CONTRATO Nº 162/2019
CONTRATO Nº 162/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 – SRP PROCESSO N° 118/2019
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT, com sede à Av. Goiás, nº 367, Jardim Santa Inês, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 04.217.362/0001-90, representado pelo Prefeito Muni- cipal Sr. Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscri- to no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53, do- ravante denominado, CONTRATANTE, e, a empresa TAIAMA RENT A CAR LTDA, CNPJ: 17.239.474/0001-93, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxx X Xxxx 00, Bairro: Parque Tangara, Município: Tangara Da Serra/MT, CEP: 78.300-000, neste ato representado pelo seu Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, por- tador da Identidade sob o n. ° 2.116.772-9 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. ° 000.000.000-00,que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CON- TRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n° 118/2019, gerado pelo Edital Pregão Presencial n° 019/2019, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital, seus Anexos a proposta comercial das empresas e relatório do sistema em anexo;
II – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/02 e Lei n° 123/2006, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de pacientes tipo D (ambulância de suporte avançado – UTI móvel terrestre adulto, pe- diátrico e neonatal) para remoções intermunicipais, a fim de atender as necessida- des da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição e valores constantes na Cláusula Quarta deste Instrumento, especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, inde- pendente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
Parágrafo Primeiro: Foi elaborado pela secretaria solicitante desta Prefeitura Municipal o Termo de Referência, constante do Processo nº 118/2019, o qual serviu de base para todo o procedimento licitatório;
Parágrafo Segundo: Para realizar a contratação do objeto deste contrato foi realizado
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 019/2019, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Estadual nº 7.217/2006, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente do Executi- vo Municipal, disposta no Processo nº 118/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas cons- tantes neste instrumento e em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presenci- al nº 019/2019 - SRP e seus anexos; especificações do Termo de Referência, bem como na proposta em anexo da Contratada; e as normas das Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
Parágrafo Primeiro: A empresa detentora do registro deverá realizar a prestação dos serviços para atender as necessidades da(s) Secretaria(s) Municipal(ais), conforme espe- cificado no Termo de Referência;
Parágrafo Segundo: O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita obser- vância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 019/2019 e seus anexos;
Parágrafo Terceiro: A execução do objeto será parcelado, conforme necessidades da CONTRATANTE, mediante emissão de Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Empenho, devendo os serviços ser prestados conforme o Termo de Referência;
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA não fica exonerada de suas responsabilidades por possíveis vícios observados nos materiais após o seu recebimento;
Parágrafo Quinto: A empresa deverá disponibilizar a realização dos serviços, contando com sede e ou central de atendimento no perímetro urbano máximo entre 150 e 200 Km do município de Santo Antônio do leste/MT, sob pena de a presente licitação ser cancela- da, por se tornar inviável e incompatível com os interesses da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio do Leste/MT, bem como, não poderá realizar férias coletivas ou recesso de final de ano.
Parágrafo Sexto: A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da se- cretaria participante que designará Fiscal de Contrato, formalmente delegado para tal fun- ção conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇOS
Parágrafo Segundo: Dá-se ao presente contrato o valor de R$ 235.400,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São Obrigações da Contratada:
a) Manter em funcionamento sua CENTRAL DE ATENDIMENTO durante 24 (vinte e qua- tro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
b) A Contratada deverá ter disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, os veículos e os profissionais necessários para atender aos chamados do Contratante, no tempo estipulado;
c) O serviço contratado será acionado por responsável designado pela Secretaria Munici- pal de Saúde mediante comunicado via telefone, enviar por escrito (via e-mail ou fax) a solicitação a contratada, devendo esta manter telefones para contato 24 (vinte e quatro) horas por dia;
d) O percurso que o veículo percorre da sede do estabelecimento da empresa até o ponto de partida e, do trajeto do ponto final até a sede da empresa será custeado pelo Municí- pio;
e) Executar nas obrigações e com a qualidade exigida em toda a vigência do certame;
f) Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o material fornecido.
g) Xxxxxx, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação.
h) Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustível, segu- ros, taxas, impostos, pedágios, pernoite e alimentação do motorista, médico e enfermeiro, salários, encargos trabalhistas, sociais e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive despesas com a manutenção do veículo, conser- tos, peças de reposição e outros que resultem do fiel cumprimento dos serviços propos- tos, será inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus em- pregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura cau- sados a terceiros e ao Município.
i) A equipe deverá se apresentar ao local solicitado para o atendimento no prazo máximo de 02 (DUAS) horas após a chamada de emergência (conforme solicitação em anexo), dispondo de todos os aparelhos, equipamentos e profissionais capacitados, necessários para a prestação de serviços de boa qualidade e com precisão de resultados.
j) Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
k) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminha- mento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
l) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade
com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
m) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
n) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabeleci- das na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em cone- xão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
o) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
p) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
q) Para aquelas empresas que utilizarem dos critérios de desempate previstos no item 4. deste edital, tais condições deverão ser mantidas durante toda a vigência da contratação;
r) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fis- calização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
s) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
t) Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segu- rança do CONTRATANTE;
u) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos rela- cionados com a execução do Contrato;
v) Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a exe- cução dos serviços;
w) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;
x) Responsabilizar-se pelos custos de realização dos serviços.
y) O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos serviços ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satis- faça aos padrões especificados.
z) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa exe-
cutar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Ins- trumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
e) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, conta- dos da convocação formal da adjudicatária;
Parágrafo Segundo: O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudi- catária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os pode- res para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do su- bitem anterior;
Parágrafo Terceiro: A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato po- derá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Secretaria requisitante;
Parágrafo Quarto: Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 25 do Edital do Pregão Presencial nº 142/2019;
Parágrafo Quinto: A critério da Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autori- zação de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Sexto: Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recu- sar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negocia- ção e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
Parágrafo Sétimo: Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em até de 30 dias, mediante comprovação do recebi- mento e atesto do servidor responsável e apresentação das notas fiscais/faturas.
Parágrafo Primeiro: Para condições de pagamento deverá ser enviada para a Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes documentos comprobatórios:
a) Relatório devidamente assinado, contendo (Nome do Paciente, identificação de toda a equipe que realizou o transporte; local e horário de partida e de chegada e quilometragem percorrida).
b) Cópia do encaminhamento médico do hospital que solicitou o transporte do paciente, ou sua transferência com a devida justificativa para a realização do mesmo.
Parágrafo Segundo: Xxxx constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as infor- mações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresenta- ção das notas fiscais/faturas;
Parágrafo Terceiro: Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilida- des e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues;
Parágrafo Quarto: As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regulari- dade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST;
Parágrafo Quinto: O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respecti- vos documentos comprobatórios, conforme indicado no Parágrafo Quarto, mediante or- dem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contra- tada;
Parágrafo Sexto: A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
Parágrafo Sétimo: As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
Parágrafo Oitavo: Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
Parágrafo Nono: A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, res- salvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
Parágrafo Segundo: Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vi- gência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo- lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
Parágrafo Terceiro: Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste plei- teado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Santo Antônio do Leste;
Parágrafo Quarto: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da con- tratação;
Parágrafo Quinto: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço pra- ticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
Parágrafo Sexto: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços regis- trados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo;
Parágrafo Segundo: No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do con- tratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se res- cindido o contrato a partir da última publicação;
Parágrafo Terceiro: A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
Parágrafo Quarto: Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do con-
tratado, relativas ao fornecimento dos materiais e prestação de serviços;
Parágrafo Quinto: Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o con- trato ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamen- to das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cen- to), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais comi- nações legais; e
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calcula- do sobre o total dos dias em atraso;
II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instrumento, a Pre- feitura Municipal poderá garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Santo Antônio do Leste;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio do Leste, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Santo Antônio do Les- te;
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção adminis- trativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santo Antônio do Leste;
Parágrafo Terceiro: As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
Parágrafo Quarto: Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, come- timento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulati-
vamente:
a) Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julga- mento;
b) Cancelamento do contrato se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
Parágrafo Quinto: Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as san- ções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Ad- ministração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Parágrafo Primeiro: As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Unidade | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática | 00.000.0000.0000 | Manutenção e Encargos com o Pronto Atendimento |
Ficha | 271 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato;
b) A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
c) Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 019/2019, seus anexos e a proposta da contratada;
d) É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
e) A fiscalização do presente Contrato será exercida por servidor designado para atuar como representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgi- rem no curso de sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. 10.1. Durante o período de vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que nomeará fis- cal de contrato devidamente publicado sua portaria no Jornal Oficial Eletrônico dos Muni- cípios do Estado de Mato grosso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município de Santo Antônio do Leste provi- denciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, conforme Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Primavera do Leste - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Santo Antônio do Leste, 17 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TAIAMA RENT A CAR LTDA CONTRATADO
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF: