MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N°. XXX/XXXX
CONCORRÊNCIA PARA DELEGAÇÃO DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXX XX XXXXXXXXX - XX
Anexo VII
MINUTA DE CONTRATO
Junho / 2011
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N°. XXX/XXXX
CONTRATO DE CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PREÂMBULO
CONTRATANTES – De um lado, o município de Vitória da Conquista, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14239578/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 586105-53/SSP-BA, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx X, Xxxxxx X, xxxx 00, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx e de outro lado,................................., doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, com sede na ..................... n.º ........, bairro................, cidade ,
CEP............., CNPJ N.º ................................, neste ato representada por (dados
pessoais), firmam o presente contrato, para a realização do objeto da concessão, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui previstas, pelas disposições do Edital, seus Anexos e pela proposta técnica, ficando ainda as partes subordinadas às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e Lei n.º 8.987 de 13 de fevereiro de 1.995.
LOCAL E DATA: O presente contrato foi lavrado e assinado na Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, aos ....... dias do mês de .................... de 20.......
FUNDAMENTO DO CONTRATO: Esse contrato decorre da autorização do Prefeito Municipal ao homologar o procedimento licitatório na modalidade Concorrência n.º 04/2011 e adjudicar seu objeto, nos termos constantes no seu respectivo Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a operação de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, Lote Nº , conforme o Projeto Básico – Anexo I do Edital de Concorrência e a Proposta Técnica apresentada no certame pela concessionária.
1.2. A operação do serviço público de transporte coletivo de passageiros será efetuada por veículos coletivos, no âmbito do Município de Vitória da Conquista à disposição permanente do usuário, contra a única exigência do pagamento da tarifa de utilização efetiva, comprovada por quaisquer dos meios admitidos, fixada pelo Poder Executivo Municipal de Vitória da Conquista para cada serviço oferecido.
1.3. O objeto da concessão compreende:
1.3.1. Execução da operação de serviço público de transporte coletivo de passageiros, Lote Nº. , de acordo com a melhor técnica, obedecido o Projeto Básico – Anexo I do Edital, a Proposta Técnica da Concessionária e demais Anexos do Edital de Concorrência.
1.3.2. Cobrança, do usuário do serviço, excetuados os usuários com direito à isenção tarifária prevista na legislação vigente, da tarifa pertinente ao serviço prestado, paga em moeda corrente, no momento da realização da viagem, ou por meio da recepção e verificação do respectivo pagamento antecipado, por outros meios de pagamento válidos, como bilhete representativo de vales-transporte, passes e assemelhados,
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ANEXO VII – Minuta de Contrato
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estabelecido na legislação ou aprovados pelo Município e SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA – SIMTRANS.
1.3.4. Padronização da frota, conforme projeto a ser apresentado à SIMTRANS e por ela aprovado, de acordo com as especificações e cronogramas constantes no Edital de Concorrência e seus Anexos.
1.3.5. Manutenção, remoção, guarda e conservação, com uso da melhor técnica, dos veículos que integram a frota utilizada na operação do serviço e dos demais equipamentos neles embarcados.
1.3.6. Elaboração e divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço, visando orientar o usuário para a sua adequada utilização.
1.3.7. Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação do pessoal empregado nas atividades direta ou indiretamente relacionadas à concessão.
1.3.8. Execução e manutenção de programas de aprimoramento dos processos utilizados nas diversas atividades e modernização tecnológica, visando sempre à qualidade do serviço de transporte prestado.
1.4. A Concessionária estabelecerá Plano de Metas relativo à:
1.4.1. Atualização tecnológica gradual da frota, pela introdução na operação de veículos com baixa emissão de poluentes.
1.4.2. Atualização tecnológica gradual da frota, pela introdução na operação de veículos que atendam pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, na forma da legislação federal.
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ANEXO VII – Minuta de Contrato
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1.4.3. Aperfeiçoamento da qualidade da operação do serviço prestado e do atendimento ao público, em geral pela obtenção e manutenção de Certificações de Qualidade e Programas reconhecidos ou indicados pelo Município de Vitória da Conquista.
1.5. Composição do serviço:
1.5.1. A operação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus que compõe o Lote Nº. , prevista neste contrato, será executada sob o planejamento, organização, direção, coordenação, controle e fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS, gestora desse serviço.
1.5.1.1. O lote Nº. , objeto deste contrato, compreende, inicialmente, um total de 80 (oitenta) veículos e as especificações operacionais serão emitidas pela SIMTRANS através de Ordens de Serviços Operacionais – OSOs, respeitado o determinado no Projeto Básico – Anexo I do Edital, na Proposta Técnica da Concessionária e demais peças do Edital de Concorrência.
1.5.2. A concessionária obriga-se à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e aperfeiçoamento do sistema, nas condições de sua proposta, mesmo após quaisquer modificações com o objetivo de melhor adequar o lote de serviços e veículos, nos termos da legislação vigente e das normas regulatórias da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS.
2. DOS OBJETIVOS DA CONCESSÃO
2.1. Constituem objetivos da concessão os seguintes resultados:
2.1.1. Modernização da frota de ônibus para veículos com especificações próprias para o transporte urbano de passageiros em situação de segurança, conforto, facilidade de embarque e desembarque, conforme estabelecido no Projeto Básico – Anexo I.
2.1.2. Atualização tecnológica da frota pela introdução na operação de veículos de baixa emissão de poluentes, conforme disponibilização de soluções adequadas ao Município de Vitória da Conquista, de acordo com a fabricação de veículos por fornecedores nacionais.
2.1.3. Cumprimento do nível de serviço mínimo tolerado no horário de maior movimento e no trecho de ocupação máxima de 06 (seis) passageiros em pé por metro quadrado. A ocorrência de ocupação superior em 10% ou mais das viagens no mês determinará a reprogramação do quadro de horários, a reespecificação da frota ou seu redimensionamento, se for o caso. A medição se fará por inferência, a partir dos índices de renovação e de gratuidade estimados para a linha por faixa horária.
2.1.4. Cumprimento de horário igual ou superior a 98% (noventa e oito por cento) do quadro de horários especificados.
2.1.5. Implantação das diretrizes constantes na Seção 07 do Anexo I – Projeto Básico, nas condições técnicas e prazos ali fixados.
3. DO VALOR
O valor estimado desta concessão é de R$ XXXXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxx) reais.
4. DA RECEITA
Constituem receitas da concessionária:
4.1. A tarifa paga pelos usuários, em moeda corrente, no ato da utilização do serviço, ou pela efetiva recepção de comprovante de pagamento antecipado da mesma tarifa, pela compra de créditos de acesso.
4.1.1. O valor da tarifa, base junho de 2011, é de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos).
4.1.2. Caso a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS venha a implementar serviços especiais, não incluídos no Projeto Básico, Lote Nº. do Edital, o valor da tarifa poderá ser fixado em valor distinto daquele de que trata o item anterior.
4.2. A receita decorrente de contratos de publicidade não vedada em lei, desde que seja efetuada conforme critérios estabelecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS, e previamente aprovada por esta.
4.3. Outras, desde que aprovadas pelo Poder Concedente.
5. DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço será operado conforme as Ordens de Serviço Operacional (OSO’s) expedidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS, na qual constarão os dados operacionais relativos a itinerários, frota, horários, duração das viagens, respectivas extensões (ida e volta), e outros, respeitando os parâmetros estabelecidos no Projeto Básico do Edital de Concorrência, Lote Nº. e ressalvado o princípio da atualidade da operação do serviço.
5.1.1. A Operadora somente poderá efetuar alterações nos itinerários em casos estritamente necessários, por motivos eventuais, devidamente compatíveis, de impedimentos de vias e logradouros, as quais deverão cessar imediatamente após o término dos mesmos.
5.1.2. No caso de alteração de itinerário, na forma dada no caput deste item, a Operadora deverá informar a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA – SIMTRANS sua ocorrência.
5.2. Por interesse público, observado o dever da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS em garantir a prestação do serviço adequado, poderão ser efetuadas alterações nas OSO’s no decorrer do prazo contratual.
5.3. A concessionária obriga-se a cumprir as Leis, regulamentos e demais normas legais em vigor ao longo do contrato, que disciplinem a operação do serviço público de transporte coletivo de passageiros de Vitória da Conquista, as disposições contratuais e as ordens emanadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS.
5.4. A operação do serviço concedido está sujeita à fiscalização permanente da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS, nos termos da Lei e demais normas vigentes.
6. DAS DESPESAS E DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DA CONCESSIONÁRIA
6.1. Incumbe exclusivamente à concessionária todos os custos e despesas decorrentes da operação do serviço delegado, incluído as decorrentes da implantação, manutenção
e atualização da bilhetagem eletrônica e da implantação e manutenção de abrigos, na forma e especificações constantes do Edital de Concorrência e seus Anexos, assim
como os decorrentes da implantação das proposições constantes de sua proposta técnica, e ainda:
6.1.1. O Valor de R$ (XXXXXX), pela outorga da concessão, proposto pela concessionária, a ser pago em doze parcelas iguais, sendo a primeira efetuada na assinatura do contrato e as demais a cada 30 dias subseqüente à anterior.
6.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar garantia prévia do contrato, correspondente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1°, da Lei n°. 8.666/93.
6.2. Rege-se pela legislação trabalhista vigente, aplicável às empresas privadas, a relação entre a concessionária e seu pessoal, não estabelecendo, entre este e o Município de Vitória da Conquista, ou a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS, qualquer relação, por força do parágrafo único, do art. 31, da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995.
6.3. A concessionária obriga-se a ter, durante a vigência do contrato, sede compreendendo todas as instalações destinadas à execução da operação do serviço (garagem e escritório) – no Município de Vitória da Conquista , mantendo no local escrituração de natureza societária, contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária e outras, à permanente disposição da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS. Os veículos vinculados à operação do serviço deverão ser licenciados no Município de Vitória da Conquista.
6.4. A concessionária fica obrigada, durante todo o prazo da concessão, a manter os abrigos que instalou, em perfeitas condições de funcionamento, devendo arcar com todos os custos de manutenção dos equipamentos. A Concessionária deve executar a manutenção e/ou substituição dos equipamentos no prazo máximo de 10 (dez) dias após a notificação da SIMTRANS.
7. DOS DEVERES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS
Incumbe à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS:
7.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do contrato de Concessão;
7.2. Regulamentar a operação do serviço concedido e fiscalizar permanentemente sua prestação;
7.3. Modificar, unilateralmente, as disposições regulamentares do serviço para melhor adequação ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
7.4. Desenvolver e implementar a política tarifária para o sistema de transporte público, incluindo estudos dos modelos e das estruturas tarifárias de remuneração da prestação do serviço, estudos de custos para a orientação ao Poder Executivo Municipal na fixação e aplicação das tarifas por ele determinadas;
7.5. Propor ou analisar as alterações de itinerários e de programação, inserir novos trajetos, junções, secções ou eliminações de linhas de transporte municipal;
7.6. Aprovar a publicidade em ônibus, abrigos e na infraestrutura, de acordo com a normatização vigente;
7.7. Estimular a eficiência do serviço e a modicidade das tarifas;
7.8. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber e apurar as reclamações e sugestões dos usuários;
7.9. Estimular a racionalização e melhoria do serviço;
7.10. Estimular a associação de usuários para defesa de seus interesses, relativos ao serviço, inclusive para sua fiscalização;
7.11. Intervir, conforme determinação do Poder Concedente, na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a Concessão, nos casos e nas condições previstas no contrato e na legislação vigente;
7.12. Aplicar as penalidades legais e contratuais previstas;
7.13. Fiscalizar as condições das instalações e dos equipamentos, nas vi storias sistemáticas realizadas na(s) garagem(ns) da Concessionária;
7.14. Fiscalizar o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos de execução dos planos de manutenção e operação;
7.15. Executar auditorias periódicas para verificar o estado de conservação da frota e avaliar os recursos técnicos utilizados;
7.16. Fiscalizar a comercialização do vale transporte e demais títulos de viagem;
7.17. Desenvolver projetos de Racionalização Operacional dos Serviços;
7.18. Apreciar todas as propostas de melhoria dos serviços que visem à adequação da oferta à demanda, incluindo a possível utilização de técnicas e tecnologias diferenciadas e alterações quanto à capacidade dos veículos;
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ANEXO VII – Minuta de Contrato
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7.19. Cumprir e fazer cumprir a Legislação Federal que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
7.20. Estimular o aumento da qualidade, da produtividade e da preservação do meio ambiente.
8. DOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIA
Além das atribuições previstas no Edital de Concorrência e seus Anexos, caberá à Concessionária:
8.1. Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato de Concessão, em conformidade com as disposições legais e regulamentares e determinações da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS;
8.2. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos à Concessão, com zelo, diligência e economia, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, respeitando as regras estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS e sua Proposta Técnica;
8.3. Comprovar a manutenção das condições de habilitação, nos termos exigidos na licitação;
8.4. Manter atualizados os documentos de regularidade relativos à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e renová-los sempre que expirar a validade dos mesmos, os
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ANEXO VII – Minuta de Contrato
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encaminhando à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS;
8.5. Acionar todos os recursos à sua disposição a fim de garantir o padrão de serviço adequado;
8.6. Dispor e manter frota, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços, nos termos deste contrato, do Edital de Concorrência e seus Anexos e a sua Proposta Técnica;
8.7. Dispor de garagem que atenda a todos os requisitos legais e que permita a perfeita execução dos serviços;
8.8. Responder perante à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS por todos os atos e eventos de sua competência;
8.9. Executar serviços, programas de gestão e treinamento aos seus empregados, conforme metodologia proposta;
8.10. Manter a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS informada sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira;
8.11. Elaborar e implementar esquemas de atendimento às situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais;
8.12. Divulgar adequadamente ao público em geral e ao usuário em particular a adoção de esquemas especiais de circulação quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços;
8.13. Solicitar autorização prévia da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS para a fixação de cartazes ou qualquer outro tipo de informativo nos veículos, abrigos ou pontos de parada;
8.14. Acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina;
8.15. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e agentes, bem como de suas contratadas;
8.16. Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados;
8.17. Fornecer ao Poder Concedente todos e quaisquer documentos e informações pertinentes ao objeto da Concessão, permitindo inclusive a realização de auditorias;
8.18. Permitir à fiscalização livre acesso aos veículos, equipamentos e instalações integrantes dos serviços;
8.19. Responder por eventuais desídias e faltas quanto às obrigações decorrentes da Concessão, nos termos estabelecidos neste contrato;
8.20. Atender e fazer atender, de forma adequada, os usuários do serviço;
8.21. Responder, exclusivamente, por todas as ações administrativas ou judiciais que envolvam a operação dos serviços, mantendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS à margem de tais procedimentos;
8.22 Implantar o sistema de bilhetagem eletrônica compatível com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico do Edital de Concorrência;
8.23. Submeter à aprovação da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS propostas de implantação de melhorias dos serviços, acompanhadas das justificativas técnicas e de mercado, visando à adequação permanente da oferta à demanda, incluindo a utilização de técnicas e tecnologias diferenciadas, inclusive quanto à capacidade e conforto dos veículos;
8.24. Cumprir as determinações da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS para o atendimento de Operações Especiais, sem prejuízo da operação normal;
8.25. Cobrar as tarifas, conforme fixadas pelo Poder Executivo Municipal;
8.26. Manter em dia o inventário, os registros dos bens vinculados à concessão e manter regularmente escriturados os seus livros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações, de forma a possibilitar a inspeção a qualquer momento pela fiscalização;
8.27. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço, em especial as operacionais e de arrecadação, bem como as cláusulas contratuais;
8.28. Manter a boa situação econômico-financeira, prestando contas regularmente ao Poder Público, conforme determinado no contrato;
8.29. Promover a atualização tecnológica dos meios empregados na execução dos serviços delegados, buscando, principalmente, formas de preservação do meio ambiente e aumento do conforto e segurança do usuário;
8.30. Garantir a segurança e integridade física dos usuários, bem como a acessibilidade, principalmente a idosos e pessoas com restrição de mobilidade,
responsabilizando-se integralmente pelos danos materiais e morais porventura causados, por dolo ou culpa, sem que a fiscalização do Poder Público atenue ou exclua essa responsabilidade;
8.31. Utilizar somente mão-de-obra devidamente capacitada e habilitada, submetida a permanente processo de qualificação e atualização, buscando o aperfeiçoamento da prestação do serviço para a satisfação e segurança dos usuários.
9. DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
9.1. Receber o serviço adequado, nos termos do art. 6º da Lei Federal n°. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995;
9.2. Participar do planejamento, do controle e da avaliação dos serviços através da participação em audiências e consultas públicas e de outros meios a serem disponibilizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS;
9.3. Ter um ambiente seguro para a utilização dos serviços;
9.4. Ser tratado com urbanidade e respeito pela concessionária e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS, através de seus prepostos e empregados;
9.5. Receber da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS e das concessionárias informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
9.6. Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas específicas;
9.7. Levar ao conhecimento da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
9.8. Manter em boas condições os bens públicos e da operadora através dos quais lhes são prestados os serviços.
9.9. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Concessionária na prestação do serviço.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Os valores, devidos ao Poder Concedente , referentes ao item 6.1.1 serão pagos da forma abaixo descrita:
10.1.1. O valor oferecido pela Concessionária em sua proposta comercial deverá ser pago em doze parcelas iguais, sendo a primeira efetuada na assinatura do contrato e as demais a cada 30 dias subseqüentes à anterior.
10.1.2. Ao final de cada mês, o Município emitirá documento de quitação no montante dos valores recebidos da Concessionária.
11. DA TARIFA
11.1. A tarifa, os critérios e a periodicidade de sua atualização e as condições de sua revisão são estabelecidos pelo Município, em conformidade com sua política tarifária,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, assim como o especificado no Anexo IV do Edital de Concorrência.
11.2. Por motivo de interesse público, o Poder Concedente poderá estabilizar ou reduzir o valor da tarifa, de forma a garantir a sua modicidade ao usuário, desde que fique assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
12. DO REAJUSTE E DA REVISÃO TARIFÁRIA
12.1 Fica assegurada às partes a revisão contratual, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, para corrigir eventuais distorções na estrutura de custos e pelo compartilhamento de ganhos, em especial, quando ocorrer alguma das situações descritas abaixo:
12.1.1. Incremento de ganhos oriundos de fontes alternativas de receitas;
12.1.2 Redução de custos oriundos de ganhos de produtividade gerados por fatores externos à Concessionária;
12.1.3. Modificação unilateral imposta pelo Poder Concedente, que importe variação de custos ou de receitas, para mais ou para menos;
12.1.4. Criação, extinção ou alteração de tributos ou encargos legais, de comprovad a repercussão nos custos e receitas da Concessionária;
12.1.5 Alteração legislativa de caráter específico, que tenha impacto direto sobre as receitas da concessionária;
12.2. A revisão tarifária poderá ser implementada por meio de alteração nos parâmetros operacionais, constantes do Anexo I – Projeto Básico do Edital, visando à
melhoria dos indicadores da qualidade do transporte oferecido aos usuários e a recomposição da equação financeira do contrato.
12.3. Não caberá reequilíbrio econômico-financeiro do contrato quando ficar caracterizado que os impactos motivadores do pedido por parte da Concessionária podem ser neutralizados com a eficiente exploração do serviço, ou quando decorrerem de negligência, inépcia ou omissão na exploração do serviço objeto da concessão.
12.4. A Concessionária poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico - financeiro do contrato, por meio de requerimento fundamentado, acompanhado de relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre cabalmente o impacto da ocorrência na formação dos custos ou na estimativa de receitas da Concessionária.
12.4.1. Não serão aceitos pedidos de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro sem a apresentação de estudo que o justifique;
12.4.2. Para efeito da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será utilizada a metodologia de cálculo de composição tarifária apresentada no Anexo IV do Edital de Concorrência.
12.5. Se o procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato for iniciado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS deverá ser objeto de comunicação à Concessionária, acompanhado de cópia dos estudos realizados para caracterizar a situação ensejadora da revisão.
12.5.1. Não havendo manifestação da Concessionária no prazo consignado na comunicação, ou no prazo de 60 (sessenta) dias, a omissão será considerada como concordância em relação ao mérito do reequilíbrio econômico-financeiro propugnado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS.
13. DO PRAZO
O prazo da concessão é de 10 (dez) anos, contados da assinatura deste contrato, renovável por igual período, desde que a Concessionária atinja os índices mínimos estabelecidos no Anexo V do Edital de Concorrência – Critérios para Avaliação de Qualidade da Prestação dos Serviços - e por conveniência da Administração Pública Municipal.
14. DO INÍCIO DA OPERAÇÃO
14.1. A partir da assinatura deste contrato, a Concessionária deverá proceder a implantação dos serviços, em conformidade com a Seção 7 do Anexo I – Projeto Básico, e demais especificações do edital de Concorrência e de sua Proposta Técnica, obedecendo ao seguinte cronograma:
Etapa 1 - as Concessionárias deverão disponibilizar e instalar, nos locais estabelecidos pela SIMTRANS, em prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após assinatura dos contratos, 100 (cem) abrigos – 50 (cinqüenta) por Lote de Veículos e Serviços, conforme projeto fornecido no Anexo I – Seção VIII do Edital.
Etapa 2 – no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do contrato, ou no prazo estabelecido pela licitante em sua Proposta Técnica, as Concessionárias deverão dar início a operação dos serviços, conforme Ordens de Serviços a serem emitidas pela SIMTRANS, que considerará a rede atual com pequenos ajustes em suas características operacionais. O sistema de bilhetagem eletrônica deverá estar implementado no início da operação dos serviços.
Etapa 3 – as Concessionárias deverão em até 60 (sessenta) dias após a Etapa 2
implantar a integração temporal no sistema de transporte coletivo , na forma da política de “Bilhete Único” – sem complementação tarifária no 2º trecho.
Etapa 4 – as Concessionárias, em até 120 (cento e vinte) dias após a Etapa 3, deverão concluir as pesquisas operacionais e diagnóstico previstos no item 2.3 deste documento, encaminhando os resultados obtidos à SIMTRANS.
Etapa 5 – em até 60 dias após a Etapa 4, as Concessionárias deverão apresentar à SIMTRANS o projeto de reestruturação da rede de transportes contemplando seu plano de implantação.
Etapa 6 – em até 120 dias após a aprovação pela SIMTRANS do projeto de reestruturação da rede de transportes, as Concessionárias deverão dar início à implantação da nova rede de transporte coletivo do município de Vitória da Conquista.
14.1.1. Por se tratar de serviço público essencial, fica consignado que após a assinatura do contrato, a prestação do serviço objeto desta concessão será gradualmente transferida à Concessionária, nas condições e termos definidos no Edital, em sua Proposta Técnica e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS, de modo a evitar a interrupção do serviço.
14.2. As características da frota de veículos para a implantação da operação deverão corresponder à indicada na Proposta Técnica da Concessionária e ao Projeto Básico – Anexo I do Edital.
14.3. Todos os veículos deverão possuir laudo de vistoria emitido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS, antes do início de cada etapa de operação, com o objetivo de comprovar sua adequação aos elementos de sua proposta e às exigências do Edital.
14.4. No prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato, a Concessionária deverá enviar à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE,
TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS a relação dos veículos, com as respectivas informações de tipo, modelo, placas, número e ano de fabricação de chassis e ano de fabricação do motor, observando:
14.4.1. Quando os veículos forem de propriedade da Concessionária, deverá juntar cópia autenticada dos respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo
– CRLV e cópia da nota fiscal de aquisição do ve ículo;
14.4.2. No caso de consórcio, serão aceitos os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, em que conste como proprietário qualquer uma das consorciadas;
14.4.3. Quando os veículos não forem de sua propriedade, a Concessionária deverá juntar cópia autenticada dos CRLVs, bem como do(s) instrumento(s) legal(is) que demonstre(m) a que título obteve a posse dos veículos, com firma reconhecida em competente Cartório de Notas.
14.5. A garagem necessária à operação do serviço deverá possuir laudo de vistoria emitido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS antes do início da operação, com o objetivo de comprovar sua adequação às exigências do Edital.
14.5.1. No prazo máximo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, a Concessionária deverá enviar à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS a relação com o respectivo endereço, devendo fazer acompanhar, o(s) projeto(s), alvará(s) de construção ou conservação, observando:
14.5.1.1. Quando a área for de propriedade da Concessionária, deverá juntar cópia
autenticada da respectiva Certidão de Matrícula do Imóvel ou documento que comprove a propriedade;
14.5.1.2. No caso de consórcio, será(ão) aceita(s) a(s) Certidão(ões) de Matrícula do(s) Imóvel(is) ou documento que comprove a propriedade em que conste como proprietário qualquer uma das consorciadas;
1.4.1.3. Quando a(s) área(s) não for(em) de propriedade da Concessionária, deverá apresentar cópia autenticada do(s) respectivo(s) instrumento(s) que comprove(m) a que título obteve a posse legal da(s) mesma(s), com firma reconhecida em competente Cartório de Notas, acompanhado da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Matrícula do(s) Imóvel(is) ou documento que comprove a propriedade.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A fiscalização será exercida pela SIMTRANS , que terá competência para a apuração das infrações e aplicabilidade das penas.
15.2. Constitui infração a ação ou omissão que importe na inobservância, por parte da Concessionária, seus empregados ou prepostos, de normas estabelecidas neste contrato, no Edital e seus Anexos, bem como na legislação do transporte coletivo urbano municipal.
15.3. As infrações ficam sujeitas às seguintes penalidades, nos seguintes termos: I - Advertência Escrita;
II – Multa, nos termos deste contrato e da legislação correspondente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, nos termos da Lei nº. 8.987/95;
V - Apreensão de Veículo.
15.4. Dependendo de sua natureza ou tipicidade, as infrações serão constatadas pela fiscalização em campo, arquivos digitais, equipamentos eletrônicos ou documentos comprobatórios da execução dos serviços.
15.5. Constatada a infração, será lavrado o Auto de Infração, sempre em face da Concessionária, mesmo quando o infrator for um de seus prepostos, empregados ou não.
15.6. Cometidas duas ou mais infrações pela Concessionária, independentemente de sua natureza, aplicar-se-ão concomitantemente as penalidades correspondentes a cada uma delas.
15.7. A aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, não inibe a SIMTRANS ou terceiros de promover a responsabilidade administrativa, civil ou criminal da Concessionária na forma da legislação própria.
15.8. Das multas
15.8.1. As multas previstas nesta cláusula não terão caráter compensatório, mas meramente moratório, e o seu pagamento não exime a Concessionária da reparação por eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos vierem a acarretar;
15.8.2. Salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, a Concessionária estará sujeita à pena de multa por descumprimento dos prazos estabelecidos neste ajuste, no Edital ou em sua Proposta Técnica, aplicando-se multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir do primeiro dia de atraso.
15.8.3. A inadimplência total por parte da Concessionária implicará multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado do Contrato, sem prejuízo de processo administrativo de rescisão por culpa, com suspensão dos direitos de contratar com a
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Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos deste contrato e da legislação vigente.
15.8.4. A ocorrência das situações a seguir descritas e a infração às cláusulas especificadas neste item sujeitarão a Concessionária às seguintes sanções pecuniárias, que serão reajustadas anualmente de acordo com o índice aplicado à tarifa do serviço, objeto deste Contrato:
a) Atraso no início da operação dos serviços – multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
b) Paralisação parcial da execução da concessão sem autorização do Poder Concedente – multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até 30 dias quando se iniciará a abertura do processo de cassação do contrato de concessão;
c) Efetuar, sem autorização do Poder Concedente: sub-contratação total ou parcial da execução do contrato; associação da Concessionária com outrem; cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato; bem como a fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica da Concessionária – multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
d) Desatendimento às determinações regulares formalizadas pela SIMTRANS – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desatendimento;
e) Dissolução da sociedade, sem prévia autorização do Poder Concedente – multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
f) Alteração social que importe a modificação da finalidade ou da estrutura da Concessionária, sem a prévia autorização do Poder Concedente – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
g) O descumprimento de quaisquer condições habilitatórias previstas no Edital – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
h) O não pagamento ao Poder Concedente do valor referente à Parcela B da outorga da concessão prevista no Edital – multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
i) Descumprimento das Ordens de Serviços emitidas pela SIMTRANS, no que se refere a pontos finais, itinerários, número de veículos exigidos na linha, freqüência e viagens por faixa horária, extensão da linha e data de vigência da OSO’s - multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por item de desatendimento que compõe a OSO;
j) Manutenção de frota em desacordo com o estipulado no Edital e seus Anexos e/ou na Proposta Técnica – multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por veículo até a regularização;
l) Manutenção de garagem(ns) e instalações em desacordo com o estabelecido no Edital – multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por item descumprido até sua regularização;
m) Manutenção de frota com idade média superior à estabelecida – multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até 180 dias, quando se iniciará a abertura do processo de cassação do contrato de concessão;
n) Manutenção de veículo com idade superior ao limite máximo estabelecido – multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por veículo até sua regularização;
o) Colocar em operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes,
desajustados ou em mau funcionamento - multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por veículo e recolhimento do mesmo até sua regularização;
p) Não atualizar dados junto a SIMTRANS, incluindo os referentes a Bilhetagem Eletrônica - multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) até sua regularização;
q) Dificultar o cadastramento ou a utilização dos serviços de usuário com direito à gratuidade e que preencha as exigências estabelecidas nas normas vigentes - multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por dia até sua regularização;
r) Dificultar a ação fiscalizadora da SIMTRANS e/ou não preencher, fraudar ou alterar relatórios, documentos ou dados operacionais fornecidos a SIMTRANS – multa de R$ 1.000,00 (mil reais);
s) Não realização ou realização irregular do proposto em sua Proposta Técnica – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por item até sua regularização;
t) Descumprimento dos prazos para instalação dos abrigos, conforme estabelecido no Edital de Concorrência e determinações da SIMTRANS - multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) até sua regularização.
15.8.5. As infrações acima especificadas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das demais, sendo as multas cobradas administrativamente e, se for o caso, judicialmente.
15.8.6. As penalidades aplicadas serão proporcionais à gravidade da infração, e devidamente apuradas pela SIMTRANS em processo administrativo, assegurada à Concessionária o contraditório e a ampla defesa.
15.8.6.1. As infrações constatadas em situação de flagrância pela fiscalização operacional da SIMTRANS serão alvo de imediata notificação pelo agente responsável, cabendo à Concessionária recurso administrativo da autuação.
15.8.7. Da imposição de eventual sanção de multa, caberá defesa prévia a SIMTRANS, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento do Auto.
15.8.8. Em caso de indeferimento, caberá recurso ao Prefeito Municipal de Transporte, Trânsito e Infraestrutura Urbana, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do resultado da defesa prévia.
15.8.9. As multas contratuais deverão ser recolhidas em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do Auto de Infração ou da comunicação da decisão em última instância do recurso administrativo, caso interposto.
15.8.10. O não pagamento da multa no prazo estipulado importará na incidência de juros moratórios simples de 12% (doze por cento) ao ano, “pro rata tempore”, calculados desde a data de vencimento até seu efetivo pagamento.
15.8.11. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência, considerando-se como tal a prática da mesma infração no intervalo de 12 (doze) meses.
16. DA INTERVENÇÃO
16.1 O Município poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, em caráter excepcional, intervir na concessão, a qualquer tempo, para assegurar a regularidade e adequação do serviço ou o cumprimento, pela Concessionária, do estabelecido neste contrato .
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16.2. A intervenção será declarada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, que designará o interventor, o prazo, os objetivos e limites da intervenção, devendo ser instaurado processo administrativo em 30 (trinta) dias após a publicação do Decreto, para apurar as causas determinantes da medida e as responsabilidades incidentes, assegurando-se à Concessionária amplo direito de defesa e do contraditório, devendo o mesmo ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
16.3. A intervenção implica automaticamente por afastamento da Concessionária das funções previstas em contrato, em especial as de ordem gerencial, administrativa, operacional e contábil.
16.4. A intervenção implica, automaticamente, a transferência compulsória e temporária para o Município do poder de administração da Concessionária.
16.5. Será declarada a nulidade da intervenção se ficar comprovado que esta não observou os pressupostos legais e regulamentares, ou os princípios da Administração Pública, devendo o serviço público, objeto da concessão, ser imediatamente devolvido à Concessionária, sem prejuízo de seu direito de indenização.
16.6. Se o procedimento administrativo não for concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, considerar-se-á inválida a intervenção.
16.7. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à Concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
16.8. Constatados atos de improbidade administrativa praticados pela Concessionária, o Município não se responsabilizará pelos pagamentos vencidos ou pelos que vencerem após o termo inicial da intervenção, exceto por aqueles que considerar
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indispensáveis à continuidade da prestação do serviço e desde que a autorização para o pagamento seja devidamente motivada.
16.9. Todas as despesas realizadas pelo Município para a manutenção e prestação do serviço, que não encontrem retribuição no contrato, serão reembolsadas pela Concessionária até o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da intervenção.
17. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO E REVERSÃO DOS BENS E DIREITOS VINCULADOS
17.1. A concessão do serviço, nos termos do Edital e deste contrato, considerar-se-á extinta quando ocorrer:
a) Término do prazo contratual;
b) Encampação do serviço;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação e,
f) Falência ou extinção da Concessionária.
17.2. Extinta a concessão, todos os bens vinculados e acrescidos, a exemplo dos abrigos, melhorias, direitos e privilégios vinculados à operação do serviço ou implantados durante a vigência do contrato, reverterão ao Município, independente de quaisquer notificações ou formalidades, exceto os bens da Concessionária utilizados na operação do serviço (veículos e garagens).
17.3. Na reversão dos bens e direitos vinculados ao serviço, estes deverão estar em condições adequadas com as características e requisitos técnicos mantidos e que permitam a plena continuidade do serviço.
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17.4. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o Poder Concedente assumirá direta ou indiretamente e de maneira imediata, a prestação do serviço, para garantir sua continuidade e regularidade.
18. DA ENCAMPAÇÃO
18.1. Para atender ao interesse público o Poder Concedente poderá retomar a exploração do serviço referente à concessão, nos termos da Lei Federal n.º. 8.987/95.
18.2. A encampação somente será realizada após prévio pagamento de encargos ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados pela Concessionária, nos termos do artigo 36 da Lei Federal nº. 8.987/95.
19. DA CADUCIDADE
19.1. O Poder Concedente poderá promover a declaração de caducidade da concessão, que será precedida de processo administrativo de inadimplência, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços concedidos, assegurando-se à Concessionária amplo direito de defesa e do contraditório.
19.2. A caducidade da concessão poderá ser declarada quando a Concessionária:
19.2.1. Estiver prestando serviços de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
19.2.2. Descumprir cláusulas contratuais, disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
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19.2.3. Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
19.2.4. Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço;
19.2.5. Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
19.2.6. Não atender à intimação da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA - SIMTRANS no sentido de regularizar a prestação do serviço;
19.2.7. For condenada em sentença judicial transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
19.2.8. Estiver inadimplente de obrigações financeiras;
19.2.9. Descumprir as disposições contratuais;
19.2.10. Ceder ou subcontratar total ou parcialmente os serviços relativos às funções de operação, sem a prévia anuência do Poder Concedente .
19.3. O processo administrativo não será instaurado até que tenha sido dado inteiro conhecimento das infrações contratuais à Concessionária, devendo ser -lhe concedido um prazo de 30 (trinta) dias para que ela providencie as correções das falhas e transgressões apontadas e para enquadramento nos termos contratuais.
19.4. A declaração de caducidade não acarretará para o Poder Público qualquer espécie de responsabilidade em relação a seus empregados e ainda, a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros que tenham ou não contrato com
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a Concessionária, a qual competirá a inclusão desta condição em seus instrumentos contratuais.
19.5. A caducidade da concessão acarretará para a Concessionária a retenção de eventuais créditos decorrentes do contrato, até o limite dos seus débitos, cabendo ao Poder Concedente:
19.5.1. Assumir a execução do objeto do contrato, no local e no estado em que se encontrar;
19.5.2. Ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução do serviço, necessários à sua continuidade;
19.5.3. Promover, no caso de inadimplência financeira, a transferência da execução do serviço a terceiro que assuma as obrigações financeiras;
19.5.4. Aplicar penalidades.
20. DA ANULAÇÃO DA CONCESSÃO
20.1. Em caso de anulação da concessão, a Concessionária será ressarci da dos investimentos realizados e não amortizados, desde que a Concessionária não tenha concorrido para o vício de que decorreu a anulação, vedado o pagamento de lucros cessantes.
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21. DA FALÊNCIA, EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
21.1. Na hipótese de extinção da Concessionária por decretação de falência não fraudulenta, o contrato se extingue automaticamente e aplicam-se, no que couber, as disposições referentes à Extinção da Concessão.
21.2. Quando a Concessionária for um consórcio, e na hipótese de extinção de um de seus integrantes por decretação de falência não fraudulenta, que leve a dissolução do referido consórcio, o contrato se extingue automaticamente e aplicam-se, no que couber, as disposições referentes à extinção da concessão.
21.3. Na hipótese de extinção da Concessionária por decretação de falência fraudulenta ou dissolução da Concessionária por deliberação de seus acionistas aplicar-se-ão as mesmas disposições referentes à caducidade da Concessão, com instauração de processo administrativo para apuração do efetivo prejuízo e determinação das sanções aplicáveis, descontando-se os valores dos prejuízos e das multas da eventual indenização a ser paga à massa falida.
21.4. Quando a Concessionária for um consórcio, e na hipótese de extinção de um de seus integrantes por decretação de falência fraudulenta, que leve a dissolução do referido consórcio, ou ainda a dissolução do mesmo por deliberação de seus integrantes, aplicar-se-ão as mesmas disposições referentes à caducidade da Concessão, com instauração de processo administrativo para apuração do efetivo prejuízo e determinação das sanções aplicáveis.
21.5. Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social sem que o Município ateste, mediante laudo de vistoria, o estado em que se encontram os bens vinculados à Concessão, e se efetue o pagamento das quantias devidas ao Poder Público, a título de indenização ou a qualquer outro título.
22. DO FORO
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22.1 As partes elegem o foro de Vitória da Conquista, por uma de suas Varas, para resolverem as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Não será permitida a cessão ou subcontratação total ou parcial dos serviços relativos às funções de operação, sem a prévia anuência do Poder Público.
E por haverem assim ajustado, as partes firmam este compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória da Conquista – BA, XX de XXXXXXXXXXXXX de XXXX.