PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016_025
PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016_025
I – REGÊNCIA LEGAL: Regulamento de Licitações e Contratos. II - MODALIDADE: Pregão Presencial
III - PROCESSO Nº 2016_025
IV - TIPO: Menor Preço por Lote
V – FORMA DE FORNECIMENTO: ENTREGA PARCELADA /SÃO DESIDERIO -BA VI – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES:
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 16 de fevereiro de 2016
ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: 16 de fevereiro de 2016 às 08:15 horas (Horário Local)
COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL
Recebi da Prefeitura Municipal de São Desiderio/BA – Comissão Permanente de Licitação, o Edital Nº 002/2016 – PREGÃO PRESENCIAL, tipo - MENOR PREÇO POR LOTE, cuja realização (abertura da sessão de lances), dar-se-á às 08:15 horas (Horário Local), do dia 16 de fevereiro de 2016, no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de São Desiderio/BA situado a Praça Xxxxxxx Xxxxxxx nº 01, Centro, São Desiderio/BA.
Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação da Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos no transporte escolar dos alunos do Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Superior da rede municipal e da rede estadual, na zona rural para a sede, e/ou Distritos, Povoados diversos, e serviços das secretarias , deste município, descritos e especificados no ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA deste edital.
Nome : ENDEREÇO: CPF/CNPJ: TEL: FAX:
E-MAIL:
NOME PESSOA PARA CONTATO RESPONSÁVEL:
CPF: Local de de 2016.
Assinatura, e Carimbo do CNPJ. e/ou CPF
RETIRADA DO EDITAL VIA SITE
Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá repassar este FORMULÁRIO/RECIBO, devidamente preenchido, para a COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, através do E- mail . xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , com 24 horas antes da abertura dos envelopes, para que a Prefeitura Municipal de São Desiderio/BA – Setor de Licitação, possa comunicar eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, aos licitantes cadastrados para esta LICITAÇÃO, via e-mail. Não sendo este, requisito para participação.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de São Desiderio/BA – Setor de Licitação (Comissão Permanente de Licitação) situada a Praça Xxxxxxx Xxxxxxx , centro , São Desiderio-BA, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016_025
O Município de São Desidério, Estado da Bahia, comunica aos interessados e à população em geral que realizará, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 001/2016, de 04 de janeiro de 2016, a licitação pública na modalidade Pregão Presencial, no dia 16 de fevereiro de 2016, às 08:15 horas, no auditório do edifício sede desta prefeitura municipal, nos termos do Decreto Municipal 019, de 21 de agosto de 2006, conforme Lei Federal 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014 , tendo como objetivando á contratação da Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos, as condições do presente Edital são as seguintes:
Somente poderão participar da sessão pública de lances, pessoas jurídicas que apresentarem propostas através dos envelopes lacrados, descrito no item abaixo , no período compreendido pela data de publicação do edital e o momento anterior à abertura da sessão pública de lances.
Os envelopes “A”, “B” e “C”, contendo respectivamente a documentação referente á proposta de preços , habilitação e ao credenciamento , deverão ser entregues na data, horário e local indicado no preâmbulo deste edital, devidamente identificados e lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO(BA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
DATA: 16 de fevereiro de 2016 – HORÁRIO: 08:15 horas ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)
b) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO(BA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
DATA: 16 de fevereiro de 2016 – HORÁRIO: 08:15 horas ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)
c) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO(BA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
DATA: 16 de fevereiro de 2016 – HORÁRIO: 08:15 horas ENVELOPE “C” – CREDENCIAMENTO.
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada Preambulo, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1) TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui o Termo de Referência do presente Edital, tendo como objetivando a contratação da Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos no transporte escolar dos alunos do Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Superior da rede municipal e da rede estadual, na zona rural para a sede, e/ou Distritos, Povoados diversos, e serviços das secretarias, deste município, conforme Termo de Referência constante no Anexo I e demais condições do presente Edital, disponível aos interessados no Setor de Licitações deste Município, situada na Prefeitura Municipal, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxxx (XX), telefone (00)0000.0000, de 2ª a
6ª-Feira, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00 horas, a partir da publicação deste conforme Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
0bs. Nos veículos destinados a prestação dos serviços nas secretarias municipais / a disposição terão os abastecimentos por conta da prefeitura municipal conforme o deslocamento dos mesmo com autorização da secretaria a qual ele se encontra a disposição .
2) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços, após confirmação da realização do serviço através das Secretarias Municipais, as quais foram contratadas.
3) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.02.000 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
2.008 – Desenvolvimento das Ações de administração e Planejamento 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.9.0.39.99 – Outros Serviços de terceiros Pessoas Jurídicas
02.07.000 – Secretaria Municipal de Educação
2.031 – Apoio as Atividades Educacionais
2.035 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Superior 3.3.9.0.39.99 – Outros Serviços de terceiros Pessoas Jurídicas
02.09.001- Secretaria Municipal de Assistência Social
2.069 – Gestão do Fundo Municipal de Ação Social – FMAS – Rec - Próprio 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.9.0.39.99 – Outros Serviços de terceiros Pessoas Jurídicas.
02.10.000 – Secretaria Municipal de Cultura e Lazer
2.089 – Desenvolvimento das Ações de Cultura e Lazer 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.9.0.39.99 – Outros Serviços de terceiros Pessoas Jurídicas
02.10.001 – Secretaria Municipal de Esporte
2.092 – Desenvolvimento das Ações de Esporte
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.9.0.39.99 – Outros Serviços de terceiros Pessoas Jurídicas
Fonte : 0100 – Recursos Ordinários.
Fonte: 7101 Rec de Impostos Transferências Impostos - Pessoas Jurídicas
4) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE
a) Apresentar declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação e Aceitação de todas as condições do presente Edital, conforme minuta constante no Anexo VIII.
b) Apresentar a documentação necessária para a Habilitação, constante no item 6 (seis) adiante.
5) CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente Licitação empresas idôneas, que não estejam respondendo a processos de concordata e/ou falência requerida ou decretada, que atenderem a todas as condições do presente Edital, até o dia útil imediatamente anterior à data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes.
6) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por cópia simples, desde que acompanhada do original para autenticação por servidor da Comissão Permanente de Licitação. A documentação de Habilitação será composta dos seguintes documentos:
I) P E S S O A S J U R Í D I C AS
A documentação de Habilitação para Pessoas Jurídicas será composta dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica – A Habilitação Jurídica será composta pelos seguintes documentos:
1) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5) Copia da RG e CPF dos Sócios (autenticadas)
b) Regularidade Fiscal – A documentação relativa à Regularidade Fiscal será composta dos seguintes documentos:
1) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) em vigor;
2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3) Prova de regularidade conjunta para com a Fazenda Federal perante a Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
4) Prova de Regularidade junto a Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ)
5) Prova de regularidade da Secretaria Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6) Prova de regularidade relativa junto Fundo de Garantia por Tempo de Serviço junto à Caixa Econômica Federal (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST
8) Alvara de Funcionamento da Empresa ano 2015/2016 e ou comprovante de pagamento de 2016
9) As Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME) poderá ser beneficiadas conforme a Leis Complementares nº 123/2006 147/2014 , Art. 42 a 45, na regularidade fiscal. (medicante a apresentação da ultima certidão vencida para uso do privilégio da Lei )
9.1 ) Qualificação Econômico-Financeira:
9.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social 2014/2015, já exigíveis e apresentados na forma das Leis Federais nº 6.404/76 e nº 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, por índices oficiais quando o encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta , tomando por como base a variação , ocorrida no Período , do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
A) Copia do livro diário devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente, ou outro órgão equivalente , inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
B) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do ultimo Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
9.2 Os licitantes deverão apresentar, com base nas informações disponibilizadas no balanço patrimonial, os índices que medem a situação financeira (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Grau de Endividamento), apurados por meios das seguintes fórmulas.
1.1) ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: ≥ 1,00
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo .
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo1.2) ILC – ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE : ≥ 1,00
ILC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
1.3) GRAU DE ENDIVIDAMENTO ≤ 0,48
GEG = Passivo Circulante + Exigível A Longo Prazo
Ativo Total
9.3 - Declaração de que a empresa não sofre qualquer ação que comprometa sua estabilidade econômica financeira, firmada por profissional devidamente registrado e comprovadamente quitação perante o Conselho Regional de Contabilidade. (em papel timbrado da empresa)
9.4 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
d) Qualificação Técnica – A documentação relativa à Qualificação Técnica será composta dos seguintes documentos:
a - Os atestados deveram serem apresentados com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal;
b) Declarações:
b.1) Comprovação de possuir veículos em quantidade suficiente para atender às Rotas definidas no Anexo I (seja através de D.U.T – Documento único de Transferência; e/ou Contrato de Locação junto a Terceiros com reconhecimento de firma, (acompanhado de D.U.T ou CRLV em nome do contratado e RG do Proprietário); Exigido somente para o Lote 01.
b.2) De existência no quadro de funcionários motoristas habilitados para o transporte escolar nos termos das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Nacional e demais regulamentos do CONTRAM;
b.3) De ciência da necessidade de apresentação da documentação regular do veículo, bem como comprovação de efetivação de seguro adicional com cobertura de danos materiais e pessoais, e de que não haverá nenhum pagamento adicional compensatório relativo ao desgaste do veículo;
b.4) De que não esteja cumprindo suspensão temporária em decorrência de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública;
b.5) De ciência de que o pagamento será mensal, conforme quilometragem percorrida, com base nos dias em que efetivamente o veículo estiver em serviço para o Município;
b.6) De ciência da necessidade de possuir veículo(s) reserva, para utilização imediata, de modo que os alunos não venham a ser prejudicado com a retirada do(s) veículo(s) que estiver (em) em uso, qualquer que seja o(s) motivo(s);
b.7) De ciência e concordância de que não haverá nenhum acréscimo no pagamento de diárias em razão da utilização de carro(s) reserva.
7) CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
a) - As Propostas de Preços deverão ser apresentadas no envelope “A”, devidamente lacrado e identificado, em papel timbrado da empresa licitante, na forma de original, devidamente assinado pelo representante legal. Em todos os itens do LOTE.
8) PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO
No dia e horário marcados para o recebimento e abertura dos envelopes, o licitante interessado ou seu preposto deverá se apresentar no local indicado, e proceder da seguinte forma:
a) Se identificar como representante ;
b) Apresentar documento hábil para formulação de Propostas (Contrato Social ou equivalente, se o representante for o titular da empresa, e Procuração Pública ou Particular, com firma reconhecida, no caso de Procurador, conforme Anexo XX.xx pessoa jurídica;
c) Apresentar declaração de conhecimento, de cumprimento de todos os requisitos para Habilitação, e aceitação de todas as condições do presente Edital, conforme Anexo II;
d) Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
9) PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES COM AS PROPOSTAS DE PREÇOS
Após o cumprimento dos procedimentos do item “8” (oito) acima serão recolhidos os envelopes de preços. Após o recolhimento dos envelopes e identificação dos licitantes presentes os envelopes de preços serão abertos e seus valores revelados.
10) FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Todas as Propostas deverão ser apresentadas conforme o Anexo III – A, mais Planilha dos Lotes Anexo III do presente Edital.
11) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Após a abertura dos envelopes das Propostas de Preços e divulgado seus valores, conforme previsto no item “9” acima, o Pregoeiro analisará as Propostas, observando que as mesmas deverão ser apresentadas conforme previsto no item “10” (dez) acima, atentando para o seguinte:
a) O critério de julgamento será o de menor preço por quilometro rodado, nas linhas do lote ;
b) As Propostas de Preços deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias;
c) Não serão aceitas Propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital;
d) Não serão aceitas Propostas que apresentem preços globais ou unitários simbólico, irrisórios, inexequíveis ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
e) Quando todas as propostas escritas foram desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão e estabelecer nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
12) CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
a) O Pregoeiro analisará e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço no lote;
b) Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
13) LANCES VERBAIS
a) As Propostas de Preços classificadas pelo Pregoeiro, conforme previsto no item “12” (doze) acima, serão transcritas para o painel, onde todos os presentes poderão ver e acompanhar. A partir daí terá início a etapa de lances verbais. O Pregoeiro iniciará a etapa de lances com o licitante que ofertou maior valor na Proposta de Preços escrita, interrogando se ele, licitante, tem interesse em ofertar lance inferior à menor proposta, ofertando menor valor, e assim sucessivamente, com todos os licitantes, até que seja obtido o menor preço no lote;
b) Iniciada a etapa de lances verbais o licitante que deixar de ofertar lance será excluído desta etapa a partir de então, ficando mantido o último lance;
c) Caso não se realize lances verbais serão verificados as conformidades entre a Proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
d) Obtido o menor preço o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor para o Município. Definido o menor preço e encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro classificará em ordem crescente as propostas apresentadas e concederá o prazo de 03 (três) dias consecutivos para que o vencedor de cada Linha apresente nova Proposta, no valor vencedor do Lote.
14) EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Após definido o licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsto no item “13” (treze) acima, o Pregoeiro analisará a documentação apresentada, relacionada no item “6” (seis) acima, que deverá estar no envelope “B”, lacrado e identificado. Havendo qualquer irregularidade na documentação apresentada será analisada a documentação do segundo classificado, e assim sucessivamente.
15) PROPOSTAS INACEITÁVEIS E/OU NÃO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Se a Proposta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatória, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16) ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
a) Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município;
b) Da sessão pública lavar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas às ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio.
17) PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
a) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades na aplicação das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização desta Licitação, nos termos do § 1º do Artigo 41 da Lei nº 8.666; e Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014.
b) Decairá o direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à realização desta Licitação, nos termos do § 2º do Artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Na Sessão Pública desta Licitação será concedido aos licitantes à oportunidade de manifestação imediata e motivada de apresentação de Recursos Administrativos quanto aos procedimentos adotados naquela Sessão, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
d) A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
18) APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falta exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV, Artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Contrato, e das demais cominações legais.
19) MINUTA DO CONTRATO
Constitui a Minuta do Contrato o termo constante no Anexo II.
20) OUTRAS INFORMAÇÕES
a) Ao Município é assegurado o direito de acrescer ou suprimir até 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicial contratado, nas mesmas condições inicialmente pactuadas, conforme
§ 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Informações complementares relativas à presente licitação deverão ser solicitadas por escrito, e serão também respondidas por escrito, oportunidade em que serão apresentadas cópias das solicitações e suas respostas a todos os licitantes interessados no presente certame e que assim se manifestarem, como forma de dotar todos os envolvidos dos mesmos conhecimentos e informações;
c) O Município se reserva no direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado;
d) Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvado as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado;
e) A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
f) O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento, ou contrariem a legislação pertinente;
g) Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação;
h) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data inicialmente prevista, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação;
I – Termo de Referência,
II – Minuta de Contrato, (Não é precisa preencher)
III – Modelo da Carta de Apresentação da Proposta de Preços, Conforme as Secretarias para os lotes. (Pessoas Jurídicas)
IV – Modelo de Declaração de Idoneidade,
V – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, (Pessoas Jurídicas); VI – Modelo de Procuração para a prática de atos concernente ao certame, (Pessoas Jurídicas)
VII – Modelo de Declaração de custos e preços fixos,
VIII – Modelo de Declaração de aceitação de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ( Pessoas Jurídicas)
IX – Modelo da Carta Credencial (Pessoas Jurídicas)
X – Modelo da Declaração Dando o Conhecimento e Enquadramento. XI – Modelo de Declaração de Renuncia.
20.1 - O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo Pregoeiro e Sua Equipe de Apoio, serão afixadas no quadro de avisos da proponente.
20.2 - É vedada a exigência de:
20.2.1 - Garantia de proposta (caução);
20.2.2 - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participar no certame;
20.2.3 - Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
20.3 Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação – Praça Xxxxxxx Xxxxxxx n° 01; Centro São Desiderio – BA ou através do Fone (000)0000.0000/44, no horário das 08:00 as 17:00 horas. Os questionamentos e suas respostas serão transmitidos também aos demais licitantes;
20.4 – Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pelo Pregoeiro e Sua Equipe de Apoio;
21 - As eventuais medidas judiciais decorrentes deste edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca da cidade de São Desidério - BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Desidério-(BA), 27 de janeiro de 2016.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO (BA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016_025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
I – ESPECIFICAÇÕES DAS RELAÇÕES DOS LOTES:
Justificativa da necessidade e aplicação: A frota municipal não é suficiente para atender a demanda de alunos e devido ao grande numero de localidades na zona rural, sendo necessário o transporte dos alunos que moram na zona rural, há também o caso do transporte dos universitários, como no município não possui faculdades e universidades, os estudantes necessitam se dirigir a outros municípios para estudar, e de gerar mais educação e profissionais qualificados. Já as linhas esporádicas são para o uso demandas não prevista ou para auxiliar no caso de quebra de veículos, assim é necessária a contratação de veículos reserva.
Todos os casos são necessários devido à frota municipal não conseguir atender a toda a demanda, tendo de terceirizar os serviços para que o município cumpra suas obrigações com a comunidade, principalmente quanto à educação.
Contratação da Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos ,por pessoas jurídicas para o transporte escolar dos alunos cursando o Ensino Superior da zona rural e sede , para os Município de Barreiras e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx . | |||||||||
LOTE 01 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | |||||||||
ITENS | ROTA IDA E VOLTA | TIPO. VEÍCULO | TURNOS | KM DIA | Valor Km Rodado | Diária | Mensal | ||
1 | São Desiderio/Barreiras/UNEB ROTA 01 | ÔNIBUS | MAT KM A VESP. KM A NOT. - KM A | 256 | |||||
2 | Sítio Grande a Barreiras/Xxxxxx Xxxxxx/Escola Adventista | ÔNIBUS | VESP. KM A | 94 | |||||
3 | Distrito de Roda Velha de Cima // Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx // Alunos de Faculdades | MICRO- ONIBUS | MAT KM A | 194 | |||||
4 | São Desiderio/Barreiras/UNEB ROTA 02 | ONIBUS | VESP KM A NOT KM A | 118 | |||||
5 | Alunos do Poço Dantas , Pindaíba, Guara // Faculdade em Inhumas | Kombi/ Van | Not. XX X/X | 0000 XX /XXX | |||||
0 | Xxxxxx xx Xxxxxx // Morrão // Sede / Faculdade | Carro Pequeno | Vesp. XX X/X | 0000 XX/ XXX | |||||
Obs. Combustível por conta do Contratado . Os demais gastos por conta do contratado , tais como: impostos , pessoal , uniforme, pneus e manutenção do veiculo. | |||||||||
LOTE 02 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | |||||||||
Contratação da Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos ,por pessoas jurídicas para o Transporte de Pessoas Carentes entre povoados deste município . | |||||||||
ITENS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | TIPO. VEÍCULO | Períod o | KM | Valor Km Rodado | Mensal |
1 | Veiculo Tipo Ônibus para transporte de famílias carentes dos Povoados de Roda Velha do Baixo / / Roda Velha II // Roda Velha de Cima ida e volta de segunda a sábado nos horários manha e tarde sem custos aos passageiros. | ONIBUS | MEN SAL | 1500 | |||
2 | Veiculo Tipo Ônibus para transporte de pessoal , a disposição da Secretaria Municipal de Administração | ONIBUS | MEN SAL | 2500 | |||
Barro - KM B Asfalto - KM A | Valor do Lote | ||||||
Obs. Combustível por conta do Contratante para o item 02 deste lote . Os demais gastos por conta do contratado , tais como: impostos , pessoal , uniforme, pneus e manutenção do veiculo |
Contratação da Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos ,por pessoas jurídicas para o transporte escolar dos alunos do Ensino Infantil , Fundamental, Médio e Superior da rede municipal e da rede estadual, na zona rural para a sede , e/ou Povoados diversos deste município | |||||||
LOTE 03 - POLO 01: SEDE | |||||||
Rota | Descrição dos Serviços/ Rota Ida e Volta | Tipo Veículo | Turnos | Km/d ia | Povoado | ||
01 | Povoados de Morrão de Cima, Riachinho e Angico à Sede (Rota 01) | Ônibus | Mat e Ves | 106 | Morrão | ||
02 | Povoado de Morrão, Riachinho e Angico à Sede (Rota 02) | Ônibus | Mat e Ves | 80 | Morrão | ||
03 | Povoado de Angico à Sede. Pov. de Ribeirão ao Pov. de Angico. (Rota 03) | Micro- ônibus | Mat e Ves | 90,6 | Angico | ||
04 | Povoado de Baixa Bonita à Sede | Veículo Pequeno | Mat | 1.000 km/ mês | Baixa Bonita | ||
05 | 01 Carro reserva | ||||||
LOTE 04 - POLO 02: SITIO GRANDE | |||||||
Rota | Descrição dos Serviços/ Rota Ida e Volta | Tipo Veículo | Turnos | Km/dia | Povoado | ||
01 | Povoado de Buqueirão do Derocal ao Pov. de Derocal; do Povoado de Derocal à Sede. | Van | Mat, Ves e Not | 100,6 | Derocal | ||
02 | Povoado de Perdizes, Rio dos Bois até Sítio Grande. Dos Povoados de Perdizes, Rio dos Bois até Estiva// Faz. Bela Vista. | Ônibus | Ves e Not | 201,7 | Perdizes | ||
03 | Povoado de Jatobá/ Barreiro do Sítio/ Sítio Grande. ( Acrescido o turno vespertino do Povoado Barreiro do Sitio a Sitio Grande) | Veículo Pequeno | Mat e Ves | 1.250 km/mê s | Barreiro | ||
04 | Pov. de Palmeiral de Cima e Julião ao Pov. de Palmeiral; Povoado de Xxxxxx xx Xxxxx ao Povoado de Palmeiral. (Acrescido 25 km/dia da propriedade do Senhor Xxxxxx Xxxx) | Kombi | Mat e Ves | 81,6 | Julião e Xxxxxx xx Xxxxx | ||
05 | Pov. Palmeiral e Xxxxxx xx Xxxxx à Sede. | Ônibus | Vespertin o | 81,3 | Palmeiral | ||
06 | 01 Carro reserva |
LOTE 05 - POLO 03: SITIO NOVO | ||||||
Rota | Descrição dos Serviços/ Rota Ida e Volta | Tipo Veículo | Turnos | Km/dia | Povoado | |
01 | Povoados: Boa Vista e Xxxxxx Xxxxx para Capim Branco à sede. Acrescido a Fazenda Central. | Micro- ônibus | Vespertin o | 92 | Capim Branco | |
02 | Povoados: Varginha a Sítio Novo; Povoado: Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx até Sítio Novo. (Acrescido 36,0 km/dia da Estiva da Furquilha e Sitio Novo até a residência do seu Camer). | Ônibus | Mat e Ves | 180 | Sitio Novo | |
03 | Povoados: Cocal, Lagoinha, Passaginha, Cetais ao Xxx. xx Xxxx Xxxx // Xxxxx Xxxxx/ Xxxx Xxxx. (Xxxxxxxxx 69,8 km/dia Beira Rio do Laurindo ) | Ônibus | Mat e Ves | 136,6 | Vila Nova da Conceição | |
04 | Povoado de Ponta D'Água, Poldas, Braço Grande, Assentamento Tainá, Tucano, Xxxxx xx Xxx. Xxxx Xxxx | Xxxxxx | Xxx x Xxx | 00 | Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx | |
05 | Povoado de Beleza da Serra I à Sede. (Acrescido 10,0 km/dia da Beleza da Serra II) | Van | Matutino | 55 | Beleza da Serra | |
06 | Povoado de Baixão do Luca/ Beleza de Baixo ao Curral Novo. | Veículo Pequeno | Matutino | 1.000 km/ mês | Baixão do Luca e Beleza de Baixo | |
07 | Povoado de Curral Novo à Sede. | Van | Matutino | 75,4 | Curral Novo | |
08 | Povoado de Barreiro e Brejo da Furquilha ao Povoado de Sitio Novo, estudantes da Educação Infantil. | Micro- ônibus | Mat e Ves | 100 | Sitio Novo | |
09 | 01 Carro reserva | |||||
LOTE 06 - POLO 04: CANABRAVÃO | ||||||
Rota | Descrição dos Serviços/ Rota Ida e Volta | Tipo Veículo | Turnos | Km/dia | Povoado | |
01 | Povoado de Olho D'água das Marias, Curral Novo, Periperi, Vereda ao Povoado de Canabravão (Rota 01). (Acrescido 37,0 km/dia referente ao turno noturno do Pov. de Olho D'água das Marias). | Micro- ônibus | Mat, Ves e Not | 134,2 | Canabravão | |
02 | Povoado de Periperi, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx e Sucupira ao Pov. de Canabravão (Rota 02). | Micro- ônibus | Mat e Ves | 148,8 | Canabravão | |
03 | Povoado Capão Verde ao Campo Grande // Povoado de Passagem de Minas, Cabeceira da Barra e Manoelzinho ao Povoado de Campo Grande | Ônibus | Mat, Ves e Not | 155,2 | Xxxxx Xxxxxx | |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx a Passagem de Minas | Van | Mat, Ves e Not | 138,4 | Xxxxx Xxxxxx | |
00 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx ao Povoado Pontezinha. | Micro- ônibus | Mat, Ves e Not | 87 | Pontezinha | |
06 | Povoado Alegre da Pontezinha, Povoado de Sossessego ao Povoado de Pontezinha. | Micro- ônibus | Mat, Ves e Not | 128,2 | Pontezinha | |
07 | Povoado de Puba ao Povoado de Pontezinha. | Micro- onibus | mat, vesp | 79 | Tirar excesso -Pontezinha | |
08 | Povoado de Puba ao Povoado de Pontezinha. | Ônibus | Mat e Not | 79,6 | Pontezinha | |
09 | Povoado de Angico, Poço Dantas ao Povoado de Pindaíba | Van | Mat e Ves | 76,8 | Xxxxx |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx. (Acrescido 18,2 km/dia do turno noturno) | Kombi | Mat e Ves | 79,3 | Guará | |
11 | Povoado de Canabravão à Sede. | Kombi | Matutino | 63,8 | Canabravão | |
12 | 01 Carro reserva | |||||
LOTE 07 - POLO 05: CABECEIRA GRANDE | ||||||
Rota | Descrição dos Serviços/ Rota Ida e Volta | Tipo Veículo | Turnos | Km/dia | Povoado | |
01 | Povoado de Leão, Jacaré, Sisnandes, Galho dos Timbós, Vereda Alegre ao Pov. de Cabeceira Grande, Ilha a Cabeceira Grande. | Ônibus | Mat e Ves | 166,6 | Cabeceira Grande | |
02 | Povoado Zé Nobre, Ilha I e Ilha II, Três Buritis, Fazenda Carro de Boi, Povoado de Almas,Assentamento Cacheado Cabeceira Grande à Sede. Povoados de Almas, Cabeceira Grande e Ilha do Vitor à sede. | Micro- ônibus | Mat , Ves e Not | 142,1 | Cabeceira Grande | |
03 | Povoado de Timbós a Cabeceira Grande. | Kombi | Vespertin o | 60 | Cabeceira Grande | |
04 | Povoado de Ze Nobre // Povoado de Almas à Sede | Ônibus | Vespertin o | 130 | Almas | |
05 | Povoado de Riacho do Fogo, Cera, Larga ao Pov. de Ponte de Mateus , Currais a Ponte de Mateus | Ônibus | Mat, Ves e Not | 132,4 | Ponte de Mateus | |
06 | 01 Carro reserva | |||||
LOTE 08 - POLO 06: LINHAS INTERMEDIÁRIAS AOS DEMAIS POLOS | ||||||
Rota | Descrição dos Serviços/ Rota Ida e Volta | Tipo Veículo | Turnos | Km/dia | Povoado | |
01 | Povoado de Nado e Porto Alegre ao Povoado de Canabravão | VAM | Mat e Ves | 70,2 | Canabravão | |
02 | Povoado de Puba, Vereda Grande, Riacho do Fogo ao Pov. de Ponte de Mateus. | Ônibus | Mat, Ves e Not | 164,6 | Ponte de Mateus | |
03 | Povoado de Puba ao Povoado de Ponte de Mateus. | Micro- ônibus | Vespertin o | 64,4 | Ponte de Mateus | |
04 | Povoado de Currais, Cera, Pedras, Lagoa dos Buritis e Escuras ao Pov. de Ponte de Mateus. | Ônibus | Mat e Not | 85,6 | Ponte de Mateus | |
05 | Povoado Pedras// Lagoa dos Buritis, Escuras e Povoado de Tapera ao Povoado de Currais. (Acrescido 20 km/dia do Povoado de Escura e Ilha do Veado) | Ônibus | Mat e Ves | 105,4 | Currais | |
06 | Povoados: Buriti Seco e Água Vermelha ao Povoado de Mutamba. Divisa de Baianópolis com São Desidério, Faz. Comaflex, Sadir e Golf ao Povoado de Campo Grande. | Ônibus | Mat, Ves e Not | 199,8 | Mutamba | |
07 | Povoado Mutamba, Água Vermelha, Fazenda Golf ao Povoado de Mutamba. | Kombi | Mat e Ves | 30 | Mutamba | |
08 | Povoado de Galho D'Água, Fazenda Lataz, Fazenda Grande Leste ao Povoado de Batalha e Povoado de Almas à Sede | Kombi | Mat, Ves e Not | 264 | Batalha | |
09 | Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxx X, Xxxx XX, Xxxx Xxxxx ao Pov. de Cabeceira Grande. | Micro- ônibus | Mat e Ves | 120 | Cabeceira Grande | |
10 | Povoado Embalsador à Sede. | Micro- ônibus | Vespertin o | 57,6 | Embalsador |
11 | Fazendas: Guarani, Sete Povos, Brinquinho e Fazendas da Linha Verde. Faz. Querobim, Faz. Descanso, Faz. Santo Ângelo, Faz. Xxxxxxxxx, Xxx. União, Faz. Guarani, Faz. Manganeli ao Povoado de Roda Velha. | Ônibus | Matutino | 192,4 | Roda Velha III |
12 | Recanto Feliz, Bairro Campos Belos, Escola Waldeck Ornelas, Distrito de Roda Velha de Cima, Roda Velha II - Transporte de alunos (Rota 01). | Ônibus | Mat, Ves e Not | 144 | Roda Velha III |
13 | Recanto Feliz, Bairro Campos Belos, Escola Waldeck Ornelas, Distrito de Roda Velha de Cima, Roda Velha II - Transporte de alunos (Rota 02). | Ônibus | Mat e Vesp | 96 | Roda Velha III |
14 | Recanto Feliz, Bairro Campos Belos, Escola Waldeck Ornelas, Distrito de Roda Velha de Cima, Roda Velha II - Transporte de alunos (Rota 03). | Ônibus | Mat e Vesp | 96 | Roda Velha III |
15 | Recanto Feliz, Kobras, Escola Waldeck Ornelas, Distrito de Roda Velha de Cima. | Ônibus | Mat, Ves e Not | 111 | Roda Velha III |
16 | Linha Semetec, Fazenda Yamada, Fazenda Varpol à Fazenda Primavera, Fazenda São Miguel, Escola Carequinha à Estrela Guia (anexo da Escola Mun. Xxxxxxx Xxxxxxx - Roda Velha de Cima). (Xxxxxxxxx 00,0 xx/xxx xx xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Fazenda Tropical). | Micro- ônibus | Matutino | 232,8 | Xxxx Xxxxx XXX |
00 | Xx 76 ao Pov. de Roda Velha de Cima. | Van | Matutino | 129 | Roda Velha III |
18 | Fazenda Santa Marta a Roda Velha de Cima. (Acrescido 20 km/dia da Fazenda San Marino) | Micro- ônibus | Matutino | 222 | Roda Velha III |
19 | Povoado de Roda Velha II ao Povoado de Roda Velha I. | Ônibus | Mat e Ves | 90 | Roda Velha I |
20 | Distrito de Sítio do Rio Grande à Sede. | Van | Mat e Ves | 75 | Xxxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx à Sede. | Van | Noturno | 60 | Xxxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx à Sede e Transporte de professores do Distrito de Sítio do Rio Grande ao Povoado de Derocal e Povoado de Estiva do Sítio. | (Van/Kombi) | Mat e Not | 121 | Estiva do Xxxxx |
00 | Xxx. xx Xxx xxx Xxxx xx Xxx. xx Xxxxxx do Sítio. Fazenda Vida Mansa. | Micro- ônibus | Mat e Ves | 170,4 | Estiva do Sitio |
24 | Povoado de Remanso da Cobra, Estiva do Sítio ao Distrito de Sítio Grande. (Acrescido 8,4 km/dia dentro do próprio perímetro) | Ônibus | Ves e Not | 101 | Estiva do Sitio |
25 | Povoado de Samambaia, Riacho Grande e Fazenda Carvalho a São Desidério. (Acrescido 5,2 km/dia da Xxxxxxx Xxxxxxxx no turno vespertino de ida e volta) | Micro- ônibus | Mat, Ves e Not | 103,6 | Samambaia |
26 | Pov. de Calindé I e II, Faz. Alazão e Sussuarana ao Pov. de Campo Grande. | Vam | Mat, Ves e Not | 134 | Xxxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx de Cima e de Baixo, Baixa do Coqueiro, Sanlonguim I e II, Baixo do Coqueiro ao Pov. de Sítio Novo. | Kombi | Mat e Ves | 71 | Sitio Novo e Baixa do Coqueiro |
28 | Povoado de Joaquinzinho, Alegre, Grota da Onça ao Pov. de Baixa do Coqueiro ao Pov. de Sitio Novo | Kombi | Mat e Ves | 77,4 | Sitio Novo e Baixa do Coqueiro |
29 | Povoado de Morrão/ Morrão de Cima/ Timotinho. ( Acrescido o Povoado de Riachinho no turno vespertino) | Carro pequeno | Mat e Vesp | 1.250 km/mê s | Timotinho e Morrão de Cima |
30 | Povoado de Xxxx Xxxxx, Ilha I e Ilha II, Xxxxxxxxx, Faz. Galheiros ao Povoado de Almas no turno vespertino e Baldeação do Povoado de Almas no turno matutino. (Acrescentei 12,0 km/dia do Anastácio a Faz. do seu Zé Abraão). | Kombi | Mat e Vesp | 130,7 | Almas |
31 | Veículo tipo Pick-up destinado à Equipe de manutenção das escolas municipais. (carro com motorista) | Caminhonet e c/ carroceria de madeira | Mat, Ves e Not | 1.500 km/mê s | Sede | |
32 | Povoado de Samambaia, Riacho Grande e Ponte Terra à Sede . (Acrescido 6,6 km/dia da propriedade do Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Localidade Carvalho) | Ônibus | Mat e Ves | 98,6 | Samambaia | |
33 | 02 Carros reservas | |||||
LOTE 09 - POLO 07: RODA VELHA | ||||||
01 | Assentamento Vitória, Fazenda São Luiz ao Pov. de Roda Velha Cima.(Acrescido 37,3 km/dia da Fazenda São Luiz na sede e sub - sedes e Faz. Vereda | Ônibus | Matutino | 212 | Roda Velha III | |
LOTE 10 - POLO 08: CARROS INTERNOS DA SECRETARIA | ||||||
Rota | Descrição dos Serviços/ Rota Ida e Volta | Tipo Veículo | Turnos | Km/dia | Povoado | |
01 | Veículo tipo Pick-up médio porte cabine dupla com ar condicionado à disposição da Secretaria Municipal de Educação para transporte de pessoal da Coordenação e Supervisão Escolar.( carro com motorista) | Caminhonete Cabine Dupla Tipo S-10 | Mat, Ves e Not | 2.000 km/ mês | SME | |
02 | Veículo tipo Pick-up médio porte cabine dupla com ar condicionado à disposição da Secretaria Municipal de Educação para transporte de pessoal da Coordenação e Supervisão Escolar. (carro com motorista) | Caminhonete Cabine Dupla Tipo S-10 | Mat, Ves e Not | 2.000 km/ mês | SME | |
03 | Veículo tipo Pick-up médio porte cabine dupla com ar condicionado à disposição da Secretaria Municipal de Educação para transporte de pessoal da Coordenação e Supervisão Escolar. (carro com motorista) | Caminhonete Cabine Dupla Tipo S-10 | Mat, Ves e Not | 2.000 km/ mês | SME | |
04 | Veículo tipo Pick-up médio porte cabine dupla com ar condicionado à disposição da Secretaria Municipal de Educação para transporte de pessoal da Coordenação e Supervisão Escolar. (carro com motorista) | Caminhonete Cabine Dupla Tipo S-10 | Mat, Ves e Not | 2.000 km/ mês | SME | |
05 | Veículo tipo Pick-up médio porte cabine dupla com ar condicionado à disposição da Secretaria Municipal de Educação para transporte de pessoal da Coordenação e Supervisão Escolar. (carro com motorista) | Caminhonete Cabine Dupla Tipo S-10 | Mat, Ves e Not | 2.000 km/ mês | SME | |
06 | Veículo de passeio com capacidade de 05 pessoas com ar condicionado à disposição da Secretaria Municipal de Educação para transporte de pessoal da Coordenação e Supervisão Escolar. (carro com motorista) | Veiculo Pequeno | Mat, Ves e Not | 2.000k m/mes | SME | |
07 | Veículo de passeio com capacidade de 05 pessoas com ar condicionado à disposição da Secretaria Municipal de Educação para transporte de pessoal da Coordenação e Supervisão Escolar. (carro com motorista) | Veiculo Pequeno | Mat, Ves e Not | 2.000k m/mes | SME | |
08 | Veículo Automotivo com o carroceria refrigerada para o transporte da merenda escolar com no mínimo 4.000 kg . (carro com motorista) | Caminhonet e | Mat, Ves e Not | 2.000 km/ mês | SME | |
Obs . Combustível por conta do Contratante neste lote . Os demais gastos por conta do contratado , tais como: impostos , pessoal , uniforme, pneus e manutenção do veiculo |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Contratação de Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos.
CONTRATO Nº /2016PL
Processo Administrativo nº 2016_025
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos, celebrado entre o MUNICIPIO DE SÃO DESIDERIO-BA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Nº 01 - Centro - São Desidério – BA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.655.436/0001- 60, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° , inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a
..................., pessoa jurídica/ou jurídica e direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede na nº , , - , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , brasileiro(a), casado(a), comerciante, portador do CPF, sob o nº , resolvem celebrar o presente contrato ,referente ao Pregão Presencial nº. 002/2016 e Processo Administrativo nº 2016_025, com fundamento da Lei Federal 10.520/2002, e, subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Leis Complementares nº 123/2006 ,147/2014, passando o Edital e a proposta da CONTRATADA, independente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
DA LICITAÇÃO
O CONTRATADO foi vencedor do Processo Licitatório – Modalidade: Pregão Presencial nº 002/2016, cujo Regime de Execução Indireta do Tipo Menor Preço Lote , no Quilometro Rodado na ROTA/Linha, / ou mensal, aberto em de de 2016, objeto da contratação da Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos no transporte escolar dos alunos do Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Superior da rede municipal e da rede estadual, na zona rural para a sede, e/ou Distritos, Povoados diversos, e serviços das secretarias , deste município, os Lotes pertencente a Secretaria Municipal de Educação, com observância ao calendário escolar de 2016, e um lote da Secretaria Municipal de Educação , referente ao Transporte de Alunos de Nível Superior observa o Calendário Escolar de 2016, As demais secretarias municipais e efetuado pagamento por quilometro rodado mensal.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O CONTRATADO se obriga o objeto da contratação da Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos, conforme as necessidades das Secretarias Municipais referente ao LOTE nº / ROTA/Linha , Itinerário : de acordo com o calendário escolar, 2016.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – Os custos alusivos à motorista, manutenção e conservação do veículo, além de danos causados a terceiros, inclusive acidentes de trabalho ou danos causados ao meio ambiente, serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO.
2.1 – O motorista deverá ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade, e ainda possuir Carteira de Habilitação – Categoria “D” ou “B” conforme a Categoria, para o prestação do serviço.
2.2 - O horário da prestação dos serviços deverá ser obrigatoriamente dentro dos horários de funcionamento das escolas, de segunda a sexta feira, e aos sábados, Domingos e Feriados se solicitados pelas Secretarias Municipais, os quais serão previamente estabelecidos, conforme determinação da Secretaria Municipal de , considerando o tempo necessário para o percurso descrito na Cláusula Primeira.
2.3 – O combustível referente aos veículos locados pelas Secretarias Municipais de Educação, Cultura , Administração e Assistência Social referente à prestação de serviços em apoio as atividades das mesmas secretarias terão o combustível por conta da Contratante em alguns itens dos lotes, sendo que no caso específico do Transporte Escolar, os veículos exclusivamente locados para o transporte de alunos terão o seu abastecimento por conta da empresa contratada.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATANTE se obriga a pagar ao CONTRATADO o Valor Bruto de R$
( ), Valor do Km Rodado R$ (_ ) , pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, de acordo com o ( serão cobradas as deduções cabíveis), Obrigatório a Emissão de Nota Fiscal.
3.1 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia posterior à execução dos serviços, mediante recibo.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato terá vigência desde a sua assinatura até 31 de dezembro de 2016, prevalecendo em primeiro lugar a real necessidade da prestação do serviço conforme o calendário escolar, e de Apoio as Atividades das Secretarias Municipais, podendo ser prorrogável conforme a Lei 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA QUINTA - A inexecução, total ou parcial, do presente contrato enseja sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e legais.
5.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei 8.666/93, sem a obrigação de indenizar o CONTRATADO, desde que não cause prejuízo ao mesmo.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará as partes ao pagamento de multa na percentagem de 10% sobre o valor mensal do contrato, previsto na Cláusula Terceira, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, ensejando a rescisão do contrato.
6.1 - A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
6.2 – Em Caso de quebra do veiculo a contatada providenciara outro e comunica a Secretaria Municipal, sobre o fato, sobre a substituição será por conta da contratada, os dias parados serão descontados do Contratada e a Prefeitura encaminhará um veículo para cobrir a falta .
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.02.000 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
2.008 – Desenvolvimento das Ações de administração e Planejamento 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.9.0.39.99 – Outros Serviços de terceiros Pessoas Jurídicas
02.07.000 – Secretaria Municipal de Educação
2.031 – Apoio as Atividades Educacionais
2.035 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Superior 3.3.9.0.39.99 – Outros Serviços de terceiros Pessoas Jurídicas
02.09.001- Secretaria Municipal de Assistência Social
2.069 – Gestão do Fundo Municipal de Ação Social – FMAS – Rec - Próprio 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.9.0.39.99 – Outros Serviços de terceiros Pessoas Jurídicas.
02.10.000 – Secretaria Municipal de Cultura e Lazer
2.089 – Desenvolvimento das Ações de Cultura e Lazer 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.9.0.39.99 – Outros Serviços de terceiros Pessoas Jurídicas
02.10.001 – Secretaria Municipal de Esporte
2.092 – Desenvolvimento das Ações de Esporte
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.9.0.39.99 – Outros Serviços de terceiros Pessoas Jurídicas
Fonte : 0100 – Recursos Ordinários.
Fonte: 7101 Rec de Impostos Transferências Impostos - Pessoas Jurídicas
DO FORO
CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o foro da Comarca de São Desidério – BA para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas a que tudo assistiram.
São Desidério - BA, de de 2016. Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO
Contratante
Contratado TESTEMUNHAS:
01 - CPF
02 - CPF
XXXXX XXX - A – MINUTA DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
São Desidério - BA, de fevereiro de 2016 A
Prefeitura Municipal de São Desidério Att. Sr. Pregoeiro
Ref.: PP– 002/2016
Objeto: A contratação da Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos no transporte escolar dos alunos do Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Superior da rede municipal e da rede estadual, na zona rural para a sede, e/ou Distritos, Povoados diversos, e serviços das secretarias , deste município , os Lotes pertencente a Secretaria Municipal de Educação com observância ao calendário escolar de 2016, As demais secretarias municipais e efetuado pagamento por quilometro rodado mensal.
Prezados Senhores,
Conforme o Edital de PREGÃO PRESENCIAL – nº 002/2016, Objetivando a contratação da Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos no transporte escolar dos alunos do Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Superior da rede municipal e da rede estadual, na zona rural para a sede, e/ou Distritos, Povoados diversos, e serviços das secretarias , deste município, os Lotes pertencente a Secretaria Municipal de Educação, com observância ao calendário escolar de 2016, As demais secretarias municipais e efetuado pagamento por quilometro rodado mensal. Estamos enviando nossa Proposta de Preços para os serviços prestados do objeto a cima citada os valores conforme o calendário escolar mensal.
a) Lote: ;
Lote Pertencente à Secretaria Municipal de Educação.
b) VALOR PROPOSTO POR LOTE:
R$ ; A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
Nesta oportunidade declaramos que todos os custos fixos e variáveis necessárias á prestação do serviço, já
incluído o combustível, manutenção do veículo, salário do motorista e os encargos sociais, são por nossa conta e já estão incluídos no valor acima proposto.
O prazo imediato após a assinatura do contrato e Ordem da Prestação de Serviços. O pagamento deverá ser efetuado de acordo a conferência dos roteiros.
Atenciosamente,
Empresa : Carimbo do CNPJ:
XXXXX XXX - B – MINUTA DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
São Desiderio - BA, de fevereiro de 2016. A
Prefeitura Municipal de São Desiderio Att. Sr. Pregoeiro
Ref.: PP– 002/2016
Objeto: A contratação da Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos no transporte escolar dos alunos do Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Superior da rede municipal e da rede estadual, na zona rural para a sede, e/ou Distritos, Povoados diversos, e serviços das secretarias , deste município , os Lotes pertencente a Secretaria Municipal de Administração, com observância ao calendário escolar de 2016, As demais secretarias municipais e efetuado pagamento por quilometro rodado mensal.
Prezados Senhores,
Conforme o Edital de PREGÃO PRESENCIAL – nº 002/2016, Objetivando a contratação da Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos no transporte escolar dos alunos do Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Superior da rede municipal e da rede estadual, na zona rural para a sede, e/ou Distritos, Povoados diversos, e serviços das secretarias , deste município , os Lotes pertencente a Secretaria Municipal de Administração, com observância ao calendário escolar de 2016, As demais secretarias municipais e efetuado pagamento por quilometro rodado mensal. Estamos enviando nossa Proposta de Preços para os serviços prestados do objeto a cima citados os valores conforme o calendário escolar mensal.
a) Lote: ; Lote Pertencente à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
b) VALOR PROPOSTO POR NO LOTE:
R$ ; A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
Nesta oportunidade declaramos que todos os custos fixos e variáveis necessárias á prestação do serviço, já incluído o
combustível, manutenção do veículo, salário do motorista e os encargos sociais, são por nossa conta e já estão incluídos no valor acima proposto.
O prazo imediato após a assinatura do contrato e a Ordem de Prestação de Serviços. O pagamento deverá ser efetuado de acordo a conferência dos roteiros.
Atenciosamente,
Empresa : Carimbo do CNPJ:
ANEXO III - C – MINUTA DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
São Desidério - BA, de fevereiro de 2016. A
Prefeitura Municipal de São Desidério. Att. Sr. Pregoeiro
Ref.: PP– 002/2016
Objeto: A Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos ,por pessoas jurídicas para o transporte de pessoal de esporte, o Lote pertencente a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer deste município.
Prezados Senhores,
Conforme o Edital de PREGÃO PRESENCIAL – nº 002/2016, Objetivando a contratação da Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos, por pessoas jurídicas para o transporte de pessoal de esporte, o Lote pertencente á Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, Sec. M. Esporte deste município, pagamento por quilometro rodado mensal. Estamos enviando nossa Proposta de Preços para os serviços prestados do objeto a cima citados os valores conforme a programação da Secretaria.
a) Lote: ;
Lote Pertencente à Secretaria Municipal de Cultura e Lazer. E Sec. M. Esporte
b) VALOR PROPOSTO POR XXXXXXXXXX XXXXXX:
R$ ; A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
Nesta oportunidade declaramos que todos os custos fixos e variáveis necessárias á prestação do serviço,
já incluído o combustível, manutenção do veículo, salário do motorista e os encargos sociais, são por nossa conta e já estão incluídos no valor acima proposto.
O prazo imediato após a assinatura do contrato e a Ordem de Prestação de Serviços. O pagamento deverá ser efetuado de acordo a conferência dos roteiros.
Atenciosamente,
Empresa : Carimbo do CNPJ:
XXXXX XXX - D – MINUTA DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
São Desidério - BA, de fevereiro de 2016. A
Prefeitura Municipal de São Desidério
Att. Sr. Pregoeiro Ref.: PP– 002/2016
Objeto: A Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos ,por pessoas jurídicas para o transporte de pessoas carentes , o Lote pertencente a Secretaria Municipal de Assistência Social deste município .
Prezados Senhores,
Conforme o Edital de PREGÃO PRESENCIAL – nº 002/2016, Objetivando a contratação da Prestação de Serviços de Aluguel de Veículos Automotivos, por pessoas jurídicas para o transporte de pessoas carentes , o Lote pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social deste município, pagamento por quilometro rodado mensal. Estamos enviando nossa Proposta de Preços para o serviços prestados do objeto a cima citado os valores
a) Lote: ; Lote Pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
b) VALOR PROPOSTO POR XXXXXXXXXX XXXXXX:
R$ ; A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
Nesta oportunidade declaramos que todos os custos fixos e variáveis necessárias á prestação do serviço, já incluído o combustível, manutenção do veículo, salário do motorista e os encargos sociais, são por nossa conta e já estão incluídos no valor acima proposto.
O prazo imediato após a assinatura do contrato e a Ordem de Prestação de Serviços. O pagamento deverá ser efetuado de acordo a conferência dos roteiros.
Atenciosamente,
Empresa : Carimbo do CNPJ:
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDERIO A/C – PREGOEIRO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016_025
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa (razão social, CNPJ) não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDERIO A/C – PREGOEIRO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016_025
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
A ....................... , inscrita no CNPJ nº. .................................... , com sede à Rua. Bairro / Cidade /
Estado - CEP – ....................., por intermédio de seu representante legal o , portador do
CPF/MF nº ........................... e RG nº ..........................., Estado civil , Endereço completo , sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores , e ,para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 , acrescido pela Lei nº 9.854, 27 de outubro de 1999 , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e não emprega menor dezesseis anos , ressalva: emprego menor , a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz e que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas , comerciais , de gerencia, administração ou tomada de decisão ( inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93) .
Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDERIO A/C – PREGOEIRO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016_025
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Outorgante: Empresa ( Dados Completo CNPJ e Endereço ) Outorgado: Nome Dados Completo com endereço completo).
Objeto: representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de São Desiderio – BA, no Pregão Presencial nº 002/2016.
Poderes: a Apresentar Proposta e Documentos, após o certame , prestar deliberação de que o outorgante esta em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual, e Municipal, e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS, TST – CNDT , bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnicas e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões publicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formulários impugnações, interpor recursos, assinar Contratos /Prestação de Serviços, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDERIO A/C – PREGOEIRO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016_025
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUSTOS E PREÇOS FIXOS
Declaramos para fins de habilitação, que nos preços apresentados em nossa proposta já estão incluídos todos os custos de aquisição, transporte, impostos e outras despesas diretas e indiretas, e estamos cientes de que os preços ora apresentados não sofrerão nenhum acréscimo, no futuro, sob qualquer alegação, enquanto em vigor o contrato decorrente desta licitação.
Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDERIO A/C – PREGOEIRO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016_025.
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, sob as penas da Lei, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação, e aceitação das demais condições conforme previsto no Edital do Pregão Presencial nº 002/2016, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
Por ser verdade firmamos a presentes.
Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
ANEXO IX
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDERIO A/C – PREGOEIRO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016_025
Modelo - Carta de Credenciamento.
Pelo presente , credenciamos o ( a) Sr (a) ...................................portador (a) da Cédula de Identidade sob nº ................................ / SSP/........ e CPF sob nº , a participar em todas as fases do procedimento
licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº 002/2016, instaurada por essa Prefeitura Municipal de São Desidério -BA.
Na qualidade de representante legal da empresa ......................................, outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
/ em de de 2016.
(assinatura do representante legal da empresa proponente) Carimbo do CNPJ
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO - X
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDERIO A/C – PREGOEIRO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016_025.
DECLARAÇÃO DANDO DE CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014, declaramos:
( ) Que não possuímos a condições de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o inicio da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para inicio da sessão pública, na condições de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Para os efeitos do § 1º do art. 43 da Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal , a cuja regularização procedemos no prxxx xx 0 ( xxxxx) xxxx xxxxx , xxxx xermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período , a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularidade da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 , especialmente a definida no art. 81.
Assinatura do responsável pela empresa Carimbo do CNPJ
ANEXO XI
(Apresentação Optativa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDERIO A/C – PREGOEIRO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016_025.
MODELO - DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação na Modalidade Pregão nº 002/2016, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação , que julgou os documentos de Habilitação , renunciando, expressamente , ao direito de recursos da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
em de de 2016 (Assinatura do representante legal da proponente)
Carimbo do CNPJ
Envelope C