Contract
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Estado de Santa Catarina Município de Formosa do Sul Setor de Compras, Contratos e Licitações Públicas CNPJ: 80.637.424/0001-09 Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx – XX, XXX 00.000-000 Fone/Fax (00) 0000-0000 |
Encaminhar no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
Processo Administrativo nº 22/2022
Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2022
Razão Social: ____________________________________________________________________
CNPJ/MF Nº: ____________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________________________
Cidade: ______________________________ Estado: ______ Telefone: ____________________
Pessoa para Contato: _____________________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página do MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL- SC:
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no ícone Licitações, nesta data, cópia do edital da licitação acima identificada, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, de acordo com as necessidades.
Local e Data: ____________________, _______ de ________________ de 2022.
(nome e assinatura)
Obs: A não remessa deste recibo, exime a Comissão Permanente de Licitação e/ou Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo Nº.: 22/2022 |
Pregão Eletrônico Nº.: 08/2022 |
O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 80.637.424/0001-09, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, através de seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e do PREGOEIRO, designado pelo Decreto nº 5372/2021, comunica os interessados que está realizando o Processo Licitatório de nº 22/2022, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx, em conformidade com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.027/2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxxxx://xxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao Prefeito Municipal e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.
LOCAL, DATA E HORA:
A sessão pública será realizada no site xxxxx://xxx.xxx.xx no dia 04/04/2022, com início às 09h00min, horário de Brasília – DF.
Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem proposta através do site descrito no item 2.1, até às 08h30min do dia 04/04/2022.
Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1. OBJETO |
1.1. A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, relacionadas no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando possíveis aquisições futuras.
1.2. O Município de Formosa do Sul ficará responsável pelo projeto, bem como, pela aprovação e homologação do sistema junto à concessionária de energia CELESC.
1.3. A empresa vencedora poderá fornecer os inversores de marca/modelo nacional ou importado desde que sejam homologados junto ao INMETRO e desde que os mesmos sejam aprovados pela concessionária de energia CELESC.
1.4. A empresa vencedora ficará responsável pela instalação dos sistemas de energia solar (placas, inversor, cabos, estrutura...) e fornecer a ART de execução do sistema.
1.5. O memorial descritivo está citando uma descrição mínima de potência do sistema solar, portanto, não será exigida a geração mínima de energia mensal ou anual.
1.6. Os sistemas de energia solar não poderão ultrapassar a potência de 45 kw (quarenta e cinco) em rede 380v tripolar de cada unidade consumidora.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO |
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste Edital e devidamente cadastrada junto ao provedor do sistema eletrônico (xxxxx://xxx.xxx.xx).
2.2. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) tiver sido declarada inidônea na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado, sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº. 8.666/93;
c) tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
d) possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão;
e) estiver reunida sob forma de consórcio;
f) que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
g) incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
h) que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
i) que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
j) cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Município de FORMOSA DO SUL - SC, em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
k) As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s).
2.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços até a data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES |
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.2. As impugnações, pelos licitantes, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, em observância às determinações contidas no § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93.
3.3. As respostas dos pedidos de esclarecimentos e das impugnações também serão realizadas pelo mesmo meio eletrônico, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx.
3.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
4. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME |
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar através do site xxxxx://xxx.xxx.xx.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências da Bolsa Nacional de Compras.
4.2.1. Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelos Telefones/Whatsapp: (00) 0000 0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Nacional de Compras, devidamente justificada.
4.4. As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “portal BNC”.
4.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.8. Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
4.9. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados.
4.10. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxxxx://xxx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecido no PREÂMBULO deste Edital.
4.11. O proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta comercial e enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de possíveis sanções penais cabíveis.
4.13. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
4.16. O proponente deverá comunicar imediatamente ao Bolsa Nacional de Compras (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO |
5.1. Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico.
5.1.1 Os fornecedores credenciados interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão enviar suas propostas de preços por meio do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx, exclusivamente, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.1.1.1 Antes do envio da proposta de preços, o fornecedor deverá efetuar a retirada do Edital eletronicamente no site xxxxx://xxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.2 As empresas que apresentarem propostas para participação no Pregão, na forma Eletrônica, declaram, de forma tácita, de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no art. 4º, VII, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
5.1.3. O representante credenciado deverá observar as condições do Edital, disponível na lista de editais, as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste Edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório.
5.1.4. A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste Edital.
5.1.5. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.1.6. Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.1.7. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo “preço unitário”, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo I deste Edital, em moeda nacional, com até 2 (duas) casas decimais, sendo desclassificada a proposta ou lance apresentado de forma diversa.
5.1.8. Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes e outros, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta.
5.1.8.1 Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL.
5.1.9. O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta.
5.1.9.1. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta.
5.1.9.2. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.2. Da abertura e do julgamento das propostas de preços.
5.2.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital serão abertas às propostas de preços, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
5.2.2. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério MENOR PREÇO POR XXXX, levando em conta o valor de referência constante do Anexo I deste Edital.
5.2.3. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
5.2.4. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes.
5.2.4.1. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste Edital.
5.2.5. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais (0,00).
5.2.6. É obrigatório a indicação da marca e modelo, e apenas uma única marca e um único modelo, para o item cotado.
5.3. Da sessão de disputa e da formulação de lances.
5.3.1. A partir do horário previsto neste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo Edital.
5.3.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3.3. Para o envio de lances no pregão eletrônico será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.3.4. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.3.5. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.3.6. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.3.7. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
5.3.8. Encerrada a etapa de lances e, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, notadamente, para o item será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme segue:
5.3.8.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada, desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.3.8.2. Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 05 (cinco) minutos, situação em que passará à condição de primeira colocada;
5.3.8.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 5.8.3.1, a apresentação de nova proposta no prazo previsto no subitem anterior.
5.3.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no subitem 5.3.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.3.10. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 5.3.8.2, será declarada melhor classificada do item/ a licitante detentora da proposta/lance originariamente de menor valor.
5.3.11. O disposto nos subitens 5.8.3.1 a 5.3.10 não se aplica às hipóteses em que a proposta/lance de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
5.3.12. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.3.13. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.
5.3.14. No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, salvo se o Pregoeiro conseguir contato com todos os participantes do certame e houver concordância destes na continuidade do pregão no mesmo dia.
5.3.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro de data diversa.
5.3.17. Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
5.3.18. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (TRÊS) horas ou prazo maior que poderá ser estabelecido pelo pregoeiro e anunciado no chat do portal, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada do Folder/Prospecto do item cotado se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sendo que o não envio da proposta readequada juntamente com o prospecto é motivo de desclassificação da proposta e aplicação de penalidades.
6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA DO MELHOR CLASSIFICADO |
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Os documentos para habilitação deverão ser anexados em um único documento (compactado, pdf ou..) no sistema da BNC, na pasta “Outros”.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, correrá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.7.1. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do deste Edital (anexo II), datilografada ou digitada, redigida com clareza, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante proponente, se Procurador acompanhado da respectiva Procuração, contendo expressamente:
a) a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail e nome do representante legal;
b) as especificações contidas no Anexo I, acrescidas da marca, do valor unitário com até 2 (duas) casas decimais, do valor total dos itens ofertados e do valor global da proposta;
c) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data marcada para a abertura da sessão;
d) prazo de pagamento não inferior ao 30º (trigésimo) dia do mês posterior ao da data do aceite definitivo da mercadoria e da nota fiscal.
6.8. A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista e atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo III).
6.9. Juntamente com o documento de comprovação de atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a Certidão de enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante.
6.10. A licitante deverá apresentar, Declaração que não emprega menor, declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, Declaração que não possui vínculo, Declaração de Dados Atualizados da Licitante conforme (Anexo III – Declaração Unificada), anexando a referida declaração aos documentos de habilitação ou poderá usar as Declarações individualizadas disponibilizadas pelo sistema.
6.11. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados no original, cópia autenticada ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
6.11.1. Não serão aceitos documentos em forma de ‘fax’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
6.12. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
6.13. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias da data prevista para a abertura do certame, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
6.14. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nesta seção implicará a inabilitação do licitante.
6.15. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
6.16. Para comprovação da Habilitação Jurídica os interessados deverão apresentar os seguintes documentos ao MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
b) A empresa, de acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar n.º 155/2016, de 27 de outubro de 2016, deverá apresentar a Certidão Simplificada de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 90 (noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento das propostas e da habilitação;
c) Comprovante de Registro/Inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT);
d) Comprovante de Registro/Inscrição do Responsável Técnico pela execução da obra no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT);
e) Declaração da empresa indicando o nome do Responsável Técnico pela execução da obra licitada. No caso de substituição do profissional, no decorrer da execução da obra, o substituto deverá atender as mesmas exigências do edital;
f) A comprovação do vínculo do profissional com a empresa vencedora da licitação poderá se dar mediante a apresentação de contrato social, registro na CTPS, ficha de empregado ou contrato de trabalho;
g) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, em favor da empresa licitante, comprovando instalação de sistema solar fotovoltaico ON GRID de no mínimo 40kWp. O responsável técnico constante no atestado deverá ser o mesmo indicado pela empresa para a execução do objeto licitado;
h) Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, relativo ao Atestado de Capacidade Técnica exigido no item anterior;
i) Declaração assinada pelo representante legal da Xxxxxxxxx, assegurando a disponibilização de pessoal técnico qualificado e em número suficiente para a execução da obra, conforme cronograma físico-financeiro apresentado na proposta de preços;
j) Declaração assinada pelo representante legal da Xxxxxxxxx, assegurando a garantia de geração conforme memorial descritivo;
6.17. Para a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do município ou região da sede da empresa. (No Estado de Santa Catarina observar os sistemas do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – e-Saj e e-Proc).
6.18. Para a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de quitação de tributos Federais, abrangendo a Dívida Ativa da União e o recolhimento das contribuições à Previdência Social, expedida pela Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa quanto aos tributos Estaduais (ou distritais), relativamente ao estabelecimento do proponente;
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa quanto aos tributos Xxxxxxxxxx (ou distritais), relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
6.18.1. Conforme rege a Lei Complementar n.º 155/2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo apresentando qualquer restrição;
6.18.2. Nos termos do art. 43 § 1.º da Lei Complementar n.º 155/2017, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.18.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.18.4. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.19. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
6.20. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.20.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
6.20.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.20.3. Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores – SICAF.
6.20.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.20.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
7. DOS RECURSOS |
7.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.1.1. Concluído o julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro assegurará o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para inclusão da intenção de recursos.
7.1.2. O prazo para encaminhamento das razões do recurso iniciará a partir do aceite do Pregoeiro no sistema eletrônico.
7.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.4. O prazo para decisão de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.
7.5. A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
7.5.1. O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, assim como o julgamento a ser proferido.
7.6. O recurso não terá efeito suspensivo.
7.7. Julgado o recurso, a decisão constará exclusivamente no sistema eletrônico, no site xxxxx://xxx.xxx.xx bem como no site do Município xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO |
8.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará eletronicamente o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador da despesa.
8.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao Ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es) e homologação do procedimento licitatório, eletronicamente.
9. DO CONTRATO |
9.1. Após a homologação pelo Ordenador de Despesas, o adjudicatário será convocado para a assinatura do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, prorrogável por igual período, quando solicitado justificadamente pelo interessado, sob de aplicação das penalidades previstas no Contrato.
9.1.1. Para os itens serão exigidos os seguintes documentos:
a) RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA QUE REALIZARA A INSTALAÇÃO;
b) CERTIFICADOS DA EQUIPE TÉCNICA MENCIONADA ACIMA, ATENDENDO AS NORMAS NR 10 E 35;
c) COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DO(S) PROFISSIONAL(IS) COM A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO A QUAL PODERÁ SE DAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL, REGISTRO NA CTPS, FICHA DE EMPREGADO OU CONTRATO DE TRABALHO.
9.2. Uma vez convocado, caso o adjudicatário não assine o Contrato, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances.
9.4. A publicação do extrato do Contrato dar-se-á no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina– DOM/SC e/ou na imprensa oficial dos demais entes públicos a depender da origem dos recursos.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
10.1. As despesas decorrentes das aquisições do objeto do presente certame, correrão à conta de dotação específica dos orçamentos dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesa constarão nas respectivas Autorizações de Fornecimento, referente ao exercício de 2022.
10.2. A nota fiscal deverá ser emitida diretamente da licitante vencedora para o Município de FORMOSA DO SUL e/ ou Fundo Municipal de Saúde de FORMOSA DO SUL, conforme a origem da respectiva Autorização de Fornecimento.
10.2.1. No corpo da Nota Fiscal deverá constar:
a) Processo licitatório nº 22/2022, Pregão Eletrônico nº 08/2022.
10.3. O número do CNPJ indicado na Nota Fiscal/Fatura deverá coincidir com o apresentado na proposta e na documentação de habilitação da proponente, sendo que a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos.
10.4. Após a requisição da entrega, o Município poderá solicitar o envio dos documentos de regularidade fiscal e trabalhistas da licitante vencedora.
11. DA EXECUÇÃO DO OBJETO |
11.1. O(s) produto(s) entregue(s) em desacordo com o previsto neste Edital será(ão) rejeitado(s) e devolvido(s) ao licitante contratado, sem prejuízo da entrega do(s) mesmo(s) produto(s) no prazo estabelecido, e sem quaisquer custos adicionais.
11.2. Eventual transporte do(s) produto(s), a armazenagem dos mesmos e demais despesas, diretas e indiretas, será de única e total responsabilidade do proponente, correndo por conta do mesmo o risco integral da operação.
11.3. A entrega do(s) item(ns) licitado(s) será(ão) de até 70 (SETENTA) DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUNTO A CONCESSIONÁRIA CELESC, contados da emissão da Autorização de Fornecimento que será enviado via e-mail ao fornecedor vencedor de cada item.
12. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE |
12.1. O pagamento ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia do mês posterior do aceite definitivo da mercadoria e da nota fiscal, e/ou da liberação do Convênio se for o caso.
12.2. O(s) preço(s) apresentado(s) na(s) proposta(s) será(o) permanente(s) e irreajustável(is) em período inferior a 12 (doze) meses, de acordo com a legislação vigente, podendo ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA após o período de um ano.
12.3. Sendo o recurso para pagamento proveniente da União, o pagamento dar-se-á exclusivamente mediante transferência bancária para conta de banco idêntico ao qual o recurso está depositado ou mediante boleto bancário emitido pela contratada. Não será realizada TED/DOC para conta de banco diverso do qual o recurso para pagamento está depositado. A conta bancária para transferência deverá ser de titularidade da contratada.
12.4. Caso seja necessária, no decorrer da contratação, a troca de Xxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATADA deverá solicitar através de ofício ao Contratante.
12.5. Na eventualidade de atraso no(s) pagamento(s) será(o) aceita(s) reclamação(ões) em até 90 (noventa) dias após seu vencimento, sendo que se a licitante não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, expirar o prazo aqui estabelecido sem pleitear o respectivo pagamento, ocorrerá a preclusão de seu direito.
12.6. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventual(is) redução(ões) de preço(s), decorrente(s) de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
12.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou nos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras.
12.8. A iniciativa e encargo do cálculo da nota fiscal será de responsabilidade da CONTRATADA cabendo ao MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL apenas a verificação do resultado obtido.
12.9. Na hipótese de irregularidade fiscal, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação no prazo de até 15 (quinze) dias sob pena de aplicação das sanções contratuais e rescisão do respectivo instrumento contratual. Enquanto perdurar a irregularidade fiscal, não será(o) emitida(s) autorização(ões) de fornecimento ou empenho(s) para a licitante que estiver nessa situação.
12.10. Somente serão pagos os valores relativos aos produtos/serviços efetivamente entregues, conforme necessidade da Administração, sendo que esta não estará obrigada a adquirir a quantidade total dos produtos/serviços constantes no Anexo II.
12.11. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens contratados.
12.12. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
12.13. O(s) preço(s) ofertado(s) e adjudicado(s) será(ão) considerado(s) fixo(s) e irreajustável(is), salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro da proposta, nos termos deste edital e do instrumento contratual, diante de fatos supervenientes e devidamente comprovados, conforme preconiza a Lei 8.666, artigo 65, III, “d".
12.14. Quando da solicitação de reequilíbrio econômico o mesmo deverá ser devidamente comprovado, sendo que, a(s) Autorização(ões) de Fornecimento emitida(s) anteriormente a data do pedido não sofrerá(ão) alteração(ões).
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
13.1. As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e as condições estipuladas no presente edital e no Contrato ficam sujeitas às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária não superior a 5 (cinco) anos, aplicada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
13.2. A motivação, a gradação e os procedimentos pertinentes à aplicação das penalidades listadas no item acima estão disciplinadas na Cláusula Décima da Minuta do Contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
14.1. Os prazos mencionados neste Edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente no MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
14.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente no MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL.
14.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
14.2. O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
14.3. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
14.4. Fica facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.5.1. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, documentos complementares (folder/prospecto/fotos da embalagem) ou amostra do produto sempre que julgar necessário.
14.6. O Pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
14.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx, no Diário Oficial dos Municípios – DOM e no portal do MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
14.9. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o Pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e ainda, sendo necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico do órgão licitante.
14.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo - SC para resolver questões relativas ao presente Edital.
14.12. Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente pregão serão prestadas pela Pregoeiro do MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
FORMOSA DO SUL - SC, 21 de março de 2022.
___________________________________
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E VALORES REFERENCIAIS QUANTITATIVOS
OBJETO:
O presente certame tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID.
JUSTIFICATIVA
Os itens destinam-se ao atendimento das necessidades do Município de Formosa do Sul no que se refere a aquisição/instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica ON-GRID, os equipamentos ajudaram o Município economia de energia elétrica.
PROPOSTA
Serão desclassificadas as propostas que descumprirem o estabelecido no edital.
JULGAMENTO
O julgamento no processo será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
VALOR ESTIMADO
A estimativa de valor refere-se a planilha orçamentária abaixo:
LOTE 1 |
VALOR TOTAL DO LOTE |
748.019,21 |
||
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Valor de referencia |
1 |
1,00 |
UN |
SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXXX Xx000, XXXXXX, XXXXXXX XX XXX/XX, COMPOSTO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS NOVOS, INVERSORES NOVOS (APROVADOS/HOMOLOGADOS PELO INMETRO PARA QUE SEJA APROVADO PELA CONCESSIONÁRIA CELESC) E TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES MÍNIMAS CONSTANTE NOS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/QUANTITATIVA QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, INCLUÍDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. |
171.183,16 |
2 |
1,00 |
UN |
SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA ESCOLA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXXX Xx00, XXXXXX, XXXXXXX XX XXX/XX, COMPOSTO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS NOVOS, INVERSORES NOVOS (APROVADOS/HOMOLOGADOS PELO INMETRO PARA QUE SEJA APROVADO PELA CONCESSIONÁRIA CELESC) E TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES MÍNIMAS CONSTANTE NOS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/QUANTITATIVA QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, INCLUÍDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. |
180.828,25 |
3 |
1,00 |
UN |
SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA CRECHE MUNICIPAL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXXX Xx000, XXXXXX, XXXXXXX XX XXX/XX, COMPOSTO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS NOVOS, INVERSORES NOVOS (APROVADOS/HOMOLOGADOS PELO INMETRO PARA QUE SEJA APROVADO PELA CONCESSIONÁRIA CELESC) E TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES MÍNIMAS CONSTANTE NOS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/QUANTITATIVA QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, INCLUÍDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. |
180.828,25 |
4 |
1,00 |
UN |
SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA PREFEITURA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA XX. XXXXXXX XXXXXX Xx000, XXXXXX, XXXXXXX XX XXX/XX, COMPOSTO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS NOVOS, INVERSORES NOVOS (APROVADOS/HOMOLOGADOS PELO INMETRO PARA QUE SEJA APROVADO PELA CONCESSIONÁRIA CELESC) E TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES MÍNIMAS CONSTANTE NOS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/QUANTITATIVA QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, INCLUÍDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. |
92.770,62 |
5 |
1,00 |
UN |
SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSOS, LOCALIZADA NA XX. XXXXXXX XXXXXX Xx000, XXXXXX, XXXXXXX XX XXX/XX, COMPOSTO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS NOVOS, INVERSORES NOVOS (APROVADOS/HOMOLOGADOS PELO INMETRO PARA QUE SEJA APROVADO PELA CONCESSIONÁRIA CELESC) E TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES MÍNIMAS CONSTANTE NOS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/QUANTITATIVA QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, INCLUÍDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. |
122.408,93 |
NOTA FISCAL
A nota fiscal deverá ser emitida diretamente da licitante vencedora para o Município de FORMOSA DO SUL e/ ou Fundo Municipal de Saúde de FORMOSA DO SUL, conforme a origem da respectiva Autorização de Fornecimento.
No corpo da Nota Fiscal deverá constar:
a) Processo licitatório nº 22/2022, Pregão Eletrônico nº 08/2022.
O número do CNPJ indicado na Nota Fiscal/Fatura deverá coincidir com o apresentado na proposta e na documentação de habilitação da proponente, sendo que a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos.
Após a requisição da entrega, o Município poderá solicitar o envio dos documentos de regularidade fiscal e trabalhistas da licitante vencedora.
PRAZO DE ENTREGA E LOCAL
70 (SETENTA) DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUNTO A CONCESSIONÁRIA CELESC, contados da emissão da Autorização de Fornecimento, no local nela designado, de acordo com a necessidade do Município.
REPONSABILIDADE PELA QUALIDADE
A responsabilidade pela qualidade do objeto licitado é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto licitado.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia do mês posterior do aceite definitivo do(s) produto(s)/serviço(s) e da nota fiscal, e/ou da liberação do Convênio se for o caso.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As empresas que não cumprirem as condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2022 e/ou do Contrato, ficam sujeitas às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária não superior a 5 (cinco) anos, aplicada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
Obs.: A motivação, a gradação e os procedimentos pertinentes à aplicação das penalidades listadas no item acima estão disciplinadas na Cláusula Décima da Minuta do Contrato.
ANEXO II
LISTA DE ITENS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: Cidade: |
CEP: Telefone: E-mail: |
Banco: Agência: Conta Corrente: |
Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID de acordo com as necessidades, modalidade Pregão Eletrônico 08/2022, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
LOTE 1 |
VALOR TOTAL PROPOSTO DO LOTE |
|
||
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Valor unitário proposto |
1 |
1,00 |
UN |
SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXXX Xx000, XXXXXX, XXXXXXX XX XXX/XX, COMPOSTO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS NOVOS, INVERSORES NOVOS (APROVADOS/HOMOLOGADOS PELO INMETRO PARA QUE SEJA APROVADO PELA CONCESSIONÁRIA CELESC) E TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES MÍNIMAS CONSTANTE NOS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/QUANTITATIVA QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, INCLUÍDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. |
|
2 |
1,00 |
UN |
SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA ESCOLA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXXX Xx00, XXXXXX, XXXXXXX XX XXX/XX, COMPOSTO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS NOVOS, INVERSORES NOVOS (APROVADOS/HOMOLOGADOS PELO INMETRO PARA QUE SEJA APROVADO PELA CONCESSIONÁRIA CELESC) E TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES MÍNIMAS CONSTANTE NOS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/QUANTITATIVA QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, INCLUÍDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. |
|
3 |
1,00 |
UN |
SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA CRECHE MUNICIPAL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXXX Xx000, XXXXXX, XXXXXXX XX XXX/XX, COMPOSTO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS NOVOS, INVERSORES NOVOS (APROVADOS/HOMOLOGADOS PELO INMETRO PARA QUE SEJA APROVADO PELA CONCESSIONÁRIA CELESC) E TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES MÍNIMAS CONSTANTE NOS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/QUANTITATIVA QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, INCLUÍDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. |
|
4 |
1,00 |
UN |
SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA PREFEITURA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA XX. XXXXXXX XXXXXX Xx000, XXXXXX, XXXXXXX XX XXX/XX, COMPOSTO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS NOVOS, INVERSORES NOVOS (APROVADOS/HOMOLOGADOS PELO INMETRO PARA QUE SEJA APROVADO PELA CONCESSIONÁRIA CELESC) E TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES MÍNIMAS CONSTANTE NOS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/QUANTITATIVA QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, INCLUÍDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. |
|
5 |
1,00 |
UN |
SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSOS, LOCALIZADA NA XX. XXXXXXX XXXXXX Xx000, XXXXXX, XXXXXXX XX XXX/XX, COMPOSTO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS NOVOS, INVERSORES NOVOS (APROVADOS/HOMOLOGADOS PELO INMETRO PARA QUE SEJA APROVADO PELA CONCESSIONÁRIA CELESC) E TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES MÍNIMAS CONSTANTE NOS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/QUANTITATIVA QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, INCLUÍDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. |
|
Valor Total da Proposta R$ __________________ (_________________________________
_________________________________________________________________________________).
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação, devendo ser observado o preço máximo constante no Termo de Referência (Anexo I).
Declaramos que os itens ofertados atendem à todas as especificações descritas no edital.
O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, inclusive com o prazo para pagamento de até 30 (trinta) dias após a data do aceite definitivo da mercadoria e da nota fiscal.
Sendo o recurso para pagamento proveniente da União, o pagamento dar-se-á exclusivamente mediante transferência bancária para conta de banco idêntico ao qual o recurso está depositado ou mediante boleto bancário emitido pela contratada. Não será realizada TED/DOC para conta de banco diverso do qual o recurso para pagamento está depositado. A conta bancária para transferência deverá ser de titularidade da contratada.
Declaramos ainda que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas inerentes ao fornecimento do objeto, e, caso nos seja adjudicado o objeto desta licitação, ou parte dele, nossa empresa se compromete desde logo a assinar o instrumento contratual no prazo que for assinalado.
_______________________, ______ de _________________ de _______.
_______________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa _________________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. ___________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº __________________________, CPF nº ________________________, DECLARA:
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR: Declara para os devidos fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega, nem empregará, durante a vigência do contrato, menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
b) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU SUPERVENIENTE: Declara sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo a nossa participação neste município, que não fomos declarados inidôneos e não estamos impedidos de contratar com o Poder Público, nem suspensos em contratar com a administração e, nos comprometemos em comunicar a ocorrência de fatos supervenientes posteriores. E ainda garantimos que a empresa não possui em seus quadros de funcionários, servidores públicos Municipais, Estaduais ou Federais.
DECLARAÇÃO DE POSSUIR FUNCIONÁRIO PÚBLICO: Declara que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista. Também não possuí proprietário, sócio ou funcionário que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade ou responsável pela licitação. Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante.
DADOS ATUALIZADOS: Para fins de Possíveis Contratos e Correspondências e Pagamentos INFORMA os dados abaixo:
ENDEREÇO:
Rua:___________________________________________________________________ nº_______ Bairro:__________________________ Cidade:_______________________________ UF:______
Fone(s) contato: (___)______________________ e-mail : _________________
Sócio / Proprietário para assinar contrato:
Nome:_____________________________________________ CPF:________________________
R.G.: ____________________________ Cargo:______________________________________
CONTAS BANCÁRIAS PARA PROVÁVEIS PAGAMENTOS
Nome do Banco: __________________________________ Banco nº ______________________
Agência: ________ Conta Corrente (em nome da empresa) nº: ________________________
Declara ainda que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo seu inteiro teor, sob as penas da Xxx
_________________, ____ de________________________ de ___________.
______________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. xxxxx/2022
Processo Administrativo nº 22/2022
Pregão Eletrônico nº 08/2022
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 80.637.424/0001-09, com sede administrativa localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Formosa do Sul, Estado de Santa Catarina, representado neste ato por Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa xxxxxxxxx pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxx, situada na xxxxx nº xx, na cidade de xxxxxxx - xx, neste ato representada pelo seu representante legal, Senhor (a) xxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 22/2022, Pregão Eletrônico Nº 08/2022, homologado em xxxxxx, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.027/2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável, bem como ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: MENOR PREÇO POR LOTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos objetos licitados, os preços abaixo especificados:
Incluir a tabela com os itens
3.2. Fica estabelecido que nos preços acima contratados incluem-se os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL se compromete a efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
3.3.1. No corpo da Nota Fiscal deverá constar:
a) Processo licitatório nº 22/2022, Pregão Eletrônico nº 08/2022.
3.4. O número do CNPJ indicado na Nota Fiscal/Fatura deverá coincidir com o apresentado na proposta e na documentação de habilitação da proponente, sendo que a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos.
3.4. Após a requisição da entrega, o Município poderá solicitar o envio dos documentos de regularidade fiscal e trabalhistas da licitante vencedora.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4.1. O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição do(s) material(is)/equipamentos(s) e/ou serviço(s) será(o) permanente(s) e irreajustável(is) em período inferior a 12 (doze) meses, de acordo com a legislação vigente, podendo ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA após o período de um ano.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. 70 (SETENTA) DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUNTO A CONCESSIONÁRIA CELESC, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, no local nela designado, de acordo com a necessidade do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.
7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: proposta da CONTRATADA, Edital Pregão Eletrônico nº 08/2022, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/1993.
9.1.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
10.1.1. Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2. Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL - SC poderá aplicar a multa em dobro na forma do item 10.1.1.
10.1.3. Advertência
10.1.4. Suspensão do direito de licitar junto ao MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL - SC.
10.1.5. Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
10.2. O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do objeto da presente licitação.
10.3. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
10.4. A penalidade de advertência será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que venham a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros.
10.5. No caso de desistência de fornecimento a multa será de 30% (trinta por cento) sobre o saldo do contrato.
10.6. As penalidades de suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas nos seguintes casos:
a) Xxxxx declaração falsa;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, injustificadamente;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) Executar os projetos fora das normas técnicas;
h) Descumprir prazos e condições previstas neste instrumento.
10.7 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública será aplicada nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.
10.8 As penalidades poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
10.9 Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.10 Além das penalidades acima citadas a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1. A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2. A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado na entrega do material;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do fornecimento de materiais da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação do fornecimento de materiais sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento de materiais;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3. No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos materiais já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de materiais referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2. Rescisão deste Contrato por Acordo entre as partes ou judicial:
11.2.1. O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de materiais já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para entrega do objeto, nos prazos contratuais.
11.2.2. Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12.1. A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SOLIDARIEDADE
13.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, proposto ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de QUILOMBO - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORMOSA DO SUL, ____ de ______________ de 2022.
_________________________________ ______________________________
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito municipal Representante Legal
_____________________________
XXXXXXXX XXXXXXXX VEDANA
Advogado
OAB/SC 24031
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