CONTRATO Nº 20210115/2021
CONTRATO Nº 20210115/2021
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAVESSA BELEM, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 17.657.598/0001-99, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na Rua Itaituba, e de outro lado a firma CASTANHA & CASTANHA LTDA-EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.994.061/0001-75, estabelecida à XX. XXXXXX XXXXXXXX, X XXXXX XX XXXX, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, residente na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxx xx xx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes in tegrantes o Edital do Pregão nº 04/2021-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO E OUTROS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE NOVO PROGRESSO/P A.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010084 | CARNE BOVINA PURA - Marca.: CASTANHA CARNE BOVINA PURA(1. QUALIDADE) CARNE | QUILO DE PRIMEIRA | 92,50 | 34,990 | 3.236,58 |
QUALIDADE, PURA, PROVENIENTES DE ANIMAIS SADIOS, SEM OSSO, SEM APONEUROSES, MANIPULADA EM CONDICOES HIGIENICAS SATISFATORIAS.
010092 CARNE BOVINA COSTELA DE SEGUNDA - Marca.: CASTANHA QUILO 32,50 19,990 649,68 CARNE BOVINA COSTELA DE SEGUNDA: PROVENIETES DE ANIMAIS
XXXXXX, SEM APONEUROSES MANIPULADA EM CONDIÇOES DE ARMAZENAMENTO E HIGIENIZACAO SATISFATORIAS.
010105 LINGUICA SUINA CALABRESA, ESPECIAL, DEFUMADA - Marca QUILO 62,50 16,990 1.061,88
.: NUTRIBRAS
LINGUICA SUINA CALABRESA, ESPECIAL, DEFUMADA - EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ODOR, APARENCIA E CARACTERISTICAS NORMAL.
010108 ALFACE DE PRIMEIRA CRESPA - Marca.: IN NATURA PACOTE 185,00 4,990 923,15 ALFACE DE PRIMEIRA CRESPA - EM PERFEITAS CONDIÇOES PARA
CONSUMO HUMANO, COM EMBALAGEM PROPRIA
010114 CHEIRO VERDE - Marca.: IN NATURA UNIDADE 185,00 3,990 738,15 CHEIRO VERDE - DE PRIMEIRA IN NATURA MOLHO INTEIRO, EM
CONDICOES PROPRIAS DE CONSUMO.
010118 COUVE DE PRIMEIRA - Marca.: IN NATURA PACOTE 185,00 3,990 738,15 COUVE DE PRIMEIRA IN NATURA MOLHO INTEIRO VERDE
010123 HORTALICA - PIMENTAO DE PRIMEIRA - Marca.: VERDE QUILO 50,00 10,990 549,50 HORTALICA - PIMENTAO DE PRIMEIRA, CARACTERISTICAS DO
PRODUTO: SEREM FRESCAS, SAS E LIMPAS, INTEIRAS, NAO ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS, SEM UMIDADE EXTERNA.
010158 FRUTA - ABACAXI - Marca.: DA ROÇA UNIDADE 62,50 4,990 311,88 FRUTA - ABACAXI CARACTERISTICAS DO PRODUTO: SEREM
FRESCAS, SAS E LIMPAS, INTEIRAS, NAO ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS, SEM UMIDADE EXTERNA.
010161 FRUTA - BANANA NANICA - Marca.: NANICA QUILO 122,50 4,990 611,28 FRUTA - BANANA NANICA - CARACTERISTICAS DO PRODUTO:
SEREM FRESCAS, SAS E LIMPAS, INTEIRAS, NAO ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS, SEM UMIDADE EXTERNA.
010167 FRUTA - MACA DE PRIMEIRA IN NATURA VERMELHA - Marca. QUILO 122,50 10,990 1.346,28
: NACIONAL
FRUTA - MACA DE PRIMEIRA IN NATURA VERMELHA, CARACTERISTICAS: GRAU MAXIMO DE EVOLUCAO NO TAMANHO, SAS E LIMPAS, MADURAS, INTEIRAS, NAO ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS.
010173 FRUTA - LARANJA DE PRIMEIRA - Marca.: BAHIA QUILO 122,50 5,990 733,78 FRUTA - LARANJA DE PRIMEIRA IN NATURA CARACTERISTICAS:
GRAU MAXIMO DE EVOLUCAO NO TAMANHO, SAS E LIMPAS, INTEIRAS, NAO ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS.
010177 AMIDO DE MILHO -MINIMO 1KG - Marca.: XXXX XXXXX 62,50 9,990 624,38 AMIDO DE MILHO -MINIMO 1KG - CARACT. PRODUTO AMILACEO
EXTRAIDO DO MILHO, FABRICADO A PARTIR DE MATERIA-PRIMA SAS E LIMPAS ISENTAS DE MATERIAS TERROSAS, LARVAS E PARASITAS NAO PODENDO ESTAR UMIDOS, FERMENTADOS OU
010187 | RANCOSO VAL.MINIMA 06 MESES DA FABR AZEITE DE OLIVA EMBALAGEM MINIMA 200ML - Marca.: GAL | UNIDADE | 1,00 | 18,990 | 18,99 |
AZEITE DE OLIVA EMBALAGEM MINIMA 200ML | |||||
010194 | CAFE_ EM PO 500g 1 UND - Marca.: AURORA | UNIDADE | 950,00 | 9,990 | 9.490,50 |
CAFE_ EM PO 500g 1 UND | |||||
010196 | CALDO DE GALINHA - Marca.: MAGGI | CAIXA | 62,50 | 0,990 | 61,88 |
XXXXX XX XXXXXXX XX XX 00,0x com 5 sachês de 7,5g | |||||
010200 | CHA DE CAMOMILA 10g - Marca.: LEÃO | CAIXA | 122,00 | 4,990 | 608,78 |
CHA DE CAMOMILA 10g CX X/ 00 XXXXXXXXX | |||||
000000 | CHA ERVA DOCE 32g - Marca.: LEÃO | CAIXA | 122,00 | 4,490 | 547,78 |
CHA ERVA DOCE 32g CX C/20 SAQUINHOS | |||||
010207 | COCO RALADO - MINIMO 50g - Marca.: MENINA | UNIDADE | 46,00 | 2,490 | 114,54 |
COCO RALADO - MINIMO 50g - PROPRIA PARA CONSUMO HUMANO, CARACTERISTICAS - DEVIDAMENTE ACONDICIONADO COM IDENTIFICAOES, DESCRICOES E DATA DE VALIDADE DO PRUDUTO DESCRITAS NA EMBALAGEM.
010213 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - Marca.: COAMO QUILO 370,00 4,990 1.846,30 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL- MINIMO 01KG - SEM FERMENTO,
EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, DEVERA CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E INFORMACOES NUTRICIONAIS. VALIDADE MINIMA DE 70 DIAS DA DATA DE ENTREGA
010226 FUBA DE MILHO- MINIMO 1KG - Marca.: PINDUCA QUILO 307,00 6,990 2.145,93 FUBA DE MILHO- MINIMO 1KG - FABRICADO APARTIR DA
MATERIA-PRIMA SA E LIMPA, ISENTA DE MATERIAS ESTRANHAS E PARASITAS, NAO PODERA ESTAR UMIDA, FERMENTADA OU RANCOSA. VALIDADE MINIMA DE 6 MESES DA DATA DE ENTREGA.
010230 | EMBALAGEM DE SACO POLIETILENO ATOXICO. LEITE LIQUIDO INTEGRAL - Marca.: NENE | CAIXA | 1.235,00 | 4,490 | 5.545,15 |
010238 | LEITE LIQUIDO INTEGRAL PASTEURIZADO DE 1LT- 1 UND LEITE CONDENSADO- MINIMO 200G - Marca.: NESTLÉ | UNIDADE | 61,00 | 4,990 | 304,39 |
010263 | LEITE CONDENSADO- MINIMO 200G- OBTIDO DA DESIDRATACAO DO LEITE, ADICIONADO DE GLICOSE OU SACAROSE, EMBALADO EM RECIPIENTE ADEQUADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E COM INFORMACOES NUTRICIONAIS, VALIDADE MINIMA DE 6 MESES DA DATA DE ENTREGA. MILHO VERDE EM CONSERVA MINIMO 200g - Marca.: SOFRUT UNIDADE | 124,00 | 2,990 | 370,76 | |
MILHO VERDE EM CONSERVA MINIMO 200g- EMBALAGEM ADEQUADA DEVIDAMENTE ACONDICIONADA COM IDENTIFICACOES, DESCRICOES E DATA DE VALIDADE RESUMIDAS NA EMBALAGEM. | |||||
010289 | MOLHO DE TOMATE - MINIMO 1KG - Marca.: MOLHO BOM UNIDADE | 62,00 | 16,990 | 1.053,38 |
DESCRTRITAS NA EMBALAGEM. | |||||
010293 | PALMITO EMBALAGEM C/540g - Marca.: CARPELLO | UNIDADE | 49,00 | 19,990 | 979,51 |
PALMITO EMBALAGEM C/540g | |||||
010298 | FARINHA PUBA - Marca.: PUBA | QUILO | 61,00 | 8,990 | 548,39 |
FARINHA PUBA | |||||
010343 | BOTA DE BORRACHA PVC BRANCA N.36 - Marca.: OURO FORT | PAR | 7,00 | 64,990 | 454,93 |
BOTA DE BORRACHA PVC BRANCA N.36 | |||||
010349 | BOTA DE BORRACHA PVC BRANCA N.37 - Marca.: OUROFORT | PAR | 7,00 | 64,990 | 454,93 |
BOTA DE BORRACHA PVC BRANCA N.37 | |||||
010370 | BOTA DE BORRACHA PVC BRANCA N.38 - Marca.: OUROFORT | PAR | 7,00 | 64,990 | 454,93 |
BOTA DE BORRACHA PVC BRANCA N.38 | |||||
010374 | BOTA DE BORRACHA PVC BRANCA N.39 - Marca.: OUROFORT | PAR | 7,00 | 64,990 | 454,93 |
BOTA DE BORRACHA PVC BRANCA N.39 | |||||
010429 | FIO PARA VARAL RESISTENTE, COM CABO DE ACO. - Marca. | PACOTE | 13,00 | 4,990 | 64,87 |
: FIORINI | |||||
FIO PARA VARAL RESISTENTE, COM XXXX XX XXX. | |||||
000000 | RODO PARA PISO COM 2 (DUAS) BORRACHAS 80cm - Marca.: | UNIDADE | 16,00 | 29,490 | 471,84 |
FIORINI | |||||
RODO PARA PISO COM 2 (DUAS) BORRACHAS 80cm | |||||
000000 | XXXX XXXXXXXX EM ESCAMAS MIN. 1Kg - Marca.: SODABEL | QUILO | 31,00 | 21,990 | 681,69 |
SODA CAUSTICA EM ESCAMAS MIN. 1Kg/ SODA CAUSTICA TIPO ESCAMA EMBALADA EM POTES, COMPOSTA DE HIDROXIDO DE | |||||
SODIO | |||||
011092 | REFRIGERANTE EMBALAGEM PET C/2 LITROS - Marca.: COCA | UNIDADE | 612,00 | 6,990 | 4.277,88 |
COLA | |||||
REFRIGERANTE EMBALAGEM PET C/2 LITROS | |||||
011094 | AGUA MINERAL SEM GAS GARRAFA DE 500ML FRD C/12 UND - | FARDO | 625,00 | 12,990 | 8.118,75 |
Marca.: PURISSIMA | |||||
AGUA MINERAL SEM GAS GARRAFA DE 500ML FRD C/12 UND | |||||
011100 | COADOR DE PANO PARA CAFE_ GRANDE - Marca.: CASTOR | UNIDADE | 13,00 | 9,990 | 129,87 |
COADOR DE PANO PARA CAFE_ GRANDE | |||||
011101 | ISQUEIRO DESCARTAVEL 7,5CM APROX 10 GRAMAS - Marca.: | UNIDADE | 7,00 | 4,990 | 34,93 |
BIC | |||||
ISQUEIRO XXXXXXXXXXX 7,5CM APROX 10 GRAMAS | |||||
011104 | QUEIJO TIPO MUSSARELA - Marca.: COOPERNOVA | QUILO | 61,50 | 44,490 | 2.736,14 |
QUEIJO TIPO MUSSARELA | |||||
011105 | QUEIJO TIPO PARMESAO EMBALAGEM MINIMA 50G - Marca.: | UNIDADE | 61,00 | 7,990 | 487,39 |
VALE | |||||
QUEIJO TIPO PARMESAO EMBALAGEM MINIMA 50G | |||||
011109 | CHALEIRA EM ALUMINIO 5 LITROS - Marca.: AE | UNIDADE | 3,00 | 249,990 | 749,97 |
CHALEIRA EM ALUMINIO 5 LITROS | |||||
011115 | MAMAO DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: PAPAYA | QUILO | 61,50 | 9,990 | 614,39 |
MAMAO DE PRIMEIRA IN NATURA | |||||
011118 | CHUCHU DE PRIMEIRA - Marca.: DA ROÇA | QUILO | 61,50 | 4,990 | 306,89 |
CHUCHU DE PRIMEIRA | |||||
011120 | ABOBORA - Marca.: IN NATURA | QUILO | 130,00 | 5,990 | 778,70 |
ABOBORA | |||||
011125 | POLVILHO AZEDO PCT 500g - Marca.: YOKI | UNIDADE | 61,00 | 9,490 | 578,89 |
POLVILHO AZEDO PCT 500g | |||||
011128 | POLVILHO DOCE PCT 500g - Marca.: YOKI | UNIDADE | 61,00 | 14,990 | 914,39 |
POLVILHO DOCE PCT 500g | |||||
000000 | XXXXXXX HIDROFILO PCT C/100g - Marca.: ENLACE | UNIDADE | 13,00 | 11,990 | 155,87 |
ALGODAO HIDROFILO PCT C/100g | |||||
011148 | BACIA PLASTICA PEQUENA 2,5Lt - Marca.: PLAS UTIL | UNIDADE | 1,00 | 3,990 | 3,99 |
BACIA PLASTICA PEQUENA 2,5Lt | |||||
011152 | CAIXA DE ISOPOR, COM TAMPA, 20L - Marca.: ISOTERM | UNIDADE | 7,00 | 49,990 | 349,93 |
MOLHO DE TOMATE - MINIMO 1KG. PRODUTO PROPRIO PARA CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PROPRIA, COM IDENTIFICACOES DESCRICOES E DATA DE VALIDADE DO PRODUTO
CAIXA DE ISOPOR, COM TAMPA, 20L | |||||
011155 | CAIXA DE ISOPOR, COM TAMPA, 50L - Marca.: ISOTERM | UNIDADE | 3,00 | 104,990 | 314,97 |
CAIXA DE ISOPOR, COM TAMPA, 50L | |||||
011157 | CAIXA DE ISOPOR, COM TAMPA, 60L - Marca.: ISOTERM | UNIDADE | 3,00 | 131,990 | 395,97 |
CAIXA DE ISOPOR, COM TAMPA, 60L | |||||
011160 | BATERIA ALCALINA 9V - Marca.: DURACELL | UNIDADE | 31,00 | 21,990 | 681,69 |
BATERIA ALCALINA 9V | |||||
011163 | CANUDO PLASTICO PACOTE C/400 UND - Marca.: PLAST | PACOTE | 61,00 | 12,990 | 792,39 |
CANUDO PLASTICO PACOTE C/400 UND | |||||
011170 | CAIXA DE FOSFORO CONTENDO 40 PALITOS, EMBALAGEM C/10 | CAIXA | 13,00 | 5,990 | 77,87 |
CAIXAS - Marca.: PARANÁ | |||||
CAIXA DE FOSFORO CONTENDO 40 PALITOS, EMBALAGEM C/10 | |||||
CAIXAS | |||||
011174 | PALITO ROLICO DE MADEIRA, PARA LIMPAR DENTES, CX C/ CAIXA | 75,00 | 2,990 | 224,25 | |
100 UND. - Marca.: BAMBU | |||||
PALITO ROLICO DE MADEIRA, PARA LIMPAR DENTES, CX C/ 100 | |||||
UND. | |||||
011177 | PENEIRA PEQUENA DE PLASTICO 10cm EM MEDIA - Marca.: UNIDADE | 3,00 | 4,990 | 14,97 | |
PLASUTIL | |||||
PENEIRA PEQUENA DE PLASTICO 10cm EM MEDIA | |||||
011179 | PILHA ALCALINA GRANDE TAMANHO "D" CARTELA C/02 UND - | PAR | 13,00 | 32,990 | 428,87 |
Marca.: DURACELL | |||||
PILHA ALCALINA GRANDE TAMANHO "D" CARTELA C/02 UND | |||||
011180 | PILHA ALCALINA M_DIA TAMANHO "C" CARTELA C/02 UND - | PAR | 19,00 | 26,990 | 512,81 |
Marca.: DURACELL | |||||
PILHA ALCALINA M_DIA TAMANHO "C" CARTELA C/02 UND | |||||
011182 | PILHA PALITO AAA CARTELA C/ 02 UND - Marca.: DURACEL | PAR | 31,00 | 10,990 | 340,69 |
PILHA PALITO AAA CARTELA C/ 02 UND | |||||
011184 | BACIA GRANDE DE PLASTICO 20lt - Marca.: PLASTIK | UNIDADE | 13,00 | 14,990 | 194,87 |
BACIA GRANDE DE PLASTICO 20lt | |||||
011186 | BACIA MEDIA DE PLASTICO 10lt - Marca.: PLASTIL | UNIDADE | 25,00 | 9,990 | 249,75 |
BACIA MEDIA DE PLASTICO 10lt | |||||
000000 | XXXXXXXX EM ALUMINIO 7,5 LITROS - Marca.: AE | UNIDADE | 3,00 | 249,990 | 749,97 |
CHALEIRA EM ALUMINIO 7,5 LITROS | |||||
011308 | COLHER DE SOPA - Marca.: ART HOUSE | UNIDADE | 49,00 | 4,990 | 244,51 |
COLHER DE SOPA | |||||
011309 | CONCHA 30cm - Marca.: ART HOUSE | UNIDADE | 3,00 | 16,990 | 50,97 |
CONCHA 30cm | |||||
011311 | ESCUMADEIRA GRANDE - Marca.: ART HOUSE | UNIDADE | 4,00 | 24,990 | 99,96 |
ESCUMADEIRA GRANDE | |||||
011317 | FACA DE MESA LAMINA EM ACO INOX 3 COM FIO SERRILHADO | UNIDADE | 37,00 | 3,990 | 147,63 |
CABO DE PROLIPROPILENO - Marca.: ART HOUSE | |||||
FACA DE MESA LAMINA EM ACO INOX 3 COM FIO SERRILHADO XXXX XX XXXXXXXXXXXXXX | |||||
000000 | ESPONJA PARA BANHO - Marca.: SPLUM | UNIDADE | 1,00 | 10,990 | 10,99 |
ESPONJA PARA BANHO | |||||
011325 | TALCO ANTISSE_PTICO PERFUMADO 100g - Marca.: BARLA | UNIDADE | 1,00 | 2,990 | 2,99 |
TALCO ANTISSE_PTICO PERFUMADO 100g | |||||
011330 | CONDICIONADOR P/CABELO EMBALAGEM ECONOMICA DE 350G. | UNIDADE | 1,00 | 12,990 | 12,99 |
- Marca.: SEDA | |||||
CONDICIONADOR P/CABELO EMBALAGEM ECONOMICA DE 350G. | |||||
011333 | SHAMPOO NEUTRO EMB 250ml - Marca.: SEDA | FRASCO | 13,00 | 11,990 | 155,87 |
SHAMPOO NEUTRO EMB 250ml | |||||
011335 | FACA EM ACO INOX, PARA PAO - Marca.: ART HOUSE | UNIDADE | 3,00 | 22,990 | 68,97 |
FACA EM ACO INOX, PARA PAO | |||||
011338 | PANELA DE PRESSAO CAP 7 LT - Marca.: FORT LAR | UNIDADE | 3,00 | 149,990 | 449,97 |
PANELA DE PRESSAO CAP 7 LT | |||||
011341 | PANELA DE PRESSAO CAP 4,5 LT. - Marca.: GLOBO | UNIDADE | 4,00 | 129,990 | 519,96 |
PANELA DE PRESSAO CAP 4,5 LT. | |||||
011354 | JARRA P/SUCO EM PLASTICO 2 LT - Marca.: PARAMOUNT | UNIDADE | 3,00 | 14,990 | 44,97 |
JARRA P/SUCO EM PLASTICO 2 LT | |||||
011356 | JARRA P/SUCO EM PLASTICO 3 LT - Marca.: LUXXO | UNIDADE | 3,00 | 24,990 | 74,97 |
JARRA P/SUCO EM PLASTICO 3 LT | |||||
011360 | PRATO FUNDO REDONDO - Marca.: ASTRAL | UNIDADE | 37,00 | 7,990 | 295,63 |
XXXXX XXXXX XXXXXXX | |||||
000000 | TEMPERO COMPLETO S/ PIMENTA-MINIMO 1KG - CARACT. ALH | UNIDADE | 182,00 | 11,490 | 2.091,18 |
O, CEBOLA, SALSA, MAJERICAO - Marca.: SANDELA | |||||
TEMPERO COMPLETO S/ PIMENTA-MINIMO 1KG - CARACT. ALHO, | |||||
CEBOLA, SALSA, MAJERICAO, REALCADOR DE SABOR. EMBALADO | |||||
EM POTE PLASTICO RESISTENTE COM TAMPA QUE MANTEM A | |||||
INTEGRIDADE DO PRODUTO. VALIDADE NAO INFERIOR A 6 MESES | |||||
DA DATA DE ENTREGA. | |||||
011405 | CARNE BOVINA COM OSSO - CHAMBARI - CARACTERISTICAS D QUILO | 187,50 | 8,490 | 1.591,88 | |
O PRODUTO: CARNE BOVINA DE P - Marca.: CHAMBARI | |||||
CARNE BOVINA COM OSSO - CHAMBARI - CARACTERISTICAS DO | |||||
PRODUTO: CARNE BOVINA DE PRIMEIRA QUALIDADE, | |||||
PROVENIENTE DE ANIMAIS SADIOS, SEM APONEUROSES, | |||||
MANIPULADA EM CONDICOES HIGIENICAS SATISFATORIAS. | |||||
011411 | CARNE BOVINA MOIDA - CARACTERISTICAS DO PRODUTO: CAR QUILO | 186,00 | 13,990 | 2.602,14 | |
NE BOVINA, DE PRIMEIRA QUALI - Marca.: CASTANHA | |||||
CARNE BOVINA MOIDA - CARACTERISTICAS DO PRODUTO: CARNE | |||||
BOVINA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, PURA, PROVENIENTE DE | |||||
ANIMAIS SADIOS, SEM OSSOS, SEM APONEUROSES, MANIPULADA | |||||
EM CONDICOES HIGIENICAS SATISFATORIAS. | |||||
011414 | CHARQUE - CARACTERISTICAS DO PRODUTO: CARNE BOVINA, QUILO | 122,50 | 21,990 | 2.693,78 | |
DE PRIMEIRA QUALIDADE, PURA, - Marca.: FAVORITO | |||||
CHARQUE - CARACTERISTICAS DO PRODUTO: CARNE BOVINA, DE | |||||
PRIMEIRA QUALIDADE, PURA, PROVENIENTE DE ANIMAIS | |||||
SADIOS, SEM OSSOS, SEM APONEUROSES, MANIPULADA EM | |||||
CONDICOES HIGIENICAS SATISFATORIAS. | |||||
011422 | HORTALICA - BULBO - ALHO - Marca.: IN NATURA | QUILO | 31,00 | 21,990 | 681,69 |
HORTALICA - BULBO - ALHO | |||||
011425 | HORTALICA - BULBO - CEBOLA CARACTERISTICAS DO PRODUT QUILO | 40,00 | 4,990 | 199,60 | |
O: SEREM FRESCAS, SAS E LIMP - Marca.: IN NATURA | |||||
HORTALICA - BULBO - CEBOLA CARACTERISTICAS DO PRODUTO: | |||||
SEREM FRESCAS, SAS E LIMPAS, INTEIRAS, NAO ESTAREM | |||||
GOLPEADAS E DANIFICADAS, SEM UMIDADE EXTERNA. | |||||
011427 | HORTALICA - RAIZ - CENOURA CARACTERISTICAS DO PRODUT QUILO | 61,50 | 4,990 | 306,89 | |
O: SEREM FRESCAS E SAS, LIMP - Marca.: IN NATURA |
011428 | HORTALICA - RAIZ - CENOURA CARACTERISTICAS DO PRODUTO: SEREM FRESCAS E SAS, LIMPAS, MADURAS, NAO ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS, SEM UMIDADE EXTERNA. HORTALICA - RAIZ - BETERRABA CARACTERISTICAS DO PROD QUILO | 61,50 | 4,990 | 306,89 |
011430 | UTO: SEREM SAS, LIMPAS, MADU - Marca.: IN NATURA HORTALICA - RAIZ - BETERRABA CARACTERISTICAS DO PRODUTO: SEREM SAS, LIMPAS, MADURAS, NAO ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS, SEM UMIDADE EXTERNA. HORTALICA - TUBERCULO - BATATA INGLEZA LAVADA CARACT QUILO | 74,50 | 5,990 | 446,26 |
ERISTICAS: TIPO EXTRA, SEREM - Marca.: IN NATURA HORTALICA - TUBERCULO - BATATA INGLEZA LAVADA CARACTERISTICAS: TIPO EXTRA, SEREM FRESCAS E SAS, LIMPAS, MADURAS, INTEIRAS, NAO ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS, SEM UMIDADE EXTERNA, SEM MANCHAS VERDES. | ||||
011432 011437 | HORTALICA - FRUTO - REPOLHO CARACTERISTICAS: TIPO EX QUILO TRA, SEREM FRESCAS E SAS, LI - Marca.: IN NATURA HORTALICA - FRUTO - REPOLHO CARACTERISTICAS: TIPO EXTRA, SEREM FRESCAS E SAS, LIMPAS, MADURAS, INTEIRAS, NAO ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS, SEM UMIDADE EXTERNA. LEITE EM PO INTEGRAL-MINIMO 400G ASPECTO: PO UNIFORM PACOTE | 61,50 64,00 | 3,990 7,990 | 245,39 511,36 |
011456 | E, SEM GRUMOS, COR BRANCO AM - Marca.: DO BOM SAL REFINADO - MINIMO 1KG CARACTERISTICAS: REFINADO, PACOTE | 62,00 | 1,990 | 123,38 |
011466 | IODADO, CRISTAIS DE GRANULA - Marca.: PLUMA SAL REFINADO - MINIMO 1KG CARACTERISTICAS: REFINADO, IODADO, CRISTAIS DE GRANULACAO UNIFORME, NAO PEGAJOSO OU EMPEDRADO. COR BRANCA, INODORO; SABOR: CARACTERISTICO. PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 12 MESES MARGARINA COMUM COM SAL-MINIMO 1KG- PRODUTO GORDUROS QUILO | 62,00 | 11,990 | 743,38 |
011474 | O EM EMULSAO ESTAVEL COM LEI - Marca.: DELICIA MARGARINA COMUM COM SAL-MINIMO 1KG- PRODUTO GORDUROSO EM EMULSAO ESTAVEL COM LEITE OU SEUS CONSTITUINTES OU DERIVADOS, OUTROS INGREDIENTES, DESTINADOS A ALIMENTACAO HUMANA. PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 03 MESES DA DATA DE ENTREGA. OVOS DE GALINHA: TIPO EXTRA CLASSE A, INTEGRO, SEM M DÚZIA | 124,00 | 5,990 | 742,76 |
011487 | ANCHAS OU SUJIDADES, TAMANHO - Marca.: BRANCO OVOS DE GALINHA: TIPO EXTRA CLASSE A, INTEGRO, SEM MANCHAS OU SUJIDADES, TAMANHO E COR UNIFORME, PROVENIENTE DE AVICULTOR COM INSPECAO OFICIAL. CONTEUDO FIRME. EMBALAGEM CARTELA PROPRIA PARA TRANSPORTE DO PRODUTO. VALIDADE DE 30 DIAS DA DATA DE ENTR FERMENTO EM PO QUIMICO PARA BOLOS-MINIMO 100G - CARA UNIDADE | 62,00 | 3,990 | 247,38 |
011495 | CT. SECO INSTANTANEO A BASE - Marca.: ROYAL FERMENTO EM PO QUIMICO PARA BOLOS-MINIMO 100G - CARACT. SECO INSTANTANEO A BASE DE PIROSFATO ACIDO DE SODIO, FOSFATO DE MONO-CALCIO, BICARBONATO DE SODIO. DEVE CONTER EXTERNAMENTE DADOS NUTRICIONAIS, VALIDADE MINIMA DE 06 MESES DA DATA DE ENTREGA. FARINHA DE AVEIA EM FLOCOS FINOS -MINIMO 500G - EMBA UNIDADE | 61,00 | 7,990 | 487,39 |
011501 | LAGEM LIMPA NAO VIOLADO E IS - Marca.: YOKI FARINHA DE AVEIA EM FLOCOS FINOS -MINIMO 500G - EMBALAGEM LIMPA NAO VIOLADO E ISENTOS DE LARVAS E PARASITAS, DEVEREA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E INFORMACOES NUTRICIONAIS. VALIDADE MINIMA DE 6 MESES DA DATA DE ENTREGA VINAGRE DE VINHO BRANCO-MINIMO 500ML - CARACTERISTIC FRASCO | 61,00 | 6,490 | 395,89 |
011571 | AS, FERMENTADO ACETICO DE VI - Marca.: CASTELO VINAGRE DE VINHO BRANCO-MINIMO 500ML - CARACTERISTICAS, FERMENTADO ACETICO DE VINHO BRANCO / AGUA. APRESENTANDO 4,15% DE ACIDEZ VOLATIL, EMBALAGEM PLASTICA/GARRAFA PET. VALIDADE DE NO MINIMO 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA FERMENTO EM PO BIOLOGICO PARA PAES-MINIMO 10G- CARAC UNIDADE | 92,00 | 1,990 | 183,08 |
011587 | T. SECO OU EM PASTA, COMPOST - Marca.: SAFF FERMENTO EM PO BIOLOGICO PARA PAES-MINIMO 10G- CARACT. SECO OU EM PASTA, COMPOSTO DE SACCHARORNYCES CEREVISIA. VALIDADE MINIMA DE 06 MESES DA DATA DA ENTREGA. VASSOURA TIPO ESCOVAO PARA LIMPEZA DE CALCADAS - REF UNIDADE | 28,00 | 29,990 | 839,72 |
011598 | ORÇADO - Marca.: PHENIX VASSOURA TIPO ESCOVAO PARA LIMPEZA DE CALCADAS - REFORÇADO CHA MATE NATURAL - CAIXA COM 500G - DEVIDAMENTE ACON CAIXA | 122,00 | 14,990 | 1.828,78 |
DICIONADO PROPRIO PARA CONSU - Marca.: LEÃO |
CHA MATE NATURAL - CAIXA COM 500G - DEVIDAMENTE ACONDICIONADO PROPRIO PARA CONSUMO HUAMANO COM DESCRICOES RESUMIDAS DO PRODUTO NA EMBALAGEM.
011607 | VASSOURA DE PALHA, CABO DE MADEIRA. - Marca.: PIAÇAV | UNIDADE | 7,00 | 21,990 | 153,93 |
000000 | XXXXXXXX XX XXXXX, XXXX XX XXXXXXX. COLHER DE MESA EM INOX COM CABO DE POLIPROPILENO. - | UNIDADE | 49,00 | 3,990 | 195,51 |
011616 | Marca.: ART HOUSE COLHER DE MESA EM INOX COM CABO DE POLIPROPILENO. SUCO EM PO PACOTE DE 1KG SABORES VARIADOS. - Marca.: | QUILO | 61,00 | 7,990 | 487,39 |
QUALIMAX | |||||
011618 | SUCO EM PO PACOTE DE 1KG SABORES VARIADOS. FILTRO DE PAPEL PARA COAR CAFE, Nø 103. - Marca.: ME | CAIXA | 31,00 | 5,990 | 185,69 |
011628 | LITA FILTRO DE PAPEL PARA COAR CAFE, Nø 103. ABSORVENTE INTIMO, PACOTE COM 8 UNIDADES. - Marca.: | PACOTE | 20,00 | 9,490 | 189,80 |
011629 | SEMPRE LIVRE ABSORVENTE INTIMO, PACOTE COM 8 UNIDADES. FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL, TAMANHO P. - Marca.: PE | PACOTE | 61,00 | 27,990 | 1.707,39 |
011631 | RSONAL FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL, TAMANHO P. FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL, TAMANHO M. - Marca.: PE | PACOTE | 61,00 | 44,990 | 2.744,39 |
011632 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL, TAMANHO M. FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL, TAMANHO G. - Marca.: PE | PACOTE | 61,00 | 74,990 | 4.574,39 |
011634 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL, TAMANHO G. FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL, TAMANHO GG. - Marca.: P | PACOTE | 7,00 | 74,990 | 524,93 |
FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL, TAMANHO GG. | |||||
011641 | BACIA PLASTICA COM TAMPA 5 LITROS. - Marca.: COLOR | UNIDADE | 3,00 | 9,990 | 29,97 |
BACIA PLASTICA COM TAMPA 5 LITROS. | |||||
011643 | BACIA PLASTICA COM TAMPA 60 LITROS. - Marca.: COLOR | UNIDADE | 3,00 | 39,990 | 119,97 |
BACIA PLASTICA COM TAMPA 60 LITROS. | |||||
011647 | CESTO TELADO 07 LITROS. - Marca.: ARQPLAST | UNIDADE | 7,00 | 4,990 | 34,93 |
CESTO TELADO 07 LITROS. | |||||
011649 | FORMA PARA BOLO Nø 26. - Marca.: MARTA | UNIDADE | 3,00 | 34,990 | 104,97 |
FORMA PARA BOLO Nø 26. | |||||
011650 | FORMA PARA PAO Nø 03. - Marca.: MARATA | UNIDADE | 3,00 | 26,990 | 80,97 |
FORMA PARA PAO Nø 03. | |||||
011651 | FORMA PARA PIZZA Nø 30. - Marca.: MARATA | UNIDADE | 3,00 | 22,990 | 68,97 |
FORMA PARA PIZZA Nø 30. | |||||
011652 | FORMA RETANGULAR Nø 04. - Marca.: ALOESTE | UNIDADE | 3,00 | 54,990 | 164,97 |
FORMA RETANGULAR Nø 04. | |||||
011708 | FRIGIDEIRA DE ALUMINIO 24 CM. - Marca.: ALOESTE | UNIDADE | 3,00 | 29,990 | 89,97 |
FRIGIDEIRA DE ALUMINIO 24 CM. | |||||
011711 | GARRAFA TERMICA 2 LITROS. - Marca.: TERMOLAR | UNIDADE | 7,00 | 89,990 | 629,93 |
GARRAFA TERMICA 2 LITROS. | |||||
011712 | GARRAFA TERMICA 1 LITRO. - Marca.: INVICTA | UNIDADE | 3,00 | 39,990 | 119,97 |
GARRAFA TERMICA 1 LITRO. | |||||
011715 | GARRAFA TERMICA 5 LITROS. - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 7,00 | 79,990 | 559,93 |
GARRAFA TERMICA 5 LITROS. | |||||
011719 | LIXEIRA COM TAMPA 100 LITROS. - Marca.: ARQPLAST | UNIDADE | 13,00 | 69,990 | 909,87 |
LIXEIRA COM TAMPA 100 LITROS. | |||||
011722 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO TIPO CACAROLA 20 LITROS. - | UNIDADE | 3,00 | 249,990 | 749,97 |
Marca.: AE | |||||
PANELA DE ALUMINIO BATIDO TIPO CACAROLA 20 LITROS. | |||||
011724 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO TIPO CACAROLA 40 LITROS. - | UNIDADE | 3,00 | 749,990 | 2.249,97 |
Marca.: AE | |||||
PANELA DE ALUMINIO BATIDO TIPO CACAROLA 40 LITROS. | |||||
011726 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO TIPO CACAROLA 30 LITROS. - | UNIDADE | 2,00 | 349,990 | 699,98 |
Marca.: AE | |||||
PANELA DE ALUMINIO BATIDO TIPO CACAROLA 30 LITROS. | |||||
011728 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO TIPO CACAROLA ALTA 20 LITR | UNIDADE | 2,00 | 179,990 | 359,98 |
OS. - Marca.: AE PANELA DE ALUMINIO BATIDO TIPO CACAROLA ALTA | 20 | ||||
LITROS. | |||||
011730 | PANELA TIPO LEITEIRA 1,5 LITRO. - Marca.: ART HOUSE | UNIDADE | 4,00 | 34,990 | 139,96 |
PANELA TIPO LEITEIRA 1,5 LITRO. | |||||
011733 | PORTA DETERGENTE. - Marca.: ZEIN | UNIDADE | 25,00 | 19,990 | 499,75 |
PORTA DETERGENTE. | |||||
011736 | RALADOR DE QUEIJO Nø 02, ACO INOX. - Marca.: ART HOU | UNIDADE | 3,00 | 19,990 | 59,97 |
RALADOR DE QUEIJO Nø 02, ACO INOX. | |||||
011741 | TABUA DE VIDRO PARA CORTAR CARNE 30 X 40 CM. - Marca | UNIDADE | 3,00 | 39,990 | 119,97 |
.: ART HOUSE | |||||
TABUA DE VIDRO PARA CORTAR CARNE 30 X 40 CM. | |||||
011778 | FACA GRANDE PARA CORTAR CARNE, 20 CM. - Marca.: ART | UNIDADE | 4,00 | 21,990 | 87,96 |
HOUSE | |||||
FACA GRANDE PARA CORTAR CARNE, 20 CM. | |||||
011781 | FORMA RETANGULAR GRANDE, DE ALUMINIO, 40 X 50 CM. - | UNIDADE | 3,00 | 119,990 | 359,97 |
Marca.: ALOESTE | |||||
FORMA RETANGULAR GRANDE, DE ALUMINIO, 40 X 50 CM. | |||||
011785 | CREME DE LEITE TRADICIONAL EMBALAGEM 200G. - Marca.: | UNIDADE | 61,00 | 3,990 | 243,39 |
PIRACANJUBA | |||||
CREME DE LEITE TRADICIONAL EMBALAGEM 200G. | |||||
011806 | PRENDEDOR DE ROUPA EM MADEIRA PCT C/12 UND. - Marca. | PACOTE | 23,00 | 3,990 | 91,77 |
: ZEIN | |||||
PRENDEDOR DE ROUPA EM MADEIRA PCT C/12 UND. | |||||
011811 | SACOS DE PIPOCA Nº1 Sacos para pipoca edm papel bran | PACOTE | 49,00 | 3,990 | 195,51 |
co, tamanho nº 01, pacote co - Marca.: XXXX | |||||
SACOS DE PIPOCA - Sacos para pipoca edm papel branco, | |||||
tamanho nø 01, pacote com 500 | |||||
unidades. | |||||
011814 | SACOS DE PIPOCA - Sacos para pipoca em papel branco, PACOTE | 49,00 | 3,990 | 195,51 | |
tamanho nø 02, pacote com 5 - Marca.: XXXX | |||||
XXXXX DE PIPOCA - Sacos para pipoca em papel branco, | |||||
tamanho nø 02, pacote com 500 unidades. . | |||||
011817 | SACOS DE PIPOCA - Sacos para pipoca em papel branco, PACOTE | 49,00 | 3,990 | 195,51 | |
tamanho nø03, pacote com 50 - Marca.: XXXX | |||||
XXXXX DE PIPOCA - Sacos para pipoca em papel branco, | |||||
tamanho nø03, pacote com 500 unidades. | |||||
011849 | PRATO DESCARTAVEL - PRATO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, T PACOTE | 61,00 | 1,990 | 121,39 | |
AMANHO DE 15CM, PACOTE COM 1 - Marca.: MARATA | |||||
PRATO DESCARTAVEL - PRATO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, | |||||
TAMANHO DE 15CM, PACOTE COM 10 UNIDADES (UTILIZADO PARA | |||||
BOLO) | |||||
011854 | PRATO DESCARTAVEL - PRATO DE MATERIAL DESCARTAVEL, T PACOTE | 61,00 | 3,990 | 243,39 | |
AMANHO DE 21 CM, PACOTES COM - Marca.: TOTAL PLAST | |||||
PRATO DESCARTAVEL - PRATO DE MATERIAL DESCARTAVEL, | |||||
TAMANHO DE 21 CM, PACOTES COM 10 UNIDADES (UTILIZADO | |||||
PARA REFEICOES) | |||||
011859 | GARFO DE PLASTICO. - Marca.: PRA FESTA | UNIDADE | 49,50 | 4,990 | 247,01 |
GARFO DE PLASTICO. | |||||
011870 | BALAS SORTIDAS - Bala doce dura, sortida pacote com PACOTE | 62,00 | 8,990 | 557,38 | |
700g - Marca.: CLASSIC | |||||
BALAS SORTIDAS - Bala doce dura, sortida pacote com | |||||
700g | |||||
011872 | PIRULITO SORTIDO - Pirulitos sortidos, pacotes com 1 PACOTE | 62,00 | 16,990 | 1.053,38 | |
00 unidades - Marca.: BOLETE | |||||
PIRULITO SORTIDO - Pirulitos sortidos, pacotes com 100 | |||||
unidades | |||||
011894 | ACHOCOLATADO EM PO - SOLUVEL -MINIMO 400G, CARACTERI PACOTE | 93,00 | 7,990 | 743,07 | |
STICAS: APARENCIA PO FINO HO - Marca.: NESCAU | |||||
ACHOCOLATADO EM PO - SOLUVEL -MINIMO 400G, | |||||
CARACTERISTICAS: APARENCIA PO FINO HOMOGENEO; COR | |||||
MARROM; ODOR: CARACTERISTICO; SABOR: PROPRIO. VALIDADE | |||||
MINIMO DE 180 DIAS. | |||||
011899 | LIXEIRA PARA BANHEIRO COM PEDAL, 3 LITROS. - Marca.: UNIDADE | 1,00 | 5,990 | 5,99 |
ZEIN | |||||
LIXEIRA PARA BANHEIRO COM PEDAL, 3 LITROS. | |||||
011901 | LIXEIRA PARA BANHEIRO COM PEDAL, 5 LITROS. - Marca.: | UNIDADE | 13,00 | 19,990 | 259,87 |
PLASUTIL | |||||
LIXEIRA PARA BANHEIRO COM PEDAL, 5 LITROS. | |||||
011905 | PANELA TIPO LEITEIRA 5 LITRO. - Marca.: AE | UNIDADE | 3,00 | 79,990 | 239,97 |
PANELA TIPO LEITEIRA 5 LITRO. | |||||
011907 | COLHER PLASTICA DESCARTAVEL: confeccionado em plasti | PACOTE | 3,00 | 4,990 | 14,97 |
co resistente na cor branca - Marca.: PLASTIL | |||||
COLHER PLASTICA DESCARTAVEL: confeccionado em plastico | |||||
resistente na cor branca ou translucida medindo 15 a 16 | |||||
cm de comprimento. O produto deve ser isento de | |||||
materiais estranhos, rechaduras deformacoes, rebarbas | |||||
ou arestas. Embalados higienicamente | |||||
011910 | GARFO PLASTICO DESCARTÁVEL: confeccionado em plástic PACOTE | 70,00 | 4,990 | 349,30 | |
o resistente na cor branca o - Marca.: PLASTIL | |||||
GARFO PLASTICO DESCARTÁVEL: confeccionado em plástico | |||||
resistente na cor branca ou translucido medindo 15 a | |||||
16cm de comprimento. O produto deve ser isento de | |||||
materiais estranhos, rachaduras, deformações, rebarbas | |||||
ou arestas. Embalados higienicamente | |||||
011916 | PRATO DESCARTÁVEL - PRATO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, T PACOTE | 19,00 | 4,990 | 94,81 | |
AMANHO DE 18 CM, PACOTE COM - Marca.: PRA FESTA | |||||
PRATO DESCARTÁVEL - PRATO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, | |||||
TAMANHO DE 18 CM, PACOTE COM 10 UNIDADES (UTILIZADO | |||||
PARA REFEIÇÕES) | |||||
011919 | BANDEJA DE ISOPOR - Bandeja de Isopor para lanche, f PACOTE | 35,00 | 8,990 | 314,65 | |
ast food. - Marca.: AE | |||||
BANDEJA DE ISOPOR - Bandeja de Isopor para lanche, fast | |||||
food. | |||||
011921 | GUARDANAPO DESCARTAVEL - Guardanapo liso na cor bran PACOTE | 3,00 | 5,990 | 17,97 | |
ca. Composição: papel crepad - Marca.: MILI | |||||
GUARDANAPO DESCARTAVEL - Guardanapo liso na cor branca. | |||||
Composição: papel crepado folha dupla, atóxico, pacote | |||||
012629 | com 50 unidades. COLORAU A BASE DE URUCUM - Marca.: XXXX | XXXXXX | 32,00 | 9,990 | 319,68 |
EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | |||||
012635 | FARINHA DE MANDIOCA AMARELA - Marca.: AMAFIL | QUILO | 61,00 | 7,990 | 487,39 |
EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS TRANSPARENTES, | DEVERÁ |
CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: PROCEDENCIA E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES DA DATA DE ENTREGA.
013651 | AGUA MINERAL GARRAFAO DE 20L - Marca.: DAGOSTIM | UNIDADE | 127,00 | 14,990 | 1.903,73 |
014821 016294 | GARRAFA TÉRMICA CAPACIDADE 20 LITROS - Marca.: TERMO CAPACIDADE 20 LITROS VARIAS CORES SUCO DE FRUTA - Marca.: MAGUARY | UNIDADE LITRO | 4,00 60,00 | 380,000 6,990 | 1.520,00 419,40 |
016761 | NATURAL POLPA OU FRUTAS DIVERÇOS SABORES MILHO DE PIPOCA - Marca.: XXXX | XXXXXX | 61,00 | 3,990 | 243,39 |
016764 | de primeira qualidade, beneficiado, polido, isento de sujidades e outras misturas de espécies, acondiconados em saco plástico de 1 quilo DOCE DE GOIABA COM 500G - Marca.: VALE | limpo, UNIDADE | 56,00 | 6,990 | 391,44 |
Doce, de goiaba, consistencia firme ou de Embalagem contendo no minimo 500 g, | corte. |
com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso
líquido e de acordo com Resolução Normativa n.9/78 - Anvisa.
016765 | CORANTE ALIMENTÍCIO - Marca.: XXXX XXXXXXX ALIMENTÍCIO | UNIDADE | 73,00 | 7,990 | 583,27 |
016766 | ATUM RALADO EM ÓLEO DE SOJA - Marca.: PLASTIL | LATA | 2,00 | 7,990 | 15,98 |
ATUM RALADO EM ÓLEO DE SOJA | |||||
016767 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX EM CONSERVA - Marca.: DEZ | LATA | 61,00 | 2,990 | 182,39 |
Embalagem com no mínimo 200 g, com dados | de |
000000 | XXXXXXX HIDROFILO PCT C/50G - Marca.: ENLACE ALGODÃO HIDROFILO PCT C/50G | PACOTE | 31,00 | 5,990 | 185,69 |
016774 016950 | Saboneteira Combinada Com Reservatório Para 900 Ml Marca.: AE Saboneteira Combinada Com Reservatório Para 900 Ml AZEITE DE DENDE - Marca.: DUPARÁ | - UNIDADE UNIDADE | 13,00 1,00 | 4,990 4,990 | 64,87 4,99 |
016951 | NO MINIMO 200 ML LEITE DE COCO - Marca.: DUCOCO | UNIDADE | 49,00 | 10,990 | 538,51 |
016952 | NO MINIMO 500 ML LIMAO - Marca.: TAHITI | QUILO | 32,50 | 6,990 | 227,18 |
016953 | DE PRIMEIRA QUALIDADE UVA PASSA - Marca.: XXXX | XXXXX | 20,00 | 6,990 | 139,80 |
016954 | uva desidratada sem semente AZEITONA VERDE EM CONSERVA - Marca.: AGROLIVA | UNIDADE | 29,00 | 18,990 | 550,71 |
016955 | Embalagem contendo no mínimo 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 13/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. GELATINA EM PÓ VARIOS SABORES - Marca.: DR XXXXXX UNIDADE | 18,00 | 1,990 | 35,82 | |
016956 | Embalagem: mínimo de 80 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. FRUTA CRISTALIZADA - Marca.: LA VIOLETERRA UNIDADE | 52,00 | 6,990 | 363,48 | |
016957 | PACOTE COM NO MINIMO 200 GRAMAS MELANCIA DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: GABI FRUTAS QUILO | 32,50 | 2,990 | 97,18 |
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
016958 KIWI - Marca.: GABI FRUTAS DE PRIMEIRA QUALIDADE | QUILO | 2,50 | 29,990 | 74,98 |
016959 AMEXA - Marca.: GABI FRUTAS | QUILO | 2,50 | 19,990 | 49,98 |
PRIMEIRA QUALIDADE
VALOR GLOBAL R$ 115.455,36
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 115.455,36 (cento e quinze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 04/2021-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 04/2021-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Março de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 04/2021-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0701.081220008.2.017 Manutenção da Secretaria de Assistencia Social. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 2.654,07, Exercício 2021 Atividade 0702.081220008.2.018 Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 62.718,38, Exercício 2021 Atividade 0702.041220018.2.019 Manutenção do Conselho de Assistencia Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 12.410,27, Ex ercício 2021 Atividade 0701.081220008.2.017 Manutenção da Secretaria de Assistencia Social. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 880,69, Exercício 2021 At ividade 0702.081220008.2.018 Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 14.046,38, Exercício 2021 Atividade 0702.041220018.2.019 Manutenção do Conselho de Assistencia Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 2.828,48, Exercício 2021 Atividade 0701.081220008.2.017 Manuten ção da Secretaria de Assistencia Social. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 4.355,05, Exercício 2021 Atividade 0702.081220008.2.018 Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 10.654,93, Exercício 2021 Atividade 0702.041220018.2.019 Manutenção do Conselho de Assistencia Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 4.663,60 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 04/2021 -SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de NOVO PROGRESSO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
NOVO PROGRESSO - PA, 26 de Março de 2021
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX:75531348215
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:75531348215
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ(MF) 17.657.598/0001-99 CONTRATANTE
CASTANHA E CASTANHA Assinado de forma digital
LTDA:10994061000175
por CASTANHA E CASTANHA LTDA:10994061000175
CASTANHA & CASTANHA LTDA-EPP CNPJ 10.994.061/0001-75 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.