GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo SEI nº 5030.01.0000740/2022-81
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CODEMGE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
Núcleo de Licitações
EDITAL
MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRONICO Nº 40/2022 CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MAIOR OFERTA DE PREÇO
OBJETO: ALIENAÇÃO DO EMPREENDIMENTO LABFABITR, LABORATÓRIO FÁBRICA DE LIGAS E ÍMÃS DE TERRAS RARAS, PLANTA INDUSTRIAL LOCALIZADA EM LAGOA SANTA/MINAS GERAIS, EM FASE DE INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO, DE PROPRIEDADE DA CODEMGE.
LOCAL DO CERTAME: SISTEMA ELETRÔNICO – PORTAL DE COMPRAS DE MINAS GERAIS, ACESSO ATRAVÉS DO SITE xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx PROCESSO INTERNO N°: 740/2022 – SEI nº 5030.01.0000740/2022-81
1. INTRODUÇÃO
1.1. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, CNPJ 29.768.219/0001-17, com fundamento na Lei Federal n° 13.303 de 01 de julho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação n° 40/2022 - MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO e critério de julgamento MAIOR OFERTA DE PREÇO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram.
1.2. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da CODEMGE, junto ao Agente de Licitações, em seu endereço na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMGE, para cobrir os custos com sua reprodução, sendo fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência, em caso de retirada física do edital na sede, estará disponível de 09h às 12h e de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF.
1.4. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam.
1.5. Os interessados deverão consultar diariamente a página referente a esta licitação no site da CODEMGE, na qual serão publicados avisos, respostas a esclarecimentos e impugnações, eventuais alterações e versões digitalizadas de documentos produzidos no âmbito do certame.
1.6. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do Contrato ou instrumento equivalente.
1.7. A presente licitação será realizada pelo Agente de Licitação, e na sua ausência pelo suplente e Equipe de Apoio. O Agente de Licitação terá assessoria de membros da área técnica demandante e a Gerência Jurídica da CODEMGE, quando necessário.
1.8. A presente licitação ocorrerá eletronicamente, através do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, cabendo ao licitante providenciar seu cadastro e credenciamento no referido Portal, condições necessárias à sua participação no certame.
2. DA DISCIPLINA LEGAL
2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Estadual n° 47.154 de 20 de fevereiro de 2017, pelas demais disposições legais correlatas, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Os licitantes deverão conhecer e cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, denominada “Lei Anticorrupção”, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a CODEMGE, nas condições e especificações previstas neste Edital e seus Anexos, para a alienação do empreendimento LabFabITR, Laboratório Fábrica de Ligas e Ímãs de Terras Raras, planta industrial localizada em Lagoa Santa/Minas Gerais, em fase de instalação e comissionamento, de propriedade da CODEMGE. Fazem parte da estrutura do empreendimento terreno, infraestrutura e edificações, equipamentos, mobiliário, ferramentas, consumíveis e marca.
3.2. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões do imóvel, com referência às áreas construídas, poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensação ou modificação do preço ou nas condições de pagamento.
3.3. O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo e ônus do adquirente sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade, quando for o caso, não cabendo, a qualquer tempo, quaisquer reclamações.
3.3.1. Conforme item 4.2 do Termo de Referência - Anexo I, a Codemge está procedendo com a solicitação do HABITE-SE para realizar a averbação das benfeitorias realizadas no registro do imóvel. Caso as benfeitorias não tenham sido averbadas pela Codemge até a assinatura do Contrato de compra e venda, a obrigação desta averbação será da Contratada.
3.3.2. Caso as marcas relacionadas no item 4 do Termo de Referência - Anexo I não se encontrem devidamente registradas no INPI quando da assinatura do Contrato de compra e venda, a Codemge se compromete em solicitar no INPI a transferência de titularidade da marca, através de um contrato de cessão, em até 30 (trinta) dias úteis do registro da marca.
3.4. Serão de responsabilidade do adquirente todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, tais como despesas condominiais, parcelas do IPTU, serviços públicos de água e energia elétrica, taxa do Corpo de Bombeiros, etc.
3.5. As despesas e providências necessárias à assinatura e registro do Contrato correrão por conta do adquirente, bem como todas as despesas que recaiam sobre o imóvel, tais como certidões, impostos, taxas, emolumentos, registros e quaisquer outras providências ou despesas que porventura sejam pertinentes para o registro, inclusive a obtenção de inscrição, na Secretaria Municipal de Fazenda, das guias de IPTU e da taxa de coleta de resíduos do exercício corrente.
3.6. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações constantes deste Edital e Anexos, prevalecerão as últimas.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e o registro de impugnações referentes a presente licitação poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à CODEMGE, aos cuidados do Agente de Licitação, sempre por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; ou por correspondência protocolada no endereço da CODEMGE (Rua Manaus, n° 467, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX) com expressa indicação do número e objeto da licitação.
4.2. Sobre os pedidos de esclarecimentos, informa-se:
4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.2.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.2.3. Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos enviados por meios diversos dos acima previstos.
4.2.4. Os esclarecimentos serão respondidos pelo Agente de Licitação, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Edital ou pela gerência jurídica e as respostas serão disponibilizadas no site da CODEMGE (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.
4.3. Sobre as impugnações, informa-se:
4.3.1. As impugnações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.3.2. As impugnações serão respondidas em até 3 (três) dias úteis pelo Agente de Licitação com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Edital ou pela gerência jurídica, conforme o caso.
4.3.3. Nas impugnações encaminhadas, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.3.4. Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos.
4.3.5. As respostas às impugnações apresentadas serão disponibilizadas no site da CODEMGE (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.
4.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados.
5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
5.1. A presente licitação é aberta a todos os interessados, pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, que estejam em condições legais de exercício e que atendam integralmente as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação em vigor.
5.2. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma:
5.2.1. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, ou em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial.
5.2.2. Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas.
5.3. A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
5.4. Está impedido de participar da presente licitação o interessado que:
5.4.1. Xxxx(s) administrador(es) ou sócio(s), quando detentor(es) de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, seja(m) diretor(es) ou empregado(s) da Codemge;
5.4.2. Xxxxxx(m) impedido(s) de licitar ou contratar ou que tenha(m) sido declarado(s) inidôneo(s) em qualquer esfera do Poder Público;
5.4.3. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE;
5.4.4. Constituída(s) por sócio ou cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea perante a Codemge;
5.4.5. Constituída(s) por sócio ou cujo administrador tenha sido sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea perante aCODEMGE, no período dos fatos que tenham dado ensejo à respectiva sanção;
5.4.6. Que tiver(em), nos seus quadros de diretoria, pessoa que tenha participado, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
5.4.7. Que esteja(m) sob regime de falência decretada, ou sob processo de dissolução ou liquidação;
5.4.8. Que esteja(m) sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se comprovar condições objetivas de cumprimento do Contrato;
5.4.9. Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38.
5.5. É permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir:
5.5.1. É impedida de participar desta licitação a sociedade que participe, ao mesmo tempo, de mais de um Consórcio ou a sociedade que atue, ao mesmo tempo, isoladamente e em Consórcio.
5.5.2. Caberá à sociedade líder a representação do Consórcio, sendo responsável por emitir declarações, apresentar documentos de proposta e de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos relacionados a esta licitação.
5.5.3. As declarações constantes nos Anexos deste Edital deverão ser assinadas por todos os Consorciados.
5.5.4. A proposta do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone, e e-mail).
5.5.5. Deverá ser apresentado, juntamente com os documentos de habilitação, Instrumento, público ou particular, de Compromisso de Constituição do Consórcio, indicando minimamente:
I - A designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto;
II - A sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente;
III - A participação de cada Consorciado na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada Consorciado no valor global ofertado;
IV - O prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório;
V - O prazo de duração do Consórcio que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses;
VI - Os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais;
VII - A responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato.
5.5.6. Caso o Consórcio se sagre vencedor, deverá promover, antes da celebração do Contrato, sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Compromisso apresentado na Fase de Credenciamento, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.6. A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.7. Cada licitante poderá apresentar uma só proposta por lote.
5.8. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação.
5.9. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6. DO CADASTRO DOS FORNECEDORES
6.1. DO PORTAL DE COMPRAS DE MINAS GERAIS
6.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, através do qual serão praticados os atos da presente licitação, o fornecedor deverá cadastrar-se minimamente no nível I do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do Decreto Estadual n° 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “Cadastro de Fornecedores”.
6.1.2. Cada fornecedor deverá credenciar um representante, o qual atuará em seu nome no procedimento licitatório, sendo que este receberá uma senha eletrônica para acesso ao sistema do Portal de Compras de Minas Gerais.
6.1.2.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
6.1.2.2. É de responsabilidade do credenciado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.1.2.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.1.3. A senha fornecida é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e do representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
6.1.4. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e poderes para a realização das transações durante o procedimento licitatório.
6.1.5. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
6.1.6. O gerenciamento do Cadastro de Fornecedores é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à CODEMGE solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
6.1.7. A CODEMGE não possui autonomia para intervir no cadastramento do(s) fornecedor(es) para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da SEPLAG, provedora do sistema eletrônico, em caso de dúvida contatar com o Atendimento SIAD - (00) 0000-0000 ou, ainda, enviar e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
6.1.8. A SEPLAG disponibiliza um tutorial para auxiliar o fornecedor a realizar seu cadastro no Portal de Compras/MG (“Orientação para Fornecedores”), condição indispensável para a participação na presente licitação eletrônica.
6.2. DO DATA ROOM
6.2.1. Anteriormente à fase de lances, o certame contará com a ETAPA OBRIGATÓRIA DE CADASTRAMENTO de licitantes interessados, a qual é condição para o ACESSO OBRIGATÓRIO À SALA VIRTUAL DE INFORMAÇÕES (DATA ROOM).
6.2.2. O cadastramento se dará mediante cadastro do interessado no CAGEF e envio de e-mail ao endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, encaminhando os documentos abaixo devidamente preenchidos e assinados:
a) Certidão de cadastro no CAGEF;
b) Termo de Confidencialidade conforme o Anexo V – Termo de Confidencialidade;
c) Declaração de atendimento aos itens da habilitação, conforme padrão apresentado no Anexo IX - Declaração de não enquadramento em nenhum dos impedimentos do item 12 do Termo de Referência - Anexo I;
d) Declaração de representação para acesso ao Data Room conforme Anexo VI – Declaração de Representação.
6.2.3. O cadastro no CAGEF leva aproximadamente 2 (dois) dias úteis para ser finalizado e é de responsabilidade da SEPLAG.
6.2.4. É de responsabilidade dos interessados a observância dos procedimentos e prazos relativos à efetivação do cadastro no CAGEF e, consequentemente, da obtenção do requisito de que trata a alínea “a” do item 6.2.2.
6.2.5. Não será admitida qualquer alteração no Termo de Confidencialidade - Anexo V. O documento deve ser assinado eletronicamente, por meio de certificado digital, ou fisicamente, pelo representante legal da empresa comprovado por meio de documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social.
6.2.5.1. Os arquivos assinados eletronicamente deverão ser enviados obrigatoriamente com liberação para outras assinaturas, possibilitando a assinatura dos representantes da Codemge em momento oportuno.
6.2.5.2. Caso opte pela assinatura física, o proponente deverá enviar, além da cópia digitalizada via e-mail, o documento original ao endereço da sede da Codemge, aos cuidados da Diretoria de Participações – DIPAR. Neste caso, a via física deverá chegar à sede da CODEMGE dentro do prazo aberto para o cadastramento, sob pena de o cadastro do licitante ser indeferido.
6.2.6. O prazo para cadastramento será de 15 (quinze) dias úteis a partir do lançamento do Edital.
6.2.6.1. Não serão aceitos quaisquer pedidos de cadastramento após o prazo descrito acima, restando os interessados automaticamente desclassificados por não atender ao item 6.2.1.
6.2.7. Findo o prazo de cadastramento, os cadastros encaminhados serão analisados pela Codemge em até 3 (três) dias úteis.
6.2.7.1. Caso a documentação encaminhada esteja de acordo com o exigido pelo item 6.2.2, no prazo indicado no item anterior, será enviado e-mail para o licitante confirmando seu cadastro.
6.2.7.2. Caso a documentação encaminhada esteja em desacordo com o exigido pelo item 6.2.2, esta será devolvida via e-mail para o licitante, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para reenviá-la livre dos erros apontados.
6.2.7.3. O prazo disposto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Codemge.
6.2.7.4. Caso o licitante não reenvie a documentação, ou a documentação continue em desconformidade ao exigido, ou reenvie em prazo superior ao admitido, a licitante terá sua proposta inicial desclassificada.
6.2.8. Concluída a análise dos cadastros, será enviado aos licitantes que tiveram sua documentação aprovada login e senha de acesso ao Data Room.
6.2.9. Os licitantes terão, aproximadamente, 30 (trinta) dias de acesso à sala virtual de informações (Data Room).
6.2.10. Estará disponível no Data Room, para consulta dos licitantes habilitados, documentação do empreendimento LabFabITR, como a justificativa técnica das aquisições na qual será possível encontrar as especificações mínimas de diversos itens que compõem o empreendimento, memorial descritivo e plantas baixas de arquitetura.
6.2.11. O acesso ao Data Room poderá ser realizado somente pelo licitante devidamente credenciado e que recebeu o link de acesso.
6.2.12. Após o primeiro acesso, o licitante receberá um e-mail automático do sistema, que atestará que o mesmo acessou o Data Room. Somente poderá participar da fase de lances o licitante que comprove o acesso prévio ao Data Room.
6.2.13. O licitante que não acessar o Data Room terá sua proposta inicial desclassificada.
6.2.14. Em nenhuma hipótese será permitida a cópia ou reprodução, seja em meio físico ou digital, das informações disponibilizadas no Data Room, caso em que o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Termo de Confidencialidade - Anexo V.
6.2.15. É vedada aos licitantes credenciados para acesso ao Data Room reclamação de qualquer natureza, bem como qualquer movimento que enseje prejuízo ao regular curso do processo licitatório, sua organização e seu cronograma, com base na alegação de desconhecimento dos documentos disponibilizados no Data Room neste momento. O licitante habilitado e que vier a participar da fase de lances dá completa e irrestrita ciência a todo o conteúdo disponível no Data Room, sendo nula qualquer alegação em contrário.
6.2.16. Encerrada a fase de acesso ao Data Room, o licitante deverá acessar o Portal de Compras do Governo de Minas Gerais até as 9 (nove) horas da data da sessão para registro da proposta inicial como requisito obrigatório para participação na fase de lances.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. O licitante poderá realizar visita técnica no endereço do objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
7.1.1. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do licitante, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração.
7.2. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada até 2 (dois) dias antes da data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência. O responsável pelo agendamento da visita técnica será o funcionário da CODEMGE Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, (00) 0000-0000, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7.3. O representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para outros.
7.4. O licitante que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pela CODEMGE, conforme Anexo VII, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o empreendimento.
7.5. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica - Anexo VII deverá ser substituído pela Declaração de Conhecimento Pleno do Local de Execução do Objeto Licitado – Anexo VIII, quando do envio da documentação de habilitaçãopor meio eletrônico, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o empreendimento.
7.6. O empreendimento será vendido no estado em que se encontra e na forma apresentada neste Edital e Anexos, entendendo-se que o licitante examinou todo o empreendimento antes da sessão pública, não sendo de responsabilidade da CODEMGE quaisquer consertos ou reparos, e não cabendo quaisquer reclamações posteriores, inclusive desistência da compra.
7.7. Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade do licitante.
7.8. Os licitantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar e levantar as condições estruturais do empreendimento objeto desta licitação.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO
8.1. Os fornecedores credenciados e interessados em participar da presente licitação deverão enviar suas propostas iniciais exclusivamente através de formulário eletrônico, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
8.1.1. O sistema eletrônico garantirá o sigilo do conteúdo das propostas até a sua abertura pelo Agente de Licitação.
8.1.2. O envio/upload das propostas de preços (“Modelo de Proposta” - Anexo III) deverá ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, não sendo aceitas propostas enviadas intempestivamente ou fora do campo próprio do Portal de Compras.
8.1.2.1. A proposta de valor inicial, a ser cadastrada para participar do certame no item 8.1.2 é obrigatória e vinculante no Portal de Compras, ficando o licitante obrigado a executá-la após fase lances mesmo que não realize lances.
8.1.2.2. Na fase de lances, a proposta inicial cadastrada poderá ser alterada somente para valores superiores ao último ofertado, seja na proposta inicial cadastrada ou na fase de lances.
8.1.2.3. Em caráter excepcional e caso seja detectado problema no “upload” da proposta de preços e seus anexos em decorrência de erros gerados pelo sistema eletrônico, confirmado pela SEPLAG, o Agente de Licitação poderá autorizar o envio da documentação através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx .
8.2. Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta.
8.3. O prazo de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública desta licitação.
8.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir, no sistema eletrônico, a proposta anteriormente encaminhada.
8.5. A proposta de preços deverá ser apresentada em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo licitante, com as páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo licitante, contendo, além do preço, os elementos a seguir relacionados:
8.5.1. Objeto proposto de forma a permitir a verificação e comprovação do atendimento às especificações exigidas neste Edital e especificando o empreendimento a ser adquirido;
8.5.2. Todos os dados qualificativos, bem como: denominação ou razão social do licitante, CPF/CNPJ, Carteira de Identidade/ Inscrição Estadual, endereço completo, telefone e/ou fax e e-mail, para a feitura do contrato de compra e venda.
8.5.3. Especificar a forma de pagamento, sendo aceito pagamento À VISTA, correspondente ao valor total da proposta vencedora, no momento da assinaturado Contrato de Compra e Venda, na forma de depósito identificado ou transferência eletrônica (TED) na conta corrente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE, CNPJ 29.768.219/0001-17, no Banco Itaú – Agência 3144 – Conta Corrente 080100-2.
8.6. A proposta a ser apresentada deverá se pautar na documentação técnica, econômica e financeira disponibilizada aos interessados no Data Room.
8.7. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 2 (duas) casas decimais após a vírgula e por extenso.
8.7.1. Havendo divergência entre os valores apresentados em algarismos e por extenso, será considerado o valor por extenso.
8.7.2. Não compõem o preço a ser pago eventuais impostos necessários a efetiva transferência do empreendimento.
8.7.3. No Valor Mínimo de Alienação do empreendimento LabFabITR não estã o compreendidos impostos, taxas, tarifas e demais despesas cartoriais que sejam para a finalidade de transferência dos bens, tais como: ITBI, escritura, registro,taxas bancárias, dentre outros. Desta forma, os lances deverão ser elaborados considerando que estas despesas ficarão a cargo do comprador.
8.7.4. A CODEMGE não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão ou desconhecimento na elaboração do lance, com o objetivo de alterá -lo.
8.8. O valor estimado/preço de referência do objeto desta licitação é SIGILOSO, nos termos do art. 34 da Lei nº 13.303/2016.
8.9. O licitante declarado vencedor deverá fazer o upload da proposta comercial, conforme Xxxxx XXX, adequada aos valores finais por ele ofertados quando do término da fase de negociação.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES
9.1. No dia e na hora publicados, será aberta pelo Agente de Licitações, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, a sessão pública desta licitação.
9.1.1. O Agente de Licitação poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do sistema eletrônico supramencionado.
9.2. Antes do início da fase de lances e com o apoio de representante da área técnica demandante, o Agente de Licitação verificará o acesso obrigatório ao Data Room de cada licitante, não aceitando a proposta comercial cadastrada e desclassificando os licitantes que:
a) Não tenham realizado login no sistema no prazo estipulado, conforme item 6.2;
b) A não observância das condições constantes do item 6 deste Edital e dos itens 10 e 11 do Termo de Referência - Anexo I, ensejará a desclassificação do licitante;
9.2.1. O Agente de Licitação informará a desclassificação em razão do item 9.2 no chat e no site da CODEMGE, tendo em vista a não parametrização do Portal de Compras para tal procedimento.
9.3. Aberta a sessão, o sistema ordenará automaticamente as propostas iniciais enviadas, em ordem crescente dos valores ofertados, a fim de dar início à fase de lances.
9.4. Iniciada a fase competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4.1. O Agente de Licitação poderá definir o percentual ou o valor de aumento mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação.
9.4.1.1. Os lances serão realizados pelo valor total do bem alienado.
9.4.1.2. A diferença entre lances será estipulada no valor correspondente ao intervalo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
9.4.2. Durante toda a sessão de lances o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de maior valor apresentado. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de maior valor.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do melhor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no chat do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor ou quaisquer informações que levem à sua identificação.
9.6. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances pelo sistema eletrônico.
9.7. Serão aceitos lances intermediários, assim entendidos aqueles iguais ou inferiores ao maior já ofertado.
9.8. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta inicial por ele apresentada para efeito da classificação final, exceto se sua proposta inicial tenha sido desclassificada antes da fase de disuta aberta de lances, conforme subitem 9.2.
9.9. No caso de desconexão do Agente de Licitação no decorrer da fase de lances, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Agente de Licitação, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação do Agente de Licitação publicada no site da CODEMGE, de forma que todos os licitantes tenham acesso e conhecimento.
9.10. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo Agente de Licitação ou em caso de desconexão.
9.12. A CODEMGE não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão da licitação.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será MAIOR OFERTA DE PREÇO POR LOTE.
10.1.1. Encerrada a fase de lances, o julgamento para classificação dos licitantes será realizado conforme se segue:
10.1.2. Os lances definitivos serão ranqueados de forma decrescente, de acordo com o critério de julgamento Maior Oferta de Preço.
10.1.3. Será considerado LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO aquele que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar melhor lance, em reais, para o empreendimento e que não incorra em nenhuma hipótese do item 13.
10.1.4. Deverá ser verificada a efetividade do lance ofertado pelo LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO.
10.1.5. No Julgamento, não serão levadas em conta vantagens não previstas neste Edital.
10.1.6. Após a decisão sobre a efetividade da oferta mais vantajosa, o Agente de Licitação convocará o LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO para a etapa de negociação e verificará se ele oferece um lance melhor.
11. DO REINÍCIO DA DISPUTA ABERTA
11.1. Após o julgamento, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente, a fase de lances poderá ser reiniciada para definição das demais colocações, a critério do Agente de Licitação.
11.2. No reinício da disputa aberta, os fornecedores classificados em segundo lugar em diante apresentarão novos lances, a fim de melhorarem suas classificações em relação ao primeiro classificado.
12. DO DESEMPATE
12.1. Havendo empate entre 2 (dois) lances, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; III - Sorteio, a ser realizado pelo sistema eletrônico, sem ingerência do Agente de Licitação.
13. DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DOS LANCES
13.1. O Agente de Licitação verificará a efetividade do melhor lance, com o apoio de representante da área técnica demandante, desclassificando-o se: I - Contiver vícios insanáveis;
II - Descumprir especificações técnicas constantes no presente Edital e seus Anexos;
III - Apresentar desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes;
IV - Estiver abaixo do preço de referência/valor de mercado estimado para a contratação, após a negociação, inclusive em relação aos preços unitários, se houver.
13.2. Se desclassificado o melhor lance, o Agente de Licitação iniciará a verificação da efetividade do lance do próximo colocado, respeitada a ordem de classificação.
14. DA NEGOCIAÇÃO
14.1. Verificada a efetividade do melhor lance, será iniciada a fase de negociação com o licitante que o apresentou, objetivando condições mais vantajosas à CODEMGE.
14.2. A negociação será conduzida pelo Agente de Licitação e abordará, na busca de condições mais vantajosas para a CODEMGE, a possibilidade de aumento dos valores ofertados.
14.3. A critério do Agente de Licitação, a sessão pública poderá ser suspensa pelo prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o licitante apresente resposta final sobre os termos propostos pela CODEMGE na negociação.
14.4. Se, ultrapassada a fase de negociação e o licitante detentor da melhor proposta permanecer com valor abaixo do valor mínimo previsto, as fases de verificação de efetividade de lances e de negociação serão reestabelecidas com o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação.
14.5. Se depois de adotada a providência do item anterior não for obtido valor igual ou superior ao orçamento estimado para a contratação, será fracassada a licitação.
14.6. Finalizada a negociação, o Agente de Licitação solicitará ao licitante que faça o upload da proposta devidamente identificada e seus anexos, em campo apropriado do Portal de Compras, para o aceite da proposta final.
14.7. Após o aceite da proposta final, o Agente de Licitação irá declarar o licitante detentor da melhor oferta para o objeto.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Ultrapassadas as fases anteriores, o licitante melhor classificado enviará, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, podendo ser prorrogado a critério do Agente de Licitação, os documentos exigidos neste item para fins de comprovação das condições de habilitação constantes neste Edital e seus Anexos.
15.1.1. Em caráter excepcional e caso seja detectado problemas no envio dos documentos de habilitação na forma acima prevista, em decorrência de erros gerados pelo sistema eletrônico, confirmado pela SEPLAG o Agente de licitação poderá autorizar o envio da documentação através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx .
15.2. A partir da convocação do Agente de Licitação para envio dos documentos, aparecerá um link no chat onde o fornecedor deverá acessar e incluir os arquivos solicitados.
15.2.1. Além dos documentos e declarações indicadas neste item, o Portal de Compras irá solicitar o upload do CRC (CAGEF), no primeiro arquivo, e os comprovantes de consulta ao CEIS e CAFIMP, no segundo arquivo.
15.2.2. Para os demais documentos, podem ser encaminhados até 5 (cinco) arquivos de 20MB – “Demais arquivos do fornecedor”.
15.3. Constitui condição para habilitação nesta licitação o oferecimento pela proponente de garantia na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme artigo 58, IV da Lei nº 13.303/2016, em cheque-caução, através de cheque cruzado de sua própria emissão, nominal à Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE, ficando sob a guarda da Gerência Financeira da CODEMGE, em sua sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
15.3.1. O recebimento do cheque-caução pela Gerência Financeira da CODEMGE será efetuado 02 (dois) dias antes da data de abertura da sessão, no peródo de 09h às 12h e de 14h às 17h.
15.3.2. A CODEMGE, pela sua Gerência Financeira, fornecerá ao licitante participante o Comprovante de Recolhimento da Caução, no ato de sua entrega, indicando o nome do proponente, o valor caucionado, a identificação do cheque e o processo licitatório no qual poderá participar.
15.3.3. O valor será mantido pela Codemge em conta bancária e será reajustado pela taxa de poupança. O valor reajustado pela taxa de poupança será devolvido aos proponentes que não obtiverem êxito no processo licitatório, e no caso do vencedor do certame será descontado do valor a ser pago da proposta.
15.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.4.1. Se Pessoa Fí sica
15.4.1.1. Cédula de identidade e Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
15.4.1.2. Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercanti s (registro comercial), no caso de empresário individual.
15.4.1.3. Cópia do passaporte com visto que permita atuar profi ssionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
15.4.2. Se Pessoa Jurídica
15.4.2.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso (em caso de consórcio, fica dispensado).
15.4.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza.
15.4.2.3. Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social.
15.4.2.4. Inscrição do ato constituti vo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
15.4.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização parafuncionamento expedido pelo órgão competente, quando a ati vidade desempenhada assim o exigir.
15.4.2.6. Organograma detalhando toda a cadeia de controle do grupo societário, assinado por representante credenciado, devendo constar o respectivo percentual das quotas ou ações com direito a voto de cada uma das pessoas, naturais ou jurídicas, integrantes do referido grupo. O organograma deverá apresentar as participações diretas e indiretas, até seu último nível, indicando os respectivos controladores. Participações minoritárias também devem ser informadas quando os acionistas minoritários fizerem parte do Grupo de Controle por meio de Acordo de Acionistas.
15.4.2.7. Termo de Compromisso de Consti tuição de Consórcio, público ou particular, caso couber.
15.5. REGULARIDADE FISCAL
15.5.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda– CNPJ, conforme o caso.
15.5.2. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aosTributos Federais e a Dívida Ativa da União.
15.5.3. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
15.5.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da Certidão de DébitoTributário – CDT.
15.5.5. Comprovantes das consultas ao CEIS e CAFIMP.
15.5.6. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
15.5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição às certidões requeridas para fins de comprovaçãoda regularidade fiscal.
15.5.8. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para esta licitação, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
15.6. DECLARAÇÕES
15.6.1. ANEXO IV - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; Conhecimento e Concordância com os Termos do Edital e seus Anexos; e Art. 7º,XXXIII da CF/88)
15.6.2. ANEXO V - Termo de Confidencialidade
15.6.3. ANEXO VI - Declaração de Representação para Acesso ao Data Room
15.6.4. ANEXO VII - Atestado de Comparecimento na Visita Técnica
15.6.5. ANEXO VIII - Declaração de Conhecimento Pleno do Local de Execução do Objeto
15.6.6. ANEXO IX - Declaração de não Enquadramento em Nenhum dos Impedimentos do Item 12 do Termo de Referência - Anexo I
15.6.7. ANEXO X - End User Agreement
15.6.8. ANEXO XI - Link com Documentos Complementares
15.7. Os documentos exigidos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando emitidos até 6 (seis) meses antecedentes à data de sua apresentação.
15.8. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de documento apresentado, o Agente de Licitação concederá ao licitante melhor classificado o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação do documento original, ou em cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CODEMGE, por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
15.9. O cheque-caução não será compensado, permanecendo sob a guarda da Gerência Financeira da CODEMGE, até a homologação do resultado desta licitação e para o licitante vencedor, após a adjudicação do bem.
15.10. Em caso de negativa do licitante vencedor de efetuar o pagamento ou de adjudicar o bem, o valor da caução será revertido à CODEMGE, sob o título de perdas e danos, ficando caracterizada a desistência da formalização do negócio por parte do licitante, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis em cada caso.
15.11. O valor será mantido pela Codemge em conta bancária e será reajustado pela taxa de poupança. O valor reajustado pela taxa de poupança será devolvido aos proponentes que não obtiverem êxito no processo licitatório e, no caso do vencedor do certame, será descontado do valor a ser pago da proposta.
15.12. O cheque caução, referente à proposta vencida, deverá ser retirado pela respectiva proponente ou representante legal, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de homologação desta licitação, findo o qual, não sendo procurado, será inutilizado.
15.13. A não apresentação do Comprovante de Recolhimento da Caução, sua apresentação intempestiva ou com valor inferior, inabilitará o proponente.
15.14. Rejeitada a documentação de habilitação, o Agente de Licitação inabilitará o licitante e retornará à fase de verificação de efetividade do lance ou proposta do próximo colocado, na ordem de classificação, observadas as regras deste Edital e seus Anexos.
15.15. Será inabilitado o licitante que:
I - Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item ou apresentá-los com vícios ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos;
II - Não atender a quaisquer dos requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.
15.16. O licitante que possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emiti do pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento de habilitação dele constante e exigido nesta licitação, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, o licitante deverá apresentar documento novo com a validade em vigor.
15.17. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para esta licitação, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
15.18. Para fins de habilitação, é facultada ao Agente de Licitação a verificação de informações e a obtenção de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.
15.19. A possibilidade da consulta pelo Agente de Licitação não constitui direito do licitante. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
15.20. Após a fase de habilitação de fornecedores, o Portal de Compras disponibilizará somente os documentos de habilitação de todos os fornecedores participantes do certame para análise e subsídio à manifestação de intenção de recurso.
15.21. O portal de compras classificará automaticamente as propostas em ordem decrescente, preservando o anonimato dos licitantes para a fase de lances.
15.22. Aplica-se compulsoriamente a todos os participantes as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – 13.709/2018.
16. DOS RECURSOS
16.1. Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o lote, será aberto, pelo Agente de Licitação, prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem, através do sistema eletrônico, intenção de recorrer.
16.1.1. O Agente de Licitação negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido.
16.1.2. Nesse momento o Agente de Licitação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
16.1.4. Os recursos contemplarão, além dos atos praticados na fase de habilitação, aqueles referentes ao julgamento e à verificação de efetividade das propostas.
16.2. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sessão pública, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.3. Todos os atos relacionados à interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, inclusive a juntada de documentos complementares.
16.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item.
16.5. Após a decisão motivada do recurso pelo Agente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à Autoridade Administrativa para decisão final.
16.5.1. Os recursos serão decididos em até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para a apresentação de contrarrazões.
16.6. Os recursos têm efeito suspensivo, isto é, até que sejam decididos o processo licitatório não terá seguimento.
16.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da CODEMGE – xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no Portal de Compras – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.9. O Agente de Licitação poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do sistema eletrônico supramencionado.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PUBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17.3.1. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
18.1. O Agente de Licitação adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando não houver recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente, após a constatação da regularidade dos atos procedimentais.
18.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. DA FORMALIZAÇÃO
19.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o Termo de Contrato – Xxxxx XX, sob pena de decadência do direito à contratação.
19.1.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da CODEMGE.
19.1.1.2. A convocação para assinar o Termo de Contrato ocorrerá por meio de carta postal ou e-mail.
19.1.2. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo Termo de Contrato no prazo acima estabelecido, a CODEMGE convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
19.1.3. A recusa em assinar o Termo de Contrato dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.
19.1.4. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo II - Minuta do Contrato deste Edital.
20. DAS SANÇÕES
20.1. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei nº 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
20.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE no tocante à aplicação de sanções.
20.3. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo punitivo, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A CODEMGE poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
21.2. A CODEMGE poderá a qualquer tempo alterar os termos deste Edital e seus Anexos. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas.
21.3. Em razão da desclassificação de todas propostas ou lances e/ou da inabilitação de todos os participantes, a presente licitação poderá restar fracassada.
21.4. Em razão da ausência de interessados, a presente licitação poderá restar deserta.
21.5. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Minuta de Contrato
Anexo III - Modelo de Proposta Comercial
Anexo IV - Declaração Inexistência de Fatos Impeditivos; Conhecimento e Concordância com os Termos do Edital e seus Anexos; e Art. 7º, XXXIII da CF/88)
Anexo V - Termo de Confidencialidade
Anexo VI - Declaração de Representação para Acesso ao Data Room
Anexo VII - Atestado de Comparecimento na Visita Técnica
Anexo VIII - Declaração de Conhecimento Pleno do Local de Execução do Objeto
Anexo IX - Declaração de não Enquadramento em Nenhum dos Impedimentos do Item 12 do Termo de Referência - Anexo I
Anexo X - End User Agreement
Anexo XI - Link com Documentos Complementares
21.5.1. Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
21.6. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.7. Os documentos e a proposta, apresentados pelo licitante vencedor, desde que não contrariem disposição deste Edital, constituirão parte integrante do Contrato. No caso de divergência, prevalecerão os termos do Contrato.
21.8. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
21.9. É facultada ao Agente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.10. Em qualquer fase, o Agente de Licitação deverá promover a correção dos vícios sanáveis, isto é, falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal que possam ser sanados no curto prazo previsto no Edital e de forma simples, privilegiando o princípio da eficiência.
21.11. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital.
21.12. As normas que disciplinam a licitação e o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes e obtenção de competitividade, desde que não comprometam o interesse da CODEMGE, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13. As informações e os atos praticados e pertinentes a presente licitação serão disponibilizados no site da CODEMGE – xxx.xxxxxxx.xxx.xx, garantindo ampla publicidade.
21.14. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, ou o contrato de prestação de serviços vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro foro.
Belo Horizonte.
Autoridade Administrativa Competente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.Apresentação
A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) é uma empresa estatal, integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Minas Gerais, organizada sob a forma de sociedade por ações, tendo o Estado como principal acionista — 99,99% de suas ações estão em propriedade do próprio Estado de Minas Gerais, e 0,01% é de titularidade da Minas Gerais Participações (MGI).
Originada em 2018 após a reorganização societária da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), a Codemge tem a missão de contribuir para o desenvolvimento mineiro, colaborando para um ambiente de eficiência, simplificação e sustentabilidade e gerando valor para o acionista. Tem como visão estratégica ser uma empresa sustentável, focada no compromisso com austeridade e governança responsável e na capacidade de geração de resultados.
Entre seus valores norteadores, estão: conduta ética (comportamento adequado às melhores práticas de governança e aos normativos legais); compromisso com a sociedade (gestão do portfólio de ativos de forma eficiente, baseada na simplificação e na busca de rentabilidade); respeito com as pessoas (relevância e cuidado com o fator humano na obtenção de resultados e na tomada de decisões da Companhia); foco em resultados (orientando-se pelos objetivos estratégicos e indicadores de resultado da Empresa); e excelência (responsabilidade, busca da eficiência, qualidade e inovação nos processos).
A Codemge é acionista majoritária da Codemig e usufrui da participação desta na Sociedade em Conta de Participação (SCP) estabelecida com a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) para exploração de nióbio. A Empresa assumiu as competências e atividades desempenhadas pela Codemig, com a cisão ocorrida. As principais áreas de atuação da Codemge, conforme seu Estatuto Social, são:
• Mineração e metalurgia;
• Energia, infraestrutura e logística;
• Eletroeletrônica e de semicondutores;
• Telecomunicações;
• Aeroespacial, automotiva, química;
• Defesa e segurança;
• Medicamentos e produtos do complexo da saúde;
• Biotecnologia e meio ambiente;
• Novos materiais, tecnologia de informação;
• Ciência e sistemas da computação e software;
• Indústria criativa, esporte e turismo.
2.Objeto
Constitui objeto deste Termo de Referência a alienação do empreendimento LabFabITR, Laboratório Fábrica de Ligas e Ímãs de Terras Raras, planta industrial localizada em Lagoa Santa, Minas Gerais, em fase de instalação e comissionamento. Fazem parte da estrutura do empreendimento terreno, infraestrutura e edificações, equipamentos, mobiliário, ferramentas, consumíveis e marca.
Nas condições estabelecidas no presente instrumento e seus anexos, caberá ao licitante vencedor a operação econômica do bem alienado, com destinação vinculada a produção de ímãs de terras raras.
3.Justificativa
A CODEMIG, cumprindo seu papel de incentivar o desenvolvimento econômico do estado de Minas Gerais, buscou investir em indústrias de alta tecnologia. A CODEMIG quando do início do projeto LabFabITR era uma Empresa Pública regida pela lei das sociedades anônimas e controlada pelo Estado de Minas Gerais e que tem, por objeto social, conforme artigo 3º do seu estatuto, “promover o desenvolvimento econômico investindo estrategicamente em atividades, setores e empresas que tenham grande potencial de assegurar de forma perene e ambientalmente sustentável o aumento da renda e do bem-estar social e humano de todos os mineiros”. Para alcançar seu objeto social, as ações da Companhia são guiadas de acordo com os objetivos estratégicos apresentados no seu mapa estratégico, aprovado por seu Conselho de Administração. Dentre estes objetivos, figuram como mais relevantes para a atividade descrita neste relatório “acelerar o desenvolvimento econômico e reduzir as desigualdades regionais de Minas Gerais com foco no longo prazo e em oportunidades de elevado efeito multiplicador”, “alcançar autossuficiência econômico-financeira de modo a não depender das receitas do nióbio” e “alocar recursos em setores inovadores estratégicos”. Neste contexto a Codemig iniciou a implantação do empreendimento LabFabITR em 2016, planta industrial com a capacidade de produzir ímãs sinterizados de NdFeB, produto amplamente utilizado nas novas tecnologias de baixo carbono.
Em 2018 foi originada a Codemge, mediante reorganização societária da Codemig, na modalidade cisão parcial, com foco em alavancar o desenvolvimento de Minas Gerais, tendo como subsidiária a Codemig. A Codemge assumiu as atividades da Codemig.
Em novembro de 2019 o poder executivo publicou o Decreto Estadual 47.766, que dispõe sobre a Política Estadual de Desestatização. Nesse sentido, com o objetivo de se tornar vetor de soluções para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, promovendo a conexão entre o público e o privado, a Codemge instituiu em 2021 o Programa de Gestão de Portfólio. A ação, em curso, revisa sua carteira de ativos com foco na simplificação, na eficiência e em garantir maior retorno de suas iniciativas para Minas.
O conselho da Codemge, em alinhamento com o Programa de Gestão de Portfólio da Companhia, deliberou pelo desinvestimento do LabFabITR através de processo licitatório na 63° Reunião do Conselho de Administração. Deliberação que foi corroborada pela diretoria da companhia na 128° Reunião de Diretoria da Codemge,
anexo XV. O desinvestimento do LabFabITR fez parte das metas corporativas da Codemge em 2021, anexo XVIII e é uma das metas gerencias de 2022, anexo XVII.
4. Detalhamento do objeto
Constitui objeto do termo de referência a escolha da proposta mais vantajosa para a CODEMGE, nas condições e especificações previstas neste Edital e seus anexos, para a alienação do empreendimento LabFabITR, em lote único.
O LabFabITR é o primeiro laboratório-fábrica de ligas e ímãs de terras-raras do hemisfério sul, a planta está localizada em Lagoa Santa/MG, Brasil, sendo uma iniciativa do Governo de Minas Gerais e da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge). O empreendimento representa um passo decisivo para o fomento à alta tecnologia local e nacional.
O empreendimento possui uma capacidade produtiva de 100 toneladas por ano de ímãs de neodímio-ferro-boro (NdFeB), utilizados em equipamentos
como motores de alta eficiência, aerogeradores, equipamentos de ressonância magnética, dispositivos elevadores, separadores magnéticos, rolamentos magnéticos, sensores, entre outros. Além disso, também será capaz de desenvolver soluções customizadas diretamente para o mercado, atendendo a lotes únicos, protótipos ou novos produtos. Com a atuação sinérgica das partes fabril e dos laboratórios de pesquisa, poderá produzir ímãs com uma grande variedade de grades, tamanhos, formatos e revestimentos.
Constituído com o objetivo de promoção do desenvolvimento tecnológico local e nacional, o projeto reúne planta industrial para atendimento de aplicações do mercado, além de ambiente de pesquisa e desenvolvimento com estrutura laboratorial e equipe qualificada para trabalhar com tecnologias no estado da arte. Ainda promove o avanço tecnológico de um bem mineral, as terras-raras, elementos que Minas Gerais e o Brasil possuem reservas e cujas cadeias produtivas podem ser fortalecidas.
O empreendimento possui sítio eletrônico, xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, Linkedin xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/, vídeo institucional xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxX0XXX0xx0xx e o endereço é Av. Belmiro João Salomão, 35 – Laticam Gomides – Lagoa Santa – MG – XXX 00.000-000.
Figura 1 Introdução
4.1 Terreno
O empreendimento possui uma área de 9.645 m², localizado em Lagoa Santa – MG, maiores detalhes no Anexo C - LabFabITR Descritivo Construção. Figura 2 Planta Baixa LabFabITR
Fonte: LFITR-AQ-EX-MD-00-001-R09-MemorialDescritivo
4.2 Infraestrutura e Edificações
O empreendimento conta com 5.454,7 m² de área construída, sendo composto das seguintes edificações e instalações:
Prédio da fábrica possui três andares composto de áreas administrativas, área de produção, áreas de utilidades planta piloto e quatro laboratórios: laboratório de magnetismo, laboratório de Corrosão, laboratório de análise elementar; laboratório de preparação de amostras e área química.
Área Externa de Utilidades contemplando as áreas para armazenamento dos gases industriais (argônio, nitrogênio e hidrogênio) e casa de bombas para o sistema de água potável e água de incêndio. No mesmo nível da casa de bombas também ficam 3 tanques, 2 de água potável (com reserva de incêndio) e um de água desmineralizada que está em processo de instalação;
Guarita de acesso (44 m2), com portão de acesso; Área de estacionamento, com 24 vagas;
Usina fotovolitaica, UFV, com potência nominal de 165,75 kWp (510 placas x 325 Wp); Poço artesiano com capacidade de fornecimento projetada de 15 m³/h de água
Figura 3 Quadro de áreas
Fonte: LFITR-AQ-EX-DE-00-001-R33-Implantacao-1600x594
O detalhamento da infraestrutura e edificações se encontra no Anexo C - LabFabITR Descritivo Construção.
A construção possui AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, n° PRJ20200232111, valido até 11/03/2027, e a Codemge está procedendo com a solicitação do HABITE-SE, para realizar a averbação das benfeitorias realizadas no registro do imóvel. Caso as benfeitorias não tenham sido averbadas pela Codemge até a assinatura do contrato de compra e venda, a obrigação desta averbação será da contratada, conforme item 15 do termo de referência.
Seguem abaixo fotos externas do LabFabITR. Figura 4 LabFabITR Vista Frontal
Figura 5 LabFabITR – Faixada Frontal e logo lateral
Figura 6 Vista superior
Figura 7 LabFabITR - Vista Lateral
4.3 Equipamentos
A linha de produção é situada no segundo andar do prédio e composta pelas etapas de lingotamento em tiras, decriptação por H2, moagem autógena, compactação e orientação sob campo magnético, sinterização e tratamento, usinagem e magnetização, conforme apresentado na figura 8 - fluxograma de produção. Devido ao elevado grau de inovação do projeto os equipamentos da linha de produção, com exceção de alguns equipamentos do setor de usinagem, foram importados e produzidos especificamente para atender as necessidades do empreendimento, sendo importados da China, Alemanha, Reino Unido, Japão, Estados Unidos, entre outros.
Figura 8 Fluxograma de Produção
A planta possui todos os equipamentos necessários para transformar ligas de terras raras em ímãs sinterizados de NdFeB.
Existe a possibilidade da utilização de óxidos de terras raras como matéria-prima, para isso é necessário o investimento em uma célula de redução eletrolítica que já conta com espaço reservado no primeiro piso.
O Segundo piso conta com quatro laboratórios e uma planta piloto equipados com os mais diversos equipamentos de última geração como o arc melting, melt spinning, analisadores ONH e CS, histeresígrafo, câmara HAST, microscópio ótico entre outros.
Figura 9 Laboratórios
Detalhamento dos equipamentos, mobiliário, ferramentas, consumíveis presentes no empreendimento se encontram no Anexo B - Lista de equipamentos.
Importante ressaltar que os equipamentos encontram se em fase de instalação e comissionamento, o Cronograma de Implantação encontra-se no Anexo D, e o status planejado por equipamento encontra-se no Anexo B - Lista de equipamentos, coluna “status”. Os contratos que estiverem vigentes entre a Codemge e terceiros relacionados ao LabFabITR, quando da alienação, serão encerrados, ou transferidos para o adquirente caso de interesse das partes.
4.4 Marca
O empreendimento conta com quatro solicitações de marcas em análise pelo INPI-Instituto Nacional de Propriedade Industrial. As marcas encontram-se “aguardando exame de mérito” para serem registradas, conforme consulta realizada no site do INPI em 21/02/2022. Segue detalhamento das marcas:
I. Processo n° 924404353 LABFABITR ÍMÃS DE TERRAS RARAS; Registro de Marca – Nominativa – Classe 42;
II. Processo n° 924404876 LABFABITR ÍMÃS DE TERRAS RARAS; Registro de Marca – Mista – Classe 42;
III. Processo n° 924405040 LABFABITR ÍMÃS DE TERRAS RARAS; Registro de Marca – Nominativa – Classe 09;
IV. Processo n° 924405244 LABFABITR ÍMÃS DE TERRAS RARAS; Registro de Marca – Mista – Classe 09;
4.5 Licenciamento ambiental
A SEMAD – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, concedeu o certificado n° 3185/2020 de licenciamento ambiental simplificado ao LabFabITR, com validade até 03/02/2031, Anexo F.
5. Local do Empreendimento
O LabFabITR está instalado na Av. Belmiro João Salomão, 35 – Laticam Gomides – Lagoa Santa – MG – XXX 00.000-000.
6. Avaliação do objeto
Conteúdo sob sigilo conforme art. 34 da Xxx X. 13.303/16.
7. Preço de referência
Com base nos termos do art. 34 da lei 13.303/2016 o preço de referência deverá ser sigiloso.
8. Modalidade de licitação
A licitação se dará em modo de disputa aberto eletrônico, sob critério de julgamento de maior oferta de preço.
Com base na natureza do objeto, opta-se pela modalidade de disputa “Aberta” com o critério de julgamento do tipo “maior oferta de preço” por lote conforme Art. 41, IV do RILC. Justifica-se esta adoção devido ao caráter não comum do objeto.
Será classificada em primeiro lugar a propostas que apresentar a MAIOR OFERTA (proposta de maior valor). A sequência da classificação se fará pela ordem decrescente da oferta.
No caso de propostas de mesmo valor, ficam estabelecidos os critérios de desempate previstos no art. 55 da Lei 13.303/2016.
Na disputa aberta será adotada diferença mínima entre os lances, em valor a ser definido pelo Agente de Licitação antes do início dos lances. Sugere-se que esta diferença seja fixada em um valor inteiro dentro do intervalo entre R$ 1 milhão e R$ 3 milhões.
9. Divisão do objeto em lotes
O objeto licitado deverá ser realizado em um lote único, pois se trata de uma planta industrial onde todos os ativos são necessários a plena operação da fábrica.
O empreendimento conta com 5.454,7 m² de área construída, com infraestrutura e utilidades projetadas para atender os equipamentos adquiridos e o processo de produção de ímãs de terras-raras.
O conceito do empreendimento é de um laboratório-fábrica, que busca aliar a capacidade produtiva a toda uma infraestrutura laboratorial com capacidade de realizar atividades de controle de qualidade e projetos de PD&I buscando novas soluções envolvendo ímãs de terras-raras.
Ao alienar a solução em lote único a Codemge irá vender uma solução completa, que é um Laboratório-fábrica para a produção de ligas e ímãs de terras raras aliado a capacidade de PD&I.
A venda completa tem potencial de trazer maior retorno a Codemge, pois assim garante que os ativos adquiridos exclusivamente para o desenvolvimento do empreendimento serão todos alienados e será recuperado o valor investido no mesmo. Caso a venda ocorra em separado a o risco de diversos ativos não serem alienados, levando a necessidade da Codemge incorrer em gastos de guarda e manutenção dos ativos até que os mesmos sejam devidamente alienados.
10. Cadastro de interessados
Anteriormente à fase de lances, o certame contará com a ETAPA OBRIGATÓRIA DE CADASTRAMENTO de licitantes interessados, a qual é condição para o ACESSO À SALA VIRTUAL DE INFORMAÇÕES (DATA ROOM).
O cadastramento se dará mediante cadastro do interessado no CAGEF e envio de e-mail ao endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, encaminhando os documentos abaixo devidamente preenchidos e assinados:
1. Certidão de cadastro no CAGEF;
2. Termo de Confidencialidade conforme o anexo VII – Termo de confidencialidade;
3. Declaração de atendimento aos itens da habilitação, conforme padrão apresentado no anexo XI - Declaração de não enquadramento em nenhum dos impedimentos do item 12
4. Declaração de representação para acesso ao Data Room conforme o anexo VIII – Declaração de representação
O cadastro no CAGEF leva aproximadamente 2 (dois) dias úteis para ser finalizado e é de responsabilidade da SEPLAG.
É de responsabilidade dos interessados a observância dos procedimentos e prazos relativos à efetivação do cadastro no CAGEF e, consequentemente, da obtenção do requisito de que trata a alínea “a” do item anterior.
Não será admitida qualquer alteração no termo de Confidencialidade. O documento deve ser assinado eletronicamente, por meio de certificado digital, ou fisicamente, pelo representante legal da empresa comprovado por meio de documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social.
Os arquivos assinados eletronicamente deverão ser enviados obrigatoriamente com liberação para outras assinaturas, possibilitando a assinatura dos representantes da Codemge em momento oportuno.
Caso opte pela assinatura física, o proponente deverá enviar, além da cópia digitalizada via e-mail, o documento original ao endereço da sede da Codemge, aos cuidados da Diretoria de Participações – DIPAR. Neste caso, a via física deverá chegar à sede da CODEMGE dentro do prazo aberto para o cadastramento, sob pena de o cadastro do licitante ser indeferido.
O prazo para cadastramento será de 15 dias úteis a partir do lançamento do edital.
Não serão aceitos quaisquer pedidos de cadastramento após o prazo descrito acima, restando os interessados automaticamente desclassificados por não atender primeiro parágrafo do item 10.
Findo o prazo de cadastramento, os cadastros encaminhados serão analisados pela Codemge em até 3 (três) dias úteis.
Caso a documentação encaminhada esteja de acordo com o exigido, no prazo indicado no item anterior será enviado e-mail para o licitante confirmando seu cadastro.
Caso a documentação encaminhada esteja em desacordo, esta será devolvida via e-mail para o licitante, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para reenviá-la livre dos erros apontados.
O prazo disposto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Codemge.
Caso o licitante não reenvie a documentação, ou a documentação continue em desconformidade ao exigido, ou reenvie em prazo superior ao admitido, a licitante terá sua proposta inicial desclassificada.
Caso o licitante não reenvie a documentação, ou a documentação continue em desconformidade ao exigido, ou reenvie em prazo superior ao admitido pelo item anterior, a licitante terá sua proposta inicial desclassificada.
Concluída a análise dos cadastros, será enviado aos licitantes que tiveram sua documentação aprovada login e senha de acesso ao Data Room.
11. Acesso à Sala Virtual de Informações (Data Room)
Os licitantes terão, aproximadamente, 30 (trinta) dias de acesso à sala virtual de informações (Data Room).
Estará disponível no Data Room, para consulta dos licitantes habilitados, documentação do empreendimento LabFabITR, como a justificativa técnica das aquisições onde é possível encontrar a especificação mínima de diversos itens que compõem o empreendimento, memorial descritivo e plantas baixas de arquitetura.
O acesso ao Data Room poderá ser realizado somente pelo licitante devidamente credenciado e que recebeu o link de acesso.
Após o primeiro acesso, o licitante receberá um e-mail automático do sistema, que atestará que o mesmo acessou o Data Room. Somente poderá participar da fase de lances o licitante que comprove o acesso prévio ao Data Room.
O licitante que não acessar o Data Room terá sua proposta inicial desclassificada.
Em nenhuma hipótese será permitida a cópia ou reprodução, seja em meio físico ou digital, das informações disponibilizadas no Data Room, caso em que o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Termo de Confidencialidade.
É vedada aos licitantes credenciados para acesso ao Data Room reclamação de qualquer natureza, bem como qualquer movimento que enseje prejuízo ao regular curso do processo licitatório, sua organização e seu cronograma, com base na alegação de desconhecimento dos documentos disponibilizados no Data Room neste momento. O licitante habilitado e que vier a participar da fase de lances dá completa e irrestrita ciência a todo o conteúdo disponível no Data Room, sendo nula qualquer alegação em contrário.
Encerrada a fase de acesso ao Data Room, o licitante deverá acessar o Portal de Compras do Governo de Minas Gerais até as 9 horas da data da sessão para registro da proposta inicial como requisito obrigatório para participação na fase de lances.
12. Condições de Participação
Poderão participar da Licitação pessoas físicas, sociedades empresariais nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, desde que satisfaçam plenamente todas as disposições estabelecidas por este Termo de Referência, o Edital e pela legislação aplicável.
No caso da participação em consórcio, todos os documentos de habilitação deverão ser comprovados, sob pena de inabilitação do Consórcio.
A Companhia não se responsabiliza pela verificação do atendimento às disposições de qualificação estabelecidas, sendo essa uma responsabilidade exclusiva do licitante.
Não poderão participar da Licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
1. Xxxx(s) administrador(es) ou sócio(s) sejam detentor(es) de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja(m) diretor(es) ou empregado(s) da Codemge;
2. Xxxxxx(m) impedido(s) de licitar ou contratar ou que tenha(m) sido declarado(s) inidôneo(s) em qualquer esfera do Poder Público;
3. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE;
4. Constituída(s) por sócio ou cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea perante a Codemge;
5. Constituída(s) por sócio ou cujo administrador tenha sido sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea perante a CODEMGE, no período dos fatos que tenham dado ensejo à respectiva sanção;
6. Que tiver(em), nos seus quadros de diretoria, pessoa que tenha participado, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
7. Que esteja(m) sob regime de falência decretada, ou sob processo de dissolução ou liquidação;
8. Que esteja(m) sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se comprovar condições objetivas de cumprimento do contrato;
9. Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38.
13. Condições de habilitação
13.1. Cheque caução/adiantamento
Apresentação de cheque caução no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme artigo 58, IV da Lei nº 13.303/2016.
O valor será mantido pela Codemge em conta bancária e será reajustado pela taxa de poupança. O valor reajustado pela taxa de poupança será devolvido aos proponentes que não obtiverem êxito no processo licitatório, e no caso do vencedor do certame será descontado do valor a ser pago da proposta.
13.2. Habilitação Jurídica 00.0.0.Xx pessoa física
1. Cédula de identidade;
2. Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
3. Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
00.0.0.Xx pessoa jurídica
1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza.
2. Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social.
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
5. Organograma detalhando toda a cadeia de controle do grupo societário, assinado por representante credenciado, devendo constar o respectivo percentual das quotas ou ações com direito a voto de cada uma das pessoas, naturais ou jurídicas, integrantes do referido grupo. O organograma deverá apresentar as participações diretas e indiretas, até seu último nível, indicando os respectivos controladores. Participações minoritárias também devem ser informadas quando os acionistas minoritários fizerem parte do Grupo de Controle por meio de Acordo de Acionistas.
6. Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular
13.3. Regularidade fiscal
1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso.
2. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
3. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
4. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da Certidão de Débito Tributário – CDT;
5. Comprovantes das consultas ao CEIS e CAFIMP.
A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição às certidões requeridas para fins de comprovação da regularidade fiscal.
Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para esta licitação, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
Será inabilitado o licitante que:
I. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item ou apresentá-los com vícios, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos.
II. Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
13.4. Qualificação econômico-financeira
A apresentação de documentos para a qualificação técnica e econômico-financeira será dispensada com base no art. 86 do RILC. A dispensa se dá, pois, o critério de julgamento da proposta é pela “maior oferta de preço” e foi solicitado cheque caução a título de adiantamento, dirimindo os riscos da Codemge com o negócio.
13.5. Declaração
Declaração de não enquadramento em nenhum dos impedimentos do item 12 deste Termo de Referência - Anexo IX.
Atestado de comparecimento na visita técnica - Anexo VII ou Declaração de conhecimento pleno do local de execução do objeto - Anexo VIII.
End User Agreement - Anexo X.
13.6. Comprovante
Comprovante de acesso ao Data Room.
14.Visita Técnica
O licitante poderá realizar visita técnica no endereço do objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do licitante, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração.
A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada até dois dias antes da data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio com pelo menos 72 horas de antecedência. O responsável pelo agendamento da visita técnica será o funcionário da CODEMGE (nome, telefone e e-mail) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, (00) 0000-0000, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
O representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para outros.
O licitante que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pela CODEMGE, anexo IX, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o empreendimento.
Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá ser substituído pela Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto licitado – anexo X, quando do envio da documentação de habilitação por meio eletrônico, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o empreendimento.
O empreendimento será vendido no estado em que se encontra e na forma apresentada no edital e anexos, entendendo-se que o licitante examinou todo o empreendimento antes da sessão pública, não sendo de responsabilidade da CODEMGE, quaisquer consertos ou reparos, e não cabendo quaisquer reclamações posteriores, inclusive desistência da compra.
Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade do licitante.
Os licitantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar e levantar as condições estruturais do empreendimento objeto desta licitação.
15.Obrigações da Contratante
1. Pagar pontualmente o valor total da venda objeto deste contrato.
2. Pagar todo e qualquer encargo ou despesa oriunda deste contrato inclusive as cartoriais.
3. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas/tributos necessárias à transferência do imóvel licitado junto ao Cartório de Registro de Imóvel CRI, exigidas para a lavratura da escritura e de seu respectivo registro, Matrícula - Anexo E.
4. Responsabilizar-se por solicitar a transferência de titularidade do Certificado de Licenciamento Ambiental, Anexo F, nos órgãos competentes.
5. Responsabilizar-se pela averbação das benfeitorias realizadas no registro do imóvel, anexo III, caso esta ainda não tenha sido realizada pela Codemge conforme item 4.2.
6. Assinar termo de end user, anexo XII, do equipamento Strip Caster e encaminhar o termo assinado ao email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, em até 10 dias úteis da assinatura do contrato.
7. Responsabilizar-se por todas as ações e providencias junto aos Órgãos Públicos pertinentes, necessárias à atualização cadastral.
8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9. Comunicar à Codemge qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
10. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração contratual.
Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas vigentes, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo de Referência.
11. Em caso de negativa do licitante vencedor de efetuar o pagamento ou de adjudicar o bem, o valor da caução será revertido à CODEMGE, sob o título de perdas e danos, ficando caracterizada a desistência da formalização do negócio, por parte do licitante, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis em cada caso.
16.Obrigações da Codemge
1. Transferir aos COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES, imediatamente após a assinatura do presente instrumento e pagamento total contratado, a posse e direito sobre todos os ativos do empreendimento LabFabITR, descrito e caracterizado no item 4 deste Termo de Referência, Anexo B - Lista de Equipamentos, Anexo C - LabFabITR Descritivo Construção, Anexo E - Matrícula e nos documentos disponibilizados através do Data Room.
2. Responsabilizar-se por qualquer débito de natureza fiscal, tributária como impostos, taxas, contribuições ou outras que recaiam sobre o objeto do presente contrato, existente e exigível até a data da assinatura do contrato de compra e venda;
3. Outorgar a escritura definitiva ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, fornecendo, para tanto, os documentos necessários e de sua responsabilidade no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da quitação da venda.
4. Disponibilizar as notas fiscais originais dos equipamentos e demais itens detalhados no Anexo B – Lista de Equipamentos. Considerando que não irá ocorrer a movimentação física de bens ou mercadorias, não será emitido documento fiscal na transferência de titularidade dos ativos, quer pertençam ao seu imobilizado, quer pertençam ao seu circulante (estoque de mercadorias). (RICMS/02, anexo V, parte I, art. 15 e Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 212 DE 21/10/2013).
5. Envidar os melhores esforços para a transferência das marcas relacionadas no item 4. Caso as marcas não se encontrem devidamente registradas no INPI quando da assinatura do contrato de compra e venda, a Codemge se compromete em solicitar no INPI a transferência de titularidade da marca, através de um contrato de cessão, em até 30 dias uteis do registro da marca.
17.Forma de recebimento
A CODEMGE somente fornecerá a minuta de Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel, concretizando a transferência dos ativos mediante a assinatura do Contrato de Compra e Venda e a apresentação do comprovante de pagamento integral e à vista conforme item 18.
Os ativos do empreendimento LabFabITR, estão descritos e caracterizados no item 4 deste termo de referência, Anexo B - Lista de Equipamentos, Anexo C - LabFabITR Descritivo Construção, Anexo E - Matrícula e nos documentos disponibilizados através do data room.
Quando da assinatura do Contrato de Compra e Venda, a Codemge irá proceder com o encerramento dos contratos vigentes relacionados ao LabFabITR, e quaisquer serviços pendentes que se fizerem necessários a implantação do empreendimento passam a ser responsabilidade do adquirente.
18.Condições de pagamento
O licitante vencedor deverá efetuar o pagamento à vista, correspondente ao valor total da proposta vencedora, no momento da assinatura do contrato de compra e venda, na forma de depósito identificado ou transferência eletrônica (TED) na conta corrente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE, CNPJ 29.768.219/0001-17, no Banco Itaú – Agência 3144 – Conta Corrente 080100-2.
O pagamento a vista tem como objetivo de mitigar o risco de crédito (não pagamento) e risco operacional (avaria de equipamentos entre outros), que ocorrem quando do pagamento a prazo.
19.Índices de reajuste
Os pagamentos que obedecerem aos prazos estabelecidos no presente Termo de Referência não estarão sujeitos a reajustes.
20.Subcontratação
Não será permitido a subcontratação
21.Prazo de Vigência
O prazo de vigência deste contrato será de 6 (seis) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável pelo mesmo prazo.
22. Matriz de risco
Matriz de risco do contrato conforme previsto no RILC.
# | NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
Aplicação de | ||||
1 | Financeiro | Inadimplência da Contratada. | penalidades, sanções administrativas previstas em contrato e | CONTRATANTE |
Convocação da | ||||
convocação do licitante | ||||
subsequente | ||||
2 | Operacional | Equipamentos do LabFabITR não operarem conforme o previsto. | Planta não atingir a produção e/ou qualidade e/ou custos esperados | CONTRATANTE |
3 | Operacional | Equipamentos defeituosos | Custos não previstos com manutenção e substituição | CONTRATANTE |
4 | Operacional | Desistência do vencedor da licitação | Arrematante irá renunciar ao cheque caução. | CONTRATANTE |
5 | Operacional | Solicitação de registro da marca no INPI indeferida | Não será possível transferir a marca, apenas a arte digital. | CONTRATADA |
6 | Operacional | Marcas obterem registro no INPI após a licitação. | Codemge realizará processo de cessão em momento posterior | CONTRATADA E CONTRATANTE |
7 | Operacional | Empreendimento não possuir habite-se | Certificado de habite-se deverá ser realizado pelo adquirente | CONTRATADA |
8 | Operacional | Empreendimento não ter averbado as benfeitorias no imóvel | Averbação deverá ser realizada pelo adquirente | CONTRATADA |
23.Prazo de Divulgação do Instrumento
O prazo entre a divulgação do instrumento convocatório e o início da fase de lances será de 54 (cinquenta e quatro) dias úteis.
24.Anexos deste Termo de Referência
A. Teaser LabFabITR
B. Lista de Equipamentos (nome/fabricante/modelo/quantidade)
C. LabFabITR Descritivo Construção
D. Cronograma de Implantação
E. Matrícula Imóvel
F. Certificado de Licenciamento Ambiental
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO EMPREENDIMENTO LABFABITR, LABORATÓRIO FÁBRICA DE LIGAS E ÍMÃS DE TERRAS RARAS, PLANTA INDUSTRIAL LOCALIZADA EM LAGOA SANTA/MINAS GERAIS, EM FASE DE INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO, DE PROPRIEDADE DA CODEMGE.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, CNPJ nº 29.768.219/0001-17, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000,
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMGE, e a (preencher com a razão social da COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, em caixa alta e negrito), CNPJ no , com sede em / , na
, Bairro , CEP , neste ato representada por seu , , CPF n°
e CI n° , doravante denominada COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, celebram, em decorrência da licitação Modo de Disputa Aberto Eletrônico nº 40/2022, Processo Interno n° 740/2022, SEI nº 5030.01.0000740/2022-81 o presente Contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a a alienação do empreendimento LabFabITR, Laboratório Fábrica de Ligas e Ímãs de Terras Raras, planta industrial localizada em Lagoa Santa/Minas Gerais, em fase de instalação e comissionamento, de propriedade da CODEMGE.
Parágrafo único. Fazem parte da estrutura do empreendimento terreno, infraestrutura e edificações, equipamentos, mobiliário, ferramentas, consumíveis e marca.
2. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem parte integrante do presente Contrato a proposta apresentada pela COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, datada de licitação Modo de Disputa Aberto Eletrônico nº 40/2022, Processo Interno n° 740/2022, independentemente de transcrição.
/ / , bem como o Edital da
Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste Contrato, prevalecerão as regras contidas no Edital da licitação.
3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este Contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei Federal nº 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, sendo o referido prazo suficiente para a finalização da formalização da transferência do objeto de alienação, perante os órgãos competentes. Caso a transferência em questão seja finalizada anteriormente ao prazo acima assinalado, a vigência do presente Contrato será encerrada pari passu, dado o adimplemento integral do seu objeto.
Parágrafo único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CODEMGE.
5. DO PREÇO
A CODEMGE, senhora e legítima proprietária e possuidora, vende o empreendimento LabFabITR, composto pelo bem imóvel, bem como pelos bens móveis que o acompanham, descritos no item 4 do Termo de Referência - Anexo I, pelo preço certo e total decorrente do resultado final da licitação Modo de Disputa Aberto Eletrônico nº 40/2022, Processo Interno n°740/2022, de R$ ( ), cujo pagamento será efetuado pela COMPROMISSÁRIA COMPRADORA à vista, em espécie, na assinatura deste Contrato de Compra e Venda, mediante depósito em nome da CODEMGE ou transferência Eletrônica (TED), na forma prevista no Termo de Referência - Anexo I.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência - Anexo I e na legislação vigente, compete à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA: I - Pagar pontualmente o valor da venda objeto deste Contrato.
II - Pagar todos e quaisquer encargos ou despesas oriundas deste Contrato, inclusive as cartoriais.
III - Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas/tributos necessárias à transferência do imóvel, exigidas para a lavratura da escritura e de seu respectivo registro.
IV - Responsabilizar-se por qualquer débito de natureza fiscal e tributária como impostos, taxas, contribuições ou outro ônus que recaia sobre o imóvel objeto do presente Contrato, existente e exigível a partir da data da assinatura deste Contrato.
V - Responsabilizar-se pela apresentação de todos documentos necessários à lavratura da escritura de sua responsabilidade, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da quitação da venda.
VI - Arcar com todos os custos referentes aos trâmites cartoriais, bem como outros necessários à transferência da escritura imobiliária e sua regularização.
VII - Responsabilizar-se pela averbação da transferência da titularidade no INPI, caso as marcas já tenham obtido o registro (nos artigos 134 a 138 da Lei n.9.279/96 - LPI).
VIII - Responsabilizar-se pela assinatura do End User Agreement, do equipamento Strip Casters em até 10 (dez) dias úteis da assinatura deste Contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMGE
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência - Anexo I e na legislação vigente, compete à CODEMGE:
I - Transferir à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, imediatamente após a assinatura do presente instrumento, a posse e direito sobre o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira;
II - Transferir à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, uma vez quitada integralmente a obrigação de pagamento a cargo desta, a propriedade sobre o referido imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou restrições de qualquer natureza, para que dele faça uso, gozo e possa dispor livremente.
III - Responsabilizar-se por qualquer débito de natureza fiscal, tributária como impostos, taxas, contribuições, IPTU, condomínio, taxa de reforma ou manutenção do prédio ou outra que recaia sobre o imóvel objeto do presente Contrato, existente e exigível até a data da assinatura deste Contrato.
IV - Apresentar todos documentos necessários para transferência do imóvel objeto deste Contrato.
V - Outorgar a escritura definitiva à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, fornecendo, para tanto, os documentos necessários e de sua responsabilidade no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da quitação da venda.
VI - Zelar pelo cumprimento da Lei Federal nº 12.846/13 (denominada Lei Anticorrupção), que prevê a responsabilização objetiva no âmbito civil e administrativo de empresas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
VII - Cumprir os preceitos da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018, em qualquer tratamento realizado em decorrência deste Contrato.
8. DA FISCALIZAÇÃO
As atividades de fiscalização do presente Contrato, nos termos do Manual de Fiscalização de Contratos da CODEMGE, serão exercidas pelo Gestor designado Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, Fiscal Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Analista de Projetos de Investimentos, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. E nas suas ausências pelo fiscal suplente designado Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Analista de Projetos de Investimentos, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
9. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CODEMGE, nos termos e limites da Lei F. nº 13.303/2016.
Parágrafo único. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
10. DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito, hipoteca e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEMGE por terceiros.
Parágrafo único. Fica vedado à COMPROMISSÁ RIA COMPRADORA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse Contrato.
11. DA IRRETRATABILIDADE
Ressalvados os casos de extinção contratual elencados na Cláusula Décima Terceira, a presente venda é ajustada em caráter irretratável, nos termos da legislação vigente, obrigando não só os ora contratantes, bem como seus herdeiros e sucessores, a que título for, a bem e fielmente cumprir todos os itens e condições nele convencionados e que são exigíveis independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. As partes contratantes obrigam-se, desde já, por si e seus sucessores, a fazer a presente venda sempre boa, firme e valiosa, em qualquer tempo e lugar, bem como a responder pela evicção de direito, nos termos da legislação aplicável.
12. DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, o atraso injustificado na execução do Contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeita a COMPROMISSÁRIA COMPRADORA à multa de mora, nos termos doart. 82 da Lei F. nº 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato para o caso de inexecução total;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
13. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMGE.
III. Pela via judicial ou arbitral; e
IV. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
b) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; e
c) Ocorrência de caso fortuito ou de forca maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
14. DA DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO IMÓVEL
A COMPROMISSÁRIA COMPRADORA declara ter pleno conhecimento do imóvel objeto deste Contrato, estando ciente de suas características, benfeitorias, dimensões e demais atributos, sendo a presente compra e venda feita em caráter “ad corpus”, declarando sua aceitação nas condições em que se encontra e na forma como apresentado e descrito no Termo de Referência - Anexo I.
Parágrafo Primeiro. A COMPROMISSÁRIA COMPRADORA declara ter pleno conhecimento dos bens móveis objetos deste empreendimento, tendo tido acesso às informações relevantes acerca do seu estado, tendo, por este motivo, efetivado a análise necessária à completa compreensão dos mesmos, estando ciente de suas características e demais atributos, de seus passivos e ativos, bem como de seus riscos, declarando sua aceitação nas condições em que se encontram e na forma como apresentado e descrito no Termo de Referência - Anexo I.
Parágrafo Segundo. A COMPROMISSÁRIA COMPRADORA concorda que os documentos e informações do processo licitatório e laudo de avaliação são conhecidos e aceitos para os fins de especificação do bem e que o desconhecimento não pode ser alegado a nenhum tempo.
15. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Internode Licitações e Contratos da CODEMGE e demais normas aplicáveis.
16. DA CONFIDENCIALIDADE
As Partes assumem reciprocamente o compromisso de: (a) não permitir o acesso às Informações Confidenciais (conforme abaixo definida) da outra Parte a terceiros que não seus administradores, empregados, representantes, agentes ou consultores, e a estes apenas na extensão necessária para permitir aconcretização do objeto deste Contrato; (b) não utilizar qualquer das Informações Confidenciais, exceto para os fins previstos neste Contrato; e (c) manter a maior confidencialidade possível em relação às Informações Confidenciais recebidas das outras Partes.
Parágrafo Primeiro. Para os fins deste Contrato, o termo “Informações Confidenciais” se aplica (a) a toda informação disponibilizada pelas Partes com relação ao objeto deste Contrato (inclusive documentos acessórios não publicizados no certame), antes ou após a data de assinatura deste Contrato, seja oralmente ou em forma escrita, ou por qualquer outro meio ou forma que forneça inclusive, mas não se limitando a, informações financeiras e comerciais, nomes de clientes, parceiros (sejam potenciais ou existentes) ou investidas, propostas, estratégias empresariais, relatórios, planos, projeções financeiras e/ou mercadológicas, dentre outras informações, relativas a qualquer das Partes ou às suas atividades.
Parágrafo Segundo. As limitações previstas neste Contrato para a revelação de Informações Confidenciais não são aplicáveis quando tais informações (a) forem, nesta presente data, de domínio público, ou (b) eram conhecidas pela Parte receptora ao tempo de sua revelação, não tendo sido obtidas, direta ou indiretamente, da Parte fornecedora ou de terceiros sujeitos a dever de sigilo, ou (c) se tornaram conhecidas do público, em caráter geral, após esta data, como resultado direto de ação ou omissão da Parte fornecedora ou de qualquer de seus representantes, ou (d) venham a tornar-se de conhecimento público após sua revelação à Parte receptora, sem que haja qualquer participação desta nessa divulgação, ou (e) sejam reveladas em decorrência de atendimento à exigência legal e/ou de ordem judicial ou de Autoridade Governamental, desde que (i) a Parte receptora envie prontamente à Parte fornecedora comunicação escrita a respeito da ordem ou exigência recebida, comprometendo-se desde já a acatar os termos de eventual proteção judicial que venha a ser obtida pela Parte fornecedora, e (ii) a revelação se restrinja ao mínimo de informação necessária para atender à ordem ou exigência.
Parágrafo Terceiro. Sujeito às exceções previstas no Parágrafo Segundo acima, antes de a Compromissária Compradora fazer qualquer declaração pública ou divulgação relacionada a este Contrato e/ou seus termos, que inclua qualquer menção à CODEMGE e ao LABFABITR, incluindo, sem limitação, a submissão voluntária deste documento como evidência de qualquer ação judicial ou a divulgação de fato relevante ao mercado, a Compromissária Compradora deverá obter consentimento por escrito da CODEMGE previamente a tal declaração pública ou divulgação.
Parágrafo Quarto. Não obstante o compromisso de confidencialidade disposto nesta Cláusula, as Informações Confidenciais poderão ser divulgadas a terceiros com anuência por escrito da CODEMGE.
Parágrafo Quinto. A obrigação de confidencialidade prevista nesta Cláusula, permanecerá em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos após a extinção deste Contrato pelo seu cumprimento.
17. DOS DADOS PESSOAIS
As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
Parágrafo Primeiro. No presente CONTRATO, a CODEMGE assume o papel de controladora e operadora, nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.709/2018.
Parágrafo Segundo. A CODEMGE deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela COMPROMISSÁRIA COMPRADORA e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste CONTRATO, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
Parágrafo Terceiro. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
Parágrafo Quarto. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
Parágrafo Quinto. A COMPROMISSÁRIA COMPRADORA terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CODEMGE, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
Parágrafo Sexto. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Sétimo. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
18. CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e estrangeira, dentre elas, mas não se limitando, a Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/1992) e a lei 12.846/13 e seus regulamentos, o Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/1940, conforme alterado), a Lei das Estatais (Lei n.º 13.303/16), a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Decreto n.º 3.678/00), a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 12.683/2012, conforme alterada), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
19. DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, devendo, eventuais litígios, serem submetidos ao competente órgão do Poder Judiciário Estadual.
20. MODO DE ASSINATURA
As partes avençam que a assinatura do instrumento dar-se-á por meio digital ou, alternativamente, por meio físico, sendo vedada a formalização híbrida de assinaturas.
Parágrafo único. Havendo a escolha da assinatura por meio de assinatura digital, prevalecerá, para todos os efeitos, a data de assinatura do último signatário e o local de assinatura será Belo Horizonte/MG.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
COMPANHIA DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE
COMPROMISSÁRIA COMPRADORA
Testemunhas:
1 - Testemunha:
2 - Testemunha:
[1] Disponíveis em: < xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/x-xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxxx/ >.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO - Nº 40/2022 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MAIOR OFERTA DE PREÇO
OBJETO: ALIENAÇÃO DO EMPREENDIMENTO LABFABITR, LABORATÓRIO FÁBRICA DE LIGAS E ÍMÃS DE TERRAS RARAS, PLANTA INDUSTRIAL LOCALIZADA EM LAGOA SANTA/MINAS GERAIS, EM FASE DE INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO, DE PROPRIEDADE DA CODEMGE.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: TEL: ( )
ENDEREÇO: E-MAIL:
REPRESENTE LICITAÇÃO (legal/procurador): CPF:
REP. CONTRATO (legal): CPF:
LOTE | ITEM | OBJETO | VALOR |
1 | 1 | EMPREENDIMENTO LABFABITR, LABORATÓRIO FÁBRICA DE LIGAS E ÍMÃS DE TERRAS RARAS, PLANTA INDUSTRIAL LOCALIZADA EM LAGOA SANTA/MINAS GERAIS, EM FASE DE INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO, DE PROPRIEDADE DA CODEMGE. |
VALIDADE DA PROPOSTA: 120 (cento e vinte) dias
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Termo de Referência - Anexo I
LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Termo de Referência - Anexo I
DECLARO e declaro que aceito o imóvel acima identificado, no estado de conservação em que se encontra e, se minha proposta for a vencedora, assumo o compromisso de efetuar o(s) pagamento(s) no(s) prazo(s) determinado(s), correndo por minha conta, as despesas de transferência de propriedade do imóvel. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos, e que esta proposta foi elaborada de forma independente.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX - DECLARAÇÃO INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO - Nº 40/2022 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MAIOR OFERTA DE PREÇO
OBJETO: ALIENAÇÃO DO EMPREENDIMENTO LABFABITR, LABORATÓRIO FÁBRICA DE LIGAS E ÍMÃS DE TERRAS RARAS, PLANTA INDUSTRIAL LOCALIZADA EM LAGOA SANTA/MINAS GERAIS, EM FASE DE INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO, DE PROPRIEDADE DA CODEMGE.
A empresa , CNPJ n.º , sediada (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que:
1) Até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2) Não se encontra inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 13.994/01 e regulamentado pelo Decreto nº 45.902/2012.
3) Todos os documentos foram examinados, e que assume total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação da proposta, confirmando a disponibilidade de equipamentos e da equipe técnica necessária à execução do objeto licitado.
4) Está ciente dos termos do Edital e de seus Anexos, inclusive da minuta de contrato, caso houver, manifestando concordância irrestrita com os termos dos mesmos e de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para descumprimento do objeto da licitação.
5) Aceita todas as condições exigidas nesta licitação e concorda com os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma.
6) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos na realização de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, na forma da Constituição Federal, Art. 7º, XXXIII.
7) Não possui vínculo de parentesco, conforme art. 1º do Decreto Estadual nº 48.021/2020, prestem serviços no órgão ou na entidade em que o servidor determinante da incompatibilidade exerça cargo em comissão ou função de confiança, salvo se investidos por concurso público, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 48.021/2020.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO - Nº 40/2022 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MAIOR OFERTA DE PREÇO
OBJETO: ALIENAÇÃO DO EMPREENDIMENTO LABFABITR, LABORATÓRIO FÁBRICA DE LIGAS E ÍMÃS DE TERRAS RARAS, PLANTA INDUSTRIAL LOCALIZADA EM LAGOA SANTA/MINAS GERAIS, EM FASE DE INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO, DE PROPRIEDADE DA CODEMGE.
, CNPJ n° através do seu representante legal , CPF n° , doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua participação no processo licitatório MODO DE DISPUTA
ABERTO ELETRÔNICO - Nº 40/2022 da CODEMGE estabelece contato com informações privadas da CODEMGE, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, sem a expressa e escrita autorização dos representantes legais da CODEMGE.
CLÁUSULA SEGUNDA – As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas pela CODEMGE que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
II. Documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos e de mercado e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos/serviços elaborados pela CODEMGE ou por terceiros para a CODEMGE;
IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e
V. Documentos e informações acessados quando da participação no processo licitatório MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO - Nº 40/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham a ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob xxxxxx.
Parágrafo Primeiro. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelos representantes legais da CODEMGE a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da CODEMGE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
Parágrafo Segundo. O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a participação no processo licitatório MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO - Nº 40/2022, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUARTA – O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente à CODEMGE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA QUINTA – O RESPONSÁVEL se compromete a observar obrigatoriamenteaos preceitos definidos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) para tratamentos decorrentes de informações a que se teve acesso em razão do procedimento licitatório em curso.
CLÁUSULA SEXTA – O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA – As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após o encerramento do processo licitatório.
De Acordo,
Belo Horizonte, de de 2022.
Representante Legal do Licitante
Nome: Cargo/Função: CPF: Telefone: E-mail:
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA ACESSO AO DATA ROOM
MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO - Nº 40/2022 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MAIOR OFERTA DE PREÇO
OBJETO: ALIENAÇÃO DO EMPREENDIMENTO LABFABITR, LABORATÓRIO FÁBRICA DE LIGAS E ÍMÃS DE TERRAS RARAS, PLANTA INDUSTRIAL LOCALIZADA EM LAGOA SANTA/MINAS GERAIS, EM FASE DE INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO, DE PROPRIEDADE DA CODEMGE.
Declaramos que (Nome do representante) , portador(a) do CPF nº
representará este licitante,
(Nome do Licitante) , no processo licitatório referente ao MODO DE DISPUTA ABERTO Nº 40/2022 da Codemge, estando autorizado a receber login e senha no e-mail , para acessar a sala virtual de informações (“Data Room”) que será disponibilizada no referido certame.
Declaramos que o acesso ao Data Room se dará com o único e exclusivo objetivo de subsidiar as análises da licitante necessárias à composição de valor do lance que será apresentado oportunamente na referida licitação.
Declaramos estarmos cientes de todas as responsabilidades e consequências decorrentes do acesso indevido e mau uso das informações contidas no Data Room, conforme regras estabelecidas no Edital, bem como nos seus anexos e na legislação vigente, inclusive de natureza criminal.
LOCAL E DATA
NOME DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII - ATESTADO DE COMPARECIMENTO NA VISITA TÉCNICA
MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO - Nº 40/2022 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MAIOR OFERTA DE PREÇO
OBJETO: ALIENAÇÃO DO EMPREENDIMENTO LABFABITR, LABORATÓRIO FÁBRICA DE LIGAS E ÍMÃS DE TERRAS RARAS, PLANTA INDUSTRIAL LOCALIZADA EM LAGOA SANTA/MINAS GERAIS, EM FASE DE INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO, DE PROPRIEDADE DA CODEMGE.
Empresa
CNPJ n.º
Responsável Técnico:
Atestamos para todos os fins de direito e a quem interessar possa, que a empresa acima identificada, por seu responsável técnico, visitou o local do empreendimento LabFabITR, localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, a partir das : horas e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação em referência, bem como de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas, em cumprimento do edital licitatório.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
REGISTRO: CODEMGE
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO - Nº 40/2022 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MAIOR OFERTA DE PREÇO
OBJETO: ALIENAÇÃO DO EMPREENDIMENTO LABFABITR, LABORATÓRIO FÁBRICA DE LIGAS E ÍMÃS DE TERRAS RARAS, PLANTA INDUSTRIAL LOCALIZADA EM LAGOA SANTA/MINAS GERAIS, EM FASE DE INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO, DE PROPRIEDADE DA CODEMGE.
A empresa , CNPJ n.º , sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e para fins do disposto no item que disciplina a VISITA TÉCNICA neste Edital, que está plenamente ciente:
I. das condições em que se encontra o local de execução do objeto da licitação referenciada, bem como suas características e peculiaridades.
II. e de acordo de que não lhe será concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
III. do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO EM NENHUM DOS IMPEDIMENTOS DO ITEM 12 DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I
MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO - Nº 40/2022 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MAIOR OFERTA DE PREÇO
OBJETO: ALIENAÇÃO DO EMPREENDIMENTO LABFABITR, LABORATÓRIO FÁBRICA DE LIGAS E ÍMÃS DE TERRAS RARAS, PLANTA INDUSTRIAL LOCALIZADA EM LAGOA SANTA/MINAS GERAIS, EM FASE DE INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO, DE PROPRIEDADE DA CODEMGE.
A empresa , CNPJ n.º , sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do CPF nº , DECLARA que possui intenção de participar da Licitação referenciada, aceitando integralmente as prerrogativas conferidas ao Agente de Licitação de conduzir diligências para verificar a veracidade das informações e documentos apresentados no âmbito do certame, estando de acordo que o Agente de Licitação possa buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas, podendo inclusive solicitar a apresentação de documentos e evidências adicionais por parte do DECLARANTE.
E, com relação à sua habilitação na LICITAÇÃO, declara de forma expressa que NÃO se encontra em qualquer das situações abaixo:
a. Administrador(es) ou sócio(s) detentor(es) de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja(m) diretor(es) ou empregado(s) da Codemge;
b. Impedido de licitar ou contratar ou tenha sido declarado inidôneo em qualquer esfera do Poder Público;
c. Cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codemge;
d. Constituído por sócio ou cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea perante a Codemge;
e. Constituído por sócio ou cujo administrador tenha sido sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea perante a Codemge, no período dos fatos que tenham dado ensejo à respectiva sanção;
f. Tem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que tenha participado, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
g. Sob regime de falência decretada, ou sob processo de dissolução ou liquidação;
h. Sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se comprovar condições objetivas de cumprimento do contrato;
i. Enquadrado em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO X - END USER AGREEMENT
MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO - Nº 40/2022 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MAIOR OFERTA DE PREÇO
OBJETO: ALIENAÇÃO DO EMPREENDIMENTO LABFABITR, LABORATÓRIO FÁBRICA DE LIGAS E ÍMÃS DE TERRAS RARAS, PLANTA INDUSTRIAL LOCALIZADA EM LAGOA SANTA/MINAS GERAIS, EM FASE DE INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO, DE PROPRIEDADE DA CODEMGE.
End-User and End-Use Certificate (Date)
Ministry of Commerce of P. R. China,
We, (company name), are the end-user of 50KG Vacuum Melting & Strip Casting Furnace purchased from Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE, and produced by the Chinese company Shenyang North China Vacuum Technology Co., Ltd under contract CNV-20181206. We guarantee that we will not transfer the above-said 50KG Vacuum Melting & Strip Casting Furnace to any third party without the consent of the Chinese government.
We, (company name), will only use the 50KG Vacuum Melting & Strip Casting Furnace purchased from Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE, and produced by the Chinese company Shenyang North China Vacuum Technology Co., Ltd under contract CNV-20181206 for alloy production for NdFeB magnets research and production. We guarantee that we will not use the above-said 50KG Vacuum Melting & Strip Casting Furnace in the storing, processing, producing and treating of weapons of mass destruction and their delivery systems or any use other than we declared above.
Signature/Company Stamp
(Name in print)
(Title)
(Company name)
ANEXO XI - LINK DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO - Nº 40/2022 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MAIOR OFERTA DE PREÇO
OBJETO: ALIENAÇÃO DO EMPREENDIMENTO LABFABITR, LABORATÓRIO FÁBRICA DE LIGAS E ÍMÃS DE TERRAS RARAS, PLANTA INDUSTRIAL LOCALIZADA EM LAGOA SANTA/MINAS GERAIS, EM FASE DE INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO, DE PROPRIEDADE DA CODEMGE.
LINK: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXXXX/XXXX00_0000.xxx
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS:
A. Teaser LabFabITR
B. Lista de Equipamentos (nome/fabricante/modelo/quantidade)
C. LabFabITR Descritivo Construção
D. Cronograma de Implantação
E. Matrícula Imóvel
F. Certificado de Licenciamento Ambiental
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente, em 20/06/2022, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor, em 20/06/2022, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48260887 e o código CRC FB0D2B6C.
Referência: Processo nº 5030.01.0000740/2022-81 SEI nº 48260887