EDITAL N° 014/2024
EDITAL N° 014/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0359/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro/RJ, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará licitação para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 (que regulamenta o Sistema de Registro de Preços), e demais legislações aplicáveis, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento,destinado à futura e eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços e fornecimento de materiais ligados a festas, eventos e similares, incluindo a locação de materiais e equipamentos e prestação de diversos serviços necessários para a realização dos mesmos, conforme demanda da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte Lazer e Desenvolvimento Econômico, conforme as especificações e demais condições constantes no ANEXO I deste edital e os seus Anexos, conforme cronograma abaixo:
DATA 16/07/2024 E HORA 17h00min | INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS NO SITE (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) |
30/07/2024 às 09h29min | FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) |
DATA 30/07/2024 e HORA 09h30min | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) |
Tão logo encerrada a abertura, Análise e Aceitabilidade das Propostas | ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
LOCAL DA SESSÃO DO CERTAME: A LICITANET – Licitações On-line atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
Modo de Disputa: Aberto
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da LICITANET – Licitações On-line.
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITANET – Licitações On-line” constante na página da internet. (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/).
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados nos seguintes endereços eletrônicos:
1. no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
2. no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3. no endereço de e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
O fornecimento do edital será preferencialmente através do sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ e no xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx independentemente de qualquer pagamento.
A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta Licitação.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01.
O encaminhamento da proposta poderá ocorrer até o dia 30/07/2024 no horário limite de início da sessão pública. Durante esse período, o licitante poderá incluir ou excluir suaproposta.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, sendo: P.T.: 02.201.23.695.0098.2.017, N.D.: 3390.39.00 e P.T.: 02.600.15.412.0035.2.051, N.D.: 3390.30.00
DO OBJETO
1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 – O objeto desta licitação é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços e fornecimento de materiais ligados a festas, eventos e similares, incluindo a locação de materiais e equipamentos e prestação de diversos serviços necessários para a realização dos mesmos, conforme demanda da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte Lazer e Desenvolvimento Econômico, cujas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência, constante do ANEXO I.
1.2 – A Administração Pública não estará obrigada a contratar os serviços e fornecimento de materiais constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para contratação de um ou de mais lotes, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 83, da Lei nº 14.133/2021.
1.3 – A licitação será composta por lotes, conforme tabela constante no subitem 1.5.4.
1.4 – DETALHAMENTO DO OBJETO Vide Termo de Referência
1.5 – DA PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO
1.5.1 – O custo estimado total da contratação é de R$ 12.730.418,87 (doze milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos).
1.5.2 – O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando a Administração Pública utilizá-lo integralmente.
1.5.3 – Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
1.5.3.1 – em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
1.5.3.2 – em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
1.5.3.3 – serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e utilizando- se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.5.3.4 – poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
1.5.4 – PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO
LOTE 1 - INFRAESTRUTURA COMPLETA PARA SHOW DE MEGA PORTE:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | SONORIZAÇÃO DE MEGA PORTE SOM DE MEGA PORTE – PARA ATENDER SHOW DE RENOME NACIONAL 01-Mesa de Monitor digitais: DIGICO, SD8, ou SD7, SDTEN, OU PM5D RH 01 Mesa de PA: DIGICO SD8 ou /SD7 /SDTEN PM 5D RH, MIX RACK P.A. tipo Line Array com 16 caixas subgraves 2x18” 20- Caixas de alta com (02) dois médios grave de 10” e 02 (dois) drivers de neodímio 14- Amplificadores de potência diversos 01- Multicabo 56 vias ativo pa/monitor 10- Monitores 2 vias de Chão sm 400 ou 222 02- Side feel estéreo/ duplo (com 04 SB 850 e 04 KF 850) 1- CD player 02- Equalizadores 31 bandas 2- Processadores digitais 04- Microfones sem fio 40- Microfones com fio (diversos) 30- Pedestais de microfone 01- Bateria completa 1- Amplificador para guitarra 12 Microfones com fio Hipercardioide; 01 Kit de microfones específicos para Bateria; 01 Kit de microfones específicos para Percussão 1- Amplificador para contra baixo 1- Sistema de fone com 08 vias 1- Sistema de intercon 1- Sistema de AC com 110v e 220v (main power), devidamente aterrado; 20- Extensões de 15m cada com 110v em todo palco 12- Praticáveis de 2x1m com 40cm de altura. 02- Bamper, 02 talhas para 1tn 04 talhas para 1tn; | Locação/dia | 08 | 15.775,00 | 126.200,00 |
01 Main Power Sistema de AC com 110v e 220v (Aterrado c 3°pino); 16 Extensões de AC para alimentação de energia com conectores e aterramento com 3° pino; Sistema de interligação completo com cabos e conectores, e materiais em perfeito estado para atender as exigências das bandas e ou artistas contratadas. Incluso – Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, e todas as despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários A empresa contratada deverá fornecer um técnico para operar o sistema de sonorização durante toda a realização do evento. Deverá fornecer Responsabilidade Técnica devidamente registrada no órgão competente. | |||||
02 | SONORIZAÇÃO DE MEGA PORTE, TIPO TORRE DE DELAY COMPLETA: UMA TORRE DE DELAY COMPOSTA POR: P.A. tipo Line Array com 04 caixas subgraves 2x18” 06 Caixas de alta com (02) dois médios grave de 10” 02 (dois) drivers de neodímio 04Amplificadores de potência diversos 01 Bamper, 01 talhas para 1tn Sistema de AC interligação completo com cabos e conectores, e materiais em perfeito estado para atender as exigências das bandas e ou artistas contratadas. Incluso – Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, e todas as despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários. A empresa contratada deverá fornecer um técnico para operar o sistema de sonorização durante toda a realização do evento. Deverá fornecer Responsabilidade Técnica devidamente registrada no órgão competente. | UND Locação/dia | 08 | 3.733,33 | 29.866,64 |
03 | PALCO ESTRUTURA METÁLICA DE MEGA PORTE PALCO DUAS AGUAS (16X10) COM COBERTURA - Palco medindo 16,00 x 10,00 m, com altura do piso até 1,5 metros de altura. Piso revestido em compensado naval multi laminado, fenólico, de 20mm de espessura, fixado ao palco por parafuso e porca, sem ressalto. Acabamento do palco em saia lona preta e pintura do piso em tinta PVA/similar preta. Toda estrutura de palco recebe guarda corpo de proteção nas laterais e no fundo em grade metálica com altura de 1,10 e espaçamento entre tubos de 0,11cm conforme exigências técnicas do CBM-DF e Defesa Civil, o palco deverá ter escada de acesso | Locação/dia | 08 | 13.315,44 | 106.523,52 |
em material antiderrapante com largura mínima de 1,20m. Cobertura do tipo duas águas, em estrutura metálica de duro alumínio tipo (vigas) Box Truss Q50 soldado com liga 6351 – T6, sustentado em torres (colunas) de P30 de duro alumínio soldado com liga 6351 – T6 e revestido em lona vinílica do tipo blackout, anti-chama e antifungos comprovado por laudo de flamabilidade. Estruturas complementares como House mix de PA medindo 3x4 com cobertura medindo 4x3 modelo uma água montada através de torres do P30 fabricado em alumínio; O Palco recebe torres laterais para P.A/Fly. A estrutura deverá ter ART devidamente registrada junto ao CREA-DF e memorial descritivo. INCLUSO: acessórios complementares para plena montagem do palanque, como exemplo necessário 08 talhas com capacidade de carga de 01 tonelada cada; Incluso ainda Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica e todas as despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários. | |||||
04 | ILUMINAÇÃO CÊNICA DE MEGA PORTE ILUMINAÇÃO CÊNICA – MEGA PORTE 01 Console mix digital padrão DMX512 – TIPO GRAND MA2 LIGHT; 12 Refletores de alumínio tipo italiano par 64 (foco 5); 14 Projetores elipsoidais com Iris; 03 Rack dimer 12 canais 4Kw digitais; 26 Moving head spot beam 5R ou 7R; 16 Movie light spots(robe mmx, robe pointe, mega point viper) 46 Par leds 3w; 02 Máquinas de fumaça com DMX 512; 02 Ventiladores dmx512; 01 Main Power digital; 50 Extensões de luz com conectores e aterramento; 06 Mini brutt; 04 Strobo 3.000w; 12 Strobo de Led; 12 P-5 strobo LED RGB; 02 Canhões seguidores DTS ou 17 r com lâmpadas novas; 12 Sistemas de interligação completo com cabos e conectores em perfeito estado; 08 talhas com capacidade de carga de 01 tonelada cada; 01 Grid de treliça de alumínio tipo Box Truss Q50 na medida de 12mx08m, para sustentação dos refletores devidamente dimensionada para a carga | Locação/dia | 08 | 11.656,24 | 93.249,92 |
de peso com mínimo de 6m de altura. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica e todas as despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários. A empresa contratada deverá fornecer um técnico para operar o sistema de iluminação durante toda a realização do evento. Deverá fornecer ART devidamente registrada no CREA. | |||||
05 | TELÃO EM LED OUTDOOR, GRANDE COMPOSIÇÃO COM TAMANHO FIXO 40M2 ( EX: 4M X 10M) Painel de Led OUTDOOR de alta resolução P4.81 • 4.000 nits de brilho • Gabinetes 50x100 e gabinetes 50x50 que se acoplam formando assim telas com medidas alternativas • Processamento Novastar com entradas HDMI/Dvi com abertura de pixel superior a 3840/1200 • Cabeamento síncrono das telas palco / house mix cat6 • Sistema elétrico com aterramento. • Bumpers/garras para fixação do equipamento. • Mesa de distribuição de vídeo 4 imput HDMI 1920/1080. • Com frequência acima 1920hz até 3840hz Sistema de gerenciamento de energia independente 100 metros, devidamente aterrado, ART antes do Início da montagem. Incluso o fornecimento da energia necessária a ligação do telão Incluso profissional e equipamento para filmagem, cobertura para retransmissão ao vivo do evento que o telão for empregado Segue sistema de filmagem e transmissão a ser empregado para cada 12 metros² de telão utilizado: - transmissão para cada Câmera Full HD com saída HDMI ou SDI Transmissor Full HD ou 4k sem fio 01 Switcher vídeo Full HD ou 4k plataforma para cinegrafista Cabos SDI e HDI 2.0 Spliter de vídeo para conexão com - processadora do painel de led - cameraman - técnico de corte - tripé hidráulico | Unidade/ locação/dia | 08 | 13.280,00 | 106.240,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 01 | 462.080,08 |
LOTE 02 - INFRAESTRUTURA DE SOM PARA SHOW
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | SONORIZAÇÃO TIPO “B”- GRANDE PORTE P.A.: “Public Address” Stéreo com 03 ou 04 vias montado em torres nas extremidades do palco com formato line array. 08 caixas acústicas com 02 (ou mais) alto falantes de 10 a12 polegadas e 01 driver TI em cada torre elevadas por talhas que forneça uma resposta plana com qualidade evidente. 08 caixas acústicas de sub grave com 02 alto falantes de 18” em cada caixa Mod. SB850, SB1000, ou similar. (Em cada lado) Amplificadores com potência equivalentes as caixas acústicas. 04 amplificadores para a frequência de sub grave 04 amplificadores para a frequência de médio/ grave 04 amplificadores para a frequência de médio /agudo Processador Estéreo com 03 ou 04 vias por canal 24db/8ª Equalizador Estéreo 31 bandas por canal 01 Mesa digital com mínimo 32 canais físicos e 16 auxiliares. MONITOR 01 Mesa digital com mínimo 32 canais físicos e 16 auxiliares para monitor 12 fones de ouvido porta pró ou similar para estar disponível 04 caixas de retorno sm400 ou similar para estar disponível 02 monitores com 02 alto falantes de 15 polegadas e 01 driver TI para estar disponível 01 Caixa de sub grave com 02 alto falantes de 18 polegadas para monitor da bateria. 01 sistema de side Field Estéreo de 03 ou 04 vias com 02 caixas acústicas SB 850 ou similar e 02 caixas acústicas KF com 2x12 + TI ou similar Amplificadores com potências equivalentes as caixas acústicas 01 amplificador para grave 01 amplificador para médio/grave 01 amplificador para médio /agudo 02 amplificadores para os monitores sm 400 01 amplificador para os demais monitores. 01 Set para contra baixo com amplificador, 01 caixa com alto falante de 15 polegadas e 01 caixa com 04 alto falantes de 10 polegadas (compatíveis | Locação/dia | 50 | 7.380,00 | 369.000,00 |
com equipamentos das marcas a seguir: heartke, gallien krueger, meteoro ou equivalente) 02 amplificadores para guitarra ACESSÓRIOS 30 Pedestais 10 Clamps kit de microfones para bateria kit com 30 microfones diversos para voz, percussão, e outras aplicações 02 microfones sem fio 20 direct Box 01 bateria completa Multi cabos, Sub snaks Cabos para ligação das caixas acústicas Cabos para microfones testados previamente Extensões de AC Central de energia elétrica com proteções e aterramentos adequados e demais acessórios para perfeito funcionamento do sistema. | |||||
02 | SONORIZAÇÃO TIPO “C” - MÉDIO PORTE P.A.: “Public Address” Estéreo com 03 ou 04 vias montado em torres nas extremidades do palco com formato line array. 04 caixas acústicas com 02 (ou mais) alto falantes de 12 polegadas e 01 driver TI em cada torre elevadas por talhas que forneça uma resposta plana com qualidade evidente. 04 caixas acústicas de sub grave com 02 alto falantes de 18” em cada caixa Mod. SB850, SB1000, ou similar. (em cada lado) Amplificadores com potência equivalentes as caixas acústicas. 02 amplificadores para a frequência para sub grave. 02 amplificadores para a frequência para médio/ grave 02 amplificadores para a frequência para médio /agudo Processador Estéreo com 03 ou 04 vias por canal 24db/8ª Equalizador Estéreo 31 bandas por canal 01 Mesa digital com mínimo 32 canais físicos e 16 auxiliares. MONITOR 08 fones de ouvido porta pró ou similar para estar disponível 02 caixas de retorno sm400 ou similar para estar disponível | Locação/dia | 50 | 4.710,05 | 235.502,50 |
01 Monitor com 02 alto falantes de 15 polegadas e 01 driver TI para estar disponível 01 Caixa de sub grave com 02 alto falantes de 18 polegadas para monitor da bateria. 01 sistema de side Field Estéreo de 03 ou 04 vias com 02 caixas acústicas SB 850 ou similar e 02 caixas acústicas KF850 ou com 2x12 + TI ou similar Amplificadores com potências equivalentes as caixas acústicas 01 amplificador para grave 01 amplificador para médio/grave 01 amplificador para médio /agudo 01 amplificadores para os monitores sm 400 01 amplificador para os de mais monitores. ACESSÓRIOS 10 Pedestais 05 Clamps kit de microfones para bateria kit com 15 microfones diversos para voz, percussão, e outras aplicações 01 microfone sem fio | |||||
03 | SONORIZAÇÃO TIPO “D” - PEQUENO PORTE P.A.: “Public Address” Estéreo com 03 ou 04 vias montado em torres nas extremidades do palco com formato line array. 02 caixas acústicas com 02 (ou mais) alto falantes de 12 polegadas e 01 driver TI em cada torre 02 caixas acústicas de sub grave com 02 alto falantes de 18” em cada caixa Mod. SB850, SB1000, ou similar. (em cada lado) Amplificadores com potência equivalentes as caixas acústicas. 01 amplificador para a frequência para sub grave 01 amplificador para a frequência para médio/ grave 01 amplificador para a frequência para médio /agudo Processador Estéreo com 03 ou 04 vias por canal 24db/8ª Equalizador Estéreo 31 bandas por canal 01 Mesa digital com mínimo 16 canais físicos e 04 auxiliares. MONITOR 02 caixas de retorno sm400 ou similar para estar disponível 01 monitor com 02 alto falantes de 15 polegadas e 01 driver TI para estar disponível 01 amplificador para os monitores 01 amplificador para contra baixo | Locação/dia | 50 | 3.248,04 | 162.402,00 |
01 amplificadores para guitarra (ibanes, marshall , fender ou equivalente). ACESSÓRIOS 05 Pedestais 05 microfones 01 microfone sem fio 03 direct Box Cabos para ligação das caixas acústicas Cabos para microfones testados previamente Extensões de AC Central de energia elétrica com proteções e aterramento adequados e demais acessórias para perfeito funcionamento do sistema. | |||||
04 | SONORIZAÇÃO TIPO “E” - PORTE MICRO P.A.: “Public Address” Estéreo com 03 ou 04 vias montado em colunas para eventos institucionais ou pequenas apresentações. 01 caixa acústica com 02 (ou mais) alto falantes de 12 polegadas e 01 driver TI (em cada lado) 01 caixa acústica de subgrave com 02 alto falantes de 15‟‟ou 18” em cada caixa (em cada lado) Amplificadores com potencias equivalente as caixas acústicas. 01 amplificador para a frequência para subgrave 01 amplificador para a frequência para médio/ grave 01 amplificador para a frequência para médio /agudo Processador Estéreo com 03 ou 04 vias por canal 24db/8ª Equalizador Estéreo 31 bandas por canal 01 Mesa digital com mínimo16canais físicos e 04 auxiliares. MONITOR 01 caixa de retorno sm400 ou similar para estar disponível 01 amplificador para os monitores ACESSÓRIOS 03 Pedestais 03 microfones 01 microfone sem fio Cabos para ligação das caixas acústicas Cabos para microfones testados previamente Extensões de AC Central de energia elétrica com proteções e aterramento adequados e demais acessórios para perfeito funcionamento do sistema. | Locação/dia | 40 | 2.550,00 | 102.000,00 |
05 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO COM REPRODUÇÃO ESTENDIDA, POR CAIXAS DE SOM EM LINHA. Descrição: sistema interligado com 25 CAIXAS ACÚSTICAS a prova d‟água de, no mínimo, | Locação/dia | 25 | 5.796,00 | 144.900,00 |
350W RMS com suporte de ferro para fixação em postes com cabeamento e central, constituído de 01 alto falante de 10” ou mais polegadas, 01 drive de titânio, 01transformador de linha compatível com sistema de distribuição uniforme do som pelo recinto conforme locais indicados pela secretaria. | |||||
06 | SONORIZAÇÃO TIPO TORRE DE DELAY SIMPLES: TORRE COMPOSTA POR: P.A. tipo Line Array com 02 caixas subgraves 2x18” 04 Caixas de alta com (02) dois médios grave de 10” ou mais polegadas 01 (um) driver de neodímio Amplificadores de potência diversos 01- Bamper, 01 talhas para 1tn Sistema de interligação completo com cabos e conectores, e materiais em perfeito estado para atender as exigências das bandas e ou artistas contratadas. Incluso – Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, e todas as despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários A empresa contratada deverá fornecer um técnico para operar o sistema de sonorização durante toda a realização do evento. Deverá fornecer Responsabilidade Técnica devidamente registrada no órgão competente. | UND/ Locação/dia | 10 | 3.176,00 | 31.760,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 02 | 1.045.564,50 |
LOTE 03 – PALCO ESTRUTURA METÁLICA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | PALCO ESTRUTURA METÁLICA TIPO “B” - GRANDE PORTE 01 palco medindo no mínimo 80m²: 10m de frente 08m de profundidade 02m de altura do chão OBS: deverá suportar uma carga estática (comprovada) mínima de 400 Kgf/m2 no piso Guarda corpo nas laterais e fundos do palco. Escada com apoio Cobertura em estrutura de alumínio Q30 com 08m de pé direito lona tencionada com velcro com proteção anti UV, blackout e anti chama fechamento em sombrite preto | Locação/dia | 40 | 10.500,00 | 420.000,00 |
01 housemix para o P A com medidas máximas de 2mx2m 01 praticável para bateria 02 torres de delay, que deverão obedecer as seguintes medidas: 02m de largura para não obstruir as calçadas, 02 metros de altura para permitir a passagem de pedestres 1.50m de profundidade para acomodar as caixas acústicas. | |||||
02 | PALCO ESTRUTURA METÁLICA TIPO “C” - MÉDIO PORTE 01 palco medindo 50m²: 07m de frente 05m de profundidade 02m de altura do chão Guarda corpo nas laterais e fundo do palco. Escada com apoio Cobertura em estrutura de alumínio Q30 ou Q25 com 06m de pé direito Lona tencionada com velcro com proteção anti UV, fechamento em sombrite OBS: deverá suportar uma carga estática (comprovada) mínima de 400 Kgf/m2 no piso 01 house mix para o P A com medidas máximas de 2mx2m 01 praticável para bateria. | Locação/dia | 40 | 6.875,00 | 275.000,00 |
03 | PALCO ESTRUTURA METÁLICA TIPO “D” - PEQUENO PORTE 01 palco medindo36m² 06 m de frente 06 m de profundidade 01 m de altura do chão OBS: deverá suportar uma carga estática (comprovada) mínima de 400 Kgf/m2 no piso Escada com apoio Coberto com tenda pirâmide branca com lona antichama com proteção e proteção contra raios uv. | Locação/dia | 40 | 3.467,63 | 138.705,20 |
04 | PALCO ESTRUTURA METÁLICA TIPO “E” - PORTE MICRO 01 palco medindo 16m²: | Locação/dia | 20 | 2.625,00 | 131.250,00 |
04m de frente 04m de profundidade 01m de altura do chão OBS: deverá suportar uma carga estática (comprovada) mínima de 400 Kgf/m2 no piso Escada com apoio Coberto com tenda pirâmide ou chapéu de bruxa branca. | |||||
VALOR GLOBAL - LOTE 03 | 964.955,20 |
LOTE 04 – ILUMINAÇÃO CÊNICA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | ILUMINAÇÃO CÊNICA TIPO “B” - GRANDE PORTE 12 refletores par 64 focos 2 e 5 30 refletores par led 3w 20 moving bean 5R ou 7R 02 máquinas de fumaça profissional 02 ventiladores 01 módulo dimer DMX 12 gelatinas coloridas 04 Strobo 3.000w; A empresa contratada deverá fornecer um técnico para operar o sistema de iluminação durante toda a realização do evento. Deverá fornecer ART devidamente registrada noCREA. 10 Strobo de Led; Mesa controladora avolite 1024 dmx ou similares 01 Grid de treliça de alumínio tipo Box Truss Q30 na medida de 09m x 06m, para sustentação dos refletores devidamente dimensionada para a carga de peso com mínimo de 6m de altura. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica e todas as despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários. A empresa contratada deverá fornecer um técnico para operar o sistema de iluminação durante toda a realização do evento. Deverá fornecer ART | Locação/dia | 40 | 7.362,50 | 294.500,00 |
devidamente registrada no CREA. Varas para distribuição Ganchos de fixação Cabos de AC Cabos de ligação e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento do sistema. (A utilização de grid de iluminação fica a critério do iluminador). | |||||
02 | ILUMINAÇÃO CÊNICA TIPO “C” - MÉDIO PORTE 06 refletores par 64 focos 2 e 5 20 refletores par led 08 moving bean 5R ou 7R 01 máquina de fumaça profissional 01 módulo dimer DMX 01 ventilador 06 gelatinas coloridas Mesa controladora 01 trave de Q30 com 7M largura e 6M de altura Ganchos de fixação Cabos de AC Cabos de ligação e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento do sistema. | Locação/dia | 30 | 4.550,00 | 136.500,00 |
03 | ILUMINAÇÃO CÊNICA TIPO “D” – PEQUENO 12 refletores par led 3W 04 Moving bean 5R ou 7R 01 trave de Q30 com 5M largura e 6M de altura Mesa controladora dmx Varas para distribuição Ganchos de fixação Cabos de AC Cabos de ligação e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento do sistema. | Locação/dia | 40 | 2.709,38 | 108.375,20 |
VALOR GLOBAL - LOTE 04 | 539.375,20 |
LOTE 05 – TRIO ELÉTRICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE: caminhã comprimento para que possa abrigar os equipamentos necessários, com medidas laterais padrão dos caminhões, grupo gerador mínimo de 50 KVA, com documentos em dia, qualificado como trio elétrico pelo DETRAN, com registro na agencia nacional de transportes terrestres, disponibilizando motorista devidamente habilitado e técnico de som. Deverá estar equipado com mesa de som com mínimo de 24 canais digitais ou analógicos, Periféricos, processadores microfones, caixas de retorno, fones de ouvido para monitoração, pedestais 01 note book, cabos e demais elementos para o funcionamento do sistema com qualidade e eficiência. Deverá estar equipado com o mínimo de: Em cada lateral 08 alto falantes de grave, 08 alto falantes de médio grave 04 cornetas com driver TI ou equivalente. Na traseira, 08 alto falantes de grave, 08 alto falantes de médio grave 04 cornetas com driver de TI ou equivalente. Na parte frontal o mínimo de 02 auto-falantes de grave, 06 alto falantes de médio /grave e 04 cornetas com driver TI. | Locação/dia | 30 | 11.958,12 | 358.743,60 |
02 | TRIO ELÉTRICO DE MÉDIO PORTE Veículo com opção de cobertura que abrigue todo o palco e acompanhado por profissional operador de som. Medidas: aproximadamente 05 metros comprimento, 3,65 alturas e 2,55 larguras. Documentação: descrição de Trio Elétrico ou Tr. Recreativo de acordo com as normas DENATRAN E CONTRAN Equipamentos de som: Frente: 03 caixas com 04 AF de 12” ou 10 400 watts, 03 drivers titânio 100 watts. Traseira: 03 caixas com a.f 12” ou 10 400 watts, 03 drivers de titânio. 100 watts Lateral esquerda: | Locação/dia | 30 | 7.241,00 | 217.230,00 |
04 caixas, com a.f de 12 ou 10 e 4 drivers titânio 100 watts 02 caixas com 04 AF de 18” 600 watts, Lateral direita: 04 caixas com a.f de 12 ou 10 e 4 drivers titânio 100 watts 02 caixas com 04 a.f de 18” 600 watts Amplificadores: 02 amplificadores de 1600 watts, 03 amplificadores de 2700 watts, 01 amplificador 5000 watts Equipamentos de Palco: 01 mesa de som 16 canais analógica ou, digital. 04 microfones com fio, 02 microfones sem fio; 01 notebook; 02 direct Box; 04 pedestais girafa; 2 caixas de retorno; 10 cabos XLR 10 metros cada; 06 cabos P10 10 metros cada; Gerador 16 kwa. Ter palco e ter opção de cobertura para toda extensão do palco Pelo menos 1 (um) operador de som | |||||
03 | TRIO ELÉTRICO DE PEQUENO PORTE Veículo com opção de cobertura que abrigue todo o palco e acompanhado por profissional operador de som. Medidas: aproximadamente 2 metros de comprimento por 1,5 metro de largura. Tendo guarda corpo nos 4 lados. 02. Caixas de sub grave com 02 falantes de "18" de 1.000 wrms cada 08 Caixas de médio grave tipo LINE com: 01 falante de "12" 450 wrms e 01 drive ti 150 wrms 02 amplificadores de 5.000 wrms cada. 02 amplificadores de 3.000 wrms cada 01 amplificadores de 2.000 wrms 01 processador 01 mesa de som com 08 canais | Locação/dia | 30 | 3.203,94 | 96.118,20 |
03 baterias de 170 AP cada 01 fonte inversora 5.000 watts 01 inversor de 2.200 watts. 02 microfones sem fio 02 microfones com fio 03 direxbox 05 pedestais 01 aparelho com entrada de pendrive. Obs: o trio pequeno precisa ter palco, mesmo que limitado, precisa comportar no mínimo de uma banda com três componentes (Trio). | |||||
VALOR GLOBAL - LOTE 05 | 672.091,80 |
LOTE 06 – TENDA/BARRACA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | TENDA PIRÂMIDE com lona antichama e proteção contra raios UV 10x10, na cor branca | Locação/dia | 50 | 1.611,06 | 80.553,00 |
02 | TENDA PIRÂMIDE com lona antichama e proteção contra raios UV 8x8, na cor branca | Locação/dia | 50 | 1.457,50 | 72.875,00 |
03 | TENDA PIRÂMIDE com lona antichama e proteção contra raios UV 6x6, na cor branca | Locação/dia | 30 | 945,00 | 28.350,00 |
04 | BARRACA - Tenda pirâmide com lona antichama e proteção contra raios UV 4x4, na cor branca. Com balcões assessórios e lonas semelhantes a cobertura, para fechamentos das laterais | Locação/dia | 100 | 543,34 | 54.334,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 06 | 236.112,00 |
LOTE 07 – ARQUIBANCADA / GRADES SEPARADORAS DE PÚBLICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | GRADE SEPARADORA em estrutura metálica tubular VASADA, montável em módulos MODULO COM TAMANHO 2,0M DE COMPRIMENTO, COM CERCA 1,2M DE ALTURA | MODULO/ Locação/Dia | 600 | 53,72 | 32.232,00 |
02 | ARQUIBANCADA em estrutura metálica tubular montável em módulos com mínimo de 05 degraus (com mínimo de 50cm de largura cada) mínimo de | Metro linear Locação/Dia | 100 | 417,52 | 41.752,00 |
1.20m de altura do chão, entre o primeiro e o último degrau com guarda corpo em todo perímetro, escadas laterais. | |||||
03 | FECHAMENTO MODULOS DE FECHAMENTO, PERFIL RETANGULAR, EM CHAPA METALICA, MONTAVEL EM MODULOS MODULO DIMENÇÃO 2.0 M COMPRIMENTO POR 2,10 M DE ALTURA MODULO REFORCADO POR ESTRUTURA 30X20MM EM AÇO-CALVONIZADO PESO MÉDIO DE 36 QUILOS CADA MODULO | MODULO/ Locação/Dia | 300 | 166,33 | 49.899,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 07 | 123.883,00 |
LOTE 08 - BANHEIRO QUÍMICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | Banheiro químico individual, portátil, com entrega, manutenção diária e recolhimento. Material: Polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação livre/ocupado, para uso do público, com identificação MASCULINO e FEMININO, e atendendo às normas ambientais. | Locação/Dia | 1200 | 279,80 | 335.760,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 08 | 335.760,00 |
Obs: Quantitativo com aumento significativo, em vista de que no Registro de preço atual faltou banheiros suficiente para atender as demandas até o prazo final de vigência.
Realizar no mínimo, limpeza diária, ou de acordo com a necessidade, a fim de deixar o mesmo em condições de uso.
LOTE 09 – PESSOAL DE APOIO DE PALCO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE APOIO de palco e evento (tipo recepcionista, cerimonialista, garçom, servente, faxineiro, copeiro, agente auxiliar de transito, vigia). Duração estimada dos eventos de 7 horas. Incluso alimentação, transporte e | Diária per capta | 1.200 | 292,50 | 351.000,00 |
uniforme dos profissionais. A distribuição do efetivo se dará conforme as necessidades inerentes ao local da festa. | |||||
VALOR GLOBAL - LOTE 09 | 351.000,00 |
LOTE 10 – TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA CREDENCIADO JUNTO A CONSELHO DE CLASSE
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | TÉCNICO EM ELETROTECNICA para plantão em evento. (com material) 2 rolos de cabo quadruplex d35 com 100M Disjuntores garras perfurantes e etc. Para atender a demanda do evento | Diária per capta | 40 | 647,50 | 25.900,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 10 | 25.900,00 |
LOTE 11 – TÉCNICO BOMBEIRO CIVIL CREDENCIADO JUNTO AO CBMRJ
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | TÉCNICO BOMBEIRO CIVIL, homologado e habilitado com registro no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) para plantão em evento. | Diária per capta | 40 | 591,65 | 23.666,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 11 | 23.666,00 |
LOTE 12 – SERVIÇO ARTISTICO/SHOW - ATRAÇÃO MUSICAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | Contratação de banda show completa, para atração musical de duração média de 2 horas, com composição mínima de músicos: 02 (dois) Cantores; 01 (um) Baixo; 01 (uma) Percussão; 01 (uma) Bateria; 01 (um) guitarra e 01 (um) Violão, 01 (um) teclado, 01(um) Metal. O perfil da banda, o estilo do repertório deverá ser definido de acordo com a temática do evento. | Por Show | 100 | 10.190,00 | 1.019.000,00 |
02 | Contratação de banda show acústica básica, para atração musical de duração média de 2 horas, com composição mínima de músicos: 01 (um) Cantor; 01 (um) Baixo; 01 (uma) Bateria; 01 (um) Violão/guitarra. O perfil da banda, o estilo do repertório deverá ser definido de acordo com a temática do evento. | Por Show | 120 | 6.824,72 | 818.966,40 |
03 | Contratação de apresentação musical de DJ com duração média de 2 horas. | Por show | 40 | 2.142,50 | 85.700,00 |
04 | Contratação de apresentação musical de banda de metais, para atração musical de duração média de 2 horas, com composição mínima de músicos: 02 (dois) Pistons; 02 (dois) Trombones de Vara; 02 (dois) Sax Alto; 01 (um) Sax Tenor; 01 (uma) Caixa de Guerra; 01 (um) Bumbo; 01 (um) Tambor; 01 (um) Vocalista. O perfil da banda, o estilo do repertório deverá ser definido de acordo com a temática do evento | Por show | 60 | 7.020,00 | 421.200,00 |
05 | Contratação de banda “Trio” ou “regional”, para atração musical de duração média de 2 horas, com composição mínima de músicos: 02 (dois) Cantores; 02 (dois) percussão; 01 (um) teclado ou acordeom ou sanfona. O perfil da banda, o estilo do repertório deverá ser definido de acordo com a temática do evento | Por show | 100 | 5.950,00 | 952.000,00 |
06 | Contratação de serviço de LOCUTOR, para apresentação de eventos, por duração média de 3 horas. | Por evento | 60 | 2.017,50 | 121.050,00 |
07 | Contratação de atração tipo DUPLA, para atração musical de duração média de 2 horas, atração composta por dois músicos (voz com acompanhamento musical por instrumentos como violão e bateria, teclado, gajon, sanfona etc.) | Por evento | 100 | 3.720,00 | 372.000,00 |
08 | Contratação de atração tipo CANTOR SOLO, para atração musical de duração média de 2 horas, composto por artista cantor e instrumentista, capaz de realizar conjugação voz e violão, ou voz e teclado ou outros instrumentos de base. | Por evento | 100 | 2.550,00 | 255.000,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 12 | 4.044.916,40 |
LOTE 13 – PROJETOR/TELÃO/ TELÃO LED/FILMAGEM, TRANSMISSÃO, EXIBIÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | TELÃO COM PROJETOR para exibição de conteúdo audiovisual retransmissão ao vivo de evento. Telão e projetor dotado de estrutura de suporte, treliça metálica tubular montável em módulos Telão com área de projeção 150 polegadas, média de 3,05 m x 2,29 m Projetor de alta performance, para uso em locais abertos diurnos e noturnos Incluso profissional e equipamento para filmagem, cobertura para retransmissão ao vivo do evento que o telão for empregado. | Locação/Dia | 60 | 4.500,39 | 270.023,40 |
02 | TELÃO EM LED OUTDOOR Painel de Led OUTDOOR de alta resolução P4.81 • 4.000 nits de brilho • Gabinetes 50x100 e gabinetes 50x50 que se acoplam formando assim telas com medidas alternativas • Processamento Novastar com entradas HDMI/Dvi com abertura de pixel superior a 3840/1200 • Cabeamento síncrono das telas palco / house mix cat6 • Sistema elétrico com aterramento. • Bumpers/garras para fixação do equipamento. • Mesa de distribuição de vídeo 4 imput HDMI 1920/1080. • Com frequência acima 1920hz até 3840hz Sistema de gerenciamento de energia independente 100 metros, devidamente aterrado, ART antes do Início da montagem. Incluso o fornecimento da energia necessária a ligação do telão Incluso profissional e equipamento para filmagem, cobertura para retransmissão ao vivo do evento que | Unidade m²/ locação dia | 100 | 390,10 | 39.010,00 |
o telão for empregado Segue sistema de filmagem e transmissão a ser empregado para cada 12 metros² de telão utilizado : - transmissão para cada Câmera Full HD com saída HDMI ou SDI Transmissor Full HD ou 4k sem fio 01 Switcher vídeo Full HD ou 4k plataforma para cinegrafista Cabos SDI e HDI 2.0 Spliter de vídeo para conexão com: - processadora do painel de led - cameraman - técnico de corte - tripé hidráulico | |||||
VALOR GLOBAL - LOTE 13 | 309.033,40 |
LOTE 14 –CAMARIM/STAND/CAMARÓTE
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | CAMARIM/POSTO MÉDICO Camarim tendo configuração mínima de 16 m² construído em estrutura de alumínio anodizado (inoxidável) em “Octanorm” ou similar, unidos por travessas retas de alumínio e painéis de TS melamínica (dupla face) branco, estruturados por montantes octogonais, com altura de 2,20 m. Devendo conter piso elevado do chão no mínimo em 10 centímetros de altura e possuir teto revestido e cobertura externa integral por tenda. 5m x 5m Dotado de instalações elétricas (iluminação, ar condicionado e tomadas), mobília, sistema de ar condicionado e paisagismo básico. | M² / Locação/Dia | 300 | 396,67 | 119.001,00 |
02 | STAND Stand construído em estrutura alumínio anodizado tipo “Octanorm” ou similar, unidos por travessas retas de alumínio e painéis de TS melamínica (dupla face) branco, estruturados por montantes octogonais, com altura de 2,20 m. Devendo conter piso elevado do chão no mínimo em 10 centímetros de altura. Dotado de instalações elétricas (iluminação e tomadas) | M² Locação/Dia | 100 | 293,33 | 29.333,00 |
03 | CAMAROTE Camarote de um andar elevado, tipo mezanino, estrutura metálica tubular modular, com largura | M² Locação/Dia | 320 (40 X 8m) | 244,62 | 78.278,40 |
próxima 4,20 metros, pé-direito de 4,00 metros elevado do chão em altura máxima a 2,00 metros, mínima 1.60 metros Construído em estrutura metálica, treliça metálica tubular em módulos Piso em compensado naval, acarpetado, estruturado com vigas de no mínimo 5,00 cm x 16,00 cm de madeira dura de alta resistência a flexão ou aço. Camarote deverá suportar uma carga estática (comprovada) mínima de 400 Kgf/m2 no piso Cobertura com lona de vinílica branca antichama e proteção contra raios UV, tencionada e estruturada. Em todo perímetro (frente, laterais e fundos) deverá ser instalado guarda corpo de proteção, com 1,00 metro de altura. Com escada de acesso tipo convencional, piso antiderrapante e corrimão | |||||
VALOR GLOBAL - LOTE 14 | 226.612,40 |
LOTE 15– GERADOR
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | GERADOR DE ENERGIA Locação de Grupo Gerador Silenciado compreendendo: Motor a diesel, Alternador, Painel de Controle e Carenagem/Container de Isolamento acústico; • Gerador de Potência Aparente de 260 kVA; • Motor com combustível Diesel; • Regulador automático de tensão e frequência; • Chave de distribuição de força trifásica, fase „Terra‟ e „Neutro‟ nas tensões nominais de 127V, 220V e 380V – 60hz, conforme solicitação • Painel de Controle com fácil visualização dos comandos (voltímetro, amperímetro, frequencímetro, termômetro, contador de horas e etc.) nos momentos de checagem pela Produção e/ou Fiscalização; • Blindagem de ruído – Até 70 decibéis na distância de 4 metros; • Reservatório de combustível com tamanho mínimo o suficiente para atender a uma diária (12 horas) com abastecimento incluso; • Controle e nível de emissão de poluentes – O | Locação/Dia | 15 | 5.162,45 | 77.436,75 |
equipamento deverá estar dentro dos padrões de poluição estabelecidos pelos órgãos competentes. Acessórios: Grupo Gerador deverá incluir: • 50 metros de cabos anti-chamas, para cada “fase” e para o “Neutro”, sendo a bitola mínima de 95mm², com pontas devidamente demarcadas e terminais compatíveis com o equipamento. Os cabos não deverão ter emendas ou remendos e devem estar em bom estado de conservação; • Caixa intermediária para acoplamento aos equipamentos a serem energizados, com barramentos para conexões e tampa protetora. A caixa intermediária deverá possuir tomadas, padrão ABNT, para rápida instalação de equipamentos; • Bacia de Contenção, em caso de reservatório de combustível externo; • Extintor de incêndio e demais materiais de segurança exigidos pela legislação. • Ferramentas para eventuais manutenções no local do evento. A Locação Inclui serviço de transporte e instalação, pessoal habilitado para operação e manutenção, e desmobilização do gerador de energia. | |||||
VALOR GLOBAL - LOTE 15 | 77.436,75 |
LOTE 16 – SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA PRÉ HOSPITALAR EVENTUAL - SOCORRO PRÉ HOSPITALAR POR EMPRESA CREDENCIADA JUNTO AO CREMERJ E CBMRJ
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | AMBULANCIA UTI tipo D, dotada de MOTORISTA, com aparelhos e insumos inclusos, Conforme determinação do CBMRJ. | Diária per capta | 20 | 4.500,00 | 90.000,00 |
02 | Profissional MÉDICO para plantão em evento. | Diária per capta | 20 | 3.193,15 | 63.863,00 |
03 | Profissional ENFERMEIRO para plantão em evento. | Diária per capta | 20 | 1.283,51 | 25.670,20 |
04 | Profissional TÉCNICO EM ENFERMAGEM para plantão em evento. | Diária per capta | 20 | 419,31 | 8.386,20 |
05 | Profissional MAQUEIRO HOSPITALAR para plantão em evento. | Diária per capta | 60 | 235,22 | 14.113,20 |
VALOR GLOBAL - LOTE 16 | 202.032,60 |
LOTE 17– LICENCIAMENTO DE EVENTOS - legalização de todas as Licenças necessárias junto aos órgãos competentes.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | Elaboração de todos os ofícios nada a opor, sendo Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e demais órgãos públicos, conforme Decreto Estadual nº 44.617/14 e Resolução Conjunta SESEG/SEDEC 135/2014 ou legislação vigente à época da contratação. Providenciar as ARTs (anotação de responsabilidade técnica) com teste de cargas e inflamabilidade das tendas/ Notas fiscais dos extintores/ Croquis do local assinado por engenheiro/ Contratação de bombeiro civil para o evento/ Pagamento da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica CREMERJ (conselho regional de medicina de RJ), inclusive com as licenças da defesa civil estadual e do órgão de segurança pública responsável, necessárias para realização de show pirotécnico. Realização do processo de emissão do alvará transitório para realização de eventos junto a prefeitura, para eventos com expectativa de até 4.999 pessoas, | UNIDADE | 10 | 18.200,37 | 182.003,70 |
02 | Elaboração de todos os ofícios nada a opor, sendo Polícia Militar, Polícia Civil, corpo de Bombeiros e demais órgãos públicos, conforme Decreto Estadual nº 44.617/14 e Resolução Conjunta SESEG/SEDEC 135/2014 ou legislação vigente à época da contratação. Providenciar as ARTs (anotação de responsabilidade técnica) com teste de cargas e inflamabilidade das tendas/ Notas fiscais dos extintores/ Croquis do local assinado por engenheiro/ Contratação de bombeiro civil para o evento/ Pagamento da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica CREMERJ (conselho regional de medicina de RJ) inclusive com as licenças da defesa civil estadual e do órgão de segurança pública responsável, necessárias para realização de show pirotécnico. Realização do processo de emissão do alvará transitório para realização de eventos junto a prefeitura, para eventos com expectativa de até 999 pessoas. | UNIDADE | 10 | 14.194,50 | 141.945,00 |
03 | Elaboração de todos os ofícios nada a opor, sendo Polícia Militar, Polícia Civil, corpo de Bombeiros e | UNIDADE | 20 | 11.400,00 | 228.000,00 |
demais órgãos públicos, conforme Decreto Estadual nº 44.617/14 e Resolução Conjunta SESEG/SEDEC 135/2014 ou legislação vigente à época da contratação. Providenciar as ARTs (anotação de responsabilidade técnica) com teste de cargas e inflamabilidade das tendas/ Notas fiscais dos extintores/ Croquis do local assinado por engenheiro/ Contratação de bombeiro civil para o evento/ Pagamento da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica CREMERJ (conselho regional de medicina de RJ) inclusive com as licenças da defesa civil estadual e do órgão de segurança pública responsável, necessárias para realização de show pirotécnico. Realização do processo de emissão do alvará transitório para realização de eventos junto a prefeitura, para eventos com expectativa de até 500 pessoas. | |||||
VALOR GLOBAL - LOTE 17 | 551.948,70 |
LOTE 18 – SERVIÇOS DE ARBITRAGEM - Serviços de árbitros de esportes coletivos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Quant. Máxima | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | Árbitros de Futebol de campo | Por partida | 100 | 887,38 | 88.738,00 |
02 | Árbitros de futebol de salão | Por partida | 100 | 784,98 | 78.498,00 |
03 | Árbitros de voleibol | Por partida | 100 | 722,67 | 72.267,00 |
04 | Árbitros de futevôlei | Por partida | 100 | 697,67 | 69.767,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 18 | 309.270,00 |
LOTE 19 – HOSPEDAGEM – Serviços de Hospedagem com fornecimento de café da manhã, para personalidades, parceiros e convidados.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Quant. Máxima | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | HOSPEDAGEM em apartamento Simples, com café da manhã incluso atendendo os seguintes requisitos: - O hotel deverá estar localizado num raio de até 10 km da Sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim e apresentar instalações físicas, prediais, elétricas, hidráulicas, iluminação e mobília em perfeito estado de conservação e adequados para o uso. I - Cada acomodação deverá ter: a) cama(s), sendo 01 (uma) de solteiro no apartamento simples; b) cobertor e travesseiro; c) iluminação e ventilação adequada; d) banheiro privativo, chuveiros ou ducha manual, água quente/fria; e) ar refrigerado adequado e proporcional ao tamanho do cômodo, tranca interna, cofre, armário ou local especifico para guardar roupa e pertences; g) limpeza diária, frequência de trocas de roupas de cama e banho diariamente e a cada mudança de hóspede; II - O café da manhã deverá conter, no mínimo: a) Café, leite, chocolate quente, 02 (dois) tipos de sucos naturais, água, iogurte, cereais, 03 (três) tipos de frutas, salada de frutas, 03 (três) tipos de pães, 02 (dois) tipos de bolos, 03 (três) tipos de biscoitos ou bolachas, 03 (três) tipos de salgados assados, 03 (três) tipos de frios (queijo, presunto cozido, salame e etc.), manteiga, requeijão, salsicha, ovos ou omeletes, cuscuz ou tapioca, queijo quente, todos servidos à vontade. | Diária per capta | 200 | 393,53 | 78.706,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 19 | 78.706,00 |
LOTE 20 – ALIMENTAÇÃO – Serviços de alimentação para personalidades, parceiros e convidados.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Quant. Máxima | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | Almoço com bebida 600ml – Refrigerante, Suco ou água mineral, prato feito, cardápio contendo pelo menos: Arroz, Feijão preto, batata frita, Bife (Bovino ou frango), saladas, ovo frito e sobremesa (mousse, gelatina ou pavê) e deverá ser servido em estabelecimento localizado em Bom Jardim/RJ, considerando que os eventos serão realizados neste Município. | Per capta | 1200 | 45,36 | 54.432,00 |
02 | Jantar com bebida 600ml – Refrigerante, Suco ou água mineral, prato feito, cardápio contendo pelo menos: Arroz, Feijão preto, batata frita, Bife (Bovino ou frango), saladas, ovo frito e sobremesa (mousse, gelatina ou pavê), e deverá ser servido em estabelecimento localizado em Bom Jardim/RJ, considerando que os eventos serão realizados neste Município. | Per capta | 1200 | 45,36 | 54.432,00 |
03 | Lanche - 02 (dois) salgados fritos ou assados, ou sanduíche; bebida 600 ml, podendo ser, refrigerante, suco, achocolatado, café com leite ou água mineral, e deverá ser servido em estabelecimento localizado em Bom Jardim/RJ, considerando que os eventos serão realizados neste | Per capta | 1200 | 26,28 | 31.536,00 |
04 | BUFFET COLETIVO: serviço de lanche coletivo (tipo café ou coffebreak) para atender a reunião de 20 pessoas. Composição mínima: * CAFÉ * LEITE * SUCO NATURAL * BISCOITO DE SAL * PÃO DE SAL (COM MANTEIGA OU REQUEIJÃO, PASTA OU PATE) | Serviço | 40 | 770,00 | 30.800,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 20 | 171.200,00 |
LOTE 21 – BLASTER e FOGOS de ARTIFÍCIO – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de BLASTER com fornecimento de fogos de artifício com ruídos reduzidos.
Blaster: Pessoa com habilitação oficial para assumir responsabilidades oriundas do planejamento e execução de espetáculos e pirotécnicos (incluindo a montagem, queima e desmontagem dos fogos de artifício), devendo a mesma ser reconhecida através de registro na Polícia Civil do Estado do rio de Janeiro.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Quant. Máxima | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | Contratação de Empresa Especializada em BLASTER DE PIROTÉCNICO | Unidade | 10 | 1.479,62 | 14.796,20 |
02 | FOGOS: KIT 151 TUBOS, EFEITO CORES, (20MM E 37MM), DURAÇÃO de 2:00 MIN | Cx. com 151 tubos | 10 | 2.176,04 | 21.760,40 |
03 | FOGOS: KIT 36 TUBOS, 1,5 POL, EFEITO SEQUENCIAL COLORIDA | Cx. Com 25 tubos | 10 | 465,51 | 4.655,10 |
04 | FOGOS: KIT, 108 TUBOS, MULTI CALIBRE 1,5” E 1,8” POL, DURAÇÃO: 1:30 MIN | Cx. Com 66 tubos | 10 | 1.633,07 | 16.330,70 |
05 | KIT 36 TUBOS, EFEITO CRACKLING 1,4”POL, DURAÇÃO: 30 S | Cx. Com 36 tubos de 20mm | 10 | 342,29 | 3.422,90 |
06 | KIT, 54 TUBOS, SORTIDOS 1,4” POL, DURAÇÃO 50 S, ALTURA 25M | Cx. Com 49 tubos de 25mm | 10 | 584,11 | 5.841,10 |
07 | KIT, 36 TUBOS, EFEITO RETO DOURADO, DURAÇÃO: 30S 1,4‟ POL | Cx. Com 36 tubos | 10 | 318,08 | 3.180,80 |
VALOR GLOBAL - LOTE 21 | 69.987,20 |
LOTE 22 – KIT RECREAÇÃO – serviços de recreação, tipo brinquedos e ou pessoal com expertise entretenimento para plateias infantis.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Quant. Máxima | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | LOCAÇÃO DE KIT BASICO COM 6 BRINQUEDOS/ COM INSTALAÇÃO E PESSOAL DE MONITORIA (TOBOGÃ INFLÁVEL, CAMAS ELÁSTICAS E TOURO MECÂNICO, PISCINA DE BOLINHAS, BALÃO PULA-PULA OU FUTEBOL DE SABÃO OU OUTRA OPÇÃO DE BRINQUEDOS). PARA EVENTO DE DURAÇÃO ESTIMADA EM ATÉ 6 HORAS. | Unidade | 50 | 6.283,33 | 314.166,50 |
02 | LOCAÇÃO DE KIT BÁSICO COM 4 BRINQUEDOS / COM PESSOAL DE MONITORIA E INSTALAÇÃO (TOBOGÃ INFLÁVEL, CAMAS ELÁSTICAS E TOURO MECÂNICO OU FUTIBOL DE SABÃO). PARA EVENTO DE DURAÇÃO ESTIMADA EM 6 HORAS. | Unidade | 30 | 4.710,00 | 141.300,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 22 | 455.466,50 |
LOTE 23 – ALIMENTAÇÃO (carrinhos)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Quant. Máxima | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | LOCAÇÃO DE CARRINHO DE PIPOCA, ESPECTATIVA DE ATENDER ATE 500 CRIANÇAS (CERCA DE MIL UNIDADES, COM INSUMOS E SERVIÇO DE PREPARO/DISTRIBUIÇÃO INCLUÍDOS). PARA EVENTO DE DURAÇÃO ESTIMADA EM ATÉ 6 HORAS. | Unidade | 40 | 1.533,33 | 61.333,20 |
02 | LOCAÇÃO DE CARRINHO DE ALGODÃO DOCE, ESPECTATIVA DE ATENDER ATÉ 500 CRIANÇAS ( CERCA DE MIL UNIDADES , COM INSUMOS E SERVIÇO DE PREPARO/DISTRIBUIÇÃO INCLUÍDOS). PARA EVENTO DE DURAÇÃO ESTIMADA EM ATÉ 6 HORAS. | Unidade | 40 | 1.533,33 | 61.333,20 |
03 | LOCAÇÃO DE CARRINHO DE PICOLÉ, ESPECTATIVA DE ATENDER ATÉ 500 CRIANÇAS (CERCA DE MIL UNIDADES, COM INSUMOS E SERVIÇO DE PREPARO/DISTRIBUIÇÃO INCLUÍDOS) . PARA EVENTO DE DURAÇÃO ESTIMADA EM ATÉ 6 HORAS. | Unidade | 40 | 2.066,67 | 82.666,80 |
VALOR GLOBAL - LOTE 23 | 205.333,20 |
LOTE 24 – RECREADOR
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Quant. Mínima | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | SERVIÇO DE RECREADOR PARA ANIMAÇÃO DE FESTA, COM ATIVIDADES DIRIGIDAS (artista capaz de entreter crianças utilizando de recursos lúcidos e artísticos, com expertise em realizar alternativa de recreação como contação de história, número de mágica, espetáculo circense, pintura facial/corporal, roda cantigas, teatro ou musical). Espetáculo ou animação estimada em até duas horas. Espetáculo ou animação estimada em até duas horas. Incluso transporte, alimentação, uniforme do | Por pessoa | 100 | 637,01 | 63.701,00 |
02 | RECREADOR FANTASIADO/PERSONAGEM Artista dotado de fantasia própria para entreter coletivo infantil (fantasia de personagem como Xxxxx Xxxx, Coelhinho da Páscoa, personagens de desenhos animados e filmes ou de histórias clássicas) Espetáculo ou animação estimada em até duas horas. Incluso transporte, alimentação, indumentária do profissional. | Por pessoa | 100 | 683,33 | 68.333,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 24 | 132.034,00 |
LOTE 25 – BALÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Quant. Mínima | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | BALÃO CASTELO: Dimensão: 5 x 5m. Brinquedo contendo 5 torres imitando um castelo, onde as crianças entram e s divertem pulando lá dentro. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Unidade | 08 | 1.482,50 | 11.860,00 |
02 | BALÃO POLVO: O balão polvo inflável é na medida de 5 metros de diâmetro por cinco de altura. É um brinquedo bem resistente e seguro, com paredes laterais de três metros de altura, entrada e saída com rampa, acompanha sistema de ancoragem para maior segurança. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Unidade | 08 | 2.075,00 | 16.600,00 |
03 | BALÃO AVENTURA: Dimensões: 3,40 x 4,00 x 2,50m. Nunca foi tão divertido pular e escorregar! É assim que o pula-pula aventura chega para a diversão da xxxxxxxx, acompanha uma mini escada onde chega até o seu escorrega. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Unidade | 08 | 1.175,00 | 9.400,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 25 | 37.860,00 |
LOTE 26 – TRENZINHO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Quant. Mínima | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | TRENZINHO DA ALEGRIA: O verdadeiro trenzinho, veículo com aspecto que lembra os trens de verdade. Veículo motorizado, com capacidade para 47 pessoas, documentado junto ao DETRAN, como transporte recreativo. Equipado com caixas de som, máquina de fumaça para simule e saia fumaça pela chaminé, sino. Veículo acompanhado de pessoa de monitoria e motorista. Para eventos com duração estimada em 4 horas. | Unidade | 08 | 10.880,00 | 87.040,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 26 | 87.040,00 |
LOTE 27 – BANHO DE ESPUMA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Quant. Mínima | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | BANHO DE ESPUMA Montagem, execução, manutenção e desmontagem de serviço de BANHO DE ESPUMA. Execução de “banho recreativo”, em logradouro público, por período de três horas de duração, por meio de equipamento que produza rapidamente grande quantidade de espuma, refrescante, neutra, e atóxica (incapaz de irritar a pele, ou os olhos, ou manchar roupas), atendendo as normas ambientais e de segurança (a fontes de agua, o possível uso de caminhão pipa, uso de energia elétrica devem ser pensados e dispostos de forma independente, para reservar os usuários de possíveis riscos). Equipamento dotado de canhão de espuma unidirecional, de longo alcance (distancia de dispersão entre 6 a 10 metros de jato). Além da “cabeça de canhão” o equipamento deve possuir assessórios como base e suporte para o canhão, um pump com no mínimo 10 metros de mangueira. Banho com fluido composto por água, e substancias neutras e atóxicas para geração de espuma. Incluso ao serviço também o fornecimento da água em quantidade proporcional para o banho coletivo, fornecimento de energia elétrica e demais insumos para a plena execução serviço com duração de duas horas. O público por banho é impossível de estimado, por se tratar de atração para eventos abertos. Porem em casos de hiper lotação a empresa | Unidade | 40 | 4.688,08 | 187.523,20 |
pode orientar esquema de revezamento entre usuários (crianças e acompanhantes) de forma a manter adensamento seguro. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 3 horas. | |||||
VALOR GLOBAL - LOTE 27 | 187.523,20 |
LOTE 28 – BRINQUEDOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Quant. Máxima | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | PAREDE DE ESCALADA Dimensões: 6m de altura, 3m de largura, 3m de comprimento. Composta por estrutura de treliça Q30, placas em compensado naval de 00xx.Xxx duas vias de escaladas, freios “grigri” que travam o participante automaticamente evitando qualquer risco para o usuário. Cordas e equipamentos de alpinismo profissionais, incluindo todos os aparatos de seguranças, respeitando as normas técnicas NBR/TUV. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6horas. | Unidade | 8 | 7.212,50 | 57.700,00 |
02 | BRINQUEDÃO MULTI ATIVIDADES: Dimensões: 10m de comprimentos, 2m de altura. Brinquedo montado sobre carretinha veicular, capaz de ser transportado montado. Brinquedo composto por dois andares, incluindo um tobogã, uma passarela, vários percursos para serem desviados pelas crianças e uma cama elástica. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6horas. | Unidade | 8 | 8.422,50 | 67.380,00 |
03 | HIGH JUMP Opção do brinquedo com 5m ou 6m de altura. Fabricado em tubo de aço, contém uma cama elástica de 3m de diâmetro, com todos equipamentos de segurança, elásticos do modelo Power cords e cintos fabricados com todas as normas técnicas NBR/TUV Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6horas. | Unidade | 8 | 3.050,00 | 24.400,00 |
04 | ALPINISMO MEGA Dimensões: 5,60(c) x 5,60(l) x ¨,00(A)m Brinquedo extremamente radical, que simula uma montanha, onde o alpinista tenta chegar ao cume no menor tempo possível. Acompanha equipamento de alpinismo profissional, proporcionando segurança total ao usuário. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Unidade | 8 | 3.000,00 | 24.000,00 |
05 | PISTA GO KARTS: Acompanhada de pista inflável para realização do percurso, composto por 5 karts a pedal produzidos com aço-carbono, plástico (PVC/PP/PE), borracha NE alumínio, sob os maiores padrões de qualidades. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Unidade | 8 | 5.125,00 | 41.000,00 |
06 | CAMA ELÁSTICA: Duas opções de tamanho: 3m e 4,3m de diâmetro. Estrutura reforçada em tubos de aço de primeira qualidade, atendendo todas as normas ABNT NBR 6591. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Unidade | 08 | 633,33 | 5.066,64 |
07 | PISCINA DE BOLINHAS INFLÁVEL: Dimensões: 2,00(C) x 2,00(L) x 1,40(A). A piscina de bolinhas inflável traz mais segurança às crianças por não conter ferragens e nem madeiras, totalmente inovador a interação e a diversão são grandes diferenciais. Ela possui 1500 bolinhas multicoloridas e 2 laterais com 8 laterais com ES de ar, onde eles equilibram as bolinhas. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Unidade | 08 | 633,33 | 5.066,64 |
08 | TOBOGÂ: Dimensões 6,50 x 3,50 x 5,00. É um carregador 100% inflável. Possui escada frontal com parede para separar da área do escorregador. O telhado em forma de capela proporciona total segurança, evitando que as crianças pulem ou desçam do brinquedo. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Unidade | 08 | 1.316,67 | 10.533,36 |
09 | FUTEBOL DE SABÃO Dimensões 13,20 x 5,50 x 2,40. Futebol de sabão com piso inflável, que pode ser utilizado com ou sem sabão, fabricado em lona kp 1000. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Unidade | 08 | 1.507,50 | 12.060,00 |
10 | TOURO MECÂNICO: Dimensão colchão: 4,20 x 4,20 x 1,15Touro mecânico mono/bifásico220v. Acionamento eletrônico, velocidade ajustável. Montaria realista trazendo a sensação de um touro verdadeiro contendo pelagem semelhante, cabeça, chifre, rabo. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Unidade | 08 | 2.713,00 | 21.704,00 |
11 | GUERRA DE COTONETES: Dimensões: 4,90 x 4,90 x 1,00. Brinquedo onde um jogador tenta derrubar o outro no colchão inflável. Acompanham 2 cotonetes. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Unidade | 08 | 1.545,00 | 12.360,00 |
12 | KID PLAY: Dimensões: 6 x 6m. Brinquedo inflável contendo bonecos Xxxx xxxx, mini escalada ao acesso a mini escorrega. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Unidade | 08 | 2.612,50 | 20.900,00 |
13 | TOMBO LEGAL: Dimensão; 1,95 x 1,80 x 1,75Brinquedo onde a criança senta na cadeirinha, enquanto as outras crianças tentam acertar o alvo para que a criança caia na piscina de bolinhas. Toda estrutura em metalon, pintura eletrostática, madeiramento em MDF revestido com adesivos de impressão digital. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Unidade | 08 | 1.295,00 | 10.360,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 22 | 312.530,64 |
LOTE 29 – CABINE DE FOTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Quant. Mínima | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | CABINE DE FOTOS: Cabine de fotos automatizada, onde a pessoa entra, pressiona a tela e a cabine tira as fotos. Fotos ilimitadas durante um período de quatro horas de festas. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6horas. | Unidade | 08 | 5.700,00 | 45.600,00 |
VALOR GLOBAL - LOTE 29 | 45.600,00 |
LOTE 30 – ESSÊNCIAS PARA HIGIENIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | Essência de eucalipto antibactericida com | Galão 50 | 25 | 3.340,00 | 83.500,00 |
composição equilibrada de ativo catiônico + | litros | ||||
PHMB para a limpeza e desinfecção | |||||
simultânea de superfícies. | |||||
ULTRACONCENTRADO. Diluição para | |||||
superfícies – 5ml de produto para 1000ml de | |||||
água, aproximadamente. Composição | |||||
equilibrada de PHMB + tensoativo catiônico. | |||||
Não necessita enxágue na aplicação em | |||||
superfícies. Biodegradável, pode ser | |||||
descartado na rede de esgoto sem necessidade | |||||
de inativação. De acordo com as normas: | |||||
RDC nº35 de 16 de agosto de 2010 – | |||||
(Desinfetante de alto nível e nível | |||||
intermediário). RDC nº14 de 28 de fevereiro | |||||
de 2007 – (Desinfetante de superfícies). RDC | |||||
nº15 de 15 de março de 2012 – (Boas práticas | |||||
para o processamento de produtos para saúde). | |||||
RDC nº59 de 17 de dezembro de 2010 – | |||||
(Notificação e o registro de produtos | |||||
saneantes). | |||||
VALOR GLOBAL - LOTE 30 | 83.500,00 |
LOTE 31 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS COM CAMINHÃO GUINCHO, PARA ATENDER REMOÇÃO DE VEICULOS, AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | SERVIÇO DE REBOQUE DE VEICULOS | UNIDADE | 50 | 960,00 | 48.000,00 |
COM CAMINHÃO GUINCHO LEVE PARA | / VIAGEM | ||||
VEICULOS (PEQUENOS DE PASSEIO, | |||||
VEICULOS UTILITARIOS, | |||||
CAMINHONETES E VANS) COM | |||||
DESLOCAMENTO ATÉ 30KM. | |||||
VALOR GLOBAL - LOTE 31 | 48.000,00 |
LOTE 32 – PRODUTORA DE CONTEUDO IMAGEM, AUDIO E VIDEO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | CONTRATAÇÃO DE PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO, PARA REGISTRO, TIPO FILMAGEM (AUDIO E VIDEO), DE EVENTO. Cobertura com câmeras para evento com duração estimada dos eventos de 7 horas. | UNIDADE/ EVENTO | 30 | 3.266,67 | 98.000,10 |
Com obrigação de entrega de material de áudio/vídeo bruto integral e entrega de vídeo sintético dos melhores momentos editado e finalizado com cerca de 5 min | |||||
02 | CONTRATAÇÃO DE PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO, PARA REGISTRO, TIPO FILMAGEM (AUDIO E VIDEO), DE EVENTO, COM COBERTURA POR DRONE INCLUSA. Cobertura com câmeras e até uso de drones, para evento com duração estimada dos eventos de 7 horas. | UNIDADE/ EVENTO | 30 | 4.366,67 | 131.000,10 |
Com obrigação de entrega de material de áudio/vídeo bruto integral e entrega de conteúdo tipo vídeo sintético dos melhores momentos editado e finalizado com cerca de 5 min. | |||||
03 | CONTRATAÇÃO DE PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO, PARA REGISTRO DE IMAGENS, TIPO FOTOGRAFAR, cobrir eventos. Duração estimada dos eventos de 7 horas. | UNIDADE/ EVENTO | 30 | 2.833,33 | 84.999,90 |
Com obrigação de entrega de material de imagem bruto integral e entrega de conteúdo tipo vídeo sintético dos melhores momentos editado e finalizado com cerca de 5 min. | |||||
VALOR GLOBAL - LOTE 32 | 314.000,10 |
VALOR GLOBAL GERAL | 12.730.418,87 |
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma LICITANET.
2.2 – Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento na Plataforma Licitanet.
2.3 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5 – A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.6 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.7 – DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS DE EMPRESAS.
2.7.1 – Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a licitante deverá apresentar comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, explicitando:
a) a composição e o percentual de participação de cada empresa integrante;
b) o objetivo da consorciação;
c) o prazo de duração do consórcio não inferior ao da duração do contrato e da Ata de Registro de Preços;
d) a indicação da empresa líder do consórcio e de poderes expressos para a empresa líder se relacionar com a administração, receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente pelas demais consorciadas, bem como para representar o consórcio em todas as fases da presente licitação, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, receber e dar quitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução do objeto do contrato;
e) a declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados sob consórcio em relação a presente licitação, e ao eventual contrato dela decorrente;
f) as obrigações das consorciadas, dentre as quais o de que cada consorciada responderá isolada e solidariamente por todas as exigências pertinentes ao objeto da presente licitação, até a extinção do contrato dela decorrente;
g) que o consórcio não terá sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência da contratante;
h) a designação do representante legal do consórcio.
2.7.1.1 – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem anterior.
2.7.2 – O licitante deverá realizar a indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
2.7.3 – A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
2.7.4 – Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
2.7.5 – Fica impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
2.7.6 – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
2.8 – NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO:
2.8.1 – aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.8.4 – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.8.5 – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.8.6 – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.8.7 – pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.8.8 – Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.8.9 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.9 – O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10 – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.11 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12 – O disposto nos itens 2.8.2 e 2.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.14 – A vedação de que trata o item 2.8.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3 – DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – O presente certame licitatório é destinado ao registro de preços e não obriga a Administração Pública a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para contratação de um ou mais lotes, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de prestação, em igualdade de condições, em caso de menor preço.
3.2 – Ao licitante vencedor do lote, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes concorrentes em futuros certames ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações durante o prazo de validade do registro de preços.
3.3 – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à eventual e prestação do serviço.
3.4 – A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação em que se registram os preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
4- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. – Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
4.2. –A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.3 – Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 55,§1º, da Lei 14.133/2021).
4.4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão eletrônico, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.5 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4.6 - Não será aceita em hipótese alguma petição contra o ato convocatório sem assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
4.7 - Os pedidos de impugnação, bem como a sua decisão, deverão ser no sistema, antes da data e horários previstos para abertura da sessão pública e estarão disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, para consulta dos fornecedores e da sociedade.
4.8 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.8.1 - A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Pregoeiro ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos autos do processo de licitação.
5 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
5.1.1. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
5.1.2. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
5.1.3. Verificar e julgar as condições de habilitação;
5.1.4. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
5.1.5. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
5.1.6. Indicar o vencedor do certame;
5.1.7. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
5.1.8. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL LICITANET
6.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
6.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.2.1. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET - Licitações online poderá ser esclarecida, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília) atravésdos canais informados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços (sem qualquer informação que identifique o licitante) por meio do sistema eletrônico no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
7.2 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme critério de julgamento adotado, até a data e horário limite para o início da sessão, e os documentos de habilitação exigidos no edital, dentro do prazo em que forem solicitados.
8.2. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
8.3.1. Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
8.3.1.1. Os serviços e materiais ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
8.3.2 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso, persista o interesse da Administração esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO, VALOR TOTAL DO ITEM E VALOR GLOBAL DO LOTE e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre os serviços licitados;
8.5. Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais expressamente renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, a depender do objeto da contratação:
8.6.1- Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, além das especificações técnicas, no que for aplicável: o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.6.2- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
8.6.2.1 - O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
8.6.2.2 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
8.6.2.3 - A Administração não reembolsará ou indenizará qualquer custo operacional, tais como: frete, depósito, guarda de material e/ou bens; encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais; bem como quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
8.6.3 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6.4 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.6.5 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo órgão de controle externo, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8.7- Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher os campos apropriados do sistema da LICITANET, SENDO VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE POR QUALQUER MEIO.
8.7.1-Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma LICITANET - Licitações online.
8.7.2-O licitante deverá apresentar a PROPOSTA (sem elementos que o identifique).
8.7.3- O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
8.7.3.1 – a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.8. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre os serviços licitados.
8.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.8 – O Setor Requisitante fará a análise da marca indicada na Proposta, quando tratar-se de aquisição.
8.8- A etapa de encaminhamento da documentação será encerrada com a abertura da sessão pública.
8.8.1-O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação (original) exigidos, deverá ser ENVIADO na ordem em que foram solicitados, por meio de uso da chave de acesso e senha, intransferíveis.
8.8.2-O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
8.8.3-A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.
8.8.4-Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.8.5-Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.8.6- A etapa de encaminhamento da documentação será realizada após a fase final de lances e negociação, quando o fornecedor será declarado vencedor no item, e deverá ser inserido na plataforma dentro do prazo de 02 (duas) horas por meio de uso da chave de acesso e senha, intransferíveis.
8.8.7-Os documentos complementares, a proposta e a habilitação, quando necessários àconfirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, exclusivamente pelo sistema, observado o prazo de 02 (duas) horas, conforme o § 2º do art. 38 do Decreto Federal10.024/2019.
8.8.8-Após o envio dentro do prazo concedido na forma do item anterior, o sistema disponibilizará a documentação que compõe a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada para avaliação da Pregoeira.
8.8.9-O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.8.10- As propostas de preços registradas no Sistema LICITANET, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1- A partir da data e horário definidos para abertura do presente certame, em conformidade c om o estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital.
9.1.1 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
9.1.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.2 - O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
9.3- As propostas de preços deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definido para abertura da sessão pública, conforme indicação neste edital.
9.4 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.5 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
9.6 – Ocorrerá o início da etapa de lances, única e exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Edital, devendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
9.6.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo o intervalo mínimo previsto.
9.7.1- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00.
9.7.2- A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.7.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.7.4- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
9.7.5- Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
9.7.6- Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
9.8- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.9- Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.10- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.11- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.12- Caso haja desconexão com a pregoeira no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.13- Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado novo horário para a continuidade da sessão.
9.14- Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens, a pregoeira designará novo horário ou, se necessário, novo dia, para a continuidade do certame.
9.15- O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal
“xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
9.16- Dos benefícios das ME’s, EPP’s e EQUIPARADAS, na fase competitiva
9.16.1 - O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.16.2 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.16.3 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.16.4 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.16.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.16.6 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação, a licitante for considerada habilitada e tiver sua amostra aceita, se for o caso.
9.17- Após o encerramento da fase de lances e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, a pregoeira negociará a redução do preço com o seu detentor, para obtenção de condições mais vantajosas, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
9.18- Após a DISPUTA do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta pelo critério de “menor preço por lote”, podendo negociar, pelo sistema eletrônico, encaminhando contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
9.19- A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.20- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.21- O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.22- A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.23- É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.24- Encerrada a disputa, a pregoeira comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 14.133/2021. A pregoeira verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação.
9.25- A inobservância aos prazos elencados neste edital, ou ainda o envio da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela pregoeira.
9.26- Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital.
9.27- Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.28- Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
9.29- Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma queos preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
9.30- O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
9.31- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pela pregoeira.
9.32- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.33- No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.34- O julgamento por grupos de itens (lotes) deve ser combinado com o critério de aceitabilidade de preços unitários. Consequentemente, a Administração Pública deverá indicar, de forma expressa, o valor máximo cotado para cada item a ser adquirido, ainda que a adjudicação se formalize em favor da empresa que apresentar o menor valor por lote de itens, devendo a Pregoeira desclassificar o licitante nos itens em que seu lance for superior ao valor máximo orçado pela administração. Assim, o julgamento das propostas deverá considerar não só o valor total do lote, mas também o valor unitário de cada item que compõe o lote.
9.35- Torna-se imprescindível com que a Administração Pública observe os valores unitários dos itens do lote, a fim de determinar se estão em conformidade com os valores orçados, não se restringindo somente à observância do valor total do lote.
9.36- Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.36.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro/Comissão, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.37 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, será fixado prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade da proposta, sujeitando-a a exame pela Administração.
9.38 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada
10. DA HABILITAÇÃO
10.1- Após a fase final de lances e negociação e declarado vencedor do item, o licitante deverá enviar os documentos relativos à Habilitação no prazo de 02 (duas) horas.
10.2- Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, a pregoeira comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 14.133/2021. A pregoeira verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação.
10.3- No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos neste edital a contar da convocação pela pregoeira através do chat de mensagens.
10.4- A inobservância aos prazos elencados neste edital, ou ainda o envio dos documentos de habilitação com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante.
10.5- A documentação exigida para a habilitação poderá ser apresentada em original, por cópia ou publicação em órgão da imprensa oficial. Em caso de dúvidas quanto a veracidade/autenticidade do documento poderá, ser verificada pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos, conforme Acórdão 2036/2022 – Plenário do TCU.
10.6- Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
10.7- O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo a pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
10.8- A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
10.10- Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.11- Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.12- O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10.13- Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
10.13-1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.13-2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.14- Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.15- Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
10.16- Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.17- A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
10.18- A empresa detentora da proposta de menor preço por lote deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
10.1 - Habilitação jurídica
10.1.1 - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.1.2 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.1.3 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
10.1.4 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.1.5- Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
10.1.6 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.1.7 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
10.1.8 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.2 - Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.2.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.2.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.2.7 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais;
10.2.8 – Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, caso tenha sede no Estado do Rio de Janeiro.
10.2.9- Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.2.10 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.3 - Qualificação Econômico-Financeira
10.3.1- Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
10.3.2 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do prestador de serviço - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
10.3.3- Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
10.3.4- As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
10.3.5- Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
10.3.6- Os documentos referidos acima deverão ser exigidos conforme definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
10.3.7- Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 2% (dois por cento) do valor total estimado da contratação.
10.3.8- As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
10.4 - Qualificação Técnica
10.4.1 - Comprovação de capacidade técnico-operacional, através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, em favor da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por representante legal ou funcionário autorizado, discriminando o teor da contratação e os dados da contratada, que comprove que a licitante prestou serviço em prazo, características e quantidades compatíveis os descritos no instrumento convocatório e seus anexos.
10.4.2 – Quantos aos Lotes 01, 02 03, 04, 06, 07 e 14 deverão apresentar Comprovante de inscrição da empresa licitante em Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
10.4.3 – Em relação ao Lote 16 – Assistência Pré-Hospitalar eventual – a CONTRATADA deverá possuir Alvará de Licenciamento Sanitário, documento expedido pelo órgão sanitário competente Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, que libera o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de Vigilância Sanitária.
10.4.4 – Lote 21 – A Contratação de BLASTER com fornecimento de fogos de artifício com ruídos reduzidos, deverá atender aos seguintes requisitos:
10.4.4.1 – Carteira de habilitação para BLASTER DE PIROTÉCNICO.
11- DEMAIS DOCUMENTOS
11.1 Declaração conjunta, expressa, de que o licitante:
a) não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99);
b) declaração de enquadramento em ME ou EPP;
c) Se o licitante participante for Microempreendedor Individual deverá apresentar o Certificado da Condição caso queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 ou a Declaração de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;
d) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital;
e) não incursa nos impedimentos de que trata o artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme modelo do Anexo II;
11.2- Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CNPJ, prova de inscrição no cadastro dos contribuintes municipal e/ou estadual, os comprobatórios da habilitação jurídica, ou quando for o caso.
12 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1- Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06.
12.2- Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.2.1- A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.2.2- Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte e, uma vez constatada a existência de alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for adjudicado vencedor do certame e/ou comunicado pela pregoeira, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.2.3- A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou anular a licitação.
12.2.4- Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
12.2.5 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
12.2.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.3 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.4 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital o licitante será declarado provisoriamente em primeiro lugar.
13. DOS RECURSOS
13.1- Proferida a decisão que declarar o vencedor na Plataforma LICITANET, a PREGOEIRA INFORMARÁ AOS LICITANTES, POR MEIO DA PLATAFORMA, QUE PODERÃO
INTERPOR RECURSO imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, em campo próprio disponibilizado no sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, sob
pena de preclusão;
13.2- A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.3- O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.4- Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
c) O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
d) Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
13.5- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, opção RECURSO, observados os prazos estabelecidos.
13.6- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e a pregoeira remeterá o processo à autoridade competente, propondo a adjudicação do objeto do certame ao vencedor e a homologação do procedimento licitatório.
13.7- Na hipótese de interposição, o recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos
13.8- O recurso contra decisão da pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará oobjeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13.10- Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.11- O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.12- O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.13- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.14- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, no que tange a fase externa.
13.15- No que tange a parte que não for referente ao sistema, deverá ser formalmente solicitada vista dos autos, via Protocolo na Prefeitura Municipal de Bom Jardim/RJ, situado à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, sendo devidamente protocolizada e dirigida à Procuradoria Jurídica do Município de Bom Jardim/RJ.
13.16- - O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
14. - DO REGISTRO DE PREÇOS, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
15- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1- Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
15.2- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
15.2-1. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.2-2. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
15.2-3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
15.2-4. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
16. - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
16.1- Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
a) Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
b) Dos licitantes que mantiverem sua proposta original
16.2- Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
16.2-1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
16.2-2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores/prestadores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
16.2-3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
16.2-4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
a) Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
17- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1- A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1- Nas hipóteses de provimento de recurso que acarrete na anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1- O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor pela autoridade competente, após a regular decisão de eventuais recursos apresentados.
18.2- Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Vide Termo de Referência
20 - EXECUÇÃO DO OBJETO
Vide Termo de Referência
21 – GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Vide Termo de Referência
22 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Vide Termo de Referência
23 – OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Vide Termo de Referência
24 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Vide Termo de Referência
25 – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Vide Termo de Referência
26 – CANCELAMENTO/REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Vide Termo de Referência
27 – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA CONTRATUAL
27.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar e retirar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sendo cientificada de que sua omissão ensejará decaimento do direito à contratação, sem prejuízo à aplicação das penalidades dispostos no instrumento convocatório e seus anexos.
27.2 – Alternativamente ao comparecimento perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá enviar o termo de contrato ou aceite assinado mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico com a respectiva assinatura digital, cujo marco do cumprimento será contado a partir da data de postagem.
27.3 – O aceite de nota de empenho ou instrumento equivalente, emitida à licitante vencedora, implica no reconhecimento que:
27.3.1 – A nota ou instrumento está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133/21;
27.3.2 – A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no instrumento convocatório e seus anexos.
27.4 – O prazo para assinar, aceitar ou retirar o termo de contrato ou instrumento equivalente será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pela parte durante o seu transcurso e tenha ocorrido fato justificado aceito pela Administração.
27.5 – Serão aceitos os contratos assinados de forma eletrônica, desde que a assinatura digital seja reconhecida pelo sistema brasileiro de certificação digital, operado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras- ICP-Brasil.
27.6 – Como requisito para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas no instrumento convocatório e seus anexos.
28 – SUBCONTRATAÇÃO
28.1- Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
29 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
29.1- Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
29.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
29.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra, quando solicitado e compatível com o objeto contratual;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
29.1.3- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
29.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
29.1.4- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
29.1.5- fraudar a licitação
29.1.6- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
29.1.7- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 29.1.8- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
29.2- Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
29.3- Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
29.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
29.5- As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
29.6- Na aplicação da sanção de multa será concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial, para recolhimento da multa fixada e/ou apresentação de defesa do interessado.
29.7- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
29.8- A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
29.9- Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
29.10- Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
29.11- O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
29.12- aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
29.13 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Bom Jardim, pelo prazo máximo de 3 (três) anos
29.14 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
30 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1- Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
30.2- A simples participação na presente licitação, caracterizada pela inscrição e credenciamento para participar do pregão, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório e seus anexos caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
30.3- A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado; ou, caso tenha sido avencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
a. Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e
apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
b. As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, dar-se-ão por meio de publicações no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
c. A pregoeira, se entender conveniente ou necessário, poderá utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
d. As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
e. Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deverá, para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital e anexos, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
f. A pregoeira, conforme o caso poderá, no interesse da Administração Pública, relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
g. Reserva-se à pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
h. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para recebimento de propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
i. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela pregoeira ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 14.133/2021 e demais legislação aplicáveis.
j. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Bom Jardim/RJ.
k. É responsabilidade do Licitante, o acompanhamento de todos os andamentos do presente processo licitatório pelos links: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
l. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
m. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
n. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
o. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
p. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
q. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
r. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
s. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/)
31– ANEXOS DO EDITAL:
31.1 - ANEXO I – Termo de Referência
31.2- ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
31.3 - ANEXO III – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
31.4 - ANEXO IV – Declaração conjunta, expressa, de que o licitante: (a) não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99); (b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital; e (c) não incursa nosimpedimentos de que trata o artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
31.5- ANEXO V – CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
31.6 - ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Gestão e Compras
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Desenvolvimento Econômico
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0359/2024
1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O objeto consiste no registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços e fornecimento de materiais ligados a festas, eventos e similares, incluindo a locação de materiais e equipamentos e prestação de diversos serviços necessários para a realização dos mesmos, conforme demanda da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte Lazer e Desenvolvimento Econômico.
1.1.1. O objeto abrange a coordenação, licenciamentos, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, hospedagem, infraestrutura, apoio, locação de equipamentos, estruturas temporárias, materiais, fogos de artifício e outros correlatos.
1.2 – DETALHAMENTO DO OBJETO
Serão registrados os lotes definidos a seguir:
LOTE 1 - INFRAESTRUTURA COMPLETA COM SOM, TORRE DE DELAY, PALCO E
LUZ PARA SHOW DE MEGA PORTE: Montagem e disponibilização dos equipamentos de sonorização listados no detalhamento, passagem de som e regulagem de som;
LOTE 2 - INFRAESTRUTURA DE SOM PARA SHOW: GRANDE PORTE - SONORIZAÇÃO TIPO “B”; MÉDIO PORTE - SONORIZAÇÃO TIPO “C”; PEQUENO PORTE - SONORIZAÇÃO TIPO “D”; PORTE MICRO - SONORIZAÇÃO TIPO “E”,
SISTEMA DE SOM DE LINHA; Montagem e disponibilização dos equipamentos de sonorização listados no detalhamento, passagem de som e regulagem de som;
LOTE 3 – PALCO ESTRUTURA METÁLICA: PALCO GRANDE PORTE TIPO “B”; PALCO MÉDIO PORTE TIPO “C”; PALCO PEQUENO PORTE TIPO “D”; PALCO
PORTE MICRO TIPO “E”, Montagem e disponibilização do palco, com as especificações listadas no detalhamento;
LOTE 4 – ILUMINAÇÃO CÊNICA: ILUMINAÇÃO CÊNICA GRANDE PORTE TIPO “B”;
ILUMINAÇÃO CÊNICA MÉDIO PORTE TIPO “C”; ILUMINAÇÃO CÊNICA PEQUENO
PORTE TIPO “D”; Locação, montagem e disponibilização dos equipamentos de iluminação cênica listadas no detalhamento, regulagem e uso;
LOTE 5 – TRIO ELÉTRICO GRANDE PORTE, MEDIO E PEQUENO: Locação,
disponibilização e manutenção do Trio Elétrico, com as características mínimas disposta no detalhamento; CAMINHÃO REBOQUE;
LOTE 6 – TENDA/BARRACA Locação, disponibilização e manutenção de Barraca/Tenda, com as características mínimas disposta no detalhamento;
LOTE 7 – ARQUIBANCADA / GRADES SEPARADORAS DE PÚBLICO/ FECHAMENTO
Locação, disponibilização e manutenção de Arquibancada/Grade Separadora, com as características mínimas disposta no detalhamento;
LOTE 8 – BANHEIRO QUÍMICO Locação, disponibilização e manutenção de banheiro químico, com as características mínimas disposta no detalhamento;
LOTE 09 – CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE APOIO Serviço de Xxxxx Xxxxxxx para palco e apoio técnico, com as características mínimas disposta no detalhamento;
LOTE 10 – TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA LOTE 11 – TÉCNICO BOMBEIRO CIVIL
LOTE 12 – SERVIÇO ARTISTICO/SHOW/LOCUTOR/ATRAÇÃO MUSICAL- Serviço de
show, atração musical, com as características mínimas disposta no detalhamento; Disponibilização e manutenção de serviço de locução por pessoal profissional de comunicação social, com as características mínimas dispostas no detalhamento;
LOTE 13 – PROJETOR/TELÃO LED/ FILMAGEM, TRANSMISSÃO E EXIBIÇÃO -
Locação, montagem e manutenção de serviço de exibição por telão/projetor, com as características mínimas dispostas no detalhamento;
LOTE 14 –CAMARIM/STAND/CAMARÓTE - Locação, montagem e manutenção de serviço de camarim modular/stand modular /camarote modular com as características mínimas dispostas no detalhamento;
LOTE 15– GERADOR Locação, mobilização, transporte, manutenção e desmobilização de serviço de gerador de energia, com as características mínimas dispostas no detalhamento;
LOTE 16 –SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA PRÉ HOSPITALAR EVENTUAL - SOCORRO
PRÉ HOSPITALAR - Serviço de Apoio Pessoal para Socorro e Assistência pré-hospitalar, com as características mínimas disposta no detalhamento;
LOTE 17 – LICENCIAMENTO DE EVENTOS COM ESPECTIVATIVA DE PEQUENA,
MEDIA OU GRANDE PLATEIA: - legalização de documentos para eventos; alvarás, autorizações (Nada a opor), declarações, liberações, taxas, ARTs, notas fiscais, croquis, etc.
LOTE 18 –SERVIÇO DE ARBITRAGEM- Serviços de árbitros de esportes coletivos;
LOTE 19– HOSPEDAGEM – Serviços de Hospedagem com fornecimento de café da manhã, para personalidades, parceiros e convidados;
LOTE 20 – ALIMENTAÇÃO – Serviços de alimentação para personalidades, parceiros e convidados;
LOTE 21 – BLASTER e FOGOS DE ARTIFÍCIO – Prestação de Serviços de Blaster de Pirotécnico com fornecimento de fogos de artifício com ruídos reduzidos;
LOTE 22 – KIT DE RECREAÇÃO INFANTIL LOTE 23 – CARRINHOS DE ALIMENTAÇÃO LOTE 24 – RECREADORES
LOTE 25 – BALÃO (Brinquedo) LOTE 26 – TRENZINHO
LOTE 27 – BANHO DE ESPUMA
LOTE 28 – BRINQUEDOS LOTE 29 – CABINE DE FOTOS
LOTE 30 - Aquisição de ESSÊNCIA DE EUCALIPTO CONCENTRADO, com a finalidade de limpeza e assepsia das ruas e próprios públicos, após eventos;
LOTE 31 – Contratação de serviços de Reboque de veículos com caminhão guincho, para atender as necessidades das diversas secretarias do Município;
LOTE 32 – Serviço de cobertura de evento por equipe de filmagem, câmera ou drone, ou fotografia, com geração de conteúdo bruto e finalizado.
LOTE 1 - INFRAESTRUTURA COMPLETA PARA SHOW DE MEGA PORTE:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | SONORIZAÇÃO DE MEGA PORTE SOM DE MEGA PORTE – PARA ATENDER SHOW DE RENOME NACIONAL 01-Mesa de Monitor digitais: DIGICO, SD8, ou SD7, SDTEN, OU PM5D RH 01 Mesa de PA: DIGICO SD8 ou /SD7 /SDTEN PM 5D RH, MIX RACK P.A. tipo Line Array com 16 caixas subgraves 2x18” 20- Caixas de alta com (02) dois médios grave de 10” e 02 (dois) drivers de neodímio 14- Amplificadores de potência diversos 01- Multicabo 56 vias ativo pa/monitor 10- Monitores 2 vias de Chão sm 400 ou 222 02- Side feel estéreo/ duplo (com 04 SB 850 e 04 KF 850) 1- CD player 02- Equalizadores 31 bandas 2- Processadores digitais 04- Microfones sem fio 40- Microfones com fio (diversos) 30- Pedestais de microfone 01- Bateria completa 1- Amplificador para guitarra 12 Microfones com fio Hipercardioide; 01 Kit de microfones específicos para Bateria; 01 Kit de microfones específicos para Percussão 1- Amplificador para contra baixo 1- Sistema de fone com 08 vias 1- Sistema de intercon 1- Sistema de AC com 110v e 220v (main power), devidamente aterrado; 20- Extensões de 15m cada com 110v em | 13757 | Locação/dia | 01 | 08 |
todo palco 12- Praticáveis de 2x1m com 40cm de altura. 02- Bamper, 02 talhas para 1tn 04 talhas para 1tn; 01 Main Power Sistema de AC com 110v e 220v (Aterrado c 3°pino); 16 Extensões de AC para alimentação de energia com conectores e aterramento com 3° pino; Sistema de interligação completo com cabos e conectores, e materiais em perfeito estado para atender as exigências das bandas e ou artistas contratadas. Incluso – Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, e todas as despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários A empresa contratada deverá fornecer um técnico para operar o sistema de sonorização durante toda a realização do evento. Deverá fornecer Responsabilidade Técnica devidamente registrada no órgão competente. | |||||
02 | SONORIZAÇÃO DE MEGA PORTE, TIPO TORRE DE DELAY COMPLETA: UMA TORRE DE DELAY COMPOSTA POR: P.A. tipo Line Array com 04 caixas subgraves 2x18” 06 Caixas de alta com (02) dois médios grave de 10” 02 (dois) drivers de neodímio 04Amplificadores de potência diversos 01 Bamper, 01 talhas para 1tn Sistema de AC interligação completo com cabos e conectores, e materiais em perfeito estado para atender as exigências das bandas e ou artistas contratadas. Incluso – Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, e todas as despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários. A empresa contratada deverá fornecer um técnico para operar o sistema de sonorização durante toda a realização do evento. Deverá fornecer Responsabilidade Técnica devidamente registrada no órgão competente. | 13757 | UND Locação/dia | 01 | 08 |
03 | PALCO ESTRUTURA METÁLICA DE MEGA PORTE PALCO DUAS AGUAS (16X10) COM COBERTURA - Palco medindo | 13757 | Locação/dia | 01 | 08 |
16,00 x 10,00 m, com altura do piso até 1,5 metros de altura. Piso revestido em compensado naval multi laminado, fenólico, de 20mm de espessura, fixado ao palco por parafuso e porca, sem ressalto. Acabamento do palco em saia lona preta e pintura do piso em tinta PVA/similar preta. Toda estrutura de palco recebe guarda corpo de proteção nas laterais e no fundo em grade metálica com altura de 1,10 e espaçamento entre tubos de 0,11cm conforme exigências técnicas do CBM-DF e Defesa Civil, o palco deverá ter escada de acesso em material antiderrapante com largura mínima de 1,20m. Cobertura do tipo duas águas, em estrutura metálica de duro alumínio tipo (vigas) Box Truss Q50 soldado com liga 6351 – T6, sustentado em torres (colunas) de P30 de duro alumínio soldado com liga 6351 – T6 e revestido em lona vinílica do tipo blackout, anti-chama e antifungos comprovado por laudo de flamabilidade. Estruturas complementares como House mix de PA medindo 3x4 com cobertura medindo 4x3 modelo uma água montada através de torres do P30 fabricado em alumínio; O Palco recebe torres laterais para P.A/Fly. A estrutura deverá ter ART devidamente registrada junto ao CREA-DF e memorial descritivo. INCLUSO: acessórios complementares para plena montagem do palanque, como exemplo necessário 08 talhas com capacidade de carga de 01 tonelada cada; Incluso ainda Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica e todas as despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários. | |||||
04 | ILUMINAÇÃO CÊNICA DE MEGA PORTE ILUMINAÇÃO CÊNICA – MEGA PORTE 01 Console mix digital padrão DMX512 – TIPO GRAND MA2 LIGHT; 12 Refletores de alumínio tipo italiano par 64 (foco 5); 14 Projetores elipsoidais com Iris; 03 Rack dimer 12 canais 4Kw digitais; 26 Moving head spot beam 5R ou 7R; | 13757 | Locação/dia | 01 | 08 |
16 Movie light spots(robe mmx, robe pointe, mega point viper) 46 Par leds 3w; 02 Máquinas de fumaça com DMX 512; 02 Ventiladores dmx512; 01 Main Power digital; 50 Extensões de luz com conectores e aterramento; 06 Mini brutt; 04 Strobo 3.000w; 12 Strobo de Led; 12 P-5 strobo LED RGB; 02 Canhões seguidores DTS ou 17 r com lâmpadas novas; 12 Sistemas de interligação completo com cabos e conectores em perfeito estado; 08 talhas com capacidade de carga de 01 tonelada cada; 01 Grid de treliça de alumínio tipo Box Truss Q50 na medida de 12mx08m, para sustentação dos refletores devidamente dimensionada para a carga de peso com mínimo de 6m de altura. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica e todas as despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários. A empresa contratada deverá fornecer um técnico para operar o sistema de iluminação durante toda a realização do evento. Deverá fornecer ART devidamente registrada no CREA. | |||||
05 | TELÃO EM LED OUTDOOR, GRANDE COMPOSIÇÃO COM TAMANHO FIXO 40M2 ( EX: 4M X 10M) Painel de Led OUTDOOR de alta resolução P4.81 • 4.000 nits de brilho • Gabinetes 50x100 e gabinetes 50x50 que se acoplam formando assim telas com medidas alternativas • Processamento Novastar com entradas HDMI/Dvi com abertura de pixel superior a 3840/1200 • Cabeamento síncrono das telas palco / house mix cat6 • Sistema elétrico com aterramento. | Não localizado | Unidade/ locação/dia | 01 | 08 |
• Bumpers/garras para fixação do equipamento. • Mesa de distribuição de vídeo 4 imput HDMI 1920/1080. • Com frequência acima 1920hz até 3840hz Sistema de gerenciamento de energia independente 100 metros, devidamente aterrado, ART antes do Início da montagem. Incluso o fornecimento da energia necessária a ligação do telão Incluso profissional e equipamento para filmagem, cobertura para retransmissão ao vivo do evento que o telão for empregado Segue sistema de filmagem e transmissão a ser empregado para cada 12 metros² de telão utilizado: - transmissão para cada Câmera Full HD com saída HDMI ou SDI Transmissor Full HD ou 4k sem fio 01 Switcher vídeo Full HD ou 4k plataforma para cinegrafista Cabos SDI e HDI 2.0 Spliter de vídeo para conexão com - processadora do painel de led - cameraman - técnico de corte - tripé hidráulico |
LOTE 02 - INFRAESTRUTURA DE SOM PARA SHOW
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | SONORIZAÇÃO TIPO “B”- GRANDE PORTE P.A.: “Public Address” Stéreo com 03 ou 04 vias montado em torres nas extremidades do palco com formato line array. 08 caixas acústicas com 02 (ou mais) alto falantes de 10 a12 polegadas e 01 driver TI em cada torre elevadas por talhas que forneça uma resposta plana com qualidade evidente. 08 caixas acústicas de sub grave com 02 alto falantes de 18” em cada caixa Mod. SB850, SB1000, ou similar. (Em cada lado) Amplificadores com potência equivalentes as caixas acústicas. 04 amplificadores para a frequência de sub grave 04 amplificadores para a frequência de médio/ grave | 13757 | Locação/dia | 01 | 50 |
04 amplificadores para a frequência de médio /agudo Processador Estéreo com 03 ou 04 vias por canal 24db/8ª Equalizador Estéreo 31 bandas por canal 01 Mesa digital com mínimo 32 canais físicos e 16 auxiliares. MONITOR 01 Mesa digital com mínimo 32 canais físicos e 16 auxiliares para monitor 12 fones de ouvido porta pró ou similar para estar disponível 04 caixas de retorno sm400 ou similar para estar disponível 02 monitores com 02 alto falantes de 15 polegadas e 01 driver TI para estar disponível 01 Caixa de sub grave com 02 alto falantes de 18 polegadas para monitor da bateria. 01 sistema de side Field Estéreo de 03 ou 04 vias com 02 caixas acústicas SB 850 ou similar e 02 caixas acústicas KF com 2x12 + TI ou similar Amplificadores com potências equivalentes as caixas acústicas 01 amplificador para grave 01 amplificador para médio/grave 01 amplificador para médio /agudo 02 amplificadores para os monitores sm 400 01 amplificador para os demais monitores. 01 Set para contra baixo com amplificador, 01 caixa com alto falante de 15 polegadas e 01 caixa com 04 alto falantes de 10 polegadas (compatíveis com equipamentos das marcas a seguir: heartke, gallien krueger, meteoro ou equivalente) 02 amplificadores para guitarra ACESSÓRIOS 30 Pedestais 10 Clamps kit de microfones para bateria kit com 30 microfones diversos para voz, percussão, e outras aplicações 02 microfones sem fio 20 direct Box 01 bateria completa Multi cabos, Sub snaks Cabos para ligação das caixas acústicas Cabos para microfones testados previamente |
Extensões de AC Central de energia elétrica com proteções e aterramentos adequados e demais acessórios para perfeito funcionamento do sistema. | |||||
02 | SONORIZAÇÃO TIPO “C” - MÉDIO PORTE P.A.: “Public Address” Estéreo com 03 ou 04 vias montado em torres nas extremidades do palco com formato line array. 04 caixas acústicas com 02 (ou mais) alto falantes de 12 polegadas e 01 driver TI em cada torre elevadas por talhas que forneça uma resposta plana com qualidade evidente. 04 caixas acústicas de sub grave com 02 alto falantes de 18” em cada caixa Mod. SB850, SB1000, ou similar. (em cada lado) Amplificadores com potência equivalentes as caixas acústicas. 02 amplificadores para a frequência para sub grave. 02 amplificadores para a frequência para médio/ grave 02 amplificadores para a frequência para médio /agudo Processador Estéreo com 03 ou 04 vias por canal 24db/8ª Equalizador Estéreo 31 bandas por canal 01 Mesa digital com mínimo 32 canais físicos e 16 auxiliares. MONITOR 08 fones de ouvido porta pró ou similar para estar disponível 02 caixas de retorno sm400 ou similar para estar disponível 01 Monitor com 02 alto falantes de 15 polegadas e 01 driver TI para estar disponível 01 Caixa de sub grave com 02 alto falantes de 18 polegadas para monitor da bateria. 01 sistema de side Field Estéreo de 03 ou 04 vias com 02 caixas acústicas SB 850 ou similar e 02 caixas acústicas KF850 ou com 2x12 + TI ou similar Amplificadores com potências equivalentes as caixas acústicas 01 amplificador para grave 01 amplificador para médio/grave 01 amplificador para médio /agudo | 13757 | Locação/dia | 01 | 50 |
01 amplificadores para os monitores sm 400 01 amplificador para os de mais monitores. ACESSÓRIOS 10 Pedestais 05 Clamps kit de microfones para bateria kit com 15 microfones diversos para voz, percussão, e outras aplicações 01 microfone sem fio | |||||
03 | SONORIZAÇÃO TIPO “D” - PEQUENO PORTE P.A.: “Public Address” Estéreo com 03 ou 04 vias montado em torres nas extremidades do palco com formato line array. 02 caixas acústicas com 02 (ou mais) alto falantes de 12 polegadas e 01 driver TI em cada torre 02 caixas acústicas de sub grave com 02 alto falantes de 18” em cada caixa Mod. SB850, SB1000, ou similar. (em cada lado) Amplificadores com potência equivalentes as caixas acústicas. 01 amplificador para a frequência para sub grave 01 amplificador para a frequência para médio/ grave 01 amplificador para a frequência para médio /agudo Processador Estéreo com 03 ou 04 vias por canal 24db/8ª Equalizador Estéreo 31 bandas por canal 01 Mesa digital com mínimo 16 canais físicos e 04 auxiliares. MONITOR 02 caixas de retorno sm400 ou similar para estar disponível 01 monitor com 02 alto falantes de 15 polegadas e 01 driver TI para estar disponível 01 amplificador para os monitores 01 amplificador para contra baixo 01 amplificadores para guitarra (ibanes, marshall , fender ou equivalente). ACESSÓRIOS | 13757 | Locação/dia | 01 | 50 |
05 Pedestais 05 microfones 01 microfone sem fio 03 direct Box Cabos para ligação das caixas acústicas Cabos para microfones testados previamente Extensões de AC Central de energia elétrica com proteções e aterramento adequados e demais acessórias para perfeito funcionamento do sistema. | |||||
04 | SONORIZAÇÃO TIPO “E” - PORTE MICRO P.A.: “Public Address” Estéreo com 03 ou 04 vias montado em colunas para eventos institucionais ou pequenas apresentações. 01 caixa acústica com 02 (ou mais) alto falantes de 12 polegadas e 01 driver TI (em cada lado) 01 caixa acústica de subgrave com 02 alto falantes de 15‟‟ou 18” em cada caixa (em cada lado) Amplificadores com potencias equivalente as caixas acústicas. 01 amplificador para a frequência para subgrave 01 amplificador para a frequência para médio/ grave 01 amplificador para a frequência para médio /agudo Processador Estéreo com 03 ou 04 vias por canal 24db/8ª Equalizador Estéreo 31 bandas por canal 01 Mesa digital com mínimo16canais físicos e 04 auxiliares. MONITOR 01 caixa de retorno sm400 ou similar para estar disponível 01 amplificador para os monitores ACESSÓRIOS 03 Pedestais 03 microfones 01 microfone sem fio | 13757 | Locação/dia | 01 | 40 |
Cabos para ligação das caixas acústicas Cabos para microfones testados previamente Extensões de AC Central de energia elétrica com proteções e aterramento adequados e demais acessórios para perfeito funcionamento do sistema. | |||||
05 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO COM REPRODUÇÃO ESTENDIDA, POR CAIXAS DE SOM EM LINHA. Descrição: sistema interligado com 25 CAIXAS ACÚSTICAS a prova d‟água de, no mínimo, 350W RMS com suporte de ferro para fixação em postes com cabeamento e central, constituído de 01 alto falante de 10” ou mais polegadas, 01 drive de titânio, 01transformador de linha compatível com sistema de distribuição uniforme do som pelo recinto conforme locais indicados pela secretaria. | 13757 | Locação/dia | 01 | 25 |
06 | SONORIZAÇÃO TIPO TORRE DE DELAY SIMPLES: TORRE COMPOSTA POR: P.A. tipo Line Array com 02 caixas subgraves 2x18” 04 Caixas de alta com (02) dois médios grave de 10” ou mais polegadas 01 (um) driver de neodímio Amplificadores de potência diversos 01- Bamper, 01 talhas para 1tn Sistema de interligação completo com cabos e conectores, e materiais em perfeito estado para atender as exigências das bandas e ou artistas contratadas. Incluso – Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, e todas as despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários A empresa contratada deverá fornecer um técnico para operar o sistema de sonorização durante toda a realização do evento. Deverá fornecer Responsabilidade Técnica devidamente registrada no órgão competente. | 13757 | UND/ Locação/dia | 01 | 10 |
LOTE 03 – PALCO ESTRUTURA METÁLICA
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | PALCO ESTRUTURA METÁLICA TIPO “B” - GRANDE PORTE 01 palco medindo no mínimo 80m²: 10m de frente 08m de profundidade 02m de altura do chão OBS: deverá suportar uma carga estática (comprovada) mínima de 400 Kgf/m2 no piso Guarda corpo nas laterais e fundos do palco. Escada com apoio Cobertura em estrutura de alumínio Q30 com 08m de pé direito lona tencionada com velcro com proteção anti UV, blackout e anti chama fechamento em sombrite preto 01 housemix para o P A com medidas máximas de 2mx2m 01 praticável para bateria 02 torres de delay, que deverão obedecer as seguintes medidas: 02m de largura para não obstruir as calçadas, 02 metros de altura para permitir a passagem de pedestres 1.50m de profundidade para acomodar as caixas acústicas. | 13757 | Locação/dia | 01 | 40 |
02 | PALCO ESTRUTURA METÁLICA TIPO “C” - MÉDIO PORTE 01 palco medindo 50m²: 07m de frente 05m de profundidade 02m de altura do chão Guarda corpo nas laterais e fundo do palco. Escada com apoio Cobertura em estrutura de alumínio Q30 ou Q25 com 06m de pé direito Lona tencionada com velcro com proteção anti UV, fechamento em sombrite OBS: deverá suportar uma carga estática (comprovada) mínima de 400 Kgf/m2 no piso 01 house mix para o P A com medidas máximas de 2mx2m 01 praticável para bateria. | 13757 | Locação/dia | 01 | 40 |
03 | PALCO ESTRUTURA METÁLICA TIPO “D” - PEQUENO PORTE 01 palco medindo36m² 06 m de frente 06 m de profundidade 01 m de altura do chão OBS: deverá suportar uma carga estática (comprovada) mínima de 400 Kgf/m2 no piso Escada com apoio Coberto com tenda pirâmide branca com lona antichama com proteção e proteção contra raios uv. | 13757 | Locação/dia | 01 | 40 |
04 | PALCO ESTRUTURA METÁLICA TIPO “E” - PORTE MICRO 01 palco medindo 16m²: 04m de frente 04m de profundidade 01m de altura do chão OBS: deverá suportar uma carga estática (comprovada) mínima de 400 Kgf/m2 no piso Escada com apoio Coberto com tenda pirâmide ou chapéu de bruxa branca. | 13757 | Locação/dia | 01 | 20 |
LOTE 04 – ILUMINAÇÃO CÊNICA
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | ILUMINAÇÃO CÊNICA TIPO “B” - GRANDE PORTE 12 refletores par 64 focos 2 e 5 30 refletores par led 3w 20 moving bean 5R ou 7R 02 máquinas de fumaça profissional 02 ventiladores 01 módulo dimer DMX 12 gelatinas coloridas 04 Strobo 3.000w; A empresa contratada deverá fornecer um técnico para operar o sistema de iluminação durante toda a realização do evento. Deverá fornecer ART devidamente registrada no CREA. 10 Strobo de Led; Mesa controladora avolite 1024 dmx ou similares 01 Grid de treliça de alumínio tipo Box Truss | 13757 | Locação/dia | 01 | 40 |
Q30 na medida de 09m x 06m, para sustentação dos refletores devidamente dimensionada para a carga de peso com mínimo de 6m de altura. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica e todas as despesas referentes às diárias, acomodações e alimentação dos funcionários. A empresa contratada deverá fornecer um técnico para operar o sistema de iluminação durante toda a realização do evento. Deverá fornecer ART devidamente registrada no CREA. Varas para distribuição Ganchos de fixação Cabos de AC Cabos de ligação e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento do sistema. (A utilização de grid de iluminação fica a critério do iluminador). | |||||
02 | ILUMINAÇÃO CÊNICA TIPO “C” - MÉDIO PORTE 06 refletores par 64 focos 2 e 5 20 refletores par led 08 moving bean 5R ou 7R 01 máquina de fumaça profissional 01 módulo dimer DMX 01 ventilador 06 gelatinas coloridas Mesa controladora 01 trave de Q30 com 7M largura e 6M de altura Ganchos de fixação Cabos de AC Cabos de ligação e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento do sistema. | 13757 | Locação/dia | 01 | 30 |
03 | ILUMINAÇÃO CÊNICA TIPO “D” – PEQUENO 12 refletores par led 3W 04 Moving bean 5R ou 7R 01 trave de Q30 com 5M largura e 6M de altura Mesa controladora dmx | 13757 | Locação/dia | 01 | 40 |
Varas para distribuição Ganchos de fixação Cabos de AC Cabos de ligação e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento do sistema. |
LOTE 05 – TRIO ELÉTRICO
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE não inferiores a 08 metros de comprimento para que possa abrigar os equipamentos necessários, com medidas laterais padrão dos caminhões, grupo gerador mínimo de 50 KVA, com documentos em dia, qualificado como trio elétrico pelo DETRAN, com registro na agencia nacional de transportes terrestres, disponibilizando motorista devidamente habilitado e técnico de som. Deverá estar equipado com mesa de som com mínimo de 24 canais digitais ou analógicos, Periféricos, processadores microfones, caixas de retorno, fones de ouvido para monitoração, pedestais 01 note book, cabos e demais elementos para o funcionamento do sistema com qualidade e eficiência. Deverá estar equipado com o mínimo de: Em cada lateral 08 alto falantes de grave, 08 alto falantes de médio grave 04 cornetas com driver TI ou equivalente. Na traseira, 08 alto falantes de grave, 08 alto falantes de médio grave 04 cornetas com driver de TI ou equivalente. Na parte frontal o mínimo de 02 auto- falantes de grave, 06 alto falantes de médio /grave e 04 cornetas com driver TI. | 13757 | Locação/dia | 01 | 30 |
02 | TRIO ELÉTRICO DE MÉDIO PORTE Veículo com opção de cobertura que abrigue todo o palco e acompanhado por profissional operador de som. Medidas: aproximadamente 05 metros comprimento, 3,65 alturas e 2,55 larguras. Documentação: descrição de Trio Elétrico | 13757 | Locação/dia | 01 | 30 |
ou Tr. Recreativo de acordo com as normas DENATRAN E CONTRAN Equipamentos de som: Frente: 03 caixas com 04 AF de 12” ou 10 400 watts, 03 drivers titânio 100 watts. Traseira: 03 caixas com a.f 12” ou 10 400 watts, 03 drivers de titânio. 100 watts Lateral esquerda: 04 caixas, com a.f de 12 ou 10 e 4 drivers titânio 100 watts 02 caixas com 04 AF de 18” 600 watts, Lateral direita: 04 caixas com a.f de 12 ou 10 e 4 drivers titânio 100 watts 02 caixas com 04 a.f de 18” 600 watts Amplificadores: 02 amplificadores de 1600 watts, 03 amplificadores de 2700 watts, 01 amplificador 5000 watts Equipamentos de Palco: 01 mesa de som 16 canais analógica ou, digital. 04 microfones com fio, 02 microfones sem fio; 01 notebook; 02 direct Box; 04 pedestais girafa; 2 caixas de retorno; 10 cabos XLR 10 metros cada; 06 cabos P10 10 metros cada; Gerador 16 kwa. Ter palco e ter opção de cobertura para toda extensão do palco Pelo menos 1 (um) operador de som | |||||
03 | TRIO ELÉTRICO DE PEQUENO PORTE Veículo com opção de cobertura que abrigue todo o palco e acompanhado | Não localizado | Locação/dia | 05 | 30 |
por profissional operador de som. Medidas: aproximadamente 2 metros de comprimento por 1,5 metro de largura. Tendo guarda corpo nos 4 lados. 02. Caixas de sub grave com 02 falantes de "18" de 1.000 wrms cada 08 Caixas de médio grave tipo LINE com: 01 falante de "12" 450 wrms e 01 drive ti 150 wrms 02 amplificadores de 5.000 wrms cada. 02 amplificadores de 3.000 wrms cada 01 amplificadores de 2.000 wrms 01 processador 01 mesa de som com 08 canais 03 baterias de 170 AP cada 01 fonte inversora 5.000 watts 01 inversor de 2.200 watts. 02 microfones sem fio 02 microfones com fio 03 direxbox 05 pedestais 01 aparelho com entrada de pendrive. Obs: o trio pequeno precisa ter palco, mesmo que limitado, precisa comportar no mínimo de uma banda com três componentes (Trio). |
LOTE 06 – TENDA/BARRACA
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | TENDA PIRÂMIDE com lona antichama e proteção contra raios UV 10x10, na cor branca | Não localizado | Locação/dia | 01 | 50 |
02 | TENDA PIRÂMIDE com lona antichama e proteção contra raios UV 8x8, na cor branca | Não localizado | Locação/dia | 01 | 50 |
03 | TENDA PIRÂMIDE com lona antichama e proteção contra raios UV 6x6, na cor branca | Não localizado | Locação/dia | 01 | 30 |
04 | BARRACA - Tenda pirâmide com lona antichama e proteção contra raios UV 4x4, na cor branca. Com balcões assessórios e lonas semelhantes a cobertura, para | Não localizado | Locação/dia | 01 | 100 |
fechamentos das laterais |
LOTE 07 – ARQUIBANCADA / GRADES SEPARADORAS DE PÚBLICO
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | GRADE SEPARADORA em estrutura metálica tubular VASADA, montável em módulos MODULO COM TAMANHO 2,0M DE COMPRIMENTO, COM CERCA 1,2M DE ALTURA | 13757 | MODULO/ Locação/Dia | 01 | 600 |
02 | ARQUIBANCADA em estrutura metálica tubular montável em módulos com mínimo de 05 degraus (com mínimo de 50cm de largura cada) mínimo de 1.20m de altura do chão, entre o primeiro e o último degrau com guarda corpo em todo perímetro, escadas laterais. | 13757 | Metro linear Locação/Dia | 01 | 100 |
03 | FECHAMENTO MODULOS DE FECHAMENTO, PERFIL RETANGULAR, EM CHAPA METALICA, MONTAVEL EM MODULOS MODULO DIMENÇÃO 2.0 M COMPRIMENTO POR 2,10 M DE ALTURA MODULO REFORCADO POR ESTRUTURA 30X20MM EM AÇO- CALVONIZADO PESO MÉDIO DE 36 QUILOS CADA MODULO | 13757 | MODULO/ Locação/Dia | 01 | 300 |
LOTE 08 - BANHEIRO QUÍMICO
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | Banheiro químico individual, portátil, com entrega, manutenção diária e recolhimento. Material: Polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação livre/ocupado, para uso do público, com identificação MASCULINO e FEMININO, e atendendo às normas ambientais. | 17612 | Locação/Dia | 01 | 1200 |
Obs: Quantitativo com aumento significativo, em vista de que no Registro de preço atual faltou banheiros suficiente para atender as demandas até o prazo final de vigência.
Realizar no mínimo, limpeza diária, ou de acordo com a necessidade, a fim de deixar o mesmo em condições de uso.
LOTE 09 – PESSOAL DE APOIO DE PALCO
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE APOIO de palco e evento (tipo recepcionista, cerimonialista, garçom, servente, faxineiro, copeiro, agente auxiliar de transito, vigia). Duração estimada dos eventos de 7 horas. Incluso alimentação, transporte e uniforme dos profissionais. A distribuição do efetivo se dará conforme as necessidades inerentes ao local da festa. | 21849 | Diária per capta | 01 | 1.200 |
LOTE 10 – TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA CREDENCIADO JUNTO A CONSELHO DE CLASSE
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | TÉCNICO EM ELETROTECNICA para plantão em evento. (com material) 2 rolos de cabo quadruplex d35 com 100M Disjuntores garras perfurantes e etc. Para atender a demanda do evento | 21849 | Diária per capta | 01 | 40 |
LOTE 11 – TÉCNICO BOMBEIRO CIVIL CREDENCIADO JUNTO AO CBMRJ
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | TÉCNICO BOMBEIRO CIVIL, homologado e habilitado com registro no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) para plantão em evento. | 21849 | Diária per capta | 01 | 40 |
LOTE 12 – SERVIÇO ARTISTICO/SHOW - ATRAÇÃO MUSICAL
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | Contratação de banda show completa, para atração musical de duração média de 2 horas, com composição mínima de músicos: 02 (dois) Cantores; 01 (um) Baixo; 01 (uma) Percussão; 01 (uma) Bateria; 01 (um) guitarra e 01 (um) Violão, 01 (um) teclado, 01(um) Metal. O perfil da banda, o estilo do repertório deverá ser definido de acordo | Não localizado | Por Show | 01 | 100 |
com a temática do evento. | |||||
02 | Contratação de banda show acústica básica, para atração musical de duração média de 2 horas, com composição mínima de músicos: 01 (um) Cantor; 01 (um) Baixo; 01 (uma) Bateria; 01 (um) Violão/guitarra. O perfil da banda, o estilo do repertório deverá ser definido de acordo com a temática do evento. | Não localizado | Por Show | 01 | 120 |
03 | Contratação de apresentação musical de DJ com duração média de 2 horas. | Não localizado | Por show | 01 | 40 |
04 | Contratação de apresentação musical de banda de metais, para atração musical de duração média de 2 horas, com composição mínima de músicos: 02 (dois) Pistons; 02 (dois) Trombones de Vara; 02 (dois) Sax Alto; 01 (um) Sax Tenor; 01 (uma) Caixa de Guerra; 01 (um) Bumbo; 01 (um) Tambor; 01 (um) Vocalista. O perfil da banda, o estilo do repertório deverá ser definido de acordo com a temática do evento | Não localizado | Por show | 01 | 60 |
05 | Contratação de banda “Trio” ou “regional”, para atração musical de duração média de 2 horas, com composição mínima de músicos: 02 (dois) Cantores; 02 (dois) percussão; 01 (um) teclado ou acordeom ou sanfona. O perfil da banda, o estilo do repertório deverá ser definido de acordo com a temática do evento | Não localizado | Por show | 01 | 100 |
06 | Contratação de serviço de LOCUTOR, para apresentação de eventos, por duração média de 3 horas. | 12955 | Por evento | 01 | 60 |
07 | Contratação de atração tipo DUPLA, para atração musical de duração média de 2 horas, atração composta por dois músicos (voz com acompanhamento musical por instrumentos como violão e bateria, teclado, gajon, sanfona etc.) | Não localizado | Por evento | 01 | 100 |
08 | Contratação de atração tipo CANTOR SOLO, para atração musical de duração média de 2 horas, composto por artista cantor e instrumentista, capaz de realizar conjugação voz e violão, ou voz e teclado ou outros instrumentos de base. | Não localizado | Por evento | 01 | 100 |
LOTE 13 – PROJETOR/TELÃO/ TELÃO LED/FILMAGEM, TRANSMISSÃO, EXIBIÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | TELÃO COM PROJETOR para exibição de conteúdo audiovisual retransmissão ao vivo de evento. Telão e projetor dotado de estrutura de suporte, treliça metálica tubular montável em módulos Telão com área de projeção 150 polegadas, média de 3,05 m x 2,29 m Projetor de alta performance, para uso em locais abertos diurnos e noturnos Incluso profissional e equipamento para filmagem, cobertura para retransmissão ao vivo do evento que o telão for empregado. | 13757 | Locação/Dia | 01 | 60 |
02 | TELÃO EM LED OUTDOOR Painel de Led OUTDOOR de alta resolução P4.81 • 4.000 nits de brilho • Gabinetes 50x100 e gabinetes 50x50 que se acoplam formando assim telas com medidas alternativas • Processamento Novastar com entradas HDMI/Dvi com abertura de pixel superior a 3840/1200 • Cabeamento síncrono das telas palco / house mix cat6 • Sistema elétrico com aterramento. • Bumpers/garras para fixação do equipamento. • Mesa de distribuição de vídeo 4 imput HDMI 1920/1080. • Com frequência acima 1920hz até 3840hz Sistema de gerenciamento de energia independente 100 metros, devidamente aterrado, ART antes do Início da montagem. Incluso o fornecimento da energia necessária a ligação do telão Incluso profissional e equipamento para filmagem, cobertura para retransmissão ao vivo do evento que o telão for empregado Segue sistema de filmagem e transmissão a ser empregado para cada 12 metros² de telão utilizado : - transmissão para cada Câmera Full HD com saída HDMI ou SDI Transmissor Full HD ou 4k sem fio 01 Switcher vídeo Full HD ou 4k plataforma para cinegrafista Cabos SDI e HDI 2.0 Spliter de vídeo para conexão com: - processadora do painel de led - cameraman - técnico de corte - tripé hidráulico | Não localizado | Unidade m²/ locação dia | 01 | 100 |
LOTE 14 –CAMARIM/STAND/CAMARÓTE
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | CAMARIM/POSTO MÉDICO Camarim tendo configuração mínima de 16 m² construído em estrutura de alumínio anodizado (inoxidável) em “Octanorm” ou similar, unidos por travessas retas de alumínio e painéis de TS melamínica (dupla face) branco, estruturados por montantes octogonais, com altura de 2,20 m. Devendo conter piso elevado do chão no mínimo em 10 centímetros de altura e possuir teto revestido e cobertura externa integral por tenda. 5m x 5m Dotado de instalações elétricas (iluminação, ar condicionado e tomadas), mobília, sistema de ar condicionado e paisagismo básico. | 13757 | M² / Locação/Dia | 01 | 300 |
02 | STAND Stand construído em estrutura alumínio anodizado tipo “Octanorm” ou similar, unidos por travessas retas de alumínio e painéis de TS melamínica (dupla face) branco, estruturados por montantes octogonais, com altura de 2,20 m. Devendo conter piso elevado do chão no mínimo em 10 centímetros de altura. Dotado de instalações elétricas (iluminação e tomadas) | 13757 | M² Locação/Dia | 01 | 100 |
03 | CAMAROTE Camarote de um andar elevado, tipo mezanino, estrutura metálica tubular modular, com largura próxima 4,20 metros, pé-direito de 4,00 metros elevado do chão em altura máxima a 2,00 metros, mínima 1.60 metros Construído em estrutura metálica, treliça metálica tubular em módulos Piso em compensado naval, acarpetado, estruturado com vigas de no mínimo 5,00 cm x 16,00 cm de madeira dura de alta resistência a flexão ou aço. Camarote deverá suportar uma carga estática (comprovada) mínima de 400 Kgf/m2 no piso Cobertura com lona de vinílica branca antichama e proteção contra raios UV, tencionada e estruturada. Em todo perímetro (frente, laterais e fundos) deverá ser instalado guarda corpo de proteção, com 1,00 metro de altura. Com escada de acesso tipo convencional, piso antiderrapante e corrimão | 13757 | M² Locação/Dia | 01 | 320 (40 X 8m) |
LOTE 15– GERADOR
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | GERADOR DE ENERGIA Locação de Grupo Gerador Silenciado compreendendo: Motor a diesel, Alternador, Painel de Controle e Carenagem/Container de Isolamento acústico; • Gerador de Potência Aparente de 260 kVA; • Motor com combustível Diesel; • Regulador automático de tensão e frequência; • Chave de distribuição de força trifásica, fase „Terra‟ e „Neutro‟ nas tensões nominais de 127V, 220V e 380V – 60hz, conforme solicitação • Painel de Controle com fácil visualização dos comandos (voltímetro, amperímetro, frequencímetro, termômetro, contador de horas e etc.) nos momentos de checagem pela Produção e/ou Fiscalização; • Blindagem de ruído – Até 70 decibéis na distância de 4 metros; • Reservatório de combustível com tamanho mínimo o suficiente para atender a uma diária (12 horas) com abastecimento incluso; • Controle e nível de emissão de poluentes – O equipamento deverá estar dentro dos padrões de poluição estabelecidos pelos órgãos competentes. Acessórios: Grupo Gerador deverá incluir: • 50 metros de cabos anti-chamas, para cada “fase” e para o “Neutro”, sendo a bitola mínima de 95mm², com pontas devidamente demarcadas e terminais compatíveis com o equipamento. Os cabos não deverão ter emendas ou remendos e devem estar em bom estado de conservação; • Caixa intermediária para acoplamento aos equipamentos a serem energizados, com barramentos para conexões e tampa protetora. A caixa intermediária deverá possuir tomadas, padrão ABNT, para rápida instalação de equipamentos; • Bacia de Contenção, em caso de reservatório de combustível externo; • Extintor de incêndio e demais materiais de segurança exigidos pela legislação. | 21636 | Locação/Dia | 01 | 15 |
• Ferramentas para eventuais manutenções no local do evento. A Locação Inclui serviço de transporte e instalação, pessoal habilitado para operação e manutenção, e desmobilização do gerador de energia. |
LOTE 16 – SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA PRÉ HOSPITALAR EVENTUAL - SOCORRO PRÉ HOSPITALAR POR EMPRESA CREDENCIADA JUNTO AO CREMERJ E CBMRJ
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | AMBULANCIA UTI tipo D, dotada de MOTORISTA, com aparelhos e insumos inclusos, Conforme determinação do CBMRJ. | 14052 | Diária per capta | 01 | 20 |
02 | Profissional MÉDICO para plantão em evento. | 14338 | Diária per capta | 01 | 20 |
03 | Profissional ENFERMEIRO para plantão em evento. | Não localizado | Diária per capta | 01 | 20 |
04 | Profissional TÉCNICO EM ENFERMAGEM para plantão em evento. | Não localizado | Diária per capta | 01 | 20 |
05 | Profissional MAQUEIRO HOSPITALAR para plantão em evento. | Não localizado | Diária per capta | 01 | 60 |
LOTE 17– LICENCIAMENTO DE EVENTOS - legalização de todas as Licenças necessárias junto aos órgãos competentes.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | Elaboração de todos os ofícios nada a opor, sendo Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e demais órgãos públicos, conforme Decreto Estadual nº 44.617/14 e Resolução Conjunta SESEG/SEDEC 135/2014 ou legislação vigente à época da contratação. Providenciar as ARTs (anotação de responsabilidade técnica) com teste de cargas e inflamabilidade das tendas/ Notas fiscais dos extintores/ Croquis do local assinado por engenheiro/ Contratação de bombeiro civil para o evento/ Pagamento da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica CREMERJ (conselho regional de medicina de RJ), inclusive com as licenças da defesa civil estadual e do órgão de segurança pública responsável, necessárias para realização | 14591 | UNIDADE | 01 | 10 |
de show pirotécnico. Realização do processo de emissão do alvará transitório para realização de eventos junto a prefeitura, para eventos com expectativa de até 4.999 pessoas, | |||||
02 | Elaboração de todos os ofícios nada a opor, sendo Polícia Militar, Polícia Civil, corpo de Bombeiros e demais órgãos públicos, conforme Decreto Estadual nº 44.617/14 e Resolução Conjunta SESEG/SEDEC 135/2014 ou legislação vigente à época da contratação. Providenciar as ARTs (anotação de responsabilidade técnica) com teste de cargas e inflamabilidade das tendas/ Notas fiscais dos extintores/ Croquis do local assinado por engenheiro/ Contratação de bombeiro civil para o evento/ Pagamento da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica CREMERJ (conselho regional de medicina de RJ) inclusive com as licenças da defesa civil estadual e do órgão de segurança pública responsável, necessárias para realização de show pirotécnico. Realização do processo de emissão do alvará transitório para realização de eventos junto a prefeitura, para eventos com expectativa de até 999 pessoas. | 14591 | UNIDADE | 01 | 10 |
03 | Elaboração de todos os ofícios nada a opor, sendo Polícia Militar, Polícia Civil, corpo de Bombeiros e demais órgãos públicos, conforme Decreto Estadual nº 44.617/14 e Resolução Conjunta SESEG/SEDEC 135/2014 ou legislação vigente à época da contratação. Providenciar as ARTs (anotação de responsabilidade técnica) com teste de cargas e inflamabilidade das tendas/ Notas fiscais dos extintores/ Croquis do local assinado por engenheiro/ Contratação de bombeiro civil para o evento/ Pagamento da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica CREMERJ (conselho regional de medicina de RJ) inclusive com as licenças da defesa civil estadual e do órgão de segurança pública responsável, necessárias para realização de show pirotécnico. Realização do processo de emissão do alvará transitório para realização de eventos junto a prefeitura, para eventos com expectativa de até 500 pessoas. | 14591 | UNIDADE | 01 | 20 |
LOTE 18 – SERVIÇOS DE ARBITRAGEM - Serviços de árbitros de esportes coletivos.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | Quant. Mínima | Quant. Máxima |
01 | Árbitros de Futebol de campo | 21849 | Por partida | 01 | 100 |
02 | Árbitros de futebol de salão | 21849 | Por partida | 01 | 100 |
03 | Árbitros de voleibol | 21849 | Por partida | 01 | 100 |
04 | Árbitros de futevôlei | 21849 | Por partida | 01 | 100 |
LOTE 19 – HOSPEDAGEM – Serviços de Hospedagem com fornecimento de café da manhã, para personalidades, parceiros e convidados.
ITE M | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | Quant. Mínima | Quant. Máxima |
01 | HOSPEDAGEM em apartamento Simples, com café da manhã incluso atendendo os seguintes requisitos: - O hotel deverá estar localizado num raio de até 10 km da Sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim e apresentar instalações físicas, prediais, elétricas, hidráulicas, iluminação e mobília em perfeito estado de conservação e adequados para o uso. I - Cada acomodação deverá ter: a) cama(s), sendo 01 (uma) de solteiro no apartamento simples; b) cobertor e travesseiro; c) iluminação e ventilação adequada; d) banheiro privativo, chuveiros ou ducha manual, água quente/fria; e) ar refrigerado adequado e proporcional ao tamanho do cômodo, tranca interna, cofre, armário ou local especifico para guardar roupa e pertences; g) limpeza diária, frequência de trocas de roupas de cama e banho diariamente e a cada mudança de hóspede; II - O café da manhã deverá conter, no mínimo: a) Café, leite, chocolate quente, 02 (dois) tipos de sucos naturais, água, iogurte, cereais, 03 (três) tipos de frutas, salada de frutas, 03 (três) tipos de pães, 02 (dois) tipos de bolos, 03 (três) tipos de biscoitos ou bolachas, 03 (três) tipos de salgados assados, 03 (três) tipos de frios (queijo, presunto cozido, salame e etc.), manteiga, | Não localizado | Diária per capta | 01 | 200 |
requeijão, salsicha, ovos ou omeletes, cuscuz ou tapioca, queijo quente, todos servidos à vontade. |
LOTE 20 – ALIMENTAÇÃO – Serviços de alimentação para personalidades, parceiros e convidados.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | Quant. Mínima | Quant. Máxima |
01 | Almoço com bebida 600ml – Refrigerante, Suco ou água mineral, prato feito, cardápio contendo pelo menos: Arroz, Feijão preto, batata frita, Bife (Bovino ou frango), saladas, ovo frito e sobremesa (mousse, gelatina ou pavê) e deverá ser servido em estabelecimento localizado em Bom Jardim/RJ, considerando que os eventos serão realizados neste Município. | Não localizado | Per capta | 01 | 1200 |
02 | Jantar com bebida 600ml – Refrigerante, Suco ou água mineral, prato feito, cardápio contendo pelo menos: Arroz, Feijão preto, batata frita, Bife (Bovino ou frango), saladas, ovo frito e sobremesa (mousse, gelatina ou pavê), e deverá ser servido em estabelecimento localizado em Bom Jardim/RJ, considerando que os eventos serão realizados neste Município. | Não localizado | Per capta | 01 | 1200 |
03 | Lanche - 02 (dois) salgados fritos ou assados, ou sanduíche; bebida 600 ml, podendo ser, refrigerante, suco, achocolatado, café com leite ou água mineral, e deverá ser servido em estabelecimento localizado em Bom Jardim/RJ, considerando que os eventos serão realizados neste Município. | Não localizado | Per capta | 01 | 1200 |
04 | BUFFET COLETIVO: serviço de lanche coletivo (tipo café ou coffebreak) para atender a reunião de 20 pessoas. Composição mínima: * CAFÉ * LEITE * SUCO NATURAL * BISCOITO DE SAL * PÃO DE SAL (COM MANTEIGA OU REQUEIJÃO, PASTA OU PATE) * BISCOITO DOCE * BOLO DOCE * FRUTAS DA ESTAÇÃO * REFRIGERANTE | Não localizado | Serviço | 01 | 40 |
LOTE 21 – BLASTER e FOGOS de ARTIFÍCIO – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de BLASTER com fornecimento de fogos de artifício com ruídos reduzidos.
Blaster: Pessoa com habilitação oficial para assumir responsabilidades oriundas do planejamento e execução de espetáculos e pirotécnicos (incluindo a montagem, queima e desmontagem dos fogos de artifício), devendo a mesma ser reconhecida através de registro na Polícia Civil do Estado do rio de Janeiro.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER CATMA T | UNIDADE | Quant. Mínima | Quant. Máxima |
01 | Contratação de Empresa Especializada em BLASTER DE PIROTÉCNICO | Não localizado | Unidade | 01 | 10 |
02 | FOGOS: KIT 151 TUBOS, EFEITO CORES, (20MM E 37MM), DURAÇÃO de 2:00 MIN | 388 | Cx. com 151 tubos | 01 | 10 |
03 | FOGOS: KIT 36 TUBOS, 1,5 POL, EFEITO SEQUENCIAL COLORIDA | 388 | Cx. Com 25 tubos | 01 | 10 |
04 | FOGOS: KIT, 108 TUBOS, MULTI CALIBRE 1,5” E 1,8” POL, DURAÇÃO: 1:30 MIN | 388 | Cx. Com 66 tubos | 01 | 10 |
05 | KIT 36 TUBOS, EFEITO CRACKLING 1,4”POL, DURAÇÃO: 30 S | 388 | Cx. Com 36 tubos de 20mm | 01 | 10 |
06 | KIT, 54 TUBOS, SORTIDOS 1,4” POL, DURAÇÃO 50 S, ALTURA 25M | 388 | Cx. Com 49 tubos de 25mm | 01 | 10 |
07 | KIT, 36 TUBOS, EFEITO RETO DOURADO, DURAÇÃO: 30S 1,4‟ POL | 388 | Cx. Com 36 tubos | 01 | 10 |
LOTE 22 – KIT RECREAÇÃO – serviços de recreação, tipo brinquedos e ou pessoal com expertise entretenimento para plateias infantis.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER CATMA T | UNIDADE | Quant. Mínima | Quant. Máxima |
01 | LOCAÇÃO DE KIT BASICO COM 6 BRINQUEDOS/ COM INSTALAÇÃO E PESSOAL DE MONITORIA (TOBOGÃ INFLÁVEL, CAMAS ELÁSTICAS E TOURO MECÂNICO, PISCINA DE BOLINHAS, BALÃO PULA-PULA OU FUTEBOL DE SABÃO OU OUTRA OPÇÃO DE BRINQUEDOS). PARA EVENTO DE DURAÇÃO ESTIMADA EM ATÉ 6 HORAS. | Não localizado | Unidade | 01 | 50 |
02 | LOCAÇÃO DE KIT BÁSICO COM 4 BRINQUEDOS / COM PESSOAL DE MONITORIA E INSTALAÇÃO (TOBOGÃ INFLÁVEL, CAMAS ELÁSTICAS E TOURO MECÂNICO OU FUTIBOL DE SABÃO). PARA EVENTO DE DURAÇÃO ESTIMADA EM 6 HORAS. | Não localizado | Unidade | 01 | 30 |
LOTE 23 – ALIMENTAÇÃO (carrinhos)
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER CATMA T | UNIDADE | Quant. Mínima | Quant. Máxima |
01 | LOCAÇÃO DE CARRINHO DE PIPOCA, ESPECTATIVA DE ATENDER ATE 500 CRIANÇAS (CERCA DE MIL UNIDADES, COM INSUMOS E SERVIÇO DE PREPARO/DISTRIBUIÇÃO INCLUÍDOS). PARA EVENTO DE DURAÇÃO ESTIMADA EM ATÉ 6 HORAS. | 388 | Unidade | 01 | 40 |
02 | LOCAÇÃO DE CARRINHO DE ALGODÃO DOCE, ESPECTATIVA DE ATENDER ATÉ 500 CRIANÇAS ( CERCA DE MIL UNIDADES , COM INSUMOS E SERVIÇO DE PREPARO/DISTRIBUIÇÃO INCLUÍDOS). PARA EVENTO DE DURAÇÃO ESTIMADA EM ATÉ 6 HORAS. | 388 | Unidade | 01 | 40 |
03 | LOCAÇÃO DE CARRINHO DE PICOLÉ, ESPECTATIVA DE ATENDER ATÉ 500 CRIANÇAS (CERCA DE MIL UNIDADES, COM INSUMOS E SERVIÇO DE PREPARO/DISTRIBUIÇÃO INCLUÍDOS) . PARA EVENTO DE DURAÇÃO ESTIMADA EM ATÉ 6 HORAS. | 388 | Unidade | 01 | 40 |
LOTE 24 – RECREADOR
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER CATMA T | UNIDADE | Quant. Mínima | Quant. Máxima |
01 | SERVIÇO DE RECREADOR PARA ANIMAÇÃO DE FESTA, COM ATIVIDADES DIRIGIDAS (artista capaz de entreter crianças utilizando de recursos lúcidos e artísticos, com expertise em realizar alternativa de recreação como contação de história, número de mágica, espetáculo circense, pintura facial/corporal, roda cantigas, teatro ou musical). Espetáculo ou animação estimada em até duas horas. Espetáculo ou animação estimada em até duas horas. Incluso transporte, alimentação, uniforme do profissional. | 388 | Por pessoa | 01 | 100 |
02 | RECREADOR FANTASIADO/PERSONAGEM Artista dotado de fantasia própria para entreter coletivo infantil (fantasia de personagem como Xxxxx Xxxx, Coelhinho da Páscoa, personagens de desenhos animados e filmes ou de histórias clássicas) Espetáculo ou animação estimada em até duas horas. Incluso transporte, alimentação, indumentária do profissional. | 388 | Por pessoa | 01 | 100 |
LOTE 25 – BALÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER CATMA T | UNIDADE | Quant. Mínima | Quant. Máxima |
01 | BALÃO CASTELO: Dimensão: 5 x 5m. Brinquedo contendo 5 torres imitando um castelo, onde as crianças entram e s divertem pulando lá dentro. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 08 |
02 | BALÃO POLVO: O balão polvo inflável é na medida de 5 metros de diâmetro por cinco de altura. É um brinquedo bem resistente e seguro, com paredes laterais de três metros de altura, entrada e saída com rampa, acompanha sistema de ancoragem para maior segurança. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 08 |
03 | BALÃO AVENTURA: Dimensões: 3,40 x 4,00 x 2,50m. Nunca foi tão divertido pular e escorregar! É assim que o pula- pula aventura chega para a diversão da xxxxxxxx, acompanha uma mini escada onde chega até o seu escorrega. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 08 |
LOTE 26 – TRENZINHO
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER CATMA T | UNIDADE | Quant. Mínima | Quant. Máxima |
01 | TRENZINHO DA ALEGRIA: O verdadeiro trenzinho, veículo com aspecto que lembra os trens de verdade. Veículo motorizado, com capacidade para 47 pessoas, documentado junto ao DETRAN, como transporte recreativo. Equipado com caixas de som, máquina de fumaça para simule e saia fumaça pela chaminé, sino. Veículo acompanhado de pessoa de monitoria e motorista. Para eventos com duração estimada | Não Localizad o | Unidade | 01 | 08 |
em 4 horas. |
LOTE 27 – BANHO DE ESPUMA
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER CATMA T | UNIDADE | Quant. Mínima | Quant. Máxima |
01 | BANHO DE ESPUMA Montagem, execução, manutenção e desmontagem de serviço de BANHO DE ESPUMA. Execução de “banho recreativo”, em logradouro público, por período de três horas de duração, por meio de equipamento que produza rapidamente grande quantidade de espuma, refrescante, neutra, e atóxica (incapaz de irritar a pele, ou os olhos, ou manchar roupas), atendendo as normas ambientais e de segurança (a fontes de agua, o possível uso de caminhão pipa, uso de energia elétrica devem ser pensados e dispostos de forma independente, para reservar os usuários de possíveis riscos). Equipamento dotado de canhão de espuma unidirecional, de longo alcance (distancia de dispersão entre 6 a 10 metros de jato). Além da “cabeça de canhão” o equipamento deve possuir assessórios como base e suporte para o canhão, um pump com no mínimo 10 metros de mangueira. Banho com fluido composto por água, e substancias neutras e atóxicas para geração de espuma. Incluso ao serviço também o fornecimento da água em quantidade proporcional para o banho coletivo, fornecimento de energia elétrica e demais insumos para a plena execução serviço com duração de duas horas. O público por banho é impossível de estimado, por se tratar de atração para eventos abertos. Porem em casos de hiper lotação a empresa pode orientar esquema de revezamento entre usuários (crianças e acompanhantes) de forma a manter adensamento seguro. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 3 horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 40 |
LOTE 28 – BRINQUEDOS
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER CATMA T | UNIDADE | Quant. Mínima | Quant. Máxima |
01 | PAREDE DE ESCALADA Dimensões: 6m de altura, 3m de largura, 3m de comprimento. Composta por estrutura de treliça Q30, placas em compensado naval de 00xx.Xxx duas vias de escaladas, freios | Não Localizad o | Unidade | 01 | 8 |
“grigri” que travam o participante automaticamente evitando qualquer risco para o usuário. Cordas e equipamentos de alpinismo profissionais, incluindo todos os aparatos de seguranças, respeitando as normas técnicas NBR/TUV. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6horas. | |||||
02 | BRINQUEDÃO MULTI ATIVIDADES: Dimensões: 10m de comprimentos, 2m de altura. Brinquedo montado sobre carretinha veicular, capaz de ser transportado montado. Brinquedo composto por dois andares, incluindo um tobogã, uma passarela, vários percursos para serem desviados pelas crianças e uma cama elástica. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 8 |
03 | HIGH JUMP Opção do brinquedo com 5m ou 6m de altura. Fabricado em tubo de aço, contém uma cama elástica de 3m de diâmetro, com todos equipamentos de segurança, elásticos do modelo Power cords e cintos fabricados com todas as normas técnicas NBR/TUV Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 8 |
04 | ALPINISMO MEGA Dimensões: 5,60(c) x 5,60(l) x ¨,00(A)m Brinquedo extremamente radical, que simula uma montanha, onde o alpinista tenta chegar ao cume no menor tempo possível. Acompanha equipamento de alpinismo profissional, proporcionando segurança total ao usuário. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 8 |
05 | PISTA GO KARTS: Acompanhada de pista inflável para realização do percurso, composto por 5 karts a pedal produzidos com aço-carbono, plástico (PVC/PP/PE), borracha NE alumínio, sob os maiores padrões de qualidades. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 8 |
06 | CAMA ELÁSTICA: Duas opções de tamanho: 3m e 4,3m de diâmetro. Estrutura reforçada em tubos de aço de primeira qualidade, atendendo todas as normas ABNT NBR 6591. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 08 |
07 | PISCINA DE BOLINHAS INFLÁVEL: Dimensões: 2,00(C) x 2,00(L) x 1,40(A). A piscina de bolinhas inflável traz mais segurança às crianças por não conter ferragens e nem madeiras, totalmente inovador a interação e a diversão são grandes diferenciais. Ela possui 1500 bolinhas multicoloridas e 2 laterais com 8 laterais com ES de ar, onde eles equilibram as bolinhas. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 08 |
08 | TOBOGÂ: Dimensões 6,50 x 3,50 x 5,00. É um carregador 100% inflável. Possui escada frontal com parede para separar da área do escorregador. O telhado em forma de capela proporciona total segurança, evitando que as crianças pulem ou desçam do brinquedo. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 08 |
09 | FUTEBOL DE SABÃO Dimensões 13,20 x 5,50 x 2,40. Futebol de sabão com piso inflável, que pode ser utilizado com ou sem sabão, fabricado em lona kp 1000. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 08 |
10 | TOURO MECÂNICO: Dimensão colchão: 4,20 x 4,20 x 1,15Touro mecânico mono/bifásico220v. Acionamento eletrônico, velocidade ajustável. Montaria realista trazendo a sensação de um touro verdadeiro contendo pelagem semelhante, cabeça, chifre, rabo. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 08 |
11 | GUERRA DE COTONETES: Dimensões: 4,90 x 4,90 x 1,00. Brinquedo onde um jogador tenta derrubar o outro no colchão inflável. Acompanham 2 cotonetes. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 08 |
12 | KID PLAY: Dimensões: 6 x 6m. Brinquedo inflável contendo bonecos Xxxx xxxx, mini escalada ao acesso a mini escorrega. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 08 |
13 | TOMBO LEGAL: Dimensão; 1,95 x 1,80 x 1,75Brinquedo onde a criança senta na cadeirinha, enquanto as outras crianças tentam acertar o alvo para que a criança caia na piscina de bolinhas. Toda estrutura em metalon, pintura eletrostática, madeiramento em MDF revestido com adesivos de impressão digital. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6 horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 08 |
LOTE 29 – CABINE DE FOTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER CATMA T | UNIDADE | Quant. Mínima | Quant. Máxima |
01 | CABINE DE FOTOS: Cabine de fotos automatizada, onde a pessoa entra, pressiona a tela e a cabine tira as fotos. Fotos ilimitadas durante um período de quatro horas de festas. Brinquedo instalado e acompanhado de pessoa de monitoria. Para eventos com duração estimada em 6horas. | Não Localizad o | Unidade | 01 | 08 |
LOTE 30 – ESSÊNCIAS PARA HIGIENIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | Essência de eucalipto antibactericida com composição equilibrada de ativo catiônico + PHMB para a limpeza e desinfecção simultânea de superfícies. ULTRACONCENTRADO. Diluição para superfícies – 5ml de produto para 1000ml de água, aproximadamente. Composição equilibrada de PHMB + tensoativo catiônico. Não necessita enxágue na aplicação em superfícies. Biodegradável, pode ser descartado na rede de esgoto sem necessidade de inativação. De acordo com as normas: RDC nº35 de 16 de agosto de 2010 – (Desinfetante de alto nível e nível intermediário). RDC nº14 de 28 de fevereiro de 2007 – (Desinfetante de superfícies). RDC nº15 de 15 de março de 2012 – (Boas práticas para o processamento de produtos para saúde). RDC nº59 de 17 de dezembro de 2010 – (Notificação e o registro de produtos saneantes). | Não localizado | Galão 50 litros | 01 | 25 |
LOTE 31 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS COM CAMINHÃO GUINCHO, PARA ATENDER REMOÇÃO DE VEICULOS, AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | SERVIÇO DE REBOQUE DE VEICULOS COM CAMINHÃO GUINCHO LEVE PARA VEICULOS (PEQUENOS DE PASSEIO, VEICULOS UTILITARIOS, CAMINHONETES E VANS) COM DESLOCAMENTO ATÉ 30KM. | 16160 | UNIDADE / VIAGEM | 01 | 50 |
LOTE 32 – PRODUTORA DE CONTEUDO IMAGEM, AUDIO E VIDEO
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | CONTRATAÇÃO DE PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO, PARA REGISTRO, TIPO FILMAGEM (AUDIO E VIDEO), DE EVENTO. Cobertura com câmeras para evento com duração estimada dos eventos de 7 horas. Com obrigação de entrega de material de áudio/vídeo bruto integral e entrega de vídeo sintético dos melhores momentos editado e finalizado com cerca de 5 min | Não localizado | UNIDADE/ EVENTO | 01 | 30 |
02 | CONTRATAÇÃO DE PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO, PARA REGISTRO, TIPO FILMAGEM (AUDIO E VIDEO), DE EVENTO, COM COBERTURA POR DRONE INCLUSA. Cobertura com câmeras e até uso de drones, para evento com duração estimada dos eventos de 7 horas. Com obrigação de entrega de material de áudio/vídeo bruto integral e entrega de conteúdo tipo vídeo sintético dos melhores momentos editado e finalizado com cerca de 5 min. | Não localizado | UNIDADE/ EVENTO | 01 | 30 |
03 | CONTRATAÇÃO DE PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO, PARA REGISTRO DE IMAGENS, TIPO FOTOGRAFAR, cobrir eventos. Duração estimada dos eventos de 7 horas. Com obrigação de entrega de material de imagem bruto integral e entrega de conteúdo tipo vídeo sintético dos melhores momentos editado e finalizado com cerca de 5 min. | Não localizado | UNIDADE/ EVENTO | 01 | 30 |
1.2.1 - Os itens objetos desta contratação são caracterizados como comuns, em conformidade com o Art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021.
1.2.2 - O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.2.3 – Optou-se pelo Sistema de Registro de Preços, pela natureza do objeto, não sendo possível definir previamente o quantitativo exatoa ser demandado pela Secretaria requisitante.
1.3 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.3.1 - A Fundamentação e a descrição da necessidade da contratação encontram-se pormenorizadas no item 4 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
2.1 - A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, item 7, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.2.1 - Observância aos termos do instrumento convocatório da contratação e às legislações federal, estadual e municipal e normatizações relacionadas vigentes;
2.2.2 – Observância às normas técnicas em geral, em especial às relacionadas com saúde operacional e segurança do trabalho;
2.2.3 – Combate ao trabalho infantil ilegal e ao trabalho escravo e análogo a escravo;
2.2.4 – Comprometimento com o uso de produtos certificados e que não contenham potencial agressivo e prejudicial às pessoas, aos animais, ao meio ambiente e ao patrimônio;
2.2.5 – Compromisso com a redução do impacto ambiental negativo e com a proteção ao meio natural e antrópico;
2.2.6 – Adoção de requisitos que não limitem a competição e não deixe a requisitante dependente da Contratada;
2.2.7 – Garantia da prevalência dos princípios da legalidade, isonomia, publicidade, probidade administrativa, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório em todo o processo licitatório.
Sustentabilidade
2.2.8 - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
2.2.8.1 - Como critérios e práticas de sustentabilidade, sob os aspectos socioambientais, socioeconômicos e socioculturais, deverão ser observadas, no que couber, legislações como: Lei nº 12.305/2010, Lei nº 10.295/2001, Lei nº 6.938/1981, Decreto-Lei nº 4.238/1942, Lei Municipal nº 1.659/2022, Decreto nº 11.413/2023, Decreto nº 10.936/2022, Decreto nº 9.864/2019, Resolução CONAMA nº 17/1995, Resolução CONAMA nº 8/1993, Resolução ANVISA nº 40/2008, Resolução ANVISA nº 216/2004, bem como legislação complementar, correlata e alterações supervenientes.
2.2.8.2 – Observar práticas sustentáveis e de preservação do meio ambiente a fim de mitigar possíveis impactos ambientais, tais como:
• Gestão sustentável dos resíduos, por meio de implementação de medidas que garantam a coleta, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos;
• Controle de poluição sonora, por meio de utilização de equipamentos modernos, estratégias de posicionamento e técnicas de engenharia acústica que minimizem a emissão de resíduos sonoros, evitando a propagação do som para áreas adjacentes ao evento;
• Eficiência energética, por meio da adoção de práticas que promovam a racionalização e economia no consumo de energia, especialmente elétrica, aumentando a eficiência na utilização de recursos naturais;
• Gestão de efluentes de banheiros químicos, por meio de coleta e destinação adequada dos efluentes gerados, garantindo que sejam tratados de maneira a não causar danos ao meio ambiente.
Subcontratação
2.2.9.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
3 - EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 – A forma de execução será INDIRETA, com execução PARCELADA e prestação de serviço pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3.2 - A Administração emitirá por escrito ordem de início, com a quantidade e identificação dos serviços que serão prestados, bem como os itens que serão fornecidos, o local de execução, período de realização do evento, com prazo para início em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Execução, a identificação e assinatura do gestor responsável pela emissão da ordem e a identificação da pessoa jurídica a que se destina a ordem.
3.2.1 - As demandas serão definidas e orientadas pela Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura, Lazer e Desenvolvimento Econômico, que indicará os locais e horários específicos dos eventos através de ordem de execução;
3.2.2 – E relação aos LOTES 01,02,03,05, 06, 07, 08, 13, 14 e 21, a CONTRATADA deverá montar as estruturas e os equipamentos, conforme ordem de serviço e respectiva nota de empenho, um dia antes da data prevista para o evento contemplado, garantindo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência entre a montagem e o início do evento, bem como testá-los a fim de verificar sua segurança.
3.2.3 - As demandas referentes aos Lotes 19 e 20, serão informadas à CONTRATADA em 07 (sete) dias que antecede o evento através de Ordem de Execução.
3.2.4 – Em relação ao Lote 19, deverão estar inseridas nas diárias taxas de serviço e café da manhã, desde que servido na área comum, não estando incluídas despesas com bebidas e outros serviços de alimentação. Quaisquer despesas extras, tais como acompanhantes, lavanderia, telefone, frigobar, entre outras, serão de responsabilidade do hóspede convidado e deverão ser pagas no momento do check-out;
3.2.5 – Em relação ao Lote 19, caso a Contratante não confirme presença da autoridade convidado, palestrantes, colaboradores e da equipe de apoio em até 72 (setenta e duas) horas antes do início da hospedagem, fica cancelada a reserva e desobrigada a Contratante de efetuar qualquer pagamento relativo ao serviço.
3.2.6 – Em relação ao LOTE 16, a contratação deste será separada por itens, tendo em vista que a equipe profissional para atendimento pré-hospitalar é composta de acordo com o tipo de evento.
3.2.7 – Quanto ao LOTE 17, a CONTRATADA, terá prazo máximo de 70 (setenta) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Execução, para entregar à CONTRATANTE a legalização para a realização do evento solicitado. Todos os documentos deverão ser protocolados pela empresa contratada em até 45 (quarenta e cinco) dias uteis que antecedem o evento, e a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis, as autorizações para realização do evento.
4 - GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – A Ata de Registro de Preços e os Contratos dela derivados deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Atribuições do Gestor da Ata de Registro de Preços
4.2 - O gestor promoverá o gerenciamento permanente e formal da Ata de Registro de Preços, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas contratações dela decorrentes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos de gestão.
4.2.1 – Será gestora da Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Des. Econômico, representada pelo secretário Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Matrícula nº 41/6923, CPF nº 000.000.000-00.
4.3 - Cabe ao gestor da Ata de Registro de Preços, as atribuições inerentes ao gerenciamento, particularmente quanto a:
4.3.1 - Providenciar a elaboração e publicação da Ata de Registro de Preços.
4.3.2 - Controlar, de forma permanente, a utilização da Ata de Registro de Preços para fins de contratações, durante toda sua vigência;
4.3.3 - Conduzir eventuais procedimentos de alterações dos preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente e jurisprudência do TCU;