AVISO AO MERCADO
AVISO AO MERCADO
DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO DA 4ª (QUARTA) SÉRIE DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DA
OURINVEST SECURITIZADORA S.A.
Companhia Aberta - CVM nº 22250 - CNPJ/MF nº 12.320.349/0001-90 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
LASTREADOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO DEVIDOS POR
DURATEX S.A.
Companhia Aberta - CNPJ/MF nº 97.837.181/0001-47 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
no valor nominal total de, inicialmente,
R$500.000.000,00
(Quinhentos Milhões de Reais)
CÓDIGO ISIN DOS CRA: Nº BRASECCRA037
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DE RISCO DA EMISSÃO DOS CRA FEITA PELA STANDARD & POOR’S RATINGS DO BRASIL LTDA.: “ brAA- “
A OURINVEST SECURITIZADORA S.A., companhia securitizadora de direitos creditórios do agronegócio, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.320.349/0001-90, com estatuto social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.3.003.8331-1, e inscrita na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº 22250 (“Emissora” ou “Securitizadora”), em conjunto com o BANCO ITAÚ BBA S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x, 0x, 0x (parte), 4º e 5º andares, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.298.092/0001-30, na qualidade de instituição intermediária líder (“Coordenador Líder”), o o BANCO BRADESCO BBI S.A., instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com estabelecimento na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.271.464/0073-93 (“Bradesco BBI”), o BANCO J. SAFRA S.A., instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.017.677/0001-20 (“Safra”) e o BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A., instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.933.830/0001-30 (“BB-BI” e, em conjunto com o Coordenador Líder, o Bradesco BBI e o Safra, “Coordenadores”), comunicam, nos termos do artigo 53 da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme em vigor (“Instrução CVM 400”), que foi requerido perante a CVM, em 13 de janeiro de 2016, o registro de distribuição pública de, inicialmente, 500.000 (quinhentos mil) certificados de recebíveis do agronegócio da 4ª (quarta) série da 2ª (segunda) emissão da Emissora (“CRA”) para distribuição pública, todos escriturais, com valor nominal unitário, na data de sua emissão (“Data de Emissão”) de R$1.000,00 (mil reais) (“Valor Nominal Unitário”), perfazendo o montante de, inicialmente, R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) (“Emissão”), podendo tal montante ser acrescido, total ou parcialmente, de comum acordo entre a Emissora, os Coordenadores e a Duratex S.A., sociedade anônima com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.837.181/0001-47 (“Devedora”), em até 20% (vinte por cento) dos CRA inicialmente ofertados e, adicionalmente, em até 15% (quinze por cento) de acordo com a demanda dos investidores em decorrência das Opções de Lote Adicional e Suplementar (abaixo definidas), nos termos dos artigos 14, parágrafo 2º, e 24 da Instrução CVM 400, a ser realizada em conformidade com a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme em vigor (“Lei 11.076”), a Instrução CVM 400 e a Instrução da CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme em vigor (“Instrução CVM 414” e “Oferta”, respectivamente) sendo os CRA lastreados em direitos creditórios do agronegócio cedidos pela Duratex Florestal Ltda., sociedade limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.059.559/0001-08 (“Cedente”), oriundos do “Instrumento Particular de Compra e Venda de Madeira” (“Contrato de Fornecimento”), a ser celebrado entre a Devedora e a Cedente, o qual se encontra abaixo descrito.
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Aviso ao Mercado, que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído no Prospecto Preliminar (conforme abaixo definido) ou no Termo de Securitização (conforme abaixo definido).
1. DELIBERAÇÕES SOBRE A EMISSÃO E TERMO DE SECURITIZAÇÃO
1.1. Aprovações Societárias da Emissão: 1.1.1. A Emissão e a oferta dos CRA foram aprovadas em deliberação tomada na Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 19 de janeiro de 2016, cuja ata está sob registro perante a JUCESP e será posteriormente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “Diário de Notícias” e na Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 18 de fevereiro de 2016, cuja está sob registro perante a JUCESP e será posteriormente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “Diário de Notícias”, nas quais foi aprovada, por unanimidade de votos, a realização da emissão da 4ª série de certificados de recebíveis do agronegócio da 2ª emissão da Emissora, lastreados nos Direitos Creditórios do Agronegócio.
1.2. Termo de Securitização: 1.2.1. A Emissão é regulada pelo “Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da 4ª Série da 2ª Emissão da Ourinvest Securitizadora S.A.” (“Termo de Securitização”), a ser celebrado entre a Emissora e a SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda., na qualidade de agente fiduciário da Emissão (“Agente Fiduciário”).
2. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO QUE LASTREIAM A EMISSÃO
2.1. Os CRA serão lastreados em direitos creditórios, principais e acessórios, devidos pela Devedora por força do Contrato de Fornecimento (“Direitos Creditórios do Agronegócio”), sendo que tais Direitos Creditórios do Agronegócio serão posteriormente cedidos à Emissora, mediante a celebração do “Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios do Agronegócio e Outras Avenças” entre a Cedente, a Emissora e a Devedora (“Contrato de Cessão”). 2.1.1. A Cedente captará recursos por meio da cessão onerosa definitiva de todos e quaisquer Direitos Creditórios do Agronegócio para fins de constituição do lastro da emissão dos CRA, nos termos do Contrato de Cessão. 2.1.2. Para todos os fins, considera-se “Operação de Securitização” a operação financeira de securitização de recebíveis do agronegócio que resultará na emissão dos CRA, à qual os Direitos Creditórios do Agronegócio serão vinculados como lastro com base no Termo de Securitização, que terá, substancialmente, as seguintes características: (i) a Devedora e a Cedente celebrarão o Contrato de Fornecimento, a ser pago pela Devedora, consubstanciando os Direitos Creditórios do Agronegócio; (ii) a Cedente cederá a totalidade dos Direitos Creditórios do Agronegócio para a Emissora, por meio do Contrato de Cessão; (iii) a Emissora realizará a emissão de CRA, nos termos da Lei nº 11.076 e das Instruções CVM 400 e 414, sob regime fiduciário, com lastro nos Direitos Creditórios do Agronegócio, conforme o disposto no Termo de Securitização, os quais serão ofertados publicamente no mercado de capitais brasileiro; e (iv) a Emissora efetuará o pagamento, em moeda corrente nacional, do preço de aquisição à Cedente em contrapartida à cessão onerosa definitiva dos Direitos Creditórios do Agronegócio (“Preço de Aquisição”).
2.2. O Patrimônio Separado, conforme definido no Termo de Securitização, será composto (i) pelos Direitos Creditórios do Agronegócio, (ii) pelos valores que venham a ser depositados na Conta Centralizadora, conforme definida no Termo de Securitização; e (iii) pelos bens e/ou direitos decorrentes dos itens (i) e (ii), acima, conforme aplicável.
3. CARACTERÍSTICAS DOS CRA
Apresentamos a seguir um sumário da Oferta. Este sumário não contém todas as informações que um potencial investidor deve considerar antes de decidir investir nos CRA. Para uma melhor compreensão da Oferta, o potencial investidor deve ler cuidadosa e atentamente todo este Aviso ao Mercado e o prospecto preliminar da Oferta (“Prospecto Preliminar”), disponível pelos meios indicados neste Aviso ao Mercado, em especial as informações contidas na Seção “Fatores de Risco” do Prospecto Preliminar, bem como nas demonstrações financeiras da Emissora, da Devedora e da Cedente, respectivas notas explicativas e relatório dos auditores independentes, também incluídos no Prospecto Preliminar, por referência ou como anexo.
Securitizadora ou Emissora Ourinvest Securitizadora S.A.
Coordenador Líder Banco Itaú BBA S.A.
Coordenadores Banco Bradesco BBI S.A. (“Bradesco BBI”), Banco J. Safra S.A.
(“Safra”) e BB Banco de Investimento S.A. (“BB-BI” e, em conjunto com o Coordenador Líder, o Bradesco BBI e o Safra, “Coordenadores”).
Participantes Especiais Os Participantes Especiais e/ou Coordenadores Contratados, e/ou Coordenadores na qualidade de instituições financeiras autorizadas a atuar no Contratados mercado de capitais brasileiro como instituições intermediárias,
poderão ser convidados pelos Coordenadores para participar da Oferta apenas para o recebimento de ordens (“Participantes Especiais” ou “Coordenadores Contratados” e, em conjunto com os Coordenadores, “Instituições Participantes da Oferta”).
Devedora ou Duratex Duratex S.A.
Cedente Duratex Florestal Ltda.
Agente Fiduciário e
Custodiante SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda.
Agente Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Agente Registrador Ourinvest Securitizadora S.A.
Banco Liquidante Banco Bradesco S.A.
Lastro dos CRA Direitos creditórios oriundos do “Instrumento Particular de Compra e
Venda de Madeira” a ser celebrado entre a Devedora e a Cedente (“Contrato de Fornecimento”), os quais serão cedidos pela Cedente para a Securitizadora através do “Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios do Agronegócioe Outras Avenças” a ser celebrado entre a Cedente, a Emissora e a Devedora (“Contratode Cessão”).
Série 4ª (Quarta) série da 2ª (Segunda) emissão de certificados de recebíveis do agronegócio da Ourinvest Securitizadora S.A.
Local e Data da Emissão Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo que a data de
dos CRA emissão dos CRA será 1º de abril de 2016* (“Data de Emissão”).
Valor Total da Emissão Inicialmente, R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na
Data de Emissão, excluídas as Opções de Lote Adicional e Suplementar.
A Emissora, após consulta e concordância prévia dos Coordenadores, poderá optar por aumentar a quantidade dos CRA originalmente ofertados, em até 20% (vinte por cento), nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400 (“Opção de Lote Adicional”). Por sua vez, os Coordenadores, após consulta e concordância prévia da Emissora e da Devedora, com o propósito exclusivo de atender excesso de demanda constatado no Procedimento de Bookbuilding, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 24 da Instrução CVM 400, poderão optar por distribuir um lote suplementar de CRA de até 15% (quinze por cento) à quantidade dos CRA originalmente ofertados (“Opção de Lote Suplementar”). Aos CRA decorrentes do exercício total ou parcial de Opção de Lote Adicional e de Opção de Lote Suplementar são aplicadas as mesmas condições e preço dos CRA inicialmente ofertados e sua colocação será conduzida sob o regime de melhores esforços.
Quantidade de CRA Serão emitidos, inicialmente, 500.000 (quinhentos mil) CRA. A
quantidade de CRA poderá ser aumentada em função do exercício, total ou parcial, da Opção de Lote Adicional e da Opção de Lote Suplementar, na forma prevista no item “Valor Total da Emissão” acima. Aplicar-se-ão aos CRA a serem emitidos no âmbito da Opção de Lote Adicional e da Opção de Lote Suplementar as mesmas condições e preço dos CRA inicialmente ofertados.
Valor Nominal Unitário R$1.000,00 (um mil reais), na data de subscrição e integralização
dos CRA dos CRA (“Valor Nominal Unitário” e “Data de Integralização”, respectivamente).
Forma dos CRA Os CRA serão emitidos sob a forma nominativa e escritural.
Prazo A data de vencimento dos CRA será em 1º de abril de 2022* (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado compulsório previstas no Termo de Securitização.
Atualização Monetária Não será devida aos titulares de CRA qualquer tipo de atualização
ou correção monetária do Valor Nominal Unitário.
Remuneração dos CRA A partir da Data de Integralização (inclusive), sobre o Valor Nominal
Unitário dos CRA, incidirão juros remuneratórios correspondentes a determinado percentual da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI over extra grupo - Depósitos Interfinanceiros de um dia, calculadas e divulgadas pela CETIP, no Informativo Diário, disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, expressa na forma percentual ao ano (“Taxa DI”), que não deverá exceder o percentual máximo de 102,50% (cento e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento), a ser definido por meio do Procedimento de Bookbuilding, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, conforme previsto na Cláusula 6.1 do Termo de Securitização.
Pagamento da A Remuneração deverá ser paga semestralmente nos meses de
Remuneração dos CRA abril e outubro, a partir da Data de Integralização, em 7 (sete) parcelas,
sendo cada uma devida em uma Data de Pagamento de Remuneração e a primeira parcela realizada em 1º de outubro de 2016.
Amortização dos CRA O Valor Nominal Unitário será pago, em parcela única, na Data de
Vencimento.
Resgate Antecipado A totalidade dos CRA será automaticamente resgatada pela
Compulsório Automático Emissora na ocorrência dos Eventos de Recompra Compulsória
Automática, previstos na Cláusula 5.1 do Contrato de Cessão.
Resgate Antecipado A totalidade dos CRA poderá ser resgatada pela Emissora na Compulsório ocorrência dos Eventos de Recompra Compulsória Não- Não-Automático Automática, previstos na Cláusula 5.2 do Contrato de Cessão.
Resgate Antecipado A totalidade dos CRA será automaticamente resgatada pela Compulsório em Razão do Emissora na ocorrência dos eventos que gerarem o Pagamento de Multa pagamento, pela Cedente, da Multa Indenizatória, previstos Indenizatória na Cláusula 6.3 do Contrato de Cessão.
Resgate Antecipado A totalidade dos CRA será automaticamente resgatada pela Compulsório em Razão Emissora caso a Cedente exerça a Opção de Recompra na do Exercício da Opção forma prevista na Cláusula 5.8 e seguintes do Contrato de de Recompra Cessão.
Oferta de Resgate Nos termos do Contrato de Cessão, a Cedente poderá realizar, Antecipado a seu exclusivo critério, na periodicidade máxima de 1 (uma) vez a cada 3 (três) meses, a partir da Data de Integralização, a oferta de
recompra dos Direitos Creditórios do Agronegócio, hipótese em que a Emissora deverá, observado o disposto nas Cláusulas 7.6.1 e 7.6.2 do Termo de Securitização, resgatar os CRA, sendo assegurada a seus titulares igualdade de condições para aceitar a oferta.
A proposta de recompra apresentada pela Cedente deverá sempre abranger a totalidade dos Direitos Creditórios do Agronegócio, sendo que a parcela dos Direitos Creditórios do Agronegócio a ser efetivamente recomprada deverá ser determinada na forma da Cláusula 5.7.3 do Contrato de Cessão.
A Oferta de Resgate Antecipado dos CRA será operacionalizada na forma das Cláusulas 7.6 e seguintes do Termo de Securitização.
Garantia Não serão constituídas garantias, reais ou pessoais, sobre os CRA. Os CRA não contarão com garantia flutuante da Emissora, razão pela qual qualquer bem ou direito integrante de seu patrimônio, que não componha o Patrimônio Separado, não será utilizado para satisfazer as obrigações assumidas no âmbito do presente Termo de Securitização.
Preço de Integralização e Os CRA serão subscritos no mercado primário e integralizados
Forma de Integralização pelo Preço de Integralização, pago à vista em moeda corrente
nacional, no ato da subscrição dos CRA, de acordo com os procedimentos da CETIP e da BM&FBOVESPA, conforme o caso: (i) nos termos do respectivo Boletim de Subscrição; e (ii) para prover recursos a serem destinados pela Emissora conforme a Cláusula
4.11 do Termo de Securitização.
Todos os CRA serão subscritos e integralizados em uma única Data de Integralização, sendo certo que, excepcionalmente, em virtude de aspectos operacionais, os Investidores poderão realizar a integralização dos CRA no Dia Útil imediatamente subsequente, sendo em tal caso devida a Remuneração relativa a esse Dia Útil de atraso, calculada de forma pro rata temporis.
Registro para Distribuição Os CRA serão registrados (i) para distribuição no mercado
e Negociação primário por meio (a) do CETIP21 ou pelo MDA, ambos
administrados pela CETIP, e/ou (b) do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, sendo a liquidação financeira realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme o caso; e (ii) para negociação no mercado secundário, por meio (a) do CETIP21 administrado e operacionalizado pela CETIP, e (b) do PUMA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, em mercado de bolsa, sendo a liquidação financeira dos eventos de pagamento e a custódia eletrônica dos CRA realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme o caso.
Forma e Procedimento de A distribuição primária dos CRA será pública, nos termos da
Colocação dos CRA Instrução CVM 400, sob regime de garantia firme e melhores
esforços de colocação, com intermediação dos Coordenadores, integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, observados os termos e condições abaixo descritos, estipulados no “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, sob o Regime de Garantia Firme e Melhores Esforços de Colocação, da 4ª Série da 2ª Emissão da Ourinvest Securitizadora S.A.” (“Contrato de Colocação”).
A garantia firme de colocação dos CRA está limitada ao montante de R$325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de reais), e será prestada pelo Bradesco BBI, pelo Safra e pelo BB-BI (em conjunto, “Coordenadores da Garantia Firme”), sem qualquer solidariedade entre eles, na seguinte proporção:
(i) R$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais) para o Bradesco BBI, (ii) R$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais) para o Safra; e (iii) R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) para o BB-BI.
A garantia firme de colocação prevista acima será prestada pelos Coordenadores da Garantia Firme, sem qualquer solidariedade entre eles, (i) desde que e somente se satisfeitas todas as condições precedentes previstas no Contrato de Colocação; e (ii) se após o Procedimento de Bookbuilding existir algum saldo remanescente de CRA não subscrito, sendo certo que o exercício da garantia firme pelos Coordenadores da Garantia Firme será feito pelo percentual máximo proposto para a Remuneração objeto do Procedimento de Bookbuilding, a saber, 102,50% (cento e dois inteiros e cinco décimos por cento) da Taxa DI.
Os Coordenadores, com anuência da Emissora e da Devedora, organizarão a colocação dos CRA perante os Investidores interessados, podendo levar em conta suas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica.
Montante Mínimo A Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de distribuição
parcial dos CRA, desde que se verifique a colocação de, no mínimo,
325.000 (trezentos e vinte e cinco mil) CRA no valor equivalente a R$325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de reais), sendo que os CRA que não forem colocados no âmbito da Oferta serão cancelados pela Emissora. Os Coordenadores da Garantia Firme serão responsáveis pela subscrição e integralização dos CRA no Montante Mínimo, nos termos previstos acima, uma vez que a parcela dos CRA equivalente ao Montante Mínimo será objeto de distribuição pública em regime de garantia firme. Nesta hipótese, a Emissora, de comum acordo com os Coordenadores e com a Devedora, poderá decidir por reduzir o valor total da Oferta até um montante equivalente ao Montante Mínimo.
Os interessados em adquirir CRA no âmbito da Oferta poderão, quando da assinatura dos respectivos Boletins de Subscrição de CRA, condicionar sua adesão à Oferta à distribuição (i) da totalidade dos CRA ofertados; ou (ii) de uma proporção ou quantidade mínima de CRA nos termos do disposto nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400, observado que na falta da manifestação, presumir-se-á o interesse do Investidor Qualificado em receber a totalidade dos CRA ofertados.
Na hipótese de não atendimento das condições referidas nas alíneas
(i) ou (ii) acima, os Investidores que já tiverem subscrito e integralizado CRA no âmbito da Oferta receberão dos Coordenadores os montantes utilizados na integralização dos CRA, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data em que tenha sido verificado o não implemento da condição, deduzidos dos encargos e tributos devidos, não sendo devida, nessas hipóteses, qualquer remuneração ou atualização pela Emissora aos referidos Investidores.
Pessoas Vinculadas e São consideradas pessoas vinculadas no âmbito da Oferta,
Excesso de Demanda qualquer das seguintes pessoas (i) controladores ou
administradores da Emissora ou de outras pessoas vinculadas à Emissão ou à distribuição dos CRA, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) controladores ou administradores de qualquer das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos de qualquer das Instituições Participantes da Oferta diretamente envolvidos na estruturação da Oferta;
(iv) agentes autônomos que prestem serviços às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta desde que diretamente envolvidos na Oferta;
(viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “ii” a “v”; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.
Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, será aceita a participações de Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, sem possibilidade de reservas antecipadas e sem limite máximo de tal participação em relação ao volume da Oferta. Caso seja verificado, pelos Coordenadores, excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) dos CRA inicialmente ofertados (sem considerar os CRA objeto da Opção de Lote Adicional e os CRA objeto do exercício da Opção de Lote Suplementar), não será permitida a colocação de CRA perante Pessoas Vinculadas, devendo os Pedidos de Reserva e as intenções de investimento realizadas por Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas ser automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400.
Pedidos de Reserva e Lotes No âmbito da Oferta, qualquer Investidor interessado em investir
Máximos ou Mínimos nos CRA deverá realizar a sua reserva para subscrição de CRA junto
a uma das Instituições Participantes da Oferta, durante o Período de Reserva, mediante assinatura do Pedido de Reserva, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, observadas as limitações aplicáveis aos investidores que sejam Pessoas Vinculadas. Neste sentido, é admissível o recebimento de reservas, a partir da data a ser indicada no Aviso ao Mercado, para subscrição, as quais somente serão confirmadas pelo subscritor após o início do período de distribuição.
Público Alvo da Oferta Os CRA serão distribuídos publicamente a investidores qualificados,
conforme definido no artigo 9º-B da Instrução CVM 539 (“Investidores”).
Inadequação do O investimento em CRA não é adequado aos investidores que:
Investimento (i) necessitem de liquidez com relação aos títulos adquiridos, uma
vez que a negociação de certificados de recebíveis do agronegócio no mercado secundário brasileiro é restrita; e/ou (ii) não estejam dispostos a correr risco de crédito relacionado ao mercado agrícola.
Classificação de Risco A Emissora contratou a Standard & Poor’s Ratings do Brasil Ltda. para
a elaboração do relatório de classificação de risco para a Emissão, e para a revisão trimestral da classificação de risco até o vencimento final dos CRA, sendo que a S&P atribuiu rating “brAA-” aos CRA.
Prazo Máximo de O prazo máximo para colocação dos CRA é de 6 (seis) meses,
Colocação contados da data de publicação do Anúncio de Início, nos termos da regulamentação aplicável.
Destinação dos Recursos Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA
serão utilizados exclusivamente pela Emissora para pagar à Cedente o valor do Preço de Aquisição.
Nos termos do Contrato de Cessão, os recursos captados por meio da cessão dos Direitos Creditórios do Agronegócio deverão ser destinados ao fomento de sua atividade fim, de acordo com seu respectivo Contrato Social o que inclui, dentre outras, a atividade de silvicultura e a exploração e a comercialização de produtos relativos à silvicultura. Neste sentido, os recursos serão empregados no plantio de árvores e na manutenção das florestas existentes, da espécie Eucalyptus, a serem comercializadas à Devedora. Caso o Valor Total da Emissão seja aumentado pelo exercício, total ou parcial, da respectiva Opção de Lote Adicional e/ou Opção de Lote Suplementar, o valor adicional recebido pela Cedente também será utilizado para a finalidade prevista acima.
Data Estimada do 11 de março de 2016*.
Bookbuilding
Data Estimada da 01 de abril de 2016*.
Liquidação
Fatores de Risco Para uma explicação acerca dos fatores de risco que devem ser
considerados cuidadosamente antes da decisão de investimento nos CRA, consultar a Seção “Fatores de Risco” do Prospecto Preliminar.
3.1.Emissora e Agente Registrador: Ourinvest Securitizadora S.A.
3.2. Coordenador Líder: Banco Itaú BBA S.A.
3.3. Coordenadores: Banco Bradesco BBI S.A., Banco J. Safra S.A. e BB Banco de Investimento S.A.
3.4. Coordenadores Contratados e Participantes Especiais: Instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários poderão ser convidadas pelos Coordenadores para participar da Oferta, na qualidade de participante especial ou coordenador contratado, sendo que, neste caso, serão celebrados, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, sob o Regime de Garantia Firme e Melhores Esforços de Colocação, da 4ª Série da 2ª Emissão da Ourinvest Securitizadora S.A.” celebrado em 17 de fevereiro de 2016 entre os Coordenadores, a Emissora, a Cedente e a Devedora (“Contrato de Colocação”), os contratos de adesão (cada um, genericamente, “Contrato de Adesão”) entre o Coordenador Líder e referidas instituições (“Participantes Especiais” ou “Coordenadores Contratados”, e, em conjunto com os Coordenadores, as “Instituições Participantes da Oferta”).
PRÓXIMA
AVISO AO MERCADO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE CRA DA OURINVEST SECURITIZADORA S.A. LASTREADOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO DEVIDOS POR DURATEX S.A.
Jornal Valor Econômico - Nacional
(00) 0000-0000
xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
AVISO AO MERCADO
DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO DA 4ª (QUARTA) SÉRIE DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DA
OURINVEST SECURITIZADORA S.A.
Companhia Aberta - CVM nº 22250 - CNPJ/MF nº 12.320.349/0001-90 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
LASTREADOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO DEVIDOS POR
DURATEX S.A.
Companhia Aberta - CNPJ/MF nº 97.837.181/0001-47 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
3.5. Agente Fiduciário e Custodiante: SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda.
3.6. Agente Escriturador: Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
3.7. Custodiante: SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda.
3.8. Banco Liquidante: Banco Bradesco S.A.
3.9. Número da Série e da Emissão dos CRA: 4ª (quarta) série da 2ª (segunda) emissão de certificados de recebíveis do agronegócio da Emissora.
3.10. Local e Data de Emissão dos CRA: Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo que a data de emissão dos CRA será informada por meio do prospecto definitivo da Oferta (“Prospecto Definitivo”).
3.11. Valor Total da Emissão: Inicialmente, R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na Data de Emissão, sem considerar as Opções de Lote Adicional e Suplementar, conforme o caso. O Valor Total da Emissão poderá ser aumentado, de comum acordo entre a Emissora, os Coordenadores e a Devedora. A Emissora, após consulta e concordância dos Coordenadores e da Devedora, poderá optar por aumentar, total ou parcialmente, a quantidade dos CRA originalmente ofertados, em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 100.000 (cem mil) CRA, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400 (“Opção de Lote Adicional”). Os Coordenadores, após consulta e concordância prévia da Emissora e da Devedora, com o propósito exclusivo de atender excesso de demanda constatado no Procedimento de Bookbuilding, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 24 da Instrução CVM 400, poderão optar por aumentar a quantidade dos CRA originalmente ofertados, em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 75.000 (setenta e cinco mil) CRA (“Opção de Lote Suplementar”). Em qualquer caso, o valor total do crédito representado pelo Contrato de Fornecimento deverá ser equivalente ao Valor Total da Emissão aumentado pelo exercício, total ou parcial, da respectiva Opção de Lote Adicional e/ou Opção de Lote Suplementar.
3.12. Quantidade de CRA: Serão emitidos, inicialmente, 500.000 (quinhentos mil) CRA, podendo essa quantidade de CRA ser aumentada, total ou parcialmente, de comum acordo entre a Emissora, os Coordenadores e a Devedora, de acordo com a demanda dos Investidores, em até 20% (vinte por cento) dos CRA inicialmente ofertados, mediante exercício total ou parcial da Opção de Lote Adicional, nos termos do artigo 14, parágrafo 2º da Instrução CVM 400 e adicionalmente em até 15% (quinze por cento), mediante exercício total ou parcial da Opção de Lote Suplementar, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400. O número de CRA será definido de acordo com a demanda dos Investidores, conforme apurado em Procedimento de Bookbuilding, de comum acordo entre a Emissora, a Devedora e os Coordenadores.
3.13. Valor Nominal Unitário: Os CRA terão valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão.
3.14. Procedimento de Bookbuilding: A partir do 5º (quinto) Dia Útil contado da data da publicação deste Aviso ao Mercado, os Coordenadores realizarão a coleta de intenção de investimentos com a participação de todos os Investidores (incluindo Pessoas Vinculadas), no âmbito da Oferta, com recebimento de reservas, nos termos do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem fixação de lotes mínimos ou máximos (“Procedimento de Bookbuilding”). O recebimento de reservas se iniciará no Período de Reserva, conforme abaixo previsto. O Procedimento de Bookbuilding será realizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, por meio do qual serão definidos, de comum acordo entre os Coordenadores, a Emissora e a Devedora, (i) o percentual a ser adotado para apuração da Remuneração; e (ii) o volume da Emissão, considerando a eventual emissão dos CRA objeto da Opção de Lote Adicional e/ou da Opção de Lote Suplementar. Com relação a este procedimento, consultar em especial as informações contidas na Seção “Fatores de Risco”, item “A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá afetar adversamente a formação da taxa de remuneração final dos CRA e poderá resultar na redução da liquidez dos CRA” do Prospecto Preliminar.
3.15. Forma dos CRA: Os CRA serão emitidos sob a forma nominativa e escritural e sua titularidade será comprovada por extrato emitido pela CETIP ou pela BM&FBOVESPA, conforme o caso e considerando a localidade de depósito eletrônico dos ativos na CETIP ou na BM&FBOVESPA. Será reconhecido como comprovante de titularidade dos CRA o extrato em nome do titular de CRA emitido pela CETIP ou pela BM&FBOVESPA, enquanto estiverem eletronicamente custodiados na CETIP ou na BM&FBOVESPA, conforme o caso. Adicionalmente, caso aplicável, será considerado como comprovante o extrato emitido pelo Agente Escriturador.
3.16. Regime Fiduciário: Nos termos previstos pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 (“Lei nº 9.514”), e pela Lei nº 11.076, será instituído regime fiduciário sobre os Direitos Creditórios do Agronegócio, bem como sobre quaisquer valores que venham a ser depositados na Conta Centralizadora, nos termos da Cláusula 9 do Termo de Securitização.
3.17. Garantias: Não serão constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, sobre os CRA. Os CRA não contarão com garantia flutuante da Emissora, razão pela qual qualquer bem ou direito integrante de seu patrimônio, que não componha o Patrimônio Separado, não será utilizado para satisfazer as obrigações assumidas no âmbito do Termo de Securitização.
3.18. Prazo: A data de vencimento dos CRA será 1º de abril de 2022* (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Compulsório previstas no Termo de Securitização.
3.19. Atualização Monetária e Remuneração: O Valor Nominal Unitário não será objeto de atualização monetária. A partir da Data de Emissão (inclusive), sobre o Valor Nominal Unitário dos CRA, incidirão juros remuneratórios correspondentes a determinado percentual da variação acumulada da Taxa DI, que não deverá exceder o percentual máximo de 102,50% (cento e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento), a ser definido por meio do Procedimento de Bookbuilding, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, conforme previsto na Cláusula 6.1 do Termo de Securitização (“Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por Dias Úteis decorridos e deverá ser paga ao final de cada Período de Capitalização. A Remuneração deverá ser paga semestralmente nos meses de abril e outubro*, a partir da Data de Emissão, em 7 (sete) parcelas, sendo cada uma devida em uma Data de Pagamento de Remuneração e a primeira parcela realizada em 1º de outubro de 2016*.
3.20. Amortização dos CRA: O pagamento da integralidade do Valor Nominal Unitário, devido a cada titular
obrigações não pecuniárias previstas no Termo de Securitização ou nos Documentos da Operação, sendo que, nesta hipótese, a liquidação do Patrimônio Separado poderá ocorrer desde que tal inadimplemento perdure por mais de 30 (trinta) dias contados da notificação formal e comprovadamente realizada pelo Agente Fiduciário; (vi) inadimplemento ou mora, pela Emissora, de qualquer das obrigações pecuniárias previstas no Termo de Securitização ou nos Documentos da Operação que dure por mais de 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento de notificação encaminhada pelo Agente Fiduciário, caso haja recursos suficientes no Patrimônio Separado e desde que exclusivamente a ela imputado. O prazo ora estipulado será contado de notificação formal e comprovadamente realizada pelo Agente Fiduciário à Emissora; (vii) desvio de finalidade do Patrimônio Separado; e (viii) não substituição do Agente Fiduciário nos prazos e eventos aqui previstos, sendo que, nessa hipótese não haverá a assunção imediata e transitória da administração do Patrimônio Separado pelo Agente Fiduciário, e sim a imediata obrigação da Emissora de convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a eventual liquidação do Patrimônio Separado.
3.22.1. A Assembleia Geral convocada para deliberar sobre qualquer Evento de Liquidação do Patrimônio Separado decidirá, pela maioria dos votos dos titulares dos CRA em Circulação, sobre a forma de administração e/ou eventual liquidação, total ou parcial, do Patrimônio Separado.
3.22.2. A Assembleia Geral prevista no item 3.22 acima, instalar-se-á em primeira convocação com a presença de titulares de CRA que representem pelo menos 2/3 (dois terços) dos CRA em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número. Caso a Assembleia Geral não seja instalada, o Agente Fiduciário deverá nomear liquidante do Patrimônio Separado e indicar formas de liquidação a serem adotadas por ele para fins do cumprimento das Cláusulas 13.5 e seguintes do Termo de Securitização.
3.22.3. Em referida Assembleia Geral, os titulares de CRA deverão deliberar: (i) pela liquidação, total ou parcial, do Patrimônio Separado, hipótese na qual deverá ser nomeado o liquidante e as formas de liquidação; ou (ii) pela não liquidação do Patrimônio Separado, hipótese na qual deverá ser deliberada a administração do Patrimônio Separado pelo Agente Fiduciário ou nomeação de outra instituição administradora, fixando, em ambos os casos, as condições e termos para sua administração, bem como sua respectiva remuneração. O liquidante será a Emissora caso esta não tenha sido destituída da administração do Patrimônio Separado.
3.22.3.1. A deliberação pela não declaração da liquidação do Patrimônio Separado deverá ser tomada, em (i) primeira convocação, pelos titulares de CRA que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos CRA em Circulação; e (ii) segunda convocação, pelos titulares de CRA que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRA em Circulação. A não realização da referida Assembleia Geral, por qualquer motivo que não seja imputável ao Agente Xxxxxxxxxx, ou a insuficiência de quórum de instalação ou de aprovação no prazo de 40 (quarenta) dias corridos de sua primeira convocação, será interpretada como manifestação favorável à liquidação do Patrimônio Separado.
3.22.4. A liquidação do Patrimônio Separado será realizada mediante transferência dos Direitos Creditórios do Agronegócio e dos eventuais recursos da Conta Centralizadora integrantes do Patrimônio Separado ao Agente Fiduciário (ou à instituição administradora que vier a ser nomeada pelos titulares de CRA), na qualidade de representante dos titulares de CRA, para fins de extinção de toda e qualquer obrigação da Emissora decorrente dos CRA. Nesse caso, caberá ao Agente Xxxxxxxxxx (ou à instituição administradora que vier a ser nomeada pelos titulares de CRA), conforme deliberação dos titulares de CRA em Assembleia Geral: (i) administrar os Direitos Creditórios do Agronegócio e os eventuais recursos da Conta Centralizadora (ou seja, Créditos do Patrimônio Separado) que integram o Patrimônio Separado,
(ii) esgotar todos os recursos judiciais e extrajudiciais para a realização dos créditos decorrentes dos Direitos Creditórios do Agronegócio e dos eventuais recursos da Conta Centralizadora (ou seja, Créditos do Patrimônio Separado) que lhe foram transferidos, (iii) ratear os recursos obtidos entre os titulares de CRA na proporção de CRA detidos, e (iv) transferir os Direitos Creditórios do Agronegócio e os eventuais recursos da Conta Centralizadora (ou seja, Créditos do Patrimônio Separado) eventualmente não realizados aos titulares de CRA, na proporção de CRA detidos.
3.22.5. A Emissora obriga-se a, tão logo tenha conhecimento de qualquer dos Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado, comunicar, em até 1 (um) Dia Útil, o Agente Fiduciário.
3.22.6. A realização dos direitos dos titulares de CRA estará limitada aos Créditos do Patrimônio Separado, nos termos do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei nº 9.514, não havendo qualquer outra garantia prestada por terceiros ou pela própria Emissora.
3.22.7. Independentemente de qualquer outra disposição do Termo de Securitização, a insuficiência dos bens do Patrimônio Separado não dará causa à declaração de sua quebra, cabendo, nessa hipótese, ao Agente Fiduciário ou à Emissora, convocar Assembleia Geral para deliberar sobre as normas de administração ou liquidação do Patrimônio Separado, observando os procedimentos do artigo 14 da Lei nº 9.514.
3.23. Subscrição e Integralização dos CRA: Os CRA serão subscritos no mercado primário e integralizados pelo Preço de Integralização, pago à vista em moeda corrente nacional, no ato da subscrição dos CRA, de acordo com os procedimentos da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme o caso:
(i) nos termos do respectivo Boletim de Subscrição; e (ii) para prover recursos a serem destinados pela Emissora conforme a Cláusula 4.5 do Termo de Securitização.
3.23.1. Todos os CRA serão integralizados em uma única Data de Integralização, sendo certo que, excepcionalmente, em virtude de aspectos operacionais, os Investidores poderão realizar a integralização dos CRA no Dia Útil imediatamente subsequente, sendo em tal caso devida a Remuneração relativa a esse Dia Útil de atraso, calculada de forma pro rata temporis.
3.24. Registro para Distribuição e Negociação: Os CRA serão registrados (i) para distribuição no mercado primário por meio (a) do CETIP21 ou pelo MDA, ambos administrados pela CETIP, e (b) do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, sendo a liquidação financeira realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da CETIP e da BM&FBOVESPA, conforme o caso; e (ii) para negociação no mercado secundário, por meio (a) do CETIP21 administrado e operacionalizado pela CETIP, e (b) do PUMA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, em mercado de bolsa, sendo a liquidação financeira dos eventos de pagamento e a custódia eletrônica dos CRA realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da CETIP e da BM&FBOVESPA, conforme o caso.
3.25. Forma e Procedimento de Colocação dos CRA: Observadas as disposições da regulamentação
investimento ser cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta que o receber. Recomenda-se aos Investidores que entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência para verificar os procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta para efetivação do Pedido de Reserva ou da intenção de investimento, incluindo, sem limitação, eventual necessidade de depósito prévio do investimento pretendido; (ii) no Pedido de Reserva ou intenção de investimento, os Investidores (incluindo Pessoas Vinculadas), poderão indicar um percentual mínimo de Remuneração, observado o percentual máximo de 102,50% (cento e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) da Taxa DI, estabelecido como teto pelos Coordenadores para fins do Procedimento de Bookbuilding, sendo o atingimento de referido percentual mínimo de Remuneração condição de eficácia do Pedido de Reserva ou da intenção de investimento e de aceitação da Oferta por referidos Investidores. Com relação a este procedimento, consultar em especial as informações contidas na Seção “Fatores de Risco”, item “A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimentode Bookbuildingpoderá afetar adversamente a formaçãoda taxa de remuneraçãofinal dos CRA e poderá resultar na redução da liquidez dos CRA” do Prospecto Preliminar; (iii) observado o item (ii) acima, o Pedido de Reserva ou a intenção de investimento será cancelada caso o percentual mínimo referente à Remuneração por ele indicado seja superior ao percentual de Remuneração estabelecido por meio do Procedimento de Bookbuilding; (iv) caso seja verificado, pelos Coordenadores, excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) dos CRA (sem considerar os CRA objeto de exercício da Opção de Lote Adicional e da Opção de Lote Suplementar), não será permitida a colocação de CRA perante Investidores que sejam Pessoas Vinculadas e os Pedidos de Reserva ou intenções de investimento realizados por Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; (v) caso o total de CRA objeto dos Pedidos de Reserva e de intenções de investimento não cancelados em virtude de desconformidade com os termos e condições da Oferta, bem como nos termos dos itens (i) e (ii) acima, seja igual ou inferior ao montante da Oferta, serão integralmente atendidos todos os Pedidos de Reserva e intenções de investimento admitidos e não cancelados em virtude de desconformidade com os termos e condições da Oferta, nos termos deste item; (vi) caso o total de CRA objeto dos Pedidos de Reserva e de intenções de investimento não cancelados em virtude de desconformidade com os termos e condições da Oferta, bem como nos termos dos itens (i) e (ii) acima, exceda o montante originalmente previsto para a Oferta, os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora e a Devedora, poderão: (a) elevar tal quantidade a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, procedendo, em seguida, ao atendimento dos Investidores, de forma a atender, total ou parcialmente, referidos Pedidos de Reserva ou intenções de investimento admitidos, observado, no caso de atendimento parcial dos Pedidos de Reserva ou intenções de investimento, que os CRA serão rateados pelos Coordenadores entre os Investidores, sendo atendidos os Pedidos de Reserva e intenções de investimento que indicarem a menor taxa, adicionando-se os Pedidos de Reserva e intenções de investimento que indicarem taxas superiores até atingir a taxa definida no Procedimento de Bookbuilding, sendo que todos os Pedidos de Reserva e intenções de investimento admitidos que indicarem a taxa definida no Procedimento de Bookbuilding serão rateados entre os Investidores, proporcionalmente ao montante de CRA indicado nos respectivos Pedidos de Reserva ou intenções de investimento, sendo desconsideradas quaisquer frações de CRA; ou (b) manter a quantidade de CRA inicialmente destinada à Oferta, sendo que os CRA serão rateados pelos Coordenadores entre os Investidores cujo Pedido de Reserva ou intenção de investimento não tenha sido cancelado na forma do item
(iii) acima, sendo atendidos os Pedidos de Reserva e intenções de investimento que indicarem a menor taxa, adicionando-se os Pedidos de Reserva e intenções de investimento que indicarem taxas superiores até atingir a taxa definida no Procedimento de Bookbuilding, sendo que todos os Pedidos de Reserva e intenções de investimento admitidos que indicarem a taxa definida no Procedimento de Bookbuilding serão rateados entre os Investidores, proporcionalmente ao montante de CRA indicado nos respectivos Pedidos de Reserva ou intenções de investimento, sendo desconsideradas quaisquer frações de CRA; (vii) até o final do Dia Útil imediatamente anterior à data de divulgação do Anúncio de Início, a Instituição Participante da Oferta com a qual o Investidor tenha realizado o respectivo Pedido de Reserva ou intenção de investimento informará aos Investidores, por meio do seu respectivo endereço eletrônico, ou, na sua ausência, por telefone ou fac-símile
(a) a quantidade de CRA alocada ao Investidor, e (b) o horário limite da Data de Integralização que cada Investidor deverá pagar o Preço de Integralização referente aos CRA alocados nos termos acima previstos à respectiva Instituição Participante da Oferta que recebeu o respectivo Pedido de Reserva ou intenção de investimento, com recursos imediatamente disponíveis, por meio de sua conta na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, observados os procedimentos da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme o caso; (viii) os Pedidos de Reserva e intenções de investimento serão irrevogáveis e irretratáveis, exceto nas hipóteses de identificação de divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Definitivo e do Prospecto Preliminar que alterem substancialmente o risco assumido pelo Investidor, ou a sua decisão de investimento, poderá o referido Investidor desistir do Pedido de Reserva ou intenção de investimento nos termos do parágrafo 4º do artigo 45 da Instrução CVM 400. Nesta hipótese, o Investidor deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva ou da intenção de investimento à respectiva Instituição Participante da Oferta que recebeu o seu Pedido de Reserva ou intenção de investimento, em conformidade com as previsões do respectivo Pedido de Reserva ou intenção de investimento; e (x) as previsões dos itens acima aplicar-se-ão aos Coordenadores Contratados e Participantes Especiais eventualmente contratados pelos Coordenadores no âmbito da Oferta, conforme o caso, nos termos do Contrato de Colocação e dos contratos de adesão celebrados por tais Coordenadores Contratados e Participantes Especiais. Nesta hipótese, o Prospecto Preliminar será devidamente ajustado para devida qualificação e identificação de referidos prestadores de serviços.
3.25.8. Roadshow e Procedimento de Bookbuilding: Após a publicação do presente Aviso ao Mercado e a disponibilização do Prospecto Preliminar, os Coordenadores realizarão apresentações a potenciais investidores (roadshow e/ou apresentações individuais) sobre os CRA e a Oferta. Os materiais publicitários e os documentos de suporte que os Coordenadores utilizarão em tais apresentações aos Investidores serão previamente submetidos à aprovação ou encaminhados à CVM, conforme o caso, nos termos da Instrução CVM 400.
3.25.9. Pessoas Vinculadas: Para fins da Oferta, serão consideradas “Pessoas Vinculadas”, quaisquer investidores que sejam: (i) controladores ou administradores da Emissora ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição dos CRA, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) controladores ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos das Instituições Participantes da Oferta diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços
Emissora. Os Coordenadores da Garantia Firme serão responsáveis pela subscrição e integralização dos CRA no Montante Mínimo, nos termos previstos acima, uma vez que a parcela dos CRA equivalente ao Montante Mínimo será objeto de distribuição pública em regime de garantia firme. Nesta hipótese, a Emissora, de comum acordo com os Coordenadores e com a Devedora, poderá decidir por reduzir o valor total da Oferta até um montante equivalente ao Montante Mínimo.
3.25.12.1. Os interessados em adquirir os CRA no âmbito da Oferta poderão, quando da assinatura dos respectivos boletins de subscrição de CRA, condicionar sua adesão à Oferta à distribuição (i) da totalidade dos CRA ofertados, ou (ii) de uma proporção ou quantidade mínima de CRA, em observância ao disposto nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400.
3.25.12.2. Na hipótese de não atendimento das condições referidas nas alíneas (i) ou (ii) do item 3.25.12.1 acima, os Investidores que já tiverem subscrito e integralizado CRA no âmbito da Oferta receberão das Instituições Participantes da Oferta os montantes utilizados na integralização dos CRA, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data em que tenha sido verificado o não implemento da condição, deduzidos dos encargos e tributos devidos, não sendo devida, nessas hipóteses, qualquer remuneração ou atualização pela Emissora aos referidos Investidores.
3.25.12.3. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, conforme previsto no item
3.25.12.2 acima, os Investidores deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos, bem como efetuar a devolução dos boletins de subscrição dos CRA cujos valores tenham sido restituídos.
3.25.13. Uma vez encerrada a Oferta, o Coordenador Líder divulgará o resultado da Oferta mediante publicação do Anúncio de Encerramento.
3.26. Prazo Máximo de Colocação: O prazo máximo para colocação dos CRA é de até 6 (seis) meses, contados da data de publicação do Anúncio de Início, nos termos da regulamentação aplicável. Para fins de recebimento dos pedidos de reserva de subscrição dos CRA, será considerado, como “Período de Reserva”, o período compreendido entre os dias 01 de março de 2016 e 11 de março de 2016*.
3.27. Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados exclusivamente pela Emissora para pagar à Cedente o valor do Preço de Aquisição.
3.27.1. Destinação dos Recursos pela Cedente: Os recursos captados pela Cedente por meio da cessão dos Direitos Creditórios do Agronegócio têm por finalidade o fomento de sua atividade fim, de acordo com seu respectivo Contrato Social o que inclui, dentre outras, a atividade de silvicultura e a exploração e a comercialização de produtos relativos à silvicultura. Neste sentido, os recursos serão empregados no plantio de árvores e na manutenção das florestas existentes, da espécie Eucalyptus, a serem comercializadas à Devedora. Caso o Valor Total da Emissão seja aumentado pelo exercício, total ou parcial, da respectiva Opção de Lote Adicional e/ou Opção de Lote Suplementar, o valor adicional recebido pela Cedente também será utilizado para a finalidade prevista acima.
3.28. Assembleia Geral: Os titulares dos CRA poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral de titulares de CRA, a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos titulares de CRA, observado o disposto na Cláusula 12 do Termo de Securitização.
3.28.1. A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Agente Fiduciário, pela Emissora, pela CVM ou por titulares de CRA que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) dos CRA em Circulação.
3.28.1.1. Observada a possibilidade prevista na Cláusula 12.12 do Termo de Securitização, a Assembleia Geral poderá ser convocada mediante publicação de edital no jornal “Valor Econômico”, por 3 (três) vezes. A convocação também poderá ser feita mediante correspondência escrita enviada, por meio eletrônico ou postagem, a cada titular de CRA, podendo, para esse fim, ser utilizado qualquer meio de comunicação cuja comprovação de recebimento seja possível, e desde que o fim pretendido seja atingido, tais como envio de correspondência com aviso de recebimento, fac-símile e correio eletrônico (e-mail).
3.28.1.2. Para as convocações realizadas por titulares de CRA que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) dos CRA em Circulação, a convocação deverá ser realizada mediante correspondência escrita enviada, por meio eletrônico ou postagem, a cada titular de CRA, podendo, para esse fim, ser utilizado qualquer meio de comunicação cuja comprovação de recebimento seja possível, e desde que o fim pretendido seja atingido, tais como envio de correspondência com aviso de recebimento, fac-símile e correio eletrônico (e-mail)
3.28.1.3. Observado o disposto na Cláusula 12.12 do Termo de Securitização, as Assembleias Gerais serão realizadas no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data de publicação do edital ou do envio de comunicação nesse sentido aos titulares de CRA, nos termos dos itens acima, relativo à primeira convocação, ou no prazo de 8 (oito) dias a contar da data de publicação do edital ou do envio de comunicação nesse sentido aos titulares de CRA, nos termos dos itens acima, relativo à segunda convocação.
3.28.1.4. Para efeito do disposto no item 3.28.1.3 acima, a segunda convocação da Assembleia Geral deverá ser objeto de edital ou comunicação específico, não sendo permitida a inclusão da segunda convocação no edital ou convocação relativo à primeira convocação da respectiva Assembleia Geral.
3.28.2. Independentemente da convocação prevista neste item 3.28, será considerada regular a Assembleia Geral à qual comparecerem todos os titulares de CRA.
3.28.3. A Assembleia Geral realizar-se-á no local onde a Emissora tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar, as correspondências de convocação indicarão, com clareza, o lugar da reunião. É permitido aos titulares de CRA participar da Assembleia Geral por meio de conferência eletrônica e/ou videoconferência, entretanto deverão manifestar o voto em Assembleia Geral por comunicação escrita ou eletrônica.
3.28.4. Aplicar-se-á à Assembleia Geral, no que couber, o disposto na Lei nº 11.076, na Lei nº 9.514 e na Lei das Sociedades por Ações, a respeito das assembleias de acionistas, salvo no que se refere aos representantes dos titulares de CRA, que poderão ser quaisquer procuradores, titulares dos CRA ou não, devidamente constituídos há menos de 1 (um) ano por meio de instrumento de mandato válido e eficaz. Cada CRA em Circulação corresponderá a um voto nas Assembleias Gerais.
3.28.5. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de titulares de CRA que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRA em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número de titulares de CRA.
3.28.6. O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer à Assembleia Geral e prestar aos titulares de CRA as informações que lhe forem solicitadas. De igual maneira, a Emissora poderá convocar quaisquer terceiros
sobre os efeitos jurídicos decorrentes do estrito cumprimento das orientações dos titulares de CRA a ele transmitidas conforme definidas pelos titulares de CRA, independentemente de eventuais prejuízos que venham a ser causados em decorrência disto aos titulares de CRA, exceto se decorrentes de descumprimentos de suas obrigações previstas na legislação aplicável.
3.28.11. Sem prejuízo do disposto neste item 3.28, exceto se autorizado na forma do Termo de Securitização, deverá ser convocada Assembleia Geral toda vez que a Emissora tiver de exercer ativamente seus direitos estabelecidos nos Documentos da Operação, para que os titulares de CRA deliberem sobre como a Emissora deverá exercer seu direito no âmbito dos mesmos.
3.28.12. A Assembleia Geral mencionada no item 3.28.11 acima, deverá ser realizada com no mínimo 1 (um) Dia Útil de antecedência da data em que se encerra o prazo para a Emissora manifestar-se frente à Devedora, conforme previsto nos Documentos da Operação, caso em que os períodos de 20 (vinte) dias corridos para primeira ou de 8 (oito) dias corridos para a segunda convocação da Assembleia Geral previsto no item 3.28.1.3 acima poderão, excepcionalmente, ser reduzidos.
3.28.13. Somente após receber a orientação definida pelos titulares de CRA, a Emissora deverá exercer seu direito e manifestar-se conforme lhe for orientado. Caso os titulares de CRA não compareçam à Assembleia Geral, ou não cheguem a uma definição sobre a orientação de voto, a Emissora poderá, sem prejuízo de seus deveres legais, permanecer silente frente à Xxxxxxxx, sendo certo que, seu silêncio, neste caso, não será interpretado como negligência em relação aos direitos dos titulares de CRA, não podendo ser imputada à Emissora qualquer responsabilização decorrente de ausência de manifestação.
3.29. Classificação de Risco: A Emissora contratou a Standard & Poor’s Ratings do Brasil Ltda.. (“Agência de Classificação de Risco”) para a elaboração do relatório de classificação de risco para esta Emissão, e para a revisão trimestral da classificação de risco até a Data de Vencimento, de acordo com o disposto no artigo 7, parágrafo 7º, da Instrução CVM 414 sendo que a Agência de Classificação de Risco atribuiu o rating preliminar “brAA-” aos CRA.
3.30. Direitos, Vantagens e Restrições dos CRA: Sem prejuízo das demais informações contidas no Prospecto Preliminar e neste Aviso ao Mercado, será instituído regime fiduciário sobre os Direitos Creditórios do Agronegócio, conforme previsto no Termo de Securitização. Cada CRA em Circulação corresponderá a um voto nas Assembleias Gerais.
3.31. Inexistência de Manifestação de Auditores Independentes: As demonstrações financeiras padronizadas - DFP da Devedora e as demonstrações financeiras da Cedente, anexas ao Prospecto Preliminar, foram objeto de auditoria e revisão limitada por parte de auditores independentes, conforme o caso. Os números e informações presentes no Prospecto Preliminar não foram objeto de revisão por parte de auditores independentes, e, portanto, não foram obtidas quaisquer manifestações de auditores independentes acerca da consistência das informações financeiras constantes do Prospecto Preliminar, relativamente às demonstrações financeiras publicadas, conforme recomendação constante do Código ANBIMA.
3.32. Fatores de Risco: Para uma explicação acerca dos fatores de risco que devem ser considerados cuidadosamente antes da decisão de investimento nos CRA, consultar a Seção “Fatores de Risco” do Prospecto Preliminar.
*As datas previstas neste Aviso ao Mercado são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e adiamentos, sem aviso prévio, a critério da Devedora, da Emissora e dos Coordenadores.
4. PÚBLICO ALVO DA OFERTA
4.1. Os CRA serão distribuídos publicamente a Investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme em vigor.
4.2. Caso o total de CRA correspondente às intenções de investimento ou aos Pedidos de Reserva admitidos pelos Coordenadores no âmbito do Prospecto Preliminar exceda o Valor Total da Emissão, serão atendidos os Pedidos de Reserva e as intenções de investimento que indicarem a menor taxa, adicionando-se os Pedidos de Reserva e as intenções de investimento que indicarem taxas superiores até atingir a taxa definida no Procedimento de Bookbuilding, sendo que todos os Pedidos de Reserva e todas as intenções de investimento admitidos que indicarem a taxa definida no Procedimento de Bookbuilding serão rateados entre os Investidores, proporcionalmente ao montante de CRA indicado nos respectivos Pedidos de Reserva ou nas respectivas intenções de investimento, sendo desconsideradas quaisquer frações de CRA.
5. DECLARAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DE INVESTIMENTO
O investimento em CRA não é adequado aos investidores que: (i) necessitem de liquidez com relação aos títulos adquiridos, uma vez que a negociação de certificados de recebíveis do agronegócio no mercado secundário brasileiro é restrita; e/ou (ii) nãoestejamdispostos a correrriscode créditorelacionadoaosetoragrícola.
6. DATAS ESTIMADAS E LOCAIS DE DIVULGAÇÃO
A Devedora, a Emissora e os Coordenadores realizarão a divulgação da Oferta mediante a disponibilização de material publicitário referente à Oferta, no período entre a data em que o Prospecto Preliminar for disponibilizado e a Data da Integralização dos CRA. Para mais informações sobre os CRA, favor contatar a Emissora e/ou os Coordenadores.
A Oferta terá início após (i) o registro da Oferta pela CVM; (ii) a divulgação do Anúncio de Início; e (iii) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores.
Para mais informações a respeito da Oferta e dos CRA, os interessados deverão se dirigir, a partir desta data, aos endereços e/ou páginas da internet da Emissora, dos Coordenadores, da BM&FBOVESPA, da CETIP e/ou da CVM, indicados nos itens 8 e 10 a seguir.
7. CRONOGRAMA TENTATIVO
A Oferta seguirá o cronograma tentativo abaixo:
8. PROSPECTO PRELIMINAR
O Prospecto Preliminar estará disponível na data da publicação deste Aviso ao Mercado, nos seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores, em meio físico e eletrônico:
Emissora
OURINVEST SECURITIZADORA S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Xxxxxx Xxxxxxx Penteado - Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00)0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Link para acesso direto ao Prospecto: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx
Coordenador Líder BANCO ITAÚ BBA S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 0x, 0x, 0x (xxxxx), 0x x 0x xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (11) 0000- 0000
Link para acesso direto ao Prospecto: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/ ofertas-publicas, neste website clicar em “CRA Certificados de Recebíveis do Agronegócio”, depois em “2016”, “fevereiro” e acessar o CRA Duratex Prospecto Preliminar - 4ª Série da 2ª Emissão da Ourinvest Securitizadora S.A.”
Coordenadores
BANCO BRADESCO BBI S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxx Xxxxxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Link para acesso direto ao Prospecto: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/ default.aspx (neste website selecionar o tipo de oferta “CRA”, em seguida clicar em “CRA Duratex” e em “Prospecto Preliminar”)
BANCO J. SAFRA S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Link para acesso direto ao Prospecto: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/, para acessar o Prospecto Preliminar, clicar em “Prospecto Preliminar CRA Duratex 2016”
BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Link para acesso direto ao Prospecto: xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, para acessar o Prospecto Preliminar, clicar em “CRA - Duratex S.A.” e em seguida clicar em “Leia o Prospecto Preliminar”.
9. DIVULGAÇÃO DO ANÚNCIO DE INÍCIO E DE ENCERRAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
O Anúncio de Início, elaborado nos termos do artigo 52 da Instrução CVM 400, e o Anúncio de Encerramento, elaborado nos termos do artigo 29 da Instrução CVM 400, serão publicados no jornal “Valor Econômico” e também serão divulgados, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, na página da rede mundial de computadores: (i) da Emissora; (ii) dos Coordenadores; (iii) da CVM; (iv) da CETIP; e (v) da BM&FBOVESPA.
10. OUTRAS INFORMAÇÕES
Os investidores que desejarem obter mais informações sobre a Oferta e os CRA, deverão dirigir-se aos endereços ou dependências dos Coordenadores e/ou da Emissora indicados acima ou, ainda, à CVM ou à CETIP e/ou à BM&FBOVESPA, nos endereços indicados abaixo:
BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
Link para acesso direto ao Prospecto: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx/ ofertas-publicas/ofertas-publicas.aspx?idioma=pt-br - neste website acessar clicar em “Ofertas em Andamento”, em “Empresas “, depois em “Ourinvest Securitizadora S.A.”, e acessar o Prospecto Preliminar de Distribuição Pública da 4ª série da 2ª emissão da Ourinvest Securitizadora S.A. com data de referência de 19 de fevereiro de 2016.
CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX
Link para acesso direto ao Prospecto: xxx.xxxxx.xxx.xx (neste website acessar, em “Comunicados e Documentos”, o item “Prospectos”, em seguida buscar “Prospectos do CRA” e, posteriormente, acessar “Preliminar - 4ª série da 2ª emissão da Ourinvest Securitizadora S.A.”)
de CRAa títulode pagamentode Amortização, será realizadoemparcela única, na Data de Vencimento.
aplicável, os CRA são objeto de distribuição pública, nos termos da Instrução CVM 400, sob regime de
as Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com as Instituições
para participar das Assembleias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante
3.21. Resgate Antecipado dos CRA: Conforme previsto no Termo de Securitização, a Emissora poderá resgatar os CRA, a qualquer tempo a partir da Data de Integralização, conforme itens abaixo.
garantia firme e melhores esforços de colocação, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400 e do Contrato de Colocação, em que estará previsto o plano de distribuição dos CRA.
Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou
para a deliberação da ordem do dia.
3.28.7. A presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a convocou: (i) ao diretor
Ordem dos
Eventos Eventos Data Prevista
(1)
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou
3.21.1. Oferta de Resgate Antecipado: Nos termos do Contrato de Cessão, a Cedente poderá realizar, a seu exclusivo critério, na periodicidade máxima de 1 (uma) vez a cada 3 (três) meses a partir da Data de Integralização, a oferta de recompra dos Direitos Creditórios do Agronegócio, hipótese em que a Emissora deverá, observado o disposto nas Cláusulas 7.6.1 e 7.6.2 do Termo de Securitização, resgatar os CRA, sendo assegurada a seus titulares igualdade de condições para aceitar a oferta (“Oferta de Resgate Antecipado”), nos termos previstos nas Cláusulas 7.6 e seguintes do Termo de Securitização.
3.21.2. Resgate Antecipado Compulsório Automático: A totalidade dos CRA será automaticamente resgatada pela Emissora na ocorrência dos Eventos de Recompra Compulsória Automática, previstos na Cláusula 5.1 do Contrato de Cessão.
3.21.3. Resgate Antecipado Compulsório Não-Automático: A totalidade dos CRA poderá ser resgatada pela Emissora na ocorrência dos Eventos de Recompra Compulsória Não-Automática, previstos na Cláusula 5.2 do Contrato de Cessão.
3.21.4. Resgate Antecipado Compulsório em Razão do Pagamento de Multa Indenizatória: A totalidade dos CRA será automaticamente resgatada pela Emissora na ocorrência dos eventos que gerarem o pagamento, pela Cedente, da Multa Indenizatória, previstos na Cláusula 6.2 do Contrato de Cessão, observado que na hipótese de pagamento da Multa Indenizatória não será devido pela Cedente o Valor de Recompra.
3.21.5. Resgate Antecipado Compulsório em Razão do Exercício da Opção de Recompra: A totalidade dos CRA será automaticamente resgatada pela Emissora caso a Cedente exerça a Opção de Recompra na forma prevista na Cláusula 5.8 e seguintes do Contrato de Cessão.
3.22. Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado: A ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos (“Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado”) poderá ensejar a assunção imediata da administração do Patrimônio Separado pelo Agente Fiduciário, sendo certo que, nesta hipótese, o Agente Fiduciário deverá convocar em até 2 (dois) Dias Úteis uma Assembleia Geral para deliberar sobre a forma de administração e/ou eventual liquidação, total ou parcial, do Patrimônio Separado: (i) insolvência, pedido ou requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial pela Emissora, independentemente de aprovação do plano de recuperação por seus credores ou deferimento do processamento da recuperação ou de sua concessão pelo juiz competente; (ii) pedido de falência formulado por terceiros em face da Emissora e não devidamente elidido pela Emissora no prazo legal; (iii) decretação de falência ou apresentação de pedido de autofalência pela Emissora; (iv) não observância pela Emissora dos deveres e das obrigações previstos nos instrumentos celebrados com os prestadores de serviço da Emissão, tais como Agente Fiduciário, Banco Liquidante, Custodiante, Agente Registrador e Agente Escriturador, desde que, comunicada para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça nos prazos previstos no respectivo instrumento aplicável; (v) inadimplemento ou mora, pela Emissora, de qualquer das
3.25.1. A garantia firme de colocação dos CRA de que trata o item 3.25 acima está limitada ao montante de R$325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de reais), e será prestada na seguinte proporção pelo Bradesco BBI, pelo Safra e pelo BB-BI (em conjunto, “Coordenadores da Garantia Firme”), sem qualquer solidariedade entre eles: (i) R$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), pelo Bradesco BBI; (ii) R$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais) pelo Safra; e (iii) R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) pelo BB-BI.
3.25.2. A garantia firme de colocação prevista acima será prestada pelos Coordenadores da Garantia Firme, sem qualquer solidariedade entre eles, (i) desde que e somente se satisfeitas todas as condições precedentes previstas no Contrato de Colocação; e (ii) se após o Procedimento de Bookbuilding existir algum saldo remanescente de CRA não subscrito, sendo certo que o exercício da garantia firme pelos Coordenadores da Garantia Firme será feito pelo percentual máximo proposto para a Remuneração objeto do Procedimento de Bookbuilding, a saber, 102,50% (cento e dois inteiros e cinco décimos por cento) da Taxa DI.
3.25.3. Aos CRA oriundos do exercício total ou parcial de Opção de Lote Adicional e de Opção de Lote Suplementar serão aplicadas as mesmas condições e preço dos CRA inicialmente ofertados e sua colocação será conduzida sob o regime de melhores esforços.
3.25.4. Os CRA serão distribuídos publicamente a investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores”).
3.25.5. A Oferta terá início após (i) o registro da Oferta pela CVM; (ii) a divulgação do “Anúncio de Início de Distribuição Pública da 4ª (Quarta) Série da 2ª (Segunda) Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da Ourinvest Securitizadora S.A.”, nos termos do artigo 52 da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Início”); e (iii) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores.
3.25.6. Não será (i) constituído fundo de sustentação de liquidez; (ii) firmado contrato de garantia de liquidez para os CRA; ou (iii) firmado contrato de estabilização de preço dos CRA no âmbito da Oferta.
3.25.7. Os Investidores (incluindo Pessoas Vinculadas) participarão do Procedimento de Bookbuilding por meio da apresentação de Pedidos de Reserva ou envio de intenções de investimento a serem realizados no Período de Reserva, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, sendo que tais Pedidos de Reserva ou intenções de investimento deverão ser realizados junto a uma das Instituições Participantes da Oferta, observadas as condições a seguir expostas: (i) cada um dos Investidores interessados (incluindo Pessoas Vinculadas) (a) apresentará Pedido de Reserva, durante o Período de Reserva, para a respectiva Instituição Participante da Oferta que tenham disponibilizado tal documento, ou (b) enviará sua intenção de investimento aos Coordenadores no momento da realização do Procedimento de Bookbuilding. O Investidor que seja Xxxxxx Xxxxxxxxx deverá indicar, obrigatoriamente, no seu Pedido de Reserva ou intenção de investimento, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Reserva ou intenção de
indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta; (vii) sociedades controladas, direta ou
indiretamente por pessoas vinculadas as Instituições Intermediárias desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “ii” a “v”; e
(ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.
3.25.9.1. Caso seja verificado, pelos Coordenadores, excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) dos CRA (sem considerar os CRA objeto de exercício da Opção de Lote Adicional e da Opção de Lote Suplementar), não será permitida a colocação de CRA perante Investidores que sejam Pessoas Vinculadas e os Pedidos de Reserva e intenções de investimento realizados por Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400.
3.25.9.2. A vedação acima não se aplica às instituições financeiras contratadas pela Emissora para atuar como formador de mercado, nos termos da regulação da CVM.
3.25.10. Durante todo o Prazo Máximo de Colocação, o preço de integralização dos CRA será o correspondente ao Valor Nominal Unitário dos CRA eventualmente acrescido da Remuneração pro rata temporis incidente a partir da Data de Integralização, na hipótese prevista na Cláusula 5.2 do Termo de Securitização (“Preço de Integralização”), sendo a integralização dos CRA realizada em moeda corrente nacional, à vista, no ato da subscrição.
3.25.11. Os Coordenadores recomendam aos Investidores interessados na realização dos Pedidos de Reserva ou das intenções de investimento que (i) leiam cuidadosamente os termos e condições estipulados no Pedido de Reserva ou intenção de investimento, especialmente os procedimentos relativos à liquidação da Oferta, o Termo de Securitização e as informações constantes do Prospecto Preliminar, especialmente na seção “Fatores de Risco” do Prospecto Preliminar, que trata, dentre outros, sobre os riscos aos quais a Oferta está exposta; (ii) verifiquem com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Reserva ou a sua intenção de investimento, a necessidade de manutenção de recursos em conta corrente ou conta de investimento nele aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva ou intenção de investimento; e (iii) entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta escolhida para obter informações mais detalhadas acerca dos prazos estabelecidos para a realização do Pedido de Reserva ou intenção de investimento ou, se for o caso, para a realização do cadastro na Instituição Participante da Oferta, tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada uma delas.
3.25.12. Considerando que a Oferta somente será realizada com a colocação de, no mínimo, 325.000 (trezentos e vinte e cinco mil) CRA, no montante de R$325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de reais), na Data de Emissão (“Montante Mínimo”), será admitida a distribuição parcial dos CRA. Caso seja colocada a quantidade mínima dos CRA acima, os CRA não colocados serão cancelados pela
presidente ou diretor de relações com investidores da Emissora;(ii) ao representante do Agente Xxxxxxxxxx;
(iii) ao titular de CRA eleito pelos demais; ou (iv) àquele que for designado pela CVM.
3.28.7.1. Exceto se de outra forma estabelecido no Termo de Securitização, todas as deliberações em Assembleia Geral serão tomadas, em qualquer convocação, com quórum simples de aprovação representado por titulares de CRA em quantidade equivalente a 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRA em Circulação, presentes na referida Assembleia Geral.
3.28.7.2. Exceto se de outra forma estabelecido no Termo de Securitização, as aprovações, reprovações e/ou propostas de alterações e de renúncias relativas às seguintes matérias dependerão de aprovação por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos favoráveis de titulares de CRA em Circulação, seja em primeira convocação ou qualquer convocação subsequente: (i) alteração da Ordem de Pagamentos, da Remuneração, da Amortização, e/ou de sua forma de cálculo e das Datas de Pagamento de Remuneração, bem como outros valores aplicáveis como os Encargos Moratórios; (ii) alteração da Data de Vencimento; (iii) Aplicações Financeiras Permitidas; (iv) alterações no Contrato de Fornecimento e no Contrato de Cessão que não as já expressamente permitidas nos Documentos da Operação; (v) alterações nas características dos Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado, dos Eventos de Recompra Compulsória, da Oferta de Resgate Antecipado, da Taxa de Administração e da Taxa Substitutiva; e/ou (vi) qualquer alteração na cláusula 12.8.2 do Termo de Securitização e/ou em qualquer quórum de deliberação das Assembleias Gerais previsto no Termo de Securitização ou em qualquer Documento da Operação.
3.28.8. O Termo de Securitização e os demais Documentos da Operação poderão ser alterados, independentemente de deliberação de Assembleia Geral ou de consulta aos titulares de CRA, sempre que tal alteração decorra exclusivamente da necessidade de atendimento de exigências da CVM ou das câmaras de liquidação onde os CRA estejam registrados para negociação, ou em consequência de normas legais regulamentares, ou da correção de erros materiais, e/ou ajustes ou correções de procedimentos operacionais refletidos em qualquer dos Documentos da Operação que não afetem os direitos dos titulares de CRA, devendo ser, nesses casos, providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
3.28.9. As deliberações tomadas em Assembleias Gerais, observados o respectivo quórum de instalação e de deliberação estabelecido no Termo de Securitização, serão consideradas válidas e eficazes e obrigarão os titulares dos CRA, quer tenham comparecido ou não à Assembleia Geral, e, ainda que, nela tenham se abstido de votar, ou votado contra, devendo ser divulgado o resultado da deliberação aos titulares de CRA, na forma da regulamentação da CVM, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da realização da Assembleia Geral.
3.28.10. A Emissora não emitirá qualquer tipo de opinião ou fará qualquer juízo sobre a orientação acerca de qualquer fato da Xxxxxxx que seja de competência expressa e inequívoca de definição pelos titulares de CRA, comprometendo-se, nesses casos, tão-somente a agir em conformidade com as instruções que lhe forem transmitidas por estes. Neste sentido, a Emissora não possui responsabilidade sobre o resultado ou
1. Publicação do Aviso ao Mercado 19/02/2016
2. Disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores 19/02/2016
3. Início do Roadshow 19/02/2016
4. Início do Período de Reserva 01/03/2016
5. Encerramento do Período de Reserva 11/03/2016
6. Procedimento de Bookbuilding 11/03/2016
7. Protocolo de cumprimento de vícios sanáveis 15/03/2016
8. Registro da Oferta pela CVM 30/03/2016
9. Divulgação do Anúncio de Início e início da Distribuição
dos CRA junto aos Investidores (2) 31/03/2016
10. Disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores 31/03/2016
11. Data de Emissão 01/04/2016
12. Data de Liquidação Financeira dos CRA (5) 01/04/2016
13. Encerramento da Distribuição dos CRA junto aos Investidores 01/04/2016
14. Data de Subscrição e Integralização dos CRA (4) 01/04/2016
15. Data de Início de Negociação dos CRA na BM&FBOVESPA 01/04/2016
16. Data de Início de Negociação dos CRA na CETIP 01/04/2016
17. Divulgação do Anúncio de Encerramento (3) 05/04/2016
(1) As datas acima indicadas são meramente estimativas, estando sujeitas a modificações suspensões, antecipações ou prorrogações, a critério dos Coordenadores da Oferta e da Emissora. Qualquer modificação no cronograma da Oferta deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400.
(2) Data de Início da Oferta.
(3) Data de Encerramento da Oferta.
(4) Manifestação dos investidores acerca da aceitação ou revogação de sua aceitação em adquirir os CRA, bem como a data em que será realizada a efetiva subscrição dos CRA pelos Investidores, mediante a assinatura do Boletim de Subscrição.
(5) De acordo com a Cláusula 5.2 do Termo de Securitização, todos os CRA serão integralizados em uma única Data de Integralização, sendo que, excepcionalmente, em virtude de aspectos operacionais, os Investidores poderão realizar a integralização dos CRA no Dia Útil imediatamente subsequente, sendo em tal caso devida a Remuneração relativa a esse Dia Útil de atraso, calculada de forma pro rata temporis.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX
Link para acesso direto ao Prospecto: xxx.xxx.xxx.xx (neste website acessar em “Regulados” ao lado esquerdo da tela, clicar em “Companhias”, clicar em “Consulta à Base de Dados”, clicar em “Documentos e Informações de Companhias”, buscar “Ourinvest Securitizadora S.A. “ no campo disponível. Em seguida acessar “ Ourinvest Securitizadora S.A. “ e posteriormente “Prospecto de Distribuição Pública”. No website acessar “download” em “Prospecto Preliminar” com data de referência de 19 de fevereiro de 2016).
LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO.
As informações incluídas no Prospecto Preliminar serão objeto de análise por parte da CVM, a qual ainda não se manifestou a respeito. O Prospecto Preliminar está sujeito a complementação e correção.
O Prospecto Definitivo estará à disposição dos investidores nos endereços indicados no Anúncio de Início após o registro da Oferta pela CVM.
OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”, DO PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO AS SEÇÕES “FATORES DE RISCO” E “RISCO DE MERCADO”, NOS ITENS 4.1 E 5.1 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA, PARA ANÁLISE DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS ANTES DE INVESTIR NOS CRA.
“O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA BEM COMO SOBRE OS CRA A SEREM DISTRIBUÍDOS.”
A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários. O registro ou análise prévia da presente Oferta Pública não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, do(s) ofertante(s), das instituições participantes, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. Este selo não implica recomendação de investimento.
COORDENADOR LÍDER COORDENADOR COORDENADOR COORDENADOR
ÚLTIMA
AVISO AO MERCADO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE CRA DA OURINVEST SECURITIZADORA S.A. LASTREADOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO DEVIDOS POR DURATEX S.A.
Jornal Valor Econômico - Nacional
(00) 0000-0000
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