fCONTRATO N° 035/2016
fCONTRATO N° 035/2016
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA MEDPLUS COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA - ME, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL AMBULATORIAL.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. IVAN CARLOS MARTINELLI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 478.336.370/68, residente e domiciliado na cidade de Constantina – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a EmpresaMEDPLUS COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº
01.706.665/0001-88, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Santa Maria - RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Santa Maria - RS , portador do CPF nº000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000 SSP RS, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e condições estabelecidas no Convite nº 003/2016, constante do Processo nº 036/2016 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento de Material Ambulatorial, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde conforme abaixo descrito:
Item | Descrição Produto | Qtd/Un | Marca | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
08 | Agulha descartável 40 x 16, de uso único, estéril, atóxica e apirogênica embalada individualmente, caixa com 100 unidades. | 05 caixas | Advante | 11,98 | 59,90 |
15 | Cateter agulhado tipo Butterfly nº 19 | 100 unidades | Advante | 0,19 | 19,00 |
16 | Cateter agulhado tipo Butterfly nº 25 | 100 unidades | Advante | 0,19 | 19,00 |
17 | Cateter agulhado tipo Butterfly nº 23 | 100 unidades | Advante | 0,19 | 19,00 |
24 | Embalagem para esterilização confeccionada em não tecido (sms) 100% polipropileno, na gramatura 50gr/m2, na cor azul, atóxico, hidro/hemorrepelente, atóxico, não inflamável, resistente ao rasgo e a tração, oferecendo um bfe (eficiência de filtração bacteriana) superior a 96%. Processos compatíveis de esterilização: Autoclave a vapor, Óxido de etileno, Plasma de Peróxido de Hidrogênio, promovendo uma maior segurança na manutenção na esterilidade do artigo. Tamanho 80 cm x 80 cm | 1.500 unidades | MaxPack | 1,45 | 2.175,00 |
25 | Embalagem para Esterilização confeccionada em | 3.000 | MaxPack | 0,45 | 1.350,00 |
não tecido (sms) 100% polipropileno, na gramatura 50gr/m2, na cor azul, atóxico, hidro/hemorrepelente, atóxico, não inflamável, resistente ao rasgo e a tração, oferecendo um bfe (eficiência de filtração bacteriana) superior a 96%. Processos compatíveis de esterilização: Autoclave a vapor, Óxido de Etileno, Plasma de Peróxido de Hidrogênio, promovendo uma maior segurança na manutenção na esterilidade do artigo. Tamanho 30 cm x 30cm. | unidades | ||||
34 | Extensor uma via 20 cm com corta fluxo. | 20 unidades | Medsonda | 0,95 | 19,00 |
38 | Fio catgut simples 2-0 agulha CTI 3/8 2,0cm caixa com 24 unidades. | 01 caixa | Suturbras | 70,00 | 70,00 |
49 | Gel condutor para eletrocardiograma, frasco com 1000 ml. | 03 frascos | Multigel | 5,20 | 15,60 |
63 | Máscara Nº 95, descartável para tuberculose | 10 unidades | 4,80 | 48,00 | |
65 | Sabonete líquido antisséptico, embalagem com 1 litro | 10 litros | Vicpharma | 7,90 | 79,00 |
68 | Seringa plástica descartável, esterilizada por óxido de etileno, embalada individualmente em papel grau cirúrgico, capacidade 5ml. | 1.500 unidades | Sr | 0,14 | 210,00 |
69 | Seringa plástica descartável, esterilizada por óxido de etileno, embalada individualmente em papel grau cirúrgico, capacidade 20ml. | 350 unidades | Sr | 0,38 | 133,00 |
Total Geral R$ | 4.216,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A empresa contratada terá 5 (cinco) dias úteis para entregar o objeto a partir do recebimento da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e da nota de empenho, que será enviada por e-mail.
2.2 A solicitação dos materiais será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo a entrega dos materiais, ser efetuada na Secretaria de Saúde, situado na Av. Xxxxxx Xxxxx, no município de Novo Xingu- RS.
2.3O recebimento dos materiais não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade, validade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva.
2.4 O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir da data de entrega.
2.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
2.6 A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação
3.2. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
3.2.1. Atender prontamente às requisições do Município de Novo Xingu no fornecimento dos materiais nas quantidades e especificações do edital, a partir da solicitação do Setor de Compras.
3.2.2. Os materiais a ser fornecidos deverão estar de acordo com as normas da ANVISA, ABNT ou normas equivalentes.
3.2.3. Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não estejam em conformidade com as especificações da nota de empenho.
3.2.4. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Novo Xingu - RS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
3.2.5 Prazo de validade dos materiais deverá ser igual ou superior a doze meses, contados da data da entrega dos mesmos.
3.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Novo Xingu - RS.
3.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e presente contrato.
3.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
3.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos produtos.
3.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos materiais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais norma legal, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
4.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição dos produtos.
4.4. Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
4.5. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
4.6. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregue pela CONTRATADA e aprovados pelo servidor responsável pelo recebimento de tais materiais respeitada a rigorosa correspondência com o Edital.
5.2. Após a verificação, através de comunicação oficial do responsável pelo recebimento dos produtos, serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessária ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para execução;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
6.2 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. Pela aquisição do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR TOTAL GERAL de R$ 4.216,50(QUATRO MIL DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS COM CINQUENTA CENTAVOS).
7.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, como, frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
7.3. Os produtos ofertados deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ANVISA, ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da funcional programática: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/atividade:
Dotação: 339030 – Material de Consumo
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado após vistoria do responsável pelo recebimento dos materiais com o aceite pelo Secretário Municipal de Saúde na Nota Fiscal. O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora do certame, através de cheque nominal, transferência bancária em conta corrente ou TED em nome do contratado.
9.2 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os dados completo do material discriminado, bem como a marca.
9.3 O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
9.4 O pagamento será efetuado após vistoria pelo município, com apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Novo Xingu, situada à Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx - XX.
9.5 O objeto deverá ser rigorosamente, aquele descrito na solicitação de compra, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
10.1. A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término em 31/07/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Novo Xingu - RS poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
12.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente Contrato fundamenta-se:
14.1.1. Nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
14.1.2. Nos preceitos de direito público;
14.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE
15.1 O Objeto deverá ter VALIDADE de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento.
15.2No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a validade deverá ser de 12 meses a partir da nova data de entrega.
15.4O ônus de correção de defeitos apresentados nos materiais ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 Elegem as partes o Foro da Comarca de Constantina - RS, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas destecontrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em03 (três) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Novo Xingu – RS, 29 de Fevereiro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO MEDPLUS CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: