CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 133/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A EMPRESA ACTIVEWEB TECHNOLOGIES INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 133/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A EMPRESA ACTIVEWEB TECHNOLOGIES INFORMÁTICA LTDA.
ID CidadES: 2024.019E0700001.09.029 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 27.165.729/0001-74, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Administração, a Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora da matrícula funcional Nº 110544, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ACTIVEWEB TECHNOLOGIES INFORMÁTICA LTDA, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.724.924/0001-91, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxx 000, Xxxxx 00, Condomínio Today’s Office, Bairro Água Verde, Curitiba-PR, CEP: 80.620-010, representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo Nº 012882/2024, oriundo do Documento de Formalização de Demanda Nº 168/2024, da Contratação Direta N° 30/2024 por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inc. II da Lei N° 14.133/2021, resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Contratação de serviços de emissão de certificado digital SSL/TLS Wildcard para servidor web com validade de 12 meses, com a finalidade de possibilitar conexões seguras, garantindo a confidencialidade e a integridade das informações acessadas pelos usuários no âmbito do Município de Colatina, nos termos abaixo e conforme documento de formalização de demanda anexo, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 – São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 – O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2 – O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, casos existentes;
1.2.3 – A Proposta da CONTRATADA;
1.2.4 – O Anexo I do Presente Contrato
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de publicação, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei N° 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:
3.1 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
3.1.1 – A solução certificado digital para servidor web, tipo Wildcard, baseado em SSL/TLS (Secure Sockets Layer/Transport Layer Security); deverá atender, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:
a) Permitir criptografia forte de no mínimo 128 bits;
b) Permitir a comunicação segura por intermédio de SSL;
c) Validar somente o domínio (Positive SSL Wildcard Domain Validated (DV));
c) Permitir utilizar o certificado em subdomínios ilimitados;
d) Reconhecer e acessar o HTTPS pelos usuários de um site seguro com certificado reconhecido pelos aplicativos e por navegadores WEB utilizados em desktop e dispositivos móveis;
e) Possuir selo do site seguro: caracteriza-se como elemento gráfico que represente e tenha valor para os visitantes do site. Indica que houve procedimentos para determinar a propriedade e registro do website pela empresa ou organização e que a mesma tenha registro formal;
f) Possuir canal criptográfico nos padrões do protocolo SSL/TLS;
g) Dispor de chave no tamanho de 2048 bits RSA;
h) Possuir validade de 12 (doze) meses após emissão.
3.1.2 – A licença de uso do certificado digital SSL/TLS Wildcard deverá ser fornecida em sua última versão disponibilizada pelo fabricante, com cessão válida por 12 (doze) meses.
3.1.3 – O início da execução do objeto será de até 30 (trinta) dias ininterruptos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Execução, informações complementares à nota de xxxxxxx, em remessa única, cujo recebimento deverá ser formalmente confirmado pela CONTRATADA no prazo de até 2 (dois) dias ininterruptos.
3.1.4 – A emissão do certificado deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias ininterruptos, contados a partir do recebimento da Autorização de Execução.
3.1.4.1 – Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as
razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
3.1.4.2 – A emissão do certificado deverá ser efetuada por meio de visita presencial, que deverá ser previamente agendadas com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e ser realizada dentro do horário de funcionamento do CONTRATANTE, das 07 às 18 horas.
3.1.4.3 – Não serão aceitas cobranças adicionais referentes a visita técnica, sendo os custos de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.4.4 – O CONTRATANTE disponibilizará espaço adequado dentro de suas dependências para a realização da emissão do certificado.
3.1.5 – A CONTRATADA providenciará os recursos técnicos necessários à execução dos serviços, sem qualquer ônus financeiro extra para o CONTRATANTE.
3.1.6 – A CONTRATADA deverá promover atendimento e suporte técnico nos termos abaixo:
a) Realizar atendimento em até 04 (quatro) horas e solução em até 08 (oito) horas para chamados que não comprometam a efetiva utilização do certificado;
b) Realizar atendimento em até 2 (duas) horas e solução em até 6 (seis) horas para chamados que comprometam a efetiva utilização do certificado;
c) Manter os repositórios disponíveis para consulta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e implementar os recursos necessários para a segurança dos dados nele armazenados;
d) Disponibilizar para consulta a Lista de Certificados Revogados (LRC), que deverá ser emitida, no máximo, a cada 24 horas;
e) Revogar e emitir novo certificado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando da emissão imprópria ou defeituosa do mesmo;
f) Realizar a revogação de certificado, quando solicitado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
g) Notificar o CONTRATANTE quando ocorrer suspeita de comprometimento de sua chave, emissão de novo par de chaves e correspondente certificado ou o encerramento de suas atividades.
3.1.7 – O objeto poderá ser rejeitado, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.2 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
3.2.1 – Os serviços serão recebidos, provisoriamente, pelo fiscal, mediante termo circunstanciado, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos após a comunicação oficial da CONTRATADA de conclusão dos serviços.
3.2.1.1 – Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA.
3.2.1.2 – A CONTRATADA fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
3.2.1.3 – A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
3.2.1.4 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.2.1.5 – Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias ininterruptos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.2.1.6 – No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
3.2.1.7 – Nenhum recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
3.2.1.8 – O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
3.3 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
3.3.1 – O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
3.3.2 – As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.3.3 – O CONTRATANTE poderá convocar o preposto da CONTRATADA para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.3.5 – Após a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, o CONTRATANTE poderá convocar o representante da CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
3.3.6 – A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
3.3.7 – A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do Contrato ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s).
3.3.8 – O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
3.3.9 – O fiscal acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no Contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
3.3.10 – O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
3.3.11 – Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção.
3.3.12 – O fiscal informará a autoridade competente, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
3.3.13 – O fiscal tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o
art. 158 da Lei Nº 14.133/2021.
3.3.14 – O fiscal do Contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
3.3.15 – O fiscal designado é o servidor XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e o fiscal suplente
é o servidor XXXXXXX XXXXXXXX SERAFINI. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO:
4.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO:
5.1 – O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais).
5.2 – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 – O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.4 – Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.
5.5 – O pagamento será efetuado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal exigidos, a saber:
a) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Estadual – Estado Sede da Empresa;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Municipal – Município Sede da Empresa;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Justiça do Trabalho;
f) Comprovação da Inscrição no CNPJ;
g) Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipal, perante a Fazenda Pública do Município de Colatina.
5.6 – Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo CONTRATANTE.
5.7 – O pagamento será efetuado através de requerimento devidamente protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colatina, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, que deverá demonstrar a execução do objeto contratado, por servidor/gestor indicado pela Administração Municipal para tal fim. O pagamento somente ocorrerá na data se a CONTRATADA apresentar as Notas Fiscais dentro dos prazos determinados e se a mesma manter-se adimplente.
5.8 – Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal com número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
5.9 – O pagamento será efetuado por meio de ordem de pagamento bancária em nome da CONTRATADA, que deverá informar na Nota Fiscal, o número do banco, agência e conta- corrente da mesma.
5.10 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.11 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.12 – É expressamente vedado ao prestador do serviço efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.13 – Qualquer alteração feita no Contrato Social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.14 – Ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, ocorrerá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 28.521, de 25 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a retenção do imposto na fonte sobre renda, proventos e pagamentos a fornecedores de bens e serviços, de qualquer natureza, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por órgãos e entidades da administração do Poder Executivo do Município de Colatina, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto na Instrução Normativa Nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa Nº 2.145/2023
da Receita Federal do Brasil.
5.15 – Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal Nº 28.521/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa Nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa Nº 1234/2012.
5.16 – Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as Notas Fiscais, Faturas ou quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte, tendo como base as alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa Nº 1234/2012. Caso não o faça, os agentes responsáveis pelo aceite, pela liquidação e pelo pagamento da despesa efetuarão a retenção do imposto de Renda na Fonte independentemente, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal Nº 28.521/2023 e no § 5º do art. 2º da IN Nº 1234/2012.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE:
6.1 – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2 – Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 – No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5 – Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6 – Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8 – O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 – São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços de acordo com as determinações constantes neste instrumento;
b) Responsabilizar por qualquer erro que possa ocorrer na prestação dos serviços, objeto do Contrato, ficando na obrigação de corrigi-los sem ônus para o CONTRATANTE, bem como prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
c) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar o prazo dos serviços, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução deste Contrato;
d) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a qualificação, na contratação direta;
e) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato.
f) Cumprir o objeto deste Contrato, executando os serviços de acordo com as exigências deste termo, do edital e de sua proposta de preços, por meio de recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, observados os interesses do CONTRATANTE e a legislação em vigor, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
g) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do Contrato ou autoridade superior, conforme inciso II, art. 137 da Lei Nº 14.133, de 2021, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
h) Fornecer toda a mão de obra, equipamentos, materiais, ferramentas necessárias a perfeita execução dos serviços em quantidade, qualidade e tecnologia compatíveis, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia/validade.
i) Disponibilizar profissionais técnicos especializados na execução dos serviços, atendendo as demandas do CONTRATANTE e a legislação em vigor, concernentes ao objeto contratado.
j) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
l) Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
m) Responsabilizar-se pela garantia do objeto, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste instrumento.
n) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto contratado.
o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
p) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
q) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio do CONTRATANTE, ou de terceiros, advindos de imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária.
r) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
s) Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1– São obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços objeto deste instrumento, comunicando à CONTRATADA às ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
b) Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
c) Publicar o extrato deste Contrato, na forma da Lei;
d) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o
Termo de Contrato e seus anexos;
f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo contratual;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas;
h) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, e atestar nas notas fiscais/faturas a execução do objeto contratual;
i) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto fornecido em desacordo com as especificações constantes no termo e na proposta homologada;
j) Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa de execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade, conforme o art. 143 da Lei Nº 14.133, de 2021;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
l) Aplicar a CONTRATADA as sanções regulamentares;
m) Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes;
l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO:
9.1 – Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei Nº 14.133, de 2021 a CONTRATADA a que:
a) Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do Contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto contratado sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação/dispensa/inexigibilidade ou execução do Contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 – A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
b.1) A sanção prevista no inciso II do Art. 156 da Lei Nº 14.133/2021, será calculada na forma do Edital ou do Contrato e não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas.
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.3 – Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
f) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Nº 14.133/2021.
10.4 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
11.1 – O Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2 – O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.3 – O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4 – Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.5 – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.
11.6 – Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado Termo Aditivo para alteração subjetiva.
11.7 – O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0500010412600102209 – Elemento de Despesa: 339040 – Ficha: 114 – FR: 250000000001 – RECURSOS PRÓPRIOS – TESOUROS E IMPOSTOS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES:
14.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei Nº 14.133, de 2021.
14.2 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.3 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.4 – Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples Apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo, na forma do Art. 136 da Lei Nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
15.1 – As partes deverão cumprir a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do Contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
15.2 – Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
15.3 – É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
15.4 – A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
15.5 – Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
15.6 – É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
15.7 – O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
15.8 – O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
15.9 – A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
15.10 – Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
15.11 – Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
15.12 – O Contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
15.13 – O Contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO:
16.1 – Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei Nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO:
17.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina-ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei Nº 14.133/21.
Colatina-ES, 17 de setembro de 2024.
FRANCIELLY CRISTINA DE
Assinado de forma digital por
MOURA:109763 XXXXXXXXXX XXXXXXXX
84728
DE MOURA:10976384728
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE COLATINA-ES
CONTRATADA
ACTIVEWEB TECHNOLOGIES INFORMÁTICA LTDA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
ANEXO I - CONTRATO Nº 000133/2024
Dispensa Nº 000030/2024 Processo: 012882 / 2024 Contrato Nº 000133/2024
Empresa: ACTIVEWEB TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA CNPJ: 04.724.924/0001-91
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total |
001
00017433
CERTIFICADO DIGITAL SSL/TLS WILDCARD PARA SERVIDOR WEB
certificado digital ssl/tls wildcard para
servidor web, com validade de 12 meses, de UN
acordo com as exigências constantes no termo de referência
1,000 690,000
690,00
690,00
FRANCIELL Assinado de
por
Y XXXXXXXX forma digital
DE FRANCIELLY
MOURA:10
XXXXXXXX XX
MOURA:10976
976384728 384728