ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1108/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1108/2022
Pregão nº 610/2022
Processo nº 2022-0Q9RS
2022-95DMW1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/11/2022 10:32 PÁGINA 1 / 19
Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001- 96, como sede na Rua: Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representada legalmente conforme Portaria N° 060-R de 08/08/2019, publicado do DIO do dia 09/08/2019 pelo Subsecretário de Estado de Vigilância em Saúde, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 308868 , inscrito no CIC (MF) sob o n.º 000.000.000-00, residente na Rua: Xxxxxx Xxxxx, nº 59, Jardim Camburi – Vitória/ES – CEP: 29090-560, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – REAGENTE QUÍMICO, sob nº. 610/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa: LABORVIT COMERCIO DE PRODUTOS E INSTRUMENTOS P/ LABORATORIOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 04.214.068/0001-24, com sede na Rua Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx xx Xxxxx Xxxx XXX 00000-000 Vitória – ES, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da identidade nº 3838347-7 IFP (RJ) e CPF 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – REAGENTE QUÍMICO especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
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3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
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5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralme nte à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 20 dias ou até 60 dias quando se tratar de material importado após o recebimento da ordem de fornecimento.
9.2 - O objeto será entregue em dias úteis, no seguinte endereço: Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025 – Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES – XXX 00000-000, no horário de 08 às 17 horas.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
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9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA VALIDADE
10.1 - O objeto deste Registro de Preços terá validade de, no mínimo, validade mínima de 75% da sua vida útil, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
11.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
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(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
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12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
1 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
1.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
1.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
1.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
1.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
1.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
2 - DA RESCISÃO
2.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
3 - DOS ADITAMENTOS
3.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
4 - DOS RECURSOS
4.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
5 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo LACEN, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
6 - DO FORO
6.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
XXXX XXXXXX XXXXXX
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Subsecretário de Estado de Vigilância em Saúde Contratante
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00
LABORVIT COMERCIO DE PRODUTOS E INSTRUMENTOS P/ LABORATORIOS LTDA
Contratada
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
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REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – REAGENTE QUÍMICO conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
3 | 45533 | 1 | CLOROFORMIO PA; FORMULA MOLECULAR: CHCL3; PESO MOLECULAR: 119,38; PUREZA MINIMA: 99,8%; ASPECTO: LIQUIDO INCOLOR; COR NO MAXIMO 10 HAZEN; INDICE DE REFRACAO (A 20ºC): 1,442; CLORO LIVRE PASSA NO TESTE; ACIDO E CLORETO PASSA NO TESTE; CHUMBO MAX. 0,000005%; ALDEIDOS E CETONAS MAX. 0,005%; RESIDUO POR EVAPORACAO MAXIMO 0,001%; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO AMBAR DE 1000 ML. | FRASCO 1 L | 20 | 144,00 | 2.880,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | 2.880,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
5 | 66124 | 1 | HIDROXIDO; NOME PRODUTO: HIDROXIDO DE AMONIO PARA ANALISE, ACS; FORMULA: NH4OH; MASSA MOLAR: 35,05 G/MOL; TEOR/DOSAGEM: 28,0 A 30,0%; ASPECTO: LIQUIDO TRANSPARENTE, ODOR MUITO ATIVO, IRRITANTE; MATERIA NAO VOLATIL: MAXIMO 10PPM; RESIDUO DE IGNICAO: MAXIMO 10PPM; SUBSTANCIAS REDUTORA DE PERMANGANATO DE POTASSIO: MAXIMO 5PPM EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, | LITRO | 3 | 32,00 | 96,00 |
CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, SIMBOLOGIA DE RISCO; CERTIFICACAO: CERTIFICADO DE ANALISE DO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: LITRO | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 | 96,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
PERMANGANATO DE | |||||||
POTÁSSIO PA, ACS | |||||||
PERMANGANATO DE | |||||||
POTÁSSIO PA (PARA | |||||||
ANALISE) ACS; FORMULA | |||||||
MOLECULAR: | |||||||
KMNO4;PESO | |||||||
MOLECULAR: 158,03; | |||||||
ASPECTO: CRISTAIS DE | |||||||
COR PÚRPURA, | |||||||
HIGROSCÓPICOS; | |||||||
PUREZA MÍNIMA: | |||||||
99,0%MATÉRIA | |||||||
INSOLÚVEL: NO MÁXIMO | |||||||
6 | 30360 | 1 | 0,2%;CLORETOS E CLORATOS (CL) NO | GRAMA | 250 | 0,13 | 32,50 |
MÁXIMO 0,005%; | |||||||
SULFATOS NO MÁXIMO | |||||||
0,02%;COBRE NO | |||||||
MÁXIMO 0,001%; | |||||||
CHUMBO NO MÁXIMO | |||||||
0,002%;FERRO NO | |||||||
MÁXIMO | |||||||
0,002%;MERCÚRIO NO | |||||||
MÁXIMO 0,05PPM; | |||||||
FORMA DE | |||||||
APRESENTAÇÃO: EM | |||||||
FRASCO DE 100 | |||||||
GRAMAS, OU NO | |||||||
MÁXIMO 250 GRAMAS | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 06 | 32,50 |
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1.1 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.2 - A oferta de preços acima do parâmetro, estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.3 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.4 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
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3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1. QUADRO RESUMO
5.1.01 Título e Objetivo Geral: | Registro de preço para aquisição de reagentes químicos para atender as análises laboratoriais do LACEN. |
5.1.02 Delimitação do Objeto a ser licitado: | Registro de preço para aquisição de reagentes químicos para análises laboratoriais, de acordo com as especificações, requisitos e condições de fornecimento descritas no Termo de Referência. |
5.1.03 Modalidade de Licitação e Base Legal: | Registro de preços (Pregão Eletrônico) conforme a Lei nº 10.520/2002 e Lei de Licitações e Contrato nº 8.666/93. |
5.1.04 Estimativa de custos global (inciso II, §2°, art. 40, Lei 8.666/93): | R$ 3.008,50 |
5.1.05 Prazo estipulado de vigência contratual: | O prazo de vigência da ata terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação. |
5.1.06 Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 339030 Fonte: Bloco Custeio Federal 155000000 |
5.1.07 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Laboratório Central de Saúde Pública- LACEN / Núcleo de Produtos |
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5.1.08 Equipe responsável pela elaboração do termo de referência:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Matrícula 3604411, Farmacêutica-Bioquímica do Núcleo de Produtos, Telefone: 0000-0000, email: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 1550136, Farmacêutica, Núcleo de Produtos, Telefone: 3636 -8402, email: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Márcia Brandão, matrícula 461780, Chefe do Núcleo de Produtos, (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx | |
5.1.09 Versão e data do Termo de Referência: | Versão 1.0, 21/01/2022. |
1.10 Data prevista para implantação: | Até 20 dias após a ordem de fornecimento. |
5.1.11 Fiscalização:
Márcia Brandão, matrícula 461780, Chefe do Núcleo de Produtos, (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Matrícula 3604411, Farmacêutica-Bioquímica do Núcleo de Produtos, Telefone: 0000-0000, email: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 1550136, Farmacêutica, Núcleo de Produtos, Telefone: 3636 -8402, email: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
5.2. DA JUSTIFICATIVA
Registro de preço para aquisição de reagentes químicos para análises laboratoriais, de acordo com as especificações, requisitos e condições de fornecimento descritas
Os reagentes químicos especificados são necessários ao LACEN para desenvolvimento das atividades laboratoriais e serão utilizados para a execução dos ensaios e preparo de soluções reagentes para as análises fiscais de produtos sujeitos a controle sanitário, em análises físico-químicas e microscopia de alimentos.
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Os lotes foram desertos nos processos de compra anteriores sendo reagentes controlados pelo Departamento de Polícia Federal ou Ministério do Exército que necessitam de autorização e licença dos referidos Órgãos.
A aquisição considera o consumo dos reagentes nas metodologias de ensaio de anos anteriores e o estoque atual, com previsão para utilização num período de 12 (doze) meses.
5.3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Lote 01
ITEM | CÓDIGO SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QTD MIN | QTD MAX |
01 | 68556 | ACIDO NITRICO PA, ISOACIDO NITRICO PA (PARA ANALISE), ACS; FORMULA MOLECULAR: HNO3; PESO MOLECULAR: 63,01; ASPECTO: LIQUIDO INCOLOR; PUREZA MINIMA: 65,0%; DENSIDADE (A 20ºC): 1,39G/ML; RESIDUO APOS IGNICAO (COMO SULFATO): MENOR OU IGUAL 0,0005%; COR (APHA): NO MAXIMO 10; CLORETO NO MAXIMO 0,05 PPM; FOSFATO NO MAXIMO 0,2 PPM; SULFATO NO MAXIMO 05 PPM; METAIS PESADOS MAXIMO 0,1PPM; FERRO NO MAXIMO 0,1PPM; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO DE 1000 ML | FRASCO | 01 | 06 |
Lote 02
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 247946 | CROMATO; CROMATO DE POTASSIO, PA, ACS; FORMULA: K2CRO4; MASSA MOLAR: 194,19 G/MOL; ASPECTO: PO CRISTALINO AMARELO; TEOR/DOSAGEM: MINIMO 99,0,0%; MATERIA INSOLUVEL: MAXIMO 0,005%; PH (SOL. 5%): 9,0 - 9,8; CLORETO: MAXIMO 0,001%; SULFATO: MAXIMO 0,01%; CHUMBO: MAXIMO 0,005%; SODIO: MAXIMO 0,02%; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE, NUMERO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, | GRAMA | 25 | 250 |
CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, SIMBOLOGIA DE RISCO; CERTIFICACAO: CERTIFICADO DE ANALISE DO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA |
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Lote 03
ITEM | CÓDIGO SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QTD MIN | QTD MAX |
01 | 45533 | CLOROFORMIO PA; FORMULA MOLECULAR: CHCL3; PESO MOLECULAR: 119,38; PUREZA MINIMA: 99,8%; ASPECTO: LIQUIDO INCOLOR; COR NO MAXIMO 10 HAZEN; INDICE DE REFRACAO (A 20ºC): 1,442; CLORO LIVRE PASSA NO TESTE; ACIDO E CLORETO PASSA NO TESTE; CHUMBO MAX. 0,000005%; ALDEIDOS E CETONAS MAX. 0,005%; RESIDUO POR EVAPORACAO MAXIMO 0,001%; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO AMBAR DE 1000 ML. | FRASCO DE 1 L | 02 | 20 |
Lote 04
ITEM | CÓDIGO SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QTD MIN | QTD MAX |
01 | 103581 | HIDROXIDO DE POTASSIO; HIDROXIDO DE POTASSIO PA, ACS; FORMULA : KOH; MASSA MOLAR: 56,11 G/MOL; ASPECTO: GRANULOS; TEOR/DOSAGEM: MINIMO 86,0%; MATERIA INSOLUVEL: MAXIMO 30PPM; AGUA: MAXIMO 10 - 15%; CARBONATO DE POTASSIO (K2CO3): MAXIMO 0,5%; CLORETO: MAXIMO 0,001%; CALCIO: MAXIMO 0,001%; METAIS PESADOS: MAXIMO 0,001%; MAGNESIO: MAXIMO 0,002%; SODIO: MAXIMO 0,05%; FERRO: MAXIMO 3PPM; SULFATO: MAXIMO 5PPM; FOSFATO: MAXIMO 2PPM; COMPOSTOS DE NITROGENIO: MAXIMO 3PPM; MERCURIO: MAXIMO 0,1PPM; NIQUEL: MAXIMO 2PPM; CERTIFICACAO: CERTIFICADO DE ANALISE DO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA | GRAMA | 500 | 1.000 |
Lote 05
ITEM | CÓDIGO SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANT MIN | QUANT MAX |
01 | 66124 | HIDROXIDO; NOME PRODUTO: HIDROXIDO DE AMONIO PARA ANALISE, ACS; FORMULA: NH4OH; MASSA MOLAR: 35,05 G/MOL; TEOR/DOSAGEM: 28,0 A 30,0%; ASPECTO: LIQUIDO TRANSPARENTE, ODOR MUITO ATIVO, IRRITANTE; MATERIA NAO VOLATIL: MAXIMO 10PPM; RESIDUO DE IGNICAO: MAXIMO 10PPM; SUBSTANCIAS REDUTORA DE PERMANGANATO DE POTASSIO: MAXIMO 5PPM EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, SIMBOLOGIA DE RISCO; CERTIFICACAO: CERTIFICADO DE ANALISE DO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: LITRO | LITRO | 01 | 03 |
Lote 06
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 30360 | PERMANGANATO DE POTÁSSIO PA, ACS PERMANGANATO DE POTÁSSIO PA (PARA ANALISE) ACS; FORMULA MOLECULAR: KMNO4; PESO MOLECULAR: 158,03; ASPECTO: CRISTAIS DE COR PÚRPURA, HIGROSCÓPICOS; PUREZA MÍNIMA: 99,0%MATÉRIA INSOLÚVEL: NO MÁXIMO 0,2%; CLORETOS E CLORATOS (CL) NO MÁXIMO 0,005%; SULFATOS NO MÁXIMO 0,02%;COBRE NO MÁXIMO 0,001%; CHUMBO NO MÁXIMO 0,002%;FERRO NO MÁXIMO 0,002%;MERCÚRIO NO MÁXIMO 0,05PPM; FORMA DE APRESENTAÇÃO: EM FRASCO DE 100 GRAMAS, OU NO MÁXIMO 250 GRAMAS | GRAMA | 100 | 250 |
5.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.4.1 Atestado de capacidade técnica que comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, o objeto desta licitaçã o. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
5.5. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
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A execução do contrato será acompanhada pelos servidores designados representantes da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverão atestar a execução do objeto contratado, observadas às disposições do Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
5.6. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (dua s) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
5.7. DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA
5.7.1 PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
5.7.1.1 A entrega dos materiais deverá ser feita no prazo de até 20 dias ou até 60 dias quando se tratar de material importado, após o recebimento da ordem de fornecimento.
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5.7.1.2 A entrega dos itens solicitados será realizada no Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025 – Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES – XXX 00000-000, no horário de 08 às 17 horas.
5.7.2 DO PRAZO DE VALIDADE:
Os reagentes deverão ser entregues ao almoxarifado com validade mínima de 75% da sua vida útil a partir da data de fabricação.
5.8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
A vigência do contrato a ser firmado terá início no dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e terá a duração de 12 (doze) meses, vedada a prorrogação.
5.9. DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE FORNECIMENTO DOS INSUMOS
5.9.1. A vencedora deve fornecer os materiais com observância do estabelecido nas especificações e condições de fornecimento deste Termo de Referência;
5.9.2. Quando solicitado pela equipe do LACEN, a vencedora do certame deverá encaminhar catálogo do fabricante com a ficha técnica completa do produto, num prazo de até 48 horas após solicitação. O catálogo poderá ser enviado em meio eletrônico para o e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, sem ônus para a SESA/LACEN. Os catálogos comerciais dos materiais ofertados deverão estar disponíveis para consulta e os produtos ofertados serão avaliados de pelas suas informações técnicas completas;
5.9.3. Para os reagentes em que a unidade de fornecimento é GRAMA ou MILILITRO, a embalagem ofertada deverá considerar o quantitativo mínimo da ata de registro de preço para que a quantidade total possa ser fracionada de acordo com a necessidade do laboratório e o mínimo a ser adquirido
5.9.4. A Contratada é obrigada a entregar ao Almoxarifado do LACEN, junto com o produto fornecido, o seu Certificado de Análise do lote e a Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico – FISPQ;
5.9.5. O prazo de validade dos reagentes deverá ser de no mínimo 75% de sua vida útil a partir da fabricação, no ato de entrega, sendo desejável uma validade de 36 meses ou maior sempre que possível mediante estabilidade química do produto;
5.9.6. No rótulo do reagente deverá constar a data de fabricação, o prazo de validade, o número de lote e a simbologia de risco e código conforme o sistema GHS;
5.9.7. Os reagentes entregues ao almoxarifado deverão estar com a embalagem primária íntegra, lacrada, limpa, sem resíduos de reagentes no frasco ou rótulo, contendo informações sobre o produto, numero de lote, fabricação, validade, segurança e riscos. Os
rótulos deverão estar bem afixados, legíveis com informações completas sobre o produto e simbologia de risco, sob pena de devolução;
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5.9.8. O fornecedor dos produtos controlados pelos órgãos fiscalizadores como Departamento de Polícia Federal e Ministério do Exército, deverá manter válido seu cadastro e certificado conforme a legislação.
5.10. APROVAÇÕES
Responsáveis pela Elaboração do Termo de Referência
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Farmacêutica/ Núcleo de Produtos do LACEN
Márcia Brandão
Chefe do Núcleo de Produtos do LACEN
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenador Geral do LACEN Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente da Vigilância em Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1108/2022
ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 1108/2022, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 610/2022.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
3 | 45533 | 1 | CLOROFORMIO PA; FORMULA MOLECULAR: CHCL3; PESO MOLECULAR: 119,38; PUREZA MINIMA: 99,8%; ASPECTO: LIQUIDO INCOLOR; COR NO MAXIMO 10 HAZEN; INDICE DE REFRACAO (A 20ºC): 1,442; CLORO LIVRE PASSA NO TESTE; ACIDO E CLORETO PASSA NO TESTE; CHUMBO MAX. 0,000005%; ALDEIDOS E CETONAS MAX. 0,005%; RESIDUO POR EVAPORACAO MAXIMO 0,001%; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO AMBAR DE 1000 ML. MARCA: NEON | FRASCO 1 L | 20 | 144,00 | 2.880,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | 2.880,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
5 | 66124 | 1 | HIDROXIDO; NOME PRODUTO: HIDROXIDO DE AMONIO PARA ANALISE, ACS; FORMULA: NH4OH; MASSA MOLAR: 35,05 G/MOL; TEOR/DOSAGEM: 28,0 A 30,0%; ASPECTO: LIQUIDO TRANSPARENTE, ODOR MUITO ATIVO, IRRITANTE; MATERIA NAO VOLATIL: MAXIMO 10PPM; RESIDUO DE IGNICAO: MAXIMO 10PPM; SUBSTANCIAS REDUTORA DE PERMANGANATO DE POTASSIO: MAXIMO 5PPM EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, | LITRO | 3 | 32,00 | 96,00 |
NUMERO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, SIMBOLOGIA DE RISCO; CERTIFICACAO: CERTIFICADO DE ANALISE DO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: LITRO MARCA: NEON | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 | 96,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
PERMANGANATO DE | |||||||
POTÁSSIO PA, ACS | |||||||
PERMANGANATO DE | |||||||
POTÁSSIO PA (PARA | |||||||
ANALISE) ACS; FORMULA | |||||||
MOLECULAR: KMNO4; | |||||||
PESO MOLECULAR: | |||||||
158,03; ASPECTO: | |||||||
CRISTAIS DE COR | |||||||
PÚRPURA, | |||||||
HIGROSCÓPICOS; | |||||||
PUREZA MÍNIMA: | |||||||
99,0%MATÉRIA | |||||||
INSOLÚVEL: NO MÁXIMO | |||||||
0,2%; CLORETOS E | |||||||
6 | 30360 | 1 | CLORATOS (CL) NO MÁXIMO 0,005%; | GRAMA | 250 | 0,13 | 32,50 |
SULFATOS NO MÁXIMO | |||||||
0,02%; COBRE NO | |||||||
MÁXIMO 0,001%; | |||||||
CHUMBO NO MÁXIMO | |||||||
0,002%; FERRO NO | |||||||
MÁXIMO 0,002%; | |||||||
MERCÚRIO NO MÁXIMO | |||||||
0,05PPM; FORMA DE | |||||||
APRESENTAÇÃO: EM | |||||||
FRASCO DE 100 | |||||||
GRAMAS, OU NO | |||||||
MÁXIMO 250 GRAMAS | |||||||
MARCA: NEON | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 06 | 32,50 |
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VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 3.008,50
(Três mil, oito reais e cinquenta centavos)
REPRESENTANTE: LABORVIT COMERCIO DE PRODUTOS E INSTRUMENTOS P/ LABORATORIOS LTDA - EPP, inscrita no
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXXX XXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 79023900007 - SESA - GOVES
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assinado em 10/11/2022 11:02:59 -03:00
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 10/11/2022 15:29:19 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 16/11/2022 10:32:20 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXX (CHEFE NUCLEO ESPECIAL FG-CNE - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00XXX0
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quinta-feira, 17 de Novembro de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
9
I
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 97.600,00 VIGÊNCIA: 18/11/2022 a 17/11/2023
XXXX XXXXX XXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 967899
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1108/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-0Q9RS
EDITAL: Pregão nº 610/2022
LOTES: 3, 5 e 6
OBJETO: REAGENTE QUÍMICO
EMPRESA: LABORVIT COMERCIO DE PRODUTOS E INSTRUMENTOS P/ LABORATORIOS LTDA - EPP CNPJ: 04.214.068/0001-24
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 3.008,50
VIGÊNCIA: 18/11/2022 a 17/11/2023
XXXX XXXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 968078
RESUMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA/SRSSM
CONTRATADA: CENTRO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DOS DISTÚRBIOS DO SONO, CNPJ: 03.243.602-0001/68.
ARP Nº: 007/2022 - SRSV.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EXAMES DE POLISSONOGRAFIA, PARA ATENDER A PACIENTES DA SRSSM - CENTRAL ADMINISTRATIVA NORTE.
VALOR: Até o limite anual de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais.)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividades: 20.44.901.10.302.0030.2185
Elemento de Despesa: 3.3. 90.39.
PROCESSO Nº: 2022-DWCR9
São Mateus, 16/11/2022. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Superintendente Regional de Saúde de São Mateus
Protocolo 968564
ID: 2022.500E1900006.01.0047
OBJETO: Pregão Eletrônico -Ata de Registro de Preço - participação Ampla - Aquisição de Material Médico - Selante Dural
Valor Estimado: R$ 320.250,00
Início de acolhimento das propostas:18/11/2022 as 08:00 h
Abertura das propostas: 01/12/2022 as 08:30 h
Abertura da sessão pública: 01/12/2022 as 09:00 h
COLATINA - ES 16/11/2022
ELZIANA P. DA S.DOS SANTOS CPL/HMSA
Protocolo 967983
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 037/2022 Órgão/Entidade: HMSA - Hospital Mat. Silvio Avidos Processo: 2022-CRR35
Objeto: Aquisição de Medicamento - Dipirona Ampola 2 ML.
ID -2022.500E1900006.01.0035
Lote 01
Empresa Vencedora: UP Distrib. LTDA.
CNPJ: 44.152.616/0001-53
Valor global: R$ 61.218,00
O(s) referido(s) lote(s) foi(ram) devidamente homologado(s) pela Autoridade competente em 16/11/2022
Colatina, 16 de novembro de 2022 ELZIANA P. DA S. DOS SANTOS CPL/HMSA
Protocolo 968068
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão eletrônico 028/2022 órgãos: HOSPITAL ESTADUAL DE ATENÇÃO CLÍNICA - HEAC
Processo: 2022-372Q objeto: Aquisição de Materiais Hospitalares Luvas de procedimento material nitrilo lote 01: MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Valor: Global R$ 251.720,00 Os referidos Lotes foram devidamente homologados pela autoridade competente em 16/11/2022.
Hospitais
AVISO DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde, através do Hospital Maternidade Sílvio Avidos torna-se público que irá realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico de acordo com a Lei nº 8666/93 e 10.520/02 e Decreto nº 2.458-R/10 por meio do sistema eletrônico es-Compras. O Edital estará disponível no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a licitação abaixo:
* EDITAL Nº 052/2022 PROCESSO: 2022-8B60P
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Xxxxx Xxxxxx de s. Dutra Pregoeiro/HEAC
Protocolo 968269
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Órgão/Entidade: Hospital Estadual São José do Calçado/SESA
Processo Nº: 2022-NN6BM
Objeto: EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 24 -
INCISO IV DA LEI 8.666/93, pelo critério de
menor preço.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 às 0:06:37 Código de Autenticação: 07742cc3
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 17/11/2022 13:43:39 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXX (CHEFE NUCLEO ESPECIAL FG-CNE - NECV - SESA - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00XXXX
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