R E L A T Ó R I O
R E L A T Ó R I O
A empresa WIRELESS COMM SERVICES LTDA interpôs Impugnação Administrativa em face do Pregão Presencial nº. 061/2021, Processo Administrativo nº. 9912/2021, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE LOCAL SEM FIO - WLAN - COM INSTALAÇÃO CONFIGURAÇÃO INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS”
Considerando que a impugnação foi apresentada em 16/08/2021 e a Sessão foi marcada para 27/08/2021, constatou-se que a mesma é tempestiva, sendo autuado o Processo Administrativo nº 12744/2021.
Em síntese a impugnante se insurge acerca das exigências contidas nos itens 7.1.2.2 e 7.1.2.4, informando que violam a necessária competividade, ao exigir requisitos absolutamente irrelevantes para execução do objeto, considerando como ilegais, sob fls. 02 a 197.
A equipe técnica se manifestou, conforme abaixo:
“Não há de prosperar o pleiteado pela impugnante, pelos seguintes fatos:
1) A impugnante afirma que é exigido a comprovação de quadro de pessoal técnico anteriormente a celebração do contrato:
Conforme item 16.1.1 do edital e abaixo transcrito, esta comprovação é somente para a assinatura do contrato:
16.1.1. Constitui condição para a celebração da contratação da empresa:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: Apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: Apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
c) certificações técnicas comprobatórias de que possui os seguintes profissionais:
a) Responsáveis pelas Equipes Técnicas: Formação de ensino em um dos seguintes cursos: Engenharia Elétrica, Telecomunicações, Ciência da Computação ou Tecnologia de Redes, ou Técnico em Eletrônica ou Telecomunicações. Deverá ser Credenciado pelo CREA/SP ou CFT/CRT.
b) Supervisor das Equipes Técnicas: Formação técnica em um dos seguintes cursos: Eletrônica/Mecatrônica, Telecomunicações, Computação, Tecnologia de Redes, ou Segurança do Trabalho. Deverá ser Credenciado pelo CREA/SP ou CFT/CRT.
c) Técnicos: Formação técnica em um dos seguintes cursos: Eletrônica/Mecatrônica, Telecomunicações, Computação ou Tecnologia de Redes. Deverá ser Credenciado pelo CREA/SP ou C FT/C RT.
d) 01 (um) Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro Eletricista ou Técnico em Telecomunicações;
e) 01 (um) Analista de Sistemas;
f) 02 (dois) Técnico em Eletrônica ou Telecomunicações;
g) 01 (um) Técnico em Segurança do Trabalho;
h) 02 (dois) Auxiliares de Instalação.
c.1) Comprovação de qualificação técnica: a comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante apresentação do Contrato Social, Registro na Carteira de Profissional de Trabalho, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços; Portando conforme demonstrado a afirmação é infundada, uma vez que a comprovação do quadro técnico para a assinatura do contrato e a comprovação do vínculo profissional são
necessários somente no momento da assinatura do contrato, bastando a licitante declarar que disponibilizará as equipes solicitadas para a execução do presente objeto.
2) A impugnante alega que a equipe técnica a ser contratada não é necessária para a execução do objeto:
Cabe destacar que a prerrogativa de definir o objeto e suas especificações é de responsabilidade da Contratante, de acordo com as necessidades do município e seus cidadãos.
A Municipalidade tem o dever de preservar sempre o interesse público em sua integralidade, tanto no momento da contratação, quanto no momento de cumprimento da obrigação contratada. A exigência editalícia é imprescindível para a integral entrega do objeto do certame, visto tratar-se de execuções complexas e que necessitam de profissionais qualificados.
O Objeto licitado é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE LOCAL SEM FIO (WLAN), ENGLOBANDO SERVIÇOS DE INSPEÇÃO LOCAL (SITE SURVEY), INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, e não uma simples rede "wi-fi" como alega a impugnante Ao final da execução dos serviços serão implementadas redes locais sem fio (WLAN) em 80 próprios municipais da Secretaria de Educação, utilizando mais de 1160 dispositivos sem fio, ou seja, uma rede sem fio de GRANDE PORTE.
É público e notório o quão complexo é uma rede de comunicação de dados ainda mais utilizando de conexões sem fio (WLAN), basta uma simples consulta em sites de busca como o xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx para se constatar as reclamações contra as empresas de telecomunicações e provedores de internet, e isso em boa parte devido à baixa qualificação da mão de obra utilizada pelas mesmas.
O contrato também prevê um acordo de níveis serviço (SLA) severo, e que define as principais metas e responsabilidades da Contratada no atendimento de chamados técnicos na execução das Garantias Acessórias da Solução.
A definição da qualificação da equipe técnica a ser contratada levou em consideração as boas práticas de mercado e as necessidades da operação, manutenção e suporte técnico das redes implementadas.
Uma rede de comunicação de dados se divide em diversas camadas, dentre elas a física e a lógica, sendo ambas fundamentais para o pleno funcionamento da mesma, sendo a atuação dos engenheiros e técnicos mais voltada a camada física e a dos analistas de sistemas mais voltada a camada lógica da rede de comunicação de dados.
Portanto para desenvolver com qualidade os serviços objetos deste edital, faz-se necessário a disponibilização de equipes técnicas qualificadas:
Equipe de manutenção e suporte técnico de rede local sem fio (WLAN), composta por 1 Engenheiro ou Técnico em Telecomunicações, 1 Analista de Sistemas, 3 Técnicos e 2 Auxiliares; Equipe de operação de centro de gestão de rede local sem fio (WLAN), composta por 1 Engenheiro ou Técnico em Telecomunicações e 1 Analista de Sistemas.
Estas equipes serão responsáveis por realizar diversas atividades tais como:
1) Inspeção local (site survey):
Realizar inspeção local e apresentar um projeto de implantação detalhando toda a infraestrutura da rede que será implantada, bem como o posicionamento dos pontos de acesso WLAN, incluindo o mapa de calor RF.
Deverá acompanhar o Projeto de Implantação de Rede local sem fio (WLAN), como parte integrante do mesmo:
• Um Memorial Descritivo, o qual descreve de forma textual o projeto, indicando como o mesmo será implantado e detalhando pontos específicos do serviço.
• A planilha de EQUIPAMENTOS, correspondentes aos itens que serão utilizados na implantação da respectiva rede, representando o dimensionamento orçamentário e quantitativo de equipamentos previstos para sua execução.
• Um Cronograma de Execução do Serviço deverá ser elaborado contemplando todas as fases de instalação, incluindo a confecção do As-Built e a certificação de instalação da rede.
• Bayface do posicionamento de bastidores, por meio de representação gráfica com plantas, cortes, esquemas e detalhes necessários, que possibilite visualizar a disposição dos equipamentos e acessórios a serem instalados nos bastidores.
• Posicionamento dos Pontos de Acesso WLAN; • Nível de sinal máximo atingido por ponto de acesso sem fio;
• Mapa de calor RF Este tipo de atividade deverá ser executada pelos Engenheiros ou Técnicos em Telecomunicações, com a ajuda dos auxiliares de instalação.
2) Instalação Física:
A instalação física deverá seguir o do Projeto Executivo de Rede local sem fio (WLAN) e compreende a instalação, montagem, fixação e energização dos equipamentos, nobreak, shelter, suportes, rack, dispositivos de acondicionamentos, acessórios, periféricos, cabeamento, conectores e demais equipamentos e componentes que integram a solução.
A execução dos serviços de instalação física deverá ocorrer em conformidade com as normas técnicas e de segurança vigentes, bem como com as recomendações dos fabricantes, as especificações e requisitos técnicos estabelecidos neste edital e seus anexos e nas instruções complementares expedidas pelos agentes de fiscalização e acompanhamento do Contrato designados pela Prefeitura Municipal de Praia Grande.
Este tipo de atividade deverá ser executada pelos Engenheiros ou Técnicos em Telecomunicações, com a ajuda dos auxiliares de instalação.
3) Instalação Lógica:
Instalação lógica, configuração, customização e otimização dos equipamentos para o perfeito funcionamento dos mesmos. Após o término da instalação, deverão ser efetuados testes para comprovação do pleno funcionamento dos equipamentos e suas configurações. Ao final do processo, a contratada deverá entrar em contato com a equipe da CONTRATANTE para validação da instalação e funcionalidade.
A configuração dos seus parâmetros operacionais, o gerenciamento das políticas de segurança e de radiofrequência devem ser gerenciadas por uma solução de Controlador Wireless.
Este tipo de atividade deverá ser executada pelos Analistas de Sistema.
4) OPERAÇÃO, GESTÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA
As equipes serão responsáveis pela operação de centro de gestão de rede local sem fio (WLAN) e sua manutenção e suporte técnico.
Equipe de operação de centro de gestão de rede local sem fio (WLAN):
Este serviço tem como objetivo garantir a operacionalidade dos equipamentos e softwares nas circunstâncias para as quais foram projetados e instalados, sendo responsável pela Gestão e Operação da Rede Local sem fio (WLAN).
Equipe de manutenção e suporte técnico de rede local sem fio (WLAN):
Este serviço tem como objetivo garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e softwares nas circunstâncias para as quais foram projetados e instalados, sendo responsável por: a) A instalação de todos os equipamentos e softwares que integram a solução; b) Suporte técnico especializado em plataforma de gerenciamento de ativos de rede; c) Manutenção, instalação, modificação, remoção e reparo ao cabeamento estruturado e de fibra óptica interna ao próprio municipal; d) Manutenção preventiva e corretiva no hardware, instalação, configuração e atualização de sistemas/softwares; e) Suporte técnico a usuários; f) Instalação e configuração de periféricos.
Este tipo de atividade deverá ser executada pelos Analistas de Sistemas e Engenheiros ou Técnicos em Telecomunicações, com a ajuda dos auxiliares de instalação.
Cabe ressaltar que dentre as diversas atividades temos:
• Energização dos pontos de instalação dos equipamentos;
• Adequação da infraestrutura elétrica;
• Trabalho em altura;
• Conforme previsto em norma e lei, para tais atividades faz-se necessário o acompanhamento pelo Técnico Segurança Trabalho, o qual é responsável por controlar a saúde ocupacional e segurança do trabalho das equipes envolvidas nas atividades, sendo o mesmo responsável por:
• Acompanhar as atividades ligadas à saúde, meio ambiente e segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos, sempre observando o cumprimento de toda a legislação pertinente;
• Desenvolver e revisa procedimentos e fichas específicas para registros de controle de segurança dos trabalhadores;
• Preparar e realizar programas de treinamento, visando qualidade e segurança do trabalhador; o Promover inspeções nos locais, instalações e equipamentos da empresa;
• Controlar a distribuição, registro e utilização de EPI e Uniformes;
• Investigar acidentes de trabalho, identificando suas causas e propondo providências, providencia abertura de CAT e investigação do acidente;
• Controlar os laudos de PCR, PCM50, LTCAT e laudo ergonômico., assegurando que todas as medidas descritas nos laudos estão sendo cumpridas;
• Elaborar PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Portando conforme demonstrado a alegação é infundada, uma vez que a definição da qualificação das equipes técnicas segue as boas práticas do mercado, as normas e leis vigentes, visando garantir a qualidade da solução contratada e o seu pleno funcionamento.
CONCLUSÃO:
Mediante todo o detalhamento acima podemos concluir então que: as exigências constantes no Edital do Pregão Presencial nº. 61 do Município da Estância de Praia Grande são condizentes com os serviços a serem executados, atendendo e respeitando as legislações vigentes, bem como garantindo com responsabilidade o investimento desta municipalidade. Portanto NÃO acatamos o pedido de impugnação interposto pela empresa "WIRELESS COMM SERVICES LTDA."
Por conseguinte, os autos foram encaminhados a i. Procuradoria Consultiva do Município apresentou parecer, in verbis:
“Em atenção ao pedido de Parecer Técnico-Jurídico da Secretaria supracitada, acerca da impugnação apresentada pela pessoa jurídica, WIRELESS COMM SERVICES LTDA, atinente ao Pregão Presencial nº. 061/2021 (processo administrativo nº. 9912/21), cujas razões jurídicas constam sob fls. 02-10 dos autos, vimos informar o quanto segue.
No concernente ao mérito da impugnação, é imperioso considerar que as questões ventiladas na peça ofertada pela Impugnante se adstringem à matéria de natureza estritamente técnica pertinente ao objeto, uma vez que sustenta, quanto aos serviços pretendidos na presente licitação, que os itens 7.1.2.2 e 7.1.2.4 do edital "violam a necessária competitividade, ao exigir requisitos absolutamente irrelevantes para execução do objeto, além de ilegais (fl.04)".
Considerando, portanto, a natureza do fundamento da impugnação, e que esta já foi objeto de apreciação pelo setor técnico competente desta municipalidade, o qual exarou justificativas para embasar as exigências relativas à qualificação técnica, consoante fls.199-203 dos autos, salientando, notadamente, que se trata de "um serviço de infraestrutura para pequenos serviços de ajustes, adequação ou ampliação de rede elétrica de baixa tensão (...), não sendo necessária a demanda de um Engenheiro responsável com CREA para realização do mesmo, apenas um profissional habilitado como um Eletricista pode fazê-lo".
Cabe reconhecer, outrossim, que incumbe ao setor competente desta municipalidade aferir quais são as questões técnicas que o objeto licitado deve observar tanto para cumprir o regramento técnico a ele pertinente como também atender, a contendo, a necessidade administrativa, devendo tais exigências constar do edital de forma clara, precisa e delimitadas pelo que for, efetivamente, necessário para a concretização do interesse público.
Ademais, vale frisar, quanto à qualificação técnica, que se divide em técnico-operacional e técnico-profissional, sendo aquela atinente a atributos próprios da empresa, desenvolvidos na execução da atividade empresarial, e esta referente à existência de um corpo profissional dotado de acervo técnico compatível com a obra ou serviço a ser executado, que é lídimo perante a ordem jurídica a exigência dessa dupla qualificação nos editais de licitação. Logo, repita-se, cabe à área técnica mensurar quais são as exigências que entende necessárias para perfeita execução do objeto licitado, garantindo a eficiência no serviço prestado, bem como no investimento feito pela municipalidade.
No mais, é oportuno salientar, no concernente à exigência de registro ou inscrição em entidade profissional, quer da empresa licitante, quer dos profissionais que compõem seu quadro técnico, que há orientação do Plenário do TCU, expedida no Acórdão nº. 2.769/2014, segundo a qual "a jurisprudência do TCU se consolidou no sentido de que o registro ou inscrição na entidade profissional competente, previsto no art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993, deve se limitar ao conselho que fiscalize a atividade básica ou o serviço preponderante da licitação”.
Pelo que vimos de expender, firmo inteligência de que a impugnação em exame versa sobre matéria de natureza estritamente técnica, a qual já fora enfrentada com a devida exposição de justificativas pelo setor técnico competente da secretaria, o qual se manifestou pela manutenção das exigências editalícias por entender que são necessárias à perfeita execução do objeto licitado, cabendo ao gestor acolher ou não a impugnação, tendo em conta a motivação apresentada.
Registre-se que, à luz do artigo 26, caput, e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº. 504/2008, incumbe a esta Procuradoria prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar a conveniência e oportunidade dos atos praticados pela Administração Pública, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnico- administrativa. ”
Pelo exposto, em consonância com a inteligência do parecer da i. Procuradoria Consultiva do Município, julgo IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA apresentada pela empresa WIRELESS COMM SERVICES LTDA vez que as exigências são condizentes com os serviços a serem executados, atendendo e respeitando as legislações vigentes, bem como garantindo com responsabilidade o investimento desta municipalidade.
Praia Grande, 24 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12744/2021
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE LOCAL SEM FIO - WLAN - COM INSTALAÇÃO CONFIGURAÇÃO INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS”
DESPACHO
Após análise da IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA interposto pela empresa MASGOVI INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, em face do Edital oriundo da
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 061/2021, cujo objeto é o “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE LOCAL SEM FIO - WLAN - COM INSTALAÇÃO CONFIGURAÇÃO INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS”, Processo Administrativo nº. 9912/2021, julgo IMPROCEDENTE vez que as exigências são condizentes com os serviços a serem executados, atendendo e respeitando as legislações vigentes, bem como garantindo com responsabilidade o investimento desta municipalidade.
Praia Grande, 24 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação