DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES. 1.1 – A licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, se regerá de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e Lei Complementar nº. 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis do disposto no presente Edital.
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA e supervisionado pela Comissão Especial de Concurso nomeada nos termos da Portaria nº. 079/2018. 1.1.1 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de CR – Cadastro de Reservas.
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES. 1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. 1.1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas e formação de CR – Cadastro de Reservas. 1.1.2. O programa das provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital. 1.1.3. O requerimento para solicitação de Isenção da taxa de inscrição encontra-se no Anexo II deste Edital. 1.1.4. As atribuições de cada cargo encontram-se no Anexo III deste Edital. 1.1.5. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 1.2. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS. Nomenclatura C/H Venc. (R$) Vagas Requisitos Mínimos Apoio Administrativo Educacional (Merendeira/zeladora) 30 937,00 01-CR Ensino Fundamental completo.
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, com a supervisão dos membros nomeados nos termos da Portaria nº 14/2020 de 1º de setembro de 2020. 1.1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de CR – Cadastro de Reservas. 1.1.2. O programa das provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital. 1.1.3. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO E REQUISITOS Nomenclatura Vagas C/H Venc. (R$) Requisitos Especiais Assistente Social CR 30 1.853,05 Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho. Cuidador - Feminino 01 12x36 horas 1.045,99 Ensino Fundamental concluído. Cuidador - Masculino 01 12x36 horas 1.045,99 Ensino Fundamental concluído. Pedagogo CR 20 1.235,37 Curso Superior em Pedagogia e registro no Conselho. Psicólogo CR 30 1.853,05 Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho. Secretária CR 40 1.045,99 Ensino médio concluído. Serviços Gerais 01 40 1.045,99 Ensino Fundamental concluído. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ NÍVEL SUPERIOR 80,00 FUNDAMENTAL/ENSINO MÉDIO 50,00
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES. 1.1 A Seleção Publica regida por este Edital, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação-SEMED, em parceria com o Conselho Municipal de Educação-CME, através da Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores Escolares- CGOAA, instituída pela Portaria n° 150/2022- SEMED/GAB, que irá organizar, coordenar e acompanhar todas as fases da realização do processo de seleção. 1.2 A seleção dos Diretores Escolares compreende de 05 (cinco) fases: I. 1ª Fase: de caráter eliminatório e classificatório: PROVA DE TÍTULO, Avaliação de Títulos, acrescido da Declaração de Avaliação de Desempenho do servidor (a) público, emitida pela Diretoria de RH da Secretaria Municipal de Educação; II. 2ª Fase: de caráter eliminatório e classificatório: PROVA DIDÁTICA – Apresentação e entrega do Plano de Gestão para o biênio; III. 3ª Fase: de caráter eliminatório e classificatório: Entrevista Técnica/Perfil profissional;
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES. 1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, com a supervisão dos membros nomeados nos termos da Portaria nº 2.568/2022. 1.1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento extraordinário de vaga temporária e formação de CR – Cadastro de Reservas. 1.1.2 O programa das provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital. 1.1.3 A atribuição do cargo encontra-se no Anexo II deste Edital.
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES. 1.1 – A licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, se regerá de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e Lei Complementar nº. 123/2006 e Alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, além das demais disposições legais aplicáveis ao disposto no presente Edital. O presente Pregão poderá ser examinado sem qualquer custo, por todos os interessados em participar do certame, na Sala de Licitações da PMMF, sito na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, de segunda à sexta-feira, de 12:00 às 18:00 hs, pelo telefone: (00) 0000-0000/0000-0000, podendo sua cópia ser disponibilizada em CD ROOM/pen drive, fornecido pelo interessado, ou solicitado via E-Mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro que fazem parte do anexo II, será disponibilizada cópia na Sala de Licitações, Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 57, Centro, Marechal Floriano- ES, no horário de 12 às 18 hs.
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES. 1. 1 O ingresso nas funções dar-se-á por meio de vínculo temporário, para preenchimento do quadro de servidores, e far-se-á mediante Processo Seletivo Administrativo – PSA, para suprir as necessidades das Secretárias de Saúde, Ação Social, e Educação. O processo será realizado através de análise curricular, declaração de experiência e entrevista. 1. 2 Os candidatos convocados, neste Processo Xxxxxxxx, serão contratados por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, considerando-se o disposto na Lei Municipal n° 357/2011. 1. 3 A Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final, publicado no Diário Oficial do Município. 1. 4 Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Administração Pública e o selecionado, reger-se-ão pela legislação municipal pertinente, acima indicada, inclusive, no que couber, pela Lei Municipal nº 244/99 (Estatuto dos Servidores do Município).
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. 1.1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas. 1.1.2. O programa das provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital. 1.1.3. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 1.2. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS. Nomenclatura Vagas C/H Taxa de Inscrição R$ Venc. (R$) Requisitos Especiais Advogado CR 20 100,00 2553,84 Curso superior em Direito e registro na OAB.
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES. O Registro das Entidades da Sociedade Civil e a inscrição dos programas governamentais e não governamentais de atendimento de crianças e adolescente com sede no municipio de Porto Alegre do Norte MT, são requisitos obrigatórios para o funcionamento das entidades e pro- grams de atendimento a criança e adolescentes, conforme disposto nos artigos 90 e 91 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.