PROCESSO Nº 23106.009275/2014-30
PROCESSO Nº 23106.009275/2014-30
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 905/2019 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA E
A EMPRESA BIBLIOTHECA SISTEMAS DO
BRASIL LTDA
A Fundação Universidade de Brasília, fundação pública, sediada no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx - Asa Norte - Brasília-DF, criada pela Lei 3.998, de 15/12/1961, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/1962, inscrita no CNPJ sob o no 00038174/0001-43, neste ato representado pelo por sua Reitora, Senhora XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada em Brasília, DF, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 960.490, SSP/DF, nomeada pelo decreto Presidencial de 21 de novembro de 2016, publicado no DOU de 22 de novembro de 2016, com a competência constante do respectivo estatuto, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 18.607.653/0001-07, sediada na Av. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 1547 - 4º Andar – Cambuí CEP: 13025-320 , em Campinas/SP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, casado brasileiro, diretor comercial, portador da Carteira de Identidade Nº 6043299-6 , expedida pela SSP/PR, e CPF nº 019. 959.159-80, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 504/2019, celebram o presente Contrato, em observância às normas constantes na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000; no Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005; no Decreto nº. 5.504, de 05 de agosto de 2005; no Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015; no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de Solução Integrada de gerenciamento de itens patrimoniais na biblioteca da FUB/UNB e suas respectivas bibliotecas setoriais, utilizando a tecnologia do sistema de identificação por radiofrequência – RFID (radio-frequency identification), com vistas à modernização de atendimento ao usuário, a segurança do acervo e a automação dos serviços correspondentes.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação :
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
1 | Portais de segurança RFID com nobreak | 89249 | Par | 7 | R$ 75.800,00 |
2 | Estação de Trabalho RFID | 442420 | Un | 16 | R$ 15.139,00 |
3 | Leitor portátil e manual RFID | 150267 | Un | 7 | R$ 32.040,00 |
4 | Autoatendimento RFID | 112763 | Un | 5 | R$ 98.100,00 |
5 | Sistema de autodevolução e classificador RFID (com 6 separadores) | 112763 | CJ | 1 | R$ 498.000,00 |
6 | Autoatendimento RFID com altura ajustável | 112763 | Un | 4 | R$ 119.915,00 |
7 | Etiqueta RFID para acervo bibliográfico | 455516 | Un | 720.000 | R$ 1,75 |
8 | Software de gerenciamento | CATSER 27014 | Sw | 5 | R$ 18.420,00 |
9 | Serviço de Etiquetagem | CATSER 19119 | Sw | 640.000 | R$ 1,56 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital nº 504/2019 (4663005), com início na data de 12/12/2019 e encerramento em 12/12/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente.
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$4.836.764,00 (Quatro milhões oitocentos e trinta e seis mil setecentos e sessenta e quatro reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: BCE Fonte: 8250262710
Programa de Trabalho: 108098
Elemento de Despesa: 449052 (2019NE805554); 339040 (2019NE805560); 339039 (2019NE805559) Notas de Empenho: 2019NE805554; 2019NE805560 e 2019NE805559
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital nº 504/2019 e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no Edital nº 504/2019.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA TÉCNICA
8.1. A garantia dos serviços prestados está previsto no item 19 do Anexo I (Termo de Referência) do presente Edital (4663005).
8.2. O prazo de garantia não será inferior a 36 (trinta e seis) meses.
8.2.1. Referida garantirá suporte remoto, atendimento telefônico e, pelo menos, 2 visitas técnicas para eventuais ajustes ou visitas preventivas.
8.3. A garantia terá vigência após a data de conclusão da instalação, configuração e programação do sistema para sua funcionalidade básica.
8.4. Durante o período de garantia, o licitante é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, observando-se o Código de Defesa do Consumidor.
8.5. Não se incluem na garantia dos equipamentos, materiais e serviços, vícios ou defeitos apresentados em razão de:
8.5.1. negligência, imprudência, imperícia ou por mau uso de terceiros; ou
8.5.2. danos causados pela natureza, caso fortuito ou força maior.
8.6. Após o término da garantia, a manutenção preventiva e corretiva do sistema será prestada por empresa indicada e/ou credenciada pelo fabricante do sistema ofertado.
8.7. Durante o prazo de garantia deverá estar previsto suporte remoto, atendimento telefônico e pelo menos 2 visitas técnicas para eventuais ajustes ou visitas preventivas.
8.8. Será prestada garantia on-site para todos os equipamentos fornecidos, de acordo com os prazos e obrigações estabelecidas no item 19 do Anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.
9. CLÁUSULA NONA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
15.1. O treinamento consiste na capacitação presencial de servidores da Biblioteca Central nos processos de trabalho, métodos, técnicas e ferramentas integrantes da solução implantada, devendo atender os prazos, datas, carga horária e demais exigências, estabelecidas no item 10 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital nº 504/2019.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o foro da Justiça Federal de Brasília-DF para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF:000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: 019. 959.159-80 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 |
Reitora da Universidade de Brasília | Administrador da empresa BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA. | Representante Legal da empresa BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Reitora da Universidade de Brasília, em 19/12/2019, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 19/12/2019, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em
19/12/2019, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4793913 e o código CRC B2CED0CA.