ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de Locação de equipamentos de som, luz, telão e gerador e contratação de serviços especializados, sendo brigadista, serviços de limpeza, sonorização e iluminação para possíveis eventos que sejam realizados pelas Secretarias Municipais ao longo do ano de 2022, na modalidade registro de preços, ou seja, a quantidade poderá ou não ser utilizada. Abaixo segue quantitavo:
LOTE 01 | BRIGADISTA | ||
Item | Especificação | Serviço Especializado | Unidade de Medida | Qtd |
01 | Brigadista de Incêndio | Diária | 45 |
LOTE 02 | LIMPEZA | ||
Item | Especificação | Serviço Especializado | Unidade de Medida | Qtd |
02 | Limpeza | Diária | 135 |
LOTE 03 | SOM E ILUMINAÇÃO | ||
Item | Especificação | Produtos e Serviços Especializados | Unidade de Medida | Qtd |
03 | Iluminação 01 | Unidade/diária | 36 |
04 | Iluminação 02 | Unidade/diária | 40 |
05 | Iluminação 03 | Unidade/diária | 31 |
06 | Sonorização 01 | Unidade/diária | 90 |
07 | Sonorização 02 | Unidade/diária | 40 |
08 | Sonorização 03 | Unidade/diária | 30 |
09 | Sonorização 04 | Unidade/diária | 22 |
10 | Sonorização 05 | Unidade/diária | 19 |
11 | Telão 200" com Projetor | Unidade/diária | 35 |
12 | Gerador 180Kva | Unidade por 12 horas | 10 |
13 | Gerador 260Kva | Unidade por 12 horas | 10 |
LOTE 4 | DECORAÇÃO | ||
Item | Especificação de Produtos | Unidade de Medida | Qtd |
14 | Planta ornamental 01 | Unidade | 85 |
15 | Planta ornamental 02 | Unidade | 85 |
16 | Arranjo floral pequeno 01 | Unidade | 67 |
17 | Arranjo floral pequeno 02 | Unidade | 75 |
18 | Arranjo floral pequeno 03 | Unidade | 85 |
19 | Arranjo médio 01 | Unidade | 80 |
20 | Arranjo médio 02 | Unidade | 70 |
21 | Arranjo grande 01 | Unidade | 40 |
22 | Arranjo grande 02 | Unidade | 40 |
23 | Arranjo floral em cachepot | Unidade | 190 |
24 | Arranjo Central 01 | Unidade | 65 |
25 | Arranjo tipo floreira | M | 50 |
26 | Flores de corte | Unidade | 1500 |
27 | Toalha de mesa retangular grande | Unidade/Diária | 75 |
28 | Toalha de mesa redonda grande | Unidade/Diária | 170 |
29 | Toalha de mesa redonda pequena | Unidade/Diária | 100 |
30 | Toalha cortinada para mesa quadrada | Unidade/Diária | 90 |
31 | Toalha lisa para mesa quadrada | Unidade/Diária | 150 |
32 | Sobre toalha lisa de mesa | Unidade/Diária | 160 |
33 | Capa de Cadeira | Unidade/Diária | 2700 |
34 | Saia cortinada de mesa | Unidade/Diária | 90 |
35 | Forração em tecido | M² | 1772 |
36 | Malha tencionada | M² | 1350 |
37 | Tecido medalhão | M² | 600 |
38 | Cortina em tecido | M² | 600 |
39 | Moldura para parede falsa | M² | 290 |
40 | Torre de balões | Unidade | 44 |
41 | Arco de balões | Unidade | 42 |
42 | Tapete 1 | Unidade | 50 |
43 | Tapete 2 | Unidade | 50 |
44 | Puff | Unidade | 70 |
45 | Sofá 02 lugares | Unidade | 13 |
46 | Sofá 03 lugares | Unidade | 13 |
47 | Mesa de Centro | Unidade | 30 |
48 | Cadeira Estilo Luiz XV | Unidade | 66 |
49 | Aparador Rústico | Unidade | 26 |
50 | Espelhos | Unidade | 20 |
51 | Peças decorativas | Unidade | 100 |
52 | Armário Rustico | Unidade | 300 |
53 | Iluminação Cênica | Unidade | 180 |
54 | Tampão de mesa redondo | Unidade | 20 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO
2.1 A contratação dos serviços acima elencados atenderá as necessidades das seguintes Secretarias:
o Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio,
o Secretaria de Educação Cultura e Desporto,
o Secretaria de Assistência Social,
o Secretaria de Saúde.
O presente termo tem por objetivo dar condições para as secretarias acima citadas realizem ou apoiarem possíveis eventos que são inerentes a sua pasta. Segue abaixo lista de possíveis eventos com a perspectiva de mês realização, para os quais os itens licitados poderão serão adjudicados:
Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio | |
Mês | Evento |
FEVEREIRO/MARÇO | Evento de Abertura da Colheita da Maçã |
FEVEREIRO/MARÇO | Vindima de Altitude |
ABRIL | Festicol |
ABRIL | BRAZTOA |
MAIO | Convenção Braztoa |
MAIO | Aniversário do Município |
JUNHO | Corrida da Maçã e do Vinho |
JULHO | Trilha da Maçã e do Vinho |
JULHO | Encontro de Carros Antigos |
JULHO | Cavalgada da Nevasca |
JULHO /AGOSTO | Festival de Inverno e Nevada da Canção Nativa |
AGOSTO | IG da Maçã Fuji |
AGOSTO | Dia Municipal do Profissional da Música |
AGOSTO | Seminário COMDESTUR |
SETEMBRO | ABAV/ Expo Internacional de Turismo |
SETEMBRO | EXPOARCS |
SETEMBRO/OUTUBRO | Festa da Florada das Cerejeiras e Macieiras |
SETEMBRO | Primavera na Serra Catarinense |
SETEMBRO | Festival Gastronômico |
SETEMBRO | Festa Nacional da Maçã |
SETEMBRO | IV Seminário sobre Turismo na Agricultura Familiar da Serra Catarinense |
OUTUBRO | Comemoração Dia Internacional da Maçã |
OUTUBRO | Cavalgada Feminina |
OUTUBRO | Eventos Off Roads |
OUTUBRO | Circuito dos Vinhedos |
OUTUBRO | Comemoração ao dia Internacional da Maçã |
NOVEMBRO | FESTURIS - Feira Internacional de Turismo |
NOVEMBRO | Marathon Pedal do Frio |
NOVEMBRO | Campeonato de MMA |
NOVEMBRO/DEZEMBRO | Natal das Luzes de Joaquim |
Secretaria de Educação | |
Mês | Evento |
FEVEREIRO | Formação Continuada Professores |
FEVEREIRO/JULHO | Jogos Escolares Municipais |
ABRIL | Dia da Família na Escola |
JUNHO | Festa Junina |
JULHO | Exposição Literária |
AGOSTO | Festival de Dança |
AGOSTO | Festival de Valores |
SETEMBRO | Independência do Brasil |
SETEMBRO | Festa Nacional da Maçã |
OUTUBRO | Dia dos Professores |
OUTUBRO | Dia das Crianças |
NOVEMBRO | Olimpíadas Municipais |
NOVEMBRO | Festival da Canção |
NOVEMBRO | Manhã Gaúcha |
DEZEMBRO | Natal |
DEZEMBRO | Festival Educação Infantil |
DEZEMBRO | Formaturas |
Secretaria de Saúde | |
Mês | Evento |
Eventos educativos de conscientização para prevenção de doenças | |
Atividade Outubro Rosa e Novembro Azul | |
Secretaria de Assistência Social | |
Mês Evento | |
Seminários e Conferências Municipais | |
Baile de Debutantes da Terceira Idade |
2.2 - A diversificação de eventos em datas diferentes forma um calendário proporcionando eventos turísticos todos os meses do ano, evitando a sazonalidade do setor turístico e garantindo o fluxo de turistas.
Os eventos da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio fomentam o turismo, atraindo maior número de turistas para a cidade e com isso gerando renda e economia para São Joaquim, além de aumentar a arrecadação de imposto para o Poder Público Municipal.
A realização de eventos na área da Educação, Cultura e Esporte são formas de incentivar os alunos a participar de diversas atividades extracurrilares, nas áreas musicais, teatrais e culturais. Também visa o desenvolvimento do estudante nas diversas atividades esportivas. Os eventos na área educacional também proporcionam a sociabilidade e a integração, assim como a devolutiva de projetos desenvolvidos em sala de aula.
Na área da saúde e assistência social os eventos são essenciais na conscientização da população na prevenção de doenças, assim como para auxiliar nas políticas públicas voltadas para a saúde e assistência social.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido de acordo com a solicitação feita pela secretaria solicitante conforme prazos estabelecidos pela mesma após o recebimento da autorização de fornecimento,
4.2. Os bens deverão ser entregues conforme solicitação da secretaria solicitante no endereço, local e data determinada. Sendo o frete, carga, descarga, montagem e desmontagem por conta do fornecedor até o local indicado.
4.3. O não cumprimento do disposto no item 4.1 e 4.2 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subseqüente considerando a ordem de classificação do certame.
4.4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. O valor máximo a ser gasto com a presente contratação é de R$ R$ 2.041.223,74 (Dois milhões, quarenta e um mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir da planilha de custos constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens serão recebidos:
a. Os serviços de Brigadista e Agentes de Serviços Gerais serão considerados aceitos somente após a conferência das documentações exigidas no descritivo do presente termo, sendo efetuada a conferência pelo solicitante os quais, deverão ser atendidos conforme os requisitos impostos no Termo de Referência;
b. Itens em desacordo com as especificações exigidas, não serão aceitos, ficando ao encargo da contratada a imediata substituição.
c. Materiais com defeito, avariados ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referencia não serão aceitos.
6.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.2.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.6. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. Qualificação Técnica
10.3 Serviços especializados: Será obrigatório a apresentação da documentação exigida pelos Órgãos Oficiais Competentes, como a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e Civil renovado anualmente), ART’s e as autorizações necessárias para execução dos serviços.
10.4. Para o serviço de mestre de cerimônias, deverá ser apresentado certificados de cursos na área de atuação.
12. CONSIDERAÇÕES
Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx De Martin nº 11485
Vigência do Contrato: 12 meses
Projeto Atividade: 2.019
Dotação: 46
Recursos: 0.1.00.5000
Gestora de Contratos: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Matrícula nº 11004
São Joaquim, 24 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx De Xxxxxx
Secretária Municipal de Turismo, Indústria e Comércio
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx De Xxxxxx
Fiscal do Contrato - Ciente em de de .