CONTRATO ADMINISTRATIVO COREN-RS Nº 06/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO COREN-RS Nº 06/2019
Contrato que celebram o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RS, a BANRISUL CARTÕES e o
BANRISUL, para credenciamento ao SISTEMA VERO.
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Aderente a VERO (“CREDENCIADO”) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL –
COREN-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 87.088.670/0001-90, com sede na cidade de Porto Alegre-RS, na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 1155 – Higienópolis-RS, por seus representantes legais, Presidente, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, inscrito no COREN-RS sob o nº 105.771, e pela Tesoureira XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, Técnica de Enfermagem, inscrita no COREN-RS sob o nº 079.040 e de outro lado a empresa BANRISUL CARTÕES S.A. (“Banrisul Cartões”), inscrita no CNPJ sob o nº 92.934.215/0001-06, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Caldas Junior nº 120, 9º andar, por seu representante legal ao final assinado, e a instituição financeira BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (“Banrisul”), inscrita no CNPJ sob o número 92.702.067/0001-96, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Capitão Montanha nº 177, por seu representante legal ao final assinado, têm entre si ajustado o presente Contrato que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir integralmente por si e seus sucessores, na melhor forma de direito e nos termos do Processo de Dispensa de Licitação nº 300/2019, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, conforme as cláusulas e condições a seguir:
I - INFORMAÇÕES DO CREDENCIADO:
- Endereço: Av. Plinio Brasil Milano;
- Nº: 1155;
- Bairro: Higienópolis;
- Cidade: Porto Alegre;
- UF: RS;
- CEP: 90.520-002;
- Telefone Fixo: 00-0000-0000;
- E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx;
- Nome Completo Pessoa de Contato: Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxx;
- Inscrição Estadual: Isento
- Agência Banrisul Nome e nº: 0050 – Menino Deus
- Conta Corrente: 0606230007
- Horário de Funcionamento: 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta feira.
II - INFORMAÇÕES DAS SOLUÇÕES DE CAPTURA:
( ) POS FIXO QUANTIDADE DE POS:
(X) POS MÓVEL QUANTIDADE DE POS: 02 (dois);
(X) PDV VERO QUANTIDADE DE PIN PADS: 12 (doze);
1. OBJETO
1.1 Constitui-se objeto do presente Contrato:
a) Captura, roteamento, transmissão e processamento de transações, mediante a adesão do CREDENCIADO para integrar o SISTEMA VERO, habilitando-o a aceitar CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO.
b) Realização de transações de transferência eletrônica de fundos entre os clientes da BANRISUL CARTÕES ou USUÁRIOS de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO e o CREDENCIADO, referentes a operações nas modalidades à vista, pré-datadas ou parceladas para pagamento de compras ou serviços realizados.
1.2 O CREDENCIADO reconhece e aceita que a BANRISUL CARTÕES:
a) Atua como adquirente de determinadas BANDEIRAS de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO, ou seja, é responsável pela afiliação dos CREDENCIADOS ao SISTEMA VERO e pela coleta, captura, processamento e liquidação das TRANSAÇÕES. Neste caso, todas as cláusulas e condições do presente Contrato são aplicáveis para o CREDENCIADO, conforme o tipo de CARTÃO e/ou MEIO DE PAGAMENTO utilizado por este. Para estes casos, a BANRISUL CARTÕES informará no momento do credenciamento que o relacionamento se trata de Adquirência, sendo a relação do CREDENCIADO havida diretamente com a BANRISUL CARTÕES.
b) Atua como PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REDE (PSR) para certas BANDEIRAS de cartões,
meios de pagamento e/ou PRODUTOS, em razão disto, somente determinadas cláusulas e condições do CONTRATO, tais como as referentes às SOLUÇÕES DE CAPTURA, à taxa de conectividade e quaisquer outros valores devidos à BANRISUL CARTÕES, são aplicáveis ao CREDENCIADO.
1.3 A BANRISUL CARTÕES poderá oferecer novos PRODUTOS e serviços para o CREDENCIADO, assim como suprimir ou modificar regras de negócio e modo operacional dos PRODUTOS já oferecidos, realizando a adequação do sistema e do treinamento, se necessário.
1.4 Toda inclusão de novos PRODUTOS ou serviços, a supressão, o acréscimo, a alteração ou a modificação de cláusulas contratuais, estarão disponibilizadas no SITE DA BANRISUL CARTÕES.
2. CREDENCIAMENTO
2.1 O CREDENCIADO deverá disponibilizar a infraestrutura elétrica, de telefonia e/ou de internet necessárias à instalação do Equipamento e do Meio de Captura, arcando com o seu custo.
2.2 Atualização das informações: é de responsabilidade do CREDENCIADO manter todas as suas informações permanentemente atualizadas junto à BANRISUL CARTÕES. Caso tais informações não estejam por qualquer razão corretas ou atualizadas, a BANRISUL CARTÕES poderá, a qualquer tempo, encerrar, suspender ou limitar o acesso à Minha Conta Vero e aos serviços do SISTEMA VERO.
2.3 A partir da adesão do CREDENCIADO, o MEIO DE CAPTURA instalado ou entregue ao CREDENCIADO estará automaticamente habilitado a aceitar Transações de Meios de Pagamento de todas as BANDEIRAS que contratarem, direta ou indiretamente, os serviços de captura do SISTEMA VERO. Para as bandeiras aceitas indiretamente, o CREDENCIADO necessitará também efetuar o credenciamento diretamente com a credenciadora responsável da respectiva BANDEIRA.
2.3.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 2.5, durante a vigência deste CONTRATO, a BANRISUL CARTÕES poderá, a qualquer tempo, habilitar o MEIO DE CAPTURA utilizado pelo CREDENCIADO para aceitar Transações de Meios de Pagamento de qualquer BANDEIRA que contratar os serviços de captura da BANRISUL CARTÕES. O CREDENCIADO será comunicado pela BANRISUL CARTÕES, inclusive por meio telefônico, eletrônico, portal MINHA CONTA VERO e/ou diretamente pela Credenciadora da BANDEIRA, quanto à disponibilidade da Transação do respectivo Meio de Pagamento no Meio de Captura.
2.4 A ativação técnica do MEIO DE CAPTURA para aceitar Meios de Pagamento estará condicionada: (i) a aprovação do CREDENCIADO pela BANRISUL CARTÕES e/ou pela Credenciadora responsável pela Adquirência daquela BANDEIRA; (ii) a utilização pelo CREDENCIADO do Meio de Captura da BANRISUL CARTÕES apto a aceitar transações com os Meios de Pagamento da BANDEIRA; e (iii) ao pagamento das eventuais taxas, tarifas e demais encargos determinados pela BANRISUL CARTÕES e/ou pela BANDEIRA.
2.5 A primeira Transação realizada pelo CREDENCIADO no MEIO DE CAPTURA com o Meio de Pagamento da BANDEIRA habilitada será considerada como aceite às condições comerciais estabelecidas pela Credenciadora da respectiva BANDEIRA.
2.5.1 Os serviços de Adquirência de cada BANDEIRA estarão regulados em instrumento específico disponibilizado ao CREDENCIADO pela Credenciadora responsável. O cumprimento das condições comerciais aplicáveis aos serviços de Adquirência compete exclusivamente à Credenciadora contratada.
2.5.2 O CREDENCIADO terá a adesão a novos PRODUTOS, serviços ou BANDEIRAS aceitas no SISTEMA VERO a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO.
2.6 Quando da afiliação do CREDENCIADO, ou durante a vigência do CONTRATO, serão definidos, conforme critérios da BANRISUL CARTÕES, os tipos de PRODUTOS ou MEIOS DE PAGAMENTO que o CREDENCIADO poderá aceitar e os tipos de TRANSAÇÕES e formas de captura de TRANSAÇÕES que ele estará autorizado a realizar. De acordo com tais tipos de MEIOS DE PAGAMENTO ou PRODUTOS, formas de captura e tipos de TRANSAÇÕES, aplicar-se-ão adicionalmente as condições específicas determinadas nos Anexos a este CONTRATO.
2.6.1 A participação do CREDENCIADO no SISTEMA VERO implica no cumprimento, por parte do CREDENCIADO das regras e determinações das BANDEIRAS e do PCI Data Secutity Standart (PCI-DSS), bem como autorização automática para que a BANRISUL CARTÕES, sempre que julgar necessário e inclusive através de terceiros por ela credenciados: (i) verifique a regularidade da sua constituição, podendo para tanto solicitar documentos adicionais; (ii) avalie as suas instalações conferindo a regularidade das práticas de aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO, da sinalização existente, das SOLUÇÕES DE CAPTURA e das TRANSAÇÕES, bem como o armazenamento e guarda dos materiais, SOLUÇÕES DE CAPTURA, documentos e informações sobre TRANSAÇÕES e dados dos TITULARES.
2.7 O CREDENCIADO não poderá efetuar TRANSAÇÕES em segmentos ou ramos de atividades diferentes daquele(s) constante(s) no seu pedido de cadastramento ao SISTEMA VERO (ainda que estes segmentos constem em seu objeto social) sem autorização prévia.
2.8 Para utilização dos serviços contratados, o CREDENCIADO deverá escolher o MEIO DE CAPTURA que melhor se adapte ao seu negócio, que estão definidos no preâmbulo deste Contrato.
2.8 Para alterações dos tipos de tecnologias ou da quantidade de terminais, bem como dos endereços para instalação, o CREDENCIADO poderá enviar a solicitação por e-mail de domínio oficial (.xx.xxx.xx) ou do e-mail constante neste Contrato.
3. SERVIÇOS
3.1 O CREDENCIADO deverá utilizar as SOLUCÕES DE CAPTURA para realização das TRANSAÇÕES lícitas e regulares, de pagamento de produtos ou serviços, consultas, concessão de crédito pelo BANRISUL aos seus clientes, e outras previstas neste Contrato.
3.2 É vedado ao CREDENCIADO realizar transações fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a:
a) Xxxxxxxx ou restituir aos USUÁRIOS de CARTÕES, sob qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito).
b) Pagar, assumir, ceder ou transferir obrigações (incorporadas ou não em títulos de crédito) de USUÁRIOS de CARTÕES.
c) Transações fraudulentas, simuladas e/ou fictícias.
3.3 O CREDENCIADO não deve realizar transação ilegal ou que, ao critério exclusivo da BANRISUL CARTÕES, dos EMISSORES e/ou dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, possa prejudicar a reputação da BANRISUL CARTÕES ou afetar negativamente a imagem das Marcas do SISTEMA VERO.
3.4 Somente serão consideradas transações válidas, aquelas que forem finalizadas com confirmação do ambiente de processamento de dados da BANRISUL CARTÕES, com emissão do comprovante para entrega física ou eletrônica ao USUÁRIO e ao CREDENCIADO.
3.5 No momento da realização da transação, o CREDENCIADO deverá, obrigatoriamente:
a) Verificar o prazo de validade do CARTÃO e/ou se o CARTÃO não está adulterado ou rasurado.
b) Nas TRANSAÇÕES em que não for utilizada SENHA, o CREDENCIADO deve identificar o TITULAR DO CARTÃO, anotar o número do Documento de Identidade oficial no COMPROVANTE DE VENDA e colher a assinatura do USUÁRIO no COMPROVANTE DE VENDA.
c) Observar as características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS como marcas de segurança, letras estilizadas, hologramas tridimensional, dentre outras.
d) Cumprir com todos os procedimentos exigidos pela BANRISUL CARTÕES para a conclusão das TRANSAÇÕES.
3.6 Nas TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES com CHIP, o CREDENCIADO deve efetuar a leitura do CHIP no EQUIPAMENTO.
3.7 O CREDENCIADO está impedido de impor condições e/ou restrições ao pleno uso e à aceitação de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO, sendo-lhe expressamente vedado efetuar qualquer discriminação relativamente a quaisquer EMISSORES ou BANDEIRAS.
3.8 O CREDENCIADO reconhece e aceita que a BANRISUL CARTÕES poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança. A BANRISUL CARTÕES poderá determinar que as SOLUÇÕES DE CAPTURA, equipamentos e materiais operacionais utilizados para a realização das TRANSAÇÕES, contenham novos dispositivos, características de segurança ou ainda que sejam substituídos.
3.9 De acordo com as regras do sistema de monitoramento de comportamento de fraudes e CHARGEBACKS estabelecidas pela BANRISUL CARTÕES e/ou BANDEIRAS, caso o CREDENCIADO atinja um percentual de TRANSAÇÕES SUSPEITAS OU IRREGULARES de acordo com as escalas pré- definidas pela BANRISUL CARTÕES e/ou BANDEIRAS, o CREDENCIADO será informado pela BANRISUL CARTÕES para regularização e, caso não haja redução no índice de TRANSAÇÕES SUSPEITAS OU IRREGULARES, ou no índice de CHARGEBACK, o CREDENCIADO poderá ser multado e/ou ter o seu Contrato rescindido, sem prejuízo das demais condições previstas neste Contrato.
3.10 O Banricompras Vero Pay é um serviço que permite ao correntista do Banrisul S.A. emitir cartões virtuais do Banricompras. As transações com o Banricompras Vero Pay serão aceitas nas SOLUÇÕES DE CAPTURA POS.
3.10.1 O CREDENCIADO, ao selecionar a opção Serviços > Vero Pay, nos terminais POS deverá preencher as informações do cartão virtual solicitadas (número do cartão, vencimento e código de segurança), inserir o valor e confirmar a transação.
3.10.2 A transação com o Banricompras Vero Pay será processada como débito à vista.
3.10.3 O percentual de MDR cobrado do CREDENCIADO é o mesmo cadastrado para Banricompras na modalidade débito à vista.
4. CANCELAMENTOS E OPERAÇÕES PENDENTES DE BANRICOMPRAS
4.1 O CREDENCIADO poderá solicitar o cancelamento de transações, regularmente realizadas conforme citado a seguir:
4.1.1 Das condições:
a) Na data da transação: o próprio CREDENCIADO poderá realizar o cancelamento diretamente na solução tecnológica por ele utilizada.
b) Após a data da transação: se estiver dentro dos prazos definidos na cláusula 4.1.2, o CREDENCIADO poderá encaminhar e-mail para a BANRISUL CARTÕES, solicitando o cancelamento da transação. Nessa solicitação, além da identificação do CREDENCIADO, deverá ser enviada a cópia digitalizada do COMPROVANTE DE VENDA para identificação da operação ou informados os seguintes dados: Data da transação, NSU, Valor e BANDEIRA.
4.1.2 Dos Prazos:
a) Transações de Débito à vista: até 10 (dez) dias a contar da data de efetivação da operação.
b) Transações Pré-Datadas ou Parceladas: até 90 (noventa) dias a contar da data de efetivação da operação.
4.2 Tendo em vista que a BANRISUL CARTÕES não tem relacionamento direto com o TITULAR, fica esclarecido que após a realização do cancelamento pela BANRISUL CARTÕES, a regularização junto ao TITULAR será efetivada pelo Banco EMISSOR.
4.3 Estarão sujeitas a cancelamento, pela BANRISUL CARTÕES, as Transações irregularmente realizadas pelo CREDENCIADO, de forma conivente ou não, que ocasionarem fraudes ou visem à obtenção de vantagens ilícitas e/ou em desacordo com este Contrato.
4.3.1 Na ocorrência da hipótese acima, o CREDENCIADO devolverá, mediante estorno ou compensação, os valores indevidamente recebidos.
4.4 Em caso de cancelamento e/ou estorno em favor da BANRISUL CARTÕES, o valor da Transação cancelada ou estornada a ser restituído pelo CREDENCIADO deverá ser atualizado de acordo com a variação do IGP-M/FGV (ou índice que o substitua) desde a data de pagamento da Transação ao CREDENCIADO, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pró-rata, dos encargos operacionais e de eventuais perdas e danos incorridos pela BANRISUL CARTÕES.
4.5 O modo de cancelamento será determinado exclusivamente pela BANRISUL CARTÕES e ficará condicionado à existência de créditos suficientes na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO para que seja a possível a compensação do valor da transação a ser cancelada.
4.6 O cancelamento em prazo diferente do estabelecido nesta cláusula 4 depende de autorização da BANRISUL CARTÕES.
4.6.1 Os cancelamentos de TRANSAÇÕES cujos valores já foram repassados ao CREDENCIADO serão efetuados de imediato, respeitados os prazos e procedimentos operacionais necessários para tanto e observados os procedimentos para devolução de valores conforme previstos neste Contrato.
5. CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES DAS DEMAIS BANDEIRAS
5.1 Na hipótese do TITULAR posteriormente não reconhecer ou discordar do valor da TRANSAÇÃO perante o EMISSOR, a BANRISUL CARTÕES poderá, nos prazos e condições previstos nos Manuais das BANDEIRAS, cancelar a Transação, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
5.2 O CREDENCIADO poderá solicitar o cancelamento de transações regularmente realizadas conforme regras a seguir:
5.2.1 Das Condições:
a) Na data da transação: o próprio CREDENCIADO poderá realizar o cancelamento diretamente na solução tecnológica por ele utilizada.
b) Após a data da transação: se estiver dentro dos prazos definidos na cláusula 5.2.2, o CREDENCIADO poderá encaminhar e-mail para a BANRISUL CARTÕES, solicitando o cancelamento da Transação. Nessa solicitação, além da identificação do CREDENCIADO, deverá ser enviada a cópia digitalizada do COMPROVANTE DE VENDA para identificação da operação ou informados os seguintes dados: Data da transação, NSU, Valor e BANDEIRA, ou por outro canal disponibilizado pela Banrisul Cartões S/A, a qualquer tempo.
5.2.2 Dos Prazos:
a) Transações de Débito à vista: até 10 (dez) dias a contar da data de efetivação da operação.
b) Transações de Crédito à Vista ou Parcelado: até 90 (noventa) dias a contar da data de efetivação da operação.
c) Transações com CARTÕES BANRICARD: até 30 dias a contar da data de efetivação da operação.
5.2.2.1 Decorridos esses prazos, o cancelamento somente poderá ser solicitado pelo TITULAR, junto ao EMISSOR de seu cartão de crédito ou débito, por meio de uma contestação da transação (CHARGEBACK).
5.3 Estarão sujeitas a cancelamento, pela BANRISUL CARTÕES, as Transações irregularmente realizadas pelo CREDENCIADO, de forma conivente ou não, se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraude.
5.4 Em caso de cancelamento e/ou estorno em favor da BANRISUL CARTÕES, o valor da Transação cancelada ou estornada a ser restituído pelo CREDENCIADO deverá ser atualizado de acordo com a variação do IGP-M/FGV (ou índice que o substitua) desde a data de pagamento da Transação ao CREDENCIADO, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pró-rata, dos encargos operacionais e de eventuais perdas e danos incorridos pela BANRISUL CARTÕES.
5.5 Caso a BANRISUL CARTÕES já tenha efetuado o repasse dos valores, o cancelamento ficará condicionado à existência de créditos suficientes na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO para que seja possível a compensação do valor a ser cancelado. O cancelamento em prazo diferente do estabelecido nesta cláusula depende de autorização da BANRISUL CARTÕES.
5.5.1 Os cancelamentos de TRANSAÇÕES cujos valores já foram repassados ao CREDENCIADO serão efetuados de imediato, respeitados os prazos e procedimentos operacionais necessários para tanto e observados os procedimentos para devolução de valores conforme previstos neste Contrato.
5.6 Em se tratando de TRANSAÇÃO já antecipada pelo CREDENCIADO junto à BANRISUL CARTÕES S/A, a TRANSAÇÃO não será cancelada, havendo orientação ao CREDENCIADO para que acerte o ressarcimento dessa TRANSAÇÃO diretamente com o TITULAR.
5.7 Nas transações de Crédito Recorrente (RePay), o cancelamento da primeira TRANSAÇÃO gerará o cancelamento de todo o Contrato (Parcelas Futuras). O cancelamento de qualquer outra parcela desse Contrato terá efeitos somente sobre essa TRANSAÇÃO ou pelas transações futuras, conforme solicitado. Os prazos de cancelamento são os mesmos definidos no item 5.2.2 acima.
6. PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES AO CREDENCIADO
6.1 Os créditos dos VALORES LÍQUIDOS das TRANSAÇÕES serão registrados na AGENDA FINANCEIRA e pagos ao CREDENCIADO de acordo com os prazos:
6.1.1 No caso de utilização do BANRICOMPRAS para transações de pagamento de produtos e serviços, na modalidade à vista, e demais BANDEIRAS, na modalidade débito à vista, os créditos na conta corrente do CREDENCIADO serão efetivados contabilmente no dia útil seguinte ao da operação (D+1).
6.1.2 No caso de utilização da Bandeira BANRICARD para transações de pagamento de produtos e serviços na modalidade débito à vista, os créditos na conta corrente do CREDENCIADO serão efetivados contabilmente em 28 (vinte e oito) dias a contar da operação.
6.1.3 No caso de utilização dos cartões das BANDEIRAS para transações de pagamento de produtos e serviços, na modalidade crédito à vista, o crédito em conta corrente do CREDENCIADO será efetivado contabilmente em 30 (trinta) dias a contar da data da operação.
6.1.4 No caso de utilização do BANRICOMPRAS e demais BANDEIRAS para pagamentos de forma parcelada e pré-datada, e VerdeCard para pagamentos na modalidade crédito e parcelado, o correspondente crédito será efetuado no prazo que for fixado para cada operação (D+n) pelo CREDENCIADO.
6.2 As partes, desde já, admitem a variação de até um dia útil para a realização efetiva do pagamento, sem ônus ou encargos, por eventuais motivos de força maior, contingenciais ou operacionais.
6.3 Para transação de BANRICOMPRAS o número máximo de parcelas para transações parceladas é de 25 e o prazo máximo de parcelamento de 366 dias.
6.3.1 O BANRISUL/BANRISUL CARTÕES poderá alterar o número de parcelas e prazo máximo de parcelamento, mediante comunicação formal ao CREDENCIADO, com no mínimo 30 dias de antecedência.
6.4 Para transações com as demais BANDEIRAS o número máximo de parcelas para transações parceladas será definido de acordo com a política comercial de cada uma destas, sem interferência do BANRISUL/BANRISUL CARTÕES.
6.5 Os valores serão deduzidos de tarifa, taxas, mensalidades e encargos aplicáveis e pagos no respectivo DOMICÍLIO indicado pelo CREDENCIADO, bem como por qualquer outro meio de pagamento admitido por este CONTRATO ou acordado entre as Partes, desde que observadas as condições aqui estabelecidas e desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com este Contrato.
6.6 O CREDENCIADO tem ciência que, ainda que a TRANSAÇÃO tenha recebido um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO, ela poderá ser cancelada, debitada ou sofrer CHARGEBACK ou não ser capturada pela BANRISUL CARTÕES. Nestes casos o seu valor não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações:
I) Se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos não for solucionada entre CREDENCIADO e TITULAR ou se o TITULAR não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO;
II) Se houver erro de processamento da TRANSAÇÃO, incluindo, mas não se limitando, a digitação de número do CARTÃO incorreto, valor incorreto, duplicidade de submissão ou de CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO de uma mesma TRANSAÇÃO, processamento de moeda incorreto, etc;
III) Se o CREDENCIADO não apresentar a TRANSAÇÃO para a BANRISUL CARTÕES nos casos aplicáveis, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do fornecimento do CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO;
IV) Se a TRANSAÇÃO não for comprovada pela exibição do COMPROVANTE DE VENDA, da nota fiscal e/ou do respectivo comprovante de entrega de mercadoria ou serviço e/ou dos outros documentos que venham a ser exigidos pela BANRISUL CARTÕES conforme o MEIO DE PAGAMENTO utilizado e/ou TRANSAÇÃO realizada;
V) Se o COMPROVANTE DE VENDA estiver ilegível, rasurado, adulterado ou danificado, ou ainda, se os seus campos não estiverem corretamente preenchidos;
VI) Se o COMPROVANTE DE VENDA for duplicado, falsificado ou copiado de outro;
VII) Se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse e/ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CREDENCIADO;
VIII) Se houver erro no processo de obtenção de CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO da TRANSAÇÃO, se o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO for negado, se a TRANSAÇÃO não tiver um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO válido na data da venda, se o CARTÃO estiver vencido, se a TRANSAÇÃO tiver sido efetivada utilizando CARTÃO inválido ou se o CARTÃO constar em boletim protetor;
IX) Se a TRANSAÇÃO foi realizada com CARTÃO que apresentava a tecnologia CHIP no momento da venda e o CREDENCIADO não tiver efetuado a devida leitura dessa tecnologia no TERMINAL;
X) Se o CREDENCIADO realizar TRANSAÇÃO suspeita, irregular ou fraudulenta, ou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas, fraudulentas ou irregulares, ou de CHARGEBACKS, de acordo com as escalas pré-definidas pela BANRISUL CARTÕES ou pela BANDEIRA;
XI) Se o CREDENCIADO obtiver a pré-autorização da TRANSAÇÃO, nos casos aplicáveis, e não confirmá-la posteriormente
6.6.1 O CREDENCIADO autoriza expressamente, de forma irrevogável e irretratável, que a BANRISUL CARTÕES efetue no seu Extrato de Liquidação lançamentos a crédito, débito e estorno de valores devidos a BANRISUL CARTÕES a qualquer título, independentemente de prévia consulta ao CREDENCIADO ou de qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental.
6.7 O CREDENCIADO terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da operação, para apontar eventual divergência em relação aos valores das Transações e os respectivos créditos no DOMICILIO, mediante apresentação do COMPROVANTE DE VENDA. Após esse prazo, não caberá qualquer reclamação a esse respeito, implicando na quitação automática e definitiva quanto ao pagamento.
6.7.1 No caso de operações à vista, pré-datadas ou parceladas, o prazo de confirmação de 30 dias será contado a partir da data de efetivação da operação.
7. CUSTOS DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
7.1 Em retribuição aos serviços descritos neste Contrato, prestados de forma conjunta pela BANRISUL CARTÕES, EMISSOR e BANDEIRA, o CREDENCIADO pagará o MDR conforme tabela a seguir. Os percentuais de MDRs, descontados do valor bruto da transação, incluem os valores devidos à BANRISUL CARTÕES, ao EMISSOR do CARTÃO (TAXA DE INTERCÂMBIO) e à BANDEIRA (TAXA DE BANDEIRA) que serão rateados entre os mesmos, conforme os regramentos específicos da BANDEIRA.
Bandeira | Débito | Crédito | Parcelado até 6 vezes | Parcelado de 7 até 12 vezes |
Banricompras | 1,70% | 2,30% | 3,00% | 3,80% |
Visa | 1,20% | 2,50% | 3,00% | 3,20% |
Mastercard Verdecard | 1,20% Não disponível | 2,50% 4,00% | 3,00% 4,00% | 3,20% 4,00% |
Banricard | 5,00% | Não disponível | Não disponível | Não disponível |
7.2 Os MDRs e tarifas contratados serão devidos ainda que ocorra o cancelamento da transação, previsto nas cláusulas 4 e 5.
7.3 Independente da solução de comunicação adotada, os custos de comunicação de dados serão suportados pelo CREDENCIADO.
7.3.1 Na hipótese do CREDENCIADO utilizar alternativa de comunicação contratada ou custeada pela BANRISUL CARTÕES, será acrescido ao percentual informado no custo de comunicação relativo a cada Transação efetuada, conforme tabela utilizada pela BANRISUL CARTÕES, disponível para consulta no Minha Conta Vero.
7.4 O CREDENCIADO pagará MENSALIDADE a título de aluguel por equipamento/solução de captura utilizado pelo CREDENCIADO, conforme definido a seguir, cujo reajuste estará sujeito a revisão
periódica.
Solução POS Fixo | R$ 88,80 (por cada equipamento) |
Solução POS Móvel | R$ 95,00 (por cada equipamento) |
Solução PDV Vero | R$ 25,00 (por cada equipamento PINPAD) |
7.5 Na hipótese do CREDENCIADO optar pela utilização da solução de TEF (SOLUÇÃO PDV) da própria BANRISUL CARTÕES, assumirá também os seguintes custos, sem prejuízo dos demais estipulados neste instrumento:
7.5.1 TARIFA DE CONECTIVIDADE, no valor de R$ 25,00 por mês, pela prestação dos serviços de atendimento e manutenção de software, e/ou periféricos necessários para atendimento do objeto deste Contrato. Na hipótese de visita técnica ou treinamento complementar, solicitados pelo CREDENCIADO, após 30 (trinta) dias da instalação do sistema, será cobrada, por visita, uma taxa equivalente ao valor da MENSALIDADE vigente.
7.6 Na hipótese do CREDENCIADO optar pela utilização da solução de TEF de empresa HOMOLOGADA pela BANRISUL CARTÕES, deverá assumir integralmente os custos por ela cobrados e condições por ela definidos, sem prejuízo dos demais estipulados neste Contrato:
7.6.1 Taxa de adesão, seguindo tabela de preços praticados pela empresa HOMOLOGADA.
7.6.2 Pagamento mensal, seguindo tabela de preços praticada pela empresa HOMOLOGADA.
7.6.3 Pagamento mensal, referente à taxa de aluguel ou manutenção de equipamentos, seguindo tabela de preços praticada pela empresa HOMOLOGADA e/ou BANRISUL CARTÕES caso o equipamento seja fornecido por esta.
7.6.4 Pagamento mensal referente à Tarifa de Conectividade para BANRISUL CARTÕES.
7.6.5 Os valores podem ser reajustados a qualquer momento conforme modificação nas tabelas de preços da empresa HOMOLOGADA.
7.6.6 A BANRISUL CARTÕES não terá qualquer responsabilidade com relação às SOLUÇÕES DE CAPTURA, equipamentos, software ou materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo CREDENCIADO da empresa HOMOLOGADA.
7.7 Os MDRs, valores de taxas e tarifas contratados, aplicados conforme itens respectivos, poderão ser alterados pela BANRISUL CARTÕES durante a vigência deste Contrato ou por ocasião de suas renovações, independentemente de aditamento, de acordo com os valores vigentes na BANRISUL CARTÕES. Os MDRs, valores de taxas e tarifas alterados estarão publicados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no MINHA CONTA VERO.
7.8 A BANRISUL CARTÕES poderá instituir novas modalidades de remuneração pelos seus serviços prestados, tais como tarifas ou taxas: (i) pela utilização dos seus recursos de atendimento; (ii) pelo fornecimento e reposição de materiais e insumos; (iii) pela instalação, reposição, manutenção e/ou fornecimento adicional de equipamentos; (iv) pela emissão de extratos, relatórios e borderôs; (v) por pesquisa de dados e documentos; (vi) pela manutenção de CREDENCIADO inativo ao SISTEMA VERO; e (vii) por outros serviços.
7.9 Quando da inclusão de novos PRODUTOS, serviços ou BANDEIRAS ao SISTEMA VERO, o CREDENCIADO poderá efetuar a consulta dos respectivos custos junto Minha Conta Vero, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
8. PAGAMENTOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
8.1 O pagamento pelos serviços disponibilizados pelo SISTEMA VERO será feito pelo CREDENCIADO de acordo com a forma estabelecida pela BANRISUL CARTÕES, que poderá ser:
a) Pela dedução, registrada na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO, dos créditos correspondentes ao valor devido.
b) Boleto bancário emitido pelo SISTEMA VERO.
c) Débito em conta corrente de titularidade do CREDENCIADO em seu DOMICÍLIO.
d) Outra forma que a BANRISUL CARTÕES definir durante a vigência do Contrato.
8.2 No caso de débito em conta corrente, o CREDENCIADO autoriza a INSTITUIÇÃO DOMICÍLIO, mediante solicitação da BANRISUL CARTÕES, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, a debitar em sua conta corrente, todos os valores devidos à BANRISUL CARTÕES constantes neste Contrato, comprometendo-se a manter saldo disponível para os correspondentes débitos, conforme previsão de débito informada no extrato bancário.
8.3 O CREDENCIADO poderá contestar os valores referentes ao aluguel, taxas, tarifas e mensalidades no prazo máximo de 30 dias após a sua incidência.
8.4 O CREDENCIADO autoriza o BANRISUL, mediante solicitação da BANRISUL CARTÕES, no caso do saldo em conta corrente não ser suficiente para suportar os lançamentos de valores a débito, relacionados neste Contrato, a efetuar nos dias úteis subsequentes novas tentativas de efetivação do referido débito.
8.4.1 Na hipótese das cobranças descritas nos itens respectivos não serem efetivadas, por
insuficiência de recebíveis na AGENDA FINANCEIRA, o CREDENCIADO autoriza a INSTITUIÇÃO DOMICÍLIO mediante solicitação da BANRISUL CARTÕES a efetuar o débito na conta corrente do CREDENCIADO, acrescido dos demais encargos contratuais e legais.
8.4.2 Todavia, caso o débito na conta não seja possível em virtude de ausência de fundos, o CREDENCIADO obriga-se a ressarcir a BANRISUL CARTÕES, através de boleto bancário, no prazo máximo de 10 (dez) dias após solicitação da BANRISUL CARTÕES.
8.5 A falta, parcial ou total ou o atraso no pagamento de qualquer quantia devida à BANRISUL CARTÕES, que devam ser disponibilizados pelo CREDENCIADO para a BANRISUL CARTÕES, constituirá o CREDENCIADO em mora, independentemente de qualquer aviso ou notificação, e poderá sujeitar o CREDENCIADO ao pagamento dos seguintes encargos adicionais, sem prejuízo da inclusão de débitos do CREDENCIADO no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito: (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurados pro rata die; (ii) atualização monetária do débito, apurada com base na variação positiva do IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo, verificada entre a data do vencimento e a data do pagamento do débito; (iii) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito;
(iv) despesas suportadas pela BANRISUL CARTÕES com a eventual cobrança administrativa ou judicial do débito, inclusive honorários advocatícios, sendo que estes serão fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total em atraso.
8.5.1 A não realização do débito automático no DOMICÍLIO informado pelo CREDENCIADO na data do vencimento da obrigação, por qualquer motivo, quando esta for a forma de pagamento definida, ensejará a aplicação das penalidades previstas no item anterior. A BANRISUL CARTÕES poderá realizar tentativas de débito automático no DOMICÍLIO, ou emitir boleto bancário com o valor atualizado da dívida, cujos custos serão suportados pelo CREDENCIADO para fins de pagamento pelo CREDENCIADO, sem que isto constitua novação.
8.6 A BANRISUL CARTÕES poderá instituir, durante a vigência deste Contrato, outras formas de cobrança dos serviços descritos neste Contrato.
8.7 Sem necessidade de qualquer notificação prévia, a BANRISUL CARTÕES poderá compensar qualquer valor devido ao CREDENCIADO, presente ou futuro, com débitos do CREDENCIADO perante a BANRISUL CARTÕES em virtude deste CONTRATO ou em decorrência de qualquer outra relação jurídica mantida entre as Partes.
8.7.1 Se, por qualquer motivo e a qualquer tempo, o CREDENCIADO não dispuser de créditos suficientes para efetuar o pagamento de quaisquer quantias devidas à BANRISUL CARTÕES nos termos deste CONTRATO, seja a título de remuneração, taxas, despesas, compensação por créditos cancelados e/ou estornados e/ou, ainda, qualquer outra importância que possa ser devida à BANRISUL CARTÕES, o CREDENCIADO pagará à BANRISUL CARTÕES as correspondentes quantias em dinheiro, mediante boleto bancário a ser emitido pela BANRISUL CARTÕES ou por qualquer outro meio que venha a ser indicado pela BANRISUL CARTÕES.
8.7.2 Decorridos 60 (sessenta dias) sem o efetivo pagamento das tarifas, taxas e mensalidades devidas pelo CREDENCIADO, a BANRISUL CARTÕES poderá bloquear a SOLUÇÃO DE CAPTURA para novas transações até a devida regularização dos valores pendentes.
8.8 Decorridos 60 (sessenta) dias sem que o CREDENCIADO efetue qualquer TRANSAÇÃO, a BANRISUL CARTÕES poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, suspender a cobrança das mensalidades ou aluguel da SOLUÇÃO DE CAPTURA, sem que tal fato implique em renúncia ou isenção da cobrança desse valor. Neste caso, a BANRISUL CARTÕES poderá optar por considerar o Contrato rescindido com efeitos imediatos, não sendo necessária qualquer tipo de notificação prévia.
8.8.1 Na eventualidade de o CREDENCIADO voltar a efetuar qualquer TRANSAÇÃO com CARTÃO enquanto a cobrança da mensalidade ou aluguel estiver suspensa, a soma das mensalidades ou aluguéis mensais correspondentes a todo o período de suspensão será, a critério da BANRISUL CARTÕES, compensada com os futuros pagamentos a serem realizados para o CREDENCIADO ou cobrada mediante débito na AGENDA FINANCEIRA ou no DOMICÍLIO do CREDENCIADO. A partir de então, os custos da SOLUÇÃO voltarão a ser cobrados da mesma forma estabelecida antes da suspensão da cobrança.
8.9 O valor total estimado deste Contrato é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
9. GUARDA DE COMPROVANTES DE VENDAS
9.1 O CREDENCIADO deverá manter sob sua guarda e segurança, organizadamente, para fins de eventual verificação quanto à regularidade das TRANSAÇÕES e para fornecimento à BANRISUL CARTÕES, as vias originais e/ou cópias (vias do CREDENCIADO), dos respectivos COMPROVANTES DE VENDA, bem como qualquer documentação de comprovação de entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, mantendo-os à disposição da BANRISUL CARTÕES pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data das respectivas emissões.
9.1.1 Os COMPROVANTES DE VENDA relativamente às transações de CARTÃO da BANDEIRA
VERDECARD deverão ser armazenados pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da respectiva emissão.
9.2 O CREDENCIADO deverá, sempre que lhe for solicitado, enviar à BANRISUL CARTÕES cópias legíveis dos COMPROVANTES DE VENDA, bem como qualquer documentação adicional de comprovação da venda realizada, da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, tais como a via do CREDENCIADO da respectiva Nota Fiscal, comprovante de entrega ou outro documento comprobatório adequado, dentro do prazo determinado pela BANRISUL CARTÕES, quando da solicitação, nas formas previstas neste CONTRATO.
9.3 As partes estabelecem que os COMPROVANTES DE VENDA ou documentação adicional não entregue nos prazos estabelecidos, serão considerados irregulares, podendo a BANRISUL CARTÕES cobrar os respectivos valores do CREDENCIADO, através de débito em conta corrente do CREDENCIADO no DOMICÍLIO ou por meio de débito na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO, onde haverá a compensação dos créditos devidos pela BANRISUL CARTÕES.
10. RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
10.1 O CREDENCIADO, por meio deste Contrato, adere e subordina-se sem restrições aos Regulamentos dos Arranjos de Pagamento que vier a operar, devendo observar todas as regras incidentes, inclusive no que diz respeito às remunerações existentes, declarando-se ciente que eventuais modificações nos Regulamentos dos Arranjos de Pagamento serão automaticamente aplicadas.
10.2 O CREDENCIADO compromete-se a cientificar a BANRISUL CARTÕES, por escrito e em tempo hábil, sobre quaisquer ações judiciais, notificações, interpelações ou medidas judiciais ou extrajudiciais, oriundas do poder público ou particular, que estejam relacionadas ao objeto deste Contrato.
10.3 O SISTEMA VERO será integralmente operado por pessoa designada pelo CREDENCIADO (podendo ser sócio, empregado ou preposto), que ficará responsável pela execução dos serviços disponibilizados.
10.3.1 O CREDENCIADO assume a responsabilidade por prejuízos acarretados à BANRISUL CARTÕES decorrentes de atos, dolosos ou não, praticados pelas pessoas designadas para operação do SISTEMA VERO.
10.3.2 A parte infratora indenizará a parte inocente, na hipótese de condenação solidária em processo judicial de qualquer natureza, relativamente a quaisquer atos praticados em decorrência deste Contrato, que der causa.
10.4 O CREDENCIADO deverá fornecer e custear o funcionamento das SOLUÇÕES DE CAPTURA do SISTEMA VERO, relativos à comunicação (linha telefônica, energia elétrica e outros que, por ventura, existirem), sendo que a BANRISUL CARTÕES oferecerá serviços de assistência técnica rotineiras nos equipamentos que forem de propriedade deste(s) último(s).
10.5 O CREDENCIADO deverá utilizar para a realização das transações eletrônicas autorizadas pela BANRISUL CARTÕES somente softwares por ela autorizados, fornecidos por empresas homologadas.
10.5.1 A BANRISUL CARTÕES poderá suspender temporariamente os serviços prestados ao CREDENCIADO, sem prévia notificação, a seu exclusivo critério, se verificar a utilização, pelo CREDENCIADO, de versões de equipamentos e softwares de pagamento, não homologadas pela BANRISUL CARTÕES, bem como em caso de suspeitas de irregularidades ou comportamentos atípicos que possam colocar em risco as operações.
10.5.2 Nos equipamentos cedidos pela BANRISUL CARTÕES em aluguel aos CREDENCIADOS, não será permitido, em hipótese alguma, a inserção de softwares e/ou aplicativos não autorizados pelo SISTEMA VERO.
10.7 A BANRISUL CARTÕES não permitirá, em hipótese alguma, a disponibilização do SISTEMA VERO, independentemente da solução utilizada, em CREDENCIADO que sejam realizadas ou permitam que se realizem atividades que se constituam em ilícitos, de qualquer natureza. Caso não seja do conhecimento da BANRISUL CARTÕES esta situação quando da habilitação, assim que esta tomar conhecimento desta condição e das atividades desenvolvidas no CREDENCIADO, desabilitará o sistema imediatamente, a seu exclusivo critério, sem notificação prévia.
10.8 O CREDENCIADO será o único responsável por solucionar, diretamente com os usuários, toda e qualquer eventual controvérsia sobre os serviços prestados, objetos das TRANSAÇÕES, exonerando desde já a BANRISUL CARTÕES de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta Cláusula.
10.9 O CREDENCIADO expressamente se responsabiliza, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos e contribuições e cumprimento das respectivas obrigações acessórias impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da utilização do TERMINAL escolhido, isentando o SISTEMA VERO de toda e qualquer responsabilidade que venha a ser imposta, inclusive o próprio SISTEMA VERO, em função da escolha e utilização do TERMINAL.
10.10 O CREDENCIADO está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade do
BANRISUL/BANRISUL CARTÕES limita-se a execução das obrigações descritas neste Contrato, sendo certo que quaisquer obrigações, ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do CREDENCIADO e promovida por qualquer órgão Federal, Estadual ou Municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo CREDENCIADO.
10.11 O CREDENCIADO, ao aderir a este Contrato, compromete-se a seguir estritamente todas as recomendações de segurança e de dados, de forma a proteger os dados pessoais dos USUÁRIOS, bem como evitar TRANSAÇÕES indevidas e fraudulentas no SISTEMA VERO.
10.12 O CREDENCIADO deverá comunicar imediatamente à BANRISUL CARTÕES, quaisquer alterações relativas ao cadastro da empresa, especialmente às referentes à composição societária, denominação social, objetivo social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
10.13 É vedado ao CREDENCIADO ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS vinculados ao SISTEMA VERO sem a anuência da BANRISUL CARTÕES, ficando o CREDENCIADO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais, fiscais e possibilidade de descredenciamento imediato.
11. RESPONSABILIDADES DA BANRISUL CARTÕES
11.1 A BANRISUL CARTÕES enviará ao DOMICÍLIO do CREDENCIADO, o crédito do VALOR LÍQUIDO das transações eletrônicas de pagamentos de serviços, desde que sejam realizadas conforme os parâmetros aqui definidos e desde que não hajam débitos para serem compensados dos recebíveis na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO.
11.1.1 Os DOMICÍLIOS avençados neste Contrato, poderão ser alterados para outro DOMICÍLIO mediante solicitação de Instituição Financeira detentora da Manutenção de DOMICÍLIO (Trava). Neste caso, será de responsabilidade da Instituição Financeira obter, guardar e apresentar quando solicitado, o termo de autorização de manutenção de DOMICÍLIO assinado pelo CREDENCIADO e/ou os Contratos que comprovem a existência de operações de crédito com garantia destes recebíveis.
11.1.2 O pagamento dos VALORES LIQUIDOS pela BANRISUL CARTÕES ao CREDENCIADO estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos em questão, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao CREDENCIADO, sem que impliquem quaisquer ônus ou penalidades à BANRISUL CARTÕES.
11.1.3 Efetuado o crédito no DOMICÍLIO do CREDENCIADO, estará comprovada, para todos os efeitos, a quitação das obrigações pecuniárias decorrentes da TRANSAÇÃO, ficando apenas, sujeito ao cancelamento, débito e/ou estorno nas hipóteses previstas neste CONTRATO.
11.1.4 Caso o banco depositário do DOMICÍLIO se declare impedido, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela BANRISUL CARTÕES, deverá o CREDENCIADO providenciar a regularização do DOMICÍLIO ou ainda, indicar novo DOMICÍLIO. Neste caso, o CREDENCIADO deverá informar tal providência a BANRISUL CARTÕES, que estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento do pedido de mudança e regularização do DOMICÍLIO pelo CREDENCIADO ou o respectivo processamento, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
11.2 A BANRISUL CARTÕES enviará ao DOMICÍLIO do CREDENCIADO o crédito das TRANSAÇÕES de débito à vista, no dia subsequente à realização da operação (d+1) e o crédito das TRANSAÇÕES pré-datadas e parceladas nas datas acordadas.
11.2.1 Caso a data para o crédito das TRANSAÇÕES caia em sábado, domingo e feriado nacional, a BANRISUL CARTÕES enviará o crédito das TRANSAÇÕES ao CREDENCIADO no dia útil subsequente.
11.3 A BANRISUL CARTÕES disponibilizará ao CREDENCIADO, uma estrutura de atendimento telefônico, 7 (sete) dias por semana, através do qual este poderá esclarecer dúvidas sobre a utilização dos PRODUTOS do SISTEMA VERO, sobre as ocorrências nas transações realizadas e solicitar apoio técnico, visita técnica, treinamentos, material de sinalização e outros.
11.3.1 O prazo para atendimento presencial/visitas técnicas para a realização de manutenções está disponível para consulta do CREDENCIADO no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx> Guias e Manuais>Vero-Prazo para Atendimento de Manutenção.
11.3.2 Não obstante a previsão de manutenção do POS e/ou PINPad, o Credenciado reconhece e aceita que a captura e processamento das Transações poderá ser eventualmente interrompido por razões técnicas, não garantindo a BANRISUL CARTÕES, a intermitência dos seus serviços ou mesmo que estes estarão livres de erros.
11.5 A BANRISUL CARTÕES poderá disponibilizar ao CREDENCIADO, MATERIAL para utilização em
equipamentos POS (Point Of Sale), observadas as seguintes condições, cumulativamente:
a) Cadastro ativo do CREDENCIADO, junto ao SISTEMA VERO na Solução POS;
b) DOMICÍLIO no BANRISUL, de ao menos uma BANDEIRA, sendo Visa ou MasterCard.
11.5.1 O fornecimento será mensal considerando o perfil de utilização do CREDENCIADO, definido pela BANRISUL CARTÕES. O acompanhamento para fornecimento de novas remessas será automático e levará em conta a quantidade e tipo de transações realizadas.
12. SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES
12.1 AO CREDENCIADO compete à utilização apenas de equipamentos e softwares de pagamentos homologados pela BANRISUL CARTÕES e a manutenção de sua integridade e segurança, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
12.2 O CREDENCIADO é responsável pela segurança das Transações, em especial pela segurança das SENHAS e dados confidenciais dos USUÁRIOS, desde o dispositivo de origem até o centro de processamento de dados da BANRISUL CARTÕES, atendendo às regras e padrões estabelecidos pela BANRISUL CARTÕES, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
12.3 O CREDENCIADO se compromete a colaborar em quaisquer investigações e diligências, além de autorizar a BANRISUL CARTÕES a, sempre que julgar necessário ou em caso de suspeita de vazamento de informações ou fraudes, verificar seus sistemas, equipamentos e instalações, diretamente ou por terceiros por ele ou pela BANDEIRA indicados, para avaliação do nível de segurança do CREDENCIADO, as quais serão executadas de acordo com os padrões de segurança determinados pela BANRISUL CARTÕES ou pela(s) BANDEIRA(S).
12.3.1 Caso o resultado na investigação ou diligência determine que ocorreu fraude ou vazamento de informações, e que a responsabilidade foi do CREDENCIADO, este arcará com os custos decorrentes da investigação e pelos danos causados pelo vazamento ou fraude.
12.4 O CREDENCIADO é responsável pela utilização no SISTEMA VERO, apenas de SOLUÇÕES DE CAPTURA homologados pela BANRISUL CARTÕES e fornecidos apenas por empresas por ela homologadas, bem como pela manutenção de sua integridade e segurança, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
12.5 Os MEIOS DE CAPTURA utilizado pelo CREDENCIADO no SISTEMA VERO devem obrigatoriamente ser homologados nos padrões PCI e EMV (níveis 1 e 2) cujas listagens de dispositivos homologados podem ser encontrados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxx.xxx, respectivamente.
12.6 Caso a BANRISUL CARTÕES considere necessário, poderá solicitar a exclusão da Chave Criptográfica de sua propriedade do equipamento, por intermédio de visita técnica ou solicitando ao CREDENCIADO a execução de operação específica do equipamento, caso disponível.
12.7 Sempre que julgar necessário, ou quando solicitado pela(s) BANDEIRA(S), a BANRISUL CARTÕES poderá solicitar ao CREDENCIADO a comprovação da conformidade com os padrões de segurança, em especial em relação aos padrões PCI (Payment Card Industry) fornecida mediante auditoria indicada pela BANRISUL CARTÕES.
12.7.1 A não observância deste item poderá resultar no cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
12.8 É vedado ao CREDENCIADO ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS vinculados ao SISTEMA VERO sem a anuência da BANRISUL CARTÕES, ficando o CREDENCIADO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais, fiscais e possibilidade de descredenciamento imediato.
13. PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
13.1 Fica estabelecido ao BANRISUL/BANRISUL CARTÕES amplos e ilimitados direitos de publicidade, dos serviços aqui conveniados, não cabendo ao CREDENCIADO qualquer remuneração.
13.2 Ao aderir a este Contrato, o CREDENCIADO autoriza o BANRISUL/BANRISUL CARTÕES a incluir, sem qualquer ônus, seu nome e endereço e das empresas ou dependências que designar como CREDENCIADO, em ações de marketing, catálogos, meios eletrônicos e outros materiais promocionais do SISTEMA VERO.
13.3 O CREDENCIADO obriga-se, sob a pena de indenização a ser apurada, a manter em absoluto sigilo e confidencialidade, todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso, ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência, incluindo-se, mas não se limitando aos dados dos USUÁRIOS, suas transações e movimentações efetuadas.
13.4 O CREDENCIADO compromete-se a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos operacionais e materiais que lhe sejam entregues, em decorrência do presente Contrato,
em local absolutamente seguro e impossibilitado ao acesso de terceiros. Este acesso deverá ser dado somente a pessoas autorizadas e cientes do sigilo ora avençado, as quais também se obrigam a observar.
13.5 Ao aderir a este Contrato, o CREDENCIADO autoriza a BANRISUL CARTÕES, sem qualquer ônus e sem que isto caracterize quebra do sigilo bancário, a informar a Instituição Financeira de escolha do CREDENCIADO, a movimentação financeira (Agenda de Recebíveis) gerada pelas suas vendas com CARTÕES de crédito efetuadas por meio do SISTEMA VERO, desde que esta Instituição seja detentora do DOMICÍLIO e/ou da Manutenção de DOMICÍLIO (Trava) da respectiva Bandeira transacionada pelo CREDENCIADO.
13.5.1 Neste caso, fica sob responsabilidade da Instituição Financeira obter e manter sob sua guarda a documentação comprobatória da autorização do CREDENCIADO para a Manutenção do DOMICÍLIO ou o(s) Contrato(s) que comprovem a existência de operação(ões) de crédito vinculada(s) aos recebíveis sobre os quais tenham sido realizadas operações de crédito.
13.6 O CREDENCIADO autoriza expressamente a BANRISUL CARTÕES, sem que isso caracterize quebra de sigilo ou confidencialidade a prestar às autoridades competentes, como por exemplo, Secretarias da Fazenda dos Estados, Finanças, Tributação dos Estados e do Distrito Federal, Secretaria da Receita Federal, Banco Central do Brasil, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, dentre outras, todas as informações que forem solicitadas ou que estiver obrigada a fornecer por norma legal, com relação ao CREDENCIADO, as transações e operações executadas no âmbito deste Contrato.
13.7 O CREDENCIADO concorda e autoriza a BANRISUL CARTÕES e as empresas do Conglomerado Financeiro Banrisul a:
13.7.1 Colher e manter seus dados cadastrais, comerciais e de suas Transações, bem como compartilhá-los com as BANDEIRAS, EMISSORES, Instituições de Domicilio, Credenciadores e Operadoras de Telefonia, para os fins deste Contrato.
13.7.2 Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para oferta de PRODUTOS e serviços.
13.7.3 Informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto a BANRISUL CARTÕES.
13.7.4 Compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul e a contatar o CREDENCIADO por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços.
13.7.5 Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelas autoridades federais, estaduais e municipais relativas às Transações realizadas pelo CREDENCIADO.
13.7.6 Divulgar seu nome, endereço e telefone, sem nenhum ônus, nos sites, aplicativo, catálogos e outros materiais promocionais da BANRISUL CARTÕES e das instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul para ações de marketing.
13.8 O CREDENCIADO autoriza a BANRISUL CARTÕES e as Credenciadoras ou Instituições Financeiras conveniadas ao SISTEMA VERO a obter e trocar informações relativas ao seu antecedente de crédito junto às instituições de mercado ou ao Sistema de Informações de Crédito, a fornecer informações solicitadas por autoridades competentes e a inscrever seu nome nos serviços de proteção ao crédito na ocorrência da inadimplência das obrigações assumidas.
13.9 A BANRISUL CARTÕES poderá comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.
14. CANAIS DE COMUNICAÇÃO E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
14.1 Para sugestões, reclamações e solução amigável de eventuais conflitos decorrentes do presente CONTRATO, o CREDENCIADO poderá dirigir-se a sua agência de relacionamento BANRISUL ou entrar em contato no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), disponível 24h – fone 08006461515. O BANRISUL/BANRISUL CARTÕES disponibiliza canal de OUVIDORIA, que atende em dias úteis, das 09h às 17h- fone 08006442200.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O CREDENCIADO, ao aderir a este Contrato, se subordinará sem restrições, a todas as normas e condições deste Contrato e a quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança instituídas pela BANRISUL CARTÕES, pelas BANDEIRAS, Credenciadoras e pelas Regulamentações e legislação aplicável.
15.2 O CREDENCIADO reconhece e aceita que a captura e processamento das TRANSAÇÕES poderá ser eventualmente interrompido por razões técnicas. Nenhuma penalidade, indenização ou ônus de
qualquer natureza poderá ser imposto ao BANRISUL/BANRISUL CARTÕES ou ao CREDENCIADO na hipótese dos serviços aqui conveniados virem a sofrer temporariamente interrupções de qualquer ordem.
15.3 Considera-se comunicação formal, o conhecimento por parte do CREDENCIADO, da informação disponibilizada pelo BANRISUL/BANRISUL CARTÕES, podendo a mesma ser eletrônica, convencional ou outra forma que o BANRISUL/BANRISUL CARTÕES utilize.
15.4 As Partes declaram que leram antecipadamente o presente Contrato e seus Anexos, estando de acordo com todos os seus termos e condições.
15.5 As definições que permitem um melhor entendimento deste CONTRATO, de seus Aditivos e de documentos vinculados encontram-se no ANEXO I.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
16.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 23 de maio de 2019, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
16.1.1 - Este Contrato poderá ser rescindido de acordo com o disposto no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93. A BANRISUL CARTÕES reconhece os direitos do CREDENCIADO, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.1.2 - Se for verificada a utilização pelo CREDENCIADO de uso de versões não autorizadas de aplicativos no SISTEMA VERO, conforme item respectivo, este Contrato poderá ser cancelado, a critério exclusivo do BANRISUL/BANRISUL CARTÕES, após 10 (dez) dias corridos da notificação.
16.2 Este Contrato poderá ser rescindido, de imediato e de pleno direito pelas Partes signatárias, independentemente de prazo, notificação judicial ou extrajudicial:
a) Pelo não cumprimento das obrigações estipuladas neste Contrato, na forma nele estabelecida, e especialmente quando o CREDENCIADO realizar transações consideradas ilegítimas, ilegais, fraudulentas ou em desacordo com o presente Contrato;
b) Quando o CREDENCIADO demonstrar ou permitir que se demonstre preferência por qualquer meio de pagamento que implique excluir ou limitar a utilização do BANRICOMPRAS;
c) Se o CREDENCIADO ficar suspenso ou impedido de abrir ou manter conta corrente de depósitos em estabelecimentos bancários e/ou BANRISUL;
d) Quanto o CREDENCIADO realizar ou permitir que se realizem nos equipamentos instalados em suas dependências ou sob sua responsabilidade, próprios ou alugados, nas diversas soluções, transações que se constituem em operações financeiras, com a disponibilização de recursos a terceiros, em desacordo com o objeto do presente Contrato;
e) Se o CREDENCIADO ou qualquer de seus sócios tornarem-se inadimplentes junto ao BANRISUL ou apresentarem impedimentos operacionais, de acordo com as normas cadastrais do BANRISUL/BANRISUL CARTÕES.
17. FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para resolver todas as ações decorrentes do presente Contrato.
Porto Alegre, 22 de maio de 2019.
_ CONTRATANTE CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SANDRA MARIA GAWLINSKI COREN-RS COREN-RS
Presidente Xxxxxxxxxx
_ _ _ _
BANRISUL CARTÕES S.A. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
Testemunhas:
1: 2:
Anexo I – Princípios, Termos e Definições
O presente Anexo I – Princípios, Termos e Definições é parte integrante do presente Contrato.
1.1 Os termos em letras maiúsculas ou com iniciais em maiúsculas, empregados e que não estejam de outra forma definidos neste Contrato serão utilizados com o significado atribuído a tais termos, neste Anexo. Todos os termos no singular, definidos neste Anexo, deverão ter os mesmos significados quando empregados no plural e vice-versa.
1.2 Para entendimento e interpretação do presente Contrato são adotadas as seguintes definições: AGENDA FINANCEIRA DO CREDENCIADO: Sistema de controle que registra o movimento de créditos e débitos do CREDENCIADO derivados das TRANSAÇÕES realizadas em um período e das condições previstas no CONTRATO, podendo ser visualizada em MINHA CONTA VERO.
ARRANJOS DE PAGAMENTO: Significa o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação dos serviços de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos Usuários, pagadores e recebedores, conforme as normas legais e regulamentares vigentes. BANDEIRA/INSTITUIDOR DE ARRANJOS DE PAGAMENTOS: Empresas nacionais e estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos, para uso do BANRISUL e/ou BANRISUL CARTÕES e dos EMISSORES, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO e/ou PRODUTOS.
BANRICOMPRAS: Meio de pagamento que realiza funções de transferência de valores de conta corrente de Clientes BANRISUL, Crédito 1 Minuto e outras que vierem a ser desenvolvidas.
BANRISUL/BANRISUL CARTÕES: Quando à cláusula se referir tanto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. quanto à Banrisul Cartões S.A..
CANAIS DE ATENDIMENTO: Canais disponibilizados pela BANRISUL CARTÕES aos CREDENCIADOS para atendimento de dúvidas, contratação de PRODUTOS E EQUIPAMENTOS, tais como Office Banking do BANRISUL, Atendimento Vero, MINHA CONTA VERO e agências BANRISUL (exclusivamente para seus correntistas).
CARTÕES: Instrumentos de identificação e pagamento, físicos, apresentados sob a forma de cartões plásticos, dotados de número de identificação, nome do TITULAR, prazo de validade, marca ou logomarca do Banrisul e mecanismos de identificação e segurança como tarja magnética e/ou chip, capazes de realizar várias funções, disponibilidades pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos USUÁRIOS, que venham a ser aceitos no SISTEMA VERO.
CHARGEBACK: Contestação por parte do EMISSOR ou do TITULAR de uma TRANSAÇÃO efetuada pelo CREDENCIADO que poderá resultar na não realização do repasse ou no estorno do crédito efetuado pela BANRISUL CARTÕES ao CREDENCIADO.
COMPROVANTES DE VENDAS: Documentos padronizados, fornecidos pelo BANRISUL CARTÕES ou gerados pelo próprio CREDENCIADO, e por este preenchido de acordo com o determinado nos Manuais Operacionais e, sempre que aplicável, assinado pelo USUÁRIO no momento de realização da TRANSAÇÃO.
CREDENCIADO: Pessoa Jurídica, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, credenciada ao SISTEMA VERO, mediante aprovação do respectivo Contrato de Adesão e Credencimento ao SISTEMA VERO.
DOMICÍLIO: Conta de titularidade do CREDENCIADO, mantida junto ao domicílio, onde receberá os créditos e débitos decorrentes das Transações previstas neste Contrato e Anexos.
EMISSORES: Empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES/INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO, para uso no Brasil e/ou no Exterior.
HOMOLOGADA: Empresa autorizada a fornecer a estabelecimentos comerciais, equipamentos e sistemas destinados à realização de transações eletrônicas com o SISTEMA VERO.
MATERIAL: Todo e qualquer suprimento que poderá ser fornecido pela BANRISUL CARTÕES ao CREDENCIADO, a título oneroso ou gratuito, tais como: bobinas, formulários, adesivos, display, material promocional ou operacional.
MENSALIDADE/ALUGUEL: Remuneração mensal devida pelo CREDENCIADO à BANRISUL CARTÕES pela disponibilização do Sistema Vero e das Soluções de Captura.
MINHA CONTA VERO: Conjunto de serviços e informações relativas às transações efetuadas no SISTEMA VERO, disponíveis por meio de conexão via internet com o ambiente computacional do BANRISUL/BANRISUL CARTÕES.
MDR: Sigla para Merchant Discount Rate, que é o percentual cobrado dos CREDENCIADOS pela prestação de serviços de captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das transações realizadas com cartão de crédito e débito, o qual é aplicado sobre o valor bruto da transação realizada no estabelecimento. O MDR é composto de valores devidos à BANRISUL CARTÕES, ao EMISSOR do
CARTÃO (TAXA DE INTERCÂMBIO) e à BANDEIRA (TAXA DE BANDEIRA), que possuem
denominações e condições conforme os regramentos específicos da BANDEIRA.