CONTRATO DE AFILIAÇÃO AO SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET) DE CARTÃO DE CRÉDITO
CONTRATO DE AFILIAÇÃO AO SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET) DE CARTÃO DE CRÉDITO
Pelo presente instrumento particular, SIA CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA., sociedade empresária estabelecida na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 227, 1.º andar, centro, Artur Nogueira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 11.226.796/0001-11, doravante designado “SIA CARD (GRUPOSIANET)”, e o CREDENCIADO, devidamente qualificado e identificado no TERMO DE ADESÃO E AFILIAÇÃO AO SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET) DE CARTÃO DE CRÉDITO, o qual se vinculará a todos os termos e condições deste, e assim celebram o presente Contrato de Afiliação ao Sistema SIA CARD (GRUPOSIANET) de Cartão (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES:
1.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, são adotadas as seguintes definições, no singular ou no plural:
(I). CARTÃO - cartão de material plástico que permite o acesso à linha de crédito pelos PORTADORES para a aquisição de bens e/ou serviços junto aos CREDENCIADOS, contemplando número próprio, número de segurança, nome e assinatura dos PORTADORES, e logomarca SIA CARD (GRUPOSIANET).
(II). CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO - conjunto de caracteres alfanuméricos fornecido pela SIA CARD (GRUPOSIANET) aos CREDENCIADOS, com o objetivo de identificar, no momento de cada OPERAÇÃO, que o CARTÃO não se encontra bloqueado ou cancelado e que o limite de crédito disponível do PORTADOR possibilita a OPERAÇÃO.
(III). COMPROVANTE DE VENDA - documento padrão do SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET) a ser
preenchido e emitido pelos CREDENCIADOS e assinado pelos PORTADORES, a fim de comprovar a formalização e aceitação da OPERAÇÃO.
(IV). CREDENCIADO – pessoa jurídica ou física, neste caso considerado o empresário individual ou profissional liberal, situado em território nacional, fornecedor de bens e/ou prestador de serviços, que, uma vez afiliado ao SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), neste Contrato, e nos termos do anexo ao presente, estará apto a realizar OPERAÇÃO em todos os seus pontos de venda, salvo disposição em contrário prevista no anexo ao presente.
(V). CVA – sistema de captura de OPERAÇÕES realizado por meio da LEITORA DE CARTÕES, mediante obtenção de autorização on line da SIA CARD (GRUPOSIANET).
(VI). XXXXXXXXX XXXXXXXX – conta-corrente de titularidade do CREDENCIADO, mantida nas instituições financeiras participantes do SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), indicada pelo CREDENCIADO para o recebimento de créditos e débitos decorrentes do presente Contrato.
(VII). EQUIPAMENTOS – significa, indistintamente, todo e qualquer equipamento e/ou software, seja de propriedade da SIA CARD (GRUPOSIANET), da LOCADORA ou dos CREDENCIADOS a serem conectados ao SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), utilizado para captura e processamento das OPERAÇÕES, emissão dos COMPROVANTES DE VENDA e para outras operações que venham a ser disponibilizadas ou autorizadas pela SIA CARD (GRUPOSIANET). Podem ser TERMINAL POS, PDV, MAQUINETA, LEITORA DE CARTÕES, aparelhos celulares utilizados no sistema SIA CARD (GRUPOSIANET) MÓVEL, SIA CARD (GRUPOSIANET) LINK (POS WEB) e outros admitidos no SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET).
(VIII). EXTRATO - demonstrativo disponibilizado periodicamente pela SIA CARD (GRUPOSIANET) através de seu portal on line aos CREDENCIADOS, em que estão apresentados, através de acesso de usuário e senha, os débitos, créditos e outras informações relativas às OPERAÇÕES ocorridas no período.
(IX). SIA CARD (GRUPOSIANET) – empresa responsável pela administração do SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), mediante afiliação dos CREDENCIADOS, captura, processamento e liquidação das OPERAÇÕES.
(X). TERMINAL POS – terminal eletrônico utilizado para realizar captura eletrônica e processamento das OPERAÇÕES, bem como impressão eletrônica dos COMPROVANTES DE VENDA, dados em locação ou comodato aos CREDENCIADOS, pelo SIA CARD (GRUPOSIANET) ou pela LOCADORA.
(XI). POS WEB - software instalado em microcomputador do CREDENCIADO que, após conectado ao SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), pode ser utilizado para captura eletrônica e processamento das OPERAÇÕES.
(XII). SIA CARD (GRUPOSIANET) MÓVEL – sistema de captura e processamento de OPERAÇÕES realizado por meio de aparelho de telefone celular, conforme modelos homologados pelo SIA CARD (GRUPOSIANET), a ser conectado ao SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET).
(XIII). LEITORA DE CARTÕES – equipamento utilizado para leitura dos dados do CARTÃO, no sistema CVA, a ser dado em locação ou comodato, pela SIA CARD (GRUPOSIANET) ou LOCADORA ao CREDENCIADO.
(XIV). LOCADORA – é a SIA CARD Administradora de Cartões Ltda., proprietária de EQUIPAMENTOS que poderão ser dados em locação e/ou comodato aos CREDENCIADOS, conforme acordado no anexo ao presente. No entanto, poderá a LOCADORA indicar outra empresa, devidamente autorizada, a dar em locação e/ou comodato os EQUIPAMENTOS aos CREDENCIADOS.
(XV). MATERIAL OPERACIONAL – material operacional utilizado para realização de OPERAÇÕES, tais como bobinas, COMPROVANTE DE VENDA, bem como material de promoção e divulgação, utilizado para identificar aos PORTADORES que o CREDENCIADO faz parte do SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), tais como adesivos, displays, faixas, galhardetes, banners e folders.
(XVI). OPERAÇÃO – venda de bens e/ou prestação de serviços pelos CREDENCIADOS tendo como meio de pagamento o CARTÃO.
(XVII). OPERAÇÃO COM CARTÃO PRESENTE – toda e qualquer modalidade de OPERAÇÃO realizada com a presença física do PORTADOR no estabelecimento empresarial do CREDENCIADO, apresentação do CARTÃO, assinatura do COMPROVANTE DE VENDA, e digitação de senha.
(XVIII). PDV - equipamentos de propriedade dos CREDENCIADOS, os quais, após conectados ao SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), podem ser utilizados para captura eletrônica e processamento das OPERAÇÕES, bem como impressão eletrônica dos COMPROVANTES DE VENDA.
(XIX). PORTADOR - pessoa física portadora do CARTÃO, apta a adquirir bens e/ou serviços junto aos CREDENCIADOS mediante utilização do CARTÃO como meio de pagamento, incluindo o titular do CARTÃO, os adicionais por este indicados, bem como os representantes das pessoas jurídicas titulares de CARTÃO empresarial, cujos nomes sempre estarão indicados no CARTÃO.
(XX). RESUMO DE FECHAMENTO DE LOTES - Documento emitido pelo TERMINAL POS para comprovar a transmissão dos dados à SIA CARD (GRUPOSIANET), do qual consta a quantidade e valor de OPERAÇÕES processadas até o momento de sua emissão.
(XXI). SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET) – são os procedimentos e a tecnologia operacional da SIA CARD (GRUPOSIANET), necessários à realização de OPERAÇÃO pelos CREDENCIADOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto regular a relação jurídica entre SIA CARD (GRUPOSIANET) e CREDENCIADO decorrente de sua afiliação ao SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AFILIAÇÃO
3.1. O CREDENCIADO, ao assinar o CONTRATO e seus anexos, aderirá ao presente Contrato, declarando estar ciente e subordinando-se, sem restrições, a todos os termos e condições constantes deste Contrato e seus anexos, se houverem.
3.2. Ao aderir ao presente Contrato, e após aceito pela SIA CARD (GRUPOSIANET) de acordo com sua política de análise cadastral, financeira e creditícia, o CREDENCIADO afiliar-se-á ao SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), habilitando-se a realizar OPERAÇÕES, por meio dos EQUIPAMENTOS e nas
modalidades indicadas no anexo, se houver, e aceitando que a SIA CARD (GRUPOSIANET) realize a gestão de pagamentos decorrente das OPERAÇÕES.
3.3. Como remuneração pela inclusão e manutenção do CREDENCIADO afiliado ao SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), bem como pelos serviços prestados pela SIA CARD (GRUPOSIANET) em decorrência da afiliação, a SIA CARD (GRUPOSIANET) poderá cobrar as seguintes tarifas e taxas, conforme valores estabelecidos na tabela vigente à época da prestação dos serviços, sem prejuízo de outras estabelecidas no presente Contrato:
(I) tarifa de cadastro, a qual será cobrada no primeiro mês após adesão do CREDENCIADO a este Contrato, em virtude da elaboração da ficha cadastro do CREDENCIADO, e quando houver alteração das informações cadastrais do CREDENCIADO;
(II) taxa de administração, a qual será cobrada a cada OPERAÇÃO, em virtude dos serviços de administração do SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), sendo um percentual incidente sobre o valor total de cada OPERAÇÃO, será estipulado no anexo ao presente;
(III) tarifa de conectividade, a qual será cobrada mensalmente, em virtude da conexão de EQUIPAMENTOS de propriedade do CREDENCIADO ao SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), podendo o valor dessa tarifa variar de acordo com o meio de captura;
(IV) tarifa de extrato, a qual será cobrada quando houver a emissão e envio de EXTRATO ao CREDENCIADO;
(V) tarifa de inatividade, a qual será cobrada quando decorrerem 3 (três) meses consecutivos sem que o CREDENCIADO realize qualquer OPERAÇÃO, em virtude da manutenção do CREDENCIADO afiliado ao SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), sem realização de OPERAÇÃO e sem cobrança de taxa de administração; e
(VI) tarifa de controle extraordinário, a qual será cobrada quando houver necessidade de a SIA CARD (GRUPOSIANET) realizar controles adicionais das OPERAÇÕES realizadas pelo CREDENCIADO, ou seja, quando realizar atividades que excedam os procedimentos operacionais usuais de captura, processamento e liquidação das OPERAÇÕES, tais como em caso de discordância, reclamação, ou não reconhecimento pelos PORTADORES ou realização de OPERAÇÕES em desacordo com o presente Contrato.
3.4. A SIA CARD (GRUPOSIANET) poderá cobrar outras tarifas pelos serviços prestados, mediante prévia comunicação, por escrito ou por email, ao CREDENCIADO.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS
4.1. A SIA CARD (GRUPOSIANET) ou a LOCADORA poderão fornecer EQUIPAMENTOS aos CREDENCIADOS, em caráter de locação ou comodato, conforme estipulado neste contrato e seus anexos. Quando devido, o valor do aluguel a ser pago pelos CREDENCIADOS à SIA CARD (GRUPOSIANET) ou à LOCADORA, conforme for o proprietário do EQUIPAMENTO, será estipulado no anexo ao presente.
4.1.1. O valor do aluguel, quando devido pelo CREDENCIADO à SIA CARD (GRUPOSIANET) ou à LOCADORA, poderá ser revisto trimestralmente pela SIA CARD (GRUPOSIANET) ou pela LOCADORA, a seu critério, de modo que, caso o CREDENCIADO não esteja de acordo com a referida revisão, poderá exercer o direito de denúncia deste Contrato, nos termos da Cláusula 9.1. abaixo.
4.1.2. O novo valor devido pelo CREDENCIADO a título de aluguel dos EQUIPAMENTOS será discriminado no EXTRATO do CREDENCIADO.
4.2. A SIA CARD (GRUPOSIANET) procederá à instalação dos EQUIPAMENTOS fornecidos aos CREDENCIADOS e, no ato da instalação, realizará treinamento das pessoas indicadas pelos CREDENCIADOS para manuseá-los.
4.2.1. Quando devido, o valor da taxa de instalação dos EQUIPAMENTOS fornecidos aos CREDENCIADOS pela SIA CARD (GRUPOSIANET) será estipulado no anexo, se houver, ou será estipulado por escrito ou email, devidamente confirmado o recebimento, que será gravado e arquivado como anexo ao presente.
4.2.2. É vedado ao CREDENCIADO remover os EQUIPAMENTOS instalados para outro local, sem prévia autorização, por escrito, da SIA CARD (GRUPOSIANET) ou da LOCADORA.
4.2.3. Caso o CREDENCIADO solicite a retirada dos EQUIPAMENTOS instalados, em um prazo inferior a 90 (noventa) dias após a sua instalação, a SIA CARD (GRUPOSIANET), a critério próprio, poderá cobrar tarifa de desinstalação, conforme tabela de tarifas vigentes à época da desinstalação.
4.3. O CREDENCIADO obriga-se a utilizar os EQUIPAMENTOS exclusivamente de acordo com as disposições do presente Contrato, de manuais e orientações fornecidas pela SIA CARD (GRUPOSIANET), bem como manter a guarda e conservação dos EQUIPAMENTOS fornecidos pela SIA CARD (GRUPOSIANET) ou pela LOCADORA, respondendo na hipótese de furto, roubo, apropriação indébita, incêndio, destruição total ou parcial, falta de solicitação de assistência técnica, ou de qualquer outro fato que impossibilite ou prejudique o pleno exercício de posse e propriedade, por parte da SIA CARD (GRUPOSIANET) e da LOCADORA.
4.3.1. Ocorrendo perda ou dano, total ou parcial, de qualquer EQUIPAMENTO, o CREDENCIADO ressarcirá a SIA CARD (GRUPOSIANET) ou a LOCADORA do valor integral de reparo ou aquisição do EQUIPAMENTO, atualizado na data do evento.
4.3.2. A SIA CARD (GRUPOSIANET) ou a LOCADORA poderá retirar qualquer EQUIPAMENTO sempre que, a seu critério, julgar que este esteja sendo utilizado de forma indevida ou subutilizado, sem prejuízo da rescisão contratual nos termos da cláusula 9.3. deste Contrato.
4.4. As despesas relativas ao funcionamento dos EQUIPAMENTOS serão de responsabilidade exclusiva do CREDENCIADO, cabendo à SIA CARD (GRUPOSIANET) e/ou a LOCADORA as despesas com reparos e assistência técnica usual realizada em EQUIPAMENTOS de propriedade da SIA CARD (GRUPOSIANET) ou da LOCADORA, ressalvando-se o disposto no item 4.3.1. acima.
4.4.1. Os custos das ligações telefônicas, internet e transmissão de dados realizados pelo CREDENCIADO com o aparelho de telefone celular utilizado no SIA CARD (GRUPOSIANET) MÓVEL serão de exclusiva responsabilidade do CREDENCIADO, não havendo qualquer responsabilidade da SIA CARD (GRUPOSIANET) neste sentido.
4.5. Em caso de extinção do presente Contrato, por qualquer motivo, ou interrupção da utilização dos EQUIPAMENTOS de propriedade da SIA CARD (GRUPOSIANET) ou da LOCADORA, o CREDENCIADO obriga-se a devolvê-los à SIA CARD (GRUPOSIANET) ou à LOCADORA nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes de uso normal, juntamente com todos os acessórios fornecidos pela SIA CARD (GRUPOSIANET) ou pela LOCADORA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da extinção do Contrato, sob pena de ser determinada busca e apreensão ou indenização do valor de aquisição dos EQUIPAMENTOS, além das perdas e danos ocasionados à SIA CARD (GRUPOSIANET) e à LOCADORA.
4.6. A SIA CARD (GRUPOSIANET) não terá qualquer responsabilidade relacionada aos EQUIPAMENTOS de propriedade dos CREDENCIADOS que forem conectados ao SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), cabendo exclusivamente ao CREDENCIADO:
(I) contratar e arcar com as despesas relativas à aquisição, instalação, funcionamento, reparos e assistência técnica dos seus EQUIPAMENTOS; e
(II) responder perante terceiros em caso de falhas ou problemas nos seus EQUIPAMENTOS.
4.6.1. O CREDENCIADO será o único responsável pela operacionalização dos EQUIPAMENTOS de sua propriedade, não havendo qualquer responsabilidade da SIA CARD (GRUPOSIANET) neste sentido.
4.6.2. Se for necessária a reinstalação do software POS WEB no microcomputador do CREDENCIADO será cobrada taxa de instalação correspondente ao valor vigente na tabela de taxas da SIA CARD (GRUPOSIANET).
CLÁUSULA QUINTA - DAS OPERAÇÕES
5.1. Previamente à formalização de cada OPERAÇÃO COM CARTÃO PRESENTE, o CREDENCIADO obriga-se a observar os seguintes requisitos:
(I) verificar se o portador do CARTÃO é efetivamente seu titular, mediante solicitação de seus documentos de identificação e comparação com o nome indicado no CARTÃO;
(II) verificar se o CARTÃO que o PORTADOR pretende utilizar está dentro do prazo de validade indicado no CARTÃO, contém a assinatura do PORTADOR no verso do CARTÃO e não apresenta perfuração, rasuras ou adulteração em quaisquer de suas características;
(III) proceder à leitura do CARTÃO nos respectivos EQUIPAMENTOS;
(IV) obter a assinatura, conforme carteira de identidade ou CNH, do PORTADOR no COMPROVANTE DE VENDA e conferir com aquela constante do CARTÃO e dos documentos de identificação pessoal e a digitação da SENHA; e
(V) emitir o COMPROVANTE DE VENDA em 2 (duas) vias, entregando uma delas ao PORTADOR e mantendo a outra via, devidamente assinada pelo PORTADOR, juntamente com um telefone e número de RG., arquivada sob sua guarda e responsabilidade, durante o prazo de 5 (cinco) anos contados da data da OPERAÇÃO.
5.1.1. Sempre que solicitado pela SIA CARD (GRUPOSIANET), o CREDENCIADO obriga-se a apresentar cópia simples dos COMPROVANTES DE VENDA, devidamente assinados pelos PORTADORES, juntamente com um telefone e número de RG., no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da solicitação. Caso as cópias simples dos COMPROVANTES DE VENDA estejam ilegíveis, a SIA CARD (GRUPOSIANET) poderá solicitar ao CREDENCIADO a apresentação do original, no mesmo prazo indicado acima. Os COMPROVANTES DE VENDA rasurados, extraviados, sem a assinatura do PORTADOR, ou, ainda, enviados fora do prazo não serão aceitos pela SIA CARD (GRUPOSIANET), sendo certo que os pagamentos das OPERAÇÕES a que se referem tais COMPROVANTES DE VENDA não serão devidos.
5.2. Além das obrigações previstas no item 5.1., especificamente nas OPERAÇÕES realizadas por meio do sistema CVA o CREDENCIADO deverá:
(I) Possuir em seu estabelecimento empresarial linha telefônica dedicada ou compartilhada com acesso à internet, sendo que apenas os números informados no anexo ao presente serão habilitados para efetivar as OPERAÇÕES;
(II) Solicitar o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO; e
(III) Preencher corretamente todos dos campos constantes dos COMPROVANTES DE VENDA.
5.3. Além das obrigações previstas nos itens 5.1. “I”, “II”, “IV” E “V”, 5.1.1. acima, nas OPERAÇÕES realizadas por meio do sistema SIA CARD (GRUPOSIANET) MÓVEL, o CREDENCIADO deverá:
(I) Possuir ou adquirir, às suas expensas, modelo de aparelho de telefone celular homologado pela SIA CARD (GRUPOSIANET), para que este possa ser conectado ao SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET); e
(II) Preencher devidamente todos os campos do formulário eletrônico destinado à captura da OPERAÇÃO, a ser acessado por intermédio do próprio aparelho celular.
5.4. O CREDENCIADO reconhece que a SIA CARD (GRUPOSIANET) não possui qualquer responsabilidade decorrente de:
(I) inoperância da linha telefônica habilitada para realização de OPERAÇÕES por meio do SIA CARD (GRUPOSIANET) MÓVEL;
(II) indisponibilidade ou falha dos protocolos de comunicação utilizados para produção e visualização de páginas acessadas por meio do SIA CARD (GRUPOSIANET) MÓVEL, tais como o WAP (Wireless Application Protocol);
(III) indisponibilidade ou falha dos sistemas de transferência de dados utilizados para comunicação entre o SIA CARD (GRUPOSIANET) MÓVEL e o SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), tais como o GPRS (General Packet Radio Service);
(IV) falhas de comunicação com o SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET) decorrentes das localidades em que se encontra o CREDENCIADO ou de vícios no aparelho de telefone celular do CREDENCIADO. Qualquer inoperância ou indisponibilidade que impossibilite a conexão ao SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET) deverá ser resolvida diretamente junto à respectiva operadora de telefonia ou fabricante do aparelho de telefone celular.
5.5. Independentemente da forma de OPERAÇÃO utilizada, o CREDENCIADO obriga-se a:
(I) oferecer aos PORTADORES a OPÇÃO DE PAGAMENTO VIA CARTÃO SEMPRE PELO MESMO PREÇO PRATICADO EM RELAÇÃO AOS OUTROS MEIOS DE PAGAMENTO, INCLUSIVE DINHEIRO, OU SEJA, SEM ACRÉSCIMO DE ENCARGOS, TAXAS OU VALORES DE QUALQUER NATUREZA, CONCEDENDO IDÊNTICOS DESCONTOS AOS CONCEDIDOS AOS DEMAIS MEIOS DE PAGAMENTO, CONCOMITANTE A ISSO, O VALOR DA COMPRA DEVERÁ CORRESPONDER AO VALOR DA(S) MERCADORIA(S), SEM ACRÉSCIMOS DE JUROS, MULTAS, E DEMAIS ENCARGOS. Quando a venda for PARCELADO LOJA haverá um ticket com o valor da mercadoria parcelado sem juros. Se a venda for PARCELADO EMISSOR – SIA CARD (GRUPOSIANET), haverá um ticket com o valor da mercadoria parcelado acrescido de juros;
(II) permitir o ingresso da SIA CARD (GRUPOSIANET) ou de terceiros por este indicados nas suas dependências, para verificação da sinalização, instalação e funcionamento dos EQUIPAMENTOS e regularidade na OPERAÇÃO;
(III) entrar em contato imediatamente com a SIA CARD (GRUPOSIANET), sempre que identificar ou desconfiar de indícios de irregularidade no uso do CARTÃO, tais como evidências de falsificação, adulteração ou danos, tomando as medidas que lhe forem determinadas pela SIA CARD (GRUPOSIANET).
(IV) EFETUAR TRANSAÇÕES SOMENTE DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, E JAMAIS REALIZAR TRANSAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIA DE DÍVIDAS, DÉBITOS ATRASADOS DE CLIENTES DA EMPRESA CREDENCIADA E DE TERCEIROS, NOS TERMOS DO ITEM 5.6.
5.6. É vedado ao CREDENCIADO, sob pena de multa, nos termos da cláusula 5.6.1:
(I) Xxxxxxxx ou restituir ao PORTADOR, sob qualquer motivo, quantias em dinheiro, cheque ou título de crédito, em virtude da utilização do CARTÃO;
(II) Pagar ou transferir notas promissórias não quitadas, débitos de crediários e cheques inadimplentes, de PORTADOR ou de terceiros, mediante utilização do CARTÃO;
(III) Aceitar CARTÕES com prazo de validade vencido ou qualquer perfuração, rasuras ou adulteração em quaisquer de suas características ou de terceiros que não o próprio portador; ou
(iv) Aceitar pagamentos com CARTÕES em virtude de cheques devolvidos sem fundos.
5.6.1. É expressamente proibida a utilização de CARTÕES por sócios e diretores do CREDENCIADO, para uso junto a esse mesmo CREDENCIADO, com finalidade de produzir ou financiar capital de giro, sendo certo que tal atitude será considerada infração contratual, sujeitando o CREDENCIADO ao pagamento de multa contratual equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da OPERAÇÃO, além da possibilidade de rescisão contratual, cumulada com honorários advocatícios, e eventuais custas judiciais.
5.6.2. A SIA CARD (GRUPOSIANET) não se responsabilizará pelo pagamento das transações fora dos termos do item 5.1 e seguintes.
5.7. Toda e qualquer controvérsia relativa a bens comercializados e/ou serviços prestados pelo CREDENCIADO, incluindo qualidade, quantidade ou preço, deverá ser solucionada diretamente entre o CREDENCIADO e o PORTADOR, inclusive em caso de devolução de produto ou não aceitação do serviço, não havendo qualquer responsabilidade da SIA CARD (GRUPOSIANET) neste sentido, observado o disposto no item 7.4. deste Contrato.
5.7.1. O CREDENCIADO obriga-se a comunicar à SIA CARD (GRUPOSIANET) a ocorrência de devolução de produto ou não aceitação do serviço pelo PORTADOR, em até 5 (cinco) dias úteis contados desta ocorrência, para que a SIA CARD (GRUPOSIANET) deixe de pagar o valor da respectiva OPERAÇÃO ao CREDENCIADO ou, caso já o tenha feito, providencie o seu débito, nos termos do item
7.5. abaixo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PARCELAMENTO
6.1. O CREDENCIADO poderá solicitar e a SIA CARD (GRUPOSIANET), ao seu critério, poderá permitir a realização de OPERAÇÃO parcelada pelo CREDENCIADO, a qual será realizada sempre em parcelas iguais, com valores fixos e vencimentos mensais.
6.2. As condições aplicáveis à OPERAÇÃO parcelada, tais como quantidade de parcelas e TAXA DE ADMINISTRAÇÃO específica para OPERAÇÃO parcelada, se houver, serão definidas por mútuo acordo entre as Partes, acordo esse que será formalizado, por escrito, no anexo ao presente Contrato.
6.3. A SIA CARD (GRUPOSIANET) poderá, mediante prévia comunicação ao CREDENCIADO, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, solicitar a redução da quantidade de parcelas para OPERAÇÕES parceladas realizadas após transcorrido tal prazo. Caso o CREDENCIADO não concorde com tal alteração, poderá denunciar o presente Contrato imediatamente, nos termos do item 11.1.1. deste Contrato, aplicando-se, também neste caso, o disposto na cláusula 11.1.2. deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO AO CREDENCIADO
7.1. A SIA CARD (GRUPOSIANET) pagará ao CREDENCIADO o valor das OPERAÇÕES, mediante crédito no DOMICÍLIO BANCÁRIO do CREDENCIADO indicado no anexo ao presente.
7.1.1. Do valor total das OPERAÇÕES a ser pago ao CREDENCIADO serão descontadas as importâncias devidas pelo CREDENCIADO à SIA CARD (GRUPOSIANET) e/ou à LOCADORA, quais sejam: a taxa de administração, aluguel de EQUIPAMENTOS se houver, outras tarifas e/ou ressarcimentos, devidamente previstos neste Contrato e/ou em outros acordos formalizados entre as Partes, conforme o anexo ao presente.
7.1.2. O pagamento previsto no item 7.1. acima será realizado no prazo indicado no TERMO DE AFILIAÇÃO, se existir, contado da data da transmissão dos dados da OPERAÇÃO pelo CREDENCIADO à SIA CARD (GRUPOSIANET). No caso de utilização da MAQUINETA, o prazo será contado da data do recebimento pela SIA CARD (GRUPOSIANET) ou terceiros por este expressamente indicados do RESUMO DO COMPROVANTE DE VENDA MANUAL, e, no caso de utilização de TERMINAL POS o prazo será contado da data do recebimento pela SIA CARD (GRUPOSIANET) do RESUMO DE FECHAMENTO DE LOTES. Caso a data prevista para pagamento não seja dia útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.1.3. No caso de OPERAÇÕES parceladas previstas na Cláusula Sexta deste Contrato, o pagamento, pela SIA CARD (GRUPOSIANET) ao CREDENCIADO, será realizado mensalmente de forma parcelada na mesma quantidade de parcelas contratadas pelo PORTADOR, sendo o valor da primeira parcelada pago no prazo indicado no TERMO DE AFILIAÇÃO, ou seja, trinta dias após, e das demais a cada 30 (trinta) dias contados da data do último pagamento.
7.2. O CREDENCIADO poderá optar pela antecipação dos pagamentos devidos pela SIA CARD (GRUPOSIANET) em virtude das OPERAÇÕES, mediante condições acordadas entre as Partes a cada solicitação de antecipação, acordo esse que poderá ser formalizado entre as Partes no TERMO DE AFILIAÇÃO, mediante comunicação por escrito, datada e assinada e com comprovante de entrega à SIA CARD (GRUPOSIANET), observado o disposto no item 11.2.1. deste Contrato, ou outros meios admitidos pela SIA CARD (GRUPOSIANET).
7.3. O CREDENCIADO terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos, a partir da data do pagamento efetuado pela SIA CARD (GRUPOSIANET), para apontar qualquer divergência nos créditos e débitos que compõem o pagamento efetuado, ou, ainda para solicitar explicações acerca de valores não recebidos. Findo este prazo o pagamento será dado como aceito incondicionalmente pelo CREDENCIADO, concedendo-se automaticamente à SIA CARD (GRUPOSIANET) ampla e irrevogável quitação de suas obrigações pecuniárias perante o CREDENCIADO.
7.4. A SIA CARD (GRUPOSIANET) DEIXARÁ DE PAGAR O VALOR DA RESPECTIVA OPERAÇÃO AO
CREDENCIADO ou, caso já o tenha feito, providenciará o seu débito nos termos do item 7.5.
abaixo, no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data do OPERAÇÃO, nas seguintes hipóteses:
(I) discordância, reclamação, ou não reconhecimento pelos PORTADORES de qualquer
OPERAÇÃO;
(II) se o CREDENCIADO realizar qualquer OPERAÇÃO em desacordo com as disposições do presente Contrato; ou
(III) em caso de constatação da participação do CREDENCIADO, mediante atos praticados por seus funcionários e/ou representantes legais, em fraudes na utilização ou aceitação do CARTÃO.
7.4.1. Os valores debitados nos termos do item 7.4. acima serão atualizados de acordo com a Taxa CDI (certificado de depósito interbancário) – EXTRA GRUPO – divulgada diariamente pela Central de Liquidação e Custódia de Títulos Privados – CETIP, ou no caso de sua extinção, substituição ou não divulgação, com base no índice que vier oficialmente a substituí-lo, durante o período compreendido entre a data do pagamento e a data do débito, bem como acrescido de despesas operacionais e perdas e danos acarretados à SIA CARD (GRUPOSIANET).
7.4.2. Observando-se o disposto no item 7.6. deste Contrato, na ocorrência reiterada de qualquer das hipóteses previstas no item 7.4. acima, poderá a SIA CARD (GRUPOSIANET) cobrar do CREDENCIADO um reembolso de seu custo operacional, correspondente a um percentual que incidirá sobre o valor de cada OPERAÇÃO realizada naquelas hipóteses. Este valor deverá estar devidamente previsto no TERMO DE AFILIAÇÃO.
7.5. O CREDENCIADO, desde já, autoriza o débito de valores pagos indevidamente pela SIA CARD (GRUPOSIANET) ou devidos pelo CREDENCIADO à SIA CARD (GRUPOSIANET) nos termos deste Contrato diretamente em seu DOMICÍLIO BANCÁRIO e/ou a compensação com valores a serem pagos pela SIA CARD (GRUPOSIANET) nos termos deste Contrato. A ocorrência do débito ou da compensação previstos nesta cláusula será discriminada no EXTRATO do CREDENCIADO.
7.5.1. A designação do DOMICÍLIO BANCÁRIO no TERMO DE AFILIAÇÃO implica automática e irrevogável determinação do CREDENCIADO à respectiva instituição financeira para acatar, em sua conta- corrente, lançamentos a crédito, débito e estorno, nos termos deste Contrato, sob a ordem da SIA CARD (GRUPOSIANET), independentemente de qualquer outro ato, consulta ou formalidade.
7.5.2. O CREDENCIADO obriga-se a manter em seu DOMICÍLIO BANCÁRIO fundos suficientes para acatar débitos ou estornos de valores determinados pela SIA CARD (GRUPOSIANET) nos termos deste Contrato.
7.5.3. Na hipótese de inexistência ou insuficiência de fundos no DOMICÍLIO BANCÁRIO para efetivar os débitos previstos neste Contrato ou, ainda, de valores futuros a serem pagos pela SIA CARD (GRUPOSIANET) para realizar a compensação, o CREDENCIADO obriga-se a efetuar o pagamento, por meio de cheque, ordem de pagamento ou boleto de cobrança, emitido pela SIA CARD (GRUPOSIANET), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação da SIA CARD (GRUPOSIANET).
7.5.4. Em qualquer hipótese prevista nas alíneas do item 7.4. acima, o CREDENCIADO arcará com eventuais tributos incidentes em decorrência da compensação dos valores devidos pelo CREDENCIADO à SIA CARD (GRUPOSIANET).
7.5.5 O CREDENCIADO deverá zelar pela regularidade do DOMICÍLIO BANCÁRIO, bem como pela correção das informações prestadas à SIA CARD (GRUPOSIANET). Caso a SIA CARD (GRUPOSIANET) fique impedida, por qualquer motivo, de realizar o pagamento ao CREDENCIADO do valor das OPERAÇÕES, mediante crédito neste DOMICÍLIO BANCÁRIO, deverá o CREDENCIADO providenciar a regularização do DOMICÍLIO BANCÁRIO ou, ainda, indicar novo domicílio, informando tal providência à SIA CARD (GRUPOSIANET), que estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento dessa comunicação e respectivo processamento. Os pagamentos realizados ao CREDENCIADO, previstos nesta Cláusula, serão isentos de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
7.6. Havendo comprovação, pelo CREDENCIADO, da validade de autorização concedida pelo PORTADOR nas OPERAÇÕES objeto de questionamento, bem como da adoção dos procedimentos previstos neste Contrato, no prazo indicado neste Contrato, a SIA CARD (GRUPOSIANET) não realizará o débito do valor da OPERAÇÃO objeto de questionamento ou realizará o seu pagamento, caso não tenha efetuado, ressalvado exclusivamente a hipótese prevista no item 5.5.2. deste Contrato.
7.7. Os valores devidos ao CREDENCIADO pela SIA CARD (GRUPOSIANET) em razão das OPERAÇÕES não poderão ser objeto de cessão de crédito ou oferecimento em garantia, pelo CREDENCIADO a terceiros, exceto se houver prévia e expressa autorização, por escrito, da SIA CARD (GRUPOSIANET). A SIA CARD (GRUPOSIANET), desde já, autoriza a cessão ou oferta em garantia dos valores devidos ao CREDENCIADO pela SIA CARD (GRUPOSIANET) mediante análise de pedido protocolado junto à SIA CARD (GRUPOSIANET) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO
8.1. A SIA CARD (GRUPOSIANET) fornecerá ao CREDENCIADO o MATERIAL OPERACIONAL a ser utilizado e inserido nas dependências do CREDENCIADO, conforme instruções fornecidas pela SIA CARD (GRUPOSIANET). O CREDENCIADO responsabiliza-se pela guarda e conservação do MATERIAL OPERACIONAL, obrigando-se a afixá-lo em locais visíveis de seus estabelecimentos empresariais e utilizá-lo somente no âmbito do presente Contrato.
8.2. O CREDENCIADO, desde já, autoriza a SIA CARD (GRUPOSIANET) a divulgar seu nome, logomarca e seus endereços, em quaisquer veículos de comunicação utilizados pela SIA CARD (GRUPOSIANET), incluindo internet, correio eletrônico, mala direta e folhetos, com o objetivo de informar que o CREDENCIADO é afiliado ao SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET) e aceita o CARTÃO como meio de pagamento.
8.3. A SIA CARD (GRUPOSIANET) fica expressamente autorizada pelo CREDENCIADO a divulgar o seu nome e o endereço dos seus estabelecimentos em campanhas promocionais relacionadas ao CARTÃO, bem como para lançamento de novos produtos e serviços.
8.4. O CREDENCIADO somente poderá usar o nome, marca, logomarca ou qualquer outro meio ou instrumento de identificação da SIA CARD (GRUPOSIANET) mediante autorização, expressa e por escrito, desta.
8.5. Em caso de extinção do presente Contrato, por qualquer motivo, o CREDENCIADO obriga-se a devolver o MATERIAL OPERACIONAL que estiver em seu poder, à SIA CARD (GRUPOSIANET), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da extinção do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1. O prazo de vigência do presente Contrato é indeterminado, podendo as Partes, a qualquer tempo e sem justificar motivos, denunciá-lo mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, por escrito, à outra Parte, sem que haja qualquer ônus ou encargos a qualquer das Partes (“Xxxxx Xxxxxx”).
9.1.1. Durante o Aviso Prévio, todos os direitos e obrigações estabelecidos no presente Contrato permanecem em pleno vigor, devendo ser integralmente respeitados pelas Partes.
9.2. O presente Contrato poderá ser imediatamente rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de liquidação judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes.
9.3. A SIA CARD (GRUPOSIANET) poderá, ainda, rescindir imediatamente o presente Contrato, de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO incorra em uma das seguintes hipóteses, sem prejuízo do direito da SIA CARD (GRUPOSIANET) pleitear o ressarcimento das perdas e dos danos incorridos:
(I) descumprir qualquer obrigação prevista no presente Contrato ou no TERMO DE AFILIAÇÃO;
(II) Realizar simulações ou operações de natureza fraudulenta;
(III) Deixar de comunicar previamente à SIA CARD (GRUPOSIANET) qualquer alteração de endereço, objeto social, mudança de sócios ou administradores; ou
(IV) Permanecer por período de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem realizar qualquer OPERAÇÃO, por qualquer modalidade prevista neste Contrato.
9.4. Em qualquer hipótese de extinção do presente Contrato, as Partes permanecem obrigadas pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes de OPERAÇÕES formalizadas anteriormente à extinção do Contrato, sendo mantidas as respectivas datas de liquidação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. O CREDENCIADO obriga-se, por si, seus empregados, administradores e por seus representantes legais a manter confidencialidade sobre todas as informações que tiver acesso em virtude de sua afiliação ao SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), de caráter técnico ou não, revestida de qualquer forma, oral, escrita, tangível ou não, incluindo conceitos de produto, modelos de negócios ou operacionais, dados de PORTADORES e do CARTÃO, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e idéias (“Informações Confidenciais”).
10.2. O CREDENCIADO obriga-se a não discutir, usar ou dispor das Informações Confidenciais para outra finalidade que não aquelas relacionadas ao presente Contrato, bem como a não divulgar ou transmitir Informações Confidenciais a terceiros, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o acesso ou uso indevido das Informações Confidenciais por terceiros.
10.3. Não são consideradas Informações Comerciais aquelas que já forem do domínio público à época em que tiverem sido revelados ou passem a ser de domínio público, após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada pelo CREDENCIADO.
10.4. As obrigações de confidencialidade ora estipuladas possuem caráter perene, permanecendo válidas inclusive após a extinção do presente contrato, por qualquer motivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO OU DO TERMO DE AFILIAÇÃO
11.1. Os termos e condições deste Contrato poderão ser modificados pela SIA CARD (GRUPOSIANET), mediante prévia comunicação, por escrito, ao CREDENCIADO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do início da vigência das modificações.
11.1.1. Caso o CREDENCIADO não concorde com as modificações introduzidas no Contrato, este poderá, de pleno direito, denunciá-lo imediatamente, mediante envio de comunicação escrita à SIA CARD (GRUPOSIANET).
11.1.2. As modificações serão tidas como aceitas pelo CREDENCIADO se, dentro de 10 (dez) dias do recebimento da comunicação prevista no item 11.1. acima, este não se manifestar contrário a tais modificações ou se continuar utilizando o SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), mesmo após a ciência da comunicação.
11.2. As condições comerciais e operacionais constantes do TERMO DE AFILIAÇÃO poderão ser alteradas, a qualquer momento, por mútuo acordo entre as Partes, mediante celebração de novo TERMO DE AFILIAÇÃO ou por comunicação escrita, datada e assinada, protocolada junto à SIA CARD (GRUPOSIANET).
11.2.1. O CREDENCIADO fica ciente de que todos os seus contatos através de comunicações escritas com a SIA CARD (GRUPOSIANET), relativos ao TERMO DE AFILIAÇÃO ou qualquer condição estabelecida neste Contrato, serão devidamente arquivadas, na melhor maneira que a SIA CARD (GRUPOSIANET) julgar, e que referido arquivo constituirá prova suficiente do acordo estabelecido entre as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O CREDENCIADO concorda que os valores devidos à SIA CARD (GRUPOSIANET) e/ou à LOCADORA em razão deste Contrato constituem quantia líquida e certa.
12.2. Fica expressamente vedado ao CREDENCIADO transferir os direitos e obrigações previstos neste Contrato a terceiros, sem o prévio consentimento, por escrito, da SIA CARD (GRUPOSIANET).
12.3. Este Contrato revoga e substitui os demais contratos referentes à participação do CREDENCIADO no SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET) celebrados anteriormente entre o CREDENCIADO, a SIA CARD (GRUPOSIANET), suas subsidiárias ou coligadas.
12.4. O CREDENCIADO, neste ato, por meio deste Contrato, autoriza a SIA CARD (GRUPOSIANET) a, quando solicitado pelos órgãos de arrecadação e fiscalização da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, fornecer-lhes as informações relativas às OPERAÇÕES realizadas pelo CREDENCIADO, fornecimento esse sempre amparado na legislação em vigor.
12.5. Em nenhuma hipótese, os pactos deste Contrato ensejarão interpretação de existir quaisquer vínculos ou obrigação trabalhista, securitária, previdenciária, ou mesmo, empregatícia entre os representantes, prepostos, contratados, colaboradores e/ou funcionários das Partes.
12.6. No caso de ser promovido contra a SIA CARD (GRUPOSIANET) ou a LOCADORA qualquer procedimento judicial ou administrativo, pelos empregados ou prepostos do CREDENCIADO, ou ainda por PORTADORES em virtude de produtos comercializados ou serviços prestados pelo CREDENCIADO, este compromete-se a requerer a exclusão da SIA CARD (GRUPOSIANET) ou da LOCADORA da lide, assumindo o pólo passivo de respectivos procedimentos, bem como indenizá-los por toda e qualquer quantia que venha a ser desembolsada em virtude dos mencionados procedimentos.
12.6.1. A SIA CARD (GRUPOSIANET) e a LOCADORA têm as mesmas obrigações definidas no item 12.6., perante o CREDENCIADO, no caso de procedimentos judiciais ou administrativos supra mencionados, promovidos por funcionários da SIA CARD (GRUPOSIANET) ou da LOCADORA ou por PORTADORES em decorrentes das atividades de responsabilidade da SIA CARD (GRUPOSIANET) ou da LOCADORA.
12.6.2. Todos os processos referentes às transações indevidas, fraudulentas, onde não forem adotadas as condições do item conforme 5.1 e seguintes, serão de responsabilidade do CREDENCIADO por não cumprir com suas obrigações no ato da transação.
12.7. O atraso ou falta de cumprimento de obrigação contratual por motivo de comprovada força maior ou de caso fortuito, na forma do Parágrafo Único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, exonera a responsabilidade atribuída por este Contrato, mas tão somente com relação ao evento, sempre interpretado de forma restrita.
12.8. As Partes responderão perante terceiros, isoladamente, por qualquer ato praticado, não havendo qualquer solidariedade ou responsabilidade subsidiária das Partes.
12.9. A tolerância, omissão ou transigência não implicará renúncia, novação ou modificação do pactuado, constituindo mera liberalidade, conforme se convenciona, renunciando as Partes invocá-las em seu benefício.
12.10. Se qualquer cláusula do presente Contrato for considerada nula, por qualquer motivo legal ou contratual, o presente Contrato permanece em pleno vigor, a menos que seu objeto seja diretamente afetado.
12.11. O presente Contrato obriga as Partes, assim como seus sucessores, a qualquer título.
12.12. Fica eleito para dirimir as questões decorrentes deste Contrato o foro da Comarca de Artur Nogueira, estado de São Paulo, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Contrato, em sua integralidade, incluindo seus anexos, tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil e obriga, em todos os seus termos, não só as partes, mas também sucessores a qualquer título.
A assinatura do termo de adesão implica a aceitação de todas as cláusulas e anexos deste contrato, vinculando as partes ao seu integral cumprimento.
AS PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS ACHAM-SE PROTOCOLADAS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE MOGI MIRIM- SP, SOB O N° 53131, REGISTRADO, DIGITALIZADO E MICROFILMADO SOB N.º 63434 EM, 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Artur Nogueira-SP, / / .
SIA CARD (GRUPOSIANET) ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA
CREDENCIADO
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
XXXXX X – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO CONTRATO N.º:
CREDENCIADO:
TARIFAS E TAXAS:
- Taxa de Cadastro:
- Taxa de Administração:
- Antecipação:
- Taxa de Instalação/Reinstalação:
- Tarifa de Conectividade:
- Tarifa de Extrato:
- Tarifa de Inatividade:
- Tarifa de Controle Extraordinário:
- Tarifa de Desinstalação:
- Reembolso de Custo Operacional (vendas contestadas, fraudulentas) (7.4.2. Contrato):
- Correspondente bancário (PONTO DE RECEBIMENTO FATURA):
- Meios de Captura:
PLANO DE VENDAS: Parcelado Administradora – Liberado parcelamento em até 10x com incidência de juros mensais indicados no ticket de compra e na fatura do USUÀRIO. – INDEPENDENTE DO PLANO DE VENDAS ESCOLHIDO, O VALOR DO PRODUTO/SERVIÇO NÃO PODERÁ SER DIFERENTE DE OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO – CLÁUSULA 5.5, ITEM I DO CONTRATO.
PUBLICIDADE E MARKETING:
DATA DE PAGAMENTO:
XXXXXXXXX XXXXXXXX: . Valores menores que R$1.000,00 será cobrada a taxa do DOC/TED no valor de R$ cada. Tal taxa está sujeita a alteração conforme a tabela do banco.
Este anexo é parte integrante do CONTRATO DE AFILIAÇÃO AO SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET) DE CARTÃO DE CRÉDITO, e ao assinar o presente, as partes aceitam todas suas cláusulas e demais anexos, vinculando-as ao seu integral cumprimento.
Artur Nogueira-SP, / / .
SIA CARD (GRUPOSIANET) ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA
CREDENCIADO
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO II – DAS CONDIÇÕES PARA ABERTURA DE CARTÕES E RECEBIMENTO DE FATURAS
CREDENCIADO:
Pelo presente instrumento particular, SIA CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA., doravante designado “SIA CARD (GRUPOSIANET)”, e o CREDENCIADO acima indicado, doravante designado “CREDENCIADO”, já qualificados no contrato em epígrafe celebram o presente Anexo ao Contrato de Afiliação ao Sistema SIA CARD (GRUPOSIANET) de Cartão (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente anexo é traçar e regulamentar as responsabilidades da SIA CARD (GRUPOSIANET) e do CREDENCIADO no que tange ao procedimento de abertura e concessão de crédito, verificação e conferência de documentos utilizados, bem como a responsabilidade do CREDENCIADO no recebimento de faturas e depósitos devidos à SIA CARD (GRUPOSIANET), oriundos de transações com seu cartão.
1.2. Este anexo aplica-se tanto ao CREDENCIADO que realiza somente abertura e concessão de crédito; ao CREDENCIADO que faz recebimentos de faturas e depósitos esporádicos; bem como o CREDENCIADO que realiza as duas operações descritas.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA RESPONSABILIDADE DO CREDENCIADO NA ABERTURA
2.1. O CREDENCIADO devidamente habilitado para realizar abertura de concessão de crédito ao cliente É RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS APRESENTADOS PELO CLIENTE, BEM COMO A VERACIDADE DO QUE LHE FOR APRESENTADO.
2.1.1. Para fins de abertura de crédito, a SIA CARD (GRUPOSIANET) exige a apresentação do documento de
identidade e CPF nos casos em que o usuário apresentar somente a CNH ou outro equivalente.
2.2. Para todos os efeitos deste anexo e seu respectivo contrato, o termo “documento de identidade” sempre será interpretado como RG, CNH (com foto e dentro do prazo de validade), carteiras profissionais como por exemplo OAB, CRM, etc, desde que regulamentadas por lei específica, em caso de dúvidas sobre sua aceitação e validade o CREDENCIADO deverá consultar sempre a SIA CARD (GRUPOSIANET).
2.3. O CREDENCIADO deverá confirmar todos os itens de segurança utilizados em cada documento de identidade, como por exemplo marcas d’água, sinais holográficos, etc.
2.4. Os documentos de identidade que apresentarem sinais de adulteração, rasura, lavagem, fotos antigas e com difícil constatação de seu titular não poderão ser aceitos para abertura de crédito e concessão do cartão Sia|Net.
2.5. O CREDENCIADO fará a análise dos documentos que comprovam a renda e residência do cliente, bem
como sua veracidade, ou seja, se o endereço e o empregador existem nos locais indicados.
2.6. Após a conferência dos documentos acima o CREDENCIADO passará todas as informações para a SIA CARD (GRUPOSIANET) através de seu canal direto on line e suas atendentes farão a análise de crédito.
2.7. Caso a SIA CARD (GRUPOSIANET) seja processada judicialmente ou acionada de forma extrajudicial em razão de falhas decorrentes do descumprimento ou inobservância de algum dos itens acima, e
comprovada a abertura e concessão de crédito por parte do CREDENCIADO que não obedeceu aos requisitos mínimos de cuidado e segurança, este arcará com os danos/indenizações aos quais a SIA CARD (GRUPOSIANET) for condenada ou, ao valor de acordo/composição pago à parte lesada, inclusive honorários advocatícios e despesas processuais.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA RESPONSABILIDADE DO CREDENCIADO NO RECEBIMENTO DE FATURAS E DEPÓSITOS
ESPORÁDICOS
3.1. O CREDENCIADO devidamente habilitado para receber pagamento de faturas e depósitos esporádicos, reparcelamento de faturas, e quaisquer outros pagamentos É RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES E DADOS ENVIADOS À SIA CARD (GRUPOSIANET).
3.2. A SIA CARD (GRUPOSIANET) não é responsável pelos erros de recebimentos e transações efetuadas pelo CREDENCIADO, e este é responsável pelos erros cometidos pelos seus funcionários, ou demais pessoas dentro de seu estabelecimento, tais como por exemplo:
a) Efetuar depósito em fatura indevida decorrente de erro ao digitar o número do cartão, consequentemente atribuindo crédito a outro cliente que não o real pagador;
b) Pagamento indevido de fatura decorrente de erro ao digitar o número do cartão e for concluído a outro favorecido, ou mesmo com taxas e encargos cobrados indevidamente pelo CREDENCIADO;
c) O CREDENCIADO sempre deverá conferir o nome e o número do cartão expresso na fatura e no comprovante antes de concluir quaisquer transações;
d) O CREDENCIADO é responsável por roubos e furtos de numerários e equipamentos da SIA CARD (GRUPOSIANET) ocorridos dentro de seu estabelecimento, devendo para tanto manter o mínimo de segurança possível;
e) Caso a SIA CARD (GRUPOSIANET) seja processada judicialmente ou acionada de forma extrajudicial em razão de falhas decorrentes do descumprimento ou inobservância de algum dos itens acima, e comprovado que o CREDENCIADO não obedeceu aos requisitos mínimos de cuidado e segurança, este arcará com os danos/indenizações aos quais a SIA CARD (GRUPOSIANET) for condenada ou, ao valor de acordo/composição pago à parte lesada, inclusive honorários advocatícios e despesas processuais.
3.2.1. Se o CREDENCIADO observar que cometeu algum erro no recebimento de fatura, depósito ou erro na escolha de parcelamento nas transações terá o tempo de 10 (dez) minutos para efetuar o estorno da transação através de seu terminal. Decorrido o tempo de 10 minutos o CREDENCIADO será inteiramente responsável perante o usuário.
CLÁUSULA QUARTA
DO REPASSE DE VALORES À SIA CARD (GRUPOSIANET)
4.1. O recebimento e depósito de valores oriundos de transações através do cartão Sia|Net não pode ser confundido com formação de capital de giro do CREDENCIADO, uma vez que estes valores recebidos, devem, obrigatoriamente, ser repassados à SIA CARD (GRUPOSIANET), através de depósito bancário em uma agência indicada pela SIA CARD (GRUPOSIANET), impreterivelmente nos dias 01 e 16 de cada mês. Caso o valor do repasse seja superior a 03 (três) salários mínimos vigente à época, a SIA CARD (GRUPOSIANET) poderá, por motivos de segurança, requerer o depósito antecipado no dia seguinte do requerimento.
4.2. Contudo, o CREDENCIADO deve controlar adequadamente os recursos diários a serem repassados à SIA CARD (GRUPOSIANET) para que não se confundam com os recursos de sua atividade principal (com as vendas de produtos de seu estabelecimento, etc.). A falta de controle entre estes recursos pode levar o CREDENCIADO a gastos acima de sua capacidade financeira ou além dos recursos próprios disponíveis, podendo ser rescindido o contrato de afiliação celebrado entre ele e a SIA CARD (GRUPOSIANET).
4.3. O repasse dos valores poderá ser feito através de abatimento nos recebíveis do CREDENCIADO, desde que superiores ao valor a ser repassado para SIA CARD (GRUPOSIANET). Ou seja, o CREDENCIADO receberá os seus recebíveis já com o desconto dos valores devidos à SIA CARD (GRUPOSIANET).
4.4. O repasse através de abatimento não será permitido nos casos de antecipação total, somente no pagamento de recebíveis mensais.
4.5. Quando o repasse de valores recebidos pelo CREDENCIADO for feito através de depósito bancário, este deverá ser feito no Banco do Brasil, Agência 1475-3, Conta Corrente 19.227-9, Favorecido: Sia Card Administradora de Cartões Ltda, e o comprovante do depósito bancário deverá ser encaminhado via fax, email ou pelos canais de atendimento exclusivos para a SIA CARD (GRUPOSIANET), cujo original ficará com o CREDENCIADO pelo mesmo período de arquivamento e guarda descrito no item 5.1, V do Contrato de Afiliação ao Sistema SIA CARD (GRUPOSIANET) de cartão de crédito (5 anos).
4.6. Antes de efetuar qualquer depósito o CREDENCIADO deverá solicitar à SIA CARD (GRUPOSIANET) ou visualizar através do portal/conciliação o valor correto e o respectivo extrato de movimentação.
4.6. O CREDENCIADO é responsável por repassar corretamente à SIA CARD (GRUPOSIANET) os valores oriundos de recebimentos ou depósitos, sob pena de cometer o crime de apropriação indébita, art. 168 do Código Penal.
A assinatura do presente anexo implica a aceitação de todas suas cláusulas e anexos, vinculando as partes ao seu integral cumprimento.
Este anexo é parte integrante do CONTRATO DE AFILIAÇÃO AO SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET) DE CARTÃO DE CRÉDITO, e ao assinar o presente, as partes aceitam todas suas cláusulas e demais anexos, vinculando-as ao seu integral cumprimento.
Artur Nogueira-SP, / / .
SIA CARD (GRUPOSIANET) ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA
CREDENCIADO
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO III – DO PROCEDIMENTO DE ASSINATURA E CONFERÊNCIA DOS TICKETS DE TRANSAÇÕES E DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS
CREDENCIADO:
Pelo presente instrumento particular, SIA CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA., doravante designado “SIA CARD (GRUPOSIANET)”, e o CREDENCIADO acima indicado, doravante designado “CREDENCIADO”, já qualificados no contrato em epígrafe celebram o presente Anexo ao Contrato de Afiliação ao Sistema SIA CARD (GRUPOSIANET) de Cartão (“Contrato”), onde fixam algumas orientações.
De acordo com as cláusulas 5.1 e seguinte do Contrato de Afiliação ao Sistema Sia Card (GRUPOSIANE) de Cartão de Crédito, todos os TICKETS de TRANSAÇÕES (Vendas) DEVERÃO SER ASSINADOS PELO USUÁRIO, E POR ELE PREENCHIDO SEU TELEFONE E NÚMERO DO R.G. Segue abaixo como devem ser preenchidos os TICKETS de TRANSAÇÕES (Vendas)
Referente ao preço praticado nas transações
ATENÇÃO: O CREDENCIADO deverá efetuar a TRANSAÇÃO com o valor (preço) do produto/serviço sem diferenciar o preço (juros, acréscimos, taxas, etc.)
Por exemplo, o valor do produto/serviço deverá ser igual no ticket de transação e na nota/cupom fiscal fornecido pelo estabelecimento.
De acordo com o contrato e leis de proteção ao consumidor, os valores dos produtos/serviços não poderão sofrer distinção. Caso haja diferença a SIA CARD (GRUPOSIANET) notificará o CREDENCIADO, podendo, a seu critério, rescindir o contrato por infração à Cláusula 5.5. e seguintes. (Cláusula 9.3., inciso I).
Caso haja reclamação dos USUÁRIOS, a SIA CARD (GRUPOSIANET) se reserva ao direito de orientar seu USUÁRIO a procurar os órgãos de proteção ao consumidor, para que este puna o CREDENCIADO, dentro dos ditames legais, inclusive com pagamento de multa.
Artur Nogueira-SP, / / .
SIA CARD (GRUPOSIANET) ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA
CREDENCIADO
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO IV - ADESÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE CREDENCIADA SIA CARD (GRUPOSIANET) PARA ACEITAÇÃO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO
CREDENCIADO:
Pelo presente instrumento particular, SIA CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA., doravante designado “SIA CARD (GRUPOSIANET)”, e o CREDENCIADO acima indicado, doravante designado “CREDENCIADO”, já qualificados no contrato em epígrafe celebram o presente Anexo ao Contrato de Afiliação ao Sistema SIA CARD (GRUPOSIANET) de Cartão (“Contrato”), para FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA INTEGRAÇÃO REDE DA CREDENCIADA SIA CARD
(GRUPOSIANET), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CONSIDERAÇÕES A SEREM OBSERVADAS NESTE INSTRUMENTO:
a) SIA CARD (GRUPOSIANET) - empresa do ramo de administração, implantação e fornecimento de vale alimentação, vale refeição, cartão convênio, cartão private label, crédito, etc;
b) OS CARTÕES - CARTÃO ALIMENTAÇÃO – documento de legitimação na modalidade cartão magnético disponibilizado ao USUÁRIO e que lhe habilita a realizar transações para aquisição de gêneros alimentícios “in natura” na rede de ESTABELECIMENTOS; - CARTÃO REFEIÇÃO – documento de legitimação na modalidade cartão magnético disponibilizado ao USUÁRIO e que lhe habilita a realizar transações para pagamento de refeições na rede de ESTABELECIMENTOS;
c) USUÁRIO PORTADOR – portador do CARTÃO ALIMENTAÇÃO e/ou REFEIÇÃO, habilitado a realizar transações na rede de ESTABELECIMENTOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente instrumento a administração ao acesso à compra de bens e serviços por sistema de cartões alimentação e/ou refeição, através do qual os USUÁRIOS PORTADORES têm acesso a uma rede conveniada por meio de um cartão, sendo seus gastos registrados eletronicamente e debitados de seu saldo.
1.2. Este sistema diferencia-se do sistema de cartões de crédito, uma vez que não é concedido um crédito ao USUÁRIO PORTADOR, e sim um limite de gastos pré-estabelecido.
1.3. Neste ato fica homologado o ingresso do CREDENCIADO na rede de credenciados SIA CARD (GRUPOSIANET), sempre em seu ramo de atividade e compatibilidade com os tipos de convênios administrados, em concordância com a Lei n.º 6.321/76.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E DA RESPONSABILIDADE DO CREDENCIADO
2.1. O CREDENCIADO obriga-se a aceitar os CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO da SIA CARD (GRUPOSIANET) em conformidade com seu ramo de atividade e classe de convênio, fornecendo produtos e serviços aos USUÁRIOS PORTADORES durante o período de vigência deste contrato.
2.2. O CREDENCIADO obriga-se a manter o COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO devidamente assinado pelo USUÁRIO PORTADOR, para fins de controle interno e segurança da idoneidade dos negócios efetivados,
e ainda em caso de fiscalização de qualquer órgão ligado ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), pelo período de 360 (trezentos e sessenta dias).
2.3. O CREDENCIADO orientará seus funcionários para que no ato da compra das mercadorias ou serviços, exijam do USUÁRIO PORTADOR a apresentação do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÃO fornecido pela SIA CARD (GRUPOSIANET) acompanhado do RG ou CNH original, mantendo-se a mesma forma de trabalho com o cartão de crédito SIA CARD (GRUPOSIANET).
2.4. O CREDENCIADO ao assinar este contrato autoriza a SIA CARD (GRUPOSIANET) a incluir seu nome e localização em materiais de propaganda e marketing, com valores a serem ajustados em anexo próprio.
2.5. O CREDENCIADO obriga-se após a assinatura deste anexo autorizar a SIA CARD (GRUPOSIANET) a efetuar a instalação do sistema/equipamentos, sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos, a cargo de prejuízo da SIA CARD (GRUPOSIANET).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E DA RESPONSABILIDADE DA SIA CARD (GRUPOSIANET)
3.1. A SIA CARD (GRUPOSIANET) obriga-se a manter o acesso do sistema para compras de bens e serviços entre os USUÁRIOS PORTADORES e os CREDENCIADOS, seja por TEF, POS, POS WEB, URA, ou qualquer outro meio autorizado pela SIA CARD (GRUPOSIANET).
3.2. A SIA CARD (GRUPOSIANET) obriga-se a repassar (descontando-se as taxas pactuadas) os valores efetivamente autorizados pelo sistema para conveniada, através de DOC, transferência, cheque ou depósito bancário. Sob pena de responder civil e criminalmente por apropriação indébita.
3.3. O repasse (descontando-se as taxas pactuadas) será feito pela SIA CARD (GRUPOSIANET) conforme estabelecido em anexo próprio.
CLÁUSULA QUARTA – DAS TAXAS DEVIDAS A SIA CARD (GRUPOSIANET)
4.1. Será devida à SIA CARD (GRUPOSIANET) a taxa de administração das transações conforme pactuado em anexo próprio, sendo que AS TRANSAÇÕES ATRAVÉS DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO SERÃO SOMENTE EM 1X (VENDA À VISTA), VEDADO O PARCELAMENTO.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O CREDENCIADO não terá qualquer ônus de vínculo de ordem trabalhista em relação à equipe de funcionários formada pela SIA CARD (GRUPOSIANET), e nem a SIA CARD (GRUPOSIANET) com os funcionários do CREDENCIADO.
5.2. O CREDENCIADO não será responsável por reclamações dos USUÁRIOS PORTADORES a título de danos ou outro de mesma natureza em virtude de restrições de créditos.
5.3. Os valores de Unidades de Serviço acordados serão reajustados anualmente pelo IGPM e de acordo com normas vigentes, podendo também considerar a livre negociação entre as partes no decorrer do período de credenciamento.
5.4. Durante a vigência do contrato, a SIA CARD (GRUPOSIANET) poderá alterar a taxa administrativa de acordo com os índices do mercado financeiro, ou quando julgar necessário, e o CREDENCIADO deverá no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento manifestar o não aceitamento, decorrido o prazo de manifestação, dar-se-á por aceito, não tendo o que postergar.
5.5. O CREDENCIADO, por seu representante declara que leu e compreendeu todas as condições do presente contrato, aceitando-as de forma expressa e consciente.
5.6. Aplica-se ao presente anexo as demais disposições concernentes ao contrato principal firmado entre a SIA CARD (GRUPOSIANET) e o CREDENCIADO.
E por estarem justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento particular em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas.
Artur Nogueira-SP, / / .
SIA CARD (GRUPOSIANET) ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA
CREDENCIADO