ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 62/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 62/2021
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, na cidade de Miracatu, Estado de São Paulo, na PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, com sede a Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – 360 – Centro – Miracatu – SP – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ nº 46.583.654/0001-96, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, e de outro lado, a empresa I.L. MENDES JUNIOR EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 17.184.211/0001-24, com sede à Av. 25 de Janeiro, nº 2460, Casa 05 Cond. Condomínio Anhangava, Jardim Menino Deus, XXX 00000-000, Quatro Barras/PR, telefone 00-00000000 e e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato devidamente representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Proprietário, portador do RG nº 2.059.975-8/PR e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº 021/2021– Processo nº 93/2021, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, tem entre si justa e contratada, pela Legislação Pertinente, assim como pelas condições do Edital acima referido e de conformidade com as cláusulas e condições seguintes: proceder, nos termos do Decreto Municipal n° 15/2007 e do edital do Pregão ELETRÔNICO em epígrafe, o presente Contrato. O objeto do presente certame é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURA E PARCELADA DE IMPRESSORAS E INSUMOS de acordo com as
especificações e quantitativos estimados constantes do Anexo I do Edital. O preço registrado corresponde àquele constante da proposta da licitante colocada em primeiro lugar e, encontra-se ao final relacionado. Qualquer pedido de alteração do preço deverá ser encaminhado ao Departamento de Compras e Projetos. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido, ensejarão a aplicação das penalidades previstas no Edital e do presente instrumento. O valor da multa aplicada será descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou cobrada judicialmente. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei de Licitações, a presente ata será cancelada, garantido à detentora, o contraditório e ampla defesa. Integram esta Ata o edital do Pregão Eletrônico nº 21/2021e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. A Convocação da Publicação dos Atos Oficiais será o instrumento formalizador da Ata. A presente Xxx será regida, ainda, pelas cláusulas seguintes:
I – DO OBJETO ADJUDICADO E VALOR:
1 - Registro de preços para aquisições futura e parcelada de IMPRESSORAS E INSUMOS, conforme termo de referencia do edital.
Item | Qtd. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
07 | 12 | 04.1142 - Impressora multifuncional com Tecnologia de impressão Jato de tinta e Scaner ambos colorido e A3 com tanque de tinta de 4 com: Conexão: Wireless 802.11 b/g/n, Ethernet, Hi-Speed USB 2.0 e usb forntal para pen driver com velocidade preto/colorido no papel carta 35/27; Cópia: capacidade do cor monocromática e colorido, resolução de 1200x600 dpi, estilo de desenho Flartbe (vidro de exposição), com velocidade máxima de cópia em preto no (carta/A4) em base ISSO(ipm) 15, velocidade máxima de cópia em | Brother - MFCT4500DW | R$ 5.147,60 | R$ 61.771,20 XXXXXX XXXXXXXX Xxxxx XXXXXX INACI JUNIO JUNIOR:343195811 Dado |
ado de forma digital por O XXXXXXXX XXXXXX R:34319581172
s: 2021.09.23 12:51:44
72 -03'00'
172
de forma XXXXXX XXXXXX 3195811
Dados: 2021.09.23
12:52:05 -03'00'
_
72
cores no (carta/A4) em base ISSO(ipm) 11, com funções Nem 1 (2 em 1 e 4 em 1), possui a função poster, com resolução/ampliação de 25%-400%; Dimensões: L x P x A de 57,5 x 47,7 x 31 cm com peso do equipamento de 20.4 Kg; Classificação Geral: que possua modo economia de tinta, com ciclo mensal máximo de até 30.000 páginas, volume de impressão recomendado mensal de 250 a 2.000 páginas memória de 128. Sobre as especificações referente ao Papel: Capacidade do alimentador automático de documentos (máx. pág.) 50, Com impressão frente e verso, compatível com papel Comum, Papel fotográfico‡ e Papel reciclado, Capacidade da bandeja multifuncional 80 págs., Capacidade de saída de papel 100 págs., Tamanho de papel - Bandeja de papel Carta, Envelope, Ofício, Executivo, A3, A4, A5, A6, Foto (10 x 15 cm), com função de classificaçãos, Capacidade padrão de entrada de papel 250 págs.; Sobre a Energia: com voltagem CA 100-120V, 50/60Hz; Ruído da máquina (Pronto/Impressão) 50 db; Sobre a Impressão: Velocidade de impressão em preto A4 max. 35 ppm, Velocidade máxima de impressão em preto (A4/Carta) em base ISO 22 ipm, Velocidade de impressão em preto Carta max. 35 ppm, comtecnologia de impressão sem margem, Velocidade de impressão em cores A4 max. 27ppm,, Velocidade máxima de impressão em cores (A4/Carta) em base ISO 20ipm. Velocidade de impressão em cores Carta max. 27ppm, com tecnologia jato de tinta, Velocidade da CPU 576 MhZ, com padrão de impressão frente e verso (duplex), Resolução de impressão 4800 x 1200 dpi, com compatibilidade com o driver de impressora‡ Windows, Mac OS; O SCAN: com tecnologia de digitalização 2 em 1, Resolução de varredura interpolada † max.19200 x 19200dpi, com Aplicativo de digitalização para dispositivos móveis, Detecção de alimentação múltipla, com Capacidade de digitalização monocromática e Colorida; Com Funções de Segurança: bloqueio seguro de funções; Que já venha em seu conteúdo: 1 multifuncional, 1 cartuchos de tinta inicial BK (rende aprox.6.5000 páginas) e 1 cartucho de cada cor Cyan, amarelo e magenta (rende aprox. 5.00 páginas cada cor) | |||||
09 | 03 | 04.1144 - Duplicador de Impressão de alta velocidade que ofereça excelente custo de impressão. Imprimindo a 90 páginas por minuto, que tenha sistema confiável e de fácil utilização. Adicionando cores especiais ou edição de documentos com qualidade profissional, Este Duplicador pode ser equipado com um controlador de PC, Com a se seguintes Especificações Gerais: Resolução 300x300dp - Velocidade de Impressão: 60 a 90 g/m² - Alimentação de papel: 500 folhas (80 g/m²) - Área de Impressão: Máximo: 210x355 mm - Escalas de Reprodução: Ampliação Pré-definida: 121, 129, 155% - Redução Pré-definida:65, 74, 77, 93% Fonte de Alimentação: 110 a 120V, 50 a 60 Hz - Gramaturas de Papel: 35 a 127,9 g/m² - Impressão: Sistema de estêncial de um cilindro totalmente automático Modos de Imagem: Modo texto, Modo foto, Modo foto/texto - Velocidade da Primeira Impressão: Inferior a 45 segundos – Zoom: Não - Especificações da Controladora de Impressão: Linguagem de Impressão, Windows GDI, Resolução 300 e 400 dpi – Drivers: Windows 98 2nd Edition, | Ricoh -DX 2330 | R$ 17.440,00 | R$ 52.320,00 XXXXXX XXXXXXXX Assinado digital por XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR:34319581 JUNIOR:34 |
Windows ME, Windows 2000, Windows XP and Windows 2003 Server (Standard) – Interface: USB 1.0 e USB2.0 - Memória: 16MB | |||||
10 | 03 | 04.1145 - Impressora de Etiquetas com a interface Usb 2.0 full-speed compatível com qualquer notebook ou computador existente atualmente. Com Método de impressão: Transferência térmica ou térmica direta - Resolução: resolução de 203 dpi - Velocidade Máxima de Impressão: imprimir a 76mm por segundo - Drivers e Softwares - Drivers: Windows Driver ( Win2000 / Xp / Vista / Windows 7 / Windows 8), Bartender versão Ul - Software: Acompanha Software para criação e formatação de etiquetas tipo - ArgoBar / Printer Utility – Etiquetas: Alimentação por rolo, corte matriz, contínua, dobrada tipo leque, etiquetas, tíquete em papel térmico, papel comum e etiqueta de tecido - Largura Max: 110mm - Largura Min: 25,4mm - Espessura: 0,0635mm a 0,254mm - Diâmetro Externo da Bobina: 109mm - Diâmetro Interno Bobina: 25,4mm - Características Físicas: peso de 2kg Gabinete: Abs - Dimensões (L X C X A): 18,6 X 16,5 X 27,8 cm - Características Elétricas - Fonte de Alimentação: Bi-volt (110 ou 240V) - Emulação: Ppla (caso precise da Os-214 Plus com Pplb, por favor informe no ato da compra) - Certificações: Ce? Ul? Cul? Fcc? Ccc? RoHS - Que já seja entre com 3 ribboons e 10 rolos de etiquetas 6x4 cm com 1000 etiquetas cada. | Argox – OS214 Plus | R$ 2.789,80 | R$ 8.369,40 |
11 | 38 | 04.1146 - Impressora no mínimo com as seguintes especificações: Ficha técnica: Dimensões: 46,1 x 21,5 x 13 cm - Peso: 2,4 kg - Tipo de tinta: jato de tinta - Conectividade: USB - Velocidade de impressão: até 8,5 (preto) e 4,5 ppm (colorido) - Resolução máxima de impressão: 720 x 720 dpi – Design: Design compacto, com dimensões de 46,1 x 21,5 x 13 cm, e peso de 2,4 xx.Xx cor preta. Com tanque com as quatro tintas fiquem localizado na parte lateral original de fábrica. A bandeja de entrada é possível apoiar até 50 folhas ou 10 envelopes. Entre os tamanhos de papel compatíveis com o aparelho estão A4, carta e ofício, com tamanho máximo de 21,6 x 11 cm. - Conectividade - Conectividade a partir de cabo USB. Que tenha as tecnologias compatíveis no equipamento 2.0 e 1.1. Qualidade da impressão: Na cor preta, o equipamento que imprima até 8,5 páginas por minuto, Nasccores imprima 4,5 ppm. Que as imagens e textos tenham a resolução, de até 720 x 720 dpi (pontos por polegada). Tinta: Impressora com tintas de secagem instantânea e resistentes a arranhões, desbotamento e água. Que aceite, marcadores sem prejudicar a impressão. Que seu Kit de tintas de reposição tenha o rendimento de até 7.500 páginas coloridas. O produto, já incluso com recarga inicial seja no mínimo kit inicial com tintas de 40 ml. Que possa render aproximadamente 2 mil páginas para impressões em preto e até 3,5 mil em cores. Obs.: Como já descrito acima quanto a recarga as garrafas de tinta (preta, azul, amarelo e rosa) com os kits de 70 ml, o rendimento dessa impressora passa para até 4,5 mil páginas em preto e 7,5 mil coloridas. Compatibilidade e requisitos: Seja compatível com sistemas operacionais Windows a partir do XP e macOS versões 10.5.8 ou superior. Para realizar a instalação sem problemas e utilizar o equipamento normalmente, a Epson indica que o computador conte com pelo menos 512 MB de | Epson IN ME JU 17 | R$ 1.904,80 ACIO LINDOLFO As di NDES LIN NIOR:34319581 JU 2 Da 12 | R$ 72.382,40 sinado de forma gital por XXXXXX XXXXX XXXXXX NIOR:34319581172 dos: 2021.09.23 :52:27 -03'00' |
RAM disponível, além de 550 MB de espaço em disco. Que possua site do fabricante para downlod de todos os drivers e software do modelo diretamente no site da fabricante. Garantia: Com garantia de no mínimo um ano, sendo 90 dias sem limite de folhas e 275 para até 15 mil páginas impressas. Contudo da Caixa: Além da impressora de tanque, um cabo de alimentação para conectar na tomada, cabo USB, guia rápido de instalação, CD com drivers e um kit de tintas com 40 ml de cada cor. | |||||
TONER Todos os Toners originais das devidas marcas, nas devidas embalagens lacradas. | |||||
14 | 40 | 04.1149 - Toner para M2835DW Samsung | Samsung - D116 | R$ 392,66 | R$ 15.706,40 |
19 | 38 | 04.1154 - Toner Brother TN 3392 para impressora com capacidade 12.000 cópias (impressora mfc 8712dw) | Brother | R$ 385,00 | R$ 14.630,00 |
Valor Global | R$ 225.179,40 |
II – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:34319581172
JUNIOR:34319581172 Dados: 2021.09.23 12:53:01 -03'00'
1- O objeto mencionado na Cláusula primeira deste contrato será executado pela Contratada, após receber a nota de xxxxxxx encaminhado pela Contratante, na qual deverá providenciada em até 5 dias.
III -DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos será em até 30 (trinta) dias corridos, na qual seguirá a ordem cronológica de pagamento da prefeitura contados da apresentação da nota fiscal / fatura no Departamento solicitante.
2. - As notas fiscais / faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
3. - O pagamento será feito mediante crédito no banco indicado pelo fornecedor.
4 - O preço ora contratado permanecerá irreajustável até final quitação e sem a inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária, estando nele abrangidos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato.
5 - Todas as despesas oriundas do contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
Func/Prog | Categ.Econ. | Especificação | Ficha | D.R. |
01.01.01 | GABINETE DO PREFEITO | |||
04.1220002.2001 | Manutenção do Departamento | |||
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 7 | 01.110.0000 | |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 00 | 00.000.0000 | |
01.02.01 | DEPARTAMENTO JURIDICO MUNICIPAL | |||
03.0920002.2001 | Manutenção do Departamento | |||
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 00 | 00.000.0000 | |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 00 | 00.000.0000 | |
01.03.01 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO | |||
04.1230002.2001 | Manutenção do Departamento | |||
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 00 | 00.000.0000 | |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 00 | 00.000.0000 | |
01.04.01 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO | |||
04.1220002.2001 | Manutenção do Departamento | |||
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 00 | 00.000.0000 |
Ata de Registro de Preço nº62 /2021 - Pregão Eletrônico n° 21/2021 - Processo n° 93/2021 Página 4 de 11
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:34319581172
JUNIOR:3431 Dados: 2021.09.23
9581172
12:53:20 -03'00'
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 00 | 00.000.0000 |
01.05.01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
08.2430003.2506 | Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade | ||
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 000 | 00.000.0000 |
00.0000000.0000 | Manut. do Fundo Mun. Assist. Social | ||
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 00.000.0000 |
01.07.01 | GESTAO DO SUS | ||
10.1220002.2010 | Manutenção do Serviço de Saúde | ||
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 00.000.0000 |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 000 | 00.000.0000 |
01.08.01 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO | ||
12.1220005.2014 | Manut Serviços Educacionais | ||
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 00.000.0000 |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 000 | 00.000.0000 |
01.08.02 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
01.09.01 | DEPTO DE CULTURA, TURISMO E DESENV. ECON. | ||
13.3920002.2001 | Manutenção do Departamento | ||
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 00.000.0000 |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 000 | 00.000.0000 |
01.10.01 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS | ||
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 00.000.0000 |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 000 | 00.000.0000 |
01.11.01 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES | ||
26.7820002.2001 | Manutenção do Departamento | ||
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 00.000.0000 |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 000 | 00.000.0000 |
01.12.01 | DEPTO. MUN. AGRIC. ABAST. E MEIO AMBIENTE | ||
18.5410002.2001 | Manutenção do Departamento | ||
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 00.000.0000 |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 000 | 00.000.0000 |
01.13.01 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES | ||
27.8120002.2001 | Manutenção do Departamento | ||
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 00.000.0000 |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 000 | 00.000.0000 |
01.14.01 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E PROJETOS | ||
04.1220002.2001 | Manutenção do Departamento | ||
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 00.000.0000 |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 000 | 00.000.0000 |
01.15.01 | DEPTO MUN. MANUT. SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS | ||
15.4520002.2001 | Manutenção do Departamento | ||
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 00.000.0000 |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 000 | 00.000.0000 |
IV – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA:
O objeto desta contratação será de inteira responsabilidade da Adjudicatária, ficando vedada a sua cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços;
d) Indicar o responsável pelo acompanhamento, coordenação e fiscalização dos serviços;
e) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
f) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:34319581172
JUNIOR:34319581172 Dados: 2021.09.23 12:_53:35 -03'00'
g) Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução do objeto;
h) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão dos serviços, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Os direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrente da execução do presente Contrato, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA, devendo esta apresentar durante a execução dos serviços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, relativas a encargos sociais, trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, tributários, fiscais, segurança no trabalho, comerciais e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura;
d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do Contrato;
e) Obedecer aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências editalícias e do Contrato;
f) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado;
g) Comunicar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a execução do serviço;
h) Permitir, facilitar e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
i) Arcar com todos os custos de reposição ou execução dos serviços nos casos em que não tenham sido satisfatórios;
j) A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços deste Contrato;
k) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:34319581172
-03'00'
JUNIOR:34319581172 Dados: 2021.09.23 12:53:48
l) Obedecer integralmente aos descritivos técnicos constantes do ANEXO I – Termo de Referência, em caso de atualização legislativa, o software deverá ser atualizada sem ônus a contratante.
VII – DA FISCALIZAÇÃO:
1 – Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do fornecimento, em especial quanto à qualidade, quantidade dos objetos adquiridos, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento.
2– A fiscalização feita pela Prefeitura não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas aqui previstas.
3 - Verificada a ocorrência de irregularidades no fornecimento do objeto, o departamento correspondente adotará as providências legais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, conforme o caso.
4 – A adjudicatária deverá permitir à fiscalização livre acesso a dados e elementos pertinentes ao objeto contratado.
VIII – DAS PENALIDADES:
1 – As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
2 – Pelo inadimplemento de qualquer condição deste instrumento, ou pela sua inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
2.1 – Advertência;
2.2 – Multa, com seu valor descontado mediante recibo de depósito (RD) ou aviso:
a) de 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
b) de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
2.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
2.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a ENTREGA DOS MATERIAIS, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
2.5. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos Ill e IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
2.6. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:34319581172
JUNIOR:34319581172 Dados: 2021.09.23 12:54:01 -03'00'
IX – DA RESCISÃO:
1 – O presente instrumento poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à Prefeitura, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
1.1. A Contratada falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
1.2. Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização da Prefeitura;
1.3. Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do objeto licitado que é objeto contratual, sem a devida comprovação de força maior;
1.3. Não cumprimento de determinação deste instrumento.
2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3 – Nos casos de rescisão, a Prefeitura se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
X – DO REGIME JURÍDICO:
O presente instrumento é regido pela pelas que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 15 de 24 de abril de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei Complementar n. 123 de 14 de Dezembro de 2006 e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
XI - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
A presente ata de registro de preço vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura (23/09/2021 à 23/09/2022).
XII - DO FORO:
As partes elegem especificamente o Fórum da Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, para as questões que surgirem durante a execução deste contrato, que não forem resolvidas amigavelmente, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam a presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:37647533
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:37647533827 Dados: 2021.09.23 17:05:43
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por INACIO
XXXXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:32880151880
827
-03'00'
XXXXXX
JUNIOR:34319581172
LINDOLFO MENDES
JUNIOR:34319581172
Dados: 2021.09.23 12:54:19 -03'00'
COSTA:3288015188 Dados: 2021.09.23
0 17:06:47 -03'00'
Vinicius Brandão de Queiróz Prefeito Municipal | I. L. Mendes Junior Eeireli-Me Inácio Lindolfo Mendes Junior Proprietário - CPF nº 000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 Dir. Administração - Gestor |
1.
Nome: RG nº
LETICIA
TERESINHA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX
FINK:5082792890 FINK:50827928904
4
Dados: 2021.09.23
12:54:39 -03'00'
Testemunha:
2. Nome: RG nº
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ: 46.583.654/0001-96
CONTRATADA: I.L. MENDES JUNIOR EIRELI-ME
CNPJ nº 17.184.211/0001-24
ATA DE REGISTTO DE PREÇO Nº 62/2021 DATA DA ASSINATURA: 23/09/2021 VIGÊNCIA: 23/09/2021 À 23/09/2022
VALOR GLOBAL: R$ 225.179,40 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e nove reais e quarenta centavos)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021 – PROCESSO N° 93/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURA E PARCELADA DE IMPRESSORAS E INSUMOS.
ADVOGADO(S): XXXXX XXXXXXXX XXXXX – OAB/SP nº 364.123 – E-
mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa
(s);
JUNIOR:3431958117
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:34319581172
Dados: 2021.09.23 12:55:14
2
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
-03'00'
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Miracatu/SP, 23 de setembro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Vinicius Brandão de Queiróz
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Vinicius Brandão de Queiróz
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:37647533827
VINICIUS BRANDAO DE
QUEIROZ:37647533827
Dados: 2021.09.23 17:09:00 -03'00'
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Vinicius Brandão de Queiróz
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:37647533827
VINICIUS BRANDAO DE
QUEIROZ:37647533827
Dados: 2021.09.23 17:09:26 -03'00'
Nome: Xxxxxxx Xxxxx da Costa Cargo: Dir. Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:32880151880
XXXXXXX XXXXX XX
COSTA:32880151880
Dados: 2021.09.23 17:11:35 -03'00'
Pela contratada:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Cargo: Proprietário
-03'00'
CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:34319581172
Assinatura:
JUNIOR:34319581172 Dados: 2021.09.23 12:55:33
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Vinicius Brandão de Queiróz
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Assinado de forma digital por VINICIUS BRANDAO DE
VINICIUS BRANDAO DE
QUEIROZ:37647533827 QUEIROZ:37647533827
Dados: 2021.09.23 17:11:05 -03'00'
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ: 46.583.654/0001-96
CONTRATADA: I.L. MENDES JUNIOR EIRELI-ME
CNPJ nº 17.184.211/0001-24
ATA DE REGISTTO DE PREÇO Nº 62/2021 DATA DA ASSINATURA: 23/09/2021 VIGÊNCIA: 23/09/2021 À 23/09/2022
VALOR GLOBAL: R$ 225.179,40 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e nove reais e quarenta centavos)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021 – PROCESSO N° 93/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURA E PARCELADA DE IMPRESSORAS E INSUMOS.
ADVOGADO(S): XXXXX XXXXXXXX XXXXX – OAB/SP nº 364.123 – E-
mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
Cargo | Diretor Departamento de Compras e Projetos |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Telefone | (00) 0000-0000 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX: 29020023861
Miracatu/SP, 23 de setembro de 2021.
Digitalmente assinado xxxXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:29020023861
DN:C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=62870548000140, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:29020023861
Razão:I have reviewed this document Localização:Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx
Data:2021-09-24 14:01:33
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS
JUNIOR:34319
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
581172
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:3431958117 2
Dados: 2021.09.23
12:55:53 -03'00'