EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE PREGÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 054/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 23 de julho de 2019
HORÁRIO: 09h00min horas.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Carmo de Minas – Gerencia de Compras e Licitações.
Sito a Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Carmo de Minas – MG.
O MUNICÍPIO de Carmo de Minas torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2019 objetivando a CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS/MG, de acordo
com as especificações constantes no Termo de Referência, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº. 058/2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, sito a Xxx Xxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, iniciando-se no dia 23 de julho de 2019, às 09h:00min horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
▪ Anexo I – Termo de Referência (Descrição dos Itinerários);
▪ Anexo II – Minuta de Contrato;
▪ Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
▪ Anexo IV – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação;
▪ Anexo V - Modelo de Declaração que não emprega menor;
▪ Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos da Qualificação;
▪ Anexo VII – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte ou Microempreendedor Individual;
▪ Anexo VIII – Modelo da Proposta Comercial
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS/MG, conforme especificações constantes no Termo de Referência (anexo I), que integra este Edital.
1.2 - O transporte escolar ora licitado objetiva o atendimento dos alunos RESIDENTES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO devidamente matriculados e com freqüência regular na rede pública de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, em conformidade com o calendário escolar do Município de Carmo de Minas e das Escolas Estaduais aqui instaladas.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2 – Os envelopes de documentação e propostas, quando enviados por via postal ou equivalente (serviços especializados de entrega, transportadoras etc.), somente serão considerados se derem entrada no Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas até a data e hora definidas no Preâmbulo deste Edital, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
2.3 - Não poderá participar do presente certame, a licitante que não cumprir o estabelecido neste Edital, e ainda que:
a) Com falência decretada ou concordata, em liquidação judicial ou extrajudicial;
b) Em suspensão temporária e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Carmo de Minas;
c) Em funcionamento sob regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público;
e) Empresas cujos sócios ou proprietários foram condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha e outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de recursos públicos, nos termos da Legislação vigente Federal, Estadual, Municipal sobre a matéria;
2.4 – A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis;
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 - Tratando-se de representante legal:
3.1.1.1 - O estatuto social, contrato social em vigor, alterações caso houver, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.1.1.3 - Certificado do MEI, conforme Lei Complementar 147/14;
3.1.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3.1.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2 - Tratando-se de procurador:
3.1.2.1 - Instrumento de procuração público ou particular ou Carta de Credenciamento com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do pregão, formular verbalmente lances ou ofertas na (s) etapa (s) de lances, desistirem verbalmente de formular lances ou ofertas nas etapas de lances, negociarem a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 3.1.1.1 a
3.1.1.5 que comprove os poderes do mandante para a outorga;
3.1.3 - Tratando-se de envio de envelopes sem representante:
3.1.3.1 – Em caso de Envelopes enviados via Correios ou protocolados na Prefeitura, apresentar normalmente os documentos enumerados nos itens 3.1.1 e
3.1.2 fora dos envelopes de proposta e habilitação, sob pena de não credenciamento da empresa.
3.2 – A LICITANTE deverá apresentar, também, no ato do credenciamento, a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme exigido no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02 (Modelo Anexo IV).
3.3 - O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar uma credenciada.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.6 - Os documentos necessários ao Credenciamento e à Habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, exceção para os emitidos via Internet.
3.7 - Não serão aceitos documentos enviados por fax, protocolos ou por qualquer tipo de correio eletrônico.
3.8 - A LICITANTE que não apresentar o documento de credenciamento nos termos definidos no item 3.1 e respectivos subitens ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão, ficará impossibilitada de responder pela empresa e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, sendo-lhe resguardado o direito de assistir à sessão pública.
3.9 - Os documentos acima referidos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
(conforme anexo IV), ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº. 1 e 2.
4.2 – A declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e n° 02 (Habilitação), acompanhada de documento que comprove a condição da empresa.
4.2.1 – As Licitantes que se enquadram como Micro ou Pequena Empresa, nos termos da Lei Complementar 123/2006, caso desejem obter tais benefícios deverão comprovar essa condição mediante apresentação de Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada expedidas pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007;
Obs.: Certidão Simplificada, com data de expedição não superior a 01 ano, contados da entrega dos envelopes.
4.3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, além do nome da proponente e todos os dados que identifique a empresa, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 – Proposta Processo Licitatório nº. 054/2019 Pregão Presencial nº. 030/2019
Envelope nº. 2 – Habilitação Processo Licitatório nº. 054/2019 Pregão Presencial nº. 030/2019
4.4 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado ou carimbado pela empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.5 – Os Microempreendedores Individuais - MEI estão dispensados de apresentação da Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, para comprovação de sua condição, bastando a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor;
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 - Cabeçalho contendo todos os dados que identifique a empresa;
5.1.2 - Número do processo e do Pregão;
5.1.3 - Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação do valor ofertado, em conformidade com as especificações do modelo de proposta – Anexo VIII deste Edital.
5.1.4 – PREÇO UNITÁRIO DO QUILOMETRO RODADO e TOTAL ESTIMADO, POR ITEM, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais depois da vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como exemplo: combustível, manutenção mecânica, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços do objeto da presente licitação.
5.1.5 - Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.2 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas, que:
5.2.1- Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
5.2.2 - Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.2.3 - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
5.2.4 - Após a fase de lances, apresentarem preços excessivos, quando comparados aos estimados pelo Departamento Municipal de Educação.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1 - REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.1.1 - As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, por ocasião no presente certame, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da administração pública municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.3 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.1.2 implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
6.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Do Condutor e Veículo destinados à condução de escolares devem satisfazer os seguintes requisitos mediante apresentação dos documentos:
6.2.1 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na categoria D, do motorista que irá dirigir o veiculo;
6.2.2 – Se o motorista for funcionário, apresentar comprovação do vínculo empregatício, através de:
6.2.2.1 - Pela apresentação da cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou;
6.2.2.2 - Cópia do contrato de prestação de serviços, se autônomo ou;
6.2.2.3 - No caso de sócio, apresentação do Contrato Social e de sua última alteração se houver.
6.2.3 - Certificado de Regularidade e Licenciamento do veículo, referente ao ano de 2019.
6.2.3.1. Caso o veículo não seja de propriedade do proponente, faz necessária a apresentação de autorização formal de uso do veículo, emitida pelo proprietário (com firma reconhecida), outorgando ao proponente poderes para utilização e administração do citado bem na exploração de contratos para transporte de alunos;
6.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.3.1 - Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988. (Anexo V).
6.3.2 - Certidão de distribuição de feitos cíveis, demonstrando não tramitar contra a empresa nenhum processo de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentação;
6.3.3 - Declaração da licitante, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666/93. (Anexo VI).
6.3.4 – Comprovante de que o veículo destinado à condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias abertas à circulação, foi submetido a vistoria conforme o disposto no artigo 7º da Portaria nº 1458, de 26 de Setembro de 2018 do DETRAN/MG.
6.3.4.1 – A inspeção deverá ser realizada por qualquer ITL (Instituição Técnica Licenciada) ou ETP (Entidades Técnicas Paraestatais), com sede no estado de Minas Gerais, devidamente licenciadas.
6.3.4.2 - Apresentação do Termo de Autorização do condutor responsável pelo transporte escolar, emitido pelo DETRAN/MG, nos termos artigo 2º da Portaria nº 1458, de 26 de Setembro de 2018.
6.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.4.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.4.2 – É de responsabilidade da empresa contratada a renovação das certidões exigidas neste edital que venham a perder a validade durante a vigência do contrato.
6.4.3 – Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipais, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.
6.4.4 – A possibilidade da consulta prevista no subitem anterior não constitui direito da licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
6.4.5 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
6.4.6 – Na eventualidade da empresa licitante possuir filiais, as documentações a ser apresentada deverá ser pertinente apenas à empresa matriz ou à empresa filial participante, ficando desde já ressaltado que a contratação se efetivará com pessoa jurídica ofertante da documentação em comento.
6.4.7 – Havendo recolhimento centralizado do INSS, ou seja, abrangendo matriz e filiais, bastará a apresentação da CND referente a matriz.
6.4.8 – Os documentos necessários ao Credenciamento e à Habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, exceção para os emitidos via Internet.
6.4.9 – Será inabilitado o licitante que comprove a propriedade ou aluguel de veículo com capacidade inferior ao exigido no item ofertado.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No dia, horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o recebimento do credenciamento dos interessados, da Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, bem como dos envelopes “proposta” e “habilitação”.
7.2 – Iniciada a abertura do primeiro envelope “proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
c) Não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências;
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços nas condições definidas na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4.1 – Participará dos lances verbais a LICITANTE que apresentar a proposta com o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, nos seguintes termos:
7.8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno e microempreendedor individual porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.8.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
7.8.2.1 – Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
7.8.2.2 – Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
7.8.2.2.1 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
7.8.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
7.8.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, retornar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no artigo 4°, inciso XXIII, da lei n° 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1;
7.8.4.1 – Na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.8.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.9 – Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta na alínea “a” do item 4, deste Capítulo VII, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.11.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
7.13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os Documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita dos itens do objeto.
IX - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
9.1 - O objeto desta licitação será de execução conforme calendário escolar 2019 e de acordo com o determinado pela Secretaria Municipal de Educação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, manutenção, combustíveis, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários de correntes da execução.
9.2 – O prazo de execução será especificado no respectivo contrato administrativo, podendo ser assinado outro contrato, tantos quantos forem necessários, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de preços, que vigorará pelo período de 01 ano;
9.3 – O transporte escolar só será efetuado pela empresa vencedora do presente processo licitatório, cabendo ao Departamento Municipal de Educação, informar mensalmente o número de dias trabalhados, as faltas ocorridas, a interrupção da prestação do serviço e qualquer ocorrência relativa à prestação dos serviços, ficando sob sua responsabilidade o recebimento do objeto deste pregão;
9.4 – A Quilometragem estabelecida no anexo I é estimada e serve como referência, podendo o Município acrescê-la ou suprimi-la em conformidade com suas necessidades, não tendo a Administração obrigatoriedade de execução “in totun”.
9.5 – O automóvel deverá ser fornecido juntamente com o motorista com experiência, o qual será de inteira responsabilidade do contratado, inclusive quanto às despesas de deslocamento, estadia, alimentação e salário do mesmo;
9.6 – Deverão estar inclusos no preço ainda, todas as despesas referentes à manutenção como trocas de óleos lubrificantes hidráulicos, filtros, peças de reposição, manutenção, abastecimento e outros;
9.7 – Em caso de quebra do automóvel, que comprometa a prestação dos serviços, a contratada deverá fornecer outro de sua propriedade ou de sua locação, sob sua total responsabilidade e nas mesmas condições contratadas, até que sejam sanadas as irregularidades ou até que finde o contrato.
X - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal no protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, situada à Rua Xxxx Xxxxx, n º 150, centro de Carmo de Minas – MG, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
10.1.1 - Os pagamentos serão realizados preferencialmente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados.
10.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado novamente a partir de sua apresentação válida.
10.3 - No ‘corpo’ da nota fiscal/fatura deverá conter o nº. da Licitação, do Pregão, e a mesma deverá ser encaminhada diretamente para o setor requisitante acompanhadas da requisição de compra para conferência dos quantitativos entregues.
10.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
10.4.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.4.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato onde serão registrados os preços ofertados, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, conforme anexo II;
11.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, junto ao Departamento de Compras para assinar o termo de contrato;
11.3 – Considerar-se-á vencido o contrato quando expirado o prazo estabelecido na Cláusula Quinta.
11.4 – A recusa injustificada por parte da ADJUDICATÁRIA, para assinatura do contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta, além de outras sanções legais cabíveis.
11.5 – Não atendendo a ADJUDICATÁRIA à convocação para assinatura do contrato ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ele imputado, convocar-se-á outra LICITANTE, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas na realização de nova licitação, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5.1 – Na convocação das Licitantes remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os Documentos de Habilitação exigidos no Edital em plena validade.
11.5.2 – O disposto no subitem 11.4 não se aplica às LICITANTES remanescentes convocadas para assinar o contrato nos termos e condições da ADJUDICATÁRIA, quando esta deixar de cumpri-la.
11.6 - A licitante adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
11.7 - Somente será admitida a subcontratação parcial dos serviços em situações específicas, plenamente justificadas pela licitante vencedora que contratar com o Município de Carmo de Minas, que deverá submeter o pleito à análise prévia da Prefeitura, que poderá aprová-lo ou não.
11.8 - No caso de subcontratação parcial dos serviços, a subcontratada deverá comprovar possuir os mesmos requisitos de habilitação exigidos na licitação.
11.9 - Em que pese a responsabilidade solidária da licitante vencedora que contratar com o Município de Carmo de Minas e da sua subcontratada, relativamente à execução do objeto da subcontratação, permanecerá inalterada a responsabilidade direta e integral da licitante vencedora que contratar com o Município relativamente ao objeto integral do contrato perante o Município de Carmo de Minas.
11.10 - A participação na licitação implica para a licitante vencedora que contrate com o Município de Carmo de Minas e sua subcontratada integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidas neste Edital, obrigando-as à observância do mesmo, das normas técnicas gerais e especiais pertinentes aos serviços licitados, das normas administrativas do Município de Carmo de Minas e da legislação vigente aplicáveis.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis e as multas de:
a) Advertência por escrito;
b) Multa: 10% (dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
c) Multa, pelo descumprimento total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar pena pecuniária de 20 % (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante; por um período não superior a 02 (dois) anos, conforme na forma do inciso IV, art.87 da Lei n.º 8.666/93;
e) Rescisão do termo de contrato;
f) Declaração de inidoneidade para licitar.
12.2- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
12.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.4 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
12.5 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
XIII - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
13.1 - Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
13.2 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 9.2 do Edital, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicada no preâmbulo do Edital do Pregão Presencia nº 054/2019;
13.2.1 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
13.2.2 - As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
13.2- Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado.
13.3 - As dotações orçamentárias específicas para acobertarem as despesas de responsabilidade da Prefeitura, correrão por conta das dotações próprias do orçamento do exercício de 2019.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - A licitante adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
14.3 - O contrato firmado com esta Prefeitura Municipal não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sem autorização por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
14.4 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e/ou Internet, Diário On-line ou ainda em jornal de circulação local ou regional, ou Imprensa Oficial. Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir destas publicações;
14.5 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1(um) dia útil.
14.5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Carmo de Minas - MG.
14.8 – As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas à Comissão de Licitação através do tel. n.º (00) 0000-0000 ramal 23; e interessados em adquirir o edital pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente à Rua Xxxx Xxxxx, n.º 150, centro – Carmo de Minas – MG
Carmo de Minas – MG, 05 de julho de 2019.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Anexo I Termo de Referência
01 - Objeto:
1.1 - A presente licitação tem como objeto à CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS/MG, nas quantidades de Linhas descritas no Anexo I, pelo menor Preço DO QUILOMETRO RODADO POR ITEM, conforme normas e condições definidas neste Edital e em seus anexos.
1.2 – Transporte de uso EXCLUSIVO escolar, podendo ter a companhia de monitor(a) durante os trajetos.
02 - Justificativa:
2.1 - Obrigatoriedade da oferta de transporte gratuito, mesmo que em locais de difícil acesso, aos alunos residentes na zona rural e bairros afastados.
03 - Do Veículo e do Motorista
3.1- Todos os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços deverão ser inspecionados por empresa especializada, com fornecimento do Certificado de inspeção veicular, e deverão ser obedecidas as normas legais constantes no artigo 1º e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 de 23/09/1997) e demais normas existentes no âmbito estadual e municipal.
3.2 – A coordenação e fiscalização do transporte, objeto da presente licitação, e da conduta dos condutores dos veículos no período de execução do serviço, será de responsabilidade do Departamento Municipal de Educação.
3.3 – A contratada deverá proceder ao transporte somente de alunos e professores que estiverem devidamente identificados, vedada a utilização do transporte escolar por qualquer outro tipo de usuário.
3.4 – A contratada deverá observar, rigidamente, os horários de inicio e término das aulas, sob pena de rescisão contratual.
3.5 – Em caso de urgência ou emergência a diretora da escola poderá solicitar que a empresa contratada realize transporte de aluno ou professor, o fato deverá ser justificado por documentos, devidamente comprovados pelo Departamento Municipal de Educação.
3.6 – Caso o motorista não faça a linha devido a intempéries e temporais, o mesmo não receberá nenhum valor monetário, vez que o serviço não foi prestado, porém não sofrerá nenhuma penalidade.
3.7 – Caso ocorra ingestão de bebidas alcoólicas pelos motoristas, comprovada pelo bafometro, durante a prestação dos serviços, o contrato poderá ser rescindido.
3.8 - O serviço prestado fica condicionado à comprovação do SEGURO OBRIGATÓRIO DO VEÍCULO E SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS após a assinatura do contrato..
04 – Da forma de julgamento
Os preços dos itens serão aplicados no regime de Menor Preço por ITEM. 05 – Das Linhas de Transporte e suas Especificações
5.1 – Linhas regulares conforme calendário escolar
ITEM | DESCRIÇÃO DENOMINAÇÃO / ITINERÁRIO / HORÁRIO | TIPO DE VEÍCULO | PERCURSO DIÁRIO EM KM | VALOR KM RODADO | VALOR TOTAL |
01 | LINHA 01 Transporte com veículo tipo Micro ônibus capacidade mínima de lugares 24 passageiros – de 2ª a 6ª feira ITINERÁRIO: Carmo de Minas, Serrado, Haras HD, Sertão HORÁRIO 05:00/11:30/17:30 | MICRO- ÔNIBUS | 87 | ||
02 | LINHA 02 Transporte com veículo tipo van capacidade mínima de lugares 15 passageiros – de 2ª a 6ª feira ITINERÁRIO: Bairro dos Campos Interna, Bairro dos Ferreiras, Xxxx, Xxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx XXXXXXX 05:50/06:20/11:15 12:30/16:15/17:30 | VAN | 63 |
03 | LINHA 03 Transporte com veículo tipo ônibus capacidade mínima de lugares 40 passageiros – de 2ª a 6ª feira ITINERÁRIO: Carmo de Minas/Freitas/Coti/São Geraldo HORÁRIO: 05:45/11:15/17:00/18:10 | ÔNIBUS | 86 | ||
04 | LINHA 04 Transporte com veículo tipo VAN capacidade mínima de lugares 12 passageiros – de 2ª a 6ª feira ITINERÁRIO: Carmo de Minas/Campo Redondo/ Pomares HORÁRIO: 6:00/11:30/17:00 | VAN | 35 | ||
05 | LINHA 05 Transporte com veículo tipo VAN capacidade mínima de lugares 15 passageiros – de 2ª a 6ª feira ITINERÁRIO: São Luiz/IP/Criminosos/Xxxxx Xxxxxxx/Samélia/Olimpio Noronha HORÁRIO: 6:20/11:45/16:45 | VAN | 48 | ||
06 | LINHA 06 Transporte com veículo tipo VAN capacidade mínima de lugares 12 passageiros – de 2ª a 6ª feira | VAN | 103 |
ITINERÁRIO: São Geraldo Interna/Sertãozinho/Sarpexal/Santa Maria/Dona Graça/Cedro HORÁRIO: 6:00/10:00/11:00/12:00/16:30/ 18:00/22:00 | |||||
07 | LINHA 07 Transporte com veículo tipo MICRO-ÔNIBUS capacidade mínima de lugares 30 passageiros – de 2ª a 6ª feira ITINERÁRIO: Carmo de Minas/Cambará/Boa Vista/Condado /Engenho HORÁRIO: 06:00/11:30/17:00 | MICRO- ÔNIBUS | 77 | ||
08 | LINHA 08 Transporte com veículo tipo ÔNIBUS capacidade mínima de lugares 40 passageiros – de 2ª a 6ª feira ITINERÁRIO: Carmo de Minas/Freitas Lima/Santa Lucia/IP/Criminosos HORÁRIO: 10:30/11:30/17:00 | ÔNIBUS | 105 | ||
09 | LINHA 09 Transporte com veículo tipo MICRO-ÔNIBUS capacidade mínima de lugares 24 passageiros – de 2ª a 6ª feira ITINERÁRIO: Carmo de Minas/ Sertão/Canaã/ Pesqueira/Cachoeira | MICRO- ÔNIBUS | 74 |
HORÁRIO: 05:30/06:40/11:00/11:45/12:00/17:30 | |||||
10 | LINHA 10 Transporte com veículo tipo VAN capacidade mínima de lugares 15 passageiros – de 2ª a 6ª feira ITINERÁRIO: Carmo de Minas/ Gilton/Miltão/Engenho do Cal HORÁRIO: 05:30/11:30/16:30 | VAN | 77,5 | ||
11 | LINHA 11 Transporte com veículo tipo VAN capacidade mínima de lugares 15 passageiros – de 2ª a 6ª feira ITINERÁRIO: Carmo de Minas/ São Geraldo/Cedro/Dr. Xxxxxxxxx/Asfalto HORÁRIO: 05:50/10:30/11:00/12:30/17:00 | VAN | 99 | ||
12 | LINHA 12 Transporte com veículo tipo MICRO ÔNIBUS capacidade mínima de lugares 22 passageiros – de 2ª a 6ª feira ITINERÁRIO: Carmo de Minas/ Freitas Lima Interna/linear/Santa Maria/Pedra/Lagoa/Paraíso/santa Lucia/IP HORÁRIO: 05:40/10:40/12:40/16:30 | MICRO- ÔNIBUS | 131 |
06 – Disposições Gerais
6.1 - Os quantitativos estabelecidos nos itens a são estimados e servem como referência, podendo o Município acrescê-los ou suprimi-los em conformidade com suas necessidades, não tendo a Administração a obrigatoriedade de consumo “in totun”;
6.2 – O transporte escolar deverá ser seguro, de qualidade e respeitar rigorosamente o calendário escolar, bem como os horários estabelecidos neste Termo de Referência, proporcionando o transporte diário e sem atrasos, oportunizando aos alunos um maior aproveitamento das aulas.
6.3 – Caso haja aumento de alunos ao longo do ano letivo e o fornecedor não puder cumprir e/ou atender à nova demanda devido à capacidade do veículo, o contrato será rescindido.
6.4 – Poderá haver alterações no calendário escolar, em virtude do atendimento à rede estadual de ensino e/ou realizações de projetos pedagógicos pelas escolas públicas.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Departamento Municipal de Educação
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N° 054/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019
MINUTA DE CONTRATO – Nº /2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS/MG
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Carmo de Minas Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.188.243/0001-60, com Sede Administrativa nesta cidade na Rua Xxxx Xxxxx, nº 150, CEP – 37.472-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº MG-3.393.633 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 264, Centro, Carmo de Minas/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, ****************, localizado à ******, nº ***, inscrito no CNPJ sob o n.º *******, representado **********, residente e domiciliado ***********, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 030/2019 - MODALIDADE PREGÃO e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 054/2019: CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR NO
MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS/MG, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão Presencial 030/2019, que juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DO QUANTITATIVO E DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA: A execução dos serviços será feita conforme calendário escolar 2019,iniciando-se após a assinatura deste Contrato e mediante Ordem de Serviço – OS – emitida pelo Setor requisitante desta Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: Os trajeto e seu respectivo preço registrado são os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO DENOMINAÇÃO / ITINERÁRIO / HORÁRIO | TIPO DE VEÍCULO | PERCURSO DIÁRIO EM KM | VALOR KM RODADO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de execução do contrato será até 31 de dezembro de 2019, ou no termino do ano letivo, a contar da assinatura deste termo.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CLÁUSULA QUINTA:
5.1 – O serviço prestado fica condicionado à comprovação do SEGURO OBRIGATÓRIO DO VEÍCULO E SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS após a assinatura do contrato.
5.2 - Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEXTA:
6.1 - Em caso de quebra do veículo, que comprometa a prestação dos serviços, a contratada deverá fornecer outro de sua propriedade ou de sua locação, sob sua total responsabilidade e nas mesmas condições contratadas, até que sejam sanadas as irregularidades ou até que finde o contrato.
6.2 - A execução do objeto desta licitação deverá ser feita no itinerário indicado pela Prefeitura Municipal, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução dos serviços;
6.3 - O automóvel deverá ser fornecido juntamente com o motorista credenciado no DETRAN/MG, o qual será de inteira responsabilidade do contratado, inclusive quanto às despesas de deslocamento, estadia, alimentação e salário do mesmo;
6.4 - Deverão estar inclusos no preço ainda, todas as despesas referentes à manutenção como trocas de óleos lubrificantes/hidráulicos, filtros, peças de reposição, manutenção, abastecimento e outros;
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura/nota fiscal e conferência do Setor de Xxxxxxx, sobre o
quantitativo e prazo já estipulado acima e com o seguinte preço unitário, todos constantes no Edital originário deste contrato.
Parágrafo Único - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011.
CLÁUSULA OITAVA: Dados para faturamento Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, CNPJ nº 18.188.243/0001-60, endereço Rua Xxxx Xxxxx, n º 150, Centro, Carmo de Minas- MG, CEP 37.472.000
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA:- As dotação(ões) orçamentária(s) específica(s) para acobertar(em) a(s)despesa(s) de responsabilidade da Prefeitura no exercício de 2019, conforme verba(s) a seguir especificada(s):
3.3.90.39.00.2.05.01.12.361.0005.2.0104 ENSINO FUNDAMENTAL FB | 00.01.19 | DESENVOLVIMENTO | DO |
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0041 | 00.01.47 | DESENVOLVIMENTO | DO |
ENSINO FUNDAMENTAL | |||
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0042 | 00.01.22 | DESENVOLVIMENTO | DO |
TRANSPORTE ESCOLAR | |||
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0042 | 00.01.01 | DESENVOLVIMENTO | DO |
TRANSPORTE ESCOLAR | |||
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0042 | 00.01.47 | DESENVOLVIMENTO | DO |
TRANSPORTE ESCOLAR | |||
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0042 | 00.01.45 | DESENVOLVIMENTO | DO |
TRANSPORTE ESCOLAR | |||
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0005.2.0042 | 00.01.19 | DESENVOLVIMENTO | DO |
TRANSPORTE ESCOLAR |
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA:
11.1 – Das Obrigações da Contratada:
11.1.1 – Responder pela qualidade da prestação do serviço.
11.1.2 - Todos os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços deverão ser inspecionados semestralmente por empresa especializada, com fornecimento do Certificado de inspeção veicular, e deverão ser obedecidas as normas legais constantes no artigo 1º e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 de 23/09/1997.)
11.1.3 - A contratada deverá proceder ao transporte somente de alunos e acompanhantes que estiverem devidamente identificados, vedada a utilização do transporte escolar por qualquer outro tipo de usuário;
11.1.4 – A contratada deverá observar, rigidamente, os horários de inicio e término das aulas, sob pena de rescisão contratual.
11.1.5 – Caso o motorista não faça a linha devido a intempéries temporais o mesmo não receberá nenhum valor monetário, vez que o serviço não foi prestado, porém não sofrerá nenhuma penalidade.
11.1.6 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto.
11.1.7 – Responsabilizar-se, inteira e exclusivamente, por todas as despesas que possam surgir a qualquer tempo pela prestação do serviço e quaisquer outras decorrentes desta contratação.
11.1.8 – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
11.1.9 - Submeter semestralmente o veículo à inspeção, conforme exigência do art. 136, Inciso II do CTB e artigo 8º da Portaria nº 1458, de 26 de Setembro de 2018.
11.1.10 - Manter regular e em dia a autorização do condutor do transporte escolar;
11.2 – Das Obrigações Da Contratante:
11.2.1 – Emitir a Ordem de Serviço – OS.
11.2.2 – Efetuar o pagamento na forma como definidos na Cláusula Sétima.
11.2.3 – Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou mediante acordo entre as partes.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1 - A coordenação e fiscalização do transporte, objeto da presente licitação, e da conduta dos condutores dos veículos no período de execução do serviço, será de responsabilidade do Departamento Municipal de Educação.
12.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Carmo de Minas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
12.3 – A CONTRATADA é obrigada a substituir de imediato e as suas expensas, veículos que se verificarem irregulares.
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto deste contrato com qualidade e se responsabiliza em reparar, sem custo adicional, quando não alcançarem os objetivos propostos e desejados.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados no art.78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais cláusulas deste instrumento, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei, bem como a recomposição de preço para a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis e as multas de:
a) Advertência por escrito;
b) Multa: 10% (dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
c) Multa, pelo descumprimento total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar pena pecuniária de 20 % (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante; por um período não superior a 02 (dois) anos, conforme na forma do inciso IV, art.87 da Lei n.º 8.666/93;
e) Rescisão do termo de contrato;
f) Declaração de inidoneidade para licitar.
16.2- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
16.2.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
16.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.4 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
16.5 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As partes elegem do Foro da Comarca de Carmo de Minas - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Carmo de Minas, ... de de 2019.
C O N T R A T A N T E
Xxxx Xxx xx Xxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
TESTEMUNHAS
1ª CPF
2ª CPF
MODELO DE CARTA PARA CREDENCIAMENTO
Processo Licitatório n° 054/2019 Pregão Presencial nº 030/2019
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Empresa
CNPJ n° , por seu Representante Legal abaixo assinado, credencia o(a) Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , CPF nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório em referência, o qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas e propostas, negociar os valores propostos e praticar, na forma da lei, todos os demais atos inerentes ao certame indicado, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e data, , de de 2019.
Assinatura do Representante Legal
(Cargo – C.I. – CPF)
Observações:
a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente,desde que as alterações contemplem claramente as designações necessárias ao Credenciado, sem deixar dúvidas.
b) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , portadora CNPJ sob nº. neste ato legalmente representada pelo Sr.
RG DECLARA que está
ciente, concorda e que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação para participar do “Pregão Presencial nº 030/2019 – Processo Licitatório 054/2019”- para CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS/MG, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Local e data, , de de 2019.
Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO
A Empresa CNPJ n° , sediada no
município de , declara, sob as penalidades da Lei, que atende à exigência do inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregando menor de dezesseis anos;(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Assume, ainda, esta Empresa, inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data, , de de 2019.
(assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
Processo Licitatório n° 054/2019 Pregão Presencial nº 030/2019
À Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, O signatário da presente, em nome da proponente declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data, , de de 2019.
(assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° é microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n° 030/2019, realizado pelo Município de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais.
Local e data.
Nome do representante RG n° ...................
MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019
A empresa .............................................................................., propõe prestar serviço a Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, serviços conforme abaixo discriminado; concordando que a prestação de serviço será cumprida conforme determina o Edital e Anexos, após o recebimento da nota de empenho, ou a ordem de serviço. | |||
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Telefone: | Emai-l | ||
Banco: | Agencia: | Conta Corrente: | |
Dados do Signatário – para assinatura do Contrato | |||
Nome: | Cargo: | ||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: |
ITEM | DESCRIÇÃO DENOMINAÇÃO / ITINERÁRIO / HORÁRIO | TIPO DE VEÍCULO | PERCURSO DIÁRIO EM KM | VALOR KM RODADO | VALOR TOTAL |
TOTAL R$.............( ) por extenso.
1– A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública e pregão.
2- Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como exemplo:
combustível, manutenção mecânica, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços do objeto da presente licitação.
Local, de de 2019.
(nome e assinatura do representante legal da licitante) R.G.: