Contrato 172/2021/2021 - SEDUC
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Contrato 172/2021/2021 - SEDUC
CONTRATO Nº 172/2021 SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO E CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PELO PRAZO DE 12 MESES, QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SI CELEBRAM:
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 01.409.705/0001-20, com sede na Quinta Avenida, qd. 71, nº 212 – Leste Vila Nova, Goiânia-GO, com assento na Lei Complementar nº 164, de 07 de julho de 2021, pela Secretária de Estado da Educação, Prof.ª APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, professora, inscrita no RG nº 368625-SSP/RO e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx- XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.604.122/0001-97, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, solteiro, especialista de Mercado Público, inscrito no RG nº 16.254.081SSP/MG e no CPF/MF nº000.000.000-00, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente ajuste – na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 17.928/12, decorre do PREGÃO ELETRÔNICO 009/2020-SEAD-GEAC, devidamente homologado em 16/11/2020, pelo Secretário de Estado da Administração, tudo constante do Processo SEI 201900005013813 que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
2.1 O objeto deste contrato é a prestação do serviço de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO E CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, pelo período de 12 MESES;
2.2 Serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis, com menor taxa de administração, para o atendimento da frota de veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento oficiais da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, pelo período de 12 (doze) meses. Os abastecimentos deverão ser realizados em postos de abastecimento conveniados com a empresa gerenciadora CONTRATADA, por meio da utilização de cartões, em Goiânia e em todos os municípios do Estado de Goiás, e no Distrito Federal, com metodologia de cadastramento, controle e logística, em caráter contínuo e ininterrupto;
23.A CONTRATADA deverá intermediar os abastecimentos única e exclusivamente da frota de veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento oficiais do Estado de Goiás (da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC), devidamente cadastrados no Sistema de Gerenciamento e identificados mediante apresentação do respectivo cartão de abastecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº 8.666/93 e alterações.
3.2 Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS
4.1 VALOR: O valor unitário a ser cobrado pela contratante, conforme proposta da CONTRATADA datada de 14/09/2021 é
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE ANUAL (Litros) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
1 | Gasolina Comum | Litro | 519.177,21 | 6,749 | 3.503.926,99 |
2 | Etanol | Litro | 340.044,74 | 4,955 | 1.684.921,69 |
3 | Diesel Comum | Litro | 22.584,55 | 5,133 | 115.926,50 |
4 | Diesel S-10 | Litro | 308.651,75 | 5,199 | 1.604.680,45 |
5 | Arla 32 | Litro | 226,32 | 2,913 | 659,27 |
Taxa de Administração (%) | -4,15% | ||||
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | 6.910.114,90 | ||||
VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$) | 286.769,77 | ||||
VALOR TOTAL GERAL PARA 12 MESES (vigência contratual) | 6.623.345,13 | ||||
Obs:. | |||||
1) Os preços dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pela CONTRATANTE com o posto credenciado. | |||||
2) Caso a taxa seja negativa, deverá ser interpretada como percentual de desconto sobre o valor devido com gasto com combustível para abastecimento da frota da contratante. |
4.1.1 O valor previsto para a execução dos serviços de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis, no prazo de 12 Meses é R$ 6.623.345,13 (seis milhões, seiscentos e vinte e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e treze centavos).
4.1.2 Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
4.1.3 O valor da Taxa de Administração proposto será fixo e irreajustável durante a vigência contratual.
4.2 RECURSOS: Os recursos para execução dos serviços objeto deste contrato são oriundos:
SEQUENCIAL: 024 | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2401 | GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUBFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 4200 | GESTÃO E MANUTENÇÃO |
AÇÃO | 4243 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
GRUPO DE DESPESA | 03 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
FONTE DE RECURSO | 100 | RECEITAS ORDINARIAS |
MODALIDADE DE APLICAÇÃO | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
5.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
5.2 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
5.2.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
5.2.2. Certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
5.2.3. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND);
5.2.4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
5.2.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº 12.440/2011.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 A remuneração da empresa vencedora será resultante da aplicação da Taxa de Administração no período de referência. P= ( 1+T% ) x G Onde:
P = valor total do pagamento no período de referência (em Reais);
T = taxa de administração (em percentual);
G = gastos incorridos pelas unidades com os serviços (em Reais).
5.5. Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
5.6. No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento;
VP = Valor a Ser Pago;
I = Índice de Atualização Financeira = 0,00016438 apurado conforme abaixo:
I = [( TX / 100 ) ] / 365
I = [( 6 / 100 )] / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.7 Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93.
5.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
5.10 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
5.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.12 A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais.
5.13 A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
5.14 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
5.14.1 Descumprimento parcial ou total do contrato;
5.14.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
5.14.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
5.14.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
5.14.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
5.14.6 O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O prazo de vigência será de 12 Meses, contados a partir da data de assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
6.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa por escrito e prévia autorização do ordenador de despesas da CONTRATANTE, devendo o pedido de prorrogação contratual ser feito 03 (três) meses antes do fim de sua vigência, conforme art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 A Contratada não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual.
6.4 Toda prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ORDEM DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1 Caberá a SEDUC a emissão de Ordem de Serviço, bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada os dados e os elementos técnicos necessários à realização do serviço licitado.
7.2 A SEDUC designará Servidor(es) de seu quadro para realizar a fiscalização dos serviços prestados em decorrência da presente contratação, cabendo a ele(s):
7.2.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
7.2.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
7.2.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
7.2.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
7.2.5. Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
7.2.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
7.2.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
7.2.8. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
7.2.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
7.2.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a
60 (sessenta) dias;
7.2.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
7.2.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
7.2.13. Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, e manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
7.3 A gestão do contrato, compete ao GESTOR nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes.
8.1.1 Efetuar a prestação dos serviços conforme proposta apresentada e especificações exigidas neste Termo de Referência assim como no Edital licitatório, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.1.2 Disponibilizar à CONTRATANTE a opção de utilizar toda sua rede de estabelecimentos credenciados no Estado de Goiás, não podendo restringir a utilização, salvo, se o estabelecimento credenciado:
8.1.2.1 Cometer infração prevista da legislação;
8.1.2.2 Cometer infração prevista do Edital de contratação;
8.1.2.3 Recusa formal do estabelecimento credenciado;
8.1.2.4 Descredenciamento do estabelecimento pela Contratada.
8.1.3 Responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, fax, e- mail ou site a ser fornecido, ou qualquer outro meio eficiente para resolução de problemas, bem como para esclarecimentos de dúvidas inerentes ao objeto deste Termo;
8.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, dentro ou fora do recinto da CONTRATANTE;
8.1.5 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida e prestar os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias;
8.1.6 Não transferir a outrem a prestação dos serviços objeto do contrato, no todo ou em parte;
8.1.7 Inspecionar periodicamente os postos integrantes da rede de estabelecimentos credenciados, por iniciativa própria ou a pedido do fiscal ou do gestor do contrato;
8.1.8 Arcar com os custos de implantação do sistema de gerenciamento;
8.1.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, e neste Termo de Referência, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
8.1.10 Acompanhar a regularidade dos estabelecimentos credenciados junto a ANP e demais instituições fiscalizadoras;
8.1.11 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
8.1.12 Executar o(s) serviço(s) de acordo com o estabelecido na Legislação específica vigente e no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo;
8.1.13 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente contratação, de tal forma que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços;
8.1.14 Reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados os valores referentes aos créditos utilizados decorrentes da presente contratação, asseverando-se que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente pelo reembolso, sendo este da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
8.1.15 Serão de inteira e total responsabilidade da empresa CONTRATADA todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, inclusive salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa;
8.1.16 Indenizar todo e qualquer prejuízo, pessoal ou material, causado no exercício de sua atividade, que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer de seus funcionários, representante e/ou preposto;
8.1.17 Repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado, não fazendo distinção entre os estabelecimentos credenciados para atender a CONTRATANTE e seus demais clientes;
8.1.18 Arcar às suas expensas, será responsável pelo processo de implantação do sistema de gerenciamento, cadastramento de postos de abastecimento e usuários.
8.1.19 Prestar suporte técnico via Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone e internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao contratante o acesso por meio de ligação local, com atendimento 24 horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
8.1.20 Disponibilizar também, serviço de manutenção e assistência técnica por meio de consultoria especializada, inclusive das máquinas instaladas nos postos conveniados, com opção de atendimento presencial, quando houver necessidades, e atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas no sistema;
8.1.21 Dar suporte técnico para a utilização do Sistema de Gerenciamento, sem custos para a CONTRATANTE, com atendimento em até 12 horas após a chamada;
8.1.22 Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços;
8.1.23 Manter na grande Goiânia preposto, aceito pela CONTRATANTE, responsável pela execução do contrato durante o seu período de vigência, para representá-la, sempre que for preciso, colaborando para o pleno aproveitamento de todos os recursos do sistema assim como qualquer outro atendimento à CONTRATANTE, no que diz respeito ao objeto deste Termo.
8.1.24 Bloquear, para transações com os órgãos estaduais, o posto de combustível que incorrer em qualquer fato que esteja em desacordo com a legislação vigente e suas regulamentações ou apresentar situação irregular, a pedido da Contratante.
8.1.25 Demais obrigações previstas na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
9.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
9.3 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
9.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
9.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
9.6 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado.
9.7 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
9.8 Fornecer as informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
9.9 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos;
9.10 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
9.11 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.12 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É vedada a subcontratação e/ou sub-rogação do serviço de gerenciamento, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO PRIMEIRA
11.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido:
11.1.1 – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
11.1.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
11.1.3 – judicial, nos termos da legislação;
11.2 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79,
§ 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS E SANÇÕES
12.1 Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
12.2 O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2.1 Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto;
12.2.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
12.2.3 Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo de Referência;
12.2.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93.
12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.2.6 Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto.
12.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.3.2 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado;
12.3.3 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
13.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
13.2 A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
13.3 A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela qualidade dos mesmos e dos materiais.
13.3.1 Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
13.4 A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
14.1.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.1.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
14.2 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
14.3 A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
14.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
14.4.1 Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
14.4.2 Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
14.4.3 Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do
FGTS, decorrentes da contratação;
14.4.4 Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista;
14.4.5 Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
14.5 A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
14.5.1 Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
14.5.2 Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
14.5.3 Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
14.5.4 Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento;
14.5.5 Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
14.6 Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
14.7 A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.8 A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a
CONTRATADA.
14.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste contrato acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº. 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os arbítrios e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
15.2 CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
15.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
15.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
15.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
15.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar
Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
15.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
15.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO
16.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.
16.2 E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 02 (duas) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, do mês de de 2021.
CONTRATANTE:
PROFª. APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação
CONTRATADA:
XXXXX XXXXXX DE DEUS
Trivale Administração LTDA
TESTEMUNHAS:
1. | 2. | ||
Nome: | Nome: | ||
CPF: | CPF: |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Constitui objeto deste Termo a contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis, com menor taxa de administração, para o atendimento da frota de veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento oficiais do Estado de Goiás, por meio da Ata de Registro de Preços nº 007/2020-SEAD, na qualidade de Órgão Partícipe, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2020 - SEAD/GEAC (Processo nº 201900005013813), que tem como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustível, nos quantitativos especificados neste Termo, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e propostas apresentadas pelas licitantes vencedoras, pelo período de 12 (doze) meses. Os abastecimentos deverão ser realizados em postos de abastecimento conveniados com a empresa gerenciadora CONTRATADA, por meio da utilização de cartões, em Goiânia e em todos os municípios do Estado de Goiás, e no Distrito Federal, com metodologia de cadastramento, controle e logística, em caráter contínuo e ininterrupto.
2 – JUSTIFICATIVA
O fornecimento de combustível, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento da frota de veículos automotores e equipamentos da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, é imprescindível para a execução e manutenção das funções da administração e fiscalização.
A contratação de empresa especializada em fornecimento e gerenciamento de combustível através de dispositivos eletrônicos facilitará o gerenciamento e o controle das despesas relativas ao abastecimento.
Os serviços objeto deste Termo de Referência têm como objetivos principais:
a) Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes.
b) Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, controles gerais).
c) Flexibilidade do sistema de abastecimento, por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados.
d) Agilidade nos procedimentos.
e) Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados.
3 – DOS SERVIÇOS, DAS QUANTIDADES, DO VALOR CONTRATADO E DO REAJUSTE
3.1 A CONTRATADA deverá intermediar os abastecimentos única e exclusivamente da frota de veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento oficiais do Estado de Goiás (da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC), devidamente cadastrados no Sistema de Gerenciamento e identificados mediante apresentação do respectivo cartão de abastecimento;
3.2 Os combustíveis a serem utilizados serão: Etanol, Gasolina comum, Diesel S-10 e comum e aditivo Arla 32.
3.3 O valor total da despesa com gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis, com menor taxa de administração, para atendimento da frota de veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento oficiais do Estado de Goiás, está estimado em R$ 6.664.450,50 (seis milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos).
3.4 A Taxa de Administração Contratada é de -4,15%.
3.5 Os preços contratados são:
ATA DE RP Nº 007/2020 - Cartão Combustível
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2020 - PROCESSO 201900005013813
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE ANUAL (Litros) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
1 | Gasolina Comum | Litro | 519.177,21 | 6,749 | 3.503.926,99 |
2 | Etanol | Litro | 340.044,74 | 4,955 | 1.684.921,69 |
3 | Diesel Comum | Litro | 22.584,55 | 5,133 | 115.926,50 |
4 | Diesel S-10 | Litro | 308.651,75 | 5,199 | 1.604.680,45 |
5 | Arla 32 | Litro | 226,32 | 2,913 | 659,27 |
Taxa de Administração (%) | -4,15% | ||||
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | 6.910.114,90 | ||||
VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$) | 286.769,77 | ||||
VALOR TOTAL GERAL PARA 12 MESES (vigência contratual) | 6.623.345,13 | ||||
Obs:. | |||||
1) Os preços dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pela CONTRATANTE com o posto credenciado. | |||||
2) Caso a taxa seja negativa, deverá ser interpretada como percentual de desconto sobre o valor devido com gasto |
com combustível para abastecimento da frota da contratante.
1 - Os preços dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pela CONTRATANTE com o posto credenciado.
2 - Caso a taxa seja negativa, deverá ser interpretada com percentual de desconto sobre o valor devido com gasto com combustível para abastecimento da frota da CONTRATANTE.
3.6 - O valor da Taxa de Administração proposto será fixo e irreajustável durante a vigência contratual.
4 – FORMA DE FORNECIMENTO
4.1 A CONTRATADA deverá intermediar a disponibilização do combustível por meio de postos de abastecimento conveniados com a mesma, cujo sistema de gerenciamento esteja devidamente parametrizado, operado via estrutura organizada própria e dotada de sistema de segurança, por meio da web, contra desvios, falsificações e/ou fraudes, e que sejam detentores de selo de qualidade do INMETRO;
4.2 A CONTRATADA deverá promover treinamento e capacitação para os servidores indicados pela CONTRATANTE (gestores e condutores envolvidos na utilização do Sistema), sem ônus, na sede desta, capacitando-os a operacionalizar o Sistema de Gerenciamento, controle e atendimento à frota, de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do mesmo, abordando os seguintes aspectos, dentre outros:
4.2.1 Introdução ao Sistema (conceitos, utilização, viabilidade e arquitetura);
4.2.2 Planejamento de uso: requisitos de ambiente para treinamento dos condutores e usuários;
4.2.3 Operação/utilização do Sistema – comandos, emissão de relatórios gerenciais, cadastramento, inclusões, exclusões, criação de senha, consulta por meio do sistema pela própria CONTRATANTE sem ingerência da CONTRATADA;
4.2.4 Disponibilização e configuração do sistema;
4.2.5 Aplicação de políticas de monitoramento e gerenciamento;
4.2.6 Utilização de ferramentas de apoio, tais como: relatórios gerenciais, consultas de anomalias no momento da ocorrência, outras;
4.3 A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus para a CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, incluindo no mínimo:
4.3.1 Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de Crédito.
4.3.2 Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios.
4.3.3 Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las.
4.3.4 Aplicação prática do Sistema.
5 – DO SISTEMA OPERACIONAL E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1 O Sistema Eletrônico deverá garantir a segurança e a integridade das informações;
5.2 As interfaces com os usuários devem ser no idioma português (Brasil). O software deve possuir sistema de ajuda acessível aos usuários, possibilitando-o obter informações e orientações sobre o sistema de gestão de abastecimento;
5.3 A CONTRATANTE deverá adotar sistema de segurança que vincule o cartão aos veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento, de forma que impeça o abastecimento não autorizado;
5.4 O Sistema deverá registrar a cada abastecimento dos veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento oficiais do Estado de Goiás, via web e em tempo real, com as seguintes informações:
5.4.1 Identificação do veículo, equipamento ou caminhão de reabastecimento, com no mínimo placa, modelo e ano;
5.4.2 Identificação do vínculo do veículo com a Contratante, ou seja, se o veículo é próprio, locado, cedido, cautelado etc.
5.4.3 Identificação do condutor responsável que executou o abastecimento, contendo no mínimo nome e matrícula;
5.4.4 Tipo de combustível utilizado no ato do abastecimento;
5.4.5 Quilometragem do veículo no abastecimento;
5.4.6 Quantidade de combustível abastecido;
5.4.7 Análise de consumo de combustível do veículo;
5.4.7.1 Registrar a cada abastecimento a média de quilômetros por litro, considerando o tipo de combustível do abastecimento anterior, ou seja, o efetivamente consumido pelo veículo.
5.4.8 Valor unitário do litro de combustível abastecido e total do abastecimento;
5.4.9 Identificação do posto de abastecimento, contendo no mínimo nome, cidade e UF;
5.4.10 Data e hora em que ocorreu o abastecimento;
5.4.11 O sistema deverá permitir consulta previa ao abastecimento, via aplicativo mobile, para fins de verificação de impedimentos para conclusão dos abastecimentos, dos seguintes parâmetros: último abastecimento valido e Negado, saldo do veículo, Status do motorista, validade da CNH.
5.5 O Sistema deverá registrar ainda:
5.5.1 O histórico dos abastecimentos do veículo, equipamento e caminhão de reabastecimento;
5.5.2 Histórico da quilometragem da frota de veículos;
5.5.3 Consumo de combustível por condutor;
5.5.4 Consumo de combustível por veículo, equipamento e caminhão de reabastecimento;
5.5.5 Desvio de hodômetro parametrizado por veículo;
5.5.6 Desvio de tipo de combustíveis parametrizado por veículo e equipamento;
5.5.7 Deverá possuir regra de controle para veículos flex/multicombustíveis, de forma a parametrizar a quantidade máxima a ser abastecida por tipo de combustível e qual combustível autorizado.
5.5.8 Desvio de consumo parametrizado do tipo de combustível;
5.5.9 Evolução mensal de despesas da frota.
5.6 O sistema deverá possibilitar a operação do gestor, via web, para execução mínima de:
5.6.1 Bloqueio temporário e/ou cancelamento de cartão;
5.6.2 Solicitação de 2ª via de cartão;
5.6.3 Parametrizar a quantidade de transações que cada motorista pode realizar por Dia, Semana ou Mês, essa alteração deverá ser realizada por motorista ou grupo de motorista.
5.6.4 Incluir crédito extra ou suprimir crédito autorizado;
5.6.5 Consultar on-line, os saldos de créditos dos cartões;
5.6.6 Cadastro de novos gestores com definição de níveis de acesso (hierarquia) e perfil de acesso, sem intervenção da contratada
5.6.7 Consultar o saldo diário (Relatório Financeiro), identificando as despesas de cada veículo, equipamento e caminhão de reabastecimento.
5.6.8 Distribuir a frota em unidades (centro de custos), com no mínimo três níveis hierárquicos.
5.6.9 Sistema deverá ter opção para liberação de transações negadas, sendo necessário que o gestor selecione apenas o parâmetro a ser liberado, evitando que o veículo exceda os demais parâmetros.
5.7 A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE a base de dados descentralizada e automática para backup recuperação e processamento de informações relativas às operações realizadas, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e controle dos abastecimentos de toda a frota de veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento oficiais do Estado de Goiás;
5.7.1 A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE a base de dados descentralizada e automática para recuperação e processamento de informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos, equipamento e caminhões de reabastecimento, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e controle dos abastecimentos da CONTRATANTE.
5.8 O sistema de gerenciamento eletrônico deverá ser disponibilizado com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da CONTRATANTE, ou ferramenta que permita geração de arquivo para integração, objetivando permitir o acesso às informações e a importação de dados;
5.9 O Sistema deverá oferecer opções de operação de abastecimento manual em caso de pane na rede elétrica do posto e/ou defeito na máquina ou do cartão do veículo, equipamento e caminhão de reabastecimento; devendo ainda oferecer à CONTRATANTE as mesmas informações disponibilizadas no abastecimento eletrônico;
5.9.1 As operações de abastecimentos manuais deverão ser incluídas na fatura em no máximo 60 (sessenta) dias após a realização do abastecimento.
5.9.2 O sistema deverá oferecer à CONTRATANTE a inclusão de informações do abastecimento em postos fora da rede conveniada, nas mesmas condições do abastecimento eletrônico, para que não haja perda do histórico de análise da frota, as quais não deverão estar inclusas na fatura.
5.10 Garantia da manutenção permanente do sistema, de modo a não incorrer em descontinuidade dos serviços;
5.11 A CONTRATADA deverá implantar o Sistema, em sua totalidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato;
5.12 O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
5.12.1 Cadastramento da frota - veículos, equipamento e caminhões de reabastecimento;
5.12.2 Definição da logística da rede de postos integrantes da rede credenciada de abastecimento;
5.12.3 Xxxxxxxx e distribuição das senhas de acesso;
5.12.4 Treinamento dos condutores e gestores;
5.12.5 Fornecimento dos cartões para os veículos, equipamento e caminhões de reabastecimento;
5.13 O sistema deverá permitir a Contratante inserir parâmetros para restringir e/ou bloquear o abastecimento dos veículos, dos equipamentos e dos caminhões de reabastecimento que não estiverem dentro dos parâmetros cadastrados, sendo que a parametrização só pode ser modificada pela CONTRATANTE mediante o uso do sistema via web. O sistema deverá permitir restrições e/ou bloqueios no mínimo referente aos parâmetros;
5.13.1 Tipos de combustível a ser utilizado;
5.13.2 Preço máximo e mínimo para cada tipo de combustível;
5.13.3 Consumo (quilômetro por litro) mínimo e máximo do veículo considerando o tipo de combustível abastecido;
5.13.3.1 O sistema deverá permitir incluir parâmetros de restrição, separadamente para cada tipo de combustível;
5.13.4 Limite crédito (financeiro) por período, não superior a 30 (trinta) dias, para cada veículo
5.13.5 Dias da semana (ex. feriado, sábado, domingo etc),
5.13.6 Horários de abastecimento (intervalo de tempo entre abastecimentos, ex. 17:h às 23:00h);
5.13.7 Quantidade máxima de abastecimento (transações concluídas), controladas no mínimo por semana;
5.13.8 Local de abastecimento (município);
5.13.9 Estabelecimento credenciado;
5.13.10 Quantidade máxima de litros por abastecimento, individualizada por veículo;
5.14 O sistema deverá permitir a contratada emissão de relatório agrupado contendo no mesmo relatório as informações relacionadas nos itens 5.4 deste Termo de Referência.
5.14.1 Ainda deverá permitir gerar relatório individual das informações relacionadas nos itens 5.5.3, 5.5.4 e 5.5.8;
5.14.2 Todos os relatórios devem ser gerados a partir de períodos, não inferior a 30 (trinta) dias, devendo ser disponibilizados em um visualizador na web e em arquivo editável do tipo planilha, exemplo xls, xlsx.
5.15 O sistema deverá permitir a revisão das regras parametrizadas no sistema;
5.16 A CONTRATANTE deverá ter autonomia para criação on line de senhas para seus usuários, bem como ter a visualização on line das autorizações, sem a necessidade de comunicação com a CONTRATADA;
5.17 O sistema deverá estabelecer os níveis de permissão (consulta e administração) de acesso ao software via WEB a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial às informações de sua frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades;
5.18 O acesso dos usuários ao sistema deverá ser realizado por meio de identificação por login e senha;
5.19 Deverá ser permitido ao gestor do contrato o acesso irrestrito ao sistema, via WEB, e às funcionalidades do cartão, podendo incluir dados referentes aos veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento, condutores;
5.20 O sistema deverá disponibilizar uma fonte de pesquisa dos preços praticados pelos postos credenciados, com a finalidade de orientar os abastecimentos dos veículos do contratante pelo critério mais vantajoso.
5.20.1 O comparativo de preços desse sistema deverá ser atualizado periodicamente, no mínimo semanalmente.
6 – DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
6.1 O fornecimento do combustível será realizado pelos estabelecimentos credenciados conveniados à CONTRATADA, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, por funcionário do posto, diretamente e exclusivamente da bomba de combustível para o tanque dos veículos autorizados (excetuados os equipamentos), por meio de cartão onde constem informações dos veículos, equipamento e caminhões de reabastecimento;
6.2 O sistema deverá emitir comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, sendo 01 (uma) via destinada ao condutor do veículo, contendo as informações a seguir:
6.2.1 Identificação do estabelecimento credenciado responsável pelo abastecimento (nome, CPNJ, endereço, município, UF);
6.2.2 Identificação do veículo, equipamento ou caminhão de reabastecimento abastecido;
6.2.3 Marcação do hodômetro ou outro instrumento medidor, no momento do abastecimento;
6.2.4 Tipo de Combustível;
6.2.5 Quantidade de litros;
6.2.6 Local, data e hora da transação;
6.2.7 Valor unitário e total do abastecimento;
6.2.8 Saldo de crédito no cartão;
6.2.9 Identificação do condutor que autorizou o abastecimento;
6.3 O fornecimento será efetuado pelos postos credenciados, integrantes da rede conveniada com a CONTRATADA, não se admitindo recusa sem a devida justificativa, apresentada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência;
6.4 O atendimento no estabelecimento credenciado deverá garantir que:
6.4.1 Os veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento cadastrados sejam abastecidos somente com o combustível para o qual estejam autorizados e fabricados;
6.4.2 Não deverão ser atendidos veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE ou não estejam portando o cartão eletrônico.
6.4.3 Fornecer manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa.
7 – DO CARTÃO
7.1 No cartão eletrônico deverá conter a identificação da CONTRATANTE, dos veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento;
7.2 O cartão do veículo, equipamento e caminhão de reabastecimento deverá ser individual e viabilizar informações para o gerenciamento dos abastecimentos da frota da CONTRATANTE, em quantitativo suficiente ao atendimento da demanda, sem ônus adicional;
7.3 Deverão ser fornecidos cartões substitutos para o abastecimento de qualquer veículo, equipamento ou caminhão de reabastecimento cadastrados no sistema, para serem utilizados temporariamente, nos casos de perda ou roubo do cartão definitivo, os quais ficarão sob a guarda do gestor do contrato;
7.4 O valor do crédito no cartão corresponderá rigorosamente aos valores autorizados pela CONTRATANTE;
7.5 A CONTRATADA deverá garantir que os créditos cadastrados para cada veículo, equipamento e caminhão de reabastecimento, não será ultrapassado, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo pagamento dos valores excedidos ao limite autorizado;
7.6 A CONTRATADA deverá substituir os cartões que tenham perdido a validade ou que apresentarem defeito que impeça a sua utilização ou, ainda, que tenham sido extraviados em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a solicitação da CONTRATANTE;
7.7 A empresa CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento e bloqueio imediato dos cartões que forem extraviados ou furtados, tão logo receba comunicação oficial da CONTRATANTE;
7.8 A CONTRATANTE não se responsabilizará pelos gastos efetuados pelos cartões extraviados ou furtados após a data da comunicação à CONTRATADA;
7.9 Os cartões deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE;
7.10 No caso de extravio ou furto de cartões, a CONTRATADA será comunicada pela CONTRATANTE e os cartões deverão ser repostos, sem ônus até o limite de 10% (dez por cento) do quantitativo total da frota de veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento. Caso ultrapasse esse limite os cartões serão repostos com ônus para a CONTRATANTE, o valor a ser restituído corresponderá ao custo de produção devidamente comprovado e aprovado pelo setor técnico da CONTRATANTE;
7.10.1 Para restituição do custo de produção a CONTRATADA deverá apresentar requerimento que será autuado e analisado pela CONTRATANTE, devendo a Nota Fiscal desse serviço ser emitida, separadamente de outros serviços ou reembolsos.
7.11 A CONTRATADA deverá oferecer e manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de confecção, impressão e gestão dos créditos dos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;
7.12 Os cartões deverão possuir cor e layout específico para o Estado de Goiás, aprovado pela Secretaria de Gestão e Planejamento.
8 – DOS POSTOS CONVENIADOS
8.1 A Contratada deverá credenciar apenas postos que estejam em conformidade com as normas pertinentes a atividade de distribuição e revenda de combustível e que estejam em situação regular junto a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
8.2 A CONTRATADA deverá oferecer e manter uma rede de postos de abastecimento em Goiânia e em todos os municípios do Estado de Goiás, e no Distrito Federal, na quantidade mínima especificada abaixo:
Nº DE HABITANTES POR MUNICÍPIO | QUANTIDADE MÍNIMA DE POSTOS |
até 10.000 | 01 |
até 20.000 | 02 |
até 40.000 | 04 |
até 80.000 | 06 |
acima de 80.000 | 10 |
Goiânia | 30 |
Distrito Federal | 10 |
8.2.1 A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do Contrato, para apresentar a relação de postos de abastecimento e suas localidades, em conformidade com a quantidade mínima descrita no item 8.1;
8.2.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar estabelecimentos de abastecimento conveniados em outros Estados da Federação, conforme demanda da Contratante, o quantitativo de estabelecimentos seguira o principio da razoabilidade entre as partes.
8.3 Os postos da rede de abastecimento da CONTRATADA deverão entregar ao responsável pelo abastecimento, uma via do comprovante da operação, conforme item 6.2 deste Termo de Referência e o respectivo documento fiscal (cupom/nota fiscal);
8.4 A CONTRATADA deverá apresentar a listagem dos postos integrantes da rede de abastecimento e disponibilizar acesso eletrônico para consulta dos mesmos, com as seguintes informações: Razão Social, Nome de Fantasia, CNPJ, endereço, telefone e horário de funcionamento;
8.4.1 Disponibilizar consulta, via internet, à relação atualizada de toda a rede de postos de abastecimento informando à CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, qualquer acréscimo ou supressão, sendo, neste último caso, garantida a inserção de novo posto de abastecimento no município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mantendo o devido atendimento ao item 8.1;
8.5 Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, os postos integrantes da rede de abastecimento que permita o abastecimento e o gerenciamento conforme critérios e quantidades estabelecidas neste termo de referência;
8.6 Manter nos postos de abastecimento integrantes da rede, em local bem visível, a identificação de sua adesão ao sistema objeto deste contrato.
8.7 O posto de combustível que apresentar inadimplência junto a Fazenda Pública Estadual, não poderá fornecer combustível à frota de veículos do Estado.
9 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações já estabelecidas neste Termo de referência, a CONTRATADA deverá:
9.1.1 Efetuar a prestação dos serviços conforme proposta apresentada e especificações exigidas neste Termo de Referência assim como no Edital licitatório, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.1.2 Disponibilizar à CONTRATANTE a opção de utilizar toda sua rede de estabelecimentos credenciados no Estado de Goiás, não podendo restringir a utilização, salvo, se o estabelecimento credenciado:
9.1.2.1 Cometer infração prevista da legislação;
9.1.2.2 Cometer infração prevista do Edital de contratação;
9.1.2.3 Recusa formal do estabelecimento credenciado;
9.1.2.4 Descredenciamento do estabelecimento pela Contratada.
9.1.3 Responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, fax, e- mail ou site a ser fornecido, ou qualquer outro meio eficiente para resolução de problemas, bem como para esclarecimentos de dúvidas inerentes ao objeto deste Termo;
9.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, dentro ou fora do recinto da CONTRATANTE;
9.1.5 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida e prestar os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias;
9.1.6 Não transferir a outrem a prestação dos serviços objeto do contrato, no todo ou em parte;
9.1.7 Inspecionar periodicamente os postos integrantes da rede de estabelecimentos credenciados, por iniciativa própria ou a pedido do fiscal ou do gestor do contrato;
9.1.8 Arcar com os custos de implantação do sistema de gerenciamento;
9.1.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, e neste Termo de Referência, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
9.1.10 Acompanhar a regularidade dos estabelecimentos credenciados junto a ANP e demais instituições fiscalizadoras;
9.1.11 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
9.1.12 Executar o(s) serviço(s) de acordo com o estabelecido na Legislação específica vigente e no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo;
9.1.13 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente contratação, de tal forma que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços;
9.1.14 Reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados os valores referentes aos créditos utilizados decorrentes da presente contratação, asseverando-se que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente pelo reembolso,
sendo este da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
9.1.15 Serão de inteira e total responsabilidade da empresa CONTRATADA todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, inclusive salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa;
9.1.16 Indenizar todo e qualquer prejuízo, pessoal ou material, causado no exercício de sua atividade, que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer de seus funcionários, representante e/ou preposto;
9.1.17 Repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado, não fazendo distinção entre os estabelecimentos credenciados para atender a CONTRATANTE e seus demais clientes;
9.1.18 Arcar às suas expensas, será responsável pelo processo de implantação do sistema de gerenciamento, cadastramento de postos de abastecimento e usuários.
9.1.19 Prestar suporte técnico via Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone e internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao contratante o acesso por meio de ligação local, com atendimento 24 horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
9.1.20 Disponibilizar também, serviço de manutenção e assistência técnica por meio de consultoria especializada, inclusive das máquinas instaladas nos postos conveniados, com opção de atendimento presencial, quando houver necessidades, e atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas no sistema;
9.1.21 Dar suporte técnico para a utilização do Sistema de Gerenciamento, sem custos para a CONTRATANTE, com atendimento em até 12 horas após a chamada;
9.1.22 Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços;
9.1.23 Manter na grande Goiânia preposto, aceito pela CONTRATANTE, responsável pela execução do contrato durante o seu período de vigência, para representá-la, sempre que for preciso, colaborando para o pleno aproveitamento de todos os recursos do sistema assim como qualquer outro atendimento à CONTRATANTE, no que diz respeito ao objeto deste Termo.
9.1.24 Bloquear, para transações com os órgãos estaduais, o posto de combustível que incorrer em qualquer fato que esteja em desacordo com a legislação vigente e suas regulamentações ou apresentar situação irregular, a pedido da Contratante.
9.1.25 Demais obrigações previstas na Lei nº 8.666/1993.
9.2 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.2.1 Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura do contrato;
9.2.2 Realizar os pagamentos referentes aos serviços realizados e aos valores a serem reembolsados aos estabelecimentos credenciados, pela disponibilização dos combustíveis;
9.2.3 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, inclusive prestando as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados;
9.2.4 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam devidamente identificados com o respectivo crachá;
9.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
9.2.6 Indicar à CONTRATADA novos credenciamentos para o abastecimento da frota, quando necessário;
9.2.7 Fornecer a relação de usuários e frota a serem cadastrados para execução contratual;
9.2.8 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor representante da Administração especialmente designado como Gestor do Contrato.
9.2.9 Somente serão atestados pelo gestor do contrato, ou servidor indicado pela CONTRATANTE, os serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, não cabendo a esta pleitear o recebimento de serviços não prestados;
9.2.10 Liquidar o empenho e efetuar o devido pagamento da fatura da CONTRATADA dentro dos prazos e condições pactuados;
9.2.11 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados mediante a aprovação e atesto das faturas pelo gestor do contrato, verificando se os preços apresentados são os mesmos praticados no mercado;
9.2.12 Efetuar, periodicamente, pesquisa junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio-combustível - ANP e Postos de Abastecimento para verificação dos preços praticados pelos postos revendedores no Estado de Goiás e DF, a fim de averiguar a vantajosidade do contrato assim como seu fiel cumprimento.
9.2.13 Consultar, a qualquer momento, a documentação referente à regularização fiscal dos postos conveniados com Contratada, e/ou suspender o abastecimento e requerer o bloqueio do posto de combustível que, eventualmente, apresentar situação irregular ou não cumprir as legislações vigentes e suas regulamentações.
10 – DO REEMBOLSO
10.1 A CONTRATANTE se responsabilizará pela transferência de recursos à CONTRATADA para reembolsar os combustíveis disponibilizados pelos estabelecimentos credenciados. O valor do reembolso deverá constar na Nota Fiscal apresentada para pagamento dos serviços contratados.
10.2 Os valores de referência para faturamento do reembolso dos combustíveis disponibilizados serão os preços à vista de bomba.
11 – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
11.1 A CONTRATADA será remunerada pela execução dos serviços mediante ao pagamento de uma Taxa de Administração (ou Fator de Multiplicação), a qual incidirá sobre o somatório dos valores de reembolso referente a disponibilização de combustíveis à frota da CONTRATANTE;
11.2 No percentual da taxa de administração deverão estar incluídos todos os tributos, tarifas e despesas incidentes sobre os serviços a serem executados;
11.3 O valor da Taxa de Administração proposto será fixo e irreajustável durante o período da contratação.
11.4 A Taxa de Administração Contratada é de -4,15%.
12 – DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 A Contratada deverá emitir Nota Fiscal de serviços registrando separadamente o valor do serviço de gerenciamento e o valor do reembolso. O valor do reembolso deverá ser detalhado na Nota Fiscal, bem como os tipos de combustíveis disponibilizados no período, ainda deverá acompanhar a Nota Fiscal um relatório analítico das transações.
12.1.1 Os documentos deverão ser entregues, na sede da Contratante, ao Gestor do Contrato, indicado pela Contratante;
12.2 O Relatório Analítico deverá apresentar as informações colhidas no instante do abastecimento realizado, discriminando os valores parciais por unidades cadastradas e, a partir destas, por posto de abastecimento, com os respectivos valores individuais, indicando as somatórias dos valores e quantitativos por tipo de combustíveis disponibilizados;
12.3 Deverá ser especificado na Nota Fiscal tratar-se de reembolso por intermediação para disponibilização de combustível.
12.4 Para efeito de medição, a CONTRATADA deverá considerar o período mensal para faturamento com pagamento em até 15 (quinze) dias após seu fechamento, ficando proibida a emissão de faturas referentes a transações de abastecimentos realizados há mais de 60 (sessenta) dias;
12.5 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não
respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
12.6 Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
12.7 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
12.8 Não demandando a CONTRATANTE do valor total estimado do Contrato, não será devido à CONTRATADA qualquer indenização;
12.9 A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações constantes neste Termo e, ainda, em conformidade com o Edital de Licitação.
12.10 A CONTRATANTE recusar-se-á a efetuar o pagamento referente ao fornecimento de combustível de postos bloqueados ou suspensos no momento do abastecimento.
13 – DO CONTRATO, DA VIGÊNCIA E DO GESTOR DO CONTRATO
13.1 O Período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, por solicitação da CONTRATANTE, desde que devidamente justificada a necessidade;
13.2 A Gestão do Contrato será de responsabilidade do Setor Competente a ser indicado pela CONTRATANTE;
13.3 O Gestor do Contrato estabelecerá aos usuários a seguinte orientação: “que os veículos deverão abastecer nos postos da rede conveniada, visando obter o menor preço de bomba e/ou o mais vantajoso dos combustíveis nas cidades onde ocorrer o abastecimento”.
14 – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A execução e o controle dos serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor do Estado, na condição de representante da CONTRATANTE (especialmente designado Gestor do Contrato), o qual ficará responsável pelo atesto do cumprimento do objeto firmado, assim que devidamente comprovada a realização das despesas, mediante a apresentação da primeira via da Nota Fiscal/Fatura;
14.2 O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, comunicando à CONTRATADA, por escrito, e determinando o que for necessário à regularização das falhas e/ou defeitos observados, fixando prazo para sua adequação quando preciso;
14.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante/Gestor do Contrato deverão ser comunicadas e/ou solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15 – DAS PENALIDADES
15.1 Salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
15.1.1 Advertência;
15.1.2 Multa de:
15.1.2.1 0,5% ao dia sobre o valor contratado, no caso de atraso injustificado na execução dos serviços, limitado a incidência a 5 (cinco) dias. Após o quinto dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-
aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
15.1.2.2 10% sobre o valor contratado, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea “anterior”, ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.1.2.3 30% sobre o valor contratado, no caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
15.3 As sanções “previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2.1, 16.1.2.2 e 16.1.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente.
15.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 16.2:
15.4.1 Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto;
15.4.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
15.4.3 Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo de Referência;
15.4.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93.
15.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.6 Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto.
15.7 A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, multa moratória e multa por inexecução das obrigações descritas neste Termo de Referência.
15.8 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar.
15.9 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados, calculados com base no valor da fatura do mês a que se referir.
15.10 O impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
15.10.1 Por 06 (seis) meses:
15.10.1.1 Pelo atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE;
15.10.1.2 Por execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou sanção de multa.
15.10.2 Por 02 (dois) anos:
15.10.2.1 Pela não conclusão dos serviços contratados;
15.10.2.2 Por prestação do serviço em desacordo com o Termo de Referência não efetuando sua correção após solicitação do CONTRATANTE;
15.10.2.3 Por cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
15.10.2.4 Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos ou fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.10.2.5 Por apresentação ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do serviço, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
15.10.2.6 Pela demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado de Goiás, em virtude de atos ilícitos praticados;
15.10.2.7 Pela ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Estado de Goiás após a assinatura do contrato;
15.10.2.8 Por reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do serviço, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
15.11 O impedimento de licitar e contratar será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções. A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Estado de Goiás, e será aplicada à CONTRATADA que, dentre outros casos:
15.11.1 Tiver sofrido condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal;
15.11.2 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
15.11.3 Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado de Goiás, em virtude de atos ilícitos praticados;
15.11.4 Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
15.12 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993.
16 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
16.1 As cotas mensais dos cartões não serão cumulativas, sendo apenas complementadas até o valor monetário máximo mensal autorizado.
16.2 O recebimento/pagamento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
16.3 A CONTRATADA deverá manter os dados gerenciais de atendimento pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços e disponibilizá-los, sem custo à CONTRATANTE, quando solicitado.
GOIANIA, 02 de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX DE DEUS, Usuário Externo, em 06/12/2021, às 09:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 06/12/2021, às 14:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025714745 e o código CRC EFBF2FEE.
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