EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 4535/2022 GUICHÊ: 66.009/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 4535/2022 GUICHÊ: 66.009/2022
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO DOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SOLUÇÕES PARA REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DAS VIAS PÚBLICAS E PARA O PROJETO “CÂMERA CIDADÔ, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES, PROGRAMAS E CONVÊNIOS EXISTENTES COM DEMAIS NÍVEIS DE SEGURANÇA PÚBLICA (ESTADO E UNIÃO), SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER ADITADO, PRORROGADO OU SUPRIMIDO, NOS TERMOS DA LEI, NESTA CIDADE.”.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR GLOBAL;
ENTREGA DOS ENVELOPES: DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2022, até às 10:00 horas
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA: ÀS 10:00 HORAS DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei Orgânica do Município de Araraquara e Decreto Municipal n° 8.257/05.
A Prefeitura do Município de Araraquara, através da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, faz público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e receberá os envelopes “01” (PROPOSTA) e “02” (HABILITAÇÃO), OS QUAIS DEVERÃO SER PROTOCOLIZADOS ATÉ O HORÁRIO DE ABERTURA DO CERTAME, na
Gerência de Licitação, no Paço Municipal Rua São Bento, n° 840 – Centro - 3° andar, em Araraquara-SP.
Demais informações, assim como a retirada do edital, poderão ser adquiridas através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-xx- transparencia-administracao ou e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000.
A proposta a ser selecionada como a mais vantajosa é aquela que atender ao critério de MENOR VALOR GLOBAL.
A abertura da Licitação está prevista para às 10:00 horas do dia 18 de novembro de 2022, ocasião em que serão abertos os envelopes nº 01 e nº 02 na Gerência de Licitação e Contratos da Prefeitura do Município de Araraquara, situada à Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx
- 0x xxxxx, Xxxx Municipal.
Os envelopes 01 (contendo Proposta de Preços) e 02 (contendo Documentos para Habilitação) deverão ser entregues E PROTOCOLIZADOS na data, local e horário acima especificados, quando se fará realizar a abertura do certame:
O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição:
À
Prefeitura do Município de Araraquara PREGÃO PRESENCIAL n.º 061/2022 PROC. LIC. nº 4535/2022
Envelope n.º 02- HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa):
À
Prefeitura do Município de Araraquara PREGÃO PRESENCIAL n.º 061/2022 PROC. LIC. nº 4535/2022
Envelope n.º 01- PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa):
I - DO OBJETO:
01.01. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SOLUÇÕES PARA REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DAS VIAS PÚBLICAS E PARA O PROJETO “CÂMERA CIDADÔ, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES, PROGRAMAS E CONVÊNIOS EXISTENTES COM DEMAIS NÍVEIS DE SEGURANÇA PÚBLICA (ESTADO E UNIÃO), SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER ADITADO, PRORROGADO OU SUPRIMIDO, NOS TERMOS DA LEI, NESTA CIDADE.
II - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
02.01. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, codificado sob o nº.
- 1184 – 16.01.3.3.90.40.26.183.0093.2.067.03.4000001.
III - DA LEGISLAÇÃO
03.01. Este PREGÃO é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
03.01.01. Lei Federal 10.520/02;
03.01.02. Lei Federal nº 8.666/93, atualizada por legislações posteriores;
03.01.03. Lei Orgânica do Município de Araraquara;
03.01.04. Decreto Municipal 8.257/05;
03.01.05. Lei Complementar 123/06;
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
04.01. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos e que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
04.02. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
04.02.01. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração, nos termos do artigo 87, III da lei 8.666/93 e suas alterações, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento.
04.02.02. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos por ato do Poder Público, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações;
04.02.03. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
04.03. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, nos documentos referentes à Habilitação (Envelope 02), Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
V - DO CREDENCIAMENTO
05.01 O representante do proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
OS DOCUMENTOS QUE CREDENCIEM O PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES.
05.02 O credenciamento do representante será efetuado por meio de cópia autenticada (ou cópia acompanhada do original) de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente. Deverá acompanhar a procuração documento comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário.
05.03. O credenciamento do sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será efetuado pela apresentação de cópia autenticada (ou cópia acompanhada do original) do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, do ato constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
05.04 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
05.05 No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
05.06 A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do 1º envelope, não mais serão admitidos novos credenciamentos.
VI – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
06.01. A sessão para abertura dos envelopes 01 e 02, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação respectivamente, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e legislações pertinentes, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
06.02. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, avaliando sua aceitabilidade e conformidade com o Edital e, em seguida, comunicará o resultado da análise das propostas.
VII - DAS PROPOSTAS (ENVELOPE Nº 01)
07.01. As propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados, em papel timbrado, rubricadas e assinadas, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade. Considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, deverão contemplar:
07.01.01. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor proposto corresponder à unidade solicitada;
07.01.02. Prazo de implantação: DE ACORDO COM XXXXX XX;
07.01.03. A vigência das obrigações contratuais terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser aditada/prorrogada ou suprimida, nos termos da lei.
07.01.04. Validade da proposta: 60 dias da data de entrega.
07.01.05. Declaração para os devidos fins que no preço proposto estão inclusas todas as despesas previstas no item 17.01 do Edital.
07.02. A proposta ofertada vincula o proponente, sendo de sua inteira responsabilidade o preço e demais condições apresentadas, salvo se, na forma do art. 43, § 6º da Lei Federal nº 8.666/1993, restar provado motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo Município, oportunidade em que haverá a liberação do licitante do compromisso proposto.
07.03. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, em especial aquelas previstas no item 17.01. e sub item
17.01.01. deste Edital.
07.04. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerá este último.
07.05. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
07.06. Serão rejeitadas, por decisão do pregoeiro, as propostas que:
07.06.01. Estejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
07.06.02. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou ainda proposta manifestamente inexequível sempre observado o artigo 48 da Lei Federal 8.666/93.
07.06.03. Que apresentarem valor superior ao estimado mensal e anual, conforme o item X deste Edital.
VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
08.01. Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, observados os prazos e condições para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
08.02. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
08.03. Em seguida, às licitantes selecionadas nos termos do item 08.01 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
08.03.01. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
08.03.02. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução:
LOTE ÚNICO: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS
08.03.03. O valor de redução acima mencionado, objetiva evitar diferenças ínfimas, que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir a proposta mais vantajosa a municipalidade.
08.03.04. A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
08.04. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no título XVI deste Edital.
08.05. Caso não mais se realizem lances verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
08.06. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
08.06.01. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitados.
08.07. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
08.07.01. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
08.07.02. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será
08.08. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
08.09. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
08.10. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente vencedor para que seja obtido preço melhor.
08.11. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
IX – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
09.01. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA, CONFORME O CASO, CONSISTIRÁ EM:
09.01.01. Cédula de identidade, no caso de empresa individual;
09.01.02. Registro comercial, no caso de empresa individual;
09.01.03. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
09.01.04. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
09.01.05. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
09.02. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, CONFORME O CASO, CONSISTIRÁ EM:
09.02.01. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
09.02.02. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (aceitando-se, neste caso, a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/07);
09.02.03. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Débitos Inscritos) e Municipal (Certidão Mobiliária) do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
09.02.04. Prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular.
09.02.05. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; CNDT.
09.02.06. SERÃO ACEITAS, COMO PROVA DE REGULARIDADE FISCAL, CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVAS E CERTIDÕES QUE NOTICIEM EM SEU CORPO, QUE OS DÉBITOS ESTÃO JUDICIALMENTE GARANTIDOS OU COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA;
09.02.07. DAS CERTIDÕES QUE NÃO CONSTAREM DATA DE VALIDADE ESTIPULADA, CONSIDERAR-SE-ÃO VALIDAS AQUELAS QUE ESTIVEREM DENTRO DO PRAZO DE 06 (MESES) A CONTAR DA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO.
09.03. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA LIMITAR-SE A:
09.03.01 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, mencionando expressamente em cada balanço, número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro da Junta Comercial, seguindo as normas de contabilidade, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta:
09.03.02. São considerados aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
09.03.02.01. Publicado em Diário Oficial; ou
09.03.02.02. Publicado em jornal; ou
09.03.02.03. Por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
09.03.02.04. Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente
09.03.03. O Balanço Patrimonial deverá conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável e/ou de técnico em contabilidade, nos moldes do disposto no art. 12, §§1° e 2°, do Decreto-Lei n° 9295/1946.
09.03.04. No caso da empresa estar enquadrada na obrigatoriedade de efetuar a Escrituração Contábil Digital, consequentemente transmitida através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), este substituirá os documentos exigidos.
09.04. A empresa deverá apresentar as fórmulas dos itens 09.04.01 e 09.04.02, devidamente assinadas pelo sócio e pelo contador responsável e/ou de técnico em contabilidade, nos moldes do disposto no art. 12, §§1° e 2°, do Decreto-Lei n° 9295/1946 para a comprovação da boa situação financeira da empresa, que dar-se-á, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, por índices que atendam aos limites estabelecidos abaixo:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
IE | = | Índice de Endividamento |
09.04.01. As fórmulas para os índices ILG, ISG e ILC, são as que seguem abaixo, sendo que o resultado dos três índices deve ser igual ou maior a 1,0 (um vírgula zero):
ILG | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
ISG | = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
ILC | = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante
09.04.02. A fórmula para o IE é a que segue abaixo, sendo que o resultado deverá ser menor ou igual a 0,70 (setenta centésimos).
IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
09.05. Certidão negativa de falência ou concordata ainda vigente, de acordo com a legislação anterior, bem como da recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da
09.05.01. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, no envelope de nº 02 – Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
09.06. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 (ANEXO VI).
09.07. Comprovação de capacidade técnico-operacional da licitante: A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnico-operacional em nome da licitante que comprovem sua aptidão para desempenho do objeto do certame. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de atestado, certidão ou declaração de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, demonstrando o bom desempenho anterior ou atual (em curso), nas atividades compatíveis e equivalentes com a quantidade e prazo do objeto do certame.
09.08. Declaração que possui ou possuirá instalações, aparelhamento e pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto da Licitação.
09.11. Os documentos citados nos itens 09.01, 09.02 e 09.05, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara.
09.12. Caso a empresa tenha interesse em obter o Certificado de Registro Cadastral deverá acessar o endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x- contratos/portal-da-transparencia-licitacoes-e-contratos, consultar os documentos necessários e preencher o CRC Digital em até 03 (três) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
Dúvidas poderão ser sanadas através do telefone (00) 0000-0000, com Winia.
09.13. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até à data marcada para abertura dos envelopes.
09.14. A atualização poderá ser requerida preferencialmente no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxx-xx- transparencia-licitacoes-e-contratos, ou ainda por comparecimento à Prefeitura do Município de Araraquara, no 3º andar, Gerência de Licitação, munidos dos documentos necessários.
09.14.01. Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral vencidos ou desatualizados, ou ainda os expedidos por outros órgãos públicos.
09.15. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação, vedada alteração subjetiva posterior.
09.16. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
X - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.01. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.02. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.03. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.02, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.04. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios e condições previstas no art. 45 e seg. da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
XI – DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
11.01. O valor estimado para a contratação é de R$ 1.835.283,84 (Hum milhão, oitocentos e trinta e cinco mil e duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), encontrando-se em conformidade com estimativa de preços, mediante cotação, devidamente juntada no processo administrativo, do qual se originou o presente certame.
XII - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.01. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis
12.01.01. AS IMPUGNAÇÕES PODERÃO SER ENCAMINHADAS ATRAVÉS DO EMAIL: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou PROTOCOLADAS DIRETAMENTE na Gerência de Licitação, situada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX, aos cuidados do Pregoeiro no prazo estabelecido.
12.01.02. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio da motivação.
12.01.03. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.02. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12.02.01. Os recursos e contrarrazões PODERÃO SER ENCAMINHADOS ATRAVÉS DO EMAIL: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas diretamente na Gerência de Licitação, situada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX, aos cuidados da autoridade competente.
12.03. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.04. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
12.05. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.06. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.07. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
12.08. Serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail, desde que, em 02 dias posteriores, seja protocolado as vias originais em papel, na Gerencia de Licitação e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, ATRAVÉS DO EMAIL: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas diretamente na Gerência de Licitação, situada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX.
12.09. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de Licitações da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.
XIII - DA HOMOLOGAÇÃO
13.01. Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor.
13.02. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato.
13.03. A obrigação decorrente dos serviços prestados será firmada entre a Administração e o licitante vencedor, observando as condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação vigente.
XIV. DAS GARANTIAS NA CONTRATAÇÃO
14.01. O adjudicatário do objeto da presente licitação deverá entregar ou depositar na Tesouraria Municipal (2º andar), a importância de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia e como condição para assinatura do instrumento contratual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dentre as modalidades previstas no §1° do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: garantia em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
14.01.01. Para assinatura do contrato, ficará o adjudicatário do objeto da Licitação obrigado a comparecer em 05 (cinco) dias a contar de sua convocação. O prazo de assinatura poderá ser prorrogado por igual período, se justificado e aceito pelas partes. Caso não compareça será considerada desclassificada e punida com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sendo convocadas a seguir as demais, na mesma ordem de classificação
14.02. A garantia do contrato deverá abranger um período de 3 (três) meses após o término da vigência contratual e assegurará a cobertura de todos os eventos ocorridos durante sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado após expirado o prazo de vigência da contratação ou de validade da garantia.
14.03. A garantia de execução contratual caucionará o pagamento de:
14.03.01. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
14.03.02. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
14.03.03. Xxxxxx, moratórias e compensatórias aplicadas ao contratado;
14.03.04. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao contrato administrativo e não adimplidas pelo contratado;
14.04. Não serão aceitas garantias que excluam qualquer espécie de responsabilidade civil, penal ou administrativa, salvo as seguintes:
14.04.01 Caso fortuito ou força maior;
14.04.02. Descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputados exclusivamente ao Poder Público;
14.05. Alterado o valor do contrato ou prorrogados os prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
14.05.01. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo PODER PÚBLICO para fazê-lo.
14.06. Constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, a garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com autorização concedida pelo PODER PÚBLICO para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14.07. A garantia será liberada ou restituída pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias contados da satisfação de todas as obrigações contratuais, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, de acordo com os ditames da Lei Federal nº 8.666/1993.
XV – DO PRAZO IMPLANTAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
15.01. DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS: DE ACORDO COM O ANEXO XI
15.02. A partir do recebimento provisório dos produtos e serviços, a Comissão de Recebimento e Fiscalização iniciará sua avaliação técnica (em até 5 dias úteis), solicitando as correções e adequações porventura necessárias, procedendo, quando da regularização, à emissão do Termo de Recebimento Definitivo (em até 5 dias úteis).
15.03. Ao final, após verificação de todas as entregas efetuadas, será dado o recebimento definitivo da solução ofertada (em até 5 dias úteis).
15.04. Em qualquer dos casos, deverá ser observada a ampla defesa e o contraditório, podendo ser aplicadas as penalidades previstas neste Edital, sem prejuízos das demais cominações legais vigentes.
15.05. O recebimento do objeto dar-se-á provisoriamente: pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, da SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO DOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, disponível no momento da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
15.06. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade, das especificações dos produtos mediante Termo de Recebimento assinado pelo responsável Xxxxxxxxx Xxxxxxx de que todas as obrigações foram cumpridas satisfatoriamente, nos termos deste Edital e seus anexos.
XVI – DAS PENALIDADES
16.01. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.02. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
16.03. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
16.04. Pela inexecução do contrato, poderão ser aplicadas à Contratada inadimplente multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual nos termos dos artigos 78, 79 e 80, bem como das sanções e multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 atualizadas por Legislações posteriores.
16.04.01. Entende-se por inexecução do contrato a violação de quaisquer das cláusulas do mesmo, relativas às obrigações da CONTRATADA e demais disposições, inclusive acessórias.
16.05. Ocorrendo atraso na implantação do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
16.06. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
16.07. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
16.08. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação.
16.09. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
16.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
XVII - DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
17.01. A CONTRATADA arcará com todos os encargos, incidentes, sejam de seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
XVIII - DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO
18.01. É vedado a licitante vencedora ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
XIX. DO PAGAMENTO E REAJUSTE
19.01. Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados num prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante recebimento do relatório de etapa constante do cronograma físico financeiro, constante do Anexo XI;
19.02. A fatura deve discriminar o nome e o valor de cada produto relativo à etapa a que se refere. O valor a ser faturado por etapa terá de ser calculado, necessariamente, em conformidade com os percentuais de desembolso estabelecidos, proporcionais aos equipamentos/software/serviços entregues e descritos no Cronograma Físico Financeiro;
19.03. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual e da realização do pagamento, a CONTRATADA deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional;
19.04. A CONTRATADA deverá comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, de acordo com a Lei n. 12.440/2011, de 07/07/2011.
19.04.01. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura mensal, o valor devido será atualizado pela variação “pro rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes à caderneta de poupança, na forma do artigo 1 – F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
19.05. Em caso de prorrogação, após os primeiros 12 meses de execução, o preço mensal dos serviços será reajustado pelo índice IPCA/IBGE, a contar da data de assinatura do contrato de prorrogação. Na hipótese de extinção ou modificação do IPCA/IBGE, as partes adotarão o índice que legalmente, vier a substituí-lo ou aquele que mais dele se aproximou nos últimos 03 (três) meses.
19.06. Outros reajustes só poderão ser autorizados pelo IPCA/IBGE, sempre que autorizada nova prorrogação.
XX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
20.01. A CONTRATADA DEVERÁ REALIZAR TODOS OS SERVIÇOS DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
20.01.01.A CONTRATADA deverá prestar serviços de instalação e configuração dos equipamentos e soluções fornecidos, de acordo com cronograma e locais a serem estabelecidos pela CONTRATANTE, sendo que toda infraestrutura necessária para a instalação (postes, fornecimento de energia, conexão em rede de dados, estações de trabalho, sala) serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
20.02. Caberá a CONTRATADA os serviços de manutenção preventiva e corretiva de toda a solução ofertada, suporte online e on-site de todo o sistema. Inclui este serviço a verificação, identificação, correção e remoção dos eventuais defeitos de funcionamento apresentados nos equipamentos ou softwares, compreendendo serviços de lubrificação, limpeza, regulagem, ajustes, reparos, reconfigurações e ainda quando for necessário, serviço de reinstalação, substituição ou reposição de peças desgastadas e/ou danificadas.
20.03. Caberá a CONTRATANTE o apoio que se fizer necessário à execução destes serviços de manutenção, tais como auxílio de trânsito e disponibilização de veículos para subida em postes e ainda a responsabilidade pela comunicação com a Companhia de distribuição de energia elétrica, bem como a realização de podas de árvores ou outros aspectos que obstruam o perfeito funcionamento dos sistemas em manutenção.
20.04. Caberá a CONTRATADA, durante a vigência do contrato, garantir o funcionamento dos equipamentos fornecidos realizando, sem custo extra à CONTRATANTE, toda manutenção destes equipamentos, inclusive realizando a substituição de peças ou equipamentos, desde que as razões desta manutenção não sejam:
20.05. Causadas por falhas no fornecimento de energia;
20.06. Causadas por descargas atmosféricas; e,
20.07. Causadas por vandalismo ou roubo.
20.08. Nas situações acima listadas, a CONTRATANTE se obriga a repor os equipamentos e/ou peças danificadas, pelo valor mínimo equivalente a 12 meses de locação.
20.09. Caberá a CONTRATADA, ao término da implantação, o treinamento operacional técnico e prático para até 4(quatro) multiplicadores de conhecimento e até 20 (vinte) colaboradores, para o amplo conhecimento das soluções, habilitando-os à operação e administração plena.
20.10.O prazo para que a CONTRATADA implante os serviços, a partir da emissão pela CONTRATANTE da Ordem de Serviço, será de ACORDO COM O ANEXO XI;
20.11.A fim de prestar seus serviços, a CONTRATADA deverá possuir uma Central de Serviços, por onde realizará o atendimento a chamados em 1º Nível, por telefone e/ou sistema Web com disponibilidade de 24x7, ou seja, de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com SLA (Service Level Agrement) de até 2 (duas) horas para o atendimento e até 4 (quatro) horas para resolução de problemas de alta severidade e alto impacto, remota ou presencialmente.
20.12. Para a abertura de um chamado técnico, aqui denominado OCORRÊNCIA, a CONTRATANTE informa à CONTRADADA a ocorrência de falha de funcionamento ou o não funcionamento geral ou parcial dos equipamentos ou softwares. Imediatamente após este procedimento, deverá a CONTRATADA informar a CONTRATANTE o identificador da ocorrência com data de abertura para referência no acompanhamento dos serviços de assistência técnica.
20.13. Uma vez registrada a OCORRÊNCIA, a CONTRATADA iniciará o atendimento primeiramente em nível 1, Service Desk, e caso exista necessidade, em nível 2, Atendimento de Campo.
20.14. Cabe a CONTRATADA o fornecimento de aplicação para acompanhamento de aberturas e tratamentos das OCORRÊNCIAS, o qual deverá possuir interface web para o acompanhamento e emissão de relatórios destes chamados por parte da CONTRATANTE.
20.15. O serviço de atendimento de 1º Nível prestado pelo Service Desk deverá seguir as boas práticas preconizadas pelo ITILv3.
20.16. O serviço de atendimento de 2º Nível deverá ser prestado por técnico(s) especializado(s), com formação e/ou certificação adequada ao problema a ser tratado. Estes técnicos serão acionados sempre que houver a necessidade. O atendimento especializado prestado no local da ocorrência é denominado Atendimento de Campo.
20.17. A CONTRATADA deverá prever o atendimento de campo para realização de
manutenções preventivas, realizadas conforme agendamento prévio, e corretivas, tratamento de chamado de visitas corretivas.
20.18. Os atendimentos e visitas preventivas deverão ser realizadas para atuações de até 60h (sessenta horas) mensais para rotinas remotas e/ou presenciais, com ações de checagem, limpeza, regulagem, ajustes, reconfigurações realizadas pela CONTRATADA, para atendimentos e visitas técnica preventivas com disponibilidade de 8x5, ou seja, de 8 (oito) horas por dia e 5 (cindo) dias por semana em horário comercial em intervalos predeterminados de forma a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento, nos locais e horários programados previamente, em conjunto com a CONTRATANTE, para verificação, identificação e prevenção de possíveis defeitos de funcionamento ou performance dos equipamentos ou soluções conforme descrito a seguir:
20.19. Conjunto de câmeras, fontes, nobreaks, caixas de proteção e acessórios:
20.20. Verificação das câmeras;
20.21. Verificação das baterias;
20.22. Verificação dos conectores e cabos;
20.23. Verificação das tensões de alimentação e protetores de surto;
20.24. Verificação das instalações físicas (suporte e fiação);
20.25. Reinstalação, remoção e/ou substituição quando necessário.
20.26. Conjunto de servidores em nuvem (cloud):
20.27. Testes de respostas e comandos;
20.28. Revisão geral das configurações e ajustes necessários;
20.29. Reinstalação ou reconfiguração quando necessário.
20.30. Rack, patch panels, switches, roteadores, firewalls e acessórios:
20.31. Checagem das conexões;
20.32. Checagem de regras e filtros de pacotes;
20.33. Revisão geral das configurações e ajustes necessários;
20.34. Reinstalação, remoção e/ou substituição quando necessário.
20.35. Os equipamentos e soluções deverão ser checados e/ou ajustados, preferencialmente no local onde estiverem instalados, ou seja, onde estão funcionando, com a devida orientação e autorização de acesso dos responsáveis da CONTRATANTE.
20.36. Os atendimentos e visitas corretivas não possuirão limitações em suas quantidades, no entanto, deverão ser realizadas mediante abertura de chamado, sendo que o atendimento a estes chamados, deverão ocorrer de acordo com a severidade e/ou prioridade apontada pela CONTRATANTE, de até 2 horas para atendimento, até 4 horas para resolução em casos de alta severidade, e em no máximo um dia útil (Next Business Day), de acordo com a prioridade e deverão atender aos fluxos definidos abaixo:
20.37. Para que a execução dos serviços corra de forma satisfatória, sem comprometer o bom funcionamento dos serviços prestados aos munícipes, devem ser observados os seguintes itens:
20.38. Para atuação do Atendimento de Campo, poderão ocorrer execuções de serviços em horários não comerciais, devendo estes ser acordados com a CONTRATANTE para liberação dos locais e acompanhamento dos trabalhos.
20.39. Os trabalhadores da CONTRATADA deverão estar uniformizados e portando crachás de identificação com foto durante todo o período de atividades.
20.40. Os trabalhadores da CONTRATADA deverão portar e utilizar equipamentos de proteção individual de acordo com a atividade desempenhada.
20.41. Os trabalhadores da CONTRATADA deverão possuir habilitação técnica para prestar os serviços aqui requisitados apresentados à Contratante.
20.42. Ocorrendo a solução satisfatória de uma OCORRÊNCIA, com o retorno ao perfeito funcionamento, será devidamente registrada no relatório técnico da CONTRATADA como CONCLUÍDO.
XXI – DA RESCISÃO
21.01. O contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins, nos casos previstos na Lei. 8.666/93, em especial o previsto no artigo 77.
21.02. O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
21.03. O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
21.03.01. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
21.03.02. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
21.03.03. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
21.04. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, nos casos supra enumerados, ou amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da Legislação.
21.05. A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
21.06. Em todos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
XXII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.01. Fica estabelecido que a simples apresentação da proposta pelo licitante implicará na aceitação incondicional de todos os itens do presente Edital, não aceitando a Comissão Permanente de Licitações qualquer justificativa para o não cumprimento do mesmo.
22.02. O licitante vencedor responsabilizar-se-á pela entrega regular e pela qualidade dos produtos ofertados, sob as penalidades da Lei.
22.03. A empresa vencedora, dentro do prazo de validade, se obriga a manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.04. A Prefeitura do Município de Araraquara poderá rejeitar as propostas em caso de não preenchimento correto das condições e especificações constantes nesse edital, podendo ainda revogar a licitação, anulá-la, adquirir no todo ou em parte o objeto licitado.
22.05. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.06. As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações, com base na disposição da legislação brasileira em vigor.
22.07. Fica o Foro da Comarca de Araraquara apto a dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital.
22.08. Quaisquer outras informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos no Paço Municipal – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO, da Prefeitura do Município de Araraquara, situada à Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, ou através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.09. Para conhecimento do público expede-se o presente Edital, que é afixado no Quadro de Aviso no Paço Municipal, publicado na Imprensa Local e Diário Oficial do Estado, bem como no site do Município, Portal da Transparência: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx- administracao
Fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PRÉVIA – ESPECÍFICA PARA EMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP);
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU DE REENQUADRAMENTO;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO; ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO. ANEXO X - PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS;
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Araraquara, 01 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SOLUÇÕES PARA REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DAS VIAS PÚBLICAS E PARA O PROJETO “CÂMERA CIDADÔ, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES, PROGRAMAS E CONVÊNIOS EXISTENTES COM DEMAIS NÍVEIS DE SEGURANÇA PÚBLICA (ESTADO E UNIÃO), SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER ADITADO, PRORROGADO OU SUPRIMIDO, NOS TERMOS DA LEI, NESTA CIDADE.
2 - DA JUSTIFICATIVA: A ampliação e manutenção do Centro Integrado de Controle de Operações e Videomonitoramento Municipal, estabelecido na Lei Municipal nº 7.436/2011, complementada pela Lei nº 8.428/2015;
Ampliação e modernização do Centro de Operações e Inteligência (COI), nas atuações previstas nos Artigos 3º, 4º, 5º e 6º, do Decreto nº 11.782 de 27 de agosto de 2018, regulamentando o projeto “Câmera Cidadã”;
Ampliação de manutenção de subsídios tecnológicos previstos no Termo de Cooperação, celebrado entre o Município de Araraquara e sua Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública e as Secretarias de Governo, Casa Civil, Fazenda, Planejamento e Gestão e com a Interveniência da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, e a Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para adesão ao convênio INTRAGOV/DETECTA, ratificado peço Ofício GCRC 052/2019 de 05 de abril de 2019;
Justifica ainda a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Trânsito a consolidação dada pela Resolução Contran nº 909 de 28 de março de 2022, onde em seus artigos definiu que:
• Art. 1º Esta Resolução consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos da Resolução CONTRAN Nº 909, de 28 de março de 2022, § 2º do art. 280 do CTB.
• Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas.
• Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração.
• Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim. Com essa alteração na legislação, o Município passará a contar com equipamentos de fiscalização do trânsito e a atenção por suas normas, sendo assim, cada equipamento alocado corretamente nas vias da Cidade passa a ser um agente ativo, 24 horas por dia, 7 dias da semana, gerando Receita Orçamentária para o respectivo Fundo Municipal de Trânsito, com a expectativa de cobrir os custos aqui incorridos; e,
Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), sua entrada em vigor a partir de 18 de setembro de 2018, e seu impacto previsto quanto à confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados, observando-se:
• A Privacidade com a proteção dos dados pessoais, através de práticas transparentes e seguras;
• O Estabelecimento de regras claras sobre o tratamento de dados pessoais; e,
• O Provimento de Segurança para as relações jurídicas para o titular no tratamento de dados pessoais.
3 – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM LOCADOS:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD. |
1 | Locação de Appliance Firewall de Última Geração (UTM NGFW) | 1 |
2 | Locação de Licenças Endpoint Control | 10 |
3 | Locação de Licenças Endpoint Protection | 10 |
4 | Locação de Conjunto de Softwares e Servidores para Gestão e Monitoramento das Câmeras IP | 1 |
5 | Locação de Conjunto de Servidores para Gravação de Câmeras IP | 1 |
6 | Locação de Câmeras TIPO 01 | 40 |
7 | Locação de Câmeras TIPO 02 | 1 |
8 | Locação de Câmeras TIPO 03 | 16 |
9 | Locação de Câmeras TIPO 04 | 2 |
10 | Locação de Câmeras TIPO 05 | 50 |
11 | Locação de Câmeras TIPO 06 | 1 |
12 | Locação de Câmeras TIPO 07 | 20 |
13 | Locação de Micro-câmeras Autônomas de Apoio | 10 |
14 | Locação de Rack 42U | 1 |
15 | Locação de Switch Core | 1 |
16 | Central de Serviços de Manutenção e Suporte Técnico Contínuo das Soluções | 1 |
4 - DA LOCAÇÃO DE APPLIANCE FIREWALL DE ÚLTIMA GERAÇÃO (UTM NGFW): Na Central de Monitoramento deverá ser instalada a solução de segurança de redes de proteção perimetral, também chamado de Firewall UTM ou Firewall NG, 1(um) dispositivo possuindo no mínimo: 4GB de memória, 4 interfaces de rede (Gbps), 2 interfaces by-pass, processador com 2 núcleos, 2 threads, 2.40 GHz de frequência, 1 conector console RJ45, 1 conector HDMI/VGA, 2 portas USB, 240GB de disco SSD, permitir até 20 dispositivos simultâneos e 3.9GB de throughput mínimo de firewall, permitindo:
• Acesso as informações do produto, em idioma português (Brasil), não somente através de um acesso direto ao equipamento e ao seu painel, como também acesso à um servidor em Cloud (nuvem);
• Acesso de qualquer lugar, sem restrições de origem, através de login e senha com possibilidade de possuir dupla autenticação a fim de aumentar o nível de segurança de acesso;
• O painel em Cloud (nuvem), permitirá visualizar informações essenciais dos produtos em tempo real, a fim de monitoramento, tais como informações do hardware, processamento, memória, disco, informações de qualidade do link, disponibilidade, latência e perda de pacotes;
• O servidor em nuvem, deverá efetuar backup das configurações dos produtos, no mínimo diariamente, a fim de aumentar a segurança em caso de algum incidente que afete as configurações ou o hardware;
• O servidor em nuvem, deverá avaliar o nível de risco do produto, no que se refere as melhores práticas de configuração de segurança de redes, sendo analisado pelo menos as regras de firewall, regras de NAT, qualidade da senha de acesso, configurações de VPN, entre outros. Tal análise tem que ser no mínimo diária;
• Deverá possuir aprendizado de máquina (Machine Learning) trabalhando na prevenção de ataques em todas as camadas segundo o modelo OSI, referenciando arquivos;
• Estabelecer comunicação contínua com mecanismos em nuvem para receber atualizações de informações de maneira contínua, visando aperfeiçoamento e reciclagem de conteúdo;
• Possuir recurso para recomendação de boas práticas relacionadas a controle, gestão e segurança através de alertas, gráficos e análise de risco. Existir ainda a possibilidade de configurar as recomendações para reduzir as chances de falhas humanas, automatizando alertas;
• Em caso de impossibilidade de configuração via interface gráfica, devido à algum incidente, a solução deverá permitir também o acesso via console de linha de comando, podendo ser acessível através de protocolo de acesso remoto, tais como: SSH ou conexão direta via cabo console;
• Configuração de interface de rede, configuração de senha de acesso à WEB, “resetar” equipamento para a configuração “padrão de fábrica”, reiniciar o sistema, parar o sistema, acesso ao sistema operacional, lista das atividades do firewall, visualizar filtro do firewall, reiniciar o serviço de acesso à WEB, acessar o sistema operacional como
“desenvolver”, à fim de reparação de algum bug. Atualização do sistema, habilitar acesso via SSH, efetuar download de módulos, pacotes ou atualizações, logout e ping;
• Com objetivo de ter uma instalação fácil, prática e rápida. A solução deverá permitir a utilização de um auxiliador de configuração (wizard) nos casos de primeira instalação do sistema;
• A solução deverá suportar uso de VLANs 802.1Q;
• A solução deverá suportar regras de Firewall tradicionais, permitindo filtrar por: origem e IP de destino, porta de origem do protocolo, e destino IP para o tráfego TCP e UDP, com limite de conexões simultâneas por regra, com possibilidade de alteração do gateway para cada regra, podendo fazer balanceamento de carga ou failover por regra. As regras de Firewall devem permitir também gestão da tabela de estado das conexões;
• A solução deverá permitir efetuar regras de Firewall por Objetos. Por objetos considerasse um IP, Porta, URL, sub-redes, entre outros;
• A solução deverá fazer bloqueios na camada de aplicação (considerando camada 7 no modelo de camadas OSI de comunicação), também chamado de Firewall por aplicação permitindo assim reconhecer aplicações independente de porta e protocolo, tendo a capacidade de bloquear e liberar aplicações diretamente através de configuração por meio da interface gráfica com poucos cliques, podendo configurar regras por grupo e usuário;
• Efetuar regras por usuário ou grupo através de integração com Microsoft Active Directory ou base local;
• A solução deverá reconhecer pelo menos aplicações nas seguintes categorias: redes sociais, ameaças, pornografia, antivírus, portais;
• A solução deve mostrar por meio de um painel o percentual do tráfego de cada rede social, tais como: facebook, twitter, instagram, whatsapp, linkedin, youtube e as aplicações que estão sendo utilizadas no momento, com informações sobre a aplicação, data e hora, nome de usuário que está originando o tráfego e se o tráfego está liberado ou bloqueado;
• A solução deverá prover relatório de acesso do uso das aplicações;
• A solução deverá possuir proteção contra tráfego malicioso, ataques, independente de porta e protocolo, ou seja, proteção na camada 7 (camada de aplicação segundo
modelo OSI), permitindo visualizar em um dashboard de maneira gráfica e georreferenciada de acordo com a origem dos ataques;
• A proteção na camada 7 contra tráfego malicioso, deverá garantir bloqueio de no mínimo worms, trojans, malwares, além de protocolos de uso não recomendados como: UltraSurf, UltraVPN, CyberGhost, Express VPN etc.;
• Deverá ainda ter proteção em tempo real de forma distinta da proteção na camada de aplicação;
• Uma vez que seja uma ferramenta de proteção de borda nativamente na interface WAN, deverá englobar todas as ferramentas de proteção como antivírus, antiphishing, antispyware, antiransomware e IDS/IPS;
• Deve possuir dashboard exclusivo com gráficos de informações dos principais países de origem das tentativas de invasões;
• Ter recurso para exibir um resumo das tentativas de invasão, infecções identificadas e nível de risco de cada uma delas;
• Deverá possuir proteção integrada de IPs com assinaturas mantidas também pelo fabricante;
• Deverá ter disponível uma ferramenta responsável por identificar e bloquear aplicações ou serviços independente de uso de um Proxy nos dispositivos. Com capacidade de bloquear até mesmo tráfego de dispositivos móveis;
• Oferecer opção de separação de gráficos e as porcentagens de acesso por rede/interface;
• Exibir consumo por aplicações e detalhes de pelo menos as 5 principais aplicações que mais consomem banda da internet;
• As informações de navegação devem ser em tempo real, com a possibilidade de separar interface/rede;
• Deverá ter gráfico com porcentagem de navegação separado por categoria;
• Deverá possuir a seleção total ou parcial de bloqueios ou liberações de aplicativos ou websites;
• A solução deve possuir a possibilidade de uso de regras separadas por redes (book de regras), e ainda ser possível configurar políticas de navegação distintas entre as redes;
• Deve ainda possuir um modo simplificado de uso do recurso agindo na camada de aplicação, para uso em equipamentos com hardware com carga alta de consumo;
• Deve possuir recurso de limpeza de log e data base de log de navegação, com recurso de limpeza automática, com possibilidade de personalização e alterações de configurações;
• A solução deverá permitir efetuar bloqueio de conexões recebidas por determinado país ou continente, tendo como uma das funcionalidades, permitir visualizar países ou continentes líderes no ranking de tráfego malicioso e assim fazer bloqueios de entrada e saída;
• A solução deverá permitir regras de redirecionamento de portas, atuando como um recurso para informar ao equipamento qual o destino a ser dado aos pacotes;
• A solução deverá permitir regras de NAT (Network Address Translator), entre os hosts da rede interna e a internet, traduzindo os IPs com as seguintes características: Encaminhamento de portas, incluindo faixas de rede e o uso de múltiplos IPs públicos, NAT para IPs individuais ou sub-redes inteiras, NAT de saída, NAT de saída avançado, permitindo que seu comportamento padrão seja desativado e permitindo a criação de múltiplas flexões de regras de NAT, NAT Reflection, possibilitando que os serviços possam ser acessados por IP público a partir de redes internas;
• A solução deverá fazer proxy do protocolo IGMP entre segmentos de rede, bem como interface de upstream e downstream;
• A solução deverá, através de funcionalidade, permitir suporte ao protocolo Universal Plug and Play (UPnP) e NAT Port Mapping Protocol (NAT-PMP), podendo configurar download e upload máximo caso necessário;
• A solução deverá possuir suporte para ser configurado o serviço de Wake on LAN, através de suporte no hardware, com objetivo de ligar o computador através de um pacote específico de rede;
• A solução deverá possuir suporte para atualização automática da base de seu sistema, sempre que existir alguma disponível;
• A solução deverá permitir criação de tabela de horários para agendamento de regras, bem como vincular uma regra a uma agenda definida para que elas vigorem a partir de ou durante datas e horários previamente especificados;
• A solução deverá fornecer recursos de gerência de tráfego de rede, sendo possível a criação de regras dos seguintes tipos: Priorização de tráfego, definindo quais protocolos possui prioridade, Limite de tráfego por protocolo, definindo qual limite máximo de um protocolo, reserva de tráfego com empréstimo em caso de não estar sendo utilizado em seu limite;
• Permitir que o DHCP Relay encaminhe requisições para um servidor definido em outro segmento de rede;
• A solução deverá dispor de servidor DHCP, que permita atribuir endereços IPs e configurações relacionadas aos dispositivos da rede, por meio de MACAddress;
• A solução deverá permitir uso de DNS dinâmico para que seja registrado o endereço IP público com um número de prestadores de serviços de DNS dinâmico comumente usados para conectar-se à VPNs, Web Server(s) e-Mail Server(s). Podendo ser usado conta em serviço de terceiros no mínimo as seguintes opções: DynDNS, No-IP, OpenDNS, ZoneEdit e DyNS;
• A solução deverá permitir gravar logs separando por pelo menos as seguintes categorias: Firewall, DHCP, Autenticação, IPSec, PPP, VPN, Load Balance, OpenVPN, NTP;
• A solução deverá permitir gravar logs em servidor externo podendo configurar até 3 servidores;
• O sistema deverá permitir envio de informações pré-programadas referente ao status do link, permitindo selecionar o gráfico a ser enviado, bem como enviar e-mail informando quando houver queda de link;
• O sistema deverá permitir gerenciar certificados através de modo gráfico, e criar e/ou revogar novos certificados através do painel web;
• O sistema deverá permitir efetuar controle de permissão para acesso às funcionalidades da solução;
• A solução deverá permitir load balancing e/ou failover no tráfego de saída para Internet, permitindo configurar de acordo com a qualidade ou a queda do link;
• Possibilidade de sincronização de horário do equipamento utilizando protocolo NTP;
• A solução deverá possuir suporte, através de um serviço do sistema operacional para OLSR (Optimized Link State Routing Protocol);
• A solução deverá permitir utilização do protocolo Netflow versão 1, 5 ou 9 para envio de informações referente à tráfego/link, permitindo configurar no mínimo: IP de destino, porta, IP de origem e restrição de direção;
• A solução deverá permitir configurar roteamento dinâmico, tal como: RIP versão 1 e 2, OSPF padrão RFC 1583 ou BGP;
• A solução deverá suportar utilizar protocolo SNMP;
• A solução deverá possuir no mínimo os seguintes gráficos: memória, throughput, links, VPN, qualidade dos links, processamento;
• A solução deverá permitir configurar um servidor PPPoE Server no equipamento, podendo ter autenticação por: base local, RADIUS, ou acessar um servidor PPPoE para ativar algum link;
• A solução deverá permitir no mínimo as seguintes opções de VPN (Site-to-Site ou Client-to-Site): IPSec, OpenVPN e o L2TP, podendo a solução ser server ou o client e permitindo uso de VPN com outros equipamentos de outros fornecedores, sem limite de licenças;
• A solução deverá permitir uso de um cliente OpenVPN do fabricante, com opção de autenticação em base AD (Active Directory) ou LDAP, podendo ser instalado em estações de trabalho Windows, MAC OS X, ou dispositivos móveis como IOS (IPhone/IPad), Android;
• Deverá possuir a funcionalidade de enviar e-mail sempre que: algum usuário se conectar ou desconectar no túnel VPN. A solução deverá ainda gravar logs das conexões de VPN, permitindo visualizar relatórios;
• Todos os equipamentos deverão suportar funcionamento em modo Cluster e todas licenças para seu uso deverão estar inclusas no fornecimento, permitindo a configuração de dois firewalls como um grupo de “failover”, se uma interface falhar no primário ou ficar “off-line” completamente, o secundário se torna ativo, sem qualquer prejuízo de parada, lentidão ou interrupções de atividade de operação, tendo o secundário mesma capacidade que o primário (quantidade de usuários, conexões simultâneas, troughput, etc.) especificadas no dimensionamento;
• A solução deverá disponibilizar funcionalidade para fazer cópias seguras de seus dados, tais como configuração e relatórios, podendo ou não ser agendados;
• A solução deverá permitir também efetuar backup em servidor em nuvem (cloud) de maneira automática e deverá estar incluso no contrato o serviço em nuvem para manter ao menos 5 copias das configurações do equipamento;
• A solução deverá possuir módulo de liberação e bloqueio de maneira fácil e rápida e atualizados diariamente comuns para liberação ou bloqueio em uma rede considerada comum, tais como: Windows Update, Java, Caixa/Conectividade Social, Bancos, Microsoft, Governo, Acesso remoto, Redes sociais;
• A solução deverá permitir gerenciamento de visitantes para acesso a redes para visitantes, com possibilidade de autenticação para usuários, por meio de cadastro, facebook, AD / LDAP, RADIUS;
• A solução deverá permitir bloqueio de acesso à sites, por meio de categoria (atualizado diariamente com no mínimo 48 categorias), com regras que permita a escolha de trabalhar com proxy transparente ou autenticado. No caso de autenticação, os usuários poderão se autenticar através de: base local, LDAP, Active Directory (AD), RADIUS, NTdomain e Single-Sign-on;
• A solução deverá permitir a criação de categorias personalizadas sem limite de quantidades, bem como permitir criação de lista brancas/negras como exceções. A solução deverá também scanear arquivos que forem efetuados download para verificar de vírus/malwares (todas licenças inclusas);
• A solução deverá ter módulo de diagnóstico de bloqueio ou liberação de URL por usuário, mostrando qual regra está permitindo ou bloqueando o acesso a fim de diagnóstico rápido de ajuste da regra. A solução deverá também permitir o usuário justificar o acesso à uma URL bloqueado, podendo assim acessar mediante somente a justificativa ou mediante aprovação após a justificativa por parte de usuário com acesso administrativo;
• A solução deverá compor suíte de relatórios no mesmo equipamento ou em caso de necessidade de uso de outro equipamento ou software o fornecedor deverá incluir todas os valores e licenças bem como equipamentos para atender ao quesito “relatórios de gerenciamento”; A suíte de relatórios deverá possuir capacidade de ser acessada por meio de smartphones IOS/Iphone e Android e poder gerenciar os usuários que possuem acesso à ferramenta;
• A suíte de relatório deverá permitir a personalização da marca estampada no cabeçalho do relatório, e possuir ao menos as seguintes informações de acesso: usuários, consumo de link, acessos por IP, acessos por usuário, acesso por categoria, acesso por meio de VPN;
• A solução deverá permitir visualizar estrutura de rede conectada entre unidades por meio do painel em Cloud, permitindo visualizar problemas de rotas de conexão entre unidades, e permitir fazer failover sobre conexões de VPN de maneira automática sem intervenção manual;
• A solução deverá fornecer sistema de detecção e prevenção de intrusão com capacidade de inspecionar o “payload” do pacote, fazendo o registro dos pacotes, além de detectar as invasões. Capaz de detectar quando um ataque está sendo realizado e, baseado nas características do ataque, alterar ou remodelar sua configuração de acordo com as necessidades, além de permitir a configuração de avisos ao administrador do ambiente sobre o ataque;
• A solução deverá ser fornecida em appliance, ou seja, integração do hardware com software do mesmo integrador. Não serão aceitos equipamentos de uso genérico;
• Caso o fabricante tenha um novo modelo durante o período do contrato, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição pelo modelo mais novo sem ônus adicional à CONTRATANTE.
• Não serão aceitos modelos do tipo SOHO ou quaisquer appliances preparados para modelos do tipo “Home office”; e,
• No caso de módulos opcionais, caso o equipamento não permita a substituição, deverá ser contemplado o equipamento considerando o opcional como permanente.
• Incluir na proposta a marca e o modelo da solução ofertada para atender esse item. O vencedor do certame deverá, juntamente com a proposta arrematada, apresentar catálogo(s) e/ou manual(ais) que comprovem as características solicitadas.
5 - DA LOCAÇÃO DE LICENÇAS ENDPOINT CONTROL: O sistema de controle e monitoramento Endpoint deverá ser baseada no modelo que permita monitoramento e gerenciamento centralizado em nuvem (Cloud).
• A solução em nuvem deverá prover modulo de monitoramento de todas as soluções descritas no mesmo painel de gerenciamento de segurança com objetivo de facilitar a operação e funcionar tanto de forma integrada, quanto de forma isolada (“stand alone”);
• Todos os componentes necessários à implementação desta solução corporativa deverão pertencer à mesma família de solução corporativa contra códigos maliciosos e ameaças de rede (integrar uma única solução corporativa);
• Todos os componentes tratados no item anterior deverão funcionar de forma integrada na solução. Não deverão ser soluções diferentes;
• A solução deverá permitir que haja troca de informações entre painel de gerenciamento e seus clientes. As informações de que trata o presente item são aqueles relevantes para a realização das ações de combate a código maliciosos e proteção de computadores ligados em rede;
• A troca de informações de que trata o tópico anterior deverá permitir o recolhimento de informações sobre o estado de funcionamento da solução nas diferentes estações. As seguintes informações deverão ser contempladas, no mínimo: versão do sistema operacional, nome do host, possuindo ainda um recurso exclusivo somente para as versões desenvolvidas para sistemas operacionais Windows, uma versão de antimalware, status e informações CPU, MEMÓRIA, DISCO;
• Verificar todos os tipos de códigos maliciosos contra os quais oferece proteção e realizar as tarefas de proteção de computadores ligados em rede em tempo real;
• Devidamente desenvolvido não somente para sistemas operacionais Windows, mas também para sistemas operacionais Linux, o acesso para ferramenta de configuração do gerenciamento em nuvem (Cloud) deverá ser com acesso seguro via HTTPS;
• O Endpoint deve possuir agente para monitoramento dos sistemas operacionais Linux prevendo ao menos o funcionamento nas versões CentOs 7 e 7, Debian 8, 9 e 10, Ubuntu 14, 16 e 18 e Chrome OS última versão;
• Ter possibilidade de através de uma senha administrativa, desabilitar algumas funções do sistema de proteção local de estação ou servidor da família Windows;
• Funcionalidades de gerenciamento em nuvem (Cloud) e administração centralizada da solução, trabalhar obrigatoriamente na língua portuguesa do Brasil e inglês, o sistema de gerenciamento em nuvem deverá permitir a criação de políticas, por grupo ou
território e permitir criação de regras das políticas, porém sem ser aplicadas, ou seja, permitir configurar a regra como neutra, ativa ou inativa;
• A solução deverá permitir gerência granular com gerenciamento de políticas por nível hierárquico, permitindo ao usuário configurar políticas seguindo uma ordem de hierarquia determinada por grupos ou conjunto de computadores, sendo possível permitir a configuração de políticas como dominantes, ou seja, que não podem ser reescritas por políticas em nível hierárquico mais baixo;
• Caso possua mais de uma unidade organizacional, permitir a organização por meio de hierarquia em árvore que permita definição de permissão de acesso por cada unidade organizacional e/ou por toda a organização;
• A ferramenta deverá prover gerência de acesso para usuários de administração com vários níveis de permissão configuráveis pelo administrador principal;
• No caso dos sistemas operacionais Windows, permitir definir regras de funcionamento dos bloqueios comportamentais do antivírus, com no mínimo configuração do tipo de alerta, se o usuário será notificado para tomar uma ação, se o usuário será notificado e a ação será automática ou função silencio onde a ação é tomada e o usuário não é notificado;
• Possuir exclusivamente para a versão Windows recursos que possibilitem visualizar tempo de uso de cada aplicação e software filtrado pelo nome do usuário;
• A solução deverá proteger os arquivos através de análise comportamental, ou seja, proteger arquivos mesmo que a solução não disponha de assinatura para esse artefato;
• Permitir a inclusão de arquivos na lista branca ou negra para análise comportamental de arquivos, inclusão de um arquivo somente para monitoramento bem como definir um arquivo ou aplicação que deverá ser bloqueada, permitindo configurar se tal ação será ou não notificada ao usuário, sendo que essa notificação ao usuário deverá ser em português do Brasil. Este item é obrigatório no sistema operacional Windows;
• Para sistemas Windows, a solução deverá proteger os arquivos através de assinaturas de arquivos maliciosos já conhecidos e além dos componentes responsáveis pelo combate a códigos maliciosos, possuir também componente responsável por implementar uma camada de proteção para acesso à internet que impeça abertura de sites com risco de acesso a conteúdos maliciosos;
• Permitir a inclusão de arquivos na lista branca ou negra para com base em assinaturas, inclusão de um arquivo somente para monitoramento bem como definir um arquivo ou aplicação que deverá ser bloqueada, permitindo configurar se tal ação será ou não notificada ao usuário, sendo que essa notificação ao usuário deverá ser em português do Brasil, para esse item deverá permitir ativação ou não de proteção quanto PUP do acrônico em inglês Possible Unintended Programs, ou seja, programas possivelmente indesejados como exemplos Adwares e Spywares. Este item é obrigatório nos sistemas operacionais Windows;
• Disponibilizar na aplicação antivírus tanto no cliente da versão cliente/servidor como na versão Stand Alone ferramenta para envio de amostras para o laboratório e posterior análise, enviado da própria aplicação. Este item é obrigatório no sistema operacional Windows;
• A solução deverá prover proteção quanto a navegação, para sistemas Windows. Essa função a solução deverá funcionar sem a necessidade de instalação de outro agente ou plugins nos navegadores;
• Para a proteção de navegação nos sistemas Windows, a solução deverá permitir no mínimo proteção quanto sites maliciosos com base própria, sites com conteúdo indesejados (PUP - Possible Unintended Programs), bem como permitir a inclusão manual pelo administrador de sites na lista branca bem como na lista negra;
• A solução deverá permitir agendamento de scan na rede, podendo criar mais do que uma regra de agendamento como por exemplo um agendamento de scan rápido em um determinado horário do dia e um agendamento completo durante a noite, a solução deverá conter tecnologia de identificação de condição de carga do equipamento para que nessa condição o scan seja colocado em segundo plano evitando aplicar lentidão ao equipamento, essa tecnologia deverá ser configurada para ocorrer ou não em cada tarefa de agendamento de scan, para o agendamento deverá permitir no mínimo frequência diária, semana ou mensal podendo definir o horário para execução, para sistemas Windows;
• A solução deverá permitir executar comandos remotos na estação, deverá permitir no mínimo desinstalar ou instalar o antimalware, reiniciar dispositivo, desligar dispositivo e permitir gerenciamento de inventario de software e hardware, deverá conter no mínimo os seguintes itens, nos sistemas Windows;
• Trazer a localização georreferenciada do dispositivo de maneira automática ou permitir configurar de maneira manual a latitude e longitude para localização do dispositivo;
• Nos sistemas Windows, permitir acessar remotamente o equipamento direto do painel cloud, a solução deverá solicitar autorização da estação de trabalho a ser acessada quanto a autorização do acesso, remover o software remotamente direto do painel cloud e ativar ou desativar recebimento de alerta dos dispositivos e a solução deverá permitir bloquear o uso de pendrive ou storage externo, essa restrição deverá ser granular;
• Permitir configuração de tipos de alertas, para monitoramento dos dispositivos tais como: percentuais de CPU, MEMÓRIA e DISCO e tais informações deverão estar disponíveis em um painel ou dash board específico para monitoramento;
• Trazer as informações de cada dispositivo com status do dispositivo, data em que os dados foram coletados, o número da licença do sistema operacional Windows bem como o status da licença daquele dispositivo, nome do host, versão do antivírus/antimalware, versão do sistema operacional, usuário logado no dispositivo, tempo de atividade, consumo e total de CPU, consumo e total de memória RAM, consumo e total de memória swap, consumo e volume total de disco, interfaces de rede, serviços que estão em execução, serviços que estão parados, processos que estão mais consumindo CPU, processos que estão mais consumindo memória, informações de hardware como drivers de impressora, CD-ROM, Dispositivos gerais, IDE, USB, SOM, VÍDEO, Adaptador de Rede, Processador, BIOS, MEMÓRIA, PLACA DE SOM, DISCO, MEMÓRIA e informações dos softwares instalados, tais como: fabricantes, software e versão;
• A solução deverá prover modulo de relatórios com no mínimo relatório de inventário de software e hardware, relatório de licenças do Windows com seu status e relatórios de ameaças encontradas, os relatórios deverão ao menos ser gerados no formato PDF, CSV e HTML;
• O console de gerenciamento Web deverá prover na tela principal um Dashboard com no mínimo informações sobre o percentual de máquina com número de antivírus/antimalware instalado e ameaças neutralizadas;
• A solução deverá prover dashboard detalhado do gerenciamento do antimalware, do monitoramento e do inventário da rede com no mínimo as seguintes informações,
estatísticas sobre ameaças identificadas, ameaças em quarentena, estatística de aplicação de licenças, informações quanto aos dispositivos ligados, desligados, informações sobre monitoramento de servidores, informações de monitoramento de banco de dados SQLServer, MySQL, PostgreSQL, Oracle, monitoramento do serviço do Microsoft Active Directory e DNS, informações quanto aos sistemas operacionais instalados, versão do sistema operacional, informações quanto ao número de maquinas com licença ativa do Windows bem como licenças não validas, vencidas ou sem licença além de resumo dos 10 maiores fornecedores de software;
• Destinado não somente ao sistema operacional Windows, mas também para Linux, um painel de visualização que permita verificar através de cores e com informações básicas quais dispositivos estão com problemas, quais estão com alertas e quais estão com execução sem nenhum problema;
• Ter painel de visualização que permita verificar somente o status dos servidores por meio visual;
• Tendo em vista o sistema operacional Windows como referência, a solução deverá prover relatórios referente as informações extraídas dos dispositivos, no mínimo deverá conter relatórios de inventário de software e hardware, relatório contendo equipamento e licença do Windows e seu status, informações da existência de algum software virtualizado instalado em algum dispositivo, relatório licença do antimalware e suas aplicações, relatório de infecções equipamento infectados, nome da infecção e nível de risco dela;
• A solução deverá trazer informações sobre sistemas operacionais descontinuados, informando qual o sistema operacional bem como o equipamento que apresenta a condição;
• No caso de sistema operacional da família Windows, ter controle e relatório de uso de aplicação por horário, quantidade de dados trafegados por usuário com possibilidade de bloqueio de uso de determinadas aplicações e sistemas;
• Disponibilizar recursos que permitam inclusão de hostname e serial do dispositivo, abertura de ticket via agente, configurar e-mail em nuvem para direcionamento de informações disponíveis via formulário via agente (solicitação de abertura de ticket) e que o e-mail seja enviado com os dados do dispositivo em que foi aberto o ticket; e ainda o link para visualização dos detalhes do dispositivo em nuvem;
• Enviar e-mail informando o usuário requerente da solicitação de atendimento, informando detalhes do ticket, e ainda com a possibilidade de personalizar com logomarca no e-mail de retorno; e,
• Possuir QR Code no agente local, com direcionamento para o dispositivo direto para a gestão em nuvem, exibição de log, mostrar informações do dispositivo diretamente no agente local com acesso rápido e facilitado e que as informações do device ID sejam copiadas, informações de serial ou hostname do dispositivo com duplo clique.
• Incluir na proposta a marca e o modelo da solução ofertada para atender esse item. O vencedor do certame deverá, juntamente com a proposta arrematada, apresentar catálogo(s) e/ou manual(ais) que comprovem as características solicitadas.
6 - DA LOCAÇÃO DE LICENÇAS ENDPOINT PROTECTION: Fornecer proteção, no
mínimo, contra os seguintes tipos de códigos maliciosos: vírus de computador (em todas as suas variações), bombas lógicas e vermes (worms). Salvo a versão para Linux, a solução deverá também fornecer proteção, no mínimo, contra os seguintes tipos de códigos maliciosos: vírus de computador (em todas as suas variações), bombas lógicas, vermes (“worms”), cavalos de tróia (“trojan”), códigos espiões (“spyware”, “keylogger”, “screenlogger” etc.), códigos de apoio à invasão e escalada de privilégio (“rootkit”, “backdoor” etc.), código e conteúdo indesejado (“dialer”, “adware”, “joke” etc.
• Permitir a execução de escaneamentos nos servidores, nas estações de trabalho (programada ou não) e um sistema avançado de limpeza que reduza risco de estabilidade do sistema operacional;
• As versões para sistemas operacionais Windows, deverão apresentar a possibilidade de rastreamento manual nas estações de trabalho (programada ou não) de dispositivos móveis de armazenamento (ou não) e mídias removíveis ou quaisquer outros que permitam a transferência de arquivos para a estação de trabalho;
• A solução precisa possuir como recurso, camada de proteção contra acesso a sites fraudulentos e perigosos no sistema Windows;
• No sistema Windows, deverá negar acesso ao arquivo infectado antes que ele seja carregado em memória, aberto e/ou executado. Após negar o acesso ao arquivo
infectado o antimalware deverá limpar o arquivo, e/ou apagar o arquivo infectado e enviar o arquivo infectado para uma área de segurança (quarentena);
• A versão do agente Endpoint para sistemas operacionais Windows possui proteção avançada de mídias removíveis (“CD”, “DVD”, “pendrive”, “HD” externo), sem a necessidade de configurações adicionais e permitir detecção de ameaças em arquivos compactados nos principais algoritmos (“ZIP”, “RAR”, “7zip”);
• A solução precisa dispor de comunicação via protocolo SNMP nos sistemas Windows assim como também anti-ransomware ativo e inteligência artificial trabalhando de forma passiva na detecção de comportamento suspeito;
• A proteção de tempo real deverá trabalhar também com listas brancas (whitelist) permitindo adicionar um arquivo em específico ou um diretório, permitindo assim todos os arquivos de serem executados e recursivamente;
• Em sua camada de proteção de arquivos contra sequestro de informações devera ainda ter como adicional, camada de proteção comportamental contra programas e/ou comportamentos suspeitos;
• O seu módulo de histórico com uma lista de ações executadas pelo sistema antivírus/antimalware precisa ser integrado com geração de “kit de emergência” para sistemas Windows, que permitirá usuário dar boot na máquina e efetuar limpeza manual; e ainda possuir módulo de bloqueio por meio de comportamento dos processos, sistemas e programas;
• Todos os itens acima deverão atender sistemas operacionais da família Windows da versão Windows 7 e servidores Windows server 2008 R2 em diante e dispor de opção para ativar ou desativar recebimento de alerta dos dispositivos, desde que tais sistemas ainda estejam na lista de sistemas oficiais com suporte e atualização do fabricante;
• Trazer as seguintes informações de cada dispositivo como status do dispositivo, data em que os dados foram coletados, nome do host, versão do sistema operacional, usuário logado no dispositivo e consumo geral e total de CPU;
• Permitir configuração de tipos de alertas, para monitoramento dos dispositivos tais como: percentuais de CPU, MEMÓRIA e DISCO e tais informações deverão estar disponíveis em um painel ou Dash Board específico para monitoramento;
• Mostrar o consumo total de memória RAM, memoria Swap e volume de disco e partições, de todas as interfaces de rede, os serviços que estão em execução, os serviços que estão parados, os processos que estão mais consumindo CPU, os processos que estão mais consumindo memória, o histórico de comandos executados e por fim localização do dispositivo em mapa georreferenciado;
• A solução deverá permitir configurar quais serviços o agente irá monitorar, em caso de parada do serviço o agente deverá reiniciar o mesmo e ainda mediante compatibilidade única com sistemas operacionais Windows, o sistema deverá permitir monitoramento por meio de protocolo SNMP de qualquer dispositivo conectado na rede;
• Possuir proteção contra sequestro de informações, artefatos maliciosos, proteção contra invasão através de dispositivos desprotegidos e proteção contra criptografia de arquivos;
• Deve possuir inteligência heurística para dentro dos sistemas Windows, desencapsular e analisar todas as informações contidas em artefatos maliciosos (ransomware) que chegarem oriundos da rede externa para a rede interna. Todos os pacotes de dados devem ser descapsulados e todas as informações contidas nos mesmos devem ser lidas e analisadas;
• Deve trabalhar com o recurso Sandbox, para que as informações lidas sejam simuladas em um ambiente de testes para prever e estudar o comportamento do artefato malicioso (ransomware), uma vez que for alocado na rede interna;
• Deve conter o recurso para, após a leitura e simulação como nos passos anteriores, nomeação do artefato malicioso (ransomware) onde o mesmo deverá ser posto fora do ambiente de produção para que um banco de informações próprias seja criado com dados sobre o artefato malicioso (ransomware) e seu possível funcionamento, o que manterá a segurança contra novas ameaças; e,
• O monitoramento comportamental personalizado para detecção de criptografia em massa deve impedir a propagação do artefato malicioso (ransomware) antes de ocorrer o sequestro de dados. Identificando comportamento suspeito e variações nas funções de aplicações, mesmo as mais sutis.
• Incluir na proposta a marca e o modelo da solução ofertada para atender
arrematada, apresentar catálogo(s) e/ou manual(ais) que comprovem as características solicitadas.
7 - LOCAÇÃO DE CONJUNTO DE SOFTWARES E SERVIDORES PARA GESTÃO E
MONITORAMENTO DAS CÂMERAS IP: As descrições elencadas neste item referem- se apenas as características mínimas a serem atendidas pela Contratada. Todavia, esta deve garantir o funcionamento pleno de toda a solução, sendo utilizada em sua capacidade máxima, baseada no modelo que permita monitoramento e gerenciamento centralizado e em nuvem (Cloud), com todas as descrições constantes neste Anexo, mesmo que para isso seja necessário o fornecimento de equipamentos superiores ao descrito neste item:
• A Plataforma deverá ser uma solução de software de segurança de classe empresarial habilitada em tecnologia IP;
• Deve ser uma plataforma aberta, suportando no mínimo, as câmeras propostas neste processo, além de qualquer câmera com padrão onvif;
• Deve permitir a parametrização de acesso para visualização de gravação e captura dos fluxos de vídeo em múltiplos dispositivos, sejam na própria câmera ou outros servidores de arquivos, simultaneamente, com backup incremental e restauração automática em todos eles;
• A Plataforma de Segurança deverá ser uma solução de software unificado. O Aplicativo de Interface com o Usuário da plataforma, deve apresentar uma interface de segurança unificada para o gerenciamento, monitoramento e emissão de relatórios dos sistemas de gerenciamento de vídeo, reconhecimento de placa e analíticos bem como de qualquer dispositivo associado;
• O modulo de software servidor deve ser compatível com sistemas operacionais de 64- bit. incluindo Windows Vista, Windows 7, Windows 8.1 e 10, e/ou Windows Server 2008, Windows Server 2012, Windows Server 2016 e Windows Server 2019;
• Deverá possuir nativamente embarcada na solução, a funcionalidade para configuração de DDS Dinâmico (DDNS), ou No-IP;
• O sistema deve suportar e operar com dispositivos H.265+, H265, H.264, M-JPEG, MPEG-4;
• O sistema deve ser fornecido com atualização gratuita o período de vigência do contrato;
• O Sistema deve suportar um número ilimitado de canais para análise de vídeo monitoramento de acordo com as características mínimas solicitadas abaixo:
• O Sistema de vídeo analítico e sua gestão devem ser do mesmo fabricante do sistema de vídeo monitoramento proposto com o fim de reduzir a complexidade na instalação, manutenção e melhorar a usabilidade da solução;
• A gestão do sistema de vídeo analítico (seleção do algoritmo, configuração da máscara de análise, perspectiva, e regras de alarme) deverá ser realizada a partir da mesma interface de configuração da aplicação;
• As soluções de vídeo monitoramento e de analítico deverão atuar no mesmo servidor de monitoramento e configuradas através de uma única interface, para reduzir a complexidade e requerimentos da solução;
• Deve suportar a análise de vídeo embarcado diretamente nas câmeras;
• Deve, através de análise da imagem, gerar metadados que podem ser utilizados em tempo real para gerar um alarme relacionado a uma regra; e ao mesmo tempo ser armazenados no banco de dados de forma a facilitar a busca de vídeo gravado; e,
• Deve ser possível criar zonas para qualquer uma das regras de análise de vídeo existentes.
• As funcionalidades abaixo, devem estar habilitadas na aplicação ou embarcadas nas câmeras do sistema:
• Deve detectar os objetos em movimento em tempo real;
• Deve rastrear o movimento do objeto de forma a detectar eventos em tempo real, além de armazenar estes para buscas forenses futuras;
• Deve ter um algoritmo que permita identificar pessoas, veículos e objetos em áreas internas e externas;
• Deve realizar a análise por meio de algoritmos em 2D e 3D que permita criar regras disparadas pelos seguintes eventos:
• Detecção de direção contraria por pessoa ou veículo que atravessou uma linha virtuais em sentido errado;
• Detecção de invasão por pessoa ou veículo que atravessou uma ou várias linhas virtuais;
• Detecção de invasão por pessoa ou veículo que adentrou em área virtual;
• Detecção de avanço de veículo em sinal semafórico vermelho;
• Detecção de pessoa ou veículo aguardando em área por um período além do especificado, também chamado como loitering ou vadiagem;
• Detecção de pessoa ou veículo cujo percurso inicia ou finaliza num local específico;
• Contagem de pessoas ou veículos com posicionamento da câmera na vertical ou em ângulo;
• Deve detectar objetos abandonados e/ou removidos;
• Deve ser possível escolher no sistema o tamanho que o objeto em movimento deve ter na tela, por percentual de ocupação na tela. De forma a reconhecer as características do objeto e identificar o comportamento;
• Os analíticos devem rodar baseado no fluxo de vídeo proveniente da câmera e responder diretamente ao servidor de videomonitoramento pelos eventos detectados.
• O servidor deverá ser dimensionado com poder de processamento e em quantidade suficiente para realizar a análise das imagens provenientes de todas as câmeras do sistema.
• A Função de análise de vídeo deve disparar um alarme nas seguintes situações:
• Quando um objeto entra ou se move dentro de uma área virtual definida;
• Quando um objeto cruza uma linha virtual definida, em uma certa direção ou em ambas as direções;
• Na detecção de câmara obscurecida, ofuscada ou movida por um tempo maior que configurado;
• Quando houver perda da comunicação do fluxo vídeo.
• O Reconhecimento de Placas Veiculares deve ser realizada mediante o fornecimento de licença de canal ou pacote de canais, ou embarcada nas câmeras;
• A licença fornecida para reconhecimento de placa deverá ser ilimitada, quanto a quantidade de câmeras gerenciadas, sendo limitada somente pelos limites técnicos do servidor disponibilizado;
• Realizar a detecção e leitura de placas do Brasil;
• Detectar as placas dos veículos em uma ou duas faixas, utilizando apenas uma câmera de alta resolução, desde que cumpra com os requerimentos mínimos de pixels por caractere e velocidade do veículo;
• Detectar as placas dos veículos parados ou em movimento sem necessidade de nenhum outro dispositivo;
• Armazenar os metadados gerados, com o fim de facilitar a busca posterior por:
• Número total ou parcial da placa;
• Placas que passaram por data e hora.
• Deve ser possível a criação de regras de alarmes e eventos por listas;
Permitir a importação de listas de placas para facilitar a configuração do sistema;
• O sistema deve suportar a criação de listas de placas, sendo que uma placa pode fazer parte de mais de uma lista;
• Acionar saídas de alarme, notificação visual e auditiva de eventos ao operador, acionar a gravação do stream principal e do segundo stream da câmera, envio de fotos por e- mail, enviar requisições HTTP e SNMP Trap. Acionadas por regras que incluam definições de reconhecimento de placas por listas;
• Permitir extrair relatórios de passagens de placas em relação ao tempo, por exemplo, do último dia;
• O sistema de reconhecimento de placa veicular (ou embarcado na câmera) e sua gestão devem ser do mesmo fabricante do sistema de videomonitoramento proposto, com o fim de reduzir a complexidade na instalação, manutenção e melhorar a usabilidade da solução;
• Para as licenças de funcionalidades deve ser fornecido suporte técnico para atualização, devendo estas possuir os requisitos mínimos abaixo solicitados, para um período de vigência do contrato;
• Deve suportar o gerenciamento de vídeo, áudio bidirecional, e entradas e saídas de alarme de um mesmo dispositivo;
• Deve possuir suporte a múltiplos servidores, permitindo a gestão centralizada, com uma única licença;
• Deve suportar integração com vídeo wall;
• Deve suportar as funções de vídeo inteligente de câmeras homologadas, tais como: Detecção de movimento (VMD), obstrução da câmera, detectar se a câmera teve seu campo de visão/área monitorada, alterada por movimentação involuntária, tais como vandalismo, perda de conexão com a câmera, motion tracking, classificação de
objetos 3D, tripwire, movimentação em direção contrária, detecção de itens deixados ou removidos, contagem de pessoas, detecção de atividade suspeita (loitering);
• O sistema deverá processar o armazenamento e distribuição dos fluxos de vídeos das câmeras IP, bem como detectar o alarme de eventos em tempo real, oriundos das câmeras configuradas com análise de vídeo;
• Permitir a instalação em estações de trabalho de marcas do mercado, que tenham assistência e suporte técnico no país;
• Deve possuir serviço de Monitoramento do Servidor (Watchdog). A Plataforma de segurança deve incluir um serviço de monitoramento de servidor que continuamente monitora a saúde do sistema. Deve possuir padrões configuráveis para cada servidor;
• O sistema deve permitir a replicação de uma camera em servidores diferentes; e,
• Caso a solução necessite de licenças de banco de dados ou sistemas operacionais, essas deverão ser fornecidas pelo licitante.
• A base do software de gerenciamento proposto deve ser fornecida com 128 licenças de câmeras IP já habilitadas, porém futuras licenças adicionais não devem alterar a versão fornecida.
• Permitir a expansão do sistema por meio de licenças adicionais de câmeras, sem a necessidade de nenhum outro tipo de licenciamento, tais como licenças de servidores, clientes, clientes web, clientes mobile (iOS ou Android), etc;
• As licenças de câmeras devem ser atreladas às características do servidor, de forma a facilitar a troca de câmeras com defeito, não requerendo assim, de nenhuma ação do fabricante do software para efetuar a troca;
• Caso o sistema proposto seja baseado em licenças de clientes para operação, administração e configuração, deverão ser consideradas 100 licenças de clientes de operação, administração e configuração, prevendo assim futuras expansões e novos sites;
• Caso o sistema proposto seja baseado em licenças de clientes web, deverão ser consideradas 100 licenças de clientes web, prevendo assim futuras expansões e novos sites;
• Caso o sistema proposto seja baseado em licenças de clientes mobile, deverão ser fornecidas licenças para ativação desta função para no mínimo 100 (cem) clientes mobile (iOS ou Android), prevendo assim futuras expansões e novos sites;
• Armazenar todas as configurações, logs de auditoria, eventos, alarmes, índices de vídeo e áudio em banco de dados criptografado;
• Permitir a customização de novos recursos e componentes através de desenvolvimento pelo SDK/API do fabricante;
• Permitir a gravação de borda quando acontecer uma falha de comunicação entre a câmera e o servidor. Após restabelecer-se a conexão, o software deve baixar as imagens que não armazenou da câmera para playback futuro;
• O procedimento deverá ser feito pelo software de forma automática, sem intervenção de nenhum operador;
• Deve ser capaz de identificar que uma câmera IP possui um cartão SD, para assim armazenar o vídeo neste, em caso de uma ocorrência;
• O software cliente deve, de forma transparente para o operador e de forma automática, procurar o vídeo gravado pela câmera, recuperado pelo servidor, e mostrá-lo na tela do cliente;
• Permitir escalabilidade e atualizações do software cliente sem a necessidade de desinstalar o sistema em produção, permitindo que sejam instaladas novas versões do software cliente de forma simplificada;
• Permitir realizar backup do servidor de forma automática;
• Deve suportar câmeras com no mínimo as seguintes funcionalidades:
• Suporte a áudio bidirecional;
• Suporte a fluxos unicast e multicast;
• Suporte à resolução e taxa de frames por segundo disponíveis pelas câmeras suportadas;
• O software não deverá estar limitado a uma resolução ou taxa de frames por segundo;
• Suportar vídeo em qualquer resolução disponibilizada pela camera;
• Suporte para as câmeras panorâmicas (180° e 360°), o software deve reconstruir a imagem de forma a ser interpretável pelo operador;
• Suportar os comandos de câmeras PTZ para andar digitalmente na imagem (zoom, movimento vertical e horizontal);
• Permitir guardar as posições da normalização da imagem panorâmica nos quadrantes. De forma que ao abrir o mosaico guardado, a imagem da câmera venha normalizada, e na posição definida pelo usuário quando salvou o mosaico;
• Suportar diferentes fluxos de visualização e gravação;
• Gravar fluxos em codecs MJPEG, MPEG-4, H.264, H.265 e H.265+;
• Suportar controle PTZ das câmeras suportadas;
• Suportar a controle dos contatos secos, relés e coletores abertos (I/O) das câmeras suportadas;
• Suportar o recebimento de alarmes de detecção de movimento embutidas nas câmeras;
• Suportar dispositivos ONVIF, RTSP e HTTP;
• O cliente remoto para administração deve possuir as características mínimas solicitadas abaixo:
• Permitir a gestão centralizada de todos os dispositivos compatíveis, servidores, alarmes e usuários;
• Permitir a configuração de qualquer servidor conectado à rede;
• Permitir agregar permissões e acessos de usuários, e as seguintes configurações:
• Suportar a criação de usuários e atribuir suas permissões por serviço de autenticação do próprio software;
• Deve permitir a adição e programação de dispositivos compatíveis, permitindo:
• Detectar automaticamente na rede os dispositivos compatíveis;
• Configuração da detecção de movimento e analíticos em vídeo ilimitado por servidor;
• Configuração do monitoramento de estado e saúde do software.
• Suportar permissões de usuários com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
• Privilégio de usuário para acesso por câmera;
• Controle de privilégios por grupos de usuários customizados;
• Suportar diferentes perfis de segurança, que permitem ao administrador mudar em tempo real as permissões de usuários dependendo do perfil escolhido, como por exemplo, em casos de emergência;
• Suportar diferentes perfis de segurança, que permitem ao administrador mudar em tempo real as permissões de usuários dependendo do perfil escolhido, como por exemplo, em casos de emergência;
• Deve ser possível, ao cliente remoto, definir locais de armazenamento, configuração do failover e redundância.
• Permitir a configuração de regras/macros, com pelo menos:
• Início do alarme, podendo ser por detecção de movimento, analíticos, entradas de alarme ou integração com terceiros;
• Programação de quando a regra/macro deverá estar habilitada;
• Ações que o sistema deve realizar, tais como: enviar um email/SMS, avisar o operador pela tela do Client Windows de Monitoramento, gravar uma ou mais câmeras, envio de fotos por e-mail, enviar requisições HTTP e SNMP Trap, movimentar uma câmera PTZ para um preset; e,
• Implementar mapas sinóticos (ou 3D) e hierárquicos.
• O cliente para monitoramento deve possuir as características mínimas solicitadas abaixo:
• Ser compatível com computadores e estações de trabalho de prateleira, instalável em sistemas operacionais Windows;
• Todas as funcionalidades do sistema devem ser acessíveis a partir de uma única interface de usuário, ou seja, de um único programa, sem ser necessário assim utilizar várias interfaces/programas para o monitoramento do vídeo e áudio ao vivo, gravado, visualização de alarmes e mapas, além de visualização de metadados de analíticos e resultados de reconhecimento facial e LPR;
• Possuir uma tela de monitoramento de vídeo e áudio ao vivo e gravado;
• Permitir a Criação de telas para monitoramento de vídeo ao vivo e gravado;
• Aplicar zoom digital no vídeo ao vivo e gravado;
• Permitir os seguintes comandos para navegação:
• Selecionar e disparar a um pré-posicionamento de uma câmera PTZ;
• Selecionar e mostrar uma câmera em específico;
• Copiar uma imagem estática de uma câmera (ao vivo ou gravado) para colar em outro documento;
• Enviar uma imagem estática de uma câmera (ao vivo ou gravado) para impressão;
• Salvar uma imagem estática de uma câmera (ao vivo ou gravado) numa pasta; Configuração matricial de câmeras.
• Suportar múltiplos monitores, com as seguintes funcionalidades:
• Tela cheia;
• Telas flutuantes ou configuráveis por posicionamento em cada desktop;
• Componentes da tela principal tais como a tela dos mapas, árvore de dispositivos, lista de eventos/alarmes;
• Suportar layouts de câmeras com as seguintes funcionalidades:
• Mostrar layouts criados na arvore de dispositivos para fácil navegação;
• Customização da arvore de dispositivos mostrando as câmeras de todos os servidores;
• Customização da interface de usuário, podendo posicionar o log de eventos/alarmes, lista de servidores, arvore de dispositivos, mapas e log do Sistema;
• Possibilidade de salvar e nomear as telas customizadas para uso futuro;
• Acionar através do ícone a visualização de um quadrante numa câmera ou a gravação do vídeo ou áudio desta;
• Acionar através do ícone o relé ou coletor aberto de câmeras;
• Suportar as seguintes opções de busca de vídeo e áudio:
• Busca básica igual a VHS/VCR (pause, reproduzir à frente e atrás, aumentar a velocidade de reprodução);
• Busca por data e hora;
• Busca na linha de tempo.
• A linha de tempo deve apresentar cores diferentes para indicar gravação continua, por evento (alarme, detecção de movimento), com áudio, e marcações de bookmark;
• Busca inteligente, por detecção de movimento numa área desenhada na visão da câmera, com possibilidade de:
• Incluir trechos de pré e pós-alarme com tempo predeterminado;
• Fornecer ou exportar imagens JPG de cada trecho de alarme.
• Anunciar os eventos da seguinte forma, como mínimo:
• Disparar manualmente eventos e saídas de alarme;
• Permitir alarmes audíveis continuamente até ser reconhecidos.
• Comandar câmeras moveis da seguinte forma, como mínimo:
• Assignar comandos a botões do teclado ou do joystick;
• Controle de PTZ por “point and click”, ou seja, movimentar a câmera para o ponto selecionado no clique, na imagem;
• Controle de zoom ao selecionar a área a ser focada;
• Controle de zoom utilizando scroll do mouse;
• Direcionar a câmera para pré-posicionamentos em eventos;
• Criar múltiplos tours/patterns limitados apenas pelas câmeras.
• Permitir exportar trechos de vídeo selecionados com recursos que garantam a autenticidade dele, seja através de marca d’água ou detecção de violação;
• Deverá ter a funcionalidade de Vídeo Wall, onde computadores comuns de rede tornam-se controladoras de Vídeo Wall. E deverá ter no mínimo os seguintes recursos:
• Permitir a criação de salas de controle com múltiplos monitores conectados a estações de trabalho preparadas para tal, sendo que o comando será feito localmente em cada estação cliente, através de uma representação gráfica da coleção de monitores reais;
• Mostrar vídeo ao vivo ou gravado de qualquer câmera de qualquer servidor;
• Customizar e salvar layouts diferentes e mostrá-los no Vídeo Wall;
• Visualizar no mínimo, 64 fluxos de vídeo em tempo real, simultaneamente, limitado apenas pelo hardware;
• Sincronizar a navegação de todas as câmeras mostradas em diferentes quadrantes de uma tela. A sincronização serve para imagens estáticas (pause) e para vídeo gravado;
• Realizar a gestão de alarmes recebidos, atendendo os seguintes requerimentos, como mínimo:
• Gestão centralizada dos eventos gerados por múltiplos sistemas, tais como: detecção de movimento no servidor ou nas câmeras, controle de acesso, sensores ligados ou embarcados nas câmeras;
• Feedback automático, em tempo real, a todos os operadores dos clientes uma vez que um operador em outra estação reconheceu o alarme, e dos comentários deixados para este evento.
• Incluir na proposta a marca e o modelo da solução ofertada para atender esse item. O vencedor do certame deverá, juntamente com a proposta arrematada, apresentar catálogo(s) e/ou manual(ais) que comprovem as características solicitadas.
8 - LOCAÇÃO DE CONJUNTO DE SERVIDORES PARA GRAVAÇÃO DE CÂMERAS
IP: As descrições elencadas neste item referem-se apenas as características mínimas a serem atendidas pela Contratada. Todavia, esta deve garantir o funcionamento pleno de toda a solução, sendo utilizada em sua capacidade máxima, baseada no
modelo que permita monitoramento e gerenciamento centralizado e em nuvem (Cloud), com todas as descrições constantes neste Anexo.
• Possuir licenciamento para no todas as câmeras IP previstas no neste Termo de referência;
• Possuir a capacidade conjunta mínima total de gravação de 120TB;
• Capacidade mínima de suportar 320Mbps de entrada e 250Mbps de saída;
• Suporte compressão H.265+/H.265 (HEVC)/H.264;
• Deverá ser capaz de fazer gravações de forma contínua, agendamento, manual, por evento totalmente integrada ao software de gerenciamento;
• Deverá possibilidade de configuração de DDNS;
• O DDNS a ser utilizado deverá estar integrado à plataforma de gravação de vídeo em rede;
• Deverá ser capaz de exportar as imagens nos formatos .EXE de forma a facilitar a visualização das imagens exportadas;
• Deverá disponibilizar diferentes níveis de usuários de forma a criar diferentes privilégios de acordo com a autorização de acesso de cada usuário;
• Possibilitar o armazenamento de logs de sistema, operação e eventos provenientes das câmeras;
• Deverá ser do mesmo fabricante das câmeras, ou as câmeras estarem totalmente integradas mediante comprovação no site do fabricante;
• Suportar padronização ONVIF profile S & T. Caso a solução seja baseada em dispositivo dedicado, tal comprovação deverá ser realizada através do site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx. Não será aceito carta do fabricante para comprovação deste item, bem como não será aceito a simples indicação no catálogo comercial;
• Deverá suportar e reconhecer todos os analíticos disponibilizados pelas câmeras do sistema de forma integral;
• Possibilitar o backup e restauração da configuração;
• Deverá ser capaz procurar as câmeras na mesma rede de domínio de broadcast;
• Na tela de apresentação da câmera deverá ser capaz de mostrar informações provenientes das câmeras tais como, tipo de compressão utilizada, resolução, taxa de atualização de quadros por segundo e qualidade de vídeo;
• Enviar e-mail de acordo com eventos gerados pelas câmeras;
• Adicionalmente deverá suportar câmeras com protocolo Onvif;
• Protocolos suportados: IPv4, IPv6, TCP/IP, HTTP, HTTPS, UPnP, RTSP/RTP/RTCP, IGMP, SMTP, FTP, DHCP, NTP, DNS, DDNS, PPPoE, CoS, QoS, SNMP, 802.1X, UDP, ICMP, ARP, SSL, TLS;
• Deverá gravar simultaneamente todas as câmeras do sistema;
• Deverá ser capaz de autoconfigurar as câmeras conectadas conforme sua resolução, taxa de frames; e,
• A pesquisa de gravações deverá ser feita por: evento, período e através de sistema inteligente definida por área.
• Incluir na proposta a marca e o modelo da solução ofertada para atender esse item. O vencedor do certame deverá, juntamente com a proposta arrematada, apresentar catálogo(s) e/ou manual(ais) que comprovem as características solicitadas.
9 - DA LOCAÇÃO DE CÂMERAS TIPO 01: Câmera BULLET IP com lente motorizada para LPR, com as seguintes características técnicas mínimas:
• Câmera específica para leitura e reconhecimento de placa;
• Deve possuir licença de software LPR embarcado;
• Deve possuir licença de software VCA embarcado diretamente na câmera, com no mínimo as seguintes condições: Area de entrada, Area de saída, Detecção de Movimento, detecção de obstrução da câmera, detecção de humano, contagem de pessoas, objetos abandonados e removidos e cruzamento de linha;
• Deve reconhecer os caracteres de uma placa automotiva a 190Km/h;
• Deve possuir acuracidade superior a 95%;
• Deve reconhecer a direção do veículo;
• Deve suportar lista negra/branca com até 1000 registros diretamente na câmera;
• Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD de 1 / 2.8” ou maior e com
escaneamento progressivo;
• Filtro de bloqueio de iluminação infravermelha (IR) removível automaticamente;
• Lente motorizada com comprimento focal de 7mm a 22mm @ F1.4 P-Iris, com correção de IR;
• Resolução de 1920 x 1080 pixels a 100fps em fluxo principal;
• Sensibilidade à iluminação igual ou inferior a 0,005 lux em modo colorido em F1.4;
• Possuir Infravermelho Integrado com alcance de até 50mts;
• Formato tipo BULLET e permitindo ajustes triaxiais de posicionamento do suporte;
• Implementar os formatos de compressão H.265+, H.265 (HEVC), H.264; MJPEG;
• Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contraluz de fundo;
• Wide Dynamic Range superior a 140dB.
• Relação sinal ruido superior a 55dB;
• Tempo de obturador ajustável entre 1/100000s e 1s;
• Recurso para ajuste de limite de largura de banda e taxa de frames;
• Xxxx possuir estabilizador eletrônico de imagem;
• Saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45;
• Deve possuir uma entrada e uma saída de áudio com compressão G.711/AAC/G722 e G726;
• Deve possuir uma entrada e uma saída de alarme;
• Protocolos suportados Protocolos suportados: IPv4, IPv6, ARP, TCP, UDP, RTMP, HTTP, HTTPS, UPnP, RTSP, RTP, RTCP, IGMP, SMTP, FTP, DHCP, Bonjour, NTP, DNS, DDNS, PPPoE, VLAN, QoS, SNMP, 802.1X, ICMP, SSL e SIP;
• Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais além de alimentação 12VDC;
• Permitir atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no website;
• Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
• Capacidade de armazenamento local através de MicroSD/SDHC/SDXC até 256G;
• Capacidade de armazenamento em rede (NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera, suportando NFS, SMB/CIFS;
• Caixa de proteção do tipo BULLET resistente a intempéries com classificação IP67;
• Resistente a vandalismo com classificação IK10;
• Deve suportar temperatura de operação de -40° C a 60/C;
• Tecnologia de redução de ruído 3D;
• Deve possuir no mínimo 3 fluxos de vídeo com configuração de vídeo independentes, o 1° fluxo com resolução de 1080P @ 100FPS e no mínimo mais um fluxo de vídeo com resolução de 720P @ 30FPS, operando de forma simultânea;
• Deve possuir tecnologia totalmente compatível, sendo do mesmo fabricante do software VCA e LPR;
• Possuir gatilhos em caso de detecção de movimento, disparo manual, ativação de dispositivo de entrada, disparo programado, inicialização do sistema, notificação de disco/cartão cheio, violação da câmera;
• Permitir geração de alarmes por notificação de evento usando saída digital, HTTP, SMTP, FTP;
• Possuir suporte para instalação;
• Garantia de no mínimo 36 meses;
• Não será aceito câmera com protocolo Onvif, cuja aprovação seja anterior a 2022, demonstrando que é um equipamento novo;
• Incluir na proposta a marca e o modelo da câmera ofertada para atender esse item. O vencedor do certame deverá, juntamente com a proposta arrematada, apresentar catálogo(s) e/ou manual(ais) que comprovem as características solicitadas, além de carta do fabricante declarando que a licitante está autorizada a comercializar e prestar assistência técnica do produto proposto;
• Não será aceita a simples carta do fabricante para comprovação deste item;
• A câmera deve ser da mesma marca das demais câmeras, propostas, para fins de facilidade operacional e perfeita integração entre componentes; e,
• Caixa de componentes contendo: Bateria 24v 3A, Dispositivo Auto Start, Protetores de Surto, PoE, SD Card 256G, Switch 8 portas padrão GB, Conversor de Mídia, Cabo “Elétrica” 20m, Cabo UTP “Shieldado” 100m, Miscelâneas.
10 - DA LOCAÇÃO DE CÂMERAS TIPO 02: Câmera SPEED DOME PTZ IP 2MP ZOOM
OPTICO 30X, destinada à captura das imagens em alta resolução, câmera nativa IP, que possui os seguintes recursos:
• Deve possuir licença de software VCA embarcado diretamente na câmera, com no mínimo as seguintes condições: Area de entrada, Area de saída, Detecção de Movimento, detecção de obstrução da câmera, detecção de humano, contagem de pessoas, objetos abandonados e removidos e cruzamento de linha;
• Possui sensor de imagem de no mínimo 1/ 2.8” CMOS com progressive scan;
• Possui lente zoom motorizada de 4.7mm á 141mm ou superior;
• Deve possuir obturador eletrônico de 1/100.000s a 1s;
• Possui zoom óptico de no mínimo 30x;
• Possuir zoom digital de no mínimo 16x;
• Possui ajuste de foco e zoom remoto;
• Possui recurso de 360° contínuo;
• Deve possuir função auto tracking para rastreamento de pessoas;
• Velocidade das funções pan de no mínimo 0,1° ~ 400°/seg manualmente e 400°/ seg, na função preset;
• Tilt com alcance variando entre -0° e +180°, com velocidade de 320°/seg.;
• Tem sensibilidade de iluminação de 0.005 lux @ F1.5 no modo colorido com;
• Possui resolução de 1920x1080 pixels (2.0 MP) a 90 quadros por segundo (QPS);
• Possui no mínimo 3 fluxos de vídeo, sendo 1 fluxo obrigatoriamente com resolução de 1080P @ 90FPS operando simultaneamente com mais um fluxo de vídeo 90FPS em qualquer outra resolução;
• Possui lente motorizada;
• Possui filtro de IR removível para função day/night;
• Possuir Iluminador Infravermelho integrado ao corpo da câmera com alcance de 200 metros;
• Possui estabilizador eletrônico de imagem;
• Possui tecnologia de Redução de ruído noturno;
• Possui WDR igual 140dB;
• Alternar automaticamente, manualmente ou sob predefinição entre o modo colorido e monocromático em função do nível de luminosidade incidente na câmera (day/night);
• Possui compressão H.265, H.264 e MJPEG ou superiores;
• Permite o uso de cartão SDHC/SDXC, até 256G; para que a câmera realize gravações locais em casos de perda de comunicação com o servidor;
• Suportar os seguintes protocolos e aplicações: IPv4, IPv6, TCP, HTTP, HTTPS, UPnP, RTSP/RTP/RTCP, SMTP, FTP, DHCP, NTP, DNS, DDNS, PPPoE, QoS, SNMP, 802.1X, UDP, ICMP, SSL, Ethernet 10Base-T/100 Base-TX 802.1X (RJ-45);
• Deve possuir vídeo analítico embarcado diretamente na câmera, com no mínimo as seguintes condições: Area de entrada, Area de saída, Detecção de Movimento, detecção de obstrução da câmera, detecção de humano, contagem de pessoas, objetos abandonados e removidos e cruzamento de linha;
• Possuir notificação de eventos através de saída digital, servidores HTTP, SMTP, FTP e NAS;
• Possuir janelas de detecção de movimentos;
• Permitir a criação de no mínimo 24 áreas de privacidade;
• Permitir o acesso remoto por dispositivos móveis através do protocolo RTSP;
• Possuir 4 (quatro) entradas e 2 (uma) saída de alarme;
• Possuir 1 (uma) entrada e 1 (uma) saída de áudio, suportando G.711/AAC/G.722 e G.726;
• Possuir interface de rede 00/000 Xxxx Xxxxxxxx, XX-00;
• Permitir a alimentação da câmera através de injetor PoE (802.3at) e 24VAC/3Amp +/- 10%;
• Operar em ambientes com temperaturas de -40 a 60ºC;
• Possui caixa a prova de intempéries com classificação IP66;
• Deve possuir tecnologia totalmente compatível, sendo do mesmo fabricante do software de gerenciamento de câmeras IP;
• Possui função embarcada para alarmar em caso de violação da câmera;
• Suportar atualização de firmware remotamente através de navegador web ou FTP;
• Possuir suporte para instalação;
• Garantia de no mínimo 36 meses;
• Arquitetura aberta para integração com outros sistemas, sendo comprovadamente compatível com protocolo Onvif (Open Network Video Interface Forum), para os perfis
• Não será aceito câmera com protocolo Onvif, cuja aprovação seja anterior a 2022, demonstrando que é um equipamento novo;
• Incluir na proposta a marca e o modelo da câmera ofertada para atender esse item. O vencedor do certame deverá, juntamente com a proposta arrematada, apresentar catálogo(s) e/ou manual(ais) que comprovem as características solicitadas, além de carta do fabricante declarando que a licitante está autorizada a comercializar e prestar assistência técnica do produto proposto;
• Não será aceita a simples carta do fabricante para comprovação deste item;
• A câmera deve ser da mesma marca das demais câmeras, propostas, para fins de facilidade operacional e perfeita integração entre componentes; e,
• Caixa de componentes contendo: Bateria 12v 7A, Dispositivo Auto Start, Protetores de Surto, PoE, SD Card 256G, Switch 8 portas padrão GB, Conversor de Mídia, Cabo “Elétrica” 20m, Cabo UTP “Shieldado” 100m, Miscelâneas.
11 - DA LOCAÇÃO DE CÂMERAS TIPO 03: Câmera MINI BULLET PTZ IP 2MP ZOOM
OPTICO 12X, com os seguintes recursos mínimos:
• Deve possuir licença de software VCA embarcado diretamente na câmera, com no mínimo as seguintes condições: Area de entrada, Area de saída, Detecção de Movimento, detecção de obstrução da câmera, detecção de humano, contagem de pessoas, objetos abandonados e removidos e cruzamento de linha;
• Possuir sensor de imagem de no mínimo 1/ 2.8” CMOS com progressive scan;
• Possuir lente zoom motorizada de 5,3 - 64mm ou superior;
• Deve possuir obturador eletrônico de 1/100.000s a 1s;
• Possuir zoom óptico de no mínimo 12x;
• Possuir zoom digital de 16x, ou superior;
• Possuir abertura Horizontal maior ou igual a 5,5° ~ 60° ou superior;
• Possuir ajuste de foco e zoom remoto;
• Possuir recurso de 360° contínuo, com velocidade manual de 0.1° ~ 180°/s e até 240°/s em preset;
• Deve possuir função auto tracking para rastreamento de pessoas;
• Tilt com alcance variando entre -45° e +30°, com velocidade manual de 0.5° ~ 120°/s e até 200°/s em preset;
• Deve possuir, no mínimo 300 presets;
• Deve possuir a capacidade embarcada de realizar até 8 rondas com no mínimo 48 presets em cada ronda;
• Ter sensibilidade de iluminação de 0.005 lux @ F1.5 no modo colorido;
• Possuir resolução de 1920x1080 pixels (2.0 MP) a 100 quadros por segundo (QPS);
• Possuir no mínimo 3 fluxos de vídeo, sendo 1 fluxo obrigatoriamente com resolução de 1080P @ 100FPS operando simultaneamente com mais um fluxo de vídeo com resolução e 1080P @ 30FPS;
• Possuir lente motorizada;
• Possuir filtro de IR removível para função day/night;
• Possuir iluminadores infravermelho, integrado ao corpo da câmera, com alcance mínimo de 140mts;
• Possui estabilizador eletrônico de imagem;
• Possui tecnologia de Redução de ruído noturno;
• Possui WDR igual 140dB;
• Alternar automaticamente, manualmente ou sob predefinição entre o modo colorido e monocromático em função do nível de luminosidade incidente na câmera (day/night);
• Possuir compressão H.265, H.264 e MJPEG ou superiores;
• Permitir o uso de cartão SDHC/SDXC, até 256G; para que a câmera realize gravações locais em casos de perda de comunicação com o servidor;
• Suportar os seguintes protocolos e aplicações: IPv4, IPv6, TCP, HTTP, HTTPS, UPnP, RTSP/RTP/RTCP, SMTP, FTP, DHCP, NTP, DNS, DDNS, PPPoE, QoS, SNMP, 802.1X, UDP, ICMP, SSL, Ethernet 10Base-T/100 Base-TX 802.1X (RJ-45);
• Possuir notificação de eventos através de saída digital, servidores HTTP, SMTP, FTP e NAS;
• Possuir janelas de detecção de movimentos;
• Permitir o acesso remoto por dispositivos móveis através do protocolo RTSP;
• Possuir 1 (uma) entradas e 1 (uma) saída de alarme;
• Possuir interface de rede 00/000 Xxxx Xxxxxxxx, XX-00;
• Permitir a alimentação da câmera através de PoE;
• Operar em ambientes com temperaturas de -30 a 50ºC;
• Possuir caixa a prova de intempéries com classificação IP66;
• Possuir função embarcada para alarmar em caso de violação da câmera;
• Deve possuir tecnologia totalmente compatível, sendo do mesmo fabricante do software de gerenciamento de câmeras IP;
• Suportar atualização de firmware remotamente através de navegador web ou FTP;
• Todas as configurações específicas do cliente são armazenadas em uma memória não- volátil e não se pede durante os cortes de energia ou soft reset;
• Possuir suporte para instalação;
• Garantia de no mínimo 36 meses;
• Não será aceito câmera com protocolo Onvif, cuja aprovação seja anterior a 2022, demonstrando que é um equipamento novo;
• Incluir na proposta a marca e o modelo da câmera ofertada para atender esse item. O vencedor do certame deverá, juntamente com a proposta arrematada, apresentar catálogo(s) e/ou manual(ais) que comprovem as características solicitadas, além de carta do fabricante declarando que a licitante está autorizada a comercializar e prestar assistência técnica do produto proposto;
• Não será aceita a simples carta do fabricante para comprovação deste item;
• A câmera deve ser da mesma marca das demais câmeras, propostas, para fins de facilidade operacional e perfeita integração entre componentes; e,
• Caixa de componentes contendo: Bateria 12v 7A, Protetores de Surto, PoE, SD Card 256G, Switch 8 portas padrão GB, Conversor de Mídia, Cabo “Elétrica” 20m, Cabo UTP “Shieldado” 100m, Botoeira SIP, Suporte de Proteção de Botoeiras, Miscelâneas.
12 - DA LOCAÇÃO DE CÂMERAS TIPO 04: Câmera BULLET IP 180° com 8MP para
utilização em locais externos e internos, com os seguintes recursos mínimos:
• Deve possuir licença de software VCA embarcado diretamente na câmera, com no mínimo as seguintes condições: Area de entrada, Area de saída, Detecção de
Movimento, detecção de obstrução da câmera, detecção de humano, contagem de pessoas, objetos abandonados e removidos e cruzamento de linha;
• Codec de compressão H.265+, H.265 (HEVC), H.264; MJPEG;
• Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD de 1/2.8” ou maior e com
escaneamento progressivo;
• Filtro de bloqueio de iluminação infravermelha (IR) removível automaticamente;
• Lente fixa de 1,68mm com F2.0 e correção de IR e proporcionar ângulo de visualização de no mínimo de 180° Horizontal e 86° na vertical;
• Resolução de 3840 x 2160 pixels a 25fps em fluxo principal;
• Relação Sinal Ruido superior a 55dB;
• Sensibilidade à iluminação igual ou inferior a 0,012 lux em modo colorido em F2.0;
• Possuir Infravermelho Integrado com capacidade de no mínimo 15mts;
• Formato tipo BULLET e permitindo ajustes triaxiais de posicionamento do suporte;
• Implementar os formatos de compressão H.265+, H.265 (HEVC), H.264; MJPEG;
• Deve ser fornecida com capacidade embarcada para configuração de no mínimo 8 máscaras de privacidade na própria câmera;
• A câmera deve possuir microfone embutido, com compressão G711/ACC;
• Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contraluz de fundo;
• Wide Dynamic Range superior a 120dB.;
• Tempo de obturador ajustável entre 1/28000s e 1s;
• Recurso para ajuste de limite de largura de banda e taxa de frames;
• Saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45;
• Protocolos suportados Protocolos suportados: IPv4, IPv6, TCP, UDP, HTTP, HTTPS, UPnP, RTSP/RTP/RTCP, IGMP, SMTP, FTP, DHCP, NTP, DNS, DDNS, PPPoE, QoS, SNMP, 802.1X, ICMP, SSL e SIP;
• Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais;
• Permitir atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware diretamente no website;
• Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
• Capacidade de armazenamento local através de MicroSD/SDHC/SDXC até 256G;
• Capacidade de armazenamento em rede (NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera;
• Caixa de proteção do tipo BULLET resistente a vandalismo com classificação IK10 e resistente a água com classificação IP67;
• Deve suportar temperatura de operação de -40° C a 60/C;
• Função de estabilização digital de imagem (EIS);
• Tecnologia de redução de ruído 3D;
• Deve possuir tecnologia totalmente compatível, sendo do mesmo fabricante do software VCA e LPR;
• Deve possuir no mínimo 3 fluxos de vídeo com configuração de vídeo independentes;
• Possuir gatilhos em caso de detecção de movimento, disparo manual, ativação de dispositivo de entrada, disparo programado, inicialização do sistema, notificação de disco/cartão cheio, violação da câmera;
• Permitir geração de alarmes por notificação de evento usando saída digital, HTTP, SMTP, FTP;
• Possuir suporte para instalação;
• Garantia de no mínimo 36 meses;
• Não será aceito câmera com protocolo Onvif, cuja aprovação seja anterior a 2022, demonstrando que é um equipamento novo;
• Deve possuir conformidade com os padrões NDAA;
• Incluir na proposta a marca e o modelo da câmera ofertada para atender esse item. O vencedor do certame deverá, juntamente com a proposta arrematada, apresentar catálogo(s) e/ou manual(ais) que comprovem as características solicitadas, além de carta do fabricante declarando que a licitante está autorizada a comercializar e prestar assistência técnica do produto proposto;
• Não será aceita a simples carta do fabricante para comprovação deste item;
• A câmera deve ser da mesma marca das demais câmeras, propostas, para fins de facilidade operacional e perfeita integração entre componentes; e,
• Caixa de componentes contendo: Bateria 12v 7A, Protetores de Surto, PoE, SD Card 256G, Switch 8 portas padrão GB, Conversor de Mídia, Cabo “Elétrica” 20m, Cabo UTP “Shieldado” 100m, Miscelâneas.
13 - DA LOCAÇÃO DE CÂMERAS TIPO 05: Câmera BULLET IP 2MP com lente motorizada para utilização em locais aberto, com os seguintes recursos mínimos:
• Deve possuir licença de software VCA embarcado diretamente na câmera, com no mínimo as seguintes condições: Area de entrada, Area de saída, Detecção de Movimento, detecção de obstrução da câmera, detecção de humano, contagem de pessoas, objetos abandonados e removidos e cruzamento de linha;
• Codec de compressão H.265+, H.265 (HEVC), H.264; MJPEG;
• Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD de 1/2.8” ou maior e com escaneamento progressivo;
• Filtro de bloqueio de iluminação infravermelho (IR) removível automaticamente;
• Lente motorizada com comprimento focal de 2.7mm ~ 13,5mm com F1.4 e correção de IR, ou outra medida que proporcione o ângulo desejado;
• Deve proporcionar ângulo de visualização de 110° ~ 35°(Horizontal);
• Resolução de 1920 x 1080 pixels a 60fps em fluxo principal;
• Sensibilidade à iluminação igual ou inferior a 0,005 lux em modo colorido em F1.4;
• Possuir Infravermelho Integrado com capacidade de no mínimo 50mts;
• Formato tipo BULLET e permitindo ajustes triaxiais de posicionamento do suporte;
• Implementar os formatos de compressão H.265+, H.265 (HEVC), H.264; MJPEG;
• Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contraluz de fundo;
• Wide Dynamic Range superior a 120dB;
• Relação sinal ruido superior a 55dB;
• Tempo de obturador ajustável entre 1/100000s e 1s;
• Recurso para ajuste de limite de largura de banda e taxa de frames;
• Deve possuir uma entrada e uma saída de alarme;
• Deve possuir uma entrada e uma saída de áudio;
• Saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45;
• Protocolos suportados Protocolos suportados: IPv4, IPv6, TCP, UDP, HTTP, HTTPS, UPnP, RTSP/RTP/RTCP, IGMP, SMTP, FTP, DHCP, NTP, DNS, DDNS, PPPoE, QoS, SNMP, 802.1X, ICMP, SSL e SIP;
• Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais;
• Permitir atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no website;
• Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de, no mínimo, 24 máscaras de privacidade na própria câmera;
• Deve possuir a capacidade receber vídeo analítico embarcado diretamente na câmera, com no mínimo as seguintes condições: Area de entrada, Area de saída, Detecção de Movimento, detecção de obstrução da câmera, detecção de humano, contagem de pessoas, objetos abandonados e removidos e cruzamento de linha;
• Deve possuir no mínimo 4 áreas para contagem de pessoas, com distinção de entrada e saída;
• Possui padronização ONVIF profile T, S, Q & G. Tal comprovação deverá ser realizada através do site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/, em firmware atual. Não será aceito carta do fabricante da câmera para comprovação deste item, bem como não será aceito a simples indicação no catálogo comercial;
• Capacidade de armazenamento local através de MicroSD/SDHC/SDXC até 256G;
• Capacidade de armazenamento em rede (NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera;
• Caixa de proteção do tipo BULLET resistente a vandalismo com classificação IK10 e resistente a água com classificação IP67;
• Deve suportar temperatura de operação de -40° C á 60° C;
• Função de estabilização digital de imagem (EIS);
• Tecnologia de redução de ruído 3D;
• Deve possuir tecnologia totalmente compatível, sendo do mesmo fabricante do software VCA e LPR;
• Deve possuir no mínimo 3 fluxos de vídeo com configuração de vídeo independentes, suportando 60FPS no primeiro fluxo de vídeo, 60FPS no segundo e 30FPS no terceiro fluxo, simultaneamente;
• Possuir gatilhos em caso de detecção de movimento, disparo manual, ativação de dispositivo de entrada, disparo programado, inicialização do sistema, notificação de disco/cartão cheio, violação da câmera;
• Permitir geração de alarmes por notificação de evento usando saída digital, HTTP, SMTP, FTP;
• Possuir suporte para instalação;
• Garantia de no mínimo 36 meses;
• Não será aceito câmera com protocolo Onvif, cuja aprovação seja anterior a 2022, demonstrando que é um equipamento novo;
• Deve possuir conformidade com os padrões NDAA;
• Incluir na proposta a marca e o modelo da câmera ofertada para atender esse item. O vencedor do certame deverá, juntamente com a proposta arrematada, apresentar catálogo(s) e/ou manual(ais) que comprovem as características solicitadas, além de carta do fabricante declarando que a licitante está autorizada a comercializar e prestar assistência técnica do produto proposto;
• Não será aceita a simples carta do fabricante para comprovação deste item;
• A câmera deve ser da mesma marca das demais câmeras, propostas, para fins de facilidade operacional e perfeita integração entre componentes; e,
• Caixa de componentes contendo: Bateria 12v 7A, Protetores de Surto, PoE, SD Card 256G, Switch 8 portas padrão GB, Conversor de Mídia, Cabo “Elétrica” 20m, Cabo UTP “Shieldado” 100m, Miscelâneas.
14 - DA LOCAÇÃO DE CÂMERAS TIPO 06: Câmera FISHEYES IP 360° com 12MP
para utilização em locais externos e internos, com os seguintes recursos:
• Deve possuir licença de software VCA embarcado diretamente na câmera, com no mínimo as seguintes condições: Area de entrada, Area de saída, Detecção de Movimento, detecção de obstrução da câmera, detecção de humano, contagem de pessoas, objetos abandonados e removidos e cruzamento de linha;
• A câmera especificada deve ser projetada para finalidade de vigilância e aplicação industrial que requer uma câmera de CMOS do tipo IP que seja compacta e resistente;
• A câmera deve possuir CMOS com formato de 1/1.7 polegadas, alta resolução, inteiramente automática, colorida, capaz de operar com xxxxx xx xxxxx xx 000x em horizontal;
• A câmera especificada deve ser projetada para suportar alimentação via porta Ethernet (PoE – Power over Ethernet), utilizando cabo UTP com conectores RJ45 quando for utilizado um switch que atenda a norma IEEE802.3af. A câmera pode também ser alimentada por fontes normais de 12 VDC ou PoE;
• Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD de 1/1.7” ou maior e com
escaneamento progressivo;
• Filtro de bloqueio de iluminação infravermelha (IR) removível automaticamente;
• Lente fixa de 1,98mm com F2.8 e correção de IR;
• Deve suportar 30 FPS com resoluções 3000 x 3000, 2560 x 2560, 1920 x 1920 e 1280 x 1280, em fluxo principal;
• Sensibilidade à iluminação igual ou inferior a 0,05 lux em modo colorido em F2.8;
• Possuir Infravermelho Integrado com capacidade de no mínimo 15mts;
• Implementar os formatos de compressão H.265+, H.265 (HEVC), H.264; MJPEG;
• Deve ser fornecida com capacidade embarcada para configuração de no mínimo 8 máscaras de privacidade na própria câmera;
• A câmera deve possuir microfone embutido, com compressão G711/ACC;
• Deve possuir uma entra e uma saída de alarme;
• Deve possuir uma entrada e uma saída de áudio;
• Deve possuir microfone integrado;
• Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contraluz de fundo;
• Wide Dynamic Range superior a 120dB;
• Tempo de obturador ajustável entre 1/100000s e 1s;
• Recurso para ajuste de limite de largura de banda e taxa de frames;
• Saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45;
• Protocolos suportados Protocolos suportados: IPv4, IPv6, TCP, UDP, HTTP, HTTPS, UPnP, RTSP/RTP/RTCP, IGMP, SMTP, FTP, DHCP, NTP, DNS, DDNS, PPPoE, QoS, SNMP, 802.1X, ICMP, SSL e SIP;
• Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais e 12 VDC +/-10%;
• Permitir atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware diretamente no website;
• Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
• Deve possuir a capacidade receber vídeo analítico embarcado diretamente na câmera, com no mínimo as seguintes condições: Area de entrada, Area de saída, Detecção de Movimento, detecção de obstrução da câmera, detecção de humano, contagem de pessoas, objetos abandonados e removidos e cruzamento de linha;
• Arquitetura aberta para integração com outros sistemas e ser compatível com ONVIF S, G, Q & T, comprovado no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx. Tal comprovação deve estar associada a marca e modelo, além de ter atualizada no mínimo em 2022;
• Deve possuir tecnologia totalmente compatível, sendo do mesmo fabricante do software de gerenciamento de câmeras IP;
• Capacidade de armazenamento local através de MicroSD/SDHC/SDXC até 256G;
• Capacidade de armazenamento em rede (NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera;
• Deve ser resistente a vandalismo com classificação IK10 e resistente a água com classificação IP67;
• Deve suportar temperatura de operação de -40° C a 60/C;
• Tecnologia de redução de ruído 3D;
• Deve possuir no mínimo 2 fluxos de vídeo com configuração de vídeo independentes;
• Possuir gatilhos em caso de detecção de movimento, disparo manual, ativação de dispositivo de entrada, disparo programado, inicialização do sistema, notificação de disco/cartão cheio, violação da câmera;
• Permitir geração de alarmes por notificação de evento usando saída digital, HTTP, SMTP, FTP;
• Possuir suporte para instalação;
• Garantia de no mínimo 36 meses;
• Arquitetura aberta para integração com outros sistemas, sendo comprovadamente compatível com protocolo Onvif (Open Network Video Interface Forum), para os perfis
• Não será aceito câmera com protocolo Onvif, cuja aprovação seja anterior a 2022, demonstrando que é um equipamento novo;
• Deve possuir conformidade com os padrões NDAA;
• Incluir na proposta a marca e o modelo da câmera ofertada para atender esse item. O vencedor do certame deverá, juntamente com a proposta arrematada, apresentar catálogo(s) e/ou manual(ais) que comprovem as características solicitadas, além de carta do fabricante declarando que a licitante está autorizada a comercializar e prestar assistência técnica do produto proposto;
• Não será aceita a simples carta do fabricante para comprovação deste item;
• Deve possuir suporte para utilização em áreas externa e fixação em poste;
• A câmera deve ser da mesma marca das demais câmeras, propostas, para fins de facilidade operacional e perfeita integração entre componentes; e,
• Caixa de componentes contendo: Bateria 12v 7A, Dispositivo Auto Start, Protetores de Surto, PoE, SD Card 256G, Switch 8 portas padrão GB, Conversor de Mídia, Cabo “Elétrica” 20m, Cabo UTP “Shieldado” 100m, Miscelâneas.
15 - DA LOCAÇÃO DE CÂMERAS TIPO 07: Câmera BULLET IP 2MP com lente fixa,
com as seguintes características mínimas:
• Deve possuir licença de software VCA embarcado diretamente na câmera, com no mínimo as seguintes condições: Area de entrada, Area de saída, Detecção de Movimento, detecção de obstrução da câmera, detecção de humano, contagem de pessoas, objetos abandonados e removidos e cruzamento de linha;
• Codec de compressão H.265+, H.265 (HEVC), H.264; MJPEG;
• Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD de 1/2.8” ou maior e com
escaneamento progressivo;
• Filtro de bloqueio de iluminação infravermelha (IR) removível automaticamente;
• Lente fixa com comprimento focal de 2.8mm com F1.6 e correção de IR;
• Deve proporcionar ângulo de visualização de 111°(Horizontal);
• Resolução de 1920 x 1080 pixels a 30fps em fluxo principal;
• Sensibilidade à iluminação igual ou inferior a 0,005 lux em modo colorido em F1.6;
• Possuir Infravermelho Integrado com capacidade de no mínimo 30mts;
• Formato tipo Bullet e permitindo ajustes triaxiais de posicionamento do suporte;
• Implementar os formatos de compressão H.265+, H.265 (HEVC), H.264; MJPEG;
• Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contraluz de fundo;
• Wide Dynamic Range, de no minim 120dB;
• Relação sinal ruido superior a 55dB;
• Tempo de obturador ajustável entre 1/100000s e 1s;
• Recurso para ajuste de limite de largura de banda e taxa de frames;
• Saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45;
• Protocolos suportados Protocolos suportados: IPv4, IPv6, TCP, UDP, HTTP, HTTPS, UPnP, RTSP/RTP/RTCP, IGMP, SMTP, FTP, DHCP, NTP, DNS, DDNS, PPPoE, QoS, SNMP, 802.1X, ICMP, SSL e SIP;
• Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais;
• Permitir atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no website;
• Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
• Deve ser possuir a capacidade receber vídeo analítico embarcado diretamente na câmera, com no mínimo as seguintes condições: Area de entrada, Area de saída, Detecção de Movimento, detecção de obstrução da câmera, detecção de humano, detecção de conduta de “vadiagem”, contagem de pessoas, objetos abandonados e removidos e cruzamento de linha;
• Capacidade de armazenamento local através de MicroSD/SDHC/SDXC até 256G;
• Capacidade de armazenamento em rede (NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera;
• Caixa de proteção do tipo Bullet resistente a vandalismo com classificação IK10 e resistente a água com classificação IP67;
• Deve suportar temperatura de operação de -40° C á 60/C;
• Função de estabilização digital de imagem (EIS);
• Tecnologia de redução de ruído 3D;
• Deve possuir no mínimo 3 fluxos de vídeo com configuração de vídeo independentes;
• Possuir gatilhos em caso de detecção de movimento, disparo manual, ativação de dispositivo de entrada, disparo programado, inicialização do sistema, notificação de disco/cartão cheio, violação da câmera;
• Permitir geração de alarmes por notificação de evento usando saída digital, HTTP, SMTP, FTP;
• Possuir suporte para instalação
• Garantia e no mínimo 36 meses;
• Não será aceito câmera com protocolo Onvif, cuja aprovação seja anterior a 2022, demonstrando que é um equipamento novo;
• Incluir na proposta a marca e o modelo da câmera ofertada para atender esse item. O vencedor do certame deverá, juntamente com a proposta arrematada, apresentar catálogo(s) e/ou manual(ais) que comprovem as características solicitadas, além de carta do fabricante declarando que a licitante está autorizada a comercializar e prestar assistência técnica do produto proposto;
• Não será aceita a simples carta do fabricante para comprovação deste item;
• A câmera deve ser da mesma marca das demais câmeras, propostas, para fins de facilidade operacional e perfeita integração entre componentes;
• A câmera deverá estar acompanhada de licença de canal de vídeo, compatível com a plataforma atual do Centro Integrado de Controle de Operações e Videomonitoramento Municipal;
SD Card de 256Gb incluso;
• PoE de 48V incluso;
• Caixa de componentes contendo: Bateria 12v 7A, Protetores de Surto, PoE, SD Card 256G, Switch 8 portas padrão GB, Conversor de Mídia, Cabo “Elétrica” 20m, Cabo UTP “Shieldado” 100m, Miscelâneas; e,
• Mini Rack de 19 polegadas 9U, contendo: Nobreak 600VA com auto start, Bateria 12v
16 - DA LOCAÇÃO DE MICRO-CÂMERAS AUTÔNOMAS DE APOIO: A câmera especificada deve ser projetada para finalidade de vigilância e monitoramento de ambientes internos ou externos, com as seguintes configurações mínimas:
• Conexão sem fio via Wifi 2.4Ghz ou Cartão SIM;
• Resolução full hd 1080x820p;
• Detector de presença 30m;
• Resistência à temperatura de -10C° a 50c° graus;
• Abertura H150°;
• Visão Noturna;
• Implementar os formatos de compressão: H.264; MJPEG;
• A câmera deve possuir microfone embutido,
• Detecção de movimento com disparo via aplicativo;
• Gravação local e em múltiplas plataformas em looping ou por eventos;
• Bateria de 3.400MA, recarregável, com duração mínima de 8 (oito) dias em gravação contínua;
• Com SD Card Instalado de 64Gb;
17 - DA LOCAÇÃO DE RACK 42U: O conjunto será composto por 01 (uma) estante rack, 02 (duas) unidades de distribuição de energia, devendo possuir as configurações mínimas descritas a seguir:
• Xxxxxx XXX-000-X de 19 polegadas;
• Estrutura em alumínio ou aço, com acabamento de pintura eletrostática na cor preta ou grafite;
• Altura mínima de 42U, levando-se em consideração que 1U = 44.45mm;
• Deve possuir profundidade interna útil de no mínimo 950mm;
• As dobradiças da porta dianteira deverão possuir um sistema manual de abertura da porta;
• Porta frontal e traseira com no mínimo 65% de perfuração para uma melhor circulação de ar;
• Porta traseira dupla;
• Deve possuir sistema de ventilação ativo capaz de suprir às necessidades de temperatura para permitir a operação normal do sistema, considerando o rack com a capacidade máxima instalada;
• As tampas das laterais e da traseira deverão ser removíveis e possuir fechos especiais de fácil abertura;
• Deve possuir base com pés niveladores e rodízios;
• Capacidade de carga de até 900Kg.
18 - DA LOCAÇÃO DE SWITCH CORE: O Switch de Core deverá possuir as características abaixo:
• O equipamento deve possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas 10 /100/1000 Gigabit Ethernet SFP;
• Possuir portas ajustáveis;
• Possuir matriz de comutação com capacidade de pelo menos 960Gbps;
• Possuir capacidade de processamento de pelo menos 710Mpps (milhões de pacotes por segundo);
• Possuir latência inferior a 800ns (oitocentos nano segundos) de comutação porta a porta;
• Possuir capacidade para no mínimo 160.000 endereços MAC;
• Suporte a Jumbo Frames de no mínimo 9.416 bytes;
• Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta de console com conector RJ-45;
• Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of-band management);
• Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
• Possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 ou 220 volts;
• As fontes e ventiladores devem ser capazes de serem trocados com o equipamento em pleno funcionamento, sem nenhum impacto na performance (hot-swappable) e devem ser redundantes;
• O equipamento deve ser específico para o ambiente de Datacenter com comutação de pacotes de alto desempenho e arquitetura non blocking;
• Ocupar no máximo 1 (uma) unidade de rack (1 RU); e,
• Instalável em rack padrão de 19, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s
de fixação.
19 - DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DAS
SOLUÇÕES: A CONTRATADA deverá prestar serviços de instalação e configuração dos equipamentos e soluções fornecidos, de acordo com cronograma e locais a serem estabelecidos pela CONTRATANTE, sendo que toda infraestrutura necessária para a instalação (postes, fornecimento de energia, conexão em rede de dados, estações de trabalho, sala) serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
• Caberá a CONTRATADA os serviços de manutenção preventiva e corretiva de toda a solução ofertada, suporte online e on-site de todo o sistema. Inclui este serviço a verificação, identificação, correção e remoção dos eventuais defeitos de funcionamento apresentados nos equipamentos ou softwares, compreendendo serviços de lubrificação, limpeza, regulagem, ajustes, reparos, reconfigurações e ainda quando for necessário, serviço de reinstalação, substituição ou reposição de peças desgastadas e/ou danificadas.
• Caberá a CONTRATANTE o apoio que se fizer necessário à execução destes serviços de manutenção, tais como auxílio de trânsito e disponibilização de veículos para subida em postes e ainda a responsabilidade pela comunicação com a Companhia de distribuição de energia elétrica, bem como a realização de podas de árvores ou outros aspectos que obstruam o perfeito funcionamento dos sistemas em manutenção.
• Caberá a CONTRATADA, durante a vigência do contrato, garantir o funcionamento dos equipamentos fornecidos realizando, sem custo extra à CONTRATANTE, toda manutenção destes equipamentos, inclusive realizando a substituição de peças ou equipamentos, desde que as razões desta manutenção não sejam:
• Causadas por falhas no fornecimento de energia;
• Causadas por descargas atmosféricas; e,
• Causadas por vandalismo ou roubo.
• Nas situações acima listadas, a CONTRATANTE se obriga a repor os equipamentos e/ou peças danificadas, pelo valor mínimo equivalente a 12 meses de locação.
• Caberá a CONTRATADA, ao término da implantação, o treinamento operacional técnico
e prático para até 4(quatro) multiplicadores de conhecimento e até 20 (vinte) colaboradores, para o amplo conhecimento das soluções, habilitando-os à operação e administração plena.
20 - DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS: DE ACORDO COM ANEXO XI
21 - DA CENTRAL DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO DAS SOLUÇÕES: A Central de Serviços é o ponto único de contato e tem por objetivo restaurar os serviços dos usuários o mais rápido possível, provendo soluções definitivas e soluções de contorno minimizando assim o impacto causado pelas possíveis falhas das soluções de TIC.
• A fim de prestar seus serviços, a CONTRATADA deverá possuir uma Central de Serviços, por onde realizará o atendimento a chamados em 1º Nível, por telefone e/ou sistema Web com disponibilidade de 24x7, ou seja, de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com SLA (Service Level Agrement) de até 2 (duas) horas para o atendimento e até 4 (quatro) horas para resolução de problemas de alta severidade e alto impacto, remota ou presencialmente.
• Para a abertura de um chamado técnico, aqui denominado OCORRÊNCIA, a CONTRATANTE informa à CONTRADADA a ocorrência de falha de funcionamento ou o não funcionamento geral ou parcial dos equipamentos ou softwares. Imediatamente após este procedimento, deverá a CONTRATADA informar a CONTRATANTE o identificador da ocorrência com data de abertura para referência no acompanhamento dos serviços de assistência técnica.
• Uma vez registrada a OCORRÊNCIA, a CONTRATADA iniciará o atendimento primeiramente em nível 1, Service Desk, e caso exista necessidade, em nível 2, Atendimento de Campo.
• Cabe a CONTRATADA o fornecimento de aplicação para acompanhamento de aberturas e tratamentos das OCORRÊNCIAS, o qual deverá possuir interface web para o acompanhamento e emissão de relatórios destes chamados por parte da CONTRATANTE.
• serviço de atendimento de 1º Nível prestado pelo Service Desk deverá seguir as boas práticas preconizadas pelo ITILv3.
• serviço de atendimento de 2º Nível deverá ser prestado por técnico(s) especializado(s), com formação e/ou certificação adequada ao problema a ser tratado. Estes técnicos serão acionados sempre que houver a necessidade. O atendimento especializado prestado no local da ocorrência é denominado Atendimento de Campo.
• A CONTRATADA deverá prever o atendimento de campo para realização de manutenções preventivas, realizadas conforme agendamento prévio, e corretivas, tratamento de chamado de visitas corretivas.
• Os atendimentos e visitas preventivas deverão ser realizadas para atuações de até 60h (sessenta horas) mensais para rotinas remotas e/ou presenciais, com ações de checagem, limpeza, regulagem, ajustes, reconfigurações realizadas pela CONTRATADA, para atendimentos e visitas técnica preventivas com disponibilidade de 8x5, ou seja, de 8 (oito) horas por dia e 5 (cindo) dias por semana em horário comercial em intervalos predeterminados de forma a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento, nos locais e horários programados previamente, em conjunto com a CONTRATANTE, para verificação, identificação e prevenção de possíveis defeitos de funcionamento ou performance dos equipamentos ou soluções conforme descrito a seguir:
• Conjunto de câmeras, fontes, nobreaks, caixas de proteção e acessórios:
• Verificação das câmeras;
• Verificação das baterias;
• Verificação dos conectores e cabos;
• Verificação das tensões de alimentação e protetores de surto;
• Verificação das instalações físicas (suporte e fiação);
• Reinstalação, remoção e/ou substituição quando necessário.
• Conjunto de servidores em nuvem (cloud):
• Testes de respostas e comandos;
• Revisão geral das configurações e ajustes necessários;
• Reinstalação ou reconfiguração quando necessário.
• Rack, patch panels, switches, roteadores, firewalls e acessórios:
• Checagem das conexões;
• Checagem de regras e filtros de pacotes;
• Revisão geral das configurações e ajustes necessários;
• Reinstalação, remoção e/ou substituição quando necessário.
• Os equipamentos e soluções deverão ser checados e/ou ajustados, preferencialmente no local onde estiverem instalados, ou seja, onde estão funcionando, com a devida orientação e autorização de acesso dos responsáveis da CONTRATANTE.
• Os atendimentos e visitas corretivas não possuirão limitações em suas quantidades, no entanto, deverão ser realizadas mediante abertura de chamado, sendo que o atendimento a estes chamados, deverão ocorrer de acordo com a severidade e/ou prioridade apontada pela CONTRATANTE, de até 2 horas para atendimento, até 4 horas para resolução em casos de alta severidade, e em no máximo um dia útil (Next Business Day), de acordo com a prioridade e deverão atender aos fluxos definidos abaixo:
• Para que a execução dos serviços corra de forma satisfatória, sem comprometer o bom funcionamento dos serviços prestados aos munícipes, devem ser observados os seguintes itens:
• Para atuação do Atendimento de Campo, poderão ocorrer execuções de serviços em horários não comerciais, devendo estes ser acordados com a CONTRATANTE para liberação dos locais e acompanhamento dos trabalhos.
• Os trabalhadores da CONTRATADA deverão estar uniformizados e portando crachás de identificação com foto durante todo o período de atividades.
• Os trabalhadores da CONTRATADA deverão portar e utilizar equipamentos de proteção individual de acordo com a atividade desempenhada.
• Os trabalhadores da CONTRATADA deverão possuir habilitação técnica para prestar os serviços aqui requisitados apresentados à Contratante.
• Ocorrendo a solução satisfatória de uma OCORRÊNCIA, com o retorno ao perfeito funcionamento, será devidamente registrada no relatório técnico da CONTRATADA como CONCLUÍDO.
22 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL:
• A licitante deverá apresentar no mínimo 1 (um) profissional de nível superior – ENGENHEIRO/TECNÓLOGO ELÉTRICO OU ELETRO-ELETRÔNICO, responsável pelo projeto, devidamente reconhecido pela entidade competente, para execução de serviços eletrônicos e/ou eletrotécnicos e para a emissão de Anotação de
Responsabilidade Técnica (A.R.T.) referente a esta prestação de serviço, com data posterior à emissão da Ordem de Serviço Inicial. O licitante podendo apresentar, para tanto, contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. (Súmula 25 do TCESP).
• A empresa vencedora do processo licitatório deverá apresentar equipe operacional com no mínimo 4 (quatro) profissionais devidamente certificados e com os documentos de “Conclusão de Curso da XX-00 x XX-00”, para a prestação de serviços de manutenção e suporte técnico contínuo das soluções, assegurando para o projeto a disponibilidade de 24hx7d, ou seja, de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com SLA (Service Level Agrement) de até 2 (duas) horas para o atendimento e até 4 (quatro) horas para resolução de problemas de alta severidade e alto impacto, remota ou presencialmente, incluindo os seguintes documentos atualizados:
• PPRA / PCMSO / CND Federal, Estadual e Municipal em nome de contratada;
• Exames Médicos conforme prescrito no PCMSO;
• Ficha de EPI;
• Ordem de Serviço em nome de cada empregado prestador de serviço; e,
• Ficha de registro do empregado acompanhado do comprovante de recolhimento do INSS e FGTS mensalmente;
• A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnico-operacional em nome da licitante que comprovem sua aptidão para desempenho do objeto do certame. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de atestado, certidão ou declaração de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, demonstrando o bom desempenho anterior ou atual (em curso), nas atividades compatíveis e equivalentes com a quantidade e prazo do objeto do certame;
• A empresa vencedora do processo licitatório deverá apresentar Declaração de Conformidade “Onvif Client”, comprovando do registro do protocolo Onvif (Open Network Video Interface Forum), para os perfis G, Q, S & T,
individualizada para as câmeras dos tipos: 1,2,3,4,5,6 e 7, podendo ser emitidas através do site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx não sendo aceitos protocolos Onvif cuja aprovação não seja superior a 12(doze) meses. Tal solicitação se justifica e torna-se necessária para demonstrar que é um equipamento novo e de tecnologia atualizada; evitando que o Município adquira produtos desatualizados, obsoletos que venham causar prejuízos ao bom andamento dos serviços ora locados.
• A empresa vencedora do processo licitatório deverá apresentar Declaração de Conformidade NDAA (National Defense Authorization Act), tal solicitação se justifica e torna se necessária para demonstrar que a arquitetura das plataformas e o processamento das imagens e a segurança contra os ataques cibernéticos, emitida pelo fabricante dos produtos, individualizada para as câmeras dos tipos: 4,5 e 6, em documento não superior a 12(doze) meses, a fim de proteger o Município e dar segurança conforme determina a Lei de acesso a informação.
CEL. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SOLUÇÕES PARA REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DAS VIAS PÚBLICAS E PARA O PROJETO “CÂMERA CIDADÔ, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES, PROGRAMAS E CONVÊNIOS EXISTENTES COM DEMAIS NÍVEIS DE SEGURANÇA PÚBLICA (ESTADO E UNIÃO), SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER ADITADO, PRORROGADO OU SUPRIMIDO, NOS TERMOS DA LEI, NESTA CIDADE.
A empresa CNPJ n° , que se declara habilitada vem, por meio desta, pelo seu representante que esta subscreve, apresentar seus preços para a execução dos serviços constantes do Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Locação de Appliance Firewall de Última Geração (UTM NGFW) MARCA: MODELO | 1 | ||
2 | Locação de Licenças Endpoint Control MARCA: MODELO | 10 | ||
3 | Locação de Licenças Endpoint Protection MARCA: MODELO | 10 | ||
4 | Locação de Conjunto de Softwares e Servidores para Gestão e Monitoramento das Câmeras IP MARCA: MODELO | 1 | ||
5 | Locação de Conjunto de Servidores para Gravação de Câmeras IP MARCA: MODELO | 1 | ||
6 | Locação de Câmeras TIPO 01 MARCA: MODELO: | 40 | ||
7 | Locação de Câmeras TIPO 02 MARCA: MODELO: | 1 | ||
8 | Locação de Câmeras TIPO 03 MARCA: MODELO: | 16 |
9 | Locação de Câmeras TIPO 04 MARCA: MODELO: | 2 | ||
10 | Locação de Câmeras TIPO 05 MARCA: MODELO: | 50 | ||
11 | Locação de Câmeras TIPO 06 MARCA: MODELO: | 1 | ||
12 | Locação de Câmeras TIPO 07 MARCA: MODELO: | 20 | ||
13 | Locação de Micro-câmeras Autônomas de Apoio MARCA: MODELO: | 10 | ||
14 | Locação de Rack 42U MARCA: MODELO: | 1 | ||
15 | Locação de Switch Core MARCA: MODELO: | 1 | ||
16 | Central de Serviços de Manutenção e Suporte Técnico Contínuo das Soluções | 1 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ VALOR TOTAL POR EXTENSO:
- Os serviços de instalação, configuração e treinamento deverão estar inclusos no valor ofertado.
- A proponente DECLARA que no preço ofertado estão computados todos os custos necessários ao atendimento do objeto conforme previsto no Termo de Referência, em especial, impostos, taxas, verbas trabalhistas e previdenciárias, seguros de vida, seguro dos veículos, material, mão de obra, máquinas e equipamentos com operador e combustível, isentando a contratante de qualquer despesa inerente a composição dos custos dos serviços.
- Validade da proposta: 60 dias da data de entrega;
- Prazo de implantação: DE ACORDO COM XXXXX XX;
- A proponente DECLARA ainda ciência sobre a obrigação de realizar todos os serviços de acordo com o Termo de Referência.
- Declara de que tem conhecimento da forma de pagamento, conforme Anexo XI.
Assinatura do Responsável pela proposta
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FORMALIZAR O CONTRATO/ATA: DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA:
. NOME COMPLETO:
. CARGO:
. CPF/MF:
. RG (COM O ÓRGÃO EXPEDIDOR):
. DATA DE NASCIMENTO:
. ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA:
BAIRRO:
CEP: CIDADE/ESTADO:
. E-MAIL INSTITUCIONAL:
. E-MAIL PESSOAL:
. TELEFONE(S):
. INSCRIÇÃO ESTADUAL DA EMPRESA:
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
Pregão Presencial: n.º 061/2022 Processo Licitatório: 4535/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SOLUÇÕES PARA REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DAS VIAS PÚBLICAS E PARA O PROJETO “CÂMERA CIDADÔ, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES, PROGRAMAS E CONVÊNIOS EXISTENTES COM DEMAIS NÍVEIS DE SEGURANÇA PÚBLICA (ESTADO E UNIÃO), SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER ADITADO, PRORROGADO OU SUPRIMIDO, NOS TERMOS DA LEI, NESTA CIDADE.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob
n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
Pregão Presencial: n.º 061/2022 Processo Licitatório: 4535/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SOLUÇÕES PARA REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DAS VIAS PÚBLICAS E PARA O PROJETO “CÂMERA CIDADÔ, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES, PROGRAMAS E CONVÊNIOS EXISTENTES COM DEMAIS NÍVEIS DE SEGURANÇA PÚBLICA (ESTADO E UNIÃO), SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER ADITADO, PRORROGADO OU SUPRIMIDO, NOS TERMOS DA LEI, NESTA CIDADE.
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU DE REENQUADRAMENTO
Pregão Presencial: n.º 061/2022 Processo Licitatório: 4535/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SOLUÇÕES PARA REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DAS VIAS PÚBLICAS E PARA O PROJETO “CÂMERA CIDADÔ, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES, PROGRAMAS E CONVÊNIOS EXISTENTES COM DEMAIS NÍVEIS DE SEGURANÇA PÚBLICA (ESTADO E UNIÃO), SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER ADITADO, PRORROGADO OU SUPRIMIDO, NOS TERMOS DA LEI, NESTA CIDADE.
A empresa .................................................................................................................., com
sede na ........................................................................................................, nº. ,
C.N.P.J. nº. ..........................................................................., por intermédio de seu
representante legal ......................................................... portador (a) do R.G. nº. ......................
e do CPF nº. ............................., DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 061/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) REENQUADRAMENTO.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade
ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
Pregão Presencial: n.º 061/2022 Processo Licitatório: 4535/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SOLUÇÕES PARA REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DAS VIAS PÚBLICAS E PARA O PROJETO “CÂMERA CIDADÔ, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES, PROGRAMAS E CONVÊNIOS EXISTENTES COM DEMAIS NÍVEIS DE SEGURANÇA PÚBLICA (ESTADO E UNIÃO), SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER ADITADO, PRORROGADO OU SUPRIMIDO, NOS TERMOS DA LEI, NESTA CIDADE.
Eu,
, representante legal da Empresa
, interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura Municipal de Araraquara, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° xxxx-2022 - Livro XXX- Folhas nº xxxxx a xxxxx
I- CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.276.128/0001-10, com sede à Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX. 00000-000, neste ato representado pelo Secretário de Administração, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portadora do RG. n.º XXXXX SSP/SP, CPF/MF n.º XXXXXXXX.
II - CONTRATADA:
, inscrita no CNPJ sob Nº , I.E. , estabelecida à , nº _ – bairro - cidade , representada pelo Sr. , brasileiro, , portador do RG nº
, CPF/MF nº .
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em virtude do PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2022 do
CONTRATANTE, levado a efeito através do Processo Lic. N° 4535/2022, GUICHÊ: 66.009/2022, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SOLUÇÕES PARA REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DAS VIAS PÚBLICAS E PARA O PROJETO “CÂMERA CIDADÔ, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES, PROGRAMAS E CONVÊNIOS EXISTENTES COM DEMAIS NÍVEIS DE SEGURANÇA PÚBLICA (ESTADO E UNIÃO), SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER ADITADO, PRORROGADO OU SUPRIMIDO, NOS TERMOS DA LEI, NESTA
CIDADE, fica o referido objeto ADJUDICADO à CONTRATADA por decisão da Administração através despacho de _ de de , publicado em de de
; de conformidade com as demais especificações contidas no EDITAL.
- ESTE CONTRATO VINCULA-SE AO EDITAL DA LICITAÇÃO, TERMO DE REFERÊNCIA E A TODOS OS SEUS ANEXOS.
- O CONTRATADO, DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO, OBRIGA-SE A MANTER TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS: DE ACORDO COM O ANEXO XI.
02.01. A partir do recebimento provisório dos produtos e serviços, a Comissão de Recebimento e Fiscalização iniciará sua avaliação técnica (em até 5 dias úteis), solicitando as correções e adequações porventura necessárias, procedendo, quando da regularização, à emissão do Termo de Recebimento Definitivo (em até 5 dias úteis).
02.02. Ao final, após verificação de todas as entregas efetuadas, será dado o recebimento definitivo da solução ofertada (em até 5 dias úteis).
02.03. Em qualquer dos casos, deverá ser observada a ampla defesa e o contraditório, podendo ser aplicadas as penalidades previstas neste Edital, sem prejuízos das demais cominações legais vigentes.
02.04. O recebimento do objeto dar-se-á provisoriamente: pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DE COOPERAÇÃO DOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, disponível no momento da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
02.05. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade, das especificações dos produtos mediante Termo de Recebimento assinado pelo responsável Xxxxxxxxx Xxxxxxx de que todas as obrigações foram cumpridas satisfatoriamente, nos termos deste Edital e seus anexos.
02.06. O valor do presente contrato importa em R$ .
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Locação de Appliance Firewall de Última Geração (UTM NGFW) MARCA: MODELO | 1 | ||
2 | Locação de Licenças Endpoint Control MARCA: MODELO | 10 | ||
3 | Locação de Licenças Endpoint Protection MARCA: MODELO | 10 | ||
4 | Locação de Conjunto de Softwares e Servidores para Gestão e Monitoramento das Câmeras IP MARCA: MODELO | 1 | ||
5 | Locação de Conjunto de Servidores para Gravação de Câmeras IP MARCA: MODELO | 1 | ||
6 | Locação de Câmeras TIPO 01 MARCA: MODELO: | 40 |
7 | Locação de Câmeras TIPO 02 MARCA: MODELO: | 1 | ||
8 | Locação de Câmeras TIPO 03 MARCA: MODELO: | 16 | ||
9 | Locação de Câmeras TIPO 04 MARCA: MODELO: | 2 | ||
10 | Locação de Câmeras TIPO 05 MARCA: MODELO: | 50 | ||
11 | Locação de Câmeras TIPO 06 MARCA: MODELO: | 1 | ||
12 | Locação de Câmeras TIPO 07 MARCA: MODELO: | 20 | ||
13 | Locação de Micro-câmeras Autônomas de Apoio MARCA: MODELO: | 10 | ||
14 | Locação de Rack 42U MARCA: MODELO: | 1 | ||
15 | Locação de Switch Core MARCA: MODELO: | 1 | ||
16 | Central de Serviços de Manutenção e Suporte Técnico Contínuo das Soluções | 1 |
02.03. A vigência das obrigações contratuais terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser aditada/prorrogada ou suprimida, nos termos da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
03.01. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, codificado sob o nº.
- 1184 – 16.01.3.3.90.40.26.183.0093.2.067.03.4000001.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
04.01. Fica absolutamente vedado qualquer faturamento por parte de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
05.01. Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados num prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante recebimento do relatório de etapa constante do cronograma físico financeiro, constante do Anexo XI;
05.02. A fatura deve discriminar o nome e o valor de cada produto relativo à etapa a que se refere. O valor a ser faturado por etapa terá de ser calculado, necessariamente, em conformidade com os percentuais de desembolso estabelecidos, proporcionais aos equipamentos/software/serviços entregues e descritos no Cronograma Físico Financeiro;
05.03. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual e da realização do pagamento, a CONTRATADA deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional;
05.04. A CONTRATADA deverá comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, de acordo com a Lei n. 12.440/2011, de 07/07/2011.
05.04.01. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura mensal, o valor devido será atualizado pela variação “pro rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes à caderneta de poupança, na forma do artigo 1 – F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
05.05. Em caso de prorrogação, após os primeiros 12 meses de execução, o preço mensal dos serviços será reajustado pelo índice IPCA/IBGE, a contar da data de assinatura do contrato de prorrogação. Na hipótese de extinção ou modificação do IPCA/IBGE, as partes adotarão o índice que legalmente, vier a substituí-lo ou aquele que mais dele se aproximou nos últimos 03 (três) meses.
05.06. Outros reajustes só poderão ser autorizados pelo IPCA/IBGE, sempre que autorizada nova prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
06.01. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
06.02. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
06.03. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
06.04. Pela inexecução do contrato, poderão ser aplicadas à Contratada inadimplente multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual nos termos dos artigos 78, 79 e 80, bem como das sanções e multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 atualizadas por Legislações posteriores.
06.04.01. Entende-se por inexecução do contrato a violação de quaisquer das cláusulas do mesmo, relativas às obrigações da CONTRATADA e demais disposições, inclusive acessórias.
06.05. Ocorrendo atraso na implantação do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
06.06. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
06.07. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
06.08. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação.
06.09. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
06.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
07.01. Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins, nos casos previstos na Lei. 8.666/93, em especial o previsto no artigo 77.
07.02. O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
07.03. O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
07.03.01. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
07.03.02. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
07.03.03. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
07.04. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, nos casos supra enumerados, ou amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da Legislação.
07.05. A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
07.06. Em todos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
08.01.A CONTRATADA deverá prestar serviços de instalação e configuração dos equipamentos e soluções fornecidos, de acordo com cronograma e locais a serem estabelecidos pela CONTRATANTE, sendo que toda infraestrutura necessária para a instalação (postes, fornecimento de energia, conexão em rede de dados, estações de trabalho, sala) serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
08.02. Caberá a CONTRATADA os serviços de manutenção preventiva e corretiva de toda a solução ofertada, suporte online e on-site de todo o sistema. Inclui este serviço a verificação, identificação, correção e remoção dos eventuais defeitos de funcionamento apresentados nos equipamentos ou softwares, compreendendo serviços de lubrificação, limpeza, regulagem, ajustes, reparos, reconfigurações e ainda quando for necessário, serviço de reinstalação, substituição ou reposição de peças desgastadas e/ou danificadas.
08.03. Caberá a CONTRATANTE o apoio que se fizer necessário à execução destes serviços de manutenção, tais como auxílio de trânsito e disponibilização de veículos para subida em postes e ainda a responsabilidade pela comunicação com a Companhia de distribuição de energia elétrica, bem como a realização de podas de árvores ou outros aspectos que obstruam o perfeito funcionamento dos sistemas em manutenção.
08.04. Caberá a CONTRATADA, durante a vigência do contrato, garantir o funcionamento dos equipamentos fornecidos realizando, sem custo extra à CONTRATANTE, toda manutenção destes equipamentos, inclusive realizando a substituição de peças ou equipamentos, desde que as razões desta manutenção não sejam:
08.05. Causadas por falhas no fornecimento de energia;
08.06. Causadas por descargas atmosféricas; e,
08.07. Causadas por vandalismo ou roubo.
08.08. Nas situações acima listadas, a CONTRATANTE se obriga a repor os equipamentos e/ou peças danificadas, pelo valor mínimo equivalente a 12 meses de locação.
08.09. Caberá a CONTRATADA, ao término da implantação, o treinamento operacional técnico e prático para até 4(quatro) multiplicadores de conhecimento e até 20 (vinte) colaboradores, para o amplo conhecimento das soluções, habilitando-os à operação e administração plena.
08.10. O prazo para que a CONTRATADA implante os serviços, a partir da emissão
pela CONTRATANTE da Ordem de Serviço, será de ACORDO COM O ANEXO XI.
08.11.A fim de prestar seus serviços, a CONTRATADA deverá possuir uma Central de Serviços, por onde realizará o atendimento a chamados em 1º Nível, por telefone e/ou sistema Web com disponibilidade de 24x7, ou seja, de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com SLA (Service Level Agrement) de até 2 (duas) horas para o atendimento e até 4 (quatro) horas para resolução de problemas de alta severidade e alto impacto, remota ou presencialmente.
8.12. Para a abertura de um chamado técnico, aqui denominado OCORRÊNCIA, a CONTRATANTE informa à CONTRADADA a ocorrência de falha de funcionamento ou o não funcionamento geral ou parcial dos equipamentos ou softwares. Imediatamente após este procedimento, deverá a CONTRATADA informar a CONTRATANTE o identificador da ocorrência com data de abertura para referência no acompanhamento dos serviços de assistência técnica.
8.13. Uma vez registrada a OCORRÊNCIA, a CONTRATADA iniciará o atendimento primeiramente em nível 1, Service Desk, e caso exista necessidade, em nível 2, Atendimento de Campo.
8.14. Cabe a CONTRATADA o fornecimento de aplicação para acompanhamento de aberturas e tratamentos das OCORRÊNCIAS, o qual deverá possuir interface web para o acompanhamento e emissão de relatórios destes chamados por parte da CONTRATANTE.
8.15. O serviço de atendimento de 1º Nível prestado pelo Service Desk deverá seguir as boas práticas preconizadas pelo ITILv3.
8.16. O serviço de atendimento de 2º Nível deverá ser prestado por técnico(s) especializado(s), com formação e/ou certificação adequada ao problema a ser tratado. Estes técnicos serão acionados sempre que houver a necessidade. O atendimento especializado prestado no local da ocorrência é denominado Atendimento de Campo.
8.17. A CONTRATADA deverá prever o atendimento de campo para realização de manutenções preventivas, realizadas conforme agendamento prévio, e corretivas, tratamento de chamado de visitas corretivas.
8.18. Os atendimentos e visitas preventivas deverão ser realizadas para atuações de até 60h (sessenta horas) mensais para rotinas remotas e/ou presenciais, com ações de checagem, limpeza, regulagem, ajustes, reconfigurações realizadas pela CONTRATADA, para atendimentos e visitas técnica preventivas com disponibilidade de 8x5, ou seja, de 8 (oito) horas por dia e 5 (cindo) dias por semana em horário comercial em intervalos predeterminados de forma a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento, nos locais e horários programados previamente, em conjunto com a CONTRATANTE, para verificação, identificação e prevenção de possíveis defeitos de funcionamento ou performance dos equipamentos ou soluções conforme descrito a seguir:
8.19. Conjunto de câmeras, fontes, nobreaks, caixas de proteção e acessórios:
8.20. Verificação das câmeras;
8.21. Verificação das baterias;
8.22. Verificação dos conectores e cabos;
8.23. Verificação das tensões de alimentação e protetores de surto;
8.24. Verificação das instalações físicas (suporte e fiação);
8.25. Reinstalação, remoção e/ou substituição quando necessário.
8.26. Conjunto de servidores em nuvem (cloud):
8.27. Testes de respostas e comandos;
8.28. Revisão geral das configurações e ajustes necessários;
8.29. Reinstalação ou reconfiguração quando necessário.
8.30. Rack, patch panels, switches, roteadores, firewalls e acessórios:
8.31. Checagem das conexões;
8.32. Checagem de regras e filtros de pacotes;
8.33. Revisão geral das configurações e ajustes necessários;
8.34. Reinstalação, remoção e/ou substituição quando necessário.
8.35. Os equipamentos e soluções deverão ser checados e/ou ajustados, preferencialmente no local onde estiverem instalados, ou seja, onde estão funcionando, com a devida orientação e autorização de acesso dos responsáveis da CONTRATANTE.
8.36. Os atendimentos e visitas corretivas não possuirão limitações em suas quantidades, no entanto, deverão ser realizadas mediante abertura de chamado, sendo que o atendimento a estes chamados, deverão ocorrer de acordo com a severidade e/ou prioridade apontada pela CONTRATANTE, de até 2 horas para atendimento, até 4 horas para resolução em casos de alta severidade, e em no máximo um dia útil (Next Business Day), de acordo com a prioridade e deverão atender aos fluxos definidos abaixo:
8.37. Para que a execução dos serviços corra de forma satisfatória, sem comprometer o bom funcionamento dos serviços prestados aos munícipes, devem ser observados os seguintes itens:
8.38. Para atuação do Atendimento de Campo, poderão ocorrer execuções de serviços em horários não comerciais, devendo estes ser acordados com a CONTRATANTE para liberação dos locais e acompanhamento dos trabalhos.
8.39. Os trabalhadores da CONTRATADA deverão estar uniformizados e portando crachás de identificação com foto durante todo o período de atividades.
8.40. Os trabalhadores da CONTRATADA deverão portar e utilizar equipamentos de proteção individual de acordo com a atividade desempenhada.
8.41. Os trabalhadores da CONTRATADA deverão possuir habilitação técnica para prestar os serviços aqui requisitados apresentados à Contratante.
8.42. Ocorrendo a solução satisfatória de uma OCORRÊNCIA, com o retorno ao perfeito funcionamento, será devidamente registrada no relatório técnico da CONTRATADA como CONCLUÍDO.
CLÁUSULA NONA - DAS GARANTIAS NA CONTRATAÇÃO
09.01. O adjudicatário do objeto da presente licitação deverá entregar ou depositar na Tesouraria Municipal (2º andar), a importância de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia e como condição para assinatura do instrumento contratual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dentre as modalidades previstas no §1° do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: garantia em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
09.01.01. Para assinatura do contrato, ficará o adjudicatário do objeto da Licitação obrigado a comparecer em 05 (cinco) dias a contar de sua convocação. O prazo de assinatura poderá ser prorrogado por igual período, se justificado e aceito pelas partes. Caso não compareça será considerada desclassificada e punida com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sendo convocadas a seguir as demais, na mesma ordem de classificação
09.02. A garantia do contrato deverá abranger um período de 3 (três) meses após o término da vigência contratual e assegurará a cobertura de todos os eventos ocorridos durante sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado após expirado o prazo de vigência da contratação ou de validade da garantia.
09.03. A garantia de execução contratual caucionará o pagamento de:
09.03.01. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
09.03.02. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
09.03.03. Xxxxxx, moratórias e compensatórias aplicadas ao contratado;
09.03.04. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao contrato administrativo e não adimplidas pelo contratado;
09.04. Não serão aceitas garantias que excluam qualquer espécie de responsabilidade civil, penal ou administrativa, salvo as seguintes:
09.04.01 Caso fortuito ou força maior;
09.04.02. Descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputados exclusivamente ao Poder Público;
09.05. Alterado o valor do contrato ou prorrogados os prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
09.05.01. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo PODER PÚBLICO para fazê-lo.
09.06. Constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, a garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com autorização concedida pelo PODER PÚBLICO para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
09.07. A garantia será liberada ou restituída pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias contados da satisfação de todas as obrigações contratuais, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, de acordo com os ditames da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO
10.01. São adotadas pelas partes contratantes as disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores; na Lei Federal nº 10.520/02; na Lei Orgânica do Município de Araraquara e no decreto Municipal nº 8.257/05, considerados integrantes do Contrato o EDITAL, a PROPOSTA da CONTRATADA, e todos os documentos, papéis ou elementos outros a eles ligados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
Aos, de de .
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
EMPRESA CNPJ. Nº
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL (ESTE DOCUMENTO SÓ SERÁ PREENCHIDO NA OCASIÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SOLUÇÕES PARA REESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DAS VIAS PÚBLICAS E PARA O PROJETO “CÂMERA CIDADÔ, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES, PROGRAMAS E CONVÊNIOS EXISTENTES COM DEMAIS NÍVEIS DE SEGURANÇA PÚBLICA (ESTADO E UNIÃO), SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER ADITADO, PRORROGADO OU SUPRIMIDO, NOS TERMOS DA LEI, NESTA CIDADE
Pregão Presencial: n.º 061/2022 Processo Licitatório: 4535/2022
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA: ARARAQUARA, RESPONSÁVEL:
CARGO:
E-MAIL:
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Pregão Presencial: n.º 061/2022 Processo Licitatório: 4535/2022
Declaro, sob as penas da lei e para o fim específico de habilitação que a empresa xxxxxx:
a) Não está sujeita a suspensão temporária de seu direito de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, por sanção aplicada nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou a qualquer título;
b) Não se encontra, sujeita aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou a qualquer título, firmada em qualquer das esferas da Federação.
Declaro, ainda, para os mesmos fins, que não existe qualquer fato impeditivo à habilitação da empresa licitante, ou à sua contratação com a Administração Pública, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos no presente edital e na legislação em vigor.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO X - PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS
Pregão Presencial: n.º 061/2022 Processo Licitatório: 4535/2022
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Locação de Appliance Firewall de Última Geração (UTM NGFW) | 1 | R$ 883,33 | R$ 10.599,96 |
2 | Locação de Licenças Endpoint Control | 10 | R$ 483,33 | R$ 5.799,96 |
3 | Locação de Licenças Endpoint Protection | 10 | R$ 483,33 | R$ 5.799,96 |
4 | Locação de Conjunto de Softwares e Servidores para Gestão e Monitoramento das Câmeras IP | 1 | R$ 21.645,33 | R$ 259.743,96 |
5 | Locação de Conjunto de Servidores para Gravação de Câmeras IP | 1 | R$ 12.123,33 | R$ 145.479,96 |
6 | Locação de Câmeras TIPO 01 | 40 | R$ 55.196,00 | R$ 662.352,00 |
7 | Locação de Câmeras TIPO 02 | 1 | R$ 2.156,67 | R$ 25.880,04 |
8 | Locação de Câmeras TIPO 03 | 16 | R$ 13.268,33 | R$ 159.219,96 |
9 | Locação de Câmeras TIPO 04 | 2 | R$ 2.944,00 | R$ 35.328,00 |
10 | Locação de Câmeras TIPO 05 | 50 | R$ 28.949,00 | R$ 347.388,00 |
11 | Locação de Câmeras TIPO 06 | 1 | R$ 1.745,33 | R$ 20.943,96 |
12 | Locação de Câmeras TIPO 07 | 20 | R$ 7.730,00 | R$ 92.760,00 |
13 | Locação de Micro-câmeras Autônomas de Apoio | 10 | R$ 725,67 | R$ 8.708,04 |
14 | Locação de Rack 42U | 1 | R$ 296,67 | R$ 3.560,04 |
15 | Locação de Switch Core | 1 | R$ 1.060,00 | R$ 12.720,00 |
16 | Central de Serviços de Manutenção e Suporte Técnico Contínuo das Soluções | 1 | R$ 3.250,00 | R$ 39.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 1.835.283,84
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO DE IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE MONIOTRAMENTO | |||||||
Responsabilidade | Entregas | Prazos (dias) | % de pagamento | ||||
Duração | Início | Fim | Equipamentos | Software | Serviços de Instalação | ||
CONTRATANTE | Após assinatura do contrato, realizar reunião de abertura e alinhamento, convocada pelo CONTRATANTE, a ser realizada até 5 (cinco) dias após emissão da ordem de serviço | 5 | 1 | 5 | - | - | - |
CONTRATADA | Serviços de Vistoria e planejamento para instalação da solução ofertada com entrega de plano de execução | 10 | 5 | 15 | - | - | 5,00% |
CONTRATADA | Entrega de equipamentos e acessórios (Caixas de conexão, Câmeras, Switches, Injetores, servidores, etc) | 45 | 15 | 60 | 45,00% | ||
CONTRATADA | Entrega de licenças de software de gerenciamento de câmeras e reconhecimento de Placa | 30 | 10 | 40 | 50,00% | - | |
CONTRATADA | Instalação e configuração de licenças do software de monitoramento e gerenciamento de câmeras IPs e câmeras LPR | 5 | 40 | 45 | 20,00% | 45,00% | |
CONTRATADA | Instalação de postes com liberação de licenças pela Prefeitura | 15 | 10 | 25 | 10,00% |