TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem como objeto à Aquisição de veículo caminhonete, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições discriminadas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. O Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, da Aldeia Indígena de Dourados/MS, fica localizado na Aldeia Bororó, que presta serviços e atendimentos as famílias das Aldeias Jaguapiru e Xxxxxxxxxxxx que precisam se locomover de uma Aldeia para a outra em busca de atendimento da equipe técnica do CRAS e ter acesso aos benefícios sócio assistenciais, tendo em vista que não existe transporte coletivo dentro das aldeias. Além disso, as aldeias indígenas estão localizadas aproximadamente 15 km do centro da cidade, o que dificulta as famílias o acesso aos equipamentos públicos.
Assim, a aquisição de um veículo utilitário para o Cras da Aldeia Indígena é de suma importância, para que as famílias consigam ter acesso aos equipamentos públicos. Como também possam participar de eventos realizados no centro e bairros do Município de Dourados/MS, como reuniões, conferências, palestras, capacitações entre outras, pois o município com uma população indígena de aproximadamente 15.000(quinze mil) indígenas tem que ter representatividade em todos os seguimentos das políticas públicas. O serviço de proteção social básica tem um caráter preventivo e visa proporcionar a inclusão social, o fortalecimento dos vínculos – familiares e comunitários – e de acesso aos serviços públicos. Tem por objetivo “prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários” (PNAS/2004), e a ampliação do acesso aos direitos. É destinada a população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrentes da: pobreza, privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos), fragilização dos vínculos afetivos relacionados e de pertencimento social.
3. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
3.1 Relação do veículo a ser solicitado, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
Convênio nº. 26059/2016 – Processo nº. 65/001149/2016:
CÓD. | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE |
52079 | CAMINHONETE CABINE DUPLA (4X2): Zero quilômetro; Diesel, ano e modelo vigente; fabricação Nacional/Mercosul; Cor Branca; Cabine Dupla;04(quatro portas); Ar condicionado; Freios ABS; Motor no mínimo 2.0 e no mínimo 160cv; Transmissão mínima 5 velocidades; trava da porta da caçamba com chave ou elétrico; Chave Canivete; Câmbio Manual; Trava Elétrica das portas; Vidro Elétrico; Alarme; Roda de liga leve 16'; Air bags. Com respectivo protetor de caçamba e ser equipado com demais acessórios e itens de segurança exigidos por lei. | UNID. | 1 |
3.1 Será necessária a apresentação de catálogos, prospectos ou folhetos com especificações técnicas do veículo no dia do certame.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Para julgamento e classificação das propostas o critério adotado será o de “Menor Preço” por item.
5. DA ESTIMATIVA DE CUSTO/FONTE DE RECURSOS
5.1. Para a aquisição de um veículo caminhonete, o custo estimado é de R$ 123.414,00 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e quatorze reais), ocorrerá na Secretaria Municipal de Assistência Social, fonte 126000(Convênio), 100000(Contrapartida) e 181503 (FMIS), ficha 691/709/2070 e natureza de despesa 44.90.52.19.
6. DO PRAZO DE FORNECIMENTO E ENTREGA
6.1. O prazo de vigência do contrato será pelo período de 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura do Contrato;
6.2. O veículo deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da requisição emitida pala Secretaria Municipal de Assistência Social, quantitativos e condições especificadas, devidamente acompanhadas dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal e/ ou Fatura).
6.3. O veículo deverá ser entregue no Almoxarifado, da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua Xxxx Xxxx Xxxx, nº. 390 — Centro, na cidade de Dourados/MS, sendo o mesmo recebido por servidor Integrante da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.
7. ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Deverá ser verificada a equivalência do automóvel entregue com as especificações contidas no Edital e seus Anexos;
7.2. Detectando-se alguma anormalidade como defeitos, falhas ou imperfeições no automóvel, estes serão relacionados e entregues à licitante vencedora para adoção das medidas cabíveis a fim de sanar os problemas;
7.3. A aceitação do produto somente será efetuada após ter o mesmo considerado satisfatório pela Comissão de Recebimento designada especialmente para este fim, sendo que a não observância destas condições implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
8. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. A Contratada deverá dar garantia do veículo ofertado de no mínimo, 12 (doze) meses ou 80.000km rodados. Durante o prazo de garantia a CONTRATADA deverá:
I. Arcar com os custos de transportes e seguro de transporte, além daqueles relacionados com a montagem e manutenção dos veículos, havendo necessidade de enviar o veículo para um centro de Assistência Técnica. O envio do veículo para o centro de Assistência Técnica em outra localidade não exime a Contratada do cumprimento dos prazos de Assistência Técnica estabelecida e respectivas penalidades;
II. Substituir os veículos que, após a entrega e aceite e durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação, num prazo máximo de 10 (dez) dias;
III. Responsabilizar-se pelo transporte e para realização de serviços de manutenção;
IV. Atender, durante o prazo de garantia dos veículos, aos chamados de manutenção corretiva no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, efetivando os reparos necessários;
V. Proceder, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado em razão de evolução ou por qualquer outro motivo, a substituição por produtos e/ou componentes tecnologicamente equivalentes ou superiores, sem ônus para o Município;
VI. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos ou aparelhos, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da Contratada;
a. Providenciar independentemente de ser ou não o fabricante, a correção ou a substituição de todo produto ofertado ou de suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a Administração, em conformidade com o estabelecido no Contrato e seus anexos, observado a legislação pertinente;
VII. Substituir o automóvel ofertado ou as suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação por aparelho novo e que possua a mesma especificação técnica originalmente proposta.
9. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A Contratada ficará obrigada a:
9.1.1. Os serviços de Assistência Técnica serão de responsabilidade total da Contratada e serão realizados sempre que necessário, mediante chamada/solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da primeira chamada.
9.1.2. O descumprimento do prazo de atendimento técnico ou a não substituição do produto defeituoso, ensejará a aplicação de multas a Contratada, calculada sobre o valor total do Contrato.
9.1.3. O serviço de Assistência Técnica durante todo o período de garantia ofertado deverá ser prestado de modo a remover os defeitos apresentados pelo veículo, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os produtos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Município.
9.1.4. O prazo para sanar defeito apresentado nos veículos durante a execução da garantia ofertada não poderá ser superior a 03 (três) dias úteis, a contar da chamada gratuita, para registro de chamados técnicos, da empresa prestadora dos serviços de assistência técnica.
9.1.5. Caso o conserto requeira prazo superior ao especificado no subitem anterior, a Contratada obriga-se a disponibilizar veículo de igual ou superior característica, em substituição ao que apresente defeito, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do término do prazo do subitem anterior.
I. Não havendo solução, deverá ocorrer a substituição definitiva por um novo veículo, com especificação técnica igual ou superior da proposta (em caso de veículo superior, deverá ter o aceite desta Administração Pública), no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
9.1.6. O limite máximo para o veículo ficar a disposição da Contratada ou da Assistência Técnica autorizada será de 10 (dez) dias. Após este prazo, a Contratante exigirá a substituição do veículo até o 5º (quinto) dia útil.
I. Caso ocorram defeitos sistemáticos por 03 (três) vezes no transcurso de um mês, durante o período de garantia, sem solução, a Contratada fica obrigada a substituir o produto em até 72 (setenta e duas) horas, após a quarta chamada, sem ônus ao Contratante, desde que este não tenha contribuído para a causa;
II. Na hipótese de interrupção dos serviços de Assistência Técnica seja motivada pela Contratada, ou ainda, por culpa de terceiro, ficará prorrogado, por igual período da suspensão, o prazo de garantia e o serviço de Assistência Técnica, sem ônus para o Município.
9.2. Ocorrendo falta de peças, deverá ser disponibilizado outro veículo em substituição ao defeituoso, até que se concretize seu conserto e devolução, sem que isto incorra em ônus ao Contratante;
9.3. A falta de peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a Contratada das penalidades a que estará sujeita pelo não-cumprimento dos prazos estabelecidos;
9.4. As despesas relativas aos eventos deslocamentos correrão por conta da Contratada e sob sua exclusiva responsabilidade.
10. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
10.1. A referida aquisição será recebida conforme prevê o artigo 73 da Lei 8.666/93.
11. DA GESTÃO DO CONTRATO
11.1. Nos termo do art. 67 da Lei 8.666/93, a gestão do presente contrato e seu objeto serão realizados pelo Contratante por meio do Servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx RG: 1388079 SSP/MS e CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 114760762, como Gestor do Contrato. Conforme Resolução nº 02 de 01 de fevereiro de 2017 – Diário Oficial Ano XIX nº 4.387, de 03 de fevereiro de 2017.
12. DOS DEVERES DA CONTRATADA
12.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
c) Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento dos materiais.
d) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
e) Xxxxxx, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação. A ausência da regularização, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
13. DOS DEVERES DA CONTRATANTE
13.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratante: Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
a) Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência.
b) Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento.
c) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à entrega efetiva dos produtos.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATADO.
e) Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA pelo fornecimento dos materiais serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
14.2. Quando do pagamento, a Contratada deverá estar em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, as certidões negativas de débitos da União, Estado e Município deverão estar válidas (dentro do prazo de vencimento).
14.3. Contratada deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos quando da entrega dos materiais:
i. 03 (três) vias da AF encaminhada pela Contratante, que deverão estar devidamente assinadas pela empresa em local apropriado;
ii. Nota fiscal gerada pelo fornecimento das quantidades de materiais entregues solicitadas na AF. Caso a quantidade entregue seja menor da requerida na AF pela Contratante, a Contratada deverá informar por escrito, o motivo da não entrega dos materiais solicitados, os quais serão analisados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e posteriormente será informado à mesma sobre a decisão;
iii. Certidões Negativas de Débitos: da União (Secretaria de Receita Federal, INSS e FGTS), do Estado e Município (IPTU e ISS). Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo 10 dias antes de seu vencimento.
14.4. No caso da empresa contratada ser optante do SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a nota fiscal a declaração em obediência ao inciso IV do art. 4º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.244 de 30/01/2012, conforme modelo apresentado no Anexo I deste Termo, devidamente assinada pelo responsável e no original.
14.5. A falta de um dos documentos solicitados no item anterior poderá implicar no não recebimento dos materiais e, consequentemente, da nota fiscal.
15. DA RESPONSABALIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Elaborado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Gerente de Núcleo
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO IV DO ART. 4º
(Redação dada pela Instrução Normativa RFB n.º 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (Vide art. 3º da IN RFB n.º 1.244/2012)
Prefeitura Municipal de Dourados
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º..... DECLARA à Prefeitura Municipal de Dourados, para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I. Preenche os seguintes requisitos:
a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco anos), contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) Cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II. O signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei n.º 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei n.º 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável