ATOS OFICIAIS
ATOS OFICIAIS
PODER EXECUTIVO
Seção de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
Edital: 85/21. Processo Administrativo: 1925/21. Concorrência Pública: 09/21. Objeto: alienação de parte ideal de imóvel, identificado como lote 11, quadra A, no Polo Empresarial e Industrial Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Proponentes: 06. Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx. Cargo: Secretário Municipal de Comércio e Indústria. Contrato nº 94/21. Contratada: SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL EIRELI EPP. Valor: R$ 106.183,19 (cento e seis mil, cento e oitenta e três reais e dezenove centavos). Assinatura: 16/11/21. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Prefeito.
Edital: 86/21. Processo Administrativo: 1922/21. Concorrência Pública: 10/21. Objeto: alienação de parte ideal de imóvel, identificado como lote 09, quadra B, no Polo Empresarial e Industrial Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Proponentes: 01. Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx. Cargo: Secretário Municipal de Comércio e Indústria. Contrato nº 97/21. Contratada: NAPOLEÃO XXXXXXX XXXXXXXXX ME. Valor: R$ 385.350,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais). Assinatura: 16/11/21. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Prefeito.
Edital: 87/21. Processo Administrativo: 1923/21. Concorrência Pública: 11/21. Objeto: alienação de parte ideal de imóvel, identificado como lote 10, quadra B, no Polo Empresarial e Industrial Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Proponentes: 03. Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx. Cargo: Secretário Municipal de Comércio e Indústria. Contrato nº 98/21. Contratada: IMODONTO INDÚSTRIA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI.
Valor: R$ 372.217,27 (trezentos e setenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e vinte e sete centavos). Assinatura: 16/11/21. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Prefeito.
Seção de Material
Processo Administrativo: 5170/21. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 203/2021. Extrato ao Contrato n° 95/2021. Contratada: HOSPITAL ESPECIALIZADO DE RIBEIRÃO PRETO LTDA. Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Vigência: 06 meses a contar da assinatura. Assinatura: 12/11/2021. Gestor: Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, farmacêutica.
Objeto: contratação de 30 sessões de oxigenoterapia hiperbárica para atendimento de Ordem Judicial.
Processo Administrativo: 2772/21. Modalidade: Inexigibilidade nº 08/2021. Artigo 25, Inciso III, da Lei n° 8.666/93. Homologação e Ratificação: 12/11/2021. Proponentes: 01 (um). Empresa Adjudicada: CORPORAÇÃO MUSICAL PIRASSUNUNGUENSE. Valor: R$ 376.539,48 (trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos). Objeto: contratação da Corporação Musical para apresentações de retretas, inaugurações e apresentações do calendário cultural.
Processo Administrativo nº 4386/2019. Modalidade: Pregão Presencial nº 96/2019. Termo Aditivo n° 250/21. Termo de Aditamento ao Contrato n° 112/20. Contratada: XXXXXXX XXXXXXXXX ME Aditamento: fica aditado em 25% o item recarga de oxigênio medicinal de 4 m3 a 10 m3, totalizando o valor de R$ 98.004,28 (noventa e oito mil e quatro reais e vinte e oito centavos), retroagindo a 15/08/21. Troca de Gestor: fica alterado o gestor do contrato passando a ser Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Recepcionista. Assinatura: 16/11/2021. Objeto: contratação de empresa especializada de recarga de oxigênio medicinal e concentrador de oxigênio. - Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
- Prefeito Municipal.
Secretaria Municipal de Administração
DECRETO (S)
DECRETO Nº 7.962, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
“Aprova o calendário de compensação para o exercício de 2022”
DR. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo.
No uso de suas atribuições legais e face ao constante nos autos do procedimento administrativo nº 505, de 8 de fevereiro de 2021; e,
Considerando a proposta apresentada pelo Sindicato dos Servidores em estabelecer um calendário anual com as datas dos feriados federais, estaduais e municipais, definidos em Lei, os pontos facultativos, bem como os dias que antecedem e sucedem os feriados (dias pontes) visando assim a programação da população e dos servidores em geral; Considerando que foi elaborado o calendário de compensação para o ano de 2022, contendo os dias que deverão ser compensados, bem como as regras para a compensação,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário de Compensação para o exercício de 2022, destinado aos servidores públicos municipais da Administração Direta e do Serviço de Água e Esgoto de Pirassununga - SAEP, nos termos do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O período de compensação será de 3 de janeiro a 23 de dezembro de 2022, tendo as seguintes diretrizes:
I - Para jornada de 40 horas semanais:
8 horas diárias x 7 dias = 56 horas
Transformando horas em minutos temos: 56 x 60 = 3.360 minutos a ser compensados:
3.360 / 239 (dias úteis) = 14 min. 4 seg. / dia
a) O total de minutos 3.360 deverá ser compensado até a data de 23 de dezembro de 2022, impreterivelmente, sob pena das sanções administrativas cabíveis.
II - Para jornada de 37,5 horas semanais:
7,5 horas diárias x 7 dias = 52,50 horas
Transformando horas em minutos temos: 45 x 60 = 3.150 minutos a ser compensados:
3.150 / 239 (dias úteis) = 13 min. 11 seg. / dia
a) O total de minutos 3.150 deverá ser compensado até a data de 23 de dezembro de 2022, impreterivelmente, sob pena das sanções administrativas cabíveis.
III - Para jornada de 30 horas semanais:
6 horas diárias x 7 dias = 42 horas
Transformando horas em minutos temos: 42 x 60 = 2.520 minutos a ser compensados:
2.520 / 239 (dias úteis) = 10 min. 33 seg. / dia
a) O total de minutos 2.520 deverá ser compensado até a data de 23 de dezembro de 2021, impreterivelmente, sob pena das sanções administrativas cabíveis.
IV - Para jornada de 20 horas semanais:
4 horas diárias x 7 dias = 28 horas
Transformando horas em minutos temos: 28 x 60 = 1.680 minutos a ser compensados: 1.680 / 239 (dias úteis) = 7 min. 2 seg. / dia
a) O total de minutos 1.680 deverá ser compensado até a data de 23 de dezembro de 2022, impreterivelmente, sob pena das sanções administrativas cabíveis.
V - No período de férias, faltas abonadas, afastamentos ou licença prêmio, os dias correspondentes serão considerados como compensados;
VI - O Servidor que trabalhar nos dias pontes, deve ter as horas trabalhadas descontadas de sua compensação ou creditar no banco de horas de acordo com o Secretário da Pasta;
VII - Para os servidores contratados durante o ano de 2022 e que não fizeram a compensação desde o início, será feito um calendário de compensação a partir da data de admissão deste servidor, objetivando sempre compensar os dias pontes efetivamente descansados.
Art. 2º Os servidores com regime de Escala diferenciada de trabalho (profissionais de Saúde, Segurança, Obras e Educação) deverão seguir seus regimes próprios de horário e de trabalho, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Art. 3º O controle da compensação deverá ser feito rigorosamente na Folha Individual de Presença, conforme Xxxxx XX deste Decreto.
I - cada servidor entregará seu formulário na respectiva Secretaria Municipal / Procuradoria Geral para conferência do tempo compensado;
II - cada Secretaria Municipal / Procuradoria Geral, após conferência do formulário deverá vistá-lo e entregá-lo diretamente na Seção de Pessoal, indicando o tempo excedente realizado.
Art. 4º As compensações dispostas neste Decreto não abrangem outras situações excepcionais que possam vir a
ocorrer durante o exercício de 2022.
Art. 5º Todas as unidades administrativas municipais deverão manter este Decreto fixado em local visível ao público. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pirassununga, 4 de novembro de 2021. DR. XXXXXX XXXXX XXXXX URBAN
Prefeito Municipal Publicado na Portaria. Data supra.
GEÓRGIA XXXXXXX XXXXXXX.
Secretária Municipal de Administração. dag/.
ANEXO I
AO DECRETO Nº 7.962, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 CALENDÁRIO DE COMPENSAÇÃO 2022
Mês | Dia | Dia da Semana | Evento | Situação |
Janeiro | 1º | Sábado | Confraternização Universal | Feriado |
Fevereiro | 28 | Segunda-feira | Carnaval | Ponto facultativo |
Março | 1º | Terça-feira | Carnaval | Ponto facultativo |
2 | Quarta-feira | Quarta-feira de Cinzas | Expediente às 13 horas |
Abril | 14 | Quinta-feira | Quinta-feira Santa | Ponto facultativo |
15 | Sexta-feira | Sexta-feira Santa | Feriado municipal | |
21 | Quinta-feira | Tiradentes | Feriado nacional | |
22 | Sexta-feira | A compensar |
Maio | 1º | Domingo | Dia do Trabalho | Feriado |
Junho | 16 | Quinta-feira | Corpus Christi | Feriado municipal |
17 | Sexta-feira | Ponto facultativo |
Julho | 9 | Sábado | Revolução Constitucionalista | Feriado estadual |
Agosto | 6 | Sábado | Dia da Cidade | Feriado municipal |
Setembro | 7 | Quarta-feira | Independência do Brasil | Feriado nacional |
Outubro | 12 | Quarta-feira | Nossa Senhora Aparecida | Feriado nacional |
28 | Sexta-feira | Comemoração ao Dia do Funcionário Público | Ponto facultativo |
Novembro | 2 | Quarta-feira | Finados | Feriado nacional |
14 | Segunda-feira | A compensar | ||
15 | Terça-feira | Proclamação da República | Feriado nacional |
Dezembro | 8 | Quinta-feira | Imaculada Conceição | Feriado municipal |
9 | Sexta-feira | Ponto facultativo | ||
25 | Domingo | Natal | Feriado nacional | |
26 | Segunda-feira | Semana Natalina | A compensar | |
27 | Terça-feira | Semana Natalina | A compensar | |
28 | Quarta-feira | Semana Natalina | A compensar | |
29 | Quinta-feira | Semana Natalina | A compensar | |
30 | Sexta-feira | Semana Natalina | A compensar |
ANEXO II
AO DECRETO Nº 7.962, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 FOLHA INDIVIDUAL DE PRESENÇA
NOME DO SERVIDOR: .............................................................................................................
LOCAL DE TRABALHO: ..........................................................................................................
MÊS DE REFERÊNCIA: ............................................................................................................
1º PERÍODO | 2º PERÍODO | |||||||
DIA | ENTRADA | ASSINATURA | SAÍDA | ASSINATURA | ENTRADA | ASSINATURA | SAÍDA | ASSINATURA |
01 | ||||||||
02 | ||||||||
03 | ||||||||
04 | ||||||||
05 | ||||||||
06 | ||||||||
07 | ||||||||
08 | ||||||||
09 | ||||||||
10 | ||||||||
11 | ||||||||
12 | ||||||||
13 | ||||||||
14 | ||||||||
15 | ||||||||
16 | ||||||||
17 | ||||||||
18 | ||||||||
19 | ||||||||
20 | ||||||||
21 | ||||||||
22 | ||||||||
23 | ||||||||
24 | ||||||||
25 |
26 | ||||||||
27 | ||||||||
28 | ||||||||
29 | ||||||||
30 | ||||||||
31 |
VISTO CHEFE/ENCARREGADO:................................................................................................…
ANEXO II
AO DECRETO Nº 7.962, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
FOLHA INDIVIDUAL DE PRESENÇA VERSO
NOME DO SERVIDOR: .............................................................................................................
LOCAL DE TRABALHO: ..........................................................................................................
MÊS DE REFERÊNCIA: ............................................................................................................
CARGA HORÁRIA: ....................................................................................................................
TEMPO EXCEDENTE: ................................. horas minutos.
Observações: .................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
VISTO CHEFE/ENCARREGADO:.........................................................................................…
DECRETO Nº 7.966, DE 16 DE NOVEMBRO DE 0000
XX. XXXXXX DIMAS TADEU URBAN, Prefeito Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo.
No exercício do cargo e uso de suas atribuições legais; e face ao constante nos autos do procedimento administrativo nº 505, de 8 de fevereiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º No inciso II do artigo 1º do Decreto nº 7.962, de 4 de novembro de 2021, leia-se como segue e não como constou:
“II - ................
........................
Transformando horas em minutos temos: 52,50 x 60 = 3.150 minutos a ser compensados:
........................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxxxxxxxxx, 16 de novembro de 2021.
DR. XXXXXX XXXXX XXXXX URBAN
Prefeito Municipal Publicado na Portaria. Data supra.
GEÓRGIA XXXXXXX XXXXXXX.
Secretária Municipal de Administração. dag/.
DECRETO Nº 7.967, DE 16 DE NOVEMBRO DE 0000
XX. XXXXXX DIMAS TADEU URBAN, Prefeito Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo.
No uso de suas atribuições legais e de conformidade com os autos do protocolado administrativo nº 4.642, de 23 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º A partir desta data fica revalidado por 180 (cento e oitenta) dias o Decreto nº 4.354, de 7 de janeiro de 2011, que aprovou o projeto de desdobro de lote de terreno urbano, que consta pertencer a Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx casada com Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx; e, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, casado com Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxxxxxxxxx, 16 de novembro de 2021.
DR. XXXXXX XXXXX XXXXX URBAN
Prefeito Municipal Publicado na Portaria. Data supra.
GEÓRGIA XXXXXXX XXXXXXX.
Secretária Municipal de Administração. dmc/.
DECRETO Nº 7.968, DE 16 DE NOVEMBRO DE 0000
XX. XXXXXX DIMAS TADEU URBAN, Prefeito Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo.
No uso de suas atribuições legais e de conformidade com os autos do protocolado administrativo nº 124, de 12 de janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º A partir desta data fica revalidado por 180 (cento e oitenta) dias o Decreto nº 7.823, de 6 de abril de 2021, que aprovou o projeto de desdobro, que consta pertencer a Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, casado com Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxxxxxx, 16 de novembro de 2021. DR. XXXXXX XXXXX XXXXX URBAN
Prefeito Municipal Publicado na Portaria. Data supra.
GEÓRGIA XXXXXXX XXXXXXX.
Secretária Municipal de Administração. dmc/.
DECRETO Nº 7.969, DE 16 DE NOVEMBRO DE 0000
XX. XXXXXX DIMAS TADEU URBAN, Prefeito Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo.
No uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.633, de 27 de novembro de 2020, e em consonância com o Decreto Municipal nº 7.480, de 26 de março de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no âmbito do município, decorrente da COVID-19 (Novo Coronavírus), c.c. o Decreto nº 7.856, de 10 de maio de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Seção de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais), destinado a atender despesas referentes ao enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo Novo Coronavírus a ser utilizada para o custeio com serviços de terceiros assim como repasse ao Terceiro Setor, consignado nas seguintes dotações do orçamento em vigor:
I - Fundo Municipal de Saúde
Despesa - 1044 - 12.02.00 - 00.000.0000.0000 - 33.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 05 - Código de Aplicação 3000047 R$ 344.000,00
Despesa - 2758 - 12.02.00 - 00.000.0000.0000 - 33.50.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 05 - Código de Aplicação 3000047 R$ 250.000,00
Art. 2º O crédito adicional extraordinário aberto no artigo 1º será coberto através de excesso de arrecadação da receita através da Portaria GM/MS nº 2.237, de 2 de setembro de 2021, na forma do inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxxxxxxxxx, 16 de novembro de 2021.
Prefeito Municipal Publicado na Portaria. Data supra.
GEÓRGIA XXXXXXX XXXXXXX.
Secretária Municipal de Administração. dag/.
F I M D A E D I Ç Ã O