EDITAL N.º 1/2024
EDITAL N.º 1/2024
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de profissionais indispensáveis para prestação de serviço junto à Secretaria de Saúde a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Passo Fundo/RS, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.
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O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público interno, através de seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo Interno n.º 2023/21736 e com base na Lei n.º 5.848 de 18 de dezembro de 2023, faz saber por este Edital, que realizará Processo Seletivo Simplificado, por meio de prova de títulos, visando contratação por tempo determinado de Médico, Médico Especialista, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Assistente Social, Motorista e Agente Comunitário de Saúde, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Passo Fundo, no âmbito da Lei citada acima e nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, definindo os critérios para seleção de profissionais. O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á sob a coordenação técnico-administrativa da Comissão Especial para Processo Seletivo, instituída pela Portaria n.º 8/2023.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ATIVIDADE | DATAS |
Período de inscrições | 10/01/2024 a 22/01/2024 |
Homologação das inscrições e da classificação preliminar | 07/02/2024 |
Recurso das inscrições não homologadas e da classificação preliminar | 08/02/2024 a 09/02/2024 |
Classificação preliminar após recursos | 21/02/2024 |
Sorteio para desempate, caso necessário | 22/02/2024 |
Classificação final e homologação | 28/02/2024 |
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de vaga e cadastro reserva, de caráter temporário, para a prestação de serviço público junto à Secretaria de Saúde, sendo a escala e o posto de trabalho determinados por esta Secretaria, de acordo com o interesse, necessidade e demanda da administração, para as seguintes funções e carga horária:
I - Médico, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; II - Médico, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
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III - Médico, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
IV - Médicos especialistas com carga horária de 20 (vinte) horas, 30 (trinta) horas e 40 (quarenta) horas, nas áreas de: Pediatria, Ginecologista, Psiquiatra, Médico Do Trabalho, Neurologista, Neurologista Pediátrico, Dermatologista, Pneumologista, Pneumologista Pediátrico, Infectologista, Endocrinologista, Gastroenterologista, Hematologista, Ortopedista, Traumatologista, Otorrinolaringologista e Urologista, Medicina de Família e Comunidade, Cirurgia Vascular, Cirurgia Geral, Reumatologista.
V - Enfermeiro, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
VI - Técnico em enfermagem, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; VII - Assistente social, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
VIII- Motorista, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
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IX - Agente comunitário de saúde, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
1.1.2 Os profissionais contratados deverão utilizar os sistemas de informação/informatização disponibilizados pela Secretaria de Saúde e realizar os atendimentos pertencentes à Atenção Básica à Saúde tais como: visita domiciliar, participação em campanhas elencadas pela SMS, planejamento familiar, programa saúde na escola, atendimento de crianças, adolescentes, adultos, idosos, pré natal, puerpério, puericultura, atividades de promoção à saúde, treinamentos e capacitações ofertados pela SMS.
1.2 A contratação será pelo período de 12 meses a contar da assinatura dos contratos, sendo que ao profissional contratado pelos termos da Lei n.º 5.848 de 18 de dezembro de 2023 será adotado o regime jurídico administrativo/estatutário e serão observadas as jornadas máximas semanais de 30 (trinta), 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, de acordo com cada função.
Parágrafo único. O prazo de contratação estabelecido no “caput” desse artigo poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, sendo que em caso de nomeação de profissional aprovado em concurso público, os contratos oriundos do presente Processo Seletivo Simplificado poderão ser rescindidos após o devido provimento.
1.3 A desistência parcial ou total por parte do candidato em relação à carga horária, autoriza a Administração Municipal a convocar o próximo candidato, observando a ordem de classificação, para preencher a carga horária em aberto.
1.4 A remuneração dos profissionais contratados a ser realizada mensalmente e a esco- laridade mínima para o desempenho da função serão:
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Função | CH semanal | Remuneração | Requisitos mínimos para a contratação |
Médico * | 40h | R$ 15.980,00 | Diploma e registro no Conselho de Classe |
Médico * | 30h | R$ 11.985,00 | Diploma e registro no Conselho de Classe |
Médico * | 20h | R$ 7.990,00 | Diploma e registro no Conselho de Classe |
Enfermeiro | 40h | R$ 4.318,18 | Diploma e registro no Conselho de Classe |
Técnico em Enfermagem | 40h | R$ 3.022,73 | Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho de Classe |
Assistente Social | 40h | R$ 5.431,93 | Diploma e registro no Conselho de Classe |
Motorista | 40h | R$ 1.854,62 | Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categora D |
Agente Comunitário de Saúde** | 40h | R$ 2.640,00 | Ensino Fundamental Completo e residência na área da comunidade ou bairro em que atuar |
* O candidato para a função de médico somente poderá realizar inscrição em uma carga horária e/ou especialidade.
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** O Agente Comunitário de Saúde deve permanecer residindo na área de desenvolvimento do programa durante a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual, bem como concluir o Curso Introdutório de formação a ser oferecido pela Secretaria de Saúde após a contratação, com o devido aproveitamento, sob pena de rescisão contratual. As vagas disponibilizadas serão ofertadas para as unidades de saúde: ESF Zachia, ESF Jaboticabal, ESF São Cristóvão, UBS Xxx Xxxxxxxx, UBS Entre Rios, UBS Independente, UBS Jardim América, UBS Nonoai, UBS Vila Nova, UBS Santo Antônio da Pedreira, UBS Annes, ESF CAIC ,ESF São José, UBS Parque Farroupilha e UBS Petrópolis. Determinadas pela SMS área de atuação e cobertura.
1.5 Os valores previstos para remuneração serão reajustados nas mesmas épocas e nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos municipais a título de revisão geral.
1.6 Os profissionais contratados não perceberão vale-transporte e vale-refeição.
1.7 O exercício do trabalho em condições insalubres assegura ao contratado temporariamente a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), conforme se classifiquem respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo, calculado sobre o Padrão 1, Grau A, da tabela de vencimento dos cargos de nível básico do Quadro de Funcionários Públicos Municipais de Passo Fundo.
1.8 Para fins de estabelecimento do adicional de insalubridade, e/ou determinar o grau, será elaborado laudo técnico de condições ambientais de trabalho a cargo do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, em conformidade com a legislação federal atinente à matéria.
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1.9 Os contratos firmados na forma desta Lei serão seguros pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme disposição contida no § 13 do art. 40 da Constituição Federal.
1.10 A desistência parcial ou total por parte do candidato em relação à carga horária, autoriza a Administração Municipal a convocar o próximo candidato, observando a ordem de classificação, para preencher a carga horária em aberto.
1.11 Em atenção ao art. 105 da Lei Complementar n.º 203 de 4 de julho de 2008 e ao art. 394-A da CLT, que regem sobre o afastamento das gestantes do exercício de atividade insalubre, bem como em razão da natureza da contratação temporária de excepcional interesse público, não poderão ser efetivadas as contratações das candidatas grávidas.
2. DAS INSCRIÇÕES
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2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 São requisitos para a inscrição:
2.2.1 Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado(a), de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988;
2.2.2 Apresentar currículo documentado, com endereço, e-mail e telefone.
2.2.3 Apresentar documento de identidade ou CNH, em que conste o número do CPF;
2.2.4 Apresentar Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Superior, Ensino Médio Completo ou Curso Técnico, de acordo com cada função, assim como o comprovante de inscrição no Conselho de Classe, inclusive da especialidade do caso de médico e ainda quando houver, os comprovantes de conclusão dos cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado), de curso superior em qualquer área e/ou na área da saúde e/ou curso técnico na área da saúde para fins de pontuação e também no caso de Motorista, apresentar também Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou superior.
2.2.5 Os documentos exigidos para o deferimento da inscrição são requisitos mínimos para a função e não servirão para critérios de pontuação.
2.3 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, de forma presencial, junto à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, no turno da manhã (8h30 às 11h30) e no turno da tarde (13h30 às 16h30), mediante a
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entrega de envelope lacrado, constando todos os documentos necessários para a inscrição e para pontuação, bem como a identificação do candidato contendo nome completo, idade e telefone, função pretendida (com a especialidade médica se for o caso) e carga horária semanal para médicos.
O candidato para a função de Agente Comunitário de Saúde deve apresentar de forma obrigatória no momento da inscrição o comprovante atualizado de endereço em seu nome ou de cônjuge com a devida comprovação.
2.4 Os documentos necessários para a inscrição ser efetivada de forma satisfatória estão elencados no item 2, os quais devem constar no envelope lacrado de forma legível.
2.5 A entrega do currículo e toda a documentação deverá ser realizada no momento da inscrição, não sendo admitida a inserção de qualquer documentação posteriormente ao ato da inscrição.
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2.6 O comprovante de recebimento no ato da inscrição será prova da entrega dos documentos em envelope lacrado e a realização da inscrição pelo candidato, sendo que este não pressupõe homologação de inscrição.
2.7 Em nenhum caso será aceita inscrição por via que não seja a descrita no item 2.3.
2.8 Em atenção às Leis n.º 3.951/2002 e n.º 3123/1996, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para os candidatos com deficiência. O candidato deverá no ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência e apresentar atestado médico expedido há no máximo 6 (seis) meses que comprove a deficiência alegada com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e, posteriormente, no caso de ser contratado, deverá submeter-se à perícia médica realizada por médico da Biometria, o qual verificará sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, o grau de deficiência, e se ela permite o exercício da função.
2.8.1 Quando no ato da inscrição o candidato não declarar a condição de portador de deficiência, não será assim considerado e não concorrerá às vagas reservadas, disputando apenas as de ampla concorrência. Na hipótese do candidato selecionado para contratação for reprovado na perícia médica junto à Biometria seja pela não comprovação da deficiência ou ausência de condições para desempenho da função, acarretará a perda do direito de se submeter ao pleito concorrencial atinente às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
2.8.2 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado na seleção, figurará em duas listagens, na primeira, a qual conterá a classificação de todos os candidatos da função, inclusive das pessoas com deficiência e, na segunda, somente a classificação destes últimos para a função.
2.8.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos na seleção ou reprovação na perícia médica pela não comprovação da deficiência
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ou ausência de condições para desempenho da função serão ocupadas pelos demais selecionados, observada a ordem geral de classificação.
3. DA SELEÇÃO
3.1 A seleção ocorrerá através da análise do currículo documentado do candidato pela Comissão instituída por este edital.
3.2 A classificação será obtida após avaliação conjunta dos itens abaixo, em ordem decrescente (maior para o menor) do resultado da soma dos pontos obtidos, os quais deverão constar no currículo documentado e nos documentos entregues no momento da inscrição.
3.2.1 Para pontuação é obrigatória a apresentação do certificado ou diploma de conclusão pois somente será pontuado o curso devidamente finalizado e acompanhado de seu respectivo comprovante.
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Parágrafo único. Para pontuação só serão computados os documentos especificados no Edital, os quais serão conferidos com seus originais no momento da contratação.
3.2.2 Para as funções de Médico, Assistente Social e Enfermeiro a classificação será obtida através de formação acadêmica, comprovada por meio de cópia dos certificados de conclusão dos cursos, os quais receberão as seguintes pontuações:
Títulos | Pontuação |
Conclusão de cursos de Pós-Graduação: Doutorado em qualquer área | 8 (oito) pontos |
Conclusão de Residência Multiprofissional | 8 (oito) pontos |
Conclusão de cursos de Pós-Graduação: Mestrado em qualquer área | 6 (seis) pontos |
Conclusão de cursos de Pós-Graduação: Especialização na área da saúde superior a 750h | 4 (quatro) pontos |
Conclusão de cursos de Pós-Graduação: Especialização na área da saúde com carga horária de 360h a 749h | 2 (dois) pontos |
*cursos de Especialização em área diversa da saúde ou com carga horária inferior a 360h não serão computados.
3.3 Para as funções de Técnico em Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde a classificação será obtida através de maior formação acadêmica, comprovada por meio de cópia dos certificados de conclusão dos cursos, os quais receberão a seguinte pontuação:
Títulos | Pontuação Unitária |
Curso superior na área da saúde | 25 (vinte e cinco) pontos |
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Títulos | Pontuação Unitária |
Curso superior em outras áreas | 20 (vinte) pontos |
Curso técnico na área da saúde | 10 (máximo 20 pontos) |
Curso técnico em outras áreas | 05 (máximo 10 pontos) |
3.3.1 O diploma de conclusão do curso Técnico em Enfermagem a ser apresentado no momento da inscrição não será utilizado para pontuação pois é requisito para contratação e exercício das respectivas funções.
3.3.2 Serão considerados para pontuação no máximo 2 (dois) cursos técnicos concluídos na área da saúde ou em outras áreas, limitando a pontuação deste item em no máximo 20 pontos e 10 pontos, respectivamente.
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3.4 Para a função de motoristas:
Títulos | Pontuação | Pontuação Máxima |
Ensino Superior Completo | 10 (dez) pontos | 10 (vinte) pontos |
Cursos de aperfeiçoamento: Condução Segura e Econômica Transporte de Emergência Condução em Situações de Risco Direção Defensiva Direção Preventiva Transporte coletivo de passageiros | 05 (cinco) pontos | 30 (trinta) pontos |
Experiência Profissional Comprovada na função Órgão Público: declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente e/ou Contrato de Trabalho devidamente assinado. | 01 (um) ponto por ano de experiência | 10 (dez) pontos |
Empresa Privada: carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – CTPS (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho) e/ou Contrato de trabalho devidamente assinado pelo recurso humano. |
4. DA HOMOLOGAÇÃO, DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, DA
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CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DO RECURSO
4.1 Será divulgado o Edital de homologação das inscrições juntamente a classificação preliminar dos candidatos no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e também no Diário Oficial Eletrônico, conforme o cronograma estabelecido.
4.2 Os candidatos serão classificados preliminarmente, de acordo com a ordem decrescente de pontuação, ou seja, iniciando com maior para menor pontuação.
Parágrafo único. Para pontuação só serão recebidos os documentos especificados no
item 3.2.
4.3 Em caso de indeferimento de inscrição ou desacordo com a classificação preliminar o candidato poderá interpor recurso por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx com sua exposição de motivos, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições e Classificação Preliminar.
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4.4 Se mantido o indeferimento da inscrição, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
4.5 A Classificação Preliminar após recursos, com a respectiva classificação dos candidatos acontecerá conforme o cronograma, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico e no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
5. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO
5.1 A publicação da Classificação Preliminar após recursos e da Homologação Final dos candidatos será feita de acordo com o cronograma estabelecido, publicado no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico.
5.2 O desempate através de sorteio público será realizado, na data prevista no cronograma, na Coordenadoria de Vigilância em Saúde localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Fundo/RS às 9 horas.
5.3 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003. Caso persista o empate, deverá ser observado o subitem 5.2 deste Edital entre tais candidatos.
6. DA DIVULGAÇÃO
6.1 Os atos sequentes a este edital serão publicados no Diário Oficial Eletrônico e no
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6.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao presente Processo Seletivo Público Simplificado.
7. DA ADMISSÃO
7.1 Os classificados serão convocados por meio de edital que será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no site da Prefeitura de Passo Fundo e terão o prazo de 10 (dez dias úteis) para enviarem à Coordenadoria de Recursos Humanos os documentos necessários para a contratação, através do e-mail XXXXXXXXXXXXX@XXXX.XX.XXX.XX, com todos os arquivos em formato “PDF”, fazendo constar no campo assunto do e-mail “SELETIVO SMS” .
7.2 Serão requisitos e documentos necessários para admissão:
a) Documento de Identidade /RG (com número de CPF) atualizada, com no máximo, 10 (dez) anos da expedição;
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b) Comprovante de residência atualizado (luz, água ou telefone);
c) Título de eleitor e comprovante da última eleição;
d) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição
Federal;
e) Possuir a escolaridade exigida para a função pública e inscrição no respectivo Conselho de Classe;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais apresentando Certidão da Justiça Eleitoral (xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx);
g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos (apresentar Folhas Corrida Judicial a ser obtida junto ao site xxx.xxxx.xxx.xx, bem como a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera, Estadual xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx e Federal xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx da comarca de residência do contratado, de acordo com art. 12 da Constituição Federal, com data posterior à publicação do Edital de chamamento para contratação;
h) Estar regularizada a situação com o serviço militar (candidatos do sexo masculino mediante a apresentação do Certificado de Reservista com o número do Registro de Alistamento-RA);
i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
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j) Ser considerado apto no exame de sanidade física e mental, por médico oficial do Município. O candidato convocado para contratação deve entrar em contato com o Núcleo de Biometria através dos telefones (00) 00000000 ou (00) 0.00000000, bem como apresentar na data agendada os exames solicitados para a realização do exame conforme consta no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx > Principais Serviços > Processo Seletivo e Concurso Público > Documentos Ingresso Processo Seletivo;
k) Apresentar declaração, com data posterior à publicação do Edital de chamamento para contratação, de que ocupa ou não outro cargo, emprego ou função pública, bem como aposentadoria, incompatível com a nomeação;
l) Apresentar Declaração de Bens e Valores, emitida em data posterior à publicação do edital de chamamento para contratação, de acordo com o art. 13 da Lei n.º 8.429 de 1992 ou última declaração do IRPF completa;
m) Ser aprovado no Processo Seletivo Publico Simplificado em que se inscreveu;
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n) Comprovar habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho da categoria, bem como a comprovação da especialidade ou comprovante da residência médica e o devido registro no Conselho, inclusive com a apresentação do Revalida , quando for o caso de médico;
o) 1 foto 3x4 recente;
p) Certidão de nascimento, se solteiro ou casamento, atualizadas, com no máximo 10 anos da expedição e CPF do cônjuge;
q) PIS/PASEP;
r) Certidão de nascimento e carteira de vacinação de filhos menores de 18 anos e Fo- lha de Cadastramento Dependentes Imposto de Renda
s) Carteira de vacinação do candidato (hepatite B, tétano e gripe).
t) Carteira de Trabalho, com cópia da 1ª folha frente verso, além da ficha de registro preenchida (disponível no site da Prefeitura);
u) A relação completa de documentos, bem como todos os formulários estão disponíveis no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx > Principais Serviços > Processo Seletivo e Concurso Público
> Documentos Ingresso Processo Seletivo.
v) Apresentar Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais – Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados;
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x) Apresentar Relatório de Relações Previdenciárias (meu INSS, em Extrato de Con- tribuições- CNIS);
y) Declaração de que não é aposentado por invalidez, emitida em data posterior à pu- blicação do edital de nomeação ou edital de chamamento para contratação;
z) Preenchimento de Folha Abono Família ou cadastramento dos dependentes no Im- posto de Xxxxx (preenchida no caso de filhos dependentes).
7.3 É facultado ao candidato aprovado, quando chamado para admissão, optar pelo deslocamento para o final da lista de aprovados.
7.4 Serão considerados desistentes do Processo Seletivo Público Simplificado os candidatos que não comparecerem quando chamados pelo edital para assumirem a vaga no prazo estabelecido ou quando não se apresentarem a documentação completa exigida.
7.5 No silêncio do candidato será aplicado o disposto neste edital.
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8. DA RESCISÃO
8.1 O contrato firmado na forma da Lei n.º 5.848 de 18 de dezembro de 2023 que rege este edital, extinguir-se-á sem direito a indenização:
I - pelo término do prazo contratual;
II - pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada;
III - quando do provimento dos cargos por servidores concursados para os casos específicos de carência de servidores;
IV - no caso de falta disciplinar cometida pelo contratado;
V - quando ocorrer insuficiência de desempenho do contratado;
VI - no caso de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
VII - quando houver necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de
despesa;
VIII - por iniciativa do contratado.
8.2 A extinção do contrato, no caso do inciso VIII, deverá ser comunicada à Administração Pública com a antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias.
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8.3 Havendo rescisão do contrato por uma das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, VII ou VIII será devido ao contratado o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço e o 13º (décimo terceiro) salário proporcional.
8.4 No caso de rescisão do contrato por uma das hipóteses previstas nos incisos IV, V ou VI será devido ao contratado o saldo de salário, as férias vencidas, acrescidas de um terço e o 13º (décimo terceiro) salário proporcional.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo seletivo de que trata este Edital será válido pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publicação do Edital de homologação da Classificação Final, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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10.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo junto ao site da Prefeitura de Passo Fundo, bem como pelo Diário Oficial Eletrônico.
10.2 A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação.
10.3 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.
10.4 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar, retificar ou invalidar o Processo Seletivo Público Simplificado, desde que devidamente fundamentado, não assistindo aos candidatos o direito à reclamação de qualquer natureza.
10.5 O resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Gabinete do Prefeito, Centro Adm. Municipal, em 9 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Assinado Eletronicamente
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Assinado Eletronicamente
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