PROCESSO Nº 33/2021 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 97/2021
PROCESSO Nº 33/2021 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 97/2021
O MUNICÍPIO DE LAGES – PREFEITURA / SECRETARIA DE SAÚDE torna público, para
ciência dos interessados que, por intermédio de seu Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO POR ITEM, será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, regida pela Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.014/03, pelo Decreto 10.024/19, pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/18, pela Lei Complementar nº 123/06 e Alterações Posteriores e por este Edital e seu(s) anexo(s), com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares. O provedor do sistema eletrônico adotado pela PREFEITURA para a realização deste certame é o COMPRASNET – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para participar deste pregão, dever-se-á observar os seguintes critérios:
⮚ Todos os horários estabelecidos neste Edital obedecerão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF.
⮚ MODO DE DISPUTA: ABERTO
• As PROPOSTAS COMERCIAIS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser enviados até as 09:00 horas do dia 09/08/2021, exclusivamente por meio eletrônico, conforme subitem 5.1 deste edital.
• A SESSÃO PÚBLICA, se iniciará às 09:00 horas do dia 09/08/2021, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• Poderá ser apresentado PEDIDO DE ESCLARECIMENTO e IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até as 23:59 horas do dia 03/08/2021, nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares por uma das formas a seguir:
• Em meio físico, dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), obrigatoriamente via Setor de Protocolo;
• Via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1 Registro de Preços para Aquisição de Vestuários Personalizados para Uso em campanhas de Conscientização, Uniformes, Botinas e EPI'S para Uso em diversos setores da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo I – Termo de Referência, que passam a fazer parte integrante deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar da presente licitação: Empresas, microempresas e Empresas de Pequeno Porte, consoante Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
2.2 Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência, ou concordata, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
2.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
2.4 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu(s) anexo(s).
3. DO CADASTRO NO SICAF E CREDENCIAMENTO
3.1 Para participar deste pregão o interessado deverá estar regularmente credenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018;
3.2 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx, até o terceiro dia útil anterior da data do recebimento das propostas;
3.3 A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão;
3.4 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica;
3.5 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil;
3.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
3.8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
3.8.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação;
3.9 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.9.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.9.2 Que está ciente e concorda com as condições descritas no Edital e seus anexos;
3.9.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.9.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,
XXXIII, da Constituição;
3.9.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.9.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.9.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
3.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances;
4.2 Se o site do Compras Governamentais ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes;
4.3 No caso de desconexão apenas do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
4.3.1 Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após 24 (vinte e quatro) horas da comunicação aos participantes;
4.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou pelo(a) pregoeiro(a) via CHAT;
4.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao COMPRASNET responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.6 O credenciamento junto ao SICAF implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão a proposta comercial e todos os documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 6 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.3 A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado no sistema, correspondente ao VALOR UNITÁRIO que consta da Proposta Comercial;
5.4 O VALOR lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial deverão ser coincidentes;
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. Após a abertura, não será mais possível o envio dos documentos de habilitação, admitindo-se apenas o envio de documentos complementares, caso solicitados pelo(a) pregoeiro(a), nos termos do subitem 8.3;
5.6 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade do licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.9 A Proposta Comercial deve ser formulada constando nome e endereço completo (comercial e eletrônico), redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas, contendo a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador) de preferência em papel timbrado da empresa, contendo os seguintes elementos:
5.9.1 O(s) preço(s) deverá(ão) ser cotado(s) por item, cujo somatório deverá coincidir com o valor total da proposta, em moeda nacional, com, no máximo, duas casas decimais depois da vírgula e nele já deverão estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
5.9.2 O(s) produto(s)/serviços(s) deverá(ão) ser cotado(s) e descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
5.9.3 O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para abertura do certame. Caso não conste na proposta o prazo acima referido, esta será considerada válida pelo referido período;
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO:
6.1 Para fins de habilitação no certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira e técnica, conforme abaixo:
• DA REGULARIDADE JURÍDICA:
6.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores ou Cópia da última Alteração Consolidada e das Alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Firma Individual, o Registro Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
6.1.2 Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação, expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
6.1.3 Comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido por meio do Portal do Empreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
• DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.4 Comprovante de inscrição no CNPJ;
6.1.5 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
6.1.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante;
6.1.7 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
6.1.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
6.1.9 Prova de Regularidade com FGTS;
6.1.10 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
• DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.14 Certidão Negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, em vigência, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc, se exigida.
Notas:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet;
- Para instruir e complementar o Processo Licitatório fica facultado ao Pregoeiro consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo(a) Pregoeiro(a) para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.1.1 Também será desclassificada a proposta de preço (eletrônica) que identifique o licitante;
7.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.1.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.2 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10 deste edital;
7.3 O sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços;
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos);
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015;
7.19 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.20 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.21 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.22 No caso de Propostas com valores iguais, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto 10024/19;
7.23 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
7.24 No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
7.25 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro negociará com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.26 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.27 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.28 A bem dos serviços, o(a)Pregoeiro(a), se julgar conveniente, reserva-se ao direito de suspender a
licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços, via e-mail;
7.29 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação, consoante art. 48 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
8. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
8.1.1 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
8.1.2 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
8.2 Caso atendidas as condições de participação, o(a) Pregoeiro(a) verificará o atendimento das de habilitação do licitante detentor do melhor preço, mediante a análise da documentação
encaminhada na forma do item 6;
8.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do(a) pregoeiro(a), observado o prazo disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10024/19;
8.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa;
8.5 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao(à) Pregoeiro(a), convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
8.6 Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal;
8.7 No julgamento da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação;
8.8 Se, todos os licitantes forem inabilitados, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a) a aplicação das disposições do art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
9. DOS RECURSOS:
9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
9.2 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo(a) pregoeiro(a) será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar Razões de Recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término
do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
9.3 Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via sistema Comprasnet, em campo próprio;
9.4 A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo estabelecido no item 9.1, importará na decadência do direito de recurso ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
9.5 Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura;
9.6 Não será(ao) conhecido(s) o(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) apresentado(s) fora do prazo legal e/ou subscrito(s) por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante;
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
10.1 Havendo interposição de recurso(s), o(s) mesmo(s) será(ao) analisado(s) pelo(a)pregoeiro(a) que o(s) submeterá ao Secretário de Administração, para decisão quanto à adjudicação do objeto e à homologação do resultado e dos procedimentos licitatórios, decorrentes. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao(à) pregoeiro(a) a adjudicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES:
• DA(S) EMPRESA REGISTRADA(S):
11.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço, decorrente;
11.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
11.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
11.4 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
11.5 Entregar o material de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação para isso. Xxxxx recusados os materiais que apresentarem defeitos ou cujas especificações não atendam as descrições dos objetos contratados;
11.6 Apresentar a(s) amostras dos produtos pertinente(s) ao(s) itens(s) cotado(s), emprazo não superior a 10(dez) dias após convocação da Pregoeira, para aprovação da(s) arte(s) e ajuste(s) de tamanho, no Almoxarifado da SMS, na Rua Cruz e Souza - nº 368 – Bairro: Brusque - Lages-SC;
• DO CONTRATANTE:
11.7 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
11.8 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
11.9 Realizar a gestão/fiscalização da(s) Ata(s) através da servidora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, e- mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituta a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.
12. DO(S) PRAZO(S) E LOCAL(IS):
12.1 De Início: a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
12.2 De Execução: de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
12.3 De Entrega/Local: em até 30(trinta) dias a contar da(s) data(s) da(s) solicitação(ções), no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na rua Cruz e Souza, nº 368, Bairro: Brusque;
12.4 De Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito;
12.5 Da Ata de Registro: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
13. DO(S) PAGAMENTO(S):
13.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) Nota(s) Fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
13.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
13.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
14.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos provisionados, respectivamente nas contas:
• 80% da união, provisionados nas contas: 20.003.2.404 – BLAT FNS – Piso de Atenção Básica PAB, Código de Despesa nº 04, 20.004.2.411 – BLMAC FNS – Resme Rede Saúde Mental, Código de Despesa nº 18, 20.004.2.412 – BLMAC FNS – Outras Ações de Média e Alta Complexidade, Código de Despesa nº 20 e 20.005.2.421 – BLVIG FNS – Ações de Vigilância em Saúde, Código de Despesa nº 28, Elemento de Despesa nº 33903023;
• 20% do Município, provisionados na conta: 20.007.2.440 – MUNIC – Ações de Atenção Básica à Saúde, Código de Despesa nº 44 e Elemento de Despesa Nº 33903023;
14.2 Valor Global Estimado, Máximo: R$ 484.675,49 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
15. DA REVISÃO DOS PREÇOS:
15.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
15.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
15.3 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
15.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
15.5 Caso o Município de Lages já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
15.6 O Município de Lages terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras;
16.2 A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
16.3 Órgão Gerenciador é órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
16.4 Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços;
16.5 O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Prefeitura do Município de Lages;
16.6 A existência de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
17. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
17.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
17.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.4 As aquisições ou contratações adicionais acima citadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
17.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
17.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
18.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Lages, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
19.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
19.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
19.4 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
19.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
19.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
20. DAS SANÇÕES:
20.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
20.2 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
20.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.4 No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que a(o) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor;
20.5 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pelo licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre
que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES:
21.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
21.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário;
21.3 É facultado ao(à) pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta e/ou da documentação de habilitação, com exceção das obtidas através de diligência;
21.4 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão;
21.5 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no site oficial da prefeitura de Lages e no Diário oficial do Município;
21.6 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidas;
21.7 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento do(s) licitante(s);
21.8 Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura do Município de Lages;
21.9 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação nesta licitação, tais como elaboração e encaminhamento de suas propostas e dos documentos exigidos neste Edital;
21.10 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na PREFEITURA;
21.11 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a);
21.12 O Edital encontra-se disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
22. DO DIREITO DE RESERVA:
22.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
22.2 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
23. DA PUBLICIDADE:
23.1 ATA(S) / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
• Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais;
• Fly-Transparência;
24.2 CONTRATOS
• O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
• O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);
25. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do licitante.
Lages, 11 de Junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xx
Diretor de Licitações e Contratos
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Administração e Fazenda
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Saúde
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
REF.: Pregão Eletrônico nº 97/2021 - SMS
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Vestuários Personalizados para Uso em campanhas de Conscientização, Uniformes, Botinas e EPI'S para Uso em diversos setores da Secretaria Municipal da Saúde
• RELAÇÃO DE ITENS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ESTIMADO | VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO |
1 | Boné Padrão Samu. Apresentação: Tamanho único. Na cor Azul Marinho. Características: Tecido Ripstop. Modelo Basebol com entretela frontal. Regulador em tira com felcro. Logomarca do Samu bordada na parte frontal, em 3 cores, com 7cm de circunferência. Na lateral esquerda a 1cm da borda, na lateral direita e esquerda bordado do Samu 192, em 3 cores, medindo 6cm (C) X 5cm (L). | UND. | 25 | R$ 37,53 | R$ 938,25 |
2 | Bota Coturno Padrão Samu Cano Médio (nº35 ao n°44). Apresentação: Na cor Preta. Características: Em couro, com forro viposa dry, com cadarço. Cano médio, com solado multifuncional, com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (óleo). Logotipo do Samu em etiqueta emborrachada, com medida de 7X2,52cm, do lado de fora do calçado. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | PAR | 25 | R$ 380,27 | R$ 9.506,75 |
3 | Bota coturno tático preto (Tamanhos 35 ao 45). Produto de Referência: Action Preta 8120P ou similar. Apresentação: Em couro liso de 1.8 de espessura. Colarinho e lingueta tipo folen em napa vacum. Passadores, ganchos e rebites em polímero e cadarços em poliéster. Isolamento térmico com áreas de | UND. | 64 | R$ 199,51 | R$ 12.768,64 |
articulação. Com escoamento para água e óleo. Sola com qualidade Amazonas ou similar. Forração em tecido poliéster e poliamida dublado. Palmilha em poliuretano. Embaladas individualmente. | |||||
4 | Calça de Sarja Feminina (tamanhos G e GG). Apresentação: Na cor preta. Confeccionada em tecido sarja com elastano. Cintura alta, modelagem "flare" que apresenta um corte ajustado e confortável nas regiões do quadril e coxa, ficando mais larga a partir dos joelho até a barra. Com bolso falso na frente e bolsos funcionais na parte de tras, altura de gancho alto. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Modelo e Personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 8 | R$ 79,97 | R$ 639,76 |
5 | Calça feminina cor areia (Tamanhos P, M, G, GG e EG - 36 ao 60). Apresentação: Com modelagem feminina. Cintura com ajuste elástico e cordão. Corte em cós inteiro. Com 02 bolsos frontais, um de cada lado, chapados, com cantos quadrados, abertura arredondada. Tecido brim leve 100% algodão. Costuras triplas. Fixar etiqueta, identificando o tamanho da camiseta, composição do tecido; instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Acondicionado em saco plástico individualmente, identificando sua numeração na parte externa da embalagem. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 250 | R$ 57,97 | R$ 14.492,50 |
6 | Calça Xxxxx Xxxxxxxxx (Tam. 38, 40, 42 e 44) Apresentação: Na cor azul jeans. Modelagem skinny, cós com passantes, fechamento frontal por botão e zípper, cinco bolsos e acabamento prespontado. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Modelo e | Und. | 6 | R$ 89,98 | R$ 539,88 |
Personalização conforme Termo de Referência. | |||||
7 | Calça Tática Unissex (Tamanhos 38, 42, 44, 46 e 48). Apresentação: Na cor preta. Confeccionada em tecido Rip Stop, composição 67% poliéster e 33% algodão. Corte em Cós inteiro, em tecido duplo (o mesmo tecido da calça) sem elástico na parte de trás da cintura, medindo 4,5 cm (centímetros) de largura, fechamento com botão e zipper, com 6 (seis) passadores externos para cinta, do mesmo tecido da calça. Com 02 bolsos frontais, um de cada lado, chapados, com cantos quadrados, abertura arredondada. Com 02 bolsos nas laterais da perna, um de cada lado, com prega fêmea vertical de 4 cm (centímetros) de largura (aberta - para permitir a expansão do bolso), medindo 18 cm (centímetros) de abertura e 20 cm (centímetros) de altura, com tolerância de aproximadamente 0,5 cm (centímetros). Com 02 bolsos traseiros, um de cada lado, com prega fêmea vertical de 4 cm (centímetros) de largura (aberta - para permitir a expansão do bolso), medindo 16 cm (centímetros) de abertura e 18 cm (centímetros) de altura, os bolsos deverão ter fechamento através de velcro. Deverão ter proteção nos joelhos. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); Composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Modelo e Personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 40 | R$ 140,67 | R$ 5.626,80 |
8 | Calça tática unissex (Tamanhos P, M, G, GG e EG - 38 ao 54). Apresentação: Cor azul marinho. Tecido Brim 100% algodão. Corte em cós inteiro, em tecido duplo (o mesmo tecido da calça) com elástico no cós, medindo 4,5 cm (centímetros) de largura, com 6 (seis) passadores externos para cinta, do mesmo tecido da calça. Com 02 bolsos frontais, um de cada lado, chapados, com cantos | Und. | 200 | R$ 112,30 | R$ 22.460,00 |
quadrados, abertura arredondada. Com 01 bolso traseiro. Fixar etiqueta, identificando o tamanho da camiseta, composição do tecido; instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Acondicionado em saco plástico individualmente, identificando sua numeração na parte externa da embalagem. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | |||||
9 | Calça Tática Unissex, tamanhos do 38 ao 50. Apresentação: Na cor cinza escuro. Confeccionada em tecido Rip Stop, composição 67% poliéster e 33% algodão. Corte em Cós inteiro, em tecido duplo (o mesmo tecido da calça) com elástico no cós, medindo 4,5 cm (centímetros) de largura, com 6 (seis) passadores externos para cinta, do mesmo tecido da calça. Com 02 bolsos frontais, um de cada lado, chapados, com cantos quadrados, abertura arredondada. Com 01 bolso traseiro. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Modelo e Personalização conforme Termo de Referência. | UND. | 36 | R$ 184,00 | R$ 6.624,00 |
10 | Camisa Polo Feminina Baby Look (Xxxxxxxx P, M, G, GG e EG). Apresentação: Cor azul marinho, mangas curtas e botões no peitilho. Tecido de Malha Piquet Inglês (Referência: PA da MUNDIAL); Composição: 53% Algodão, 47% Poliéster; Gramatura: 165 g/m²; Gola: Sanfonada, Anti- Piling. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 48 | R$ 53,97 | R$ 2.590,56 |
11 | Camisa Polo Feminina Básica (Xxxxxxxx P, M, G, GG e EG). Apresentação: Cor cinza, com modelagem reta, mangas curtas e botões no peitilho. Bordado do lado direito do peito e nas mangas esquerda e direita. Tecido de Malha Piquet Inglês (Referência: PA da MUNDIAL); Composição: 53% Algodão, 47% Poliéster; Gramatura: 165 g/m²; Gola: Sanfonada, Anti- | Und. | 48 | R$ 56,30 | R$ 2.702,40 |
Piling. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | |||||
12 | Camisa Polo Masculina Básica (Tamanhos P, M, G, GG e EG). Apresentação: Cor azul marinho, com modelagem reta, mangas curtas e botões no peitilho. Tecido de Malha Piquet Inglês (Referência: PA da MUNDIAL); Composição: 53% Algodão, 47% Poliéster; Gramatura: 165 g/m²; Gola: Sanfonada, Anti-Piling. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 36 | R$ 53,97 | R$ 1.942,92 |
13 | Camisa Polo Masculina Básica (Xxxxxxxx P, M, G, GG e EG). Apresentação: Cor cinza, com modelagem reta, mangas curtas e botões no peitilho. Bordado do lado direito do peito e nas mangas esquerda e direita. Tecido de Malha Piquet Inglês (Referência: PA da MUNDIAL); Composição: 53% Algodão, 47% Poliéster; Gramatura: 165 g/m²; Gola: Sanfonada, Anti- Piling. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 24 | R$ 56,30 | R$ 1.351,20 |
14 | Camisa Polo Masculina Esporte Fino (Tamanhos M e G). Apresentação: Cor preto, com modelagem reta, mangas curtas e botões no peitilho. Tecido de Malha Piquet Inglês (Referência: PA da MUNDIAL); Composição: 53% Algodão, 47% Poliéster; Gramatura: 165 g/m²; Gola: Sanfonada, Anti-Piling. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 6 | R$ 48,33 | R$ 289,98 |
15 | Camisa Polo Unissex Básica (Xxxxxxxx P, M, G, GG e XG). Apresentação: Cor areia, com modelagem reta, mangas curtas e botões no peitilho. Tecido de Malha Piquet Inglês (Referência: PA da MUNDIAL); Composição: 53% Algodão, 47% Poliéster; Gramatura: 165 g/m²; Gola: Sanfonada, Anti-Piling.Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); | UND. | 88 | R$ 53,97 | R$ 4.749,36 |
Composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | |||||
16 | Camisa Social Feminina (Xxxxxxxx P, M, G, GG e EG). Apresentação: Cor cinza. Manga longa, Tecido de Referência: Atitude New da PANAMERICANA ou similar. Composição: 56% CO / 44% PES. Gramatura: 168 g, Proteção UVA/UVB, fechamento frontal com botões. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | UND. | 48 | R$ 95,00 | R$ 4.560,00 |
17 | Camisa Social Feminina Listrada Azul Claro (Tamanhos G e GG). Apresentação: Manga longa, Tecido de Referência: Atitude New da PANAMERICANA ou similar. Composição: 56% CO / 44% PES. Gramatura: 168 g, Proteção UVA/UVB, fechamento frontal com botões de metal. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 8 | R$ 95,00 | R$ 760,00 |
18 | Camisa Social Feminina Rosa (Tamanhos G e GG). Apresentação: Manga ¾, Tecido de Referência: Atitude New da PANAMERICANA ou similar. Composição: 56% CO / 44% PES. Gramatura: 168 g, Proteção UVA/UVB, fechamento frontal com botões, vista coberta. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 8 | R$ 95,00 | R$ 760,00 |
19 | Camisa Social Masculina (Xxxxxxxx P, M, G, GG e EG). Apresentação: Cor cinza. Manga longa, Tecido de Referência: Atitude New da PANAMERICANA ou similar. Composição: 56% CO / 44% PES. Gramatura: 168 g, Proteção UVA/UVB, fechamento frontal com botões. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | UND. | 24 | R$ 95,00 | R$ 2.280,00 |
20 | Camisa Social Masculina Azul Claro (Xxxxxxxx M e G). Apresentação: Manga longa, Tecido em algodão, acetinado, modelo "Fredie", sem bolso, modelo justo, fechamento frontal com botões de metal. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 6 | R$ 95,00 | R$ 570,00 |
21 | Camiseta Básica Unissex (Xxxxxxxx P, M, G, GG e EG). Apresentação: Com modelagem reta, mangas curtas. Tecido: malha PV 25 tramas, anti-piling, composição 67%poliéster / 33% viscose. Gola redonda sanfonada. Cores diversas, conforme solicitação. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 5.000 | R$ 33,30 | R$ 166.500,00 |
22 | Camiseta Básica Unissex (Tamanhos P, M, G, GG e EG). Apresentação: Cor cinza claro. Com modelagem reta, mangas curtas. Tecido: malha PV 25 tramas, anti-piling, composição 67%poliéster / 33% viscose. Gola redonda sanfonada. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 56 | R$ 36,63 | R$ 2.051,28 |
23 | Camiseta manga curta, na cor azul marinho (Tamanhos P, M, G, GG, EXG e EEGG). Apresentação: Tecido 100% algodão, gola tipo V, com ribana (confeccionada no mesmo tecido e cor da malha da camiseta). Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência anexo. | Und. | 37 | R$ 37,63 | R$ 1.392,31 |
24 | Camiseta Padrão Samu (Xxxxxxx M, G, GG)... Apresentação: Na cor Azul Marinho. Características: Confeccionado em malha PV, fio 30. Modelo tradicional, com gola redonda e manga curta. Emblema do "Samu 192" estampado em 3 cores, em serigrafia, com 7cm (C) X 10cm (L) do lado esquerdo do peito e com 15cm (C) X 25cm (L) nas costas. | Und. | 38 | R$ 41,33 | R$ 1.570,54 |
25 | Camiseta Unissex Básica (Xxxxxxxx P, M, G e GG). Apresentação: Cor cinza claro, com modelagem reta, gola tipo V com ribana confeccionada no mesmo tecido e cor da malha da camiseta, mangas curtas. Tecido: malha PV 25 tramas, anti-piling, composição 67%poliéster / 33% viscose. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 44 | R$ 36,63 | R$ 1.611,72 |
26 | Camiseta Unissex Básica (Xxxxxxxx P, M, G e GG). Apresentação: Cor preta, com modelagem reta, mangas curtas. Tecido: malha PV 25 tramas, anti-piling, composição 67%poliéster / 33% viscose. Gola Sanfonada. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 80 | R$ 36,63 | R$ 2.930,40 |
27 | Camiseta Unissex cor cappuccino (Tamanhos P, M, G, GG e EG). Apresentação: Com modelagem reta, mangas curtas. Bordado no lado superior esquerdo de 10x6,5cm em cor preta. Tecido: malha PV 25 tramas, anti-piling, composição 67%poliéster / 33% viscose. Gola redondo, sanfonada. Fixar etiqueta, identificando o tamanho da camiseta, composição do tecido; instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Acondicionado em saco plástico individualmente, identificando sua numeração na parte externa da embalagem. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 250 | R$ 37,63 | R$ 9.407,50 |
28 | Camiseta Unissex cor cinza (Tamanhos P, M, G, GG e EG). Apresentação: Com modelagem reta, mangas curtas. Bordado no lado superior esquerdo de 10x6,5cm em cor preta. Tecido: malha PV 25 tramas, anti-piling, composição 67%poliéster / 33% viscose. Gola polo. Fixar etiqueta, identificando o tamanho da camiseta, composição do tecido; instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Acondicionado em saco plástico individualmente, identificando sua numeração na parte externa da embalagem. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 250 | R$ 39,97 | R$ 9.992,50 |
29 | Chapéu Australiano de tecido verde. Apresentação: Unissex, confeccionado em tecidos de verão. Textura confortável, sem goma. Copa tradicional, aba 8 centímetros e parte interna forrado em tecido. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | UND. | 8 | R$ 57,97 | R$ 463,76 |
30 | Colete com capuz removível Feminino (Tamanhos P, M, G, GG e EGG). Apresentação: Com dois bolsos na frente fechados com zíper, cor cinza, fechamento do colete frontal com zíper. Tecido de Referência: Unileve da SANTANENSE ou similar. Composição: 100% Algodão. Gramatura: 208 g. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 44 | R$ 165,00 | R$ 7.260,00 |
31 | Colete com capuz removível Masculino (Tamanhos P, M, G, GG e EGG). Apresentação: Com dois bolsos na frente fechados com zíper, cor cinza, fechamento do colete frontal com zíper. Tecido de Referência: Unileve da SANTANENSE ou similar. Composição: 100% Algodão. Gramatura: 208 g. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 11 | R$ 165,00 | R$ 1.815,00 |
32 | Colete impermeável sem forro unissex (Tamanhos P, M, G e GG). Apresentação: Na cor verde. Com zíper. Tecido nylon. Com bolsos na parte inferior. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | UND. | 22 | R$ 87,50 | R$ 1.925,00 |
33 | Conjunto de calça e jaqueta impermeável para motoqueiro - Tamanhos M a GG. Apresentação: De segurança, confeccionado em tecido revestido de PVC em ambos os lados, composto por jaqueta com fechamento frontal com zíper e velcro, e calça com elástico na cintura. Em conformidade com o INMETRO. | UND. | 12 | R$ 81,49 | R$ 977,88 |
34 | Jaleco feminino cavado sem mangas na cor cinza chumbo (Tamanhos PP, P, M, G, GG e XG). Apresentação: Tecido 100% poliéster, comprimento médio (logo abaixo dos quadris), gola tipo esporte, abertura frontal para vestir e desvestir, em toda extensão, fechada por 5 (cinco) botões de no máximo 2,5cm de diâmetro e vista para cobri-los, as cores das linhas e botões deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido. Bordado no lado superior esquerdo de 10x6,5cm em cor branca. Devendo conter dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Meio cinto traseiro. Fenda traseira central 30 cm. Fixar etiqueta, identificando o tamanho do Jaleco, composição do tecido; instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Acondicionado em saco plástico individualmente, identificando sua numeração na parte externa da embalagem. Modelo e personalização conforme Termo de Referência anexo. | Und. | 250 | R$ 64,30 | R$ 16.075,00 |
35 | Jaleco Feminino na cor Branca (Xxxxxxxx P, M, G e GG). Apresentação: Tarjas na cor laranja nos bolsos, gola cor laranja e acabamentos das mangas na cor laranja. Manga curta, com dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo com bordado em seis cores de 10x6,5cm, e um bordado na manga direita. Com vista e 4 botões escondidos. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 57 | R$ 78,33 | R$ 4.464,81 |
36 | Jaleco Feminino na cor Branca (Xxxxxxxx P, M, G e GG). Apresentação: Tarjas na cor laranja nos bolsos, gola cor laranja e acabamentos das mangas na cor laranja. Manga longa, com dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo com bordado em seis cores de 10x6,5cm, e um bordado na manga direita. Com vista e 4 botões escondidos. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 45 | R$ 83,33 | R$ 3.749,85 |
37 | Jaleco Feminino na cor Branca (Tamanhos PP, P, M, G, GG, EXG e EEGG). Apresentação: Manga longa, comprimento 15 cm acima do joelho, gola tipo esporte, com dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo com bordado em seis cores de 10x6,5cm, e um bordado na manga direita com 4 cores e tamanho 10x7cm. Com vista e 4 botões escondidos. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 325 | R$ 83,33 | R$ 27.082,25 |
38 | Jaleco Feminino na cor Lilás (Xxxxxxxx P, M, G, GG e XG). Apresentação: Manga longa, com dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo com bordado em três cores de 10x6,5cm. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 41 | R$ 83,33 | R$ 3.416,53 |
39 | Jaleco manga longa, na cor Branca (Xxxxxxxx P, M, G e GG). Apresentação: Tarjas de tecido estampado motivos infantis nos bolsos, na gola e nos acabamentos das mangas. Tecido 100% poliéster, comprimento 15 cm acima do joelho, gola tipo esporte, com vista e 4 botões escondidos. Devendo conter dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência anexo. | Und. | 30 | R$ 82,33 | R$ 2.469,90 |
40 | Jaleco manga longa, na cor Branca (Xxxxxxxx P, M, G, GG, EXG e EEGG). Apresentação: Tecido 100% poliéster, comprimento 15 cm acima do joelho, gola tipo esporte, com vista e 4 botões escondidos. Devendo conter dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência anexo. | Und. | 18 | R$ 82,33 | R$ 1.481,94 |
41 | Jaleco manga longa, na cor Branca (Tamanhos PP, P, M, G e GG). Apresentação: Tecido 100% poliéster, comprimento 15 cm acima do joelho, gola tipo esporte, com vista e 4 botões escondidos. Devendo conter dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência anexo. | Und. | 54 | R$ 86,67 | R$ 4.680,18 |
42 | Jaleco manga longa, na cor Rosa Claro (Tamanhos PP, P, M e G). Apresentação: Tecido 100% poliéster, comprimento 15 cm acima do joelho, gola tipo esporte, com vista e 4 botões escondidos. Devendo conter dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos | Und. | 10 | R$ 83,33 | R$ 833,30 |
chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência anexo. | |||||
43 | Jaleco masculino cavado sem mangas na cor cinza chumbo (Tamanhos PP, P, M, G, GG e XG). Apresentação: Tecido 100% poliéster, comprimento médio (logo abaixo dos quadris), gola tipo esporte, abertura frontal para vestir e desvestir, em toda extensão, fechada por 5 (cinco) botões de no máximo 2,5cm de diâmetro e vista para cobri-los, as cores das linhas e botões deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido. Bordado no lado superior esquerdo de 10x6,5cm em cor branca. Devendo conter dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Meio cinto traseiro. Fenda traseira central 30 cm. Fixar etiqueta, identificando o tamanho do Jaleco, composição do tecido; instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Acondicionado em saco plástico individualmente, identificando sua numeração na parte externa da embalagem. Modelo e personalização conforme Termo de Referência anexo. | UND. | 10 | R$ 64,30 | R$ 643,00 |
44 | Jaleco sem manga, estilo colete na cor azul royal (Tamanhos PP, P, M, G, GG e EXG) Apresentação: Tecido 100% poliéster, comprimento 20cm acima do joelho, abotoado na frente, gola esporte, abertura de 20cm nas laterais e 10cm nas costas, com 2 bolsos, na parte inferior. Cinto atrás, fixado nas laterais. Personalização bordada conforme Termo de Referência. | Und. | 275 | R$ 64,30 | R$ 17.682,50 |
45 | Jaleco Unissex na cor Verde (Tamanhos P, M, G, GG e EGG). Apresentação: Sem manga, sem gola, com dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados. No lado superior esquerdo bordado em quatro cores de aproximadamente 10x6cm e no lado direito bordado em uma cor de aproximadamente 10x2cm. Na parte das costas deverá conter um cinto do mesmo tecido. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 71 | R$ 65,00 | R$ 4.615,00 |
46 | Jaqueta manga longa impermeável forrada unissex (Xxxxxxxx P, M, G e GG). Apresentação: Na cor verde. Dupla face, com zíper, com cobertura de zíper, capuz removíveis com zíper. Tecido nylon. Com bolsos laterais projetados para não absorver água da chuva e com bolsos internos. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 55 | R$ 168,33 | R$ 9.258,15 |
47 | Jaqueta Padrão Samu (Xxxxxxx P, M, G, GG) Apresentação: Na cor Azul Marinho. Conforme Termo de Referência. Características: Tecido de Nylon Resinado. Forrado, com capuz removível. Logotipo do Samu bordado nas costas no tamanho de 14x18cm; na frente e na manga no tamanho de 9x12cm; tarjas refletivas de 5cm na frente, nas costas e nas mangas. | UND. | 44 | R$ 270,17 | R$ 11.887,48 |
48 | Jaqueta/colete manga longa impermeável Feminina (Xxxxxxxx P, M, G, GG e EGG). Apresentação: Matelada, com cobertura de zíper e capuz removível com zíper. Tecido de Referência: Seychelles ou similar. Cor cinza. Com bolsos laterais projetados para não absorver água da chuva; mangas destacáveis que transformam a jaqueta num colete; embalada individualmente. Modelo e | Und. | 17 | R$ 180,00 | R$ 3.060,00 |
personalização conforme Termo de Referência. | |||||
49 | Jaqueta/colete manga longa impermeável forrada unissex (Tamanhos P, M, G e GG). Apresentação: Na cor preta. Dupla face, com zíper, com cobertura de zíper, capuz e mangas removíveis com zíper. Tecido nylon. Com bolsos laterais projetados para não absorver água da chuva e com bolsos internos. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 60 | R$ 223,33 | R$ 13.399,80 |
50 | Luva de Vaqueta. Características: De segurança com dorso. Com cinco dedos. Polegar e palma confeccionada em vaqueta natural, reforço palmar interno em vaqueta natural e elástico no dorso, acabamento em viés e costurada com linha de nylon. Garantia contra defeitos de fabricação. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | PAR | 6 | R$ 16,57 | R$ 99,42 |
51 | Mochila SAMU. Características: bolsa fibra APH 709 ou bolsa mochila tática. Cores vermelho, azul, amarelo, verde, laranja. Divisória interna, parte interna: possui cintos elásticos para fixação de materiais em 01 cartela removível, além de cintos e bolsos fixos com fechamento em zíper; 1 bolso principal e 01 frontal; Revestido internamente com manta isotérmica; Costura dupla e trovete: maior resistência e durabilidade, o travete é um ponto em zig-zag que evita a descostura; Faixa refletiva em tecido lavável de 30mn; Alças tipo mochila e outra para as mãos, ambas com proteção. Garantia contra defeitos de fabricação. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | UND. | 10 | R$ 218,33 | R$ 2.183,30 |
52 | Sueter de Lã Feminino (Tamanhos G e GG). Apresentação: Mangas longas, em gola V. Tecido Lã acrílica. Composição: 100% Acrílico; Espessura: 2/28; Cor: Preta; Costura: Fio 80; Composição Agregada: Elastano; Golas: Em Remalhadeira 10. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 8 | R$ 96,67 | R$ 773,36 |
53 | Sueter de Lã Feminino (Xxxxxxxx P, M, G, GG e EGG). Apresentação: Mangas longas, em gola V. Bordado de 10x6,5cm em 05 cores do lado esquerdo do peito. Tecido Lã acrílica. Composição: 100% Acrílico; Espessura: 2/28; Cor: cinza; Costura: Fio 80; Composição Agregada: Elastano; Golas: Em Remalhadeira 10. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 51 | R$ 93,33 | R$ 4.759,83 |
54 | Sueter de Lã Masculino (Xxxxxxxx M e G). Apresentação: Mangas longas, em gola V. Tecido Lã acrílica. Composição: 100% Acrílico; Espessura: 2/28; Cor: preto; Costura: Fio 80; Composição Agregada: Elastano; Golas: Em Remalhadeira 10. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 6 | R$ 100,00 | R$ 600,00 |
55 | Sueter de Lã Masculino (Tamanhos P, M, G, GG e EGG). Apresentação: Mangas60895 longas, em gola V. Bordado de 10x6,5cm em 05 cores do lado esquerdo do peito. Tecido Lã acrílica. Composição: 100% Acrílico; Espessura: 2/28; Cor: cinza; Costura: Fio 80; Composição Agregada: Elastano; Golas: Em Remalhadeira 10. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 10 | R$ 96,67 | R$ 966,70 |
56 | Touca gorro Padrão Samu. Apresentação: Tamanho único. Na cor Azul Marinho. Características: Tecido lã. Personalização em 3 cores, com 7cm de circunferência. Embalada individualmente. Modelo e personalização conforme Termo de Referência. | UND. | 10 | R$ 44,33 | R$ 443,30 |
57 | Uniforme de centro cirúrgico tipo pijama unissex na cor verde (Tamanhos PP ao EEGG), Apresentação: Manga curta, com dois bolsos inferiores frontais. Calça com fechamento em cordão. 100% algodão. Embalada individualmente. Personalização conforme Termo de Referência. | Und. | 300 | R$ 153,33 | R$ 45.999,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO, MÁXIMO DO EDITAL: R$ 484.675,49
NOTA: Em caso de divergência entre os itens do Edital e do Portal de Compras, prevalecem as informações constantes do Edital.
UNIFORMES VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:
Camisa Polo Feminina Básica: Cor: cinza, com modelagem reta, mangas curtas e botões no peitilho. Bordado com o logotipo da Vigilância Epidemiológica no peito lado esquerdo (tamanho aproximado: 10 x 6,5cm), em cinco cores. Tecido: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, referência: PA da MUNDIAL; Composição: 53% Algodão, 47% Poliéster; Gramatura: 165 g/m²; Gola: Sanfonada, Anti-Piling. Nos tamanhos: P, M, G, GG, EG.
Camisa Polo Masculina Básica: Cor: cinza, com modelagem reta, mangas curtas e botões no peitilho. Bordado com o logotipo da Vigilância Epidemiológica no peito lado esquerdo (tamanho aproximado: 10 x 6,5cm), em cinco cores. Tecido: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, referência: PA da MUNDIAL; Composição: 53% Algodão, 47% Poliéster; Gramatura: 165 g/m²; Gola: Sanfonada, Anti-Piling. Nos tamanhos: P, M, G, GG, EG.
Camisa Social Feminina: Cor cinza. Manga longa. Bordado com o logotipo da Vigilância Epidemiológica no peito lado esquerdo (tamanho aproximado: 10 x 6,5cm), em cinco cores. Tecido de Referência: Atitude New da PANAMERICANA ou similar. Composição: 56% CO / 44% PES. Gramatura: 168 g, Proteção UVA/UVB, fechamento frontal com botões. Embalada individualmente. Nos tamanhos P, M, G, GG e EG.
Camisa Social Masculina: Cor cinza. Manga longa. Bordado com o logotipo da Vigilância Epidemiológica no peito lado esquerdo (tamanho aproximado: 10 x 6,5cm), em cinco cores. Tecido de Referência: Atitude New da PANAMERICANA ou similar. Composição: 56% CO / 44% PES. Gramatura: 168 g, Proteção UVA/UVB, fechamento frontal com botões. Embalada individualmente. Nos tamanhos P, M, G, GG e EG.
Jaqueta/colete manga longa impermeável Feminina: matelada, com cobertura de zíper e capuz removível com zíper. Tecido de Referência: Seychelles. Cor cinza. Com bolsos laterais projetados para não absorver água da chuva; mangas destacáveis que transformam a jaqueta num colete. Embalada individualmente. Personalização: Bordados - Com o logotipo da Vigilância Epidemiológica no peito lado esquerdo (tamanho aproximado: 10 x 6,5cm), em cinco cores. Nos tamanhos: P, M, G, GG e EGG.
Suéter lã Feminino: mangas longas, gola V. Bordado com o logotipo da Vigilância Epidemiológica no peito lado esquerdo (tamanho aproximado: 10 x 6,5cm), em cinco cores. Tecido Lã acrílica. Composição: 100% Acrílico; Espessura: 2/28; Cor: cinza; Costura: Fio 80; Composição Agregada: Elastano; Golas: Em Remalhadeira 10. Nos tamanhos: P, M, G, GG, EGG.
Suéter lã Masculino: mangas longas, gola V. Bordado com o logotipo da Vigilância Epidemiológica no peito lado esquerdo (tamanho aproximado: 10 x 6,5cm), em cinco cores. Tecido Lã acrílica. Composição: 100% Acrílico; Espessura: 2/28; Cor: cinza; Costura: Fio 80; Composição Agregada: Elastano; Golas: Em Remalhadeira 10. Nos tamanhos: P, M, G, GG, EGG.
Colete COM Capuz Removível Feminino: Com dois bolsos na frente fechados com zíper, cor cinza, fechamento do colete frontal com zíper. Bordado com o logotipo da Vigilância Epidemiológica no peito
lado esquerdo (tamanho aproximado: 10 x 6,5cm) em cinco cores. Tecido de Referência: Unileve da SANTANENSE; Composição: 100% Algodão; Gramatura: 208 g. Embalada individualmente. Nos tamanhos: P, M, G, GG e EGG.
Colete COM Capuz Removível Masculino: Com dois bolsos na frente fechados com zíper, cor cinza, fechamento do colete frontal com zíper. Bordado com o logotipo da Vigilância Epidemiológica no peito lado esquerdo (tamanho aproximado: 10 x 6,5cm) em cinco cores. Tecido de Referência: Unileve da SANTANENSE; Composição: 100% Algodão; Gramatura: 208 g. Embalada individualmente. Nos tamanhos: P, M, G, GG e EGG.
Jaleco Feminino: cor lilás, manga longa, com dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo com bordado do logotipo da Vigilância Epidemiológica (tamanho aproximado: 10 x 6,5cm), em 5 cores. Tecido de referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Nos tamanhos: P, M, G, GG, XG.
ITENS PARA CAMPANHAS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:
Camiseta Básica Unissex: Camisetas promocionais para campanhas da Vigilância Epidemiológica, cores e estampas a definir conforme a campanha, com modelagem reta, mangas curtas. Estampa na frente (a ser definida arte e tamanho) em 5 cores e bordado na manga esquerda o logo da Vigilância Epidemiológica (tamanho aproximado: 10 x 6,5cm), em cinco cores e na manga direita bordado o logo da Secretaria Municipal da Saúde de Lages (tamanho: 10 x 6cm) em quatro cores. Tecido: malha PV 25 tramas, anti-piling, composição 67%poliéster / 33% viscose. Gola Sanfonada. Nos tamanhos: P, M, G, GG, EG.
UNIFORMES SAÚDE MENTAL:
Jaleco Unisex: cor verde, sem manga, sem gola, com dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados. No lado superior esquerdo bordado o logo do município de Lages (tamanho: 10 x 6cm) em quatro cores e no lado direito bordado em uma cor do nome do CAPS (tamanho aproximado: 10 x 2cm). Na parte das costas deverá conter um cinto do mesmo tecido. Tecido de referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Nos tamanhos: P, M, G, GG, EG.
UNIFORMES CEO:
Jaleco manga longa: cor Branca. Tecido 100% poliéster, comprimento 15 cm acima do joelho, gola tipo esporte, com vista e 4 botões escondidos. Devendo conter dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo com personalização bordada em três cores de 9 x 7cm. Deve conter ainda personalização bordada em manga direita com 04 cores e tamanho de 9 x 7cm e em manga esquerda com 01 cor e tamanho 9 x 7cm. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Embalada individualmente. Nos tamanhos: PP, P, M, G, GG.
UNIFORMES PEQUENAS CIRURGIAS:
Jaleco manga longa: cor Branca. Tecido 100% poliéster, comprimento 15 cm acima do joelho, gola tipo esporte, com vista e 4 botões escondidos. Devendo conter dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo com personalização bordada em preto PEQUENAS CIRURGIAS tamanho de 8 x 2,5cm. Deve conter ainda personalização bordada em manga direita com 04 cores e tamanho de 9 x 7cm e em manga esquerda com 01 cor e tamanho 9 x 7cm. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Embalada individualmente. Nos tamanhos: M, G.
UNIFORMES CRESÇA MELHOR:
Jaleco manga longa: cor Branca com tarjas de tecido estampado motivos infantis nos bolsos, na gola e nos acabamentos das mangas. Tecido 100% poliéster, comprimento 15 cm acima do joelho, gola tipo esporte, com vista e 4 botões escondidos. Devendo conter dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo com personalização bordada em três cores de 9 x 7cm. Deve conter ainda personalização bordada em manga direita com 04 cores e tamanho de 9 x 7cm e em manga esquerda com 01 cor e tamanho 9 x 7cm. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Embalada individualmente. Nos tamanhos: P, M, G, GG.
UNIFORMES POLICLÍNICA:
Jaleco manga longa: cor Branca. Tecido 100% poliéster, comprimento 15 cm acima do joelho, gola tipo esporte, com vista e 4 botões escondidos. Devendo conter dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo com personalização bordada em cor azul marinho POLICLÍNICA tamanho 9 x 7cm. Deve conter ainda personalização bordada em manga direita com 04 cores e tamanho de 9 x 7cm e em manga esquerda com 01 cor e tamanho 9 x 7cm Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Embalada individualmente. Nos tamanhos: P, M, G, GG, EXG, EEGG.
Camiseta manga curta: cor azul marinho. Tecido 100% algodão, gola tipo V, com ribana (confeccionada no mesmo tecido e cor da malha da camiseta). Devendo conter personalização bordada ao lado superior esquerdo em cor branca tamanho 9 x 3cm. Deve conter ainda personalização bordada em manga direita com 04 cores tamanho de 9 x 7cm e em manga esquerda com 01 cor tamanho 9 x 7cm. Embalada individualmente. Nos tamanhos: P, M, G, GG, EXG, EEGG.
POLICLÍNICA
UNIFORMES CEASM:
Jaleco manga longa: cor Xxxx Xxxxx. Tecido 100% poliéster, comprimento 15 cm acima do joelho, gola tipo esporte, com vista e 4 botões escondidos. Devendo conter dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo com personalização bordada em três cores tamanho 9 x 7cm. Deve conter ainda personalização bordada em manga direita com 04 cores tamanho de 9 x 7cm e em manga esquerda com 01 cor tamanho 9 x 7cm. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Embalada individualmente. Nos tamanhos: PP, P, M, X.
UNIFORMES FARMÁCIA:
Camisa Polo Feminina Baby Look: Cor azul marinho, mangas curtas e botões no peitilho com acabamento na parte interna do peitilho em tecido estampado "poá". Bordado do lado direito do peito a frase “FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL” em uma cor, na manga esquerda a bandeira de Lages com quatro cores e na manga direita a cruz vermelha com duas cores. Tecido de Malha Piquet Inglês (Referência: PA da MUNDIAL); Composição: 53% Algodão, 47% Poliéster; Gramatura: 165 g/m²; Gola: Sanfonada, Anti-Piling. Embalada individualmente. Nos tamanhos: P, M, G, GG e EG.
Camisa Polo Masculina Básica: Cor azul marinho, com modelagem reta, mangas curtas e botões no peitilho. Bordado do lado direito do peito a frase “FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL” em uma cor, na manga esquerda a bandeira de Lages com quatro cores e na manga direita a cruz vermelha com duas cores. Tecido de Malha Piquet Inglês (Referência: PA da MUNDIAL); Composição: 53% Algodão, 47% Poliéster; Gramatura: 165 g/m²; Gola: Sanfonada, Anti-Piling. Embalada individualmente. Nos tamanhos P, M, G, GG e EG.
UNIFORMES DAB:
Jaleco Feminino Manga longa: na cor branca, comprimento 15 cm acima do joelho, gola tipo esporte, com dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo com bordado em seis cores logo da saúde da família, tamanho 10x6,5cm, e um bordado na manga direita com 4 cores da logo da prefeitura de Lages tamanho 10x7cm. Com vista e 4 botões escondidos. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Embalada individualmente. Nos tamanhos: PP, P, M, G, GG, EXG e EEGG.
Jaleco sem manga: estilo colete na cor azul royal, com bordado com seis cores logo da saúde da família em canto superior esquerdo tamanho 9x7cm, bordado logo com quatro cores da logo da prefeitura de Lages em canto superior direito tamanho 9x7cm, bordado “Agente Comunitário de Saúde” nas costas tamanho 24x11cm. Tecido 100% poliéster, comprimento 20cm acima do joelho, abotoado na frente, gola esporte, abertura de 20cm nas laterais e 10cm nas costas, com 2 bolsos, na parte inferior. Cinto atrás, fixado nas laterais. Nos tamanhos: PP, P, M, G, XX e EXG.
UNIFORMES VIGIAS:
Jaqueta/colete manga longa impermeável forrada unissex: cor preta. Dupla face, com zíper, com cobertura de zíper, capuz e mangas removíveis com zíper. Tecido nylon. Com bolsos laterais projetados para não absorver água da chuva e com bolsos internos. Personalização: Bordados - Brasão do Município de Lages na manga esquerda (9,5 x 9,5cm) em seis cores; Secretaria da Saúde no peito esquerdo (10 x 2cm) em uma cor; Secretaria Municipal da Saúde Departamento de Segurança nas costas (25x10cm) em uma cor; logo do Município de Lages na manga direita (10 x 6cm) em quatro cores. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Nos tamanhos: P, M, G, GG.
Camiseta Unisex Básica: cor preta, com modelagem reta, mangas curtas. Personalização: Bordados - Brasão do Município de Lages na manga esquerda (9,5 x 9,5cm) em seis cores; Secretaria da Saúde no peito esquerdo (10 x 2cm) em uma cor; Secretaria Municipal da Saúde Departamento de Segurança nas costas (25x10cm) em uma cor; logo do Município de Lages na manga direita (10 x 6cm) em quatro cores. Tecido: malha PV 25 tramas, anti-piling, composição 67%poliéster / 33% viscose. Gola Sanfonada. Embalada individualmente. Nos tamanhos: P, M, G, GG.
Calça Tática Unissex: cor preta. Confeccionada em tecido Rip Stop, composição 67% poliéster e 33% algodão. Corte em Cós inteiro, em tecido duplo (o mesmo tecido da calça) sem elástico na parte de trás da cintura, medindo 4,5 cm (centímetros) de largura, fechamento com botão e zipper, com 6 (seis) passadores externos para cinta, do mesmo tecido da calça. Com 02 bolsos frontais, um de cada lado, chapados, com cantos quadrados, abertura arredondada. Com 02 bolsos nas laterais da perna, um de cada
lado, com prega fêmea vertical de 4 cm (centímetros) de largura (aberta - para permitir a expansão do bolso), medindo 18 cm (centímetros) de abertura e 20 cm (centímetros) de altura, com tolerância de aproximadamente 0,5 cm (centímetros). Com 02 bolsos traseiros, um de cada lado, com prega fêmea vertical de 4 cm (centímetros) de largura (aberta - para permitir a expansão do bolso), medindo 16 cm (centímetros) de abertura e 18 cm (centímetros) de altura, os bolsos deverão ter fechamento através de velcro. Deverão ter proteção nos joelhos. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); Composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Nos tamanhos: 38 ao 52.
UNIFORMES MANUTENÇÃO:
Jaleco Feminino: Cor cinza chumbo. Modelo cavado sem mangas, gola tipo esporte, comprimento médio (logo abaixo dos quadris), com dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados. Personalização: Bordado no lado superior esquerdo de 10x6,5cm em cor branca. Abertura frontal para vestir e desvestir, em toda extensão, fechada por 5 (cinco) botões de no máximo 2,5cm de diâmetro e vista para cobri-los, as cores das linhas e botões deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido. Tecido Seletel 100% Poliéster com microfibras. Gramatura: 167 g/ml. Meio cinto traseiro, fenda traseira central 30 cm. Aviamento de excelente qualidade. Fixar etiqueta, identificando o tamanho do Jaleco, composição do tecido, instruções de uso (lavar, secar, passar, etc). Acondicionado em saco plástico individualmente, identificando sua numeração na parte externa da embalagem. Nos tamanhos PP, P, M, G, GG e XG.
Jaleco Masculino: Cor cinza chumbo. Modelo cavado sem mangas, gola tipo esporte, comprimento médio (logo abaixo dos quadris), com dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados. Personalização: Bordado no lado superior esquerdo de 10x6,5cm em cor branca. Abertura frontal para vestir e desvestir, em toda extensão, fechada por 5 (cinco) botões de no máximo 2,5cm de diâmetro e vista para cobri-los, as cores das linhas e botões deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido. Tecido Seletel 100% Poliéster com microfibras. Gramatura: 167 g/ml. Aviamento de excelente qualidade. Fixar etiqueta, identificando o tamanho do Jaleco, composição do tecido, instruções de uso (lavar, secar, passar, etc). Acondicionado em saco plástico individualmente, identificando sua numeração na parte externa da embalagem. Nos tamanhos PP, P, M, G, GG e XG.
Camiseta unissex: Modelo padrão, cor cappuccino, mangas curtas. Personalização: Bordado no lado superior esquerdo de 10x6,5cm em cor preta. Tecido malha PV 25 tramas, anti-piling, composição 67%poliéster, 33% viscose. Gola redonda (sanfonada). Aviamento de excelente qualidade. Fixar etiqueta, identificando o tamanho da camiseta, composição do tecido, instruções de uso (lavar, secar, passar, etc). Acondicionado em saco plástico individualmente, identificando sua numeração na parte externa da embalagem. Nos tamanhos PP, P, M, G, GG e XG.
Camiseta Masculina gola polo: Cor cinza, mangas curtas. Personalização: bordado no lado superior esquerdo de 10x6,5cm em cor preta. Tecido malha PV 25 tramas, anti-piling, composição 67%poliéster / 33% viscose. Aviamento de excelente qualidade. Fixar etiqueta, identificando o tamanho da camiseta, composição do tecido, instruções de uso (lavar, secar, passar, etc). Acondicionado em saco plástico individualmente, identificando sua numeração na parte externa da embalagem. Nos tamanhos P, M, G, GG e XG.
Calça Tática Feminina: Modelagem Feminina, cor areia. Cintura com ajuste elástico e cordão. Corte em Cós inteiro. Com 02 bolsos frontais, um de cada lado, chapados, com cantos quadrados, abertura arredondada. Tecido brim leve 100% algodão. Costuras triplas. Aviamento de excelente qualidade. Fixar etiqueta, identificando o tamanho da peça, composição do tecido; instruções de uso (lavar, secar, passar, etc). Acondicionado em saco plástico individualmente, identificando sua numeração na parte externa da embalagem. Nos tamanhos P, M, G, GG e XG (36 AO 60).
Calça Tática Masculina: Na cor azul marinho. Tecido Brim 100% algodão. Corte em Cós inteiro, em tecido duplo (o mesmo tecido da calça) com elástico no cós, medindo 4,5 cm (centímetros) de largura, com 6 (seis) passadores externos para cinta, do mesmo tecido da calça. Com 02 bolsos frontais, um de cada lado, chapados, com cantos quadrados, abertura arredondada. Com 01 bolso traseiro. Aviamento de excelente qualidade. Fixar etiqueta, identificando o tamanho da peça, composição do tecido, instruções de uso (lavar, secar, passar, etc). Acondicionado em saco plástico individualmente, identificando sua numeração na parte externa da embalagem. Nos tamanhos P, M, G, GG e XG (38 AO 54).
MANUTENÇÃO
HIGIENIZAÇÃO
UNIFORMES GABINETE:
Camisa Social Feminina Listrada: cor azul claro, manga longa, tecido de referência: Atitude New da PANAMERICANA. Composição: 56% CO / 44% PES. Gramatura: 168 g, Proteção UVA/UVB, fechamento frontal com botões de metal. Modelagem acinturada, listras verticais, punhos em cor branca. Personalização: Bordados - Brasão do Município de Lages no peito lado esquerdo (9,5 x 9,5cm) em seis cores com a frase: Secretaria Municipal da Saúde em uma cor. Nos tamanhos: G, GG.
Camisa Social Feminina Rosa: Manga ¾, Tecido de Referência: Atitude New da PANAMERICANA ou similar. Composição: 56% CO / 44% PES. Gramatura: 168 g, Proteção UVA/UVB, fechamento frontal com botões, vista coberta. Modelagem soltinha. Embalada individualmente. Personalização: Bordados - Brasão do Município de Lages no peito lado esquerdo (9,5 x 9,5cm) em seis cores com a frase: Secretaria Municipal da Saúde em uma cor. Nos tamanhos: G, GG.
Camisa Social Masculina Azul Claro: Manga longa, Tecido em algodão, acetinado, modelo "Fredie", sem bolso, modelo justo, fechamento frontal com botões de metal. Embalada individualmente. Personalização: Bordados - Brasão do Município de Lages no peito lado esquerdo (9,5 x 9,5cm) em seis cores com a frase: Secretaria Municipal da Saúde em uma cor. Nos tamanhos: M, G.
Camisa Polo Masculina Esporte Fino: Cor preto, com modelagem reta, mangas curtas e botões no peitilho. Tecido de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Referência: PA da MUNDIAL); Composição: 53% Algodão,
47% Poliéster; Gramatura: 165 g/m²; Gola: Sanfonada, Anti-Piling. Embalada individualmente. Personalização: Bordados - Brasão do Município de Lages no peito lado esquerdo (9,5 x 9,5cm) em seis cores com a frase: Secretaria Municipal da Saúde em uma cor. Nos tamanhos: M, G.
Suéter de Lã Feminino: Mangas longas, em gola V. Tecido Lã acrílica. Composição: 100% Acrílico; Espessura: 2/28; Cor: preta; Costura: Fio 80; Composição Agregada: Elastano; Golas: Em Remalhadeira
10. Embalada individualmente. Personalização: Bordados - Brasão do Município de Lages no peito lado esquerdo (9,5 x 9,5cm) em seis cores com a frase: Secretaria Municipal da Saúde em uma cor. Nos tamanhos: G, GG.
Suéter de Lã Masculino: Blusão em tricô, modelagem slim, mais ajustada ao corpo. Mangas longas, em gola V. Tecido Lã acrílica. Composição: 100% Acrílico; Espessura: 2/28; Cor: preto; Costura: Fio 80; Composição Agregada: Elastano; Golas: Em Remalhadeira 10. Embalada individualmente. Personalização: Bordados - Brasão do Município de Lages no peito lado esquerdo (9,5 x 9,5cm) em seis cores com a frase: Secretaria Municipal da Saúde em uma cor. Nos tamanhos: M, G.
Calça de Sarja Feminina: Na cor cinza preta. Confeccionada em tecido sarja com elastano. Cintura alta, modelagem "flare" que apresenta um corte ajustado e confortável nas regiões do quadril e coxa, ficando mais larga a partir dos joelho até a barra. Com bolso falso na frente e bolsos funcionais na parte de tras, altura de gancho alto. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Personalização: Bordados - Brasão do Município de Lages na perna lado esquerdo (9,5 x 9,5cm) em seis cores com a frase: Secretaria Municipal da Saúde em uma cor. Nos tamanhos: G e GG
Calça Jeans Masculina Tam. 38, 40, 42 e 44): Na cor azul jeans. Modelagem skinny, cós com passantes, fechamento frontal por botão e zípper, cinco bolsos e acabamento prespontado. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Personalização: Bordados - Brasão do Município de Lages no bolso traseiro lado esquerdo (9,5 x 9,5cm) em seis cores com a frase: Secretaria Municipal da Saúde em uma cor.
UNIFORMES CEREST:
Suéter de Lã Feminino: Mangas longas, em gola V. Bordado de 10x6,5cm em 05 cores do lado esquerdo do peito. Tecido Lã acrílica. Composição: 100% Acrílico; Espessura: 2/28; Cor: cinza chumbo; Costura: Fio 80; Composição Agregada: Elastano; Golas: Em Remalhadeira 10. Embalada individualmente. Personalização: Bordados - Brasão do Município de Lages na manga esquerda (9,5 x 9,5cm) em seis cores; Secretaria da Saúde no peito esquerdo (10 x 2cm) em uma cor; logo do Município de Lages na manga direita (10 x 6cm) em quatro cores, CEREST Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Lages e Região da AMURES no peito direito (10 x 6cm) em duas cores. Nos tamanhos: M, G.
Camiseta Feminina Básica: Cor cinza chumbo, com modelagem reta, mangas curtas. Bordado do lado direito do peito e nas mangas esquerda e direita. Tecido: malha PV 25 tramas, anti-piling, composição 67%poliéster / 33% viscose. Gola Sanfonada. Embalada individualmente. Personalização: Bordados - Brasão do Município de Lages na manga esquerda (9,5 x 9,5cm) em seis cores; Secretaria da Saúde no peito esquerdo (10 x 2cm) em uma cor; logo do Município de Lages na manga direita (10 x 6cm) em quatro cores, CEREST Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Lages e Região da AMURES no peito direito (10 x 6cm) em duas cores. Nos tamanhos: P, M, G, GG, EG.
UNIFORMES UPA:
Uniforme de centro cirúrgico tipo pijama unissex: na cor verde, manga curta, com dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados, com bordado no peito direito em seis cores o logo da Upa e no peito esquerdo bordado o nome do servidor e função, em uma cor. Calça com fechamento em cordão. Tecido: Brim pesado, costura dupla, reforço entre as pernas. Composição: 100% algodão. Embalada individualmente. Nos tamanhos PP ao EEGG.
UNIFORMES SAMU:
Boné: Tecido: Ripstop, Cor: azul marinho, modelo: basebol com entretela frontal, Regulador: em tira com Velcro. Bordado: aplicação da logomarca do SAMU bordada na parte frontal nas cores conforme abaixo, na lateral esquerda a 1 cm da borda, na lateral direita e esquerda bordado SAMU 192 (medindo 6cm comprimento por 5 de largura), com símbolo frontal medindo 7 cm de circunferência conforme modelo em anexo em tamanho único, com perfeito acabamento interno e externo.
FRONTAL LATERAL
Touca gorro Padrão Samu: Tamanho único. Na cor Azul Marinho.
Características: Tecido lã. Personalização em 3 cores, com 7cm de circunferência. Embalada individualmente.
Bota: Tecido: couro, com forro viposa dry, com cadarço. Cor: preta. Modelo: Bota cano médio, com solado multifuncional com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (óleo) (SRC). (NBR ISO 20345)
C.A. 34514(NBR ISO 20347) C.A. 34515 e anatômica bactericida, deverá conter o símbolo padrão do Samu 192 do lado de fora do calçado em etiqueta emborrachada medindo 7 cm X 2,5cm. Tecnopetrol Lace Up. Ref. 25.7
FRONTAL LATERAL
Camiseta: Tecido: Confeccionado malha PV, fio 30. Cor: azul marinho. Modelo: tradicional gola redonda, manga curta. Estampa: No peito (lado esquerdo) o emblema do SAMU 192 estampado em serigrafia (conforme modelo abaixo) em três cores, medindo 7 cm de comprimento por 10 cm de largura cm costas SAMU 192 em três cores, medindo 15x25 cm.
FRENTE COSTAS
Jaqueta: Tecido: nylon resinado. Cor: azul marinho. Modelo: deve ser forrada, com capuz que possa ser removido, com logotipo do SAMU bordado nas costas no tamanho 14cmx18cm, logotipo do SAMU bordado na frente e na manga direita no tamanho de 9cmx12cm; tarjas refletivas de 5 cm na frente, costas e nas mangas, 04 bolsos com tampa e embaixo dos dois lados e um no lado interno no peito, fechamento em zíper resistente, faixa vermelha e laranja nas mangas, na frente possui velcro para fixação da identificação de tarja bordada com nome e tipo sanguíneo, nas costas velcro para ser fixada a tarja bordada com a função. Costura reforçada nas mangas e barra, mas que possua elásticos, nas mangas como na barra.
FRENTE COSTAS
UNIFORMES DENGUE:
Boné: Tecido: Ripstop, Cor: verde, modelo: basebol com entretela frontal, Regulador: em tira com Velcro. Bordado: na parte frontal o Brasão do Município de Lages tamanho 9,5x9,5cm em seis cores com a frase: Secretaria Municipal da Saúde em uma cor. Tamanho único, com perfeito acabamento interno e externo.
Jaqueta manga longa impermeável forrada unissex: cor verde. Dupla face, com zíper, com cobertura de zíper, capuz removíveis com zíper. Tecido nylon. Com bolsos laterais projetados para não absorver água da chuva e com bolsos internos. Personalização: Bordados do Brasão do município de Lages no peito lado esquerdo (tamanho: 9,5 x 9,5cm) em seis cores, bordado a frase: Diretoria de vigilância em Saúde no braço direito (tamanho: 10 x 2cm) em uma cor, bordado a logo do SUS no braço esquerdo (tamanho: 5,5 x 5,5cm) em duas cores e bordado do logo do município de Lages no peito lado direito (tamanho: 10 x 6cm) em quatro cores. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Nos tamanhos: P, M, G, GG.
Colete impermeável sem forro unissex: Cor verde. Com zíper. Tecido nylon. Com bolsos na parte inferior. Personalização: Bordados do Brasão do município de Lages no peito lado esquerdo (tamanho: 9,5 x 9,5cm) em seis cores, bordado do logo do município de Lages no peito lado direito (tamanho: 10 x 6cm) em quatro cores e bordado nas costas em uma cor a frase: “PROGRAMA DE CONTROLE DO AEDES AEGYPTI”. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Nos tamanhos P, M, G, GG.
Camisa Polo Unissex Básica: cor areia, com modelagem reta, mangas curtas e botões no peitilho. Com bordado do Brasão do município de Lages no peito lado esquerdo (tamanho: 9,5 x 9,5cm) em seis cores, bordado a frase: Diretoria de vigilância em Saúde no braço direito (tamanho: 10 x 2cm) em uma cor, bordado a logo do SUS no braço esquerdo (tamanho: 5,5 x 5,5cm) em duas cores e bordado do logo do município de Lages no peito lado direito (tamanho: 10 x 6cm) em quatro cores. Tecido de malha piquet inglês (Referência: PA da MUNDIAL); Composição: 53% Algodão, 47% Poliéster; Gramatura: 165 g/m²; Gola: Sanfonada, Anti-Piling. Embalada individualmente. Nos tamanhos: P, M, G, GG, XG.
Calça Tática Unissex: cor preta. Confeccionada em tecido Rip Stop, composição 67% poliéster e 33% algodão. Corte em Cós inteiro, em tecido duplo (o mesmo tecido da calça) sem elástico na parte de trás da cintura, medindo 4,5 cm (centímetros) de largura, fechamento com botão e zipper, com 6 (seis) passadores externos para cinta, do mesmo tecido da calça. Com 02 bolsos frontais, um de cada lado, chapados, com cantos quadrados, abertura arredondada. Com 02 bolsos nas laterais da perna, um de cada lado, com prega fêmea vertical de 4 cm (centímetros) de largura (aberta - para permitir a expansão do
bolso), medindo 18 cm (centímetros) de abertura e 20 cm (centímetros) de altura, com tolerância de aproximadamente 0,5 cm (centímetros). Com 02 bolsos traseiros, um de cada lado, com prega fêmea vertical de 4 cm (centímetros) de largura (aberta - para permitir a expansão do bolso), medindo 16 cm (centímetros) de abertura e 18 cm (centímetros) de altura, os bolsos deverão ter fechamento através de velcro. Deverão ter proteção nos joelhos. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); Composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Nos tamanhos: 38 ao 52.
UNIFORMES ZOONOZES:
Camisa Polo Unissex Básica: cor areia, com modelagem reta, mangas curtas e botões no peitilho. Com bordado do Centro de Zoonoses no peito lado esquerdo (tamanho: 9,5 x 9,5cm) em seis cores, bordado a frase: Diretoria de vigilância em Saúde no braço direito (tamanho: 10 x 2cm) em uma cor, bordado a logo do SUS no braço esquerdo (tamanho: 5,5 x 5,5cm) em duas cores e bordado do logo do município de Lages no peito lado direito (tamanho: 10 x 6cm) em quatro cores. Tecido de malha piquet inglês (Referência: PA da MUNDIAL); Composição: 53% Algodão, 47% Poliéster; Gramatura: 165 g/m²; Gola: Sanfonada, Anti-Piling. Embalada individualmente. Nos tamanhos: M, G, GG, XG.
Jaqueta manga longa impermeável forrada unissex: cor verde. Dupla face, com zíper, com cobertura de zíper, capuz removíveis com zíper. Tecido nylon. Com bolsos laterais projetados para não absorver água da chuva e com bolsos internos. Personalização: Bordados do Centro de Zoonoses no peito lado esquerdo (tamanho: 9,5 x 9,5cm) em seis cores, bordado a frase: Diretoria de vigilância em Saúde no braço direito (tamanho: 10 x 2cm) em uma cor, bordado a logo do SUS no braço esquerdo (tamanho: 5,5 x 5,5cm) em duas cores e bordado do logo do município de Lages no peito lado direito (tamanho: 10 x 6cm) em quatro cores. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Nos tamanhos: P, M, G, GG.
Calça Tática Unissex: cor preta. Confeccionada em tecido Rip Stop, composição 67% poliéster e 33% algodão. Corte em Cós inteiro, em tecido duplo (o mesmo tecido da calça) sem elástico na parte de trás da cintura, medindo 4,5 cm (centímetros) de largura, fechamento com botão e zipper, com 6 (seis) passadores externos para cinta, do mesmo tecido da calça. Com 02 bolsos frontais, um de cada lado, chapados, com cantos quadrados, abertura arredondada. Com 02 bolsos nas laterais da perna, um de cada lado, com prega fêmea vertical de 4 cm (centímetros) de largura (aberta - para permitir a expansão do bolso), medindo 18 cm (centímetros) de abertura e 20 cm (centímetros) de altura, com tolerância de aproximadamente 0,5 cm (centímetros). Com 02 bolsos traseiros, um de cada lado, com prega fêmea vertical de 4 cm (centímetros) de largura (aberta - para permitir a expansão do bolso), medindo 16 cm (centímetros) de abertura e 18 cm (centímetros) de altura, os bolsos deverão ter fechamento através de velcro. Deverão ter proteção nos joelhos. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); Composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Nos tamanhos: 38 ao 52.
UNIFORMES SAD:
Jaleco feminino manga longa: na cor Branca, com tarjas na cor laranja nos bolsos, gola cor laranja e acabamentos das mangas na cor laranja. Manga longa, com dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo com bordado em seis cores de 10x6,5cm, e um bordado na manga direita do logo da Secretaria Municipal de Saúde. Com vista e 4 botões escondidos. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Nos tamanhos: P, M, G, GG.
Jaleco feminino manga curta: na cor Branca, com tarjas na cor laranja nos bolsos, gola cor laranja e acabamentos das mangas na cor laranja. Manga curta, com dois bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e um bolso no lado superior esquerdo com bordado em seis cores de 10x6,5cm, e um bordado na manga direita do logo da Secretaria Municipal de Saúde. Com vista e 4 botões escondidos. Tecido de Referência: Seletel da SELENE. Composição: 100% Poliéster. Gramatura: 167 g/ml. Nos tamanhos: P, M, G, GG.
UNIFORMES APOIO E COMPRAS:
Camiseta manga curta: Cor cinza claro. Com modelagem reta, mangas curtas. Tecido: malha PV 25 tramas, anti-piling, composição 67%poliéster / 33% viscose. Gola Sanfonada. Embalada individualmente. Personalização: Bordado no lado esquerdo do peito logo da Secretaria Municipal da Saúde de Lages (tamanho: 10 x 6cm) em quatro cores embaixo do logo bordado: “COMPRAS” “APOIO ADMINISTRATIVO”. Nos tamanhos: P, M, G, GG, EG.
UNIFORMES GESTÃO DE PESSOAS:
Camiseta manga curta: Cor cinza claro. Com modelagem reta, mangas curtas. Tecido: malha PV 25 tramas, anti-piling, composição 67%poliéster / 33% viscose. Gola Sanfonada. Embalada individualmente. Personalização: Bordado no lado esquerdo do peito logo da Secretaria Municipal da Saúde de Lages
(tamanho: 10 x 6cm) em quatro cores e embaixo do logo bordado: “GESTÃO DE PESSOAS”. Nos tamanhos: P, M, G, GG, EG.
UNIFORMES VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
Jaqueta manga longa impermeável forrada unissex: cor verde. Dupla face, com zíper, com cobertura de zíper, capuz removíveis com zíper. Tecido nylon. Com bolsos laterais projetados para não absorver água da chuva e com bolsos internos. Personalização: Bordados logotipo da Vigilância Sanitária no peito lado esquerdo (tamanho aproximado: 7 x 6,5cm), em três cores, bordado nas costas a frase: “VIGILÂNCIA SANITÁRIA – GVS – FISCALIZAÇÃO” (conforme modelo) e bordado o logo do município de Lages na manga esquerda (tamanho aproximado: 10 x 6cm) em quatro cores. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, uma etiqueta contendo identificação do fabricante (mínimo nome e CNPJ); composição do tecido; identificação do tamanho e instruções de uso (lavar, secar, passar, etc.). Embaladas individualmente. Nos tamanhos: P, M, G, GG.
ATA REGISTRO DE PREÇOS N° _ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2021 PROCESSO Nº 33/2021
Aos dias do mês de do ano de 2021, O MUNICÍPIO DE LAGES – PREFEITURA / SECRETARIA DE SAÚDE, através do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão Eletrônico 97/2021, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras inseridas na Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.014/03, pelo Decreto 10.024/19, pela Lei Complementar nº 123/06 e Alterações Posteriores e por este Edital e seu(s) anexo(s), com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para Aquisição de Vestuários Personalizados para Uso em campanhas de Conscientização, Uniformes, Botinas e EPI'S para Uso em diversos setores da Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início: a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
2.2 De Execução: de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
2.3 De Entrega/Local: em até 30(trinta) dias a contar da(s) data(s) da(s) solicitação(ções), no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na rua Cruz e Souza, nº 368, Bairro: Brusque;
2.4 De Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito;
2.5 Da Ata de Registro: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é(são) o(s) especificado(s) na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº /2020.
EMPRESA | ||||||
CNPJ | ||||||
ITEM | QUANT | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | P.UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) Nota(s) Fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
4.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLAÚSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos provisionados, respectivamente nas contas:
• 80% da união, provisionados nas contas: 20.003.2.404 – BLAT FNS – Piso de Atenção Básica PAB, Código de Despesa nº 04, 20.004.2.411 – BLMAC FNS – Resme Rede Saúde Mental, Código de Despesa nº 18, 20.004.2.412 – BLMAC FNS – Outras Ações de Média e Alta Complexidade, Código de Despesa nº 20 e 20.005.2.421 – BLVIG FNS – Ações de Vigilância em Saúde, Código de Despesa nº 28, Elemento de Despesa nº 33903023;
• 20% do Município, provisionados na conta: 20.007.2.440 – MUNIC – Ações de Atenção Básica à Saúde, Código de Despesa nº 44 e Elemento de Despesa Nº 33903023;
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS:
6.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
6.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.5 Caso o Município de Lages já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
6.6 O Município de Lages terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município;
6.7 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES:
• DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço, decorrente;
7.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
7.4 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
7.5 Entregar o material de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação para isso. Xxxxx recusados os materiais que apresentarem defeitos ou cujas especificações não atendam as descrições dos objetos contratados;
7.6 Apresentar a(s) amostras dos produtos pertinente(s) ao(s) itens(s) cotado(s), emprazo não superior a 10(dez) dias após convocação da Pregoeira, para aprovação da(s) arte(s) e ajuste(s) de tamanho, no Almoxarifado da SMS, na Rua Cruz e Souza - nº 368 – Bairro: Brusque - Lages-SC;
• DO CONTRATANTE:
7.7 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
7.8 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
7.9 Realizar a gestão/fiscalização da(s) Ata(s) através da servidora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, e- mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituta a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
8.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Lages, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
8.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
8.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo
e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.4 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
8.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
8.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
9.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
9.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.4 As aquisições ou contratações adicionais acima citadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
10.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
10.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
11.2 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
11.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.4 No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
11.5 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE RESERVA
12.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
12.2 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram da presente Ata de Registro de Preço, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem assim justos e acordados,
assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
Lages, SC em ...... de de 2020
Prefeito
Empresa Registrada/Contratada Visto da Progem Fiscal/Gestor(a) de Contrato