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PREGAO PRESENCIAL Nº. 036/2022 PARA REGISTRO DE PREÇO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal N° 484/2017 (que regulamenta a modalidade pregão) e Decreto N°483/2017 (que regulamenta o Sistema de Registro de preços em âmbito municipal) subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar N° 123/06 e alterações posteriores e Decreto Federal N° 8538/2015. | ||
Objeto: | Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção elétrica, mecânica e hidráulica em poços artesianos do município de Carbonita/MG conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital. | |
PREGÃO PRESENCIAL SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Data: 18/10/2022 | Horário: 09:h00 min. | |
Local: | Prefeitura Municipal de Carbonita Praça: Xxxxxx Xxxxxxx n° 202, Centro Telefone: (00)00000000 CEP: 39.665-000 | |
Pregoeira | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
EDITAL DELICITAÇÃO
PAL Nº 110/2022- PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
I – PREÂMBULO
O Município de Carbonita - MG, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000 - Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.303.230/001-95, por intermédio da Pregoeira nomeada pela Portaria nº 002/2022, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão - Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos das Leis Federais N° 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal N°8.538/2015, Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal Nº 484/2017(que regulamenta a modalidade pregão) e 483/2017 (que reinstitui do Sistema de Registro de Preços) para Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção elétrica, mecânica e hidráulica em poços artesianos do município de Carbonita/MG conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
1.1 - ABERTURA DIA: 18/10/2022 HORA: 09h00min
LOCAL: Sala de Reuniões de Licitações na Prefeitura Municipal de Carbonita, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX.
Se não houver expediente nessa data, os envelopes serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
II - DO OBJETO
Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção elétrica, mecânica e hidráulica em poços artesianos do município de Carbonita/MG conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Setor de Compras vinculado a Secretaria Municipal de Administração, assim como a secretaria solicitante dos SERVIÇOS.
2.3. Integrantes do processo:
2.3.1 Órgão Gerenciador: Município de Carbonita/MG, através da Secretaria Municipal de Administração, responsável pela execução do Pregão Presencial para o Registro de Preços.
2.3.2 Fornecedor/Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa fornecedora do item de consumo, de acordo com as especificações e condições estipuladas no Edital do Pregão Presencial.
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação nesta licitação é preferencial às microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP e/ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, para os itens cujo valor seja até R$ 80.000,00(oitenta mil reais), que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observadas as demais normas insertas neste instrumento e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que ainda:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93.
3.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.2. As empresas que desejarem participar deste Pregão Presencial deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar aa Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome da Pregoeira, nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.3.Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Em consórcio, exceto compostos em sua totalidade ou parcialmente por MEI, ME ou EPP, respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993;
c) Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
d) Que tenha funcionário ou membro da Administração do Poder Executivo Municipal de Carbonita /MG, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 05% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
e) Que não apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exige a Lei Federal 10.520/02.
3.4. Excepcionalmente, nos termos do Art. 49 da Lei Complementar 123/06 e Decreto Federal N° 8.538/2015 não se aplica o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte indicados nos Artigos 47 e 48 da LC 123, quando:
a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
3.4.1. Na classificação para disputa por preço por item, havendo constatação da existência de no mínimo 3(três) Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, sendo estas empresas competitivas, a Pregoeira aplicará os
benefícios da LC 123/06 desclassificando as empresas de grande porte na disputa, assim sucessivamente.
3.4.2. Os itens serão de ampla concorrência quando não existirem no mínimo 3(três) Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas, competitivas, localizadas local ou regionalmente.
IV - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1. Dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação”.
4.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão ser entregues aa Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DIA: 18/10/2022
HORA: 09h00min
LOCAL: Sala de Reuniões de Licitações na Prefeitura Municipal de Carbonita, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000 - Xxxxxx, Carbonita-MG
ENVELOPE 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
A/C DA PREGOEIRA: GLEICIANE DE XXXXX XXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2022 DATA: 18/10/2022
4.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 4.1.2.1.
4.1.2.2.
ENVELOPE 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” A/C DA PREGOEIRA: GLEICIANE DE XXXXX XXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2022 DATA: 18/10/2022
4.2. A Prefeitura Municipal de Carbonita - MG, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” que não sejam entregues aa Pregoeira designado, no local, data e horário definidos neste edital.
4.3. Serão admitidas propostas e documentação enviadas via postal devidamente registradas, com aviso de recebimento (AR), recebidas até a data e horário de abertura da sessão de Pregão
constante na primeira página deste Edital, na sala de Licitação, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxxxxx - XX.
4.3.1. Caso os envelopes sejam entregues fora do horário estabelecido, a empresa não participará da licitação, ficando a cargo da mesma a retirada dos envelopes no setor de Licitação, podendo ocorrer a devolução destes à empresa sem ônus para a Prefeitura de Carbonita. Caso não sejam retirados ou devolvidos após 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação do resultado do Certame, os envelopes serão incinerados.
V - DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES)
5.1. Horário de credenciamento: até as 09h00min do dia 18/10/2022.
5.2. Os licitantes ou representantes deverão se apresentar para o credenciamento no horário designado, e entregar aa Pregoeira, cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos:
5.2.1. Carteira de identidade ou documento legal equivalente;
5.2.1.1. Deverão ser apresentados ainda:
5.2.2. Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva ou outro equivalente, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária, sociedade civil e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores;
5.2.3. Se representada por procurador, deverá apresentar ainda:
a) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b) Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, podendo ser conforme Anexo III.
5.2.4. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita estritamente para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.3. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o
art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do
Anexo X e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
5.4. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou assemelhada deverá ser comprovada mediante apresentação da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o Anexo VII, junto ao credenciamento.
5.5. No decorrer da sessão, estando constatado que a representante legal da licitante credenciada não apresentou Declarações exigidas no Edital poderá firmar declaração de próprio punho, desde que tenha poderes para tal ato.
5.6. Quando do Credenciamento acontecer por equívoco dos documentos indicados na clausula
5.2 estejam em algum envelope será permitida a violação para retirada do documento.
5.7. Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, a Pregoeira buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. No envelope de proposta deverão conter os dizeres especificados no item 4.1.2.1
6.1.2 A proposta deverá ser apresentada escrita e assinada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal. Podendo ser escrita de forma legível ou digitada através de meio mecânico ou eletrônico. Deve possuir ainda o nome da empresa, número do CNPJ e endereço. Devendo constar ainda da proposta:
6.1.2.1. Especificação dos serviços, conforme objeto do Termo de Referencia – Anexo I;
6.1.3. Preço por unitário e TOTAL, em moeda nacional;
6.1.3.1. Em caso de divergência entre o preço por unitário e o total, prevalecerá o de menor preço, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
6.1.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta
6.1.4. Deverá ser apresentada declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado, podendo ser conforme o Anexo V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS.
6.2. A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1. Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2. A licitante vencedora compromete-se a fornecer o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do objeto deste Edital.
6.2.3. A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.2.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.2.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.5. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto deste edital.
6.2.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
6.2.7. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1. No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme item: 4.1.2.2 – Envelope 02
7.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira ou sua equipe de apoio.
7.1.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
7.2. – REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
7.2.2. Registro comercial, no caso de empresário individual;
7.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores;
7.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estar traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial;
7.2.5. Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
7.2.6. Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida através do site:
xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxXxxXxxxx
Para tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o n° do protocolo e o código de segurança.
7.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
7.2.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
7.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Xxxxxxx-Xxx 0000, de 1° de maio de 1943. Exigência da Lei nº 12.440 de 07/07/2011.
7.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão.
7.2.3.1.1 Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site dos Tribunais de Justiça, após verificadas a autenticidade das informações.
7.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.3.1. A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou ou presta o serviço compatível com o objeto deste Pregão.
7.3.2 O atestado deverá ser impresso em papel timbrado constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinada por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função;
7.3.3. - Comprovação de possuir um responsável Técnico pertencente ao quadro permanente da empresa, cuja comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de uma das opções de “documentos a seguir.
a) Cópia da ficha de Registro de Empregados - RE, ou
b) Cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, ou
c) Cópia de Ato Constitutivo em vigor, no qual conste o nome do responsável técnico.
d) Contrato de prestação de serviços, vigente, firmado entre a empresa e o responsável técnico. Obs.: Caso a licitante opte pela cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, deverá apresentar, no momento da licitação, o Livro original para autenticação pela Comissão.
7.3.4. - Comprovante válido de Registro e Quitação do Responsável Técnico da empresa emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
7.4 DECLARAÇÕES DE CARÁTER GERAL
7.4.1. Juntamente com os demais documentos deverá ser colocado junto do envelope habilitação as seguintes declarações:
7.4.1.1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme XXXXX XX;
7.4.1.2. Declaração de Inexistência de Impedimento à Habilitação, podendo ser conforme o
ANEXO IV.
7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.5.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
7.7. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pela Pregoeira ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
7.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.7.2. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;
7.7.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.8. Para uso dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão observar o disposto na Clausula 8.17 do presente Edital, caso a documentação de regularidade fiscal apresente alguma restrição.
VIII – DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após o encerramento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, observando ao que dispõe no subitem 8.1.1, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados e serão proclamados, pela Pregoeira, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço e em seguida, as propostas até 10% superior àquela.
8.1.1. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO X), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
8.1.2. O Licitante que não se credenciar perante a Pregoeira, nos termos da subcláusula 5.1.1, deverá apresentar, juntamente com a proposta de preços, a Declaração conforme disposto no inciso VII do art. 4° da Lei 10520/02, conforme anexo X.
8.2. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital; apresentarem valores excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrados sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
a.1) Não comprovando sua viabilidade, serão considerados preços inexequíveis e a licitante terá o seu item desclassificado;
a.2) O item também poderá ser desclassificado, caso o representante da empresa confirme que o preço não é exequível. Os demais participantes deverão concordar com a decisão.
b) Apresentarem valores por Item e total simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
c) Apresentam proposta alternativa.
d) Apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante conforme Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art. 44, §2º.
8.2.1.Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público Lei 8.666/93, art. 40, VII c/c art 45, §2º, 15, §4o.
8.3. Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de classificação até a proclamação do vencedor.
8.5. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.6. A Pregoeira abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente, respeitadas as regras deste Edital.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado primeiro.
8.8. A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pela Pregoeira, implicará em exclusão da disputa do objeto em questão, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) A Pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, contratada da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a” do subitem 8.10.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11. Caso a contratada da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.11.1. O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições das alíneas “a” e “b” do subitem 8.10, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.10, com vistas à redução do preço.
8.13. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14. A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar as licitantes à composição de preços por ITENS dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
8.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.16. A Pregoeira procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das certidões apresentadas.
8.16.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação.
8.17. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será indispensável a apresentação dos documentos indicados neste Edital, devendo obrigatoriamente vincular restrições impeditivas à referida comprovação.
8.17.1. A apresentação de certidões vencidas, por si só, não impede a participação, devendo a licitante apresentar documentos que indiquem impossibilidade da comprovação da regularidade fiscal.
8.17.2. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.17 deste item VIII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.17.3. A comprovação de que trata o subitem 8.17 deste item VIII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.19. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.13 deste item VIII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,
até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.20. DO PROCEDIMENTO EM CASO DE DESORDEM
8.20.1. No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte de algum(ns) licitante(s) devidamente credenciado(s), deverá a Pregoeira adverti-lo(s) por uma única vez, alertando-o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções mais severas, lançando tudo em ata.
8.20.2. Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá a Pregoeira impor a retirada do(s) licitante(s) do certame, recinto, mantendo a proposta para fins de classificação.
8.20.3. O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem 8.20.1, recusando-se acatar a ordem direta da Pregoeira, poderá o mesmo requisitar força policial, podendo ocorrer a prisão em flagrante do licitante, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.666/93.
8.21. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
8.21.1. Não havendo interposição de recurso, a Pregoeira poderá devolver o envelope de habilitação da licitante, cuja proposta seja desclassificada.
8.21.2. Os envelopes pertencentes às licitantes que não restaram vencedoras do certame, a critério da Pregoeira poderão ser devolvidos após homologação do objeto às licitantes que lograram êxito;
IX – DOS RECURSOS E DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
9.4. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.4.1. São pressupostos de admissibilidade do recurso:
9.4.1.1. a legitimidade;
9.4.1.2. o interesse de recorrer;
9.4.1.3. a existência de ato administrativo decisório;
9.4.1.4. a tempestividade;
9.4.1.5. a forma escrita;
9.4.1.6. a fundamentação;
9.4.1.7. o pedido de nova decisão.
9.4.2. É legitimado para interpor recurso qualquer Licitante, no curso da Licitação.
X- DO PROCESSAMENTO DO RECURSO
10.4.1. Interposto o recurso, a Pregoeira e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.4.2. Admitindo o recurso, a Pregoeira e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias.
10.4.3. Os recursos serão dirigidos aa Pregoeira e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados da Pregoeira e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.4.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.6 - os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregoeira, Prefeitura Municipal de Carbonita, nesta cidade de Carbonita- MG, XXX 00.000-000.
XI – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
XII - DAS PENALIDADES
12.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
12.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções:
12.2.1. advertência;
12.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
12.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos bens;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
12.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
12.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Carbonita, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
XIII – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o MUNICÍPIO convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
13.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
13.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.2. Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a ordem de classificação, os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do fornecedor vencedor, e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus anexos, inclusive quanto à aprovação dos serviços a serem prestados.
13.2.1. O referido registro tem o objetivo de formar cadastro de reserva, nas hipóteses de cancelamento de registro do primeiro colocado da ata, nos casos previstos nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal N°0483/2017(que regulamenta o SRP).
13.3. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2003, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
13.4. A Ata de Registro de Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos Beneficiários, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no anexo I
– Termo de Referência.
13.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus anexos e das demais cominações legais.
13.6. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços conforme Decreto 0483/2017, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/1993.
13.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, diretamente com os interessados.
13.8. Os contratos decorrentes do SRP deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
13.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação para a aquisição pretendida, assegurada a preferência do fornecedor registrado em igualdade de condições.
13.10. Disposições suplementares atinentes à Ata de Registro de preços estão expressas no Decreto Municipal N° 483/2017 e na própria Ata – Anexo VIII.
14 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Nos termos do Art. 41. da lei 8666/93, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
14.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de proposta, devendo a Administração por meio da Pregoeira julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1º do art. 113.
14.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4. A impugnação será dirigida aa Pregoeira Municipal.
14.5. Acolhida a petição será designada nova data para realização do certame.
14.6. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
XV. DO COMBATE A CARTEIS/CONLUIO
15.1 - O Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou a cartilha Combate a Cartéis em Licitações (2008), publicada no site:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxx.xxx, E consignamos as seguintes instruções:
a. A qualquer cidadão será assegurada intervenção durante o julgamento do pregão para denunciar formação de cartel entre os arrematantes, quando será acolhido o testemunho. O procedimento será então imediatamente REVOGADO para preservar o interesse público, sendo que o procedimento e identificação dos arrematantes serão imediatamente enviados à Secretaria de Direito Econômico Departamento de Proteção e Defesa Econômica.
b. Caso o cidadão ou qualquer arrematante se sinta intimidado, poderá formular denúncia anônima junto a Secretaria de Direito Econômico Departamento de Proteção e Defesa Econômica.
c. Endereços para possíveis denúncias:
c2) Também é possível contatar a SDE no fax (00) 0000 0000. Por telefone, pode-se contatar a SDE por meio de sua Coordenação Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas nos números (00) 0000 0000 e 0000 0000.
c3) Denúncias da existência de um cartel podem ainda ser endereçadas à:
Secretaria de Direito Econômico - Departamento de Proteção e Defesa Econômica Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 5º andar, sala 554 Brasília- DF XXX 00000-000
d. O arrematante intimidado à participar do CONLUIO poderá fazer uso do Programa de Leniência, que é um dos instrumentos mais efetivos no combate aos cartéis, e se caracteriza como espécie de “delação premiada” um membro do cartel denuncia a prática e todos os coautores, apresentando documentos e informações do cartel em troca de imunidade administrativa e criminal. A Lei Brasileira de Defesa da Concorrência reconhece que o interesse dos cidadãos brasileiros de ver desvendados e punidos cartéis supera o interesse de sancionar uma única empresa ou indivíduo que possibilitou a identificação e desmantelamento de todo o cartel e a punição de todos os seus outros membros.
15.2 PENALIDADES VINCULADAS
a. A apuração e persecução do cartel como crime é atividade da Polícia e dos Ministérios Públicos. Como os fatos considerados ilícitos em ambas as esferas (administrativa e criminal) são os mesmos, a SDE trabalha lado a lado com esses órgãos na investigação da prática, com base em convênios e acordos de cooperação, de forma a que a punição aos cartéis seja abrangente e eficaz. Assim, a SDE encaminhará denúncias recebidas de agentes de compras também para os órgãos de investigação criminal e cooperará de forma plena durante todo o processo.
b. Os cartéis são a mais grave prática anticoncorrencial. Definidos como uma infração administrativa pela Lei de Defesa da Concorrência (Lei n. 8.884/94), os cartéis podem ser sancionados com multas impostas pelo CADE às empresas que variam de 1 a 30 % do faturamento bruto, excluídos os impostos, no ano anterior ao início das investigações. Administradores tidos como responsáveis pela prática anticoncorrencial podem ser multados em quantia que varia entre 10 a 50 % da multa aplicada à empresa. Associações e outras entidades que não participam de atividades empresariais podem ser penalizadas com multas que variam de aproximadamente R$6mil a R$6 milhões. Multas em caso de reincidência são dobradas.
c. Além das multas, a Lei de Defesa da Concorrência prevê outras sanções, tais como a publicação da decisão em jornal de grande circulação às expensas do infrator e a recomendação para que as autoridades fiscais não concedam aos infratores o parcelamento de débitos ou quaisquer outros benefícios. Uma das penalidades mais importantes que o CADE pode aplicar, quando se trata de cartéis em licitações, é a proibição de o infrator participar de licitações por até 5 anos. Trata-se de medida com efeitos semelhantes à declaração de inidoneidade prevista no art. 87, IV, da Lei de Licitações.
d. Além de ser uma infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil. No que se refere aos cartéis em licitações, esse tipo penal é previsto no art. 90 da Lei de Licitações, o qual prevê detenção de 2 a 4 anos, e multa. A Lei de Crimes contra a Ordem Econômica (Lei n. 8.137/90) prevê ainda que cartel é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão ou multa. Para garantir que diretores e administradores sejam punidos criminalmente, a SDE vem incrementando de forma significativa a cooperação com a Polícia Federal, Polícias Civis e Ministérios Públicos Federal e Estaduais.
XVI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §1º, art. 65, Lei nº 8.666/93.
16.3. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação. É facultado ainda aa Pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
16.5. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.
16.6.A anulação do procedimento licitatório não gera direito de indenização, salvo nos casos legais;
16.7. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas;
16.8. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar a análise da documentação e das propostas reservadamente ou em público;
16.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de “PROPOSTA e HABILITAÇÃO”, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.10. Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal, no horário de 08h00min às11h00min e de 13h00min ás 16h00min.
16.11. Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, se sujeitará este às penalidades nesta licitação;
16.12. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
16.13. O MEI (Microempreendedor Individual) é a modalidade de microempresa e é vedado impor restrições relativamente ao exercício de profissão ou participação em licitações, em função da sua respectiva natureza jurídica (LC 147/2014).
16.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio com fundamento na Lei 10.520/02, Lei federal 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal nº 483/2017 e suas alterações e demais legislações aplicadas ao objeto da Licitação.
16.15. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitados ao Município de Carbonita, por escrito, por intermédio da Pregoeira ou através do telefone (00)0000-0000 no horário de 08h00min às11h00min e de 13h00min ás 16h00min.
16.16 - Integram o presente Edital:
Anexo I –Termo de Referencia/ Especificação dos Serviços Anexo II - Modelo de proposta.
Anexo III - Carta de credenciamento.
Anexo IV - Declaração de inexistência de impedimento à habilitação. Anexo V - Declaração de preços
Anexo VI - Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII – Minuta Ata Registro de Preços Anexo IX – Recibo de Retirada de Edital
Anexo X - Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002
Carbonita - MG, 04 de agosto de 2022.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1-OBJETO:
1.1. Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção elétrica, mecânica e hidráulica em poços artesianos do município de Carbonita/MG, conforme especificações e condições descritas neste Termo de Referência.
2- JUSTIFICATIVA
2.2- A contratação justifica-se para a manutenção dos diversos poços artesianos que fornecem água para o abastecimento diversas comunidades rurais do Município de Carbonita, onde, deverá diariamente estar funcionando de forma regular para o atendimento das necessidades
3- ESPECIFICAÇÃO
Item | Especificação | Quant. | Valor médio Unit. | SUB TOTAL |
1 | Hora técnica trabalhada em poço artesiano | 600 | R$ 141,67 | R$ 85.002,00 |
2 | Montagens de QCM, 1,5 CV – 2,0 CV – 3,0 CV | 40 | R$ 1.158,33 | R$ 46.333,20 |
3 | Retirada e colocação de moto-bomba em poço artesiano. | 60 | R$ 1.683,33 | R$ 100.999,80 |
4 | Revisão Motor-monofásico 1cv; | 20 | R$ 480,00 | R$ 9.600,00 |
5 | Revisão Motor-monofásico 2cv; | 10 | R$ 596,67 | R$ 5.966,70 |
6 | Revisão Motor-monofásico 3cv; | 20 | R$ 781,67 | R$ 15.633,40 |
7 | Revisão Motor-monofásico 5cv; | 20 | R$ 986,67 | R$ 19.733,40 |
8 | Revisão Motor-monofásico 7.5cv; | 20 | R$ 1.379,33 | R$ 27.586,60 |
9 | Revisão Motor - trifásico 10 cv; | 20 | R$ 1.208,33 | R$ 24.166,60 |
10 | Revisão Motor - trifásico 1 cv; | 20 | R$ 501,67 | R$ 10.033,40 |
11 | Revisão Motor - trifásico 2 cv; | 20 | R$ 604,33 | R$ 12.086,60 |
12 | Revisão Motor - trifásico 3 cv; | 20 | R$ 786,67 | R$ 15.733,40 |
13 | Revisão Motor - trifásico 5 cv; | 20 | R$ 876,67 | R$ 17.533,40 |
14 | Revisão Motor - trifásico 7.5 cv; | 20 | R$ 1.120,00 | R$ 22.400,00 |
15 | Revisão de QCM e troca de peças | 60 | R$ 1.250,00 | R$ 75.000,00 |
16 | Serviço de revisão em gerador | 5 | R$ 1.616,67 | R$ 8.083,35 |
17 | Serviços de montagem de rede elétrica | 10 | R$ 1.983,33 | R$ 19.833,30 |
18 | Serviços de troca de peças em moto bomba centrifuga | 5 | R$ 885,00 | R$ 4.425,00 |
VALOR TOTAL | R$ 520.150,15 |
3 - DA FORMA DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO
3.1. As prestações de serviços decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Xxxxxxx/Autorização de Fornecimento para licitante vencedora pela Prefeitura Municipal de Carbonita através do setor ou secretaria requerente.
3.2. A empresa contratada deverá prestar os serviços nas condições e especificações constantes no Edital em especial o Termo de Referência e na Proposta Vencedora.
3.2.1. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante na AE (Autorização de Empenho) Nota de Empenho e/ou AF (Autorização de Fornecimento), prevalecerá, sempre, a descrição deste edital.
3.3. Recebida a Autorização de Fornecimento a contratada/detentora deverá prestar os serviços um prazo máximo de 05 (cinco) dias. Sendo o pedido realizado de acordo com a demanda da Secretaria/setor solicitante.
3.4. Todos os serviços devem ser prestados de acordo com as normas e leis vigentes.
3.5. Os serviços deverão ser realizados nos locais indicados sem custo de frete para o Município
3.6. Todos os serviços serão conferidos, por funcionários designados/informados pela Prefeitura Municipal de Carbonita - MG, que rejeitarão os que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade.
3.7. A Contratada/Detentora ficará obrigada a trocar ou refazer, às suas expensas, o material ou serviços que vierem a ser recusados, sendo que o simples ato do recebimento não importará a sua aceitação.
3.7.1. No momento da entrega o material/serviços que apresentarem qualquer imperfeição ou estar em desacordo com o solicitado deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação feita pelo setor requisitante.
4 -OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1. A Contratada obriga-se a:
4.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
4.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
4.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
4.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
4.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4.2. A Contratante obriga-se a:
4.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
4.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade das peças e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
4.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
4.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
5 – DEMAIS INFORMAÇÕES
5.1. Demais informações estão inseridas no Edital, na Ata de Registro de Preços e diretamente na sala da CPL situada no horário e endereço já informados.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 110/2022 – PREGÃO PRESENCIAL 036/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENDEREÇO: CIDADE: CEP: TELEFONE:
DADOS BANCARIOS (preenchimento não obrigatório): BANCO: CONTA:
AGENCIA:
NOME DO SIGNATÁRIO (para assinatura do contrato): CPF: IDENTIDADE: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO:
Após analise do Edital, a empresa licitante vem respeitosamente apresentar sua proposta:
Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Unitário | Subtotal | Marca |
OBSERVAÇÕES:...................................................................................................................
Declaramos, igualmente, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos ainda, que:
a)Temos pleno conhecimento dos serviços a serem executados; de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos, notadamente quanto às exigências previstas no Termo de Referencia – Anexo I do Edital –
b)Recebemos do Município de Carbonita/MG todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
c) Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
d) Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato ou documento equivalente dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do Município de Carbonita/MG bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
d)Declaramos que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60(sessenta) dias.
DATA: / /
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Carbonita - MG A/C Pregoeira: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Referência: Pregão Presencial 036/2022 Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 036/2022, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. , RG
, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances, apresentar e participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93, e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Carbonita - MG A/C Pregoeira: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Referência: Pregão Presencial 036/2022 Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 036/2022, que tem como objeto a Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção elétrica, mecânica e hidráulica em poços artesianos do município de Carbonita/MG conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Carbonita - MG
A/C Pregoeira: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Referência: Pregão Presencial 036/2022
Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 036/2022, que tem como objeto a Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção elétrica, mecânica e hidráulica em poços artesianos do município de Carbonita/MG conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexequíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Carbonita - MG A/C Pregoeira: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Referência: Pregão Presencial N° 036/2022
Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão N° 036/2022 e no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial 036/2022
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio do seu
representante xxxxx, Xx(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade nº , declara, para fins de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é
considerada:
( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de Credenciamento, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.
, .... de de 2022.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
ANEXO VIII – MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 PROCESSO Nº 110/2022
PREGÃO PRESENCIAL DE RP Nº 036/2022
O Município de Carbonita, inscrito no CNPJ sob o n. .........................., com sede na
....................................., N° ............, Xxxxxx .................., ......................../MG, neste ato
representado por seu Prefeito, , e a , nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 483/2017, que regulamenta o SRP, e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela
, inscrita no CNPJ sob o nº , situada xx , xx , Xxxxxx ,
/ , a seguir denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, neste ato
representada por seu , , portador da Cédula de Identidade nº , / e
inscrito no CPF sob o nº , classificada em lugar, no Processo Licitatório nº 110/2022, na modalidade Pregão Presencial n º 036/2022, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preços unitários, nos termos das cláusulas e condições que seguem:
I – OBJETO
1.1. Constitui o presente objeto o Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção elétrica, mecânica e hidráulica em poços artesianos do município de Carbonita/MG conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições de fornecimento contidas no Edital que precedeu a esta Ata de Registro de Preços, que dela fica fazendo parte integrante.
II – DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA
2.1. O gerenciamento desta Ata caberá a Secretaria Municipal de Administração por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria solicitante dos serviços que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.2.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Setor de Compras vinculado a Secretaria Municipal de Administração, assim como as demais Secretarias municipais que requisitarem os serviços.
2.3. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
2.4.Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
0.0.Xx adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 3(três) vezes os quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.6. As adesões à Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, a 9 (nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
III - DA AQUISICAO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As solicitações decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento ou documento equivalente para licitante vencedora pela Prefeitura Municipal de Carbonita –MG, através do setor ou secretaria requerente.
3.2. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentárias do presente exercício e do exercício seguinte sendo aquelas descritas nas Autorizações de Fornecimento.
IV – DOS PREÇOS
4.1. Os preços a serem pagos à Detentora, serão conforme a classificação do Pregão Presencial que a antecedeu, sendo que serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data dos serviços.
4.2. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela prestação dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preços.
4.2.1. Os serviços com seus respectivos valores registrados integram a presente Ata de Registro de Preços em seu anexo ÚNICO.
4.3. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais objeto desta Ata de Registro de Preços, incluído frete até os locais a serem designados pelo Município.
V - REAJUSTES/REVISÕES DOS PREÇOS
5.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Carbonita -MG para a justa remuneração dos materiais, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
5.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
5.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Fornecedor Registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição e de serviços) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
5.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Carbonita -MG, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
5. 5. Fica facultado ao Município de Carbonita -MG, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
5.6. A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Carbonita –MG, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do recebimento do pedido de reajuste.
5.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
5.6.2. Após a autorização de reajuste pelo município, será lavrado termo Aditivo com os novos preços a serem praticados.
VI - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
VII –DA FORMA DE FORNECIMENTO E ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1. As aquisições decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento para licitante vencedora pela Prefeitura Municipal de Carbonita –MG, através do setor ou secretaria requerente.
7.2. A empresa contratada deverá prestar os serviços nas condições e especificações constantes no Edital em especial o Termo de Referência e na Proposta Vencedora.
7.2.1. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante na AE (Autorização de Empenho) Nota de Empenho e/ou AF (Autorização de Fornecimento), prevalecerá, sempre, a descrição do edital.
7.3. Recebida a Autorização de Fornecimento a contratada/detentora deverá prestar os serviços em um prazo máximo de 05 (cinco) dias. Sendo o pedido realizado de acordo com a demanda da Secretaria/setor solicitante.
7.4. Todos os produtos devem estar em perfeitas condições de consumo e com data de fabricação o mais próximo possível da data de entrega, garantindo assim que a CONTRATANTE disponha de um prazo de utilização extenso.
7.5. Todos os produtos devem atender às normas e leis vigentes.
7.6. O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
7.7. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados sem custo de frete para o Município
7.8. No fornecimento dos serviços e produtos licitados, a Contratada/Detentora deverá manter-se em dia com todas as normas que regulam a atividade, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis.
7.9. Todos os produtos serão recebidos e conferidos, por funcionários designados/informados pela Prefeitura Municipal de Carbonita -MG, que rejeitarão os que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade.
7.10. A Contratada/Detentora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o simples ato do recebimento não importará a sua aceitação.
7.10.1. No momento da entrega o material que apresentar qualquer imperfeição ou estar em desacordo com o solicitado deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação feita pelo setor requisitante.
7.11 - Corre por conta da detentora qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
VIII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do contrato, em caso de entrega única.
§ 1° - O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar- se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.
§ 2° - Os preços poderão ser corrigidos a cada trimestre, conforme estabelecido no instrumento convocatório.
§ 3° - Em caso do proponente não enviar nova tabela a cada trimestre, fica tendo validade à tabela anterior.
§ 4° A existência deste certame não obriga a Administração a adquirir todas as mercadorias objeto dessa contratação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao contratado do registro preferência em igualdade de condições.
8.2. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.3. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
8.4. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.5 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
8.6 - Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
IX - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA/DETENTORA
9.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
9.2. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
9.3. Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pela Contratante, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento;
9.4. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega;
9.5. Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
9.6. Permitir o acesso à documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Convênios.
9.7. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento dos produtos.
9.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
9.9. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
9.10. Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
9.13. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de RP, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
9.14. Assinar Contrato ou documento equivalente originário da Ata de Registro de Preços.
X - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/PREFEITURA
10.1. Receber e conferir os produtos quando da entrega pela Contratada;
10.2. Comunicar e exigir a correção imediata de qualquer anormalidade nos produtos por ela (Contratada/Detentora) fornecidos.
10.3. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
10.4. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) do produto fornecido pela Contratada para fins de verificação de qualidade.
10.5. Notificar a Contratada/Detentora, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
10.6. Observar o disposto no Edital do Pregão Presencial.
XI - PENALIDADES
11.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, no Edital de Licitação que precedeu esta Ata e demais normas pertinentes, a Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
11.1.1. Multa pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da contratação;
11.1.1.1. Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados quando solicitado.
11.1.2. Multa por dia de atraso na entrega do material programado: 1,0% (um por cento) por dia sobre o valor da quantidade entregue com atraso, até o máximo de 10 (dez) dias; A partir desta data será considerado o atraso como inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso, observado o disposto na Cláusula 9.1 desta Ata de R.P., incidindo as consequências legais e contratuais daí advindas.
11.1.3. Multa pela entrega de material em desconformidade com as condições desta Ata: 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor do material a ser entregue, independentemente da obrigação de trocá-lo.
11.1.4. Multa por descumprimento de cláusula contratual e/ou exigência da Unidade Requisitante: 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
11.1.5. Multa pela inexecução parcial da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade executada com atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias; a partir desta data será considerado como inexecução total do contrato.
11.1.6. Multa pela inexecução total da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o seu valor;
11.1.7. Sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Carbonita -MG -MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, por falha ou fraude na execução do objeto do contrato.
11.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
11.3. O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Carbonita - MG. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
XII - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa quando:
12.1.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
12.1.2. A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
12.1.3. A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado;
12.1.4. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por outro tipo de aviso.
12.2.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.3. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
13.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Departamento de Compras e Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que a precedeu.
13.3 – Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
13.4 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto N°483/2017 (que regulamenta o Sistema de Registro de preços em âmbito municipal), Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
13.5 - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação, seus Anexos e a Ata da Sessão Pública do Pregão Presencial.
XIV – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
LOCAL, DATA
Prefeito Municipal Empresa Detentora
Testemunhas:
1.
CPF:
2. CPF:
ANEXO IX - R E C I B O
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2022
NOME/RAZÃO SOCIAL:........................................................................................................
CPF/CNPJ Nº:.........................................................................................................................
ENDEREÇO:...........................................................................................................................
CIDADE: .................................................................TELEFONE: .........................................
PESSOA PARA CONTATO:.................................................................................................
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Carbonita - MG e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Carbonita - MG, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e trazer o original no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado a Pregoeira juntamente com
o seu credenciamento.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Carbonita - MG da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Carbonita - MG, ........... de de 2022.
Assinatura e/ou carimbo do CNPJ
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº10.520/2002
DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ , sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 036/2022, DECLARA expressamente que :
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante