferecido aos alunos das escolas do Complexo Theatro Municipal de São Paulo.
- Comprovação pela Empresa de adoção de práticas efetivas de equidade de gênero e etnia, tais como: existência de programas de aceleração de carreiras para grupos historicamente excluídos, políticas de contratação de um percentual mínimo (reserva de vagas) de mulheres, lgbtqia+ e colaboradores negros, apoio a formação/treinamento antidiscriminatório para todos os colaboradores, adesão a protocolos de instituições que visem a diminuição da desigualdade racial e de gênero no mercado, apoio a projetos sociais, ambientais e culturais que busquem dirimir desigualdades, entre outros.
- Comprovação de que a empresa possui programa de integridade que contemple, no mínimo, os critérios do Decreto federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.
- Disputa final de preço, hipótese em que as empresas empatadas poderão apresentar nova proposta de valor mensal.
10.6 A Empresa vencedora será divulgada no site do Theatro Municipal de São Paulo e acionada por e-mail para formalização e assinatura do Contrato de Prestação de Serviço.
11. DOS RECURSOS
11.1. Do resultado da seleção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do aviso eletrônico (e-mail), dirigido à Diretoria Administrativa Financeira da SUSTENIDOS, que deverá ser devidamente protocolado no Núcleo de Compras. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio.
11.2. Interposto o recurso, a SUSTENIDOS terá até 15 (quinze) dias úteis para julgá-lo e comunicar a sua decisão às demais empresas participantes.
11.3 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a SUSTENIDOS entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 Os serviços serão iniciados somente após a assinatura do Contrato por ambas as partes.
12.2 Fica assegurado à SUSTENIDOS o direito de confirmar ou não a realização da contratação, bem como de ajustar o quantitativo do objeto da Contratação de acordo com sua necessidade, conveniência, disponibilidade de recursos e outros fatores que possam interferir nessa decisão.
12.3. Será elaborado um Contrato de Prestação de Serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado em até 48 (quarenta e oito) horas.
12.4. Para a assinatura do Contrato, serão observadas as validades das certidões apresentadas e caso o prazo de alguma delas tenha expirado, esta deverá ser reapresentada com o prazo de validade vigente, bem como eventuais complementações documentais.
12.5 A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela Sustenidos Organização Social de Cultura, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da Sustenidos Organização Social de Cultura, nos termos do Artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição de Bens e Para a Contratação de Obras e Serviços.
12.6 O vencedor será convocado para assinar o Contrato. A recusa injustificada em aceitar os termos da minuta contratual ou mesmo a omissão quanto à retirada do
instrumento dentro do prazo estabelecido neste Ato Convocatório, caracterizarão o descumprimento total da obrigação assumida.
12.7 A SUSTENIDOS designará um Gestor para o contrato, sendo este o responsável por acompanhar os serviços que serão prestados.
13. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 O atraso injustificado para início dos trabalhos ou a sua inexecução, total ou parcial, poderão acarretar, a critério da contratante, a rescisão do Contrato, sujeitando-se a contratada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor total da avença, além das perdas e danos eventualmente ocasionados.
13.2. Serão previstas, no Contrato, penalidades específicas para a inexecução parcial e/ou má execução dos serviços.
14. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO
14.1 A Contratada, na realização dos serviços deverá obrigar-se, manter sigilo sobre dados, informações que vier a receber da SUSTENIDOS, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Fica assegurado à SUSTENIDOS, sem que caiba aos participantes qualquer indenização:
a) Prorrogar o prazo do presente Ato Convocatório para recebimento de propostas, dando conhecimento aos interessados;
b) Cancelar, no todo ou em parte, o presente Ato Convocatório, dando ciência aos interessados;
15.2 A Contratada deverá responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes desta prestação de serviços;
15.3 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a SUSTENIDOS;
15.4 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Sustenidos Organização Social de Cultura, nem poderá onerar o objeto do presente Ato Convocatório, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a SUSTENIDOS;
15.5 Os casos omissos relativos ao presente Ato Convocatório serão resolvidos pela Direção da SUSTENIDOS, ouvidas as áreas competentes.
16. RELAÇÃO DE ANEXOS
1. ANEXO I: Espaço destinado ao CAFÉ
2. ANEXO II: Critérios de Ocupação
3. ANEXO III: Proposta Comercial
4. ANEXO IV: Atestado de Visita Técnica
17. CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO:
1. Período de Visita Técnica: 20 de fevereiro a 28 de fevereiro
2. Entrega das Propostas: até o dia 01 de março
São Paulo, 17 de fevereiro de 2023
Sustenidos Organização Social de Cultura
ANEXO II CRITÉRIOS DE OCUPAÇÃO
1. OBJETIVO
O objetivo do CAFÉ deve ser oferecer serviços de qualidade, a preços acessíveis, para todo o público da Praça das Artes.
2. HORÁRIO E FUNCIONAMENTO
2.1 O horário de funcionamento do Café será de terça a domingo, das 11:00 as 20:00, inclusive nos feriados. Caso seja feriado na segunda-feira e haja programação na Praça das Artes, o Café deverá funcionar normalmente.
2.2 Em dias de evento na Praça das Artes, o horário de fechamento poderá se estender até às 22 horas, desde que previamente solicitado pela SUSTENIDOS.
2.3 Os dias e horários de funcionamento em dias de apresentações e eventos deverão ser informados pela produção do Theatro Municipal para a administração do CAFÉ com no mínimo 48h de antecedência.
2.4. A administração da SUSTENIDOS poderá solicitar o funcionamento do CAFÉ em outros horários, em caráter excepcional, e com a antecedência de 72 (setenta e duas) horas, durante a realização de eventos diurnos e noturnos, incluindo os finais de semana e feriados.
2.5 O horário estipulado do item 2.1 poderá sofrer alterações, mediante acordo com a Permissionária.
2.6. Será cobrada multa diária de 1 (um) salário mínimo quando houver interrupção do funcionamento do CAFÉ, salvo casos de força maior, comprovados e aceitos pela administração da Sustenidos.
2.7 O recebimento de produtos e cargas e descargas diversas serão realizados pelo estacionamento da Praça das Artes, cuja altura máxima para entrada de veículos é de 1,95 metro.
3. ORGANIZAÇÃO
3.1. A utilização do CAFÉ será realizada unicamente pela empresa vencedora deste certame, a qual desenvolverá suas atividades comerciais, previstas em sua proposta e aceitas pela SUSTENIDOS, sendo vetadas outras atividades, salvo autorização prévia por escrito da instituição. Do mesmo modo, a Permissionária não poderá alterar nem expandir a tipologia dos produtos a serem comercializados sem autorização prévia da administração.
3.2. Todos os funcionários do CAFÉ deverão ser credenciados (nome, identidade, cargo e escala de serviço) junto a gerência de infraestrutura e patrimônio do TMSP, que só permitirá a entrada dos que constarem da relação fornecida pela Permissionária.
3.3. Todos os funcionários do CAFÉ deverão estar devidamente uniformizados e identificados com crachá, sendo vedada a permanência dos mesmos sem uniforme no atendimento ao público.
3.3.1. A Permissionária deverá providenciar para sua equipe de funcionários:
3.3.1.1. Uniformes para manutenção, limpeza e preparação do CAFÉ para início das atividades;
3.3.1.2. Uniformes para copa e cozinha, assim como protetores de cabelo e calçado antiderrapante;
3.3.1.3. Uniformes para atendimento ao público.
4. LIMPEZA, MANUTENÇÃO, SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO
4.1. A limpeza, manutenção e conservação do CAFÉ, bem como dos sanitários compartilhados, serão de responsabilidade da Permissionária, de acordo com as orientações da SUSTENIDOS.
4.2. Os detritos provenientes do CAFÉ deverão ser diariamente acondicionados em sacos plásticos, retirados e colocados na câmara de lixo do edifício e seguir orientação e critérios de coleta seletiva estipuladas pela Sustenidos. O acondicionamento do lixo produzido pelo CAFÉ deve ser feito em recipientes apropriados - sacos plásticos próprios para este fim - devidamente fechados. O acondicionamento de perfuro-cortantes (vidros, garrafas quebradas e outros) deverá ser feito de forma separada e com a devida proteção, a fim de evitar acidentes na coleta e no transporte.
4.3. A permissionária deverá observar, no que couber, a Lei nº 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a IN n,Q 1/2010 da SLTI/MPOG {Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de
bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências}, na execução dos serviços.
4.4 Caberá à Permissionária providenciar trimestralmente a dedetização e desinfecção completa do espaço objeto da Permissão Onerosa de Uso.
4.5 A Permissionária deverá providenciar com a empresa de telefonia de sua escolha a instalação de uma linha telefônica independente para o seu uso e pagamento, respeitando as regras da gerência de infraestrutura e patrimônio da Sustenidos para instalação.
4.6. Durante a Permissão Onerosa de Uso, fica a Permissionária obrigada a:
5.6.1. Reparar todos os danos causados aos imóveis ou a terceiros por culpa da própria Permissionária, de seus funcionários ou prepostos.
5.6.2. Responder, civilmente, por todos os prejuízos, perdas e danos, que por si, seus funcionários ou prepostos causarem a administração do TMSP ou a terceiros.
5.6.3. Observar por si, seus funcionários e prepostos todas as disposições legais e regulamentares que se relacionem com a utilização do espaço objeto da Permissão Onerosa de Uso.
4.7 A permissionária deverá comunicar a gerência de infraestrutura e patrimônio da Sustenidos o estado geral de conservação dos espaços. Toda ação de manutenção, conservação, alteração de layout, deve ser previamente autorizada.
4.8 A permissionária não poderá estocar nas dependências do CAFÉ qualquer material combustível e/ou explosivo.
4.9 A permissionária terá que contratar seguro de responsabilidade civil obrigatório válido desde o momento da inauguração do espaço.
5. OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
5.1. Pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhe, também, o pagamento de tributos que recaiam sobre os serviços que prestar. Caberá à permissionária o pagamento dos valores relativos ao consumo de água e energia elétrica.
5.2. Manter o espaço da Permissão Onerosa de Uso em perfeito estado de conservação, segurança, higiene e asseio, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem.
5.3. Solicitar prévia autorização, por escrito, da gerência de infraestrutura e patrimônio do TMSP para executar qualquer reparo, modificação ou benfeitoria na área permissionária.
5.4. Atender por sua conta, risco e responsabilidade, no que se refere ao CAFÉ, toda e qualquer intimação e exigência das autoridades municipais, estaduais e federais relativas à saúde, higiene, segurança, silêncio, ordem pública, obrigações trabalhistas e previdenciárias, respondendo pelas multas e penalidades decorrentes de sua inobservância.
5.5 Zelar para que seus funcionários sejam treinados periodicamente a fim de garantir atendimento de excelência ao público da Praça das Artes. Os funcionários que atendem diretamente o público devem ter conhecimento sobre as atividades da Praça das Artes e do Theatro Municipal. A SUSTENIDOS poderá solicitar o afastamento de qualquer preposto ou funcionário cuja permanência for julgada inconveniente.
5.6. Não fazer uso de alto-falante, receptor de televisão ou rádio, ou de outro meio de difusão de som, salvo com expressa autorização da gerência de operações do Theatro Municipal.
5.7. Sujeitar-se ao controle e à disciplina, cumprindo normas, regulamentos, circulares e ordens de serviço do edifício.
5.8 Não colocar nenhum toldo, cartaz, letreiro, faixa, bandeira, estandarte ou elemento promocional na fachada e ala nobre do edifício, salvo com autorização escrita da pela gerência de operações do Theatro Municipal de São Paulo. O projeto de Programação Visual do CAFÉ deverá ser aprovado pela Sustenidos, incluindo possíveis posteriores alterações.
5.9. Exercer sua atividade diariamente, de acordo com o horário previsto no item 2 desta Proposta.
5.10. Adotar medidas de prevenção e combate a incêndio, conforme orientação da gerência de infraestrutura e patrimônio do Theatro Municipal de São Paulo.
6. BENFEITORIAS
6.1. A realização de quaisquer intervenções e/ou benfeitorias no imóvel dependerá sempre de prévia autorização, por escrito, da gerência de operações do Theatro Municipal de São Paulo, sendo necessário que as propostas de intervenção sejam apresentadas mediante projeto detalhado e memorial descritivo. Benfeitorias que sejam incorporadas ao imóvel poderão ter os seus custos abatidos dos valores mensais repassados.
6.2. Os aparelhos, equipamentos e materiais móveis não imobilizados, instalados ou fixados, de propriedade da permissionária e destinados ao uso do CAFÉ deverão ser listados e apresentados
a Sustenidos, que os registrará para controle de entrada e saída. Somente os bens assim relacionados poderão ser removidos pela Permissionária do espaço objeto desta Permissão Onerosa de Uso.
7. MODALIDADES DOS SERVIÇOS
7.1. A Permissionária deverá manter as atividades do CAFÉ no formato de serviço de cafeteria, de acordo com o descrito no item 9.2. do Ato Convocatório.
7.2. Deve ser dada preferência aos produtos com menos agrotóxicos, contemplar opções de produtos dietéticos, light, vegetarianos e naturais, além de garantir a qualidade da procedência dos insumos a fim de garantir o bem-estar e saúde do público.
7.3. A Permissionária deverá sempre disponibilizar uma linha de produtos a preços acessíveis, para atender todo o público que frequenta a Praça das Artes.
7.4. Em caso de venda de produtos alimentícios manipulados pelo permissionário é imprescindível a apresentação do Certificado de Inspeção Sanitária B (CIS B) e Caderneta Sanitária, conforme disposto na Resolução SMG nº 693 de 17/08/04 - DOM 18/08/04, do local onde os alimentos serão preparados.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1. O projeto de implantação e de decoração e a programação visual do CAFÉ deverão ser elaborados conforme o projeto aprovado pela Sustenidos, e qualquer alteração posterior que se faça necessária só poderá ser efetuada mediante autorização por escrito. A Permissionária deve propor a instalação de equipamentos e mobiliários autoportantes, que dispensem a necessidade de furação das paredes.
8.2. A Permissionária obriga-se a preservar e promover o Theatro Municipal em todas as oportunidades e por todos os meios ao seu alcance, sendo parceira sempre que possível nas atividades realizadas nos edifícios geridos pela Sustenidos.
8.3. O presente Projeto Básico aplica-se à Permissionária, aos funcionários das empresas prestadoras de serviços, seus empregados, prepostos ou representantes.
8.4 A SUSTENIDOS poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria ou produto julgado inconveniente ao interesse público e à imagem da instituição.
8.5. A Permissão Onerosa de Uso não poderá ser cedida ou transferida a terceiros, no seu todo ou em parte, sendo proibida a locação, empréstimo, cessão de uso de qualquer espaço objeto da permissão. A Permissionária deverá sempre disponibilizar uma linha de produtos a preços acessíveis para atender o público da Praça das Artes, considerando-se o grande número de alunos da Escola de Dança de São Paulo e da Escola Municipal de Música.
8.6. A Permissionária deverá aceitar, no estabelecimento objeto do presente ato convocatório, os principais cartões de crédito e débito do mercado, e deve oferecer desconto aos colaboradores da Sustenidos e da Fundação Theatro Municipal, bem como aos alunos e docentes da Escola de Dança de São Paulo e Escola Municipal de Música.
8.7. Caberá a Permissionária requerer para o CAFÉ o Termo de Licença de Funcionamento Sanitário, modalidade Certificado de Inspeção Sanitária B (CIS B), conforme disposto na Resolução SMG nº 693, de 17/08/2004. O prazo para a regularização será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de subscrição do Termo de Permissão Onerosa de Uso, podendo ser prorrogado nos termos do Ato Convocatório e seus anexos.
8.8. Este Projeto Básico entrará em vigor juntamente com a assinatura do Termo que outorga a Permissão Onerosa de Uso.
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone:
Conta bancaria da Empresa: Nº Agência: Representante: E-mail:
ITE M | DESCRIÇÃO | TOTAL |
1.1. | Percentual sobre o lucro líquido | % |
1.2. | Proposta de desconto para alunos das escolas | % |
1.2. | Proposta de desconto para colaboradores | % |
A empresa declara que estão inclusas nos preços relacionados à
permissão onerosa de exploração do CAFÉ da Praça das Artes todas das as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, de exclusiva responsabilidade da empresa.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
ANEXO IV ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins que a Empresa representada por portador do RG Nº participou da Visita Técnica realizada em /02/2023 nos espaços em que serão realizados os serviços de ESPECIALIZADA EM EXPLORAÇÃO COMERCIAL E ADMINISTRAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES PARA PERMISSÃO ONEROSA DE USO DO CAFÉ DA
PRÇA DAS ARTES, conforme Ato Convocatório 38/22.
A empresa supracitada declara que seu representante vistoriou os locais dos serviços e que tem pleno conhecimento de todas as dificuldades porventura existentes para o cumprimento das obrigações objeto do certame.
São Paulo, de fevereiro de 2023.