EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2022
DATA E HORA DE ABERTURA: Dia 21 de novembro de 2022 as 10 horas. CREDENCIAMENTO: De 09 e 30 min. às 10 horas
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Cesário Alvim, nº02 - Centro –Xxxxxx Xxxxxx/MG – CEP: 36.240-096
A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, com endereço na Praça Cesário Alvim, nº 02 – Centro, inscrita no CNPJ 17.747.924/0001-59, isenta de inscrição estadual, torna público através da Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, designados pela Portaria nº 001 de 04 de Janeiro de 2022, a abertura do Processo Licitatório nº 172/2022, na modalidade Pregão Presencial nº. 092/2022, nos termos da lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06, bem como o Decreto Municipal nº 2.599 e do inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores e demais legislações correlatas. O tipo de julgamento será o de menor preço global, conforme Descrito no Termo de Referência ANEXO I, deste Edital.
1-OBJETO.
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço referente à instalação física e configuração de câmeras/alarmes, para atender à Secretaria de Educação e Cultura.
2- DO EDITAL
2.1- Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante: a)- Anexo I - Termo de Referência;
b)- Anexo II- Modelo de Carta de Credenciamento; c)- Anexo III- Modelo de Proposta de Preços;
d)- Anexo IV- Modelo de Declaração de que não emprega menores de dezoito anos; e)- Anexo V - Modelo de Declaração de habilitação e inexistência de fato impeditivo; f)- Anexo VI - Minuta do Contrato;
g)- Mapas Fotográficos das Escolas.
LINK DE ACESSO: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xx_0x_XX0X-0XxxxxxxxXx0XXx0X00xX/xxxx
3-ÓRGÃO SOLICITANTE
3.1- Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
4-CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1-Poderão participar desta licitação as MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.1.1-No caso de não comparecimento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar as demais empresas do ramo.
4.2-Não poderão participar da presente licitação as empresas:
a) Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea por ato do Poder Público de qualquer esfera.
b) Em consórcio, tendo em vista ser o objeto licitado de baixa complexidade, podendo ser atendido por qualquer empresa do ramo.
c) Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
d) E que incidir no disposto no art. 9º da Lei 8.666/93.
e) Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.
f) Estrangeiros que não funcionam no país.
4.3-A observância das vedações é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo seu descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5-APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
5.1-Os documentos de Credenciamento, Proposta Comercial e Habilitação deverão ser entregues à Pregoeira no momento do Credenciamento para este certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE 01
À PREFEITURA DE XXXXXX XXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2022 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
ENVELOPE 02
À PREGOEIRA DA PREFEITURA DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2022 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
6-CREDENCIAMENTO
6.1-O credenciamento, e entrega dos envelopes será de 09h30 às 10:00hs do dia marcado para abertura.
6.2 - Tratando-se de representante legal ou sócio proprietário deverá apresentar o contrato social e sua última alteração ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.3 - Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de credenciamento ou procuração, dando poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame em nome do licitante;
6.4 - O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente;
6.5 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Xxxxxxxxx implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial;
6.6 - As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar os documentos relacionados nos itens 6.2 e 6.7 fora dos envelopes de proposta e habilitação, e automaticamente terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas Comerciais, não podendo dar lances ou questionar sobre possíveis recursos administrativos;
6.7 - Deverá ser apresentado junto ao credenciamento, declaração de habilitação e de inexistência de fato impeditivo, conforme (Anexo V).
6.8- Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte através de Certidão que comprove tal condição, emitida pelo órgão competente, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
6.8.1-Nos termos Do art. 8º da Instrução Normativa 103/07-DNRC, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade registrada nas juntas comerciais será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial;
6.8.2-O microempreendedor individual poderá apresentar apenas o contrato social;
6.8.3-As empresas optantes pelo simples nacional poderão apresentar o recibo de entrega no simples (último recibo exigível) ou comprovante de inscrição emitido nos últimos 60(sessenta) dias.
6.9-Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos extraídos pela internet.
6.9.1-Será admitida cópia da cópia autenticada pelo cartório competente, desde que apresentada a cópia autenticada.
7–DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
7.1-Aberta à sessão que será conduzida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, será feita a conferência dos envelopes dos licitantes credenciados, quanto a sua inviolabilidade, momento em que se dará início a fase de classificação com a abertura do ENVELOPE Nº 01, momento este, em que não serão admitidos novos proponentes.
8-DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1-A proposta deverá ser redigida em uma via, preferencialmente em papel timbrado da empresa, se houver, com carimbo do CNPJ, com clareza, sem emendas, rasuras, borrões ou ressalvas, nem condições escritas à margem, rubricada, datada e assinada pelo proponente.
8.2-A proposta deverá apresentar:
a) Preço do Item, em numeral, contendo especificações detalhadas do objeto, com todas as características, valor total da proposta em numeral e por extenso de acordo com a descrição contida no Anexo III do presente Edital.
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
c) O serviço será executado imediatamente após o contrato ser assinado. O prazo de entrega do serviço pronto será em até 30(trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
d) Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, com 02(duas) casas decimais.
e) Declaração de que no(s) preço(s) proposto(s) estão incluídas todas as despesas necessárias a entrega do objeto desta Licitação, tais como, encargos sociais, tributos e frete até o Município de Xxxxxx Xxxxxx ou quaisquer outros ônus para Administração Municipal.
8.3-Serão desclassificadas as propostas que não se enquadrem nas especificações exigidas, que apresentarem preços excessivos (incompatíveis com os preços de mercado) ou manifestamente inexequíveis (art. 48 da Lei nº 8.666/93).
8.4-A proposta deverá seguir o modelo XXXXX XXX.
8.5-O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
9-DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.1.1- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da Empresa;
9.1.2- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.1.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.1.4- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
9.1.5- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (CRF);
9.1.6- Certidão de regularidade de Débitos Trabalhistas. 9.2- Qualificação Econômica- Financeira e Técnica:
9.2.1– Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica;
9.2.2- Atestado de capacidade técnica, pelo menos 2(dois) compatível com o objeto da licitação que comprove que a licitante tenha fornecido objeto igual ou similar para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, e tenha atendido a todos os quesitos inclusive quanto aos prazos.
9.2.3-Alvará de licença e Funcionamento (Somente para empresa vencedora).
9.2.4-Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso, XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante- MODELO ANEXO IV.
9.3 - A Pregoeira poderá efetuar consulta no site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da inscrição da Empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº. 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação, bem como realizar diligências para sanar quaisquer dúvidas.
9.4 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos extraídos pela internet.
9.5-Será admitida cópia da cópia autenticada pelo cartório competente, desde que apresentada a cópia autenticada.
9.6-A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, salvo hipótese do art. 43 da Lei 123/06.
9.7-Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9.8-Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Pregão.
9.9- Os documentos que possuírem prazo de vigência indeterminado deverão estar acompanhados do pagamento da última taxa, se for o caso.
10-PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1-Após o credenciamento e identificação dos representantes das Empresas licitantes, a Pregoeira, no horário previsto, declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, efetuando a conferência dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2-Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1-Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
10.2.2-O autor da oferta de valor mais baixo e das ofertas com preço de até 10% (dez por cento) superiores aquela serão classificados para participarem dos lances verbais;
10.2.3–Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas;
10.3–Xxxxxx Xxxxxxx:
10.3.1-Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
10.3.2-Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o desempate ocorrerá através de sorteio, exceto na situação prevista no § 2º do art.44, da LC 123, de 14 dezembro de 2006.
10.3.3-A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
10.3.4-Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, essa poderá ser aceita.
10.4-Julgamento
10.4.1-O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM;
10.4.2-Ao declarar encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 10.4.3-Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
10.4.4-Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, a Pregoeira deverá negociar particularmente com o detentor da mesma para que seja obtido melhor preço;
10.4.5-Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR ITEM, em seguida será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
10.4.6-Constatado o atendimento pleno às exigências, ao final da sessão será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto;
10.4.7- Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.8-Os licitantes remanescentes terão seus preços registrados e poderão ser convocados para assinarem o Contrato (ANEXO VI), caso ocorra à desistência do primeiro colocado ou rescindido o Contrato.
10.4.9- Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
10.4.10-Decididos os recursos ou transcorrido “in albis” o prazo para sua interposição e após assinatura da Ata pelo licitante vencedor, a Pregoeira deixará à disposição dos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, para retirá-los até o prazo de 30(trinta) dias.
11-IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1-Até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
11.2-A apresentação de impugnação contra o edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei, devendo ser entregue diretamente à pregoeira.
11.3-Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que os atos sejam insuscetíveis de aproveitamento.
11.4-Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala de Licitação.
11.5-O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.6-A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.7- Os recursos deverão ser decididos no prazo legal.
11.8-O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9-O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico(email).
12-ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1-A adjudicação do objeto licitado será feita por item.
12.2-Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.3-Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
13-ENTREGA E PAGAMENTO
13.1-O serviço será executado imediatamente após o contrato ser assinado. O prazo de entrega do serviço pronto será em até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
13.2-O pagamento do serviço executado será efetuado, após a comprovação do fornecimento nas condições exigidas bem como da entrega do serviço e emissão da Nota Fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução total e definitiva da ordem de Fornecimento.
13.3-A Contratada deverá apresentar junto à xxxxxx ou nota fiscal a qual deverá ser eletrônica os documentos fiscais atualizados.
13.4-Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
13.5-Nenhum pagamento será efetuado à detentora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
13.6-Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto sem quaisquer ônus para Administração, tais como frete, tributos, etc.
13.7-Na nota fiscal deverá constar o N° da conta- corrente do licitante, banco, e nº. da agência para fins de pagamento.
13.8-O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito em conta bancária. 13.9-É vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da proposta.
14-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS
14.1- As despesas com a aquisição do objeto ora licitado correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Ficha 411-02.27.01.12.631.0007.2084-3.3.90.39.00 – Manutenção do ensino Fundamental; Ficha 446-02.27.01.12.365.0009.2089-3.3.90.39.00 – Manutenção das Creches;
Ficha 452-02.27.01.12.365.0009.2090-3.3.90.39.00 – Manutenção da Pré-Escola.
O empenho de dotações orçamentárias suplementares, ou dotações referentes ao próximo exercício, não caracteriza sua alteração contratual, podendo ser registrado por simples apostila dispensando a celebração de aditamento consoante faculdade incerta no art. 65 § 8º da Lei 8666/93.
15-SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1-O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
15.2-A recusa na assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, acarretará em multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
15.3-As demais sanções administrativas referentes à execução são as previstas no contrato, parte integrante deste Edital.
16-CONDIÇÕES ESPECIAIS
16.1-Da Participação do Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
16.1.1-Esta licitação destina-se exclusivamente à participação de Micro empresa e Empresa de Pequeno Porte.
16.1.2- Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
16.1.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da abertura da sessão, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
16.1.4- A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação;
16.1.5- Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou de pequeno porte;
16.1.6- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a)A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar;
b)Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido;
c)No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17-DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
17.1 - Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária será convocado para firmar o Contrato conforme minuta constante do Anexo VI.
17.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o Contrato ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Pregoeira, este examinará as propostas subsequentes e habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, podendo ainda, negociar o desconto nos preços registrados.
17.3 - O Contrato a ser firmado entre o Município de Xxxxxx Xxxxxx e a Contratada incluirá as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e legislação pertinente para a fiel execução do objeto licitado.
17.4 - O Contrato terá validade de 12(doze) meses a contar de sua assinatura.
17.5 - O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da licitante com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
17.6 - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do Contrato, deverão ser comunicadas à Prefeitura e, na hipótese de restar
caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejará a rescisão do Contrato.
18-DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
18.1-A inexecução total ou parcial do serviço contratado ensejará o cancelamento do Contrato bem como nos casos previstos no art. 78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, sem que desse fato decorra multa para a Administração.
19-DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
19.2-O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
19.3-O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.4-A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
19.5-Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
19.6-Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
19.7-Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
19.8-A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
19.8.1-Se houver solicitação de documentos, estes poderão ser enviados, no momento da sessão, via fac-símile, e, posteriormente, deverão ser enviados à Pregoeira em até 48(quarenta e oito) horas, em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.
19.8.2-O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
19.9-A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
19.10-A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e
fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação, sem que isso acarrete multa para administração.
19.11-A Prefeitura poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.12-Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.13-As Empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com vista a possíveis alterações e avisos.
19.14-Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser feitos através do telefone (00) 0000 0000 Ramal 314.
19.15-Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Xxxxxx Xxxxxx, 02 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2022
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço referente à instalação física e configuração de câmeras/alarmes nos seguintes locais:
. CAIC;
. Colégio Santo Antônio;
. Escola de Dores;
. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxx Xxxxxxx).
Para atender à secretaria de educação e cultura, conforme especificação abaixo:
ITEM | QTDE. | GÊNERO | DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO |
01 | 01 | Fornecimento e instalação de câmeras/alarmes Local: CAIC | 3- DVR MULTI HD 08 CH IMHDX 3008 FULL HD 2- HD 500GB SATA 3- CAIXA METALICA C/ FECHADURA (VAZIA) 12- CAMERA I. BULLET VHD 3240 B FULL COLOR 3.6MM 1/2.8 40M IR 16- CAMERA DE TV P/ SIST. DE SEG. VHD 1220 D FULL COLOR 28- CAIXA ORGANIZADORA PARA CFTV BRANCA 80X80X50 28- BALLUN HD TWG 28- CONECTOR P4 MACHO PLASTICO COM BORNE DC-04M IND 4- CABO DE REDE CAT6 100% COBRE 305M VALOR 100M (TOTAL DE 1200 METROS) 3- FONTE CONVERSOR AUT AC/DC 12,8V 5A - EF 1205+ 3- NOBREAK 600VA 127VCA 3- CENTRAL DE ALARME INTELBRAS AMT 1016 NET 3- BATERIA ESTACIONARIA DE CHUMBO ACIDA SELADA 12- CONTROLE REMOTO 433,92 XAC 2000 TX |
3- MÓDULO DE ENTRADAS E SAIDAS DE ALARME MULTI-BOX 3- SIRENE 105 DB SIR 1000 - PRETA 6- SENSOR DE DETECT MIC INF IDX-2001 PET 30- REQUIS COM ROLDANA 1- HD 1TB 6- CPE INTELBRAS WOM 5A OUTLET | |||
02 | 01 | Fornecimento e instalação câmeras/alarmes Local: COLEGIO SANTO ANTONIO | 1- DVR MULTI HD 08 CH IMHDX 3008 FULL HD 1- Hd 1tb 7- CAMERA DE TV P/ SIST. DE SEG. VHD 1220 D FULL COLOR 7- CAIXA ORGANIZADORA PARA CFTV BRANCA 80X80X50 7- BALLUN HD TWG 7- CONECTOR P4 MACHO CABO DE REDE MEGATRON CAT 5E 305M PRETO VALOR 1- CAIXA METALICA MINI FINE 350X4 00X108MM COM 2 CHAV 1- FONTE - CONVERSOR AUT AC/DC 12,8V 5A - EF 1205+INTELBRAS |
03 | 01 | Fornecimento e instalação câmeras/alarmes Local: ESCOLA DE DORES | 2- DVR MULTI HD 08 CH IMHDX 3008 FULL HD ou 1 DVR com 16 CH 2- Hd 500GB 2- CAIXA METALICA C/ FECHADURA (VAZIA) 4- CAMERA I. BULLET VHD 3240 B FULL COLOR 3.6MM 1/2.8 40M IR 10- CAMERA DE TV P/ SIST. DE SEG. VHD 1220 D FULL COLOR 14- CAIXA ORGANIZADORA PARA CFTV BRANCA 80X80X50 14- BALLUN HD TWG 14- CONECTOR P4 MACHO PLASTICO COM BORNE DC-04M IND 1- CABO DE REDE MEGATRON CAT 5E 305M PRETO VALOR 3- FONTE CONVERSOR AUT AC/DC 12,8V 5A - EF 1205+ 1- NOBREAK 600VA 127VCA 1- CENTRAL DE ALARME I. AMT 1016 NET 1- BATERIA ESTACIONARIA DE CHUMBO ACIDA SELADA 4- CONTROLE REMOTO 433,92 XAC 2000 TX 1- MODULO DE ENTRADAS E SAIDAS DE ALARME MULTI-BOX 2- SIRENE 105 DB SIR 1000 - PRETA 2- SENSOR DE DETECT MIC INF IDX-2001 PET 20- REQUIS COM ROLDANA |
1- CABO DE REDE GIGA BRANCO 300M SE325 | |||
04 | 01 | Fornecimento e instalação câmeras/alarmes Local: CRECHE SANTO ANTONIO (Xxxxxxx Xxxxxxx) | 2- DVR MULTI HD 08 CH IMHDX 3008 FULL HD ou 1 DVR com 16 CH 2- Hd 1TB 2- CAIXA METALICA C/ FECHADURA (VAZIA) 4- CAMERA I. BULLET VHD 3240 B FULL COLOR 3.6MM 1/2.8 40M IR 11- CAMERA DE TV P/ SIST. DE SEG. VHD 1220 D FULL COLOR 15- CAIXA ORGANIZADORA PARA CFTV BRANCA 80X80X50 15- BALLUN HD TWG 15- CONECTOR P4 MACHO PLASTICO COM BORNE DC-04M IND 2- CABO DE REDE CAT6 100% COBRE 305M VALOR 100M (total de 600 metros) 3- FONTE CONVERSOR AUT AC/DC 12,8V 5A - EF 1205+ 1- NOBREAK 600VA 127VCA 1- CENTRAL DE ALARME INTELBRAS AMT 1016 NET 1- BATERIA ESTACIONARIA DE CHUMBO ACIDA SELADA 4- CONTROLE REMOTO 433,92 XAC 2000 TX 3- MODULO DE ENTRADAS E SAIDAS DE ALARME MULTI-BOX 2- SIRENE 105 DB SIR 1000 - PRETA 2- SENSOR DE DETECT MIC INF IDX-2001 PET 1- ROTEADOR GIGABIT TP LINK 2- ACESS POINT UAP AC LITE |
JUSTIFICATIVA:
Esta aquisição se faz necessário devido ao crescente número de furtos nas unidades.
METODOLOGIA:
O critério de aceitação das propostas será o MENOR PREÇO POR ITEM.
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser elaborada contemplando-se a especificação detalhada do objeto e o valor global da proposta.
DA VIGÊNCIA:
O contrato terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado junto a empresas do ramo apurando-se o valor médio estimado de R$ 110.859,83 (cento e dez mil e oitocentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e três centavos), os quais serão pago no prazo de 30(trinta) dias após a aquisição e do objeto/serviço, conforme orçamentos em anexo.
DA SOLICITAÇÃO, DA EXECUÇÃO, DA ENTREGA E DO PAGAMENTO:
O serviço será executado imediatamente após o contrato ser assinado. O prazo de entrega do serviço pronto será em até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
O pagamento do serviço executado será efetuado, após a comprovação do fornecimento nas condições exigidas bem como da entrega do serviço e emissão da Nota Fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução total e definitiva da ordem de Fornecimento.
A Contratada deverá apresentar junto à xxxxxx ou nota fiscal a qual deverá ser eletrônica os documentos fiscais atualizados.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Nenhum pagamento será efetuado à detentora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto sem quaisquer ônus para Administração, tais como frete, tributos, etc.
Na nota fiscal deverá constar o N° da conta- corrente do licitante, banco, e nº. da agência para fins de pagamento.
O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito em conta bancária.
É vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da proposta.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A) Fiscalizar a execução do serviço;
B) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
C) Rejeitar no todo ou em parte, as quantidades em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
A) Efetuar o serviço em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo;
B) Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e ou Contrato de Prestação de Serviços (quando for o caso);
C) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação sem prévia anuência da contratante.
DA PARTICIPAÇÃO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA:
Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar 123/06, a presente Licitação destina-se exclusivamente a participação de Micro e Pequenas Empresas, SALVO SE NÃO HOUVER,
empresas que comprovem tal condição, hipótese em que a disputa deverá ser aberta aos demais interessados.
Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da abertura da sessão, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação;
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas com a aquisição do objeto ora licitado correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Ficha 411-02.27.01.12.631.0007.2084-3.3.90.39.00 – Manutenção do ensino Fundamental; Ficha 446-02.27.01.12.365.0009.2089-3.3.90.39.00 – Manutenção das Creches;
Ficha 452-02.27.01.12.365.0009.2090-3.3.90.39.00 – Manutenção da Pré-Escola.
O empenho de dotações orçamentárias suplementares, ou dotações referentes ao próximo exercício, não caracteriza sua alteração contratual, podendo ser registrado por simples apostila dispensando a celebração de aditamento consoante faculdade incerta no art. 65 § 8º da Lei 8666/93.
DA DOCUMENTAÇÃO:
Além da documentação usualmente solicitada para fins de participação nos certames licitatórios, solicitamos a inclusão dos seguintes documentos:
Atestado de capacidade técnica, ao menos (2) por entender que apesar de facultativo, tal documento se faz necessário haja vista que comprova que a licitante tenha atendido a fornecimentos iguais ou similares para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, e tenha atendido a todos os quesitos inclusive quanto ao prazo de entrega;
*Alvará de licença e funcionamento visa atender a requisito de Lei específica, uma vez que nenhum estabelecimento está autorizado o funcionamento sem o respectivo alvará, desta forma o presente documento visa à comprovação da compatibilidade dos documentos apresentados com o local de funcionamento. Caso o documento seja emitido com validade indeterminada deverá ser apresentada a taxa de pagamento referente ao exercício, juntamente com o alvará vencido (* SOMENTE PELA(S) EMPRESA(S) DETENTORA(S) PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS).
CONDIÇÕES GERAIS:
No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos Impostos, fretes, encargos sociais e demais despesas, pertinentes à entrega do objeto.
Qualquer irregularidade ou adequação no fornecimento dos produtos/serviços, as despesas também ficam a cargo do fornecedor.
Este termo de Referência deverá integrar o edital como um de seus anexos.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ANEXO II CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2022
PROCURAÇÃO
A empresa (nome da proponente) , CNPJ nº , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx , xxxxxx
, neste ato representado pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (a) Procurador (a) o (a) Senhor (a) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos e gerais poderes para, junto ao Município de Xxxxxx Xxxxxx - MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentarem lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de 2022.
Nome e Ass. Do representante legal
ANEXO III
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2022
À Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx-MG
RAZÃO SOCIAL:
Endereço:_ CNPJ:
T e l :
E m a i l :
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço referente à instalação física e configuração de cameras/alarmes nos seguintes locais: Caic, Colégio Santo Antonio, Escola de Dores, Creche Santo Antonio (Xxxxxxx Xxxxxxx), Para atender à secretaria de educação e cultura, conforme especificação abaixo:
ITEM | QTDE. | GÊNERO | DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Fornecimento e | 3- DVR MULTI HD 08 CH IMHDX 3008 | ||
instalação de | FULL HD | ||||
câmeras/alarmes | 2- HD 500GB SATA | ||||
Local: CAIC | 3-CAIXA METALICA C/ FECHADURA | ||||
(VAZIA) | |||||
12- CAMERA I. BULLET VHD 3240 B | |||||
FULL COLOR 3.6MM 1/2.8 40M IR | |||||
16- CAMERA DE TV P/ SIST. DE SEG. | |||||
VHD 1220 D FULL COLOR | |||||
28-CAIXA ORGANIZADORA PARA | |||||
CFTV BRANCA 80X80X50 | |||||
28- BALLUN HD TWG | |||||
28- CONECTOR P4 MACHO PLASTICO | |||||
COM BORNE DC-04M IND | |||||
4- CABO DE REDE CAT6 100% COBRE | |||||
305M VALOR 100M | |||||
(TOTAL DE 1200 METROS) | |||||
3- FONTE CONVERSOR AUT AC/DC | |||||
12,8V 5A - EF 1205+ | |||||
3- NOBREAK 600VA 127VCA | |||||
3- CENTRAL DE ALARME INTELBRAS | |||||
AMT 1016 NET | |||||
3-BATERIA ESTACIONARIA DE | |||||
CHUMBO ACIDA SELADA | |||||
12- CONTROLE REMOTO 433,92 XAC | |||||
2000 TX | |||||
3- MODULO DE ENTRADAS E SAIDAS | |||||
DE ALARME MULTI-BOX | |||||
3- SIRENE 105 DB SIR 1000 - PRETA | |||||
6- SENSOR DE DETECT MIC INF IDX- | |||||
2001 PET | |||||
30- REQUIS COM ROLDANA | |||||
1- HD 1TB | |||||
6- CPE INTELBRAS WOM 5A OUTLET | |||||
02 | 01 | Fornecimento e | 2- DVR MULTI HD 08 CH IMHDX |
instalação | 3008 FULL HD | ||||
câmeras/alarmes | 2- Hd 1tb | ||||
Local: COLEGIO | 7- CAMERA DE TV P/ SIST. DE SEG. | ||||
SANTO ANTONIO | VHD 1220 D FULL COLOR | ||||
7- CAIXA ORGANIZADORA PARA | |||||
CFTV BRANCA 80X80X50 | |||||
7- BALLUN HD TWG | |||||
7- CONECTOR P4 MACHO | |||||
CABO DE REDE MEGATRON CAT 5E | |||||
305M PRETO VALOR | |||||
2- CAIXA METALICA MINI FINE | |||||
350X4 00X108MM COM 2 CHAV | |||||
2- FONTE - CONVERSOR AUT | |||||
AC/DC 12,8V 5A - EF 1205+ | |||||
INTELBRAS | |||||
03 | 01 | Fornecimento e | 2- DVR MULTI HD 08 CH IMHDX 3008 | ||
instalação | FULL HD ou 1 DVR com 16 CH | ||||
câmeras/alarmes | 2- Hd 500GB | ||||
Local: ESCOLA DE | 2- CAIXA METALICA C/ FECHADURA | ||||
DORES | (VAZIA) | ||||
4- CAMERA I. BULLET VHD 3240 B | |||||
FULL COLOR 3.6MM 1/2.8 40M IR | |||||
10- CAMERA DE TV P/ SIST. DE SEG. | |||||
VHD 1220 D FULL COLOR | |||||
14-CAIXA ORGANIZADORA PARA | |||||
CFTV BRANCA 80X80X50 | |||||
14- BALLUN HD TWG | |||||
14- CONECTOR P4 MACHO PLASTICO | |||||
COM BORNE DC-04M IND | |||||
1- CABO DE REDE MEGATRON CAT | |||||
5E 305M PRETO VALOR | |||||
3- FONTE CONVERSOR AUT AC/DC | |||||
12,8V 5A - EF 1205+ | |||||
1- NOBREAK 600VA 127VCA | |||||
1- CENTRAL DE ALARME I. AMT 1016 | |||||
NET | |||||
1- BATERIA ESTACIONARIA DE | |||||
CHUMBO ACIDA SELADA | |||||
4- CONTROLE REMOTO 433,92 XAC | |||||
2000 TX | |||||
1- MODULO DE ENTRADAS E SAIDAS | |||||
DE ALARME MULTI-BOX | |||||
2- SIRENE 105 DB SIR 1000 - PRETA | |||||
2- SENSOR DE DETECT MIC INF IDX- | |||||
2001 PET | |||||
20- REQUIS COM ROLDANA | |||||
1- CABO DE REDE GIGA BRANCO | |||||
300M SE325 | |||||
04 | 01 | Fornecimento e | 2- DVR MULTI HD 08 CH IMHDX 3008 | ||
instalação | FULL HD ou 1 DVR com 16 CH | ||||
câmeras/alarmes | 2- Hd 1TB | ||||
Local: CRECHE | 2- CAIXA METALICA C/ FECHADURA | ||||
SANTO ANTONIO | (VAZIA) | ||||
(Xxxxxxx Xxxxxxx) | 4- CAMERA I. BULLET VHD 3240 B | ||||
FULL COLOR 3.6MM 1/2.8 40M IR | |||||
11- CAMERA DE TV P/ SIST. DE SEG. | |||||
VHD 1220 D FULL COLOR | |||||
15- CAIXA ORGANIZADORA PARA |
CFTV BRANCA 80X80X50 15- BALLUN HD TWG 15- CONECTOR P4 MACHO PLASTICO COM BORNE DC-04M IND 2- CABO DE REDE CAT6 100% COBRE 305M VALOR 100M (total de 600 metros) 3- FONTE CONVERSOR AUT AC/DC 12,8V 5A - EF 1205+ 1- NOBREAK 600VA 127VCA 1- CENTRAL DE ALARME INTELBRAS AMT 1016 NET 1- BATERIA ESTACIONARIA DE CHUMBO ACIDA SELADA 4- CONTROLE REMOTO 433,92 XAC 2000 TX 3- MODULO DE ENTRADAS E SAIDAS DE ALARME MULTI-BOX 2- SIRENE 105 DB SIR 1000 - PRETA 2- SENSOR DE DETECT MIC INF IDX- 2001 PET 1- ROTEADOR GIGABIT TP LINK 2- ACESS POINT UAP AC LITE |
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação.
Prazo de entrega: não superior a 30(trinta) dias contados a partir da emissão da Ordem de fornecimento.
Declaração que no (s) preço (s) proposto (s) estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o Município, sem quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
, de de 2022
Nome e Ass. do representante legal
Carimbo da empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2022
DECLARAÇÃO
- Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações.
A empresa..., inscrita no CNPJ nº..., por intermédio de seu representante legal o (a) r(a)..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..., e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Nome e Ass. Do representante legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
“DECLARAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2022
A Empresa... Inscrita no CNPJ sob n.°..., com sede na Rua..., na cidade de... Neste ato representado... (nome do representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no Pregão Presencial em pauta, sob as penas da Xxx, que INEXISTE QUALQUER FATO IMPEDITIVO para sua participação no Pregão Presencial acima citado, estando apta e HABILITADA a realizar contratação com o Poder Publica de qualquer esfera e se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade firma o presente.
, de de 2022.
Nome e Ass. Do representante legal
Obs. (junto ao credenciamento)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2022
O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO e a Empresa (NOME, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO) pelo seu representante legal Sr.(ª) , portador de CPF
e Identidade , doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Processo n° 172/2022 – Pregão Presencial nº 092/2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada em prestação de serviço referente à instalação física e configuração de câmeras/alarmes nos seguintes locais: CAIC, Colégio Santo Antonio, Escola de Dores, Creche Santo Antonio (Xxxxxxx Xxxxxxx), Para atender à secretaria de educação e cultura, conforme especificação abaixo:
ITEM | QTDE. | GÊNERO | DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO/ENTREGA
2.1-O presente contrato tem o valor global de R$ ( ).
2.2-O serviço será executado imediatamente após o contrato ser assinado. O prazo de entrega do serviço pronto será em até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
2.3-O pagamento do serviço executado será efetuado, após a comprovação do fornecimento nas condições exigidas bem como da entrega do serviço e emissão da Nota Fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução total e definitiva da ordem de Fornecimento.
2.4-A Contratada deverá apresentar junto à xxxxxx ou nota fiscal a qual deverá ser eletrônica os documentos fiscais atualizados.
2.5-Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2.6-Nenhum pagamento será efetuado à detentora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
2.7-Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto sem quaisquer ônus para Administração, tais como frete, tributos, etc.
2.8-Na nota fiscal deverá constar o N° da conta- corrente do licitante, banco, e nº. da agência para fins de pagamento.
2.9-O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito em conta bancária.
2.10- É vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO / PRAZO PARA ENTREGA/VIGÊNCIA
3.1-O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2-O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3– O contrato terá vigência até 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1– Do Município:
4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
4.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
4.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
4.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
4.2- Da Contratada:
4.2.1. Fornecer os produtos/serviços nas especificações contidas neste Contrato;
4.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/serviços vendidos/prestados;
4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
4.2.5. Prestar os serviços, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1-Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas o art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
-Advertência;
-Suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades.
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) 0,33% por dia sobre o valor do empenho, até o 10º dia de atraso na entrega do objeto.
b) 10% sobre o valor do empenho, no caso de atraso superior a 10 dias.
c) 30% sobre o valor do empenho no caso da adjudicatária injustificadamente desistir do fornecimento ou causar a sua rescisão.
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
5.2-O valor das multas aplicadas deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
5.3-Da aplicação da pena definida na alínea "d" caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
5.4-O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.5-A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
5.6-O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
5.7–O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1-As despesas para pagamento referente ao presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 411-02.27.01.12.631.0007.2084-3.3.90.39.00 – Manutenção do ensino Fundamental; Ficha 446-02.27.01.12.365.0009.2089-3.3.90.39.00 – Manutenção das Creches;
Ficha 452-02.27.01.12.365.0009.2090-3.3.90.39.00 – Manutenção da Pré-Escola.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO
7.1–A(O) CONTRATADA(O) somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1-Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato elege as partes o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Xxxxxx Xxxxxx, de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
Empresa
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS: 1) CPF
2) CPF