TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Dispensa de Licitação com fundamento no art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/21, visando à contratação de empresa de personalização de medalhas e troféus compostos de diversos materiais com o fornecimento do produto (troféus e medalhas).
2. DAS JUSTIFICATIVAS
O presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de troféus e medalhas personalizados para premiação de eventos esportivos.
2.1. DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
A contratação será formalizada por meio de Dispensa de Licitação, conforme permissivo legal contido no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, que permite contratação direta que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos) para compras e serviços comuns – Conforme estabelecido no Decreto Nº 11.871 de 29 de Dezembro de 2023.
Nesse sentido, uma vez que a contratação pretendida corresponde a valor inferior ao referido na lei e a despesa não constitui fracionamento indevido, bem como o somatório das despesas realizadas com objetos idênticos ou de mesma natureza (do mesmo ramo de atividade), no mesmo exercício financeiro, por esta unidade gestora, não ultrapassa o limite estabelecido pelo art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, destaca-se o pleno atendimento dos requisitos legais.
2.2. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente aquisição se dará em função da necessidade do Departamento para realização dos eventos, uma vez que o município não possui em seu patrimônio os equipamentos/estruturas necessários para atender o objeto descrito e nem é capacitado para sua produção.
Prazo de Vigência e Empenho – art. 105 – Serviço Não-Contínuo
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO Material /serviço | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | Preço médio estimado UNITÁRIO |
1 | Serv. Confecção de Medalha 7x6cm em acrílico personalizada com adesivo elaborado pelo departamento | UNID | 500 | R$ 5,73 |
2 | Serv. Confecção de Troféu em acrílico com base medindo 50 cm, personalizado com adesivo elaborado pelo departamento | UNID | 10 | R$ 155,13 |
3 | Serv. Confecção de Troféu em acrílico com base medindo 40 cm, personalizado com adesivo elaborado pelo departamento | UNID | 10 | R$ 118,80 |
4 | Serv. Confecção de Troféu em acrílico com base medindo 30 cm, personalizado com adesivo elaborado pelo departamento | UNID | 10 | R$ 87,72 |
5 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 115cm com colunas e taça – cor ouro | UNID | 02 | R$ 446,67 |
6 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 115cm com colunas e taça – cor prata | UNID | 02 | R$ 446,67 |
7 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 115cm com colunas e taça – cor bronze | UNID | 02 | R$ 446,67 |
8 | Serv. Confecção de Troféu Artilheiro com 30cm | UNID | 02 | R$ 111,67 |
9 | Serv. Confecção de Troféu Goleiro com 30cm | UNID | 02 | R$111,67 |
10 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 90cm com colunas e taça – cor ouro | UNID | 05 | R$ 220,00 |
11 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 90cm com colunas e taça – cor prata | UNID | 05 | R$ 220,00 |
12 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 90cm com colunas e taça – cor bronze | UNID | 05 | R$ 220,00 |
13 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 80cm com colunas e taça – cor ouro | UNID | 03 | R$ 183,33 |
14 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 80cm com colunas e taça – cor prata | UNID | 03 | R$ 183,33 |
15 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 80cm com colunas e taça – cor bronze | UNID | 03 | R$ 183,33 |
16 | Serv. Confecção de Medalha em metal zamak com adesivo 40mm personalizada nas cores ouro, prata e bronze ( a definir pelo departamento) | UNID | 550 | R$ 9,83 |
4. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.1. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
4.1.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento de Tambaú-S.P, para o exercício 2024, na classificação abaixo:
Fonte: 01
Aplicação: 110.000
Unidade Orçamentária: 01.13.01
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Funcional Programática: 27.812.120-2067
4.2. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
De acordo com o que preceitua o art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006, as contratações com base no art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/21 deverão ser realizadas preferencialmente com microempresas e empresas de pequeno porte (EM/EPP).
A preferência fixada no inciso IV do art. 49, da LC 123/2006 pode ser afastada em situações em que as peculiaridades práticas circunstâncias indicarem a inadequação da restrição das contratações a ME’s e EPP’s, por não ser “vantajoso para a administração pública” (art. 49, III da LC 123/2006), o que se evidencia em situações, por exemplo, de crise econômica, de redução dos recursos orçamentários, escassez de mercado específico, de fornecedores com aptidão destacada não enquadrados como ME’s e EPPs…, a acarretarem conclusão quanto à conveniência de ampliação da pesquisa de preço (no caso de adoção do procedimento do §3º do art. 75 da Lei 14.133/21) ou escolha para fornecedores não enquadrados como ME’s e EPPs;
5. PROPOSTA
Remetida com os dados da empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço, Contato), datada e assinada pelo responsável pela elaboração.
O descritivo da compra e seus quantitativos seguem o modelo anexo neste Termo de Referência.
5.1 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação, independente de declaração da empresa.
5.2 ENTREGA
Entrega e frete (todos os impostos e encargos inclusos no preço do produto) para o endereço: Rua Cel.
Xxxx Xxxxxxxxxxx, s/n – centro – Tambaú (SP) - Ginásio de Esportes Teté Uliana.
5.3 PAGAMENTO
Dados bancários para pagamento;
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, de acordo com a vantajosidade e melhor preço dos itens.
6.1 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato so- cial em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de socie- dades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.2 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona- mento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjun- tamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7.2.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com- provada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.
7.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
7.2.4 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débi- tos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
7.2.5 Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (MODELO – ANEXO)
7.2.6 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.3 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da proponente, que comprove(m):
7.3.1 Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da dispensa, demonstrando que a proponente presta ou prestou, serviço (s) de fornecimento de troféus e medalhas.
7.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
7.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
7.4.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
7.4.3 A certidão descrita no item 7.4.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (item 7.4.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Conforme Art. 63 Inciso II da Lei 14.133/21 será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas da empresa que apresentar proposta mais vantajosa.
Para se habilitarem a este certame, as empresas deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 deste termo e cumprir os requisitos neles especificados.
Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia, ou qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração, por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 3 (três) meses entre a data de sua expedição.
9. DO CONTRATO
9.1 A contratação será efetivada por meio de Nota de Empenho acompanhada de Autorização de Fornecimento ou Autorização de Execução de Serviço, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Obrigação de efetuar o pagamento nas condições acordadas;
Obrigação de fornecer as informações necessárias para que a aquisição do material de acordo com o descrito.
9.3 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA produto com as corretas especificações
entrega dentro do prazo de 15 dias corridos após autorização e pedido de fornecimento
9.4 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.4.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação.
9.4.2 A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio do email: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx sem prejuízo de outros meios disponíveis.
9.4.3 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. E-mail do Departamento de Esportes.
10. DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA PAGAMENTO
10.1 O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado à Contratada, em até 30 (trinta) dias corridos do mês subsequente à prestação dos serviços, com base no quantitativo efetivamente executado, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo servidor competente.
10.2 A Contratada é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultante da execução do contrato.
10.3 A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
11. DAS SANÇÕES
11.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o PROPONENTE e o CONTRATADO que:
11.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3 Der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa;
11.1.5 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa sem motivo justificado;
11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a dispensa ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
11.1.9 Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores/prestadores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa;
11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.1.13 O PROPONENTE e o CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficarão sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência constante no item 11.1 desta contratação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II. Impedimento de licitar e contratar com o município de Tambaú-S.P., pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos da não entrega do item constante na nota de empenho e autorização de fornecimento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
11.2 Na aplicação das sanções serão considerados:
A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.2.1 As peculiaridades do caso concreto;
11.2.2 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.2.3 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.2.4 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3 A aplicação das sanções, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.4 Havendo indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente para apuração da conduta típica em questão.
11.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/prestador, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
Tambaú, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Diretor de Esportes
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Anexo I
Ite m | Quan t. | Descrição do item | Valor Unitário | Total |
01 | 500 | Serv. Confecção de Medalha 7x6cm em acrílico personalizada com adesivo elaborado pelo departamento | ||
02 | 10 | Serv. Confecção de Troféu em acrílico com base medindo 50 cm, personalizada com adesivo elaborado pelo departamento | ||
03 | 10 | Serv. Confecção de Troféu em acrílico com base medindo 40 cm, personalizada com adesivo elaborado pelo departamento | ||
04 | 10 | Serv. Confecção de Troféu em acrílico com base medindo 30 cm, personalizada com adesivo elaborado pelo departamento | ||
5 | 02 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 115cm com colunas e taça – cor ouro | ||
6 | 02 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 115cm com colunas e taça – cor prata | ||
7 | 02 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 115cm com colunas e taça – cor bronze | ||
8 | 02 | Serv. Confecção de Troféu Artilheiro com 30cm | ||
9 | 02 | Serv. Confecção de Troféu Goleiro com 30cm | ||
10 | 05 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 90cm com colunas e taça – cor ouro | ||
11 | 05 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 90cm com colunas e taça – cor prata | ||
12 | 05 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 90cm com colunas e taça – cor bronze | ||
13 | 03 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 80cm com colunas e taça – cor ouro | ||
14 | 03 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 80cm com colunas e taça – cor prata | ||
15 | 03 | Serv. Confecção de Troféu 1º lugar com 80cm com colunas e taça – cor bronze | ||
16 | 550 | Serv. Confecção de Medalha em metal zamak com adesivo 40mm personalizada nas cores ouro, prata e bronze ( a definir pelo departamento) |
Anexo II
Especificações da arte personalizada:
A arte será elaborada pela contratada com a aprovação do requisitante.
Obs. Arte colorida
Encaminhar modelo para aprovação
ANEXO – MODELO DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Prezados Senhores,
Pelo presente, [LICITANTE], [QUALIFICAÇÃO], por meio de seu(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S), declara, para fins do disposto no inciso VI, do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, sob as penas da legislação aplicável, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo aqueles em contrato de aprendiz, maiores de quatorze anos.
[LOCAL], [DATA]
[LICITANTE] [REPRESENTANTE CREDENCIADO]