PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2022
PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2022
Processo Administrativo nº 01-042.445/22-08 - 60200/GEOFI-BL/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada de Serviços Profissionais de Auditoria Independente, constituído por um conjunto de procedimentos técnicos com o objetivo de emitir 01 (um) parecer final da análise das demonstrações contábeis, nos termos da Lei 6.404/76 e suas alterações, os quais avaliarão as áreas Fiscal, Contábil, Orçamentária e Financeira, os Sistemas Contábil, Financeiro, Compras, Estoques, Imobilizado – Radar Empresarial e o Orçamentário – SOF/Sistema Orçamentário e Financeiro do Município, incluindo o exame das Demonstrações Contábeis e de Folha de Pagamento na Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR.
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Para participação EXCLUSIVA de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas.
MODALIDADE / FORMA: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO, conforme art. 32 do Decreto Municipal nº 17.317/2020 e dinâmica do sistema do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
CREDENCIAMENTO: Deverá ser efetuado até às 10h do dia 24/10/2022, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
PROPOSTAS COMERCIAIS: As propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser enviados depois de efetuado o credenciamento, e serão recebidas até às 10h do dia 24/10/2022, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SESSÃO PÚBLICA DE LANCES: Será aberta na internet às 11h do dia 24/10/2022, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de recebimento dos lances durará dez minutos, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, conforme subitem 12.5 do Edital.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: pelo correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/ DF.
ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO POR MEIO DO PORTAL DO BANCO DO BRASIL NO
ENDEREÇO xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo link “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas dos procedimentos prévios e durante a sessão pública.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR – torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, em conformidade com seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, nos termos das Leis Federais nº 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 10.936/2016, Lei Ordinária nº 10.640/2013, Decretos Municipais nº 17.317/2020, 16.535/2016, 15.113/2013 e 16.538/2016, por meio deste Edital e demais normas legais atinentes à espécie.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente edital a contratação de empresa especializada de Serviços Profissionais de Auditoria Independente, constituído por um conjunto de procedimentos técnicos com o objetivo de emitir 01 (um) parecer final da análise das demonstrações contábeis, nos termos da Lei 6.404/76 e suas alterações, os quais avaliarão as áreas Fiscal, Contábil, Orçamentária e Financeira, os Sistemas Contábil, Financeiro, Compras, Estoques, Imobilizado – Radar Empresarial e o Orçamentário – SOF/Sistema Orçamentário e Financeiro do Município, incluindo o exame das Demonstrações Contábeis e de Folha de Pagamento na Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da BELOTUR, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por Portaria específica, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente objeto serão acobertadas pela seguinte dotação: 2805.1100.23.695.086.2.900.0001.339035.01.0000.100.
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou questionamentos referentes a este processo licitatório deverão ser apresentados até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.1.1. No mesmo prazo estipulado no subitem anterior, os pedidos poderão também ser enviados para o correio eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.2. As respostas aos questionamentos formalizados serão encaminhadas pelo mesmo canal utilizado pelo interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser acessados por todos os licitantes no Portal da PBH: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, bem como no sistema do Banco do Brasil, através do endereço eletrônico.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada impugnação ao Edital deste Pregão até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio do endereço eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.1.1. No mesmo prazo estipulado no subitem anterior, os pedidos de impugnação poderão também ser enviados para o correio eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.2. As respostas aos pedidos de impugnação serão publicadas no Portal da PBH (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx) e no sistema eletrônico do Banco do Brasil (www.licitacoes- x.xxx.xx), na área relativa à licitação correspondente, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de seu recebimento.
6.3. É de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção dos documentos publicados nos canais oficiais, bem como o acompanhamento diário das informações ali disponibilizadas.
6.4. Não será acolhida impugnação apresentada fora do prazo estabelecido.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
7.1. Participação EXCLUSIVA de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas, podendo participar àquelas empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) Xxxxxx sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxxx em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem anterior é de inteira responsabilidade do Licitante, que pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas mediante consulta aos
meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no país.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão se dará por meio de digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços até a data e horário limite estabelecidos para abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade dessa informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro.
9.4.1. Fica o licitante responsável por todos os seus atos praticados no ambiente eletrônico na plataforma de licitações do banco do Brasil, inclusive eventuais erros no envio/transmissão dos arquivos de proposta e documentação em geral.
9.4.2. Na hipótese do ambiente eletrônico desconectar para o Pregoeiro e permanecer acessível aos licitantes no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.3. Quando a desconexão do ambiente eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta, as informações constantes no presente Edital e seus anexos.
9.7. Quando do lançamento da proposta, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o
VALOR GLOBAL OFERTADO, com (02) duas casas decimais após a vírgula.
9.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo do sistema eletrônico do Banco do Brasil, quando do preenchimento da Proposta Inicial de Preços eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.8. Aplicam-se aos serviços todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes.
9.10. Até o prazo final para o acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
10.1. Caberá ao Pregoeiro, em especial:
a) Conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital e os anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Declarar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente para homologação.
10.1.1. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e/ou documentação de habilitação técnica, jurídico fiscal e trabalhista, admitindo a inclusão de qualquer outro documento que sirva como complemento necessário à elucidação de obscuridades, dúvidas ou, até mesmo, veracidade dos documentos já apresentados.
10.1.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Assessoria Jurídica ou de outros setores da BELOTUR, a fim de subsidiar sua decisão.
10.2. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
11. DO CADASTRAMENTO E ENVIO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. O documento Proposta Inicial de Preços, contendo o valor unitário e o valor global do lote, e os documentos de Habilitação devem ser enviados eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.2. No preenchimento das informações no sistema eletrônico do Banco do Brasil, quando do cadastro do valor global e de sua descrição, é vedada a identificação do licitante, previamente à sessão pública de lances.
11.3. A Proposta Inicial de Preços e os Documentos de Habilitação da empresa licitante melhor classificada, somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
11.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação referentes à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, desde que estejam em situação regular no SUCAF, no SICAF, ou no CAGEF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
11.5. Para fins de classificação das propostas na sessão de lances, será considerado o MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE.
11.5.1. O valor global máximo da Proposta Inicial de Preços não poderá exceder ao valor de referência do Lote Único, qual seja R$ 44.933,33 (quarenta e quatro mil e novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) - sob pena de desclassificação.
11.5.2. O valor de referência foi obtido com base no valor pesquisado no mercado e aprovado na Câmara de Coordenação Geral – CCG, sendo este o valor máximo para a contratação.
11.5.3. Quando da avaliação da aceitabilidade da proposta, será analisado o valor unitário e total do lote, que deverá ser igual ou menor que o valor de referência apresentado.
11.5.4. No valor proposto, deverão ser consideradas todas as despesas, tais como: tributos, tarifas, encargos sociais, trabalhistas, insumo, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária incidente sobre o serviço, frete, seguros, garantia e, ainda, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do pregão.
11.6. A Proposta Inicial de Preços com o valor global correspondente deverá ser anexada em arquivo único, limitado às extensões Portable Document (pdf) ou Zipfile (ZIP) (vedada a identificação do licitante, previamente à sessão pública de lances).
11.6.1. O simples cadastro do valor global da Proposta Inicial de Preços no sistema eletrônico do Banco do Brasil, não corresponde ao envio da proposta descrita neste item.
11.7. Junto à Proposta Inicial de Preço o licitante deverá apresentar também, sob pena de desclassificação:
11.7.1. XXXXX XXX – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, emitida pelo representante legal da empresa participante da licitação, detentor de plenos poderes e informações para firmá-la;
11.7.2. ANEXO IV - Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso.
11.7.2.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, o licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal antes da sessão pública do Pregão, encaminhando, juntamente com a Proposta Inicial de Preços, a Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, se comprometendo inclusive, caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício, a apresentar toda a documentação de habilitação elencada no presente Edital.
11.8. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente apresentada até o prazo final para acolhimento de propostas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.9. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas neste Edital, sendo o licitante é responsável por todas as transações, assumindo como firmes e verdadeiras suas, as propostas de lances.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, com abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências do instrumento convocatório.
12.1.1. A Proposta Inicial de Preços e os Documentos de Habilitação devem ser encaminhados conforme Item 11 do Edital, sob pena de desclassificação.
12.1.2. O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração do vencedor do certame.
12.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando as empresas licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.2.1. O acesso à sala de disputa deverá ser feito na página inicial do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
12.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
b) Nos termos do parágrafo único do art. 31 do Decreto Municipal nº 17.317/2020, neste certame, o intervalo mínimo entre os lances ofertados, deverão corresponder ao percentual de 1% sobre o valor global de referência do lote único.
12.3.1. No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.4. Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível, o lance poderá, motivadamente, ser excluído do sistema, a critério exclusivo do Pregoeiro.
12.5. A Sessão Pública de lances do Pregão será no modo de disputa ABERTO.
12.5.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.5.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.5.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.6. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
12.7. Ocorrendo a situação de empate, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.7.1. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate conforme item anterior.
12.7.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.8. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema indicará o Licitante arrematante, detentora do menor preço global por lote.
12.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
12.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.9.2. A resposta à contraproposta de que trata este subitem deverá ser encaminhada pelo licitante no prazo estipulado pelo Pregoeiro, sendo garantido ao licitante o prazo mínimo de 2h (duas horas).
12.9.3. O Pregoeiro poderá estender a negociação com o arrematante no sentido de se obter a melhor proposta.
12.9.4. O Pregoeiro, se assim for necessário, poderá suspender a sessão pública para análise da documentação apresentada ou para a realização de diligência(s).
12.10. Se a proposta ou o lance de MENOR VALOR GLOBAL não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente Edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta de menor valor.
12.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e após o transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, observados os quantitativos, as especificações e demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
13.2. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidas neste Edital;
b) Contenha vícios insanáveis;
c) Apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas;
d) Apresente preço superior ao valor estimado praticado no mercado, apurado pela BELOTUR, conforme detalhamento disposto neste Edital;
e) A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, disponível em tempo real para todos os licitantes.
13.3. Será considerada proposta inexequível aquela que não se revelar capaz de possibilitar ao licitante uma retribuição financeira mínima (ou compatível) em relação aos encargos que terá de assumir contratualmente, portanto, não sendo admitida proposta que apresente preços (global ou unitário) simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
13.3.1. Em caso de dúvidas quanto à exequibilidade da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante comprovação, por meio de apresentação de documentos e planilhas de composição de preços, de que o preço ofertado é exequível.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Encerrada a sessão pública de lances e a etapa de negociação (envio de contraproposta), o Pregoeiro solicitará ao arrematante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, conforme ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços - para fins de aceitabilidade, devendo a extensão dos arquivos ser no formato Zipfile (ZIP) ou PDF.
14.2. A Proposta de Preços Ajustada deverá ser encaminhada quando da solicitação do Pregoeiro, no prazo determinado por ele, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.3. Para fins de aceitabilidade, a Proposta de Preços Ajustada deverá ser apresentada com suas páginas numeradas e rubricadas, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões e assinada pelo representante legal do licitante, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo conter:
a) Razão Social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante;
b) Modalidade e número da licitação;
c) Descrição clara e completa da prestação do serviço, conforme objeto deste Edital e seus anexos;
d) Valores unitários e os valores totais dos itens, além do valor global de cada lote da prestação do serviço, como se segue:
· Os valores unitários e totais devem ser apresentados em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
· O valor global do lote deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
· Quando a divisão do valor total do item pela sua quantidade resultar em valor com dízima periódica, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas (02) casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
e) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da assinatura;
f) Declaração de que o Proponente possui todas as condições para habilitação nesta licitação, nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002;
g) Declaração de que a Proponente tem ciência de todas as condições, especificações e exigências constantes neste Edital;
h) Declaração de que no preço proposto encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da empresa arrematante.
14.4. O prazo estipulado pelo Pregoeiro para envio da Proposta Ajustada poderá ser prorrogado durante o seu transcurso, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela BELOTUR.
14.5. Nos termos do §1º do art. 8º do Decreto Municipal nº 17.317/2020, a instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
15. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitação das Licitantes será exigida a documentação abaixo relacionada:
15.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Prova de Inscrição e da Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Registro comercial, em caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedade por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza das atividades comerciais e à Administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
15.1.1.1. Para os documentos previstos no subitem acima, será analisada pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio a compatibilidade da linha de serviço descrita no objeto social com o serviço objeto desta licitação.
15.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Certificado de Regularidade relativa à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
c) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
15.1.3. Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
a.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente do plano de recuperação em vigor.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios.
b.1) Entende-se por “último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei”, o prazo estabelecido no art. 1.078 do Código Civil (CC), portanto até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril).
b.2) Será considerado aceito, na forma da lei, o balanço patrimonial assim apresentado:
I. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
II. Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório;
III. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de Final de Exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis na forma da lei envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquidos relativos ao período de sua existência.
b.3) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.4) Serão aceitos documentos autenticados digitalmente por Juntas Comerciais, desde que seja possível a sua validação através de acesso a website.
b.5) Apresentar o cálculo dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, independentemente da apresentação do balanço patrimonial, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) Reserva-se ao Pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
15.1.4. Comprovação da Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já tenha prestado, satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto deste edital e seus anexos;
Para apresentação dos atestados de capacidade técnica, deverão ser consideradas as exigências e informações abaixo:
— O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
— O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
— Deverá(ão) ser apresentado(s) incluindo: Nome empresarial e dado de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone)/ Local e data de emissão/ Nome, cargo, telefone, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
— Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio
licitante.
— Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa subcontratada, nem de qualquer outra empresa que não seja a própria licitante.
— Poderá ser solicitado ao licitante, caso necessário, todas as informações pertinentes à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) fornecido(s).
b) Certidão de Registro ou Inscrição no CRC e CVM relacionado ao objeto deste edital, relativa à empresa licitante.
15.1.5.Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos e de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme modelo do Quadro abaixo:
Modelo (sugerido) de Declaração – Subitem 15.1.5
DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A – BELOTUR Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
Processo Administrativo nº 01-042.445/22-08 - 60200/GEOFI-BL/2022
[Razão Social do licitante], CNPJ nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República de 1988.
- Não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, nos termos dispostos nas Leis nº 9.777, de 30 de dezembro de 1.998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2.003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1.993.
, de de .
Assinatura do representante legal da empresa.
15.2. Os licitantes cadastrados no SUCAF, no SICAF e/ou no CAGEF poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos nos subitens 15.1.1, 15.1.2 e alínea “a” do subitem 15.1.3, substituindo-os pelo comprovante de regularidade no respectivo cadastro, caso estejam com situação regular.
15.2.1. Caso o Licitante não esteja habilitado no cadastro na(s) linha(s) de fornecimento/serviço compatível com o objeto licitado, deverá anexar ainda o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado.
15.2.2. Caso não conste nos referidos cadastro – SUCAF, SICAF e/ou CAGEF, quaisquer documentos exigidos no subitem 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, o Licitante deverá anexá-los devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
15.2.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a equipe de apoio poderá fazer consulta à base de dados do SUCAF, SICAF e/ou CAGEF para emissão do documento que comprove a regularidade dos documentos relacionados nos subitens 15.1.1, 15.1.2 e alínea “a” do subitem 15.1.3 junto aos órgãos pertinentes.
15.2.4. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará recibo de protocolo de documentos em substituição ao comprovante de cadastro.
15.2.5. Para os documentos cuja emissão ocorre na forma eletrônica é admitida a juntada de novos documentos para fins exclusivos de comprovação de autenticidade.
15.2.6. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá verificar a autenticidade dos documentos de habilitação emitidos por meio digital das empresas licitantes, desde que seja possível tal verificação em sítio eletrônico.
15.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, excetuando aqueles que por sua natureza serão de responsabilidade de terceiros, devendo ser observado:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.4. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
15.4.1. Não se enquadram no subitem anterior os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
15.5. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, será admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
15.6. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.6.1. Para efeito da comprovação referida no subitem acima poderá ser admitida o CRC - Certificado de Registro Cadastral/SUCAF.
15.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a
validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
15.8. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação:
a) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei Federal nº 5.764/1971;
b) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI;
c) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
d) O registro previsto na Lei nº 5.764/1971, art. 107;
e) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
f) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
g) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
15.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, os licitantes, inclusive aquele(s) que foi(ram) desclassificado(s) antes da sessão pública de lances, poderá(ão) manifestar motivadamente a intenção de recorrer, no Portal do Banco do Brasil, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nas 24h (vinte e quatro horas) imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor.
16.2. Após o encerramento do prazo estabelecido no subitem anterior, o Pregoeiro tomará conhecimento das intenções manifestadas, bem como dos motivos informados pelos licitantes e decidirá pelo acatamento ou não da intenção do recurso.
16.3. Acatada a manifestação de intenção de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentarem as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. O(s) recurso(s) e contrarrazões deverá(ão) ser encaminhado(s), pelo correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ainda pela plataforma de licitações do Banco do Brasil no
endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.5. A ausência de manifestação da intenção de recorrer ou a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência do direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.6. A não apresentação de contrarrazões no prazo estipulado será entendido como desistência do exercício do direito de fazê-lo.
16.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. Na hipótese de envio das razões do recurso e das contrarrazões para o correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais poderão ser solicitados pela Belotur.
16.9. Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.10. As respostas referentes à análise dos recursos apresentados serão disponibilizadas no sistema eletrônico do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como no Portal da PBH – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para oferecimento das Contrarrazões.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Nos termos do art. 49 do Decreto Municipal 17.317/2020, o licitante arrematante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, causar o atraso na execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas e/ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Belo Horizonte pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
17.1.1. As sanções serão registradas no SUCAF e publicadas no DOM.
17.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e o sujeitará à aplicação das normas contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, na Lei Federal nº 13.303/2016, nos Decretos Municipais nº 16.954/2018; 17.317/2020; 18.096/2022 e demais normas atinentes:
17.2.1. O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) deixar de entregar a documentação exigida;
b) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para tal, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
f) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2.2. A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.3. Os valores de eventuais multas moratórias ou compensatórias terão como referência os percentuais previstos no Decreto 18.096/2022 e, da mesma forma, as demais sanções serão norteadas pelo referido decreto.
17.4. A aplicação de sanção administrativa será precedida de processo administrativo sancionador que obedecerá, dentre outros, aos princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade e supremacia do interesse.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação, a empresa arrematante do objeto deste pregão, por meio de seu representante legal, será convocada para assinar o contrato – ANEXO VI - tendo para isso, o prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. XX, do RILC e do art. 7º da Lei Federal nº10520/02.
18.1.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez durante seu transcurso, quando solicitado pelo licitante, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela BELOTUR.
18.2. Para a assinatura do Contrato, a empresa deverá apresentar previamente:
18.2.1. Comprovação que possui profissional AUDITOR, detentor de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CRC, para a execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação.
18.2.1.1. A comprovação se dará por meio de declaração da disponibilidade apresentada pelo licitante acerca do Auditor detentor de responsabilidade técnica, registrado ainda na Comissão de Valores Mobiliários, conforme art 3º da Lei 11.638/2007, ou outros documentos que comprovem o vínculo com a contratante para a execução objeto licitado.
18.2.2. Certidão de Registro ou Inscrição no CRC e CNAI relacionado ao objeto deste edital, relativa ao seu(s) responsável(is) técnico(s);
18.2.2.1. O Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), cuja inscrição será concedida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), conterá, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do Auditor por extenso;
b) número de registro no CNAI;
c) número do registro no Conselho Regional de Contabilidade;
d) nacionalidade e naturalidade;
e) data de nascimento;
f) número de registro no CPF/MF;
g) número do RG/RNE;
h) título e data da diplomação e nome da instituição de ensino expedidora do diploma;
i) especializações e títulos;
j) empresa(s) a(s) qual(is) se acha vinculado e o tipo de vínculo, se for o caso; e
k) dados sobre a comprovação do cumprimento do Programa de Educação Continuada.
18.2.3. O Responsável Técnico deverá ter Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), conforme a Resolução nº 1019/05 e cadastro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, conforme a Lei nº 13.303/2016.
18.2.4. A empresa deverá estar, devidamente cadastrada, no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação".
18.2.5. É de responsabilidade da licitante arrematante providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (00) 0000-0000 e pelo e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx.
18.2.6. Se o licitante arrematante não for cadastrado no SUCAF, A BELOTUR poderá encaminhar ao órgão competente a documentação apresentada para fins de habilitação, para devidas providências relativas ao cadastramento.
18.2.6.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta contendo a solicitação para cadastramento.
18.3. Caso o licitante arrematante se recuse a assinar o Contrato, é prerrogativa da BELOTUR o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado, podendo aplicar a penalidade cabível.
18.4. A licitante arrematante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.”
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Exigir-se-á da vencedora a prestação de garantia para a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total a ser estabelecido no contrato.
19.2. A garantia contratual deverá ser recolhida previamente à assinatura do Contrato.
19.3. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária.
19.4. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3o, inciso I, circular SUSEP n.o 214, de 09/12/02.
19.5. A garantia na forma de fiança bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.6. A BELOTUR se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
19.7. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
19.8. A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1. O prazo de vigência do contrato será da data de assinatura do contrato até 28/04/2023 por abranger a análise contábil financeira do exercício de 2022, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja conveniência e oportunidade da administração pública.
20.1.1. A prorrogação de vigência do contrato abrangerá a realização dos trabalhos relativos às
demonstrações contábeis dos próximos exercícios.
20.1.2. Em caso de prorrogação de vigência, a Belotur emitirá um novo cronograma de execução em comum acordo e de prévia ciência do contratado.
20.2 A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo, devendo ser mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
21. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
21.1. A prestação de serviços ocorrerá de acordo com as condições e detalhamento apresentado no Termo de Referência – ANEXOS I deste edital.
Parágrafo único: em caso de descumprimento de quaisquer condições descritas no Termo de Referência, a empresa faltosa fica sujeita às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.2. Os trabalhos serão desenvolvidos com base em amostragem, com a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e de técnicas e procedimentos de auditoria usualmente adotados e considerando as legislações específicas, às quais a BELOTUR, como empresa de direito privado está subordinada.
21.3. Os testes e exames serão realizados na extensão e profundidade que permitam segurança para emissão de opinião a respeito dos itens e transações examinados.
21.4. O planejamento e o cronograma deverão ser discutidos previamente com a BELOTUR, podendo dar enfoque especial a alguma operação, sem prejudicar o escopo global do trabalho.
21.5. Os exames serão efetuados principalmente na sede da BELOTUR, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, XX/XX – XXX 00.000-000, agendado previamente com a Gerência de Orçamento e Finanças (00) 0000-0000, em horário comercial.
21.6. Quanto às recomendações, o(s) auditor(es) deverá(ão) atentar para os seguintes aspectos:
a) integridade e confiabilidade dos sistemas de informação.
b) estabelecimento de critério para assegurar a observância das políticas, das normas, dos procedimentos e da legislação.
c) procedimentos adequados para salvaguarda e comprovação da existência dos ativos.
d) eficiência, eficácia e produtividade na utilização dos recursos.
e) adequação e desempenho das operações e programas face aos objetivos e metas fixados pela BELOTUR.
21.7. As pesquisas e coleta de informações que envolvam documentos e processos deverão ser feitas presencialmente na Sede da Belotur ou digitalizá-los mediante solicitação oficial do requerente.
21.8. A Contratada deverá formar juízo e emitir opinião sobre as peças contábeis examinadas, visando informar a Diretoria da Empresa, os Conselhos de Administração e Fiscal e terceiros interessados, quando necessário.
21.9. Para o contrato inicial, os trabalhos serão executados visando o fechamento do exercício financeiro de 2022.
21.10. Para o contrato inicial, o prazo para execução dos serviços será realizado da data de assinatura do contrato até 28/04/2023, onde as Demonstrações Contábeis e Financeiras abrangerá o exercício de 2022.
21.11. A data de 15/03/2023 servirá como referência para conclusão dos trabalhos da auditoria para o exercício findo em 2022, devendo estar concluída a análise documental, com o Balanço da Belotur devidamente auditado esta data limite, bem como as Demonstrações de Resultado e Mutações, com emissão do parecer por parte dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis, incluindo a apresentação das Notas Explicativas dos Exercícios examinados.
21.12. Deverão ser desenvolvidos testes e apurações quanto às Folhas de Pagamento – janeiro a dezembro de 2022, benefícios, descontos legais, encargos trabalhistas, movimentação de numerário (Caixa, Bancos e Aplicações), valores e contas a receber e a pagar, obrigações tributárias principais e acessórias, conferência da carga fiscal aplicada, processos licitatórios, verificação dos convênios existentes e respectivas prestações de contas, apropriação contábil envolvendo análises quanto à escrituração e conciliação de contas, levantamento patrimonial (aquisições, baixas, doações), testes de comprovação e verificação de estoque/almoxarifado, avaliação dos sistemas usados na escrituração contábil, análise dos registros, arquivamentos e publicações dos atos administrativos exigidos pela legislação vigente e aspectos pertinentes à publicação das Demonstrações Contábeis.
21.13. Após a data de 15/03/2023, mediante a conclusão da análise do exercício de 2022, a Belotur convocará as Reuniões dos Conselhos Fiscal e Administração para aprovação das Contas e Demonstrações Contábeis de cada exercício auditado à sua ordem, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM.
21.14. Adequando-se os prazos para elaboração dos trabalhos de auditoria, serão formalizadas e realizadas 02 (duas) reuniões relativas ao Exercício 2022, uma na data de 15/03/2023 e uma segunda reunião na data máxima de 26 de abril de 2023, quando da realização da Reunião do Conselho Fiscal para análise das Demonstrações Contábeis concluídas. Para o Exercício 2022, serão realizadas até 04 (quatro) reuniões, sendo a primeira no 2º (Semestre) até 30/11/2022, a segunda também no 2º (semestre) até 30/12/2022, a terceira até 15/03/2023 e a quarta até 26/04/2023 quando ocorrerá a reunião do Conselho Fiscal para apreciação das Demonstrações Contábeis. A última reunião poderá ter a sua data alterada mediante alinhamento entre as partes envolvidas.
21.15. As Reuniões poderão ser realizadas por meio de vídeo conferências ou presenciais, a critério exclusivo da Belotur. No caso de reunião presencial, o custo de hospedagem, alimentação, transporte urbano ou intermunicipal/interestadual e passagens aéreas, ficarão à cargo da contratada, onde tais despesas deverão estar contempladas quando da apresentação dos preços dos serviços.
21.16. As datas das Reuniões poderão ser alteradas mediante comunicado prévio da Belotur.
21.17. É obrigatória a presença do(s) responsáveis técnicos – auditores – nas reuniões realizadas.
21.18. O prazo de execução dos serviços contratados deverá seguir o cronograma abaixo, considerando que a empresa terá os relatórios contábeis disponibilizados do exercício 2022 em curso, para análise da execução, consulta e posterior elaboração dos relatórios e pareceres técnicos.
PRODUTO | PRAZO DE ENTREGA | VALOR EM REAIS |
1-RELATÓRIO – (Para o Exercício de 2022) | Até 15/03/2023 | 10% do valor do serviço, sendo pago após a reunião que ocorrerá até 30/11/2022; 10% após a reunião que ocorrerá até 30/12/2022; 30% após a reunião que ocorrerá até 15/03/2023; 50% referente a parcela final, após a realização da reunião com o Conselho Fiscal da BELOTUR até 28-04-2023. |
21.18.1. As datas das Reuniões poderão ser alteradas mediante comunicado prévio da Belotur.
22. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
22.1. A Contratante designará empregado para fiscalizar a prestação do serviço.
22.2. Em caso de irregularidades ou caso o serviço esteja fora dos padrões e especificações determinados, a Contratante solicitará a regularização e/ou substituição conforme necessidades, e o atraso no atendimento acarretará a suspensão dos pagamentos pendentes.
22.3. Sendo aprovado, o empregado que acompanha a prestação do serviço certificará o fato dando recibo na nota fiscal respectiva.
22.4. Em caso de irregularidade não sanada pelo prestador de serviços, o empregado responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. O pagamento dos serviços executados será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega da
Nota Fiscal/Fatura, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço, conforme detalhamento constante no subitem 21.18.
23.2. Deverá ser discriminado na nota fiscal o valor da mão de obra utilizada na prestação dos serviços executados, bem como a retenção da seguridade social e/ou outros impostos cabíveis, conforme legislação vigente.
23.3. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao gestor ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento.
23.4. As notas fiscais/fatura deverão obrigatoriamente discriminar a prestação dos serviços executados, bem como todos os impostos retidos na Fonte, quando couber.
23.5. O pagamento será realizado, pela Diretoria de Administração e Finanças, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
23.6. Se houver incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo acima será contado a partir do atestado do documento fiscal reapresentado, não cabendo qualquer acréscimo a título de correção monetária ou juros moratórios, conforme o caso.
24. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
24.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
24.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
24.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
24.4. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto do instrumento contratual.
24.5. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto do instrumento contratual.
24.6. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
24.7. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto do instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
24.8. À Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto do instrumento contratual.
24.9. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto do instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
24.10. A Contratada deverá notificar a Contratante, imediatamente, no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
24.10.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
24.11. A Contratada que descumprir nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, durante ou após a execução do objeto descrito no instrumento contratual, fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
24.12. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com a Contratante para os assuntos pertinentes à Lei Federal nº 13.709/2018.
24.13. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas neste item e no instrumento contratual permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018, salvo decisão judicial contrária.
24.14. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas neste item e no instrumento contratual sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à
indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
25.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do serviço. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências.
25.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação ou que apresentarem valores irrisórios.
25.5. Caso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a BELOTUR poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a sua desclassificação.
25.6. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da proposta apresentada.
25.7. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços, ou comprar, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, se houver, nos termos do art. 101, §1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR.
25.8. A tolerância da Contratante, com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
25.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes, via sistema eletrônico do Banco do Brasil, ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicações no DOM e/ou no Portal da PBH, sendo de exclusiva responsabilidade de o licitante acompanhar as informações disponibilizadas por estes meios.
25.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio ou pela autoridade superior.
25.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital
e seus anexos.
25.13. A execução dos serviços objeto deste Edital será tratada como contratação autônoma e independente, para todos os fins de direito.
25.14. É vedada a subcontratação, total ou parcial de terceiros, para execução do objeto deste edital e seus anexos, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
25.15. A CONTRATADA deverá observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da contratação, todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte no que tange aos novos protocolos de saúde e segurança para enfrentamento da Pandemia COVID-19.
26. Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte os seguintes documentos:
● ANEXO I – Termo de Referência
● ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços
● XXXXX XXX – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
● ANEXO IV – Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006
● ANEXO V – Declaração de que trata a Emenda nº 23 à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
● ANEXO VI - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
26.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 2022.
****
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
(Decreto nº 15.748, de 30 de outubro de 2.014)
UNIDADE REQUISITANTE: Diretoria de Administração e Finanças - DRAF
RESPONSÁVEL/MATRÍCULA: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Mat.: 80029-0
1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada de Serviços Profissionais de Auditoria Independente, constituído por um conjunto de procedimentos técnicos com o objetivo de emitir 01 (um) parecer final da análise das demonstrações contábeis, nos termos da Lei 6.404/76 e suas alterações, os quais avaliarão as áreas Fiscal, Contábil, Orçamentária e Financeira, os Sistemas Contábil, Financeiro, Compras, Estoques, Imobilizado – Radar Empresarial e o Orçamentário – SOF/Sistema Orçamentário e Financeiro do Município, incluindo o exame das Demonstrações Contábeis e de Folha de Pagamento na Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR.
1.1. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
A realização dos trabalhos compreenderá a emissão de pareceres sobre a adequação das demonstrações contábeis, conforme especificado a seguir: a prestação dos serviços ocorrerá “in loco” ou “on-line” a critério da Belotur, com profissionais qualificados, sendo no mínimo 02 (dois) auditores, com formação superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. O Responsável Técnico ou Gerente dos Trabalhos deverá ter Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), conforme a Resolução nº 1019/05 e cadastro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Ademais, conforme art. 7º da Lei nº 13.303/2016 que aplica a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, existe a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado neste órgão. Os serviços abrangerão:
a) Levantamento dos sistemas de controle interno da BELOTUR, compreendendo a estrutura organizacional, as principais operações e seu respectivo processo de desenvolvimento, conhecimento dos procedimentos contábeis, das normas e rotinas existentes, bem como sugestões para aprimoramento.
b) Teste de operações para confirmar a efetividade dos sistemas de controles existentes.
c) Revisão analítica e crítica do processo de desenvolvimento das operações e transações, tendo em vista a necessidade de verificar sua racionalidade e segurança do processo adotado.
d) Teste de comparação de saldos para assegurar a sua exatidão e que representam bens, direitos e obrigações no encerramento do exercício.
e) Auditoria das Demonstrações Contábeis e Financeira, de acordo com a Lei n.º 6.404/1976, 11.638/2007, 11.941/2009 e Lei 13.303/2016 e demais normas vigentes, com emissão de parecer;
f) Teste dos procedimentos para a contratação por meio de Dispensa e/ou Licitações, recebimento e pagamento de produtos, serviços e de auxílios financeiros concedidos por meio de Editais de
Subvenção Econômicas e suas respectivas prestações de contas.
g) Teste das folhas de pagamento, conferência dos cálculos dos encargos sociais e provisões trabalhistas.
h) Auditoria nos controles de vale transporte, refeição e lanche.
i) Teste de aquisição, alienação e baixa de bens.
j) Teste nos controles do Almoxarifado e acompanhamento de inventário físico anual.
k) Contagem física dos fundos de caixa, caso a Empresa volte a optar em operá-los.
l) Teste de receitas e despesas.
m) Verificação e revisão das obrigações principais e acessórias relacionadas aos tributos devidos pela Empresa.
n) Consultoria em questões pertinentes à atividade contábil, fiscal, tributária e societária, sem ônus para a contratante.
o) Acompanhamento de eventuais processos administrativos fiscais perante a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que venham a ser instaurados a partir da vigência do contrato.
p) Verificação da execução de contratos, acordos e convênios.
q) Exame de peças que instruem os processos de Tomada de Contas Especiais, prestação de contas de adiantamentos financeiros a empregados e proponentes dos Eventos de Calendário, como Carnaval e Arraial de Belo Horizonte, incluindo a documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos.
r) Acompanhamento da execução orçamentária, em especial, no que condiz às novas exigências da legislação aplicável ao setor público.
s) Análise e conferência dos cálculos da carga fiscal. O Relatório Final deverá demonstrar a revisão e análise feita sobre as obrigações principais e acessórias no exercício, principalmente os tributos: IR, INSS, CSLL, PIS, COFINS e ISSQN; e também as obrigações acessórias DIPJ, DCTF, DIRF, EFD REINF, SPED Contábil, SPED Fiscal e DES.
t) Realização de outros trabalhos julgados necessários pela BELOTUR, em conformidade e em atendimento à legislação vigente, para formação de opinião sobre as demonstrações financeiras, objeto da auditoria.
u) Análise dos procedimentos, apuração e verificação da contabilização de custo dos serviços, em razão das mudanças trazidas a Contabilidade Pública e direcionados ao PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
Os relatórios de auditoria deverão ser apresentados devidamente encadernados, contendo capa, contracapa e índice, estando assinados pelos responsáveis técnicos e acompanhados dos relatórios preliminares e papéis de trabalho que fundamentam os serviços executados.
1.2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E RESULTADOS ESPERADOS
1.3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
Esta contratação visa atender os aspectos legais previstos no artigo 7º (Sétimo) da Lei Federal nº 13.303/2016 que abrange a obrigatoriedade de auditoria externa independente para todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias nas disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, em sintonia às normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.
A Belotur, pelo seu Estatuto atualizado e registrado na JUCEMG sob nº 7924341 datado de 20-07- 2020 – Ata 120ª do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, é uma empresa pública municipal, de capital fechado, integrante da administração indireta do Município de Belo Horizonte.
Além dos aspectos legais, a contratação em pauta está balizada nas determinações da Lei das S/As, pois visa transparência aos acionistas da empresa, a alta administração do Município e ao próprio mercado, contribuindo para o aprimoramento do modelo de gestão com informações importantes que poderão ser úteis para tomada de decisões e para apontar acertos na condução dos negócios os quais a Empresa Municipal se propõe.
A Auditoria Externa Independente, por sua vez, vem a contribuir para o cumprimento dos princípios legais e constitucionais como o da eficiência e da eficácia, assegurando fidelidade dos registros e proporcionando credibilidade às demonstrações contábeis e outros relatórios da administração, além de auxiliar a Empresa no controle interno de suas atividades laborais.
1.4. RESULTADOS ESPERADOS
Como resultado dos serviços, deverão ser emitidos os seguintes relatórios:
a) No encerramento da auditoria, deverá ser emitido um relatório circunstanciado sobre os exames realizados, com conclusões e recomendações para o aperfeiçoamento das normas de controle interno e dos procedimentos contábeis a serem entregues.
b) Parecer sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício e, examinadas na forma das legislações específicas.
c) O relatório final pelo exame das contas do exercício, a emissão de opinião sobre as Demonstrações Financeiras conforme os Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive Notas Explicativas e o parecer pertinente ao exercício em questão, deverão ser entregues até 15 (quinze) de março do exercício subsequente.
d) Relatório sobre a revisão da declaração do imposto de renda e demais impostos e tributos.
2. VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O valor total estimado da contratação será de R$ 44.933,33 (quarenta e quatro mil e novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), valor este obtido em pesquisa de mercado.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente objeto serão acobertadas pela seguinte dotação do exercício 2022, a saber: 2805.1100.23.695.086.2.900.0001.339035.01.0000.100. Caso haja alguma mudança no trato da despesa orçamentária em virtude de novas orientações da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento-SUPLOR – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão-SMPOG, a correção da rubrica se dará via aditamento contratual ou conforme legislação aplicável.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, LOCAL E PRAZOS
Os trabalhos serão desenvolvidos com base em amostragem, com a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e de técnicas e procedimentos de auditoria usualmente adotados e considerando as legislações específicas, às quais a BELOTUR, como empresa de direito privado está subordinada.
Os testes e exames serão realizados na extensão e profundidade que permitam segurança para emissão de opinião a respeito dos itens e transações examinados.
O planejamento e o cronograma deverão ser discutidos previamente com a BELOTUR, podendo dar enfoque especial a alguma operação, sem prejudicar o escopo global do trabalho.
Os exames serão efetuados principalmente na sede da BELOTUR, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000
– 0x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, XX/XX – XXX 00.000-000, agendado previamente com a Gerência de Orçamento e Finanças (00) 0000-0000, em horário comercial.
Quanto às recomendações, o(s) auditor(es) deverá(ão) atentar para os seguintes aspectos:
a) integridade e confiabilidade dos sistemas de informação.
b) estabelecimento de critério para assegurar a observância das políticas, das normas, dos procedimentos e da legislação.
c) procedimentos adequados para salvaguarda e comprovação da existência dos ativos.
d) eficiência, eficácia e produtividade na utilização dos recursos.
e) adequação e desempenho das operações e programas face aos objetivos e metas fixados pela BELOTUR.
As pesquisas e coleta de informações que envolvam documentos e processos deverão ser feitas presencialmente na Sede da Belotur ou digitalizá-los mediante solicitação oficial do requerente.
- A Contratada deverá formar juízo e emitir opinião sobre as peças contábeis examinadas, visando informar a Diretoria da Empresa, os Conselhos de Administração e Fiscal e terceiros interessados, quando necessário.
- Para o contrato inicial, os trabalhos serão executados visando o fechamento do exercício financeiro de 2022.
- Para o contrato inicial, o prazo para execução dos serviços será realizado da data de assinatura do contrato até 28/04/2023, onde as Demonstrações Contábeis e Financeiras abrangerá o exercício de 2022.
- A data de 15/03/2023 servirá como referência para conclusão dos trabalhos da auditoria para o exercício findo em 2022, devendo estar concluída a análise documental, com o Balanço da Belotur devidamente auditado esta data limite, bem como as Demonstrações de Resultado e Mutações, com emissão do parecer por parte dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis, incluindo a apresentação das Notas Explicativas dos Exercícios examinados.
Deverão ser desenvolvidos testes e apurações quanto às Folhas de Pagamento – janeiro a dezembro de cada exercício, benefícios, descontos legais, encargos trabalhistas, movimentação de numerário (Caixa, Bancos e Aplicações), valores e contas a receber e a pagar, obrigações tributárias principais e acessórias, conferência da carga fiscal aplicada, processos licitatórios, verificação dos convênios existentes e respectivas prestações de contas, apropriação contábil envolvendo análises quanto à escrituração e conciliação de contas, levantamento patrimonial (aquisições, baixas, doações), testes de comprovação e verificação de estoque/almoxarifado, avaliação dos sistemas usados na escrituração contábil, análise dos registros, arquivamentos e publicações dos atos administrativos exigidos pela legislação vigente e aspectos pertinentes à publicação das Demonstrações Contábeis.
Após a data de 15/03/2023, mediante a conclusão da análise do exercício de 2022, a Belotur convocará as Reuniões dos Conselhos Fiscal e Administração para aprovação das Contas e Demonstrações Contábeis de cada exercício auditado à sua ordem, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM.
Adequando-se os prazos para elaboração dos trabalhos de auditoria, serão formalizadas e realizadas 02 (duas) reuniões relativas ao Exercício 2022, uma na data de 15/03/2023 e uma segunda reunião na data máxima de 26 de abril de 2023, quando da realização da Reunião do Conselho Fiscal para análise das Demonstrações Contábeis concluídas. Para o Exercício 2022, serão realizadas até 04 (quatro) reuniões, sendo a primeira no 2º (Semestre) até 30/11/2022, a segunda também no 2º (semestre) até 30/12/2022, a terceira até 15/03/2023 e a quarta até 26/04/2023 quando ocorrerá a reunião do Conselho Fiscal para apreciação das Demonstrações Contábeis. A última reunião poderá ter a sua data alterada mediante alinhamento entre as partes envolvidas.
As Reuniões poderão ser realizadas por meio de vídeo conferências ou presenciais, a critério exclusivo da Belotur. No caso de reunião presencial, o custo de hospedagem, alimentação, transporte urbano ou intermunicipal/interestadual e passagens aéreas, ficarão à cargo da contratada, onde tais despesas deverão estar contempladas quando da apresentação dos preços dos serviços.
As datas das Reuniões poderão ser alteradas mediante comunicado prévio da Belotur.
É obrigatória a presença do(s) responsáveis técnicos – auditores – nas reuniões realizadas.
5. EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Xxxxxxxx(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado comprovando que a licitante prestou, ou está prestando, satisfatoriamente, serviços pertinentes e compatíveis ao objeto desta licitação.
Atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter, obrigatoriamente, a identificação completa do emitente.
5.2. Certidão de Registro ou Inscrição no CRC e CVM, relacionado ao objeto deste edital, relativa à empresa licitante.
5.3. Comprovar no ato da assinatura do contrato que possui profissional AUDITOR detentor de responsabilidade técnica, devidamente cadastrado no CRC e conforme preceitua o Art 3º da Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007 deverá ser registrado também na Comissão de Valores Mobiliários. A comprovação se dará por meio de declaração de disponibilidade apresentada pelo licitante acerca do auditor ou por outros documentos que comprovem o vínculo com a contratante para a execução do objeto licitado.
5.4. Certidão de Registro ou Inscrição no CRC e CNAI, relacionado ao objeto deste edital, relativa ao seu(s) responsável(is) técnico(s);
5.5. Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), cuja inscrição será concedida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), conterá, no mínimo, as seguintes informações:
l) nome do Auditor por extenso;
m) número de registro no CNAI;
n) número do registro no Conselho Regional de Contabilidade;
o) nacionalidade e naturalidade;
p) data de nascimento;
q) número de registro no CPF/MF;
r) número do RG/RNE;
s) título e data da diplomação e nome da instituição de ensino expedidora do diploma;
t) especializações e títulos;
u) empresa(s) a(s) qual(is) se acha vinculado e o tipo de vínculo, se for o caso; e
v) dados sobre a comprovação do cumprimento do Programa de Educação Continuada.
5.6. O Responsável Técnico deverá ter Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), conforme a Resolução nº 1019/05 e cadastro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, conforme a Lei nº 13.303/2016.
5.6.1. Em hipótese alguma será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, de modo que a falta de quaisquer documentos implicará a inabilitação da licitante.
6. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Será considerado habilitado o licitante que apresentar cópia da documentação disposta abaixo:
6.1. Comprovação de Habilitação Jurídica
6.1.1. Registro comercial, em caso de empresa individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedade por ações;
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.2. Comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista
6.2.1. Prova de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
6.2.2. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND/INSS e junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS/CEF;
6.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Nacional e da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Receita Federal;
6.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, conforme artigo 29 da Lei 8.666/93 alterado pelo art. 3º da Lei 12.440/ 2011.
6.3. Comprovação da Qualificação Econômica Financeira
6.2.3.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida por cartório da sede da pessoa jurídica.
6.2.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, ou seja, encerrado em 31/12/2021, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – IGP – indicador que o venha a substituí-lo.
1) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
2) Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
7 ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os servidores descritos abaixo serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto descrito no item 1 deste Termo de Referência, atentando pela qualidade e quantidade, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
- Gestor: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
- Matrícula: 80029-0
- Cargo: Diretor de Administração e Finanças
- Diretoria: Diretoria de Administração e Finanças - DRAF
- Fiscal: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
- Matrícula: 00704-0
- Cargo: Gerente de Orçamento e Finanças
- Diretoria: Diretoria de Administração e Finanças - DRAF
8 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
A Proposta deverá ser apresenta contendo no mínimo o seguinte:
a) Páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal do fornecedor, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo;
b) Nome, número do CNPJ, endereço;
c) Especificação clara, detalhada e completa do objeto;
d) Valor mensal e global;
e) Prazo de entrega das etapas dos serviços a serem executados;
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias;
g) Prazo de pagamento: em até 30 (trinta) dias após o atestamento de cada etapa dos serviços executados;
h) Dados bancários completos (Banco-Agência-Conta) do fornecedor, para pagamento;
i) Local e data;
j) Assinatura do representante legal da empresa fornecedora do serviço.
O critério para aceitabilidade da proposta será o de MENOR PREÇO GLOBAL. Para assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar:
a) Comprovação de cadastramento junto ao SUCAF;
b) Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
b. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.
c. Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
d. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
e. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando-se à contratante o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição, obrigando-se, ainda a:
f. Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da contratante;
g. Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
h. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante.
i. É obrigatória a presença do(s) responsáveis técnicos – auditores – nas reuniões realizadas com a BELOTUR.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO.
b. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
c. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
d. Efetuar o pagamento do contrato efetuando as devidas retenções legais.
e. Atualização monetária de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento.
11 PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será da data de assinatura do contrato até 28/04/2023 por abranger a análise contábil financeira do exercício vigente, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja conveniência e oportunidade da administração pública.
A prorrogação de vigência do contrato abrangerá a realização dos trabalhos relativos às demonstrações contábeis dos próximos exercícios.
Em caso de prorrogação de vigência, a Belotur emitirá um novo cronograma de execução em comum acordo e de prévia ciência do contratado.
O prazo de execução dos serviços contratados deverá seguir o cronograma abaixo, considerando que a empresa terá os relatórios contábeis disponibilizados do exercício 2022 em curso, para análise da execução, consulta e posterior elaboração dos relatórios e pareceres técnicos.
PRODUTO | PRAZO DE ENTREGA | VALOR EM REAIS |
1-RELATÓRIO – (Para o Exercício 2022) | Até 15/03/2023 | 10% do valor do serviço, sendo pago após a reunião que ocorrerá até 30/11/2022 ; 10% após a reunião que ocorrerá até 30/12/2022; 30% após a reunião que ocorrerá até 15/03/2023 e 50% referente a parcela final, após a realização da reunião com o Conselho Fiscal da BELOTUR até 28/04/2023. |
As datas das Reuniões poderão ser alteradas mediante comunicado prévio da Belotur.
12 GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Exigir-se-á da vencedora a prestação de garantia para a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total a ser estabelecido no contrato.
12.2. A garantia contratual deverá ser recolhida previamente à assinatura do referido instrumento.
12.3. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II – Seguro-garantia;
III – Fiança bancária.
12.4. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, circular SUSEP n.º 214, de 09/12/02.
12.5. A garantia na forma de fiança bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
12.6. A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
12.7. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
12.8. A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada e a sujeitará à aplicação das normas contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, na Lei Federal nº 13.303/2016, nos Decretos Municipais nº 16.954/2018; 17.317/2020; 18.096/2022 e demais normas atinentes:
13.1.1 A o contratado, será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações;
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.1.2 A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.1.3 Os valores de eventuais multas moratórias ou compensatórias terão como referência os percentuais previstos no Decreto 18.096/2022 e, da mesma forma, as demais sanções serão norteadas pelo referido decreto.
13.1.4 A aplicação de sanção administrativa será é precedida de processo administrativo sancionador que obedecerá, dentre outros, aos princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade e supremacia do interesse público.
14 DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a Contratada a subcontratar total ou parcial de terceiros para execução do objeto deste termo e seus anexos, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
15 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO MEDIANTE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente,
contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
15.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente o Relatório de Desempenho do Fornecedor.
15.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo gestor ou fiscal do contrato.
15.4. Se houver alguma incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante do subitem anterior será contado a partir do atestado do documento fiscal reapresentado.
16 DECLARAÇÕES
16.1. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Modelo (sugerido) de Declaração de Menores
DECLARAÇÃO
(Razão Social do licitante], CNPJ nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
- não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República de 1988.
- não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, nos termos dispostos nas Leis nº 9.777, de 30 de dezembro de 1.998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2.003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1.993.
, de de 2022. Assinatura do representante legal da empresa.
16.2. Declaração independente de proposta de preços emitida pelo representante legal da empresa participante da licitação, detentor de plenos poderes e informações para firmá-la.
16.3. Declaração de Beneficiário da Lei Complementar no. 123/2006, nos moldes do modelo constante do Anexo VI, no caso o licitante se enquadrar nesta situação.
16.4. A apresentação da documentação prevista no 15.1.2 e seus subitens, podem ser dispensados mediante comprovação de regularidade perante o SUCAF - Sistema Único de Cadastro de Fornecedores, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003.
- Caso o fornecedor registrado no SUCAF apresente a mensagem “INATIVO” quando da consulta do relatório “Situação do Fornecedor”, ou que não possua a linha de fornecimento acima solicitada, deverá apresentar imediatamente o(s) respectivo(s) documento(s) regularizado(s).
16.5. Em hipótese alguma será concedido prazo para complementação ou retificação de documentação, ressalvado o disposto na Lei.
16.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo, devendo ser observado:
16.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
16.8. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.9. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias.
16.10. Não se enquadram no subitem 16.9 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
16.11. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.12. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte das ME e EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão de Licitação julgará habilitadas as ME ou EPP, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis que ocorrerá a partir do julgamento das propostas de preços, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal.
16.13. Serão aceitas somente cópias legíveis.
16.14. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
16.15. Os documentos emitidos por meio eletrônico estão condicionados à verificação de sua autenticidade e validade pela CPL.
16.16. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos, exceto quanto ao previsto no art. 13 do Decreto Municipal nº 11.245/2003.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma da legislação vigente.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
(A ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e assinatura)
Pregão Eletrônico nº 005/2022 - Processo Administrativo: 01-042.445/22-08 - 60200/GEOFI-BL/2022 | |
DESCRIÇÃO DO OBJETO: Contratação de empresa especializada de Serviços Profissionais de Auditoria Independente, constituído por um conjunto de procedimentos técnicos com o objetivo de emitir 01 (um) parecer final da análise das demonstrações contábeis, nos termos da Lei 6.404/76 e suas alterações, os quais avaliarão as áreas Fiscal, Contábil, Orçamentária e Financeira, os Sistemas Contábil, Financeiro, Compras, Estoques, Imobilizado – Radar Empresarial e o Orçamentário – SOF/Sistema Orçamentário e Financeiro do Município, incluindo o exame das Demonstrações Contábeis e de Folha de Pagamento na Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR. | |
Dados da Licitante: Razão Social: Endereço: CNPJ: Inscrição Municipal: Telefone: E-mail: Representante Legal: | |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ ( extenso ) |
Validade da Proposta – (não inferior a 90 dias.)
OBSERVAÇÕES:
• Todos os custos dos serviços prestados deverão estar representados nos valores da proposta de preços.
• Os valores de preço deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais.
DECLARAÇÕES:
1. Declaramos que o Proponente possui todas as condições determinadas para a habilitação nesta licitação, nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2. Declaramos que o Proponente tem ciência de todas as condições, especificações e exigências constantes no Termo de Referência;
3. Declaramos que no preço proposto encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, valor da taxa de administração e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
4. Nos preços propostos encontram-se incluídos todas as despesas, incluindo tributos, encargos sociais, frentes, descarregamento, custos financeiros, lucro e demais ônus que possam recair sobre a prestação do serviço objeto do presente pregão;
5. Nos preços propostos encontram-se incluídos e considerados os valores de remuneração aplicáveis à mão- de-obra necessária.
Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/2003, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF. (Se empresa não for cadastrada)
(Inserir local e data)
(Inserir nome e assinatura do representante legal do proponente)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(A ser apresentada juntamente com a Proposta Inicial de Preços no site Licitações Banco do Brasil)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
Processo Administrativo nº 01- 042.445/22-08 – 60.200/GEOFI-BL/2022
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante devidamente constituído da empresa [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA LICITANTE], doravante denominado Licitante, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
Nome da Empresa Licitante
Assinatura do Representante Legal da Licitante, com Identificação Completa (Nome completo, CPF e Assinatura).
DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(A ser apresentada juntamente com a Proposta Inicial de Preços no site Licitações Banco do Brasil)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
Processo Administrativo nº 01- 042.445/22-08 – 60.200/GEOFI-BL/2022
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de (EPP – Empresa de Pequeno Porte /ME – Micro Empresa ou Cooperativa – Lei Federal nº 11.488/2007), considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a empresa licitante, não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Nome da empresa licitante
Assinatura do Representante Legal da Licitante, com Identificação Completa (Nome completo, CPF e Assinatura).
DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A EMENDA Nº 23 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
(A ser apresentada quando da assinatura do Contrato)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
Processo Administrativo nº 01- 042.445/22-08 – 60.200/GEOFI-BL/2022
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima, não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município, os trabalhadores da empresa SIGNATÁRIA DETENTORA, declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I - Representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - Condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
(Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º))
, de de
Nome da empresa licitante
Assinatura do Representante Legal da Licitante, com Identificação Completa (Nome completo, CPF e Assinatura).
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – BELOTUR
*Regido pela Lei Federal nº 13.303/2014 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR e a empresa
A EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A – BELOTUR, com sede na Xxx Xxxxxxxx
Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.160-031, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.111/0001-98, neste ato representada por seus Diretor in fine, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
, estabelecida no endereço , CEP: , CNPJ nº , representada por , CPF nº
, neste ato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo Administrativo 01-042.445/22-05 – 60.200/GEOFI-BL/2022, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, com os Decretos Municipais nºs17.317/20, 16.935/18, 15.113/13, 12.437/06, 12.436/06, a Lei Municipal nº 10.936/16, as Leis Federais nºs 13.303/16,10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06 e normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, sob regime de empreitada, de Serviços Profissionais de Auditoria Independente, constituído por um conjunto de procedimentos técnicos com o objetivo de emitir 01 (um) parecer final da análise das demonstrações contábeis, nos termos da Lei 6.404/76 e suas alterações, os quais avaliarão as áreas Fiscal, Contábil, Orçamentária e Financeira, os Sistemas Contábil, Financeiro, Compras, Estoques, Imobilizado – Radar Empresarial e o Orçamentário – SOF/Sistema Orçamentário e Financeiro do Município, incluindo o exame das Demonstrações Contábeis e de Folha de Pagamento na Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR..
Parágrafo único: Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico 005/2022, com todos os seus anexos;
b) Proposta de Preços contratados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
2.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s): 2805.1100.23.695.086.2.900.0001.339039.35.03.0000.1-00.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1. O presente contrato tem o valor total de R$ ( ), que será pago
conforme cronograma detalhado no quadro abaixo:
PRODUTO | PRAZO DE ENTREGA | VALOR EM REAIS |
1-RELATÓRIO – (Para o Exercício 2022) | Até 15/03/2023 | 10% do valor do serviço, sendo pago após a reunião que ocorrerá até 30/11/2022; 10% após a reunião que ocorrerá até 30/12/2022, 30% após a reunião que ocorrerá até 15/03/2023; 50% referente a parcela final, após a realização da reunião com o Conselho Fiscal da BELOTUR até 28/04/2023. |
3.2. As datas das Reuniões poderão ser alteradas mediante comunicado prévio da Belotur.
4. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do contrato será da data de assinatura do contrato até 28/04/2023 por abranger a análise contábil financeira do exercício vigente, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja conveniência e oportunidade da administração pública.
4.1.1. A prorrogação de vigência do contrato abrangerá a realização dos trabalhos relativos às demonstrações contábeis dos próximos exercícios.
4.1.2. Em caso de prorrogação de vigência, a Belotur emitirá um novo cronograma de execução atualizado em comum acordo e de prévia ciência do contratado.
4.2. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante celebração de termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
5.1. O Contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura, tendo como base a variação do menor índice inflacionário no período.
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
5.3. A solicitação deverá ser devidamente justificada, comprovada e aprovada pela CONTRATANTE.
5.4. O preço contratual poderá ser repactuado, observando-se o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta comercial ou da última repactuação ou em outro prazo que a lei venha estipular. A repactuação poderá ser entendida como ajuste entre as partes visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/LOCAL
6.1. Os serviços serão executados conforme Termo de Referência – Anexo I.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital PE 005/2022, a CONTRATANTE deverá, ainda:
7.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONTRATADA.
7.2. Preparar e instruir, para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
7.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
7.4. Efetuar o pagamento do contrato efetuando as devidas retenções legais.
7.5. Observar atualização monetária de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento.
7.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação do serviço.
7.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, relacionadas à execução do contrato.
7.8. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital PE 005/2022, a CONTRATADA deverá, ainda:
8.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
8.2. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.
8.3. Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
8.4. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
8.5. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando-se à BELOTUR o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento dessa condição.
8.6. Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da BELOTUR.
8.7. Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
8.8. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/13, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE.
8.9. É obrigatória a presença do(s) responsáveis técnicos – auditores – nas reuniões realizadas com a BELOTUR.
9. CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
9.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela CONTRATANTE, após a apresentação do
documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
9.3. Se houver alguma incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões).
9.4. Na hipótese de a CONTRATADA não apresentar, tempestivamente, a nota fiscal ou os documentos exigidos no edital ou, ainda, se apresentá-los com incorreções, a quitação dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a regularização da pendência, não cabendo qualquer acréscimo a título de correção monetária ou juros moratórios, conforme o caso.
9.5. A CONTRATADA entregará a nota fiscal diretamente à Gerência Financeira da BELOTUR, que, após aprová-la, providenciará o pagamento.
9.6. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá obrigatoriamente discriminar a prestação dos serviços executados, bem como todos os impostos retidos na fonte, quando for cabível.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. Na execução do presente contrato é vedado à BELOTUR e à CONTRATADA/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei/ edital;
d) Alegar o desconhecimento e/ou descumprir as regras previstas na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal nº 16.954/2018, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE.
e) Manipular ou fraudar o presente contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/13 e do Decreto Municipal nº 16.954/18.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada e a sujeitará à aplicação das normas contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, na Lei Federal nº 13.303/2016, nos Decretos Municipais nº 16.954/2018; 17.317/2020; 18.096/2022 e demais normas atinentes:
13.1.5 A o contratado, será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações;
m) dar causa à inexecução parcial do contrato;
n) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
o) dar causa à inexecução total do contrato;
p) deixar de entregar a documentação exigida;
q) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
r) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
s) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
t) apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
u) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
v) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
w) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
x) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.1.6 A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
e) advertência;
f) multa;
g) impedimento de licitar e contratar;
h) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.1.7 Os valores de eventuais multas moratórias ou compensatórias terão como referência os percentuais previstos no Decreto 18.096/2022 e, da mesma forma, as demais sanções serão norteadas pelo referido decreto.
13.1.8 A aplicação de sanção administrativa será é precedida de processo administrativo sancionador que obedecerá, dentre outros, aos princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade e supremacia do interesse público.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
12.2. O presente contrato poderá ser rescindido, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de a CONTRATADA:
12.2.1 infringir quaisquer das cláusulas ou condições;
12.2.2 entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
12.2.3 transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
12.2.4 recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
12.2.5 deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata à CONTRATANTE;
12.2.6 deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
12.2.7 ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a
Administração Municipal;
12.2.8 associar-se com outrem, praticar fusão, cisão ou incorporação, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela CONTRATANTE, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CONTRATADA;
12.2.9 demais hipóteses previstas na legislação.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser, ainda:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
13.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à CONTRATADA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1. O presente contrato será executado de forma direta e exclusiva pela CONTRATADA.
14.2. A prestação dos serviços objeto desta contratação, pela sua essencialidade, ocorrerá de forma única, conforme o Termo de Referência e a proposta apresentada.
14.3. O presente contrato, considerados os aspectos relacionados à economia, eficiência e eficácia, produzirá efeitos jurídicos, vinculando as partes à prestação e à contraprestação assumidas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Exigir-se-á da vencedora a prestação de garantia para a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total estabelecido no contrato.
15.2. A garantia contratual deverá ser recolhida previamente à assinatura do referido instrumento.
15.3. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II – Seguro-garantia;
III – Fiança bancária.
15.4. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, circular SUSEP nº 214, de 09/12/02.
15.5. A garantia na forma de fiança bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
15.6. A BELOTUR se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
15.7. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
15.8. A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do contrato, desde que não haja, no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
16.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
16.2. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando à segurança, à proteção, à confidencialidade e ao sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
16.3. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
16.4. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
16.5. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
16.6. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
16.7. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
16.8. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
16.9. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
16.10. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
16.11. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
16.12. A CONTRATADA que descumprir os termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual, fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
16.13. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE, para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
16.14. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas na presente cláusula permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
16.15. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e consequente sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
16.16. A licitante arrematante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no §1º, art. 101 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR.
17.2. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
17.3. A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
17.4. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos na Belotur, na Lei Federal nº 13303/2016 e demais normas aplicáveis.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda(s) do presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de 2022.
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A – BELOTUR
CONTRATADA
Testemunhas:
1) ............................................................ 2) ..............................................................