SEDA COLLEGE ONLINE ESCOLA DE IDIOMAS LTDA,
Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos SEDA COLLEGE NOVEMBRO 2021
SEDA COLLEGE ONLINE ESCOLA DE IDIOMAS LTDA,
Escola de Idiomas com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx 00, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 37.350.974/0001-05, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente de SEDA COLLEGE, e de outro lado, qualquer PESSOA FÍSICA que se enquadre nas condições estabelecidas neste regulamento, e que por sua livre e espontânea vontade venha a se inscrever na qualidade de CANDIDATO ao Programa de Bolsas de Estudos SEDA COLLEGE NOVEMBRO de 2021, criado face às observações da equipe da SEDA COLLEGE ao longo de experiência e de sua missão.
I - Desde 2009, nós da SEDA COLLEGE verificamos que muitos dos nossos alunos mudaram suas vidas após o intercâmbio, por essa razão queremos tornar esse diferencial possível para muito mais pessoas.
II - A experiência de um intercâmbio pode ser muito maior do que o desenvolvimento linguístico e o conhecimento de novas culturas. Confiamos que ele pode aumentar a visão de mundo do intercambista e o aprimorar como “ser humano” nos seus mais diversos aspectos.
III - Por essas razões queremos dar suporte aos alunos que querem fazer a diferença e que se identificam com a proposta do programa.
IV - A proposta do presente Programa de Bolsas de Estudos vai muito além de apenas conceder apoio financeiro aos alunos, é tornar um sonho possível.
Assim, a SEDA COLLEGE decidiu oferecer bolsas de estudos integrais e parciais, em conformidade com as cláusulas, regras e condições abaixo estipuladas.
Os CANDIDATOS desde já declaram plena ciência que a oferta de BOLSAS DE ESTUDOS é limitada ao CURSO que será fornecido pela SEDA COLLEGE em Dublin na Irlanda, e que todas as demais despesas envolvidas para viagens por transportes aéreos e terrestres, acomodações, hospedagens, alimentação, seguros de saúde, passaportes, taxas e outras despesas de caráter pessoal, serão de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO, com o que desde já
expressam sua plena concordância ao inscreverem-se no programa de BOLSAS DE ESTUDO DA SEDA COLLEGE.
Cláusula 1ª - QUEM PODE SE CANDIDATAR AO PROGRAMA
1.1. - Para se inscrever no programa é preciso atender aos seguintes requisitos:
1.2. - Não ter abandonado um Programa de Bolsa de Estudos da SEDA COLLEGE no último ano;
1.3. - Ter 18 anos completos até a data do embarque;
1.4. - Ser cidadão brasileiro;
Cláusula 2ª - A QUEM SE DESTINA O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS
2.1. – O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS se destina a quem sempre buscou fazer o melhor na sua vida acadêmica e profissional, independentemente do cargo que exerce ou da escola que estudou;
2.2. - Quem é proativo, empreendedor e criativo;
2.3. - Quem é comprometido e engajado nos projetos de melhoria de vida;
2.4. - Quem busca desafios e tem sonhos grandes.
Cláusula 3ª - CATEGORIAS DAS BOLSAS DE ESTUDOS
3.1. – Oferecemos 2 (duas) categorias de BOLSAS DE ESTUDOS, sendo 10 (dez) BOLSAS INTEGRAIS e 190 ( cento e noventa) BOLSAS PARCIAIS assim distribuídas:
● 10 (dez) BOLSAS INTEGRAIS para o curso de General English sendo 5 com duração de 1 (um) mês (4 semanas) e 5 com duração de 6 (seis) meses (25 semanas).
● E 190 ( cento e noventa) BOLSAS DE ESTUDOS PARCIAIS, com descontos de 35% (trinta e cinco por cento), para o curso de General English com a duração de 3 (três) meses ou (25 semanas). A duração do curso será de livre escolha dos CANDIDATOS
matriculados.
● Cursos com mais de 3 (três) meses de duração possuem obrigatoriedade de retirada do visto de estudante perante a Imigração da Irlanda que deverá ser requerido e obtido pelo CANDIDATO (com apoio da SEDA COLLEGE).
● Caso o número de inscritos seja elevado, a SEDA COLLEGE poderá aumentar o número de bolsas parciais.
● As respectivas bolsas oferecidas e os valores desta promoção são somente para os cursos do turno vespertino. Caso o CANDIDATO queira , pode mudar seu curso para manhã, pagando a diferença de valores que deverá ser informada pelo seu consultor de intercâmbio antes da assinatura do contrato;
● Se o número de interessados for inferior a 100 (cem), serão ofertadas bolsas para todos os inscritos.
● A tabela vigente de valores dos cursos pode ser encontrada no ANEXO A.
Cláusula 4ª – DO PROCESSO SELETIVO
4.2. - As inscrições serão acompanhadas e avaliadas durante todo o processo por selecionadores experientes da SEDA COLLEGE, porém, não gerará motivos de aprovação ou reprovação do processo, apenas fornecerá o resultado de cada etapa.
4.3. - As informações no ato da inscrição devem ser corretas e precisas, pois poderá causar eliminação em qualquer época se constatada irregularidades, mesmo após a matrícula, se o CANDIDATO tiver participado do Processo Seletivo e classificado com informações ou documentos falsos, ou emprego de meios ilícitos, será sumariamente eliminado e não poderá por um prazo de 10 (dez) anos, inscrever-se em outros Programas de Bolsa de Estudos da SEDA COLLEGE.
4.4. - É proibida a participação de candidatos com vínculos familiares diretos ou indiretos com sócios e diretores da SEDA COLLEGE ou com seus funcionários.
4.5. - É proibida a participação no PROGRAMA de quem já é aluno da SEDA COLLEGE, e de renovações de cursos para quem já está na Irlanda.
4.6. - É proibida a inscrição de uma mesma pessoa utilizando e-mail secundário ou CPF de terceiros. Só será permitida uma inscrição por CPF. E o curso é de uso pessoal e intransferível.
Cláusula 5ª – DAS ETAPAS DE INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA
5.1. – O CANDIDATO deverá estar atento a todas as Etapas da inscrição.
5.2. - Primeira Etapa – Da Inscrição
5.2.2. - Cada período de inscrição ficará disponível na página oficial do programa, e, é de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar todas as informações pelo site.
5.2.3. - O CANDIDATO que desejar participar do processo, deve efetuar a inscrição informando todos os dados solicitados. Após isso já estará automaticamente participando do programa.
5.2.4. – O CANDIDATO ao indicar o seu e-mail está ciente de que será unicamente através dele que receberá todas as informações referentes à sua participação no PROGRAMA, e que o e-mail não poderá ser alterado após a conclusão da inscrição.
5.2.5. O CANDIDATO declara ter ciência de que a bolsa de estudos é de uso pessoal e intransferível, e que não poderá ser substituída por nenhum outro serviço ou produto, nem por dinheiro. Assim, em caso de desistência do CANDIDATO simplesmente será excluído do PROGRAMA sem qualquer direito.
5.2. - Da Segunda Etapa
5.2.1. – Todos os CANDIDATOS que se inscreverem estarão automaticamente elegíveis a concorrer a 200 (duzenras) bolsas de estudos, indicadas na Cláusula 3ª - Categorias das Bolsas, para estudar na SEDA COLLEGE em DUBLIN na IRLANDA.
5.2.2. – O Sorteio será realizado no dia 19 (dezenove) de Novembro às 12h (meio dia) horário de (horário de Brasília) entre todos os elegíveis em LIVE ao VIVO, através de nossas redes sociais. O sorteio ficará gravado.
5.2.3. - Os 10 (dez) ganhadores das BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAIS, serão anunciados na LIVE e a Gravação do Sorteio permanecerá disponível para ser assistido posteriormente em nossas redes sociais. Será efetuado um único sorteio de 10 pessoas, onde serão ofertadas as bolsas de 1 mês para os 5 primeiros sorteados e as bolsas de 6 meses para os restantes.
5.2.4. – A SEDA COLLEGE ainda informará aos ganhadores da BOLSAS INTEGRAIS através dos e-mails cadastrados no ato da inscrição.
5.2.5. - Ao final do sorteio das BOLSAS INTEGRAIS do dia 19 (dezenove) de Novembro que ocorrerá às 12:00 horas (meio dia) (horário de Brasília), também serão abertas as matrículas para as 190 (cento e noventa) BOLSAS PARCIAIS com desconto 35% (trinta e cinco por cento).
As BOLSAS PARCIAIS serão preenchidas por ordem de adesão e pagamento da entrada de R$997 (novecentos e noventa e sete reais), portanto as vagas podem se esgotar a qualquer momento após a abertura das matrículas, de acordo com o interesse dos CANDIDATOS.
Após a abertura das matrículas para as BOLSAS PARCIAIS, será enviado um e-mail para efetivação da matrícula para todos os inscritos. Sabendo da limitação de recebimento de algumas plataformas de e-mail, o link também ficará disponível em nosso site (xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) para que todos os inscritos tenham a possibilidade de se inscrever enquanto houver vagas. O link será desativado e removido automaticamente assim que as vagas forem preenchidas.
Obs.: O CANDIDATO poderá exercer o direito de desistir da participação no PROGRAMA em até 7 (sete) dias da data do pagamento do valor de entrada do curso, nos termos do Art. 49 do CDC, nesse caso receberá o valor da taxa de volta. Ultrapassado esse prazo de 7 (sete) dias não
poderá o CANDIDATO pleitear o reembolso da taxa, que ficará estabelecido como multa de rescisão de contrato.
5.2.6. – Os CANDIDATOS devem acompanhar todas as comunicações da SEDA COLLEGE, que serão realizadas unicamente através de nossas redes sociais e por e-mail.
5.2.7. – Os formulários para a inscrição serão encaminhados por e-mail com a solicitação da documentação necessária para o CANDIDATO SORTEADO apresentar e formalizar a matrícula para garantir a sua BOLSA DE ESTUDOS.
5.2.8. – Ficam os CANDIDATOS, desde já cientes que as vagas serão preenchidas por ordem de adesão e pagamento da entrada do valor do intercâmbio de R$997 (novecentos e noventa e sete reais).
5.2.9. - Por mera liberalidade a SEDA COLLEGE poderá conceder bolsas parciais além das 190 (cento e noventa) bolsas sorteadas no PROGRAMA, porém, apenas em caso de disponibilidade de vagas da SEDA COLLEGE.
5.2.10. - Caso o número de inscrições seja inferior às bolsas oferecidas, ou que alguns ganhadores desistam por motivos particulares da realização do intercâmbio, o Programa será concluído mesmo que não tenham sido preenchidas as 190 ( cento e noventa) bolsas parciais oferecidas.
Cláusula 6ª – DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO PAÍS DA IRLANDA PARA OS CURSOS DE 6 (SEIS) MESES:
6.1. – O CANDIDATO ao realizar a inscrição declara estar ciente de que o Governo Irlandês faz certas exigências para a entrada do aluno no País.
6.2. – São várias as exigências, entre elas a comprovação de que o CANDIDATO dispõe de pelo menos € 3,000. (três mil euros) para se manter no País, nos casos dos cursos de 6 (seis) meses. Cumprida a exigência, dá ao ALUNO o direito de aplicar para o visto de até 8 (oito) meses, sendo 6 (seis) meses de aulas e outros 2 (dois) meses de férias. E dentro desse período o CANDIDATO poderá estudar e se tornar elegível a oportunidade de trabalhar de acordo com as regras e leis previstas pelo Governo da Irlanda.
6.3. - Todos os CANDIDATOS que se inscreverem em cursos superiores a 3 (três) meses são obrigados a estarem cobertos por um seguro-saúde.
6.4. – É dever do CANDIDATO que tenha interesse no curso de 6 (seis) meses (25 semanas), procurar obter mais informações e se inteirar dos requisitos para a obtenção do Visto de Estudante na Irlanda.
Site sugerido: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/XXXX/Xxxxx/Xxxxx
6.5. - A SEDA COLLEGE fornecerá os documentos de sua responsabilidade para que o Candidato aprovado apresente na Imigração para obtenção do visto de estudante, tais como a Carta de Matrícula, Inscrição para o Teste de Proficiência em Entidade indicada pela INIS – Irish Naturalisation and Immigration (Departamento de Imigração e Naturalização Irlandesa) e toda orientação necessária para agendamento e obtenção de outros documentos.
6.6. - Cabe exclusivamente ao CANDIDATO aprovado, a regularização e obtenção da documentação adequada e integral para a realização do curso de língua inglesa na Irlanda, como:
a) A obtenção de passaporte com vigência de no mínimo 1 ano;
b) Obtenção de visto de estudante para ingresso no País de destino;
c) Reserva, emissão e pagamento de passagens aéreas de ida e volta;
d) A contratação de seguro-saúde e viagem que são obrigatórios, e podem ser seguros Público ou Privado, assim como arcar com os pagamentos de todos os tributos e taxas decorrentes de quaisquer atividades realizadas no exterior ou relacionadas com a viagem.
Os candidatos podem obter maiores informações sobre as regras da Irlanda no site: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/XXXX/Xxxxx/Xxxxx
Cláusula 7ª – DA EFETIVAÇÃO DO VÍNCULO.
7.1. - Após a aprovação no Programa de Bolsas, o futuro ALUNO será direcionado para a equipe de Suporte ao aluno da SEDA COLLEGE que dará o apoio e continuidade no processo de matrícula;
7.2. - A aprovação da bolsa de estudos não exime o aluno da necessidade de assinatura de contrato com a SEDA COLLEGE;
7.3. - Após a finalização da seleção da sua Bolsa de Estudos, o contemplado terá o prazo de até Dezembro de 2023 para embarcar para Dublin/Irlanda. A data deve ser acordada previamente com a escola e
com a maior antecedência possível, em função da disponibilidade de salas e turmas compatíveis.
Cláusula 8ª – DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE DO PROGRAMA
8.1. - Manter média mensal de aproveitamento em no mínimo 70% (setenta por cento) nas habilidades linguísticas “speaking, reading & writing”;
8.2. - A presença de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) durante todo o curso;
8.3. - Prestar informações verdadeiras, precisas, atualizadas e completas no ato do seu cadastro, durante as etapas do PROGRAMA e do curso;
8.4 - Respeitar as leis da Irlanda e regulamentos da Imigração;
8.5. - Respeitar o regulamento da Escola.
Cláusula 9ª – DAS RESPONSABILIDADES DA SEDA COLLEGE
9.1. - Informar as datas disponíveis para o Programa de Bolsa de Estudos;
9.2. - Fornecer a documentação da Escola necessária e pertinente para o CANDIDATO dar entrada no visto de estudante, e, para ingresso na Irlanda, nos casos que se fizerem necessários;
9.3. - Assegurar e garantir o mesmo padrão SEDA COLLEGE de suporte e qualidade a todos os alunos.
Cláusula 10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. – Os CANDIDATOS ao realizarem a inscrição declaram que leram inteiramente o presente PROGRAMA, e, que estão cientes e de pleno acordo com as regras e requisitos estabelecidos, e abaixo descritos:
10.2. – Que a SEDA COLLEGE está fornecendo apenas as BOLSAS DE ESTUDOS, que todos os demais custos, tais como, mas, não se restringindo a transportes (aéreos e terrestres), hospedagens, alimentação, seguros-viagem e saúde, bem como outras despesas pessoais são de única e exclusiva responsabilidade dos CANDIDATOS;
10.3. – Que a SEDA COLLEGE não possui nenhuma obrigatoriedade financeira com os candidatos aprovados no programa de Bolsas de Estudos, que não seja a de ministrar o curso de idioma;
10.4. – Que as Bolsas sorteadas, não poderão ser substituídas por dinheiro, ou qualquer outro produto ou serviços, nem poderá ser transferida para outra pessoa, caso o sorteado desista da Bolsa nenhuma obrigação caberá à SEDA COLLEGE;
10.5. - O CANDIDATO desde já autoriza expressamente a SEDA COLLEGE a utilizar e divulgar suas imagens, obtidas durante o processo de seleção e como estudante do Programa.
10.6. - A violação de quaisquer das disposições constantes neste regulamento, poderá acarretar ao CANDIDATO a pena de imediato cancelamento da sua participação no processo de seleção e/ou do PROGRAMA, inclusive após a sua matrícula que poderá gerar a expulsão do ALUNO.
10.7. - As regras apresentadas são para inscrição e seleção, a expulsão do ALUNO poderá ocorrer caso ele viole as regras da escola em Dublin, ou tenha de alguma forma fraudado a inscrição, omitindo informações ou ter fornecido informações falsas para poder obter a bolsa.
10.8 – Os CANDIDATOS se declaram cientes de que as matrículas realizadas após as datas estabelecidas no PROGRAMA não serão consideradas, e que nenhum dos benefícios ofertados pela SEDA COLLEGE são cumulativos.
10.9 – Elegem o Foro Regional da sede da SEDA COLLEGE em São Paulo, Capital, para o fim de dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente PROGRAMA.