RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00004/2018
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00004/2018
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00004/2018, que objetiva: Prestação dos serviços de animação alusivos aos festejos Juninos, que ocorrerão em praça pública - sede do Município com a Banda: Cavalo de Pau no dia 28 de junho de 2018, Show com duas horas de duração a partir das 22:00 ás 00:00.; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: DAM - Eventos Diversionais Ltda - R$ 30.000,00.
Xxxxxxx - XX, 00 de Junho de 2018 XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX. - Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00004/2018. OBJETO: Prestação dos serviços de animação alusivos aos festejos Juninos, que ocorrerão em praça pública - sede do Município com a Banda: Cavalo de Pau no dia 28 de junho de 2018, Show com duas horas de duração a partir das 22:00 ás 00:00.. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. AUTORIZAÇÃO: Secretaria de Educação e Cultura. RATIFICAÇÃO: Prefeito, em 18/06/2018.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00005/2018
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00005/2018, que objetiva: Prestação dos serviços de animação alusivos aos festejos Juninos, que ocorrerão em praça pública - sede do Município com o artista musical Xxxx Xxxxxxx e Banda no dia 29 de junho de 2018, Show com duas horas de duração a partir das 22:00 ás 00:00; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - R$ 30.000,00.
Itatuba - PB, 18 de Junho de 2018 XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX. - Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00005/2018. OBJETO: Prestação dos serviços de animação alusivos aos festejos Juninos, que ocorrerão em praça pública - sede do Município com o artísta musical Xxxx Xxxxxxx e Banda no dia 29 de junho de 2018, Show com duas horas de duração a partir das 22:00 ás 00:00. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. AUTORIZAÇÃO: Secretaria de Educação e Cultura. RATIFICAÇÃO: Prefeito, em 18/06/2018.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
EXTRATO DE CONTRATO
18.06.18 - XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - R$ 30.000,00.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00006/2018
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00006/2018, que objetiva: Prestação dos serviços de animação alusivos aos festejos Juninos, que ocorrerão em praça pública - sede do Município com o artista musical Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Banda no dia 30 de junho de 2018, Show com duas horas de duração a partir das 22:00 ás 23:59; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX - ME - R$ 9.000,00.
Xxxxxxx - XX, 00 de Junho de 2018 XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX. - Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00006/2018. OBJETO: Prestação dos serviços de animação alusivos aos festejos Juninos, que ocorrerão em praça pública - sede do Município com o artista musical Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Banda no dia 30 de junho de 2018, Show com duas horas de duração a partir das 22:00 ás 23:59. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. AUTORIZAÇÃO: Secretaria de Educação e Cultura. RATIFICAÇÃO: Prefeito, em 18/06/2018.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
EXTRATO DE CONTRATO
18.06.18 - XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX - ME - R$ 9.000,00.
PROCESSO SELETIVO ADMINISTRATIVO EDITAL ABERTURA Nº 01/2018
O Município de ITATUBA/PB, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 08.863.628/0001-61, com sede nesta cidade de ITATUBA, Estado da Paraíba, situado à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, no uso das atribuições conferidas por lei, de acordo com a Lei Orgânica do Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Administração, torna pública a realização do Processo Seletivo Administrativo, para a Contratação Temporária, para os cargos descritos neste Edital, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público das Secretarias retro mencionadas.
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES.
1. 1 - O ingresso nas funções dar-se-á por meio de vínculo temporário, para preenchimento do quadro de servidores, e far-se-á mediante Processo Seletivo Administrativo – PSA, para suprir as necessidades das Secretárias de Saúde, Ação Social, e Educação. O processo será realizado através de análise curricular, declaração de experiência e entrevista.
1. 2 - Os candidatos convocados, neste Processo Xxxxxxxx, serão contratados por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, considerando-se o disposto na Lei Municipal n° 357/2011.
1. 3 - A Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final, publicado no Diário Oficial do Município.
1. 4 - Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Administração Pública e o selecionado, reger-se-ão pela legislação municipal pertinente, acima indicada, inclusive, no que couber, pela Lei Municipal nº 244/99 (Estatuto dos Servidores do Município).
2. DAS INSCRIÇÕES, DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUIS ITOS
2. 1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no Diário Oficial do Município e no quadro de avisos das Secretarias Municipais de Saúde, Ação Social e Educação, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 - As inscrições serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na Secretária de Administração, das 08:00 as 13:00 horas, nos dias 20 a 25/06/2018.
2.3 - A inscrição somente será deferida se presentes todas as informações constantes do item 2.4, deste edital, bem como os candidatos serão responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.
2.4 -São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) possuir Carteira de Identidade (RG);
f) PIS/PASEP;
g) comprovante de residência;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de nascimento dos dependentes, se possuir;
j) não ter sido desligado da administração pública por falta disciplinar;
2. 5 - Não será admitida inscrição de candidato sem a documentação exigida neste Edital.
2. 6 - O candidato deverá, no ato da inscrição, em formulário próprio, prestar, na ordem discriminada abaixo, as seguintes informações básicas, além dos documentos referentes à sua titulação/qualificação profissional, sob pena de indeferimento de sua inscrição:
a) cargo pretendido.
b) nome;
c) número de CPF;
d) número de RG;
e) data de nascimento:
f) sexo;
g) endereço completo;
h) telefones para contato;
i) e-mail de contato;
j) cursos/títulos na área (instituição e período de realização/carga horária);
k) experiências profissionais (instituição/período/função);
l) documentação de escolaridade para o cargo pretendido.
2. 7 -Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida em hipótese alguma, a sua alteração.
2. 8 - Não serão aceitas inscrições por terceiros ou por procuração.
2. 9 – Os documentos exigidos para inscrição deverão ser entregues em cópias, autenticadas em cartório ou com a apresentação dos originais para conferência por servidor, no ato da inscrição, que será formalizada por meio de preenchimento de formulário, presencialmente, na Secretária de Administração, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx, XXXXXXX(XX), no prazo estabelecido no Cronograma de Execução (item 5.1), das 08h às 13h, em envelope A4, devidamente identificado, em letra de forma, com os seguintes dados:
CANDIDATOS AS VAGAS DA SAÚDE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO ADMINISTRATIVO - 01/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
SECRETARIA DE SAÚDE NOME DO CANDIDATO:
CARGO PARA O QUAL ESTÁ CONCORRENDO:
CANDIDATOS AS VAGAS DA AÇÃO SOCIAL
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO ADMINISTRATIVO - 01/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL NOME DO CANDIDATO:
CARGO PARA O QUAL ESTÁ CONCORRENDO:
CANDIDATOS AS VAGAS DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO ADMINISTRATIVO - 01/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NOME DO CANDIDATO:
CARGO PARA A QUAL ESTÁ CONCORRENDO:
2. 10 - O candidato, no ato da apresentação dos documentos, irá conferir, juntamente com o servidor da organização do processo,tudo o que está sendo apresentado e, após a conferência, será colocado no envelope o qual será assinado e lacrado, por ambos, NÃO podendo, o candidato, apresentar documentos novos, diversos dos apresentados no momento da inscrição. Compete, tão somente ao servidor responsável para atuar nas inscrições o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo formulário de inscrição.
2. 11 - A não apresentação dos documentos autenticados, no prazo e forma estabelecidos neste Edital nº 01/2018, ocasionará a eliminação do candidato do certame.
3. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS.
3. 1 - O Processo Seletivo Administrativo será regido pelas regras estabelecidas neste Edital, observadas as normas básicas regentes do vínculo e função no quadro abaixo demonstrado.
3.1.1 – CARGOS PARA SECRETARIA DE SAÚDE
FISIOTERAPEUTA (NASF) | |
VAGAS | 01 |
CARGA HORARIA | 30 HORAS SEMANAIS |
LOCAL DE ATUAÇAO | ATENDIMENTO EM TODO TERRITORIO MUNICIPAL |
PROG. GOVERNO | PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL NASF |
SALARIO | R$ 2.000,00 |
ATRIBUIÇÃO | GRADUAÇÃO DE FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO |
PRÉ-REQUISITOS | Melhoria do estado geral dos pacientes, através de técnicas que facilitem suas condições cardiovasculares e respiratórias, motoras e músculos-esqueléticas. Prevenir complicações cardiorrespiratórias em todos os pacientes queimados e neurológicos; prevenir o aparecimento de escaras de decúbitos e outras complicações nos pacientes, que permanecem por tempo prolongado nos leitos; promover e executar técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com e sem incentivadores, facilitação neuromuscular proprioceptiva; estimular deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio de internação; promover palestras, seminários. |
VAGAS | 01 |
CARGA HORARIA | 30 HORAS SEMANAIS |
LOCAL DE ATUAÇAO | POLICLINICA MUNICIPAL |
RECURSO | RECURSO PROPRIO |
SALARIO | 1.500,00 |
PRE-REQUISITOS | GRADUAÇÃO DE FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO |
ATRIBUIÇÃO | Melhoria do estado geral dos pacientes através de técnicos que facilitam suas condições cardiovasculares e respiratórias, motoras e músculos-esqueléticos. Prevenir complicações cardiorrespiratórias em todos os pacientes queimados e neurológicos; prevenir o aparecimento de escaras de decúbitos e outras complicações nos pacientes, que permanecem por tempo prolongado nos leitos; promover e executar técnicos de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com e sem incentivadores, facilitação neuromuscular proprioceptiva; estimular deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio de internação; habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; Realizar diagnósticos específicos; Analisar condições dos pacientes; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Realizar demais atividades inerentes a função. |
VAGAS | 01 | |
CARGA HORARIA | 30 HORAS SEMANAIS | |
LOCAL DE ATUAÇAO | ATENDIMENTO EM TODO TERRITORIO MUNICIPAL | |
PROG. GOVERNO | PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL NASF | |
SALARIO | R$ 2.000,00 | |
PRÉ-REQUISITOS | GRADUAÇÃO DE NUTRIÇAO E REGISTRO NO CONSELHO | |
ATRIBUIÇÃO | Avaliar o estado nutricional do paciente, a partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; Estabelecer a dieta, fazendo as adequações necessárias; Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando necessário; Prescrever complementos nutricionais, quando necessário; Registrar em prontuário a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e alta em nutrição; Promover orientação e educação alimentar e nutricional para paciente e familiares; Elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente; Participar do planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de pessoal técnico e auxiliar; Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;Colaborar na orientação dos profissionais na área da saúde, orientando e participando de programas de treinamento;- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados. |
VAGAS | 01 | |
CARGA HORARIA | 30 HORAS SEMANAIS | |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA | |
RECURSO | PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL DO NASF | |
SALARIO | 2.000,00 | |
PRE-REQUISITOS | GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO | |
ATRIBUIÇÃO | Participar de reuniões com profissionais das USF, para levantamento das reais necessidades da população; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as USF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as USF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas; desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas USF; desenvolver ações de caráter social junto às USF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; - realizar visitas domiciliares em conjunto com as USF dependendo das necessidades. |
VAGAS | 01 | |
CARGA HORARIA | 30 HORAS SEMANAIS | |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA | |
RECURSO | PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL DO NASF | |
SALARIO | 2.000,00 | |
PRE-REQUISITOS | GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO | |
ATRIBUIÇÃO | Elaborar estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando a redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos com maior vulnerabilidade. Constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como as oficinas, destacando a relevância da articulação inter-setorial. Evitar as práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentosos.; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as USF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das USF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental; acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença; - mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; - manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; - realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela USF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as USF dependendo das necessidades. |
EDUCADOR FISICO DO NASF | ||
VAGAS | 01 | |
CARGA HORARIA | 30 HORAS SEMANAIS | |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA | |
RECURSO | PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL DO NASF | |
SALARIO | 2.000,00 | |
PRE-REQUISITOS | GRADUAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO | |
ATRIBUIÇÃO | Participar de reuniões com profissionais das USF, para levantamento das reais necessidades da população; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as USF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as USF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços públicos já existentes; - formar grupos de ginástica, caminhada, e outras atividades para adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes; formar grupos de dança, luta e capoeira com adolescentes utilizando os espaços públicos já existentes; avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas USF; oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em todas as suas ações; mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia mundial da atividade física; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré- estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados. |
ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO(PSF) | |
VAGAS | 03 |
CARGA HORARIA | 40 HORAS SEMANAIS |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA E RURAL |
PROG. GOVERNO | PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL PSF |
SALARIO | R$ 954,00 |
ATRIBUIÇÃO | ENSINO MEDIO COMPLETO E CARTEIRINHA DO REGISTRO CRO |
PRÉ-REQUISITOS | Orientar os pacientes sobre a higiene bucal, marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário; preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira; promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental, proceder a conservação e à manutenção do equipamento odontológico, realizar lavagem desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório. |
ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO (CEO) | ||
VAGAS | 03 | |
CARGA HORARIA | 40 HORAS SEMANAIS | |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA E RURAL | |
RECURSO | PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL CEO | |
SALARIO | R$ 954,00 | |
PRE-REQUISITOS | MEDIO COMPLETO E CARTEIRINHA DO REGISTRO CRO | |
ATRIBUIÇÃO | Orientar os pacientes sobre a higiene bucal, marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário, controlar o movimento financeiro, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental, proceder a conservação e à manutenção do equipamento odontológico, realizar lavagem desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório. |
VAGAS | 03 | |
CARGA HORARIA | PLANTÃO DE 24HORAS | |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA | |
PROG. GOVERNO | RECURSO PROPRIO | |
SALARIO | R$ 250,00/PLANTÃO | |
ATRIBUIÇÃO | GRADUAÇÃO DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO | |
PRÉ-REQUISITOS | Prestar serviços na policlínica de forma ambulatoriais e seções de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes, aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem- estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material em salas de operações; auxiliar os médicos; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento dos pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem; controlar o serviço de alimentação e rouparia; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; supervisionar os trabalhos executados pelo pessoal que lhe for subordinado; acompanhar o desenvolvimento contínuo da educação do pessoal de enfermagem; elaborar programas de trabalho referentes à enfermagem; participar de programas de educação sanitária, para enfermeiros, outros grupos profissionais e grupos de comunidade; participar dos serviços de saúde pública nos diversos setores; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva. executar tarefas afins.. |
VAGAS | 04 |
CARGA HORARIA | 40 HORAS SEMANAIS |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA E RURAL |
PROG. GOVERNO | GOVERNO FEDERAL PSF |
SALARIO | R$ 2.800,00 |
ATRIBUIÇÃO | GRADUAÇÃO DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO |
PRE-REQUISITOS | Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiologica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário e Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções. |
VAGAS | 03 |
CARGA HORARIA | 40 HORAS SEMANAIS |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA E RURAL |
PROG. GOVERNO | PROGRAMA PSF |
SALARIO | 9.500,00 |
PRE-REQUISITOS | GRADUAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO |
ATRIBUIÇÃO | Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico- cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. |
VAGAS | 04 |
CARGA HORARIA | 40 HORAS SEMANAIS |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA RURAL E URBANA |
PROG. GOVERNO | PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL PSF |
SALARIO | 3.200,00 |
ATRIBUIÇÃO | GRADUAÇÃO DE ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO |
PRÉ-REQUISITOS | Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade.Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita. Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento.Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências.Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados.Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Coordenar ações coletivas voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal.Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – Siab – todos os procedimentos realizados. |
CIRURGIÃO ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA BUCO MAXILAR FACIAL | ||
VAGAS | 01 | |
CARGA HORARIA | 20 HORAS SEMANAIS | |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA | |
PROG. GOVERNO | PROGRAMA CEO | |
SALARIO | R$ 1.400,00 | |
ATRIBUIÇÃO | GRADUAÇÃO DE ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO | |
PRÉ-REQUISITOS | Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Cirurgião Buco Maxilo Facial; Realizar consultas e atendimentos odontológicos; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, promover o tratamento de patologias relacionadas às seguintes situações: anatomia do terço médio e inferior da face; infecções de origem dental; dentes inclusos; periapicopatias; cistos e tumores benignos dos maxilares e dos tecidos moles da face das afecções do seio maxilar traumatologia buco maxilo facial; ortodôntico-cirúrgico das deformidades dentofaciais; das alterações das articulações temporomandibulares; anestesiar local da região buco maxilo facial; realizar pré-operatório em cirurgia buço maxilo facial; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais. | |
VAGAS | 01 | |
CARGA HORARIA | 20 HORAS SEMANAIS | |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA | |
PROG. GOVERNO | PROGRAMA CEO | |
SALARIO | R$ 1.400,00 | |
ATRIBUIÇÃO | GRADUAÇÃO DE ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO | |
PRÉ-REQUISITOS | Desenvolver avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas; controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos; procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais; enxertando materiais naturais e sintéticos; e, procedimentos necessários à manutenção de saúde, executar tarefas afins. |
VAGAS | 01 | |
CARGA HORARIA | 20 HORAS SEMANAIS | |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA | |
PROG. GOVERNO | PROGRAMA CEO | |
SALARIO | R$ 2.600,00 | |
ATRIBUIÇÃO | GRADUAÇÃO DE ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO | |
PRÉ-REQUISITOS | Planejar, controlar e executar ações de atendimento odontológico. Efetuar exames, emitir diagnósticos e tratar afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal em geral. Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias; Utilizar técnicas para recuperação e promoção da saúde bucal geral, realizando ações previstas na programação do serviço; Orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assuntos de Odontologia Preventiva e Sanitária; Executar tarefas afins. |
VAGAS | 01 |
CARGA HORARIA | 20 HORAS SEMANAIS |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA |
PROG. GOVERNO | PROGRAMA CEO |
SALARIO | R$ 1.500,00 |
ATRIBUIÇÃO | GRADUAÇÃO DE ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO |
PRÉ-REQUISITOS | Prestar atenção odontológica aos pacientes com distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados; prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas a nível ambulatorial; e, aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais |
VAGAS | 04 | |
CARGA HORARIA | 40 HORAS SEMANAIS | |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA E RURAL | |
PROG. GOVERNO | PROGRAMA PSF | |
SALARIO | R$ 980,00 | |
ATRIBUIÇÃO | ENSINO MEDIO CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE | |
PRÉ-REQUISITOS | Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua função na Unidade de Saúde Familiar (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); II - Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e III - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF | |
VAGAS | 05 | |
CARGA HORARIA | PLANTÃO DE 24 HORAS | |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA | |
PROG. GOVERNO | RECURSO PRÓPRIO | |
SALARIO | R$ 980,00 | |
ATRIBUIÇÃO | ENSINO MEDIO CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE | |
PRÉ-REQUISITOS | Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções. |
VAGAS | 04 |
CARGA HORARIA | 40 HORAS SEMANAIS |
LOCAL DE ATUAÇAO | SÍTIOS OITI, SERRA VELHA, RIACHÃO E MELANCIA. |
PROG. GOVERNO | PROGRAMA PSF |
SALARIO | R$ 1.060,00 |
ATRIBUIÇÃO | ENSINO MEDIO COMPLETO |
PRÉ-REQUISITOS | Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe. Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
3.1.2 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
PSICOLOGO | |
VAGAS | 01 |
CARGA HORARIA | 40 HORAS SEMANAIS |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA |
PROG. GOVERNO | PROGRAMA SCVF/CADUNICO |
SALARIO | 1.500,00 |
ATRIBUIÇÃO | GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA |
PRÉ-REQUISITOS | Atendimento integral e especializado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade pessoal e social, por violação de direitos; Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particulares de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS e CRAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede sócioassistencial,demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;Trabalho em equipe interdisciplinar;Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;Participação nas atividades de planejamento,monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS e CRAS,reuniões de equipe,estudo de casos,e demais atividades correlatas;Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento de usuários; organização de encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos |
VAGAS | 02 |
CARGA HORARIA | 40 HORAS SEMANAIS |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA |
PROG. GOVERNO | PROGRAMA SCVF/CADUNICO |
SALARIO | R$ 1.500,00 |
PRE-REQUISITOS | DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL |
ATRIBUIÇÃO | Atendimento integral e especializado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade pessoal e social, por violação de direitos; Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos,do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particulares de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CRAS, quando necessário; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;Participação nas atividades de planejamento,monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; reuniões de equipe,estudo de casos,e demais atividades correlatas;Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento de usuários; organização de encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço; realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao CRAS; desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; encaminhar usuários ao SCFV; participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço;assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no território; assessorar o(s) orientador(es) social(ais) do SCFV; acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.; manter registro do planejamento do SCFV no CRAS; avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV, garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço. |
VAGAS | 01 |
CARGA HORARIA | 40 HORAS SEMANAIS |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA |
PROG. GOVERNO | PROGRAMA SCVS |
SALARIO | R$ 954,00 |
PRÉ-REQUISITOS | ENSINO MEDIO COMPLETO |
ATRIBUIÇÃO | Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de freqüência, atas, sistemas eletrônicos próprios, assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos. |
3.1.3 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROFESSOR A (POLIVALENTE) | ||
VAGAS | 22 | |
CARGA HORARIA | 30 HORAS SEMANAIS | |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA URBANA | |
PROG. GOVERNO | FUNDEF | |
SALARIO | 1.060,00 | |
PRÉ-REQUISITOS | GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA | |
ATRIBUIÇÃO | Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola- comunidade; Construir e cumprir planos de trabalho, em conformidade com a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar; Participar da construção da proposta pedagógica da Unidade de ensino;Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; Cumprir os dias letivos e horas-aula previstos em lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Contribuir para a articulação entre Escola, família e comunidade. | |
VAGAS | 18 |
CARGA HORARIA | 30 HORAS SEMANAIS |
LOCAL DE ATUAÇAO | ZONA RURAL |
PROG. GOVERNO | FUNDEF |
SALARIO | 1.060,00 |
PRE-REQUISITOS | GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA |
ATRIBUIÇÃO | Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola- comunidade; Construir e cumprir planos de trabalho, em conformidade com a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar; Participar da construção da proposta pedagógica da Unidade de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; Cumprir os dias letivos e horas-aula previstos em lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Contribuir para a articulação entre Escola, família e comunidade |
PROFESSOR A (POLIVALENTE – AEE -ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO) | |
VAGAS | 4 |
CARGA HORARIA | 30 HORAS SEMANAIS |
LOCAL DE ATUAÇAO | UNIDADES ESCOLARES |
PROG. GOVERNO | FUNDEF |
SALARIO | 1.060,00 |
PRE-REQUISITOS | GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA |
ATRIBUIÇÃO | Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público- alvo da educação especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; c. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; e. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; f. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; g. Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação. h. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. i. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros. |
PROFESSOR A (POLIVALENTE – AEE -ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO) | |
VAGAS | 1 |
CARGA HORARIA | 40 HORAS SEMANAIS |
LOCAL DE ATUAÇAO | UNIDADES ESCOLARES |
PROG. GOVERNO | FUNDEF |
SALARIO | 2.243,00 |
PRE-REQUISITOS | GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA ACRESCIDA DE PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, E LIBRAS |
ATRIBUIÇÃO | Enviar planilha às unidades de ensino de origem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação que terão o Atendimento Educacional Especializado, para ser preenchida com os nomes dos mesmos; 2. Realizar pesquisa sobre a disponibilidade de vagas nas Salas de Recursos Multifuncionais e enviar o encaminhamento individual, indicando a(s) unidade(s) de ensino que fará o Atendimento Educacional Especializado; 3. Enviar declaração para ser assinada quando da impossibilidade dos pais, mães ou responsáveis, de levarem no contra turno da escolarização, seus filhos ao AEE – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares |
VAGAS | 02 |
CARGA HORARIA | 40 HORAS SEMANAIS |
LOCAL DE ATUAÇAO | ATENDIMENTO EM TODO TERRITORIO MUNICIPAL |
PROG. GOVERNO | RECURSOS ORIUNDOS DA EDUCAÇÃO |
SALARIO | R$ 1.250,00 |
ATRIBUIÇÃO | GRADUAÇÃO DE NUTRIÇAO E REGISTRO NO CONSELHO |
PRÉ-REQUISITOS | Definição dos parâmetros nutricionais com conhecimento da população-alvo e suas deficiências nutricionais, comportamento, peculiaridades hábitos alimentares das crianças. Planejamento de cardápios usando vários parâmetros, estabelecendo a composição padrão do cardápio que será servido às crianças. Programação a partir do cardápio estabelecido, de quantidades de produtos a serem adquiridos. Supervisionar o cumprimento dos cardápios, o preparo correto da merenda e a manutenção da segurança higiênica e sanitária. Treinar o pessoal encarregado do preparo da merenda escolar (merendeiras) deve ser treinado e reciclado periodicamente. Analisar o valor nutritivo que garante o atendimento às determinações legais de oferta de nutrientes. Testar de aceitabilidade dos produtos a serem introduzidos no cardápio escolar devem ser avaliados sensorialmente, tanto em nível técnico, pelos profissionais do programa, como em campo, pelas crianças. Realizar tarefas para a Educação alimentar e nutricional das crianças com atividades juntos as unidades escolares. |
4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS.
4. 1 - O presente Processo Seletivo Administrativo destina-se à formação de cadastro, para posterior preenchimento de vagas, nas funções acima apresentadas, da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Educação, respeitada a habilitação do candidato para o cargo pretendido.
5. 1 - O Cronograma de Execução do Processo Seletivo Administrativo, da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e da Secretaria de Ação Social, passa a viger com os seguintes períodos:
PROCEDIMENTOS | PERÍODO |
Publicação do Edital | 19/06/2018 |
Período de Inscrições | 20 a 25/06/2018 |
Prazo para entrega de Documentos Autenticados | 20 a 25/06/2018 |
Avaliação de Títulos e Experiência Profissional autenticados | 26 a 27/06/2018 |
Divulgação da Lista dos Inscritos | 28/06/2018 |
Entrevista. | 02 a 03/07/2018 |
Divulgação dos Resultados Preliminares | 04/07/2018 |
Recursos | 05 a 06/07/2018 |
Resultado Final | 09/07/2018 |
6. 1 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no Item 2.6 para fins de formalização da inscrição, o candidato avaliado pela comissão será automaticamente ELIMINADO.
6. 2 - Qualquer apuração, que leve à comprovação de que as informações não são verdadeiras, acarretará a eliminação do candidato e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes, para os procedimentos cabíveis.
7. DO DIREITO DE RESERVA (VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA).
7. 1 - Às pessoas com deficiência, na forma do disposto no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, será assegurado o direito de se inscrever em processo seletivo, para provimento de cargo público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas.
7.2 - Caso a aplicação do percentual previsto resulte em número fracionado igual ou maior que 0,5; este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, respeitado o limite percentual previsto.
7.3 - O candidato que se declarar deficiente, deverá no ato da inscrição, especificar a deficiência de que é portador e o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, devendo a comprovação ser realizada por meio de apresentação de documento específico, a ser entregue no ato da inscrição.
7.4 - Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste edital.
7.5 - Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção, mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
7.6 - As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, se não preenchidas por falta de candidatos ou pela reprovação no processo seletivo administrativo, serão revertidas para o preenchimento pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
8. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL.
8. 1 - Será classificado e aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos, após a avaliação descrita no item 1.1. A classificação dos candidatos será realizada obedecendo a ordem decrescente das notas finais obtidas.
8. 2 - Ocorrendo empate na nota de classificação, entre 2 (dois) ou mais candidatos, o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos critérios seguintes em favor do candidato que:
a) Obtiver maior pontuação referente à experiência profissional;
b) Obtiver maior pontuação referente à entrevista;
c) Obtiver maior pontuação referente à titulação.
8. 3 - Os candidatos classificados formarão cadastro de reserva.
9. DA PONTUAÇÃO.
9.1 –A pontuação, a ser atribuída na avaliação curricular,far-se-á na forma estabelecida no anexo único.
9.2 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os documentos comprobatórios, na forma e no prazo estipulado neste edital.
10. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO.
10.1 – São requisitos necessários para contratação:
a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Administrativo;
b) Ter preenchido as exigências deste edital;
c) Declaração de bens;
d) Atestado de saúde ocupacional (ASO).
10. 2 - O resultado final do Processo Seletivo Administrativo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, do Município de Itatuba/PB, publicado no quadro de avisos das respectivas secretarias e no Diário Oficial do Município.
Gabinete do Prefeito do Município de Itatuba/PB, 11 de junho de 2018.