CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
PE-012/2021
Atualização de versão e Licenciamento de solução de email
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DE MINAS GERAIAS
Belo Horizonte, 09 de Junho de 2021
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
Processo de Compra/Serviço nº | 0053/2021 |
Objeto | Contratação de empresa especializada para atualização de versão e licenciamento da solução de E-mail Zimbra, atualmente utilizada pelo CREA-MG, para a última versão, Zimbra Opensource + ZeXtras, com licença perpétua, com direito a atualizações (“updates”), evoluções (“upgrades”) para correção de problemas (“bugs”), no idioma Português Brasileiro, treinamento da solução, além de módulo de antispam, antivírus, arquivamento de mensagens com certificado digital SSL (Web, POP, IMAP e SMTP) a ser hospedado na infraestrutura do CREA-MG. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO GLOBAL – GURPO ÚNICO |
Fundamento Legal | Lei n. 10.520, de 17.07.2002, Decreto n. 3.555, de 08.08.2000, Decreto n. 10.024, de 20.09.2019, Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006 e suas alterações, Decreto n. 7.174, de 12.05.2010 e, subsidiariamente, a Lei n. 8.666/93 e a Lei n. 8.078/90. |
Abertura da Sessão Pública | 07 DE JULHO DE 2021 09H00MIN (HORÁRIO BRASÍLIA) |
Telefone | (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 |
Endereço | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 1.600, 4º Andar, Bairro: Santo Agostinho, CEP: 30.170-917, Belo Horizonte / MG |
SUMÁRIO
EDITAL Erro! Marcador não definido.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11
9 DAS AMOSTRAS, TESTES E APRESENTAÇÕES 19
10 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 19
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
17 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 24
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 24
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 33
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 36
ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 45
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 46
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO 47
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 48
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 48
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA / REALIZAÇÃO DO OBJETO 49
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO 49
CLÁUSULA SEXTA– ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 49
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 50
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES 52
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 53
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 54
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 55
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO 57
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES 57
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA 58
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS 58
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO 59
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DIPOSIÇOES GERAIS 59
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS – CREA-MG, por meio do(a) Pregoeiro(a) Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 175/2019, sediado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1.600, Bairro: Sano Agostinho, CEP: 30.170-917, Belo Horizonte/MG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL – GRUPO ÚNICO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 3.555, de 08 agosto de 2000, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, bem como as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 07 DE JULHO DE 2021, HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09H00MIN
LOCAL: PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL – XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX – CÓDIGO DA UASG: 389089
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação/aquisição de empresa especializada para atualização de versão e licenciamento da solução de E-mail Zimbra, atualmente utilizada pelo CREA-MG, para a última versão, Zimbra Opensource + ZeXtras, com licença perpétua, com direito a atualizações (“updates”), evoluções (“upgrades”) para correção de problemas (“bugs”), no idioma Português Brasileiro, treinamento da solução, além de módulo de antispam, antivírus, arquivamento de mensagens com certificado digital SSL (Web, POP, IMAP e SMTP) a ser hospedado na infraestrutura do CREA-MG, conforme especificações e condições constantes deste Edital e Anexos.
1.2 As especificações detalhadas do objeto são as constantes do ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as descritas no Edital.
1.4 O(s) proponente(s) se submete(m) aos termos deste Edital, com os quais desde já concorda(m).
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 A despesa global com o fornecimento de que trata o objeto foi estimada em R$ 356.714,56 (TREZENTOS E CINQUETA E SEIS MIL, SETECENTOS E QUATORZE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), conforme o orçamento estimativo, constante do processo de compras 0053/2021 e Planilha Orçamentária (ANEXO II).
2.1.1 Os valores estimados do GRUPO ÚNICO são os seguintes:
Item | Qtde. | Unidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
1 | 800 | Licença | Aquisição de licenças, serviços de instalação, parametrização e migração das caixas postais. Software Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro – Licença Perpétua | R$ 326,21 | R$ 260.968,00 |
2 | 48 | Mês | Suporte Técnico | R$ 1.994,72 | R$ 95.746,56 |
TOTAL GRUPO | R$ 356.714,56 |
2.2 O valor estimado pelo CREA-MG, seja ele global, por grupo ou de cada item, é o limite máximo aceitável por esta Administração para contratação, sob pena de desclassificação, conforme dispõe o art. 40, inciso X, da Lei 8.666/93.
2.3 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CREA-MG para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
6.2.2.1.1.02.01.03.007 | SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
6.2.2.1.1.01.04.09.005 | SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
2.4 No(s) exercício(s) seguinte(s) correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3 O CREDENCIAMENTO JUNTO AO PROVEDOR DO SISTEMA IMPLICA A RESPONSABILIDADE DA LICITANTE OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL E A PRESUNÇÃO DE SUA CAPACIDADE TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES INERENTES A ESTE PREGÃO.
3.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrados no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder, imediatamente, à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO INTERESSADOS CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO, E QUE ESTEJAM COM CREDENCIAMENTO REGULAR NO SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, CONFORME DISPOSTO NO §3º DO ARTIGO 8º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 2, DE 11.10.10.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, as licitantes com Sanções ativas de Suspensão Temporária de Participação em Licitação, Impedimento de Contratar ou Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, restritos à administração do CREA-MG e/ou à Administração Pública Federal, seja ela Direta ou Indireta.
4.3.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.3.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3.4 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
4.3.5 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.3.6 Fica vedada a participação, concomitantemente, de empresas cujo quadro societário seja composto pelos mesmos sócios ou qualquer um deles.
4.3.7 Não poderá participar, direta ou indiretamente desta Licitação, empresa da qual participe, de qualquer forma, empregado, membros do Conselho, Inspetores ou dirigentes do CREA-MG.
4.3.8 A observância das vedações aqui descritas é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de desclassificação.
4.4 COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1 A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e seus Anexos.
4.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.4.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6 Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado. Declara que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
4.4.7 Declaração de Acessibilidade, conforme disposto no art. 93, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Declara a ciência do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitação da previdência social e que, se aplicando ao número de funcionários da empresa, atento às regras de acessibilidade prevista na legislação.
4.4.8 Que cumpre os requisitos do decreto 7174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.5 A simples apresentação da PROPOSTA neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.6 A comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.7 CABE À LICITANTE ACOMPANHAR AS OPERAÇÕES NO SISTEMA ELETRÔNICO DURANTE A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO, FICANDO RESPONSÁVEL PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO SISTEMA OU DE SUA DESCONEXÃO.
5 DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.2 A LICITANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR TODAS AS TRANSAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS EM SEU NOME NO SISTEMA ELETRÔNICO, ASSUMINDO COMO FIRMES E VERDADEIRAS SUAS PROPOSTAS E LANCES.
5.3 A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.4 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5 A LICITANTE DEVERÁ OBSERVAR OS VALORES UNITÁRIOS E MÁXIMOS ESPECIFICADOS NO EDITAL E SEUS ANEXOS PARA CONTRATAÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
5.6 SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA COMERCIAL COM VALOR GLOBAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO NA CLAUSULA 2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
5.7 A proposta de preços deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do sistema, basta que a empresa declare no citado campo: “Conforme Edital”. É vedada a inclusão de qualquer símbolo, nome estranho ou papel timbrado que a identifique, sob pena de desclassificação.
5.7.1 Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, considerando-se que pelo preço proposto a licitante obrigar-se-á ao descrito neste Edital e Anexos.
5.7.2 A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.7.3 EM CASO DE DIVERGÊNCIAS ENTRE OS PREÇOS UNITÁRIO E TOTAL, PREVALECERÁ O PREÇO UNITÁRIO, DA MESMA FORMA QUE PREVALECERÁ O VALOR EXPRESSO POR EXTENSO SOBRE O VALOR NUMÉRICO.
5.8 SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE NÃO ATENDEREM ÀS EXIGÊNCIAS DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS, EM ESPECIAL O TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), SEJAM OMISSAS OU APRESENTEM IRREGULARIDADES, OU DEFEITOS CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO.
5.9 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
5.10 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, inclusive de entrega dos produtos, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada
5.11 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, a licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.12 O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO SERÁ INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO.
5.13 APÓS O ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES, A(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S), DATADA(S) E AJUSTADA(S) COM OS LANCES OFERTADOS, DE PLENO ACORDO COM TODOS OS REQUISITOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS, DEVERÁ(ÃO) SER ENVIADA(S) EXCLUSIVAMENTE, COMO ANEXO, ATRAVÉS DA FUNÇÃO “ENVIAR ANEXO/PLANILHA ATUALIZADA”, DISPONIBILIZADA PELO(A) PREGOEIRO(A) NA FASE DE ACEITAÇÃO, IMPRETERIVELMENTE NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS, A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, SOB PENA DE SER RECUSADA PELO(A) PREGOEIRO(A) E A LICITANTE DESCLASSIFICADA.
5.13.1 Os anexos deverão ser enviados em arquivos específicos: tipo “xls”, compatível com o aplicativo Microsoft Excel 97, tipo “doc” ou “docx”, compatível com o aplicativo Microsoft Word, ou ainda, em formato não editável do tipo “pdf”.
5.13.2 Eventuais erros no preenchimento da proposta não são motivo para a desclassificação da mesma, quando esta puder ser ajustada pela licitante, sem a majoração do preço ofertado e sempre obedecendo-se ao prazo previsto no item 5.13.
5.13.3 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
5.14 Em caso de pequena divergência entre o preço da proposta comercial e o valor homologado pelo (a) Pregoeiro (a), em função de dízima periódica; será considerado o menor valor, caso a licitante não corrija sua proposta comercial.
5.14.1 Para obtenção dos preços totais aplicar-se-á o critério de arredondamento da Norma ABNT NBR 5891, quando da ocorrência de frações de centavo e dízimas.
5.15 No caso de o Grupo ser composto por mais de um item, a proposta comercial deverá atender à totalidade global da quantidade exigida no Grupo, não sendo aceitas aquelas propostas que contemplem apenas parte do Grupo.
5.16 O documento a ser anexado deverá vir sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá atender aos seguintes requisitos:
5.16.1 proposta definitiva de preços, com detalhamento do objeto, cotação dos valores unitários e totais por item, marca e referência ou modelo, de acordo com as especificações constantes do Edital, expressos em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;
5.16.2 prazo de entrega conforme as especificações deste Edital e Anexos;
5.16.3 declaração expressa de que todos os tributos, custos, inclusive de entrega, e demais despesas correm por conta da proponente e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
5.16.4 indicação do nome da empresa (razão social), n.º do CNPJ/MF e endereço;
5.16.5 indicação do telefone para contato, e-mail comercial;
5.16.6 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
5.17 A(s) licitante(s) deverá(ão) utilizar o Anexo II deste Edital como Modelo para a formulação de sua proposta, complementando as informações, caso necessário.
5.18 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a CONTRATADA.
5.19 Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 ABERTA À SESSÃO O (A) PREGOEIRO (A) VERIFICARÁ AS PROPOSTAS APRESENTADAS, DESCLASSIFICANDO DESDE LOGO AQUELAS QUE NÃO ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E ANEXOS, CONTENHAM VÍCIOS INSANÁVEIS OU NÃO APRESENTEM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E MODELO DE PROPOSTA (ANEXO II).
6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item, valor total do grupo ou percentual de desconto.
6.6 Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo MENOR VALOR GLOBAL – GRUPO ÚNICO.
6.7 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital e Anexos.
6.8 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
6.8.1 O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.9 Será adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período da sessão pública.
6.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
6.16 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.17 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.19 ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, SERÁ EFETIVADA A VERIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, JUNTO À RECEITA FEDERAL, DO PORTE DA ENTIDADE EMPRESARIAL. O SISTEMA IDENTIFICARÁ EM COLUNA PRÓPRIA AS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS PARTICIPANTES, PROCEDENDO À COMPARAÇÃO COM OS VALORES DA PRIMEIRA COLOCADA, SE ESTA FOR EMPRESA DE MAIOR PORTE, ASSIM COMO DAS DEMAIS CLASSIFICADAS, PARA O FIM DE APLICAR-SE O DISPOSTO NOS ARTS. 44 E 45 DA LC Nº 123, DE 2006, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 8.538 DE 2015.
6.20 CASO A MELHOR OFERTA VÁLIDA TENHA SIDO APRESENTADA POR EMPRESA DE MAIOR PORTE, AS PROPOSTAS DE LICITANTES QUALIFICADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE SE ENCONTRAREM NA FAIXA DE ATÉ 5% (CINCO POR CENTO) ACIMA DA PROPOSTA OU LANCE DE MENOR PREÇO SERÃO CONSIDERADAS EMPATADAS COM A PRIMEIRA COLOCADA.
6.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.22 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.24 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.25 A ordem de apresentação pelas licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.26.1 no País;
6.26.2 por empresa brasileiras;
6.26.3 por empresa que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
6.26.4 por empresa que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.28 O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência
6.29 Realizada a diligência, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, atendidas as especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
7.2 O(A) pregoeiro(a) efetuará o julgamento da proposta, após o encerramento da etapa de lances, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas, diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital, bem como decidir sobre a sua aceitação. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.2.1 Nas hipóteses em que o (a) Pregoeiro (a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.2 A NEGOCIAÇÃO SERÁ PROPOSTA PELO(A) PREGOEIRO(A) NO CHAT, QUANDO O MESMO ESTABELECERÁ PRAZO RAZOÁVEL PARA TANTO, SOB PENA DE RECUSA DA NEGOCIAÇÃO.
7.2.3 Fica definido como critério de aceitabilidade da proposta comercial o preço global máximo estabelecido pelo CREA-MG, além do atendimento as condições definidas no presente Edital para composição e apresentação da proposta comercial.
7.2.4 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e o valor estimado da contratação.
7.2.5 Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do Edital, e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.3.1 APÓS A NEGOCIAÇÃO COM A LICITANTE, SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA OU O LANCE VENCEDOR COM VALOR SUPERIOR AO PREÇO MÁXIMO FIXADO POR ITEM OU QUE APRESENTAR PREÇO MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEL.
7.3.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.5 Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas, apresentem preços excessivos, inexequíveis ou irregularidades e defeitos que dificultem o julgamento. Serão desclassificaras, ainda, aquelas que:
7.7.1 Contenha vícios ou ilegalidades.
7.7.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência.
7.7.3 Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.
7.8 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o (a) pregoeiro (a) divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor valor global.
7.9 O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar a licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9.2 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
7.10 Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.11 Sendo aceitável a proposta da licitante detentora da melhor oferta, deverá ser comprovada sua condição de habilitação, na forma do que determina este Edital e seus Anexos.
7.12 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às condições do Edital e seus Anexos.
7.12.1 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.12.2 Todas as licitantes deverão permanecer conectados até que o (a) Pregoeiro (a) possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as providências cabíveis.
7.13 Em caso de divergência entre as informações contidas no sistema eletrônico e na proposta específica prevalecerão aquelas da proposta.
7.14 Não se considerará qualquer oferta de vantagem que não esteja prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
7.15 Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será declarada a licitante classificada, sendo-lhe validada a sua condição de participar da Fase de Habilitação.
7.16 Todos os valores, preços e custos da proposta terão como expressão monetária a moeda corrente nacional (art. 5º, Lei n.º 8.666/93). Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a essa determinação legal.
7.17 Em nenhuma hipótese será recebida proposta fora do prazo estabelecido.
7.18 É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais ou que reflitam variações dos preços.
7.19 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade na legislação pertinente.
7.20 O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREA-MG para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
7.21 No julgamento das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todas as licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital e consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União. xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
8.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
8.1.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX.
8.1.4 A CONSULTA AOS CADASTROS SERÁ REALIZADA EM NOME DA EMPRESA LICITANTE E TAMBÉM DE SEU SÓCIO MAJORITÁRIO, POR FORÇA DO ARTIGO 12 DA LEI N° 8.429, DE 1992, QUE PREVÊ, DENTRE AS SANÇÕES IMPOSTAS AO RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, INCLUSIVE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO.
8.1.5 Constatada a existência das Sanções de Suspensão Temporária de Participação em Licitação, Impedimento de Contratar ou Declaração de Inidoneidade para Licitar ou
Contratar, com a Administração do CREA-MG ou com a Administração Pública Federal, seja ela Direta ou Indireta, o (a) Pregoeiro (a) reputará a Licitante Inabilitada, por falta de condição de participação.
8.2 O (a) Pregoeiro (a), então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA, à HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, e à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4 Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.5 A licitante, que esteja com a documentação válida junto ao SICAF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema.
8.6 As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.6.1 A critério do (a) Pregoeiro (a), a documentação relacionada nos itens abaixo poderá ser solicitada para fins de complementação das informações de habilitação, para aqueles que possuem o SICAF.
8.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.7.1 A LICITANTE, CADASTRADA OU NÃO NO SICAF, DEVERÁ APRESENTAR A HABILITAÇÃO JURÍDICA, PARA IDENTIFICAÇÃO DO(S) SÓCIO(S) ADMINISTRADOR(ES), OU COMPROVAÇÃO DE QUE OS PODERES OUTORGADOS AO REPRESENTANTE FORAM CONCEDIDOS POR QUEM DE DIREITO.
8.7.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.7.3 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.7.4 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
8.7.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
8.7.6 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
8.7.7 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
8.7.8 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
8.7.9 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.8 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.8.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.8.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante.
8.8.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
8.8.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.8.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.8.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.8.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.8.9 Caso a licitante detentora do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.9 HABILITAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
8.9.1 Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto, que tenham certidão negativa ou positiva com efeito negativa, de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com o máximo de 90 (NOVENTA) DIAS DE SUA EMISSÃO.
8.9.2 As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.9.2.1 Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, PERMITIDA A APRESENTAÇÃO DE BALANÇOS INTERMEDIÁRIOS VEDADA A SUA SUBSTITUIÇÃO POR BALANCETES OU BALANÇOS PROVISÓRIOS, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.9.2.2 Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto, que apresentem resultado SUPERIOR A 01 (UM) nos índices medidores da situação financeira da empresa. São os índices: Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.9.2.2.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado INFERIOR OU IGUAL A 01 (UM) em qualquer dos índices, Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar PATRIMÔNIO LÍQUIDO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA PROPOSTA.
8.9.2.3 TODAS AS FÓRMULAS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE APLICADAS EM MEMORIAL DE CÁLCULOS, ANEXADOS AO BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, E ASSINADO PELO CONTADOR DA EMPRESA.
8.10 HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.10.1 A Licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado comprovando a prestação direta dos serviços, bem como expressa declaração de boa qualidade dos produtos oferecidos e serviços/produtos prestados, sendo:
8.10.1.1 No mínimo, 01 (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA de pessoa de direito público e/ou privado, com a comprovação de que a LICITANTE tenha executado, de forma satisfatória, serviços e entregas em porte, prazo e características equivalentes aos exigidos pelo CREA-MG.
8.10.1.1.1 A LICITANTE deverá comprovar que já forneceu para outros órgãos até 20% do quantitativo solicitado no Termo de Referência.
8.10.1.1.2 A CONTRATADA deverá apresentar certificado(s) em nome de no mínimo 1(um) colaborador de seu quadro funcional, profissional com certificação nível avançado pelo fabricante da solução, apto(s) a realizar(em) os serviços constantes no Termo de Referência.
8.10.1.1.3 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorridos no mínimo 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
8.10.1.1.4 A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
8.10.1.1.5 O(s) atestado(s) deve(m), obrigatoriamente, ser emitido(s) por cliente final, e conter o nome completo, endereço e o telefone
fixo de contato do(s) atestador(es), “e-mail” ou qualquer outro meio com o qual o CREA-MG possa valer-se para manter contato, se necessário.
8.10.1.1.6 O CREA-MG se reserva o direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços/produtos de que trata(m) o(s) atestado(s).
8.10.1.1.7 Os atestados mencionados deverão conter elementos suficientes que permitam a análise por parte do setor técnico do CREA-MG, e neles deverão constar no mínimo as informações contidas no modelo do Atestado de Capacidade Técnica e as exigidas neste Edital.
8.11 OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO RELACIONADOS NOS SUBITENS ACIMA, QUE NÃO ESTEJAM CONTEMPLADOS NO SICAF, DEVERÃO SER APRESENTADOS EM MEIO DIGITAL PELAS LICITANTES, POR MEIO DE FUNCIONALIDADE PRESENTE NO SISTEMA (UPLOAD) JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL, ATÉ A DATA E O HORÁRIO ESTABELECIDO PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CONFORME ART. 26 DO DECRETO 10.024 DE 2019.
8.11.1 Somente mediante autorização do (a) Pregoeiro (a) e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
8.11.2 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
8.12 POSTERIORMENTE, TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NAS FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO SERÃO REMETIDOS OBRIGATORIAMENTE EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA REPROGRÁFICA, AUTENTICADA POR TABELIÃO DE NOTAS, OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO, DESDE QUE CONFERIDOS COM O ORIGINAL, OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL, PARA ANÁLISE, NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO COM A EMISSAO DA ATA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, AO SEGUINTE ENDEREÇO:
8.12.1 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA-MG, Supervisão de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 1.600, 4º andar, Bairro: Santo Agostinho, CEP: 30.170-917, em Belo Horizonte/MG, em envelope fechado com os seguintes dizeres:
CREA-MG
SEÇÃO DE AQUISIÇÕES, CONVÊNIOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 012/2021
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: TELEFONE FIXO: E-MAIL:
8.12.2 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.12.3 Em caso de documentação autenticada, é reservado à Supervisão de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx, o direito de exigir a apresentação dos originais para conferência, no PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados da solicitação do (a) Pregoeiro (a), ou Equipe de Apoio, sob pena de inabilitação.
8.12.4 O (a) Pregoeiro (a), ou a Equipe de Apoio, não se responsabilizará por documentos recebidos fora do prazo, cujo atraso ou extravio se deva à falta de informações suficientes no envelope, independentemente da data de protocolo na central de distribuição de correspondências do CREA-MG.
8.12.5 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
8.12.6 Documentos com Chancela Eletrônica contida nos mesmos e que podem ter suas autenticidades confirmadas através do site do órgão competente, equivalem a via Original emitida pelo Órgão, assim não é necessária a autenticação cartorária destes.
8.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, caso atenda a todas as demais exigências do Edital e seus Anexos.
8.13.1 A declaração da vencedora acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.14 CASO A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA SEJA OFERTADA POR MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU SOCIEDADE COOPERATIVA EQUIPARADA, E UMA VEZ CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE ALGUMA RESTRIÇÃO NO QUE TANGE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, A MESMA SERÁ CONVOCADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, APÓS A DECLARAÇÃO DA VENCEDORA, COMPROVAR A REGULARIZAÇÃO. O PRAZO PODERÁ SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUANDO REQUERIDA PELA LICITANTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA.
8.14.1 As regularidades fiscais e trabalhistas são condições indispensáveis para a assinatura do contrato/ordem de serviço.
8.15 NO CASO DA LICITANTE USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO DECRETO Nº 7.174/2010, A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR O ROL DE DOCUMENTOS LISTADOS NO REFERIDO DECRETO, A FIM DE COMPROVAR O ATENDIMENTO AO BENEFÍCIO, ESPECIALMENTE O LISTADO NOS ARTIGOS 6º E 7º, ALÉM DE OUTROS DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SOLICITADOS PELO (A) PREGOEIRO (A) PARA OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS, NÃO EXCLUINDO AS DILIGÊNCIAS QUE PORVENTURA VIEREM A SER NECESSÁRIAS.
8.16 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Anexos, com a reabertura da sessão pública.
8.17 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.18 SERÁ INABILITADA A LICITANTE QUE NÃO COMPROVAR SUA HABILITAÇÃO, DEIXAR DE APRESENTAR QUAISQUER DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, OU APRESENTÁ-LOS EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NESTE EDITAL E ANEXOS.
8.19 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.20 No julgamento da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.21 Serão aceitos documentos que, relativamente à regularidade fiscal, expressem sua validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, nem determinada pelo (a) Pregoeiro (a), expedido há 180 (cento e oitenta) dias, no máximo, da data de apresentação das propostas. Não estão incluídos neste dispositivo os atestados de capacidade técnica.
8.22 A documentação exigida deverá ter data de validade até a data da convocação para apresentação.
8.23 Serão inabilitadas as licitantes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem as exigências de habilitação.
8.24 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o recebimento de qualquer dos documentos exigidos fora das datas e horários estipulados neste Edital, ressalvados o direito do (a) Pregoeiro (a) em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
8.25 O CREA-MG não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas via postal ou entregues em outros setores que não seja o estipulado neste Edital.
8.26 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.27 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
8.28 A apresentação da proposta comercial por parte da licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste Edital.
8.29 O (a) Pregoeiro (a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
8.30 QUANDO TODAS AS LICITANTES FOREM INABILITADAS, O (A) PREGOEIRO (A) PODERÁ FIXAR-LHES O PRAZO DE 08 (OITO) DIAS ÚTEIS PARA A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS, ESCOIMADOS DAS CAUSAS REFERIDAS NO ATO DE INABILITAÇÃO, RETOMANDO A PRIMEIRA COLOCADA NA FASE DAS PROPOSTAS.
8.31 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9 DAS AMOSTRAS, TESTES E APRESENTAÇÕES
9.1 Não há Amostras, Testes ou Apresentações neste certame, passa-se, após a Fase de Habilitação, a Intenção de Recurso.
10 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o contrato/ordem de serviço, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º, da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2 Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10.2.3 A licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas às regras de desempate previstas neste Edital, será convocada tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
10.2.4 O direito de preferência previsto neste Edital deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pela licitante subsequente;
10.2.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, normalmente, conforme previsto neste Edital;
10.2.6 Finalizado o procedimento, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, a negociação será realizada;
10.2.7 Declarada a vencedora, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
11 DOS RECURSOS
11.1 DECLARADA A VENCEDORA E DECORRIDA A FASE DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU SOCIEDADE COOPERATIVA, SE FOR O CASO, SERÁ CONCEDIDO O PRAZO DE, NO MÍNIMO, 30 (TRINTA) MINUTOS PARA QUE QUALQUER LICITANTE MANIFESTE A INTENÇÃO DE RECORRER, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, DE FORMA MOTIVADA, ISTO É, INDICANDO CONTRA QUAL(IS) DECISÃO(ÕES) PRETENDE RECORRER E POR QUAIS MOTIVOS.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o (a) pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora, conforme Art. 44, § 3º do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019.
11.3 Havendo quem se manifeste, caberá ao (à) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3.1 Nesse momento, o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.3.2 A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.3.3 UMA VEZ ADMITIDO O RECURSO, O RECORRENTE TERÁ, A PARTIR DE ENTÃO, O PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS PARA APRESENTAR AS RAZÕES, PELO SISTEMA ELETRÔNICO, FICANDO OS DEMAIS LICITANTES, DESDE LOGO,
INTIMADOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTRARRAZÕES TAMBÉM PELO SISTEMA ELETRÔNICO, EM OUTROS 03 (TRÊS) DIAS, QUE COMEÇARÃO A CONTAR DO TÉRMINO DO PRAZO DO RECORRENTE, SENDO-LHES ASSEGURADA VISTA IMEDIATA DOS ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À DEFESA DE SEUS INTERESSES.
11.4 O (a) Pregoeiro (a) poderá negar admissibilidade ao recurso:
11.4.1 Interposto fora do prazo definido no Edital.
11.4.2 Quando o recorrente não motivar o pedido.
11.5 Manifestado o interesse de recorrer, e apresentada à motivação, o (a) Pregoeiro (a) poderá:
11.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
11.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão.
11.5.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade Competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.1.1 O (a) Pregoeiro (a) precederá a adjudicação após a análise de todos os documentos enviados durante o certame remetidos ao CREA-MG originais ou cópias autenticadas.
12.1.1.1 Documentos com Chancela Eletrônica contida nos mesmos e que podem ter suas autenticidades confirmadas através do site do órgão competente, equivalem a via Original emitida pelo Órgão, assim não é necessária a autenticação cartorária destes.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório.
13 DO TERMO DE CONTRATO
13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou Aceito Instrumento Equivalente (ANEXO IV), cuja vigência está expressa no Termo de Referência (ANEXO I), podendo ser alterado nos termos dos art. 57 e 58 da Lei n.º 8.666/1993.
13.1.1 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
13.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo, para verificação de eventuais irregularidades e impedimentos.
13.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e Anexos.
13.2.1.1 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
13.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou Aceite do Instrumento Equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a contar da data de seu recebimento.
13.3.1 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
13.4 CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇO:
13.4.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato/ordem de serviço, bem como durante sua execução.
13.4.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato/ordem de serviço ou recuse-se a assiná-lo, ou não atenda às exigências do ANEXO I, serão convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato na forma da lei.
13.5 Caso a vencedora da licitação não faça a comprovação da documentação prevista, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato/ordem de serviço ou retirar o instrumento equivalente, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a reabertura da sessão pública, conforme as regras previstas no presente Edital, e o atendimento das demais exigências deste Edital, assinar o contrato/ordem de serviço, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
13.6 O Contrato será lavrado na forma da minuta anexa deste Edital. (MODELO ANEXO IV).
13.7 FARÃO PARTE DO CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO, TODAS AS CONDIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE EDITAL, SEUS ANEXOS E A PROPOSTA COMERCIAL READEQUADA APRESENTADA PELA LICITANTE.
13.8 Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no Contrato, prevalecerá o definido neste Edital.
13.9 Em caso de divergência nas exigências do Contrato e as contidas no Termo de Referência, prevalecerão as descritas no Termo de Referência.
14 DA GARANTIA
14.1 Será exigido que a CONTRATADA apresente ao CREA-MG, em até 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (CINCO POR CENTO) do valor constante da proposta comercial, mediante uma das seguintes modalidades:
14.1.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.1.1.1 No caso de prestação da garantia na modalidade de caução em dinheiro, a empresa vencedora do certame deverá efetuar pagamento de boleto bancário emitido pelo CREA-MG.
14.1.2 Seguro-garantia.
14.1.3 Fiança-bancária.
14.2 A garantia deverá ser mantida durante toda a execução do contrato.
14.3 No caso de alteração do valor contratado, por acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser atualizada, a fim de manter o percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
14.4 No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento ao CREA-MG dos valores das multas e indenizações a ela devidos, sujeitando- se, ainda, a CONTRATADA a outras penalidades previstas na Lei 8.666/1993;
14.5 A garantia, ou seu saldo, somente será restituída à empresa CONTRATADA após o recebimento definitivo do objeto do presente certame.
14.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e obedecendo o princípio do contraditório, o CREA-MG recorrerá à garantia citada a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhes sejam causados pela CONTRATADA, com o intuito de reparar tais danos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS após sua notificação.
15 DA VIGÊNCIA
15.1 O contrato terá a vigência de 48 (QUARENTA E OITO) MESES, a partir da assinatura da Ordem Compra/Serviço, prorrogáveis nos termos da Lei nº 8.666/93.
15.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer:
• 800 (Oitocentas) licenças do software Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro, em nome do CREA-MG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais), sendo que a licença deverá ser perpétua, com direito a atualizações (“updates”), evoluções (“upgrades”) para correção de problemas (“bugs”), no idioma Português Brasileiro
• Garantia de Suporte Técnico de toda a solução Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro, pelo período de 48 meses, com direito a atualizações (“updates”), evoluções (“upgrades”) para correção de problemas (“bugs”), no idioma Português Brasileiro.
16 DO PREÇO E REAJUSTE
16.1 O preço convencionado FICARÁ IRREAJUSTÁVEL POR 12 (DOZE) MESES, consoante legislação vigente. Quanto ao preço para pagamento de suporte técnico, utilizar-se-á a variação do IPC-A (IBGE), ACUMULADO EM 12 MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO, com referência no 4º (QUARTO) MÊS
ANTERIOR AO VENCIMENTO DA ASSINATURA DA ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO, ou na
falta ou extinção deste, pelo índice permitido por lei vigente na época do reajuste, para efeito de correção do valor, somente após comprovada a vantajosidade. Na hipótese da falta do percentual do mês de referência, utilizar-se-á o último disponível.
16.1.1Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.1.2 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
16.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
16.2.1 Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
16.2.1.1 Haverá preclusão lógica ao direito reajuste com a assinatura de termo de prorrogação contratual sem o prévio exercício ou qualquer outra ressalva capaz de resguardar esse direito.
16.2.2 Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato ou o aditivo.
17 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e no Termo de Contrato ou equivalente.
17.2 A CONTRATADA deverá fornecer as licenças no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço (OS).
17.3 A CONTRATADA deverá instalar, ativar e migrar o serviço de e-mail no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço (OS).
17.4 O objeto será entregue na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
17.4.1 A instalação, configuração e migração inicial da solução atual, Zimbra OpenSource, versão 8.7.7, para a nova solução, deverá ser feita de forma presencial, nas dependências do CREA-MG.
17.4.2 A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para o CREA-MG, treinamento de toda a solução Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro, para a equipe técnica de Infraestrutura do CREA-MG, em data a ser definida em conjunto com a CONTRATADA, após a assinatura da Ordem de Serviço (OS) e implantação da solução.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato ou equivalente.
18.2 São obrigações da CONTRATADA:
18.2.1 Manter sigilo sobre os dados, materiais, documentos e quaisquer informações que venha a ter acesso, direta ou indiretamente em razão da execução do objeto do Contrato, devendo ser tratada como informação sigilosa, sendo expressamente proibida sua revelação, reprodução ou exposição a terceiros, sob pena das sanções cabíveis.
18.2.2 Cumprir fielmente com todos os prazos e atividades especificadas no objeto deste Termo de Referência.
18.2.3 Não transferir a terceiros a prestação do serviço, por qualquer forma, parcial ou integralmente, nem subcontratar a prestação a que está obrigada.
18.2.4 Fornecer número telefônico (local ou 0800), e-mail e acesso à Service Desk, via web, para realização de chamados de suporte técnico pelo CREA-MG.
18.2.5 Acatar, no prazo estabelecido na notificação feita pelo fiscal, as instruções, sugestões, observações e decisões que emanem do CREA-MG, corrigindo as deficiências apontadas quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais.
18.2.6 Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que forem solicitados pelo CREA-MG, relacionados à prestação dos serviços.
28.2.7 Comunicar por escrito ao CREA-MG qualquer anormalidade, prestando os esclarecimentos necessários.
18.3 São obrigações da CONTRATANTE:
18.3.1 Disponibilizar equipe técnica para o acompanhamento das atividades da CONTRATADA que serão executadas nas dependências do CREA-MG, visando o fornecimento de informações necessárias e à absorção das tecnologias e soluções implantadas.
18.3.2 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na realização dos serviços.
18.3.3 Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências do CREA- MG, sempre que necessário.
18.3.4 Disponibilizar todas as informações e documentações necessárias à elaboração e execução dos serviços, bem como alocar pessoal do seu quadro visando garantir a cooperação necessária para a implantação do serviço.
19 DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário ou boleto, na data do vencimento avençada no instrumento contratual, após o recebimento definitivo, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
19.2 A frequência do pagamento está estabelecida no Termo de Referência e no Termo de Contrato ou equivalente.
19.2.1 Para as licenças, serviços de instalação, parametrização e migração das caixas postais, será efetuado um único pagamento, à vista, em até 20 dias corridos, contados após a entrega, ativação das licenças e execução dos serviços especificados, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
19.2.2 Para o suporte técnico serão efetuados pagamentos mensais, em 48 meses.
19.3 Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
19.3.1 Será apurada a validade das seguintes certidões, devendo as mesmas apresentar condição negativa ou positiva com efeito negativa:
19.3.1.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal.
19.3.1.2 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
19.3.1.3 Certidão de Débitos Tributários (CDT) - Certidão Negativa de Débito Estadual.
19.3.1.4 Certidão Negativa de Débito Municipal.
19.3.1.5 Consulta Regularidade do Empregador (FGTS).
19.3.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
19.3.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida após o período de faturamento da mesma.
19.3.3 O pagamento das parcelas está condicionado à apresentação dos relatórios/medições elaborados com a observância do Termo de Referência.
19.3.4 A emissão das Notas Fiscais/Faturas estará condicionada a aprovação formal dos Relatórios/Medições.
19.4 O pagamento será processado, conforme Termo de Referência e/ou Termo de Contrato ou equivalente, de acordo com a comprovação do serviço/produto realizado, com a emissão de relatório e a anuência da Fiscalização do Contrato, mediante a apresentação das notas fiscais discriminativas, no prazo de 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, contados após o “aceite” dos serviços, pelo Fiscal de Contrato para as licenças, serviços de instalação, parametrização e migração das caixas postais e para o suporte técnico serão efetuados pagamentos mensais, em 48 meses.
19.5. O Fiscal de Contrato disporá de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, para o "aceite" dos serviços/produtos e encaminhamento ao setor responsável pelo processamento do pagamento. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, a nota ou serviço não serão aceitos ou o bem devolvido, ficando a cargo da CONTRATADA a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento.
19.6 As Notas Fiscais da CONTRATADA deverão conter os valores unitários e descrições idênticas às estipuladas na Proposta Comercial, conforme estipulado na planilha apresentadas no processo licitatório, prevalecendo para efeitos de pagamento o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de frações de centavos.
19.7 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
19.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.9 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
19.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
19.11 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
19.12 Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.12.1 Sobre o valor devido à CONTRATADA, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1540 de 05 de janeiro de 2015.
19.12.2 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
19.12.3 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.12.4 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições federais abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.13 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ AUTORIZADO DEPOIS DE EFETUADO O “ATESTO” PELO FISCAL DO CONTRATO NA NOTA FISCAL APRESENTADA, CONDICIONADO ESTE ATO À VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DA MESMA E DOS DOCUMENTOS PERTINENTES.
19.14 O pagamento será feito no prazo de 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, contados após o “aceite” dos serviços, pelo Fiscal de Contrato para as licenças, serviços de instalação, parametrização e migração das caixas postais e para o suporte técnico serão efetuados pagamentos mensais, em 48 meses.
19.15 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
19.15.1 Caso a documentação esteja irregular ou faltando, o CREA-MG devolverá a nota fiscal até a regularização da documentação.
19.16 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
19.16.1 Não produziu os resultados acordados.
19.16.2 Deixou de executar as atividades contratadas,ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
19.16.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.17 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CREA-MG, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, cuja apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, a incidir MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do mês de atraso e JUROS DE MORA, que serão calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100/365)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor das parcelas em atraso.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará, nos termos do art.7º da Lei nº 10.520/2002, impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
20.1.1 Para condutas: apresentar documentação falsa, fraudar a execução do contrato/ordem de serviço, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal e fizer declaração falsa, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato/ordem de serviço.
20.1.2 O retardamento da execução do objeto, estará configurado quando a CONTRATADA:
20.1.2.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato/ordem de serviço, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço.
20.1.2.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato/ordem de serviço por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
20.1.2.3 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CREA-MG, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa às seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte em prejuízo para o serviço deste Regional.
II – Aplicação de multa administrativa a ser calculada sobre o valor total do contrato, em conformidade com as tabelas de gradação abaixo, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, cobrada judicialmente.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este CREA/MG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 de lei 8.666/93.
V – Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta escrita ou decorrente da fase de lances verbais ou da negociação direta, ou as enviadas por meio de e-mail ou fac-símile, conforme for o caso, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência.
20.1.3 A falha na execução do contrato/ordem de serviço estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
20.1.4 O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
20.1.5 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | VALOR DA MULTA (% DO VALOR DO CONTRATO) |
1 | 2,00 |
2 | 4,00 |
3 | 7,00 |
4 | 10,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO (aplica-se no que couber) | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 4 | Por dia e por posto |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 2 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins | 3 | Por ocorrência |
diversos do objeto do contrato. | |||
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 3 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências do CREA-MG quaisquer equipamentos ou materiais de propriedade do Conselho sem autorização prévia do responsável. | 2 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: (aplica-se no que couber) | |||
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
12 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
13 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
14 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
15 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales- refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 2 | Por dia e por ocorrência |
16 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por ocorrência e por dia |
17 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços. | 2 | Por ocorrência e por dia |
18 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula 10.4 (material bruto gravado em mídia digital) do termo de referência. | 4 | Por ocorrência e por dia |
19 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação cláusula 10.4 (material bruto gravado em mídia digital) do termo de referência. | 4 | Por ocorrência e por dia |
20 | Entregar a garantia contratual nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
21 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
20.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato/ordem de serviço a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa:
b.1) compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da parcela questionada do serviço/produto, pela recusa em assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
b.2) moratória no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor da parcela questionada do serviço/produto, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por
20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato/ordem de serviço;
b.3) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela questionada do serviço/produto, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato/ordem de serviço.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
e) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.2.1 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
20.2.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” e “e” do subitem 20.2 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.2.3 A sanção estabelecida nas alíneas “d” e “e” do subitem 20.2 são de competência exclusiva da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
20.3 As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo (órgão ou entidade).
20.4 O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal, da garantia ou do crédito existente no CREA-MG em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
20.4.1 Se o valor a ser pago à CONTRATANTE não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
20.4.2 Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
20.4.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
20.4.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, deverá ser complementado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE.
20.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
20.6 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso da aplicação das penalidades descritas nas alíneas “d” e “e” do subitem 20.2, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais.
20.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.9 Demais condições estabelecidas no CONTRATO (ANEXO IV) e conforme disposto no Termo de Referência.
20.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
20.12.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
20.12.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
20.13 O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
21 DA VISITA TÉCNICA
21.1 Apesar de não ser obrigatória a realização de vistoria/análise técnica nas instalações, equipamentos e serviços, recomenda-se que a licitante a efetue, a fim de que tome conhecimento do local onde serão prestados os serviços, bem como das condições técnicas em que os equipamentos se encontram.
21.1.1 A vistoria/análise técnica poderá ser presencial, por telefone ou e-mail, e poderá ser realizada pelo responsável ou representante técnico da LICITANTE, mediante apresentação de documento de identificação do funcionário.
21.2 Caso não realize a vistoria técnica, não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento de qualquer elemento, incompreensão ou dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria, referentes aos serviços licitados.
21.3 Antes de apresentar sua proposta, a licitante poderá agendar visita (facultativa) ao local da prestação de serviço, no seguinte endereço: Edifício Sede do CREA-MG, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 1.600, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG.
21.4 O CREA-MG fornecerá a declaração de realização da visita técnica ao final da visita.
21.5 A visita técnica deverá ser agendada previamente e realizada, preferencialmente, na parte da manhã, com duração máxima de 2 (duas) horas, sob agendamento.
21.6 O interessado deverá credenciar um representante junto ao CREA-MG.
21.7 Os interessados deverão agendar a visita pelo telefone (00) 0000-0000, 0000-0000 ou pelo e- mail xxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx com antecedência máxima de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS anteriores à
data prevista para a abertura do procedimento licitatório.
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, podendo ser impugnado por irregularidade na aplicação das disposições legais.
22.2 QUALQUER PESSOA PODERÁ IMPUGNAR O ATO CONVOCATÓRIO DO PREGÃO ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DESIGNADA PARA A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, QUALQUER PESSOA PODERÁ IMPUGNAR ESTE EDITAL.
22.3 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacoescrea@crea- xx.xxx.xx ou por petição dirigida e protocolada no endereço da Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 1.600, 4º andar, Bairro: Santo Agostinho, CEP: 30.170-917, Belo Horizonte/MG.
22.3.1 O (a) Pregoeiro (a) ou a Equipe de Apoio não se responsabilizarão por documentos recebidos fora do prazo, cujo atraso ou extravio se deva à falta de informações suficientes no envelope, independentemente da data de protocolo na central de distribuição de correspondências do CREA-MG.
22.4 No último dia do prazo, as impugnações realizadas na forma eletrônica pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx só serão apreciadas caso tenham sido encaminhadas até às 17h00min deste dia, sendo consideradas intempestivas eventuais impugnações enviadas por e-mail após este horário.
22.5 O (A) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (DOIS) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos.
22.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, caso o acolhimento modifique a formação de preços da proposta comercial.
22.7 OS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS REFERENTES A ESTE PROCESSO LICITATÓRIO DEVERÃO SER ENVIADOS AO (À) PREGOEIRO (A) EM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA DESIGNADA PARA A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, EXCLUSIVAMENTE POR FORMA ELETRÔNICA, PELO E-MAIL XXXXXXXXXXXXXX@XXXX-XX.XXX.XX.
22.8 O prazo final para esclarecimentos do (a) Pregoeiro (a) é de até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS contados da data de recebimento do pedido. A divulgação será feita exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no Portal Comprasnet (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/).
22.9 No último dia do prazo, os pedidos de esclarecimentos só serão apreciados caso tenham sido encaminhados até às 17h00min deste dia, sendo considerados intempestivos eventuais pedidos de esclarecimentos enviados após este horário.
22.10 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.11 A Administração poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício no Edital, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total, conforme o vício verificado.
22.12 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo (a) Pregoeiro (a) serão divulgados no Portal Comprasnet (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) e no sitio do CREA-MG
(xxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx) e serão juntados aos autos do processo licitatório, estando disponível para consulta por qualquer interessado.
22.13 Qualquer modificação no Edital e seus Anexos exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.14 As empresas e/ou representantes que obtiverem o instrumento convocatório e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Portal Comprasnet (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis avisos, esclarecimentos, impugnações, alterações e outros.
22.15 AS RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS, BEM COMO OS AVISOS, ADEREM A ESTE EDITAL TAL COMO SE DELE FIZESSEM PARTE, VINCULANDO A ADMINISTRAÇÃO, AS LICITANTES E QUAISQUER INTERESSADOS.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo (a) Pregoeiro (a).
23.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e relevar omissões puramente formais dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8 O Edital está disponível, na íntegra, nos endereços eletrônicos Portal Comprasnet (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx ) e no sitio do CREA-MG (xxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx).
23.9 É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
23.10 É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela, após aberta a sessão do Pregão.
23.11 Todo e qualquer ônus referente a direito de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros de direito de terceiros, bem como a responsabilidade por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá responder pelos mesmos e defender a CONTRATANTE, em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
23.12 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
23.13 Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
23.14 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
23.15 Os casos omissos ou de dúbia interpretação, anteriores ou posteriores à abertura das propostas, são de exclusiva deliberação e julgamento do (a) Pregoeiro (a), levando-se sempre em conta o superior interesse do CREA-MG.
23.16 O CREA-MG não considerará qualquer alegação da licitante no que diz respeito a omissão, incompreensão ou incorreta interpretação deste Edital ou de seus anexos.
23.17 Os dados fornecidos às licitantes para informações e preparo das propostas não excluem sua total responsabilidade, ficando a seu critério efetuar averiguações próprias, no sentido de cientificar-se das condições que poderão afetar o custo do fornecimento dos materiais e/ou serviços/produtos.
23.18 Em razão da natureza jurídica de entidade autárquica federal do CREA-MG, o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais em Belo Horizonte é competente para conhecer e julgar as questões judiciais decorrentes deste Pregão.
23.19 Em caso de expressa divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as descritas no Termo de Referência.
23.20 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta Licitação.
23.21 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.21.1 ANEXO I Termo de Referência.
23.21.2 ANEXO II Planilha Orçamentária.
23.21.3 ANEXO III Modelo de Proposta Comercial.
23.21.4 ANEXO IV Minuta do Termo de Contrato.
Belo Horizonte/MG, de de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Portaria 0117/2021
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Introdução
Este Termo de Referência tem por objetivos:
1.1. Definir o objeto a ser contratado;
1.2. Estabelecer as características do objeto a ser comprado.
2. Objeto
Contratação de empresa especializada para atualização de versão e licenciamento da solução de E-mail Zimbra, atualmente utilizada pelo CREA-MG, para a última versão, Zimbra Opensource + ZeXtras, com licença perpétua, com direito a atualizações (“updates”), evoluções (“upgrades”) para correção de problemas (“bugs”), no idioma Português Brasileiro, treinamento da solução, além de módulo de antispam, antivírus, arquivamento de mensagens com certificado digital SSL (Web, POP, IMAP e SMTP) a ser hospedado na infraestrutura do CREA-MG, conforme as características constantes no presente Termo de Referência.
3. Justificativa
Desde 2015 o CREA-MG utiliza o ZIMBRA como ferramenta de e-mail e colaboração institucional, em sua versão livre OpenSource (“código aberto”), Linux CentOS 7. Atualmente todos os funcionários, assessores, gestores, estagiários e prestadores de serviço alocados no CREA-MG utilizam o Zimbra diariamente no Conselho. Com o objetivo de suportar as novas demandas, incluindo novos recursos e funcionalidades avançadas, principalmente monitoramento, auditoria, criptografia, suporte especializado, atualizações e vários outros recursos de segurança não disponíveis apenas com a versão livre, o CREA-MG necessita atualizar o produto, conforme descrito no objeto deste Termo de Referência, preservando assim todo o conhecimento e bases informacionais adquiridos durante todo esse tempo, tanto pela equipe técnica quanto pelos usuários finais.
3.1. Divisão em Lotes: Lote Único
• Considerando que os serviços envolvidos na solução a ser contratada deverão ser executados pela mesma licitante vencedora, a fim de assegurar o cumprimento das melhores práticas em todas as etapas evolutivas;
• Considerando que o objeto é singular e os itens agrupados pelo mesmo segmento de atividade, com atratividade para a maioria dos potenciais licitantes;
• Considerando, por fim, otimização na execução e fiscalização dos serviços prestados, optamos por lote único.
3.2 Bem Comum
O objeto previsto neste Termo de Referência, possui padrão de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
3.3 Decreto 7174/2010
Em decorrência das características do objeto, serão aplicados os benefícios do decreto 7174/2010.
3.4 Estudo Técnico das Soluções
A Divisão de Tecnologia da Informação realizou um estudo técnico das soluções de e-mail corporativo e colaboração disponíveis no mercado, no intuito de verificar qual seria a opção mais vantajosa para o CREA-MG.
Neste sentido, foram avaliadas algumas soluções como Microsoft Office 365, Microsoft Exchange Online, Google GSuite, e o melhor custo x benefício foi a utilização do próprio Zimbra, na versão Opensource, agregado às funcionalidades da aplicação ZeXtras, o Zimbra Open + ZeXtras.
O ZeXtras é uma ferramenta paga, mas que funciona apenas com o Zimbra. É um conjunto
de módulos feito para expandir as capacidades e funcionalidades do Zimbra Opensource. Alguns módulos importantes disponíveis no ZeXtras são:
ZeXtras Admin: Permite estabelecer direitos de administração a sub-administradores para gerenciar domínios, grupos de contas, classes de serviços, etc, e ainda gera auditoria de tudo que for feito.
ZeXtras Backup: Permite ao Zimbra Opensource ter capacidades de backup em tempo real, com prazo configurável para a retenção de itens removidos, restauração granular, etc, evitando perdas de informações.
ZeXtras Drive: Fornece um sistema de armazenamento de arquivos totalmente integrado com o Zimbra.
ZeXtras Mobile: Fornece a conexão ActiveSync, permitindo a conexão mais amigável com smartphones, tablets e desktops rodando o Microsoft Outlook para Windows a partir da versão 2013.
ZeXtras Powerstore: Permite distribuir as mensagens em volumes diferentes do disco, priorizando os discos mais rápidos para as mensagens mais atuais e minimizando custos de armazenamento.
4. Escopo Técnico da Solução
Descrição | Quantidade |
Aquisição de Licença de Software Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro – Licença Perpétua | 800 |
O escopo técnico da solução constante neste Termo de Referência, consiste na aquisição de 800 (Oitocentas) licenças do software Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro, em nome do CREA- MG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais), sendo que a licença deverá ser perpétua, com direito a atualizações (“updates”), evoluções (“upgrades”) para correção de problemas (“bugs”), no idioma Português Brasileiro, com os seguintes serviços mínimos obrigatórios a serem executados pela CONTRATADA:
4.1. A instalação, configuração e migração inicial da solução atual, Zimbra OpenSource, versão 8.7.7, para a nova solução, deverá ser feita de forma presencial, nas dependências do CREA-MG;
4.2. Migração de todos os e-mails, agendas, contatos, características da conta (assinatura, tema, compartilhamentos, idioma, zona horária e demais preferências) da solução atual (Zimbra OpenSource, versão 8.7.7), sistema operacional Linux CentOS 7, com 2,2 TB (Terabytes), distribuídos em 3 Logical Volumes, para a nova solução;
4.3. Suporte Técnico de toda a solução Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro, pelo período de 48 meses, com direito a atualizações (“updates”), evoluções (“upgrades”) para correção de problemas (“bugs”), no idioma Português Brasileiro;
4.4. Treinamento técnico de toda a solução para a equipe de TI do CREA-MG (até 5 pessoas).
5. Características Técnicas e Funcionalidades Mínimas
5.1. Toda a solução deverá ser hospedada na infraestrutura de Datacenter de hiperconvergência do CREA-MG, VxRail, virtualizada com VMware vSphere Client 6.7 ou superior.
5.2. As quotas (distribuição do espaço em disco) das contas de e-mail, ou grupo de contas, poderão ser definidas livremente pelo CREA-MG.
5.3. Capacidade de sincronização de e-mail, contatos e agenda com dispositivos móveis através dos protocolos IMAP, CalDAV, CardDAV e ActiveSync.
5.4. Suporte à funcionalidade de integração com o controlador de domínio (Active Directory - AD) de forma que possibilite autenticação centralizada.
5.5. Suporte para acessos via WEB, IMAP, POP e SMTP de forma segura, com o uso de certificado digital SSL compatível com 99% dos navegadores WEB e clientes de e-mail.
5.6. Ferramenta capaz de compartilhar pastas de e-mail, agenda, contatos, tarefas e arquivos com usuários internos e externos, com níveis de permissão de acesso gerenciáveis.
5.7. Geração de relatórios em tempo real das atividades de correio eletrônico.
5.8. Permitir a configuração de múltiplos domínios.
5.9. Monitorar o funcionamento da solução com software de monitoramento ativo, de modo a antecipar problemas como disco lotado, alta carga de processamento e serviço indisponível.
5.10. Permitir criação de administradores adicionais da solução com uma interface limitada onde somente verão ou modificarão aquilo que lhes foi permitido.
5.11. Suporte a solução de Arquivamento e Auditoria de E-Mails:
5.11.1. Arquivamento em tempo real de todas as mensagens de entrada e saída por, no mínimo, 60 dias.
5.11.2. Auditoria completa das mensagens (conteúdo e anexos).
5.11.3. Permitir criar regras específicas de arquivamento.
5.11.4. Permitir desabilitar uma conta de e-mail específica.
5.11.5. Auditoria com pesquisa avançada: Busca por remetente, destinatário, assunto, conteúdo, anexo, tipo de anexo (Word, Excel, PDF e imagem) e data.
5.11.6. Pesquisa avançada de e-mails arquivados por remetente, destinatário, assunto, texto da mensagem, data e textos de anexos;
5.11.7. Restauração de e-mails;
5.11.8. Login de auditoria com privilégios diferentes do Administrador;
5.11.9. Painel de controle administrativo e de auditoria em português;
5.12. A ferramenta de chat (mensagens de texto) deverá ser via navegador Web, na mesma tela da solução. Deverá ter sensor de presença (online, ocupado, ausente ou invisível), notificação de leitura do chat.
5.13. A solução deverá suportar cluster de alta disponibilidade compatível com VMware 6.7 ou superior.
5.14. Permitir colocar a logo do CREA-MG na solução.
5.15. Permitir políticas de controle para os dispositivos móveis.
5.16. Permitir sincronização com Microsoft Outlook for Windows e MAC, via protocolo IMAP e
ActiveSync.
6. SLA (Service Level Agreement)
6.1. A CONTRATADA deverá fornecer as licenças no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço (OS).
6.2. Caso haja alguma divergência no tipo de licenciamento ou na quantidade de licenças a serem adquiridas, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento correto e possíveis ajustes, sem ônus para o CREA-MG.
6.3. A CONTRATADA deverá instalar, ativar e migrar o serviço de e-mail no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço (OS).
6.4. O CREA-MG poderá realizar chamados técnicos ilimitados.
6.5. Para os incidentes graves, o prazo de suporte técnico para resolução dos problemas deve ser de até 4 horas úteis. O suporte deverá ser, prioritariamente, presencial. Para suporte remoto, deverá ser acordado com o CREA-MG.
6.6. Nos casos de manutenção corretiva em que houver a necessidade de prazo maior que 24 horas, ou dependência de terceiros, esta deverá ser acordada (documentada para registro) e deverá ser acompanhada de cronograma de solução.
6.7. Para toda manutenção corretiva deverá ser fornecido um relatório de diagnóstico do problema e quais medidas corretivas foram adotadas.
6.8. A CONTRATADA deverá prestar atendimento de suporte técnico 8x5 nos dias úteis.
6.9. Nos casos de incidentes graves, onde houver indisponibilidade do ambiente, a CONTRATADA deverá prestar suporte técnico após o horário de expediente (após às 17h)
e nos finais de semana, junto com a equipe técnica do CREA-MG, para solução do problema.
6.10. Nos casos de parada programada do ambiente para manutenção (manutenção preventiva), ou atualização (manutenção evolutiva), sempre que necessário, a CONTRATADA deverá prestar suporte técnico após o horário de expediente (após as 17h) e nos finais de semana, junto com a equipe técnica do CREA-MG. Neste caso, o CREA- MG deverá comunicar previamente à CONTRATADA com, no mínimo, 3 dias de antecedência.
6.11. Para alterações significativas, deve se ter um plano para testes, feito em ambiente de homologação, que deverá ser criado nesta oportunidade, a fim de garantir a continuidade dos serviços.
6.12. Os prazos de atendimento e resolução de manutenção devem ser categorizados e
atendidos de acordo com a prioridade, conforme descrito nos indicadores abaixo:
PRIORIDADE | TMR | TMPR |
CRÍTICA | 30 minutos | 4 horas |
ALTA | 30 minutos | 6 horas |
MÉDIA | 2 horas | 24 horas |
BAIXA | 4 horas | 48 horas |
PLANEJADA | 2 horas | - |
Legenda:
Sigla | Significado | Detalhamento |
TMR | Tempo Médio de Resposta | Via telefone, e-mail ou via Web (Service Desk) |
TMPR | Tempo Médio Para Reparo | Tempo para restabelecer/reinstalar um serviço depois de uma falha. |
6.13. Tipos de Serviços
6.13.1. Entende-se por suporte/manutenção os serviços de ajustes, correções e configurações nos softwares, sem custo adicional para o CREA-MG, sob as condições abaixo especificadas:
6.13.1.1. Manutenção Preventiva - A manutenção preventiva corresponde às verificações e ajustes necessários ao correto funcionamento de toda a solução Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro, atendendo questões que não alterem a estrutura do sistema.
6.13.1.2. Manutenção Corretiva - Manutenção de toda a solução Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro, para correção de erros nas funcionalidades.
6.13.1.3. Manutenção Evolutiva (ou upgrade) - Aplicação de novas atualizações e versões em toda a solução Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro, acompanhando a evolução das ferramentas, no que se refere a novas funcionalidades implementadas por seus desenvolvedores, bem como correções que visam sanar eventuais falhas de segurança.
7. Qualificação Técnica
7.1. A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido em nome da LICITANTE, e ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a comprovação de que a LICITANTE tenha executado, de forma satisfatória, serviços e entregas em porte, prazo e características equivalentes aos exigidos pelo CREA-MG.
7.2. A LICITANTE deverá comprovar que já forneceu para outros órgãos até 20% do quantitativo solicitado no Termo de Referência.
8. Prazo de Entrega e Garantia
A CONTRATADA deverá fornecer as licenças no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço (OS).
A CONTRATADA deverá instalar, ativar e migrar o serviço de e-mail no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço (OS).
A CONTRATADA deverá fornecer garantia de suporte técnico de toda a solução Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro, de acordo com o SLA estabelecido neste Termo de Referência, pelo prazo de 48 meses, com direito a atualizações (“updates”), evoluções (“upgrades”) para correção de problemas (“bugs”), no idioma Português Brasileiro.
O suporte técnico compreenderá a Manutenção Preventiva, Manutenção Corretiva e Manutenção Evolutiva (upgrades), quando necessário.
9. Das Obrigações da Contratada
9.1. A CONTRATADA deverá comprovar que já forneceu para outros órgãos até 20% do quantitativo solicitado no Termo de Referência.
9.2. Manter sigilo sobre os dados, materiais, documentos e quaisquer informações que venha a ter acesso, direta ou indiretamente em razão da execução do objeto do Contrato, devendo ser tratada como informação sigilosa, sendo expressamente proibida sua revelação, reprodução ou exposição a terceiros, sob pena das sanções cabíveis.
9.3. Cumprir fielmente com todos os prazos e atividades especificadas no objeto deste Termo de Referência.
9.4. Não transferir a terceiros a prestação do serviço, por qualquer forma, parcial ou integralmente, nem subcontratar a prestação a que está obrigada.
9.5. A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro funcional, no mínimo, 1 (um) profissional com certificação nível avançado pelo fabricante da solução, aptos a realizarem os serviços constantes neste Termo de Referência, a ser comprovado na fase de homologação das propostas técnicas, através de cópias autenticadas dos certificados emitidos em nome do colaborador.
9.6. Fornecer número telefônico (local ou 0800), e-mail e acesso à Service Desk, via web, para realização de chamados de suporte técnico pelo CREA-MG.
9.7. Acatar, no prazo estabelecido na notificação feita pelo fiscal, as instruções, sugestões, observações e decisões que emanem do CREA-MG, corrigindo as deficiências apontadas quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais.
9.8. Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que forem solicitados pelo CREA-MG, relacionados à prestação dos serviços.
9.9. Comunicar por escrito ao CREA-MG qualquer anormalidade, prestando os esclarecimentos necessários.
9.10. A instalação, configuração e migração inicial da solução atual, Zimbra OpenSource, versão 8.7.7, para a nova solução, deverá ser feita de forma presencial, nas dependências do CREA-MG.
10. Das Obrigações do CREA-MG
10.1. Disponibilizar equipe técnica para o acompanhamento das atividades da CONTRATADA que serão executadas nas dependências do CREA-MG, visando o fornecimento de informações necessárias e à absorção das tecnologias e soluções implantadas.
10.2. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na realização dos serviços.
10.3. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências do CREA-MG, sempre que necessário.
10.4. Disponibilizar todas as informações e documentações necessárias à elaboração e execução dos serviços, bem como alocar pessoal do seu quadro visando garantir a cooperação necessária para a implantação do serviço.
10.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições, no preço e no prazo estabelecidos no Edital.
11. Gestão do Contrato
Atribui-se ao CREA-MG o controle e a fiscalização, bem como a gestão qualitativa dos serviços a serem prestados, e à CONTRATADA a responsabilidade da execução dos serviços, através do gerenciamento dos seus recursos humanos e físicos.
A CONTRATADA deverá indicar formalmente um representante junto ao CREA-MG com poderes para emitir documentos, assinar em seu nome e tomar decisões necessárias ao perfeito cumprimento do contrato.
A CONTRATADA deverá disponibilizar somente profissionais especializados e capacitados, em qualidade e quantidade suficientes para execução dos serviços objeto do contrato.
O CREA-MG reserva-se ao direito de recusar integrantes da equipe apresentada, cabendo a CONTRATADA imediata substituição. Caberá à CONTRATADA a identificação de quaisquer interferências internas ao CREA-MG que impactem no desenvolvimento dos serviços.
12. Treinamento
A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para o CREA-MG, treinamento de toda a solução Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro, para a equipe técnica de Infraestrutura do CREA-MG, em data a ser definida em conjunto com a CONTRATADA, após a assinatura da Ordem de Serviço (OS) e implantação da solução.
Durante o período de vigência do contrato, o CREA-MG poderá solicitar novos treinamentos da solução Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro sempre que achar necessário, sem ônus para o CREA-MG, desde que a CONTRATADA seja comunicada com, pelo menos, 10 dias de antecedência.
O treinamento deverá ter a duração mínima de 8 (oito) horas, e deverá ser realizado para até 5 (cinco) pessoas, dentro das dependências do CREA-MG, da CONTRATADA, ou em outro local externo, de acordo com o melhor benefício, devendo ser pactuado entre ambas as partes.
Deverá ser criado um ambiente de teste da solução Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro, exclusivo para o treinamento, a fim de não comprometer o ambiente de produção instalado no CREA-MG.
13. Vistoria/Análise Técnica
Toda a solução deverá ser hospedada na infraestrutura do Datacenter do CREA-MG. A LICITANTE poderá fazer uma vistoria/análise técnica para conhecimento da infraestrutura do Datacenter, a fim de dirimir eventuais dúvidas.
A vistoria/análise técnica poderá ser presencial, por telefone ou e-mail, e poderá ser realizada pelo responsável ou representante técnico da LICITANTE, mediante apresentação de documento de identificação do funcionário, no máximo, até 3 (três) dias úteis antes da abertura do certame.
Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria/análise.
Após a vistoria técnica o CREA-MG disponibilizará documento com a comprovação.
14. Forma de Pagamento
14.1 Para as licenças, serviços de instalação, parametrização e migração das caixas postais, será efetuado um único pagamento, à vista, em até 20 dias corridos, contados após a entrega, ativação das licenças e execução dos serviços especificados, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
14.2 Para o suporte técnico, de acordo com o item 6. SLA (Service Level Agreement) serão efetuados pagamentos mensais, em 48 meses, conforme especificado abaixo:
15. Retenção de Impostos
Conforme IN SRF 1234, de 11/01/2012 - Para mercadorias/equipamentos: 5,85% (PIS - 0,65%, COFINS - 3%, CSLL - 1% e IR - 1,20%); para serviços: 9,45% (PIS - 0,65%, COFINS - 3%,
CSLL - 1% e IR - 4,80%) e ISS conforme Lei Complementar 116/2003. Lembramos que para os optantes pelo "SIMPLES NACIONAL" é necessário que seja informado na NF e encaminhado com a mesma a Declaração de Opção. Para pessoas físicas haverá retenção de ISS (5%), INSS (11%) e IR (conforme tabela vigente).
16. Critério de Julgamento
O critério de julgamento será o de Menor Preço, seguindo as regras definidas na Lei nº 8.666/93
- Lei das Licitações e na Lei do Pregão, Lei nº 10.520/02.
17. Habilitação e Licitação
Poderão participar empresas cujo objetivo social seja compatível com o objeto da presente licitação e que comprovem regularidade fiscal.
18. Referências
Para especificação deste Termo de Referência, foram utilizadas como base outras especificações, de conteúdo e características equivalentes, de alguns órgãos importantes, como descrito a seguir:
18.1 Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA) Pregão Presencial nº: 001/2020
Data: 18/12/2020
Objeto: Aquisição de licenças de Softwares (Aplicativos de Banco de Dados, ferramentas de suporte/desenvolvimento, aplicativos de imagem/vídeo, dentre outros) que serão utilizados nos servidores do Data Center da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão – ALEMA e em alguns setores das Diretorias e TV Assembleia, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Link:xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/XxxxxxxxXxxx_xx000.0000Xxxxx_X adeSoftware.pdf
18.2 Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) Processo nº: 30/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para licenciamento e garantia perpétuos de solução de correio eletrônico corporativo, Zimbra Collaboration Suite Network Edition com videoconferência integrada (Zimbra Talk), incluindo instalação, configuração, migração, suporte técnico e treinamento.
Link:< xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/xxxxxxxx>
18.3 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) Processo nº: 050/2019
Objeto: Prestação de serviços de suporte e atualização de licenças do software de gerenciamento correio eletrônico (E-mail Marca Zimbra), bem como das subscrições dos softwares Mx-Hero (Professional Edition) e Cloudmark.
Link:<xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxXxxxx Pregao.html?metodo=abrirArquivoEdital&idPregao=135287>
18.4 Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) Processo nº: 043/2018
Objeto: Contratação de suporte técnico e aquisição de licenças para o software Zimbra Collaboration Network Edition e aquisição de licença para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux Server.
Link:<xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxx/xxxxxxx/ 2018/pregao043/ED_2018_0043.pdf>
18.5 Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) Processo nº: 040/2016
Objeto: Fornecimento de Licenças Zimbra de uso perpétuo com sincronização com smartphones, suporte e atualização para software de e-mail Zimbra Collaboration Suite Standard Edition e de serviços de treinamento oficial da Zimbra.
Link:<xxxxx://xxx0.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/00/Xxxxxxxxxx%00000- 2016%20-%20Edital%20e%20anexos%20(zimbra).pdf>
18.6 Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) Processo nº: 002/2015
Objeto: Contratação de licenças, suporte e subscrição do serviço de correio eletrônico Zimbra Collaboration Suite, na modalidade perpétua.
Link:<xxxxx://xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/0000000/XxxxxxxXxxxxxxx00000000_XXXXXXxX OMPILADO.pdf/5daea47d-7334-081e-7d6b-9f35d48e8036>
18.7.1Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Pregão Eletrônico nº: 27/2019
Objeto: A presente licitação visa à contratação de empresa para a prestação de serviços de suporte e atualização, bem como novas licenças para o correio eletrônico Zimbra, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital. Link: < xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx- 2019/tre-pe-edital-do-pregao-eletronico-n-o-27-2019-suporte-atual-licenca-correio- eletronico/view>
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Qtde. | Unidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
1 | 800 | Licença | Aquisição de licenças, serviços de instalação, parametrização e migração das caixas postais. Software Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro – Licença Perpétua | R$ 326,21 | R$ 260.968,00 |
2 | 48 | Mês | Suporte Técnico | R$ 1.994,72 | R$ 95.746,56 |
TOTAL GRUPO | R$ 356.714,56 |
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Item | Qtde. | Unidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
1 | 800 | Licença | Aquisição de licenças, serviços de instalação, parametrização e migração das caixas postais. Software Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro – Licença Perpétua | R$ | R$ |
2 | 48 | Mês | Suporte Técnico | R$ | R$ |
TOTAL GRUPO | R$ |
Preço Global por extenso:
VALIDADE DA PROPOSTA 60 (SESSENTA) DIAS
Obs.:
1 - Formulação dos preços com base no Edital e seus Anexos;
2 - Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados aos serviços/produtos que compõe o objeto da licitação;
3 - Condições de pagamento e faturamento, conforme Edital e seus Anexos; 4 - Obrigatório mencionar prazo de validade da proposta comercial (60 dias). 5 - Obrigatório datar a proposta comercial.
6 - Todos os itens deverão ser cotados.
Dados da empresa a constar na proposta comercial:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço (com CEP):
E-mail:
Telefone Fixo:
Dados do Representante Legal, para assinatura do contrato, a constar na proposta comercial:
Nome:
Nacionalidade:
Estado civil:
CPF:
Identidade:
Endereço residencial completo (com CEP)
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CPS-XXXX/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS E A
................................................................................ PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E LICENCIAMENTO DA SOLUÇÃO DE E-MAIL ZIMBRA, ATUALMENTE UTILIZADA PELO CREA-MG, PARA A ÚLTIMA VERSÃO, ZIMBRA OPENSOURCE + ZEXTRAS, COM LICENÇA PERPÉTUA, COM DIREITO A ATUALIZAÇÕES (“UPDATES”), EVOLUÇÕES (“UPGRADES”) PARA CORREÇÃO DE PROBLEMAS (“BUGS”), NO IDIOMA PORTUGUÊS BRASILEIRO, TREINAMENTO DA SOLUÇÃO, ALÉM DE MÓDULO DE ANTISPAM, ANTIVÍRUS, ARQUIVAMENTO DE MENSAGENS COM CERTIFICADO DIGITAL SSL (WEB, POP, IMAP E SMTP) A SER HOSPEDADO NA INFRAESTRUTURA DO CREA-MG, COM VISTAS A ATENDER AS XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CREA-MG).
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS – CREA-MG,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 17.254.509/0001-63, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 1.600, Bairro: Xxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 30.170-917, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato por seu Presidente, ENG.º CIVIL XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Brasileiro, Carteira de Identidade n.º: 35502/D Exped. CREA-MG, Titular do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua .............................., n.º ,
Bairro: .............................., CEP: .............................. e o(a) .............................. inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e do CPF nº .........................,doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo de Compra/Serviço nº 0053/2021, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, bem como demais diplomas pertinentes, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 012/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E LICENCIAMENTO DA SOLUÇÃO DE E-MAIL ZIMBRA, ATUALMENTE UTILIZADA PELO CREA-MG, PARA A ÚLTIMA VERSÃO, ZIMBRA
OPENSOURCE + ZEXTRAS, COM LICENÇA PERPÉTUA, COM DIREITO A ATUALIZAÇÕES (“UPDATES”), EVOLUÇÕES (“UPGRADES”) PARA CORREÇÃO DE PROBLEMAS (“BUGS”), NO IDIOMA PORTUGUÊS BRASILEIRO, TREINAMENTO DA SOLUÇÃO, ALÉM DE MÓDULO DE ANTISPAM, ANTIVÍRUS, ARQUIVAMENTO DE MENSAGENS COM CERTIFICADO DIGITAL SSL (WEB, POP, IMAP E SMTP) A SER HOSPEDADO NA INFRAESTRUTURA DO CREA-MG
1.1.1 Os serviços serão prestados nas condições e especificações estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência e Edital do Processo de Compra/Serviço alhures.
1.1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico 012/2021 e seus Anexos, identificado no preâmbulo, à Proposta Vencedora, datada de / / , e ao Processo de Compra/Serviço nº 0053/2021, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
2.1 Os seguintes serviços serão realizados:
Descrição | Quantidade |
Aquisição de Licença de Software Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro – Licença Perpétua | 800 |
Suporte Técnico - mensal | 48 meses |
2.2 O detalhamento das atividades a serem desenvolvidas para a realização do objeto deve ser efetuado conforme as condições, prazos e locais constantes no ANEXO I, Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 O contrato terá a vigência de 48 (QUARENTA E OITO) MESES, a partir da assinatura da Ordem Compra/Serviço, prorrogáveis nos termos da Lei nº 8.666/93.
3.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer:
3.1.1.1 800 (Oitocentas) licenças do software Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro, em nome do CREA-MG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais), sendo que a licença deverá ser perpétua, com direito a atualizações (“updates”), evoluções (“upgrades”) para correção de problemas (“bugs”), no idioma Português Brasileiro
3.1.1.1 Garantia de Suporte Técnico de toda a solução Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro, pelo período de 48 meses, com direito a atualizações (“updates”), evoluções (“upgrades”) para correção de problemas (“bugs”), no idioma Português Brasileiro.
3.2 O Contrato terá eficácia ao respeitar o prazo de publicação definido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, prorrogáveis nos termos da Lei nº 8.666/93,
3.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
3.4 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA / REALIZAÇÃO DO OBJETO
4.1 A CONTRATADA deverá fornecer as licenças no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço (OS).
4.2 A CONTRATADA deverá instalar, ativar e migrar o serviço de e-mail no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço (OS).
4.3 O objeto será entregue na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
4.3.1 A instalação, configuração e migração inicial da solução atual, Zimbra OpenSource, versão 8.7.7, para a nova solução, deverá ser feita de forma presencial, nas dependências do CREA-MG.
4.3.2 Migração de todos os e-mails, agendas, contatos, características da conta (assinatura, tema, compartilhamentos, idioma, zona horária e demais preferências) as solução atual (Zimbra OpenSource,versão 8.7.7), sistema operacional Linux CentOS 7, com 2,2 TB (Terabytes), distribuídos em 3 Logical Volumes, para nova solução.
4.3.3 A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para o CREA-MG, treinamento de toda a solução Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro, para a equipe técnica de Infraestrutura do CREA-MG, em data a ser definida em conjunto com a CONTRATADA, após a assinatura da Ordem de Serviço (OS) e implantação da solução.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 O objeto contratual será entregue na Sede do CREA-MG (quando for o caso), no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 1.600, Bairro: Santo Agostinho, CEP: 30.170-917, em Belo Horizonte/MG e no horário de 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h00min.
CLÁUSULA SEXTA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR
7.1 O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ . ,
( ),
conforme Proposta Vencedora.
7.1.1 Os valores unitário são os seguintes:
Item | Qtde. | Unidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
1 | 800 | Licença | Aquisição de licenças, serviços de instalação, parametrização e migração das caixas postais. Software Zimbra Open + ZeXtras Suíte Pro – | R$ | R$ |
Licença Perpétua | |||||
2 | 48 | Mês | Suporte Técnico | R$ | R$ |
TOTAL GRUPO | R$ |
7.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CREA-MG para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
6.2.2.1.1.02.01.03.007 | SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
6.2.2.1.1.01.04.09.005 | SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
8.2 No(s) exercício(s) seguinte(s) correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário ou boleto, na data do vencimento, após o recebimento definitivo, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
9.2 O pagamento será feito no prazo de 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, contados após o “aceite” dos serviços, pelo Fiscal de Contrato para as licenças, serviços de instalação, parametrização e migração das caixas postais e para o suporte técnico serão efetuados pagamentos mensais, em 48 meses.
9.3 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
9.3.1 Será apurada a validade das seguintes certidões, devendo as mesmas apresentar condição negativa ou positiva com efeito negativa:
9.3.1.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal;
9.3.1.2 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
9.3.1.3 Certidão de Débitos Tributários (CDT) - Certidão Negativa de Débito Estadual.
9.3.1.4 Certidão Negativa de Débito Municipal;
9.3.1.5 Consulta Regularidade do Empregador (FGTS)
9.3.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.4 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
9.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.6 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
9.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
9.9 Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.9.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições federais abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.10 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ AUTORIZADO DEPOIS DE EFETUADO O “ATESTO” PELO FISCAL DO CONTRATO NA NOTA FISCAL APRESENTADA, CONDICIONADO ESTE ATO À VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DA MESMA E DOS DOCUMENTOS PERTINENTES.
9.11 O pagamento será feito no prazo de 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, contados após o “aceite” dos serviços, pelo Fiscal de Contrato para as licenças, serviços de instalação, parametrização e migração das caixas postais e para o suporte técnico serão efetuados pagamentos mensais, em 48 meses.
9.12 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.12.1 Caso a documentação esteja irregular ou faltando, o CREA-MG devolverá a nota fiscal até a regularização da documentação.
9.13 Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
9.13.1 Não produziu os resultados acordados;
9.13.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.13.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.14 Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do presente contrato assinado entre as partes.
9.15 O CREA-MG efetuará o pagamento por meio de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Conta da CONTRATADA, conforme especificado a seguir:
9.15.1 Banco:
Agência: Conta:
9.16 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CREA-MG, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, cuja apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, a incidir MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do mês de atraso e JUROS DE MORA, que serão calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100/365)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor das parcelas em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
10.1 O preço convencionado FICARÁ IRREAJUSTÁVEL POR 12 (DOZE) MESES, consoante legislação vigente. Quanto ao preço para pagamento de suporte técnico, utilizar-se-á a variação do IPC-A (IBGE), ACUMULADO EM 12 MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO, com referência no 4º (QUARTO) MÊS ANTERIOR AO VENCIMENTO DA ASSINATURA DA ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO, ou na falta ou extinção deste, pelo índice permitido por lei vigente na época do reajuste, para efeito de correção do valor, somente após comprovada a vantajosidade. Na hipótese da falta do percentual do mês de referência, utilizar-se-á o último disponível, SOMENTE APÓS COMPROVADA A VANTAJOSIDADE.
10.1.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
10.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
10.2.1 Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito. E nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado na forma prevista neste contrato.
10.2.2 Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
10.3 O reajuste poderá ser formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato.
10.4 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.4.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.5 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 COMPETE À CONTRATADA
11.1.1 Entregar o produto e/ou prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CREA-MG, conforme definido neste Termo de Referência.
11.1.2 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas na execução do objeto contratual, assim como outras que possam surgir.
11.1.3 Cientificar imediatamente e por escrito ao CREA-MG sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto contratual.
11.1.4 Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das legislações trabalhistas, fiscais, tributárias, comerciais e previdenciárias, resultantes da prestação de serviços (quando for o caso).
11.1.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
11.1.6 Regularizar as eventuais falhas na entrega do produto e/ou execução dos serviços, fora das especificações.
11.1.7 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido.
11.1.8 Exercer o controle, juntamente com o fiscal designado para acompanhamento dos serviços, da CONTRATANTE, sobre a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos (quando for o caso).
11.1.9 Responsabilizar-se por eventuais quebras, danos ou furtos ocasionais praticados por seus empregados, em instalações da CONTRATANTE, obrigando-se, desde já, a promover a reposição ou indenização correspondente, cabendo ainda a indenização pecuniária por danos morais que possam ser causados. O valor da indenização será descontado, na forma de glosa, no ato do pagamento de qualquer nota fiscal/fatura da CONTRATADA.
11.1.10 Manter sigilo sobre documentos elaborados, assuntos tratados, bem como àquelas situações das quais tenha acesso, e abster-se da execução de atividades alheias.
11.1.11 Cumprir fielmente com todos os prazos e atividades especificadas no objeto deste Termo de Referência.
11.1.12 Não transferir a terceiros a prestação do serviço, por qualquer forma, parcial ou integralmente, nem subcontratar a prestação a que está obrigada.
11.1.13 Fornecer número telefônico (local ou 0800), e-mail e acesso à Service Desk, via web, para realização de chamados de suporte técnico pelo CREA-MG.
11.1.14 Acatar, no prazo estabelecido na notificação feita pelo fiscal, as instruções, sugestões, observações e decisões que emanem do CREA-MG, corrigindo as deficiências apontadas quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais.
11.1.15 Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que forem solicitados pelo CREA-MG, relacionados à prestação dos serviços.
11.1.16 Comunicar por escrito ao CREA-MG qualquer anormalidade, prestando os esclarecimentos necessários.
11.2 COMPETE À CONTRATANTE
11.2.1 Indicar previamente por e-mail e/ou telefone a data, horário e local da execução do objeto.
11.2.2 Receber e aferir a Nota Fiscal a ser emitida pela CONTRATADA.
11.2.3 Efetuar o devido pagamento dos serviços prestados e nas condições pactuadas.
11.2.4 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize.
11.2.5 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas exigidas
11.2.6 Impedir que terceiros, que não seja a CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
11.2.7 Disponibilizar equipe técnica para o acompanhamento das atividades da CONTRATADA que serão executadas nas dependências do CREA-MG, visando o fornecimento de informações necessárias e à absorção das tecnologias e soluções implantadas.
11.2.8 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na realização dos serviços.
11.2.9 Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências do CREA- MG, sempre que necessário.
11.2.10 Disponibilizar todas as informações e documentações necessárias à elaboração e execução dos serviços, bem como alocar pessoal do seu quadro visando garantir a cooperação necessária para a implantação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A gestão e fiscalização do contrato serão exercidas pelo(a) Fiscal do Contrato, o(a) qual competirá zelar pela perfeita execução do compactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA.
12.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
12.5 A CONTRATANTE monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
12.6 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreenderão a mensuração dos seguintes aspectos:
12.6.1 Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
12.6.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
12.6.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
12.6.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
12.6.5 A satisfação da CONTRATANTE.
12.7 O Fiscal do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável
para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
12.8 O Fiscal do Contrato fará o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 1993.
12.9 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993;
12.10 As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA, para serem formalmente esclarecidas.
12.11 Uma vez recebida a documentação, o Fiscal do Contrato deverá apor a data de entrada na CONTRATANTE, assinar, e encaminhá-la para análise.
12.12 O descumprimento reiterado das disposições desta cláusula e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais.
12.13 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, pela CONTRATADA, dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
12.14 A Administração poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé, ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
12.15 Quando da rescisão contratual, o fiscal verificará o pagamento, pela CONTRATADA, das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.16 Atribui-se ao CREA-MG o controle e a fiscalização, bem como a gestão qualitativa dos serviços a serem prestados, e à CONTRATADA a responsabilidade da execução dos serviços, através do gerenciamento dos seus recursos humanos e físicos.
12.17 A CONTRATADA deverá indicar formalmente um representante junto ao CREA-MG com poderes para emitir documentos, assinar em seu nome e tomar decisões necessárias ao perfeito cumprimento do contrato.
12.18 A CONTRATADA deverá disponibilizar somente profissionais especializados e capacitados, em qualidade e quantidade suficientes para execução dos serviços objeto do contrato.
12.19 O CREA-MG reserva-se ao direito de recusar integrantes da equipe apresentada, cabendo a CONTRATADA imediata substituição. Caberá à CONTRATADA a identificação de quaisquer interferências internas ao CREA-MG que impactem no desenvolvimento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Cometerá infração administrativa, nos termos das Leis n.ºs 8.666, de 1993 e 10.520, de 2002 e dos Decretos n.ºs 3.555, de 2000 e 10.024, de 2019, a CONTRATADA que
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Fraudar na execução do contrato;
13.1.3 Cometer fraude fiscal;
13.1.4 Não mantiver a proposta.
13.1.5 Não assinar o contrato no prazo estipulado pela CONTRATANTE;
13.1.6 Apresentar documentação falsa;
13.1.7 Deixar de entregar os documentos exigidos;
13.1.8 Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
13.1.9 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.10 Fizer declaração falsa;
13.1.11 Ensejar o retardamento da execução do contrato.
13.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções discriminadas abaixo.
13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
13.2.2 Multa moratória de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso injustificado, até no máximo de 10% (dez por cento);
13.2.3 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
13.3 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.4 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
13.5 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
13.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
13.6.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.6.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
13.6.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.7.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada no mês subsequente;
13.7.2 Se os valores do mês subsequente forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
13.7.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.8 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.9 Decorridos trinta dias sem que a empresa CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão;
13.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações Legais;
13.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas será realizada por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei n.º 9.784/99.
13.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
13.13 Será devido pela CONTRATADA o pagamento dos valores excedentes, se os prejuízos superarem o valor da multa prevista neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis neste Contrato, no Termo de Referência, e no Edital.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15.1.3 Veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
15.1.4 Subcontratar, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA
16.1 Será exigido que a CONTRATADA apresente ao CREA-MG, em até 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (CINCO POR CENTO) do valor constante da proposta comercial, mediante uma das seguintes modalidades:
16.1.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.1.1.1 No caso de prestação da garantia na modalidade de caução em dinheiro, a empresa vencedora do certame deverá efetuar pagamento de boleto bancário emitido pelo CREA-MG.
16.1.2 Seguro-garantia.
16.1.3 Fiança-bancária.
16.2 A garantia deverá ser mantida durante toda a execução do contrato;
16.3 No caso de alteração do valor contratado, por acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser atualizada, a fim de manter o percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
16.4 No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento ao CREA-MG dos valores das multas e indenizações a ela devidos, sujeitando- se, ainda, a CONTRATADA a outras penalidades previstas na Lei 8.666/1993;
16.5 A garantia, ou seu saldo, somente será restituída à empresa CONTRATA após o recebimento definitivo do objeto do presente certame.
16.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e obedecendo o princípio do contraditório, o CREA-MG recorrerá à garantia citada a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhes sejam causados pela CONTRATADA, com o intuito de reparar tais danos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS após sua notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de multas, punições ou indenizações que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores de suas atividades, bem como dos ônus decorrentes de sua repercussão sobre o objeto do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE.
19.2 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste Contrato.
19.3 É vedada a pessoalidade e a subordinação direta dos empregados da CONTRATADA aos gestores da CONTRATANTE.
19.4 A CONTRATADA deverá manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão e direção dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1 É eleito o Foro da Justiça Federal de Belo Horizonte, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Belo Horizonte/MG, de de 2021
Eng.º Civil Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Nome do Representante Legal da CONTRATADA
Presidente Cargo do Representante Legal da CONTRATADA
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
Nome da CONTRATADA
Nome da Testemunha Nome da Testemunha
CPF da Testemunha CPF da Testemunha